DIRECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE...

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DI AP AV DE PE Com IRECTIVAS PA PLICAÇÃO DA VALIAÇÃO DE ESEMPENHO ESSOAL DOCE missão Coordenadora da Av ARA A A E DO ENTE valiação 2010/2011

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DIRECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

Comissão

DIRECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

Comissão Coordenadora da Avaliação

DIRECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

valiação

2010/2011

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

1) A avaliação de desempenho do pessoal docente desenvolve

consagrados no artigo 39º da Lei de Bases do Sistema Educativo e tem por finalidades “a

melhoria da qualidade da educação e do ensino ministrado, através do desenvolvime

e profissional do docente, bem como a adequação da organização do sistema educativo às

necessidades manifestadas pela comunidade no âmbito da educação (…) devendo ser

salvaguardados perfis mínimos de qualidade”.

2) Neste âmbito, a avaliação de d

um quadro legislativo de referência que integra:

▪ Perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos

ensinos básicos e secundário

▪ Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECD na RAA)

Decreto Legislativo Regional Nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas

pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2009/A, de 20 de Abril e Decreto Legislativo Regiona

11/2009/A, de 21 de Julho;

▪ Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente

Decreto Regulamentar Regional nº 13/2009/A, de 18 de Agosto.

3) Pretende-se assim que na EBI da Vila do Topo

instrumento que permita aos docentes desenvolverem as suas competências profissionais em

articulação com os objectivos e metas fixadas no Projecto Educativo de Escola (PEE), nos

Projectos Curriculares de Escola (PCE) e respectivos Projectos Curriculares de

com a promoção do Plano Anual de Actividades (PAA).

4) Com as orientações consagradas neste documento pretende

do processo de avaliação, a procura da objectividade para que o mesmo seja transparente e

partilhado, de forma a não gerar situações de injustiça na unidade orgânica. Como se trata de

um processo em evolução constante, as orientações agora apresentados poderão sofrer

reajustamentos ao longo do ano lectivo, os quais não poderão por em causa a ap

sistema de avaliação.

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

INTRODUÇÃO

A avaliação de desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios

consagrados no artigo 39º da Lei de Bases do Sistema Educativo e tem por finalidades “a

melhoria da qualidade da educação e do ensino ministrado, através do desenvolvime

e profissional do docente, bem como a adequação da organização do sistema educativo às

necessidades manifestadas pela comunidade no âmbito da educação (…) devendo ser

salvaguardados perfis mínimos de qualidade”.

Neste âmbito, a avaliação de desempenho docente fundamenta-se e organiza

um quadro legislativo de referência que integra:

Perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos

ensinos básicos e secundário – Decreto-Lei nº 240/2001, de 30 de Agosto;

Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECD na RAA)

Decreto Legislativo Regional Nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas

pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2009/A, de 20 de Abril e Decreto Legislativo Regiona

Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente

Decreto Regulamentar Regional nº 13/2009/A, de 18 de Agosto.

assim que na EBI da Vila do Topo, a avaliação de desempenho docente seja um

nstrumento que permita aos docentes desenvolverem as suas competências profissionais em

articulação com os objectivos e metas fixadas no Projecto Educativo de Escola (PEE), nos

Projectos Curriculares de Escola (PCE) e respectivos Projectos Curriculares de

com a promoção do Plano Anual de Actividades (PAA).

Com as orientações consagradas neste documento pretende-se contribuir para a clarificação

do processo de avaliação, a procura da objectividade para que o mesmo seja transparente e

partilhado, de forma a não gerar situações de injustiça na unidade orgânica. Como se trata de

um processo em evolução constante, as orientações agora apresentados poderão sofrer

reajustamentos ao longo do ano lectivo, os quais não poderão por em causa a ap

sistema de avaliação.

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se de acordo com os princípios

consagrados no artigo 39º da Lei de Bases do Sistema Educativo e tem por finalidades “a

melhoria da qualidade da educação e do ensino ministrado, através do desenvolvimento pessoal

e profissional do docente, bem como a adequação da organização do sistema educativo às

necessidades manifestadas pela comunidade no âmbito da educação (…) devendo ser

se e organiza-se através de

Perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos

Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECD na RAA) –

Decreto Legislativo Regional Nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas

pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2009/A, de 20 de Abril e Decreto Legislativo Regional nº

Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente –

, a avaliação de desempenho docente seja um

nstrumento que permita aos docentes desenvolverem as suas competências profissionais em

articulação com os objectivos e metas fixadas no Projecto Educativo de Escola (PEE), nos

Projectos Curriculares de Escola (PCE) e respectivos Projectos Curriculares de Turma (PCT) e

se contribuir para a clarificação

do processo de avaliação, a procura da objectividade para que o mesmo seja transparente e

partilhado, de forma a não gerar situações de injustiça na unidade orgânica. Como se trata de

um processo em evolução constante, as orientações agora apresentados poderão sofrer

reajustamentos ao longo do ano lectivo, os quais não poderão por em causa a aplicação do

sistema de avaliação.

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

ORIENTAÇÕES GERAIS PA

1.1. Dimensões da Avaliação:

A avaliação de desempenho concretiza

na RAA):

a) Dimensão social e ética;

b) Desenvolvimento do ensino e da

c) Participação na vida da escola e na relação com a comunidade escolar;

d) Desenvolvimento profissional ao longo da vida.

