DIARIO OFICIAL Nº 002-2012

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    CRATESD I R I O O F I C I A L D O M U N I C P I O

    Crates-CE, 20 de Janeiro de 2012, ANO VI / EDIO N. 002

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crates-CECARLOS FELIPE SARAIVA BESERRAVice-PrefeitoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESChefe de Gabinete do PrefeitoRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARALPresidente da Comisso Permanente de LicitaoIGOR MARCEL DE SOUSA LIMAProcurador Geral do MunicpioRAMON GALVO FERNANDESSecretrio de GovernoFRANCISCO ELDER VERAS LEITOSecretria de Gesto AdministrativaMARIA AURINEIDE PIRES DE ARAJO AGUIARSecretrio de Relaes InstitucionaisFRANCISCO SOARES NETOSecretrio de Negcios Rurais, Urbanos e Meio AmbienteFRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDASecretria de Assistncia SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretrio de EducaoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESSecretrio de Gesto Oramentria e FinanceiraMARCOS MOTA DE FREITASTesoureiraROSANGELA MARIA DE MELOSecretrio de Infra-EstruturaANTONIO DE AZEVEDO MARTINS FILHOSecretrio de SadeHUMBETO CSAR FROTA GOMESDiretor da Guarda Civil MunicipalFRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMAOrdenador de Despesas da Secretaria de Desporto e Turismo.FRANCISCO ENIVALDO DE SOUSA SAMPAIOControlador Geral do MunicpioAGILEU DE MELO NUNESSecretrio de Cultura e TurismoFRANCISCO ALDO DOS SANTOSSecretrio de Meio AmbienteWANDERLEY MARQUES DE SOUSA

    SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA

    Gerente do Ncleo de Imprensa Oficial Portaria n. 016.02.01/2012DANIELLE RUFINO MELOIMPRENSA OFICIAL DO MUNICPIOCriada pela LEI n. 645/ 07, de 23/10/2007

    DIRIOOFICIAL DO MUNICPIO ONLINE: www.crates.ce.gov.br

    Endereo: Rua Manoel Augustinho, 544 Crates/CEFone: (88) 3691 42 67 CEP.: 63.700-000

    GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO N.592/2012, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

    CONVOCA A 1 CONFERNCIAMUNICIPAL SOBRE TRANSPARNCIA ECONTROLE SOCIAL, REVOGA ODECRETO MUNICIPAL N576/2011 E DOUTRAS PROVIDNCIAS.

    O EXCELENTSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DECRATES, ESTADO DO CEAR, Sr.CARLOS FELIPE

    SARAIVA BESERRA,no uso das atribuies legais que lhe confere aLei Orgnica do Municpio e:

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial de 08de dezembro de 2010, que convoca a 1 Conferncia Nacional sobreTransparncia e Controle Social 1 CONSOCIAL;

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadualn30.576/2011 de 10 de junho de 2011, que convoca a 1 ConfernciaEstadual sobre Transparncia e Controle Social;

    CONSIDERANDO a impossibilidade de realizao daConferncia Municipal sobre Transparncia e Controle Social na data

    prevista no Decreto Municipal n576/2011 e a imperiosa necessidade desua realizao;

    DECRETA

    Art. 1. Fica convocada a 1 Conferncia Municipal sobreTransparncia e Controle Social, a se realizar no dia 14 de janeiro da2012, em Crates, com o tema: "A sociedade no acompanhamento econtrole da gesto pblica", como etapa preparatria da 1 ConfernciaNacional sobre Transparncia e Controle Social 1 CONSOCIAL.

    Pargrafo nico. A Conferncia ter como objetivos:

    I - debater e propor aes de promoo da participao da sociedade civilno acompanhamento e controle da gesto pblica;

    II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento denovas ideias e conceitos sobre a participao social no acompanhamentoe controle da gesto pblica;

    III - estimular os rgos e entidades pblicas a implementar mecanismosde transparncia e acesso informaes e dados pblicos e fomentar ouso dessas informaes e dados pela sociedade;

    IV - debater e propor mecanismos de sensibilizao e mobilizao dasociedade em prol da participao no acompanhamento e controle dagesto pblica;

    V - discutir e propor aes de capacitao e qualificao da sociedadepara o acompanhamento e controle da gesto pblica, que utilizem,inclusive, ferramentas e tecnologias de informao;

    VI - desenvolver e fortalecer redes de interao dos diversos atores dasociedade para o acompanhamento da gesto pblica;

    VII - debater e propor medidas de preveno e combate corrupo queenvolvam aes de governos, empresas e sociedade civil.

    Art. 2. A Conferncia encaminhar propostas e eleger delegados para a1 Conferncia Estadual sobre Transparncia e Controle Social, a serealizar nos dias 02 e 03 de maro de 2012, em Fortaleza - CE.

    Art. 3. A 1 Conferncia Municipal sobre Transparncia e ControleSocial ser presidida pelo Prefeito Municipal ou, em sua ausncia, peloSecretrio de Governo.

    Art. 4. A Coordenao da Conferncia ser de responsabilidade daSecretaria de Governo, com a colaborao direta da Secretaria de GestoOramentria e Financeira, Gabinete do Prefeito, Guarda Civil

    Municipal, Secretaria de Sade, Procuradoria Geral do Municpio,Secretaria de Gesto Administrativa, Secretaria de Negcios Rurais eUrbanos, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Cultura e Turismo,Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Assistncia Social, Secretariade Relaes Institucionais e outros rgos pblicos municipais quevenham a ser solicitados pela presidncia.

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    Art. 5. O Regimento Interno da Conferncia ser elaborado porcomisso a ser constituda pelo Presidente da Conferncia, e disporsobre:

    I - a organizao e o funcionamento da 1 Conferncia Municipal sobreTransparncia e Controle Social;

    II - o processo democrtico de escolha de seus delegados, representantesda sociedade civil, do poder pblico e dos conselhos de polticaspblicas.

