Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do...

16
Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 3744/2019-A.P., DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 574/2019-GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear MICAELLY DANTAS DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014 em conformidade com o Decreto nº. 10.408, de 29 de agosto de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3743/2019-A.P., DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 574/2019-GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar MILENE CARVALHO BATISTA, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº.3738 /2019-A.P./SEMAD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, processo nº 039570/2019-10, Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n.º 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017; Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo; Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal, RESOLVE: 1º Atribuir, aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente ao ao mês de outubro de 2019, conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013. Quant. Servidor Matrícula 1 Adriano Nascimento da Fonseca 49.991-9 2 Agricio Belchior Bandeira Neto 43.127-3 3 Ailton Andrade 62.095-5 4 Alcineide Justo Siqueira 62.100-5 5 Aldo A.do Nascimento 00.670-0 6 Aldrin Magno Dantas Siqueira 43.080-3 7 Alex Serafim da Silva 15.231-5 8 Alexandre Magno Freitas Cosmo 61.947-7 9 Alexsandro Nascimento Barbosa 43.072-2 10 Allan Araújo de Medeiros 43.073-1 11 Anderson R. do Nascimento 63.802-1 12 Andrea Castro Galvão 62.097-1 13 Antonio Clementino da Rocha 13.632-8 14 Antonio Guilherme dos Santos 14.206-9 15 Barbara Kalyana dos Santos Gomes 43.102-8 16 Carlos Eugênio B.de Oliveira 00.282-8 17 Castriciano Braz dos Santos 13.593-3 18 Chiara Lucia de G. Gonçalves Costa 43.096-0 19 Claudia Jacqueline G. Souza 14.937-3 20 Daniel Alburquerque Emerenciano 43.090-1 21 Danielle Pereira de Oliveira 60.072-5 22 Danilson Bentes Marinho 13.116-4 23 Denílson Araújo da Costa 60.090-3 24 Dionisio Cardoso da Costa 13.659-0 25 Danilo Claudio Lira dos Santos 72.245-7 26 Elizabete Ranyela Morais de Moura 43.198-2 27 Erivan Pereira da Silva 00.471-5 28 Ernesto Morais Viana 14.930-6 29 Fernanda Freitas de Holanda 60.066-1 30 Francisco de A. H.dos Santos 02.967-0 31 Francisco Gilson L. da Silva 13.679-4 32 Franz Biaggio Fulco Gaag 65.247-4 33 Gutemberg Pereira 08.015-2 34 Heitor Rodrigues de Lima 43.097-8 35 Hemerson Melo da Silva 49.952-8 36 Herandy de Araújo Cabral 49.950-1 37 Isabela Silva Nicacio de Brito 60.234-5 38 Ives Silva de Souza 62.151-0 39 Jair Jefferson de Carvalho 13.896-7 40 Jatson Francisco da S.Bandeira 13.727-8 41 João Batista Monteiro de Aquino 00.482-1 42 João Batista Rocha Filho 49.994-3 43 João Maria Almeida de Moura 43.070-6 44 João Paulo de Oliveira 43.082-0 45 João Willams da Silva, 62.253-2 46 Jorge Luiz Barros do Nascimento 62.431-4 47 Jose Alves de Souza Neto 00.544-4 48 Jose Autemar Ricardo 00.475-8 49 Jose Diniz Ramos 00.575-4 50 José Maria da Silva 00.122-8 51 José Marinho de Souza 00.007-8 52 Jose Roberto da Silva de Oliveira 14.922-5 53 José Roosevelt Medeiros Júnior 62.416-1 54 Kleber Silvestre Lustosa 49.825-4 55 Lauri Cavalcante Maia 02.990-4 56 Leonardo Batista de S.Silva 64.542-7 57 Lucilene Aparecida de Oliveira 00.560-6 58 Madson Lima C. de Oliveira 49.989-7 59 Manassés da Fonseca Costa 07.593-1 60 Manoel Nobrega de Oliveira 13.758-8 61 Marcelo Batista de Andrade 61.952-3 62 Marcelo Lustosa de Souza 00.257-7 63 Marcilio de Oliveira Rodrigues 49.951-0 64 Márcio José da Silva 68.159-8 65 Marco Túlio Damasceno da Rocha 49.993-5 66 Marcos Antonio de Oliveira 07.326-1 67 Nairton da Silva 05.687-1 68 Newton de Souza Pereira Filho 60.064-4 69 Recio Ronaldo Andrade de Paiva 09.532-0 70 Ronaldo Teixeira de Araújo 62.257-5 71 Rutercio de Siqueira Costa 00.253-4 72 Sergio Almeida dos Santos 13.742-1 73 Severino Solano da Silva 00.486-3 74 Solano Lopes Dantas 00.663-7 75 Tania Maria de S. Serafimda Silva 07.763-1 76 Thales Galvão de Araujo 63.803-0 77 Thalles Thiago Medeiros de Souza 49.988-9 78 Thiago de Lira Bezerra 43.075-7 79 Walfran Pereira Câmara 62.871-9 80 Walter Nóbrega Bezerra 00.082-5 81 Wandercley Silva Neves 70.563-2 82 Wandré Wagner da Silva 62.367-9 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração ANO XIX - Nº. 4194 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Transcript of Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do...

Page 1: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVOPORTARIA Nº. 3744/2019-A.P., DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 574/2019-GP, RESOLVE:Art. 1º. Nomear MICAELLY DANTAS DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014 em conformidade com o Decreto nº. 10.408, de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3743/2019-A.P., DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 574/2019-GP, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar MILENE CARVALHO BATISTA, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº.3738 /2019-A.P./SEMAD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, processo nº 039570/2019-10, Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n.º 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal, RESOLVE:1º Atribuir, aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente ao ao mês de outubro de 2019, conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013.

Quant. Servidor Matrícula1 Adriano Nascimento da Fonseca 49.991-92 Agricio Belchior Bandeira Neto 43.127-33 Ailton Andrade 62.095-54 Alcineide Justo Siqueira 62.100-55 Aldo A.do Nascimento 00.670-06 Aldrin Magno Dantas Siqueira 43.080-37 Alex Serafim da Silva 15.231-58 Alexandre Magno Freitas Cosmo 61.947-79 Alexsandro Nascimento Barbosa 43.072-2

10 Allan Araújo de Medeiros 43.073-111 Anderson R. do Nascimento 63.802-112 Andrea Castro Galvão 62.097-113 Antonio Clementino da Rocha 13.632-814 Antonio Guilherme dos Santos 14.206-915 Barbara Kalyana dos Santos Gomes 43.102-816 Carlos Eugênio B.de Oliveira 00.282-817 Castriciano Braz dos Santos 13.593-318 Chiara Lucia de G. Gonçalves Costa 43.096-019 Claudia Jacqueline G. Souza 14.937-320 Daniel Alburquerque Emerenciano 43.090-121 Danielle Pereira de Oliveira 60.072-5

22 Danilson Bentes Marinho 13.116-423 Denílson Araújo da Costa 60.090-324 Dionisio Cardoso da Costa 13.659-025 Danilo Claudio Lira dos Santos 72.245-726 Elizabete Ranyela Morais de Moura 43.198-227 Erivan Pereira da Silva 00.471-528 Ernesto Morais Viana 14.930-629 Fernanda Freitas de Holanda 60.066-130 Francisco de A. H.dos Santos 02.967-031 Francisco Gilson L. da Silva 13.679-432 Franz Biaggio Fulco Gaag 65.247-433 Gutemberg Pereira 08.015-234 Heitor Rodrigues de Lima 43.097-835 Hemerson Melo da Silva 49.952-836 Herandy de Araújo Cabral 49.950-137 Isabela Silva Nicacio de Brito 60.234-538 Ives Silva de Souza 62.151-039 Jair Jefferson de Carvalho 13.896-740 Jatson Francisco da S.Bandeira 13.727-841 João Batista Monteiro de Aquino 00.482-142 João Batista Rocha Filho 49.994-343 João Maria Almeida de Moura 43.070-644 João Paulo de Oliveira 43.082-045 João Willams da Silva, 62.253-246 Jorge Luiz Barros do Nascimento 62.431-447 Jose Alves de Souza Neto 00.544-448 Jose Autemar Ricardo 00.475-849 Jose Diniz Ramos 00.575-450 José Maria da Silva 00.122-851 José Marinho de Souza 00.007-852 Jose Roberto da Silva de Oliveira 14.922-553 José Roosevelt Medeiros Júnior 62.416-154 Kleber Silvestre Lustosa 49.825-455 Lauri Cavalcante Maia 02.990-456 Leonardo Batista de S.Silva 64.542-757 Lucilene Aparecida de Oliveira 00.560-658 Madson Lima C. de Oliveira 49.989-759 Manassés da Fonseca Costa 07.593-160 Manoel Nobrega de Oliveira 13.758-861 Marcelo Batista de Andrade 61.952-362 Marcelo Lustosa de Souza 00.257-763 Marcilio de Oliveira Rodrigues 49.951-064 Márcio José da Silva 68.159-865 Marco Túlio Damasceno da Rocha 49.993-566 Marcos Antonio de Oliveira 07.326-167 Nairton da Silva 05.687-168 Newton de Souza Pereira Filho 60.064-469 Recio Ronaldo Andrade de Paiva 09.532-070 Ronaldo Teixeira de Araújo 62.257-571 Rutercio de Siqueira Costa 00.253-472 Sergio Almeida dos Santos 13.742-173 Severino Solano da Silva 00.486-374 Solano Lopes Dantas 00.663-775 Tania Maria de S. Serafimda Silva 07.763-176 Thales Galvão de Araujo 63.803-077 Thalles Thiago Medeiros de Souza 49.988-978 Thiago de Lira Bezerra 43.075-779 Walfran Pereira Câmara 62.871-980 Walter Nóbrega Bezerra 00.082-581 Wandercley Silva Neves 70.563-282 Wandré Wagner da Silva 62.367-9

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

ANO XIX - Nº . 4194 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Page 2: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

PORTARIA Nº. 3742/2019-A.P., DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 142 de 28 de agosto de 2014 e Processos nº 040198/2019-94.RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Função Gratificada FG-1 aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.