1.2. Intervenientes no Processo de Avaliação

a)Coordenador de Departamento Curricular ou Avaliador com Competência Delegada;

b)Conselho Executivo;

c)Avaliados;

d)Comissão Coordenadora da Avaliação (CCA).

1.3. Garantias do processo de avaliaç

a) O processo de avaliação tem carácter confidencial, ficando todos

processo obrigados ao dever de sigilo.

b) O docente avaliado tem o direito de examinar todos os documentos, estatísticas ou

outras evidências que tenham servido para a sua avaliação, devendo ser

cópia gratuita de todos eles

c) Excepto nas situações a que se refere o número 5 do artigo 76.º, o docente a quem

tenha sido atribuída menção inferior a

prazo de 10 dias úteis, após a tomada de conhecimento da respectiva avaliação, uma

avaliação intercalar a realizar no final desse mesmo ano escolar ou do subsequente.

d) Nos casos em que, no âmbito do processo de avaliação intercalar, seja atribuída menção

igual ou superior a Bom

avaliação anteriormente obtida.

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

RIENTAÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO DE AVA

Dimensões da Avaliação:

A avaliação de desempenho concretiza-se nos seguintes dimensões (artigo 54º do ECD

Dimensão social e ética;

Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;

Participação na vida da escola e na relação com a comunidade escolar;

Desenvolvimento profissional ao longo da vida.

Intervenientes no Processo de Avaliação

de Departamento Curricular ou Avaliador com Competência Delegada;

Comissão Coordenadora da Avaliação (CCA).

do processo de avaliação:

O processo de avaliação tem carácter confidencial, ficando todos os intervenientes no

processo obrigados ao dever de sigilo.

O docente avaliado tem o direito de examinar todos os documentos, estatísticas ou

outras evidências que tenham servido para a sua avaliação, devendo ser

cópia gratuita de todos eles.

Excepto nas situações a que se refere o número 5 do artigo 76.º, o docente a quem

tenha sido atribuída menção inferior a Bom pode requerer ao Conselho Executivo, no

prazo de 10 dias úteis, após a tomada de conhecimento da respectiva avaliação, uma

iação intercalar a realizar no final desse mesmo ano escolar ou do subsequente.

Nos casos em que, no âmbito do processo de avaliação intercalar, seja atribuída menção

Bom considera -se suprida, para efeitos de progressão na carreira, a

avaliação anteriormente obtida.

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RA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO

se nos seguintes dimensões (artigo 54º do ECD

Participação na vida da escola e na relação com a comunidade escolar;

de Departamento Curricular ou Avaliador com Competência Delegada;

os intervenientes no

O docente avaliado tem o direito de examinar todos os documentos, estatísticas ou

outras evidências que tenham servido para a sua avaliação, devendo ser-lhe facultada

Excepto nas situações a que se refere o número 5 do artigo 76.º, o docente a quem

pode requerer ao Conselho Executivo, no

prazo de 10 dias úteis, após a tomada de conhecimento da respectiva avaliação, uma

iação intercalar a realizar no final desse mesmo ano escolar ou do subsequente.

Nos casos em que, no âmbito do processo de avaliação intercalar, seja atribuída menção

se suprida, para efeitos de progressão na carreira, a

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1.4. Cronograma do Processo de Avaliação:

PROFESSORES CONTRATADOS E PROFESSORES DO QUADRO EM FASE DE AVALIAÇÃO

ACÇÃO

Observação de aulas

Entrega do relatório de auto-

avaliação e do formulário de avaliação

Reunião conjunta dos avaliadores e

avaliados para proposta de atribuição

da avaliação final

Entrega, pelos avaliadores, do

relatório de auto-avaliação, do

formulário de avaliação e da proposta

de atribuição da avaliação final.

Confirmação ou validação das

propostas de avaliação final

Devolução do processo ao CE

Homologação da classificação final

Dado conhecimento ao avaliado

Reclamação para o Presidente do CE

Recurso para a DREF

* Pa ra os p ro fesso res do quad ro de nomeação de f in i t i v a es ta c a lenda r i zação depende rá da da ta de

p rog ressão .

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Cronograma do Processo de Avaliação:

PROFESSORES CONTRATADOS E PROFESSORES DO QUADRO EM FASE DE AVALIAÇÃO

INTERVENIENTES CALENDARIZAÇÃO

Conselho Executivo/Coordenador

de Departamento Curricular ou

Avaliador com competência

delegada.

A partir

e até 13 de Maio.

Avaliado

Até ao dia 30 de Junho

Até 30 dias antes da data da progressão

Avaliadores e Avaliado Até ao dia 7

Comissão Coordenadora de

Avaliação (CCA)

Até ao dia 11 de

CCA Até ao dia 13

CCA Até ao dia 14 de Julho.

Presidente do Conselho Executivo Até ao dia 19 de

Avaliado

Avaliadores (pelo menos 1)

Até ao dia 22de

Avaliado

Nos 10 dias úteis após a tomada de

conhecimento.

Decisão da reclamação: nos 15 dias úteis

subsequentes.

Avaliados Nos 5 dias úteis

reclamação.

Decisão do recurso: nos 30 dias subsequentes.* Pa ra os p ro fesso res do quad ro de nomeação de f in i t i v a es ta c a lenda r i zação depende rá da da ta de

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PROFESSORES CONTRATADOS E PROFESSORES DO QUADRO EM FASE DE AVALIAÇÃO

CALENDARIZAÇÃO INTERNA

A partir de 15 de Novembro

e até 13 de Maio.

