Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do...

14
Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 11.416 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Determina a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Natal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Natal e, CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Economicidade, Transparência, Probidade e Publicidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 40, inciso XIV, alínea “a” e § 3º, 92, 113 e 115, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos arts. 37, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ampliando a transparência da gestão fiscal, notadamente quanto à obrigatoriedade de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos brasileiros; CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO que o descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades dos pagamentos pela Administração Pública, nos exatos termos da lei, constitui ato ilícito, a revelar violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da probidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura Municipal do Natal se adequar às regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, através da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte; e CONSIDERANDO o artigo 21 da Lei Complementar nº 141 de 28 de agosto de 2014, o Decreto Municipal nº 10.443, de 04 de setembro de 2014 e os arts. 31 e 74 da Constituição Federal de 1988; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° O presente Decreto institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos de obrigações de natureza contratual e onerosa firmados por cada unidade da Administração Pública pertencente à Prefeitura Municipal do Natal, com vistas ao cumprimento do art. 5° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como estabelece diretrizes para a edição de normativos próprios por parte de cada unidade da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Natal. §1º. Todos os servidores da Prefeitura Municipal do Natal incumbidos da gestão de obrigações de natureza contratuais e onerosas deverão implementar procedimentos com vistas à observância das exigências legais para a liquidação de despesas e da ordem cronológica de pagamentos nos termos deste Decreto. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições: I - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa investida de poder para gerir créditos orçamentários e/ou recursos financeiros, de modo a compreender: a) os órgãos, os fundos e as unidades administrativas vinculados à administração direta possuidores de competência para licitar e/ou ordenar despesas; b) as entidades autárquicas e fundacionais; c) as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas controladas; e d) os consórcios públicos; II - obrigação de natureza contratual e onerosa: toda e qualquer obrigação financeira assumida pela Administração Pública junto a fornecedor, locatário, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras; III - recursos vinculados: os recursos provenientes de contratos de empréstimo ou de financiamento, de convênios, de emissão de títulos ou de qualquer outra forma de obtenção de recursos que exija aplicação vinculada à finalidade específica; IV – recursos ordinários: os recursos oriundos de receita própria, de transferências ou de outros meios para os quais não se ache vinculada especificamente sua aplicação; e V - credor: todo fornecedor, locatário, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras cujo adimplemento de obrigação contratual mantida com a Administração Pública seja objeto de certificação por parte desta. Art. 3º Cada unidade gestora manterá listas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida, esta, mediante a apresentação de solicitação de cobrança. §1º Para efeito do acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, os recursos relacionados serão considerados vinculados ou ordinários. §2º Os credores de obrigações custeadas com recursos ordinários serão agrupados em lista única. §3° Os credores de obrigações custeadas com recursos legalmente vinculados serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, fundo especial ou outra origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação à finalidade específica. §4° Os credores de obrigações de baixo valor serão ordenados separadamente, por fonte diferenciada de recursos, em lista classificatória especial de pequenos credores. §5° Consideram-se de baixo valor as obrigações decorrentes de contratos de compras e serviços cujo valor contratado, correspondente a todas as parcelas previstas ou estimadas, não ultrapassem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Art. 4º As cobranças devem ser realizadas a partir da data do adimplemento da obrigação contratual ou do transcurso de etapa ou de parcela, desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro. §1º O instrumento convocatório da licitação e/ou o termo de contrato estabelecerão plano, metodologia, instrumentos, condições e prazos para o exercício da fiscalização, mediação e certificação da prestação contratada, notadamente com referência à estipulação de prazo para a liquidação da despesa e à definição acerca do detentor da responsabilidade pelo atesto. §2º Nos casos em que houver necessidade de designar mais de um responsável pelo atesto, todos deverão ser indicados no instrumento convocatório da licitação e/ou no termo de contrato. §3° Quando a “ordem de compra” ou “ordem de execução de serviços” figurar no processo de despesa em substituição ao instrumento contratual, por força do disposto no caput do art. 62 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, tais documentos deverão estabelecer o prazo para a liquidação da despesa e o responsável pelo atesto. §4° A ausência da estipulação de prazo para a liquidação da despesa, nos termos do parágrafo §1°, sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Orgânica do TCE/RN. Art. 5º O estabelecimento do procedimento de liquidação da despesa iniciar-se- ão a partir do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competente definido no âmbito de cada unidade gestora da Prefeitura Municipal do Natal e, obrigatoriamente, identificado em cláusula do instrumento de contrato, ao qual competirá a efetuação imediata do lançamento do beneficiário do documento de cobrança na lista geral e/ou específica de credores que protocolaram documentos de cobrança. §1° Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, no caso das despesas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais). §2° Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no caso de despesas de valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais). §3° A solicitação de cobrança de que trata o caput será acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além de qualquer outra espécie de documentação porventura exigida no instrumento contratual. Art. 6º Devidamente autuada, a solicitação de cobrança protocolada deve ser encaminhada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro para que este proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal. Art. 7º Tão logo efetuado o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro identificará o responsável pela gestão do contrato, encaminhando-lhe a documentação apresentada pelo credor para fins de liquidação da despesa. Art. 8º O gestor de contratos responsável pelo atesto da pertinente despesa, devidamente auxiliado pelo fiscal do contrato, quando houver, adotará as providências necessárias para a conclusão da etapa de liquidação. §1º No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto. §2º Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se- ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades. §3° Na hipótese do parágrafo anterior, a respectiva cobrança perante a unidade gestora contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores. §4° O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento oponíveis à unidade administrativa contratante. ANO XVII - Nº. 3692 - NATAL/RN - TERÇA-FEIRA 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Transcript of Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do...

Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO N.º 11.416 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017Determina a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Natal, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Natal e, CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Economicidade, Transparência, Probidade e Publicidade;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 40, inciso XIV, alínea “a” e § 3º, 92, 113 e 115, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos arts. 37, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ampliando a transparência da gestão fiscal, notadamente quanto à obrigatoriedade de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos brasileiros;CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;CONSIDERANDO que o descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades dos pagamentos pela Administração Pública, nos exatos termos da lei, constitui ato ilícito, a revelar violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da probidade administrativa;CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura Municipal do Natal se adequar às regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, através da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte; eCONSIDERANDO o artigo 21 da Lei Complementar nº 141 de 28 de agosto de 2014, o Decreto Municipal nº 10.443, de 04 de setembro de 2014 e os arts. 31 e 74 da Constituição Federal de 1988;DECRETA:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° O presente Decreto institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos de obrigações de natureza contratual e onerosa firmados por cada unidade da Administração Pública pertencente à Prefeitura Municipal do Natal, com vistas ao cumprimento do art. 5° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como estabelece diretrizes para a edição de normativos próprios por parte de cada unidade da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Natal.§1º. Todos os servidores da Prefeitura Municipal do Natal incumbidos da gestão de obrigações de natureza contratuais e onerosas deverão implementar procedimentos com vistas à observância das exigências legais para a liquidação de despesas e da ordem cronológica de pagamentos nos termos deste Decreto.Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições:I - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa investida de poder para gerir créditos orçamentários e/ou recursos financeiros, de modo a compreender:a) os órgãos, os fundos e as unidades administrativas vinculados à administração direta possuidores de competência para licitar e/ou ordenar despesas;b) as entidades autárquicas e fundacionais;c) as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas controladas; ed) os consórcios públicos;II - obrigação de natureza contratual e onerosa: toda e qualquer obrigação financeira assumida pela Administração Pública junto a fornecedor, locatário, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras;III - recursos vinculados: os recursos provenientes de contratos de empréstimo ou de financiamento, de convênios, de emissão de títulos ou de qualquer outra forma de obtenção de recursos que exija aplicação vinculada à finalidade específica;IV – recursos ordinários: os recursos oriundos de receita própria, de transferências ou de outros meios para os quais não se ache vinculada especificamente sua aplicação; eV - credor: todo fornecedor, locatário, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras cujo adimplemento de obrigação contratual mantida com a Administração Pública seja objeto de certificação por parte desta.Art. 3º Cada unidade gestora manterá listas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida, esta, mediante a apresentação de solicitação de cobrança.

§1º Para efeito do acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, os recursos relacionados serão considerados vinculados ou ordinários.§2º Os credores de obrigações custeadas com recursos ordinários serão agrupados em lista única.§3° Os credores de obrigações custeadas com recursos legalmente vinculados serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, fundo especial ou outra origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação à finalidade específica.§4° Os credores de obrigações de baixo valor serão ordenados separadamente, por fonte diferenciada de recursos, em lista classificatória especial de pequenos credores.§5° Consideram-se de baixo valor as obrigações decorrentes de contratos de compras e serviços cujo valor contratado, correspondente a todas as parcelas previstas ou estimadas, não ultrapassem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).CAPÍTULO IIDOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESAArt. 4º As cobranças devem ser realizadas a partir da data do adimplemento da obrigação contratual ou do transcurso de etapa ou de parcela, desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro.§1º O instrumento convocatório da licitação e/ou o termo de contrato estabelecerão plano, metodologia, instrumentos, condições e prazos para o exercício da fiscalização, mediação e certificação da prestação contratada, notadamente com referência à estipulação de prazo para a liquidação da despesa e à definição acerca do detentor da responsabilidade pelo atesto.§2º Nos casos em que houver necessidade de designar mais de um responsável pelo atesto, todos deverão ser indicados no instrumento convocatório da licitação e/ou no termo de contrato.§3° Quando a “ordem de compra” ou “ordem de execução de serviços” figurar no processo de despesa em substituição ao instrumento contratual, por força do disposto no caput do art. 62 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, tais documentos deverão estabelecer o prazo para a liquidação da despesa e o responsável pelo atesto.§4° A ausência da estipulação de prazo para a liquidação da despesa, nos termos do parágrafo §1°, sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Orgânica do TCE/RN.Art. 5º O estabelecimento do procedimento de liquidação da despesa iniciar-se- ão a partir do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competente definido no âmbito de cada unidade gestora da Prefeitura Municipal do Natal e, obrigatoriamente, identificado em cláusula do instrumento de contrato, ao qual competirá a efetuação imediata do lançamento do beneficiário do documento de cobrança na lista geral e/ou específica de credores que protocolaram documentos de cobrança. §1° Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, no caso das despesas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais).§2° Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no caso de despesas de valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).§3° A solicitação de cobrança de que trata o caput será acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além de qualquer outra espécie de documentação porventura exigida no instrumento contratual.Art. 6º Devidamente autuada, a solicitação de cobrança protocolada deve ser encaminhada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro para que este proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal.Art. 7º Tão logo efetuado o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro identificará o responsável pela gestão do contrato, encaminhando-lhe a documentação apresentada pelo credor para fins de liquidação da despesa.Art. 8º O gestor de contratos responsável pelo atesto da pertinente despesa, devidamente auxiliado pelo fiscal do contrato, quando houver, adotará as providências necessárias para a conclusão da etapa de liquidação.§1º No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.§2º Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.§3° Na hipótese do parágrafo anterior, a respectiva cobrança perante a unidade gestora contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.§4° O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento oponíveis à unidade administrativa contratante.

