Dir. Constitucional - slides aula IV - Histó rico das Constituições

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26/08/2012 1 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA BRASILEIRA O Brasil teve, ao longo de sua história política, 08 O Brasil teve, ao longo de sua história política, 08 (oito) Constituições (se considerada a CF de 1969, (oito) Constituições (se considerada a CF de 1969, que não foi formalmente uma Constituição, como se que não foi formalmente uma Constituição, como se explica a seguir), cujas características básicas e traços explica a seguir), cujas características básicas e traços marcantes trazemos a seguir marcantes trazemos a seguir Datas das Constituições Brasileiras: Datas das Constituições Brasileiras: 1824 1824, , 1891 1891, , 1934 1934, , 1937 1937, , 1946 1946, , 1967 1967, , 1969 1969 e e 1988 1988. 1 Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional I Dir. Constitucional I 1. 1. Constituição do Império do Brasil, de 25 de Constituição do Império do Brasil, de 25 de março de 1824 março de 1824 Outorgada Outorgada por D. Pedro I, foi a primeira Constituição por D. Pedro I, foi a primeira Constituição Brasileira. Brasileira. Os Poderes eram quatro: o Legislativo, o Executivo, o Judicial Os Poderes eram quatro: o Legislativo, o Executivo, o Judicial e o Moderador (art. 10). e o Moderador (art. 10). As eleições eram indiretas (art. 90). As eleições eram indiretas (art. 90). O imperador era o chefe do Poder Executivo, exercendo O imperador era o chefe do Poder Executivo, exercendo-o o pelos seus ministros (art. 102). pelos seus ministros (art. 102). Era também o imperador titular do Poder Moderador, que Era também o imperador titular do Poder Moderador, que objetivava o equilíbrio e harmonia dos demais Poderes (art. objetivava o equilíbrio e harmonia dos demais Poderes (art. 98), com a assessoria de um Conselho de Estado (art. 142). 98), com a assessoria de um Conselho de Estado (art. 142). 2 Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional I Dir. Constitucional I No No exercício do Poder Moderador, cabiam ao exercício do Poder Moderador, cabiam ao Monarca, entre outras prerrogativas, a Monarca, entre outras prerrogativas, a nomeação dos senadores, eleitos em lista nomeação dos senadores, eleitos em lista tríplice (art. 43), a dissolução da Câmara dos tríplice (art. 43), a dissolução da Câmara dos Deputados, a demissão de ministros, a Deputados, a demissão de ministros, a suspensão de magistrados, a concessão de suspensão de magistrados, a concessão de indultos etc. (art. 101). indultos etc. (art. 101). No art. 179, em 35 itens, o elenco dos direitos No art. 179, em 35 itens, o elenco dos direitos e garantias individuais. e garantias individuais. 3 Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional I Dir. Constitucional I SÍNTESE SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DA CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO —1824 1824 - Foi outorgada; Foi outorgada; - Sofreu forte influência da Constituição portuguesa; Sofreu forte influência da Constituição portuguesa; - Governo hereditário, constitucional e monárquico; Governo hereditário, constitucional e monárquico; - Catolicismo como religião oficial; Catolicismo como religião oficial; - Voto censitário (baseado na renda) e descoberto ( Voto censitário (baseado na renda) e descoberto (não não-secreto secreto); ); - Eleição indireta; Eleição indireta; - Quatro Poderes Constituídos: Executivo, Legislativo, Judiciário e Quatro Poderes Constituídos: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador (o titular era o Imperador, a quem cabia velar pela Moderador (o titular era o Imperador, a quem cabia velar pela independência e harmonia entre os outros Poderes); independência e harmonia entre os outros Poderes); - Era Era semi semi-rígida rígida, pois havia normas alteráveis pelo mesmo processo , pois havia normas alteráveis pelo mesmo processo das leis comuns (art. 178); das leis comuns (art. 178); - Apesar do seu cunho autoritário, foi a primeira Constituição Apesar do seu cunho autoritário, foi a primeira Constituição mundial a trazer os direitos individuais fundamentais. mundial a trazer os direitos individuais fundamentais. 4 Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional I Dir. Constitucional I 2. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, . Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891 de 24 de fevereiro de 1891 Como primeira Constituição republicana, foi precedida pelo Como primeira Constituição republicana, foi precedida pelo Decreto 1º, de 15.9.1889, de proclamação da República. Teve Decreto 1º, de 15.9.1889, de proclamação da República. Teve a colaboração de Rui Barbosa na fixação de seu texto, a colaboração de Rui Barbosa na fixação de seu texto, inspirado no modelo norte inspirado no modelo norte-americano. Traçou americano. Traçou-se de modo se de modo claro a divisão dos Poderes claro a divisão dos Poderes — Executivo, Legislativo e Executivo, Legislativo e Judiciário. Direitos e garantias individuais no art. 72, em 31 Judiciário. Direitos e garantias individuais no art. 72, em 31 itens, com a inclusão do itens, com a inclusão do habeas corpus habeas corpus. 5 Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional I Dir. Constitucional I Eleições Eleições para Presidente e Vice em dois turnos. Primeiro turno para Presidente e Vice em dois turnos. Primeiro turno por sufrágio direto. Segundo turno pelo Congresso, se nenhum por sufrágio direto. Segundo turno pelo Congresso, se nenhum dos dois candidatos mais votados alcançasse maioria absoluta dos dois candidatos mais votados alcançasse maioria absoluta (art. 47, (art. 47, § 2°). O Vice ). O Vice-Presidente era também Presidente do Presidente era também Presidente do Senado (art. 32 Senado (art. 32). ). A República não admite privilégios de nascimento, A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho (art. 72, os títulos nobiliárquicos e de conselho (art. 72, § 2°). ). Em 1926 ocorre uma reforma, com a inclusão de emendas. Em 1926 ocorre uma reforma, com a inclusão de emendas. 6 Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional I Dir. Constitucional I