30 de Junho(Contratados)

Até 30 dias antes da data da progressão

(PQND)

7 de Julho. (Contratados)

(PQND) *

11 de Julho. (Contratados)

(PQND) *

13 de Julho. (Contratados)

(PQND) *

14 de Julho. (Contratados)

(PQND) *

dia 19 de Julho (Contratados)

(PQND) *

22de Julho. (Contratados)

(PQND) *

Nos 10 dias úteis após a tomada de

Decisão da reclamação: nos 15 dias úteis

Nos 5 dias úteis após a decisão final da

Decisão do recurso: nos 30 dias subsequentes. * Pa ra os p ro fesso res do quad ro de nomeação de f in i t i v a es ta c a lenda r i zação depende rá da da ta de

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

ORIENTAÇÕES ESPECÍFIC

AVALIAÇÃO

1.1. Avaliadores

� A avaliação de desempenho tem duas componentes (desempenho científico

pedagógico e desempenho funcional), intervindo nela dois avaliadores (Conselho Executivo e o

Coordenador do Departamento Curricular e/ou

apesar de uma maior complexidade permite uma avaliação mais equilibrada, protegendo os

professores, uma vez que a avaliação não depende de apenas um avaliador.

� Observar e registar o desempenho dos avaliados

avaliativo, os avaliadores dev

desempenho, por referência aos parâmetros por cuja avaliação são responsáveis.

� Preenchimento do formulário de avaliação

hetero-avaliados na coluna B, por referência a três descritores de desempenho que integram as

componentes de competências e atitudes pessoais do docente, bem como a descrição do

comportamento profissional que lhe corresponde. Para classificar cada parâmetro de avaliação,

os avaliadores deverão verificar no relatório de auto

concorrer para melhor esclarecimento do desempenho do docente.

� Deverão ser objectivos, procurar evidenciar o mérito e promover a excelência,

tendo presente que as menções extre

1.2. Avaliados

▪ Agregar e sistematizar elementos relevantes relacionados com o desempenho

Durante o período avaliativo, os avaliados deverão coligir os elementos considerados relevantes

para a sua avaliação, não sendo necessário agregar documentação que exista nos registos

da escola e devendo-se evitar uma acumulação excessiva e desnecessária de evidências

redundantes ou irrelevantes.

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

RIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PROCESSO D

A avaliação de desempenho tem duas componentes (desempenho científico

pedagógico e desempenho funcional), intervindo nela dois avaliadores (Conselho Executivo e o

ador do Departamento Curricular e/ou Avaliador com Competência Delegada),

apesar de uma maior complexidade permite uma avaliação mais equilibrada, protegendo os

professores, uma vez que a avaliação não depende de apenas um avaliador.

Observar e registar o desempenho dos avaliados – Durante o período

deverão registar a informação relevante para a avaliação de

desempenho, por referência aos parâmetros por cuja avaliação são responsáveis.

Preenchimento do formulário de avaliação – Os parâmetros de avaliação são

B, por referência a três descritores de desempenho que integram as

componentes de competências e atitudes pessoais do docente, bem como a descrição do

comportamento profissional que lhe corresponde. Para classificar cada parâmetro de avaliação,

ores deverão verificar no relatório de auto-avaliação, as evidências que possam

concorrer para melhor esclarecimento do desempenho do docente.

Deverão ser objectivos, procurar evidenciar o mérito e promover a excelência,

tendo presente que as menções extremas se aplicam a situações excepcionais.

Agregar e sistematizar elementos relevantes relacionados com o desempenho

Durante o período avaliativo, os avaliados deverão coligir os elementos considerados relevantes

sendo necessário agregar documentação que exista nos registos

se evitar uma acumulação excessiva e desnecessária de evidências

Página 5

AS PARA O PROCESSO DE

A avaliação de desempenho tem duas componentes (desempenho científico-

pedagógico e desempenho funcional), intervindo nela dois avaliadores (Conselho Executivo e o

Avaliador com Competência Delegada), que

apesar de uma maior complexidade permite uma avaliação mais equilibrada, protegendo os

Durante o período

erão registar a informação relevante para a avaliação de

desempenho, por referência aos parâmetros por cuja avaliação são responsáveis.

Os parâmetros de avaliação são

B, por referência a três descritores de desempenho que integram as

componentes de competências e atitudes pessoais do docente, bem como a descrição do

comportamento profissional que lhe corresponde. Para classificar cada parâmetro de avaliação,

avaliação, as evidências que possam

Deverão ser objectivos, procurar evidenciar o mérito e promover a excelência,

mas se aplicam a situações excepcionais.

Agregar e sistematizar elementos relevantes relacionados com o desempenho –

Durante o período avaliativo, os avaliados deverão coligir os elementos considerados relevantes

sendo necessário agregar documentação que exista nos registos

se evitar uma acumulação excessiva e desnecessária de evidências

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

1.3. Relatório de Auto

O relatório de auto-avaliação é elaborado

devendo integrar o formulário de avaliação preenchido com a auto

consistindo numa análise crítica de cada parâmetro de avaliação que enquadre e justifique a sua

auto-avaliação (podendo o mesmo

coadjuvação de análise que o docente considere relevantes). Pretende

auto-avaliação mostre, em função do contexto em que o docente desenvolve a sua actividade, o

seu contributo para o desenvolvimento do processo de ensino

qualidade do ensino.

