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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.039 GOIÂNIA, 09 DE JANEIRO - TERÇA-FEIRA DECRETO PORTARIA DESPACHOS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO EXTRATOS DO TERMO ADITIVO I TERMO DE COMPROMISSO AVISOS DE LICITAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 05 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 12 P A E I L R A T Á G P RA A N D D A Z E P A E I L R A T Á G P RA A N D D A Z E DECRETO Nº 2538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nºs 10.257/01, em seu art. 2º, incisos III, XIV, XV e XVI, e em especial no art. 40, da Lei 6.766/79, Leis Municipais nºs 7.222/93 e Lei Complemen- tar nº 031/94, bem como o contido no Processo nº 2.341.253- 5/2003 - Volumes I, II, III, de interesse de VALDIR VILMAR DA SILVA, SANTA RITA - EMPREENDIMENTOS E PAR- TICIPAÇÕES LTDA. e ANILCE BERNARDES NUNES, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Nú- cleo Residencial Fechado denominado “RESIDENCIAL PAR- QUE MENDANHA”, com área total da gleba de 319.144,70m² (trezentos e dezenove mil, cento e quarenta e quatro vírgula seten- ta metros quadrados), parte integrante da Fazenda São José e San- ta Rita, localizada em Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, de propriedade de Santa Rita - Empreendimentos e Par- ticipações Ltda., Valdir Vilmar da Silva e Anilce Bernardes Nu- nes, de acordo com as Certidões de Matrícula, expedidas pelo Car- tório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, em conformida- de com as Plantas, Memorial Descritivo, Listagem de Lotes e de- mais atos contidos nos processos anteriormente mencionados. Art. 2º O Parcelamento será composto de: 1. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PARCELAMEN- TO: SUPERFÍCIE DO TERRENO: 319.144,70m² = 100,00% SUPERFÍCIE A PARCELAR: 233.965,71m² = 73,310% ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - I (ZPA - I): 85.179,01m² = 26,690% 2. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS: Total de Quadras: 14 Números de Lotes: 233 Área mínima de lote: 453,04m² Frente mínima: 13,56m Total da área dos 233 lotes alienáveis: 136.052,27m² = 58,151% 3. ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: (internas) APM -01: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 178,52m² = 0,076% Frente para a Rua PM-01: 29,90m Fundo, confrontando com os Lts. 06 e 07 da Qd. 01: 41,50m Lado direito, confrontando com as Ruas PM-01 e PM-05: 7,83m Lado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-01 e PM-04: 7,38m APM - 02: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 306,39m² = 0,131% Frente para a Rua PM-02: 24,25m + D = 37,198m Fundo, confrontando com os Lts. 01 e 13 da Qd. 01: 33,70m + D = 37,396m Lado direito, confrontando com as Ruas PM-02 e PM-04: 9,55m Lado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-02 e PM-05: 6,29m APM - 03: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 852,85m² = 0,364% Frente para a Rua PM-03, Lt. 13 e 01 da Qd. 02, as Ruas PM-04, PM-01 e PM-05: D = 2,230m + 10,83m + 2,00m + 65,34m + 4,98m + 82,57m + D = 15,262m + 43,67m + 64,71m + 140,23m + D = 3,338m + 24,38m Fundo, confrontando com área do Dr. Luiz Rassi e ZPA-I (área a ser doada ao Município): 76,14m + 91,04m + 51,70m + 64,71m + 140,22m Lado direito, confrontando com ZPA-I: 8,25m Lado esquerdo, confrontando ZPA-I: 2,50m APM - 04: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 320,21m² = 0,137% Frente para a Rua PM-05: 25,46m + D = 2,848m + 36,03m Fundo, confrontando com os Lts. 05 e 06 da Qd. 02: 24,02m + D = 2,563m + 42,17m Lado direito, confrontando com as Ruas PM-03 e PM-05: 6,14m Lado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-02: 7,92m APM - 05: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 7.981,02m² = 3,412% Frente para a Rua PM-06 e Qds. 05 e 04: 50,09m + 67,06m + D = 21,254m + 23,17m + D = 24,725m + 2,41m + D = 11,312m + 29,56m + D = 61,746m + D= 16,777m + D = 21,804m + 49,22m + D = 100,122m + 46,99m + D = 19,843m + 8,28m + 61,73m Fundo, confrontando com áreas de Jorge Marques de Abreu, Val- dir Vilmar da Silva e Orlando Marques de Abreu: 60,11m + 78,34m + 47,44m + 34,98m + D = 62,572m + D = 52,707m + D = 120,043m + 47,00m + D = 23,812m + 14,63m + 81,79m Lado direito, confrontando com a APM-35 e Rua PM-06: 6,01m Lado esquerdo, confrontando com a Rua PM-07: 6,13m DECRETO

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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2007 Nº 4.039GOIÂNIA, 09 DE JANEIRO - TERÇA-FEIRA

DECRETOPORTARIADESPACHOSEXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO EXTRATOS DO TERMO ADITIVO ITERMO DE COMPROMISSO AVISOS DE LICITAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO

PÁG. 01PÁG. 05PÁG. 05PÁG. 07PÁG. 08PÁG. 09PÁG. 10PÁG. 12

P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE

P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE

DECRETO Nº 2538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nºs 10.257/01, em seu art. 2º, incisos III, XIV, XV e XVI, e em especial no art. 40, da Lei 6.766/79, Leis Municipais nºs 7.222/93 e Lei Complemen-tar nº 031/94, bem como o contido no Processo nº 2.341.253-5/2003 - Volumes I, II, III, de interesse de VALDIR VILMAR DA SILVA, SANTA RITA - EMPREENDIMENTOS E PAR-TICIPAÇÕES LTDA. e ANILCE BERNARDES NUNES,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Nú-cleo Residencial Fechado denominado “RESIDENCIAL PAR-QUE MENDANHA”, com área total da gleba de 319.144,70m² (trezentos e dezenove mil, cento e quarenta e quatro vírgula seten-ta metros quadrados), parte integrante da Fazenda São José e San-ta Rita, localizada em Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, de propriedade de Santa Rita - Empreendimentos e Par-ticipações Ltda., Valdir Vilmar da Silva e Anilce Bernardes Nu-nes, de acordo com as Certidões de Matrícula, expedidas pelo Car-tório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, em conformida-de com as Plantas, Memorial Descritivo, Listagem de Lotes e de-mais atos contidos nos processos anteriormente mencionados.