    Pargrafo nico. O Regimento Interno a que se refere o caputdeverser aprovado pelo Presidente da Conferncia.

    Art. 6. As despesas com a organizao e realizao da Confernciacorrero por conta dos recursos oramentrios da Prefeitura Municipal deCrates.

    Art. 7. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, aos 10 de janeiro de 2012.CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA- Governo Municipal deCrates-CE.

    **********************************************************

    SECRETARIA DE EDUCAAO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATESEDITAL DE ABERTURA N. 001 /2012

    O SECRETRIO MUNICIPAL DE EDUCAO, no uso de suasatribuies, torna pblico que estaro abertas as inscries para AChamada Pblica n 001/2012, destinada seleo de candidatos aopreenchimento de vagas para a prestao de servios voluntrios portempo determinado 08 (oito) meses e que atuaro no Programa BrasilAlfabetizado, nos termos e nas condies disciplinadas pelaResoluo/CD/FNDE n 32, de 01 de julho de 2011. A chamadaPblica estar sob a coordenao tcnico-administrativa da Secretaria

    Municipal de Educao e reger-se- nos termos previstos neste edital ena legislao pertinente.

    1. DAS DISPOSIES GERAIS:

    1.1. A chamada Pblica ser regida por este edital e pela legislaovigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela secretaria deEducao.1.2. A lotao do candidato que vir a ser aprovado por essa chamadapblica se dar em escolas e/ou espaos da comunidade onde ocorramturmas de alfabetizao conforme necessidade e conveninciaadministrativa.1.3. Esta Chamada Pblica visa ao preenchimento de vagas para aprestao de servios voluntrios por tempo determinado 08 (oito) mesescom atuao no Programa Brasil Alfabetizado.1.4. O requerimento de inscrio est sujeito aprovao pela Secretaria

    de Educao, em consonncia com os requisitos mnimos de participaona Chamada Pblica.1.5. A carga horria e a definio da bolsa para custeio de despesas soestabelecidas para os postos descritos nesse edital e determinados pelaResoluo/CD/FNDE n 32, de 01 de julho de 2011.

    2. DOS REQUISITOS MNIMOS PARA PARTICIPAR DASELEAO AO POSTO

    2.1. Ser brasileiro que preencha os requisitos em lei, assim comoestrangeiro na forma da lei.2.2. Ter completado 18 anos de idade.2.3. Estar em dia com as obrigaes da Justia Eleitoral.2.4. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa deincorporao no caso de brasileiro do sexo masculino.2.5. Cumprir com os requisitos especificados para cada posto conforme

    Resoluo/CD/FNDE n 32, de 01 de julho de 2011.2.6. Gozar de aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies docargo, no sendo portador de deficincias incompatvel com o exercciodas funes.2.7. Apresentar a cpia da documentao comprobatria da formaoespecfica para atuao no posto, acompanhada da via original para

    conferencia.2.8. Cumprir com as determinaes deste edital e demais requisitos daResoluo/CD/FNDE n 32, de 01 de julho de 2011.

    3. DOS POSTOS E VAGAS

    3.1. Tabela de postos e informaes gerais com requisitos mnimos

    Cd. Postos EscolaridadeMnimaexigida e

    outrosrequisitos

    Vagas CargaHorriaSemanal

    Bolsaparacusteio dedespesas

    01 ProfessorAlfabetizador

    EnsinoMdioCompleto

    74 10 horassemanais(manh,Tarde ounoite)

    BOLSA IR$250,00/01 TUMAATIVA

    BOLSA IIR$275,00/ T= TUMA

    ATIVAcomincluso

    3.2. Tabela de vagas por localidade

    ZONA URBANACDIGO LOCALIDADE

    01 SANTA LUZIA02 MARATO03 CAJS04 COHAB (IPASE)05 COHAB (ALTAMIRA)06 COHAB (VENNCIOS)07 VILA JOS ROSA

    08 FREIRE FILHO09 CAIC10 AMADEU CATUNDA11 OLAVO BILAC12 CARLOTA COLARES13 SEDE BNB CLUBE14 VILEBALDO15 PADRE BONFIM16 SANTA INS17 SEDE FTIMA I18 SEDE SIQUEIRA CAMPOS19 SEDE COMUNITRIA JUVENAL GALENO20 CONJUNTO FREI DAMIO21 CAMPO VELHO22 CIDADE 2000

    23 PATRIARCAS24 PLANALTINA

    ZONA RURALCDIGO LOCALIDADE

    01 JARDIM02 BARRA DOS DUTRAS03 REALEJO04 POTI05 IPOJUCA06 PATOS07 CABEAS08 VILA GRAAS09 BESOURO10 BEBIDA NOVA

    11 INCHU12 BARRA DO RIO13 VACA MORTA14 CORREDORES15 BUQUEIRO16 PAU DE LEO

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    17 BOA VISTA18 CABEA DA ONA19 FILOMENA20 BARRO VERMELHO (LAGOA DAS PEDRAS)21 TAPUIO22 QUIRINO23 LAGOA24 SANTANA

    25 BARRO VERMELHO (SANTA LUZIA)26 XAVIER27 CIGANA28 ASSENTAMENTO SO JOS29 ASSENTAMENTO SO GONALO30 QUEIMADAS31 IBIAPABA32 MONTE NEBO33 VRZEA DA PALHA34 POCINHO35 SANTO ANDR36 LAGOA DAS PEDRAS37 ASSIS38 ROSRIO39 CAJUEIRO DOS BALS

    40 UMBURANA41 CURRAL DO MEIO42 CANTO DOS PINTOS43 STIO ESCURO44 IRAPU45 AUDE DOS BARROS46 ARVOREDO47 GRACIOSA48 CURRAL VELHO DOS RODRIGUES49 ESTAO50 SANTO ANTONIO

