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Disciplina: Direito Administrativo II; Docente: Cleber V. T. Vianna; Discentes: 5º Semestre do Curso de Direito; Carga Horria: !" #$a. Serviços Públicos e Intervenção do Estado no Domínio Econômico I. Introdu%&o 'este t(pico vamos tratar dos servi%os p)blicos e suas nuances* seus agentes e classi+ca%,es. De+nir como se processa e -ual o amparo destes rente aos cidad&os -ue em )ltima anlise s&o seus /ene+cirios. V amos ainda observar 0s #ip(teses de interven%&o do 1stado no dom2ni o econ3mico -ue por e4celncia 6 de nature7a privada. Vamos buscar seus undamentos legais e demonstrar sua real necessidade. 8s atos abai4o declinados demonstram uma evolu%&o estatal no sentido de distanciar dos princ2pios liberais e avan%ar com suas prerrogativas e su9ei%,es sobre a iniciativa privada* n&o com escopo de abusar ou tol#er o livre mercado e sim para garantir -uest,es m2nimas de interesse nacional. II. Conceito De+nise servi%o p)blico como sendo toda atividade 9ur2dica material -ue a lei atribui ao 1stado para -ue a e4er%a diretamente ou por meio de seus delegados* com o ob9etivo de satisa7er concretamente 0s necessidades coletivas* sobregime 9ur2dico total ou parcialmente p)blico<. =>aria S?lvia @anella DI ietro* 1d. Atlas* B" ed.* S&o aulo* p."E. 8bs: 8 conceito acima declinado concentra uma mescla das de+ni%,es clssicas de Direito Administrativo -ue partem de conceitos ampl os =Hel? Fopes >eireles* todo a-uele prestado pela administra%&o ou por seus delegados* sob normas e controles estatais* para satisa%&o de necessidades essenciais ou secundrias da coletividade* ou simples convenincia do 1stado<E e restritos =Celso Ant3nio /andeira de >ello* Servi%o p)blico 6 toda atividade de oerecimento de utilidade ou comodidade material ru2vel diretamente pelos administrados* prestado pelo 1stado ou por -uem l#e a%a 0s ve7es* sob um regime de direito p)blico portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restri%,es especiais institu2do pelo 1stado em avor dos interesses -ue #ouver de+nido como pr(prios no sistema normativo<E para de+nilo: releciona seus aspectos =elementosE Sub9etivo -ue consiste em ser o servi%o p)blico sempre incumbncia do 1stado* conorme e4presso na constitui%&o ederal em seu art. G5 caput<; ormal onde o servi%o p)blico 6 de+nido por lei* seu regime em regra 6 o do direito p)blico =e4ce%&o os servi%os comerciais e industriais

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Disciplina: Direito Administrativo II;

Docente: Cleber V. T. Vianna;

Discentes: 5º Semestre do Curso de Direito;

Carga Horria: !" #$a.

Serviços Públicos e

Intervenção do Estado no Domínio Econômico

I. Introdu%&o

'este t(pico vamos tratar dos servi%os p)blicos e suas nuances* seus agentes eclassi+ca%,es. De+nir como se processa e -ual o amparo destes rente aos cidad&os -ueem )ltima anlise s&o seus /ene+cirios.

Vamos ainda observar 0s #ip(teses de interven%&o do 1stado no dom2nio econ3mico -uepor e4celncia 6 de nature7a privada. Vamos buscar seus undamentos legais edemonstrar sua real necessidade.

8s atos abai4o declinados demonstram uma evolu%&o estatal no sentido de distanciardos princ2pios liberais e avan%ar com suas prerrogativas e su9ei%,es sobre a iniciativaprivada* n&o com escopo de abusar ou tol#er o livre mercado e sim para garantir-uest,es m2nimas de interesse nacional.

II. Conceito

De+nise servi%o p)blico como sendo toda atividade 9ur2dica material -ue a lei atribui ao1stado para -ue a e4er%a diretamente ou por meio de seus delegados* com o ob9etivo desatisa7er concretamente 0s necessidades coletivas* sobregime 9ur2dico total ouparcialmente p)blico<. =>aria S?lvia @anella DI ietro* 1d. Atlas* B" ed.* S&o aulo* p."E.

8bs: 8 conceito acima declinado concentra uma mescla das de+ni%,es clssicas deDireito Administrativo -ue partem de conceitos amplos =Hel? Fopes >eireles* todoa-uele prestado pela administra%&o ou por seus delegados* sob normas e controlesestatais* para satisa%&o de necessidades essenciais ou secundrias da

coletividade* ou simples convenincia do 1stado<E e restritos =Celso Ant3nio /andeira de>ello* Servi%o p)blico 6 toda atividade de oerecimento de utilidade ou comodidadematerial ru2vel diretamente pelos administrados* prestado pelo 1stado ou por -uem l#ea%a 0s ve7es* sob um regime de direito p)blico portanto consagrador de prerrogativasde supremacia e de restri%,es especiais institu2do pelo 1stado em avor dos interesses-ue #ouver de+nido como pr(prios no sistema normativo<E para de+nilo:

releciona seus aspectos =elementosE Sub9etivo -ue consiste em ser o servi%o p)blicosempre incumbncia do 1stado* conorme e4presso na constitui%&o ederal em seu art.G5 caput<; ormal onde o servi%o p)blico 6 de+nido por lei* seu regime em regra 6 o do

direito p)blico =e4ce%&o os servi%os comerciais e industriais

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-ue s&o regidos pelo direito privadoE* seus agentes s&o estatutrios* os bens s&op)blicos* as decis,es apresentam os atributos do ato administrativo =presun%&o deveracidade e e4ecutoriedade* entre outrosE* responsabilidade ob9etiva =art. J* KLº daC$!!E* contratos regidos pelo direito administrativo em regra* podendo ser aplicado odireito privado de orma e4cepcional =e4. comodato* loca%&o* en+teuse* compra e

vendaE e; >aterial onde todo servi%o p)blico corresponde a uma atividade de interessep)blico* atribu2da por lei* da2 se di7er -ue todo servi%o p)blico visa atender anecessidade p)blica* mas nem toda atividade de interesse p)blico 6 servi%o p)blico.Messaltase -ue no servi%o p)blico o interesse geral 6 a +nalidade e4clusiva. odendo sereconomicamente de+citrio e e4ercido em regime e4clusivo ou n&o.

III. 1volu%&o Hist(rica

'o inicio os autores s( consideravam os trs elementos supra descritos* SN/O1TIV8*>AT1MIAF e 8M>AF<* para de+nir os servi%os p)blicos* por6m com a evolu%&o do 1stado

e seu distanciamento dos princ2pios liberais* oise ampliando suas atividades pr(prias epassouse a considerar atividades industriais e comerciais antes do direito privado* comosendo de seu interesse.

 Tal situa%&o gerou crise na no%&o de servi%o p)blico* pois* o elemento sub9etivo* n&opoderia ser utili7ado como era* uma ve7 -ue n&o s( o 1stado prestava servi%os p)blicos*o particular poderia por delega%&o e; o elemento ormal* uma ve7 -ue nem todo servi%op)blico 6 prestado em regime 9ur2dico e4clusivamente p)blico. =empresas p)blicas esociedades de economia mistaE.

Conclu2mos de tal e4plana%&o* -ue o servi%o p)blico evoluiu no tempo e no espa%o vindo

a incluir atividades comerciais* industriais e sociais* a lei escol#e -uais atividades em umdado momento s&o de interesse p)blico* e4. art. BG* incisos P* PI* PII* PV* PPIII e B5* KBºda C$!!* distinguindo por crit6rio ob9etivo -ual atividade 6 p)blica e -ual 6 privada.

IV. rinc2pios Inormadores

1m ra7&o de ter o 1stado assumido a presta%&o de determinados servi%os* por considerar-ue estes s&o undamentais 0 coletividade* mesmo os prestando de ormadescentrali7ada ou ainda delegada* deve a Administra%&o* at6 por uma -uest&o decoerncia* oereclos de orma cont2nua* ininterrupta* entre outros -ue passamos a

declinar:G. rinc2pio da Continuidade do Servi%o )blico =ou permannciaE:

1ntendese por este princ2pio -ue o 1stado 6 obrigado a n&o interromper a presta%&o dosservi%os -ue disponibili7a.

1m rela%&o 0 interrup%&o dos servi%os* -uest&o interessante se levanta na aplica%&o dae+cincia e continuidade dos servi%os prestados pela Administra%&o em caso deinadimplncia* #avendo divergncia 9urisprudencial e doutrinria a respeito dapossibilidade de corte de ornecimento dos servi%os essenciais* notadamente -uanto 0aplica%&o da possibilidade legal de corte* preenc#idos os re-uisitos previstos no artigoLº* K Jº* incisos I e II* da lei nº !.!$5* e da veda%&o e4pressa de corte de ornecimentoem rela%&o a tais servi%os* prevista no artigo BB do C(digo de Deesa do Consumidor.

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Obs: Faço maiores considerações no fnal da apostila

B. rinc2pio da Qeneralidade: or este entendese -ue os servi%os s&o impessoais* igual eacess2vel a todos;

J. rinc2pio da 1+cincia: De+ne -ue os servi%os p)blicos devem se aperei%oar e manteruma elevada t6cnica na presta%&o;

R. rinc2pio da >odicidade: 1ntendese por este -ue os servi%os p)blicos precisam seracess2veis a todos* de orma -ue manten#a o sistema e n&o se torne proibitivo.

5. rinc2pio da Cortesia: 1ste imp,e ao servi%o p)blico seu atendimento ade-uado.

14. prestando inorma%,es* ornecendo documentos se necessrios* e4ecu%&o l(gica*eetiva.

