Dicas e Macete de Constitucional

15
E, na CF PRAFED o Oral ex conformol (com "l" mesmo). Depois dessa história, vamos ver como fica arrumadinho.... Promulgada - Origem Rígida - Alterabilidade Analítica - Extensão Formal - Conteúdo Escrita - Forma Dogmática - Modo de e Laboração Normas de eficácia Limitada dependem de Lei infraconstitucional para sua aplicação PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º) Fundamentos –> SOCIDIVAPLU Objetivos: aqui penso na GRETCHEN Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO (“CONGA”ERRAPRO) Das relações internacionais –> INPREAUTO NIDESORECOCO. (“INPREAUTO” com pronúncia em inglês e “NIDESORECOCO” com pronúncia em francês). OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º

Transcript of Dicas e Macete de Constitucional

Page 1: Dicas e Macete de Constitucional

E, na CF PRAFED o Oral ex conformol (com "l" mesmo). Depois dessa história, vamos ver como fica arrumadinho....

Promulgada - Origem

Rígida - Alterabilidade

Analítica - Extensão

Formal - Conteúdo

Escrita - Forma

Dogmática - Modo de eLaboração

Normas de eficácia Limitada dependem de Lei infraconstitucional para sua aplicação

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º)

Fundamentos –> SOCIDIVAPLU

Objetivos: aqui penso na GRETCHENIsso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO (“CONGA”ERRAPRO)

Das relações internacionais –> INPREAUTO NIDESORECOCO. (“INPREAUTO” com pronúncia em inglês e “NIDESORECOCO” com pronúncia em francês).

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se você tiver “garra” vai errar pouco… Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO… CON – CONstruir uma sociedade…GAR – GARantir…ERRA- ERRAdicar a pobreza…P – Promover o bem de todos…

Page 2: Dicas e Macete de Constitucional

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

Nessa ordem temos: L I M P E.

Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93…

COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21 Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!! COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM C= direito comercial A= agrário P= penal A= aeronáutico C= civil E= eleitoral T= trabalho E= espacial

P= processual

Page 3: Dicas e Macete de Constitucional

M= marítimo Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir). Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!! Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e para o dinheiro: Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro; Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los; PARECIAM = PARESIA PARE = PARtido com Representação E = Entidade de classe SI = SIndicato A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136 No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S

O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)

Page 4: Dicas e Macete de Constitucional

Bem era essa que eu nunca aprendia... só na semana da prova... mas assim não esqueci mais…. Vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO. Outra observação mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorização (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessário o decreto presidencial para que seja instituído o Estado de Sítio (ou seja, não substitui o decreto).

DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste! EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado. DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tbm retirada forçada e ato unilateral. CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º Direitos Fundamentais a gente logo se lembra de Direitos Humanos. Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA) Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!! H – istoricidade. I – nalienabilidade.

Page 5: Dicas e Macete de Constitucional

I – mprescritibilidade. I – rrenunciabilidade.

R – elatividade. U – niversalidade A – plicabilidade imediata (adaptação medíocre da dica do Jefferson) PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 Plebiscito – Prévio (P-P); Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R – R – R).

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas) PROMULGADAS = começa com “P” de POVO (fruto do trabalho de uma Assembleia Constituinte, deliberação da representação legítima popular) OUTORGADAS = começa com “out” de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

DIREITOS SOCIAIS: ART.6º

Acho que muita gente já deve conhecer esta… Decorei os direitos sociais assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP… MoradiaEducaçãoSaúdeSegurançaTrabalhoAssistência aos desamparadosLazerPrevidência socialProteção à infância

Page 6: Dicas e Macete de Constitucional

Proteção à maternidade

Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatória e fraquinha (Leandro), mas vai: “Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL”

COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc. Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc. Legitimados da ADIN Oi pessoal, dica para decorar os legitimados para propor ADIN: Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Perdeu a Compostura. Papai – Presidente Mamãe – Mesa do Senado Mandaram – Mesa da Câmara Matar – Mesa da Assembléia Legislativa Governador – o próprio

Page 7: Dicas e Macete de Constitucional

Porque – Procurador Geral da República Canalha – Conselho Federal da OAB Perdeu – Partido Político com representação no Congresso Compostura – Confederação sindical/Entidades de classe nacional Espero que essa dica ajude, foi um professor meu que inventou e me ajuda bastante. VOCABULÁRIO Gente, esse aki é um novo vocabulário que talvez ajude a esclarecer algumas dúvidas de forma, digamos, mais “didática”. 1 – Princípio da iniciativa das partes – “faz a sua, que eu faço a minha”.