    3.2. DAS ATRIBUIES DOS POSTOS3.2.1. PROFESSORES ALFABETIZADORESLecionar nas turmas de alfabetizao de Jovens e adultos, de acordo como Programa Brasil Alfabetizado. Orientar a turma em relao ao Plano

    Pedaggico da Secretaria Municipal de Educao, juntamente com ocoordenador das turmas. Desenvolver uma proposta pedaggicaintegrada entre os componentes curriculares e os contedos do ensinofundamental de modo a apoiar a qualificao profissional e a aocomunitria. Acompanhar e registrar a frequncia dos alunos.Receber/acompanhar/orientar as produes mensais dos alunos. Registraras produes dos jovens e adultos atravs de portflios, relatrios de salade aula e superviso de atividades programadas. Aplicar testes dehabilidades e conhecimentos ao final de cada ms.Participar da formao inicial e continuada. Realizar planejamentosindividuais e coletivos. Desenvolver oficinas culturais, visita em museus,exposies, teatros, cinema, etc.

    4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

    4.1. Os candidatos aprovados sero chamados para os postos, segundo asvagas declaradas ou que virem a surgir no Programa Brasil Alfabetizadoem Crates, conforme opo do candidato por ocasio da inscrio. Osdemais candidatos formaro um cadastro de reserva cuja adeso estarcondicionada liberao e/ou criao de futuras vagas no prazo devalidade dessa Chamada Pblica.

    5.DO CURSO DE FORMAAO INICIAL

    5.1. Os candidatos classificados sero submetidos a curso de FormaoInicial, com carga horria de, no mnimo, 40 horas presenciais (34 horasde formao e 06 horas de capacitao para o Programa Olhar Brasil).5.2. O curso de formao inicial obrigatrio com frequncia mnima de75% (setenta e cinco por cento).5.3. Sero convocados todos os candidatos que atingirem 50% (cinquentapor cento) da prova.

    5.4. Os 74 (setenta e quatro) primeiros candidatos sero convocados aparticiparem do curso de Formao Inicial.5.5. A participao no curso de formao inicial no gera vnculoempregatcio ou estatutrio.5.6. A participao do candidato no curso de formao inicial noassegurar o direito adeso automtica para o posto para o qual se

    habilitou, contando com uma frequncia mnima de 75% (setenta e cincopor cento) da carga horria, bem assim condicionada necessidade doPrograma.5.7. A formao inicial para os alfabetizadores ser no perodo diurno, eter inicio em dia e horrio a serem definidos pela SME.

    6. DA VALIDADE

    6.1. Esta Chamada Pblica ter validade de 08 (oito) meses a contar dadata de publicao do extrato do Edital de Homologao do resultado.

    7. DAS INSCRIES

    7.1. As inscries devem ser realizadas junto a Secretaria Municipal deEducao, localizada Rua Coronel Tot S/N - So Vicente, Crates Cear, CEP: 63.700-000.7.2. Os candidatos devero apresentar no ato da inscrio, os seguintesdocumentos:7.2.1. Ficha de inscrio (a ser adquirida na Secretaria Municipal deEducao) e documentao acompanhada de originais, conforme modeloque integra o presente Edital (Anexo I).7.2.2. Cpia de Cdula de Identidade e do CPF, acompanhados dosoriginais.7.2.3. Comprovao de estar quite com o servio militar para oscandidatos do sexo masculino, acompanhado de original.7.2.4. Comprovao de estar em dia com a Justia Eleitoral,acompanhado de original.7.2.5. O candidato portador de deficincia far sua inscrio indicando adeficincia da qual portador, comprovando na oportunidade, o seurespectivo grau de deficincia, sendo-lhe reservados 10% (dez por cento)das vagas preenchidas em decorrncia da Chamada Pblica, nos termosda legislao vigente.7.2.6. Ser inabilitado o candidato portador de deficincia que necessitarde intermediao para auxiliar na execuo das atribuies a eledestinadas.7.2.7. Em caso de dvida sobre a real existncia de deficincia poder ocandidato ser submetido a exame mdico e laudos especficos indicadopela Prefeitura Municipal de Crates, atravs da Secretaria de Sade.7.2.8. As vagas destinadas pessoas portadoras de deficincia seropreenchidas pelos candidatos melhores classificados na prova de ttulos.7.2.9. Os dados informados no ato da inscrio sero de responsabilidade

    do candidato.7.2.10. Admitir-se- inscrio atravs de procurao, por instrumentopblico ou particular, com firma reconhecida do outorgante,acompanhada de cpia autenticada das cdulas de identidade docandidato ou de seu procurador, assumindo o candidato totalresponsabilidade pelas informaes prestadas por seu procurador earcando com as consequncias de eventuais erros de seu representante.7.2.11. No ser permitida inscrio condicionada posteriorcomplementao de documentos, bem como a juntada posterior dedocumentos.7.2.12. Verificada a falsidade ou irregularidade nas informaesprestadas pelo candidato ou na documentao por este apresentada, ainscrio ser indeferida.

    8. DOS PERIODOS DA CHAMADA PBLICA

    8.1. Publicao da Chama pblica: 12/01/20128.2. Perodo de inscrio: 23/01/2012 a 27/01/20128.3. Horrio de inscrio: 7h 30min. s 11h30min. (manh) e das13h30min. s 17h30min. (tarde)/segunda a sexta-feira.8.4. Local: Secretaria Municipal de Educao localizada Rua CoronelTot S/N - So Vicente, Crates Cear, CEP: 63.700-000.8.5. Prova: 25/02/2012 (ltimo sbado de fevereiro)8.6. Local: EEFM Lions Club8.7. Horrio: 8h s 12h8.8. O candidato s poder retirar-se do local de aplicao das provas,aps 1 (uma) hora do horrio previsto para o incio das mesmas. Nosero computadas questes no respondidas, que contenham rasuras, quetenham sido respondidas a lpis, ou que contenham mais de umaalternativa assinalada.8.9. No ser permitida a entrada na sala da prova do candidato que seapresentar aps o horrio acima estabelecido, devendo apresentar-se com

    30 (trinta) minutos de antecedncia.8.10. Ao candidato no ser permitida, sob qualquer alegao, realizar aprova em dia, hora e local diferentes dos determinados.8.11. A identificao do candidato para a prestao da prova far-se-mediante a apresentao da cdula de identidade e do protocolo da fichade inscrio.