1.4. Preenchimento do Formulário de Avaliação

Os parâmetros de avaliação são auto

descritores de desempenho que integram as

como a descrição do comportamento profissional que lhe corresponde.

1.5. Documentos Probatórios e de Coadjuvação

O relatório de auto-avaliação deve ser acompanhado dos documentos probatórios e de

coadjuvação (evidências), que o docente considere relevantes para cada parâmetro/domínio da

avaliação. As evidências do trabalho desenvolvido pod

não sendo necessário agregar documentos que existam nos registos da e

registos de assiduidade, planificações, etc.), nem evidências redundantes ou irrelevantes, pelo

que se enumera em seguida, para cada parâmetro da avaliação,

evidências/indicadores a serem utilizados:

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Relatório de Auto-Avaliação

avaliação é elaborado pelo docente, com correcção e adequação,

devendo integrar o formulário de avaliação preenchido com a auto-avaliação do docente,

consistindo numa análise crítica de cada parâmetro de avaliação que enquadre e justifique a sua

avaliação (podendo o mesmo ser acompanhado dos documentos probatórios e de

coadjuvação de análise que o docente considere relevantes). Pretende-se que o relatório de

avaliação mostre, em função do contexto em que o docente desenvolve a sua actividade, o

senvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e a melhoria da

Preenchimento do Formulário de Avaliação

Os parâmetros de avaliação são auto-avaliados na coluna A, por referência a três

descritores de desempenho que integram as componentes e atitudes pessoais do docente, bem

como a descrição do comportamento profissional que lhe corresponde.

Documentos Probatórios e de Coadjuvação

avaliação deve ser acompanhado dos documentos probatórios e de

coadjuvação (evidências), que o docente considere relevantes para cada parâmetro/domínio da

ias do trabalho desenvolvido poderão ser apresentadas em suporte digital

não sendo necessário agregar documentos que existam nos registos da e

registos de assiduidade, planificações, etc.), nem evidências redundantes ou irrelevantes, pelo

que se enumera em seguida, para cada parâmetro da avaliação, exemplos de possíveis

a serem utilizados:

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pelo docente, com correcção e adequação,

avaliação do docente,

consistindo numa análise crítica de cada parâmetro de avaliação que enquadre e justifique a sua

ser acompanhado dos documentos probatórios e de

se que o relatório de

avaliação mostre, em função do contexto em que o docente desenvolve a sua actividade, o

aprendizagem e a melhoria da

avaliados na coluna A, por referência a três

componentes e atitudes pessoais do docente, bem

avaliação deve ser acompanhado dos documentos probatórios e de

coadjuvação (evidências), que o docente considere relevantes para cada parâmetro/domínio da

em suporte digital,

não sendo necessário agregar documentos que existam nos registos da escola (horários,

registos de assiduidade, planificações, etc.), nem evidências redundantes ou irrelevantes, pelo

exemplos de possíveis

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

a) Dimensão Social e Ética

Domínios (Avaliadores)

Participação nas actividades do Departamento

(Coordenador Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Participação e dinamização de actividades no âmbito organizacional e curricular: indicação de de actividades, estudos elaborados; conferências, debates, encontros, organizados no âmbito do Departamento.

Níveis de assiduidade

(CE) Registo de assiduidade.

Exercício de cargos.

(CE)

Processo individual; despachos de nomeação; indicação das actas de reuniões das estruturas da unidade orgânica; organigramas da escola; relatórios, reconhecimentos e/ou louvores registados, no exercício de cargos existentes na unidade orgânica.

Relatório de auto-avaliação

(Coordenador Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Qualidade, adequação, fidedignidade e enquadramento do relatório; fundamentação das práticas profissionais (de acordo com os normativos legais internos, programas das

b) Desenvolvimento do Ensino e da Aprendizagem

Domínios (Avaliadores)

Preparação e organização das actividades lectivas

(Coordenador de Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Projectos curricularesaulas/planificações; planos de recuperação específicos/registo/planificação das estratégias a utilizar.

Realização das actividades lectivas

(Coordenador de Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Materiais pedagógicos produzidos e seleccionados; recursos tecnológicos mobilizados; materiais utilizados para avaliação das aprendizagens/grelhas de avaliação; trabalhos dos alunos; sumários e registos de aulas; recurso à diferenciaçmetodologias e estratégias ajustadas aos alunos.

Cumprimento das orientações curriculares

(Coordenador de Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Planos de leccionação no âmbito sumários de aulas; indicação das actas de reuniões dos Conselhos de Turma/Núcleo e Departamento; planos de apoio (professores de apoio e professores de educação especial).

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Social e Ética

Indicadores

Participação e dinamização de actividades no âmbito organizacional e curricular: indicação de actas de reuniões; actividades propostas e desenvolvidas; relatórios de actividades, estudos elaborados; conferências, debates, encontros, organizados no âmbito do Departamento.

Registo de assiduidade.

Processo individual; despachos de nomeação; indicação das actas de reuniões das estruturas da unidade orgânica; organigramas da escola; relatórios, reconhecimentos e/ou louvores registados, no exercício de cargos existentes na unidade orgânica.

Qualidade, adequação, fidedignidade e enquadramento do relatório; fundamentação das práticas profissionais (de acordo com os normativos legais internos, programas das disciplinas, bibliografia, etc.).

Desenvolvimento do Ensino e da Aprendizagem

Indicadores

Projectos curriculares de turma; planos de leccionação de unidades didácticas ou aulas/planificações; planos de recuperação específicos/registo/planificação das estratégias a utilizar.