V. Classi+ca%&o

8s servi%os )blicos est&o classi+cados de diversas ormas pela doutrina. Adotamos aseguida por Hel? Fopes >eirelles* a -ual passo a declinar:

G. Servi%o p)blico propriamente dito ou essencial: S&o os imprescind2veis 0 sobrevivnciada sociedade e* por isso* n&o admitem delega%&o ou outorga =pol2cia* sa)de* deesanacional* etc.E. S&o con#ecidos como pr(comunidade.

B. Servi%o de utilidade p)blica: S&o os )teis* mas n&o essenciais* atendem ao interesseda comunidade* podendo ser prestados diretamente pelo 1stado* ou por terceiros*mediante remunera%&o paga pelos usurios e sob +scali7a%&o =transporte coletivo*

teleonia etc.E S&o nominados de pr(cidad&o.

J. Servi%os industriais: S&o os -ue produ7em renda para a-uele -ue os presta. Aremunera%&o decorre da taria ou pre%o p)blico* devendo ser prestados por terceiros epelo 1stado* de orma supletiva =art. GJ da C$!!E.

R. Servi%os gerais: S&o os de rui%&o geral uti universi<* os -ue n&o possuem usurios oudestinatrios espec2+cos e s&o remunerados por tributos =cal%amento p)blico* ilumina%&op)blica etc.E.

5. Servi%os individuais: S&o os de rui%&o individual uti singuli<* con+gurase como os

-ue possuem de antem&o usurios con#ecidos e predeterminados* como os servi%os deteleonia* de ilumina%&o domiciliar. S&o remunerados por ta4a ou taria.

VI. Direitos dos Nsurios

8 C(digo de Deesa do Consumidor =lei nº !."!$"E e-uipara o prestador de servi%opublico a ornecedor e o servi%o a produto* dispondo -ue 8s (rg&os p)blicos* por si ousuas empresas* concessionrias* permissionrias* ou sob -ual-uer outra orma deempreendimento* s&o obrigados a ornecer servi%os*

e+cientes* seguros e* -uanto aos essenciais* cont2nuos< =art. BBE.

A lei nº !.!$5* -ue +4a normas gerais sobre concess,es e permiss,es de servi%osp)blicos* tamb6m arrola os direitos dos usurios* dentre eles: aE receber servi%o

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ade-uado; bE receber do concedente e da concessionria inorma%,es para a deesa deinteresses individuais ou coletivos; CE direito de escol#a* -uando poss2vel* do prestadordo servi%o.

1m se tratando de servi%o geral =rui%&o uti universi<E* o >inist6rio )blico estar

legitimado a deender seus destinatrios indeterminados =direito diuso e coletivoE;versando sobre servi%o individual* pode o usurio valerse* conorme a #ip(tese* da a%&ocominat(ria =CC art* B!E e at6 mandado de seguran%a =desde -ue ocorra a viola%&o dedireito li-uido e certoE. 8 usurio assente nos seus direitos poder buscar a concre%&odos princ2pios inormadores dos servi%os =generalidade* continuidade etc.E. 14:14cepcionalmente recon#ecese a legitimidade do >inist6rio )blico para a a%&o civil emdeesa de interesses individuais* desde -ue #omogneos.

VII. ormas de resta%&o

8s servi%os p)blicos podem ser prestados de trs ormas distintas:

G. Servi%os Centrali7ados: restados diretamente pelo oder )blico* em seu pr(prionome e sob sua e4clusiva responsabilidade;

B. Servi%os Desconcentrados: restados* por seus (rg&os* mantendo para si aresponsabilidade na e4ecu%&o.

14: A administra%&o direta transere a e4ecu%&o de um servi%o* de um (rg&o para outro*sem sair da mesma. uando vemos troca de competncia de uma secretaria para outra.

J. Servi%os Descentrali7ados: restados por terceiros* para os -uais o oder )blicotranseriu a titularidade ou a possibilidade de e4ecu%&o* se9a por outorga =por lei apessoas 9ur2dicas criadas pelo 1stadoE* se9a por Delega%&o =por contrato concess&o ouato unilateral permiss&o e autori7a%&oE.

8bs: 8 en3meno da descentrali7a%&o ocorre com a transerncia de servi%os p)blicospara terceiros -ue n&o se conundem com a administra%&o direta.

Delega%&o se con+gura -uando transere somente a e4ecu%&o do servi%o para terceiros-ue n&o se conundem com a administra%&o direta.

8utorga* 6 a -ue se transere a titularidade e a e4ecu%&o dos servi%os -ue n&o seconunde com a administra%&o direta.

Dois re-uisitos tem -ue preenc#er:

G. S( pode ser para -uem est na administra%&o indireta.

B. Deve ter personalidade 9ur2dica de direito p)blico.

14. Autar-uia e algumas unda%,es.

Obs: !riam"se pessoas na administração indireta o# para prestação deserviços púbicos o# para e$ploração de atividade econômica%

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'&o compete com a iniciativa privada. Criase uma pessoa na administra%&o indireta*para e4plorar atividade econ3mica* ela passa a concorrer com a iniciativa privada e seregula pelo direito civil. =art. GJ da C$!!E. Devese observar -ue para a administra%&op)blica assim proceder* considerase #ip(tese de seguran%a nacional ou relevanteinteresse coletivo.

VIII. oder de ol2cia do 1stado

VIII.G. Conceito:

Sempre -ue uma determinada lei estabelece um conceito 9 trabal#ado pela doutrina oupela 9urisprudncia* entendo -ue* para eeito de concurso p)blico* devemos nos ater aoconceito legal. Assim* considero conveniente iniciarmos nosso estudo pela conceitua%&ode poder de pol2cia plasmada no art. ! do C(digo Tributrio 'acional* o -ual* ao tratardos atos geradores das ta4as* assim de+niu o ob9eto de nosso estudo:

Art. !. Considerase poder de pol2cia a atividade da Administra%&o )blica -ue*limitando ou disciplinando direito* interesse ou liberdade* regula a prtica de ato ouabsten%&o de ato* em ra7&o de interesse p)blico concernente 0 seguran%a* 0 #igiene* 0ordem* aos costumes* 0 disciplina da produ%&o e do mercado* ao e4erc2cio de atividadesecon3micas dependentes de concess&o ou autori7a%&o do oder )blico* 0 tran-ilidadep)blica ou ao respeito 0 propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.<

1mbora essa de+ni%&o legal se9a e4celente* elogiada* inclusive* por Hel? Fopes >eirelles*entendemos -ue* por ser demasiado e4tensa* acaba di+cultando a apreens&o doconte)do do conceito. Nma conceitua%&o mais concisa* da lavra do autor citado* nosensina -ue poder de pol2cia 6 a aculdade de -ue disp,e a dministra%&o )blica para

condicionar e restringir o uso e go7o de bens* atividades e direitos individuais* embene2cio da coletividade ou do pr(prio 1stado<.

A Administra%&o e4erce o poder de pol2cia sobre todas as atividades -ue possam* diretaou indiretamente* aetar os interesses da coletividade. 8 poder de pol2cia 6 e4ercido portodas as eseras da edera%&o* sendo* em princ2pio* da competncia da pessoa pol2tica-ue recebeu da Constitui%&o a atribui%&o de regular a-uela mat6ria* cu9o ade-uadoe4erc2cio deve ser pela mesma pessoa +scali7ado. ortanto* como a regula%&o dosmercados de t2tulos e valores mobilirios* assunto de interesse nacional* compete 0Nni&o* a esta cabe* da mesma orma* sua +scali7a%&o* a -ual 6 e4ercida pela Comiss&o

de Valores >obilirios =CV>E; como a edi%&o de normas pertinentes 0 preven%&o deincndios compete 0 esera estadual* o e4erc2cio do poder de pol2cia relativo aocumprimento dessas normas ser eetivado* mediante concess&o de licen%as paraconstru%&o ou uncionamento ou ainda interdi%&o de obras ou edi+ca%,es irregulares*pelo poder p)blico dos 1stados =e DE* por meio dos respectivos Corpos de /ombeiros;como a competncia para o plane9amento e controle do uso e ocupa%&o do solo urbanocompete aos munic2pios =e DE* a estes cabe o e4erc2cio das atividades de pol2ciarelacionadas 0 concess&o licen%as de locali7a%&o e uncionamento de estabelecimentosindustriais e comerciais* concess&o de alvars* #abitese etc.

Devemos* ainda* observar -ue os atos de pol2cia administrativa n&o dei4am de ser atosadministrativos e* portanto* submetemse a todas as regras a estes pertinentes* bem

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como 0 possibilidade de aprecia%&o pelo oder Oudicirio -uanto 0 legalidade de suaedi%&o e e4ecu%&o.

or )ltimo* devemos distinguir a pol2cia administrativa da pol2cia de manuten%&o daordem p)blica. A primeira incide sobre bens* direitos e atividades* en-uanto a outra atua

sobre as pessoas.

VIII.B. >eios de Atua%&o:

A pol2cia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente. 'o primeiro caso* elaatua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos -ue utili7am bensou e4ercem atividades -ue possam aetar a coletividade* outorgando alvars aosparticulares -ue cumpram as condi%,es e re-uisitos para o uso da propriedade ee4erc2cio das atividades -ue devam ser policiadas.