ANO XVI I - Nº . 3692 - NATAL/RN - TERÇA-FEIRA 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 9º Após o cumprimento de todas as providências de que trata o artigo anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro para fins de providenciar os atos inerentes à realização do pagamento.Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal.Art. 10. Esgotado o prazo estipulado no instrumento contratual sem a correspondente liquidação da despesa, em virtude de mora exclusiva da Administração Pública, esta terá prioridade sobre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos.Art.11. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.Parágrafo único. O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem do prazo de liquidação oponível a unidade gestora contratante.Art. 12. O prazo previsto no §1° do art. 5º será controlado pelo Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro de cada unidade gestora, que acompanhará o andamento dos “créditos empenhados em liquidação”.Parágrafo único. Cabe ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro de cada unidade gestora, emitir alerta ao gestor e/ou fiscal responsável pelo atesto da despesa se, após 10 (dez) dias do protocolo da documentação de cobrança, esta não tiver sido remetida ao Setor Financeiro com o respectivo atesto, ressalvadas as situações previstas no art. 8º, § 2º.CAPÍTULO IIIDO PAGAMENTO NA ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADESArt. 13. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificadas por fonte diferenciada de recursos, e os prazos previstos em contrato:I - de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, ou seja, aqueles cujo valor não ultrapasse a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Art. 14. Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos.Parágrafo único. Havendo créditos certificados e não pagos em virtude de mora exclusiva da Administração Publica na certificação de obrigação mais bem classificada, o gestor do contrato e/ou o respectivo fiscal adotarão as providências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.Art. 15. Havendo recursos disponíveis para solver obrigação de natureza contratual e onerosa que esteja na ordem de classificação é vedado o pagamento parcial de crédito.Parágrafo único. O pagamento parcial será permitido se houver indisponibilidade financeira para o pagamento integral, hipótese em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem de classificação.CAPÍTULO IVDA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOSArt. 16. Far-se-á admissível a quebra da ordem cronológica de pagamentos tão somente em caso de:I - grave perturbação da ordem;II - estado de emergência;III - calamidade pública;IV - decisão judicial;V - decisão do Tribunal de Contas que determine a suspensão de pagamento; eVI - relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.§1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado de autoridade competente.§2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica de exigibilidades, relativamente a qualquer das hipóteses previstas nos incisos do caput, deverá ser precedido de justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município - DOM.CAPÍTULO VDA DESOBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOSArt. 17. Não se sujeitarão às disposições deste Decreto os pagamentos decorrentes de:I - suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com operacionalização pautada em dispositivos da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971;II - remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;III - contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios);IV - obrigações tributárias; eV - outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CAPÍTULO VIDOS RESTOS A PAGARArt. 18. Com referência às despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, que venham a ser inscritas em Restos a Pagar, para efeito de cumprimento da ordem cronológica de pagamento, deverá ser observado o que se segue:I - as despesas inscritas como restos a pagar processados, observada a estrita ordem

cronológica dos seus correspondentes atestos, terão prioridade de pagamento sobre as que venham ser liquidadas no decorrer do exercício seguinte à efetiva inscrição; eII - toda despesa registrada em restos a pagar não processados terá como marco inicial para observância da ordem cronológica de pagamento a sua efetiva liquidação, o que, nos termos do presente Decreto, corresponderá à data da emissão do seu respectivo atesto.Parágrafo único. Na abertura do exercício financeiro e orçamentário, será conferido novo prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento dos restos a pagar processados”.Art. 19. O disposto no artigo anterior aplicar-se-á aos Restos a Pagar inscritos a partir do exercício financeiro de 2017, restando a esta municipalidade o dever de estabelecimento de cronograma de pagamento para as suas dívidas contraídas ao longo dos exercícios anteriores, respeitado o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.CAPÍTULO VIIDA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICAArt. 20. Cada unidade gestora da Prefeitura Municipal do Natal fica obrigada a assegurar a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas acerca da execução orçamentária e financeira da despesa, no que concerne aos atos praticados para a observância da ordem cronológica de pagamentos, nos termos das diretrizes traçadas no presente Decreto.§1°. Afora o cumprimento da determinação contida no caput, até o décimo dia de cada mês, deverá se dar no Portal da Transparência (www.natal.rn.gov.br/transparencia), menu ordem cronológica de pagamentos, a disponibilização da “lista de exigibilidades” relativa ao mês anterior, da qual haverá de constar, por fonte de recursos, e com relação a cada contratação, no mínimo, as seguintes informações:I - número do correspondente processo administrativo;II - identificação acerca do contrato administrativo objeto de pagamento;III - identificação do procedimento licitatório em que se fundou o contrato;IV - data de vencimento da obrigação a ser paga;V - identificação da parcela, quando não se tratar de pagamento único;VI - número do documento de cobrança, assim como data do protocolamento do mesmo;VII - data da emissão do “Atesto”;VIII - valor da liquidação;IX - data do efetivo pagamento;X - valor efetivamente pago;XI - nome e número do CPF/CNPJ do credor;XII - nome e número do CPF do ordenador de despesas responsável pelo pagamento; eXIII - indicação da existência de justificativa e de sua publicação, em caso de quebra da ordem cronológica.Art. 21. O sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal deverá adotar mecanismos eletrônicos para observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;§1° Para fins de concretização do disposto no caput, o sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal deverá se adequar às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que, obrigatoriamente, constem:I - relativamente à liquidação:a) o tipo, o número, a série, quando houver, a data de emissão e o valor do documento fiscal, assim como a data em que o mesmo foi recebido pela Administração Pública;b) o número e a data do documento de liquidação lançado no sistema, bem como o valor efetivamente liquidado; ec) a data em que se deu o atesto e o nome do responsável por sua expedição;II - no que se refere ao pagamento:a) a espécie, o número e a data de emissão do documento viabilizador do pagamento (ordem bancária, cheque etc.);b) a data da emissão da ordem de pagamento, assim como o nome e o número do CPF do ordenador de despesa que a assinou;c) os dados do domicílio bancário (números do banco, da agência e da conta) donde se transferiram os recursos referentes ao pagamento a favor do credor;d) o nome e o número do CPF/CNPJ do credor;e) o valor devidamente pago ao credor, e, caso existente, o(s) relativo(s) a retenção(ões); f) a data em que se deu a efetiva transferência a favor do credor do valor relativo ao pagamento.III – no tocante ao contrato:a) o prazo de 15 dias para a liquidação da despesa.§ 2º Faz-se inadmissível que a data de emissão de ordem bancária ou de cheque a favor do credor seja considerada como data do efetivo pagamento da obrigação, uma vez que, para tal fim, será considerada tão-somente aquela em que o valor monetário correspondente haja sido definitivamente lançado a crédito na conta bancária de titularidade do beneficiário.§ 3° Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, através da Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, a supervisão e aprovação dos trabalhos de adequação do sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal as exigências da Resolução n° 32/2016 – TCE/RN. CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 22. O contratado poderá representar ao ordenador de despesa da respectiva unidade gestora para impugnar a preterição de seu crédito na ordem cronológica de pagamentos, caso ocorra.Art. 23. Os efeitos deste Decreto estender-se-ão a todos os casos em que a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, se aplica subsidiariamente.Art.24. Cabe a Controladoria Geral do Município - CGM expedir orientações, bem como esclarecer quaisquer dúvidas na aplicação do presente Decreto. Art.25. Consoante art. 21 da Resolução n° 32/2016 – TCE, o Tribunal de Contas do Estado acompanhará e fiscalizará o cumprimento por parte dos seus jurisdicionados da realização do pagamento de obrigações em obediência à estrita ordem cronológica das datas de suas

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

exigibilidades, mediante análise dos dados constantes dos Anexos 13 e 14 do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI. Art.26. O descumprimento das regras deste Decreto sujeita os responsáveis às sanções previstas em lei, a exemplo da pena aplicável para o cometimento do crime previsto na parte final do art. 92 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme exposto na Resolução 32/2016 - TCE-RN, mencionada.Art.27. Cada unidade gestora pertencente à Administração Pública Municipal deverá publicar no Diário Oficial do Município - DOM, no prazo máximo de 15 dias após a publicação deste Decreto, regulamento próprio que discorra sobre os critérios para pagamento, em ordem cronológica, das obrigações financeiras observando a diretrizes norteadoras do presente Decreto e da Resolução n° 32/2016 – TCE/RN.§1° Uma vez instituído o regulamento de que trata o caput, e no caso de posteriores alterações, deverão os atos ser enviados ao Tribunal de Contas, em meio eletrônico, através do Portal do Gestor, no prazo de até cinco dias da data da sua publicação. §2° O presente Decreto e a Resolução n° 32/2016 – TCE/RN produzirão os efeitos dispostos no art. 28, independentemente da expedição de norma complementar pelas unidades gestoras.Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de janeiro de 2018. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVAControlador-Geral