Materiais pedagógicos produzidos e seleccionados; recursos tecnológicos mobilizados; materiais utilizados para avaliação das aprendizagens/grelhas de avaliação; trabalhos dos alunos; sumários e registos de aulas; recurso à diferenciação pedagógica, climas facilitadores de aprendizagem, adopção de metodologias e estratégias ajustadas aos alunos.

Planos de leccionação no âmbito do PCE; Projectos Curriculares de Turma; sumários de aulas; indicação das actas de reuniões dos Conselhos de Turma/Núcleo e Departamento; planos de apoio (professores de apoio e professores de educação especial).

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Participação e dinamização de actividades no âmbito organizacional e curricular: actas de reuniões; actividades propostas e desenvolvidas; relatórios

de actividades, estudos elaborados; conferências, debates, encontros, organizados

Processo individual; despachos de nomeação; indicação das actas de reuniões das estruturas da unidade orgânica; organigramas da escola; relatórios, reconhecimentos e/ou louvores registados, no exercício de cargos existentes na

Qualidade, adequação, fidedignidade e enquadramento do relatório; fundamentação das práticas profissionais (de acordo com os normativos legais

de turma; planos de leccionação de unidades didácticas ou aulas/planificações; planos de recuperação específicos/registo/planificação das

Materiais pedagógicos produzidos e seleccionados; recursos tecnológicos mobilizados; materiais utilizados para avaliação das aprendizagens/grelhas de avaliação; trabalhos dos alunos; sumários e registos de aulas; recurso à

ão pedagógica, climas facilitadores de aprendizagem, adopção de

do PCE; Projectos Curriculares de Turma; sumários de aulas; indicação das actas de reuniões dos Conselhos de Turma/Núcleo e Departamento; planos de apoio (professores de apoio e

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Processo de Avaliação das aprendizagens dos alunos

(Coordenador de Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Dispositivos e instrumentos de avaliação mobilizados (fichas de avaliação, exercícios, textos e documentos de apoio, PowerPoint, trabalhos de casa, de grupo, de pares; registos deresolução de problemas); relatórios de aplicação dos PEI, PI, etc.

Práticas conducentes à melhoria do desempenho escolar

(Coordenador de Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Resultados dos desempenho dos alunos; fundamentação das práticas desenvolvidas conducentes à melhoria do desempenho dos alunos, tendo em conta o contexto socioeducativo dos mesmos.

Competências de leccionação

(Coordenador de Departamento, ou Avaliador com competência

delegada, CE, Outros)

Grelhas de observação de aulas.

c) Participação na Escola e relação com a Comunidade Escolar

Domínios (Avaliadores)

Participação nas actividades do PAA

(Coordenador de Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Indicação das actas de reuniões de Departamento; fluxogramas de projectos; relatórios dos projectos dinamizados e/ou participados; louvores ou prémios por actividades extracurriculares; orcurricular; promoção de conferências, exposições, debates; organização de dias temáticos; promoção da educação para a cidadania (ambiente, saúde e educação afectivo

Participação nas actividades da comunidade escolar e apreciação

do trabalho colaborativo

(CE)

Desempenho em grupos de trabalho da unidade orgânica, nomeadamente: Projecto QUALIS, EcoProjectos, Coordenaçõunidade orgânica; dinamização de actividades extracurriculares; promoção de conferências, exposições, debates, actividades de animação musical, de grupos de teatro, filarmónicas, promoção da valorizatradicionais da comunidade; louvores; prémios; etc.

Relação com os pais e encarregados de educação a cargo

(CE)

Registos da correspondência trocada; registos das reuniões efectuadas; registos internos; PI; tutoria; mediação esconomeadamente: CT/CN/ DT/EE/CE, Equipa Multidisciplinar, entre outros.

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Dispositivos e instrumentos de avaliação mobilizados (fichas de avaliação, exercícios, textos e documentos de apoio, PowerPoint, trabalhos de casa, de grupo, de pares; registos de avaliação das aprendizagens, observação directa, resolução de problemas); relatórios de aplicação dos PEI, PI, etc.

Resultados dos testes diagnósticos; documentos comprovativos da melhoria do desempenho dos alunos; fundamentação das práticas desenvolvidas conducentes à melhoria do desempenho dos alunos, tendo em conta o contexto socioeducativo dos mesmos.

Grelhas de observação de aulas.

Participação na Escola e relação com a Comunidade Escolar

Indicadores

Indicação das actas de reuniões de Departamento; fluxogramas de projectos; relatórios dos projectos dinamizados e/ou participados; louvores ou prémios por actividades extracurriculares; organização de actividades de complemento curricular; promoção de conferências, exposições, debates; organização de dias temáticos; promoção da educação para a cidadania (ambiente, saúde e educação afectivo-sexual, protecção civil, desporto); etc.

Desempenho em grupos de trabalho da unidade orgânica, nomeadamente: Projecto QUALIS, Eco-Escola, Comissões do Conselho Pedagógico/Executivo, Projectos, Coordenações Pedagógicas…..; indicação das actas das estruturas da unidade orgânica; dinamização de actividades extracurriculares; promoção de conferências, exposições, debates, actividades de animação musical, de grupos de teatro, filarmónicas, promoção da valorização e de saberes das artes tradicionais da comunidade; louvores; prémios; etc.