8 alvar pode ser de licen%a ou autori7a%&o. Ficen%a 6 o ato administrativo vinculado e

de+nitivo pelo -ual a Administra%&o recon#ece -ue o particular detentor de um direitosub9etivo preenc#e as condi%,es para seu go7o. Assim* as licen%as di7em respeitos adireitos individuais* como o e4erc2cio de uma pro+ss&o ou a constru%&o de um edi2cio emterreno do administrado* e n&o podem ser negadas -uando o re-uerente satisa%a osre-uisitos legais para sua obten%&o. A autori7a%&o 6 ato administrativo discricionrio em-ue predomina o interesse do particular. U* por isso* ato precrio* n&o e4istindo direitosub9etivo para o administrado relativamente 0 obten%&o ou manuten%&o da autori7a%&o*a -ual pode ser simplesmente negada ou revogada* mesmo -ue o pretendente satisa%aas e4igncias administrativas. S&o e4emplos de atividades autori7adas o uso especial debem p)blico* o trnsito por determinados locais etc.

A outra orma de atividade de pol2cia consubstanciase na +scali7a%&o das atividades ebens su9eitos ao controle da Administra%&o. Veri+cando a e4istncia de inra%&o* aautoridade +scali7adora dever lavrar o auto de inra%&o pertinente e cienti+car oparticular da san%&o a ser aplicada* a -ual* regra geral* o ser pela pr(priaAdministra%&o* como veremos adiante.

Dentre as san%,es cab2veis* Hel? Fopes >eirelles menciona* al6m da multa* a interdi%&ode atividade* o ec#amento de estabelecimento* a demoli%&o de constru%&o irregular* oembargo administrativo de obra* a inutili7a%&o de gneros* a apreens&o e destrui%&o deob9etos etc.

VIII.J. Atributos do oder de ol2cia Administrativo:

A doutrina tradicionalmente aponta trs atributos ou -ualidades caracter2sticas do poderde pol2cia e dos atos administrativos resultantes de seu regular e4erc2cio:discricionariedade* autoe4ecutoriedade e coercibilidade.

VIII.J.G. Discricionariedade:

A discricionariedade no e4erc2cio do poder de pol2cia signi+ca -ue a Administra%&o*-uanto aos atos a ele relacionados* regra geral* disp,e de uma ra7ovel liberdade deatua%&o* podendo valorar a oportunidade e convenincia de sua prtica* estabelecer omotivo e escol#er* dentro dos limites legais* seu conte)do.

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A +nalidade de todo ato de pol2cia* como a +nalidade de -ual-uer ato administrativo* 6re-uisito sempre vinculado e tradu7se na prote%&o do interesse da coletividade.

A Administra%&o pode* em princ2pio* determinar* dentro dos crit6rios de oportunidade econvenincia* -uais atividades ir +scali7ar num determinado momento e* dentro dos

limites estabelecidos na lei* -uais as san%,es dever&o ser aplicadas e como dever sereita a gradua%&o destas san%,es. De -ual-uer orma* a san%&o sempre dever estarprevista em lei e dever guardar correspondncia e proporcionalidade com a inra%&overi+cada.

1mbora a discricionariedade se9a a regra no e4erc2cio do poder de pol2cia* nada impede-ue a lei* Melativamente a determinados atos ou atos* estabele%a total vincula%&o daatua%&o administrativa a seus preceitos. U o caso* como vimos* da concess&o de licen%apara constru%&o em terreno pr(prio ou para o e4erc2cio de uma pro+ss&o* em -ue n&oe4iste liberdade de valora%&o 0 Administra%&o -uando o particular atenda aos re-uisitoslegais.

VIII.J.B. Autoe4ecutoriedade:

'a de+ni%&o de Hel? Fopes >eirelles* a autoe4ecutoriedade consiste na possibilidade-ue certos atos administrativos ense9am de imediata e direta e4ecu%&o pela pr(priaAdministra%&o* independentemente de ordem 9udicial<. U atributo inerente ao poder depol2cia* sem o -ual este se-uer aria sentido. A Administra%&o

precisa possuir a prerrogativa de impor diretamente* sem necessidade de pr6viaautori7a%&o 9udicial* as medi das ou san%,es de pol2cia administrativa necessrias 0repress&o da atividade lesiva 0 coletividade -ue ela pretende impedir. A obten%&o de

pr6via autori7a%&o 9udicial para a prtica de determinados atos de pol2cia 6 umaaculdade da Administra%&o. 1la costuma recorrer previamente ao 9udicirio -uando daprtica de atos em -ue se9a previs2vel orte resistncia dos particulares envolvidos* comona demoli%&o de edi+ca%,es irregulares embora se9a* como dito* acultativa a obten%&otal autori7a%&o.

'&o se deve conundir* em nen#uma #ip(tese* a dispensa de maniesta%&o pr6via dopoder 9udicirio nos atos pr(prios da Administra%&o* com restri%&o ao acesso doparticular ao Oudicirio em caso de amea%a ou les&o a direito seu. A autoe4ecutoriedadedos atos administrativos apenas permite sua e4ecu%&o diretamente pela Administra%&o*

mas* sempre -ue o administrado entender ter #avido arb2trio* desvio ou e4cesso depoder* pode e4ercer seu direito inaastvel de provocar a tutela 9urisdicional* a -ualpoder decretar a nulidade dos atos praticados =por6m* posteriormente 0 sua prticaE.

Devese dierenciar* ainda* a autoe4ecutoriedade das san%,es de pol2cia da puni%&osumria e sem deesa. A aplica%&o de san%&o sumria* sem deesa pr6via* 6 #ip(tesee4cepcional e somente se 9usti+ca em casos urgentes -ue pon#am em risco iminente aseguran%a ou a sa)de p)blica. 8corre na apreens&o ou destrui%&o de alimentoscontaminados ou impr(prios para consumo* na interdi%&o de atividades -ue ameacem aSeguran%a das pessoas etc.

or )ltimo* lembramos -ue se e4clui da autoe4ecutoriedade a cobran%a de multasresistida pelo particular. 'este caso* ainda -ue as multas decorram do e4erc2cio do poderde pol2cia* sua e4ecu%&o somente pode ser eetivada pela via 9udicial.

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VIII.J.J. Coercibilidade:

8 )ltimo atributo do poder de pol2cia* a coercibilidade* nos inorma -ue as medidasadotadas pela administra%&o podem ser impostas coativamente ao administrado* ouse9a* sua observncia 6 obrigat(ria para o particular. uando este resistir ao ato de

pol2cia* a Administra%&o poder valerse da or%a p)blica para garantir seu cumprimento.A imposi%&o coercitiva dos atos de pol2cia tamb6m independe de pr6via autori7a%&o 9udicial estando* entretanto* su9eita 0 veri+ca%&o posterior -uanto 0 legalidade eense9ando declara%&o de nulidade do ato e repara%&o ou indeni7a%&o do particular pelosdanos soridos sempre -ue se comprove ter ocorrido e4cesso ou desvio de poder.

IP. Considera%,es Qerais:

A titularidade do servi%o p)blico 6 intranser2vel a iniciativa privada. '&o pode se alarem privati7a%&o de servi%os p)blicos. A titularidade 6 intranser2vel* se delega a terceirosmediante concess&o* permiss&o* etc e pode retomar a e4ecu%&o do mesmo.

'o sistema brasileiro a titularidade dos servi%os oi distribu2da entre as -uatro pessoasde direito p)blico interno -ue comp,e a administra%&o direta. =Nni&o* 1stados* >unic2piose Distrito ederalE. '&o # #ierar-uia e sim campos de atua%&o.

14: art. BG* PI* PII* art. J"* V* art. JB* KGº* todos da C$!!.

Obs: &s compet'ncias le(islativas de Estado e )#nicípio no caso do DF são

c#m#lativas%

8 art. B5* KGº da C$!!* determina -ue aos 1stados 6 vedado o -ue oi delegado aosdemais entes da administra%&o direta.

14. >etr3 6 transporte coletivo e +cou para os 1stados em carter residual.

A e4ecu%&o do servi%o p)blico pode ser eita de orma direta ou por delega%&o aoparticular. '&o atinge a titularidade* n&o compete com a pr(pria administra%&o. As regrasdo servi%o p)blico s&o sempre de direito administrativo* n&o importando -uem este9a 0rente da e4ecu%&o do servi%o. A e4ecu%&o pode ser eita por: Administra%&o Direta*Indireta ou articular.

'a Administra%&o Direta voc encontra (rg&os e n&o s&o dotados de capacidade 9ur2dica.'&o podem estar em 9u27o pessoalmente.

14. >inist6rios* Secretrias de 1stado* Superintendncias* Subpreeituras* etc.

'a Administra%&o Indireta* e4istem pessoas e n&o (rg&os tem personalidade 9ur2dica*podem ir a 9u27o demandar e ser demandado.

14. Autar-uias* unda%,es* 1mpresas )blicas* Sociedades de 1conomia >ista* AgnciasMeguladoras.

'a 14ecu%&o por articulares* pode ser eita por concess&o* permiss&o e autori7a%&o* s&oinstrumentos atrave7 dos -uais se promove a transerncia de servi%os p)blicos.

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8 maior princ2pio ligado a servi%os p)blicos 6 o da continuidade* n&o podendo #aversolu%&o de continuidade.

ode a7er greve no servi%o p)blicoW

8 art. J* inciso VII da C$!!* atribui o direito de greve* nos termos e limites +4ados emlei.

Interrup%&o do Servi%o por inadimplncia do usurioW

A 9urisprudncia est dividida:

Gº. A -ue admite se embasa na lei nº !.!$5* # -ual declino:

=........E

Art. Lo Toda concess&o ou permiss&o pressup,e a presta%&o de servi%o ade-uado ao

pleno atendimento dos usurios* conorme estabelecido nesta Fei* nas normaspertinentes e no respectivo contrato.

K Go Servi%o ade-uado 6 o -ue satisa7 as condi%,es de regularidade* continuidade*e+cincia* seguran%a* atualidade* generalidade* cortesia na sua presta%&o e modicidadedas tarias.

