Direito Adm Fcc e Outras

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7/25/2019 Direito Adm Fcc e Outras http://slidepdf.com/reader/full/direito-adm-fcc-e-outras 1/121 FCC I. Organização da Administração Pública 225. (Analista – TR!TO – 2"## – FCC$ Os %rgãos &úblicos (A$ con'nd)m!s) com as &)ssoas '*sicas+ &or,) congr)gam 'nç-)s ,) )stas ão )/)rc)r. (0$ são singlar)s ,ando constit*dos &or m único c)ntro d) atribiç-)s+ s)m sbdiis-)s int)rnas+ como ocorr) com as s)ç-)s int)gradas )m %rgãos maior)s. (C$ não são &art) int)grant) da )strtra da  Administração Pública. (1$ não tm &)rsonalidad) 3r*dica &r%&ria. ($ são com&ostos ,ando constit*dos &or 4rios ag)nt)s+ s)ndo )/)m&lo+ o Tribnal d) Im&ostos ) Ta/as. RPOTA (A$ ão &art)s d) m cor&o (t)oria do %rgão$+ s)ndo instrm)ntos d) ação dos ag)nt)s. (0$ ão a,)l)s ,) d)cid)m &or m)io d) m ag)nt). /.6 7abin)t) da Pr)sidncia. (C$ ão &art)s int)grant)s da )strtra. (1$ Corr)to (8IR99+ 1ir)ito administratio brasil)iro+ &. :;$. ($ R)ún) otros %rgãos m)nor)s. /.6 )cr)tarias. Alt)rnatia 1. 22:. (Analista – TRT!2< – 2"## – FCC$ Analis) as caract)r*sticas abai/o. I. P)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &úblico. II. Criação &or l)i. III. Ca&acidad) d) atoadministração. I=. s&)cialização dos 'ins o atiidad)s. =. 3)ição a control) o tt)la. Trata!s) d) (A$ )m&r)sa &ública. (0$ 'ndação. (C$ atar,ia. (1$ soci)dad) d) )conomia mista. ($ %rgão &úblico. RPOTA A &)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &úblico 'az )liminar as alt)rnatias A ) 1+ b)m como a + &ois os %rgãos não &oss)m &)rsonalidad) 3r*dica. A criação &or l)i )limina a alt)rnatia 0+ &ois as 'ndaç-)s são atorizadas &or l)i. Alt)rnatia C. 22>. (Procrador – P7!RO – 2"## – FCC$ ? m traço comm d) todas as )ntidad)s da Administração Indir)ta6 (A$ s)r)m &roc)ssadas )m 3*zo &riatio do )nt) &ol*tico ao ,al )stão incladas. (0$ a &roibição d) acmlação r)mn)rada d) cargos+ )m&r)gos ) 'nç-)s+ r)ssaladas as @i&%t)s)s constitcionalm)nt) admitidas. (C$ s)r)m criadas dir)tam)nt) &or l)i )s&)c*'ica+ )ditada &)lo )nt) criador. (1$ a s3)ição d) s)s s)ridor)s ao t)to constitcional )stab)l)cido no art. <>+ I da Constitição F)d)ral. ($ a im&)n@orabilidad) d) s)s b)ns. RPOTA (A$ Art. #";+ I+ CF+ ) art. <B+ 2B+ 9)i n. ;.";;D;5. (0$ Art. <>+ =I ) =II+ CF. (C$ Art. <>+ I+ CF. (1$ Art. <>+ I+ CF. ($ Arts. ;E ) #"2+ CC.  Alt)rnatia 0. 22E. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ ma &)ssoa  3r*dica ,) s) )n,adr) no conc)ito d) atar,ia (A$ G )ss)ncialm)nt) consid)rada m s)riço atHnomo. (0$ d)) n)c)ssariam)nt) &ossir m r)gim) 3r*dico )s&)cial. (C$ t)r4 garantia d) )stabilidad) d) s)s dirig)nt)s. (1$ sbordina!s) @i)rar,icam)nt) a algm 8inistGrio+ o %rgão ),ial)nt) no &lano dos d)mais )nt)s ')d)ratios. ($ não int)gra a Administração Indir)ta. RPOTA (A$ o'r)r4 'iscalização do )nt) &ol*tico.  Art. 5B+ I+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (0$ om)nt) as  Agncias R)gladoras. (C$ R)gra a&lic4)l s  Agncias. Art. :B+ 9)i n. ;.;E:D2""". (1$ In)/ist) @i)rar,ia )ntr) ambos. ($ Art. JB+ II+ a+ do 1)cr)to.  Alt)rnatia A. 22;. (Analista – TRF!# – 2"## – FCC$ KLO G consid)rada caract)r*stica da soci)dad) d) )conomia mista (A$ a criação ind)&)nd)nt) d) l)i )s&)c*'ica atorizadora. (0$ a &)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &riado. (C$ a s3)ição a control) )statal. (1$ a inclação obrigat%ria aos 'ins d)'inidos )m l)i. ($ o d)s)m&)n@o d) atiidad) d) natr)za )conHmica. RPOTA (A$ =iola o dis&osto no art. <>+ I+ CF. (0$ Art. 5B+ III+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (C$ Art. 5B+ III ) #B+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (1$ Art. #><+ #B+ CF. ($ Art. #><+ ca&t+ CF. Alt)rnatia A. 2<". (Procrador – P7!A8 – 2"#" – FCC$ O r)gim)  3r*dico das )m&r)sas &úblicas ) soci)dad)s d) )conomia mista ,) d)s)m&)n@am atiidad) )conHmica )m s)ntido )strito )stab)l)c) ,) (A$ s)s b)ns são consid)rados d) natr)za &ública+ motio &)lo ,al não )stão s3)itos constrição  3dicial. (0$ a r)mn)ração d) s)s ag)nt)s não )st4 s3)ita ao t)to constitcional+ a m)nos ,) a )ntidad) r)c)ba r)crsos orçam)nt4rios &ara &agam)nto d) d)s&)sa d) &)ssoal o d) cst)io )m g)ral. (C$ )ssas )ntidad)s d))m assmir n)c)ssariam)nt) a 'orma d) soci)dad) anHnima.

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FCC

I. Organização da Administração Pública

225. (Analista – TR!TO – 2"## – FCC$ Os %rgãos&úblicos

(A$ con'nd)m!s) com as &)ssoas ' *sicas+ &or,)congr)gam 'nç-)s ,) )stas ão )/)rc)r.

(0$ são singlar)s ,ando constit*dos &or m únicoc)ntro d) atribiç-)s+ s)m sbdiis-)s int)rnas+ comoocorr) com as s)ç-)s int)gradas )m %rgãos maior)s.

(C$ não são &art) int)grant) da )strtra da Administração Pública.

(1$ não tm &)rsonalidad) 3r*dica &r%&ria.

($ são com&ostos ,ando constit*dos &or 4riosag)nt)s+ s)ndo )/)m&lo+ o Tribnal d) Im&ostos )Ta/as.

RPOTA (A$ ão &art)s d) m cor&o (t)oria do%rgão$+ s)ndo instrm)ntos d) ação dos ag)nt)s. (0$ão a,)l)s ,) d)cid)m &or m)io d) m ag)nt)./.6 7abin)t) da Pr)sidncia. (C$ ão &art)sint)grant)s da )strtra. (1$ Corr)to (8IR99+1ir)ito administratio brasil)iro+ &. :;$. ($ R)ún)otros %rgãos m)nor)s. /.6 )cr)tarias. Alt)rnatia1.

22:. (Analista – TRT!2< – 2"## – FCC$ Analis) ascaract)r*sticas abai/o.

I. P)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &úblico.

II. Criação &or l)i.

III. Ca&acidad) d) atoadministração.

I=. s&)cialização dos 'ins o atiidad)s.

=. 3)ição a control) o tt)la.

Trata!s) d)

(A$ )m&r)sa &ública.

(0$ 'ndação.

(C$ atar,ia.

(1$ soci)dad) d) )conomia mista.

($ %rgão &úblico.

RPOTA A &)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &úblico'az )liminar as alt)rnatias A ) 1+ b)m como a + &oisos %rgãos não &oss)m &)rsonalidad) 3r*dica. Acriação &or l)i )limina a alt)rnatia 0+ &ois as'ndaç-)s são atorizadas &or l)i. Alt)rnatia C.

22>. (Procrador – P7!RO – 2"## – FCC$ ? mtraço comm d) todas as )ntidad)s da AdministraçãoIndir)ta6

(A$ s)r)m &roc)ssadas )m 3*zo &riatio do )nt)&ol*tico ao ,al )stão incladas.

(0$ a &roibição d) acmlação r)mn)rada d) cargos+)m&r)gos ) 'nç-)s+ r)ssaladas as @i&%t)s)sconstitcionalm)nt) admitidas.

(C$ s)r)m criadas dir)tam)nt) &or l)i )s&)c*'ica+)ditada &)lo )nt) criador.

(1$ a s3)ição d) s)s s)ridor)s ao t)toconstitcional )stab)l)cido no art. <>+ I daConstitição F)d)ral.

($ a im&)n@orabilidad) d) s)s b)ns.

RPOTA (A$ Art. #";+ I+ CF+ ) art. <B+ 2B+ 9)i n.;.";;D;5. (0$ Art. <>+ =I ) =II+ CF. (C$ Art. <>+ I+CF. (1$ Art. <>+ I+ CF. ($ Arts. ;E ) #"2+ CC. Alt)rnatia 0.

22E. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ ma &)ssoa 3r*dica ,) s) )n,adr) no conc)ito d) atar,ia

(A$ G )ss)ncialm)nt) consid)rada m s)riçoatHnomo.

(0$ d)) n)c)ssariam)nt) &ossir m r)gim) 3r*dico)s&)cial.

(C$ t)r4 garantia d) )stabilidad) d) s)s dirig)nt)s.

(1$ sbordina!s) @i)rar,icam)nt) a algm 8inistGrio+o %rgão ),ial)nt) no &lano dos d)mais )nt)s')d)ratios.

($ não int)gra a Administração Indir)ta.

RPOTA (A$ o'r)r4 'iscalização do )nt) &ol*tico. Art. 5B+ I+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (0$ om)nt) as Agncias R)gladoras. (C$ R)gra a&lic4)l s Agncias. Art. :B+ 9)i n. ;.;E:D2""". (1$ In)/ist)@i)rar,ia )ntr) ambos. ($ Art. JB+ II+ a+ do 1)cr)to. Alt)rnatia A.

22;. (Analista – TRF!# – 2"## – FCC$ KLO Gconsid)rada caract)r*stica da soci)dad) d) )conomia

mista

(A$ a criação ind)&)nd)nt) d) l)i )s&)c*'icaatorizadora.

(0$ a &)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &riado.

(C$ a s3)ição a control) )statal.

(1$ a inclação obrigat%ria aos 'ins d)'inidos )m l)i.

($ o d)s)m&)n@o d) atiidad) d) natr)za)conHmica.

RPOTA (A$ =iola o dis&osto no art. <>+ I+ CF.(0$ Art. 5B+ III+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (C$ Art. 5B+ III )

#B+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (1$ Art. #><+ #B+ CF. ($ Art.#><+ ca&t+ CF. Alt)rnatia A.

2<". (Procrador – P7!A8 – 2"#" – FCC$ O r)gim) 3r*dico das )m&r)sas &úblicas ) soci)dad)s d))conomia mista ,) d)s)m&)n@am atiidad))conHmica )m s)ntido )strito )stab)l)c) ,)

(A$ s)s b)ns são consid)rados d) natr)za &ública+motio &)lo ,al não )stão s3)itos constrição 3dicial.

(0$ a r)mn)ração d) s)s ag)nt)s não )st4 s3)itaao t)to constitcional+ a m)nos ,) a )ntidad) r)c)bar)crsos orçam)nt4rios &ara &agam)nto d) d)s&)sad) &)ssoal o d) cst)io )m g)ral.

(C$ )ssas )ntidad)s d))m assmir n)c)ssariam)nt)a 'orma d) soci)dad) anHnima.

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(1$ a licitação ) a contratação d) obras+ s)riços+com&ras ) ali)naç-)s não &r)cisam obs)rar os&rinc*&ios da Administração Pública.

($ a nom)ação d) s)s dirig)nt)s d)) s) dar na'orma d) s) )statto social+ &od)ndo a l)icondicionar tal nom)ação rati'icação &)lo Pod)r9)gislatio.

RPOTA Art. <>+ I ) ;B+ CF. Alt)rnatia 0.

2<#. (Analista – TRT!E – 2"#" – FCC$ Mando oPod)r Público )stab)l)c) &arc)ria com Organizaç-)sociais+ assim ,ali'icadas+ s)m 'ins lcratios+ &ara'om)nto ) )/)cção d) atiidad)s r)latias 4r)a d)&rot)ção ) &r)s)ração do m)io ambi)nt)+ )l) o 'az&or m)io d) contrato d)

(A$ mão d) obra.

(0$ conc)ssão.

(C$ &)rmissão.

(1$ &r)stação d) s)riços.

($ g)stão.

RPOTA Art. 5B+ 9)i n. ;.:<>D;E. Alt)rnatia .

2<2. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ A Administração 1ir)ta G d)'inida como

(A$ cor&o d) %rgãos+ dotados d) &)rsonalidad) 3r*dica &r%&ria+ inclados ao 8inistGrio o )cr)taria)m c3a 4r)a d) com&)tncia )sti)r )n,adrada sa&rinci&al atiidad).

(0$ con3nto d) &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblicosbordinadas dir)tam)nt) c@)'ia do Pod)r

/)ctio.

(C$ con3nto d) s)riços ) %rgãos int)grados na)strtra administratia da c@)'ia do Pod)r /)ctio) r)s&)ctios 8inistGrios o )cr)tarias.

(1$ soma das atar,ias+ 'ndaç-)s &úblicas ))m&r)sas &úblicas sbordinadas ao go)rno d)d)t)rminada )s')ra da F)d)ração.

($ n*)l s&)rior da administração da nião o d) m)nt) ')d)rado+ int)grada &)la c@)'ia do Pod)r/)ctio ) r)s&)ctios a/iliar)s dir)tos.

RPOTA C)lso A. 0. d) 8)llo (Crso d) dir)itoadministratio+ &. #2;$ adz ,) a Administração

1ir)ta G 'ormada &)lo stado+ ,) ata &)lasnidad)s int)rior)s d) com&)tncias+ s)m&)rsonalidad) 3r*dica &r%&ria+ c@amadas d) %rgãos(8inistGrios ) )cr)tarias$. Alt)rnatia C.

2<<. (Analista – TRT!2J – 2"## – FCC$ ãocaract)r*sticas das atar,ias ) 'ndaç-)s &úblicas6

(A$ Proc)sso )s&)cial d) )/)cção &ara os&agam)ntos &or )las d)idos+ )m irtd) d) s)nt)nça 3dicialN Im&)n@orabilidad) dos s)s b)ns.

(0$ Imnidad) tribt4ria r)latia aos im&ostos sobr) o&atrimHnio+ r)nda o s)riços inclados s sas'inalidad)s )ss)nciais o s d)las d)corr)nt)sN Prazossim&l)s )m 3*zo.

(C$ Pr)snção d) )racidad)+ im&)ratiidad) ))/)ctori)dad) dos s)s atosN Kão s3)ição aocontrol) administratio.

(1$ Prazos dilatados )m 3*zoN P)n@orabilidad) doss)s b)ns.

($ Proc)sso d) )/)cção r)gido &)las normasa&lic4)is aos )nt)s &riadosN Imnidad) tribt4riar)latia aos im&ostos sobr) o &atrimHnio+ r)nda os)riços inclados s sas 'inalidad)s )ss)nciais o

s d)las d)corr)nt)s.

RPOTA Art. >"+ art. #"" ) art. #5"+ 2B+ CF. Art.#EE+ CPC. úmla J><+ TF. Alt)rnatia A.

2<J. (TGcnico – A9P – 2"#" – FCC$ A r)s&)ito das)ntidad)s int)grant)s da Administração indir)ta+ Gcorr)to a'irmar ,)

(A$ as atar,ias+ as 'ndaç-)s+ as )m&r)sas &úblicas) as soci)dad)s d) )conomia mista )stão s3)itas aor)gim) 3r*dico d) dir)ito &úblico.

(0$ as )m&r)sas &úblicas ) as soci)dad)s d))conomia mista s3)itam!s) ao r)gim) d) dir)ito&riado+ )/c)to no ,) diz r)s&)ito s obrigaç-)s

tribt4rias ) trabal@istas.

(C$ as atar,ias &oss)m as m)smas &r)rrogatiasdas &)ssoas 3r*dicas &úblicas &ol*ticas+ )/c)to no ,)diz r)s&)ito &)n@orabilidad) d) s)s b)ns.

(1$ as soci)dad)s d) )conomia mista são constit*dasd) acordo com as r)gras do dir)ito &riado )sbm)t)m!s) l)gislação trabal@ista+ tribt4ria+ ciil )soci)t4ria+ &orGm a sa criação d)&)nd) d) &rGiaatorização l)gislatia.

($ todas )las sbm)t)m!s) ao m)smo r)gim) 3r*dicodas )ntidad)s int)grant)s da Administração dir)ta+)/c)to &ara as )m&r)sas &úblicas ) as soci)dad)s d))conomia mista no ,) diz r)s&)ito ao r)gim)

trabal@ista d) s)s )m&r)gados+ ,) G o m)smoa&lic4)l s )m&r)sas &riadas.

RPOTA (A$ Art. J#+ I= ) =+ CC. (0$ Art. J#+&ar4gra'o único+ CC+ ) art. #5"+ =I ) 2B ) <B+ CF.(C$ Art. :J;+ I+ CPC+ ) art. J#+ I=+ ) art. #""+ CC. (1$ Art. J#+ &ar4gra'o único+ CC+ ) art. <>+ I+ CF. ($ Art.J#+ &ar4gra'o único+ ) art. <>+ I+ CF. Alt)rnatia 1.

2<5. (Analista – TRF!J – 2"#" – FCC$ Ko ,) s)r)')r) aos %rgãos &úblicos+ G IKCORRTO a'irmar s)r caract)r*stica d)st)s (algmas não &r)s)nt)s )mtodos$+ d)ntr) otras+ o 'ato d) ,)

(A$ não &oss)m &)rsonalidad) 3r*dica ) sãor)sltado da d)sconc)ntração.

(0$ &od)m 'irmar+ &or m)io d) s)s administrador)s+contratos d) g)stão com otros %rgãos.

(C$ algns &oss)m atonomia g)r)ncial+orçam)nt4ria ) 'inanc)ira.

(1$ não &oss)m &atrimHnio &r%&rio+ mas int)gram a)strtra da &)ssoa 3r*dica.

($ tm ca&acidad) &ara r)&r)s)ntar )m 3*zo a&)ssoa 3r*dica ,) int)gram.

RPOTA A alt)rnatia d))r4 s)r marcada+ )is,) a in'ormação r)sta incorr)ta+ &ois os %rgãos&úblicos não &oss)m &)rsonalidad) 3r*dica &arar)&r)s)ntação. Alt)rnatia .

2<:. (1)')nsor – 1P!PA – 2""; – FCC$ Asc@amadas )m&r)sas )statais a&r)s)ntam grand)

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s)m)l@ança no r)gim) 3r*dico ,) s) l@)s a&lica.Para distingi!las G corr)to a'irmar ,) as

(A$ )m&r)sas &úblicas são s)m&r) constit*das sob a'orma d) soci)dad) anHnima.

(0$ soci)dad)s d) )conomia mista admit)m todas as'ormas soci)t4rias &r)istas )m l)i+ com )/c)ção da

soci)dad) anHnima.

(C$ )m&r)sas &úblicas são s)m&r) constit*das sob a'orma d) soci)dad) anHnima d) ca&ital ')c@ado+ nãoadmitindo com)rcialização d) aç-)s )m bolsa.

(1$ soci)dad)s d) )conomia mista são constit*dassob a 'orma d) soci)dad) anHnima+ s)ndo o ca&italconstit*do &or r)crsos &úblicos ) &articlar)s.

($ )m&r)sas &úblicas tm o ca&ital constit*do &orr)crsos &ro)ni)nt)s da Administração 1ir)ta+ nãoadmitindo a &artici&ação d) otros )nt)s+ ainda ,) da)s')ra &ública.

RPOTA Art. 5B+ II ) III+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>.

 Alt)rnatia 1.

2<>. (Analista – TC!PR – 2"## – FCC$ Ins)r)m!s))ntr) as )ntidad)s int)grant)s da Administração&ública indir)ta+ alGm das )m&r)sas &úblicas+ as

(A$ soci)dad)s d) )conomia mista+ as 'ndaç-)s&úblicas ) as Organizaç-)s ociais ligadas  Administração &or contrato d) g)stão.

(0$ atar,ias+ 'ndaç-)s ) soci)dad)s d) )conomiamista+ ,) são &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico.

(C$ soci)dad)s d) )conomia mista )/&loradoras d)atiidad) )conHmica+ ,) s) sbm)t)m ao m)smor)gim) 3r*dico das )m&r)sas &riadas ) aos

&rinc*&ios a&lic4)is Administração Pública.

(1$ 'ndaç-)s ) atar,ias+ )/cl*das as soci)dad)sd) )conomia mista.

($ soci)dad)s d) )conomia mista+ )/c)to as ,)o&)ram no dom*nio )conHmico )m r)gim) d)com&)tição com as )m&r)sas &riadas.

RPOTA Art. JB+ II+ a a d+ ) art. 5B+ II ) III+ ambos do1)cr)to!l)i n. 2""D:>. As Organizaç-)s ociais não'az)m &art) da Administração+ )+ sim+ do T)rc)iro)tor+ con'orm) )nsina 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. #5:$. Alt)rnatia C.

2<E. (Analista – ARC1 – 2"#2 – FCC$ 1) acordo

com o ord)nam)nto 3r*dico brasil)iro+ o &od)rnormatio das agncias r)gladoras

(A$ ),ial) ao &od)r r)glam)ntar+ consist)nt) nacom&)tncia &ara )ditar normas com istas 'i)l)/)cção da l)i.

(0$ )ncontra s) 'ndam)nto na &ossibilidad) d)d)l)gação d) com&)tncia do Pod)r 9)gislatio aoPod)r /)ctio+ am&lam)nt) atorizada &)laConstitição F)d)ral.

(C$ G con')rido &)lo Pod)r /)ctio+ m)diant)d)l)gação d) com&)tncias+ &r)scindindo d)d)limitação )m l)i.

(1$ &od) s)r )/)rcido som)nt) &)las agnciasm)ncionadas &)la Constitição F)d)ral como %rgãor)glador+ cab)ndo s d)mais a&)nas o &od)rr)glam)ntar ) 'iscalizador.

($ com&r))nd) os atos tGcnicos )m r)lação satiidad)s &ostas sob sa 4r)a d) r)glação+ noslimit)s )stab)l)cidos &)la l)i.

RPOTA A com&)tncia r)glam)ntar G &riatiado C@)') do Pod)r /)ctio (art. EJ+ I=+ CF$. As Agncias &od)rão )/&)dir atos r)glam)ntar)s+

abai/o das l)is+ disci&linando os r)s&)ctios s)tor)sd) atação+ &orGm s)m car4t)r g)ral ) abstrato. Alt)rnatia .

2<;. (Procrador – R)ci')!P – 2""E – FCC$1)t)rminado stado crio+ r)glarm)nt)+ maatar,ia &ara )/)ctar atiidad)s t*&icas da Administração )stadal ,) m)l@or s)riam )/)rcidasd) 'orma d)sc)ntralizada. m r)lação a )sta &)ssoa 3r*dica instit*da+ &od)!s) a'irmar ,) s) trata d)&)ssoa 3r*dica

(A$ d) dir)ito &úblico+ com &)rsonalidad) 3r*dica&r%&ria+ )mbora s3)ita ao &od)r d) atott)la do )nt),) a institi.

(0$ d) dir)ito &úblico+ não s3)ita a control) do )nt),) a institi ,ando g)rar r)c)itas &r%&rias ,) l@)con'iram atoss'icincia 'inanc)ira.

(C$ s3)ita ao r)gim) 3r*dico d) dir)ito &riado ,ando'or atoss'ici)nt) ) ao r)gim) 3r*dico d) dir)ito&úblico ,ando d)&)nd)r d) )rbas &úblicas+ s)m&r)3*zo+ )m ambos os casos+ da sbmissão tt)lado )nt) ,) a institi.

(1$ s3)ita ao r)gim) 3r*dico d) dir)ito &úblico+ criada&or 1)cr)to+ int)grant) da Administração Indir)ta )+&ortanto+ s3)ita a control) do )nt) ,) a institi.

($ d) dir)ito &úblico+ dotada das &r)rrogatias )r)striç-)s &r%&rias do r)gim) 3r*dico!administratio )

s3)ita ao &od)r d) tt)la do )nt) ,) a institi.

RPOTA Arts. <>+ I+ ) art. #5"+ 2B+ CF. Art. J#+I=+ CC. Art. #B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia .

2J". (Procrador – TC!AP – 2"#" – FCC$ Os)riços ociais AtHnomos

(A$ &od)m t)r natr)za 3r*dica d) dir)ito &úblico o&riado.

(0$ &od)m s) r))stir da 'orma d) 'ndaç-)s o)m&r)sas )statais.

(C$ &r)stam s)riço &úblico sob a modalidad) d)&)rmissão+ não s) sbm)t)ndo+ no )ntanto+ ao r)gim)

d) conc)ss-)s.(1$ &r)stam atiidad) d) coo&)ração ) 'om)nto+r))stindo!s) da 'orma d) )nt)s d) natr)za &riada.

($ atam )/clsiam)nt) nos s)tor)s d) saúd) )cltra+ sob a 'orma d) organizaç-)s sociais.

RPOTA ão )nt)s d) natr)za &riada ,))/)rc)m atiidad) d) coo&)ração ) 'om)nto. /.6)nai+ )si ) )sc. Alt)rnatia 1.

2J#. (Analista – ARC1 – 2"#2 – FCC$ As agnciasr)gladoras+ )n,anto )ntidad)s int)grant)s da Administração indir)ta+ são constit*das na 'orma d)

(A$ 'ndação d) dir)ito &riado.

(0$ atar,ia d) r)gim) )s&)cial.

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(C$ atar,ia 'ndacional d) dir)ito &riado.

(1$ )nt) &ara)statal.

($ soci)dad) d) )conomia mista.

RPOTA 9)ciona 8azza ,) as agnciasr)gladoras são atar,ias com r)gim) )s&)cial+

&ossindo todas as caract)r*sticas 3r*dicas dasatar,ias comns (8anal d) dir)ito administratio+&. #<>$. Alt)rnatia 0.

2J2. (Adogado – KOA CAIA – 2"## – FCC$ Ko,) conc)rn) s agncias )/)ctias+ G corr)toa'irmar ,)

(A$ tais agncias não &oss)m atonomia d) g)stão+&orGm a l)i ass)gra a dis&onibilidad) d) r)crsosorçam)nt4rios ) 'inanc)iros &ara ,) &ossam cm&rirsas m)tas ) ob3)tios institcionais.

(0$ trata!s) d) )ntidad) &r))/ist)nt)+ ,) r)c)b)r4 a,ali'icação d) agncia )/)ctia atraGs d) ato do8inistro d) stado a ,) )sti)r inclada.

(C$ agncia )/)ctia G a ,ali'icação dada som)nt)s atar,ias+ d)sd) ,) cm&ridas as )/ignciasl)gais &ara tanto.

(1$ a ,ali'icação da )ntidad) como agncia )/)ctia&)rmit) ,) )la s'ra d) d)t)rminadas antag)ns&r)istas )m l)i+ como+ &or )/)m&lo+ o am)nto dos&)rc)ntais d) dis&)nsa d) licitação+ &r)isto na 9)i n.E.:::D;<.

($ &ara a ,ali'icação )m agncia )/)ctia+ Gn)c)ss4rio o cm&rim)nto d) a&)nas m d)ss)sr),isitos6 t)r &lano )stratGgico d) r))strtração ) d)d)s)nolim)nto institcional )m andam)nto o t)rc)l)brado contrato d) g)stão com o r)s&)ctio

8inistGrio s&)risor.

RPOTA (A$ Art. <>+ EB+ CF. (0$ A ,ali'icaçãos)r4 ')ita &)lo C@)') do Pod)r /)ctio+ con'orm)art. 5#+ #B+ 9)i n. ;.:J;D;E. (C$ Art. <>+ EB+ CF. (1$ Art. 2J+ #B+ 9)i n. E.:::D;<. ($ Art. 5#+ 9)i n.;.:J;D;E. Alt)rnatia 1.

2J<. (Analista – TRT!> – 2""; – FCC$ A&lica!s) satar,ias+ d)ntr) otras r)gras ) &rinc*&ios+ os)gint)6

(A$ Kão tm dir)ito a ação r)gr)ssia contra s)ss)ridor)s cl&ados &or danos a t)rc)iros.

(0$ Ag)m &or d)l)gação do Pod)r ,) a institi.

(C$ 7ozam d) imnidad) d) im&ostos sobr) s)&atrimHnio+ r)nda ) s)riços inclados s sas'inalidad)s )ss)nciais o d)las d)corr)nt)s.

(1$ bordinam!s) @i)rar,icam)nt) )ntidad))statal a ,) &)rt)nc)m.

($ Por gozar)m d) atonomia+ s)s contratos não)stão s3)itos a licitação.

RPOTA (A$ Art. <>+ :B+ CF. (0$ Art. <>+ I+ CF.(C$ Art. #5"+ =I+ a+ ) 2B+ CF. (1$ Art. 5B+ I+ 1)cr)to!l)in. 2""D:>. ($ Art. #B+ &ar4gra'o único+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia C.

2JJ. (Analista – TR!AC – 2"#" – FCC$ A r)s&)ito das)ntidad)s &ol*ticas ) administratias+ consid)r)6

I. P)ssoas 3r*dicas d) 1ir)ito Público ,) int)gram a)strtra constitcional do stado ) tm &od)r)s&ol*ticos ) administratios.

II. P)ssoas 3r*dicas d) 1ir)ito Público+ d) natr)zam)ram)nt) administratia+ criadas &or l)i )s&)c*'ica+&ara r)alização d) atiidad)s+ obras o s)riçosd)sc)ntralizados da )ntidad) )statal ,) as crio.

III. P)ssoas 3r*dicas d) 1ir)ito Priado ,)+ &or l)i+são atorizadas a &r)star s)riços o r)alizaratiidad)s d) int)r)ss) col)tio o &úblico+ mas não)/clsios do stado.

ss)s conc)itos r)')r)m!s)+ r)s&)ctiam)nt)+ a)ntidad)s

(A$ at4r,icas+ 'ndacionais ) )m&r)sariais.

(0$ )statais+ at4r,icas ) &ara)statais o d)coo&)ração.

(C$ )statais+ &ara)statais o d) coo&)ração )'ndacionais.

(1$ &ara)statais o d) coo&)ração+ at4r,icas ))statais.

($ )statais+ )m&r)sariais ) 'ndacionais.

RPOTA Art. J#+ I a I=+ C%digo Ciil+ cDc art. <>+I+ CF+ ) art. 5B+ I a III+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. Alt)rnatia 0.