DECRETO N.º 11.417 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017Cria a Comissão Provisória de Avaliação e Realização de Exames Adminissionais, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA:Art. 1º – Fica criada a Comissão Provisória de Avaliação de Novos Servidores e Realização de Exames Admissionais, cujos membros serão nomeados por Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV. Art. 2º – São atribuições da Comissão a avaliação dos novos servidores a realização de exames adminissionais nos candidatos aprovados nos concursos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Educação – SME e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, convocados por meio das portarias de ns.º 1846/2017-AP, 1847/2017-AP, 1881/2017-AP e 1949/2017-AP, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) de 20 de novembro de 2017; e as de ns.º 2003/2017-AP e 2004/2017-AP, respectivamente, na edição do DOM de 30 de novembro de 2017 e 01 de dezembro de 2017.Art. 3º – A Comissão funcionará na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal – NATALPREV, situado à Rua Floriano Peixoto, 330, Petrópolis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.Art. 4º – O prazo de validade da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados do início das suas atividades.Art. 5º - Ficam suspensos os efeitos do §2º do art. 6º do Decreto nº 11.053 de 28 de junho de 2016, enquanto perdurarem as atividades dessa Comissão.Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 11.409, DE 04 DE DEZEMBRO DA 2017Abre ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, o crédito suplementar de R$ 2.888,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 038377/2017-08, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, o crédito suplementar de R$ 2.888,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 24.220

Código Especificação Natureza Fonte Valor09.272.001.2-780 Encargos com Inativos e Pensionistas 2.888,00

3.1.90.92 100000 2.888,00TOTAL 2.888,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 35.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor06.122.001.2-796 Manutenção e Funcionamento da SEMDES 2.888,00

3.3.90.39 100000 2.888,00TOTAL 2.888,00

DECRETO Nº 11.410, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 2.455.710,06 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 038495/2017-16, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 2.455.710,06 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e dez reais e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de Administração

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 20.149Código Especificação Natureza Fonte Valor

10.302.051.1-437Estruturação da Rede Física dos Servidores de Atenção Especializada

475.000,00

4.4.90.52 116500 475.000,00

10.302.051.1-970Fortalecimento da Rede Hospitalar

487.000,00

3.3.90.30 100000 412.000,004.4.90.52 116500 75.000,00

10.302.051.2-354Fortalecimento da Rede Saúde Mental

50.000,00

3.3.90.39 116500 50.000,00

10.305.051.2-444Fortalecimento da Vigilância de Zoonoses e Controle de Doenças

995.354,91

Transmitidas por Vetores

3.1.90.11 116600 914.628,00

3.3.90.39 116600 80.726,91

10.305.051.2-450Estruturação de Ações Descentralizadas para Operacionalização

312.355,15

Da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

3.3.90.39 116600 312.355,15

10.301.051.2-970

F o r t a l e c i m e n t o , Modernização e Manutenção da Rede de Atenção Básica

120.000,00

4.4.90.52 116400 120.000,00

10.301.051.2-437Expansão e Consolidação da Estratégia Saúde da Família - ESF

16.000,00

3.1.90.11 100000 16.000,00TOTAL 2.455.710,06

Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 20.149Código Especificação Natureza Fonte Valor

10.302.051.1-970Fortalecimento da Rede Hospitalar

338.980,00

4.4.90.39 100000 81.130,764.4.90.52 100000 330.869,24

10.302.051.2-354Fortalecimento da Rede Saúde Mental

50.000,00

4.4.90.52 116500 50.000,00

10.305.051.2-393Desenvolvimento das Ações da Política de Vigilância e Promoção

330.000,00

da Saúde 3.3.90.30 116600 90.000,003.3.90.36 116600 82.000,003.3.90.39 116600 100.000,004.4.90.52 116600 58.000,00

10.302.051.2-442Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta

550.000,00

Complexidade do SUS em Natal

3.3.90.39 116500 550.000,00

10.305.051.2-444Fortalecimento da Vigilância de Zoonoses e Controle de Doenças

90.000,00

Transmitidas por Vetores 4.4.90.51 116600 90.000,00

10.304.051.2-447Operacionalização das Ações de Gerenciamento de Risco no

140.000,00

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Âmbito da Vigilância Sanitária 3.3.90.39 116600 140.000,00

10.305.051.2-449Implementação das Ações do Programa Municipal de Prevenção

677.656,02

e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis

3.3.90.30 116600 30.000,00

3.3.90.32 116600 80.000,003.3.90.33 116600 22.656,023.3.90.39 116600 305.000,004.4.90.52 116600 240.000,00

10.305.051.2-450Estruturação de Ações Descentralizadas para Operacionalização

700.054,04

da Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial

4.4.90.51 116600 29.000,00

4.4.90.52 116600 41.054,04

10.301.051.2-982Qualificação das Ações e Serviços da Atenção Básica

120.000,00

4.4.90.52 116400 120.000,00

10.122.001.2-415Administração de Recursos Humanos

16.000,00

3.1.90.92 100000 16.000,00TOTAL 2.455.710,06

DECRETO Nº 11.411, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, o crédito suplementar de R$ 215.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 038492/2017-74, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, o crédito suplementar de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 36.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

04.122.001.2-880Administração de Recursos Humanos

215.000,00

3.3.90.11 100000 215.000,00TOTAL 215.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 36.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.244.055.1-356Construção do Centro de Referência para a Mulher em Situação de Violência

215.000,00

4.4.90.51 100000 215.000,00TOTAL 215.000,00

DECRETO Nº 11.412, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o crédito suplementar de R$ 76.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o que constam dos Processos Nº 038720/2017-14, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o crédito suplementar de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de Administração

AdendoI (Incorporação) Unidade Orçamentária: 23.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

15.453.058.2-525 Educação de Trânsito 76.000,003.3.90.39 112200 76.000,00

TOTAL 76.000,00AdendoII(Redução) Unidade Orçamentária: 23.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor15.453.058.2-528 Operação de Trânsito 76.000,00

4.4.90.52 112200 76.000,00TOTAL 76.000,00

DECRETO Nº 11.413, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Planejamento, o crédito suplementar de R$ 1.731.740,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 038937/2017-16, aprovado “ad referendum’’ do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Planejamento, o crédito suplementar de R$ 1.731.740,00 (hum milhão, setecentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 25.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

28.843.001.2-667Encargos Gerais da Dívida Pública

1.731.740,00

4.6.90.71 100000 1.731.740,00TOTAL 1.731.740,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 25.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

28.841.001.2-671Refinanciamento da Dívida Pública

1.731.740,00

3.2.90.21 100000 480.000,003.2.90.22 100000 1.241.740,004.6.90.77 100000 10.000,00

TOTAL 1.731.740,00

DECRETO Nº 11.414, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 136.419,05 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 039076/2017-93, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 136.419,05 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais, e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 17.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor15.452.053.1-256 Iluminação Festiva 136.419,05

3.3.90.30 111700 136.419,05TOTAL 136.419,05Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 24.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor15.452.001.2-263 Manutenção da Iluminação Pública 136.419,05

3.3.90.39 111700 136.419,05TOTAL 136.419,05

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

DECRETO Nº 11.415, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Cultura, o crédito suplementar de R$ 120.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 039077/2017-38, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Cultura, o crédito suplementar de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de dezembro de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 37.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor13.392.054.1-993 Concurso e Festivais 120.000,00

3.3.90.39 100000 120.000,00TOTAL 120.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 37.210

Código Especificação Natureza Fonte Valor13.392.054.2-076 Natal em Natal 88.585,00

3.3.90.39 100000 88.585,0013.392.054.2-077 Festejos Populares 31.415,00

3.3.90.39 100000 31.415,00TOTAL 120.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.184, de 24 de janeiro de 2017 – Programação Financeira 2017, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 038495/2017-16, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 04 de dezembro de 2017,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2017, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Fundo Municipal de Saúde – FMS.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 04 de dezembro de 2017.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoJosé Dionisio Gomes da SilvaControlador-Geral do Município

D-11.410Tipo Incorporação Incorporação Incorporação Redução Redução Redução

Unidade 20.149 20.149 20.149 20.149 20.149 20.149Orçamentária FMS FMS FMS FMS FMS FMS

AnexoVII - Atividades

de Ações Finalísticas

VII - Atividades de Ações Finalísticas

VII - Atividades de Ações Finalísticas

IV - Projetos IV - ProjetosII – Pessoal e Encargos

SociaisFonte 100000 116500 116600 100000 116500 116600Meses

Dezembro 330.869,24 550.000,00 914.628,00 330.869,24 550.000,00 914.628,00IndisponívelSubtotal 330.869,24 550.000,00 914.628,00 330.869,24 550.000,00 914.628,00Total 1.795.497,24 1.795.497,24

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.184, de 24 de janeiro de 2017 – Programação Financeira 2017, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 038492/2017-74, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2017, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 04 de dezembro de 2017.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoJosé Dionisio Gomes da SilvaControlador-Geral do Município

D- 11.411Tipo Incorporação Redução

Unidade 36.101 36.101Orçamentária SEMUL SEMUL

Anexo II – Pessoal e Encargos Sociais IV - ProjetosFonte 100000 100000Meses

Dezembro 215.000,00 215.000,00IndisponívelTotal 215.000,00 215.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.184, de 24 de janeiro de 2017 – Programação Financeira 2017, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 039077/2017-38, aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de dezembro de 2017,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2017, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;- Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 04 de dezembro de 2017.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoJosé Dionisio Gomes da SilvaControlador-Geral do Município

D-11.415

Tipo Incorporação Redução

Unidade 37.101 37.210

Orçamentária SECULT FUNCARTE

Anexo IV - Projetos VII - Atividades de Ações Finalísticas

Fonte 100000 100000

Meses

Dezembro 120.000,00 120.000,00

Indisponível

Total 120.000,00 120.000,00

PORTARIA Nº. 1956/2017-A.P., DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com art. 26, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 120/2010 e processo n°. 015543/2017-90,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Vigilância Sanitária - GVISA, ao servidor SÉRGIO FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 09.894-9, GNS, Padrão A, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°.1955/2017-A.P., de 20 de novembro de 2017.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1955/2017-A.P., DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município e processo n°. 015543/2017-90,RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função Gratificada de Vigilância Sanitária, símbolo GVISA, a servidora ZENARA CAMPOS DOS SANTOS, matrícula nº. 32.103-6, Enfermeira, Classe I, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1954/2017-A.P., DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 33447/2017-23,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 01 (um) ano, a cessão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Justiça Federal do RN, o servidor DAVID MONTALVÃO JÚNIOR, matrícula nº. 44.342-5, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, com ônus para