K Bo A atualidade compreende a modernidade das t6cnicas* do e-uipamento e dasinstala%,es e a sua conserva%&o* bem como a mel#oria e e4pans&o do servi%o.

K Jo '&o se caracteri7a como descontinuidade do servi%o a sua interrup%&o em situa%&o

de emergncia ou ap(s pr6vio aviso* -uando:I motivada por ra7,es de ordem t6cnica ou de seguran%a das instala%,es; e*

II por inadimplemento do usurio* considerado o interesse da coletividade.

Cap2tulo III

D8S DIM1IT8S 1 8/MIQAXY1S D8S NSNZMI8S

Art. º. Sem pre9u27o do disposto na lei no !."!* de GG de setembro de G"* s&odireitos e obriga%,es dos usurios:

I receber servi%o ade-uado;

II receber do poder concedente e da concessionria inorma%,es para a deesa deinteresses individuais ou

coletivos;

III obter e utili7ar o servi%o* com liberdade de escol#a entre vrios prestadores deservi%os* -uando or o caso* observadas as normas do poder concedente.

IV levar ao con#ecimento do poder p)blico e da concessionria as irregularidades de

-ue ten#am

con#ecimento* reerentes ao servi%o prestado;

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V comunicar 0s autoridades competentes os atos il2citos praticados pela concessionriana presta%&o do servi%o;

VI contribuir para a permanncia das boas condi%,es dos bens p)blicos atrav6s dos-uais l#es s&o prestados os servi%os.

Art. ºA. As concessionrias de servi%os p)blicos* de direito p)blico e privado* nos1stados e no Distrito ederal* s&o obrigadas a oerecer ao consumidor e ao usurio*dentro do ms de vencimento* o m2nimo de seis datas opcionais para escol#erem os diasde vencimento de seus d6bitos.

1sta posi%&o doutrinria e 9urisprudencial deende a tese -ue se o sistema +car muitocarregado em ace da inadimplncia* todos v&o sorer com a poss2vel alncia econse-entemente resolu%&o de continuidade. Vindo a atingir os -ue s&o adimplentes.

Bº. A -ue n&o admite undase na lei nº !."!$" CDC em seus art. BB e RB:

'&o considera como rela%&o de consumo e sim deesa do consumidor.

Hipossu+cincia do usurio* o nome adotado pelo CDC vem da pr(pria C. =art. 5º* incisoPPPIIE. 1 se unda no princ2pio da dignidade #umana. 1 o n&o ornecimento podeconstituirse em meio ilegal de cobran%a da taria ou multa.

8bs: 8s Servi%os remunerados por tributos n&o admitem a paralisa%&o uti universi<* s&ogerais e sua interrup%&o con+gura resolu%&o perante a administra%&o p)blica.

P. Competncia para resta%&o de Servi%os )blicos:

As trs eseras de nossa edera%&o s&o competentes para a presta%&o de

servi%os p)blicos* sendo essas competncias discriminadas pela Constitui%&o

ederal. As competncias atribu2das 0 Nni&o s&o enumeradas e ta4ativas*

encontrandose no art. BG. As competncias dos 1stados s&o ditas remanescentes

e os munic2pios possuem as competncias relacionadas a seus interesses locais.

Ao D cabe a presta%&o dos servi%os p)blicos da competncia dos 1stados e*

cumulativamente* dos >unic2pios. Al6m disso* # as competncias comuns*

arroladas no art. BJ da C$!!* em -ue deve #aver atua%&o paralela de todas as

eseras de governo.

Alguns servi%os p)blicos de competncia e4clusiva da Nni&o s&o: servi%o

postal* de telecomunica%,es* de energia el6trica* de navega%&o a6rea* de transporte

interestadual e internacional etc.

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'o -ue tange aos 1stadosmembros =e ao DE* somente se encontra

discriminada a competncia para e4plora%&o dos servi%os locais de gs canali7ado

=art. B5* K BºE. De resto* a eles pertence 0 denominada competncia remanescente

=ou subsidiriaE* ou se9a* para reali7a%&o de todos os servi%os n&o atribu2dos 0 Nni&o

e nem de interesse local dos munic2pios.

or )ltimo* como e4emplos de servi%os p)blicos e4plorados pelos

>unic2pios =e DE* temos os servi%os de coleta de li4o* de transporte coletivo =art. J"*

VE* de promo%&o da prote%&o do patrim3nio #ist(ricocultural local =art. J"* IPE etc.

PI. Megimes de 14ecu%&o dos Servi%os

A Administra%&o )blica pode prestar diretamente servi%os p)blicos. 'este

caso* os servi%os podem ser prestados centrali7adamente* ou se9a* pela pr(pria

Administra%&o Direta.

A presta%&o centrali7ada pela Administra%&o Direta pode ser eita

desconcentradamente* -uando (rg&os da mesma Administra%&o* portanto unidades

destitu2das de personalidade 9ur2dica independente possuam atribui%&o de e4ecutar

a-uele servi%o. Assim* a desconcentra%&o constituise em mera t6cnica

administrativa -ue visa a tornar mais e+ciente a e4ecu%&o de determinada atribui%&o*

uma ve7 -ue um (rg&o 6 especi+camente designado para reali7la.

8utra possibilidade 6 a presta%&o descentrali7ada do servi%o* #ip(tese em

-ue essa ser sempre eita* mediante outorga ou delega%&o* por uma pessoa

dierente da-uela -ue representa a Administra%&o Direta competente para a

presta%&o =Nni&o* 1stadomembro* D* >unic2pioE.

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 uando a descentrali7a%&o ocorre mediante outorga do servi%o* #

cria%&o por lei* ou autori7a%&o legal para institui%&o* de uma entidade com

personalidade 9ur2dica pr(pria* 0 -ual 6 atribu2da 0 titularidade da presta%&o da-uele

servi%o. 1sta entidade pode ser uma autar-uia* uma empresa p)blica* uma

sociedade de economia mista. Dever ser observado o disposto no inciso PIP do

art. J da C$!!* segundo o -ual somente por lei espec2+ca poder ser criada

autar-uia e autori7ada 0 institui%&o de empresa p)blica* de sociedade de economia

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mista e de unda%&o* cabendo 0 lei complementar* neste )ltimo caso* de+nir as

reas de sua atua%&o<.

A segunda orma de presta%&o descentrali7ada consubstanciase na

delega%&o de um servi%o p)blico a particular* a -ual* como veremos* pode se dar

por concess&o* permiss&o ou autori7a%&o para presta%&o do servi%o* atendidos os

re-uisitos do art. G5 da C$!! e da lei. A presta%&o de servi%os p)blicos sob

regime de delega%&o deve ser classi+cada como presta%&o indireta* uma ve7 -ue a

titularidade do servi%o permanece com o oder )blico delegante* dierentemente

do -ue ocorre nos casos de outorga* supramencionados. 1studaremos mais

detal#adamente a delega%&o de servi%os aos particulares* especialmente 0 eetivada

por meio da concess&o de servi%os p)blicos.

PII. Concess&o de Servi%os )blicos

A concess&o de servi%os p)blicos 6 certamente a mais importante orma de

delega%&o de sua presta%&o e encontrase regrada pela lei nº !.!$5* com as

altera%,es posteriores. Tal documento representa nossa lei de normas gerais sobre

o regime de concess&o e permiss&o de servi%os p)blicos* obrigando* portanto* a

Nni&o* os 1stados* o Distrito ederal e os >unic2pios* sem pre9u27o do e4erc2cio da

competncia legislativa suplementar dos entes ederados menores* -ue dever&o

editar suas leis sobre concess,es e permiss,es* as -uais somente n&o poder&o

desrespeitar os preceitos -ue constituam normas gerais* estabelecidos na lei nº

!.!$5.

8 art. Bº* incisos II* III e IV da lei nº !.!$5* assim de+ne as modalidades

de delega%&o ob9eto de nosso estudo =grios e observa%,es nossosE:

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II. Concess&o de Servi%o )blico: A delega%&o de sua presta%&o* eita pelo poder

concedente* mediante licita%&o* na modalidade de concorrncia* 0 pessoa 9ur2dica ou

cons(rcio de empresas -ue demonstre capacidade para seu desempen#o* por sua

conta e risco e por pra7o determinado; =8bservamos -ue n&o se admite concess&o a

pessoas 2sicas.E.

III. Concess&o de Servi%o )blico recedida da 14ecu%&o de 8bra )blica: A

constru%&o* total ou parcial* conserva%&o* reorma amplia%&o ou mel#oramento de

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-uais-uer obras de interesse p)blico* delegada pelo poder concedente* mediante

licita%&o* na modalidade de concorrncia* 0 pessoa 9ur2dica ou cons(rcio de

empresas -ue demonstre capacidade para a sua reali7a%&o* por sua conta e risco*

de orma -ue o investimento da concessionria se9a remunerado e amorti7ado

mediante a e4plora%&o do servi%o ou da obra por pra7o determinado;

IV. ermiss&o de Servi%o )blico: A delega%&o* a t2tulo precrio* mediante

licita%&o* da presta%&o de servi%os p)blicos* eita pelo poder concedente 0 pessoa

2sica ou 9ur2dica -ue demonstre capacidade para seu desempen#o* por sua conta e

risco. <=Admitese a permiss&o a pessoas 2sicas e* como veremos* e4igese a

celebra%&o de um contrato de ades&o.E. U undamental registrarmos -ue a lei nº

."R$5 tornou obrigat(ria a edi%&o de lei autori7ativa para a e4ecu%&o indireta de

servi%os mediante concess&o ou permiss&o* dispensando a autori7a%&o legal para

os servi%os de saneamento bsico e limpe7a urbana* o transporte de cargas pelos

meios rodovirio e a-uavirio e uns poucos outros* como se l em seu art. Bº* com

as altera%,es posteriores =griamosE:

Art. Bº U vedado 0 Nni&o* aos 1stados* ao Distrito ederal e

aos >unic2pios e4ecutarem obras e servi%os p)blicos por meio

de concess&o e permiss&o de servi%o p)blico* sem lei -ue l#es

autori7e e +4e os termos* dispensada a lei autori7ativa nos

casos de saneamento bsico e limpe7a urbana e nos 9

reeridos na Constitui%&o ederal* nas Constitui%,es 1staduais

e nas Feis 8rgnicas do Distrito ederal e >unic2pios*

observado* em -ual-uer caso* os termos da lei nº !.!* de

G5.