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�� EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRABRASILEIRA

�� O Brasil teve, ao longo de sua história política, 08 O Brasil teve, ao longo de sua história política, 08 (oito) Constituições (se considerada a CF de 1969, (oito) Constituições (se considerada a CF de 1969, que não foi formalmente uma Constituição, como se que não foi formalmente uma Constituição, como se explica a seguir), cujas características básicas e traços explica a seguir), cujas características básicas e traços marcantes trazemos a seguirmarcantes trazemos a seguir

�� Datas das Constituições Brasileiras: Datas das Constituições Brasileiras: 18241824, , 18911891, , 19341934, , 19371937, , 19461946, , 19671967, , 19691969e e 19881988..

11Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� 1. 1. Constituição do Império do Brasil, de 25 de Constituição do Império do Brasil, de 25 de março de 1824março de 1824

�� Outorgada Outorgada por D. Pedro I, foi a primeira Constituição por D. Pedro I, foi a primeira Constituição Brasileira.Brasileira.

�� Os Poderes eram quatro: o Legislativo, o Executivo, o Judicial Os Poderes eram quatro: o Legislativo, o Executivo, o Judicial e o Moderador (art. 10).e o Moderador (art. 10).

�� As eleições eram indiretas (art. 90).As eleições eram indiretas (art. 90).

�� O imperador era o chefe do Poder Executivo, exercendoO imperador era o chefe do Poder Executivo, exercendo--o o pelos seus ministros (art. 102).pelos seus ministros (art. 102).

�� Era também o imperador titular do Poder Moderador, que Era também o imperador titular do Poder Moderador, que objetivava o equilíbrio e harmonia dos demais Poderes (art. objetivava o equilíbrio e harmonia dos demais Poderes (art. 98), com a assessoria de um Conselho de Estado (art. 142).98), com a assessoria de um Conselho de Estado (art. 142).

22Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� No No exercício do Poder Moderador, cabiam ao exercício do Poder Moderador, cabiam ao Monarca, entre outras prerrogativas, a Monarca, entre outras prerrogativas, a nomeação dos senadores, eleitos em lista nomeação dos senadores, eleitos em lista tríplice (art. 43), a dissolução da Câmara dos tríplice (art. 43), a dissolução da Câmara dos Deputados, a demissão de ministros, a Deputados, a demissão de ministros, a suspensão de magistrados, a concessão de suspensão de magistrados, a concessão de indultos etc. (art. 101).indultos etc. (art. 101).

�� No art. 179, em 35 itens, o elenco dos direitos No art. 179, em 35 itens, o elenco dos direitos e garantias individuais.e garantias individuais.

33Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� SÍNTESE SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DA CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO ——18241824

-- Foi outorgada;Foi outorgada;-- Sofreu forte influência da Constituição portuguesa;Sofreu forte influência da Constituição portuguesa;-- Governo hereditário, constitucional e monárquico;Governo hereditário, constitucional e monárquico;-- Catolicismo como religião oficial;Catolicismo como religião oficial;-- Voto censitário (baseado na renda) e descoberto (Voto censitário (baseado na renda) e descoberto (nãonão--secretosecreto););-- Eleição indireta;Eleição indireta;-- Quatro Poderes Constituídos: Executivo, Legislativo, Judiciário e Quatro Poderes Constituídos: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador (o titular era o Imperador, a quem cabia velar pela Moderador (o titular era o Imperador, a quem cabia velar pela independência e harmonia entre os outros Poderes);independência e harmonia entre os outros Poderes);-- Era Era semisemi--rígidarígida, pois havia normas alteráveis pelo mesmo processo , pois havia normas alteráveis pelo mesmo processo das leis comuns (art. 178);das leis comuns (art. 178);-- Apesar do seu cunho autoritário, foi a primeira Constituição Apesar do seu cunho autoritário, foi a primeira Constituição mundial a trazer os direitos individuais fundamentais.mundial a trazer os direitos individuais fundamentais.

44Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� 22. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, . Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891de 24 de fevereiro de 1891

Como primeira Constituição republicana, foi precedida pelo Como primeira Constituição republicana, foi precedida pelo Decreto 1º, de 15.9.1889, de proclamação da República. Teve Decreto 1º, de 15.9.1889, de proclamação da República. Teve a colaboração de Rui Barbosa na fixação de seu texto, a colaboração de Rui Barbosa na fixação de seu texto, inspirado no modelo norteinspirado no modelo norte--americano. Traçouamericano. Traçou--se de modo se de modo claro a divisão dos Poderes claro a divisão dos Poderes —— Executivo, Legislativo e Executivo, Legislativo e Judiciário. Direitos e garantias individuais no art. 72, em 31 Judiciário. Direitos e garantias individuais no art. 72, em 31 itens, com a inclusão do itens, com a inclusão do habeas corpushabeas corpus..

55Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

Eleições Eleições para Presidente e Vice em dois turnos. Primeiro turno para Presidente e Vice em dois turnos. Primeiro turno por sufrágio direto. Segundo turno pelo Congresso, se nenhum por sufrágio direto. Segundo turno pelo Congresso, se nenhum dos dois candidatos mais votados alcançasse maioria absoluta dos dois candidatos mais votados alcançasse maioria absoluta (art. 47, (art. 47, §§ 22°°). O Vice). O Vice--Presidente era também Presidente do Presidente era também Presidente do Senado (art. 32Senado (art. 32).).

A República não admite privilégios de nascimento, A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho (art. 72, os títulos nobiliárquicos e de conselho (art. 72, §§ 22°°).).Em 1926 ocorre uma reforma, com a inclusão de emendas.Em 1926 ocorre uma reforma, com a inclusão de emendas.

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�� SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1891SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1891

-- Foi promulgada;Foi promulgada;-- Primeira Constituição da República;Primeira Constituição da República;-- Teve como principal modelo a Constituição norteTeve como principal modelo a Constituição norte--americana;americana;-- Adotou como forma de governo a República Federativa (o Adotou como forma de governo a República Federativa (o Brasil era constituído de 20 Estados);Brasil era constituído de 20 Estados);-- Presidencialismo;Presidencialismo;-- Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário;Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário;-- Voto descoberto, direto, universal para cidadãos maiores de Voto descoberto, direto, universal para cidadãos maiores de 21 anos. Proibido aos mendigos, analfabetos e mulheres.21 anos. Proibido aos mendigos, analfabetos e mulheres.

77Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� 3. 3. Constituição de 16 de julho de 1934Constituição de 16 de julho de 1934

Por Por ocasião desta segunda ocasião desta segunda Constituição republicanaConstituição republicanadebatedebate--se se no mundo a questão social, crescendo no âmbito interno a no mundo a questão social, crescendo no âmbito interno a figura de Getúlio Vargas.figura de Getúlio Vargas.