Art. 2º O Parcelamento será composto de:

1. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PARCELAMEN-TO:

SUPERFÍCIE DO TERRENO: 319.144,70m² = 100,00%SUPERFÍCIE A PARCELAR: 233.965,71m² = 73,310%ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - I (ZPA - I): 85.179,01m² = 26,690%

2. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS: Total de Quadras: 14Números de Lotes: 233Área mínima de lote: 453,04m²Frente mínima: 13,56mTotal da área dos 233 lotes alienáveis: 136.052,27m² = 58,151%

3. ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: (internas)

APM -01: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 178,52m² = 0,076%Frente para a Rua PM-01: 29,90m Fundo, confrontando com os Lts. 06 e 07 da Qd. 01: 41,50m Lado direito, confrontando com as Ruas PM-01 e PM-05: 7,83m Lado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-01 e PM-04: 7,38m

APM - 02: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 306,39m² = 0,131% Frente para a Rua PM-02: 24,25m + D = 37,198mFundo, confrontando com os Lts. 01 e 13 da Qd. 01: 33,70m + D = 37,396mLado direito, confrontando com as Ruas PM-02 e PM-04: 9,55mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-02 e PM-05: 6,29m

APM - 03: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 852,85m² = 0,364%Frente para a Rua PM-03, Lt. 13 e 01 da Qd. 02, as Ruas PM-04, PM-01 e PM-05: D = 2,230m + 10,83m + 2,00m + 65,34m + 4,98m + 82,57m + D = 15,262m + 43,67m + 64,71m + 140,23m + D = 3,338m + 24,38m Fundo, confrontando com área do Dr. Luiz Rassi e ZPA-I (área a ser doada ao Município): 76,14m + 91,04m + 51,70m + 64,71m + 140,22mLado direito, confrontando com ZPA-I: 8,25mLado esquerdo, confrontando ZPA-I: 2,50m

APM - 04: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 320,21m² = 0,137% Frente para a Rua PM-05: 25,46m + D = 2,848m + 36,03mFundo, confrontando com os Lts. 05 e 06 da Qd. 02: 24,02m + D = 2,563m + 42,17mLado direito, confrontando com as Ruas PM-03 e PM-05: 6,14mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-02: 7,92m

APM - 05: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 7.981,02m² = 3,412% Frente para a Rua PM-06 e Qds. 05 e 04: 50,09m + 67,06m + D = 21,254m + 23,17m + D = 24,725m + 2,41m + D = 11,312m + 29,56m + D = 61,746m + D= 16,777m + D = 21,804m + 49,22m + D = 100,122m + 46,99m + D = 19,843m + 8,28m + 61,73m Fundo, confrontando com áreas de Jorge Marques de Abreu, Val-dir Vilmar da Silva e Orlando Marques de Abreu: 60,11m + 78,34m + 47,44m + 34,98m + D = 62,572m + D = 52,707m + D = 120,043m + 47,00m + D = 23,812m + 14,63m + 81,79m Lado direito, confrontando com a APM-35 e Rua PM-06: 6,01m Lado esquerdo, confrontando com a Rua PM-07: 6,13m

DECRETO

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Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

APM - 06: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 152,96m² = 0,065%Frente para a Rua PM-08: 27,77mFundo, confrontando com o Lt. 06 da Qd. 03: 33,42mLado direito, confrontando com o Lt. 10 da Qd. 03: 5,00mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-08 e PM-05: 7,55m

APM - 07: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 337,25m² = 0,144%Frente para a Rua PM-06: 62,57mFundo, confrontando com os Lts. 01 e 13 da Qd. 03: 72,33mLado direito, confrontando as Ruas PM-06 e PM-07: 5,79mLado esquerdo, confrontando as Ruas PM-06 e PM-08: 8,48m

APM - 08: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 151,58m² = 0,065%Frente para a Rua PM-06: D = 27,752mFundo, confrontando com o Lt. 01 da Qd. 06: D = 32,867mLado direito, confrontando com as Ruas PM-06 e PM-08: 6,38mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 42 da Qd. 06: 5,00m

APM - 09: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 153,88m² = 0,066% Frente para a Rua PM-05: D = 28,279m Fundo, confrontando com o Lt. 05 da Qd. 06: D = 33,303mLado direito, confrontando com o Lt. 09 da Qd. 06: 5,18mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-08: 6,47m

APM - 10: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 1.896,57m² = 0,810% Frente para a Rua PM-05: D = 23,336mFundo, confrontando com a Rua PM-06: D = 10,646m + D = 21,369mLado direito, confrontando com os Lts. 12 e 37 da Qd. 06: D = 33,180m + D = 18,648m + D = 25,111mLado esquerdo, confrontando com os Lts. 11 e 38 da Qd. 06: D = 26,853m + 41,37m

APM -11: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 205,19m² = 0,088%Frente para a Rua PM-14: 21,58m + 28,72mFundo, confrontando com os Lts. 25 e 26 da Qd. 06: 32,60m + 28,36mLado direito, confrontando com as Ruas PM-06 e PM-14: 7,49mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-14: 7,07m