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    8.12. No ser permitida nenhuma comunicao entre os candidatos oupessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhumaespcie a livros, revistas ou folhetos, nem o uso de mquina calculadorae celular.8.13. Os candidatos devero manter seus celulares desligados, enquantopermanecerem no local onde estar sendo realizada a prova.8.14. No haver, em hiptese alguma, segunda chamada, vista, revisode provas, seja qual for o motivo alegado.

    8.15. Publicao dos resultados: 02/03/20128.16. A divulgao dos resultados ser divulgado no site:www.crateus.ce.gov.br 8.17. Perodo para interposio de recursos: 05 a 07 de maro de 2012.8.18. Homologao do resultado: 09/03/2012.8.19. As inscries e os pedidos de recursos sero realizados no localindicado no item 7.1 supra.

    9. DA CLASSIFICAO FINAL DA CHAMADA PBLICA

    9.1. A classificao final ser realizada pela ordem decrescente da notafinal obtida no processo seletivo.9.2. A pontuao final ser dada conforme explicitado no item 11 desseedital.9.3. Sero considerados habilitados os candidatos que cumprirem osrequisitos do posto pretendido e aprovados no processo seletivo.9.4. O ordenamento de classificao ser realizado por cargo.

    10. DA PONTUAO

    10.1. A seleo se dar por critrios tcnicos, experincia e ttulos.10.1.1. Graduao em Pedagogia 1,5 pontos.10.1.2. Graduando em Pedagogia e/ou outras licenciaturas 1,0 ponto.10.1.3. Especializao na rea de educao 1,0 ponto.10.1.4. Mestrado em Educao 2,0 pontos10.1.5. Doutorado em Educao 2,5 pontos10.1.6. Tempo de docncia em escolas da rede pblica ou particular(comprovada atravs de declarao) 1,0 ponto.10.1.6. Tempo de docncia em escolas de Educao de Jovens e Adultos(a partir de um ano) 1,0 ponto.10.2.2. A formao e experincias de cada candidato sero discriminadasconforme instrumento que integra este Edital (Anexo I).10.3. O resultado final ser obtido atravs da soma das pontuaes e

    respectivos pesos e limites de acordo com a funo, conformeespecificado neste Edital.

    11. PROCEDIMENTOS PARA AVALIAO DOS CANDIDATOS

    11.1. Prova Objetiva valendo 10 (dez) pontos, sendo oito questes demltipla escolha valendo 0,5 (meio) ponto cada uma, e duas questesdissertativas valendo 3,0 (trs) pontos cada uma.11.2. Sero classificados os primeiros 74 (setenta e quatro) candidatos, econvocados a participarem, gratuitamente, do curso de formao inicial econtinuada.11.3. Se houver empate para o preenchimento de algum posto seroutilizados como critrios de desempate favorvel, em primeiro lugar, amaior pontuao na prova de ttulos, em segundo lugar o maior tempo deexperincia, em terceiro lugar a idade e por fim nmero de filhos.

    12. DA PUBLICAO DOS RESULTADOS

    12.1. Os resultados dos classificados sero publicados pelo municpio nosite: www.crateus.ce.gov.br13. DOS RECURSOS

    13.1. Os recursos podero ser interpostos pelo candidato, at as 16 horasdo dia 07 de maro de 2012.13.2. Aps julgados os recursos, o resultado ser publicado pelaSecretaria Municipal de Educao no site da PREFEITURAMUNICIPAL DE CRATES e nas emissoras de rdio local.

    14. DO PREENCHIMENTO DOS POSTOS

    14.1. O preenchimento dos postos dar-se- conforme as necessidades doPrograma Brasil Alfabetizado em Crates, e de acordo com as vagas

    existentes, seguindo rigorosamente a ordem de classificao, dentro doprazo de validade da Chamada Pblica.14.2. O candidato aprovado ser contratado segundo vagas do Quadrodos Postos deste Edital, conforme previsto na Resoluo/CD/FNDE n32, de 01 de julho de 2011.14.3. Os termos de Adeso tero natureza jurdica administrativa, no

    gerando qualquer vnculo permanente, estabilidade ou efetividade, etampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na CLT.14.4. A inscrio e a avaliao de critrios, ttulos, provas e recursos,ficaro sobre responsabilidade dos membros nomeados pelo SecretrioMunicipal de Educao.

    15. DAS DISPOSIES FINAIS

    15.1. A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para aChamada Pblica contidas nos comunicados, neste Edital e em outros aserem publicados.15.2. de inteira responsabilidade dos candidatos: acompanhar apublicao de todos os atos, editais e comunicados referentes a estaChamada Pblica.15.3. A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio e a contratao docandidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declaraes e/ouquaisquer irregularidades nos documentos apresentados.15.4. A aprovao e a classificao final geram para o candidato apenas aexpectativa de direito adeso.15.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, atravs doPrograma Brasil Alfabetizado reserva-se o direito de proceder sadmisses em nmero que atenda ao interesse e s necessidades doservio, de acordo com a disponibilidade oramentria e at o nmero devagas previsto neste Edital, no prazo de validade do Processo seletivo. Ocadastro de reserva ser usado na hiptese do surgimento de novas vagasou de vagncias de vagas.15.6. O candidato dever manter atualizado seu endereo enquantoestiver participando do Processo seletivo Pblico, e perante o ProgramaBrasil Alfabetizado na PREFEITURA MUNCIPAL DE CRATES, seaprovado. So de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzosadvindos da no atualizao de seu endereo.15.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES no seresponsabilizar por quaisquer cursos, textos ou apostilas referente a estaChamada Pblica.15.8. Ser responsabilizado legalmente o candidato que em qualquerinstncia da Chamada Pblica for responsvel por cometer falsaidentificao pessoal.15.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, atravs doPrograma Brasil Alfabetizado, no se responsabiliza por eventuaisprejuzos ao candidato decorrentes de:a) Endereo no atualizado;

    b) Endereo de difcil acesso;c) Correspondncia devolvida pela ECT, qualquer que seja a razo;d) Correspondncia recebida por terceiros.15.10. Os casos omissos sero resolvidos pela Secretaria Municipal deEducao.