Registos da correspondência trocada; registos das reuniões efectuadas; registos internos; PI; tutoria; mediação escolar; informações às entidades competentes, nomeadamente: CT/CN/ DT/EE/CE, Equipa Multidisciplinar, entre outros.

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Dispositivos e instrumentos de avaliação mobilizados (fichas de avaliação, exercícios, textos e documentos de apoio, PowerPoint, trabalhos de casa, de

avaliação das aprendizagens, observação directa, resolução de problemas); relatórios de aplicação dos PEI, PI, etc.

testes diagnósticos; documentos comprovativos da melhoria do desempenho dos alunos; fundamentação das práticas desenvolvidas conducentes à melhoria do desempenho dos alunos, tendo em conta o contexto socioeducativo

Indicação das actas de reuniões de Departamento; fluxogramas de projectos; relatórios dos projectos dinamizados e/ou participados; louvores ou prémios por

ganização de actividades de complemento curricular; promoção de conferências, exposições, debates; organização de dias temáticos; promoção da educação para a cidadania (ambiente, saúde e educação

Desempenho em grupos de trabalho da unidade orgânica, nomeadamente: Escola, Comissões do Conselho Pedagógico/Executivo,

es Pedagógicas…..; indicação das actas das estruturas da unidade orgânica; dinamização de actividades extracurriculares; promoção de conferências, exposições, debates, actividades de animação musical, de grupos

ção e de saberes das artes

Registos da correspondência trocada; registos das reuniões efectuadas; registos lar; informações às entidades competentes,

nomeadamente: CT/CN/ DT/EE/CE, Equipa Multidisciplinar, entre outros.

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Dinamização de actividades de apoio aos alunos

(CE)

Cumprimento do Projecto de Apoio Educativo: Diferenciação pedagógica, actividades diferencSala de Estudo; Programas de Compensação e Actualização de Conhecimentos; planos de apoio individual ou de grupo; resultados da avaliação do apoio dinamizado; material produzido; etc.

d) Desenvolvimento Profissional

Domínios (Avaliadores)

Participação nas actividades formativas.

(Coordenador de Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Dinamização e participação em actividades formativas não creditadas e promovidas pela unidadeprática educativa: palestras, conferências, congressos, etc. Certificados emitidos pelas entidades promotoras

Acções de formação contínua frequentadas ou dinamizadas

(CE)

Certificados de acções de

Partilha de práticas profissionais

(Coordenador de Departamento ou Avaliador com competência

delegada)

Divulgação/Partilha de projectos e/ou práticas educativas pelo docente, através de Departamento, CT/CN, NEE, etc; indicaçindicação da divulgação externa por entidade científica competente.

1.6. Normas e procedimentos

Calendarização das aulas observadas

a) As turmas e datas de observação são definidas entre o avaliado (este sugere as datas

avaliação) e avaliador, necessitando de serem posteriormente validadas pelo C

Executivo. Até ao dia 30 de Outubro

calendarizaçãoacordada no Conselho

Executivo, deverá o avaliado e o Coordenador de Dep

Conselho Executivo.

b) As aulas a observar, em cada período avaliativo são duas.

observar em cada período lectivo sejam efectuadas

quando considere que a aula observada não foi representativa do seu desempenho docente,

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Cumprimento do Projecto de Apoio Educativo: Diferenciação pedagógica, actividades diferenciadas na sala de aula; Apoio Pedagógico, Oficinas, Clubes, Sala de Estudo; Programas de Compensação e Actualização de Conhecimentos; planos de apoio individual ou de grupo; resultados da avaliação do apoio dinamizado; material produzido; etc.

ento Profissional

Indicadores

Dinamização e participação em actividades formativas não creditadas e promovidas pela unidade orgânica e/ou outras entidades vocacionadas para a prática educativa: palestras, conferências, congressos, etc. Certificados emitidos pelas entidades promotoras.

Certificados de acções de formação contínuas creditadas.

Divulgação/Partilha de projectos e/ou práticas educativas pelo docente, através de Departamento, CT/CN, NEE, etc; indicação da acta do Conselho Pedagógico; indicação da divulgação externa por entidade científica competente.

Normas e procedimentos

Calendarização das aulas observadas

datas de observação são definidas entre o avaliado (este sugere as datas

avaliação) e avaliador, necessitando de serem posteriormente validadas pelo C

30 de Outubro, o Coordenador de Departamento entrega a

no Conselho Executivo. Caso não seja validada pelo

vo, deverá o avaliado e o Coordenador de Departamento acordarem as alterações

As aulas a observar, em cada período avaliativo são duas. Sugere-se que as duas aulas a

período lectivo sejam efectuadas no mesmo ano lectivo.

quando considere que a aula observada não foi representativa do seu desempenho docente,

Página 9

Cumprimento do Projecto de Apoio Educativo: Diferenciação pedagógica, iadas na sala de aula; Apoio Pedagógico, Oficinas, Clubes,

Sala de Estudo; Programas de Compensação e Actualização de Conhecimentos; planos de apoio individual ou de grupo; resultados da avaliação do apoio

Dinamização e participação em actividades formativas não creditadas e orgânica e/ou outras entidades vocacionadas para a

prática educativa: palestras, conferências, congressos, etc. Certificados emitidos

formação contínuas creditadas.