2J5. (1)')nsor – 1P!P – 2"#2 – FCC$ As'ndaç-)s d) dir)ito &úblico+ tambGm d)nominadasatar,ias 'ndacionais+ são instit*das &or m)io d) l)i)s&)c*'ica )

(A$ s)s ag)nt)s não oc&am cargo &úblico ) não @4

r)s&onsabilidad) ob3)tia &or danos casados at)rc)iros.

(0$ s)s contratos administratios d))m s)r&r)c)didos d) &roc)dim)nto licitat%rio+ na 'orma da l)i.

(C$ s)s atos constittios d))m s)r inscritos 3ntoao R)gistro Ciil das P)ssoas Qr*dicas+ d)'inindo as4r)as d) sa atação.

(1$ s)s atos administratios não gozam d)&r)snção d) l)gitimidad) ) não &oss)m)/)ctori)dad).

($ s) r)gim) tribt4rio G comm sobr) o &atrimHnio+a r)nda ) os s)riços r)lacionados s sas 'inalidad)s

)ss)nciais.RPOTA )gndo 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. #<<$+ as 'ndaç-)s &úblicas são)s&Gci)s d) atar,ias r))stidas das m)smascaract)r*sticas 3r*dicas a&lic4)is s )ntidad)sat4r,icas. Assim+ a&licam!s) o art. <>+ I+ ) art.#5"+ =I+ a+ ) 2B+ CF+ ) art. #B+ &ar4gra'o único+ 9)i n.E.:::D;<. Alt)rnatia 0.

2J:. (1)')nsor – 1P!PR – 2"#2 – FCC$ A )strtraadministratia do stado com&r))nd) a administração&ública dir)ta ) indir)ta. obr) o t)ma+ )/amin) asa'irmaç-)s abai/o.

I. A administração dir)ta G constit*da &)la nião+stados+ 8nic*&ios ) 1istrito F)d)ral+ todos dotadosd) atonomia &ol*tica+ administratia ) 'inanc)ira.

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II. stados ) 8nic*&ios não são dotados d) sob)rania) não tm com&)tncia l)gislatia &ara institir sa&r%&ria administração indir)ta.

III. As atar,ias ) as 'ndaç-)s d) dir)ito &úblico são&)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico ,) com&-)m aadministração indir)ta.

I=. As )m&r)sas &úblicas são &)ssoas 3r*dicas d)dir)ito &riado+ dotadas d) &atrimHnio &r%&rio.

=. A criação d) soci)dad) d) )conomia mista d)&)nd)d) l)i )s&)c*'ica atorizadora ) o s) ,adro social Gconstit*do &or &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico.

stão corr)tas APKA as a'irmaç-)s

(A$ I ) III.

(0$ II+ I= ) =.

(C$ I ) II.

(1$ I+ III ) I=.

($ III ) =.

RPOTA (I$ Art. JB+ I+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (II$ Art.25+ #B+ CF (com&)t) aos stados$+ ) art. <"+ I ) =+CF (com&)t) ao 8nic*&io$+ cDc art. J#+ II ) III+ CC. (III$ Art. J#+ I= ) =+ CC+ cDc art. JB+ II+ a ) d+ do d)cr)to. (I=$ Art. 5B+ II+ do d)cr)to. (=$ Art. 5B+ III+ do d)cr)to. Alt)rnatia 1.

2J>. (Qiz – TRT!J – 2"#2 – FCC$ 1) acordo com aConstitição F)d)ral+ a criação d) )m&r)sa &ública osoci)dad) d) )conomia mista

(A$ G ')ita &or d)cr)to go)rnam)ntal+ salo no casod) s)r com)tida )m&r)sa o )/)rc*cio d) atiidad)

)m r)gim) d) mono&%lio+ @i&%t)s) )m ,) a criaçãod)&)nd) d) l)i )s&)c*'ica.

(0$ d)&)nd) d) atorização l)gislatia &ara a,)las,) at)m no dom*nio )conHmico ) d) d)cr)togo)rnam)ntal &ara as &r)stadoras d) s)riço &úblico.

(C$ d)&)nd) d) atorização l)gislatia+ assim como acriação d) sas sbsidi4rias o a &artici&ação )m)m&r)sa &riada.

(1$ &r)scind) d) atorização l)gislatia+ a ,al G)/igida na @i&%t)s) d) ali)nação do control) acion4rioo &artici&ação )m )m&r)sa &riada.

($ G ')ita &or d)cr)to go)rnam)ntal+ no caso d)

)m&r)sas &r)stadoras d) s)riço &úblico d)titlaridad) do )nt) institidor+ d)&)nd)ndo d) l)iatorizatia nas d)mais @i&%t)s)s.

RPOTA Art. <>+ I ) + CF. Alt)rnatia C.

II. 0)ns Públicos

2JE. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ Aim&r)scritibilidad) dos b)ns &úblicos im&lica a

(A$ inssc)tibilidad) d) o &ro&ri)t4rio &)rd)r odom*nio+ )m razão d) sca&ião.

(0$ im&ossibilidad) d) r)c&)ração d) sa &oss) &orm)io d) r)int)gração liminar.

(C$ &)r)nidad) d) sa )/istncia no t)m&o.

(1$ continidad) d) sa s3)ição ao r)gim) d) dir)ito&úblico+ m)smo s) c)didos a &articlar)s.

($ n)c)ssidad) d) atorização l)gislatia &ara saali)nação.

RPOTA ) signi'icado G ,) os b)ns &úblicosnão )stão sbm)tidos &ossibilidad) d) &r)scriçãoa,isitia+ s)gndo )nsina 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. 522$. At)ntar+ tambGm+ &ara odis&osto no art. #"2+ CC. Alt)rnatia A.

2J;. (1)')nsor – 1P!PA – 2""; – FCC$ 1)t)rminadot)rr)no &úblico 'oi irr)glarm)nt) oc&ado &or 'am*liasd) bai/a r)nda @4 c)rca d) J" (,ar)nta$ anos.Pr)t)nd)ndo a r)glarização dominial da 4r)a+ aassociação d) morador)s ingr)sso com ação d)sca&ião. Kão obstant) a d)cisão d)&)nda d)a&r)ciação do Pod)r Qdici4rio+ &od)!s) a'irmar ,)

(A$ @4 &ossibilidad) d) /ito )m razão da &roa dot)m&o d) oc&ação ) do car4t)r social da d)manda.

(0$ não @4 &ossibilidad) d) /ito )m razão daim&r)scritibilidad) dos b)ns &úblicos+ ,) não &od)ms)r sca&idos.

(C$ não @4 &ossibilidad) d) /ito )m razão daim&)n@orabilidad) dos b)ns &úblicos.

(1$ @4 &ossibilidad) d) /ito s) com&roada a boa!'Gdos oc&ant)s ) a constncia da oc&ação.

($ @4 &ossibilidad) d) /ito s) a associação atorar)&r)s)ntar núm)ro d) oc&ant)s s'ici)nt)s &ara

com&roar a &oss) 3sta ) d) boa!'G na totalidad) da4r)a d)scrita.

RPOTA Art. #"2+ CC. Alt)rnatia 0.

25". (Adogado – A0P – 2"#2 – FCC$ T)rrasd)oltas são t)rras

(A$ s)m tilização &ública )s&)c*'ica ) ,) não s))ncontram+ &or ,al,)r t*tlo+ int)gradas ao dom*nio&riado.

(0$ d)stinadas tilização do &úblico )m g)ral+ s)mn)c)ssidad) d) &)rmissão )s&)cial.

(C$ tilizadas &)lo &r%&rio stado &ara a )/)cção d)

s)riço &úblico )ss)ncial.(1$ ,) constit)m o &atrimHnio dis&on*)l ) ali)n4)lda &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico.

($ abandonadas+ s)m ad),ada tilização oa&ro)itam)nto &)lo &ro&ri)t4rio.

RPOTA Con'orm) 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. 5#5$+ são b)ns &úblicos dominicaisc3a orig)m r)monta s ca&itanias @)r)dit4riasd)olidas (da* o nom) Sd)oltas$. At)ntar+ no)ntanto+ &ara a sitação &r)ista no art. 225+ 5B+ CF. Alt)rnatia A.

25#. (Analista – TR!C – 2"#2 – FCC$ O b)m&úblico d) so )s&)cial

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(A$ &od) s)r tilizado &)los indi*dos+ mas )ssatilização d))r4 obs)rar as condiç-)s &r)iam)nt))stab)l)cidas &)la &)ssoa 3r*dica int)r)ssada.

(0$ G d)stinado a 'ins &úblicos+ s)ndo )ssa d)stinaçãoin)r)nt) &r%&ria natr)za d)ss) b)m+ como ocorr)+&or )/)m&lo+ com as )stradas ) &raças.

(C$ &ossi r)gim) 3r*dico d) dir)ito &úblico+a&licando!s)+ a )ssa modalidad) d) b)m+ instittosr)gidos &)lo dir)ito &riado.

(1$ &ossi r)gim) 3r*dico d) dir)ito &riado+ &ortanto+&ass*)l d) ali)nação.

($ )st4 'ora do comGrcio 3r*dico do dir)ito &riado+ainda ,) não mant)n@a )ssa a')tação.

RPOTA Ac)rca do so )s&)cial do b)m &úblico+a'irma 8azza (8anal d) dir)ito administratio+ &.525$ s)r a tilização sbm)tida a r)gras )s&)c*'icas )cons)ntim)nto )statal. Pod)r4 ocorr)r na 'ormagratita o r)mn)rada. Art. #"<+ CC. Alt)rnatia A.

252. (Promotor – 8P!C – 2"## – FCC$ obr) osb)ns &úblicos+ G IKCORRTO a'irmar ,) s)3am b)nsd) titlaridad) da nião &or 'orça d) mandam)ntoconstitcional

(A$ ,ais,)r corr)nt)s d) 4ga ,) ban@)m mais d)m stado.

(0$ as t)rras ind*g)nas d) ald)am)ntos )/tintos+oc&adas )m &assado r)moto.

(C$ os r)crsos min)rais+ inclsi) os do sbsolo.

(1$ os &ot)nciais d) )n)rgia @idr4lica+ind)&)nd)nt)m)nt) d) ond) s) localiz)m os crsosd4ga.

($ as caidad)s natrais sbt)rrn)as ) os s*tiosar,)ol%gicos ) &rG!@ist%ricos+ m)smo ,) localizados)m t)rr)nos &articlar)s.

RPOTA (A$ Art. 2"+ III+ CF. (0$ Kão r)sta &r)istano cor&o do art. 2"+ CF. (C$ Art. 2"+ I+ CF. (1$ Art. 2"+=III+ CF. ($ Art. 2"+ + CF. Alt)rnatia 0.

25<. (Analista – TR!P – 2"## – FCC$ Os b)ns d)so )s&)cial+ s) &)rd)r)m )ssa natr)za+ &)lad)sa')tação+

(A$ continam indis&on*)is+ &ois a caract)r*stica dainali)nabilidad) d)ss)s b)ns s)r4 s)m&r) absolta.

(0$ &assam cat)goria d) b)ns d) so comm.(C$ tornam!s) dis&on*)is+ no )ntanto+ som)nt)&od)m s)r ob3)to d) ali)nação d) ma )ntidad)&ública &ara otra.

(1$ &assam cat)goria d) b)ns dominicais+cons)rando+ no )ntanto+ a caract)r*stica dainali)nabilidad).

($ tornam!s) dis&on*)is+ &od)ndo s)r ali)nados&)los mGtodos d) dir)ito &riado.

RPOTA Os b)ns &úblicos d) so comm ) so)s&)cial &od)rão s)r d)sa')tados+ &assando cat)goria d) b)ns dominiais+ tornando!s) ali)n4)is+con'orm) inscl&ido nos arts. #"" ) #"#+ CC. Alt)rnatia .

25J. (Procrador – TC!RO – 2"#" – FCC$ 1)ntr) ascaract)r*sticas in)r)nt)s ao r)gim) 3r*dico a&lic4)laos b)ns &úblicos &od)!s) a'irmar ,)

(A$ a inali)nabilidad) a&lica!s) aos b)ns d) socomm do &oo ) aos b)ns d) so )s&)cial )n,antocons)rar)m )ssa ,ali'icação+ &assando a condiçãod) ali)n4)is com a d)sa')tação.

(0$ a inali)nabilidad) G absolta+ na m)dida )m ,) aali)nação d) todo ) ,al,)r b)m &úblico &r)ss&-)sa &rGia d)sa')tação ) ingr)sso no r)gim) 3r*dicod) dir)ito &riado.

(C$ a im&)n@orabilidad) G absolta+ a&licando!s)indistintam)nt) a todos os b)ns d) titlaridad) da Administração 1ir)ta ) Indir)ta.

(1$ a im&r)scritibilidad) G r)latia+ na m)dida )m ,)os b)ns dominicais da Administração 1ir)ta &od)ms)r ob3)to d) sca&ião.

($ tanto a im&)n@orabilidad) ,anto aim&r)scritibilidad) são r)latias )m r)lação a

 Administração 1ir)ta+ ma )z ,) a&lic4)is a&)nas) tão som)nt) aos b)ns d) so comm do &oo )b)ns d) so )s&)cial.

RPOTA Con'orm) )nsina 8a''ini (1ir)itoadministratio+ &. #E:$+ &od)m s)r os b)nsinali)n4)is (b)ns d) so comm ) d) so )s&)cial$trans'ormados )m b)ns &úblicos dominicais )+ d)cons),ncia+ ali)nados. Alt)rnatia A.

255. (Procrador – A8PA!P – 2""E – FCC$ O8nic*&io &r)t)nd) )nd)r b)m im%)l s)md)stinação a 'ndação &ública mnici&al. 1) acordocom a l)gislação ig)nt)+ G n)c)ss4rio+ sob o as&)cto'ormal+ @a)r 

(A$ atorização l)gislatia+ &r)scindindo!s)+ no)ntanto+ d) aaliação &rGia ) licitação.

(0$ atorização l)gislatia+ aaliação &rGia )'ormalização d) &roc)dim)nto &ara dis&)nsa d)licitação.

(C$ aaliação &rGia ) 'ormalização d) &roc)dim)nto&ara dis&)nsa d) licitação+ &r)scindindo!s) d)atorização l)gislatia.

(1$ aaliação &rGia ) licitação+ &r)scindindo!s) d)atorização l)gislatia.

($ aaliação &rGia ) 'ormalização d) &roc)dim)nto&ara dis&)nsa d) atorização l)gislatia ) d) licitação.

RPOTA Art. #>+ I+ )+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 0.

25:. (Analista – TR!P – 2"#2 – FCC$ Os b)ns&úblicos &od)m s)r classi'icados+ d) acordo com asa d)stinação+ como b)ns

(A$ d) so )s&)cial a,)l)s d) dom*nio &riado dostado ) ,) não &od)m s)r graados com ,al,)r)s&Gci) d) a')tação.

(0$ d) so )s&)cial a,)l)s tilizados &or &articlarm)diant) conc)ssão o &)rmissão d) so.

(C$ d) so comm do &oo a,)l)s a')tados ad)t)rminado s)riço &úblico+ tais como os )di'*ciosond) s) sitam os %rgãos &úblicos.

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(1$ dominicais a,)l)s d)stinados 'rição d) toda acol)tiidad) ) ,) não &od)m s)r ali)nados oa')tados atiidad) )s&)c*'ica.

($ dominicais a,)l)s d) dom*nio &riado do stado+não a')tados a ma 'inalidad) &ública ) &ass*)is d)ali)nação.

RPOTA (A$ stão a')tados &or sa natr)za)s&)cial. (0$ ão a,)l)s d) so &riatio daadministração. (C$ R)')r)!s) aos b)ns d) so)s&)cial. Art. ;;+ I ) II+ CC. (1$ Pod)rão s)r ali)nados+&ois dis&on*)is. Art. ;;+ III+ CC. ($ Art. ;;+ III+ ) art.#"#+ CC. Alt)rnatia .

25>. (Qiz – TRT!## – 2""> – FCC$ m d)cisão na,al s) )id)nci) não acarr)tar)m l)são ao int)r)ss)&úblico n)m &r)3*zo a t)rc)iros+ os atos ,)a&r)s)ntar)m d)')itos

(A$ san4)is &od)rão s)r conalidados &)la &r%&riaadministração.

(0$ ,ais,)r &od)rão s)r conalidados &)la &r%&ria

administração.

(C$ san4)is &od)rão s)r conalidados d)sd) ,) &ord)cisão 3dicial.

(1$ ,ais,)r &od)rão s)r conalidados d)sd) ,)&or d)cisão 3dicial.

($ não &od)rão s)r conalidados.

RPOTA Art. 55+ 9)i n. ;.>EJD;; (9)i do Proc)sso Administratio F)d)ral$. Alt)rnatia A.

III. Atos Administratios

25E. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ A Administração Pública &od) )ditar atos administratios) cm&rir sas d)t)rminaç-)s s)m n)c)ssidad) d)oitia o atorização &rGia do Pod)r Qdici4rio o d),al,)r otra atoridad). T)m!s) a* a d)'inição d)m dos atribtos do ato administratio+ consist)nt) na

(A$ in)/orabilidad) d) s)s )')itos.

(0$ ina'astabilidad) do control) 3risdicional.

(C$ &r)snção d) l)gitimidad).

(1$ ato)/)ctori)dad).

($ insindicabilidad).

RPOTA Ac)rca do atribto )m t)la+ a'irma 8a''ini(1ir)ito administratio+ &. EE$ ,) os atosadministratios &od)m s)r &raticados ) s)s )')itosconcr)tizados ind)&)nd)nt)m)nt) da int)r)nção doPod)r Qdici4rio. Alt)rnatia 1.

25;. (Analista – TQ!RQ – 2"#2 – FCC$ 1)t)rminadostado da F)d)ração )dito d)cr)to alt)rando ag)stão da &r)idncia com&l)m)ntar dos s)ridor)s&úblicos do stado ) trans')rindo!a &ara atar,ia)s&)cial criada no m)smo ato. A m)dida G

(A$ r)glar+ na m)dida )m ,) G obrigat%rio ao stadodisci&linar a &r)idncia com&l)m)ntar dos s)ridor)s&úblicos não sbm)tidos ao sist)ma único.

(0$ r)glar+ d)sd) ,) a noa atar,ia &ass) a g)riros r)crsos &r)id)nci4rios dos s)ridor)s &úblicosadmitidos a&%s sa criação.

(C$ irr)glar+ t)ndo )m ista ,) a d)l)gação o&)radasom)nt) &od)ria t)r sido ')ita &ara )nt) int)grant) da Administração Indir)ta.

(1$ irr)glar+ na m)dida )m ,) a g)stão d) r)crsos&r)id)nci4rios dos s)ridor)s não &od)ria s)rd)l)gada a otro )nt)+ ainda ,) int)grant) da Administração Indir)ta.

($ irr)glar+ na m)dida )m ,) a atar,ia som)nt)&od)ria t)r sido criada &or l)i.

RPOTA Art. <>+ I+ CF+ ) art. 5B+ I+ 1)cr)to!l)i n.2""D:>. Alt)rnatia .

2:". (Analista – TQ!RQ – 2"#2 – FCC$ A AdministraçãoPública r)ogo m ato d) otorga &riatia d) so d)b)m &úblico sob o único ) )/&r)sso 'ndam)nto d),) o &)rmission4rio t)ria c)dido a 4r)a &ara

t)rc)iros. Post)riorm)nt) 'ico d)monstrado ,) )ssain'ormação )ra 'alsa. 1) acordo com )ssasin'ormaç-)s t)m!s) ,) a r)ogação da &)rmissão d)so G

(A$ 4lida &or,) s) trata d) ato discricion4rio+dis&)nsando ,al,)r motiação.

(0$ nla+ ma )z ,) não 'oi r)s&)itado ocontradit%rio ) o &rinc*&io da )'icincia.

(C$ 4lida+ com 'ndam)nto na t)oria dos motiosd)t)rminant)s+ &ois o ato não &r)cisaa s)r motiado.

(1$ nla+ com 'ndam)nto na t)oria dos motiosd)t)rminant)s+ ma )z ,) o 'ndam)nto inocado

&ara a r)ogação da &)rmissão d) so )ra 'also.

($ anl4)l+ &or,) a Administração não &r)cisa&rodzir &roa dos 'ndam)ntos ,) inoco+ ant) o&rinc*&io da s&r)macia do int)r)ss) &úblico.

RPOTA =)3am!s) as &alaras d) 8)ir)ll)s (1ir)itoadministratio brasil)iro+ &. 2"2$6 os atosadministratios+ ,ando ti)r)m a sa &r4ticamotiada+ 'icam inclados aos motios )/&ostos. Assim+ t)m!s) nla a r)ogação+ com bas) na t)oria. Alt)rnatia 1.

2:#. (1)')nsor – 1P!PA – 2""; – FCC$ ãotradicionalm)nt) a'irmados &)la dotrina comoatribtos do ato administratio

(A$ im&)ratiidad) ) )/igibilidad).

(0$ )/)ctori)dad) ) inclação.

(C$ &r)snção d) l)galidad) ) inclação.

(1$ discricionari)dad) ) )/)ctori)dad).

($ &r)snção d) im&)ratiidad) ) d) )/)ctori)dad).

RPOTA 8azza (8anal d) dir)ito administratio+&. #E2$ r)')r) cinco atribtos do ato6 #$ &r)snção d)l)gitimidad)N 2$ im&)ratiidad) (&od)r )/tro)rso$N <$)/igibilidad) (a&licação d) &)nalidad) ao cidadão+s)m n)c)ssidad) d) ord)m 3dicial$N J$ato)/)ctori)dad)N 5$ ti&icidad) (cada ato t)m a sa'orma$. Alt)rnatia A.

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2:2. (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ O atoadministratio &raticado com 'im di)rso da,)l)ob3)tiado &)la l)i o )/igido &)lo int)r)ss) &úblicocaract)riza

(A$ )/c)sso d) &od)r.

(0$ d)sio d) 'inalidad).

(C$ &)rda da 'inalidad).

(1$ m)ra inad),ação da condta.

($ crim) d) d)sio d) &od)r.

RPOTA Art. 2B+ &ar4gra'o único+ )+ 9)i n. J.>#>D:5(9)i da Ação Po&lar$. Alt)rnatia 0.

2:<. (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ obr) omotio+ como r),isito do ato administratio+ GIKCORRTO a'irmar ,)

(A$ motio ) motiação do ato administratio são)/&r)ss-)s ,) não s) ),ial)m.

(0$ motio G o &r)ss&osto d) 'ato ) d) dir)ito ,)s)r) d) 'ndam)nto ao ato administratio.

(C$ a sa asncia inalida o ato administratio.

(1$ motio G a casa im)diata do ato administratio.

($ motio ) motiação do ato administratio são)/&r)ss-)s ),ial)nt)s.

RPOTA )gndo Uimm)r Qúnior (1ir)itoadministratio+ &. 5#$+ o motio G m ant)c)d)nt)n)c)ss4rio concr)tização d) todo atoadministratio. Ka lição do ator+ o motio G mr),isito+ s)ndo a motiação m &rinc*&io+ &r)isto no

art. 2B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia .

2:J. (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ Aato)/)ctori)dad)+ como m dos atribtos do atoadministratio+

(A$ a'asta a a&r)ciação 3dicial do ato.

(0$ )/ist) )m todos os atos administratios.

(C$ G a ,alidad) do ato ,) d4 )ns)3o  Administração Pública d)+ dir)ta ) im)diatam)nt)+)/)ct4!lo.

(1$ signi'ica ,) a Administração Pública t)m a&ossibilidad) d)+ nilat)ralm)nt)+ criar obrigaç-)s

&ara os administrados.($ im&lica o r)con@)cim)nto d) ,)+ atG &roa )mcontr4rio+ o ato 'oi )/&)dido com obs)rncia da l)i.

RPOTA (A$ úmla J><+ TF. (0$ st4 &r)s)nt)som)nt) ,ando &r)isto )m l)i+ b)m como na,)l)s&raticados )m sitação d) )m)rgncia. (C$ Pr)scind)d) ord)m 3dicial. (1$ R)')r) o atribto daim&)ratiidad). ($ R)')r)!s) &r)snção d)l)gitimidad). Alt)rnatia C.

2:5. (Procrador – R)ci')!P – 2""E – FCC$ Atoadministratio G dito discricion4rio ,ando

(A$ consist) )m tradção d) o&ção do administradord)ntr) as solç-)s normatiam)nt) atorizadas.

(0$ G &raticado no )/)rc*cio das atiidad)s t*&icas d)administração+ ind)&)nd)nt)m)nt) d) &r)isãonormatia.

(C$ tradz &od)r d) )scol@a da Administração Públicad)ntr) as alt)rnatias n)c)ssariam)nt) )/&r)ssas )ml)i.

(1$ t)m sa &r4tica &r)ista )m d)cr)to do Pod)r/)ctio.

($ consid)ra os as&)ctos d) con)nincia )o&ortnidad) &ara sa &r4tica+ ,) d)) s)ratorizada &or d)cr)to do &od)r )/)ctio.

RPOTA )gndo 8)ir)ll)s (1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. #><$+ são os ,) a Administração &od)&raticar com lib)rdad) d) )scol@a d) s) cont)údo+ d)s) d)stinat4rio+ d) sa con)nincia+ d) sao&ortnidad) ) do modo d) sa r)alização. Alt)rnatia A.

2::. (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ obr) atosadministratios+ consid)r)6

I. Ato ,) r)slta da mani')stação d) m %rgão+ masc3a )dição o &rodção d) )')itos d)&)nd) d) otroato+ ac)ss%rio.

II. Ato ,) r)slta da mani')stação d) dois o mais%rgãos+ singlar)s o col)giados+ c3a ontad) s)'nd) &ara 'ormar m único ato.

III. Atos ,) a Administração im&-) co)rcitiam)nt)aos administrados+ criando &ara )l)s+ obrigaç-)s or)striç-)s+ d) 'orma nilat)ral.

ss)s conc)itos r)')r)m!s)+ r)s&)ctiam)nt)+ aosatos

(A$ com&ostos+ com&l)/os ) d) im&Grio.

(0$ d) im&Grio+ col)tios ) )/t)rnos.

(C$ com&l)/os+ com&ostos ) d) g)stão.

(1$ com&l)/os+ col)tios ) indiidais.

($ com&ostos+ )/t)rnos ) indiidais.

RPOTA Con'orm) Uimm)r Qúnior (Crso d) dir)itoadministratio+ &. 5E!:2$+ atos d) im&Grio sãomarcados &)la )rticalidad)N com&ostos a,)l)s d)ontad) d) m único %rgão+ ,) d)&)nd)m d)con'irmação &or otro s&)riorN ) com&l)/os a,)l)s,) car)c)m da mani')stação da ontad) d) mais d)

m %rgão.2:>. (Analista – TC!PR – 2"## – FCC$ A r)s&)ito docontrol) dos atos administratios &)lo Pod)rQdici4rio+ G corr)to a'irmar6

(A$ m 'ac) da &r)snção d) )racidad) ) d)l)gitimidad)+ não admit)m )/am) 3dicial no ,) dizr)s&)ito motiação.

(0$ m 'ac) da &r)snção d) l)galidad)+ som)nt)&od)m s)r anlados 3dicialm)nt) ,andocom&roada iolação d) norma d) com&)tncia o d)'orma.

(C$ A&)nas os atos inclados são &ass*)is d)control) 3dicial+ )dando!s) o )/am) dos as&)ctos d)con)nincia+ o&ortnidad) ) l)galidad) dos atosdiscricion4rios.

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(1$ Todos os as&)ctos do ato administratio são&ass*)is d) )/am) &)lo Pod)r Qdici4rio+ )/c)to omGrito administratio dos atos inclados.

($ Os atos discricion4rios são &ass*)is d) control)&)lo Pod)r Qdici4rio+ no ,) diz r)s&)ito aosas&)ctos d) l)galidad) )+ ,anto ao mGrito+ &od)ms)r inalidados s) constatado d)sio d) 'inalidad) o

asncia dos motios d)t)rminant)s &ara a sa&r4tica.

RPOTA 9)ciona 1i Pi)tro (1ir)ito administratio+2"##+ &. 2#;$ ,) com r)lação ao ato discricion4rio+ oQdici4rio &od) a&r)ciar os as&)ctos d) l)galidad) ))ri'icar s) a Administração não ltra&asso os limit)sda discricionari)dad)+ )nt)nd)ndo &)la inalidação. Alt)rnatia .

2:E. (Promotor – 8P!P – 2""E – FCC$ T)ndo )mista a classi'icação dos atos administratios+ ,antoaos s)s )')itos+ G c)rto ,) os atos+ )ntr) otros+,)

(A$ c)rti'icam a alt)ração @aida na d)nominação d)

ma ra o os ,) at)stam o nascim)nto d) ma&)ssoa são caract)rizados como constittios.

(0$ colocam )m dis&onibilidad) m s)ridor &úblico oos ,) a'irmam a d)sn)c)ssidad) d) cargos &úblicossão consid)rados d)clarat%rios.

(C$ otorgam &)rmissão d) s)riço &úblico o d)atorização &ara a )/&loração d) 3azida sãoconsid)rados constittios.

(1$ r)con@)c)m ins)gra ma )di'icação o s)d)t)rminado &rGdio G s)gro &ara a r)alização d) maatiidad) são caract)rizados como constittios.

($ nom)iam s)ridor)s &úblicos o im&-)m sanç-)sadministratias+ inclsi) a &articlar)s+ sãoconsid)rados d)clarat%rios.

RPOTA (A$ 1)clarat%rios. (0$ 1)stittios. (C$Constittios. (1$ 9ib)rat%rios. ($ Constittios. Alt)rnatia C.

2:;. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ obr) oconc)ito d) atos administratios+ G IKCORRTOa'irmar ,)

(A$ os contratos tambGm &od)m s)r consid)rados atos 3r*dicos bilat)rais.

(0$ &articlar)s no )/)rc*cio d) &r)rrogatias &úblicas

tambGm )ditam ato administratio.(C$ os atos administratios são s)m&r) atos 3r*dicos.

(1$ os Pod)r)s Qdici4rio ) 9)gislatio não )ditam atoadministratio.

($ os atos administratios são s)m&r) &ass*)is d)control) 3dicial.

RPOTA (A$ Corr)to (8IR99+ 1ir)itoadministratio brasil)iro+ &. #5<$. (0$ Corr)to+ &ois&r)stador)s d) s)riço &úblico+ art. <>+ :B+ CF. (C$Corr)to (8IR99+ ibid)m+ &. #55$. (1$ Incorr)to+&ois 'nção at*&ica. ($ Corr)to+ úmla J><+ TF. Alt)rnatia 1.

2>". (Analista – TR!C – 2"#2 – FCC$ Proim)ntossão atos administratios int)rnos+ cont)ndod)t)rminaç-)s ) instrç-)s ,) a Corr)g)doria o os

tribnais )/&)d)m &ara a r)glarização )ni'ormização dos s)riços+ com o ob3)tio d) )itar)rros ) omiss-)s na obs)rncia da l)i.