    Crates CE, 12 de janeiro de 2012.

    ANTONIO MAURO SOARES RODRIGUES - SECRETRIO DEEDUCAO.**********************************************************SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

    RESOLUO COMDEMA N. 01/2012.

    Dispe sobre a aprovao do aumentodo nmero de Instituies quecompem o Conselho Municipal deDefesa do Meio Ambiente e d outrasprovidencias.

    O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA, no uso das competncias que lhe confere a Lei N 566/2005, de 30 de junho de 2005, resolve:

    Art. 1 - Fica aprovada o aumento do nmero de Instituies quecompem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -COMDEMA saindo de 14 instituies para 16 instituies mantendo-sede forma paritria com 08 Instituies Governamentais e 08 InstituiesNo-Governamentais.

    Art. 2 Fica aprovado as 2,0 (duas) instituies que passaro a comporo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMAsendo a representante do setor governamental a Secretaria de MeioAmbiente do Municpio de Crates SEMAM e a representante dasociedade civil Caritas Diocesana de Crates.

    Art. 3- A relao de todas as instituies com seus titulares e suplentessero apresentados na portaria de nomeao dos Conselheiros do

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    Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA.

    Art. 4 - Esta resoluo entra em vigor na data de sua publicao nomural da secretaria do municpio de Crates.

    Art. 5- Revogam-se as disposies em contrrio.

    Crates, 12 de janeiro de 2011. MANOEL SAMPAIO SOBRINHO -

    Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente /COMDEMA.**********************************************************SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA

    PORTARIA INTERNA ADMINISTRATIVA N. 001.16.01/2012.

    A SECRETRIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DOMUNICPO DE CRATES-CE, Sr. MARIA AURINEIDE PIRESDE ARAJO AGUIAR, no uso de suas atribuies legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade doservio de atendimento ao pblico e adequar os servios novarealidade;

    CONSIDERANDO que a Secretaria de Gesto Administrativano pode acumular seus servios administrativos;

    RESOLVE:

    Art. 1 - PRORROGAR , a P o r t a r i a n .001 .03 .01 /2012 , que estabelece o horrio de expediente para osFuncionrios da Secretaria de Gesto Administrativa deste Municpio emdois turnos, AT 31 DE JANEIRO DE 2012.

    DE 07:30hs s 11:30hs eDE 13:30hs s 17:30hs

    PARAGRFO NICO Continua REDUZIDO at 31 de janeiro de 2012, o horrio de atendimento ao pblico, que sersomente at as 11:30hs.

    Art. 2 - Esta portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.

    PAO DA SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DECRATES, Estado do Cear, aos 16 dias do ms de janeiro do ano de2012. MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAJO AGUIAR -Secretria de Gesto Administrativa.**********************************************************CONTROLADORIA GERAL DO MUNICPIO

    PORTARIA N 01/2012 CGM DE 17/01/2012

    Instaura COMISSO DE APURAO DEPROCESSOS ADMINISTRATIVOSDICIPLINAR contra servidor FRANCISCOCLAYTON BEZERRA, vinculado Secretariade Infra-Estrutura.

    O Controlador Geral do Municpio de Crates, Estado do

    Cear, Agileu de Melo Nunes, no uso de suas atribuies legais,conforme capitulo II art. 2, item IV e VII do Regimento dacontroladoria-Geral do municpio RESOLVE:

    Art. 1 - Abrir Processo Administrativo disciplinar conta oservidor FRANCISCO CLAYTON BEZERRA, vinculado Secretariade Infra-Estrutura, devido ausncia ao seu local de trabalho superior a30 dias.

    Art. 2 - Designar os servidores da comisso, Francisco Antoniode Sousa - CPF 745.269.443-00, Francisco Euripedes Sousa CPF318.686.303-15 ambos da Guarda Civil Municipal, e Maria OneteBrando Arajo Gomes CPF 41000030300 Lotada na Secretaria deEducao - Freqncia Escolar Cadastro nico. Destinada a apurar ofato mencionado no Art. 1, bem como as demais conexas que emergiremno decorrer do apuratrio.

    Art. 3 - Fixar o prazo de 30(trinta) dias para a concluso dostrabalhos, podendo ser prorrogado por igual perodo para a conclusojustificadamente.

    Art. 4 - Publique-se.

    Pao da Prefeitura Municipal de Crates, em 17 de janeiro de 2012.AGILEU DE MELO NUNES Controlador Geral do Municpio.**********************************************************PORTARIA N 02/2012 CGM DE 17/01/2012.

    Instaura COMISSO DE APURAODE PROCESSO ADMINISTRATIVOSDICIPLINAR contra servidor ANTONIO

    EDILSON CAVALCANTE, vinculado Guarda Civil Municipal.

    O Controlador Geral do Municpio de Crates, Estado doCear, Agileu de Melo Nunes, no uso de suas atribuies legais,conforme capitulo II art. 2, item IV e VII do Regimento dacontroladoria-Geral do municpio RESOLVE:

    Art. 1 - Abrir Processo Administrativo disciplinar conta oservidor ANTONIO EDILSON CAVALCANTE, vinculado GuardaCivil Municipal, devido ausncia ao seu local de trabalho superior a 30dias.