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

o órgão cedente, o qual será integralmente ressarcido por parte do órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de janeiro de 2018.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1911/2017-A.P., DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Municipal de Natal, em consonância com os artigos 39, 40 e 41, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério), regulamentados através do Decreto nº. 8.323, de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Município, de 23 de novembro de 2007 e processo n°. 036410/2017-57,RESOLVE:Art. 1º - Conceder afastamento, pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor DENILTON SILVEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 16.445-3, Professor, N2-C, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, para participar do Curso de Mestrado, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1905/2017-A.P., DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 110, da Lei 1.517/1965, de 23 de dezembro de 1965 e processo n°. 030809/2017-24,RESOLVE:Art. 1º - Conceder redução de carga horária, à servidora ELIZABETH BRANDÃO RAMALHO, matrícula nº. 08.640-1, GNM, Padrão B, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, passando de 30 para 10 horas.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1854/2017-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 26454/2017-79,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº. 06.116-6, GASG, Padrão B, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao 2° decênio (1992/2002), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018. CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1828/2017-A.P., DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o art. 21, § 2º da Lei Complementar nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, Ofício nº. 3237/2017- PGM-GABINETE-SIIG/PGM, e Decisão do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, proferida no Processo Judicial n°. 0800221-95.2012.8.20.0001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aumento de carga horária, à servidora SIVONIA GOMES DA SILVA, matrícula nº. 08.515-4, Auxiliar de Enfermagem, Classe II, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, passando de 30 para 40 horas.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2017/2017-A.P., DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Ofício nº. 647/2017-GP,RESOLVE:Art. 1º - Nomear os titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, cujos nomes, cargos e simbologia constam na relação abaixo, tudo em

conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.416, de 29 de agosto de 2014.

Denominação de Cargo Símb NomeChefe do Setor de Projetos e Estratégias CS ANA CLÁUDIA BARRETO GUEDES

Encarregado de Serviços ES MICHELE BARBOSA DE QUEIROZ

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2016/2017-A.P., 04 DE DEZEMBRO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício nº. 647/2017-GP,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os titulares dos cargos comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, cujos nomes constam na relação abaixo.

Denominação do Cargo Simb. Nome do OcupanteChefe do Setor de Projetos e Estratégias CS LEILA FERREIRA SOARES

Encarregado de Serviços ES ANA CLÁUDIA BARRETO GUEDES

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

*EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017.Processo nº 04075/2017-28Credor: SANTA MARIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-EPPCNPJ. Nº 08.572.950/0001-00Endereço: Rua Correia Teles nº 235 – Centro, - Natal – RN CEP: 59.025-010Objeto: Aquisição de gêneros alimentício, tipo água mineral, não gasosa. Elemento de despesa: 3.3.90.30, Sub-elemento: 07, Ação: 04.122.001.2.022 e Fonte: 100000; Valor: R$ 3.195,00 (três mil cento e noventa e cinco reaisVigência: A partir de sua assinatura a contar doze meses. Data da Assinatura: 17/02/2017.Base legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Assinaturas:CONTRATANTE: JONNY ARAÚJO DA COSTA*Republicado por incorreção na edição de 14 de Março de 2017.

*EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 009/2017.Processo nº 04075/2017-28Credor: SANTA MARIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-EPPCNPJ. Nº 08.572.950/0001-00Endereço: Rua Correia Teles nº 235 – Centro, - Natal – RN CEP: 59.025-010Objeto: Aquisição de gêneros alimentício, tipo água mineral, não gasosa. Elemento de despesa: 3.3.90.30, Sub-elemento: 07, Ação: 04.122.001.2.022 e Fonte: 100000; Valor: R$ 3.195,00 (três mil cento e noventa e cinco reaisVigência: A partir de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2017. Data da Assinatura: 05/06/2017.Base legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Assinaturas:CONTRATANTE: JONNY ARAÚJO DA COSTACONTRATADA: ROBERTO PINTO SERQUIZ ELIAS*Republicado por incorreção na edição de 04 de julho de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃOHomologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.046/2017 SRP-SEMAD, vinculado ao Processo nº 058278/2016-53, cujo objeto é a aquisição de Material Odontológico, adjudicado em favor das empresas: MEGA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI-ME, CNPJ 25.341.162/0001-14, arrematante dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 42, 43, 45, 46, 51, 52, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 69, 72, 73, 77, 78, 79, 80, 81, 94, 98, 99, 100, 101, 102, 104 e 105 com o valor total de R$ 309.634,56; IN-DENTAL PROD ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 07.788.510/0001-14, arrematante dos itens 6, 17, 23, 25, 33, 39, 48, 75, 76, 84, 86, 89 e 95 com o valor total de R$ 195.989,00; BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ 06.175.908/0001-12 arrematante dos itens 8, 22, 40, 41, 47, 49, 54, 55, 68, 71, 82, 83, 85, 87, 88, 90, 91, 92, 97 e 103 com o valor total de R$ 40.699,90; DENTAL UNIVERSO EIRELI - EPP, CNPJ 26.395.502/0001-52, arrematante dos itens 11, 12, 13, 15, 56, 64, 70 e 93 com o valor total de R$ 36.372,80;

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

MEDFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS, CNPJ 06.923.493/0001-18, arrematante dos itens 38 e 44 com o valor total de R$ 22.195,00; PRHODENT - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPIT. E DENTARIO, CNPJ 93.327.161/0001-75, arrematante dos itens 50 e 74 com o valor total de R$ 8.879,79; DENTAL MED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS, CNPJ 07.978.004/0001-98, arrematante dos itens 53 e 60, com o valor total de R$ 10.944,00, observando-se que os itens 14, 35, 66 e 96 foram FRACASSADOS, para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 21, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017.Natal, 04 de dezembro de 2017.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso Administrativo nº 009083/2017-61 Licitação n° 24.101/2017 – SEMADModalidade: Pregão EletrônicoAssunto: Aquisição de material esportivo (jogos de uniformes).Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 24.101/2017-SEMAD, adjudicado pelo pregoeiro, em favor das empresas: ALAIDE ALVES DOS SANTOS – ME., CNPJ nº 03.177.123/0001-90/0001-27, referente aos itens 04 e 05, no valor toal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); SPORT’S MAGAZINE LTDA – EPP., CNPJ nº 04.826.424/0001-60, referente ao item 03, no valor total de R$ 5.460,00 (cicno mil e quatrocentos e sessentas reais); 300 COMERCIO, SERVIÇO E LOGISTICA EIRELI – EPP., CNPJ nº 27.349.370/0001-95, referente aos itens 01 e 02, no valor total de R$ 62.198,50 (sessenta e dois nil cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 107.658,60 (cento e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017.Natal, 04 de dezembro de 2017.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO: 036182/2017-15PREGÃO PRESENCIAL: 24.121/2017OBJETO: Aquisição de material de construção.O PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD da Prefeitura Municipal do Natal/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público para conhecimento de todos os interessados, que,1-Considerando que o presente procedimento licitatório foi deflagrado com base na Lei Federal 10.520/2002, bem como subsidiariamente na Lei 8.666/93 e posteriores alterações;2-Considerando o parecer jurídico aos autos do processo licitatório em epígrafe, constatando que o presente procedimento atende os requisitos da supramencionada legislação;3-Considerando o resultado da fase de lances e análise dos documentos de habilitação do procedimento licitatório; e, tendo em vista o decurso de prazo sem a protocolização de nenhum recurso administrativo,ADJUDICO o objeto licitado no PREGÃO PRESENCIAL: 24.121/2017 em favor da empresa MT3 CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.412.945/0001-98, referente aos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05, no valor total de R$ 172.247,15 (cento e setenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos).Natal, 04 de dezembro de 2017.Luciano Silva do Nascimento - Pregoeiro da SEMAD/PMN

AVISO DE LICITAÇÃOA Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, CNPJ 08.241.747/0004-96, situada a Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – Natal/RN, 4º andar, sala 404, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a realização do certame abaixo especificado:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.113/2017 (BB 695353), que versa sobre Aquisição de Medicamentos Sólidos de uso oral, através do Sistema de Registro de Preços, a realizar-se em 19/12/2017, às 11 horas, horário de Brasília/DF.O Edital com as especificações encontra-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira e no site do BB www.licitações-e conforme as condições legais dispostas na Legislação pertinente.Natal, 04 de Dezembro de 2017.Suely Meneses Barreto - Pregoeira/CPL/SEMAD

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 2ª CÂMARAPresidente: Abrahão Lincoln Bezerra DantasMembros: Humberto Corcino Pedro da SilvaMaria das Graças Ferreira de MacêdoSecretária: Shirley Alves da SilvaA Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar torna público que julgou o seguinte processo que foi homologado pela secretária da SEMAD.Processo de Nº: 037848/2015-91Processo Administrativo Disciplinar: 034/2015 Interessado(a): WILLIAM DE MIRANDA BONFIMDecisão: Arquivamento Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2017.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANO – CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: C. TRAJANO PINTO-ME – CNPJ: 05.909.473/0001-20.ENDEREÇO: Sítio Santo Antônio, 15-a, Zona Rural, Assú/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos 360 (trezentos e sessenta) alunos, da Escola Municipal Professor Antônio Severiano, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), pela fonte 111.500, e R$ 396,00 (trezentos e noventa

e seis reais), pela fonte 100.000, totalizando R$ 836,00 (oitocentos e trintas e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2017 a 31 de maio de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 01 de fevereiro de 2017.ASSINATURAS: Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Claudilene Trajano Pinto (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2017.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANO – CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES – CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos 360 (trezentos e sessenta) alunos, da Escola Municipal Professor Antônio Severiano, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 346,72 (trezentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), pela fonte 111.500, e R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos), pela fonte 100.000, totalizando R$ 661,92 (seiscentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2017 a 31 de maio de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 01 de fevereiro de 2017.ASSINATURAS: Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Ednaldo Lopes Gonçalves (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2017.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANO – CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: AMARANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 04.731.614/0001-02.ENDEREÇO: Rua Maranhão, 103, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos 360 (trezentos e sessenta) alunos, da Escola Municipal Professor Antônio Severiano, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 4.824,72 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), pela fonte 111.500, e R$ 4.504,36 (quatro mil, quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos), pela fonte 100.000, totalizando R$ 9.329,08 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2017 a 31 de maio de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 01 de fevereiro de 2017.ASSINATURAS: Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Renato Melo Trigueiro (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2017.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANO – CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES – CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos 360 (trezentos e sessenta) alunos, da Escola Municipal Professor Antônio Severiano, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 4.454,16 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), pela fonte 111.500, e R$ 4.374,85 (quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), pela fonte 100.000, totalizando R$ 8.829,01 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e um centavo).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2017 a 31 de maio de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 01 de fevereiro de 2017.ASSINATURAS: Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Ednaldo Lopes Gonçalves (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2017.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANO – CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: F D COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP – CNPJ: 70.026.240/0001-40.ENDEREÇO: Av. Cap. Mor Gouveia, 3005, Lagoa Nova, CEASA, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos 360 (trezentos e sessenta) alunos, da Escola Municipal Professor Antônio Severiano, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de recursos municipais.