APM - 12: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 159,07m² = 0,068%Frente para a Rua PM-05: D = 29,190mFundo, confrontando com o Lt. 01 da Qd. 07: D = 34,469mLado direito, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-10: 6,56mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 30 da Qd. 07: 5,67m

APM - 13: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 406,68m² = 0,174% Frente para a Rua PM-13: D = 13,041mFundo, confrontando com o Lt. 04 da Qd. 07: 31,98mLado direito, confrontando com o Lt. 05 da Qd. 07: 19,59mLado esquerdo, confrontando com a Praça / Rótula: D = 3,359m + D = 17,964m + D = 5,761m

APM - 14: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 301,90m² = 0,129%Frente para a Rua PM-11: 15,02m + D = 11,059m + D = 29,367mFundo, confrontando com os Lts. 01 e 17 da Qd. 08: 20,07m + D = 9,907m + D = 35,314mLado direito, confrontando com as Ruas PM-12 e PM-11: 7,25mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-11 e PM-13: 7,10m

APM - 15: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 148,53m² = 0,063%Frente para a Rua PM-13: 16,96m + D = 8,035mFundo, confrontando com o Lt. 10 da Qd. 08: 30,00mLado direito, confrontando com o Lt. 11 da Qd. 08: 5,12mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-15 e PM-13: 7,07m

APM - 16: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 101,78m² = 0,043%Frente para a Rua PM-12: 26,07mFundo, confrontando com o Lt. 09 da Qd. 08: 31,79mLado direito, confrontando com as Ruas PM-15 e PM-12: 7,94mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 08 da Qd. 08: 2,59m

APM 17: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 358,46m² = 0,153%Frente para a Rua PM-13: D = 9,471mFundo, confrontando com o Lt. 01 da Qd. 09: 31,15mLado direito, confrontando com a Praça: D = 5,987m + D = 17,938m + D =3,359mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 21 da Qd. 09: D = 17,011m

P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959

IRIS REZENDE MACHADOPrefeito de Goiânia

FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRASecretário do Governo Municipal

JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete de Expediente e Despachos

PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município

Impressão e Acabamento:

Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozzandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094Atendimento:

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Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

APM - 18: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 159,07m² = 0,068% Frente para a Rua PM-11: 15,33m + D = 12,325mFundo, confrontando com o Lt. 20 da Qd. 09: 32,57mLado direito, confrontando com as Ruas PM-13 e PM-11: 7,28mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 19 da Qd. 09: 6,21m

APM - 19: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 82,39m² = 0,035%Frente para a Rua PM-10: D = 24,700mFundo, confrontando com o Lt. 09 da Qd. 09: 16,26mLado direito, confrontando com as Ruas PM-10 e PM-08: 6,19mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 08 da Qd. 09: 6,00m

APM - 20: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 97,86m² = 0,042%Frente para a Rua PM-08: 15,73mFundo, confrontando com o Lt. 10 da Qd. 09: 21,76mLado direito, confrontando com as Ruas PM-11 e PM-08: 8,78mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 09 da Qd. 09: D = 5,080m

APM -21: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 399,47m² = 0,172% Frente para a Rua PM-13: 10,33mFundo, confrontando com o Lt. 13 da Qd. 10: 29,48mLado direito, confrontando com o Lt. 01 da Qd. 10: 17,99mLado esquerdo, confrontando com a Praça: D = 3,359m + D = 17,953m + D = 5,852m

APM - 22: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 150,00m² = 0,064%Frente para a Rua PM-09: 27,50mFundo, confrontando com o Lt. 02 da Qd. 10: 32,50mLado direito, confrontando com o Lt. 03 da Qd. 10: 5,00mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-13 e PM-09: 7,07m

APM - 23: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 205,59m² = 0,088%Frente para o Lt. 06 da Qd. 03: 34,50mFundo, confrontando com ZPA-I: 34,17mLado direito, confrontando com a Rua PM-07: 3,61m + D = 2,410mLado esquerdo, confrontando com a Rua PM-05: D = 6,00m

APM - 24: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 304,16m² = 0,130%Frente para a Rua PM-05: D = 15,339m + D = 40,386mFundo, confrontando com os Lts. 01 e 09 da Qd. 11: 65,68mLado direito, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-09: 7,45mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-10: 6,93m

APM - 25: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 145,00m² = 0,062%Frente para a Rua PM-09: 26,50mFundo, confrontando com o Lt. 04 da Qd. 11: 31,50mLado direito, confrontando com as Ruas PM-13 e PM-09: 7,07mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 03 da Qd. 11: 5,00m

APM - 26: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 352,02m² = 0,150%Frente para a Rua PM-13: 10,33mFundo, confrontando com o Lt. 06 da Qd. 11: 29,48mLado direito, confrontando com a Praça: D = 3,359m + D = 17,953m + D = 5,848mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 05 da Qd. 11: 18,00m

APM - 27: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 246,15m² = 0,105% Frente para a Rua PM-05: D = 60,007mFundo, confrontando com os Lt.s 01 e 18 da Qd. 12: 71,46mLado direito, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-08: 7,75mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-05 e PM-09: 6,90m

APM - 28: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 1.994,44m² = 0,852%Frente para os Lts. 08 e 07 da Qd. 14, Rua PM-17, Lts. 10 e 09 da Qd. 13 e Rua PM-16: 35,03m + D = 1,610m + 4,12m + D = 5,087m + D = 76,687m + D = 5,236m + 36,14m + 2,87m + D = 24,599m + 100,78mFundo, confrontando com Av. Rezende e Rua Cora Coralina: D = 4,399m + 28,18m + D = 1,466m + 6,76m + 3,95m + D = 5,575m + D = 63,551m + D = 5,575m + 63,04m + 122,02mLado direito, confrontando com a ZPA-I: 2,50mLado esquerdo, confrontando com a Portaria: 8,40m