NOME MATRÍCULA DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO 32.191-5ANDRÉ LUIS DA SILVEIRA GOMES 32.098-7

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3735/2019-A.P., DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e o que preceitua o inciso X, do art. 49, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014,CONSIDERANDO a necessidade de atualização da designação do Liquidante Interino da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional – ALIMENTAR para assinatura de documentos pertinentes a empresa;RESOLVE:Art.1º. Designar o servidor FRANCISCO EDUARDO DA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 65.510-4, Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração para responder por tempo indeterminado pela liquidação extrajudicial da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional – ALIMENTAR Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3721/2019-A.P., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0844814-74.2017.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALMARLETE EUNA BRITO DE MELO 47.864-4 A-001 B-001

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3718/2019-A.P., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio nº 4626/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0841508-29.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE ATUAL

MARIA CRISTINA DE MEDEIROS SOUTO 17.557-9 N2-E N2-I

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3717/2019-A.P., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio nº 4649/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0835976-74.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação –

SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE ATUAL

ELISABETH SINARA HOLANDA LIRA 48.361-3 N2-B N2-D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3716/2019-A.P., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio nº 4639/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0837028-08.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALMARGARETH PEREIRA DIAS 60.316-3 C-002 C-004

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3715/2019-A.P., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio nº 4644/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0807065-52.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALMARIA SUELEIDE FEITOSA PINHEIRO 11.666-1 N2-H N2-L

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3714/2019-A.P., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio nº 4651/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0832640-62.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALKARINE LANE GOMES DA SILVA 63.084-5 N2-A N2-C

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3713/2019-A.P., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e Oficio nº 4650/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0844242-84.2018.8.20.5001,RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, a servidora RUSSICLEA ALVES DOS SANTOS C. TINDOU, matrícula n°. 72.378-2, Cuidadora, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com

Page 3: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, com alterações da Lei Complementar nº 181, de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3712/2019-A.P., DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio nº 4648/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0839544-98.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALKARLA CAVALCANTI DE SOUZA SIQUEIRA 32.612-7 N2-D N2-G

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 2486/2019-GS/SEMAD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 40389/2019-56,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor SERGIO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº. 72.353-9, ocupante do cargo em comissão de Ouvidor Geral do Município, símbolo DGA, da Controladoria Geral do Município - CGM, referente ao exercício 2018/2019, no período de 01/12/2019 a 30/12/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORARIA Nº. 2470/2019-GS/SEMAD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 039234/2019-77,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor IVAN ERICK MELO DOS SANTOS, matrícula = 72.649-8, ocupante de cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços, Símbolo - ES, da Secretaria Municipal de Governo - SMG, referente ao exercício 2018/2019, no período de 14 de novembro à 13 de dezembro de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 14 de novembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2468/2019-GS/SEMAD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 037708/2019-46,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, na forma seguinte:

Nome MatrículaDenominação de

CargoSímb Exercício Período

CRISTIANO BARBALHO DE OLIVEIRA

72.347-3Encarregado de

ServiçosES 2018/2019

01/10 à 30/10/2019

MARIA DE FATIMA DINIZ 72.520-3Encarregado de

ServiçosES 2018/2019

26/10 à 24/11/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2463/2019-GS/SEMAD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 039234/2019-77,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito - GAPRE, na forma seguinte:

Nome Matrícula Símb Exercício Período

ALEXANDRE MAGNO FERNANDES PEREIRA72.653-

5DD 2018/2019

14/11 à 13/12/2019

JOSÉ LOPES DA SILVA72.650-

2DD 2018/2019

14/11 à 13/12/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 14 de novembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2462/2019-GS/SEMAD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 035850/2019-59,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor ALEXANDRE HENRIQUE SILVA DE MORAIS, matrícula nº. 68.000-0, ocupante do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, referente ao exercício 2018/2019, no período de 12/11/2019 à 11/12/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 12 de novembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2455/2019-GS/SEMAD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de Natal, em 26 de janeiro de 2011 e Processos nº 004880/2019-13,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a Licença Paternidade, prevista no artigo 76, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, concedida ao servidor, concedida ao servidor ROSENBERG CALAZANS SOARES, matrícula nº. 32.071-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Fiscal Ambieintal, Padrão B, Nível II, Cedido à Procuradoria Geral do Município - PGM.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2019. ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2415/2019-GS/SEMAD, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 038767/2019-31,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor ANDRÉ HENRIQUE DE FRANÇA SPECHT, matrícula nº. 72.489-3, ocupante do cargo em comissão de Chefe da 4ª Divisão de Controle Interno, símbolo CS, da Controladoria Geral do Município - CGM, referente ao exercício 2018/2019, no período de 30/12/2019 á 08/01/2020 (1° período) e 08/09/2020 à 27/09/2020 (2° período).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

Page 4: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

PORTARIA Nº. 2411/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e Oficio n° 2165/2019-SEMURB/SEMURB,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar, a partir do dia 01/10/2019, a retomada das férias regulamentares, referente ao exercício 2018/2019, concedida ao servidor FRANCISCO LOPES JÚNIOR, matrícula nº. 68.387-6, Chefe do Setor de Pesquisa e Estatística, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, através da Portaria nº. 928/2019-GS/SEMAD, de 03 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de junho de 2019, interrompida através da Portaria n°. 975/2019-GS/SEMAD, de 07 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de junho de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2476/2019-GS/SEMAD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 039225/2019-86,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor DECIO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº. 72.091-8, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Demandas, Atendimento e Suporte Técnico, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2018/2019, no período de 01/12/2019 à 30/12/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHomologo os atos praticados no procedimento licitatório através do Pregão Eletrônico 24.119/2019, vinculado ao Processo nº 013711/2018-93 – SMS, cujo objeto é a Aquisição de ARMADILHAS para o CCZ/SMS, adjudicado em favor das empresas: ÍTACA EIRELI, CNPJ nº 24.845.457/0001-65, vencedora do ITEM 04 com o valor total de R$ 59.807,40; e, PORTO CRUZ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 21.665.350/0001-47, vencedora do ITEM 05 com o valor total de R$ 16.999,60, para que se produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017. Não houve adjudicatários para os ITENS 01, 02 e 03, porque estavam com os valores acima do estimado, de modo que foram declarados FRACASSADOS.Natal, 19 de novembro de 2019.ADAMIRES FRANÇA - Secretária Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO nº 032491/2019-88- SEMSURPREGÃO ELETRÔNICO nº 24.113/2019 - SEMADOBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de aparelhos e equipamentos de ACADEMIAS AO AR LIVRE, que serão instaladas em espaços públicos, visando atender os projetos e atividades correlatas da SEMSUR em diversos bairros da cidade no âmbito de suas atribuições e competências.Homologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.113/2019 – SRP - SEMAD, vinculado ao Processo nº 032491/2019-88, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de academias ao ar livre, adjudicado em favor da empresa: ROTOFABRIL PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE ROTOMOLDAGEM LTDA. CNPJ nº 01.481.148/0001-58, referente ao lote 01, cujos itens são: 01, no valor unitário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); 02, no valor unitário de R$ 2.392,00 (dois mil trezentos e noventa e dois reais); 03, no valor unitário de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 04, no valor unitário de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); 05, no valor unitário de R$ 2.830,00 (dois mil oitocentos e trinta reais); 06, no valor unitário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 07, no valor unitário de R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais); 08, no valor unitário de R$ 1.795,00 (um mil setecentos e noventa e cinco reais); 09, no valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para que se produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017.Natal, 19 de Novembro de 2019.ADAMIRES FRANÇA - Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO*PROCESSO Nº 003513/2019-01INTERESSADO: ARGENTINA COMÉRCIO DE GÁS LTDA.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público

e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos, desde que caracterizadas as situações nelas especificadas, mediante prévia justificativa do ordenador de despesas, com a sua publicação do Diário Oficial do Município – Dom.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento relacionado ao fornecimento de gás destinado ao preparo da merenda escolar das unidades de ensino desta secretaria.Considerando que, em interpretação do art. 10, da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercícios anteriores, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento, no valor de R$ 13.710,20 (treze mil, setecentos e dez reais e vinte centavos), referente a Nota Fiscal nº 1.591 (fls. 459), de competência do mês de outubro do corrente ano, em favor de ARGENTINA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, referente ao Processo Administrativo, em epígrafe, em consonância com o Parecer nº 1432/2019, da Assessoria Jurídica, em fls. 512/514 e informações do DEFIN, em fls. 510. Publique-se.Ao Departamento Financeiro para prosseguimento do feito.Natal, 13 de novembro de 2019.FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME*Republicado por supressão de informações

PROCESSO Nº 003298/2014-25ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVELINTERESSADO: SEMI ABOU CHAKRADESPACHOConsiderando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando a Orientação Normativa nº 6, de 1º de abril de 2009, da Advocacia Geral da União que fala que a vigência do Contrato de Locação de Imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pela Lei nº 8.245 de 1991.Considerando que também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, desde o Acórdão nº 170/2005 – Plenário, no qual a Corte de Contas respondeu consulta informando que “os prazos estabelecidos no artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não se aplicam aos contratos de locação, por força do que dispõe o artigo 62, §3º, inciso I, da mesma Lei”.Considerando a Resolução nº 032/2016-TCE/RN, de 1º de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, onde em seu artigo 16, V, aduz da desobrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamento de outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 8.666/93.Considerando a Instrução Normativa nº 003/2017 – CGM, de 25 de maio, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços devidas pela Prefeitura Municipal de Natal, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 17, inciso V, que não se sujeitarão às disposições desta instrução os pagamentos decorrentes de outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666/93.Considerando a Portaria nº 15/2018-GS/SME, de 5 de março de 2018, em seu artigo 14, inciso VIII, que fala da desobrigação de cumprimento de ordem cronológica de pagamento outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Considerando que o contrato de locação de imóvel rege-se pela Lei Federal nº 8.245, de 1991 e, por sua vez, estão dispensados da ordem cronológica, e em consonância com a Resolução nº 032/2018-TCE/RN, de 1º de novembro de 2016, com a Portaria nº 015/2018-GS/SME, e a Instrução Normativa nº 003/2017 – GSM que desobrigam o cumprimento da ordem cronológica de pagamento de outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a decisão contida no Processo Administrativo sob o nº 020791/2019-14, pelo Secretário Adjunto de Administração Geral/SME, baseado no Parecer Jurídico nº 546/2019, que opina pela desnecessidade de inclusão do pagamento dos contratos de locação em ordem cronológica, resultando no entendimento de que os contratos de locação de imóveis não estão sujeitos a quebra de ordem cronológica de pagamento.AUTORIZO o pagamento do aluguel referente ao mês de maio a outubro de 2019, com valor mensal de R$ 11.369,26 (onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 68.215,56 (sessenta e oito mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), em favor de SEMI ABOU CHAKRA, CPF nº 140.656.574-15, relativo ao Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do prédio anexo (almoxarifado). Encaminhe-se ao DEFIN para as providências e ajustes decorrentes.Em Natal, 13 de novembro de 2019.FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME

Page 5: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

PROCESSO Nº 066941/2014-21INTERESSADO: DEBSELLER SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos, nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – Dom.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º, da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando a Instrução Normativa Nº 003/2017-CGM que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços devidas pela Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 5º, da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.Considerando que a Instrução Normativa Nº 003/2017-CGM institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos de obrigações financeiras devidas pelas unidades gestoras da Prefeitura Municipal do Natal.Considerando que os pagamentos de algumas despesas, por sua natureza e essencialidade, não podem sofrer demora no seu pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento relacionado à prestação de serviços técnicos especializados para a implantação, manutenção e suporte técnico assistido para o funcionamento dos módulos do software “E-CIDADE”.Considerando que o software “E-cidade” foi implantado pela prefeitura de Natal no ano de 2014 com o objetivo de organizar a gestão municipal nas diversas áreas, tais como recursos humanos, financeiro, contábil, patrimonial, almoxarifado, assistência social e educação, tratando-se de um software livre (após o download do código), em que o sistema disponibilizado e os dados produzidos pelo mesmo pertencem ao Município do Natal.Considerando que o Gestor de Contratos de Bens e Serviços de TI se pronunciou em relatório em fls. 1653, 1656, 1679 e 1714, justamente sobre as notas mencionadas pelo DEFIN/SME (fls. 1733), informando que os serviços foram prestados pela empresa interessada, durante os meses de junho a setembro do corrente ano.Considerando que a falta de pagamento da referida despesa acarretará na suspensão dos serviços prestados, ocasionando a inviabilidade da adequação do sistema de acordo com as solicitações dos departamentos e setores desta Secretaria, uma vez que o Setor de Informática desta Secretaria não possui equipe especializada em desenvolvimento de software, portanto, restará prejudicado uma gestão escolar eficiente, haja vista que pelo referido sistema é realizado o controle de alunos com necessidades especiais, eleições de gestores, controle de servidor por tipologia escolar, atualização de relatórios de bolsa família, controle do sistema passe livre, controle de distribuição de fardamento escolar, dentre outros.Convém ponderar que as despesas dos entes públicos com manutenção e utilização de sistemas de gerenciamento orçamentário, financeiro e contábil caracterizam-se como serviços essenciais ao funcionamento dos órgãos, assim como água, telefonia, energia elétrica, internet e serviço postal, estes últimos já excepcionados pela legislação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. Isso porque, atualmente, toda a movimentação orçamentária e financeira é realizada por meio de sistemas informatizados, sem os quais a Administração não realiza compras, contrata serviços, ou mesmo presta contas aos órgãos de controle (a exemplo do SIAI-TCE/RN).Considerando que o pagamento dessa despesa é a condição essencial para a gerenciamento eficiente da gestão escolar, uma vez que permite o armazenamento de dados essenciais para gerir a parte educativa e ajudar a estabelecer as diretrizes e metas, sobretudo por se tratar de controles de grande importância realizados por meio do sistema, de modo que, a descontinuidade do serviço trará efetivo prejuízo à administração pública.Considerando que o pagamento da referida despesa é condição necessária para que o sistema continue funcionando regularmente, evitando assim que haja descontinuidade das atividades administrativas, financeiras e contábeis, no qual se manterá o serviço de adequação do sistema de acordo com as necessidades dos departamentos e setores desta Pasta de Educação e das 146 ( cento e quarenta e seis) Unidades Escolares de Ensino, fato este que caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesse caso a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017, e art. 13, inciso VI, art. 14, inciso V, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 389/2019 de junho, no valor de R$ 16.139,35 (dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos); Nota Fiscal nº 466/2019, de julho, no valor de R$ 19.575,35 (dezenove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); Nota Fiscal nº 529/2019, de agosto, no valor de R$ 18.643,05 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinco centavos); e Nota Fiscal nº 590/2019, de setembro, no valor de R$ 24.578,57 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta oito reais e cinquenta e sete centavos), totalizando o quantum de R$ 78.936,32 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), em favor da DEBSELLER SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA- CNPJ:05.238.851/0001-90, relativo ao contrato que tramita no processo em epígrafe, em consonância com o Parecer nº 1438/2019 da Assessoria Jurídica em fls. 1.735/37 e informações do DEFIN em fls. 1.733. Publique-se. Ao Departamento Financeiro para continuação do feito. Publique-se.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar/SME.