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 302,40 (trezentos e dois reais e quarenta centavos), pela fonte 111.500, e R$ 134,40 (cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), pela fonte 100.000, totalizando R$ 436,80 (quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2017 a 31 de maio de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 01 de fevereiro de 2017.ASSINATURAS: Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Renato Melo Trigueiro (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2017CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANOENDEREÇO: Av. Ouro Preto, 2754, Neópolis, Natal /RN. - CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: C. TRAJANO PINTO-ME. - CNPJ: 05.909.473/0001-20.ENDEREÇO: Sítio Santo Antônio, 15-a, Zona Rural, Assú/RN.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e acréscimo no quantitativo dos itens, resultando no cômputo final, o acréscimo do valor inicial pactuado para o Contrato n° 01/2017, de aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades da referida unidade de ensino.ACRÉSCIMO E VALORES: A importância, ora estabelecida, resulta no acréscimo de 25%, correspondendo à adição de R$ 207,00 (duzentos e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 1.255,80 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2,152; fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 31 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 31 de maio de 2017.ASSINATURAS:Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Claudilene Trajano Pinto (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2017CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANOENDEREÇO: Av. Ouro Preto, 2754, Neópolis, Natal /RN. - CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES - CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e acréscimo no quantitativo dos itens, resultando no cômputo final, o acréscimo do valor inicial pactuado para o Contrato n° 02/2017, de aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades da referida unidade de ensino.ACRÉSCIMO E VALORES: A importância, ora estabelecida, resulta no acréscimo de 25%, correspondendo à adição de R$ 207,00 (duzentos e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 795,88 (setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2,152; fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 31 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 31 de maio de 2017.ASSINATURAS:Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Ednaldo Lopes Gonçalves (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANOENDEREÇO: Av. Ouro Preto, 2754, Neópolis, Natal /RN. - CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: AMARANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ: 04.731.614/0001-02.ENDEREÇO: Rua Maranhão, 103, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e acréscimo no quantitativo dos itens, resultando no cômputo final, o acréscimo do valor inicial pactuado para o Contrato n° 03/2017, de aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades da referida unidade de ensino.ACRÉSCIMO E VALORES: A importância, ora estabelecida, resulta no acréscimo de 25%, correspondendo à adição de R$ 1.875,87 (hum mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 11.204,95 (onze mil, duzentos e quatro reais e noventa e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2,152; fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 31 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 31 de maio de 2017.ASSINATURAS:Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Renato Melo Trigueiro (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2017CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANOENDEREÇO: Av. Ouro Preto, 2754, Neópolis, Natal /RN. - CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES. - CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e acréscimo no quantitativo dos itens, resultando no cômputo final, o acréscimo do valor inicial pactuado para o Contrato n° 04/2017, de aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades da referida unidade de ensino.

ACRÉSCIMO E VALORES: A importância, ora estabelecida, resulta no acréscimo de 25%, correspondendo à adição de R$ 1.761,58 (hum mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 10.595,82 (dez mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2,152; fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 31 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 31 de maio de 2017.ASSINATURAS:Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Ednaldo Lopes Gonçalves (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2017CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO SEVERIANOENDEREÇO: Av. Ouro Preto, 2754, Neópolis, Natal /RN. - CNPJ: 01.939.165/0001-96.CONTRATADO: F D COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. – EPP. - CNPJ: 70.026.240/0001-40.ENDEREÇO: Av. Cap. Mor Gouveia, 3005, Lagoa Nova, CEASA, Natal/RN.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e acréscimo no quantitativo dos itens, resultando no cômputo final, o acréscimo do valor inicial pactuado para o Contrato n° 05/2017, de aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades da referida unidade de ensino.ACRÉSCIMO E VALORES: A importância, ora estabelecida, resulta no acréscimo de 25%, correspondendo à adição de R$ 100,80 (cem reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2,152; fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 31 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 31 de maio de 2017.ASSINATURAS:Paulo Teixeira Nunes (Presidente da UEX).Flavio Carvalho Dantas Wanderley (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2017CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EUDO JOSÉ ALVES – CNPJ: 07.596.370/0001-82.ENDEREÇO: Av. Maranguape, 1221, Panatís I, Bairro Potengi, Natal/RN.CONTRATADO: WALBER CESAR MELO DA ROCHA-ME – CNPJ: 13.920.428/0001-02.ENDEREÇO: Rua Pitimbu, 784, Cidade Alta, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Professor Eudo José Alves, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 7.885,50 (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), pela fonte 100.000, e R$ 4.724,90 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), pela fonte 111.500, totalizando R$ 12.610,40 (doze mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa 3.3.90.30; subelemento: 07. VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2017 a 31 de dezembro de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 01 de agosto de 2017.ASSINATURAS:Soraia Cristina da Silva (Presidente da UEX).Walber César Melo da Rocha (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2017.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEREZINHA LINHARES FAUSTINO – CNPJ: 08.235.584/0001-96.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acarau, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos 262 (duzentos e sessenta e dois) alunos do CMEI Terezinha Linhares Faustino, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP) e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 18.474,80 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), pela fonte 100.000, e R$ 8.866,00 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais), pela fonte 111.500, totalizando R$ 27.340,80 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2017 a 31 de dezembro de 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 01 de agosto de 2017.ASSINATURAS: Ana Cristina da Fonseca Lino (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2017.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELIZABETH TEOTÔNIO DA FONSECA MELO – CNPJ: 23.318.540/0001-13.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos 131 (cento e trinta e um) alunos do CMEI Elizabeth Teotônio da Fonseca Melo, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP) e de recursos municipais.

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 8.943,55 (oito mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), pela fonte 100.000, e R$ 4.209,33 (quatro mil, duzentos e nove reais e trinta e três centavos), pela fonte 111.500, totalizando R$ 13.152,88 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 100.000 e 111.500; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2017 a 31 de dezembro 2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 01 de agosto de 2017.ASSINATURAS:Maria das Graças do Nascimento Barbosa Santos (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO N° 102/2017-SME/PMNPROCESSO Nº 031187/2017-51 – SME/PMN.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL – SME.CNPJ: 08.241.747/0005-77.CONTRATADA: WJ SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 05.116.014/0001-99.ENDEREÇO: Av. Senador Salgado Filho, 2190, sl. 232 e 234, Edif. Empresarial Portugal Center, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075-000.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico ao Sistema de Automação de Bibliotecas – SIABI, para atender as necessidades do Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves - CEMURE.VALOR TOTAL: R$ 6.972,84 (seis mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.196; Elemento de despesa: 3.3.90.39-08; Fonte: 100.000.VIGÊNCIA: Início em 01 de outubro de 2017 e término em 30 de setembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 29 de setembro de 2017.ASSINATURAS:Justina Iva de Araújo – Pela ContratanteJaneide de Medeiros Dantas Silva – Pela Contratada

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Processo nº: 031187/2017-51Nome do Credor: WJ SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ / CPF: 05.116.014/0001-99Endereço: AV. SENADOR SALGADO FILHO, 2190, SL. 232 e 234, EDIF. EMPRESARIAL PORTUGAL CENTER, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59075-000.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS – SIABI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO ALUÍZIO ALVES - CEMURE.Atividade: 2.196 - Fonte: 100.000 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39-08Valor Total: R$ 6.972,84 (seis mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).Natal, 28 de setembro de 2017.Justina Iva de Araújo Silva – Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 088-B/2017PROCESSO: 031145/2017-11.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONTRATADO: ENCO – ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 40.988.727/0001-43.ENDEREÇO: Av. Prudente de Morais, 3857, loja 30, Lagoa Nova, Natal/RN.OBJETO: O termo aditivo tem por finalidade, sem reflexo financeiro, aditar o contrato nº 088-B/2017, tendo como base as planilhas que, em função da necessidades de incluir novos serviços que não foram previstos na planilha original, aumentar a quantidade existente dos serviços e também excluir serviços que não serão realizados, para que haja uma melhor adequação a que o projeto se propõe, atinente ao Contrato de Prestação de Serviço de Engenharia que tem por objeto, os serviços de manutenção das instalações físicas em diversas escolas e CMEI’s da Rede Municipal Lote 02 (zona Sul) e lote 03 (Zona Leste) de acordo com os cálculos colacionados nos processo administrativo n° 031145/2017-11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93.ASSINATURAS: Natal/RN, 13 de novembro de 2017.Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteVicente Caldas de Amorim Sobrinho – Pela Contratada

EXTRATO DA ORDEM DE REINÍCIO DE OBRAProcesso n° 056391/2016-02-SME/PMNRDC n° 15.005.2014-CPL/SME/PMNOrdem de Serviço n° 214/2014Pela presente, fica determinado à CONARTE PROJETOS, CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.202.696/0001-40, o reinício dos serviços de recuperação da infraestrutura existente e atualização das soluções arquitetônicas, de acordo com as normas de acessibilidade ABNT-NBR 9050/2014 da Escola Municipal Laura Maia (Lote 01), localizada na Rua do Motor, s/nº, Praia do Meio, referente ao RDC 15.005/2014 – CPL/SME/PMN, Ordem de Serviço n°214/2014, ficando, a partir do recebimento desta ordem pela Contratada, restituídos os dias paralisados, conforme disposto no processo administrativo n° 056391/2016-02.Natal, 27 de novembro de 2017.Justina Iva de Araújo Silva – Secretária Municipal de Educação