APM - 29: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 146,65m² = 0,062%Frente para a Rua PM-09: D = 33,872mFundo, confrontando com o Lt. 10 da Qd. 12: D = 36,764mLado esquerdo, confrontando com as Ruas PM-09 e PM-08: 7,25m

APM - 30: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 1.634,03m² = 0,699%Frente para a Rua PM-05: D = 57,153mFundo, confrontando com a ZPA-I: 27,36m + 53,93mLado direito, confrontando com ZPA-I: 16,40mLado esquerdo, confrontando com APM-37: 48,09m

APM -31: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 77,14m² = 0,033%Frente para a Rua PM-16: 7,32m + D = 15,381mFundo, confrontando com o Lt. 03 da Qd. 13: 21,78mLado direito, confrontando com o Lt. 04 da Qd. 13: 4,50m

APM - 32: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 153,82m² = 0,066%Frente para a Rua PM-17: 28,30mFundo, confrontando com o Lt. 01 da Qd. 13: 33,23mLado direito, confrontando com as Ruas PM-19 e PM-17: 7,03mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 14 da Qd. 13: 5,00m

APM - 33: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 137,63m² = 0,059%Frente para a Rua PM-17: 25,00mFundo, confrontando com o Lt. 03 da Qd. 14: 30,06mLado direito, confrontando com o Lt. 04 da Qd. 14: 5,00mLado esquerdo confrontando com as Ruas PM-19 e PM-17: 7,11m

APM - 34: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 141,31m² = 0,060%Frente para a Rua PM-18: 25,79mFundo, confrontando com o Lt. 01 da Qd. 14: 30,73mLado direito, confrontando com as Ruas PM-19 e PM-18: 7,03mLado esquerdo, confrontando com o Lt. 12 da Qd. 14: 5,00m

APM - 35: ÁREA VERDE - ZPA-IV = 3.683,51m² = 1,574% Frente para a Rua PM-14, lotes 18 e 19 da Qd. 7, Ruas PM-15, PM-12 e PM-11, APM-36: 37,89m + 46,00m + 6,50m + 65,00m + 6,50m + 63,24m + 89,30m + D = 10,015m + D = 24,211m + 107,34m + D = 23,898m + D = 9,663m + 53,04m Fundo, confrontando com áreas de Jorge Marques de Abreu, Vir-son Bento de Santana e Área do Clube: 37,61m + 127,52m + 47,65m + 316,20mLado direito, confrontando com APM-5: 2,50mLado esquerdo, confrontando com ZPA-I: 2,50m

APM - 36: ÁREA LAZER / ESPORTE = 1.995,55m² = 0,853% Frente para as Ruas PM-12 e PM-11: 7,19mFundo, confrontando com APM-35: 107,34mLado direito, confrontando com a Rua PM-11: D = 59,328mLado esquerdo, confrontando com a Rua PM-12: D = 66,084m

APM - 37: ÁREA LAZER / ESPORTE = 1.178,54m² = 0,504%

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Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

Frente para a Rua PM-8: D = 57,449mFundo, confrontando com APM-30: 48,09mLado direito, confrontando com a Rua PM-5: D = 21,703mLado esquerdo, confrontando com ZPA-I: 7,55m + 23,94m

APM - 38: ZPA-I = 18.157,19m² = 5,689% Frente para a Rua PM-3 e APM-3: 8,25m + D = 32,373m + D = 6,050m + 7,89m + D = 85,649m+ 32,212mFundo, confrontando com APM-23 e Rua PM-7: 34,17m + D = 37,069m + D = 6,284m + D = 83,245m Lado direito, confrontando com a Rua PM-5: D = 5,289m + 81,371m + D = 13,818mLado esquerdo, confrontando com áreas de Orlando Marques de Abreu e Luiz Rassi: 12,42m (AZ= 129º47’27”) + 69,17m (AZ= 359º04’55”) + 38,56m (AZ= 23º57’38”) + 49,57m (AZ= 78º46’29”)Pela linha de Chanfrado - Ruas PM-3 e PM-5: 7,718m

APM - 39: ZPA-I = 61.261,53m² = 19,196%Frente para a Rua PM-8, APM-37, APM-30 e Rua PM-5: 144,685m + D = 17,144m + D = 30,529m + D = 18,680m + 7,55m (AZ= 254º47’09”) + 23,94m (AZ= 185º26’29”) + 53,93m (AZ= 198º18’43”) + 27,36m (AZ= 217º07’57”) + 16,40m (AZ= 131º57’23”) + 14,554m + 81,371m + D = 13,744m + 37,102m + D = 3,590m + 46,889m Fundo, confrontando com a Rua PM-19, ÁPM-28 e Rua Cora Co-ralina do Res. Cidade Verde: 181,33m + 190,47m (AZ= 194º59’00”) + 88,04m (AZ= 206º59’23”) Lado direito, confrontando com ZPA-I do Córrego do Café e APM-3: 2,50m + 104,82m (AZ= 294º16’11”)Lado esquerdo, confrontando com a Rua PM-10: 94,172m + D = 8,952m + D = 19,540m + D = 9,200mPela linha de Chanfrado - Ruas PM-8 e PM-10: 6,55m

APM - 40: ZPA-I = 5.760,29m² = 1,850%Frente para a Rua PM-10: 93,818mFundo, confrontando com ZPA-I do Córrego do Café e Área Par-ticular (Clube): 54,783m (AZ= 268º39’19”) + 58,60m (AZ= 251º00’15”) Lado direito, confrontando com a Rotatória e Área Verde Particu-lar/Portaria: D = 8,952m+3,16mLado esquerdo, confrontando com a Rua PM-8 e APM=35: 2,50m + 60,91mPela linha de Chanfrado - Ruas PM-8 e PM-10: 6,55m