InseremInserem--se se na Constituição, pela primeira vez, capítulos sobre na Constituição, pela primeira vez, capítulos sobre a ordem social, direitos trabalhistas e previdência social, a ordem social, direitos trabalhistas e previdência social, Direito Civil e Administrativo, educação, cultura e segurança Direito Civil e Administrativo, educação, cultura e segurança nacional. O voto tomanacional. O voto toma--se obrigatório para as mulheres que se obrigatório para as mulheres que exerçam função pública remunerada (art. 109).exerçam função pública remunerada (art. 109).

88Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

MantémMantém--se se a tripartição dos Poderes a tripartição dos Poderes —— Executivo, Legislativo Executivo, Legislativo e Judiciário e Judiciário —— independentes e coordenados entre si. O independentes e coordenados entre si. O Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados, ficando o Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados, ficando o Senado apenas como colaborador em algumas matérias (Senado apenas como colaborador em algumas matérias (artsarts. . 22 e 91). Mas o Senado detém a coordenação dos Poderes, à 22 e 91). Mas o Senado detém a coordenação dos Poderes, à semelhança do antigo Poder Moderador (art. 88).semelhança do antigo Poder Moderador (art. 88).

A A Câmara dos Deputados compunhaCâmara dos Deputados compunha--se de cidadãos eleitos e se de cidadãos eleitos e de representantes de organizações profissionais (art. 23). Foi de representantes de organizações profissionais (art. 23). Foi criada a Justiça Eleitoral (art. 63, “d”).criada a Justiça Eleitoral (art. 63, “d”).

Direitos Direitos e garantias individuais no art. 113, com 38 itens, e garantias individuais no art. 113, com 38 itens, incluindo o mandado de segurança (item 33).incluindo o mandado de segurança (item 33).

99Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1934SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1934

-- Foi promulgada;Foi promulgada;

-- Influenciada pela Constituição alemã de Influenciada pela Constituição alemã de WeimarWeimar;;

-- Regime presidencial e federativo;Regime presidencial e federativo;

-- Caráter extremamente nacionalista;Caráter extremamente nacionalista;

-- Voto direto, proporcional, secreto (pela primeira vez) e Voto direto, proporcional, secreto (pela primeira vez) e feminino (pela primeira vez); Autonomia dos sindicatos e feminino (pela primeira vez); Autonomia dos sindicatos e representação profissional;representação profissional;

-- Senado era um órgão colaborador da Câmara dos Deputados.Senado era um órgão colaborador da Câmara dos Deputados.

1010Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� 4. 4. Constituição de 10 de novembro de 1937Constituição de 10 de novembro de 1937

Em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas dissolve a Em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas dissolve a Câmara dos Deputados e o Senado, outorgando uma nova Câmara dos Deputados e o Senado, outorgando uma nova Constituição ao país, apelidada por alguns de “Polaca”, por Constituição ao país, apelidada por alguns de “Polaca”, por alegada semelhança com a Constituição Polonesa de 1935.alegada semelhança com a Constituição Polonesa de 1935.

�� InstituiuInstituiu--se se o Estado Novo. A tônica da mudança é o o Estado Novo. A tônica da mudança é o fortalecimento do Executivo, que passa a legislar por decretofortalecimento do Executivo, que passa a legislar por decreto--lei (art. 38), salvo em algumas matérias (art. 13).lei (art. 38), salvo em algumas matérias (art. 13).

1111Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

AcentuamAcentuam--se se regras de ordem econômica e trabalhista, com a regras de ordem econômica e trabalhista, com a nacionalização de indústrias básicas (art. 144) e proteção ao nacionalização de indústrias básicas (art. 144) e proteção ao trabalho nacional (art. 153trabalho nacional (art. 153).).

O Parlamento Nacional compõeO Parlamento Nacional compõe--se da Câmara dos Deputados se da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal (no lugar do Senado) (art. 38, e do Conselho Federal (no lugar do Senado) (art. 38, §§ 11°°). O ). O Conselho Federal era integrado por representantes dos Estados Conselho Federal era integrado por representantes dos Estados e 10 membros nomeados pelo Presidente da República (art. e 10 membros nomeados pelo Presidente da República (art. 5050).).