PROCESSO Nº 031480/2017-19INTERESSADO: INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES EIRELIASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos, desde que caracterizadas as situações nelas especificadas, mediante prévia justificativa do ordenador de despesas, com a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento relacionado ao serviço de vigilância armada para atender as unidades de ensino desta secretaria, bem como sua própria sede.Considerando que, em interpretação do art. 10 da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercícios anteriores, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento no valor de R$ 63.239,52 (sessenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), referente a Nota Fiscal nº 26.139 (fls. 2.362), em favor de INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES EIRELI, referente ao processo administrativo em epígrafe, em consonância com o Parecer nº 1437/2019 da Assessoria Jurídica em fls. 7.553/7.555 e informações do DEFIN em fls. 7.551. Publique-se.Ao Departamento de Financeiro para prosseguimento do feito.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar/SME.

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MADRE FITZBACH – CNPJ 08.679.011/0001-51CONTRATADO: GRUPO FORMAL ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – AFCC. – CNPJ 14.010.542/0001-50ENDEREÇO: Rua de Cima, 14, Sítio Bela Vista, Extremoz/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Madre Fitzbach, que atende a 227 (duzentos e vinte e sete) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 226,30 (duzentos e vinte e seis reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de setembro de 2019.*Republicado por Incorreção

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 061/2019 PROCESSO: 011821/2019-00 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CNPJ 08.241.747/0005-77CONTRATADO: EUGÊNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA – CPF nº 566.119.604-06.ENDEREÇO: Av. Ayrton Senna, apt. 37, Cond. Serrambi I, Bloco 29, Neopólis, Natal/RN. OBJETO: Contratação de Prof. / Cordelista / Palestrante para realização de atividade cultural no Projeto Vivência Cultural, na Biblioteca do Educador, a ser realizado nos dias 30 e 31 do mês corrente no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure. VALOR TOTAL: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; Fonte: 11110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, III e § 1º c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93. Natal, 30 de julho de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela contratante Eugênio Cândido de Oliveira – Pela Contratada

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 062/2019 PROCESSO: 011821/2019-00 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CNPJ 08.241.747/0005-77CONTRATADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ SILVA – CPF: 030.041.594-06ENDEREÇO: Rua Maria Quiteria, Centro, Ceará-mirim/RN. OBJETO: Contratação de Mestra/Escritora para realização de atividade cultural no Projeto Vivência Cultural, na Biblioteca do Educador, a ser realizado nos dias 30 e 31 do mês corrente no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure. VALOR TOTAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; Fonte: 11110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, III e § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Natal, 30 de julho de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela contratante Maria da Conceição da Luz Silva – Pela Contratada

Page 6: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 063/2019 PROCESSO: 011821/2019-00 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CNPJ 08.241.747/0005-77CONTRATADO: EUDESIA MARIA CARVALHO DE FREITAS – CPF nº 466.227.154-49ENDEREÇO: Rua Juarandyr Sitaro da Costa, 175, Casa B, Neópolis, Natal/RN. OBJETO: Contratação de Mestra/Escritora para realização de atividade cultural no Projeto Vivência Cultural, na Biblioteca do Educador, a ser realizado nos dias 30 e 31 do mês corrente no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure. VALOR TOTAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; Fonte: 11110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, III e § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Natal, 30 de julho de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela contratante Eudesia Maria Carvalho de Freitas – Pela Contratada

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 064/2019 PROCESSO: 011821/2019-00 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME - CNPJ 08.241.747/0005-77CONTRATADO: ROSA MARIA SOARES COSTA MEDONÇA – CPF nº 423.132.954-00ENDEREÇO: Av. Governador Silvio Pedroza, 310, apt. 400, Areia Preta, Natal/RN. OBJETO: Contratação de Profa. Doutora para realização de atividade cultural no Projeto Vivência Cultural, na Biblioteca do Educador, a ser realizado nos dias 30 e 31 do mês corrente no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure. VALOR TOTAL: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; Fonte: 11110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, III e § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Natal, 30 de julho de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela contratante Rosa Maria Soares Costa Mendonça – Pela Contratada

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 065/2019 PROCESSO: 011821/2019-00 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CNPJ 08.241.747/0005-77CONTRATADO: SALIZETE FREIRE SOARES – CPF nº 720.756.004-49.ENDEREÇO: Rua São José, 2020, Lagoa Nova, Natal/RN. OBJETO: Contratação de Mestra/Escritora para realização de atividade cultural no Projeto Vivência Cultural, na Biblioteca do Educador, a ser realizado nos dias 30 e 31 do mês corrente no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure. VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; Fonte: 11110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, III e § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Natal, 30 de julho de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela contratante Salizete Freire Soares – Pela Contratada

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 066/2019 PROCESSO: 011821/2019-00 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CNPJ 08.241.747/0005-77CONTRATADO: FRANCISCO CARLOS FERREIRA – CPF nº 474.176.174-68ENDEREÇO: Rua dos Painases, 1641, Alecrim, Natal/RN. OBJETO: Contratação de Prof. Doutor para realização de atividade cultural no Projeto Vivência Cultural, na Biblioteca do Educador, a ser realizado nos dias 30 e 31 do mês corrente no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure. VALOR TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; Fonte: 11110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, III e § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Natal, 30 de julho de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela contratante Francisco Carlos Ferreira – Pela Contratada

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 067/2019 PROCESSO: 011821/2019-00 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME - CNPJ 08.241.747/0005-77CONTRATADO: AUDIMAR DUARTE DE MOURA – CPF nº 444.658.234-87ENDEREÇO: Rua da Panificação, 20, Emaús, Parnamirim/RN. OBJETO: Contratação de Prof. Doutor para realização de atividade cultural no Projeto Vivência Cultural, na Biblioteca do Educador, a ser realizado nos dias 30 e 31 do mês corrente no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure. VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; Fonte: 11110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, III e § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Natal, 30 de julho de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela contratante Audimar Duarte de Moura – Pela Contratada

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 068/2019 PROCESSO: 011821/2019-00 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CNPJ 08.241.747/0005-77CONTRATADO: FERNANDO ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS – CPF nº 323.982.124-91ENDEREÇO: Praça Pe. João Maria, Cidade Alta, Natal/RN. OBJETO: Contratação de Prof. / Cordelista para realização de atividade cultural no Projeto Vivência Cultural, na Biblioteca do Educador, a ser realizado nos dias 30 e 31 do mês corrente no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – Cemure. VALOR TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; Fonte: 11110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, III e § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Natal, 30 de julho de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela contratante Fernando Antônio Soares dos Santos – Pela Contratada

PESQUISA MERCADOLÓGICA (SEGUNDA CHAMADA)A Secretaria Municipal de Educação – SME torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando a AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇÚCAR, para atender a demanda desta Secretaria Municipal de Educação. A Pesquisa tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto se encontram à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG da SME, localizado na Rua Fabrício Pedroza, 915, Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (84) 3232-4732, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h. Natal, 19 de novembro de 2019. MERISE MARIA MACIEL - Diretora do Departamento de Administração Geral – DAG/SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2017Processo: 20788/2019-09Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Inciso II do artigo 57 c/c Art. 65, I, “b” e § 1º da Lei 8666/93, conforme e parecer jurídico nº 1221/2019 anexo ao Processo 0220788/2019-09A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 24.042/2017 do Tipo: Menor Preço por Lote – Processo nº 29290/2017-78 - SEMAD, TCE – 133269.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PROD. E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA., CNPJ 13.160.859/0001-00Objeto: O Presente instrumento contratual tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses, para Prestação de Serviços de realização de exames laboratoriais em análises clínicas - Lote V - IONOGRAMA nas quantidades e especificações abaixo, para os quais serão disponibilizados 08(oito) Equipamentos Automáticos e computadorizados de Ionograma - “Modelo: Max ION, Marca: MEDMAX , e demais especificações técnicas constantes na proposta da contratada, com o fornecimento de todos os reagentes de marca Medmax , calibradores, controles, insumos , back ups necessários a realização dos referidos exames. Os Equipamentos serão disponibilizados e Instalados nas Unidades de Saúde pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde.Dotação:Unidade: 20.149 - Atividade/Projeto nº 10.302.003.2-003- Elemento de despesa: 3.33.90.39 - Sub Elemento: 36 - Valor: R$ 228.525,00 - Fonte: 121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado total de R$ 228.525,00 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais) e mensal de R$ 19.043,75 (dezenove mil quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) pelos exames efetivamente realizados. Vigência: Este contrato terá sua vigência pelo prazo de 12 meses, com início 06 de setembro de 2019 e termino em 05 de setembro de 2020. Gestor do Contrato: Jeimes Marques Teodoro - Matricula nº 14.638-2Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Alexandre Nikolas da NóbregaNatal, 05 de Setembro de 2019.

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2017Processo: 29438/2019-08Fundamento Legal: O presente instrumento é celebrado com fulcro no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico nº 1.124/2019 - acostado aos autos do Processo nº 029438/2019-08.A contratação inicial foi celebrada com base na Adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2017 - RP - SEARH, Vinculado ao Pregão Eletrônico nº 07/2017 - Processo nº 21489/2017-5 - SEARH/RN , com base do artigo 55, parágrafo 2º da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 11.005 de 29 de abril de 2016 e do Processo de Pagamento nº 035004/2017-77 da SMS/PMN, conforme parecer juridico nº 1391/2017 e acato do secretario.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: SANTOS & FERNANDES LTDA - ME, CNPJ nº 02.909.308/0001-80.