Art. 3º Em conformidade com a Lei Complementar nº 031/94, no parcelamento denominado “RESIDENCIAL PARQUE MENDANHA”, ficam previstas as seguintes Zonas de Uso:

a) Zona de Proteção Ambiental - III (ZPA - III), para as qua-dras residenciais;

b) Zona de Proteção Ambiental - IV (ZPA - IV), para as Áreas Públicas Municipais, APM-01, APM-02, APM-03, APM-04, APM-05, APM-06, APM-07, APM-08, APM-09, APM-10, APM-11, APM-12, APM-13, APM-14, APM-15, APM-16, APM-17, APM-18, APM-19, APM-20, APM-21, APM-22, APM-23, APM-24, APM-25, APM-26, APM-27, APM-28, APM-29, APM-30, APM-31, APM-32, APM-33, APM-34, APM-35, que são ÁREAS VERDES e APM-36 e 37 que são ÁREAS DE LAZER/ESPORTE;

c) Zona de Proteção Ambiental - I (ZPA - I), para as Áreas Públicas Municipais, APM-38, APM-39 e APM-40.

Art. 4º Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, de-verão atender, obrigatoriamente, aos recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento.

Art. 5º Conforme os art. 3º, incisos I e II, e 8º, da Lei nº 7.222/93, e Decreto Municipal nº 1326, de 13 de abril de 2005, o Interessado deverá implantar no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do Parcelamento, e, de acordo com o Projeto Urbanístico, Memoriais Descritivos e Pareceres Técni-cos da SEPLAM:

a) Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento;

b) Rede de Distribuição e Abastecimento de Água Potá-vel;

e) Abertura de vias de circulação;

d) Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas;

e) Obras de escoamento de água pluvial, através de nivela-mento, terraplanagem;

1) Obras de Pavimentação Asfáltica, galerias de águas plu-viais e Sarjetas.

Art. 6º Como garantia caucionária foram oferecidas:

I - NOTA PROMISSÓRIA, conforme o Termo de Com-promisso entre Município de Goiânia e Santa Rita Empreendi-mentos e Participações Ltda., às fls. 713 e 714 do Processo nº 2.341.253-5/2003, no valor de R$ 2.091,940,92 (dois milhões, no-venta e um mil, novecentos e quarenta reais e noventa e dois cen-tavos), como garantia da execução das obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Sarjetas;

II - CARTA FIANÇA emitida pela Cooperativa de Crédi-to dos Empresários do SICOVI-GO Ltda. - “SICOOB-SECOVICRED”, como garantia caucionária pela execução dos serviços de infra-estrutura, ou seja, rede de energia elétrica e ilu-minação pública, rede de distribuição e abastecimento de água po-tável e abertura de ruas, perfazendo o valor de R$ 539.420,21 (qui-nhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e vinte um centavos), assim distribuídas: Redes de Energia Elétrica (R$ 401.357,87) Rede de Iluminação Pública (R$ 12.198,67) e Re-de de Abastecimento de Água Potável (R$ 125.863,67), confor-me o Parecer nº 216/2006 da Divisão de Estruturação Viária da Se-cretaria Municipal de Planejamento, às fls. 707 e 708, do Proces-so nº 2.341.253-5/2003.

Art. 7º A implantação do loteamento é de total responsabi-lidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T.), juntamente com o proprietário do mesmo.

Art. 8º Para implantação do loteamento ora aprovado os loteadores ficam obrigados a atender as exigências técnicas cons-tantes da Licença de Instalação para o Loteamento nº 177/2006 e Parecer nº 273/2006 - DVALA, ambos da SEMMA.

Art. 9º Deverão os loteadores proceder o florestamento e/ou reflorestamento e tutoramento das mudas plantadas ou subs-tituídas da Área de ZPA-I - “Non aedficandi”, da margem esquer-da e direita do Córrego do Café, com área total de 159.356,75m² (cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e seis vírgula setenta e cinto metros quadrados), tudo conforme o Termo de Compromisso e respectivo Projeto.

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Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

Art. 10. Passa a integrar o domínio do Município, por for-ça da Escritura Pública de Doação, do Livro 1309, Folha(s) 104, 105, 106 e 107, lavrado no 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, matriculado sob o número 131.754, pela outorgante doadora Anilce Bernardes Nunes, as seguintes áreas externas ao empreendimento.

I - Área nº 1 - com superfície de 6.839,96m² (seis mil, oito-centos e trinta e nove vírgula noventa e seis metros quadrados);

II - Área nº 2 - com superfície de 4.500,79m² (quatro mil e quinhentos vírgula setenta e nove metros quadrados), destinada a implantação de sistema viário;

III - Área nº 3 - com superfície de 7.000,60m² (sete mil, vír-gula sessenta metros quadrados), todas categorizadas como bem de uso comum do povo, compondo o Parque da Pedreira do Proje-to Macambira Anicuns.

§ 1º As Áreas objeto da Escritura Pública de Doação são complementares aos índices urbanísticos do loteamento “Resi-dencial Parque Mendanha”.

§ 2º Fica a cargo dos loteadores a implantação do Projeto de Reflorestamento e/ou Florestamento e Tutoramento das mu-das plantadas na Área nº 3, tudo de acordo com as exigências téc-nicas da SEMMA e SEPLAM.