)gndo o conc)ito acima+ d) V)lW 9o&)s 8)ir)ll)s+trata!s) d) atos administratios

(A$ &nitios.

(0$ d)clarat%rios.

(C$ )nnciatios.

(1$ n)gociais.

($ ordinat%rios.

RPOTA Ordinat%rios (8IR99+ 1ir)itoadministratio brasil)iro+ &. #E>$. Alt)rnatia .

2>#. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ A &r)snçãod) l)gitimidad)+ como atribto do ato administratio+

(A$ diz r)s&)ito con'ormidad) do ato com a l)i.

(0$ G absolta+ não &od)ndo s)r cont)stada.

(C$ )st4 &r)s)nt) a&)nas )m algns atosadministratios.

(1$ &od)+ &or s)r r)latia+ s)r a'astada )/ o''icio &)loPod)r Qdici4rio.

($ &od) s)r cont)stada som)nt) no mbitoadministratio.

RPOTA A'irma 1i Pi)tro (1ir)ito administratio+ &.2""!2"#$ ,) a &r)snção diz r)s&)ito con'ormidad) do ato com a l)iN )m d)corrncia d)ss)

atribto+ &r)sm)!s)+ atG &roa )m contr4rio+ ,) osatos administratios 'oram )mitidos com obs)rnciada l)i. Alt)rnatia A.

2>2. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ Acom&)tncia+ como m dos r),isitos do atoadministratio+ G

(A$ trans')r*)l.

(0$ r)nnci4)l.

(C$ d) )/)rc*cio obrigat%rio &ara %rgãos ) ag)nt)s&úblicos.

(1$ modi'ic4)l &or ontad) do ag)nt).

($ &r)scrit*)l.

RPOTA (A$ Incorr)ta+ &ois o t)rmo ad),ado Gd)l)g4)l. (0$ Incorr)ta+ art. ##+ 9)i n. ;.>EJD;;. (C$Corr)ta+ art. ##+ s)gnda &art)+ 9)i n. ;.>EJD;;. (1$Incorr)ta+ &ois o ag)nt) d)) obs)rar a l)galidad)(art. <>+ ca&t+ CF$. ($ Incorr)ta+ &ois a com&)tnciaG dis&osta )m l)i. Alt)rnatia C.

2><. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ Ko ,) dizr)s&)ito a conalidação dos atos administratios+ Gcorr)to a'irmar ,)

(A$ G s)m&r) &oss*)l+ &or raz-)s d) int)r)ss)&úblico+ ind)&)nd)nt)m)nt) da natr)za do *cio.

(0$ alcança atos ,) a&r)s)nt)m d)')itos san4)is+d)sd) ,) não acarr)t) l)são ao int)r)ss) &úblicon)m &r)3*zo a t)rc)iros.

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(C$ G obrigat%rio ,ando s) trata d) *cio san4)l+ não&od)ndo+ contdo+ r)troagir s)s )')itos )dição doato conalidado.

(1$ G 'acltatia nos casos d) *cio d) 'orma ) d)'inalidad)+ r)troagindo s)s )')itos data do atoconalidado.

($ som)nt) G &oss*)l nas @i&%t)s)s d) *cios d)'orma+ r)troagindo s)s )')itos data d) )dição doato conalidado.

RPOTA Art. 55+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia 0.

2>J. (Adogado – 8TRX – 2"#" – FCC$ Manto aoato administratio+ G IKCORRTO a'irmar6

(A$ A in)/istncia da 'orma indz a in)/istncia do atoadministratio.

(0$ A 'inalidad) G )l)m)nto inclado d) todo atoadministratio+ s)3a )l) discricion4rio o r)grado.

(C$ A alt)ração da 'inalidad) )/&r)ssa na norma l)galo im&l*cita no ord)nam)nto da Administraçãocaract)riza o d)sio d) &od)r a inalidar o atoadministratio.

(1$ A r)ogação o a modi'icação do atoadministratio não G inclada+ motio &)lo ,al G&r)scind*)l a ob)dincia da m)sma 'orma do atoorigin4rio.

($ A motiação G+ )m r)gra+ obrigat%ria+ s% não s)ndo,ando a l)i a dis&)nsar o s) a natr)za do ato 'orcom )la incom&at*)l.

RPOTA (A$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ b+ 9)i n.J.>#>D:5. (0$ ? o l)gislador ,) d)'in) a 'inalidad)

,) o ato d)) alcançar (1I PITRO+ 1ir)itoadministratio+ &. 2#2$. (C$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ )+9)i n. J.>#>D:5. (1$ A r)ogação d))r4 obs)rar a'orma &r)ista )m l)i &ara o ato. Art. 22+ 9)i n.;.>EJD;;. ($ Art. 5"+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia 1.

2>5. (Adogado – P07A – 2""> – FCC$ Con'orm) at)oria dos motios d)t)rminant)s+ G corr)to a'irmar6

(A$ Mando 'or)m 'alsos o in)/ist)nt)s os motios,) d)t)rminaram o s) com)tim)nto+ s% sãoin4lidos os atos administratios s) a )/&licitação dosmotios 'or obrigat%ria.

(0$ Os atos discricion4rios nnca 'icam inclados aosmotios d)t)rminant)s do s) com)tim)nto.

(C$ Va)ndo d)scon'ormidad) )ntr) os motiosd)t)rminant)s ) a r)alidad)+ os atos discricion4rios+&or s)r)m &raticados discrição da atoridad)+ nãosão in4lidos.

(1$ Os atos administratios+ ,ando ti)r)m sa&r4tica motiada+ 'icam inclados aos motios)/&ostos+ &ara todos os )')itos 3r*dicos.

($ Os motios ,) d)t)rminam a ontad) do ag)nt)+isto G+ os 'atos ,) s)riram d) s&ort) sa d)cisão+não int)gram a alidad) do ato administratio.

RPOTA 1i Pi)tro (1ir)ito administratio+ &. 2#<$r)laciona a t)oria )m consonncia com a ,al aalidad) do ato s) incla aos motios indicados comos) 'ndam)nto+ d) tal modo ,)+ s) in)/ist)nt)s o'alsos+ im&licam a sa nlidad). Alt)rnatia 1.

2>:. (Procrador – TC!AP – 2"#" – FCC$ Aconalidação G o ato administratio &)lo ,al Gs&rido o *cio )/ist)nt) )m m ato il)gal+ com )')itosr)troatios data )m ,) )st) 'oi &raticado (c'. 8ariaWlia Uan)lla 1i Pi)tro+ 1ir)ito administratio+ 2<.)dição+ 2"#"$. Admit)!s) a conalidação ,ando s)tratar d) *cio

(A$ d) incom&)tncia )m razão da matGria.

(0$ d) incom&)tncia+ d)sd) ,) não s) trat) d)com&)tncia )/clsia.

(C$ ,anto ao motio+ r)ti'icando!s) a motiação com)')ito r)troatio.

(1$ d) 'inalidad)+ &assando!s) a indicar a 'inalidad)d)corr)nt) da l)i &ara a &r4tica do ato.

($ ,anto ao motio+ d)sd) ,) s) trat) d) atoinclado+ &assando!s) a )/&licitar a motiaçãon)c)ss4ria &ara a &r4tica do ato.

RPOTA Art. #<+ III+ ) art. 55+ 9)i n. ;.>EJD;;.

 Alt)rnatia 0.

2>>. (Adogado – KOA CAIA – 2"## – FCC$1)ntr) otros+ são )/)m&los d) atos administratiosinssc)t*)is d) r)ogação6

(A$ lic)nça &ara )/)rc)r &ro'issão r)glam)ntada )ml)iN c)rtidão administratia d) dados 'ncionais d)s)ridor &úblico.

(0$ ato d) conc)ssão d) a&os)ntadoria+ m)smo ,)ainda não &r))nc@ido o la&so t)m&oral &ara a 'riçãodo b)n)'*cioN ato d) ad3dicação na licitação ,ando 34c)l)brado o r)s&)ctio contrato.

(C$ )dital d) licitação na modalidad) tomada d)

&r)çosN at)stado mGdico )mitido &or s)ridor &úblicomGdico do trabal@o.

(1$ ato ,) d)clara a in)/igibilidad) d) licitaçãoNatorização &ara so d) b)m &úblico.

($ atorização &ara &ort) d) armaN ato ,) d)')r)'Grias a s)ridor+ ainda ,) )st) não t)n@a gozado d)tais 'Grias.

RPOTA Pr)c)ita Uimm)r Qúnior (Crso d) dir)itoadministratio+ &. #:;$ ,) não &od)rão s)rr)ogados6 os atos inclados+ c3os )l)m)ntos )stãod)t)rminados )m l)iN ) os atos c3os )')itos s))/ariram. Art. 5<+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia A.

2>E. (Procrador – TC!P – 2"## – FCC$ O atoadministratio disting)!s) dos atos d) dir)ito &riado&or+ )ntr) otras raz-)s+ s)r dotado d) algnsatribtos )s&)c*'icos+ tais como

(A$ atod)t)rminação+ d)sd) ,) t)n@a sido &raticado&or atoridad) com&)t)nt)+ )z ,) o d)sr)s&)ito com&)tncia G o único *cio &ass*)l d) s)r,)stionado ,ando s) trata d)st) atribto.

(0$ ato)/)ctori)dad)+ ,) atoriza a )/)cção d)algmas m)didas co)rcitias l)galm)nt) &r)istasdir)tam)nt) &)la Administração.

(C$ &r)snção d) l)galidad)+ ,) &)rmit) a in)rsãodo Hns da &roa+ d) modo a cab)r ao &articlar a&roa dos 'atos ,) adz como )rdad)iros.

(1$ im&)ratiidad)+ d)sd) ,) t)n@a sido &raticado&or atoridad) com&)t)nt)+ )z ,) o d)sr)s&)ito

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com&)tncia G o único *cio &ass*)l d) s)r,)stionado ,ando s) trata d)st) atr ibto.

($ &r)snção d) )racidad)+ ,) )ns)3a a &r)snçãod) con'ormidad) do ato com a l)i+ a'astando a&ossibilidad) d) dilação &robat%ria sobr) a ,)stão'4tica.

RPOTA ão atribtos dos atos administratios6 #$&r)snção d) l)gitimidad) (3ris tantm+ &ois admit)cont)stação$N 2$ ato)/)ctori)dad)+ ,) &)rmit)  Administração agir s)m r)corr)r ao Qdici4rioN <$im&)ratiidad)+ ,) &ossibilita a atação co)rcitia )nilat)ral. Alt)rnatia 0.

2>;. (Procrador – TC!P – 2"## – FCC$Consid)rando o &osicionam)nto dotrin4rio ,)admit) nlidad) absolta o r)latia dos atosadministratios )iados d) *cios+ G corr)to a'irmar6

(A$ A d)sob)dincia 'orma &r)scrita )m l)i ) o *ciod) incom&)tncia s)m&r) )ns)3am a nlidad)absolta do ato &raticado.

(0$ A nlidad) r)latia d)&)nd) d) &roocação da&art) int)r)ssada &ara s)r r)con@)cida &)la Administração Pública o &)lo Qdici4rio.

(C$ O *cio r)latio ao ob3)to im&)d) a conalidaçãos) inalt)rada a sitação '4tico!3r*dica+ &ois não G&oss*)l a r)&)tição do m)smo ato s)m ,) s) incidano m)smo *cio.

(1$ O d)sio d) &od)r )ns)3a *cio )m r)lação aomotio+ mas &od) s)r conalidado caso s)3a &oss*)lo atingim)nto d) otra 'inalidad) &ública.

($ A incom&)tncia+ s)3a ,anto ao s3)ito o ,anto matGria ob3)to do ato administratio+ G s)m&r)&ass*)l d) conalidação+ ainda ,) d)mand) a

)dição d) m noo ato.

RPOTA (A$ ? &oss*)l a conalidação. Art. 55+ 9)in. ;.>EJD;;. (0$ 1))r d) anlar os atos. Art. 5J+ dar)')rida l)i. (C$ Corr)to. T)oria dos motiosd)t)rminant)s. VC #J#.;25D1F!TQ. (1$ =*cioinsan4)l. Im&lica a anlação. Art. 2B+ )+ &ar4gra'oúnico+ )+ 9)i n. J.>#>D:5. ($ Art. 55+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia C.

2E". (Analista – TRT!## – 2"#2 – FCC$ O motio doato administratio

(A$ não int)r')r) na sa alidad).

(0$ &od) s)r inclado.

(C$ ,ando iciado+ &)rmit) a sa conalidação.

(1$ s) in)/ist)nt)+ acarr)ta a sa r)ogação.

($ G a )/&osição dos 'atos ) do dir)ito ,) s)riramd) 'ndam)nto &ara a &r4tica do ato.

RPOTA (A$ Incorr)toN )3a!s) a t)oria dos motiosd)t)rminant)s. (0$ Corr)to+ s)ndo inclado l)i+,ando )sta assim d)t)rminar. (C$ Incorr)to+ d)')itoinsan4)l. Art. 55+ 9)i n. ;.>EJD;;. (1$ Incorr)to+ Ganlação. ($ Incorr)to+ G o &r)ss&osto ant)rior d)'ato ) d) dir)ito. Alt)rnatia 0.

2E#. (Analista – TRT!2" – 2"## – FCC$ Os atosadministratios

(A$ discricion4rios não &od)m s)r ob3)to d) anlação.

(0$ inclados &od)m s)r ob3)to d) r)ogação.

(C$ il)gais não &od)m s)r ob3)to d) conalidação.

(1$ il)gais não &od)m s)r ob3)to d) r)ogação.

($ inclados não &od)m s)r ob3)to d) anlação.

RPOTA úmla J><+ TF+ ) art. 5<+ 9)i n.;.>EJD;;. Alt)rnatia 1.

2E2. (Analista – TR!PR – 2"#2 – FCC$ Consid)rando,) s)3am atribtos do &od)r d) &ol*cia adiscricionari)dad)+ a co)rcibilidad) ) aato)/)ctori)dad)+ da ,al são d)sdobram)ntos a)/igibilidad) ) a )/)ctori)dad)+ G corr)to a'irmar6

(A$ A discricionari)dad) )st4 &r)s)nt) )m todos osatos )manados do &od)r d) &ol*cia.

(0$ A )/igibilidad) com&r))nd) a n)c)ssidad) d)&roocação 3dicial &ara adoção d) m)didas d)&ol*cia.

(C$ A ato)/)ctori)dad) &r)scind) da co)rcibilidad)+,) &od) o não )star &r)s)nt) nos atos d) &ol*cia.

(1$ A co)rcibilidad) tradz!s) na caract)rização do atod) &ol*cia como s)ndo ma atiidad) n)gatia+ nam)dida )m ,) s) &r)sta a limitar a atação do&articlar.

($ O &od)r d) &ol*cia &od) s)r )/)rcido &or m)io d)atos inclados o d) atos discricion4rios+ n)st) caso,ando @o)r c)rta marg)m d) a&r)ciação d)i/ada&)la l)i.

RPOTA Con'orm) C)lso A. 0. d) 8)llo (Crso d)dir)ito administratio+ &. E2;!E<"$+ in)/ist) m &od)r,) s)3a discricion4rio. A &ol*cia administratia s)

)/&r)ssa ora &or m)io d) atos no )/)rc*cio da com!&)tncia discricion4ria+ ora &or m)io d) atosinclados. Alt)rnatia .

2E<. (Analista – TQ!PA – 2""; – FCC$ A anlação ) ar)ogação do ato administratio s3)itam!s) ss)gint)s r)gras6

(A$ A anlação do ato administratio não &od) s)rd)cr)tada s) o ato 'or inclado.

(0$ A r)ogação do ato administratio &rodz )')ito )/tncN a anlação )')ito )/ nnc.

(C$ R)ogação G a s&r)ssão d) m atoadministratio &or il)g*timo ) il)gal.

(1$ Todo ) ,al,)r ato administratio &od) s)rr)ogado.

($ Ato administratio )manado do Pod)r /)ctio&od) s)r anlado &)la &r%&ria Administração+ d) o'*cioo a r),)rim)nto do int)r)ssado+ o &)lo Pod)rQdici4rio+ n)sta última @i&%t)s).

RPOTA ? n)c)ss4rio at)ntar &ara os ditam)s daúmla J><+ TF+ b)m como &ara os arts. 5< ) 5J+ 9)in. ;.>EJD#;;;. Alt)rnatia .

2EJ. (Analista – TRF!J – 2""> – FCC$ 1)ntr) osatribtos do ato administratio+ G corr)to indicar6

(A$ dis&onibilidad)N )/igibilidad)N im&)ssoalidad) )ato)/)ctori)dad).

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(0$ indis&onibilidad)N ca&acidad) do ag)nt)Nim&)ratiidad) ) discricionari)dad).

(C$ &r)snção d) l)gitimidad)N im&)ratiidad)N)/igibilidad) ) ato)/)ctori)dad).

(1$ ob3)tiidad)N discricionari)dad)N &r)snção d)l)gitimidad) ) in)/igibilidad).

($ irr)ogabilidad)N &r)snção d) l)gitimidad)N'ormalidad) ) &blicidad).

RPOTA )gndo 8a''ini (1ir)ito administratio+ &.E5$+ os atos administratios são r)gidos &or m r)gim) 3r*dico )s&)cial+ ,) s) tradz na con3gação d)atribtos+ tais ,ais &r)snção d) l)gitimidad)+im&)ratiidad) ) ato)/)ctori)dad). Alt)rnatia C.

2E5. (Qiz – TQ!P – 2"## – FCC$ Con'orm) o 1ir)ito')d)ral ig)nt)+ como r)gra+ não @4 n)c)ssidad) d)motiação d) atos administratios ,)

(A$ im&on@am o agra)m d))r)s+ )ncargos osanç-)s.

(0$ &romoam a )/on)ração d) s)ridor)s oc&ant)sd) cargos )m comissão.

(C$ d)cidam &roc)ssos administratios d) concrso os)l)ção &ública.

(1$ dis&)ns)m o d)clar)m a in)/igibilidad) d)&roc)sso licitat%rio.

($ d)corram d) r))/am) d) o'*cio.

RPOTA O ato d) )/on)ração d) oc&ant)s d)cargos )m comissão G d) natr)za ad ntm+ razão)sta ,) torna d)sn)c)ss4ria a motiação. Todos osd)mais atos n)c)ssitam d) motiação. Art. <>+ =+ CF+

) art. 5"+ II+ III+ I= ) =I+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia 0.

2E:. (Analista – TRF!J – 2""> – FCC$ Manto &r)snção d) l)gitimidad) do ato administratio+a'irma!s) ,) G

(A$ r)latia.

(0$ absolta.

(C$ totalit4ria.

(1$ &)rman)nt).

($ incont)st4)l.

RPOTA Ka lição d) 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. #E"$+ trata!s) d) ma &r)snçãor)latia (3ris tantm$+ &od)ndo s)r a'astada diant) d)&roa in),*oca da il)galidad) do ato. Alt)rnatia A.

2E>. (Analista – TR!TO – 2"## – FCC$ Ko ,) dizr)s&)ito ao institto da conalidação dos atosadministratios+ G corr)to a'irmar6

(A$ a conalidação s)m&r) s)r4 &oss*)l ,ando@o)r *cio no ob3)to do ato administratio.

(0$ a im&gnação )/&r)ssa+ ')ita &)lo int)r)ssado+contra ato com *cio san4)l d) com&)tncia+ constitibarr)ira a sa conalidação &)la Administração.

(C$ admit)!s) conalidação ,ando o *cio r)lacionar!s) ao motio do ato administratio.

(1$ admit)!s) conalidação ,ando @o)r *cio d)incom&)tncia )m razão da matGria+ como &or)/)m&lo+ ,ando d)t)rminado 8inistGrio &ratica atod) com&)tncia d) otro.

($ conalidação G o ato administratio &)lo ,al Gs&rido *cio )/ist)nt) )m d)t)rminado ato+ com)')itos )/ nnc.

RPOTA (A$ A&)nas a,)l)s ,) não acarr)taraml)são ao int)r)ss) &úblico o &r)3*zo a t)rc)iros. Art.55. (0$ Corr)to+ )is ,) &)nd)nt) d) d)cisão ac)rcado mGrito. (C$ Anlação. (1$ Incorr)to. Obs)rar acom&)tncia )/clsia. ($ / tnc. Alt)rnatia 0.

2EE. (Analista – TRT!#J – 2"## – FCC$ A ConstitiçãoF)d)ral d)'in) as matGrias d) com&)tncia &riatiado Pr)sid)nt) da R)&ública ) &)rmit) ,) )l) d)l)g)algmas d)ssas atribiç-)s aos 8inistros d) stado+ao Procrador!7)ral da R)&ública o ao Adogado7)ral da nião. ) )stas atoridad)s &raticar)m md)ss)s atos+ s)m ,) @a3a a n)c)ss4ria d)l)gação+

(A$ não @a)r4 ,al,)r *cio nos atos administratios

&raticados.

(0$ @a)r4 *cio d) 'ormalidad)+ ,) não admit) s)rsanado.

(C$ @a)r4 *cio d) incom&)tncia ,)+ na @i&%t)s)+admit) conalidação.

(1$ o Pr)sid)nt) da R)&ública &od)r4 r)og4!los+t)ndo )m ista o *cio )/ist)nt) )m tais atos.

($ @a)r4 *cio d) cont)údo+ &ortanto+ os atos&raticados d))m obrigatoriam)nt) s)r anlados.

RPOTA Koam)nt)+ l)ciona 8azza (8anal d)dir)ito administratio+ &. 2"#$ a incom&)tncia torna

anl4)l o ato+ atorizando sa conalidação. Ainda+)r o art. 2B+ &ar4gra'o único+ a+ 9)i n. J.>#>D:5. Alt)rnatia C.

2E;. (Procrador – P7!A8 – 2"#" – FCC$ m todo ),al,)r ato administratio &od)!s) obs)rar a&r)s)nça do s)gint) atribto6

(A$ im&)ratiidad).

(0$ ato)/)ctori)dad).

(C$ co)rcibilidad).

(1$ &r)snção d) l)gitimidad).

($ r)tratabilidad).RPOTA (A$ ? atribto in)/ist)nt) nos atosn)gociais ) )nnciatios. (0$ ? atribto )/ist)nt)som)nt) na,)las ocasi-)s &r)istas )m l)i. /.6Int)rdição d) )stab)l)cim)nto. (C$ ? atribto d) atosd) &ol*cia administratia. (A$ /ist) sobr) todos osatos. ($ Kão G atribto. Alt)rnatia 1.

2;". (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ A r)ogação d)m ato administratio 4lido ) )'icaz G

(A$ inconstitcional+ )m 'ac) do &rinc*&io da s)grança 3r*dica ) do ato 3r*dico &)r')ito.

(0$ &oss*)l a&)nas &or d)cisão 3dicial ) d)sd) ,)não d)corrido o &razo d)cad)ncial.

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(C$ &oss*)l+ &or ato motiado da Administração o&or d)cisão 3dicial+ r)ssalados os dir)itosad,iridos.

(1$ l*cita+ a&)nas s) com&roada a s&)r)nincia d)circnstncia d) 'ato o d) dir)ito ,) )ns)3) *cio d)l)galidad).

($ &r)rrogatia da Administração+ 'ndada )m raz-)sd) con)nincia ) o&ortnidad)+ r)s&)itados osdir)itos ad,iridos.

RPOTA Art. 5<+ 9)i n. ;.>EJD;;+ ) úmla J><+TF. Alt)rnatia .

2;#. (Analista – TRT!22 – 2"#" – FCC$ Ko ,) dizr)s&)ito ao )l)m)nto motio dos atos administratios+G IKCORRTO a'irmar6

(A$ O motio s)m&r) )st4 )/&r)sso na l)i+ não&od)ndo s)r d)i/ado ao critGrio do administrador.

(0$ Ko ato d) &nição do 'ncion4rio+ o motio G ain'ração ,) )l) &ratico.

(C$ A asncia d) motio o a indicação d) motio'also inalidam o ato administratio.

(1$ 8otiação G a )/&osição o indicação dosmotios+ o s)3a+ d)monstração &or )scrito dos 'atos )'ndam)ntos 3r*dicos do ato.

($ Mando a Administração motia o ato+ m)smo ,)a l)i não )/i3a a motiação+ )l) s% s)r4 4lido s) osmotios 'or)m )rdad)iros.

RPOTA A alt)rnatia A )st4 incorr)ta+ )is ,))/ist)m atos administratios ,) não t)rão a samotiação inclada )m l)i. /.6 Kom)ação ))/on)ração d) cargos )m comissão. Art. <>+ =+ CF.

2;2. (Analista – TRT!E – 2"#" – FCC$ tilizandodocm)ntos 'alsos+ m cidadão cons)g) atorização&ara d)s)nol)r atiidad) com)rcial &ara a ,al Gobrigat%ria a atorização &ara o )/)rc*cio d) saatiidad). Constatada a irr)glaridad) )+ &ortanto+)ri'icada a nlidad) do ato administratio d)atorização+ )ss) ato

(A$ &od) s)r anlado &)la &r%&ria Administraçãoind)&)nd)nt)m)nt) d) &roocação.

(0$ não &od) s)r anlado &)la Administração s) não@o)r &)dido d) t)rc)iros &r)3dicados.

(C$ &od) s)r r)ogado &)lo Pod)r Qdici4rio s) 'or

&roocado &or ,al,)r cidadão.(1$ &od) s)r r)ogado &)la Administração s) 'icar&roado dolo do 'ncion4rio r)s&ons4)l &)laconc)ssão da atorização.

($ não &od) s)r anlado &or iniciatia da Administração+ ,) d))r4 &l)it)ar a anlação noPod)r Qdici4rio.

RPOTA Pod)r4 ir a s)r anlado &)la &r%&ria Administração+ d) o'*cio+ com bas) )m s) Pod)r d) Atott)la (úmla J><+ TF$+ obs)rados os arts. 5<) 5J+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia A.

2;<. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ P)lo atribto d)ato)/)ctori)dad) do ato administratio+

(A$ o d)stinat4rio do ato administratio &od) )/)ct4!lo+ ind)&)nd)nt)m)nt) da int)r)nção do ag)nt)administratio o do Pod)r Qdici4rio.

(0$ as normas l)gais d) 1ir)ito administratio sãoconsid)radas d) a&licabilidad) im)diata.

(C$ o mGrito dos atos administratios discricion4rios

não &od) s)r a&r)ciado &)lo Pod)r Qdici4rio.

(1$ o ato im&-)!s) ao s) d)stinat4rio+ind)&)nd)nt)m)nt) d) sa concordncia.

($ cab) Administração &H!lo )m )/)cção+ind)&)nd)nt)m)nt) d) int)r)nção do Pod)rQdici4rio.

RPOTA )gndo Ko@ara (1ir)ito administratio+&. #>E$+ G o atribto d) acordo com o ,al a Administração Pública &od) )/)ctar sas d)cis-)s+com co)rção+ s)m t)r d) sbm)t!las &r)iam)nt) aoPod)r Qdici4rio. Alt)rnatia .

2;J. (Analista – TRT!5 – 2"#2 – FCC$ 1)t)rminada

atoridad) &ública &ratico ato discricion4rio+conc)d)ndo &)rmissão d) so d) b)m &úblico a&articlar+ a&r)s)ntando como motio &ara a&)rmissão a não tilidad) do b)m &ara o s)riço&úblico ) os altos cstos &ara a igilncia do m)smo+n)c)ss4ria &ara )itar inas-)s. Post)riorm)nt)+constato!s) ,) a r)')rida atoridad) 34 tin@acon@)cim)nto+ ,ando conc)d) a &)rmissão+ d)solicitação d) %rgão administratio &ara instalar!s) noim%)l ) dar!l@)+ assim+ d)stinação &ública.

1iant) d)ssa sitação+

(A$ o ato d))r4 s)r r)isto administratiam)nt)+ &ois+)m s) tratando d) ato discricion4rio+ G a'astada aa&r)ciação &)lo Pod)r Qdici4rio.

(0$ G cab*)l a inalidação do ato &)la &r%&ria Administração ) tambGm 3dicialm)nt)+ a&licando!s)+n)st) caso+ a t)oria dos motios d)t)rminant)s.

(C$ o ato d))r4 s)r r)ogado administratiam)nt)+)m 'ac) d) il)galidad) consist)nt) no d)sio d)'inalidad)+ r)s&)itados os dir)itos ad,iridos.

(1$ o ato som)nt) &od)r4 s)r inalidado 3dicialm)nt)+)is ,) )id)nciado *cio d) l)galidad)+ r)troagindo os)')itos da inalidação ao mom)nto da )dição do ato.

($ o ato não G &ass*)l d) anlação+ mas a&)nas d)r)ogação+ o&)rada &)la &r%&ria Administração o&)lo Pod)r Qdici4rio+ &or *cio d) motiação.

RPOTA (A$ rrado. úmla J><+ TF. (0$ Corr)to.úmla J><+ TF+ ) arts. 5< ) 5J+ 9)i n. ;.>EJD;;. (C$rrado. Os atos com *cios d))rão s)r anlados+con'orm) o )rb)t) acima r)')rido. (1$ rrado.úmla J><+ TF. ($ rrado. úmla J><+ TF. Alt)rnatia 0.

2;5. (O'icial – TQ!P – 2"#2 – FCC$ Analis) )mcon'ormidad) com a classi'icação dos atosadministratios6

I. Atos d) rotina int)rna s)m car4t)r d)cis%rio+ s)mcar4t)r inclant) ) s)m 'orma )s&)cial+ g)ralm)nt)&raticados &or s)ridor)s sbalt)rnos+ s)mcom&)tncia d)cis%ria. 1)stinam!s) a dar andam)ntoaos &roc)ssos ,) tramitam &)las r)&artiç-)s&úblicas.

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II. Atos ,) s) dirig)m a d)stinat4rios c)rtos+ criando!l@)s sitação 3r*dica &articlar+ &od)ndo abrang)r mo 4rios s3)itos+ d)sd) ,) s)3am indiidalizados.

III. Atos ,) alcançam os administrados+ oscontratant)s )+ )m c)rtos casos+ os &r%&rioss)ridor)s &ro)ndo sobr) s)s dir)itos+ obrigaç-)s+n)g%cios o condta &)rant) a Administração.

Tais sitaç-)s diz)m r)s&)ito+ r)s&)ctiam)nt)+ aosatos

(A$ int)rnos+ d) )/&)di)nt) ) g)rais.

(0$ g)rais+ indiidais o )s&)ciais ) d) )/&)di)nt).

(C$ d) )/&)di)nt)+ indiidais o )s&)ciais ) )/t)rnoso d) )')itos )/t)rnos.

(1$ d) g)stão+ )/t)rnos o d) )')itos )/t)rnos )indiidais.

($ d) )/&)di)nt)+ g)rais ) int)rnos.

RPOTA Con'orm) 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. 2"5!2":$+ atos d) )/&)di)nt) dãoandam)nto a &roc)ssos administratiosN s)ndo atosindiidais a,)l)s dir)cionados a m d)stinat4riod)t)rminado ) d) )')itos )/t)rnos a,)l)s ,)&rodz)m )')itos &)rant) t)rc)iros. Alt)rnatia C.