Divulgação/Partilha de projectos e/ou práticas educativas pelo docente, através de ão da acta do Conselho Pedagógico;

indicação da divulgação externa por entidade científica competente.

datas de observação são definidas entre o avaliado (este sugere as datas de

avaliação) e avaliador, necessitando de serem posteriormente validadas pelo Conselho

de Departamento entrega a

Executivo. Caso não seja validada pelo Conselho

artamento acordarem as alterações com o

se que as duas aulas a

O docente pode,

quando considere que a aula observada não foi representativa do seu desempenho docente,

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

solicitar, em requerimento, que segue em anexo,

dias após reunião de pós-observação,

das aulas extras são calendarizadas pelo Conselho Executivo e Coordenador de

Departamento/Professor Avaliador com competência delegada.

c) Aos docentes que pretendam obter as menções de Muito Bom e Exce

observações de aulas consecutivas

mesmo grupo de alunos por período avaliativo, não podendo os mesmos requerer a observação

de aulas extra.

Observação das Aulas

a) A observação das aulas deve orientar

profissional do docente e em ambiente de confiança e cooperação. É obrigatória para os

docentes contratados e docentes do quadro integrados na carreira, a observação de

no 1º e 2º, 3º, 4º e 5º escalão, relevando para efeitos de avaliação de desempenho apenas no 1º

e 2º escalão e tendo carácter formativo nos restantes escalões anteriormente referidos.

b) Para efeitos de obtenção da menção de Muito Bom e Excelente e sempre q

haja indícios de dificuldades no âmbito da prática pedagógica, a observação de aulas releva para

efeitos de avaliação de desempenho em todos os escalões da carreira docente.

c) A observação das aulas

d) O encontro de

subsequentes à observação das aulas,

mais ou menos conseguidos e razões justificativas, incidentes críticos, estratégias a alterar,

aspectos a melhorar, entre outros. No encontro pós

observação de aulas devidamente preenchida com a

complementada pelos observadores com a hetero

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

querimento, que segue em anexo, ao Presidente do Conselho Executivo, até 30

observação, a observação de até duas aulas extra

das aulas extras são calendarizadas pelo Conselho Executivo e Coordenador de

Departamento/Professor Avaliador com competência delegada.

Aos docentes que pretendam obter as menções de Muito Bom e Excelente são feitas quatro

observações de aulas consecutivas, previamente agendadas pelo Conselho Executivo

mesmo grupo de alunos por período avaliativo, não podendo os mesmos requerer a observação

Observação das Aulas

A observação das aulas deve orientar-se pela perspectiva de desenvolvimento

profissional do docente e em ambiente de confiança e cooperação. É obrigatória para os

docentes contratados e docentes do quadro integrados na carreira, a observação de

no 1º e 2º, 3º, 4º e 5º escalão, relevando para efeitos de avaliação de desempenho apenas no 1º

e 2º escalão e tendo carácter formativo nos restantes escalões anteriormente referidos.

Para efeitos de obtenção da menção de Muito Bom e Excelente e sempre q

haja indícios de dificuldades no âmbito da prática pedagógica, a observação de aulas releva para

efeitos de avaliação de desempenho em todos os escalões da carreira docente.

A observação das aulas pode ser efectuada em blocos de 45 ou

O encontro de pós-observação deverá ocorrer nos cinco dias úteis

subsequentes à observação das aulas, se viável, com o objectivo de se analisar os aspectos

mais ou menos conseguidos e razões justificativas, incidentes críticos, estratégias a alterar,

tos a melhorar, entre outros. No encontro pós-observação, o avaliado leva

observação de aulas devidamente preenchida com a auto-avaliação (Parte A), a qual será

pelos observadores com a hetero-avaliação (Parte B).

Página 10

ao Presidente do Conselho Executivo, até 30

a observação de até duas aulas extra. As observações

das aulas extras são calendarizadas pelo Conselho Executivo e Coordenador de

lente são feitas quatro

previamente agendadas pelo Conselho Executivo, ao

mesmo grupo de alunos por período avaliativo, não podendo os mesmos requerer a observação

se pela perspectiva de desenvolvimento

profissional do docente e em ambiente de confiança e cooperação. É obrigatória para os

docentes contratados e docentes do quadro integrados na carreira, a observação de duas aulas

no 1º e 2º, 3º, 4º e 5º escalão, relevando para efeitos de avaliação de desempenho apenas no 1º

e 2º escalão e tendo carácter formativo nos restantes escalões anteriormente referidos.

Para efeitos de obtenção da menção de Muito Bom e Excelente e sempre que

haja indícios de dificuldades no âmbito da prática pedagógica, a observação de aulas releva para

efeitos de avaliação de desempenho em todos os escalões da carreira docente.

45 ou 90 minutos.

deverá ocorrer nos cinco dias úteis

com o objectivo de se analisar os aspectos

mais ou menos conseguidos e razões justificativas, incidentes críticos, estratégias a alterar,

o avaliado leva a grelha de

arte A), a qual será

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Na situação dos docentes que têm assento em 2 departamentos:

a) O avaliado opta pela área em que pretende ser avaliado; se for do quadro de nomeação

definitiva deverá alternar dentro do mesmo período avaliativo.

b) Se for coordenador de um dos Departamento, deverá ser aval

departamento.

Na situação em que só existe um docente no grupo disciplinar:

a) Se o docente avaliado requereu observação de aulas para efeito de Muito Bom ou

Excelente, deverá ser delegada a competência de observador das aulas em um

docente, de outra escola, da mesma área científica.

b) Não se verificando a situação anterior, a competência de observador recairá nos

avaliadores internos.