Art. 11. Fica autorizado com respaldo no art. 129 da Lei Complementar nº 031/94, e, Parecer Técnico nº 1845/2006 da SEPLAM, a compensação ambiental do acréscimo de percentual do índice de construção dos 25% da área do lote e 50% da área construída para 40% da área do lote e 80% da área construída em contrapartida às doações das seguintes áreas ao Município de Go-iânia:

I - Uma área de terra de 51.429,63m² (cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte nove vírgula sessenta e três metros quadra-dos), da área de terras denominada Gleba 2, localizada na Cháca-ra Santa Rita, lugar denominado Mendanha, conforme consta na Escritura Pública de Doação, do Livro nº 1309, folha 112, lavrado no 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, Estado de Go-iás, matriculado sob nº 131.756, tudo conforme previsto no Pare-cer nº 1845/2006, contido no Processo nº 2.341.253-5/2003, às fo-lhas 799 a 804;

II - Uma área de terra de 33.904,80m² (trinta e três mil, no-vecentos e quatro vírgula oitenta metros quadrados), da área de terras denominada Gleba 2, localizada na Chácara Santa Rita, con-forme consta na Escritura Pública de Doação, do Livro nº 1309, fo-lha 108, lavrado no 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiâ-nia, Estado de Goiás, matriculado sob nº 131.755, tudo conforme previsto no Parecer nº 1845/2006, contido no Processo nº 2.341.253-5/2003, às folhas 807 a 814.

Parágrafo único. Referidas áreas ficam categorizadas co-mo bem de uso comum do povo e compondo o Parque da Pedreira do Projeto Macambira Anicuns.

Art. 12. É obrigatória a comunicação oficial às Concessi-onárias Companhia Energética de Goiás - CELG e Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, bem como ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, e à Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, do início das obras de in-fra-estrutura do referido Parcelamento.

Art. 13. As plantas do parcelamento e a listagem de lotes, constantes nos autos 2.341.253-5 e 2.269.328-0, contém o “DE ACORDO” do Departamento de Parcelamento Urbano da Se-cretaria Municipal de Planejamento.

Art. 14. Após a aprovação do loteamento, o empreende-dor terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para registro do lote-amento em cartório, sob pena de caducidade da aprovação, con-forme disposição do art. 18, da Lei Federal nº 6.766/79.

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 di-as do mês de dezembro de 2006.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal

CMTC

PORTARIA Nº 001/2007

O Presidente da Companhia Metropolitana de Trans-portes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da respectiva Portaria nº 063/2006 de 10/06/2006, o servidor CÉSAR LEONARDO SAFATLE do car-go de Agente de Estação.

Art. 2º - Designá-lo para ocupar o cargo de Agente de Transporte.

Art. 3º - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes.

Esta portaria entra em vigor nesta data,

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Companhia Metropolita-na de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2007.

MARCOS ANTONIO MASSADPresidente

SMS

Processo n°: 29867917/06. Interessado: FERNANDA LUCIA MENDES RIBEIRO Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.

PORTARIA

DESPACHOS

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Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

DESPACHO N° 0060/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au-torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Médico Psiquiatra, ao custo esti-mado anual de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos re-ais), diretamente com:

N°: 01CONTRATADA: FERNANDA LUCIA MENDES RIBEIROCRM/GO: 495CPF: 859.845.821-04

Valor total: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocen-tos reais).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 19 de outubro de 2006.

Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde

Processo n°: 30059760/06.Interessado: WILMA FABIANO VIEIRAAssunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.

DESPACHO N° 101/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au-torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Cre-denciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com:

N°: 01CONTRATADA: WILMA FABIANO VIEIRACOREN/GO: 75058-TECPF: 845.883.221-68

Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 12 de dezembro de 2006.

Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde

Processo n°: 29702438/06.Interessado: ELIANE FERREIRA DA SILVAAssunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.

DESPACHO N° 102/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au-torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Cre-denciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com:

N°: 01CONTRATADO: ELIANE FERREIRA DA SILVACOREN/GO: 151802-TECPF: 954.988.931-91

Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 19 de setembro de 2006.

Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde

Processo n°: 30157320/06.Interessado: EDIVANIA FEITOSAAssunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.

DESPACHO N° 103/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au-torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Cre-denciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com:

N°: 01CONTRATADA: EDIVANIA FEITOSACOREN/GO: 6332-IPCPF: 983.498.641-68

Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 08 de novembro de 2006.

Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde

Processo n°: 30229029/06. Interessado: SEBASTIÃO PEREIRA TELES Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.

DESPACHO N° 104/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au-torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Enfermeiro, ao custo estimado anu-al de R$ 19.140,00 (dezenove mil cento e quarenta reais), dire-tamente com:

N°: 01CONTRATADO: SEBASTIÃO PEREIRA TELESCOREN/GO: 54548CPF: 086.104.011-20

Valor total: R$ 19.140,00 (dezenove mil cento e quaren-ta reais).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 11 de dezembro de 2006.

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Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde

Processo n°: 30040392/06. Interessado: JOSE DA COSTA CORDEIRO FILHO Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.

DESPACHO N° 105/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au-torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Médico, ao custo estimado anual de R$ 71.280,00 (setenta e um mil duzentos e oitenta reais), di-retamente com:

N°: 01CONTRATADO: JOSE DA COSTA CORDEIRO FILHOCRM/GO: 3982CPF: 149.848.493-04

Valor total: R$ 71.280,00 (setenta e um mil duzentos e oi-tenta reais).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 07 de dezembro de 2006.

Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde

Processo n°: 30030800/06.Interessado: HELDER NOVAIS CAMILOAssunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.

DESPACHO N° 106/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au-torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Médico, ao custo estimado anual de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta rea-is), diretamente com:

N°: 01CONTRATADO: HELDER NOVAIS CAMILOCRM/GO: 2797CPF: 219.012.281-34

Valor total: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 08 de dezembro de 2006.

Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde

SMS

EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 495/2006

PROCESSO: 29867917/2006

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: FERNANDA LUCIA MENDES RIBEIRO

OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Médico Psiquiatra.

VALOR: Estimado anual em R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e qua-trocentos reais), sendo a importância mensal mínima de R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos) e máxima de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), de acordo com o desempenho realizado, conforme lotação do CONTRATADO.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 19/10/2006.

DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2006.

EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 248/2006

PROCESSO: 29702438/2006

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: ELIANE FERREIRA DA SILVA

OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer-magem.

VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CONTRATADO.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 28/08/2006.

DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2006.

EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 725/2006

PROCESSO: 30157320/2006

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: EDIVANIA FEITOSA

OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer-magem.

VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$

EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO

Page 8: Diário Oficial - Prefeitura de Goiânia · TICIPAÇÕES LTDA. e ANILCE BERNARDES NUNES, ... Valdir Vilmar da Silva e Anilce Bernardes Nu-nes, de acordo com as Certidões de Matrícula,

Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CONTRATADO.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 21/11/2006.

DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2006.

EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 757/2006

PROCESSO: 30040392/2006

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: JOSE DA COSTA CORDEIRO FILHO

OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Médico.

VALOR: Estimado mensal em R$ 71.280,00 (setenta e um mil du-zentos e oitenta reais), sendo a importância semanal mínima de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e máxima de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), de acordo com os plantões diur-no/noturno realizados, conforme lotação do CONTRATADO.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 07/12/2006.

DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2006.

EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 786/2006

PROCESSO: 30059760/2006

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: WILMA FABIANO RIBEIRO

OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer-magem.

VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CONTRATADO.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 01/11/2006.

DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2006.

EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 818/2006

PROCESSO: 30030800/2006

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: HELDER NOVAIS CAMILO

OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Médico.

VALOR: Estimado mensal em R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais), sendo a importância semanal mínima de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e máxima de R$ 660,00 (se-iscentos e sessenta reais), de acordo com os plantões diur-no/noturno realizados, conforme lotação do CONTRATADO.

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 08/12/2006.

DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2006.

EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 858/2006

PROCESSO: 30229029/2006

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: SEBASTIAO PEREIRA TELES

OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Enfermeiro.

VALOR: Estimado mensal em R$ 1.595,00 (hum mil quinhentos e noventa e cinco reais).

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 11/12/2006.

DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2006.

COMPAV

EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 006/06

CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI-MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 20.12.06.

FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.038.734-1, de 04.12.06.

OBJETO: Aumento de 150t de asfalto diluído CM-30, impor-tância de R$ 255.067,44, correspondente a 25% do valor atualiza-do do contrato nº 006/06.

Goiânia, 20 de dezembro de 2006.

Rui Barbosa da SilvaAdvogado

EXTRATOS DO TERMO ADITIVO I

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Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

VISTO:

Advº Ruy Brasil de Paula RochaDiretor do Departamento Jurídico

DERMU

EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 051/05

CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 15.12.06.

FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.020.313-5, de 06.11.06.

OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses.

Goiânia, 15 de dezembro de 2006.

Iury Belchior CruvinelEstagiário

VISTO:

Advº Ruy Brasil de Paula RochaDiretor do Departamento Jurídico

EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 052/05

CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma C.T.E. - CENTRO TECNOLÓGICO DE ENGENHARIA LTDA.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 15.12.06.

FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.036.285-3, de 29.11.06.

OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses.

Goiânia, 15 de dezembro de 2006

Iury Belchior CruvinelEstagiário

VISTO:

Advº Ruy Brasil de Paula RochaDiretor do Departamento Jurídico

EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 055/05

CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e

a firma GEOSERV - SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONS-TRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 13.12.06.

FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.016.219-6, de 30.10.08. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses.

Goiânia, 13 de dezembro de 2006.

Rui Barbosa da SilvaAdvogado

VISTO:

Advº Ruy Brasil de Paula RochaDiretor do Departamento Jurídico

TERMO DE COMPROMISSO

Termo de compromisso que fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no Paço Municipal, sito à Av. PL-1, Quadra APM-9, Lote 02, Park Lozzandes, nesta cidade de Goiânia, capi-tal do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 01.612.092/0001-23, a seguir denominado simplesmente MU-NICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. IRIS RESENDE MACHADO, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF/MF nº 002.475.701-25 e RG nº 23929-1291416 - SSP-GO, 2ª via, devidamente assistido pelo Procurador Geral, Dr. MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, bra-sileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o nº 11.641, portador do CPF/MF nº 463.456.201-49 e RG nº 15.862.515, SSP-GO, e do outro lado, PORTAL DO SOL GOIÂNIA PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direi-to privado, inscrita na Juceg sob o CNPJ nº 05.963.206/0001-30, com sede à Alameda dos Buritis nº 408, Edifício Buriti Center, Centro, Goiânia-GO, SANTA RITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na Juceg sob o CNPJ nº 06.341.616/0001-02, com sede à Alameda dos Buritis nº 408, Sl. 403, Edifício Buriti Center, Cen-tro, Goiânia-GO, e VALDIR VILMAR DA SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Goiânia-GO, inscrito no CPF 040.346.781-00, a seguir denominados simplesmente EM-PREENDEDORES firmam o presente TERMO DE COM-PROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Os EMPREENDEDORES, já devidamente qualifica-dos, com a assinatura do presente termo se comprometem, de acor-do com solicitação da Procuradoria Geral do Município e frente a edição do Decreto nº 1.326/05, de 13 de abril de 2005, e Portaria Normativa, bem como a Portaria Conjunta nº 01 da Secretaria do Planejamento e Procuradoria Geral do Município, datada de 14.11.05, a atender as exigências ali contidas para o fim de obten-ção da autorização para a aprovação do loteamento de sua propri-edade, denominado RESIDENCIAL PARQUE MENDANHA, zona urbana de Goiânia: Executar as obras de PAVIMENTA-ÇÃO ASFÁLTICA, GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS e SARJETAS, do sistema viário do projeto urbanístico do men-cionado loteamento, aprovado pela Secretaria de Planeja-mento.