    Art. 2 - Designar os servidores da comisso Francisco Antoniode Sousa - CPF 745.269.443-00, Francisco Euripedes Sousa CPF318.686.303-15 ambos da Guarda Civil Municipal, e Maria OneteBrando Arajo Gomes CPF 410000303-00 Lotada na Secretaria deEducao -Freqncia Escolar Cadastro nico. Destinada a apurar o fatomencionado no Art. 1, bem como as demais conexas que emergirem nodecorrer do apuratrio.

    Art. 3 - Fixar o prazo de 30(trinta) dias para a concluso dostrabalhos, podendo ser prorrogado por igual perodo para a conclusojustificadamente.

    Art. 4 - Publique-se.

    Pao da Prefeitura Municipal de Crates, em 17 de janeiro de 2012.AGILEU DE MELO NUNES Controlador Geral do Municpio.**********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA N. 001.12.01/2012

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear os representantes que comporo oCONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA, de conformidade com a Lei Municipal n. 566/2005, parao perodo de 2012 a 2014.

    RGOS GOVERNAMENTAIS

    *REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEASSISTNCIA SOCIALTITULAR: Tereza Clia Silva CarvalhedoSUPLENTE: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra

    *REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAOTITULAR: Sonia da Costa Sales SouzaSUPLENTE: Sonia Rosangela Sales Cavalcante

    *REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SADETITULAR: Juracir Bezerra PinhoSUPLENTE: Celi Regina Lima Bezerra Saraiva

    *REPRESENTANTES DA SECRETARIA DENEGOCIOS RURAISTITULAR: Francisco Teobaldo Gonalves MarquesSUPLENTE: Francisco Alves da Costa

    *REPRESENTANTES DA EMATERCE

    TITULAR: Francisca Soares BeserraSUPLENTE: Cristina Kelya Cavalcante Ferreira

    *REPRESENTANTES DA GUARDA CIVILMUNICIPALTITULAR: Francisco de Assis Bezerra Lima

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO VI / EDIO N. 002 Crates, 20 de Janeiro de 2012 06

    SUPLENTE: Antonio Flavio Bonfim

    *REPRESENTANTES DA FAECTITULAR: Saulo Robrio RodriguesSUPLENTE: Malena Albuquerque Lima

    *REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEDO MUNICPIO.

    TITULAR: Wanderley Marques de SousaSUPLENTE: Daniel Pereira Magalhes.NO GOVERNAMENTAIS

    *REPRESENTANTES DA FRENTE SOCIAL CRISTTITULAR: Francileide Bezerra da SilvaSUPLENTE: Maria do Socorro Morena Ferreira

    *REPRESENTANTES DA FEDERAO DAS ENTIDADESCOMUNITRIAS DE CRATES E.C.F.TITULAR: Francisco Jurandir BarbosaSUPLENTE: Antonio Arnaldo de Souza

    *REPRESENTANTES DA O.A.BTITULAR: Alexandre Macedo Maia

    SUPLENTE: Antonio Aurlio de Azevedo Neto*REPRESENTANTES DA ASSOCIAO RIBULIO ECOARTE.TITULAR: Francisco Otaviano Bezerra CostaSUPLENTE:Francisca Andreza Antunes de Melo

    *REPRESENTANTES DA ASSOCIAO CAATINGATITULAR: Ewerton Torres MeloSUPLENTE: Fernanda da Silva Chagas

    *REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORESRURAISTITULAR: Manoel Sampaio SobrinhoSUPLENTE: Luis Ediv Vieira da Silva

    *REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORESTITULAR: Elma Benevides F. RodriguesSUPLENTE: Mrcia Cristina Sabia de Almeida

    *REPRESENTANTES DA CRITAS DIOCESANA DE CRATESTITULAR: Francisca Erbnia de SousaSUPLENTE: Antonio Adriano da Silva Leiti

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.

    PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, aos 12 dias do ms de Janeiro de 2012.CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA- Governo Municipal deCrates-CE.**********************************************************

    PORTARIA N 001.18.01/2012

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADODO CEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuieslegais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear os representantes que comporo oCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DOADOLESCENTE CMDCA, com base nas diretrizes na Lei n. 8.069de 13/07/90 Estatuto da Criana e do Adolescente, eLei Municipal n.065/90 de 31 de novembro de 1990, para o perodo de 2011 a 2013.

    RGOS GOVERNAMENTAIS

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTNCIASOCIAL

    TITULAR: Maria Luciene Moreira Rolim BezerraSUPLENTE: Francisco Olavo R. de Souza

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAOTITULAR: Antnia Resende ArajoSUPLENTE: Lcia Martins Souza Lima

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SADETITULAR: Elaine Cristina Sales GomesSUPLENTE: Ana Patrcia Batista Timb Ribeiro

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE GESTOORAMENTRIA E FINANCEIRA

    TITULAR: Srgio Murilo Mesquita Melo

    SUPLENTE: Maria Ivone Soares de Souza* REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE GESTOADMINISTRATIVA

    TITULAR: Maria Aurineide Pires de Arajo AguiarSUPLENTE: Indhewisk Silva Baslio

    NO-GOVERNAMENTAIS

    REPRESENTANTES DA FEDERAO DAS ENTIDADESCOMUNITARIAS DE CRATES.

    TITULAR: Antonia Elza Lopes RodriguesSUPLENTE: Maria Edina Rodrigues

    REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANATITULAR: Baruques Rodrigues Costa

    SUPLENTE: Francisca Alves Vieira* REPRESENTANTES DA FRENTE SOCIAL CRIST

    TITULAR: Maria do Carmo Vieira BatistaSUPLENTE: Maria Luiza Barbosa

    * REPRESENTANTES DA ASSOCIAO ASSENTAMENTOPADRE ALFREDINHO.