K Gº A contrata%&o dos servi%os e obras p)blicas resultantes

dos processos iniciados com base na lei nº !.!* de G5*

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entre a data de sua publica%&o e a da presente lei* +ca

dispensada de lei autori7ativa.

K Bº Independe de concess&o* permiss&o ou autori7a%&o o

transporte de cargas pelos meios rodovirio e a-uavirio.

=Meda%&o dada pela lei nº .RJB de "!."G.E.

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K Jº Independe de concess&o ou permiss&o o transporte:

I a-uavirio* de passageiros* -ue n&o se9a reali7ado entre

portos organi7ados;

II rodovirio e a-uavirio de pessoas* reali7ado por

operadoras de turismo no e4erc2cio dessa atividade;

III de pessoas* em carter privativo de organi7a%,es p)blicas

ou privadas* ainda -ue em orma regular<.

Al6m das e4ce%,es a-ui enumeradas* a pr(pria lei nº ."R$5* em seu art.

Gº* e4pressamente autori7ou a Nni&o a prestar* ou reali7ar indiretamente* mediante

concess&o ou* se cab2vel* permiss&o* os servi%os ou obras p)blicos pertinentes a

vias ederais* precedidas ou n&o da e4ecu%&o de obra p)blica; e4plora%&o de obras

ou servi%os ederais de barragens* conten%,es* eclusas* di-ues e irriga%,es*

precedidas ou n&o da e4ecu%&o de obras p)blicas; esta%,es aduaneiras e outros

terminais alandegados de uso p)blico* n&o instalados em rea de porto ou

aeroporto* precedidos ou n&o de obras p)blicas; e os servi%os postais.

De resto* essa lei nº ."R$5* com as altera%,es posteriores* disciplina as

concess,es* permiss,es e autori7a%,es dos servi%os de energia el6trica. Voltando 0

lei nº !.!$5* temos* em seu art. Lº* KGº* a de+ni%&o de servi%o p)blico ade-uado*

aludido no art. G5* inciso IV da C$!!. Seria ade-uado o servi%o -ue atendesse

plenamente aos usurios* observando as seguintes condi%,es =princ2piosE:

G. Megularidade;

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B. Continuidade* sendo -ue a lei n&o considera e4istir descontinuidade -uando #

interrup%&o do servi%o em situa%&o de emergncia =neste caso* por (bvio*

independentemente de aviso pr6vioE ou* ap(s pr6vio aviso* motivada por ra7,es de

ordem t6cnica ou de seguran%a das instala%,es e por inadimplemento do usurio*

considerado o interesse da coletividade;

J. 1+cincia;

R. Seguran%a;

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5. Atualidade* entendida esta como a modernidade das t6cnicas* do e-uipamento e

das instala%,es e a sua conserva%&o* bem como a mel#oria e e4pans&o do servi%o;

L. Qeneralidade* devendo ser assegurado o atendimento sem discrimina%&o a todos

os -ue se situem na rea abrangida pelo servi%o* desde -ue atendam a re-uisitos

gerais e ison3micos. Al6m disso* deve ser assegurado atendimento abrangente ao

mercado* sem e4clus&o das popula%,es de bai4a renda e das reas de bai4a

densidade populacional inclusive as rurais* como preceitua o art. Jº* inciso IV* da lei

nº ."R$5;

. Cortesia na resta%&o;

!. >odicidade das Tarias* ou se9a* a remunera%&o pelo servi%o deve ser ra7ovel*

vedada a obten%&o de lucros e4traordinrios ou a prtica de margens e4orbitantes

pelas delegatrias. 8s contratos poder&o prever mecanismos de revis&o das tarias*

a +m de manterse o e-uil2brio econ3mico+nanceiro =art. º* K BºE.

PIII. Contrato de 8bra )blica

Con+gurase na modalidade de contrato celebrado entre a Administra%&o e o

particular.

G. Da Interven%&o na Concess&o:

8 art. JB da lei tra7 a #ip(tese de o oder concedente intervir no servi%o

-uando este este9a sendo inade-uadamente prestado. A interven%&o 6 sempre

provis(ria e o pra7o de sua dura%&o dever estar e4pressamente assinalado no ato

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-ue a decrete =a lei n&o estabelece dura%&o m4ima 0 interven%&oE.

1ste ato 6 um decreto do poder concedente e* al6m do pra7o* dever

determinar os ob9etivos e limites da interven%&o bem como designar o interventor.

Ap(s a decreta%&o da interven%&o* o oder concedente tem pra7o de J" dias para

instaurar procedimento administrativo visando a comprovar a e4istncia dos motivos

-ue levaram 0 interven%&o e apurar as responsabilidades. 8 procedimento de

comprova%&o tem pra7o de G!" dias para estar conclu2do* ou a interven%&o ser

considerada invlida.

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A interven%&o n&o resulta obrigatoriamente na e4tin%&o da concess&o. Se

n&o or o caso de e4tin%&o* cessada a interven%&o a administra%&o do servi%o ser

devolvida concessionria.

PIV. 14tin%&o da Concess&o

A lei enumera* no art. J5* sete modalidades de e4tin%&o da concess&o. S&o

elas:

G. Advento do Termo Contratual: corresponde ao t6rmino regular do contrato por

#aver sido atingido o pra7o de sua dura%&o =n&o # concess,es por pra7o

indeterminado art. BJ* IE.

Com o advento do termo contratual* retornam 0 Administra%&o os bens de

sua propriedade e os bens vinculados ao servi%o -ue se encontravam em posse do

concessionrio. Tais bens* ditos bens revers2veis* pois* e4tinta a concess&o*

revertem ao oder Concedente* devem estar especi+cados no contrato de

concess&o* sendo esta uma das clusulas essenciais do contrato =art. BJ* PE.

De -ual-uer orma* os investimentos -ue o concessionrio #ouver reali7ado

nos bens revers2veis e ainda n&o ten#am sido inteiramente depreciados ou

amorti7ados* ser&o a ele indeni7ados pelas parcelas restantes* uma ve7 -ue o

concessionrio deve investir at6 o +m do contrato com vistas a assegurar a

continuidade e a atualidade do servi%o concedido. retendese evitar -ue a

presta%&o do servi%o se deteriore nos )ltimos anos do contrato* pois este evitaria

investir em algo -ue soubesse -ue n&o l#e seria indeni7ado -uando da revers&o dos

bens vinculados ao servi%o. U a seguinte a disciplina da lei relativa 0 e4tin%&o da

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concess&o* especialmente no -ue respeita 0 #ip(tese de advento do termo

contratual:

Art. J5.

=.............................E

K Go 14tinta a concess&o* retornam ao poder concedente todos

os bens revers2veis* direitos e privil6gios transeridos ao

concessionrio conorme previsto no edital e estabelecido no

contrato.

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K Bo 14tinta a concess&o* #aver a imediata assun%&o do

servi%o pelo poder concedente* procedendose aos

levantamentos* avalia%,es e li-uida%,es necessrios.

K Jo A assun%&o do servi%o autori7a a ocupa%&o das

instala%,es e a utili7a%&o* pelo poder concedente* de todos os

bens revers2veis.

K Ro 'os casos previstos nos incisos I e II deste artigo* o poder

concedente* antecipandose 0 e4tin%&o da concess&o*

proceder aos levantamentos e avalia%,es necessrios 0

determina%&o dos montantes da indeni7a%&o -ue ser devida 0

concessionria* na orma dos arts. JL e J desta lei.

Art. JL. A revers&o no advento do termo contratual arse com

a indeni7a%&o das parcelas dos investimentos vinculados a

bens revers2veis* ainda n&o amorti7ados ou depreciados* -ue

ten#am sido reali7ados com o ob9etivo de garantir a

continuidade e atualidade do servi%o concedido<.

B. 1ncampa%&o: esta causa de e4tin%&o da concess&o veri+case na #ip(tese de

interesse p)blico superveniente 0 concess&o tornar mais conveniente 0 presta%&o

do servi%o pelo pr(prio oder )blico* diretamente. Veremos -ue a lei restringiu

muit2ssimo a possibilidade de encampa%&o do servi%o em rela%&o 0 disciplina

anterior do instituto. Atualmente compete ao oder Fegislativo determinar a

e4istncia de interesse p)blico superveniente e n&o mais ao C#ee do oder

14ecutivo.

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14igese* ainda* indeni7a%&o pr6via das parcelas n&o amorti7adas ou n&o

depreciadas dos investimentos reali7ados nos bens revers2veis* nos termos do art.