I=. Im&robidad) Administratia

2;:. (Analista – TRT!## – 2"#2 – FCC$ 8ig)l+s)ridor &úblico ')d)ral+ lib)ro )rba &ública s)m a

)strita obs)rncia das normas &)rtin)nt)s. m razãodisso+ o 8inistGrio Público F)d)ral &ro&Hs ação d)im&robidad) administratia+ im&tando!l@) ato*m&robo &r)isto no artigo #"+ inciso I+ da 9)i n.E.J2;D#;;2 (ato d) im&robidad) administratia ,)casa &r)3*zo ao )r4rio$. Ao longo da instrção&roc)ssal+ r)staram com&roados dois 'atos6 (i$in)/istncia d) l)são aos co'r)s &úblicosN (ii$ condtam)ram)nt) cl&osa+ não t)ndo 8ig)l agido com dolo.m razão das concls-)s adindas do &roc)sso )m,)stão+ o Pod)r Qdici4rio conclir4 ,)

(A$ )/isti ato d) im&robidad) administratia+ )z ,)a asncia d) l)são ao )r4rio ) d) dolo não im&)d)ma caract)rização do ato *m&robo )m ,)stão.

(0$ )/isti ato d) im&robidad) administratia+ &ois&ara caract)rizar o ato *m&robo narrado basta a&r)s)nça d) condta cl&osa+ não s)ndo a l)são ao)r4rio im&r)scind*)l sa caract)rização.

(C$ in)/isti ato d) im&robidad) administratia+ @a3aista ,) o ato *m&robo narrado )/ig) condta)/clsiam)nt) dolosa.

(1$ in)/isti ato d) im&robidad) administratia+ ma)z ,)+ &ara a caract)rização do ato *m&robonarrado+ im&r)scind*)l s) 'az a ocorrncia d) l)sãoao )r4rio.

($ in)/isti ato d) im&robidad) administratia+ ma)z ,)+ &ara a caract)rização do ato *m&robonarrado+ im&r)scind*)l s) 'az a ocorrncia d) l)sãoao )r4rio ) d) condta dolosa.

RPOTA Constiti ato d) im&robidad)administratia ,) casa l)são ao )r4rio ,al,)ração o omissão+ dolosa o cl&osa+ ,) )ns)3)&)rda &atrimonial+ o ,) não ocorr) no &r)s)nt)caso. Art. #"+ ca&t+ 9)i d) Im&robidad). Alt)rnatia 1.

2;>. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ A ação d)im&robidad) administratia

(A$ r)sltar4+ s) &roc)d)nt)+ na a&licação dassanç-)s d) &)rda da 'nção &ública+ r)ssarcim)ntoint)gral do dano ) mlta ciil d) atG 2 (das$ )z)s oalor do dano+ s)3a ,al 'or o ato d) im&robidad)com)tido.

(0$ a&)nas &od)r4 s)r &ro&osta a&%s a conclsão d)&roc)dim)nto administratio+ instarado a&%sr)&r)s)ntação dirigida atoridad) s&)rior do %rgãoao ,al inclado o s)ridor ,) com)t) o ato d)im&robidad).

(C$ &r)scind) da int)r)nção do 8inistGrio Público+s)3a na ,alidad) d) &art)+ s)3a na d) 'iscal da l)i.

(1$ não admit)+ s) &ro&osta &)lo 8inistGrio Público+ a'igra da )ncam&ação &)la &)ssoa 3r*dica d) dir)ito&úblico l)sada.

($ &od) s)r r)3)itada &)lo 3iz a&%s oitia &rGia dorG+ ant)s da citação &ara a&r)s)ntação d)cont)stação.

RPOTA Art. #>+ EB+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia.

2;E. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ )gndo a 9)in. E.J2;D;2+ &)rmitir+ 'acilitar o concorr)r &ara ,)t)rc)iro s) )nri,)ça ilicitam)nt) constiti ato d)im&robidad) administratia ,) casa l)são ao )r4rio.K)ss) caso+ ind)&)nd)nt)m)nt) das sanç-)s &)nais+

ciis ) administratias+ &r)istas na l)gislação)s&)c*'ica+ o r)s&ons4)l &or )ss) ato d) im&robidad))st4 s3)ito ao &agam)nto d) mlta ciil

(A$ d) atG trs )z)s o alor do dano.

(0$ d) no m4/imo dz)ntos ) cin,)nta sal4riosm*nimos.

(C$ d) atG cinco )z)s o alor do dano.

(1$ c3o alor não &od)r4 ltra&assar o alor do dano.

($ d) atG das )z)s o alor do dano.

RPOTA Art. #2+ II+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia .

2;;. (Analista – TC!PR – 2"## – FCC$ A 9)i n.E.J2;D;2+ ,) dis&-) sobr) im&robidad)administratia+ alcança os

(A$ ag)nt)s &úblicos+ d)sd) ,) com *nclo&)rman)nt)+ mandato o cargo+ nas )ntidad)sint)grant)s da Administração dir)ta o indir)ta d)todos os Pod)r)s.

(0$ atos dolosos+ )/clsiam)nt)+ d)sd) ,) )ns)3)ml)são ao &atrimHnio &úblico o iolação aos &rinc*&iosa&lic4)is Administração Pública+ &raticados &orag)nt)s &úblicos o &or &articlar)s com *nclo coma Administração.

(C$ ag)nt)s &úblicos ) os &articlar)s ,) indzam oconcorram &ara a &r4tica do ato d) im&robidad) od)l) s) b)n)'ici)m d) 'orma dir)ta o indir)ta.

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(1$ atos &raticados contra a administração dir)ta+indir)ta o 'ndacional d) ,al,)r dos &od)r)s d)todas as )s')ras da ')d)ração+ )/cl*das as )ntidad)s&riadas ,) r)c)bam r)crsos &úblicos)/clsiam)nt) a t*tlo d) sb)nção.

($ atos dolosos o cl&osos &raticados &or ag)nt)s&úblicos o &or &articlar)s com *nclo com a

 Administração+ d)sd) ,) cas)m+ cmlatiam)nt)+l)são ao &atrimHnio &úblico ) )nri,)cim)nto il*cito.

RPOTA Art. <B+ 9)i n. E.J2;D;2. obr) o t)ma+a'irma 8azza (8anal d) dir)ito administratio+ &.J>:$+ admit)!s) a s3)ição d) &articlar)s s&)nalidad)s da 9IA+ d)sd) ,) indzam+ concorramo s) b)n)'ici)m dos atos. Alt)rnatia C.

<"". (Analista – TRF!2 – 2"#2 – FCC$ Ko ,) s)r)')r) ao &roc)sso 3dicial &or atos d) im&robidad)administratia+ a ação &rinci&al+ ,) t)r4 o ritoordin4rio+ s)r4 &ro&osta

(A$ &)la 1)')nsoria Pública+ d)ntro d) ,inz) dias dod)')rim)nto da tt)la ant)ci&ada.

(0$ &)la &)ssoa 3r*dica int)r)ssada+ d)ntro d) d)zdias do ind)')rim)nto da m)dida cat)lar.

(C$ &)la &)ssoa '*sica int)r)ssada+ d)ntro d) ,inz)dias da )')tiação da m)dida cat)lar.

(1$ &)lo 8inistGrio Público o &)la &)ssoa 3r*dicaint)r)ssada+ d)ntro d) trinta dias da )')tiação dam)dida cat)lar.

($ &)lo Tribnal o Cons)l@o d) Contas+ d)ntro d)trinta dias do ind)')rim)nto da tt)la ant)ci&ada.

RPOTA Art. #>+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia 1.

<"#. (Analista – TRT!2J – 2"## – FCC$ Kos t)rmos da9)i n. E.J2;D#;;2+ o ato d) im&robidad) administratia

(A$ casador d) l)são ao )r4rio não &od) s)r &nidona modalidad) cl&osa.

(0$ ,) im&orta )nri,)cim)nto il*cito n)m s)m&r)acarr)tar4 a &)rda dos b)ns o alor)s acr)scidos ao&atrimHnio do ag)nt) &úblico o t)rc)iro b)n)'ici4rio.

(C$ consist)nt) )m agir n)glig)nt)m)nt) naarr)cadação d) tribtos corr)s&ond) a ato *m&robocasador d) &r)3*zo ao )r4rio.

(1$ consist)nt) )m n)gar &blicidad) aos atos o'iciaiscorr)s&ond) a ato *m&robo ,) im&orta

)nri,)cim)nto il*cito.($ consist)nt) )m omissão d) &r)star contas+ ,ando)st)3a obrigado a 'az!lo+ corr)s&ond) a ato *m&robocasador d) &r)3*zo ao )r4rio.

RPOTA (A$ Art. 5B+ da norma. (0$ Art. #2+ I+ da l)i)m t)la. (C$ Art. #"+ + da l)i. (1$ At)nta contra os&rinc*&ios. Art. ##+ I=+ da l)i. ($ At)nta contra os&rinc*&ios. Art. ##+ =I+ da norma. Alt)rnatia C.

<"2. (Analista – TRT!## – 2"#2 – FCC$ Ko crso d)d)t)rminada ação d) im&robidad) administratia+ mdos rGs )m a 'al)c)r+ razão &)la ,al+ G c@amado aint)rir na lid)+ s) único sc)ssor F)li&)+ )m&r)s4riodo ramo @ot)l)iro. Ao 'inal da d)manda+ todos os rGssão cond)nados &)la &r4tica d) ato *m&robo &r)istono artigo ##+ da 9)i n. E.J2;D#;;2 (iolação aos&rinc*&ios da Administração Pública$+ s)ndo!l@)sim&ostas as s)gint)s sanç-)s6 r)ssarcim)nto int)gral

do dano+ &)rda da 'nção &ública ) ss&)nsão dosdir)itos &ol*ticos &or cinco anos. K)ss) caso+ F)li&)

(A$ r)s&ond)r4 a&)nas &)lo r)ssarcim)nto do dano+d))ndo arcar+ obrigatoriam)nt)+ com a r)&osiçãoint)gral do &r)3*zo casado ao )r4rio.

(0$ )star4 s3)ito ss&)nsão dos dir)itos &ol*ticos )

ao r)ssarcim)nto int)gral do dano.

(C$ não )st4 s3)ito s cominaç-)s &r)istas na 9)i d)Im&robidad) Administratia.

(1$ )star4 s3)ito s trs sanç-)s im&ostas.

($ r)s&ond)r4 a&)nas &)lo r)ssarcim)nto do dano+atG o limit) do alor da @)rança.

RPOTA Art. EB+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia .

<"<. (Analista – TR!P0 – 2""> – FCC$ O &razo&r)scricional &ara as aç-)s ,) isam a&licar sanç-)sda 9)i E.J2;D;2 (l)i d) im&robidad) administratia$ aoag)nt) &úblico ,) )/)rc) 'nção d) con'iança G

(A$ d) atG trs anos a&%s o tGrmino do )/)rc*cio da'nção d) con'iança.

(0$ d) atG trs anos+ contados a &artir da data do atod) im&robidad).

(C$ d) atG cinco anos+ contados a &artir da data do atod) im&robidad).

(1$ d) atG cinco anos a&%s o tGrmino do )/)rc*cio da'nção d) con'iança.

($ im&r)scrit*)l+ )m razão do int)r)ss) &úblico.

RPOTA Art. 2<+ I+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia 1.

<"J. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ A r)s&)ito dosatos d) im&robidad) administratia G corr)to a'irmar,)

(A$ &od)m t)r como s3)ito &assio )ntidad) &ara c3acriação o cst)io o )r4rio concorra com m)nos d)5"Y+ limitando!s)+ n)ss) caso+ a sanção &atrimonial r)&)rcssão do il*cito sobr) os co'r)s &úblicos.

(0$ &r)ss&-)m+ &ara a&licação d) sanç-)s&)cni4rias &r)istas na l)i )s&)c*'ica+cmlatiam)nt)+ a ocorrncia d) &r)3*zo ao )r4rio+)nri,)cim)nto il*cito ) iolação aos &rinc*&ios da Administração &ública.

(C$ &oss)m como s3)ito atio ag)nt)s &úblicos oag)nt)s &ol*ticos+ )/clsiam)nt)+ ) como s3)ito&assio )ntidad)s da Administração dir)ta ) indir)tad) todos os Pod)r)s.

(1$ &r)ss&-)m+ &ara a&licação das &)nalidad)s&r)istas na l)gislação &r%&ria+ condta comissiacom )nri,)cim)nto il*cito o &r)3*zo ao )r4rio )*nclo 'ncional o )l)tio do s3)ito atio com o&od)r &úblico.

($ são a,)l)s &raticados contra o &atrimHnio &úblicoo d) )ntidad)s ,) r)c)bam r)crso o sb)nção&ública+ d)sd) ,) )m montant) s&)rior a 5"Y doca&ital o cst)io.

RPOTA (A$ Art. #B+ &ar4gra'o único+ 9)i n.E.J2;D;2. (0$ Art. #2+ ca&t+ da l)i )m t)la. (C$ Art. 2B+da norma )m t)la. (1$ Art. 2#+ I+ da l)i. ($ Art. #B+&ar4gra'o único+ 9)i d) Im&robidad). Alt)rnatia A.

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<"5. (Analista – TRT!; – 2"#" – FCC$ m 'ac) da 9)id) Im&robidad) Administratia (9)i n. E.J2;D#;;2$+ Gcorr)to a'irmar6

(A$ O r)ssarcim)nto int)gral do dano s)r4 dis&)nsados) a l)são ao &atrimHnio &úblico ocorr)r &or ação oomissão cl&osa do ag)nt) o d) t)rc)iro.

(0$ Consid)ra!s) ag)nt) &úblico+ &ara os s)s )')itos+todo a,)l) ,) )/)rc)+ ainda ,) transitoriam)nt)+&orGm sob r)mn)ração+ cargo+ )m&r)go o 'nção+)m ,al,)r dos Pod)r)s da nião+ dos stados+ do1istrito F)d)ral+ dos 8nic*&ios o d) T)rrit%rio.

(C$ O sc)ssor da,)l) ,) casar l)são ao&atrimHnio &úblico o s) )nri,)c)r ilicitam)nt) )st4s3)ito s cominaç-)s d)sta 9)i+ atG o limit) do alorda @)rança.

(1$ Cab)r4 atoridad) administratia r)s&ons4)l&)lo in,Grito r)&r)s)ntar ao Pod)r Qdici4rio &ara aindis&onibilidad) dos b)ns do indiciado ,ando o atod) im&robidad) casar l)são ao &atrimHnio &úblico o

)ns)3ar )nri,)cim)nto il*cito.

($ Ko caso d) )nri,)cim)nto il*cito+ o ag)nt) &úblicoo t)rc)iro b)n)'ici4rio não &)rd)r4 os b)ns oalor)s acr)scidos ao s) &atrimHnio+ )stando s3)itosom)nt) s sanç-)s &)nais.

RPOTA Art. EB+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia C.

<":. (Analista – TRT!2< – 2"## – FCC$ Constiti atod) im&robidad) administratia &r)isto)s&)ci'icam)nt) no artigo #"+ da 9)i n. E.J2;D#;;2+isto G+ ato casador d) &r)3*zo ao )r4rio6

(A$ 'rstrar a licitd) d) &roc)sso licitat%rio.

(0$ r)c)b)r antag)m )conHmica d) ,al,)rnatr)za+ dir)ta o indir)ta+ &ara 'az)r d)claração'alsa sobr) m)dição o aaliação )m obras &úblicas.

(C$ ad,irir+ &ara si o &ara otr)m+ no )/)rc*cio d)mandato+ cargo+ )m&r)go o 'nção &ública+ b)ns d),al,)r natr)za c3o alor s)3a d)s&ro&orcional )olção do &atrimHnio o r)nda do ag)nt) &úblico.

(1$ r)c)b)r antag)m )conHmica d) ,al,)rnatr)za+ dir)ta o indir)tam)nt)+ &ara omitir ato d)o'*cio+ &roidncia o d)claração a ,) )st)3aobrigado.

($ tilizar+ )m obra o s)riço &articlar+ o trabal@o d)s)ridor)s &úblicos da nião.

RPOTA Art. #"+ =III+ 9)i n. E.J2;D;2 (9)i d)Im&robidad)$. Alt)rnatia A.

<">. (Qiz – TQ!P – 2"## – FCC$ Kos t)rmos da 9)iig)nt) no 0rasil+ m ag)nt) &úblico ,) ac)it))m&r)go+ comissão o )/)rça atiidad) d) consltoriao ass)ssoram)nto &ara &)ssoa '*sica o 3r*dica ,)t)n@a int)r)ss) ssc)t*)l d) s)r atingido oam&arado &or ação o omissão d)corr)nt) dasatribiç-)s do ag)nt) &úblico+ drant) a atiidad)+)st4 &raticando m ato caract)rizado como

(A$ d) im&robidad) administratia+ )stando s3)ito+ &or )st) )n,adram)nto+ )ntr) otras+ s &)nas d) &risão) mlta ciil.

(0$ a&)nas in'ração administratia+ )stando s3)ito+&or )st) )n,adram)nto+ )ntr) otras+ s &)nas d)ad)rtncia ) mlta.

(C$ d) im&robidad) administratia+ )stando s3)ito+ &or )st) )n,adram)nto+ )ntr) otras+ s &)nas d) &)rdados b)ns o alor)s acr)scidos ilicitam)nt) ao&atrimHnio ) ss&)nsão dos dir)itos &ol*ticos d) oito ad)z anos.

(1$ abso d) atoridad)+ )stando s3)ito+ &or )st)

)n,adram)nto+ )ntr) otras+ s &)nas d) &)rda docargo o )m&r)go &úblico ) &risão ciil.

($ a&)nas in'ração administratia+ )stando s3)ito+&or )st) )n,adram)nto+ )ntr) otras+ s &)nas d)r)ssarcim)nto do dano ) ss&)nsão dos dir)itos&ol*ticos d) cinco a oito anos.

RPOTA Pratica ato d) im&robidad) ti&i'icado noart. ;B+ =III+ 9)i n. E.J2;D;2+ ) &ass*)l d) &nição &)loart. #2+ I+ do m)smo di&loma. Alt)rnatia C.

<"E. (Analista – TR!P – 2"#2 – FCC$ 1ir)tor!Pr)sid)nt) d) d)t)rminada soci)dad) d) )conomiamista 'irmo contrato &ara a )/)cção d) obra &úblicacom )m&r)sas )nc)doras dos corr)s&ond)nt)s

&roc)dim)ntos licitat%rios+ instarados &ara di')r)nt)slot)s do )m&r))ndim)nto. Post)riorm)nt)+ r)stocom&roado conlio )ntr) os licitant)s+ b)m como o)stab)l)cim)nto+ no dital+ d) condiç-)s d)&artici&ação ,) ob3)tiaam 'aor)c)r ad)t)rminados licitant)s ) &ro&iciar o arran3o'radl)nto. m tal sitação+ s &)nalidad)s &r)istasna 9)i d) Im&robidad) Administratia

(A$ s3)itam!s) a&)nas os licitant)s ,) t)n@am&raticado atos com o ob3)tio d) 'radar o&roc)dim)nto licitat%rio+ d)sd) ,) com&roado odano ao )r4rio.

(0$ s3)ita!s) a&)nas o 1ir)tor!Pr)sid)nt) dasoci)dad) d) )conomia mista+ d)sd) ,) com&roada

condta dolosa o )nri,)cim)nto il*cito.

(C$ s3)itam!s) os ag)nt)s &úblicos ) os &articlar)s,) t)n@am concorrido &ara a &r4tica do ato o d)l)t)n@am s) b)n)'iciado+ dir)ta o indir)tam)nt)+ind)&)nd)nt)m)nt) d) dano ao )r4rio.

(1$ s3)itam!s) os ag)nt)s &úblicos ) os &articlar)s,) t)n@am concorrido &ara a &r4tica do ato o d)l)t)n@am s) b)n)'iciado+ d)sd) ,) com&roado danoao )r4rio.

($ s3)itam!s) a&)nas os ag)nt)s &úblicos ,)t)n@am concorrido+ d) 'orma atia o &assia+ &ara a&r4tica do ato o d)l) t)n@am s) b)n)'iciado.

RPOTA Arts. #B a <B+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatiaC.

<";. (Analista – TR!RK – 2"## – FCC$ Constiti atod) im&robidad) administratia casador d) l)são ao)r4rio6

(A$ d)i/ar d) &r)star contas ,ando )st)3a obrigado a'az!lo.

(0$ r)tardar+ ind)idam)nt)+ ato d) o'*cio.

(C$ 'rstrar a licitd) d) concrso &úblico.

(1$ &)rmitir ,) c@)g) ao con@)cim)nto d) t)rc)iro+ant)s da r)s&)ctia dilgação o'icial+ t)or d) m)dida&ol*tica o )conHmica ca&az d) a')tar o &r)ço d)m)rcadoria+ b)m o s)riço.

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($ agir n)glig)nt)m)nt) no ,) diz r)s&)ito cons)ração do &atrimHnio &úblico.

RPOTA (A$ Art. ##+ =I+ 9)i n. E.J2;D;2. (0$ Art. ##+II+ da l)i. (C$ Art. ##+ =+ da norma. (1$ Art. ##+ =II+ dal)i. ($ Art. #"+ + da l)i. Alt)rnatia .

<#". (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ Consid)r) as

s)gint)s d)scriç-)s d) condtas6

I. d)i/ar d) &r)star contas ,ando )st)3a obrigado a'az!loN

II. &)rc)b)r antag)m )conHmica &ara int)rm)diar alib)ração o a&licação d) )rba &ública d) ,al,)rnatr)zaN )

III. 'rstrar a licitd) d) &roc)sso licitat%rio odis&)ns4!lo ind)idam)nt).

ão condtas d)scritas na 9)i n. E.J2;D;2+ comocaract)rizadoras d) atos d) im&robidad)administratia ,)+ r)s&)ctiam)nt)+

(A$ casam &r)3*zo ao )r4rioN at)ntam contra os&rinc*&ios da Administração Pública ) im&ortam)nri,)cim)nto il*cito.

(0$ im&ortam )nri,)cim)nto il*citoN casam &r)3*zoao )r4rio ) at)ntam contra os &rinc*&ios da Administração Pública.

(C$ at)ntam contra os &rinc*&ios da AdministraçãoPúblicaN casam &r)3*zo ao )r4rio ) im&ortam)nri,)cim)nto il*cito.

(1$ at)ntam contra os &rinc*&ios da AdministraçãoPúblicaN im&ortam )nri,)cim)nto il*cito ) casam&r)3*zo ao )r4rio.

($ casam &r)3*zo ao )r4rioN im&ortam)nri,)cim)nto il*cito ) at)ntam contra os &rinc*&iosda Administração Pública.

RPOTA I. Art. ##+ =I+ 9)i n. E.J2;D;2. II. Art. ;B+ I+9)i d) Im&robidad). III. Art. #"+ =III+ 9)i d)Im&robidad). Alt)rnatia 1.

<##. (Analista – TRT!5 – 2"#2 – FCC$ 1)t)rminados)ridor &úblico r))lo in'ormação da ,al t))cincia )m razão d) sas atribiç-)s ) ,) d))ria&)rman)c)r )m s)gr)do. 1) acordo com a 9)i n.E.J2;D#;;2+ ,) dis&-) sobr) os atos d) im&robidad)administratia+ a r)')rida condta

(A$ caract)riza ato d) im&robidad) ,) at)nta contra

os &rinc*&ios da Administração Pública+ s)ndo &ass*)ld) a&licação+ )ntr) otras &)nas+ da &)nalidad) d)&)rda da 'nção &ública.

(0$ som)nt) caract)riza ato d) im&robidad) s)com&roado )nri,)cim)nto il*cito+ s3)itando os)ridor+ )ntr) otras &)nas+ &)rda da 'nção&ública.

(C$ som)nt) caract)riza ato d) im&robidad) s)com&roado &r)3*zo 'inanc)iro Administração+s3)itando o s)ridor+ )ntr) otras &)nas+ aor)ssarcim)nto do dano ) &)rda da 'nção &ública.

(1$ não caract)riza ato d) im&robidad)+ mas a&)nas'alta 'ncional+ &ass*)l d) a&licação d) &)na d)ad)rtncia.

($ não caract)riza ato d) im&robidad)+ mas a&)nas'alta 'ncional+ &ass*)l d) a&licação d) &)na d)ss&)nsão+ &)lo &razo m4/imo d) ;" (no)nta$ dias.

RPOTA Art. ##+ III+ cDc art. #2+ III+ 9)i n. E.J2;D;2(9)i d) Im&robidad)$. Alt)rnatia A.

<#2. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ KLO d)scr)) d)

modo com&l)to ma condta caract)rizadora d)im&robidad) administratia+ nos t)rmos da 9)i n.E.J2;D;2+

(A$ r)c)b)r antag)m )conHmica d) ,al,)rnatr)za+ dir)ta o indir)ta+ &ara tol)rar a )/&loraçãoo a &r4tica d) 3ogos d) azar+ d) l)noc*nio+ d)narcotr4'ico+ d) contrabando+ d) sra o d) ,al,)r otra atiidad) il*cita+ o ac)itar &rom)ssa d) talantag)m.

(0$ &)rc)b)r antag)m )conHmica+ dir)ta o indir)ta+&ara 'acilitar a ali)nação+ &)rmta o locação d) b)m&úblico o o 'orn)cim)nto d) s)riço &or )nt) )statal&or &r)ço in')rior ao alor d) m)rcado.

(C$ ad,irir b)ns im%)is+ &ara si o &ara otr)m+ no)/)rc*cio d) mandato+ cargo+ )m&r)go o 'nção&ública.

(1$ &)rc)b)r antag)m )conHmica &ara int)rm)diar alib)ração o a&licação d) )rba &ública d) ,al,)rnatr)za.

($ r)c)b)r antag)m )conHmica d) ,al,)rnatr)za+ dir)ta o indir)tam)nt)+ &ara omitir ato d)o'*cio+ &roidncia o d)claração a ,) )st)3aobrigado.

RPOTA (A$ Art. ;B+ =+ da norma. (0$ Art. ;B+ III+ dal)i. (C$ A alt)rnatia não d)scr)) com &r)cisão o ti&o&r)isto no art. ;B+ =II+ da norma. (1$ Art. ;B+ I+ 9)i d)

Im&robidad). ($ Art. ;B+ + da l)i )m t)la. Alt)rnatiaC.

<#<. (Assist)nt) – 8P!R – 2""E – FCC$ Ko ,) s)r)')r) aos atos d) im&robidad) administratia Gcorr)to a'irmar6

(A$ r)tardar+ o d)i/ar d) &raticar ind)idam)nt) atod) o'*cio+ não con'igra ato d) im&robidad)administratia.

(0$ &ara caract)rização d) ,al,)r ato d)im&robidad) administratia G indis&)ns4)l ,) t)n@a@aido dano ao &atrimHnio &úblico.

(C$ o sc)ssor da,)l) ,) casar l)são ao

&atrimHnio &úblico o s) )nri,)c)r ilicitam)nt) não)st4 s3)ito s cominaç-)s da 9)i d) Im&robidad).

(1$ as condtas d)scritas na 9)i n. E.J2;D;2 comocaract)rizadoras d) im&robidad) administratia tmcar4t)r m)ram)nt) )/)m&li'icatio.

($ na a&licação das &)nalidad)s &r)istas na 9)i d)Im&robidad)+ o 3iz d)) l)ar )m conta as sanç-)s&)nais ) administratias &r)istas na l)gislação)s&)c*'ica.

RPOTA Im&ortant)s as &alaras d) 8azza(8anal d) dir)ito administratio+ &. J>E$6 A 9)i n.E.J2;D;2+ )m s)s arts. ;B a ##+ d)'in) m rol)/)m&li'icatio das condtas ,) caract)rizamim&robidad) administratia. Alt)rnatia 1.

<#J. (Qiz – TRT!## – 2"#2 – FCC$ ? )/)m&lo d) atod) im&robidad) administratia &n*)l com &)rda dos

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b)ns o alor)s acr)scidos ilicitam)nt) ao &atrimHnio+r)ssarcim)nto int)gral do dano+ ,ando @o)r+ &)rdada 'nção &ública+ ss&)nsão dos dir)itos &ol*ticos d)oito a d)z anos+ &agam)nto d) mlta ciil d) atG trs)z)s o alor do acrGscimo &atrimonial ) &roibição d)contratar com o Pod)r Público o r)c)b)r b)n)'*cioso inc)ntios 'iscais o cr)dit*cios+ dir)ta oindir)tam)nt)+ ainda ,) &or int)rmGdio d) &)ssoa

 3r*dica da ,al s)3a s%cio ma3orit4rio+ &)lo &razo d)d)z anos6

(A$ n)gar &blicidad) aos atos o'iciais.

(0$ 'rstrar a licitd) d) &roc)sso licitat%rio odis&)ns4!lo ind)idam)nt).

(C$ ord)nar o &)rmitir a r)alização d) d)s&)sas nãoatorizadas )m l)i o r)glam)nto.

(1$ 'rstrar a licitd) d) concrso &úblico.

($ &)rc)b)r antag)m )conHmica &ara int)rm)diar alib)ração o a&licação d) )rba &ública d) ,al,)rnatr)za.

RPOTA Art. ;B+ I+ cDc art. #2+ I+ 9)i n. E.J2;D;2(9)i d) Im&robidad)$. Alt)rnatia .

=. 9icitaç-)s+ Connios ) Contratos

<#5. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ Ka d)'iniçãodo ob3)to da licitação+ a atoridad) licitant) d))r4l)ar )m consid)ração+ tanto ,anto &oss*)l+

(A$ a conc)ntração d) di)rsas atiidad)s )m m

único c)rtam)+ ainda ,) )ssas atiidad)s s)3amtGcnica ) )conomicam)nt) ind)&)nd)nt)s+ d) modo adiminir os cstos do &roc)dim)nto licitat%rio.

(0$ os &rinc*&ios da l)galidad) ) da )conomicidad)+ d)modo a &)rmitir a contratação dir)ta+ &orin)/igibilidad) d) licitação+ d) &articlar ,) 34 t)n@a)ncido c)rtam) ant)rior+ com ob3)to idntico.

(C$ a diisão do ob3)to )m tantas &arc)las ,antas'or)m tGcnica ) )conomicam)nt) i4)is+ &ara am&liar a com&)titiidad) do c)rtam).

(1$ o 'racionam)nto ,antitatio do ob3)to da licitação+&ara &)rmitir a r)alização d) 4rias licitaç-)s idnticas)m modalidad)s mais in'ormais+ o m)smo &ara

iabilizar a dis&)nsa d) licitação )m razão do s)bai/o alor.

($ o int)r)ss) sb3)tio dos &oss*)is int)r)ssados+&)rmitindo!l@)s agir drant) a 'as) int)rna da licitação) contribir &ara a d)'inição das condiç-)s doc)rtam).

RPOTA Art. #5+ I=+ ) art. 2<+ #B+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia C.

<#:. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ A alt)ração docontrato administratio+ &ara r)com&osição do s)),il*brio )conHmico!'inanc)iro+

(A$ G dir)ito do contratado ) d)) s)r )')tadanilat)ralm)nt) &)la Administração+ d)sd) ,)&r)ista &)lo &r%&rio contrato.