2 – Princípio da insignificância – “grande merda isto”. 3 – Princípio da fungibilidade - “tá no inferno, abraça o capeta”

4 – Sucumbência – “Ih! fudeu!!”

5 – Legítima defesa – “tomou, levou”. 6 – Legítima defesa de terceiro – “deu no mano, leva na oreia”. 7 – Legítima defesa putativa – “foi mal”.

8 – Oposição – “sai batido que o barato é meu”.

9 – Nomeação à autoria – “tenta me fuder q vc va junto”. 10 – Chamamento ao processo – “o maluco ali, também deve”.

11 – Assistência – “então brother, é nóis.” 12 – Direito de apelar em liberdade – “fui!” 13 – Princípio do contraditório – “agora é eu”. 14 – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – “camarão que dorme, a onda leva”!.

Page 8: Dicas e Macete de Constitucional

15 – Honorários advocatícios – “EMA EMA EMA: cada um com os seu pobrema”.

16 – Co-autoria e litisconsórcio passivo – “passarinho que come pedra sabe o cú que tem”

17 – Reconvenção – “tá louco, mermão. A culpa é sua”.

18 – Comoriência – “dois coelhos com uma paulada só”. 19 – Preparo – “então…., deixa uma merrequinha aí.”

20 – Deserção – “deixa quieto”. 22 – Recurso adesivo – “vou no vácuo”. 23 – Sigilo profissional – “na miúda, só entre a gente”. 24 – Estelionato – “malandro é malandro, e mané é mané”. 25 – Falso testemunho – “fala sério…”. 26 – Reincidência – “pô mermão, de novo?”. 27 – Investigação de paternidade – “toma que o filho é teu”. 28 – Execução de alimentos – “quem não chora não mama”. 29 – Res nullius – “achado não é roubado”. 30 – De cujus – “presunto”. 31 – Despejo coercitivo – “sai batido”. 32 – Usucapião – “tá dominado, tá tudo dominado”.

CLÁUSULAS PÉTREAS

Para decorar as cláusulas pétreas!!!

As cláusulas pétreas constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, não podem ser excluídas do ordenamento constitucional;

FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS??? FO- forma federativa de Estado VO- voto direto, secreto, universal e periódico SEPAROU – Separação de poderes DIREITOS- Direitos e garantias individuais

Page 9: Dicas e Macete de Constitucional

CARGOS EXCLUSIVOS DE BRASILEIROS NATOS

Este é muito interessante. Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.

Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COMVejamos:M inistro do STFP residente e Vice Presidente da RepúblicaP residente do Senado FederalP residente da Câmara dos Deputados

C arreira DiplomáticaO ficial das Forças ArmadasM inistro de Estado de DefesaM uito simples e de grande ajuda.

CLASSIFICAÇÃO DA CF/88

Lembrar que a nossa CF/88 tem cláusulas pétreas...por isso éPEDRA FORMAL:P romulgadaE scritaD ogmáticaR ígidaA nalíticaFORMAL

DIREITOS DOS DOMÉSTICOS NA C.F. DE 88

Lembrar: FRALDA PILF érias + 1/3R epouso semanal remuneradoA viso prévio (30 dias)L icenças gestanteD écimo terceiro salárioA pozentadoriaP revidência social (integração à)I rredutibilidade salarialL icença paternidade

Page 10: Dicas e Macete de Constitucional
Page 11: Dicas e Macete de Constitucional

Art. 59 da CF/88:Processo legislativo compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR…. EU (Emenda constitucional) CONheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções) PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

Page 12: Dicas e Macete de Constitucional

LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103

1)Três pessoas a) Presidente b) Governador* c) PGR 2)Três mesas a) Mesa das Assembleias* b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado 3)Três instituições a) OAB b) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional* Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103 Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorizar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos: 1º- basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente:

Page 13: Dicas e Macete de Constitucional

a) Presidente da República;b) Governador de Estado;c) Governador do DF. 2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente: a) a Mesa do Senado federal;b) a Mesa da Câmara dos Deputados;c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual;d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF.

Memorizando assim fica mais fácil de buscar na hora da prova!! Depois é só gravar os outros cinco: PGR, Conselho Federal da OAB, Entidade de Classe de âmbito nacional, Confederação Sindical e Partido político com representação no Congresso…