JL da lei. A disciplina da encampa%&o est no art. J* como se segue:

Art. J. Considerase encampa%&o a retomada do servi%o pelo

poder concedente durante o pra7o da concess&o* por motivo

de interesse p)blico* mediante lei autori7ativa espec2+ca e ap(s

pr6vio pagamento da indeni7a%&o* na orma do artigo anterior.<

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J. Caducidade: esta 6 provavelmente a mais importante orma de e4tin%&o das

concess,es para eeito de concurso p)blico. 14tinguese a concess&o por

caducidade sempre -ue #ouver inadimplemento ou adimplemento deeituoso por

parte da concessionria. Antes de instaurarse o processo administrativo de

inadimplncia* em -ue deve ser evidentemente assegurado 0 concessionria

contradit(rio e ampla deesa* 6 necessrio comunicar a ela os descumprimentos

contratuais -ue ser&o ob9eto do processo administrativo* dandol#e um pra7o para

corrigilos.

Se n&o #ouver a corre%&o* o processo administrativo ser instaurado e* se

comprovada 0 inadimplncia* a caducidade ser declarada por decreto do oder

Concedente. A indeni7a%&o* no caso de decreta%&o de caducidade 6 tamb6m

devida* e nas mesmas condi%,es do art. JL* ou se9a* devem ser indeni7adas as

parcelas n&o amorti7adas ou n&o depreciadas dos investimentos reali7ados nos

bens revers2veis. A grande dieren%a 6 -ue* na #ip(tese de caducidade* n&o #

necessidade de -ue a indeni7a%&o se9a pr6via. A lei di7 -ue a indeni7a%&o ser

calculada no decurso do processo. Al6m disso* do montante a ser indeni7ado devem

ser descontados as multas contratuais e o valor dos danos causados pela

concessionria. As #ip(teses -ue ense9am decreta%&o de caducidade e sua

disciplina encontramse no art. J! da lei* transcrito:

Art. J!. A ine4ecu%&o total ou parcial do contrato acarretar* a

crit6rio do poder concedente* a declara%&o de caducidade da

concess&o ou a aplica%&o das san%,es contratuais* respeitadas

as disposi%,es deste artigo* do art. B* e as normas

convencionadas entre as partes.

K Go A caducidade da concess&o poder ser declarada pelo

poder concedente -uando:

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I o servi%o estiver sendo prestado de orma inade-uada ou

de+ciente* tendo por base as normas* crit6rios* indicadores e

parmetros de+nidores da -ualidade do servi%o;

II a concessionria descumprir clusulas contratuais ou

disposi%,es legais ou regulamentares concernentes 0

concess&o;

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III a concessionria paralisar o servi%o ou concorrer para

tanto* ressalvadas as #ip(teses decorrentes de caso ortuito ou

or%a maior;

IV a concessionria perder as condi%,es econ3micas*

t6cnicas ou operacionais para manter a ade-uada presta%&o do

servi%o concedido;

V a concessionria n&o cumprir as penalidades impostas por

inra%,es* nos devidos pra7os;

VI a concessionria n&o atender a intima%&o do poder

concedente no sentido de regulari7ar a presta%&o do servi%o; e

VII a concessionria or condenada em senten%a transitada

em 9ulgado por sonega%&o de tributos* inclusive contribui%,es

sociais.

K Bo A declara%&o da caducidade da concess&o dever ser

precedida da veri+ca%&o da inadimplncia da concessionria

em processo administrativo* assegurado o direito de ampla

deesa.

K Jo '&o ser instaurado processo administrativo de

inadimplncia antes de comunicados 0 concessionria*

detal#adamente* os descumprimentos contratuais reeridos no

K Gº deste artigo* dandol#e um pra7o para corrigir as al#as e

transgress,es apontadas e para o en-uadramento* nos termos

contratuais.

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K Ro Instaurado o processo administrativo e comprovada a

inadimplncia* a caducidade ser declarada por decreto do

poder concedente* independentemente de indeni7a%&o pr6via*

calculada no decurso do processo.

K 5o A indeni7a%&o de -ue trata o pargrao anterior* ser

devida na orma do art. JL desta lei e do contrato* descontado

o valor das multas contratuais e dos danos causados pela

concessionria.

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K Lo Declarada 0 caducidade* n&o resultar para o poder

concedente -ual-uer esp6cie de responsabilidade em rela%&o

aos encargos* 3nus* obriga%,es ou compromissos com

terceiros ou com empregados da concessionria.

Al6m dessas #ip(teses* a subconcess&o irregular tamb6m acarreta a

declara%&o de caducidade da concess&o. A disciplina da subconcess&o est

plasmada no art. BL e a caducidade mencionada encontrase prevista no art. B*

ambos transcritos:

Art. BL. U admitida a subconcess&o* nos termos previstos no

contrato de concess&o* desde -ue e4pressamente autori7ada

pelo poder concedente.

K Go A outorga de subconcess&o ser sempre precedida de

concorrncia.

K Bo 8 subconcessionrio se subrogar todos os direitos e

obriga%,es da subconcedente dentro dos limites da

subconcess&o.

Art. B. A transerncia de concess&o ou do controle societrio

da concessionria sem pr6via anuncia do poder concedente

implicar a caducidade da concess&o.<

R. Mescis&o: a rescis&o arrolada no inciso IV do art. J5 parece ser somente a

rescis&o por iniciativa da concessionria ou* pelo menos* podemos a+rmar -ue

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somente esta oi tratada pela lei no seu art. J.

Segundo a lei* a rescis&o de iniciativa da concessionria deve decorrer de

descumprimento de normas contratuais pelo oder Concedente. >esmo assim* ser

necessria uma a%&o 9udicial espec2+ca e a concessionria n&o pode interromper ou

paralisar o servi%o at6 o trnsito em 9ulgado da senten%a -ue recon#e%a a

inadimplncia contratual da Administra%&o. 8bservamos -ue* no caso dos servi%os

p)blicos* o princ2pio da continuidade assume grande importncia* a ponto de tornar

e4tremamente r2gida a regra da inoponibilidade da e4ce%&o do contrato n&o

cumprido =e4ceptio non adimpleti contractusE.

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A rescis&o por iniciativa da concessionria encontrase prevista no art. J*

verbis:

Art. J. 8 contrato de concess&o poder ser rescindido por

iniciativa da concessionria* no caso de descumprimento das

normas contratuais pelo poder concedente* mediante a%&o

 9udicial especialmente intentada para esse +m.

argrao )nico. 'a #ip(tese prevista no caput deste artigo* os

servi%os prestados pela concessionria n&o poder&o ser

interrompidos ou paralisados* at6 a decis&o 9udicial transitada

em 9ulgado.<

5. Anula%&o: A #ip(tese de anula%&o da concess&o como orma de sua e4tin%&o

est prevista no inciso V do art. J5 e decorre de ilegalidade da licita%&o da

concess&o ou do contrato e acarretar a responsabili7a%&o de -uem #ouver dado

causa 0 ilegalidade.

L. alncia ou 14tin%&o da 1mpresa Concessionria e alecimento ou

incapacidade do titular* no caso de empresa individual: A )ltima #ip(tese de

e4tin%&o* prevista no inciso VI do art. J5* dei4a uma d)vida. 1staria a lei e-uiparando

as +rmas individuais 0s pessoas 9ur2dicas para eeito de concess&o de servi%os

p)blicosW Se assim osse n&o aria sentido a restri%&o do art. Bº da lei. Fembremos

-ue conorme este artigo 0s concess,es somente poderiam ser celebradas com

pessoas 9ur2dicas e as permiss,es admitiam pessoas 9ur2dicas ou 2sicas. Como o

caput do art. J5 s( ala em e4tin%&o das concess,es* +camos sem saber se a

#ip(tese de alecimento ou incapacidade do titular* no caso de empresa individual<*

abriria possibilidade de a empresa individual celebrar contrato de concess&o ou se

esta #ip(tese de e4tin%&o somente aria sentido para as permiss,es.

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PV. ermiss&o de Servi%os )blicos

A permiss&o costumava ser de+nida pela doutrina como ato administrativo*

portanto unilateral* negocial* discricionrio e precrio por meio do -ual a

Administra%&o acultava ao particular o uso especial de um determinado bem p)blico

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ou a presta%&o de um servi%o de utilidade p)blica em -ue #ouvesse*

concomitantemente* interesse do particular permissionrio.

A conceitua%&o de permiss&o como ato unilateral n&o mais 6 admiss2vel em

se tratando de permiss&o de servi%os p)blicos. A C$!!* em seu art. G5* 9 e4igia

licita%&o pr6via para a delega%&o de servi%os p)blicos* osse por meio de concess&o

ou de permiss&o. Com o advento da lei nº !.!$5* restou e4pressamente

sepultada a possibilidade de permiss&o de servi%os p)blicos ser eetuada por ato

unilateral. Atualmente podemos alar em permiss&o como ato administrativo

unilateral no caso de permiss&o de uso de bem p)blico. 1ntretanto* para a

delega%&o da presta%&o de servi%o p)blico mediante permiss&o a lei e4ige

celebra%&o de um contrato de ades&o* embora* estran#amente* continue a+rmando

a precariedade e revogabilidade unilateral do contrato =o -ue* no m2nimo* parece um

absurdo terminol(gico* uma ve7 -ue revoga%&o somente se aplica a ato unilateral* e

n&o a contrato* o -ual deveria ser ob9eto de rescis&oE.

De -ual-uer orma* como nosso ob9etivo n&o 6 brigar com a lei* devemos

considerar -ue permiss&o de servi%o p)blico 6 a delega%&o* a t2tulo precrio*

mediante licita%&o* da presta%&o de servi%os p)blicos* eita pelo poder concedente 0

pessoa 2sica ou 9ur2dica -ue demonstre capacidade para seu desempen#o* por sua

conta e risco =art. Bº* IVE.