(0$ G dir)ito do contratado+ mas d)&)nd) d) acordo)ntr) as &art)s+ &od)ndo s)r n)gado &)la Administração &or motios d) con)nincia )o&ortnidad).

(C$ d)) s)r )')tada &or acordo das &art)s+ a&)nass) o contrato disci&linar as @i&%t)s)s ) a 'orma )m,) )ssa r)com&osição d)a s) condzir.

(1$ G dir)ito do contratado ) &od) s)r &or )l)nilat)ralm)nt) )')tada+ d)ntro dos )stritos limit)s daatorização l)gal.

($ &od) s)r )')tada &or acordo das &art)s+ m)smo,) as condiç-)s &ara )ssa r)com&osição não)st)3am disci&linadas no contrato.

RPOTA Art. :5+ II+ d+ 9)i n. E.:::D;<+ cDc art. <>+I+ CF. K)ss) s)ntido+ as &alaras d) Caral@o Fil@o(8anal d) dir)ito administratio+ &. #;2$6 o &ostladoda ),ação )conHmico!'inanc)ira G )rdad)iragarantia do contratant) ) do contrato. Alt)rnatia .

<#>. (Analista – TR!RK – 2"## – FCC$ Ko ,)

conc)rn) ao d)nominado 'ato da Administração+ Gcorr)to a'irmar6

(A$ não &)rmit) a r)scisão do contrato administratio+mas tão som)nt) sa r)isão.

(0$ corr)s&ond) a ma d)t)rminação )statal d)car4t)r g)ral.

(C$ trata!s) d) int)r')rncia ,) ant)c)d) o contrato+mant)ndo!s) d)scon@)cida atG s)r r))lada atraGsdas obras ) s)riços )m andam)nto.

(1$ incid) dir)ta ) )s&)ci'icam)nt) sobr) d)t)rminadocontrato administratio.

($ sa ocorrncia+ )m ,al,)r @i&%t)s)+ não&ossibilita ,) o &articlar ss&)nda a )/)cção docontrato+ inocando a )/c)&tio non adim&l)ticontracts.

RPOTA (A$ P)rmit). Art. >E+ =I. (0$ ? toda açãoo omissão da administração contratant) ,) incid)dir)tam)nt) no contrato. (C$ Kão s) trata d) 4l)aim&r)is*)l+ mas sim d) ação o omissão &ost)rior.(1$ Corr)to. /.6 Art. >E+ =I. ($ Art. >E+ =. Alt)rnatia 1.

<#E. (1)')nsor – 1P!PA – 2""; – FCC$ 1)t)rminadostado &blico )dital d) ab)rtra d) licitação &araa,isição d) m%)is &ara garn)c)r as )scolas&úblicas d) )nsino 'ndam)ntal instaladas )m s)

t)rrit%rio. Otra d)cisão d) go)rno clmino com amnici&alização do )nsino 'ndam)ntal. O connio,) disci&lino a o&)racionalização da ditamnici&alização d)claro s)r d) r)s&onsabilidad) dosmnic*&ios garn)c)r as )scolas com os m%)is )t)ns*lios ,) s) mostrass)m n)c)ss4rios+ o ,) s)riaaaliado som)nt) ,ando do r)c)bim)nto dos im%)isond) 'ncionam as atiidad)s. K)st) caso a Administração Pública stadal

(A$ &od) r)ogar a licitação+ ma )z ,) não s)mostra mais con)ni)nt) ) o&ortno r)alizar ad)s&)sa+ )z ,) a &roidncia s)r4 adotada &)losmnic*&ios ,ando do r)c)bim)nto dos im%)is.

(0$ d)) anlar a licitação )m crso+ ma )z ,) aconclsão do &roc)dim)nto )iaria a contratação d)*cio d) il)galidad).

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(C$ &od) &ross)gir com a licitação+ sb!rogando!s)os mnic*&ios nos )')itos do contrato a s)r 'irmadocom o )nc)dor.

(1$ &od) anlar a licitação )m crso+ )z ,)c)ssados os motios &ara a a,isição dos b)ns.

($ d)) &ross)gir com a licitação+ ma )z ,) o

in*cio do &roc)dim)nto im&)d) a r)ogação+&ossibilitando a&)nas a anlação &or *cio d)l)galidad)

RPOTA Art. J;+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia A.

<#;. (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ A r)gra&r)ista na 9)i d) 9icitaç-)s (9)i n. E.:::D;<$ s)gndoa ,al a Administração não &od) d)scm&rir asnormas ) condiç-)s do )dital+ ao ,al s) ac@a)stritam)nt) inclada+ tradz o &rinc*&io da

(A$ l)galidad).

(0$ inclação ao instrm)nto conocat%rio.

(C$ im&)ssoalidad).

(1$ moralidad).

($ igaldad).

RPOTA Trata!s) d) &rinc*&io licitat%rio. Art. <B cDcart. 55+ I+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 0.

<2". (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ KLO s)incl)m d)ntr) as modalidad)s d) licitação &r)istasna 9)i n. E.:::D;<+ a d)

(A$ l)ilão+ a d) concrso ) a d) m)nor &r)ço.

(0$ m)nor &r)ço+ a d) conit) ) a d) l)ilão.

(C$ concorrncia+ a d) concrso ) a d) conit).

(1$ m)l@or tGcnica+ a d) conit) ) a d) tGcnica )&r)ço.

($ m)nor &r)ço+ a d) m)l@or tGcnica ) a d) tGcnica )&r)ço.

RPOTA As modalidad)s d) licitação &r)istas na9)i n. E.:::D;< )stão dis&ostas no art. 22+ #B ao 5B.ão ti&os d) licitação a,)l)s )stab)l)cidos no art.J5+ #B+ I a I=+ do di&loma. A alt)rnatia a&r)s)nta+tão som)nt)+ os ti&os. Alt)rnatia .

<2#. (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ obr) a

'ormalização dos contratos administratios G corr)toa'irmar6

(A$ Mando não 'or obrigat%rio+ o instrm)nto docontrato &od) s)r sbstit*do+ d)ntr) otrosdocm)ntos+ &)la nota d) )m&)n@o d) d)s&)sa.

(0$ A minta do 'tro contrato não &r)cisa int)grar o)dital o ato conocat%rio da licitação na modalidad)tomada d) &r)ços.

(C$ O contrato )rbal com a Administração G &)rmitidona modalidad) conit)+ d)sd) ,) d)idam)nt) 3sti'icado &)la atoridad) com&)t)nt).

(1$ A )'ic4cia do contrato administratio ind)&)nd) dasa &blicação na im&r)nsa o'icial.

($ A ord)m d) )/)cção d) s)riço não G instrm)nto@4bil a sbstitir o instrm)nto do contrato+ m)smo,ando )st) não s)3a obrigat%rio.

RPOTA Art. :2+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia A.

<22. (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ obr) as@i&%t)s)s d) dis&)nsa ) in)/igibilidad) d) licitação

&r)istas na 9)i d) 9icitaç-)s (9)i n. E.:::D;<$+consid)r)6

I. ? dis&)ns4)l a licitação &ara a,isição d)mat)riais+ ),i&am)ntos+ o gn)ros ,) s% &ossams)r 'orn)cidos &or &rodtor+ )m&r)sa o r)&r)s)ntant)com)rcial )/clsio+ )dada a &r)')rncia d) marca.

II. ? dis&)ns4)l a licitação &ara o 'orn)cim)nto d)b)ns ) s)riços+ &rodzidos o &r)stados no Pa*s+ ,))nolam+ cmlatiam)nt)+ alta com&l)/idad)t)cnol%gica ) d)')sa nacional.

III. ? dis&)ns4)l a licitação &ara a c)l)bração d)contratos d) &r)stação d) s)riços com asorganizaç-)s sociais+ ,ali'icadas no mbito das

r)s&)ctias )s')ras d) go)rno+ &ara atiidad)scont)m&ladas no contrato d) g)stão.

I=. ? in)/ig*)l a licitação na contratação r)alizada &or )m&r)sa &ública o soci)dad) d) )conomia mistacom sas sbsidi4rias ) controladas+ &ara a a,isiçãoo ali)nação d) b)ns+ &r)stação o obt)nção d)s)riços+ d)sd) ,) o &r)ço contratado s)3acom&at*)l com o &raticado no m)rcado.

=. ? in)/ig*)l a licitação &ara contratação d)&ro'issional d) ,al,)r s)tor art*stico+ dir)tam)nt) oatraGs d) )m&r)s4rio )/clsio+ d)sd) ,)consagrado &)la cr*tica )s&)cializada o &)la o&inião&ública.

st4 corr)to o ,) s) a'irma APKA )m

(A$ I ) II.

(0$ I+ III ) =.

(C$ II+ III ) =.

(1$ II+ I= ) =.

($ III ) I=.

RPOTA I. rrado. ? @i&%t)s) d) in)/igibilidad)(art. 25+ I+ 9)i n. E.:::D;<$. II. C)rto. Art. 2J+ =III. III.C)rto. Art. 2J+ I=. I=. rrado. ? @i&%t)s) d)dis&)nsa (art. 2J+ III$. =. C)rto. Art. 25+ III+ 9)i d)

9icitaç-)s. Alt)rnatia C.<2<. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ obr) asmodalidad)s d) licitação+ consid)r)6

I. Concrso G a modalidad) d) licitação )ntr),ais,)r int)r)ssados &ara )scol@a d) trabal@otGcnico+ ci)nt*'ico o art*stico+ m)diant) a institiçãod) &rmios o r)mn)ração aos )nc)dor)s+con'orm) critGrios constant)s d) )dital.

II. Pr)gão G a modalidad) d) licitação )ntr)int)r)ssados d)idam)nt) cadastrados no %rgãolicitant) &ara )scol@a d) trabal@o tGcnico+ ci)nt*'ico oart*stico+ m)diant) a institição d) &rmios or)mn)ração aos )nc)dor)s+ con'orm) critGriosconstant)s d) )dital.

III. Conit) G a modalidad) d) licitação )ntr)int)r)ssados do ramo &)rtin)nt) ao s) ob3)to+

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d)idam)nt) cadastrados+ )scol@idos ) conidados)m núm)ro m*nimo d) 2 (dois$ &)la nidad)administratia.

I=. Tomada d) &r)ços G a modalidad) d) licitação)ntr) int)r)ssados d)idam)nt) cadastrados o ,)at)nd)r)m a todas as condiç-)s )/igidas &aracadastram)nto atG o t)rc)iro dia ant)rior data do

r)c)bim)nto das &ro&ostas+ obs)rada a n)c)ss4ria,ali'icação.

=. ? &oss*)l a combinação das modalidad)s d)licitação+ d) modo a s) )stab)l)c)r noa modalidad)+d)sd) ,) todos os r),isitos )st)3am &r)istos na l)i.

st4 corr)to o ,) contGm APKA )m

(A$ I ) I=.

(0$ I+ II ) =.

(C$ II ) I=.

(1$ II+ III ) =.

($ I= ) =.

RPOTA I. C)rto. Art. 22+ JB+ 9)i n. E.:::D;<. II.rrado. O conc)ito G da modalidad) concrso. III.rrado. O núm)ro m*nimo d) conidados G d) < (trs$&artici&ant)s. Art. 22+ <B+ da l)i. I=. C)rto. Art. 22+ 2B da 9)i. =. rrado. Art. 22+ EB. Alt)rnatia A.

<2J. (Analista – TR!P – 2"#2 – FCC$ 1i')r)nt)s%rgãos &úblicos n)c)ssitam ad,irir+ &)riodicam)nt)+mat)rial @os&italar &ara o d)s)m&)n@o d) sasatiidad)s+ não s)ndo &oss*)l+ contdo+ )stab)l)c)r+a &riori+ a ,antidad) )/ata d) cada a,isição ) s)ndocon)ni)nt)+ )m razão dos &razos d) alidad)+ acom&ra &arc)lada &ara )ntr)gas 'tras. 1) acordo

com a l)gislação ,) r)g) as licitaç-)s ) contratos&úblicos+ r)')ridos %rgãos

(A$ &od)rão al)r!s) do ist)ma d) R)gistro d)Pr)ços+ r)alizando+ cada m d)l)s+ obrigatoriam)nt)+licitação na modalidad) &r)gão.

(0$ &od)rão al)r!s) do ist)ma d) R)gistro d)Pr)ços+ ainda ,) não t)n@am &artici&ado do c)rtam)licitat%rio+ m)diant) conslta ao %rgão g)r)nciador+d)sd) ,) d)idam)nt) com&roada a antag)m.

(C$ &od)rão al)r!s) do ist)ma d) R)gistro d)Pr)ços+ m)diant) a r)alização+ &or a&)nas m dos%rgãos+ d) licitação )/clsiam)nt) na modalidad)&r)gão.

(1$ não &od)rão al)r!s) do ist)ma d) R)gistro d)Pr)ços+ ,) a&)nas s) a&lica a com&ras &ara )ntr)gaim)diata+ d))ndo adotar+ cada m d)l)s+ a licitaçãona modalidad) &r)gão.

($ som)nt) &od)rão al)r!s) do ist)ma d) R)gistrod) Pr)ços s) r)alizar)m licitação con3nta+ namodalidad) concorrncia+ indicando os ,antitatios&r)t)ndidos ) o &r)ço nit4rio m4/imo admitido &orcada %rgão.

RPOTA Art. EB+ 1)cr)to n. <.;<#D2""#(R)glam)nta o ist)ma d) R)gistro d) Pr)ços&r)isto no art. #5+ 9)i n. E.:::D;<$. Alt)rnatia 0.

<25. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ Os crim)sd)'inidos na 9)i d) 9icitaç-)s+ ainda ,)sim&l)sm)nt) t)ntados+ s3)itam os s)s ator)s+

,ando s)ridor)s &úblicos+ alGm das sanç-)s &)nais+

(A$ &)na d) mlta ),ial)nt) ao )ncim)ntoDsal4riodo s)ridor.

(0$ &)na d) ad)rtncia+ com anotação no &ront4rio.

(C$ &)na d) ss&)nsão &)lo &razo d) ;" (no)nta$dias.

(1$ sanç-)s administratias a critGrio do s&)riorim)diato.

($ &)rda do cargo+ )m&r)go+ 'nção o mandato)l)tio.

RPOTA Art. E<+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia .

<2:. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ obr) ain)/)cção ) r)scisão do contrato+ G IKCORRTOa'irmar6

(A$ O atraso in3sti'icado no in*cio da obra+ s)riço o

'orn)cim)nto constiti motio &ara r)scisão docontrato.

(0$ O cm&rim)nto irr)glar d) cl4slas contratais+)s&)ci'icaç-)s+ &ro3)tos ) &razos+ constiti motio&ara r)scisão do contrato.

(C$ A in)/)cção total o &arcial do contrato não)ns)3a a sa r)scisão+ mas s3)ita o contratado sotras cons),ncias contratais ) as &r)istas )m l)io r)glam)nto.

(1$ A r)scisão do contrato &od)r4 s)r amig4)l+ &oracordo )ntr) as &art)s+ r)dzida a t)rmo no &roc)ssoda licitação+ d)sd) ,) @a3a con)nincia &ara a Administração.

($ A r)scisão administratia o amig4)l d))r4 s)r&r)c)dida d) atorização )scrita ) 'ndam)ntada daatoridad) com&)t)nt).

RPOTA (A$ Corr)to. Art. >E+ I=+ 9)i n. E.:::D;<.(0$ Corr)to. Art. >E+ II+ da l)i. (C$ Art. >>. (1$ Corr)to. Art. >;+ II+ do di&loma. ($ Corr)to. Art. >;+ #B+ 9)i d)9icitaç-)s. Alt)rnatia C.

<2>. (Procrador – P7!P – 2""; – FCC$ Acontratação d) t)rc)iros &ara )/)cção d) atiidad)sd) a&oio &r)stação d) s)riços &úblicos caract)riza

(A$ d)sc)ntralização administratia &or s)riços.

(0$ d)sc)ntralização administratia &or colaboração.(C$ d)sconc)ntração administratia.

(1$ )/)cção indir)ta do s)riço.

($ )/)cção dir)ta do s)riço.

RPOTA Art. :B+ =III+ a ) b+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 1.

<2E. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ Kos t)rmos dal)i+ o &r)gão G modalidad) d) licitação )m&r)gada&ara

(A$ a r)alização d) obras ) s)riços d) )ng)n@aria.

(0$ a,isição d) b)ns ) s)riços )s&)ciais.

(C$ a,isição d) b)ns ) s)riços comns.

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(1$ ata d) r)gistro d) &r)ços d) b)ns o s)riços)s&)ciais.

($ contratação d) ,ais,)r b)ns o s)riços+ s)3amd) natr)za comm o )s&)cial.

RPOTA Art. #B+ 9)i n. #".52"D2""2. Alt)rnatia C.

<2;. (Adogado – A0P – 2"#2 – FCC$ O 7o)rnodo stado d) ão Palo+ a&%s r)glar licitação+contrato a )m&r)sa F &ara a )/)cção d) obrasd) cont)nção d) t)rras ) 4gas sobr) rodoia )mrazão d) inndaç-)s. ntr)tanto+ d)ido a ocorrnciad) gra)s )nc@)nt)s &roocadas &)la &r)ci&itação d)c@as torr)nciais+ torno!s) ini4)l a )/)cção docontrato+ não @a)ndo ,al,)r cl&a &or &art) dacontratada. K)ss) caso+ a administração &ública)stadal+ d)ntr) otras sitaç-)s+

(A$ &od) )scol@)r )ntr) a r)scisão d) natr)zanilat)ral o bilat)ral+ s)ndo ,) ambas )/cl)m aam&la d)')sa ) o contradit%rio &or &art) dacontratada+ assim como a motiação 'ormal da

contratant)+ &or s)r o 'ato &úblico ) not%rio.

(0$ s) o&tar &)la r)scisão nilat)ral do contrato d))r4ind)nizar a contratada ass)grando a )sta aind)nização dos d)nominados danos )m)rg)nt)s )dos lcros c)ssant)s+ mas )/clindo!s) o csto dasd)s&)sas d) d)smobilização.

(C$ &od) r)scindir nilat)ralm)nt) o contrato+ comr)ssarcim)nto contratada dos &r)3*zoscom&roados ,) @o)r so'rido+ t)ndo dir)ito d)olção da garantia+ aos &agam)ntos do ,) 'oi)/)ctado ) do csto da d)smobilização.

(1$ não &od) r)scindir nilat)ralm)nt) o contrato+ isto,) as a)nças &úblicas d)ssa natr)za s% &od)m

s)r d)s')itas amiga)lm)nt) o 3dicialm)nt)+ ainda,) s) con'ira ind)nização satis'at%ria contratada.

($ não &od)r4 assmir o ob3)to do contrato+ s)3adir)ta o indir)tam)nt)+ assim como tilizar o local+ os),i&am)ntos o o &)ssoal )m&r)gados na )/)cçãodo contrato na @i&%t)s) d) ocorr)r ma r)scisãonilat)ral.

RPOTA Art. >;+ I ) 2B+ I a III+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia C.

<<". (Procrador – A8PA!P – 2""E – FCC$ Comor)gra+ a c)l)bração d) contratos administratios&r)ss&-) licitação+ &orGm a l)i tambGm &r) casosd) contratação dir)ta. K)ss) s)ntido+ con'orm) a 9)i

n. E.:::D;< G(A$ @i&%t)s) d) dis&)nsa d) licitação a contratação d)s)riços tGcnicos+ d) natr)za singlar+ com&ro'issionais o )m&r)sas d) not%ria )s&)cialização.

(0$ in)/ig*)l a r)alização d) licitação no caso d)g)rra o gra) &)rtrbação da ord)m.

(C$ in)/ig*)l a r)alização d) licitação &ara a,isiçãod) obras d) art)+ d) at)nticidad) c)rti'icada+ d)sd),) com&at*)is com as 'inalidad)s do %rgão o)ntidad).

(1$ dis&)ns4)l a r)alização d) licitação &araim&r)ssão dos di4rios o'iciais+ &or %rgãos o)ntidad)s ,) int)gr)m a Administração Pública+criados &ara )ss) 'im )s&)c*'ico.

($ dis&)ns4)l a r)alização d) licitação &aracontratação d) &ro'issionais d) ,al,)r s)torart*stico+ d)sd) ,) consagrado &)la cr*tica)s&)cializada o &)la o&inião &ública.

RPOTA (A$ Vi&%t)s) d) in)/igibilidad). Art. 25+ I.(0$ 1is&)ns4)l. Art. 2J+ III. (C$ 1is&)ns4)l. Art. 2J+=. (1$ Art. 2J+ =I+ da l)i. ($ In)/ig*)l. Art. 25+ III.

 Alt)rnatia 1.

<<#. (Analista – TR!C – 2"#2 – FCC$ O stado doC)ar4 &r)t)nd) r)alizar &roc)dim)nto licitat%rio &ara ar)alização d) obra d) )ng)n@aria no alor d) RZ#.55"."""+"" (m mil@ão+ ,in@)ntos ) cin,)nta milr)ais$. A modalidad) d) licitação &ara tal @i&%t)s) G

(A$ concorrncia o tomada d) &r)ços.

(0$ tomada d) &r)ços+ a&)nas.

(C$ concorrncia+ a&)nas.

(1$ tomada d) &r)ços o conit).

($ conit)+ a&)nas.

RPOTA Art. 2<+ I+ c+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia C.

<<2. (Ag)nt) – TC!P – 2"#2 – FCC$ O1)&artam)nto d) stradas d) Rodag)m – 1R+atar,ia )stadal+ contrato a )/)cção d) obras d)am&liação d) ma rodoia )+ no crso da )/)cção docontrato+ constato a im&r)scindibilidad) d) alt)raçãodo &ro3)to &ara m)l@or ad),ação tGcnica. 1iant)d)ssa sitação+ o 1R

(A$ som)nt) &od) alt)rar o contrato com aconcordncia do contratado ) d)sd) ,) não im&ort)ma3oração do alor inicial atalizado.

(0$ &od) alt)rar o contrato+ nilat)ralm)nt)+ com asd)idas 3sti'icatias+ r)stab)l)c)ndo o ),il*brio)conHmico!'inanc)iro do contrato caso a alt)raçãoam)nt) os )ncargos do contratado.

(C$ não &od) alt)rar o contrato+ )m 'ac) da inclaçãoao dital+ )stando atorizado a r)scindi!lo+nilat)ralm)nt)+ ) &romo)r noa licitação comad),ação do ob3)to.

(1$ &od) alt)rar o contrato+ nilat)ralm)nt)+ d)sd) ,)a alt)ração não im&li,) acrGscimo d) mais d) 5"Ydo alor inicial atalizado do contrato.

($ &od) alt)rar o contrato+ atG o limit) d) 25Y doalor inicial atalizado+ d)sd) ,) cont) com a

concordncia do contratado.RPOTA (A$ rrado. Art. :5+ I+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ Art. :5+ I+ a ) b+ ) :B. (C$ rrado. Art. :5+ ca&t+ dal)i. (1$ rrado. Art. :5+ #B. ($ rrado. Kão n)c)ssitada concordncia do contratado. Art. :5+ #B+ 9)i d)9icitaç-)s. Alt)rnatia 0.

<<<. (Procrador – TC!AP – 2"#" – FCC$ Ao 'inal do&roc)dim)nto licitat%rio instarado &ara ali)nação d)atios mobili4rios do stado+ 'oi constatada ainobs)rncia d) r)gra l)gal )s&)c*'ica ,) )/igia a)laboração d) dois lados d) aaliação dos atiosc3o l)ilão s) l)o a )')ito. O lanc) )nc)dor+ no)ntanto+ 'oi s)nsi)lm)nt) s&)rior ao alor indicadono único lado d) aaliação. K)ss) caso+ cab)r4 a

(A$ r)ti!rati'icação do &roc)dim)nto licitat%rio+ com a)laboração do s)gndo lado d) aaliação+ a&%s a@omologação da licitação.

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(0$ anlação da ali)nação+ )m 'ac) do *cio d)il)galidad)+ &romo)ndo!s) noo &roc)dim)nto a&%sint)gral obs)rncia das normas ig)nt)s.

(C$ r)ogação da ad3dicação do ob3)to+ r)troc)d)ndoo &roc)dim)nto licitat%rio 'as) ant)rior+ a 'im d) ,)s) &ossa &romo)r a s)gnda aaliação n)c)ss4ria.

(1$ rati'icação do &roc)dim)nto r)alizado+ com acons),)nt) @omologação do ob3)to+ ma )z ,) 'oicom&roada a in)/istncia d) &r)3*zo.

($ r)ogação do lanc) o')rtado ) a anlação do&roc)dim)nto licitat%rio.

RPOTA Art. J;+ 2B+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia0.

<<J. (Procrador – TC!AP – 2"#" – FCC$1)t)rminado %rgão &úblico c)l)bro+ a&%s r)glar&roc)dim)nto d) licitação+ contrato &ara ,) maconstrtora &romo)ss) obras )m im%)l locado &araa instalação d) ma r)&artição &ública. 1rant) a

igncia do contrato+ tornaram!s) con@)cidas algmas)s&)ci'icidad)s ,) d)mandam acrGscimo aoss)riços contratados. Para o ),acionam)nto d)ssa,)stão+ a alt)rnatia l)galm)nt) &r)ista G

(A$ o aditam)nto do contrato atG o limit) d) 5"Y(cin,)nta &or c)nto$+ ainda ,) com alt)ração doob3)to.

(0$ noa licitação &ara contratação das obrasid)nti'icadas como n)c)ss4rias+ iniciando!s) a)/)cção d)ssas obrigatoriam)nt) a&%s a conclsãodas inicialm)nt) contratadas.

(C$ a anlação do contrato 'irmado+ &romo)ndo!s)noa licitação &ara a totalidad) das obras n)c)ss4rias.

(1$ o aditam)nto do contrato atG o limit) d) 25Y (int)) cinco &or c)nto$+ d)sd) ,) com a concordncia docontratado.

($ o aditam)nto do contrato atG o limit) d) 5"Y+ casos) trat) d) obra d) r)'orma+ ind)&)nd)nt)m)nt) d)anncia do contratado.

RPOTA Art. :5+ #B+ 9)i n. E.:::D;< (9)i d)9icitaç-)s$. Alt)rnatia .

<<5. (Ag)nt) – TC!P – 2"#2 – FCC$ masoci)dad) d) )conomia mista &r)stadora d) s)riços&úblicos &r)t)nd) ali)nar &artici&ação soci)t4riaminorit4ria ,) ad,iri )m )m&r)sa &riada (aç-)s$.

1) acordo com a 9)i n. E.:::D;<+(A$ )st4 dis&)nsada d) aaliação &rGia ) d)&roc)dim)nto licitat%rio+ d)sd) ,) cont) comatorização l)gislatia )s&)c*'ica &ara a ali)nação.

(0$ d))r4 obt)r atorização l)gislatia+ r)alizaraaliação &rGia ) licitação na modalidad) l)ilão.

(C$ d))r4 &romo)r aaliação &rGia+ s)ndoin)/ig*)l o &roc)dim)nto licitat%rio )m 'nção dor)gim) &riado a ,) s) sbm)t) a )m&r)saali)nant).

(1$ d))r4 &romo)r aaliação &rGia ) &od)r4dis&)nsar o &roc)dim)nto licitat%rio na @i&%t)s) d)ali)nar as aç-)s )m bolsa+ obs)rada a l)gislação)s&)c*'ica.

($ )st4 obrigada a obt)r atorização l)gislatia )r)alizar licitação na modalidad) concorrncia.

RPOTA Trata!s) do institto da licitaçãodis&)nsada+ s)ndo )st) )s&Gci) d) ato administratioinclado. Art. #>+ II+ c+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 1.

<<:. (Promotor – 8P!P – 2""E – FCC$ A

a&licabilidad) do &rinc*&io da &adronização )mmatGria d) com&ras &)la Administração Pública d))obs)rar c)rtos r),isitos. 1)ntr) otros+ a&onta!s)

(A$ sa lir) adoção+ d)sd) ,) @a3a n)c)ssidad) dam)rcadoria o do ob3)to+ tdo ao al)drio daatoridad) administratia com&)t)nt)+ &or s)r )sta otitlar do &od)r discricion4rio ) )star at)nd)ndo a&ossibilidad) d) ni'ormização.

(0$ o intito d) )itar a,isiç-)s d) b)ns di')r)nt)snos s)s )l)m)ntos com&on)nt)s+ na ,alidad)+ na&rodtiidad)+ na drabilidad)+ com im&licação dir)ta) im)diata na mant)nção+ na assistncia tGcnica+ noscstos+ no control) ) na atiidad) administratia.

(C$ a d)sn)c)ssidad) d) m &roc)sso administratio'ormal d) ni'ormização o &adronização+ t)ndo )mista a c)l)ridad) do &roc)dim)nto licitat%rio+ s)ndos'ici)nt) a sim&l)s d)lib)ração da comissão d)licitação.

(1$ a instaração d) m &roc)sso administratio &ara'ins d) &adronização+ s) assim )nt)nd)r a Administração Pública+ com natr)za cont)nciosa+ d)sort) a &)rmitir aos 4rios &rodtor)s d) b)nssimilar)s a )')tia &artici&ação.

($ a )dação+ )m ,al,)r @i&%t)s)+ d) &r)')rnciad) marca consid)rando a )/clsiidad) do &rodtor o)nd)dor+ ainda ,) d)ntro d) ma &adronização oni'ormização ) da con)nincia d) continidad)

d)ssa marca.

RPOTA 1))r4 ob)d)c)r ao dis&osto no art. #5+ I+9)i n. E.:::D;< (9)i d) 9icitaç-)s$. Alt)rnatia 0.

<<>. (Procrador – P7!A8 – 2"#" – FCC$ KLO Gcasa d) r)isão do ),il*brio )conHmico!'inanc)irodo contrato administratio6

(A$ a )l)ação da carga tribt4ria incid)nt) d) 'orma)s&)c*'ica sobr) a atiidad) ob3)to da &r)staçãocontratal.

(0$ a sitação d) 'ato &r))/ist)nt) contratação+ mas,) não )ra d) &oss*)l con@)cim)nto G&oca d) sac)l)bração ) ,) on)ra o contratado.

(C$ a n)c)ssidad) d) atalização &)ri%dica da)/&r)ssão mon)t4ria do contrato.

(1$ o 'ato im&r)is*)l da natr)za ,) atrasa o tornamais cstosa a &r)stação contratal.

($ a modi'icação s&)r)ni)nt) do &ro3)to a s)r)/)ctado &)lo contratado+ &or raz-)s d)con)nincia da Administração.

RPOTA (A$ ? casa. Art. :5+ 5B+ 9)i d)9icitaç-)s. (0$ Art. :5+ II+ d+ da norma. (C$ Kão constano rol d) &ossibilidad)s d) alt)ração+ &r)isto no art.:5+ da l)i. (1$ Art. :5+ II+ d+ 9)i n. E.:::D;<. ($ Art. :5+II+ b+ da l)i. Alt)rnatia C.