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando à contratação de pessoa jurídica, especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO MOTOCICLETA 125cc, incluindo manutenção preventiva e corretiva das motos, quilometragem livre, seguro obrigatório, tributos, taxas e encargos junto ao DETRAN/RN, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Unidades de Ensino da Rede Municipal, tudo em conformidade com o solicitado.A Pesquisa tem o prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação e deverá ser entregue no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedroza, 915 - Areia Preta – Natal/RN e/ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. Maiores informações através do telefone: (84) 3232-4732, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda à quinta- feira e na sexta-feira das 08h00min às 14h00 horas.Natal, 04 de dezembro de 2017.Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do Departamento de Administração Geral - DAG/SME/PMN.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVOPROCESSO: 040376/2011-20LOCATÁRIA: Secretaria Municipal De Educação, Rua Fabrício Pedroza, 915 – Areia Preta, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.241.747/0005-77.LOCADORA: Francisca Francineide Félix, inscrita no CPF sob o nº 106.096.104-06, portadora da Carteira de Identidade nº 239.917 SSP/RN, domiciliada à Rua São Geraldo, nº 52, Quintas, Natal/RN.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 02 (dois) anos a vigência do Contrato de Locação do imóvel situado à Rua Marcos Cavalcante, nº 102, Quintas, nesta capital, onde funciona o CMEI BOM SAMARITANO. Com início em 30 de novembro de 2017 e término em 29 de Novembro de 2019.VALOR: O valor do aluguel não será reajustado, permanecendo R$ 1.631,41(hum mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), totalizando o quantum de R$ 39.153,84 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), para o referido período.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Locatária Francisca Francineide Félix – LocadoraNatal/RN, 29 de Novembro de 2017.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVOPROCESSO: 040078/2011-30LOCATÁRIA: Secretaria Municipal De Educação, Rua Fabrício Pedroza, 915 – Areia Preta, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.241.747/0005-77.LOCADORA: Francisca Francineide Félix, inscrita no CPF sob o nº 106.096.104-06, portadora da Carteira de Identidade nº 239.917 SSP/RN, domiciliada à Rua São Geraldo, nº 52, Quintas, Natal/RN.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 02 (dois) anos a vigência do Contrato de Locação do imóvel situado à Rua Marcos Cavalcante, nº 100, Quintas, nesta capital, onde funciona a Área de Lazer do CMEI BOM SAMARITANO. Com início em 30 de novembro de 2017 e término em 29 de Novembro de 2019.VALOR: O valor do aluguel não será reajustado, permanecendo R$ 524,38 (quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), totalizando o quantum de R$ 12.585,12 (doze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), para o referido período.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – LocatáriaFrancisca Francineide Félix – LocadoraNatal/RN, 29 de Novembro de 2017. PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, de acordo com especificações e quantitativos discriminados em Termo de Referência. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, encerrando-se em 11 de outubro de 2017. As especificações do objeto, (Termo de Referência), encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e na sexta-feira, das 8h às 14h. Natal, 04 de outubro de 2017.Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 594/2017-GS/SMS, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 7178/2017-GS/SMS,RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Elinaldo Galdino do Nascimento, Matricula 09.087-5, para ser o Gestor, que irá acompanhar e fiscalizar o 3º Termo Aditivo ao Contrato n° 172/2014 da Sede Distrito Sanitário Norte I com a Secretaria Municipal de Saúde de Natal, conforme Lei Federal 8.666/93.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DA SAUDADE DE AZEVEDO MOREIRASecretária Municipal de Saúde

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

PORTARIA Nº 595/2017-GS/SMS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 7236/2017-GS/SMS,RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Renata da Silva Lopes, Matrícula nº 72.146-3, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato abaixo entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93.

Contrato n° Empresa209/2017 GRADUAL COMERCIO E SERVIÇOS

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARIA DA SAUDADE DE AZEVEDO MOREIRASecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 596/2017-GS/SMS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 7237/2017-GS/SMS,RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Renata Lopes Lima de Souza - Matrícula nº 72.146-9, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato abaixo entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93.

Contrato n° Empresa216/2017 INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARIA DA SAUDADE DE AZEVEDO MOREIRASecretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 597/2017-GS/SMS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 7238/2017-GS/SMS,RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Renata Lopes Lima de Souza - Matrícula nº 72.146-9, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato abaixo entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93.

Contrato n° Empresa181/2017 CRM COMERCIAL LTDA.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARIA DA SAUDADE DE AZEVEDO MOREIRASecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no Inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93.Nº DO PROCESSO: N°038707/2017-57CONTRATADA: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFÔNICO, CNPJ nº 70.047.329/0001-93.ENDEREÇO: Av. Prudente de Morais, nº 1790, Tirol – Natal/RN. OBJETO: Aquisição de 15 (quinze) reatores eletrônicos 2X40 watts AFP.ATIVIDADE/PROJETO: 04.122.001.2.725–Manutenção e funcionamento da SEMUTVALOR: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)Natal/RN, 04 de Dezembro de 2017.Ludenilson Araújo Lopes - Secretário Municipal de Tributação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no Inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93.Nº DO PROCESSO: N°038706/2017-11CONTRATADA: J R MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.656.610/0001-22.ENDEREÇO: Rua dos Canindés, nº 1480, Alecrim – Natal/RN. OBJETO: Aquisição de 10 (dez) reparos de torneiras DOCOL, 10 (dez) fechaduras INOX 40mm e 10 (dez) tubos extensíveis para pias.ATIVIDADE/PROJETO: 04.122.001.2.725–Manutenção e funcionamento da SEMUTVALOR: R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais)Natal/RN, 04 de Dezembro de 2017.LUDENILSON ARAÚJO LOPES - Secretário Municipal de Tributação

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO 56DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA

PAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidente deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, que da(s) Pauta(s) de Julgamento(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 07 de novembro de 2017, a partir das 08h. consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo nº. 20160086909 – Reclamação Contra Lançamento – Recorrente: Elder Pereira

do Amaral - Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 256/2017 - TATM – Voluntário – Relator: Conselheiro Felipe Arnt Ameno.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 04 de dezembro de 2017. Mônica Isabel da Costa Rodrigues - Secretária Substituta do TATM

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA

PAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidente deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, que da(s) Pauta(s) de Julgamento(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 07 de novembro de 2017, a partir das 08h. consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo nº. 20160102890 – Embargos Declaratórios – Recorrente: COOPMED/RN – Cooperativa Médica do RN – Advogados: Francisco Peres Pinheiro Júnior e Vitória Régia de Medeiros Dantas - Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico/2017 - TATM – Voluntário – Relatora: Conselheira Heleana Aparecida da Cunha Marinho.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 04 de dezembro de 2017. Mônica Isabel da Costa Rodrigues - Secretária Substituta do TATM

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 109/2017 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS IMPROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20160044904 MAXWELL LIMA PEREIRA20160075036 G & M COMERCIAL LTDA ME

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 04 de dezembro de 2017.Marineide Morais Pacheco -Coordenadora Do Cat

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO

010865/2015-81 F. J. COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA050492/2015-81 DEPÓSITO DE GÁS SÃO TOMÉ LTDA (BRASILGÁS)020798/2013-41 POTIGUAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA020671/2013-21 M C MEDEIROS AZEVEDO – ME (ECOSERVICE)012958/2017-10 DIOGO DA COSTA MARINHO020100/2013-97 ELIANE BATISTA DA SILVA ME (LANCHONETE TRÊS IRMÃOS)032303/2017-50 WERBERSON SILVA DE OLIVEIRA032301/2017-61 RICARDO SOUZA DE LIMA018829/2013-01 MANOEL BENEDITO DA SILVA (PANIFICADORA SÃO MANOEL)018621/2013-84 POTIGUAR VEÍCULOS LTDA018247/2013-17 GFZ BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA018024/2013-50 JACQUELINE MARCELA DOS SANTOS017904/2013-17 RESTAURANTE ESPAÇO E SABOR – POTENGI REFEIÇÕES LTDA017812/2013-29 RESTAURANTE ESPAÇO E SABOR – POTENGI REFEIÇÕES LTDA016880/2013-71 RN SING PRÁSTICOS LTDA015896/2013-66 LIRA MÓVEIS PLANEJADOS EIRELI EPP016078/2013-81 EDILSON PEREIRA DE ARAÚJO ME014675/2013-71 JOÃO BATISTA DA COSTA (REFORMA-SE ESTOFADOS)012870/2013-66 RODRIGO DAMIÃO DE MORAIS – MEI (GOLDEN MOTO)

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

013248/2013-75 ELZA VASCONCELOS FERREIRA011866/2013-81 JADER BERTO HOLANDA DONATO012118/2013-15 SANDRA R. DA SILVA RESTAURANTE – ME/CHURRASCARIA GAÚCHA012845/2013-82 GLAUCE DOS ANJOS CAMILO (FLORICULTURA ABELHA FLOR)010784/2013-19 LUIS FONSECA CARREIRA011564/2013-11 COM. DE MEDICAMENTOS POTIGUAR LTDA – POPULAR FARMA011584/2013-83 ROMERIO SOARES ARAUJO – (FARMÁCIA DO TRABALHADOR)011861/2013-58 ROGOBERTO ELPÍDIO DA SILVA (LAVA JATO DA PRAÇA)009936/2013-31 INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA009928/2013-94 LIG RESTAURANTE LTDA (BUD BAR)009913/2013-26 INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA009891/2013-02 FRANCISCO OLIVEIRA FREITAS - BORRACHARIA

Natal, 04 de Dezembro de 2017.Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária/SEMURB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO

012642/2013-96 CURSOS PROFISSIONALIZANTES – CEPER ESCOLA TÉCNICA027820/2013-83 JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS032518/2013-47 J. C. S. FILHO ME033871/2013-44 JOSÉ ALIXON ALMEIDA DE SANTANA-(Pro Design Santana C. Visual)032457/2013-18 GONÇALO FRANCISCO DE LIMA – GONÇALO CESTAS047147/2013-06 JOSÉ GOMES DE MOURA030316/2013-61 IGREJA PENTECOSTAL MONTE DE CRISTO023985/2013-86 IVANILDO DOS SANTOS DA CRUZ - IGREJA PENTECOSTAL DA GLÓRIA DE CRISTO026939/2013-39 JACK SANDRA RODRIGUES BARBOSA017718/2013-70 CONCURSEIROS.COM LTDA ( NAC CONCURSOS)012610/2013-91 CONCURSEIROS.COM LTDA ( NAC CONCURSOS)009953/2013-78 CONCURSEIROS.COM LTDA ( NAC CONCURSOS)011573/2013-01 COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS POTIGUAR