Direitos e garantias individuais no art. 122, com 17 itens.Direitos e garantias individuais no art. 122, com 17 itens.

1212Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

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�� SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1937SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1937

-- Foi outorgada no mesmo dia do golpe;Foi outorgada no mesmo dia do golpe;-- Ficou conhecida com “a Polaca”, dada a grande influência Ficou conhecida com “a Polaca”, dada a grande influência que sofreu da Constituição polonesa;que sofreu da Constituição polonesa;-- Centralizava o poder político, criando um Estado autoritário Centralizava o poder político, criando um Estado autoritário e unitário;e unitário;-- Presidente eleito por eleição indireta;Presidente eleito por eleição indireta;-- Previsão de pena de morte;Previsão de pena de morte;-- Censura;Censura;-- Previu uma série de direitos trabalhistas, tais como salário Previu uma série de direitos trabalhistas, tais como salário mínimo, repouso semanal e anual, jornada de trabalho de 08 mínimo, repouso semanal e anual, jornada de trabalho de 08 horas diárias, licença à gestante etc.;horas diárias, licença à gestante etc.;-- Proibição de greve.Proibição de greve.

1313Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� 5. 5. Constituição de 18 de setembro de 1946Constituição de 18 de setembro de 1946

Termina a II Guerra Mundial, ocorre a deposição de Getúlio Vargas, Termina a II Guerra Mundial, ocorre a deposição de Getúlio Vargas, iniciainicia--se um movimento de democratizaçãose um movimento de democratização..

A Constituição de 1946 prestigia os princípios democráticos, a A Constituição de 1946 prestigia os princípios democráticos, a separação dos Poderes, o federalismo e o municipalismo.separação dos Poderes, o federalismo e o municipalismo.

Direitos e garantias individuais ampliados, nos Direitos e garantias individuais ampliados, nos artsarts. 141 a 144. O . 141 a 144. O ViceVice--Presidente é também Presidente do Senado (art. 61). SuprimePresidente é também Presidente do Senado (art. 61). Suprime--se o decretose o decreto--lei.lei.

Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros, a presidência passa Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros, a presidência passa para João Goulart.para João Goulart.

InstituiInstitui--se o parlamentarismo (EC 4, de 2.9.1961), o qual, porém, é se o parlamentarismo (EC 4, de 2.9.1961), o qual, porém, é abolido após um plebiscito (EC 6, de 23.1.1963), voltando a vigorar abolido após um plebiscito (EC 6, de 23.1.1963), voltando a vigorar o presidencialismo.o presidencialismo.

1414Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1946SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1946

-- Foi promulgada;Foi promulgada;

-- Regime republicano, federativo, presidencialista e Regime republicano, federativo, presidencialista e representativo;representativo;

-- Eleições diretas para Presidente;Eleições diretas para Presidente;

-- Voto secreto, universal e obrigatório para maiores de 18 Voto secreto, universal e obrigatório para maiores de 18 anos, exceto analfabetos, soldados e cabos;•anos, exceto analfabetos, soldados e cabos;•

-- Tripartição dos Poderes;Tripartição dos Poderes;

-- Liberdade de opinião e de pensamento;Liberdade de opinião e de pensamento;

-- Defesa da propriedade privada. Defesa da propriedade privada.

1515Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� 6. 6. Constituição de 24 de janeiro de 1967Constituição de 24 de janeiro de 1967

�� Os atos Os atos institucionais;institucionais;

�� Em 31 de março de 1964 ocorre o movimento militar, com a Em 31 de março de 1964 ocorre o movimento militar, com a deposição do Presidente João Goulartdeposição do Presidente João Goulart..

�� De início continuou em vigor a Constituição de 1946. Veio De início continuou em vigor a Constituição de 1946. Veio depois a Constituição de 1967, logo reformulada pela Emenda depois a Constituição de 1967, logo reformulada pela Emenda 1, de 1969, outorgada pelos Ministros da Marinha de Guerra, 1, de 1969, outorgada pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.do Exército e da Aeronáutica Militar.

1616Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� Vigoraram Vigoraram no período os atos institucionais. Primeiro como no período os atos institucionais. Primeiro como comandos autônomos, em matéria de subversão e corrupção. comandos autônomos, em matéria de subversão e corrupção. Depois como normas incorporadas à Constituição, no seu art. Depois como normas incorporadas à Constituição, no seu art. 182182..