<<E. (Procrador – 8anas!A8 – 2"": – FCC$ Ko ,)tang) a @omologação ) ad3dicação no &roc)dim)ntolicitat%rio+ G corr)to a'irmar ,)

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(A$ a @omologação G ato da Comissão d) 9icitação&)lo ,al G &romoido o control) d) todo o&roc)dim)nto.

(0$ o )nc)dor+ ao s)r!l@) ad3dicado o ob3)to dalicitação+ s)m&r) t)r4 dir)ito ao contrato.

(C$ a @omologação não G 'as) ,) int)gra o&roc)dim)nto da licitação+ s)ndo ,) som)nt) a&%s G,) s) o&)ra a ad3dicação.

(1$ a&%s a @omologação do &roc)dim)nto da licitação)st) não mais &od)r4 s)r r)ogado+ salo no caso d)il)galidad).

($ a ad3dicação não im&)d)+ )m ,al,)r @i&%t)s)+ Administração licitant) d) contratar o ob3)to licitadocom t)rc)iro.

RPOTA Findo o &roc)dim)nto 'inal+ @omologa!s)a licitação ) ad3dica!s) o )nc)dor. Art. <E+ =II+ ) art.J<+ =I+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia C.

<<;. (Analista – TC!PR – 2"## – FCC$ m contratosadministratios r)gidos &)la 9)i n. E.:::D;<+

(A$ a alt)ração ,alitatia o ,antitatia do s)ob3)to+ não G admitida )m 'ac) do &rinc*&io dainclação ao instrm)nto conocat%rio.

(0$ admit)m!s) acrGscimos ,antitatios+ no limit) d)25Y do alor inicial atalizado do contrato+ &od)ndoc@)gar a 5"Y no caso d) r)'orma d) )di'*cio o),i&am)nto.

(C$ a s&r)ssão d) obras+ s)riços o com&rascontratados+ não G admitida )/c)to com a )/&r)ssaconcordncia do contratado.

(1$ a alt)ração ,alitatia+ não G admitida mas a&)nasa ,antitatia+ &ara acrGscimos o s&r)ss-)s doob3)to contratado+ atG o limit) d) 5"Y do alor inicialatalizado do contrato.

($ a alt)ração ,alitatia G admitida+ ,ando @o)rmodi'icação do &ro3)to o das )s&)ci'icaç-)s+)dadas alt)raç-)s ,antitatias.

RPOTA (A$ rrado. Art. :5+ I+ b+ 9)i n. E.:::D;<.(0$ Corr)to. Art. :5+ #B+ da l)i. (C$ rrado. Art. >E+III+ cDc art. :5+ da l)i. (1$ rrado. Art. :5+ I+ a+ ) #B+do di&loma. ($ rrado. Art. :5+ I+ a ) b+ 9)i d)9icitaç-)s. Alt)rnatia 0.

<J". (Procrador – A8PA!P – 2""E – FCC$ O

8nic*&io &r)t)nd) )nd)r b)m im%)l s)md)stinação a 'ndação &ública mnici&al. 1) acordocom a l)gislação ig)nt)+ G n)c)ss4rio+ sob o as&)cto'ormal+ @a)r 

(A$ atorização l)gislatia+ &r)scindindo!s)+ no)ntanto+ d) aaliação &rGia ) licitação.

(0$ atorização l)gislatia+ aaliação &rGia )'ormalização d) &roc)dim)nto &ara dis&)nsa d)licitação.

(C$ aaliação &rGia ) 'ormalização d) &roc)dim)nto&ara dis&)nsa d) licitação+ &r)scindindo!s) d)atorização l)gislatia.

(1$ aaliação &rGia ) licitação+ &r)scindindo!s) d)atorização l)gislatia.

($ aaliação &rGia ) 'ormalização d) &roc)dim)nto&ara dis&)nsa d) atorização l)gislatia ) d) licitação.

RPOTA Art. #>+ I+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 0.

<J#. (Analista – TRF!2 – 2"#2 – FCC$ mcon'ormidad) com os &r)c)itos r)glam)ntar)s+ ascom&ras r)alizadas &)la Administração Pública

d))rão obs)rar+ s)m&r) ,) &oss*)l+ d)ntr) otrosr),isitos+ o s)gint)6

(A$ sbm)t)r!s) a condiç-)s s)m)l@ant)s s do s)tor&riado+ s)m a obrigatori)dad) da obs)rncia dos&r)ços &raticados no mbito da Administração Pública.

(0$ a ina&licabilidad)+ nas com&ras+ do sist)ma d)r)gistro d) &r)ços+ salo &rodtos d) natr)za&adronizada.

(C$ at)nd)r ao &rinc*&io da &adronização ,) im&on@acom&atibilidad) d) )s&)ci'icaç-)s tGcnicas+dis&)nsadas as condiç-)s d) mant)nção ) garantiao')r)cidas.

(1$ s)r &roc)ssada s)m&r) &or m)io do sist)ma d)r)gistro d) &r)ços+ sbdiidindo!s) as &arc)las )m mm*nimo d) )z)s+ isando a )conomicidad).

($ balizar!s) &)los &r)ços &raticados no mbito dos%rgãos ) )ntidad)s da Administração Pública.

RPOTA (A$ =iola o art. #5+ =+ 9)i n. E.:::D;<. (0$Inobs)ra o art. #5+ II+ da l)i. (C$ =iola o art. #5+ I+ danorma. (1$ Inobs)ra o art. #5+ I=+ da l)i. ($ Corr)to. Art. #5+ =+ 9)i d) 9icitaç-)s. Alt)rnatia .

<J2. (Analista – TR!P – 2"#2 – FCC$ O stadocontrato+ m)diant) &rGio &roc)dim)nto licitat%rio+ aconstrção d) m con3nto d) nidad)s )scolar)s )mdi')r)nt)s localidad)s. Ko crso da )/)cção do

contrato+ id)nti'ico d)crGscimo na d)manda )scolar)m 8nic*&io no ,al s)ria constr*da ma dasnidad)s. 1iant) d)ssa sitação+ d)cidi r)dzir+nilat)ralm)nt)+ o ob3)to inicialm)nt) contratado+ nãocontando+ contdo+ com a concordncia da )m&r)sacontratada. 1) acordo com a 9)i n. E.:::D#;;<+ acontratada

(A$ )st4 obrigada a ac)itar a s&r)ssão ,antitatiad)t)rminada &)la Administração+ d)sd) ,) nãoltra&ass) 25Y do alor inicial atalizado do contrato.

(0$ não )st4 obrigada a ac)itar a s&r)ssão+ )m 'ac)do &rinc*&io da inclação ao )dital+ )/c)to ,andod)corr)nt) d) conting)nciam)nto d) r)crsosorçam)nt4rios.

(C$ )st4 obrigada a ac)itar a s&r)ssão ,antitatiad)t)rminada &)la Administração+ d)sd) ,) nãoltra&ass) 5"Y do alor do contrato+ ass)grado odir)ito ao r)c)bim)nto &or mat)riais 34 ad,iridos )))ntais &r)3*zos d)idam)nt) com&roados.

(1$ não )st4 obrigada+ )m n)n@ma @i&%t)s)+ aac)itar a s&r)ssão do ob3)to do contrato+ ,)som)nt) &od)r4 s)r im&l)m)ntada &or acordo )ntr)as &art)s ) obs)rado o limit) d) 5"Y do alor inicialatalizado do contrato.

($ &od)r4 r)scindir o contrato+ nilat)ralm)nt)+ d)sd),) com&ro) ,) a sa )/)cção torno!s))conomicam)nt) d)s),ilibrada+ 'az)ndo 3s ind)nização &or &r)3*zos com&roados ) lcrosc)ssant)s.

RPOTA Art. :5+ #B+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia A.

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<J<. (Analista – TC!PR – 2"## – FCC$ 1) acordocom a 9)i n. E.:::D;<+ as )/igncias r)latias ,ali'icação )conHmico!'inanc)ira dos licitant)s

(A$ com&r))nd)m a a&r)s)ntação d) balanço )d)monstraç-)s cont4b)is do último )/)rc*cio social,) com&ro)m a boa sitação 'inanc)ira da

)m&r)sa+ )dada a )/igncia d) alor)s m*nimos d)'atram)nto ant)rior ) d) *ndic)s d) r)ntabilidad) olcratiidad).

(0$ não &od)m cont)m&lar a a&r)s)ntação d) garantiad) )/)cção do contrato+ &od)ndo!s)+ contdo+ )/igirdos licitant)s a a&r)s)ntação d) *ndic)s ,)com&ro)m a ca&acidad) 'inanc)ira ) 'atram)ntoant)rior+ com&at*)is com o ob3)to da licitação.

(C$ &od)m cont)m&lar a )/igncia d) garantia+ na'orma d) cação )m din@)iro+ s)gro!garantia o'iança banc4ria+ limitada a 5Y do alor )stimado dacontratação+ )dada a )/igncia simltn)a d) *ndic)sd) r)ntabilidad).

(1$ r)string)m!s) a&r)s)ntação d) c)rtid-)sn)gatias d) 'alncia ) r)c&)ração 3dicial ) r)laçãod) com&romissos ,) &ossam com&rom)t)r aca&acidad) d) )/)cção do ob3)to licitado+ )dada a)/igncia d) a&r)s)ntação d) balanço o balanc)t)s.

($ r)string)m!s) a&r)s)ntação d) c)rtid-)sn)gatias d) 'alncia ) r)c&)ração 3dicial ) d)balanço ) d)monstraç-)s 'inanc)iras do último)/)rc*cio+ admitindo!s) a )/igncia d) garantiaa&)nas &ara ob3)tos d) grand) lto ) altacom&l)/idad).

RPOTA Art. <#+ I a III+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia A.

<JJ. (Analista – ARC1 – 2"#2 – FCC$ m&roc)dim)nto licitat%rio na modalidad) &r)gão+ a&%sd)clarado o )nc)dor+ d)t)rminado licitant) 'icoincon'ormado com a d)cisão &or consid)rar ,) o)nc)dor não com&roo as )/igncias d) @abilitação&r)istas no )dital. 1) acordo com a 9)i n.#".52"D2""2+ o licitant)

(A$ não &ossi dir)ito a r)corr)r+ )is ,) a im&gnaçãod))ria t)r sido ')ita logo a&%s o )nc)rram)nto da'as) d) lanc)s.

(0$ não &ossi dir)ito a r)corr)r+ )is ,) a im&gnaçãod))ria t)r sido a&r)s)ntada no mom)nto da ab)rtrados docm)ntos d) @abilitação.

(C$ &od)r4 r)corr)r+ no &razo d) < (trs$ dias+ d)sd),) t)n@a a&r)s)ntado im&gnação no ato d)ab)rtra do in%lcro cont)ndo os docm)ntos d)@abilitação do licitant) )nc)dor.

(1$ &od)r4 r)corr)r+ no &razo d) < (trs$ dias+ d)sd),) t)n@a mani')stado im)diata ) motiadam)nt) talint)nção.

($ &od)r4 r)corr)r+ a critGrio do &r)go)iro+ no &razod) JE (,ar)nta ) oito$ @oras+ d)sd) ,) a&r)s)nt)raz-)s 'ndam)ntadas &ara a im&gnação.

RPOTA Art. JB+ =III+ 9)i n. #".52"D2""2. Alt)rnatia 1.

<J5. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ Comr)')rncia )/)cção do contrato administratio+ Gcorr)to a'irmar ,)

(A$ a Administração não &od) contratar t)rc)iros &araacom&an@ar ) 'iscalizar a obra+ n)m m)smo &araa/iliar o assistir o s) r)&r)s)ntant).

(0$ o contratado d))r4 mant)r &r)&osto+ ac)ito &)la Administração+ no local da obra o s)riço+ &arar)&r)s)nt4!lo na )/)cção do contrato.

(C$ a r)&aração o corr)ção d) *cios+ d)')itos oincorr)ç-)s r)sltant)s da )/)cção da obra d))ms)r ob3)to d) aditam)nto ao contrato+ cab)ndo aocontratado a r)mn)ração corr)s&ond)nt).

(1$ a r)s&onsabilidad) &)los )ncargos trabal@istas )'iscais r)sltant)s da )/)cção do contrato G d)r)s&onsabilidad) do contratado ) do contratant).

($ o contratado &od) sbcontratar a obra o s)riços)m n)c)ssidad) d) concordncia da Administração.

RPOTA (A$ rrado. Art. :>+ 9)i d) 9icitaç-)s. (0$Corr)to. Art. :E+ 9)i n. E.:::D;<. (C$ rrado. Art. :;+ dal)i. (1$ rrado. Art. >#+ 9)i d) 9icitaç-)s. ($ rrado. Art. >2+ do di&loma licitat%rio. Alt)rnatia 0.

<J:. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ R)ssaladasas @i&%t)s)s d) &),)nas com&ras d) &ronto&agam)nto+ o contrato )rbal com a AdministraçãoPública

(A$ &ara t)r alidad) d)) s)r &blicado &or )/trato)m %rgão d) im&r)nsa o'icial.

(0$ s% s)r4 d)clarado nlo+ s) casar &r)3*zo ao)r4rio.

(C$ s)r4 consid)rado 4lido+ s) a&roado &)lo Tribnald) Contas.

(1$ &r)cisa s)r rati'icado &)lo s&)rior @i)r4r,ico da

atoridad) ,) assmi o com&romisso )rbal.

($ G nlo ) d) n)n@m )')ito.

RPOTA Art. :"+ &ar4gra'o único+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia .

<J>. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ obr) asdis&osiç-)s g)rais do contrato administratio+&r)istas na 9)i n. E.:::D;<+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ aos contratos administratios a&licam!s)+s&l)tiam)nt)+ os &rinc*&ios da t)oria g)ral doscontratos ) as dis&osiç-)s d) dir)ito &riado.

(0$ G dis&)ns4)l constar cl4sla r)')r)nt) ao crGdito

&)lo ,al corr)r4 a d)s&)sa.(C$ a garantia &od) s)r )/igida m)smo ,) não&r)ista no instrm)nto conocat%rio.

(1$ G &)rmitido o contrato com &razo d) ignciaind)t)rminado+ nos casos d) locação d) im%)l.

($ as cl4slas )conHmico!'inanc)iras ) mon)t4rias&od)m s)r alt)radas s)m &rGia concordncia docontratado+ d)sd) ,) &l)nam)nt) 3sti'icadas.

RPOTA (A$ Corr)to. Art. 5J+ 9)i n. E.:::D;<. (0$rrado. Art. 55+ =+ do di&loma. (C$ rrado. Art. 55+ =I+cDc art. 5:+ 9)i d) 9icitaç-)s. (1$ rrado. Art. 5>+ <B+da l)i. ($ rrado. Art. 5E+ #B+ da norma. Alt)rnatia A.

<JE. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ ão ti&os d)licitação+ alGm d) otros6

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(A$ m)l@or &r)ço+ concorrncia ) conit).

(0$ conit)+ tomada d) &r)ços ) concorrncia.

(C$ tomada d) &r)ços+ tGcnica ) &r)ço ) m)l@or &r)ço.

(1$ m)l@or &r)ço+ m)l@or tGcnica ) tGcnica ) &r)ço.

($ m)l@or &r)ço+ tGcnica ) &r)ço ) tomada d) &r)ços.

RPOTA ão ti&os d) licitação a d) m)nor &r)çoN ad) m)l@or tGcnicaN a d) tGcnica ) &r)çoN a d) maiorlanc) o o')rta. Art. J5+ #B+ I a I=+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 1.

<J;. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ 1)ntr) os&rinc*&ios )/&r)ssam)nt) &r)istos na 9)i d)9icitaç-)s+ 9)i n. E.:::D;<+ KLO s) incli o &rinc*&io

(A$ da razoabilidad).

(0$ da l)galidad).

(C$ da im&)ssoalidad).

(1$ do 3lgam)nto ob3)tio.

($ da inclação do instrm)nto conocat%rio.

RPOTA A razoabilidad) G &rinc*&io &r)isto no art.2B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Os d)mais &rinc*&ios )stão&r)istos no art. <B+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia A.

<5". (Qiz – TQ!P – 2"## – FCC$ ? r)gra )stran@a aotratam)nto l)gal da modalidad) d) licitação dita&r)gão+ )m t)rmos d) normas g)rais+ a ,) d)t)rmina,)

(A$ no crso da s)ssão+ o ator da o')rta d) alor

mais bai/o ) os das o')rtas com &r)ços atG 2"Ys&)rior)s ,)la &od)rão 'az)r noos lanc)s )rbais) sc)ssios+ atG a &roclamação do )nc)dor.

(0$ o &razo 'i/ado &ara a a&r)s)ntação das &ro&ostas+contado a &artir da &blicação do aiso+ não s)r4in')rior a E dias út)is.

(C$ &ara 3lgam)nto ) classi'icação das &ro&ostas+s)r4 adotado o critGrio d) m)nor &r)ço+ obs)rados os&razos m4/imos &ara 'orn)cim)nto+ as )s&)ci'icaç-)stGcnicas ) &arm)tros m*nimos d) d)s)m&)n@o ),alidad) d)'inidos no )dital.

(1$ )/aminada a &ro&osta classi'icada )m &rim)irolgar+ ,anto ao ob3)to ) alor+ cab)r4 ao &r)go)iro

d)cidir motiadam)nt) a r)s&)ito da saac)itabilidad).

($ )nc)rrada a )ta&a com&)titia ) ord)nadas aso')rtas+ o &r)go)iro &roc)d)r4 ab)rtra do in%lcrocont)ndo os docm)ntos d) @abilitação do licitant),) a&r)s)nto a m)l@or &ro&osta+ &ara )ri'icação doat)ndim)nto das condiç-)s 'i/adas no )dital.

RPOTA (A$ Art. JB+ =III+ 9)i n. #".52"D2""2. (0$ Art. JB+ =+ da l)i )m t)la. (C$ Art. JB+ + 9)i do Pr)gão.(1$ Art. JB+ I+ da l)i r)')rida. ($ Art. JB+ II+ 9)i doPr)gão. Alt)rnatia A.

<5#. (Promotor – 8P!P – 2""E – FCC$ m r)laçãoaos contratos administratios analis)6

[ O a3st) administratio &)lo ,al a AdministraçãoPública ad,ir) coisas m%)is (mat)riais+ &rodtosindstrializados+ gn)ros alim)nt*cios ) otros$

n)c)ss4rias r)alização d) sas obras o mant)nção d) s)s s)riços.

[ O a3st) c)l)brado &)lo Pod)r Público com %rgãos) )ntidad)s da Administração dir)ta+ indir)ta ))ntidad)s &riadas ,ali'icadas como organizaç-)ssociais &ara l@)s am&liar a atonomia g)r)ncial+orçam)nt4ria ) 'inanc)ira+ o &ara l@)s &r)star

ariados a/*lios ) l@)s 'i/ar m)tas d) d)s)m&)n@o )cons)cção d) s)s ob3)tios.

[ O a3st) ,) r)gra obrigaç-)s d)corr)nt)s docons%rcio &úblico no mbito d) g)stão associada )m,) @a3a &r)stação d) s)riços &úblicos o atrans')rncia total o &arcial d) )ncargos+ s)riços+&)ssoal o d) b)ns n)c)ss4rios continidad) doss)riços trans')ridos.

Os s&rarr)')ridos a3st)s diz)m r)s&)ito+r)s&)ctiam)nt)+ aos contratos d)

(A$ 'orn)cim)nto+ d) g)stão ) d) &rograma.

(0$ g)stão+ d) &rograma ) d) &arc)ria.

(C$ g)r)nciam)nto+ d) &rograma ) d) g)stão.

(1$ 'orn)cim)nto+ d) &arc)ria ) d) g)r)nciam)nto.

($ 'orn)cim)nto+ d) g)r)nciam)nto ) d) g)stão.

RPOTA A alt)rnatia A )st4 corr)ta ) com&r))nd)os contratos d)6 #$ 'orn)cim)nto (art. <"+ JB+ art. <2+ JB+ ) art. J:+ <B+ 9)i n. E.:::D;<$N 2$ g)stão (art. <>+ EB+ CF+ ) art. 5B+ 9)i n. ;.:<>D;E$ ) <$ &rograma (art.#<+ 9)i n. ##.#">D2""5$.

<52. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ 1) acordo coma 9)i n. E.:::D#;;<+ constiti @i&%t)s) d)in)/igibilidad) d) licitação

(A$ contratação d) &ro'issional do s)tor art*stico+d)sd) ,) consagrado &)la cr*tica o o&inião &ública.

(0$ contratação d) s)riços d) &blicidad)+ d)sd) ,)com&roada a not%ria )s&)cialização do contratado.

(C$ &ara a,isição d) b)ns &rodzidos &or m único'abricant) d) marca d) &r)')rncia da Administração.

(1$ contratação d) &ro'issional d) not%ria)s&)cialização+ dis&)nsando!s)+ n)ss) caso+ acom&roação da singlaridad) do ob3)to.

($ a,isição o ali)nação d) obras d) art) o )ndad) b)ns ad3dicados )m &roc)sso 3dicial.

RPOTA (A$ Corr)to. Art. 25+ III+ 9)i n. E.:::D;<.(0$ rrado. ? )dada a in)/igibilidad)+ n)ss) caso. Art. 25+ II. (C$ rrado. ? )dada a &r)')rncia &ormarca. Art. 25+ I. (1$ rrado. 1))r4 @a)rcom&roação. Art. 25+ I. ($ rrado. In)/ist) tal&ossibilidad) no art. 25+ da l)i. Alt)rnatia A.

<5<. (Promotor – 8P!C – 2"## – FCC$ ? admiss*)l+)m )ditais d) licitação+ a 'i/ação d) cl4sla ,))stab)l)ça

(A$ is)nção tribt4ria aos &rodtos ) s)riços&rodzidos no t)rrit%rio do )nt) licitant).

(0$ marg)m d) &r)')rncia &ara &rodtosman'atrados ) &ara s)riços nacionais ,) at)ndama normas tGcnicas brasil)iras.

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(C$ como critGrio d) d)s)m&at) a &r)')rncia &or b)ns) s)riços &rodzidos &or )m&r)sa d) ca&italnacional.

(1$ )/igncia+ nos contratos d) com&ra &ara )ntr)ga'tra ) na )/)cção d) obras ) s)riços+ d) ,) oslicitant)s ost)nt)m ca&ital m*nimo d) 2"Y do alor)stimado da contratação.

($ &r)')rncia )m 'aor da &rodção d) b)ns )mmbito local+ d) man)ira a 'aor)c)r a criação d))m&r)gos na r)gião do %rgão contratant) ) diminir ocsto ambi)ntal da &rodção dos b)ns contratados.

RPOTA Art. <B+ 5B+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 0.

<5J. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ 1) acordo coma 9)i n. #".52"D2""2+ ,) trata da modalidad)licitat%ria &r)gão+

(A$ o &r)go)iro &od)r4 int)rrom&)r a 'as) d) lanc)scaso )ri'icada ,) a m)nor &ro&osta atingi r)dçãos&)rior a 2"Y do alor d) r)')rncia.

(0$ a 'as) da n)gociação com o ator da m)l@or&ro&osta inicia!s) a&%s a )ri'icação do at)ndim)ntodas condiç-)s d) @abilitação &r)istas no )dital.

(C$ no crso da s)ssão o ator da m)l@or o')rta )da,)las com &r)ços atG #"Y s&)rior)s ,)la&od)rão 'az)r noos lanc)s )rbais ) sc)ssios+ atGa &roclamação do )nc)dor.

(1$ )nc)rrada a 'as) com&)titia+ s) a o')rta m)l@orclassi'icada não 'or ac)it4)l o o s) atord)sat)nd)r as )/igncias @abilitat%rias+ o &r)go)iror)abrir4 a )ta&a d) lanc)s c@amando os < licitant)sm)l@or classi'icados.

($ d)clarado o )nc)dor do c)rtam)+ s)r4 ab)rto o

&razo d) E dias &ara int)r&osição d) r)crsos+ ,)ss&)nd)r4 a ad3dicação do ob3)to ao licitant))nc)dor.

RPOTA (A$ rrado. Art. JB+ I+ da l)i. (0$ rrado. Art. JB+ II. (C$ Corr)to. Art. JB+ =III+ 9)i do Pr)gão. (1$rrada. Art. JB+ II+ da norma. ($ rrada. O &razo G d)< (trs$ dias. Art. JB+ =III+ 9)i do Pr)gão. Alt)rnatiaC.

<55. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ A r)s&)ito dasmodalidad)s licitat%rias &r)istas na 9)i n. E.:::D#;;<) l)gislação corr)lata+ G corr)to a'irmar ,) s) a&lica

(A$ l)ilão+ &ara ali)nação d) b)ns m%)is ins)r*)is&ara a Administração+ ind)&)nd)nt)m)nt) do alor.

(0$ &r)gão+ &ara ali)nação d) b)ns m%)is ad,iridos&)la Administração )m &roc)dim)nto 3dicial.

(C$ concrso+ &ara a contratação d) obras ) s)riçosd) )ng)n@aria d) alta com&l)/idad).

(1$ l)ilão+ &ara ali)nação d) b)ns a&r))ndidos o&)n@orados+ d)sd) ,) aaliados )m atG RZE"."""+"" (oit)nta mil r)ais$.

($ concrso+ &ara )scol@a d) trabal@o ci)nt*'ico oart*stico+ )dada a institição d) &rmio.

RPOTA (A$ Corr)ta. Art. 22+ 5B+ 9)i d)9icitaç-)s. (0$ rrada. ? modalidad) &r)ista na 9)i n.#".52"D2""2. (C$ rrada. Art. 22+ JB+ 9)i n. E.:::D;<.(1$ rrado. In)/ist) a limitação ora )l)ncada. Art. 22+ 5B+ da l)i licitat%ria. ($ rrado. Art. 22+ JB+ da l)i. Alt)rnatia A.

<5:. (Procrador – P7!P – 2""; – FCC$Pr)t)nd)ndo a Administração contratar a &r)stação d)s)riços mGdicos &ara at)ndim)nto d) s)ss)ridor)s+ r)sol) cr)d)nciar todos os)stab)l)cim)ntos int)r)ssados )m 'az!lo &)lo alor&r)iam)nt) 'i/ado &)la Administração ) ,) at)ndama m &adrão m*nimo d) ,alidad) 'i/ado )m )dital. Ao

assim &roc)d)r+ a Administração &ratico ato

(A$ l)gal+ com 'ndam)nto na 9)i n. E.:::D;<+ &or s)r&oss*)l a contratação com in)/igibilidad) d) licitaçãos)m&r) ,) @o)r iniabilidad) d) com&)tição.

(0$ il)gal &or,) )staa obrigada a r)alizar&roc)dim)nto licitat%rio+ nos t)rmos da 9)i n. E.:::D;<.

(C$ il)gal &or,) ainda ,) o contrato &ossa s)r'irmado com in)/igibilidad) d) licitação+ a&r)d)t)rminação d) alor)s r)alizada+ &or si s%+ Gl)sia ao )r4rio.

(1$ l)gal com 'ndam)nto na 'acldad) ,) l@)conc)d) a 9)i n. E.:::D;< d) contratar com dis&)nsa

d) licitação+ t)ndo )m ista as caract)r*sticas &r%&riasda &)ssoa do contratado.

($ l)gal+ t)ndo )m ista a &r)snção d) l)galidad) d)s)s atos ) a &ossibilidad) d) contratação comdis&)nsa d) licitação )m razão do ob3)to.

RPOTA 9)gal+ t)ndo &or bas) o ca&t+ do art. 25+9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia A.

<5>. (Analista – TR!PR – 2"#2 – FCC$ A 9)i n.E.:::D;< &r) a &ossibilidad) d) r)scisão nilat)raldo contrato administratio &)la administração &ública.)gndo )ssa 9)i+ ao &articlar G ass)grado

(A$ a 'acldad) d) r)scindir o contrato nilat)ralm)nt)

no caso d) inadim&l)m)nto da administração &ública+ainda ,) s) trat) d) s)riço &úblico )ss)ncial.

(0$ o &od)r d) &aralisar a )/)cção do contrato s)m,al,)r &)nalidad)+ ind)&)nd)nt)m)nt) d)&roocação administratia o 3dicial+ ainda ,) s)trat) d) s)riço &úblico )ss)ncial+ no caso d)in'ringncia+ &or &art) da administração+ d) cl4slacontratal.

(C$ a ss&)nsão d) sas obrigaç-)s contratais nocaso d) atraso s&)rior a ;" (no)nta$ dias dos&agam)ntos d)idos &)la administração &ública )md)corrncia d) s)riços 34 )/)ctados.

(1$ o d)s'azim)nto dos s)riços 34 )/)ctados+ caso

s)3a mat)rialm)nt) &oss*)l+ ) a r)scisão nilat)ral daa)nça.

($ &od)r d) r),)r)r administratiam)nt) a r)scisãonilat)ral ) o &agam)nto d) ind)nização &)loss)riços 34 )/)ctados+ caso não s)3a &oss*)l od)s'azim)nto mat)rial dos m)smos ) o r)torno aostats ,o ant).

RPOTA (A$ Art. >;+ III+ 9)i d) 9icitaç-)s. (0$ Art.>E+ =+ ) art. >;+ III+ da l)i. (C$ Art. >E+ =+ da normalicitat%ria. (1$ A r)scisão nilat)ral G &r)rrogatia da Administração+ s)ndo coibido o d)s'azim)nto. ($ Art.>;+ 2B+ da l)i. Alt)rnatia C.

<5E. (Analista – TR!PR – 2"#2 – FCC$ 1)t)rminado)nt) &úblico loco m im%)l &ara instalar sasatiidad)s. Contrato+ r)glarm)nt)+ obras d) r)'orma&ara ad),ação do &rGdio ao 'l/o das &)ssoasat)ndidas. 1rant) a )/)cção das r)')ridas obras

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id)nti'ico!s) ,) s)ria n)c)ss4rio aditar o contrato)m <5Y (trinta ) cinco &or c)nto$ do alor inicial.K)ss) caso+

(A$ o contratado 'ica d)sobrigado d) ac)itar oacrGscimo+ t)ndo )m ista ,) )/c)d) o limit) d)25Y l)galm)nt) &r)isto &ara ma3oração do contrato.

(0$ a administração &ública d))r4 r)alizar noalicitação &ara contratar o acrGscimo d) s)riçosid)nti'icado+ isto não s)r l)gal a ma3oração docontrato original )m montant) s&)rior a 25Y.

(C$ a administração d))r4 aditar o contrato original&ara alt)rar s) ob3)to+ na m)dida )m ,) o montant)do acrGscimo )/c)d) o &)rc)ntal l)gal d) ma3oração.

(1$ o contratado d))r4 ac)itar a ma3oração+ t)ndo )mista ,) o &)rc)ntal d) am)nto )st4 d)ntro dolimit) l)galm)nt) &r)isto &ara ma3oração d) contratod) obras d) r)'orma.

($ o contratado t)r4 &r)')rncia &ara &artici&ar donoo c)rtam) ,) obrigatoriam)nt) d))r4 s)r

r)alizado+ t)ndo )m ista a n)c)ssidad) d) alt)raçãodo ob3)to original do contrato.