Ainda* a lei nº !.!$5* no -ue respeita 0s permiss,es* a+rma -ue elas

ser&o ormali7adas mediante contrato de ades&o* -ue observar os termos desta lei*

das demais normas pertinentes e do edital de licita%&o* inclusive -uanto 0

precariedade e 0 revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente =art.

R"E.

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PVI. 8s Servi%os Autori7ados

A autori7a%&o de servi%os p)blicos 6* #o9e* a )nica orma de delega%&o de

presta%&o -ue n&o e4ige licita%&o e n&o depende de celebra%&o de contrato. A

possibilidade de autori7a%&o ato administrativo portanto unilateral* negocial*

discricionrio e precrio para a delega%&o* a particulares* da presta%&o de servi%os

p)blicos* n&o est e4pressamente prevista no art. G5 da C$!!.

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Contrariamente* a reda%&o desse dispositivo* isoladamente considerada*

transmite a impress&o de -ue as )nicas possibilidades de delega%&o de servi%os

p)blicos seriam a concess&o e a permiss&o* ambas obrigatoriamente precedidas de

licita%&o. Da mesma orma* a autori7a%&o de servi%os n&o oi disciplinada na lei nº

!.!.

S&o nos incisos PI e PII do art. BG da C$!! -ue encontramos a principal

base constitucional para a subsistncia do instituto da autori7a%&o de servi%os

p)blicos. 1stes dispositivos* e4pressamente atribuem 0 Nni&o a competncia para

e4plorar* diretamente ou mediante autori7a%&o* concess&o ou permiss&o< os

servi%os -ue ali enumeram.

De acordo com a doutrina e com a legisla%&o -ue disp,e sobre

autori7a%,es* como o Decreto nº B.5BG$G!* o servi%o autori7ado 6 a-uele -ue o

oder )blico* mediante ato unilateral* discricionrio e precrio* denominado termo

de autori7a%&o* consente se9a e4ecutado por particular para atender a interesses

coletivos instveis ou emergncia transit(ria.

8 uso das autori7a%,es deve sempre ser bastante restrito e limitado 0s

situa%,es previstas na legisla%&o pertinente* pois* caso contrrio* representaria uma

burla 0 e4igncia de licita%&o para presta%&o indireta de servi%os p)blicos.

Segundo Hel? Fopes >eirelles* a modalidade de servi%os autori7ados 6

ade-uada para todos a-ueles -ue n&o e4igem e4ecu%&o pela pr(pria Administra%&o*

nem e4igem grande especiali7a%&o* como 6 o caso dos servi%os de t4i* de

despac#antes* de seguran%a particular de residncias ou estabelecimentos etc.

8 Decreto nº B.5BG$! prev a e4plora%&o* mediante permiss&o ou

autori7a%&o* de servi%os de transporte rodovirio interestadual e internacional de

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passageiros. Ainda e4empli+cando* o art. BBJ da C$!! ala em outorgar e renovar

concess&o* permiss&o e autori7a%&o para o servi%o de radiodius&o sonora e de

sons e imagens<.

8s servi%os autori7ados est&o su9eitos a modi+ca%&o ou revoga%&o sumria

do ato autori7ativo* dada sua precariedade caracter2stica. De regra n&o #aver

direito a indeni7a%&o para o particular -ue ten#a sua autori7a%&o revogada. 8

cometimento de irregularidades ou altas pelo autori7atrio ense9a aplica%&o de

san%,es pela Administra%&o* inclusive a cassa%&o da autori7a%&o.

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PVII. Contratos de 8bras

A lei nº !.LLL$J* em seu art. Lº* inciso I* de+ne obra como toda constru%&o*

reorma* abrica%&o* recupera%&o ou amplia%&o* reali7ada por e4ecu%&o direta ou

indireta. Fogo* o contrato administrativo de obra p)blica ser todo a9uste entre a

Administra%&o e o particular -ue ten#a por ob9eto um dos procedimentos acima

enumerados* relacionado a m(vel ou im(vel destinado 0 popula%&o em geral ou ao

servi%o p)blico.

8 tra%o distintivo entre o contrato de obra e o de servi%o 6 a predominncia*

no primeiro* do material sobre a atividade operativa* al6m do ato de ser a obra

limitada no tempo en-uanto o servi%o =ao menos o servi%o p)blicoE tem carter de

continuidade.

Melativamente 0 orma de e4ecu%&o* as obras podem ser e4ecutadas

diretamente* -uando pelos (rg&os e entidades da pr(pria Administra%&o* com seus

pr(prios meios =art. Lº* VIIE ou* o -ue nos interessa* indiretamente* -uando a

e4ecu%&o incumbe a terceiros contratados =art. Lº* VIII e art. G"* I e IIE.

uanto ao regime de e4ecu%&o* no caso da e4ecu%&o indireta* a lei nº

!.LLL$J prev =art. G"* IIE a empreitada por pre%o global; a empreitada por pre%o

unitrio; a empreitada integral e o regime de tarea.

8 regime de e4ecu%&o por empreitada 6 caracter2stico do Direito Civil e*

neste* consubstanciase no a9uste em -ue o contratado =empreiteiroE se compromete

a entregar ao contratante a obra conclu2da =ou e4ecutar parcela previamente

estipuladaE* recebendo a remunera%&o previamente a9ustada e e4ecutando a obra

por sua conta e risco* com ampla liberdade.

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1videntemente* em se tratando de contratos administrativos* n&o possui o

contratado este mesmo grau de liberdade* pois se su9eita 0 +scali7a%&o da e4ecu%&o

pela Administra%&o e a todas as clusulas e4orbitantes -ue regem tais contratos. A

lei nº !.LLL$J prev trs dierentes modalidades de remunera%&o dos contratos de

empreitada* dando origem 0s ormas a-ui enumeradas. S&o as seguintes as

caracter2sticas de cada uma:

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G. 1mpreitada por re%o Qlobal:

'esta orma 6 +4ado um pre%o certo =embora rea9ustvelE para remunerar o

empreiteiro pela totalidade da obra. 8 art. Lº* inciso VIII* a<* de+ne tal regime de

e4ecu%&o como a contrata%&o da e4ecu%&o da obra ou do servi%o por pre%o certo e

total.

B. 1mpreitada por re%o Nnitrio:

Veri+case este regime -uando se contrata a e4ecu%&o da obra ou do

servi%o por pre%o certo de unidades determinadas =art. Lº* VIII* b<E. U regime mais

ade-uado a obras -ue constem de partes distintas ou -ue se determine por medida

=como metro -uadrado de muro levantado* metros c)bicos de concreto etc.E e o

pagamento 6 devido ap(s o recebimento de cada unidade pela Administra%&o.

J. 1mpreitada Integral:

icamos a-ui com a de+ni%&o da lei* a -ual* embora um tanto obscura* deve

ser a adotada para +m de concurso p)blico. Consta a de+ni%&o da al2nea e< do

inciso VIII do art. Lº* como se segue:

empreitada integral -uando se contrata um empreendimento

em sua integralidade* compreendendo todas as etapas das

obras* servi%os e instala%,es necessrias* sob inteira

responsabilidade da contratada at6 a sua entrega ao

contratante em condi%,es de entrada em opera%&o* atendidos

os re-uisitos t6cnicos e legais para sua utili7a%&o em condi%,es

de seguran%a estrutural e operacional e com as caracter2sticas

ade-uadas 0s +nalidades para -ue oi contratada[.

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8 regime de e4ecu%&o por empreitada integral se presta para reali7a%&o de

obras de maior vulto e comple4idade* abrangendo n&o s( obras* mas tamb6m

servi%os.

R. Tarea:

1ste tipo de regime 6 caracteri7ado pela contrata%&o de m&odeobra para

pe-uenos trabal#os por pre%o certo* com ou sem ornecimento de materiais =art. Lº*

VIII* d<E.

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PVIII. Interven%&o do 1stado no Dom2nio 1con3mico

PVIII.G. Introdu%&o:

'este t(pico vamos tratar das #ip(teses de interven%&o do 1stado no

dom2nio econ3mico -ue por e4celncia 6 de nature7a privada. Vamos buscar seus

undamentos legais e demonstrar sua real necessidade.

8s atos abai4o declinados demonstram -ue a evolu%&o do 1stado no

sentido de distanciar dos princ2pios liberais e avan%ar com suas prerrogativas e

su9ei%,es sobre a iniciativa privada* n&o com escopo de abusar ou tol#er o livre

mercado e sim para garantir -uest,es m2nimas de interesse nacional.

PVIII.B. Conceito:

Considerase a interven%&o estatal na ordem econ3mica* sempre -ue o

oder )blico de orma e4cepcional atuar em segmento pr(prio da iniciativa privada

e nos moldes constitucionais.

PVIII.J. 'ature7a Our2dica:

Con+gurase suplementar* e4cepcionalmente* em ace do disposto pelos

arts. G" e GJ da Constitui%&o ederal* sendo princ2pios norteadores a livre

concorrncia< e sua e4plora%&o direta pelo 1stado* admitida se necessrio aos

imperativos da seguran%a nacional ou relevante interesse p)blico<.

PVIII.R. >odalidade de Interven%&o:

A interven%&o pode acorrer nas seguintes ormas:

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PVIII.R.G. >onop(lio;

PVIII.R.B. Mepress&o ao Abuso do oder 1con3mico;

PVIII.R.J. Controle de Abastecimento;

PVIII.R.R. Tabelamento de re%os.

PVIII.R.G. >onop(lio:

Con+gurase -uanto da e4clusividade de determinada atividade ou atua%&o

no mercado* n&o e4istindo concorrncia. A Constitui%&o ederal estabelece no art.