�� O Ato Institucional 5, de 1968, permitia o fechamento do O Ato Institucional 5, de 1968, permitia o fechamento do Congresso e a suspensão de garantias constitucionais, entre Congresso e a suspensão de garantias constitucionais, entre outras medidas.outras medidas.

1717Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1967SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1967

-- AssemelhaAssemelha--se à Carta de 1937;se à Carta de 1937;-- Outorgada;Outorgada;-- Deu maiores poderes à União e especialmente ao Presidente;Deu maiores poderes à União e especialmente ao Presidente;-- Teve cunho extremamente autoritário, já que permitia a Teve cunho extremamente autoritário, já que permitia a suspensão de direitos e garantias individuais;suspensão de direitos e garantias individuais;-- Eleições indiretas para presidente e diretas e secretas apenas Eleições indiretas para presidente e diretas e secretas apenas para Deputados e Senadores;para Deputados e Senadores;-- Definiu os direitos dos Definiu os direitos dos trabalhadores.trabalhadores.

1818Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

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�� ““CONSTITUIÇÃO DE 1969”CONSTITUIÇÃO DE 1969”

A Emenda nº 1, de 1969, equivale a uma nova Constituição, A Emenda nº 1, de 1969, equivale a uma nova Constituição, pela sua estrutura e pela determinação de quais dispositivos pela sua estrutura e pela determinação de quais dispositivos anteriores continuariam em vigor, como num processo de anteriores continuariam em vigor, como num processo de recepção parcial expressa da Constituição de 1967 pela recepção parcial expressa da Constituição de 1967 pela Emenda de 1969. Formalmente, porém, continuava em vigor a Emenda de 1969. Formalmente, porém, continuava em vigor a Constituição de 1967, com as manutenções e alterações da Constituição de 1967, com as manutenções e alterações da Emenda 1.Emenda 1.

1919Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� Na Na Carta de 1969, ou seja, a de 1967 com a redação da Emenda 1 Carta de 1969, ou seja, a de 1967 com a redação da Emenda 1 reaparece a figura do decretoreaparece a figura do decreto--lei (art. 55). A iniciativa de certas leis lei (art. 55). A iniciativa de certas leis compete exclusivamente ao Presidente da República (art. 57).compete exclusivamente ao Presidente da República (art. 57).

�� O O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 27).compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 27).

�� As As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República (delegação externa) ou por Comissão do Congresso ou de qualquer (delegação externa) ou por Comissão do Congresso ou de qualquer de suas Casas (delegação interna) (art. 52).de suas Casas (delegação interna) (art. 52).

�� O O Presidente da República era eleito de forma indireta, por um Presidente da República era eleito de forma indireta, por um colégio eleitoral composto dos membros do Congresso Nacional e colégio eleitoral composto dos membros do Congresso Nacional e de delegados das de delegados das Assembleias Assembleias Legislativas dos Estados, para um Legislativas dos Estados, para um mandato de 6 (seis) anos (mandato de 6 (seis) anos (artsarts. 74 e 75, . 74 e 75, §§ 33°°, nas redações originais)., nas redações originais).

2020Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� SÍNTESE SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1969DA CONSTITUIÇÃO DE 1969

-- Foi outorgada como se fosse a Emenda Constitucional nFoi outorgada como se fosse a Emenda Constitucional n°° 01 01 à Constituição de 1967;à Constituição de 1967;

-- Manteve basicamente a anterior;Manteve basicamente a anterior;

-- Eleições indiretas para governador;Eleições indiretas para governador;

-- Prefeitos nomeados pelo Governador ou pelo Presidente da Prefeitos nomeados pelo Governador ou pelo Presidente da República;República;

-- Possibilidade de o Presidente expedir DecretosPossibilidade de o Presidente expedir Decretos--lei;lei;

2121Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� 8. 8. Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988de 5 de outubro de 1988

É a atual Constituição. Foi É a atual Constituição. Foi promulgada por uma promulgada por uma Assembleia Assembleia Constituinte, resultante de um longo processo de Constituinte, resultante de um longo processo de redemocratização.redemocratização.

É É a “a “ConstituiçãoConstituição--cidadãcidadã”, como disse Ulysses Guimarães, ”, como disse Ulysses Guimarães, pela ênfase à cidadania.pela ênfase à cidadania.