Page 7: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

Objeto: O presente instrumento contratual, tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) messe, consiste na renovação da Contratação de serviços de locação de 07(sete) veículos item 12 - Ambulâncias Tipo A para Simples Remoção e sem motorista Marca Fiat, Modelo: Fiorino Baú, visando atender as necessidades do PRAE / SMS Natal para transporte de pacientes acamados as Clínicas de Hemodialise e de fisioterapia no Município de Natal. Dotação:Unidade: 20.149 - Atividade: 10.302.003.1-437 - Elemento de Despesa: 3.33.90.39 - Sub-elemento: 79 - Valor: R$ 36.540,00 - Fonte: 121400Preço: O valor mensal da contratação é de R$ 36.540,00 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais), perfazendo o valor total Anual de R$ 438.480,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais). Vigência: Este contrato terá sua vigência pelo prazo de 12 meses, com início 01 de dezembro de 2019 e término em 30 de novembro de 2020. Gestor do Contrato: Rosangela Gonçalves de Oliveira - Matricula nº 10.300-4Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Edeuza Maria Santos FernandesNatal, 18 de Novembro de 2019.

EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2017Processo: 29790/2019-35Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Art. 57, § 1º, Inciso I e IV da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico 1.169/2019 acostado aos autos do Processo nº 0029790/2019-35.A contratação inicial foi celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do Edital de Licitação - Tomada de Preço nº 013/2017, tipo menor preço global, recibo TCE n° 126966, conforme Processo nº 0023125/2016-95.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: ENCO - ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA. EPP., CNPJ sob o n.º 40.988.727/0001-43Objeto: O presente instrumento contratual, tem por objeto a prorrogação por mais 90 (noventa) dias corridos o Prazo de execução dos serviços, passando o termino do Prazo de Execução dos Serviços de 15 de agosto de 2019 para 13 de novembroo de 2019, terá a sua vigência a partir de sua assinatura e termino em 07 de abril de 2020, para a execução dos serviços de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde da África, localizada na Av. João Medeiros Filho S/Nº - Redinha – NATAL/RN.Vigência: Com a presente prorrogação, o termino do prazo da execução dos serviços objeto do aditivo passará de 15 de agosto de 2019 para 13 de novembro de 2019;O Presente instrumento terá sua vigência a partir de sua assinatura e termino em 07 de abril de 2020, e sua eficácia com a publicação no Diário Oficial do Município. Gestor do Contrato: Anderson Marcelino Ribeiro da SilvaAssinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Vicente Caldas de Amorim SobrinhoNatal, 07 de Novembro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 152/2019Processo: 029959/2019-57.Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24.020/2019 SEMAD - Tipo: Menor Preço por ITEM – Ata de Registro de Preços nº 028/2019 - Processo: 027253/2018-70 - SEMAD - SRP - TCE nº 201812Processo Administrativo nº 029959/2019-57.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Delta Indústria e Comercio Ltda - CNPJ: 17.602.864/0001-86Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de Soluções parenterais de pequeno e grande volume, Soluções degermantes e saneantes, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde do Natal.Dotação:UNIDADE: 20.149 - Atividade/Projeto: 10.303.003.2 – 421- Elemento: 3.33.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - Sub-elemento: 02 – Medicamentos - Valor R$ 17.448,00 - Fonte:121100Atividade/Projeto: 10.302.003.2 – 439 - Elemento: 3.33.90.30 - Material de Consumo - Sub-elemento: 09 - Material Farmacológico - Valor R$ 49.147,00Atividade/Projeto: 10.301.003.2 – 970 - Elemento: 3.33.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - Sub-elemento: 02 Medicamentos - Valor R$ 63.021,50 - Atividade/Projeto: 10.302.003.1 – 970 - Elemento: 3.33.90.30 - Material de Consumo - Sub-elemento: 09 - Material Farmacológico - Valor R$ 49.147,00 - Atividade/Projeto: 10.302.003.2 – 442 - Elemento: 3.33.90.30 - Material de Consumo - Sub-elemento: 09 - Material Farmacológico - Valor R$ 14.910,87 - Fonte: 121400.Preço: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 193.674,37 (cento e noventa e três mil e seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), em duas parcelas iguais no valor de R$ 96.837,185 (noventa e seis mil e oitocentos e trinta e sete reais e centavos).Vigência: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e termino em 31 de dezembro de 2019. Gestor: Thayanny de Souza Silva - Mat. nº 72.804-9Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Salviano Adroaldo de LimaNatal, 18 de Novembro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 153/2019Processo: 32189/2019-20Fundamento Legal: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico Nº 24.105/2018 - ARP 068/2018 - Tipo: Menor Preço por ITEM, Processo nº 033521/2017-10 SEMAD - SRP - TCE - 161278 e seus anexos, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs: 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo n° 032189/2019-20 da Secretaria Municipal de Saúde do Natal-SMS.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda, CNPJ sob o n.º 02.800.122/0001-98Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de materiais para coberturas, através do Sistema de Registro de Preços, Itens 04 e 10, com vistas a atender as necessidades dos usuários dos Serviços Municipais de Saúde de NatalDotação:UNIDADE: 20.49 - Elemento: 3.33.90.30 - Material de Consumo - Sub-elemento: 36 – Hospitalar - Atividade/Projeto: 10.301.003.2 – 970 - Valor R$ 622.000,00Fonte: 12140000Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), em duas parcelas iguais no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais). Vigência: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e termino em 31 de dezembro de 2019. Gestor: Alessandra Gonçalves Frazão, Matrícula 72.398-3.Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Regia Lúcia Campos FernandesNatal, 19 de Novembro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 155/2019Processo: 29997/2019-19Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24.026/2018 - SEMAD - Ata de Registro de Preços nº 063/2018 - Processo: 00016661/2017-15 SEMAD -SRP - TCE nº 171956.Processo administrativo: 029997/2019-18.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: SUPRIMED COMÉRCIO EIRELI ME, CNPJ sob o n.º 10.293.279/0001-00Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de Material Médico Hospitalar, através do Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal e dos Serviços Hospitalares e de Pronto-atendimento desta Secretaria Municipal de Saúde.Dotação:UNIDADE: 20.49 - Atividade/Projeto: 10.302.003.2 – 442 - Elemento: 3.33.90.30 Material de Consumo - Sub-elemento: 36 – Hospital - Valor R$ 226.316,48 - Fonte:121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 226.316,48 (duzentos e vinte e seis mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), em duas parcelas a primeira no valor de R$ 113.174,80 (cento e treza mil cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos) e a segunda no valor de R$ 113.141,68 (cento e treze mil cento e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).Vigência: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e termino em 31 de dezembro de 2019. Gestor: João Maria Freitas da Silva Júnior, Matrícula: 72.402-0.Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Francisco de Assis Silva FilhoNatal, 19 de Novembro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 268/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.022/2019 - ATA RP 032/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 023778/2018-36 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 34145/2019-34 - Recibo SIAI nº 211604Contratado: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.301.884/0001-75.Objeto: Aquisição de medicamentos Unidade: 20.149 - Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte:1211000 Elemento da despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09 Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 268/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 149.700,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos reais )Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019. Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: AUROBINDO PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.301.884/0001-75Natal, 18 de novembro de 2019.

Page 8: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 269/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.014/2019 - ATA RP 021/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 30131/2018-61 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 35968/2019-87 - Recibo SIAI nº 200993Contratado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.312.871/0001-46.Objeto: Aquisição de medicamentos Unidade: 20.149 - Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte:121400 Elemento da despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02 Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 269/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais )Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019. Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.312.871/0001-46.Natal, 18 de novembro de 2019.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2° ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2017.Processo: 20790/2019-70Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratada: VITALLIS DIAGNOSTICA EIRELIA Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 24.518.573/0001-70, neste ato, representada por seu titular Sr. George Antunes de Oliveira, residente e domiciliado nesta capital, de agora em diante denominada CONTRATANTE, resolve Apostilar o 2° Termo Aditivo Contrato nº 171/2017 pactuado com a empresa VITALLIS DIAGNOSTICA EIRELI, com base no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de corrigir a “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”, passando a ter a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2019.ONDE SE LÊ:CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIAEste contrato terá sua vigência pelo prazo de 12 meses, com início 20 de setembro de 2019 e término em 21 de setembro de 2020(...).LEIA-SÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIAEste contrato terá sua vigência pelo prazo de 12 meses, com início 21 de setembro de 2019 e término em 20 de setembro de 2020 (...). Natal/RN, 13 de Novembro de 2019.Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde. EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE SERVIÇO PJ Nº 048/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 022/2019 e pelo parecer jurídico nº 1241/2019, acostado ao autos do Processo nº 37361/2019-31Contratado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA PARA PACIENTES ESPECIAIS - ABOPE, inscrito no CNPJ sob nº 51.651.677/0001-20Objeto: Pagamento de 02 (duas) inscrições em nome dos servidores: RODOLFO ARAGÃO DE LIRA, Matricula nº 72.829-8 e ÁQUILA DANTAS, matricula nº 72.815-6, para participação no II ENCONTRO DE DOCENTES E GESTORES EM OPNE - ABOPE , a se realizar no dia 22 de novembro de 2019 em Brasília - Distrito Federal. Unidade: 20.149Atividade/Projeto: 10.305.003.2-449 - Elemento: 3.33.90.39 - Sub-elemento: 19 - Fonte: 121400 Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Serviço PJ nº 048/2019, a CONTRATANTE pagará, o CONTRATADO, o valor Total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).Da Vigência: Assinaturas: Contratante: GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA PARA PACIENTES ESPECIAIS - ABOPE, inscrito no CNPJ sob nº 51.651.677/0001-20Natal, 19 de novembro de 2019.

COMUNICADO DE SUSPENSÃOCOLETA DE PREÇOS EMERGENCIAL Nº 008/2019A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Natal/RN, situada à Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, telefone (84) 3232-8497/8563, COMUNICA aos interessados a SUSPENSÃO da Coleta de Preços Emergencial nº 008/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de novembro de 2019, que tem como objeto Contratação em caráter emergencial do serviço de fornecimento de refeições (desjejum/almoço/jantar) e lanches (lanche da manhã/lanche da tarde/ceia) para servidores, pacientes e seus respectivos acompanhantes, das UPA’s, hospitais, pronto socorros, SAMU e demais serviços da Rede Municipal de Saúde de Natal que necessitem do fornecimento.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de ComprasNatal, 19 de novembro de 2019

COLETA DE PREÇOS EMERGENCIAL Nº 008/2019A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Coleta de Preços abaixo especificada:COLETA DE PREÇOS EMERGENCIAL Nº 008/2019 - Processo nº 39499/2019-75 - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação em caráter emergencial do serviço de fornecimento de refeições (desjejum/almoço/jantar) e lanches (lanche da manhã/lanche da tarde/ceia) para servidores, pacientes e seus respectivos acompanhantes, das UPA’s, hospitais, pronto socorros, SAMU e demais serviços da Rede Municipal de Saúde de Natal que necessitem do fornecimento. A abertura e entrega dos envelopes com a documentação e propostas ocorrerá às 14:00h do dia 20 de novembro de 2019 (quarta-feira), inclusive a impressão das propostas recebidas por email.. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 18 de novembro de 2019.

PESQUISA MERCADOLOGICA Nº 094/2019 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 094/2019 - Processo nº 26003/2019-01 - OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em 06 aparelhos detector digital e sistema de imagem- de estado sólido para captura de imagens, pelo período de 12 (doze) meses. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em forma de imagem.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 19 de novembro de 2019.

PESQUISA MERCADOLOGICA Nº 164/2019 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 164/2019 - Processo nº 40164/2019-08 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de recuperação, e manutenção preventiva e corretiva em tubulação de gás de cozinha industrial (butano), pelo período de 12 (doze) meses. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em forma de imagem.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 19 de novembro de 2019.