    TITULAR: Maria Pereira AlvesSUPLENTE: Raimundo Nonato Vieira Lima

    * REPRESENTANTES DA ASSOCIAO RIBULIOECOART

    TITULAR: Francisca Andrezza Antunes de MeloSUPLENTE: Maria de Jesus Gomes de Sousa

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Alterando a Portaria n. 002.10.08/2011.PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, aos 18 dias do ms de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA N. 001.20.01/2012

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR ,representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoCARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o(a) Sr.(a). JOO DE DEUS FERREIRA,portador do RG n. 96805485 SSP-CE e CPF n. 316.730.073-68, dafuno de Secretr io de Desporto e Turismo doMunic p io de Crates , confo rme le i Mun ic ipa l n . 485 ,repub l icada em 18 de agos to de 2008 e suas a l t e ra es .

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.

    PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, aos 20 dias do ms de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************LEI N. 194/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

    Dispe sobre a prestao e a organizao dos

    servios mdicos junto a Estratgia Sade da

    Famlia - ESF no Municpio de Crates e d

    outras providncias.

    O POVO DO MUNICPIO DE CRATES, POR SEUSREPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU, NA QUALIDADE DE

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    PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO EPROMULGO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1 O exerccio profissional dos mdicos efetivos ou contratados emcarter temporrio, ligados a Estratgia Sade da Famlia ESF doMunicpio de Crates, observar o disposto nesta Lei.

    Art. 2 A carga horria dos profissionais mdicos poder ser em regime

    de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais observados odisposto no anexo nico desta Lei.

    1 A remunerao do profissional mdico ser composta por uma partefixa e outra varivel, de acordo com o anexo nico desta Lei.

    I - O Incentivo-Assiduidade de que trata o anexo nico desta Lei sergarantido apenas ao profissional mdico que obtiver frequncia igual ousuperior a 80% (oitenta por cento).

    II - O Incentivo-Produtividade de que trata o anexo nico desta Lei sser devido ao profissional mdico que cumprir com no mnimo 50%(cinqenta por cento) das atividades previstas na tabela 04.

    III - Ao atingir as metas fixadas no inciso anterior, o calculo serproporcional at atingir o limite de 100% (cem por cento).

    IV Os valores relativos remunerao varivel previstos nesta Leipodero ser atualizados/revisados por Decreto do Chefe do PoderExecutivo municipal sempre que houver necessidade de adequao spolticas pblicas de sade em mbito municipal, estadual ou nacional.

    2 O profissional mdico poder ser qualificado para a realizao deexames de Ultrassonografia com treinamento custeado pelo Municpioou por conta prpria, podendo realizar os procedimentos de sua rea oude qualquer outra rea fazendo jus ao pagamento do valor de 50%(cinqenta por cento) da tabela do SUS por cada procedimento.

    Art. 3 O adicional de insalubridade dos servidores ser pago nos termosda CLT.

    Art. 4 A frequncia do profissional mdico ficar condicionada aoBoletim de Produo Ambulatorial - BPA, com as quantidades mnimas

    estabelecidas no anexo nico, de forma complementar s normas doMinistrio da Sade.

    I - Compete Secretaria de Sade do Municpio calcular e apurar osvalores da remunerao varivel prevista nesta Lei.

    II - A Secretaria de Sade do Municpio encaminhar Secretaria deAdministrao, juntamente com a freqncia/avaliao no mssubseqente, a relao nominal dos servidores com os respectivosvalores para incluso em folha de pagamento.

    III - A Secretaria de Sade do Municpio dever manter arquivada adocumentao pertinente ao clculo e apurao dos valores daremunerao varivel por um perodo de 05 (cinco) anos.

    Art. 5 Os profissionais da rea de sade estaro, obrigatoriamente,

    vinculados a uma ou mais unidades de sade do municpio edevidamente cadastrados junto ao Cadastro Nacional deEstabelecimentos de Sade CNES..1 Os profissionais mdicos tero a carga horria dos seus contratos detrabalho cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos deSade CNES.

    2 O profissional mdico que, indevidamente, der causa a duplicidadede seu cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos deSade CNES poder ter o seu pagamento sustado, para fins deapurao legal de sua responsabilidade, podendo ainda ser compelido aressarcir ao Municpio os prejuzos causados aos repasses financeirosadvindos do SUS.

    Art. 6 O profissional mdico poder ser liberado para participar de

    capacitaes como cursos de especializao ou aperfeioamento,devendo, para tanto, apresentar plano de liberao compatvel com ocumprimento das metas pactuadas pelo Municpio, de modo a evitarprejuzos assistncia sade da populao.

    Pargrafo nico: Ao trmino da liberao, o profissional mdico dever

    apresentar declarao de participao na capacitao e/ou documento queateste sua freqncia.

    Art. 7 O cadastro do profissional mdico junto a uma ou mais unidadesde sade do municpio no implica que seu exerccio profissional nopossa se dar junto outra unidade de sade, considerando-se, emqualquer caso, a necessidade do servio e o interesse pblico.

    Art. 8 Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicao, com efeitosfinanceiros retroativos a 1 de setembro de 2011, revogadas asdisposies em contrario, em especial o Anexo I da lei 136/2010 no quepertine aos profissionais mdicos.

    PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, AOS DE 20 DEJANEIRO DE 2012.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal..