Natal, 04 de Dezembro de 2017.Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária/SEMURB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados, cominando as seguintes penalidades:

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO Penalidade010910/2013-35 Condomínio Sun Gardens Advertência032528/2013-82 J. C.S. Filho ME Interdição Parcial

Natal, 04 de Dezembro de 2017.Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária/SEMURB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA IMPROCEDENTE o auto de infração referente ao Processo Administrativo Urbanístico abaixo relacionado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO000882/2013-48 CLOVIS PERES PINHEIRO

Natal, 04 de Dezembro de 2017.Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária/SEMURB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO017241/2017-56 Navel Empreendimentos Imobiliários LTDA017239/2017-87 Navel Empreendimentos Imobiliários LTDA

Natal, 04 de Dezembro de 2017.Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária/SEMURB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar

recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO000125/2013-74 JAIR FERREIRA BARBOSA014113/2017-51 CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Natal, 04 de Dezembro de 2017.Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária/SEMURB

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001 AO CONTRATO Nº 011/2017PROCESSO N°: 015972/2017-67CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUCONTRATADA: Fortiline Indústria e Comércio de Móveis Ltda.OBJETO: Prorrogação de prazo de execução.EXECUÇÃO: 20/12/2017PREVISÃO LEGAL: art.57, inciso II, da Lei 8.666/93.PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: Sem repercussão financeiraRATIFICAÇÃO DA DEMAIS CLÁUSULAS: Sem alteração contratualDATA DE ASSINATURA: 01/11/2017ASSINATURAS:CONTRATANTE: Elequicina Maria dos Santos – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUCONTRATADA: Anderson Augusto Barbieri – Fortiline Indústria e Comércio de Móveis Ltda.TESTEMUNHA: Wandre Wagner da SilvaTESTEMUNHA: Katia regina do Nascimento SilvaORDENADOR DA DESPESA: ELEQUICINA MARIA DOS SANTOS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 006 AO CONTRATO Nº030/2014PROCESSO N°:021591/2014-74CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. CONTRATADA: Instituto da Mobilidade Sustentável – Rua VivaOBJETO: Prorrogação do prazo da execução e da vigência VIGÊNCIA: 30/06/2018EXECUÇÃO: 30/06/2018PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: Sem repercussão financeiraRATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Sem alteração contratualPREVISÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93.DATA DE ASSINATURA: 01/12/2017ASSINATURAS:CONTRATADA – Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade CONTRATANTE – Ricardo Mendanha Ladeira – Instituto de Mobilidade Sustentável – Rua Viva TESTEMUNHA – Katia Regina do Nascimento SilvaTESTEMANHA – Wisler José de Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURATERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000.034913/2017-98INTERESSADO: SEMOVASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2017-SEMOVFontes de Recursos: 100.000 – Ordenados Não vinculadosAdjudico o objeto licitado, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2017-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE MURO GALERIAS, CONTENÇÃO E CALÇADÃO DA PRAIA DE PONTA NEGRA (TRECHO ENTRE O QUIOSQUE 28 E O ACESSO DA RUA MANOEL SOARES MEDEIROS) – NATAL/RN, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: CONSTRUTORA VECON LTDA, com proposta no valor de R$ 493.358,60 (quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 30 de novembro de 2017.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário/SEMOV

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000.034913/2017-98INTERESSADO: SEMOVASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2017-SEMOVFontes de Recursos: 100.000 – Ordenados Não vinculadosHomologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2017–SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE MURO GALERIAS, CONTENÇÃO E CALÇADÃO DA PRAIA DE PONTA NEGRA (TRECHO ENTRE O QUIOSQUE 28 E O ACESSO DA RUA MANOEL SOARES MEDEIROS) – NATAL/RN, homologando o objeto licitado em favor da empresa: CONSTRUTORA VECON LTDA, com proposta no valor de R$ 493.358,60 (quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Natal, 30 de novembro de 2017.Tomaz Pereira de Araújo Neto – Secretário/SEMOV

Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2017-SEMOVA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira nº 2280 – Lagoa Seca – nesta Capital, telefone (84) 3232-8121, torna público o resultado do julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2017-SEMOV, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO INTEGRADO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DAS QUINTAS PARA IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO E LABORATÓRIO – NATAL - RN teve como vencedora a empresa ENCO ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP com proposta no valor de R$ 141.316,07 (cento e quarenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e sete centavos). Os autos do processo administrativo permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 30 de novembro de 2017.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV.

AVISO DE LICITAÇÃOO pregoeiro e sua equipe de apoio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação Pregão Presencial, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO Pregão Presencial OBJETO Data Hora

00000.021592/2017-61 003/2017-SEMOV

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia consubstanciados na eficientização e modernização dos pontos de iluminação, bem como implantação de novos pontos em avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam unidades de iluminação pública nos limites do Município de Natal de Luminárias de LED (Light Emitting Diode), incluindo desmontagem, acondicionamento das lâmpadas retiradas em embalagem própria a transporte, montagem e instalação, substituindo as lâmpadas das luminárias existentes, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no edital.

22/12/2017 08:h00min

Natal, 04 de dezembro de 2017Raul Araújo Pereira – Pregoeiro/SEMOV

AVISO DE LICITAÇÃOO pregoeiro e sua equipe de apoio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO Tomada de Preços OBJETO Data Hora

00000.033728/2017-86 035/2017-SEMOV

Contratação de engenharia para execução dos serviços de fornecimento e instalação de um sistema de produção energética através de conversão fotovoltaica no mercado modelo das rocas – Natal/RN.

20/12/2017 08:h00min

Natal, 04 de dezembro de 2017Raul Araújo Pereira – Pregoeiro/SEMOV

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000.028261/2017-52INTERESSADO: SEMSURASSUNTO: CONVITE Nº 015/ 2017 – SEMOV (2ª CONVOCAÇÃO)Fonte de Recurso: 100.000 Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente ao Convite Nº 015/2017 – SEMOV, (2ª Convocação), tendo a primeira sido considerada DESERTA e a segunda convocação FRACASSADA, conforme atas acostadas aos autos, com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 04 de dezembro de 2017.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000.0360/2017-82INTERESSADO: SEMSURASSUNTO: CONVITE Nº 014/ 2017 – SEMOV (2ª CONVOCAÇÃO)Fonte de Recurso: 100.000 Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente ao Convite Nº 014/2017 – SEMOV, (2ª Convocação), tendo

sido considerada DESERTA, na 1ª e 2ª convocação, conforme atas acostadas aos autos, com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Natal, 04 de dezembro de 2017.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETOSecretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA N° 098/2017, DE 04 DE DEZEMBRO/2017O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, e em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços e compras para órgãos da administração pública;Art. 1º - Ficam designados o Sr. Jonas Gregório Mendes, matrícula 65.679-8, como Gestor e o Sr. João Batista Ata Germano, matrícula 06.043-5, como fiscal, ambos do Contrato n°018/2017, referente à prestação dos serviços de locação de veículos, de responsabilidade da empresa J.G. SANTOS NETO-ME Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 04 de dezembro de 2017.JONNY ARAÚJO DA COSTASecretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2017Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.Nº. DO PROCESSO: 00000.028979/2017-49 DADOS DO CREDOR: SELT ENGENHARIA LTDA; - CNPJ: 19.187.475/0001-67ENDEREÇO: Av. Raja Gabaglia, nº 2640, Estirol – Belo Horizonte - MG;ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.452.0001.2-263 – Manutenções de iluminação pública; - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; - SUB - ELEMENTOS: 99 – Outros;FONTE: 111.700 - ANEXOS: VI;VALOR TOTAL: R$ 1.908.000,00 (hum milhão e novecentos e oito mil reais) Natal (RN), 15 de setembro de 2017.Jonny de Araújo Costa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTESPORTARIA Nº 048/2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art.1º Designar os Servidores, DANIEL MAXIMINO DE SOUSA, IGOR MARTEL FRANCO CARVALHO e MAURÍCIO DOS ANJOS SOARES, com respectivas matrículas 72.418-2, 72432-4 e 72418-6, para que sejam gestores do Contrato nº 010/2017, Celebrado entre a Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes e a M & D COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, com competência para:a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas;b) encaminhar os pedidos dos serviços e receber os orçamentos para a prévia autorização;c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados;d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;f) comunicar à CONTRATADA, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis;g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e qualitativos, podendo propor ao Secretário a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento;h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas;i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;j) manter o Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato.Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da sua publicação.CARLSON GERALDO CORREIA GOMESSecretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPORTARIA N° 013/2017 DE 04 DE DEZEMBRO 2017. Dispõem sobre controle de assiduidade dos agentes do serviço operacional da GMN.O Comandante da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o inciso IX, do artigo 16 da Lei complementar n° 104.CONSIDERANDO; o efetivo insuficiente de Supervisores para fazer todo serviço de supervisão diária e controle de assiduidade dos agentes/GMN.CONSIDERANDO: a assiduidade e pontualidade como fator primordial para eficiência na prestação de serviço.Resolve:Art. 1º Fica autorizado o Subcomandante de Segurança/GMN, a consultar o livro de

Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

entrega de material da armaria/GMN, a fim de complementar o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores escalados para o serviço operacional.Art. 2º esta portaria entra em vigor em data retroativa a 01 de dezembro de 2017 revogando as disposições em contrário.Art. 3º PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SENatal /RN 04 de dezembro 2017.MICHEL ARAÚJO DANTAS- AGT/GMNSecretário Adjunto de Segurança l /SEMDES Comandante da Guarda Municipal do Natal/GMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOCONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA REGULAMENTOArtigo 1o. O Concurso de Decoração Natalina 2017 destina-se a estimular os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como, edifícios residenciais, a participarem ativamente das comemorações do Natal em Natal. Promovido pela Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal – CDL Natal, tem como objetivo estimular a produção cultural, iluminação decorativa e decorações criativas de vitrines e fachadas, em empresas e residências situadas no território do Município.Artigo 2o. O Concurso de Decoração Natalina 2017 realizar-se-á no período de 05 de Dezembro a 06 de janeiro de 2017: O Concurso abrangerá quatro categorias: Categoria 1 – Vitrines e fachadas de LojasCategoria 2 – Condomínios Comerciais e Shoppings CentersCategoria 3 – Hotéis, Pousadas e RestaurantesCategoria 4 – Condomínios ResidenciaisCategoria 5 – Residências Particulares Artigo 3o. As inscrições deverão ser feitas até 20 de dezembro de 2017, na Câmara de Diretores Lojistas – CDL Natal, por e-mail: [email protected]. No ato da inscrição, deverá ser preenchida a ficha de inscrição, esclarecendo: nome, CPF ou CNPJ, e-mail, endereço, bairro, telefone, ponto de referência.CDL Natal – 4009-0000 e-mail: [email protected]. As fichas de inscrição estarão disponíveis nas Sedes da CDL Natal e também nos Site: www.cdlnatal.com.br; Ficha de inscrição abaixo.Artigo 4o. Será constituída Comissão Julgadora de 05 (cinco) membros designados pela Prefeitura e pela CDL Natal, cujos integrantes receberão pro labore pelo seu relevante trabalho e deverão avaliar os inscritos com notas de 5 a 10. A Comissão Julgadora visitará todos os participantes que estão com iluminação externa e visível ao público atendendo ao objetivo do concurso conforme consta no Art. 1º, devendo registrar a decoração inscrita através de fotos de todos os inscritos contendo as notas, data da visita, e justificar sua escolha através de parecer escrito atendendo pontualmente os critérios de julgamento composto no Art. 5º. Frisamos ainda que os critérios deverão serem pontuados de forma individualizada conforme Item I ao IV.Artigo 5º. Critérios de julgamento.I – Espírito NatalinoII – BelezaIII – CriatividadeIV – Projeto ElétricoArtigo 6o. Os membros que não atender os critérios exigidos no Art. 4º e 5º estarão eliminados e não receberam pelo serviço prestado.Artigo 7o. As decisões da Comissão serão irrecorríveis.Artigo 8o. O vencedor de cada categoria receberá das mãos do Prefeito, a seguinte premiação:1º Lugar – Categoria 1 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)1º Lugar – Categoria 2 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)1º Lugar – Categoria 3 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)1º Lugar – Categoria 4 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)1º Lugar – Categoria 5 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Parágrafo Único:Todos os participantes receberão a premiação na data que ainda será definida.Artigo 9o. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão, em caráter irrevogável.Natal, 04 de Dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Turismo – SETURCâmara de Dirigentes Lojistas de Natal – CDL NatalFormulário de inscriçãoNome:_____________________________________________________Órgão/Empresa:______________________________________________Função:________________________________________________ Endereço:__________________________________________________Categoria: __________________________________________________Telefone:_____________Fax:__________CPF:______________________CNPJ: __________________________E-mail______________________

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 193/2017 – FUNCARTE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito o Termo de Inexigibilidade do processo administrativo 038811/2017-41, para contratação da Fundação Fé e Alegria referente a execução do Projeto Artes no Jesiel, publicado no Diário Oficial do dia 01 de dezembro do corrente ano.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 04 de dezembro de 2017.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

PORTARIA Nº 192/2017 – FUNCARTE, 04 DE DEZEMBRO DE 2017.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Tornar pública a Ata da Comissão de Seleção do Edital Credenciamento e Seleção Pública de Instrutores para realização de atividades artísticas nos Espaços Culturais da Zona Norte de Natal. ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTRUTORES PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS NOS ESPAÇOS CULTURAIS DA ZONA NORTE DE NATAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.029838/2017-43 Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, na Galeria de Artes Newton Navarro, situada na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, reuniu-se a Comissão de Seleção Artística da Chamada Pública nº 001/2017, Portaria nº 024/2017, de 28 de novembro de 2017, do Senhor Presidente da FUNCARTE, por seus membros, Flávio Ferreira de Souza Freitas – nº matrícula nº 65.705-0, Fabíola Lira C. Cunha Collier – n.º matricula 66.335-2, Grimário Farias da Costa – n.º matrícula 66.353-0, Marcos Antônio Porfírio Batista – matrícula nº 69.719-2, Irlan Albano Bezerra – matrícula n.º 65.640-2, sob a presidência do primeiro, reuniram-se para credenciamento e seleção pública de instrutores para realização de atividades artísticas nos Espaços Culturais da Zona Norte de Natal . Portaria nº 19/2017, de 24 de outubro de 2017. Iniciados os trabalhos de análise para a seleção, a Comissão fez constar a pontuação final dos seguintes proponentes: Reinaldo Sales Marques, pontuação 19,2, Aucides Bezerra de Sales, pontuação 18,8, Luana Karen de Lira Monteiro, pontuação 18,2, Karolyny Alves Teixeira de Souza, pontuação 17,8, Moisés José Souza Ferreira, pontuação 17,6, Alan Eduardo Batista, pontuação 17,4, Pablo Roberto Vieira Ferreira, pontuação 17,2, Manoel Joaquim da Silva Neto, pontuação, 16,6, Fernanda Louise de Brito Gonçalves, pontuação 16,4. Em nada mais havendo a tratar, encerram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por todos os membros desta comissão.Flávio Ferreira de Souza Freitas – Matrícula nº 65.705-0Fabíola Lira C. Cunha Collier – Matrícula nº 66.335-2Grimário Farias da Costa – Matrícula nº 66.353-0Marcos Antônio Porfírio Batista – Matrícula nº 69.719-2Irlan Albano Bezerra – Matrícula nº 65.640-2Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 04 de dezembro de 2017.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTRUTORES PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICASNOS ESPAÇOS CULTURAIS DA ZONA NORTE DE NATAL 2017.INSTRUTORES SELECIONADOS

Proponente TOTAL01 Reinaldo Sales Marques 19,202 Aucides Bezerra de Sales 18,803 Luana Karen de Lira Monteiro 18,204 Karolyny Alves Teixeira de Souza 17,805 Moisés José Souza Ferreira 17,606 Alan Eduardo Batista 17,407 Pablo Roberto Vieira Ferreira 17,208 Manoel Joaquim da Silva Neto 16,609 Fernanda Louise de Brito Gonçalves 16,4

PRESIDENTE: VEREADOR RANIERE BARBOSA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

SUELDO MEDEIROS 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ERIKO JÁCOME 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DINARTE TORRES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ANA

PAULA 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR EUDIANE MACEDO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR CARLA DICKSON.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

*LEI PROMULGADA Nº 0499/2017 Dispõe sobre a instalação de bicicletários nos prédios públicos municipais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:Art. 1° - A Administração Pública Municipal fica obrigada a reservar, adaptar ou construir, nas dependências de seus prédios públicos, espaço especialmente designado para o estacionamento de bicicletas, chamado de bicicletários.Parágrafo Único – A capacidade de vagas dos bicicletários deverá ser proporcional ao fluxo de frequentadores de cada uma das unidades, sedes, sub-sedes ou repartições em que forem instalados.Art. 2º - Esta Lei tem como objetivo:I – viabilizar a utilização de bicicletas por parte dos funcionários da Administração Pública Municipal e da população em geral;II – incentivar a utilização de meios de transporte não poluentes e ecologicamente sustentáveis;III – mitigar o adensamento do tráfego nos grandes centros urbanos, e:IV – estimular a população a adotar hábitos de vida saudáveis e a combater o sedentarismo.Art. 3º - Os bicicletários deverão:

Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

I – apresentar áreas de estacionamento distintas para funcionários e usuários, proporcionais à quantidade de frequentadores observada em cada um dos dois grupos;II – permitir a salvaguarda segura de cada bicicleta, e;III – proteger as bicicletas da chuva.Art. 4º - A utilização dos bicicletários será livre e gratuita, desde que haja vagas para qualquer cidadão que precisar se dirigir a estabelecimentos da Administração Pública Municipal, e estará condicionada aos horários de funcionamento de cada prédio público onde estiverem localizados, seja sede, sub –sede ou unidade administrativa.Parágrafo Único – As regras subsidiárias de utilização dos bicicletários ficarão a cargo de cada prédio público onde estiverem localizados, seja sede, sub-sede ou unidade administrativa.Art. 5º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação.Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 30 de novembro de 2017.Raniere Barbosa - PresidenteDinarte Torres - Primeiro SecretárioAna Paula - Segundo Secretário*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ATO N.º 10/2017-GPO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:I - Tornar público que a “Frente Parlamentar de Engenharia, Arquitetura, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano no Município do Natal”, criada e regulamentada através da Resolução nº 0430/2017, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de maio de 2017, ficou assim constituída: Vereador SUELDO MEDEIROSVereadora ELEIKA BEZERRA

Vereador FELIPE ALVESVereador KLEBER FERNANDESII – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 30 de novembro de 2017.Vereador RANIERE BARBOSA - Presidente

EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVOCONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL. CONTRATADA: CLIP PRODUÇÕES – CNPJ: 05.557.413/0001-95. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO QUE VISA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 3.113.037,00 (TRES MILHÕES, CENTO E TREZE MIL E TRINTA E SETE REAIS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO: 2017; ATIVIDADE/PROJETO: 01.128.066.1008 – ESCOLA NA CAMARA; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ; FONTE DE RECURSOS: 111 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO. VIGÊNCIA: DE 26 DE NOVEMBRO DE 2017 A 26 DE NOVEMBRO DE 2018. NATAL, 24 DE NOVEMBRO DE 2017. ASSINATURAS: RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA/CONTRATANTE SANDRO MARCELO ANDRE DE OLIVEIRA/CONTRATADA.

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL – Nº 003/2017O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, COMUNICA QUE A SESSÃO PÚBLICA MARCADA PARA AS 10H00MIN DO DIA 01/12/2017, PARA REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEL, OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017, CUJA PUBLICAÇÃO OCORREU NO DOM DO DIA 17/11/2017, FOI DECLARADA DESERTA PELA 1ª VEZ. NATAL, 01 DE DEZEMBRO DE 2017. ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA/PREGOEIRO.

DOM na Internet

www.natal.rn.gov.br/dom

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Zeneide Dantas de MedeirosSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento,

Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]