REPUBLICAÇÃO - COLETA DE PREÇOS EMERGENCIAL Nº 008/2019A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Coleta de Preços abaixo especificada:COLETA DE PREÇOS EMERGENCIAL Nº 008/2019 - Processo nº 39499/2019-75 - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação em caráter emergencial do serviço de fornecimento de refeições (desjejum/almoço/jantar) e lanches (lanche da manhã/lanche da tarde/ceia) para servidores, pacientes e seus respectivos acompanhantes, das UPA’s, hospitais, pronto socorros, SAMU e demais serviços da Rede Municipal de Saúde de Natal que necessitem do fornecimento. A abertura e entrega dos envelopes com a documentação e propostas ocorrerá às 09:00h do dia 25 de novembro de 2019 (segunda-feira), inclusive a impressão das propostas recebidas por email. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 19 de novembro de 2019.

Page 9: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

REPUBLICAÇÃO - COLETA DE PREÇOS EMERGENCIAL Nº 03/2019A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Coleta de Preços abaixo especificada:REUBLICAÇÃO DA COLETA DE PREÇOS EMERGENCIAL Nº 003/2019 - Processo nº 021919/2019-67 - OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, PARA OS ITENS: (03, 05, 06, 16, 19, 23, 24, 25, 27 e 31. A abertura e entrega dos envelopes com a documentação e propostas ocorrerá às 14:00h do dia 25 de novembro de 2019 (SEGUNDA-FEIRA). As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 19 de novembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA EM EXERCÍCIO: SIMONE SUSAN PEREIRA FONSECA

EDITAL nº. 173/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019.Processo nº. : 2017009339.9 – Reclamação Contra Lançamento/ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Marcelo DantasRecurso Eletrônico nº 254/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Paulo Roberto Santos de SouzaAcórdão nº. 326/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO. NÍVEL MÉDIO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR CTPS. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – O lançamento anual do ISS Autônomo presume a ocorrência da prestação de serviços por parte do contribuinte, presunção essa que, por ser relativa, pode ser afastada por prova inequívoca da não ocorrência do fato gerador. II – Entendimento deste TATM de que aos autônomos de nível médio é permitido afastar a presunção de ocorrência do fato gerador do ISS diante da comprovação, através de CTPS, de vínculo empregatício de pelo menos 40 horas semanais. III – Para afastar a presunção de ocorrência do fato gerador o reclamante comprovou ter trabalhado com vínculo empregatício de 2001 a 2015, e adicionalmente foi estendida a análise da abrangência do entendimento para o exercício 2016 com base no § 1º do art. 1º da Portaria 084/2017, que prevê que a falta de um ou mais documentos não será motivo de indeferimento sempre que, diante dos elementos apresentados, for possível ao julgador formar o seu convencimento acerca da ocorrência, ou não, do fato gerador. IV- Recurso Ex Officio conhecido e não provido mantendo a decisão de primeira instância pela procedência da reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex Offício e não dar-lhe provimento julgando procedente a Reclamação Contra Lançamento, mantendo a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 22 de outubro de 2019.

ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019.Processo nº. : 20180054060 – RCL/ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Maria Laise Ferreira de PaulaRecurso Eletrônico nº. 332/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Ramizued Silva de MedeirosAcórdão nº. 334/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS AUTÔNOMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O lançamento anual do ISS Autônomo presume a ocorrência da prestação de serviços por parte do contribuinte, presunção essa que, por ser relativa, pode ser afastada por prova inequívoca da não ocorrência do fato gerador. II – A Reclamante comprovou documentalmente que manteve vínculo empregatício no período da cobrança de ISS de 2002 a 2004, quando a mesma estava mantendo contrato celetista com o SEBRAE-RN, o qual perdurou pelo período de 01/03/1999 a 30/11/2007, o que permite afastar a presunção da ocorrência do fato gerador nos termos da Portaria nº 084/2017-GS/SEMUT, de 27/12/2017. III – Aplicação dos princípios da

autotutela administrativa, da celeridade, da economicidade e da eficiência administrativa, em consonância com as Súmulas 346 e 473 do STF. IV- Recurso Ex Officio conhecido e não provido para manter a procedência da reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, em harmonia com o parecer oral do Douto Procurador deste Município, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso Ex Offício, para manter a decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE a reclamação, cancelando os lançamentos de ISS autônomo nos períodos de 2002 a 2004, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 12 de novembro de 2019.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 19 de novembro de 2019. Simone Susan Pereira Fonseca - Secretária em Exercício do TATM – Mat. 009296

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOPORTARIA DE Nº 37/2019– GS/SEMURBO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:RESOLVE:ART. 1° - DESIGNAR AS PESSOAS ABAIXO QUALIFICADAS COM “USUÁRIO GERENCIADOR” DA UNIDADE JURISDICIONADA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, NA OPERAÇÃO DO PORTAL DO GESTOR DO TCE-RN, CONFORME PORTARIA N.° 070/2019 – GP/TCE:TATIANA VIRGINIA ROQUE - CARGO: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERALMATRÍCULA: 45.771-0 - CPF: 048.XXX.XXX-13ANA MARIA FELIPE DE OLIVEIRA - CARGO: CHEFE DO SETOR FINANCEIROMATRÍCULA: 69.360-0 - CPF: 014.XXX.XXX-00ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.NATAL/RN, 18 DE NOVEMBRO DE 2019.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITASECRETÁRIO/SEMURB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados, cominando a seguinte penalidade:PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO PENALIDADE

008046/2016-54 JOÃO MARIA ALVES XAVIER ADVERTÊNCIA POR ESCRITO000750/2016-69 JAIR MOREIRA DA SILVA INTERDIÇÃO TOTAL

Natal, 19 de Novembro de 2019.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO021863/2018-60 ALLYSON BASÍLIO LOPES DA SILVA048642/2016-77 NATANAEL RODRIGUES DA SILVA045451/2016-53 EMPREENDIMENTOS PAQUE MENOS S.A048837/2016-17 RUBENS COSTA046534/2016-60 ELYONARA MARIA LUCENA MACEDO048063/2016-24 FABÍOLA ELEONORA FERREIRA BARBOSA PORTO045443/2016-15 LOGÍSTICA TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI047651/2016-41 ELISANGELA MARIA DE AQUINO047875/2016-52 ANTÔNIO INÁCIO VIEIRA

Natal, 19 de Novembro de 2019.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO022997/2018-06 FRANCISCO EDSON DE CARVALHO JÚNIOR

20190966950 HENRIQUE CÉSAR LIMA DA SILVA039104/2016-91 NELSON NESTOR008797/2016-71 R V DE CARVALHO EIRELI (COMPRE FACIL)008796/2016-26 R V DE CARVALHO EIRELI (COMPRE FACIL)011617/2016-38 FRANKLIN GEDSON DA SILVA (GILTON BAR)014452/2016-56 COMERCIAL PRAIAS BELAS LTDA (FAVORITO SUPERMERCADOS)

Page 10: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

012212/2016-17CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CRAST COMERCIO E SERVIÇOS)

036339/2016-21 LUÍSE BEATRIZ DA CUNHA SILVA SANTOS015612/2016-84 DIVAL PEREIRA007825/2016-32 JOSENILDO RAMOS DA ROCHA

Natal, 19 de Novembro de 2019.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 161/2019 – GS/SEMTAS, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, em amparo aos artigos 58 e 74, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Natal, e arts. 213, 214 e 215 da Lei Municipal nº 1.517/1965.RESOLVE:Art. 1º – Prorrogar o Processo Administrativo nº 023322/2019-57, considerando a necessidade de prosseguir com as apurações e realizar diligências imprescindíveis à elucidação dos fatos narrados, bem como para garantia de ampla defesa e contraditório aos acusados, em glosa do art. 5º, LV, da Carta Maior. Art. 2º - A Comissão, ora constituída, tem o prazo de 90 (noventa) dias para apuração e apresentação de relatório conclusivo sobre os fatos.Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 19 de novembro de 2019.ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROSSecretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL RELAÇÃO DOS APROVADOS E SUPLENTES DA CURADORIA NA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019 – SEMTAS/SECULT/FUNCARTE PROJETO FEIRA NATALINA DE ARTESANATO E GASTRONOMIAA Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS e a Fundação Cultural Capitania das Artes – Secretaria Municipal de Cultura/SECULT, da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais, tornam público a Ata da Comissão Curatorial de seleção de artesanato contendo a relação dos candidatos aprovados e suplentes na Chamada Pública nº 002/2019, SELEÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS PARA O PROJETO FEIRA NATALINA DE ARTESANATO E GASTRONOMIA, publicada em DOM nº 4175, de 22 de outubro de 2019, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93.CLASSIFICAÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO NOME MÉDIA TIPOLOGIA

01 75 SIDINEIA BARBOSA DA SILVA 10 COURO02 33 JOSENILDA FONTES CARNEIRO 10 ALGODÃO03 79 FRANCISCO CANINDÉ DE LIMA 9.88 A.PLASTICAS04 48 ELIONARA BATISTA DOS SANTOS 9.78 BISCUIT

05 19KAREN MIRELA DE JESUS M. DINIZ DOS SANTOS

9.76 BISCUIT

06 39 VANILZA PINTO SOARES 9.76 ALGODÃO07 71 ANTONIO BARBOSA DA ROCHA 9.76 COURO08 111 MARIA JOSÉ VENSCESLAU 9.76 MASSA FRIA09 65 CLEICE EVANGELISTA DE MELO 9.7 TECIDO10 43 PRISCILA CARLA ALBUQUERQUE 9.64 TECIDO/FELTRO11 40 DANIEL PEREIRA DE SOUZA 9.06 SEDA /MDF12 95 PAULO ALAN COSTA LIMA 9.46 COURO13 03 MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO SCAPIN 9.42 TECIDO14 13 GESSICA MARIA GOMES DE O. LIMA 9.36 PVC15 107 CLAUDETE ALVES DE OLIVEIRA 9.3 MICANGAS16 82 CARLOS MAGNO CORDEIRO DE MOURA 9.3 MIÇANGAS17 06 NADJA NARA TARGINO AIRES 9.28 CAIXAS

18 62PATRICIA ILANE FIGUEIREDO DA S. LIMA PINHEIRO

9.26 CROCHE

19 98 MANOEL GRACIANO CABRAL 9.24 PRATA20 51 REJANE MARIA DE MELO 9.12 CULINÁRIA21 101 MARIA JOSÉ JOVENTINO DA SILVA 9.08 CULINÁRIA22 56 ANDREI FERREIRA PEQUENO 9.08 CULINÁRIA23 31 FRANCISCO GARIBALDE VIANA 9.0 CULINARIA24 91 JOSÉ CARLOS MORAIS DA SILVA 8.92 MADEIRA

25 74FRANCISCO RICARDO RODRIGUES DA SILVA

8.92 CULINÁRIA

26 10 EDNA CRISTINA DO NASCIMENTO 8.88 LINHAS27 84 FRANCISCA CREMILDES NUNES 8.88 BONECAS28 52 GILSETE AZEVEDO NETO 8.88 CULINÁRIA29 11 CÉLIA REGINA SILVA DO NASCIMENTO 8.86 PVC30 25 JOANA RIBEIRO COSTA 8.82 CULINÁRIA31 92 MARIA RITA TAVARES SIQUEIRA 8.7 CULINÁRIA32 22 GERMAN ZAUNSEDER 8.7 MACRAME33 97 THIAGO ROBSON PANTOJA RAMOS 8.7 A. PLÁSTICAS34 55 TATIANE DE PAIVA BORGES 8.86 CULINÁRIA

35 01MAGALY FERREIRA DE FREITAS CARVALHO

8.84 MDF

36 09 IOLANDADE OLIVEIRA DANTAS 8.68 FIOS

37 58FRANCISCA FRANCINETE BEZERRA DE OLIVEIRA

8.66 BISCUIT

38 70ASSOCIAÇÃO –ASCOBEM M.DAS GRAÇAS SOARES CALIXTO

8.64GARRAFA E

TECIDO39 88 NEUZA XAVIER AVELINO 8.56 LINHAS40 100 MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA 8.48 TECIDO41 29 JOÃO LIZ DE OLIVEIRA MIRANDA 8.66 COURO42 26 CLEBER ALBERTO SILVA DE SOUZA 8.6 MDF43 46 RODRIGO DE ANDRADE NASCIMENTO 8.52 MACRAME44 07 MARINALVA DO NASCIMENTO PESSOA 8.48 ALGODÃO45 53 GEZIAFERREIRA DO NASCIMENTO 8.46 EVA46 69 JOELMA ROCHA THOMAZ DA COSTA 8.44 M.F./TECIDO