Direitos Direitos e garantias individuais logo no art. 5º, com 78 itens.e garantias individuais logo no art. 5º, com 78 itens.Direitos Direitos sociais nos sociais nos artsarts. . 7 7 a 11.a 11.

É É determinada a elaboração de um Código de Defesa do determinada a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor (art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Consumidor (art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Transitórias —— ADCT).ADCT).

2222Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

O O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados (representantes do povo (representantes do povo -- art. 45) e pelo Senado Federal art. 45) e pelo Senado Federal (representantes dos Estados (representantes dos Estados -- art. 46).art. 46).

Os Os Municípios são contemplados com maior autonomia, sendo Municípios são contemplados com maior autonomia, sendo colocados ao lado da União e dos Estados (colocados ao lado da União e dos Estados (artsarts. 18 e 30). Coloca. 18 e 30). Coloca--se se um esboço de integração de Regiões Metropolitanas (art. 25, um esboço de integração de Regiões Metropolitanas (art. 25, §§ 3º), e 3º), e de Regiões em geral (art. 43).de Regiões em geral (art. 43).

Surgem Surgem as medidas provisórias (art. 59, V, e 62). as medidas provisórias (art. 59, V, e 62).

Ao Ao Supremo Tribunal Federal passa a competir principalmente Supremo Tribunal Federal passa a competir principalmente matéria constitucional, sendo criado o Superior Tribunal de Justiça matéria constitucional, sendo criado o Superior Tribunal de Justiça para ocupar a última instância em matéria infraconstitucional (para ocupar a última instância em matéria infraconstitucional (artsarts. . 102 e 105).102 e 105).

2323Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

DestacaDestaca--se a Advocacia como indispensável à administração da se a Advocacia como indispensável à administração da Justiça (art. 133Justiça (art. 133).).

�� São aumentadas as atribuições do Ministério Público, para a São aumentadas as atribuições do Ministério Público, para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais e sociais indisponíveis (art. 127), inclusive interesses individuais e sociais indisponíveis (art. 127), inclusive com a promoção de inquérito civil e ação civil pública (art. 129, com a promoção de inquérito civil e ação civil pública (art. 129, IIIIII).).

�� Voto facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, menores Voto facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, menores entre 16 e 18 anos (art. 14, entre 16 e 18 anos (art. 14, §§ 11°°, II, II).).

�� A Emenda nº 16, modificando o art. 14, A Emenda nº 16, modificando o art. 14, §§ 55°°, traz a reeleição do , traz a reeleição do Presidente da República, bem como dos governadores e prefeitos.Presidente da República, bem como dos governadores e prefeitos.

2424Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

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�� SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988SÍNTESE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

-- Foi promulgada;Foi promulgada;-- Elaborada pela Elaborada pela AssembléiaAssembléia Nacional Constituinte presidida Nacional Constituinte presidida por Ulisses Guimarães;por Ulisses Guimarães;-- Sistema presidencialista com voto secreto, direto e Sistema presidencialista com voto secreto, direto e obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos;maiores de 16 e menores de 18 anos;-- Direito de voto para os analfabetos;Direito de voto para os analfabetos;-- Direitos e garantias individuais e coletivos amplamente Direitos e garantias individuais e coletivos amplamente assegurados;assegurados;-- Direito de greve;Direito de greve;-- Proíbe distinções entre filhos havidos fora e dentro do Proíbe distinções entre filhos havidos fora e dentro do casamento.casamento.

2525Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I

�� NOMES DO BRASIL NAS CONSTITUIÇÕESNOMES DO BRASIL NAS CONSTITUIÇÕES

• • Império do Brasil (Constituição de 1824)Império do Brasil (Constituição de 1824)

• República dos Estados Unidos do Brasil (Constituições de 1891, • República dos Estados Unidos do Brasil (Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946).1934, 1937, 1946).

• República Federativa do Brasil (Constituição de 1967 e Emenda 1, • República Federativa do Brasil (Constituição de 1967 e Emenda 1, de 1969, Constituição de 1988).de 1969, Constituição de 1988).

2626Prof. Eduardo Paranhos Prof. Eduardo Paranhos Dir. Constitucional IDir. Constitucional I