G caput< as #ip(teses de monop(lio da Nni&o* sendo estes: GE a pes-uisa e a

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lavra de 9a7idas de petr(leo e gs natural e outros #idrocarbonetos \uidos; BE a

re+na%&o do petr(leo nacional ou estrangeiro; JE a importa%&o e e4porta%&o dos

produtos e derivados bsicos resultantes dessas atividades* etc.

PVIII.R.B. Mepress&o ao Abuso do oder 1con3mico:

A repress&o ao abuso do poder econ3mico se pera7 em medidas de

governo -ue impedem a orma%&o ilegal de cart6is e$ou prticas comerciais

abusivas. 8 art. GJ* KRº da C$!!* permite a ado%&o de medidas* respaldada em

lei* -ue bus-ue evitar a domina%&o dos mercados* a elimina%&o da concorrncia e o

aumento abusivo dos lucros. A lei nº !.!!R$R =alterada pela lei nº .R"$E aponta

-uatro modalidades de abusos: GE Fimitar ou di+cultar de -ual-uer orma a livre

concorrncia e a livre iniciativa; BE Dominar mercados relevantes de bens e servi%os;

JE Aumentar arbitrariamente os lucros; RE 14ercer de orma abusiva posi%&o

dominante.

8bs: A +scali7a%&o 6 eita pelo CAD1 Consel#o Administrativo de Deesa

1con3mica* Autar-uia institu2da pela Nni&o.

PVIII.R.J. Controle do Abastecimento:

8 controle do abastecimento 6 e4clusivo da Nni&o* atrav6s do -ual* se

implementa medidas capa7es de compelir o ornecimento ao mercado de produtos*

bens e servi%os indispensveis 0 popula%&o. 14: 1m G!L* no Qoverno Oos6 Sarne?*

oi utili7ado este instrumento para apreens&o de bovinos nas a7endas* para

ornecimento da popula%&o. lano Cru7ado* Fei Delegada nº R$LB<.

PVIII.R.R. Tabelamento de re%os:

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8 tabelamento de pre%os 6 e4cepcional e incide sobre pre%os praticados

pelo setor privado* busca ade-ulos ao mercado. '&o incide sobre pre%os p)blicos*

+4ados pela administra%&o livremente ou semiprivados =+4ados pela administra%&o

por in\uncia do mercado privadoE. Tamb6m n&o incide sobre o pre%o pol2tico* -ue

con+gura no bali7amento =+4a%&oE pela Administra%&o para servir de parmetro da

pol2tica de pre%os do 1stado.

8bs: Somente a Nni&o pode ordenar o tabelamento de pre%os.

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PVIII.5. 14plora%&o de Atividade 1con3mica pelo 1stado:

Como 9 declinado* o 1stado para atuar no mercado econ3mico precisa

demonstrar necessidade aos imperativos da seguran%a nacional* relevncia do

interesse coletivo e ainda* disposi%&o legal =art. GJ e seguintes da C$!!E.

A 1menda Constitucional nº G$! passou a e4igir autori7a%&o de lei

espec2+ca para a cria%&o das demais entidades da Administra%&o Indireta

empresas p)blicas* sociedades de economia mista e unda%,es p)blicas. 'estas

#ip(teses* a lei espec2+ca autori7a o oder 14ecutivo a* por ato pr(prio =um decretoE*

proceder 0 institui%&o da entidade. 8 oder 14ecutivo dever providenciar o registro

dos estatutos da entidade no registro competente* uma ve7 -ue 6 esse registro -ue

dar nascimento 0 pessoa 9ur2dica* e n&o a edi%&o da lei autori7ativa.

8bs: 'o caso de cria%&o de entidade por ato pr(prio do oder 14ecutivo* autori7ado

por lei espec2+ca* 0 e4tin%&o da entidade poder* tamb6m* ser eita diretamente pelo

oder 14ecutivo =entendo -ue independentemente de autori7a%&oE.

A principal novidade introdu7ida pela 1C nº G$! n&o oi tanto a e4igncia

de autori7a%&o em lei espec2+ca para a cria%&o de empresas p)blicas e sociedades

de economia mista. 1stas* indiscutivelmente* sempre oram pessoas 9ur2dicas de

direito privado* por meio das -uais o 1stado atua na e4plora%&o de atividades

econ3micas.

A grande novidade oi o ato de a 1menda situar as unda%,es p)blicas =e

notese -ue o te4to literalmente alude a [unda%&o[* sem se-uer agregar o vocbulo

[p)blica[E no mesmo n2vel das empresas p)blicas e das sociedades de economia

mista* no -ue concerne 0 cria%&o de tais entidades. 1ssa intencional modi+ca%&o no

status das unda%,es p)blicas acarretou grande perple4idade na doutrina* -ue 9 se

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acostumara* em ra7&o do tratamento conerido 0s unda%,es p)blicas pelo

constituinte originrio* a classi+car estas entidades como pessoas 9ur2dicas de direito

p)blico =as unda%,es p)blicas possuem* por e4emplo* imunidade tributria

rec2proca art. G5"* VI* [d[ * podem recrutar pessoal sobregime estatutrio para

ocupar cargos integrantes de sua estrutura etc.E.

Atualmente* entretanto* em decorrncia das altera%,es tra7idas pela 1C nº

G$!* a posi%&o mais adotada pela doutrina parece ser a admiss&o da e4istncia de

duas esp6cies distintas de unda%,es na Administra%&o Indireta: G unda%,es

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p)blicas com personalidade 9ur2dica de direito p)blico e B unda%,es p)blicas com

personalidade 9ur2dica de direito privado.

Conveniente utili7arse* mesmo no caso das unda%,es p)blicas com

personalidade 9ur2dica de direito privado* a e4press&o [unda%&o p)blica[* para

dei4ar claro -ue se trata de entidade da Administra%&o )blica Indireta*

dierenciandoas das unda%,es privadas* -ue nen#uma rela%&o possuem com a

Administra%&o =e4. unda%&o Moberto >arin#o* unda%&o A?rton Senna* etc.E.

Ademais* e4press&o [unda%&o p)blica[ ou [unda%&o institu2da e mantida

pelo oder )blico[ 6 utili7ada em diversos dispositivos da Constitui%&o. 1m suma* a

possibilidade de serem institu2das unda%,es mediante ato pr(prio do oder

14ecutivo* autori7ado por lei espec2+ca* levanos 0 conclus&o de -ue* ap(s a 1C nº

G$!* passam a coe4istir na Administra%&o Indireta unda%,es p)blicas com

personalidade 9ur2dica de direito p)blico* institu2das diretamente por lei espec2+ca* e

unda%,es p)blicas com personalidade 9ur2dica de direito privado* institu2das por ato

pr(prio do oder 14ecutivo* autori7ado por lei espec2+ca.

Apesar do inciso PIP atualmente reerirse apenas 0 institui%&o de unda%,es

em ace de autori7a%&o de lei espec2+ca* entendo poss2vel 0 cria%&o direta de

unda%&o p)blica mediante a edi%&o de lei espec2+ca* caso em -ue a personalidade

da entidade ser de direito p)blico. H importantes autores -ue per+l#am a tese

segundo a -ual* na #ip(tese de se instituir unda%&o p)blica diretamente mediante a

edi%&o de lei espec2+ca* com personalidade de direito p)blico* estarse instituindo*

na verdade* uma autar-uia.

ara estes autores* as unda%,es p)blicas com personalidade de direto

p)blico n&o passam de esp6cie do gnero autar-uia. De toda orma* conv6m

enati7ar a ine4istncia de consenso a respeito da possibilidade de* ap(s a 1C nº

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G$!* serem criadas unda%,es p)blicas diretamente por meio de lei espec2+ca.

8utro elemento e4tremamente importante acrescentado ao inciso PIP do art.

J da C$!! oi 0 e4igncia de lei complementar para o estabelecimento das reas

em -ue poder&o atuar as empresas p)blicas* as sociedades de economia mista e as

unda%,es p)blicas. Assim* a p(s a 1menda* n&o basta ao oder )blico* ou mesmo

0 lei ordinria espec2+ca -ue autori7e a cria%&o de cada uma de tais entidades*

genericamente motivar a cria%&o alegando visar a atender aos imperativos da

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seguran%a nacional ou a relevante interesse coletivo. U necessrio -ue a rea de

atua%&o da entidade a ser criada en-uadrese na previs&o de lei complementar.

Assim* a lei complementar pode estabelecer -ue ensino* pes-uisa e sa)de

se9am reas pass2veis de e4plora%&o por unda%,es p)blicas* mas n&o por empresas

p)blicas ou sociedades de economia mista; pode estabelecer -ue atividades

produtivas empresariais se9am vedadas 0s unda%,es p)blicas* mas n&o 0s

sociedades de economia mista; pode vedar o desempen#o de atribui%,es t2picas de

1stado* enumerando -uais se9am* 0s trs entidades; etc.

PIP. erguntas da Sala

PP. Conclus&o

'a presente aula vimos 0s ormas peculiares da administra%&o p)blica no

-ue tange aos servi%os p)blicos* seus agentes e condi%,es de procedibilidade.

Discorremos sobre os princ2pios -ue norteiam esta atividade do servi%o

p)blico e como a lei e os tribunais est&o entendendo sua aplicabilidade rente aos

administrados.

8bservamos a interven%&o do 1stado no Dom2nio 1con3mico* 0s ormas de

atua%&o dos (rg&os e demais agentes da administra%&o direta e indireta na

persecu%&o de atender as necessidades p)blicas* as ormas de e4plora%&o destas

atividades* bem como* um dos mais usados tipos de contrato celebrado entre o

poder p)blico e os particulares.

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7/23/2019 Direito Adm 2

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S&o aulo S* B! de evereiro de B"G5.

CF1/1M V. T. VIA''A

roessor