47 105AROLDO DOS SANTOS CORREA JÚNIOR

8.44 ESSÊNCIAS

48 76 ADEMAR DA COSTA EUFRASIO 8.42 CULINÁRIA49 102 SHIRLE DOS SANTOS LEANDRO 8.4 EVA

50 38TANIA GOERTE FERNANDES DE QUEIROZ

8.34 COURO

51 42 LOUISE DOS REIS GUSMÃO ANDRADE 8.3 TECIDO52 34 ANDREA FAURTINO DE LIMA 8.28 CABAÇO

53 16CHARLENY GARRIDO VALLE DE ARAÚJO

8.18 BORDADO

54 66MARCIA REJANE BARBOSA DE OLIVEIRA

8.4 FITAS CETIM

55 44 MARINES RIBEIRO DA SILVA 8.0 FIOS56 94 JAYSON SOUTO DE OLIVEIRA 7.94 AÇO57 17 PAULO CÉSAR MELO DO NASCIMENTO 7.88 ARGILA /MDF58 103 KALINE DA SILVA 7.88 LINHAS

59 32NICHOLAS ALEXANDER SILVA CARDOSO

7.86 CULINÁRIA

60 93IVANA MARIA BULHÕES BEZERRA DA SILVA

7.68 CROCHE

61 104 JOHN LAFY PONTES GOMES 7.68MADEIRA /

ARAME62 05 MARIA HELENA DOS SANTOS 7.54 TECIDO63 35 FRANCINETE PEREIRA DE BRITO 7.54 ALGODÃO64 27 NEUSA DO NASCIMENTO SILVINO 7.52 BONECAS

65 67MARIA GRACIELE DOS ANJOS DE SOUZA

7.52FIOS COURO SEMENTES

66 24VALECIA CÂMARA DE ANDRADE OLIVEIRA

7.42 TECIDO

67 73 NELBE BEZERRA 7.32 MIÇANGAS68 36 VERA LÚCIA MENDONÇA DE ARAÚJO 7.28 LAÇOS DE FITA69 60 MARIA ALDENORA DOS SANTOS 7.12 TECIDO70 18 JOANA AMBROSIO DA SILVA 7.6 TECIDO

71 54 KATIA ARTUR PINHEIRO 7.5PEDRAS/ MIÇANGAS

72 04 MARIA BETANIA TEIXEIRA DE SOUZA 7.4 CONCHAS

73 59MARIA CREUZINETE CARNEIRO DE OLIVEIRA

7.3 TECIDO

74 106 EDJANE CRISTINA DO NASCIMENTO 7.1 FIOS75 83 MEIRE RAQUEL DE MORAIS MARÇAL 7.4 FIOS76 90 MARIA ELZA MORAIS COSTA 7.4 FIOS77 110 DINA AYARA ARAÚJO DE AZEVEDO 7.0 PAPEL78 08 ANA LOURDES PEREIRA DA SILVA 6.98 LINHAS79 23 JANIELE GOMES DOS SANTOS 6.98 TECIDO80 37 MARIA JOSÉ DOS ANJOS SILVA 6.98 TECIDO

SUPLÊNCIA81 41 TEREZINHA POSSIDONIO SILVA 6.96 VIDRO82 49 RAIMUNDA LUZIA DE SOUZA 6.96 CROCHE83 80 BRENA ERICKA XAVIER DE MACEDO 6.88 FIOS84 47 EUZEBIA FERREIRA DOS SANTOS 6.86 TECIDO85 64 PATRICIA PAIVA AVELINO 6.86 LAÇOS CETIM86 61 MARIA VIEGAS DA CUNHA 6.64 BORDADO87 78 MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA 6.64 FIOS

88 12MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE CARVALHO

6.56 MIÇANGAS

89 108 MARIA LÚCIA FLORÊNCIO DA SILVA 6.48 FIOS90 81 MARTA MARIA DIAS DE MAELO 6.42 MIÇANGAS91 57 JOSENILDA TEIXEIRA DE PONTES 6.36 FIOS92 20 LUCINEIDE MIRANDA DE OLIVEIRA 6.34 FIOS93 02 MARCIO SCAPIN 6.4 MADEIRA

94 14MARIA DAS GRAÇAS DINIZ DOS SANTOS

6.4 LINHAS

95 50 ANA LÚCIA NASCIMENTO DOS SANTOS 6.32 PINTURA95 87 WILMA CRUZ DA SILVA LIMA 6.2 TECIDO97 77 SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA 6.4 TECIDO98 86 MAGALY MARTINS DE OLIVEIRA 6.0 FIOS99 96 SEBASTIÃO ALDO RODRIGUES 6.0 ARGILA

100 21 MARIA GILZA SANTOS DE SOUZA 5.94 CROCHE

101 99MARIA DOS PRAZERES SEVERO SANTOS

5.88 TECIDO

102 45 CRISTIANE COUTINHO SILVA 5.88 MACRAME103 63 MARIA CIRLENE SILVA DE BRITO 5.84 TECIDO

Page 11: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

104 15 ANA VERÔNICA CABRAL JUVINO 5.82 MIÇANGAS105 89 MARIA SUELY BATISTA 5.82 MASSA FRIA

106 28NEUMA DE OLIVEIRA SILVA DE FRANÇA

5.68 VIDRO

107 30 DIANA FAÇANHA SOARES 5.64 PAPEL MACHE108 72 MARIA CELEIDE SILVA DOS SANTOS 5.58 TECIDO

109 68MARILIA CORIOLANO DE ALBUQUERQUE

5.56 CISAL

110 85 VERONICA DA CONCEIÇÃO SILVA 5.54 LINHAS111 109 MARIA EDNEIA NUNES DE OLIVEIRA 5.38 CARICATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 038176/2019-64OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de reparo/conserto dos WC’s da STTUNOME DO CREDOR: Maria Pereira de Lourdes (LP Comércio de Materiais e Equipamentos para Construção)CNPJ: 33.263.816/0001-67CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.122.01.2534-Preservação e Conservação de Bens Imóveis - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Sub Elemento 14 – Anexo I – Fonte 10010000 - Valor: R$ 3.310,95 (três mil, trezentos e dez reais e noventa e cinco centavos)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 19 de novembro de 2019.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFica Inexigível a licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 035727/2019-38OBJETO: Aquisição de 01 (uma) assinatura de licença de uso do software “Banco de Preços / BF Fase Interna”NOME DO CREDOR: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LtdaCNPJ: 07.797.967/0001-95CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo - Sub Elemento 47 – Anexo I – Fonte 10010000 - Valor: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)ORDENADOR DA DESPESA: Elequicina Maria dos Santos – Secretária de Mobilidade Urbana - STTUNatal, 19 de novembro de 2019.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFica Inexigível a licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 010314/2019-41OBJETO: Aquisição de óculos simulador de embriaguez e de uso de substâncias psicoativas (debilitação) para uso em ações e/ou eventos de educação do trânsitoNOME DO CREDOR: Grimextur – Importação e Exportação do Brasil Ltda (América Biomédica)CNPJ: 07.236.937/0001-00CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.453.12.2528 – Melhoria das Ações de Operação de TrânsitoELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material PermanenteSub Elemento 99 – Anexo VII – Fonte 16300001 - Valor: R$ 5.840,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais)ORDENADOR DA DESPESA: Elequicina Maria dos Santos – Secretária de Mobilidade Urbana - STTUNatal, 19 de novembro de 2019.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO Nº.: 036|/2018 – STTUProcesso Nº.: 028006/2018-91Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUContratada: INTERBRASIL – Representação e Serviços LtdaObjeto: Renovação de prazo para 12 (doze) meses, o Contrato nº 036/2018, a viger até o dia 21/11/2020.Valor global: 332.052,00 (trezentos e trinta e dois mil e cinquenta e dois Reais).Dotação Orçamentária: Atividade/projeto 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU / Elemento de despesa 33.90.37 – Locação de Mão de Obra – Fonte 100100000 – Sub Elemento: 99. Fundamentação Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993Da Ratificação das demais Cláusulas: Não modificadas por este aditivo.Data da assinatura: 14/11/2019.P/Contratante – Walter Pedro da Silva – em substituição legal da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana – STTU P/Contratada – João Eudes Andrade de Macêdo – INTERBRASIL – Representação e Serviços Ltda.Testemunha – Agricio Belchior Bandeira Netto – CPF 035.238.444-10Testemunha – Maria Janeide Bezerra da Silva – CPF 671.433.264-53Ordenador de Despesa: Elequicina Maria dos Santos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOPORTARIA DE Nº 026/2019 – GS/SEMPLA, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1º. Nomear os membros abaixo designados para comporem a Comissão Geral de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato nº 005/2019, que trata da prestação de serviço de contratação de empresa especializada prestadora dos serviços técnicos na área de tecnologia da informação, para a execução e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, treinamento e suporte técnico remoto e on-site, do Software Público de Gestão e-Cidade já instalado na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Natal em conformidade com os padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos, mediante o atendimento de chamados registrados em sistema de informação específico, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, conforme as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório:I. Membros designados pela Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA para fiscalização da execução dos serviços de implantação:a) Afonso Leirias Júnior – Matrícula n.º 65.520-0;b) Clayton Luiz de Melo Liberato – Matrícula n.º 61.628-1;c) Tiago Gustavo Hiller - Matrícula nº. 61.870-5.Art. 2°. A coordenação da comissão referida no art. anterior caberá ao servidor Afonso Leirias Júnior.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ALEXSANDRO FERREIRA CARDOSO DA SILVASecretário Municipal de Planejamento

PORTARIA Nº 001/2019 - SATI/SEMPLA - NATAL (RN), 14 DE NOVEMBRO DE 2019.A Secretária Adjunta de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 024/2019-GS/SEMPLA, CONSIDERANDO o requerimento do servidor, nos termos do processo administrativo: 040348/2019-60.RESOLVE:Art. 1º – Autorizar e determinar o regime de teletrabalho para o servidor RAFAEL MELO VERAS, matrícula 65.331-4, Administrador de Redes Sênior, a partir de 14 de novembro de 2019:Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 14 de novembro de 2019.CAROLINA MARIA DA SILVA BARBOSA MARTINSSecretária Adjunta de Tecnologia da Informação

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOPORTARIA Nº 037/2019 – GS/SETUR, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente, em consonância com o artigo 31 da Lei Complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014, bem como pelos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal.RESOLVE:Art.1º. Designar os servidores abaixo elencados para compor a comissão julgadora, conforme item 5.1 do edital de Seleção Pública nº 02/2019 – SETUR.