Deve ser dada prioridade no processo de observação de aulas

1. Aos docentes contratados em regime de substituição

o correspondente a um mínimo de 120 dias de aulas por ano escolar;

2. Aos docentes contratados por um ano escolar;

3. Aos docentes que reúnam os requisitos de tempo de serviço docente para progressão na

carreira;

4. Aos docentes do quadro que cessem

Considerando que o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente é de

alguma complexidade, a CCA relembra que as presentes directivas não substituem a leitura

atenta e cuidada da legislação em vigor

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

dos docentes que têm assento em 2 departamentos:

O avaliado opta pela área em que pretende ser avaliado; se for do quadro de nomeação

definitiva deverá alternar dentro do mesmo período avaliativo.

Se for coordenador de um dos Departamento, deverá ser aval

Na situação em que só existe um docente no grupo disciplinar:

Se o docente avaliado requereu observação de aulas para efeito de Muito Bom ou

Excelente, deverá ser delegada a competência de observador das aulas em um

outra escola, da mesma área científica.

Não se verificando a situação anterior, a competência de observador recairá nos

avaliadores internos.

prioridade no processo de observação de aulas:

Aos docentes contratados em regime de substituição temporária que tenham leccionado

o correspondente a um mínimo de 120 dias de aulas por ano escolar;

Aos docentes contratados por um ano escolar;

Aos docentes que reúnam os requisitos de tempo de serviço docente para progressão na

quadro que cessem funções no final do ano escolar.

RECOMENDAÇÕES

Considerando que o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente é de

alguma complexidade, a CCA relembra que as presentes directivas não substituem a leitura

gislação em vigor.

Página 11

O avaliado opta pela área em que pretende ser avaliado; se for do quadro de nomeação

Se for coordenador de um dos Departamento, deverá ser avaliado no outro

Se o docente avaliado requereu observação de aulas para efeito de Muito Bom ou

Excelente, deverá ser delegada a competência de observador das aulas em um

Não se verificando a situação anterior, a competência de observador recairá nos

temporária que tenham leccionado

Aos docentes que reúnam os requisitos de tempo de serviço docente para progressão na

Considerando que o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente é de

alguma complexidade, a CCA relembra que as presentes directivas não substituem a leitura

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Todos os casos omissos serão analisados pela CCA, de acordo com os normativos

legais em vigor e os esclarecimentos requeridos pelo Conselho Executivo à Direcção Regional

da Educação e Formação.

A C

O primeiro vogal O segundo vogal

Jorge Paulo de Oliveira Simões Miguel

O terceiro vogal O quarto vogal

Pedro Nuno Ribeiro Alves

Parecer favorável

A

Ratificado

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

CASOS OMISSOS

Todos os casos omissos serão analisados pela CCA, de acordo com os normativos

legais em vigor e os esclarecimentos requeridos pelo Conselho Executivo à Direcção Regional

Vila do Topo, 6 de Outubro de 2010

A Comissão de Coordenação da Avaliação

A presidente

Maria da Graça Costa Tavares

O primeiro vogal O segundo vogal

Jorge Paulo de Oliveira Simões MiguelAntónioMonteiro Correia

O terceiro vogal O quarto vogal

Pedro Nuno Ribeiro Alves Susana Maria Teixeira Freitas Cabral

Parecer favorável do Conselho Pedagógico em 2010/10/14

A Presidente do Conselho Pedagógico

Maria da Graça Costa Tavares

Ratificado pelo Conselho Executivo em 2010/10/

A Presidente do Conselho Executivo

Ana Bela Teixeira Oliveira

Página 12

Todos os casos omissos serão analisados pela CCA, de acordo com os normativos

legais em vigor e os esclarecimentos requeridos pelo Conselho Executivo à Direcção Regional

O terceiro vogal O quarto vogal

Susana Maria Teixeira Freitas Cabral

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Requerimento de observação de aulas

________________________________________, docente

este meio requerer a vª Ex.ª a observação de mais ______ aula(s) extra, em virtude de

considerar que a aula observada no dia ______ de __________ de 20__, na turma _____, do

_____º ano, não foi representativa do seu desempenho doc

Topo, ____ de ______________________ de 20__

__________________

Despacho do Conselho Executivo:

Calendarização da(s) aula(s) extra:

Dia Hora Ano / Turma

Topo, ____ de ______________________ de 20_

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

Requerimento de observação de aulas extra

Exma. Senhora Presidente

doConselho Executivo da EBI da Vila do Topo

________________________________________, docente do grupo ______, vem por

este meio requerer a vª Ex.ª a observação de mais ______ aula(s) extra, em virtude de

considerar que a aula observada no dia ______ de __________ de 20__, na turma _____, do

_____º ano, não foi representativa do seu desempenho docente.

, ____ de ______________________ de 20____

Pede Deferimento

___________________________________________

Despacho do Conselho Executivo:

Indeferido

Deferido

Calendarização da(s) aula(s) extra:

Ano / Turma Observador (es)

, ____ de ______________________ de 20____

A Presidente do Conselho Executivo

Página 13

extra

do grupo ______, vem por

este meio requerer a vª Ex.ª a observação de mais ______ aula(s) extra, em virtude de

considerar que a aula observada no dia ______ de __________ de 20__, na turma _____, do

Indeferido

Deferido

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Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

_____________________________________________

Directivas para a aplicação da avaliação do pessoal docente

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