RPOTA Por s) tratar d) r)'orma d) )di'*cio+a&lica!s) o art. :5+ #B+ 9)i n. E.:::D;< (9)i d)9icitaç-)s$. Alt)rnatia 1.

<5;. (Analista – TR!P0 – 2""> – FCC$ Ac)rca doscontratos administratios ) sa in)/)cção+

(A$ a&%s a assinatra do contrato+ )m r)gra+ a)/)cção da obra &od) s)r int)gralm)nt) trans')rida at)rc)iros &)la )m&r)sa contratada+ sob sa )/clsiar)s&onsabilidad).

(0$ a r)scisão d) contrato administratio &or int)r)ss)

&úblico+ &)la administração+ )/cli a &ossibilidad) d)))ntal ind)nização ao contratado.

(C$ cab) Administração &roc)d)r a r)scisãonilat)ral da a)nça+ caso o contratado d casa+in3sti'icadam)nt)+ a atrasos no cm&rim)nto docronograma d)'inido.

(1$ não s) &)rmit) a )dição d) cl4slas )/orbitant)s,) conc)dam antag)m administração.

($ som)nt) &od)r4 s)r r)scindido o alt)rado s)@o)r &r)isão )m cl4sla )s&)c*'ica.

RPOTA (A$ rrado. Art. >E+ =I+ 9)i n. E.:::D;<. (0$rrado. Art. >;+ 2B+ da l)i. (C$ Corr)to. Art. >E+ I=+ da

norma. (1$ rrado. As cl4slas são &r)s)nças'ndam)ntais nos contratos administratios (8AUUA+Crso d) dir)ito administratio+ &. <;>$. ($ Art. >E+ dal)i. Alt)rnatia C.

<:". (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ KLO s) con'igra@i&%t)s) d) dis&)nsa d) licitação+ nos t)rmos da 9)i n.E.:::D;<+

(A$ não acdir int)r)ssados licitação ant)rior ) )sta+ 3sti'icadam)nt)+ não &d)r s)r r)&)tida s)m &r)3*zo&ara a Administração+ mantidas+ n)st) caso+ todas ascondiç-)s &r))stab)l)cidas.

(0$ a contratação d) r)man)sc)nt) d) obra+ s)riçoo 'orn)cim)nto+ )m cons),ncia d) r)scisãocontratal+ ind)&)nd)nt)m)nt) da ord)m d)classi'icação da licitação ant)rior+ mas ac)itas asm)smas condiç-)s o')r)cidas &)lo licitant) )nc)dor+inclsi) ,anto ao &r)ço+ d)idam)nt) corrigido.

(C$ a nião ti)r ,) int)rir no dom*nio )conHmico&ara r)glar &r)ços o normalizar o abast)cim)nto.

(1$ a &ossibilidad) d) com&rom)tim)nto da s)grançanacional+ nos casos )stab)l)cidos )m d)cr)to doPr)sid)nt) da R)&ública+ oido o Cons)l@o d)1)')sa Kacional.

($ a contratação d) institição brasil)ira incmbidar)gim)ntal o )stattariam)nt) da &)s,isa+ do )nsinoo do d)s)nolim)nto institcional+ o d) institiçãod)dicada r)c&)ração social do &r)so+ d)sd) ,) acontratada d)t)n@a in,)stion4)l r)&tação Gtico!&ro'issional ) não t)n@a 'ins lcratios.

RPOTA (A$ ? casa d) dis&)nsa. Art. 2J+ =. (0$ O)rro )st4 na dis&)nsa da ord)m d) classi'icação+ )is,) tal d))r4 s)r at)ndida. Art. 2J+ I. (C$ ? casa. Art. 2J+ =I. (1$ ? casa. Art. 2J+ I. ($ ? casa. Art.2J+ III. Alt)rnatia 0.

<:#. (1)l)gado – PC!8A – 2"": – FCC$ )gndo odis&osto na 9)i E.:::D;< G c)rto ,) o contrato

administratio

(A$ &ossi como caract)r*sticas 'ndam)ntais+ d)ntr)otras+ a 'inalidad) &ública+ a imtabilidad)+ alib)rdad) d) 'orma ) a &r)s)nça das cl4slas)/orbitant)s.

(0$ cont)r4 )/&r)ssam)nt) cl4sla ,)r)s&onsabiliz) solidariam)nt) o &articlar ) ocontratant) &)los )ncargos 'iscais+ &r)id)nci4rios )trabal@istas r)sltant)s da )/)cção do a3st).

(C$ d)) m)ncionar a modalidad) d) garantia )/igidado contratado+ c3a )scol@a 'ica a critGrio docontratant)+ d)ntr) as modalidad)s )nm)radas nal)i.

(1$ d)clarado nlo &)lo Pod)r Qdici4rio o &)laatoridad) administratia contratant) o&)ra+ d) r)gra+)')itos )/ nnc.

($ &od) s)r alt)rado nilat)ralm)nt) &)la Administração ,ando @o)r modi'icaç-)s do&ro3)to+ &ara m)l@or ad),ação tGcnica aos s)sob3)tios.

RPOTA (A$ Os contratos são mt4)is. Art. :5+ dal)i. (0$ Art. >#+ #B ) 2B+ da norma. (C$ Art. 55+ =I+ )art. 5:+ #B+ I a III+ da l)i )m t)la. (1$ O&)ra )')itos )/tnc (r)troatios$. Art. 5;+ da l)i. ($ Art. :5+ I+ a+ danorma. Alt)rnatia .

<:2. (Analista – TRT!5 – 2"#2 – FCC$ A niãor)c)b) im%)l como dação )m &agam)nto d) d*idad) &articlar ) concli ,) a m)l@or d)stinação &arao m)smo s)ria a ali)nação isando obt)nção d)r)c)ita orçam)nt4ria &ara a&licação )m in)stim)ntos&úblicos &riorit4rios. 1) acordo com a 9)i n.E.:::D#;;<+ a )nda do r)')rido im%)l d))r4 s)rr)alizada &r)c)dida d)

(A$ concorrncia+ )/clsiam)nt).

(0$ l)ilão+ )/clsiam)nt).

(C$ concorrncia+ conit) o tomada d) &r)ços+ ad)&)nd)r do alor d) aaliação do im%)l.

(1$ concorrncia o l)ilão.

($ &r)gão o l)ilão.

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RPOTA Art. #;+ III+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 1.

<:<. (Analista – TR!PR – 2"#2 – FCC$ 1)t)rminada)cr)taria d) stado ato &roc)sso administratio&ara 'ormalizar a a,isição d) ),i&am)ntos'orn)cidos &or &rodtor )/clsio+ @i&%t)s) ,) s))n,adraa )m in)/igibilidad) d) licitação. ')tada acom&ra+ &or ocasião d) r)glar 'iscalização do

contrato+ )ri'ico!s) ,) não 'oi &roid)nciada arati'icação da in)/igibilidad) d) licitação ) a r)s&)ctia&blicação no 1i4rio O'icial. 1) acordo com a 9)i n.E.:::D;<+ o ato G

(A$ r)glar+ ma )z ,) a rati'icação ) a &blicaçãoda in)/igibilidad) no 1i4rio O'icial isam a&)nas aat)nd)r o &rinc*&io da &blicidad).

(0$ in)'icaz+ na m)dida )m ,) o ato d) rati'icação dain)/igibilidad) ) sa r)s&)ctia &blicação no 1i4rioO'icial constit)m condição &ara a )'ic4cia do ato.

(C$ )'icaz+ na m)dida )m ,) a )/igncia d)rati'icação ) r)s&)ctia &blicação do ato no 1i4rioO'icial são n)c)ss4rios a&)nas )m caso d) dis&)nsa

d) licitação.

(1$ irr)glar+ t)ndo )m ista ,) a in)/igibilidad) d)licitação d)) s)r d)clarada ao 'inal do c)rtam) ,)d)) s)r r)alizado.

($ r)glariz4)l+ caso a atoridad) 'iscalizadorarati'i,) a in)/igibilidad)+ s&rindo a asncia do ato.

RPOTA Art. 2:+ 9)i n. E.:::D;< (9)i d) 9icitaç-)s$. Alt)rnatia 0.

<:J. (1)')nsor – 1P!PR – 2"#2 – FCC$ obr)licitação G corr)to a'irmar6

(A$ A concorrncia G a modalidad) d) licitação

&oss*)l &ara a com&ra ) )nda d) b)ns m%)is )im%)is+ ind)&)nd)nt)m)nt) do alor.

(0$ O rol d) modalidad)s d) licitaç-)s constant) da l)iG ta/atio+ não &od)ndo+ o )nt) ')d)rado+ conc)b)rotras 'igras o combinar r)gras &roc)dim)ntais.

(C$ A l)i não &)rmit) ,) o )dital da licitação cont)n@a,al,)r &r)')rncia &ara s)riços o &rodtosman'atrados d) orig)m nacional.

(1$ ? garantida &or l)i a &artici&ação d)micro)m&r)sas ) )m&r)sas d) &),)no &ort) )m&roc)ssos licitat%rios+ as ,ais+ &)lo &rinc*&io daisonomia+ concorr)m s)m ,al,)r &r)')rncia+ )migaldad) d) condiç-)s com os d)mais &artici&ant)s.

($ Ka modalidad) conit)+ alGm do )dital ,) r)g) oc)rtam)+ d)) s)r )/&)dida carta!conit) aos&ro&on)nt)s cadastrados+ r)s&)itada a ant)c)dnciam*nima d) cinco dias+ contados da &blicação do)dital.

RPOTA (A$ rrado. Art. 2<+ I+ c+ ) II+ c+ 9)i d)9icitaç-)s. (0$ Corr)to. Art. 22+ EB+ da l)i. (C$ rrado. Art. <B+ 5B+ da norma. (1$ rrado. Art. <B+ #B+ II+ cDcart. <<+ III+ da l)i. ($ rrado. Art. 22+ <B+ :B ) >B+ 9)id) 9icitaç-)s. Alt)rnatia 0.

<:5. (Procrador – A8PA!P – 2""E – FCC$ ?corr)to a'irmar a r)s&)ito dos connios6

(A$ &od)m s)r )m&r)gados &ara d)l)gação d)s)riços &úblicos a )m&r)sas &riadas.

(0$ são 'ormados m)diant) associação &ública )ntr)as )ntidad)s signat4rias+ &r)c)dida da sbscrição d)&rotocolo das int)nç-)s 'irmadas.

(C$ d))rão &r))r a r)mn)ração d)stinada ao&art*ci&)+ ,ando t)n@am &or ob3)to o 'orn)cim)nto d)),i&am)ntos o mão d) obra+ &od)ndo!s) inocar or)),il*brio )conHmico!'inanc)iro da a)nça.

(1$ tm como &rinci&al 'inalidad) a )'icincia nag)stão+ 'icando a cargo d) a&)nas m dos &art*ci&)s a'i/ação d) m)tas a s)r)m cm&ridas.

($ o alor r)&assado ao con)niado 'ica inclado tilização &r)ista no a3st)+ não &)rd)ndo a natr)zad) din@)iro &úblico.

RPOTA Kas &alaras d) 8a''ini (1ir)itoadministratio+ &. #5<$+ caract)rizam!s) &orcon)rgncia d) int)r)ss)s ) in)/istncia d) *ndol)lcratia. Art. ##:+ <B+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia .

=I. )riços Públicos

<::. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ m&r)saconc)ssion4ria d) trans&ort) &úblico rbano &asso a&r)star o s)riço d) 'orma d)'ici)nt)+ s)mr)glaridad) ) d)scm&rindo obrigaç-)s contratais.1iant) d)ssa sitação+ o Pod)r Conc)d)nt)

(A$ &od)r4 r)ogar a conc)ssão+ dada a sa natr)za&r)c4ria.

(0$ &od)r4 )ncam&ar o s)riço+ com istas a sacontinidad)+ s)m n)c)ssidad) d) l)i atorizatia.

(C$ d))r4 d)cr)tar a int)r)nção+ m)diant)atorização l)gal &rGia+ com istas a r)stab)l)c)r ar)glaridad) dos s)riços.

(1$ &od)r4 d)clarar a cadcidad) da conc)ssão oa&licar as sanç-)s &r)istas no contrato d)conc)ssão.

($ &od)r4 d)cr)tar a cadcidad)+ d)sd) ,)com&ro) raz-)s d) int)r)ss) &úblico d)t)rminant)s&ara a r)tomada dos s)riços.

RPOTA Pod)r4 d)clarar a cadcidad) daconc)ssão+ a&licando as sanç-)s &r)istas+ com bas)no art. <E+ #B+ 9)i n. E.;E>D;5. Alt)rnatia 1.

<:>. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ ? modalidad)d) trans')rncia da )/)cção d) s)riço &úblico a&articlar)s+ caract)rizada &)la contratalidad) ) &)la&ossibilidad) d) r)ogação nilat)ral &)lo &od)rconc)d)nt)+ a

(A$ &)rmissão.

(0$ r))rsão.

(C$ d)l)gação.

(1$ )ncam&ação.

($ atorização.

RPOTA (A$ Corr)ta. Art. 2B+ I=+ ) art. J"+ 9)i n.E.;E>D;5. (0$ rrada. Art. <:+ 9)i n. E.;E>D;5. (C$rrada. ? o &r%&rio institto d) trans')rncia d)

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com&)tncias. (1$ rrada. Art. <>+ da l)i )m t)la. ($rrada. ? ato administratio nilat)ral. Alt)rnatia A.

<:E. (Analista – TRT!2J – 2"## – FCC$ Ko ,)conc)rn) s conc)ss-)s d) s)riço &úblico+ G corr)toa'irmar6

(A$ A conc)ssion4ria &od)r4 contratar com t)rc)iro o

d)s)nolim)nto d) atiidad)s in)r)nt)s+ ac)ss%riaso com&l)m)ntar)s ao s)riço conc)dido+ s)ndo talcontrato r)gido &)lo dir)ito &úblico.

(0$ ? admitida a sbconc)ssão+ nos t)rmos &r)istosno contrato d) conc)ssão+ s)ndo tal otorga s)m&r)&r)c)dida d) concorrncia+ não s) )/igindo+ todaia+atorização )/&r)ssa do &od)r conc)d)nt).

(C$ O contrato d) conc)ssão não &od)r4 &r))r o)m&r)go d) m)canismos &riados d) solção d)con'litos+ como a arbitrag)m+ &or s) tratar d) contratod) dir)ito &úblico+ o ,al d)) s)r dirimido som)nt)&)lo Qdici4rio+ na @i&%t)s) d) lit*gio.

(1$ A conc)ssão G ')ita m)diant) licitação+ na

modalidad) concorrncia+ @a)ndo algmas&)cliaridad)s )m tal &roc)dim)nto licitat%rio+ como a&ossibilidad) da in)rsão das 'as)s d) @abilitação ) 3lgam)nto.

($ A trans')rncia da conc)ssão o do control)soci)t4rio da conc)ssion4ria s)m &rGia anncia do&od)r conc)d)nt) im&licar4 na )ncam&ação daconc)ssão do s)riço &úblico.

RPOTA (A$ Art. 25+ #B+ 9)i n. E.;E>D;5. (0$ Art.2:+ da l)i )m t)la. (C$ Art. 2<!A+ da l)i. (1$ Art. 2B+ II+ )art. #E!A+ da norma. ($ Art. <E+ #B+ da l)i. Alt)rnatia1.

<:;. (Analista – TRT!J – 2"## – FCC$ nt)nd)!s) &or

&)rmissão d) s)riço &úblico a

(A$ )/&)dição d) ato nilat)ral+ discricion4rio )&r)c4rio+ )m 'aor d) &)ssoa 3r*dica o '*sica ,)com&ro) 'ormalm)nt) &)rant) o &od)r conc)d)nt)+ asa &l)na ca&acidad) &ara a &r)stação do s)riço.

(0$ trans')rncia atraGs d) contrato &or &razod)t)rminado ) &rGia licitação+ na modalidad)concorrncia+ c)l)brado &)lo &od)r conc)d)nt) com a&)ssoa 3r*dica o cons%rcio d) )m&r)sas+ ,) t)n@ad)monstrado ca&acidad) &ara a sa &r)stação+ &orsa conta ) risco.

(C$ otorga m)diant) ato nilat)ral ) &r)c4rio+)/&)dido &)lo &od)r &úblico &)ssoa '*sica o 3r*dica

,) t)n@a d)monstrado no d)corr)r do &roc)dim)ntolicitat%rio+ ca&acidad) &ara a &r)stação do s)riço+ &or sa conta ) risco.

(1$ contratação m)diant) ato administratiodiscricion4rio ) &r)c4rio+ s)m n)c)ssidad) d)r)alização do c)rtam) licitat%rio+ d) &)ssoa 3r*dica,) com&ro) &l)na ca&acidad) &ara a )/)cção dos)riço.

($ d)l)gação a t*tlo &r)c4rio+ m)diant) contrato d)ad)são ) &rGia licitação ob3)tiando a &r)stação d)s)riço &úblico+ 'ormalizado )ntr) o &od)r &úblico ) a&)ssoa '*sica o 3r*dica ,) t)n@a d)monstrado+ no&roc)dim)nto licitat%rio+ ca&acidad) &ara a sa&r)stação.

RPOTA Art. 2B+ I=+ 9)i n. E.;E>D;5 (9)i dasConc)ss-)s$. Alt)rnatia .

<>". (1)')nsor – 1P!PA – 2""; – FCC$ Kos t)rmosdo ,) &r) a 9)i F)d)ral n. E.;E>D;5+ a conc)ssãod) s)riços &úblicos )/ting)!s) &or di)rsas 'ormas+s)ndo corr)to a'irmar+ n)st) t)ma+ ,) a

(A$ )ncam&ação da conc)ssão G im&l)m)ntada &orm)io da )dição d) d)cr)to ) t)m lgar ,ando s))ri'ica a inadim&lncia do conc)ssion4rio.

(0$ cadcidad) )ns)3a a r)scisão da conc)ssão &)la)/&iração do &razo 'i/ado no contrato.

(C$ anlação da conc)ssão t)m lgar som)nt) ,andoo conc)ssion4rio &ratica in'ração contratal ,)tambGm con'igr) iolação d) dis&ositio normatio+)iando a r)lação d) *cio d) il)galidad).

(1$ r))rsão da conc)ssão )ns)3a o r)torno ao &od)rconc)d)nt) dos b)ns a')tos ao s)riço &úblicosom)nt) nos casos )m ,) ti)r @aido inadim&lnciado conc)ssion4rio.

($ 'alncia do conc)ssion4rio acarr)ta a )/tinção daconc)ssão )+ como cons),ncia+ a r))rsão ao

&od)r conc)d)nt) dos b)ns a&licados ao s)riçoob3)to do contrato.

RPOTA (A$ rrada. Art. <>+ da l)i. (0$ rrada. Art.<E+ da norma )m t)la. (C$ rrada. Art. <:+ =+ cDcúmla J><+ TF. (1$ rrada. Art. <:+ da l)i. ($Corr)ta. Art. <:+ =I ) #B+ da norma. Alt)rnatia .

<>#. (Analista – TRT!## – 2"#2 – FCC$ O 8nic*&io d)8anas+ ao &r)star d)t)rminado s)riço &úblico aoss)s mn*ci&)s+ )stab)l)c) tari'as di')r)nciadas aosr)s&)ctios s4rios do s)riço. Tal condta

(A$ G &oss*)l )m algmas @i&%t)s)s como+ &or)/)m&lo+ o )stab)l)cim)nto d) tari'as r)dzidas &aras4rios d) m)nor &od)r a,isitio.

(0$ não G &oss*)l+ &ois a adoção d) tari'asdi')r)nciadas s)m&r) im&licar4 )m distinção d)car4t)r &)ssoal.

(C$ G &oss*)l+ s)ndo )dada+ no )ntanto+ a is)nçãod) tari'as+ sob &)na d) im&licar )m a'ronta ao&rinc*&io da razoabilidad).

(1$ não G &oss*)l+ &or iolar o &rinc*&io damodicidad).

($ G &oss*)l+ ainda ,) os s4rios t)n@am asm)smas condiç-)s tGcnicas ) 3r*dicas &ara a 'riçãodo s)riço &úblico.

RPOTA ? &oss*)l+ )m 'nção das caract)r*sticastGcnicas ) dos cstos )s&)c*'icos &ro)ni)nt)s doat)ndim)nto aos distintos s)gm)ntos d) s4rios+con'orm) ocorr) no caso d)scrito na alt)rnatia A. Art.:B+ #B+ ) art. #<+ 9)i n. E.;E>D;5. Alt)rnatia A.

<>2. (Adogado – A0P – 2"#2 – FCC$ mmatGria d) conc)ssão ) &)rmissão d) s)riços&úblicos analis) as a'irmaç-)s abai/o.

I. A conc)ssão d) s)riço &úblico s% &od) s)r ')itam)diant) licitação+ sob ,al,)r modalidad)+)n,anto a &)rmissão d)ss) s)riço não )/ig)licitação+ 'icando a critGrio da Administração.

II. As conc)ss-)s o &)rmiss-)s d) s)riço &úblico&od)rão s)r ')itas &or &razo ind)t)rminado+ s)ndo ar)scisão a única casa d) sa )/tinção.

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III. 8)smo com a natr)za intit &)rsona) G cab*)l asbconc)ssão d) s)riços &úblicos nos t)rmos&r)istos no contrato d) conc)ssão+ d)sd) ,))/&r)ssam)nt) atorizada &)lo &od)r conc)d)nt)+mas s)m&r) &r)c)dida d) concorrncia.

I=. As &)rmiss-)s d) s)riço &úblico s)rão'ormalizadas m)diant) contrato d) ad)são+

obs)rando os t)rmos da l)i )s&)c*'ica+ das d)maisnormas &)rtin)nt)s ) do )dital d) licitação+ inclsi),anto &r)cari)dad) ) r)ogabilidad) nilat)ral docontrato &)lo &od)r conc)d)nt). PorGm+ a &)rmissãod) so d) b)m &úblico+ s) a&r)s)nta como atoadministratio nilat)ral.

stão corr)tas APKA as a'irmaç-)s

(A$ I ) II.

(0$ II ) I=.

(C$ III ) I=.

(1$ I+ II ) I=.

($ I+ II ) III.

RPOTA I. rrada. Art. 2B+ II+ 9)i n. E.;E>D;5. II.rrada. Art. 2B+ II ) III+ ) art. <5+ da l)i. III. Corr)ta. Art.2:+ #B+ da norma. I=. Corr)ta. Art. 2B+ I=+ ) art. J"+ 9)in. E.;E>D;5+ ) art. #"<+ C%digo Ciil+ s)ndo a&)rmissão d) so d) b)ns &úblicos )s&Gci) d) atoadministratio. Alt)rnatia C.

<><. (Ag)nt) – TC!P – 2"#2 – FCC$ 1) acordocom a Constitição F)d)ral+ a &r)stação d) s)riço&úblico &or &articlar G

(A$ )dada+ )m ,al,)r @i&%t)s).

(0$ &)rmitida+ a&)nas ,ando s) tratar d) s)riço não)ss)ncial+ &ass*)l d) cobrança d) tari'a.

(C$ &oss*)l+ a&)nas &ara a,)l)s s)riços d)titlaridad) não )/clsia d) stado.

(1$ )dada+ )/c)to ,ando contar com atorizaçãol)gislatia )s&)c*'ica.

($ &)rmitida+ na 'orma da l)i+ m)diant) conc)ssão o&)rmissão+ &r)c)dida d) licitação.

RPOTA Art. #>5+ &ar4gra'o único+ I+ CF. Alt)rnatia .

<>J. (Analista – ARC1 – 2"#2 – FCC$ O sist)ma d)

conc)ss-)s d) s)riços &úblicos no 0rasil(A$ )ncontra 'ndam)nto na Constitição F)d)ral+ ,)d)t)rmina ,) o s)riço &úblico constiti incmbnciado &od)r &úblico+ ,) &od) &r)st4!lo dir)tam)nt) osob o r)gim) d) conc)ssão o &)rmissão+ s)m&r)atraGs d) licitação.

(0$ d)t)rmina a obrigação do stado d) &r)star+dir)tam)nt)+ os s)riços d) natr)za )ss)ncial+ s)ndo&ass*)is d) )/&loração &)lo &articlar a&)nasa,)l)s d) car4t)r )conHmico.

(C$ limita!s) aos s)riços c3a &r)stação &ossa s)ratrib*da ao &articlar &ara )/&loração )/clsiam)nt)m)diant) cobrança d) tari'a do s4rio+ &or sa conta) risco.

(1$ alcança a&)nas as atiidad)s )conHmicasd)s)m&)n@adas &)lo stado+ )dada a conc)ssão d)s)riços &úblicos stricto s)ns.

($ atoriza a trans')rncia da titlaridad) do s)riço&úblico ao &articlar+ ,) &assa a d)s)m&)n@4!lo )ms) nom) ) &or sa conta ) risco.

RPOTA Art. #>5+ ca&t+ CF. Alt)rnatia A.

<>5. (Analista – ARC1 – 2"#2 – FCC$ 1) acordocom a l)gislação ')d)ral ,) r)g) as conc)ss-)s )&)rmiss-)s d) s)riços &úblicos+

(A$ as tari'as não &od)rão s)r di')r)nciadas )m'nção das caract)r*sticas tGcnicas ) dos cstos)s&)c*'icos &ro)ni)nt)s do at)ndim)nto a distintoss)gim)ntos d) s4rios.

(0$ o )dital d) licitação &od)r4 &r))r+ )m 'aor daconc)ssion4ria+ a &ossibilidad) d) r)c)itasalt)rnatias+ com&l)m)ntar)s+ o d) &ro3)tosassociados+ com o s)m )/clsiidad)+ com istas a'aor)c)r a modicidad) das tari'as.

(C$ a tari'a condiciona!s) l)gislação )s&)c*'icaant)rior ) sa cobrança condiciona!s)+ )m todos oss)riços ob3)to d) conc)ssão+ )/istncia d) s)riço&úblico alt)rnatio &ara o s4rio.

(1$ a institição o ma3oração d) im&ostos sobr) ar)nda+ ,ando com&roado s) im&acto+ ass)gra conc)ssion4ria a r)isão da tari'a.

($ a tari'a do s)riço &úblico conc)dido s)r4 'i/ada&)lo &od)r conc)d)nt) o &)la agncia r)gladora+,ando )/ist)nt)+ d) acordo com o &rinc*&io damodicidad)+ ind)&)nd)nt)m)nt) do &r)ço 'i/ado na&ro&osta )nc)dora da licitação.

RPOTA (A$ rrada. Art. #<+ 9)i n. E.;E>D;5 (9)idas Conc)ss-)s$. (0$ Corr)ta. Art. ##+ 9)i dasConc)ss-)s. (C$ rrada. Art. ;B+ #B+ da l)i )m t)la.(1$ rrada. Art. ;B+ <B+ da l)i. ($ rrada. Art. ;B+ca&t+ 9)i das Conc)ss-)s. Alt)rnatia 0.

<>:. (Analista – ARC1 – 2"#2 – FCC$ O marco l)galdo sist)ma d) conc)ss-)s no 0rasil 'oisigni'icatiam)nt) alt)rado &)la 9)i d) Parc)riasPúblico!Priadas+ ,) introdzi+ como modalidad)sd) contrato d) conc)ssão+ as conc)ss-)sadministratias ) as conc)ss-)s &atrocinadas. Pod)!s) a&ontar )ntr) ma das signi'icatias di')r)nças doscontratos d) PPP )m r)lação conc)ssão comm

(A$ a &ossibilidad) d) a&licação d) &)nalidad)s

 Administração no caso d) inadim&l)m)nto contratal.(0$ a )/&loração do s)riço &or conta ) risco doconc)ssion4rio.

(C$ o &agam)nto d) otorga ao Pod)r Conc)d)nt)+ na'orma d) contra&r)stação &)cni4ria.

(1$ a &ossibilidad) d) sbcontratação+ nos limit)s do)dital ) do contrato.

($ a &ossibilidad) d) c)l)bração do contrato com ocons%rcio d) )m&r)sas )nc)dor da licitação o comsoci)dad) d) &ro&%sito )s&)c*'ico &or )st)constit*da.

RPOTA (A$ Corr)ta. Art. 5B+ II+ 9)i n. ##.">;D2""J.(0$ rrada. Art. 2B+ III+ 9)i n. E.;E>D;5. (C$ rrada. Art.#5+ II+ 9)i n. E.;E>D;5. (1$ rrada. Art. 2:+ 9)i das

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Conc)ss-)s. ($ rrada. Art. #;+ 9)i das Conc)ss-)s. Alt)rnatia A.

<>>. (Qiz – TQ!8 – 2"#" – FCC$ 1)ntr) asmodalidad)s d) contratos administratios d) &arc)rias&úblico!&riadas – PPPs+ G corr)to a'irmar6

(A$ Conc)ssão &atrocinada G a modalidad) d)

contratação )m ,) a r)mn)ração G ')ita)/clsiam)nt) &or contra&r)stação do &arc)iro&úblico+ a&ro/imando!s) do contrato d) )m&r)itada.

(0$ Conc)ssão administratia )nol)n)c)ssariam)nt) a contra&r)stação &)cni4ria &or&art) da Administração Pública+ ind)&)nd)nt)m)nt)da cobrança d) tari'a do s4rio dir)to o indir)to.

(C$ Conc)ssão &atrocinada G admitida som)nt) &ara aconc)ssão d) s)riços &úblicos+ d))ndo s)rcontratada conc)ssão administratia ,ando s) tratard) conc)ssão d) obras &úblicas.

(1$ Conc)ssão administratia G admitida a&)nas &aracontratação d) s)riços )m ,) a Administração

Pública G s4ria dir)ta+ não &od)ndo s)r &r)c)didad) obra+ @i&%t)s) )m ,) d)) s)r contratadaconc)ssão comm d) obra &ública.

($ Conc)ssão d) s)riços &úblicos )m ,) a Administração Pública &od) r)mn)rar&)cniariam)nt) o &arc)iro adicionalm)nt) cobrançad) tari'a dos s4rios caract)riza!s) como conc)ssão&atrocinada.

RPOTA A conc)ssão &atrocinada )st4 dis&osta noart. 2B+ #B+ 9)i n. ##.">;D2""J (9)i das PPPs$+)n,anto a conc)ssão administratia )st4 &r)ista noart. 2B+ 2B+ do m)smo di&loma. Alt)rnatia .

<>E. (Analista – TR!C – 2"#2 – FCC$ Ka

conc)ssão d) s)riço &úblico+ a r)scisão nilat)ral &or motio d) inadim&l)m)nto contratal d)nomina!s)

(A$ r)troc)ssão.

(0$ )ncam&ação.

(C$ r))rsão.

(1$ cadcidad).

($ ad3dicação.

RPOTA (A$ rrada. ? institto 3r*dico atin)nt) d)sa&ro&riação. (0$ rrada. Art. <>+ 9)i n. E.;E>D;5.(C$ rrada. Art. <:+ da l)i. (1$ Corr)ta. Art. <5+ III+ ) art.

<E+ 9)i das Conc)ss-)s. ($ rrada. Art. <E+ =II+ 9)i n.E.:::D;<. Alt)rnatia 1.