NOME MATRÍCULAODINELHA S. TARGINO BEZERRA 65678-0IURY VANDRÉ DA SILVA TEODOSIO 72743-4JACIRA ALVES RIBEIRO 72590-4

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 19 de novembro de 2019.FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Turismo

PORTARIA Nº 036/2019-GS/SETUR DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.O secretário de Turismo de Natal– SETUR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS, VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO DO FESTIVAL DA GINGA, que acontecerá em 18 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 19 de Novembro de 2019. FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Turismo

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO DO FESTIVAL DA GINGA / JANEIRO DE 2020 Processo Administrativo nº 040117/2019-56.O SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Seleção Pública nº 02/2019 que regulamenta o processo de participação de atrações musicais, visando a ocupação do palco do Espaço da ESTÁTUA DO PESCADOR (Do mercado da Redinha), dentro da programação do FESTIVAL DA GINGA, na forma, condições e linhas temáticas definidas na presente Seleção Pública, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 166,

Page 12: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

inciso I, e Lei Federal nº 8.666/93 e em contribuição a consolidação da Meta 15, do Plano Municipal de Cultura, Lei nº 6.758, de 05 de janeiro de 2018. 1. DO OBJETO1.1 A presente Seleção Pública tem por objetivo selecionar e apoiar financeiramente Pessoas Jurídicas com vistas a compor a programação do FESTIVAL DA GINGA nos segmentos musicais: Samba e MPB, no mês de janeiro de 2020, com a finalidade de ofertar à população o acesso à arte e à cultura, nos termos e condições que seguem. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1 Só poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural, devidamente constituída, com sede e foro nos respectivos estados do Brasil. 2.2 Os proponentes poderão representar, apenas 01 (uma) atração musical.2.3 O Microempreendedor Individual só poderá representar a si próprio. 2.4 Somente serão admitidos a participar desta Seleção Pública os Proponentes que atenderem a todas as exigências contidas nesta Seleção e anexos, bem como nas normas legais. 2.5 Só serão aceitas as bandas cujos gêneros musicais na composição do repertório obedeçam ao item 1.1 deste edital, e que conste relatada na Identificação Artística (Anexo II). 2.6 A Prefeitura Municipal do Natal, através da SETUR – Secretaria de Municipal de Turismo disponibilizará a estrutura de palco, som e luz para as apresentações. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1As inscrições nesta Seleção Pública serão gratuitas e realizadas presencialmente em uma única etapa. 3.2 Os interessados deverão comparecer à sede da SETUR, situada na Rua Jundiaí nº 664, Bairro - Tirol, Natal/RN, de segunda a sexta, no horário das 9h às 14h, no Departamento de Operações Turísticas, apresentando solicitação de participação através do preenchimento de formulário disponibilizado na própria SETUR, a partir do dia 25 de novembro até 29 de novembro de 2019, através da conferência e entrega de envelope único, identificando artista e/ou proponente, contendo os seguintes documentos: 3.2.1.Documentação de Pessoa Jurídica: a) Ficha de Identificação proponente devidamente preenchida e assinada (ANEXO I);b) Cópia do Documento de Identificação do proponente (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto), autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;c) Cópia do CPF do proponente, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição; d) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros); caso não seja em nome do proponente, anexar o contrato de locação do imóvel; caso seja em nome do cônjuge, anexar cópia do Registro de Casamento ou Declaração de União Estável; no caso de ser em nome dos progenitores, anexar declaração destes, comprovando residência do referido proponente, o comprovante deverá ser autenticado em cartório ou por servidor no ato da inscrição; e) Cópia do extrato da conta bancária, somente de conta corrente jurídica, contendo os dados bancários do proponente; f) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); g) Cópia do Estatuto ou Contrato Social e suas últimas alterações, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição, (exceto MEI e Empresa Individual), devidamente arquivados no órgão competente, reconhecida em Cartório ou por servidor no Ato da Inscrição; h) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição, (exceto MEI e Empresa Individual); i) Declaração de Empresa Individual, emitida pela Junta Comercial do Estado – JUCERN, no caso de empresa individual; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada - www.tst.jus.br/certidão); k) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); l) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (www.natal.rn.gov.br); m) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitidas pela Secretaria de Tributação (www.set.rn.gov.br); n) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); o) Declaração de Inexistência de Parentesco (ANEXO III); p) Declaração Compatibilidade, assinada pelo(s) responsável(eis) legal(is) (ANEXO IV); q) Declaração de Adimplência junto a Controladoria Geral do Município – CGM (adquirida na FUNCARTE), no caso de o proponente/atração musical já ter prestado serviço a Prefeitura Municipal de Natal com necessidade de prestação de contas;r) Declaração de Nada Consta ou de não haver prestado serviço ao Município de Natal, caso nunca tenha prestado serviço a Prefeitura Municipal de Natal (ANEXO V);s) Declaração de Serviços Prestados ao Município de Natal sem necessidade de prestação de contas (Anexo VI);t) Declaração de Inexistência de Empregados em Condições Excepcionais (ANEXO VII); u) Declaração de Nada Consta do Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (emitida pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura - FUNCARTE);v) Declaração de Nada Consta junto ao Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais (emitida pela Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão - FUNCARTE); x) Contrato de Exclusividade (cópia autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição) com firma reconhecida em cartório contendo o nome do Responsável pelo Artista/Grupo que deverá estar presente no momento da apresentação artística – exceto MEI. 3.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam optantes pelo simples nacional, previsto no artigo 23, da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar documento de comprovação. 3.2.2 Documentação para Seleção Artística:

a) Ficha de Identificação Artística devidamente preenchida e assinada (Anexo II);b) Mapa de Palco e Rider Técnico; c) Release;d) Histórico e biografia, comprovados com registros por foto de apresentação ou de ensaio, matéria de jornal, revistas, vídeos e/ou outros; e) CD/DVD/PEN-DRIVE/MÍDIAS ON-LINE, entre outros, contendo áudios e/ou vídeos do repertório ou parte do repertório proposto. 3.3 O tempo da apresentação musical é de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e máximo de 180 (cento e oitenta) minutos. 3.4 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição será única e exclusiva do Proponente. 3.5 Não serão aceitas as inscrições realizadas por Correios/SEDEX, nem por meio eletrônico. 3.6 A documentação exigida nessa Seleção Pública poderá ser apresentada autenticada em Cartório ou cópia acompanhada do seu original, para autenticação por servidor desta secretaria no ato da inscrição. 3.7 Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega. 3.8 O Proponente deverá manter durante a vigência desta Seleção Pública, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Seleção Pública. 3.9 Serão invalidadas as inscrições cuja apresentação desvalorize ou exponha alguém à situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais.4. DOS IMPEDIMENTOS 4.1 Não poderão participar desta Seleção Pública os integrantes da Comissão Artística designada para esta Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção, assim como servidores públicos do município de Natal. 4.2 Serão inabilitadas as inscrições de proponente e/ou Artista (Intérprete, Banda ou Grupo) que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que constem obstáculos jurídicos e/ou relativos à diligência de quaisquer órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal.4.3 É vedado, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução 011/2016-TCE-RN, ao agente político e ao servidor público, bem como parentes até 3º grau do órgão contratante à celebração de contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.4.4 Utilizar, na apresentação, propaganda de qualquer natureza, salvo agradecimentos pertinentes à promoção da programação do Festival da Ginga 2020. 4.5 Não poderá participar da programação o artista e/ou proponente que esteja inadimplente na prestação de contas com a Controladoria Geral do Município – CGM, Fundo de Incentivo à Cultura – FIC e Lei Djalma Maranhão. 5. DA SELEÇÃO DE PROJETOS 5.1 A Comissão de Seleção Artística será composta de 03 (três) técnicos da Prefeitura Municipal do Natal, não remunerados para tal, e que serão designados pelo Secretário Municipal do Turismo, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Natal (https://natal.rn.gov.br/), sendo esta Comissão responsável pela avaliação e seleção das propostas inscritas, observadas as exigências constantes nesta Seleção Pública. 5.2 Os resultados serão homologados pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DO NATAL – SETUR e publicados no Diário Oficial do Município - DOM (http://www.natal.rn.gov.br). 5.3 Após a publicação com resultado dos selecionados, os proponentes terão até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para interpor recurso junto à Comissão de Seleção Artística, na Secretaria Municipal de Turismo do Natal – SETUR, conforme endereço mencionado no subitem 3.2, no horário de 9h as 14h. 6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO ARTÍSTICA 6.1 A Comissão de Seleção Artística selecionará os Proponentes, desde que cumpram com as exigências do item 3.2.1 e observados os critérios do item 3.2.2 desta Seleção. 6.2 Não será selecionado o Proponente que não demonstrar a pertinência do Artista, Banda ou Grupo com o contexto do segmento e estilo mencionados.6.3 Serão observados os seguintes itens como critério de avaliação artística:a) Análise e avaliação do portfólio da atração (release, clipping, website, blog e etc) para verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção na cena musical (Pontuação de 1,0 a 6,0 pontos);b) Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line (a ser entregue no ato da inscrição) avaliando-se a qualidade geral do material apresentado (qualidade da proposta estético-musical) (Pontuação de 0,0 a 6,0 pontos);c) Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público, verificável em qualquer plataforma digital (CD/DVD e/ou outros) anexado no ato da inscrição (Pontuação de 0,0 a 8,0 pontos). 6.4 A pontuação final será apurada através da soma dos pontos atribuídos pela Comissão de Seleção Artística aos critérios citados no item 7.3 e alíneas, podendo chegar a 20 pontos. 6.5 Em caso de desistência, inabilitação ou outro impedimento, a vaga será preenchida, por Artista, Banda ou Grupo Musical que esteja na ordem classificatória subsequente. 7. DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 Os recursos para pagamento do apoio financeiro das atrações destinados a esta Seleção Pública são oriundos do orçamento geral da secretaria Municipal de Turismo – SETUR referente ao exercício fiscal do ano de 2019, através da dotação orçamentária elencada no Projeto Atividade nº 23.695.0013.1632 – Fortalecimento de Ações de Promoção Turística no Âmbito Municipal, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais),

Page 13: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

distribuídos financeiramente conforme tabela abaixo: DESCRIÇÃO DAS ATRAÇÕES MUSICAIS:

DESCRIÇÕES VALORES HORAS1º LUGAR R$ 3.000,00 3h2º LUGAR R$ 2.000,00 2h3º LUGAR R$ 1.000,00 1h

TOTAL R$ 6.000,00

7.2 Os pagamentos serão efetuados em data posterior à realização das apresentações, não havendo antecipação de qualquer valor, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.8. DA CONVOCATÓRIA 8.1 A lista dos Selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município – DOM e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Natal ( www.natal.rn.gov.br/dom ) a considerar a Classificação dos Habilitados por ordem de pontuação decrescente, do maior para o menor.8.2 A ordem de Classificação será rigorosamente observada para que seja assegurada a sua justa Convocação. 8.3 Caberá à SETUR a Convocação dos proponentes selecionados, obedecida a ordem classificatória, mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM www.natal.rn.gov.br/dom8.4 A Convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência e programação da SETUR, bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária. 8.5 O ato de Convocação conterá resumidamente: objeto, local e horário da prestação do serviço ou apresentação, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 8.6 Cada Selecionado poderá ser convocado 01 (uma) vez durante o evento. 8.7 Caso o número de selecionados seja insuficiente, as atrações selecionadas poderão ser convocadas a firmar contrato, nas oportunidades e quantidades que a SETUR necessitar, observadas as condições fixadas nesta Seleção Pública e demais normas pertinentes. 8.8 É vedada a cessão ou transferência da futura contratação, advinda desta Seleção, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.8.9 A divulgação da Lista das atrações selecionadas não impõe à Administração a obrigação de celebrar contratação. 8.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do Artista/Proponente o acompanhamento da programação disponibilizada no site da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br). 9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1 Esta Seleção Pública entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.10. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO10.1 A avaliação de desempenho do proponente/prestador do serviço para realização da apresentação artística será procedida pela Comissão Julgadora. 10.2 A avaliação de desempenho da Atração Musical observará os seguintes critérios: a) Pontualidade na execução da apresentação musical, do tempo efetivo da duração do show e do limite de tempo disponibilizado para preparação da apresentação (passagem de som); b) Qualidade da apresentação musical; c) Urbanidade na relação com os prepostos da SETUR e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do seu serviço musical; d) Cumprimento integral das cláusulas da presente Seleção Pública bem como das cláusulas contratuais; e) Respeito aos princípios da administração pública.11. DA DESISTÊNCIA E PENALIDADES 11.1 O Proponente selecionado poderá desistir administrativamente da sua participação na programação, devendo comunicar expressamente por escrito esta intenção ao Secretário de Turismo – SETUR NATAL, em até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação no FESTIVAL DA GINGA. 11.2 No caso de o proponente selecionado não comparecer no dia e hora marcados para a sua apresentação não poderá receber o apoio financeiro previsto nesta Seleção.11.3 Não poderá participar de quaisquer seleções públicas realizadas pela Prefeitura Municipal do Natal até dezembro de 2020 o proponente selecionado que não comparecer no dia e hora marcados, conforme programação.11.4 O proponente selecionado fica sujeito a devolver o apoio financeiro caso não comprove a realização da apresentação musical. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1 Os shows terão a duração mínima de 1 hora e máximo de 3 horas, conforme especificado em tabela do item 7.1 deste edital. 12.2 Os selecionados deverão apresentar a nota fiscal no período de até 30 (trinta) dias úteis após sua apresentação, bem como mídia digital (CD, DVD e/ou Pen Drive), contendo registros fotográficos, reportagens e/ou vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração. 12.3 A filmagem e/ou fotos deverão registrar o público presente e o local (através de materiais como banners, camisas, balões publicitário, dentre outros) que comprovem a realização da apresentação. As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a realização. 12.4 A SETUR poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a presente Seleção Pública, de acordo com o ordenamento jurídico. 12.5 O Proponente contemplado autoriza, desde já, a Secretaria Municipal de Turismo do Natal - SETUR e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem seu apoio e utilizarem ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, às peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios selecionados desta Seleção Pública para composição da programação do 4º Festival da Ginga 2020. 12.6 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Seleção, poderá a SETUR, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a

alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 12.7 É facultado à SETUR promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 12.8 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 12.9 Em caso fortuito e/ou de força maior, especialmente, mas não exclusivamente, nas hipóteses de mudança meteorológicas, calamidades públicas, epidemias que impossibilitem a realização do evento, bem como, luto oficial decretado por autoridade pública, podendo ser, ou não, agendada nova data para a realização dos serviços e/ou eventos propostos nesta seleção, sendo certo que não acarretará nenhum ônus para o contemplado e nem para a SETUR. 12.10 Não serão aceitas Propostas que não estejam adequadas à classificação etária livre conforme art. 21, inciso XVI, e art. 220 § 3º da Constituição Federal e art. 74 da Lei 8.069, de 13/07/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.12.11 Para quaisquer questões judiciais oriundas da presente Seleção Pública, prevalecerá o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção Artística e Assessoria Jurídica da SETUR, considerando sempre o interesse público e em última instância pelo Secretário de Turismo – SETUR NATAL, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO NO FESTIVAL DA GINGA 2020”

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE1. PESSOA JURÍDICARazão Social: CNPJ:Endereço comercialCidade: UF: CEP:Telefone: Celular: E-mail:Representante: Cargo:Profissão: CPF:R.G: Órgão Expedidor:Endereço Residencial:Cidade: UF: CEP:

2. DATA NOME COMPLETO ASSINATURA

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS DIVERSAS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO NO FESTIVAL DA GINGA 2020”

Anexo II

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO ARTÍSTICANome ArtísticoGêneroNome do ProponenteTelefone E-mail:1. TÍTULO DA ATRAÇÃO

2. DESCRIÇÃO DA ATRAÇÃO (Apresente uma síntese do que pretende realizar)

3. FICHA TÉCNICA (Indique a relação dos participantes da apresentação)Nº NOME FUNÇÃO CPF0102030405060809104. PROPOSTA DE REPERTÓRIO (Indicação de autor de cada música, com minutagem).

Page 14: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

5. DATA/LOCAL NOME COMPLETO ASSINATURA

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO NO FESTIVAL DA GINGA/2020

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCODeclaro para os devidos fins, que de acordo com o § 3º do Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que não tenho relação familiar ou parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara e demais Vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Agências, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Lei. Natal, ____ de ____________ de 2019._____________________________ProponenteRG nº: _______________CPF nº: _____________________________

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO NO FESTIVAL DA GINGA/2020

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADEEu, __________________________________________ RG Nº ______________,Proponente da Atração Musical ____________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município do Natal e não possuo cônjuge e parentes até 2º grau na Secretaria Municipal do Turismo – SETUR; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estou apto a concorrer ao processo da Seleção Pública nº 034/2019 – Apoio Financeiro para Atrações Musicais Diversas visando compor a programação do Festival da Ginga 2020.Natal,___ de __________ de 2019._______________________________Proponente_______________________________Representante Legal da Atração Artística

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO NO FESTIVAL DA GINGA/2020

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA DE NÃO HAVER PRESTADO SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DO NATALEu,__________________________________, RG Nº _____________, Proponente da Atração Musical _________________________________, declaro para os devidos fins, que não prestei serviços ao Município de Natal até a presente data.Natal, ____ de __________ de 2019._______________________________Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO NO FESTIVAL DA GINGA/2020

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE NATALEu,_____________________________, RG Nº ___________, Proponente da Atração Musical ____________________________, declaro para os devidos fins, que prestei os seguintes serviços ao Município do Natal _______________________________________________________ no evento denominado ___________________________________ no ano de _________ mas não era exigida prestação de contas pelos serviços prestados. Natal, ____ de __________ de 2019._____________________________Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO

PALCO NO FESTIVAL DA GINGA/2020ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS Eu,_________________________ CNPJ Nº ______________,Proponente da Atração Musical _________________________________ por intermédio do seu representante legal o Sr. _________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e CPF nº ____________, DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários do disposto V do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21/07/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, que não emprega qualquer menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.Natal,___ de ________ de 2019.________________________Proponente

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES* PORTARIA Nº 229/2019-GP/FUNCARTE DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º – Alterar o cronograma de execução da Seleção Pública nº 030/2019 – Apoio Financeiro para Festival de Artes e Cultura LGBTQI+ – Ano 2019, que passa a vigorar da seguinte maneira:2.2 A presente seleção pública se orienta pelo seguinte cronograma:

26 de setembro de 2019 Publicação da Seleção Pública26 de setembro a 08 de novembro de 2019 Período de Inscrições

18 de novembro de 2019 Divulgação dos Selecionados18 a 20 de novembro de 2019 Apresentação de Recursos25 a 29 de novembro de 2019 Análise dos Recursos

03 de dezembro de 2019 Publicação do Resultado Final05 a 15 de dezembro de 2019 Previsão para Realização do Projeto

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Seleção Pública.Natal/RN, 18 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE*Republicado por Incorreção

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALPESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 035/2019 – 2ª CHAMADAA Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 035/2019 – Processo 00000.021467/2016-71OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 19 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 036/2019 – 2ª CHAMADAA Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 036/2019 – Processo 00000.013709/2016-52OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 19 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 037/2019 – 2ª CHAMADAA Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade

Page 15: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 037/2019 – Processo 00000.019854/2016-47OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASG.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 19 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPORTARIA Nº 172/2019 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a cessão do empregado WALDETH RUFINO BASÍLIO, com o cargo TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – H, matrícula nº 23.519-9, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com ônus para o órgão cedente, conforme Decreto Municipal nº 9882/2013, celebrado entre a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA e a Prefeitura Municipal de Natal.Art.2º - O órgão cessionário deverá encaminhar a esta Companhia a frequência mensal do empregado.Art.3º - O empregado deverá exercer as mesmas funções para o qual foi contratado, ficando vedado o desvio de função.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2019 e término em 01 de junho de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Natal, 18 de novembro de 2019.JONNY ARAÚJO DA COSTADiretor Presidente - URBANA

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1482/2019Concede Título de Cidadão Natalense a Jorge Luiz de Medeiros, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do Município:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Natalense a Jorge Luiz de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Natal.Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 14 de novembro de 2019.Paulinho Freire - PresidenteFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1483/2019Concede Título de Cidadão Natalense ao Senhor Giordano Bruno Souza dos Santos, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do Município:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Natalense ao Senhor Giordano Bruno Souza dos Santos.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Comissões, em Natal, 13 de novembro de 2019.Paulinho Freire - PresidenteFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário

*DECRETO LEGISLATIVO Nº 1480/2019Concede Título de Cidadão Natalense ao Senhor Marcos Gomes da Silva*, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do Município:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Natalense ao Senhor Marcos Gomes da Silva.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 13 de novembro de 2019.Paulinho Freire - PresidenteFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário*Republicado por Incorreção

RESOLUÇÃO Nº 0466/2019Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Alimentar e Nutricional.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:Art. 1º Fica criada, em caráter permanente, a Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Alimentar e Nutricional, tendo como objetivo a discussão sobre o direito de a população definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos.Art. 2º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Alimentar e Nutricional:I. estudar, discutir e definir estratégias e políticas públicas para incentivo de ampliação dos sistemas agroaliementares nos espaços urbanos afim de garantir a soberania alimentar das populações em vulnerabilidade;II. receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes ao tema;III. encaminhar sugestões, requerimentos, estudos e indicações apuradas ao Poder Executivo;IV. traçar diretrizes e esforços em parceria entre os setores públicos, privados e sociedade civil, especialmente com a participação das Federações da Agricultura Familiar, Movimentos da Agricultura Urbana e Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.Art. 3º Será eleita uma coordenação mista, formada por três Vereadores integrantes da Frente Parlamentar e três Representantes da Sociedade Civil Organizada, de Conselhos, Sindicatos e Movimentos Sociais.Art. 4º É obrigatória a participação de relator em todas as reuniões da Frente Parlamentar, para a devida sistematização dos documentos e relatórios.Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em periodicidade em locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.§ 1º As reuniões poderão ter a participação de convidados, para receber sugestões de temas para estudos, trabalhos e projetos de leis.§ 2º Para possibilitar essa participação, a Frente Parlamentar fará a devida divulgação de suas atividades, inclusive através dos meios de comunicação da Câmara Municipal de Natal.Art. 6º Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicadas pela Câmara Municipal de Natal.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 14 de novembro de 2019.Paulinho Freire – PresidenteFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário

REPUBLICAÇÃO - PESQUISA MERCADOLÓGICAA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, SITUADA À RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), NAS MODALIDADES DE SERVIÇO LOCAL, SERVIÇOS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, SERVIÇOS DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE 0800, SERVIÇOS ESPECIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), SERVIÇOS DE INTERNET, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DE UMA REDE DE COMUNICAÇÃO EXCLUSIVA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, COM LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, À PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO.DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-9398. O TERMO DE REFERÊNCIA PODERÁ SER OBTIDO NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL: [email protected]. NATAL/RN, 19 DE NOVEMBRO DE 2019. IRACY GOIS DE AZEVEDO – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, TECNOLOGIA E LOGÍSTICA.

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS/NATALEDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 250ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATAL A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/Natal), CONVOCA, por meio deste Edital, todos(as) os(as) seus(uas) Conselheiros(as), a participarem da 250ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 27 de Novembro de 2019 (quarta-feira), a partir das 8h30, na sede da Casa dos Conselhos, Rua Trairi, 784 – Petrópolis, Natal/RN, para tratar da seguinte pauta:- Homologação de Recursos Financeiros referente ao mês de Outubro/2019;- Comissão de Normas e Legislação;- Requerimentos de inscrição e Visitas técnicas;- Atualização do Regimento Interno;- Recomposição das Comissões;- Situação CRAS N. Sra. da Apresentação;- Planejamento 2020;- Atividades do mês.Natal, 19 de novembro de 2019Amanda Suzane da Silva Costa – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/Natal)

Page 16: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20191120_df09… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas

Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Rose Mary Linhares Tavares

SECRETÁRIO: Alan Souza de AlmeidaDIAGRAMADORES:

Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]