TERMO DE COMPROMISSO

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Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

CLÁUSULA SEGUNDA

Os EMPREENDEDORES, para a garantia da execução da obra mencionada na cláusula primeira, anexada ao presente Nota Promissória nº 01, no valor de R$ 2.091.940,92 (dois mi-lhões e noventa e um mil e novecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), datada de em 08.08.2006, com vencimento 08.08.2008, para conforme parecer e tabela das folhas 503 a 504 do processo nº 23412535. Fica acordada entre as partes envolvi-das neste, que após a entrega das referidas obras, a Nota Promis-sória deverá ser devolvida aos EMPREENDEDORES.

CLÁUSULA TERCEIRA

Em contrapartida o MUNICÍPIO se compromete, através da Procuradoria Geral do Município, a dar prosseguimento ao pro-cesso de liberação do decreto de aprovação do referido loteamen-to, de interesse dos Compromissados acima já mencionados, ora em andamento na Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA

Fica estabelecido, entre as compromissadas, que as obras acima mencionadas terão um prazo de execução e conclusão de 02 (dois) anos, a contar da data do decreto de aprovação do parce-lamento.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Esta-do de Goiás, para dirimir quaisquer questão oriundas do presente Termo de Compromisso.

E por estarem justos e compromissados, firmam o presen-te instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo.

Goiânia, 08 de agosto de 2006.

PREFEITO MUNICIPALIRIS REZENDE MACHADO

PROCURADOR GERALMARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA

PORTAL DO SOL GOIÂNIA PARTICIPAÇÕES LTDA.CNPJ: 05.963.206/0001-30

SANTA RITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.CNPJ: 06.341.616/0001-02

VALDIR VILMAR DA SILVACPF: 040.346.781-00

CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2006

DATA ABERTURA: 23 de Janeiro de 2007

HORÁRIO: 14:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresas para for-necimento de cestas básicas, conforme condições e especifica-ções estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co-missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si-tuada na Av. do Cerrado nº 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni-cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO.

PROCESSO Nº: 28747535/2006.

INTERESSADO: COMURG

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br - Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 09 de janeiro de 2007.

Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 243/2006

DATA ABERTURA: 24 de Janeiro de 2007

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de peças para micro tra-tores Yanmar, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co-missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si-tuada na Av. do Cerrado nº 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni-cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO.

PROCESSO Nº: 29301697/2006.

INTERESSADO: COMURG

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br - Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 09 de janeiro de 2007.

Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISOS DE LICITAÇÃO

Page 11: Diário Oficial - Prefeitura de Goiânia · TICIPAÇÕES LTDA. e ANILCE BERNARDES NUNES, ... Valdir Vilmar da Silva e Anilce Bernardes Nu-nes, de acordo com as Certidões de Matrícula,

Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 252/2006

DATA ABERTURA: 23 de Janeiro de 2007

HORÁRIO: 14:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de tonner, conforme con-dições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co-missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si-tuada na Av. do Cerrado nº 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni-cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO.

PROCESSO Nº: 29690910/2006.

INTERESSADO: SEPLAM

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br - Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 09 de janeiro de 2007.

Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 260/2006

DATA ABERTURA: 23 de Janeiro de 2007

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para loca-ção de brinquedos eletro-eletrônicos, conforme condições e espe-cificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Maior Desconto sobre a Arrecadação Men-sal de Cada Brinquedo.

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co-missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si-tuada na Av. do Cerrado nº 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni-cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO.

PROCESSO Nº: 29660409/2006.

INTERESSADO: Parque Mutirama de Goiânia

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br - Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 09 de janeiro de 2007.

Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 262/2006

DATA ABERTURA: 23 de Janeiro de 2007

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais elétricos e lógicos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co-missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si-tuada na Av. do Cerrado nº 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni-cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO.

PROCESSO Nº: 29522651/2006.

INTERESSADO: COMDATA

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br - Fone: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: [email protected]

Goiânia, 09 de janeiro de 2007.

Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro

Visto:

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

COMURG

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: Convite nº 001/2007-CEL

DATA DA ABERTURA: 18 de Janeiro de 2007

HORÁRIO: 09:00 horas

OBJETO: Contratação de empresa especializada ou profissional (is) habilitado (s) à prestação de serviços de perícia contábil, para emissão de laudo técnico, dos débitos tributários federais da COMURG, junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, Procura-doria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Caixa Econômica Federal - CEF, quanto ao FGTS.

Page 12: Diário Oficial - Prefeitura de Goiânia · TICIPAÇÕES LTDA. e ANILCE BERNARDES NUNES, ... Valdir Vilmar da Silva e Anilce Bernardes Nu-nes, de acordo com as Certidões de Matrícula,

Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.039 - Terça-feira - 09/01/2007

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da COMURG

PROCESSO Nº: 2.995.262-1

INTERESSADO: Assessoria Jurídica da COMURG

Goiânia, 09 de Janeiro de 2007.

Nerci Afonso di Sirqueira e Oliveira PRESIDENTA

SEMMA

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Auto Posto Assis Ltda., torna público que requereu da Se-cretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, processo nº 30645910, licença para Poço Artesiano situado na Av. T-7 n º 30 esq. c/ Av. Chateaubriand, Qd. R-30, Lt. 01, município de Goiâ-nia-GO.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Diário Oficial

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