    ANEXO NICO DA LEI N. 194/2012, DE 20 DE JANEIRO DE2012

    CARGA HORRIA E REMUNERAO DO PROFISSIONALMDICO

    Profissionais com 40 (quarenta) horas semanais:Tabela 01Eventos ESF1 ESF2

    Salario Base 5.400,00 5.400,00Incentivo Assiduidade 1.200,00 1.800,00

    Incentivo Produtividade 1.200,00 1.950,00Total da Remunerao 7.800,00 9.150,00

    Profissionais com 30 (trinta) horas semanais:Tabela 02

    Eventos ESF1 ESF2Salario Base 3.780,00 3.780,00

    Incentivo Assiduidade 840,00 1.260,00Incentivo Produtividade 840,00 1.410,00Total da Remunerao 5.460,00 6.450,00

    Profissionais com 20 (vinte) horas semanais:Tabela 03

    Eventos ESF1 ESF2Salario Base 2.700,00 2.700,00

    Incentivo Assiduidade 600,00 900,00Incentivo Produtividade 600,00 975,00Total da Remunerao 3.900,00 4.575,00

    Tabela 04CargaHorar

    ia

    Consultas Ms

    50% 60% 70% 80% 90% 100%

    40 520 260 de286

    a312

    de313

    a365

    de366

    a418

    de419

    a471

    de 472a 520

    30 364 182 de200

    a236

    de237

    a273

    de274

    a310

    de311

    a347

    de 348a 364

    20 260 130 de143a167

    de168a192

    de193

    a217

    de218

    a242

    de 243a 260

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal**********************************************************

    LEI N. 195/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

    Institui Gratificao de Incentivo ao

    Trabalho com Qualidade e Produo para

    servidores pblicos com exerccio funcionalna Estratgia Sade da Famlia - ESF no

    Municpio de Crates e d outras

    providncias.

    O POVO DO MUNICPIO DE CRATES, POR SEUS

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO VI / EDIO N. 002 Crates, 20 de Janeiro de 2012 08

    REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU, NA QUALIDADE DEPREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO EPROMULGO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1 - Fica instituda a Gratificao de Incentivo ao Trabalho comQualidade e Produo - GITQP a ser concedida aos servidores pblicos,com exerccio funcional na Estratgia Sade da Famlia - ESF noMunicpio de Crates.

    1 - A Gratificao de que trata o caput deste artigo dever serconcedida sob a forma de valor financeiro aos profissionais de ateno aSade de nvel mdio e superior com lotao nas Estratgias Sade daFamlia ESF e com base em critrios a serem definidos por Decreto doChefe do Poder Executivo do Municpio de Crates.

    2 - As Estratgias Sade da Famlia ESF de que trata o caput desteartigo ser enquadrada nos seguintes termos ESF1 e ESF2, conformeanexos desta lei.

    3 - Os valores esto afixados no anexo I desta lei.

    Art. 2 - Os profissionais da rea de sade estaro, obrigatoriamente,vinculados a uma ou mais unidades de sade do municpio edevidamente cadastrados junto ao Cadastro Nacional deEstabelecimentos de Sade CNES.

    Pargrafo nico: O profissional que, indevidamente, der causa aduplicidade de seu cadastro junto ao Cadastro Nacional deEstabelecimentos de Sade CNES poder ter o seu pagamento sustado,para fins de apurao legal de sua responsabilidade, podendo ainda sercompelido a ressarcir ao Municpio os prejuzos causados aos repassesfinanceiros advindos do SUS.

    Art. 3 - O profissional poder ser liberado para participar decapacitaes como cursos de especializao ou aperfeioamento,devendo, para tanto, apresentar plano de liberao compatvel com ocumprimento das metas pactuadas pelo Municpio, de modo a evitarprejuzos assistncia sade da populao.

    nico: Ao trmino da liberao, o profissional dever apresentardeclarao de participao na capacitao e/ou documento que ateste suafrequncia.

    Art. 4 - O cadastro do profissional junto a uma ou mais unidades desade do municpio no implica que seu exerccio profissional no possase dar junto outra unidade de sade, considerando-se, em qualquercaso, a necessidade do servio e o interesse pblico.

    1 - O pagamento da Gratificao a que se refere a esta Lei ser feitoexclusivamente com recursos do Bloco de Financiamento da AtenoBsica, proveniente do Ministrio da Sade para custeio do Sistemanico de Sade SUS e de convnios que permitam despesas destanatureza.

    I - Compete Secretaria de Sade do Municpio calcular e apurar osvalores da gratificao prevista nesta Lei.

    II - A Secretaria de Sade do Municpio encaminhar Secretaria de

    Administrao, juntamente com a freqncia/avaliao no mssubseqente, a relao nominal dos servidores com a respectivapontuao e valores para incluso em folha de pagamento.

    III - A Secretaria de Sade do Municpio dever manter arquivada adocumentao pertinente ao clculo e apurao dos valores dagratificao por um perodo de 05 (cinco) anos.

    2 O pagamento da Gratificao cessar na hiptese de interrupoou suspenso definitiva dos recursos financeiros de que trata o 1 desteartigo e a vantagem no se incorporar, sob nenhum fundamento e paraqualquer fim, aos vencimentos do servidor beneficiado.

    3 O pagamento da Gratificao cessar nas UBS que no atingiremas metas previstas pelo PMAQ e no Anexo II desta Lei.

    4 O pagamento da Gratificao ser calculado com base na tabela doanexo I desta Lei, e s ser devido ao profissional que cumprir com nomnimo 50% (cinqenta por cento) das atividades nelas previstas noAnexo II.

    I Os valores previstos no Anexo I, bem como as atividades previstas noAnexo II desta lei, podero ser atualizadas/revisadas por Decreto do

    Chefe do Poder Executivo municipal sempre que houver necessidade deadequao s polticas pblicas de sade em mbito municipal, estadualou nacional.

    5 - Ao atingir as metas fixadas no Anexo II desta Lei, o calculo serproporcional at atingir o limite de 100% (cem por cento).

    Art. 5 - Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicao, com

    vigncia a partir do ms de janeiro de 2012, revogadas as disposies emcontrario.PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, AOS 20 DE

    JANEIRO DE 2012.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRAPrefeito Municipal

    ANEXO I DA LEI N. 195/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

    Tabela

    Profissionais ESF2Teto (R$)

    Enfermeiro e Dentista 360,00Profissionais de Nvel Mdio ligados

    rea da assistncia - Tcnico deEnfermagem, Auxiliar de Enfermagem eSade Bucal

    83,00

    ANEXO II DA LEI N. 195/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.********************************************************************************************************************

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