<>;. (Analista – TQ!PA – 2""; – FCC$ Com r)')rnciaaos s)riços &úblicos G IKCORRTA a a'irmação6

(A$ Os s)riços indstriais são im&r%&rios do stado+&or consbstanciar)m atiidad) )conHmica ,) s%&od) s)r )/&lorada dir)tam)nt) &)lo Pod)r Público,ando n)c)ss4ria aos im&)ratios da s)grançanacional o a r)l)ant) int)r)ss) col)tio+ con'orm)d)'inidos )m l)i.

(0$ O stado &od) d)l)gar a )/)cção d) s)riço&úblico &or m)io d) conc)ssão a )m&r)sas ocons%rcios d) )m&r)sas+ os ,ais o )/)ctam &or saconta ) risco.

(C$ As &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &riado &r)stadorasd) s)riços &úblicos r)s&ond)m &)los danos ,) s)s

ag)nt)s+ n)ssa ,alidad)+ casar)m a t)rc)iros+ass)grado o dir)ito d) r)gr)sso contra o r)s&ons4)lnos casos d) dolo o cl&a.

(1$ Os s)riços &úblicos são incmbncia do stado+,) os &r)sta s)m&r) dir)tam)nt)+ &od)ndo 'az!lo d)'orma c)ntralizada o &or m)io d) )ntidad)s da Administração indir)ta.

($ Os s)riços &úblicos &od)m s)r g)rais oindiidais+ s)ndo a,)l)s o ,) a Administração&r)sta s)m t)r s4rios d)t)rminadosN ) )st)s ,andoos s4rios são d)t)rminados ) a tilização G&articlar ) m)nsr4)l &ara cada d)stinat4rio.

RPOTA 7)rais+ o ti ni)rsi+ são a,)l)s&r)stados a gr&am)ntos ind)t)rminadosN indiidais+o ti singli+ são a,)l)s &r)stados a d)stinat4riosd)t)rminados (CAR=A9VO FI9VO+ 8anal d) dir)itoadministratio+ &. <#2!<#<$. Art. <>+ :B+ art. #>"+&ar4gra'o único+ ) art. #>5+ ca&t+ CF. Alt)rnatia 1.

<E". (Analista – TR!PA – 2"## – F7=$ A d)l)gaçãod) &r)stação d) s)riço &úblico m)diant)

concorrncia ) o ato d) d)l)gação &r)c4ria d) s)riço&úblico corr)s&ond)m+ r)s&)ctiam)nt)+ a

(A$ d)sconc)ntração ) &)rmissão.

(0$ &)rmissão ) d)sconc)ntração.

(C$ &)rmissão ) conc)ssão.

(1$ conc)ssão ) &)rmissão.

($ conc)ssão ) atorização.

RPOTA Art. 2B+ II a I=+ 9)i n. E.;E>D;5 (9)i dasConc)ss-)s$. Alt)rnatia 1.

<E#. (Analista – TRT!> – 2""; – FCC$ Ascom&)tncias do 1istrito F)d)ral &ara a &r)stação doss)riços &úblicos são

(A$ as m)smas r)s)radas &ara os mnic*&ios+a&)nas.

(0$ as m)smas r)s)radas &ara os )stados!m)mbros) mnic*&ios.

(C$ as m)smas r)s)radas &ara os )stados!m)mbros+a&)nas.

(1$ s)m&r) comns com a nião.

($ a,)las 'i/adas )m 9)i Com&l)m)ntar d) iniciatia

da nião.RPOTA Art. <2+ #B+ CF. Alt)rnatia 0.

<E2. (1)')nsor – 1P!PR – 2"#2 – FCC$ Cab) administração &ública a &r)stação dos c@amadoss)riços &úblicos+ dir)tam)nt) o m)diant) otorgao+ ainda+ sob r)gim) d) d)l)gação a s3)itos&riados. obr) o t)ma consid)r) as a'irmaç-)sabai/o.

I. Otorga ) d)l)gação são m)canismos contratais&)los ,ais o stado trans')r) a )/)cção d) s)riços&úblicos a &articlar)s.

II. ti singli o indiidais são os s)riços &úblicosm)nsr4)is &ara cada d)stinat4rio ,)corr)s&ond)m cobrança d) tari'a o d) &r)ço&úblico.

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III. A a&licação da t)oria da im&r)isão &ara r)com&oro ),il*brio )conHmico!'inanc)iro do contratoadministratio G ma r)&)rcssão do &rinc*&io dacontinidad) do s)riço &úblico.

I=. A mtabilidad) do r)gim) 3r*dico na &r)stação d)s)riço &úblico d)l)gado G sst)ntada no &rinc*&io das&r)macia do int)r)ss) &úblico.

=. A conc)ssão+ a &)rmissão ) a atorizaçãod)&)nd)m d) &rGia licitação.

stão corr)tas APKA as a'irmaç-)s

(A$ I+ II ) III.

(0$ II+ III ) I=.

(C$ I= ) =.

(1$ III ) =.

($ I ) I=.

RPOTA I. Incorr)ta. 1)l)gação &or l)i na criaçãodas atar,ias. Art. <>+ I+ CF. II. Corr)ta(CAR=A9VO FI9VO+ 8anal d) dir)ito administratio+&. <#2!<#<$. III. Corr)ta. Art. ;B+ 2B ) JB+ 9)i n.E.;E>D;5. I=. Corr)ta. Art. :B+ <B+ 9)i dasConc)ss-)s. =. Incorr)ta. om)nt) a conc)ssão ) a&)rmissão. Alt)rnatia 0.

<E<. (1)')nsor – 1P!P – 2"#2 – FCC$ Kos t)rmosda l)gislação )m igor sobr) as &arc)rias &úblico!&riadas+ a modalidad) d) conc)ssão d) s)riços&úblicos o obras &úblicas+ ,) )nol)r+adicionalm)nt) tari'a cobrada dos s4rios+contra&r)stação &)cni4ria do &arc)iro &úblico ao&arc)iro &riado+ G d)nominada conc)ssão

(A$ comm.

(0$ administratia.

(C$ ordin4ria.

(1$ tradicional.

($ &atrocinada.

RPOTA Art. 2B+ #B+ 9)i n. ##.">;D2""J. Alt)rnatia .

<EJ. (Promotor – 8P!C – 2"## – FCC$ Ko ,) tang)ao r)gim) das conc)ss-)s d) s)riços &úblicos)stab)l)cido na 9)i n. E.;E>D;5+ G corr)to a'irmar6

(A$ ? admitida a d)l)gação da &r)stação dos s)riços&or &razo ind)t)rminado.

(0$ A r)scisão nilat)ral do contrato+ )m razão doinadim&l)m)nto do conc)ssion4rio+ G condicionada &rGia )dição d) l)i atorizatia )s&)c*'ica.

(C$ O contrato d)) &r))r a r)&artição ob3)tia d)riscos )ntr) as &art)s.

(1$ O am)nto da carga tribt4ria r)')r)nt) aoim&osto sobr) a r)nda não atoriza a r)isão da tari'acontratada.

($ A c)l)bração do contrato d) conc)ssão d)&)nd)d) &rGia licitação+ na modalidad) &r)gão.

RPOTA (A$ Art. 2B+ II ) III+ da norma. (0$ Ad)claração d) cadcidad) não )/ig) &rGia

atorização )m l)i. (C$ Art. <E+ da l)i. (1$ Art. ;B+ <B+da l)i. ($ Art. 2B+ II ) III+ da norma )m t)la. Alt)rnatia1.

<E5. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ 1) acordo com al)gislação ')d)ral )m igor (9)i n. E.;E>D;5$+ G madi')r)nça )ntr) conc)ssão ) &)rmissão d) s)riço&úblico

(A$ s)r obrigat%ria a licitação &ara a &rim)iraN )'acltatia+ &ara a s)gnda.

(0$ s)r a &rim)ira contratoN ) a s)gnda+ ato nilat)ral.

(C$ t)r a &rim)ira &razo d)t)rminadoN ) a s)gnda+não com&ortar &razo.

(1$ oltar!s) a &rim)ira a s)riços d) car4t)r socialN )a s)gnda+ a s)riços d) car4t)r )conHmico.

($ &od)r a &rim)ira s)r c)l)brada com &)ssoa 3r*dica o cons%rcio d) )m&r)sasN ) a s)gnda+ com&)ssoa '*sica o 3r*dica.

RPOTA (A$ ? obrigat%ria &ara ambas. Art. 2B+ II aI=+ da l)i. (0$ O contrato G assinado )m ambas. Arts.JB ) J"+ da l)i. (C$ Ka &)rmissão+ a &r)cari)dad) nãoG sinHnimo d) in)/istncia d) &razo. (1$ Art. #B+ da l)i.($ Corr)to. =)r art. 2B+ da l)i. Alt)rnatia .

<E:. (Assist)nt) – 8P!R – 2""E – FCC$ m matGriad) s)riço &úblico+ G corr)to a'irmar6

(A$ sa )/)cção+ )m r)gra+ não &od) s)r ob3)to d)&)rmissão o atorização.

(0$ &od) s)r criado &or d)cr)to o &ortariaadministratia.

(C$ a sa &r)stação G s)m&r) incmbncia do stado.

(1$ a &ossibilidad) d) )/)cção indir)ta ind)&)nd) danatr)za do s)riço.

($ s)riço d) tilidad) &ública G sinHnimo d) s)riço&úblico.

RPOTA (A$ Incorr)ta. Art. #>5+ CF. (0$ Incorr)ta.)r4 instit*do &or l)i. Art. #>5+ CF. (C$ Corr)ta. ?com&)tncia irr)nnci4)l. Art. #>5+ CF. (1$ Incorr)ta. Art. #>>+ CF. ($ Incorr)ta. O &rim)iro &od)r4 s)rd)l)gado aos &articlar)s. O s)gndo G d))r dostado. Alt)rnatia C.

<E>. (Analista – TRT!2< – 2"## – FCC$ Ko ,) s)r)')r) atorização d) s)riço &úblico+ G corr)to

a'irmar6(A$ Trata!s) d) ato &r)c4rio+ &od)ndo+ &ortanto+ s)rr)ogado a ,al,)r mom)nto+ &or motio d)int)r)ss) &úblico.

(0$ Trata!s) d) ato nilat)ral+ s)m&r) inclado+ &)lo,al o Pod)r Público d)l)ga a )/)cção d) ms)riço &úblico d) sa titlaridad)+ &ara ,) o&articlar o )/)ct) &r)dominant)m)nt) )m s)&r%&rio b)n)'*cio.

(C$ O s)riço G )/)ctado )m nom) do atorizat4rio+&or sa conta ) risco+ s)m 'iscalização do Pod)rPúblico.

(1$ Trata!s) d) ato nilat)ral+ discricion4rio+ &orGmnão &r)c4rio+ &)lo ,al o Pod)r Público d)l)ga a)/)cção d) m s)riço &úblico+ &ara ,) o &articlar

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o )/)ct) &r)dominant)m)nt) )m b)n)'*cio do Pod)rPúblico.

($ Trata!s) d) ato ,) d)&)nd) d) licitação+ &ois @4iabilidad) d) com&)tição.

RPOTA Ka lição d) 8)ir)ll)s (1ir)itoadministratio brasil)iro+ &. #;2$+ G o ato administratio

discricion4rio ) &r)c4rio &)lo ,al o Pod)r Públicotorna &oss*)l ao &r)t)nd)nt) a r)alização d) c)rtaatiidad) d) s) )/clsio int)r)ss). ? r)scind*)l a,al,)r t)m&o. Alt)rnatia A.

<EE. (Analista – TRT!22 – 2"#" – FCC$ 1)ntr) asass)rtias abai/o+ assinal) a ,) corr)tam)nt) a&ontama caract)r*stica da &)rmissão d) s)riço &úblico+,) a disting) da conc)ssão d) s)riço &úblico.

(A$ ) ob3)to G a )/)cção d) s)riço &úblico+continando a titlaridad) do s)riço com o Pod)rPúblico.

(0$ R)mn)ração tari'4ria.

(C$ ? 'ormalizada &or contrato administratio.

(1$ Pod) s)r ')ita &)ssoa '*sica.

($ 1)&)nd) d) licitação.

RPOTA Art. 2B+ I=+ 9)i n. E.;E>D;5. Alt)rnatia 1.

<E;. (O'icial – TQ!P – 2"#2 – FCC$ Ko ,) s) r)')r)s 'ormas ) m)ios d) &r)stação do s)riço &úblico od) tilidad) &ública+ G IKCORRTO a'irmar ,)

(A$ s)riço c)ntralizado G todo a,)l) )m ,) o Pod)r Público &r)sta &or s)s &r%&rios %rgãos )m s) nom)) sob sa )/clsia r)s&onsabilidad).

(0$ ocorr) a otorga ,ando o stado trans')r)+ &orcontrato+ nicam)nt) a )/)cção do s)riço+ &ara ,)o otorgado &r)st)!o ao &úblico )m s) nom)+ &orconta ) risco+ nas condiç-)s r)glam)ntar)s ) sobcontrol) )statal.

(C$ s)riço d)sconc)ntrado G todo a,)l) ,) a Administração )/)cta c)ntralizadam)nt)+ mas odistribi )ntr) 4rios %rgãos da m)sma )ntidad)+ &ara'acilitar sa r)alização ) obt)nção &)los s4rios.

(1$ s)riço d)sc)ntralizado G todo a,)l) ,) o Pod)r Público trans')r) sa titlaridad) o+ sim&l)sm)nt)+sa )/)cção+ &or otorga o d)l)gação+ a cons%rcios&úblicos+ atar,ias ) )m&r)sas &riadas+ d)ntr)otras.

($ a )/)cção dir)ta do s)riço ocorr) s)m&r) ,) o)ncarr)gado d) s) o')r)cim)nto ao &úblico o r)aliza&)ssoalm)nt)+ o &or s)s %rgãos+ o &or &r)&ostos(não &or t)rc)iros contratados$.

RPOTA (A$ Corr)ta. Art. 2#+ + CF. (0$ Incorr)ta. A&r)stação &or otorga G ')ita &or l)i )s&)c*'ica+ ) não&or contrato. (C$ Corr)ta. ? 'orma d) &r)stação dir)ta(8AUUA+ 8anal d) dir)ito administratio+ &. 5EE$. (1$Corr)ta. Art. #>5+ CF. ($ Corr)ta (8AUUA+ ibid)m+ &.5EE$. Alt)rnatia 0.

<;". (1)')nsor – 1P!R – 2"## – FCC$ Consid)r)as s)gint)s a'irmaç-)s com r)lação ao r)gim) d)conc)ssão ) &)rmissão da &r)stação dos s)riços&úblicos+ t)ndo )m ista a 9)i n. E.;E>D;56

I. O &od)r conc)d)nt) &blicar4+ simltan)am)nt) ao)dital d) licitação+ ato 3sti'icando a con)nincia da

otorga d) conc)ssão o &)rmissão do s)riço&úblico+ caract)rizando s) ob3)to+ 4r)a ) &razo.

II. O s)riço ad),ado G a,)l) ,) satis'az ascondiç-)s d) r)glaridad)+ continidad)+ )'icincia+s)grança+ atalidad)+ g)n)ralidad)+ cort)sia na sa&r)stação ) modicidad) das tari'as.

III. A &)rmissão d) s)riço &úblico G a d)l)gação+ at*tlo &r)c4rio+ ')ita &)lo &od)r conc)d)nt) a&)nas &)ssoa 3r*dica ,) d)monstr) ca&acidad) &ara s)d)s)m&)n@o+ &r)c)dida o não d) licitação+'ormalizada m)diant) contrato d) ad)são.

st4 corr)to o ,) s) a'irma APKA )m

(A$ I.

(0$ II.

(C$ III.

(1$ I ) III.

($ II ) III.

RPOTA I. Incorr)ta. Art. 5B+ 9)i n. E.;E>D;5 (9)idas Conc)ss-)s$. II. Corr)ta. Art. :B+ #B+ 9)i dasConc)ss-)s. III. Incorr)ta. Art. 2B+ JB+ 9)i dasConc)ss-)s. Alt)rnatia 0.

=II. )ridor)s Públicos

<;#. (Qiz – TRT!## – 2""> – FCC$ Ao garantir aos)ridor &úblico ciil o dir)ito lir) associação

sindical+ a Constitição F)d)ral

(A$ condiciona o )/)rc*cio do dir)ito disci&lina &or l)icom&l)m)ntar.

(0$ condiciona o )/)rc*cio do dir)ito disci&lina &or l)i)s&)c*'ica.

(C$ condiciona o )/)rc*cio do dir)ito disci&lina &or l)iordin4ria.

(1$ condiciona o )/)rc*cio do dir)ito disci&lina &or l)id)l)gada.

($ não condiciona o )/)rc*cio do dir)ito disci&linal)gislatia.

RPOTA Art. <>+ =II+ CF. Alt)rnatia .

<;2. (Analista – TRT!#J – 2"## – FCC$ 1) acordo coma 9)i n. E.##2D;"+ ,) dis&-) sobr) o r)gim) 3r*dicodos s)ridor)s &úblicos ciis da nião+ das atar,ias) das 'ndaç-)s &úblicas ')d)rais+ sobr) a &r)scrição,anto ao dir)ito d) &)tição+ G corr)to a'irmar6

(A$ Por s)r d) ord)m &ública+ a &r)scrição não &od)s)r r)l)ada &)la Administração.

(0$ O &)dido d) r)consid)ração ) o r)crso+ m)smo,ando cab*)is+ não int)rrom&)m a &r)scrição.

(C$ O dir)ito d) r),)r)r &r)scr)) )m d)z anos,anto ao ato d) cassação d) a&os)ntadoria.

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(1$ O dir)ito d) r),)r)r &r)scr)) )m dois anos,anto aos atos ,) a')t)m int)r)ss) &atrimonial )crGditos r)sltant)s das r)laç-)s d) trabal@o.

($ O &razo d) &r)scrição s)r4 contado da data dacincia &)lo int)r)ssado+ ainda ,) o ato t)n@a sidod)idam)nt) &blicado.

RPOTA (A$ Art. ##2+ da l)i )m t)la. (0$ Art. ###+ dostatto. (C$ Art. ##"+ I. (1$ Art. ##"+ I+ da l)i. ($ Art.##"+ &ar4gra'o único+ da l)i. Alt)rnatia A.

<;<. (Analista – TRT!#J – 2"## – FCC$ Kos t)rmos da9)i n. E.##2D;"+ o )/!s)ridor &úblico 'ica incom&at*)l&ara noa in)stidra )m cargo &úblico ')d)ral+ &)lo&razo d) cinco anos+ ,ando ti)r sido d)mitido &or 

(A$ a&licar irr)glarm)nt) o din@)iro &úblico.

(0$ crim) contra a Administração Pública.

(C$ im&robidad) administratia.

(1$ al)r!s) do cargo &ara lograr &ro)ito &)ssoal o

d) otr)m+ )m d)trim)nto da dignidad) da 'nção&ública.

($ l)sar os co'r)s &úblicos ) dila&idar o &atrimHnionacional.

RPOTA Art. ##>+ I+ cDc art. #<2+ III+ ) art. #<>+9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia 1.

<;J. (Analista – TRT!J – 2"## – FCC$ Para os 'ins da9)i n. E.##2D;"+ o s)ridor &úblico ')d)ral in)stido )mcargo )m comissão d) %rgão o )ntidad) di)rsa dad) sa lotação+ r)c)b)r4 a r)mn)ração do %rgão

(A$ c)d)nt)+ ,ando a c)ssão 'or )/clsiam)nt)+&ara %rgão o )ntidad) do 1istrito F)d)ral.

(0$ o )ntidad) c)ssion4ria ,ando a c)ssão 'or &ara%rgãos dos stados+ do 1istrito F)d)ral o dos8nic*&ios.

(C$ c)ssion4rio dos stados+ )/clsiam)nt)+ ,andoa c)ssão 'or &or &razo s&)rior a ;" (no)nta$ dias.

(1$ c)d)nt)+ d))ndo os stados+ o 1istrito F)d)ral )os 8nic*&ios+ na condição d) c)ssion4rios+r)ssarcir)m os co'r)s da )ntidad) c)d)nt) ao tGrminoda c)ssão.

($ c)d)nt)+ d)sd) ,) )ssa condição )st)3a &r)istano r)s&)ctio ato ) a c)ssão s)3a )/clsiam)nt) &ara%rgão o )ntidad) do 1istrito F)d)ral.

RPOTA Art. ;<+ I ) #B+ do statto )m t)la. Alt)rnatia 0.

<;5. (Qiz – TRT!## – 2""> – FCC$ ? )l)m)nto)stran@o ao rol d) r),isitos b4sicos &ara in)stidra)m cargo &úblico+ nos t)rmos da 9)i n. E.##2D;"+

(A$ o gozo dos dir)itos &ol*ticos.

(0$ a ,itação com as obrigaç-)s militar)s.

(C$ a ,itação com as obrigaç-)s )l)itorais.

(1$ a idad) m*nima d) #: anos.

($ a a&tidão '*sica ) m)ntal.

RPOTA A idad) m*nima G d) #: anos. Todos osd)mais )stão no rol do art. 5B+ I a =I+ 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia 1.

<;:. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ 1) acordo coma Constitição F)d)ral+ o limit) d) r)mn)raçãoa&lic4)l aos s)ridor)s &úblicos do Pod)r /)ctio)stadal G

(A$ o sbs*dio d) 8inistro do &r)mo TribnalF)d)ral.

(0$ o sbs*dio do 7o)rnador do stado.

(C$ o sbs*dio d) 1)s)mbargador do Tribnal d)Qstiça.

(1$ ;"+25Y (no)nta *rgla int) ) cinco &or c)nto$do sbs*dio d) 8inistro do &r)mo Tribnal F)d)ral.

($ ;"+25Y (no)nta *rgla int) ) cinco &or c)nto$do sbs*dio do 7o)rnador do stado.

RPOTA Art. <>+ I+ CF. Alt)rnatia 0.

<;>. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ A nom)açãod) s)ridor &úblico do stado d) )rgi&) &ara o)/)rc*cio d) cargo )m comissão

(A$ im&licar4 )/on)ração do cargo ant)riorm)nt)oc&ado+ )m ,al,)r caso.

(0$ im&licar4 a'astam)nto do cargo ant)riorm)nt)oc&ado+ )m ,al,)r caso.

(C$ &)rmitir4 ao s)ridor a acmlação do cargo+o&tando &)los )ncim)ntos d) m d)l)s.

(1$ im&licar4 a'astam)nto do cargo ant)riorm)nt)oc&ado+ salo @i&%t)s) d) acmlação

constitcionalm)nt) &)rmitida.

($ não traz cons),ncias &ara o )/)rc*cio do cargoant)riorm)nt) oc&ado.

RPOTA Art. <>+ =I+ a a c+ CF. Alt)rnatia 1.

<;E. (1)')nsor – 1P!PA – 2""; – FCC$ 1)t)rminado'ncion4rio &úblico )staa s)ndo &roc)ssadocriminalm)nt)+ &)la &r4tica d) il*cito &)nal+ )administratiam)nt)+ &)la &r4tica d) in'raçãoadministratia+ d)corr)nt)s do m)smo ato &or )l)&raticado. ob o 'ndam)nto d) ins'icincia d)&roas da concorrncia do rG &ara a in'ração &)nal&raticada+ 'oi )l) absolido no 3*zo criminal. stad)cisão

(A$ acarr)ta ar,iam)nto do &roc)sso administratiodisci&linar+ ma )z ,) )st) &roc)sso )ra &r)3dicialao &roc)sso criminal.

(0$ acarr)ta ar,iam)nto do &roc)sso administratiodisci&linar s) )st) ainda não ti)r sido d)cidido )mcar4t)r d)'initio+ )z ,) ainda não ocorrida coisa 3lgada administratia.

(C$ não in'l)ncia o &roc)sso administratiodisci&linar+ ,) &ross)g) &ara a&ração da in'raçãoadministratia+ ma )z ,) o 'ndam)nto daabsolição criminal 'oi a ins'icincia d) &roas &ara oil*cito &)nal.

(1$ não in'l)ncia o &roc)sso administratio disci&linar &or,) )m n)n@ma @i&%t)s) a d)cisão &ro')rida no&roc)sso criminal in'l)ncia o mbito administratio.

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($ acarr)ta a conclsão do &roc)sso administratiodisci&linar+ ,) obrigatoriam)nt) s)r4 d)cidido+ nomGrito )m 'aor do acsado.

RPOTA Kas &alaras d) 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. J52$+ a r)s&onsabilidad)administratia do s)ridor s)r4 a'astada no caso d)absolição criminal ,) n)g) a )/istncia do 'ato o

d) sa atoria. Alt)rnatia C.

<;;. (Promotor – 8P!P – 2""E – FCC$ Ko ,) dizr)s&)ito aos s)ridor)s &úblicos G IKCORRTOa'irmar+ t)cnicam)nt)+ ,) os

(A$ )m&r)gados &úblicos da Administração dir)ta )indir)ta+ r)gidos &)la Consolidação das 9)is doTrabal@o+ titlar)s d) )m&r)go &úblico+ r)c)b)msal4rio como r)mn)ração.

(0$ d)t)ntor)s d) mandato )l)tio ) os c@)')s do/)ctio r)c)b)m sbs*dio+ constit*do d) &arc)laúnica+ a t*tlo d) r)mn)ração.

(C$ s)ridor)s+ &)lo )/)rc*cio d) cargo &úblico+

r)c)b)m )ncim)ntos+ como )s&Gci) d) r)mn)ração+) corr)s&ond)m soma do )ncim)nto ) dasantag)ns &)cni4rias.

(1$ ag)nt)s &ol*ticos+ a )/)m&lo dos m)mbros do8inistGrio Público ) dos Q*z)s d) 1ir)ito+ r)c)b)m)ncim)ntos a t*tlo d) r)tribição &)cni4ria.

($ os Cons)l@)iros dos Tribnais d) Contas r)c)b)msbs*dio+ isto como ma modalidad) do sist)mar)mn)rat%rio constitcional.

RPOTA (A$ Corr)to+ &ois os s)ridor)s c)l)tistasr)c)b)m sal4rio. (0$ Art. <;+ JB+ CF. (C$ Art. <;+ #B+CF. (1$ Incorr)to. =iola o art. <;+ JB+ CF. ($ Art. ><+ <B+ CF. Alt)rnatia 1.

J"". (Analista – TQ!RQ – 2"#2 – FCC$ As &)ssoas ,))/)rc)m atos &or d)l)gação do Pod)r Público+ taiscomo os s)riços notariais ) d) r)gistro &od)m s)rconsid)radas

(A$ s)ridor)s &úblicos )statt4rios+ caso t)n@am&r)stado concrso &úblico.

(0$ )m&r)gados &úblicos+ d)sd) ,) t)n@am &r)stadoconcrso &úblico.

(C$ &articlar)s )m colaboração com o Pod)r Público+s)m *nclo )m&r)gat*cio.

(1$ 'ncion4rios &úblicos lato s)ns+ na m)dida )m

,) s) sbm)t)m 'iscalização do Pod)r Público.($ ag)nt)s &úblicos )statt4rios+ d)sd) ,) r)c)bamr)mn)ração do Pod)r Público.

RPOTA m ,) &)s) o ingr)sso no cargod)&)nd)r d) concrso &úblico (art. 2<:+ <B+ CF$+trata!s) d) d)l)gação )ntr)g) &)lo &od)r &úblico aag)nt) &articlar colaborador+ no ,) conc)rn) aocaso dos tab)liã)s. Alt)rnatia C.

J"#. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ Para os ' ins da9)i n. E.##2 d) ##D#2D#;;"+ ,) dis&-) sobr) o r)gim) 3r*dico dos s)ridor)s &úblicos ciis da nião+analis)6

I. O s)ridor ,) d)a t)r )/)rc*cio )m otro mnic*&io)m razão d) t)r sido r)distrib*do+ t)r4+ no m*nimo,inz) )+ no m4/imo ,ar)nta ) cinco dias d) &razo+

&ara a r)tomada do )')tio d)s)m&)n@o dasatribiç-)s do cargo.

II. A r)distribição ocorr)r4 )/!o''icio &ara a3stam)ntod) lotação ) da 'orça d) trabal@o s n)c)ssidad)s doss)riços+ inclsi) nos casos d) r)organização+)/tinção o criação d) %rgãos o )ntidad).

III. ão modalidad)s d) r)moção6 d) o'*cio+ noint)r)ss) da AdministraçãoN a &)dido+ a critGrio da AdministraçãoN ) a &)dido &ara otra localidad)+ind)&)nd)nt)m)nt) do int)r)ss) da Administração+como &or )/)m&lo nas sitaç-)s 'amiliar)s+ d) saúd)) d) &roc)sso s)l)tio.

I=. Ao s)ridor ,) ainda )sti)r )m )st4gio &robat%rionão &od)r4 s)r conc)dida lic)nça ) a'astam)nto+)ntr) otros+ &ara atiidad) &ol*tica.

K)ss)s casos+ APKA são corr)tos6

(A$ II+ III ) I=.

(0$ I ) III.

(C$ I ) I=.

(1$ II ) III.

($ I+ II ) I=.

RPOTA I. Incorr)ta. Art. #E+ 9)i n. E.##2D;". II.Corr)ta. Art. <>+ #B+ da l)i. III. Corr)ta. Art. <:+&ar4gra'o único+ I a III+ a a c+ 9)i n. E.##2D;". I=.Incorr)ta. Art. E:+ #B ) 2B+ 9)i n. E.##2D;". A normanão r)')r) a n)c)ssidad) d) s)r )st4)l. Alt)rnatia 1.

J"2. (Analista – ARC1 – 2"#2 – FCC$ ntr) osm)canismos d) ind)&)ndncia con')ridos s agnciasr)gladoras ins)r)!s) a )stabilidad) d) s)s

dirig)nt)s+ os ,ais

(A$ &oss)m mandato 'i/o+ som)nt) &ass*)is d)d)stitição nas @i&%t)s)s &r)istas )m l)i.

(0$ d))m s)r oc&ant)s d) cargo )')tio+ &roidom)diant) concrso &úblico d) &roas ) t *tlos.

(C$ som)nt) são &ass*)is d) d)stitição &or d)cisão 3dicial+ transitada )m 3lgado.

(1$ não &oss)m mandato &orGm não são &ass*)isd) d)missão ad ntm+ mas a&)nas &or d)cisãomotiada do C@)') do /)ctio.

($ som)nt) &od)m s)r d)stit*dos &or ato d)

im&robidad)+ com&roado )m &roc)sso administratiodisci&linar no ,al s)3a ass)grada am&la d)')sa.

RPOTA Art. :B cDc art. ;B+ &ar4gra'o único+ 9)i n.;.;E:D2""" (dis&-) sobr) a g)stão d) r)crsos das Agncias R)gladoras$. Alt)rnatia A.

J"<. (Analista – ARC1 – 2"#2 – FCC$ m dosm)canismos ,) bsca )itar a d)nominada ca&tradas agncias r)gladoras &or ag)nt)s do s)tor&riado G a ,ar)nt)na d) s)s dirig)nt)s+ consist)nt))m

(A$ &roibição d) nom)ar &ara a dir)ção s&)rior da Agncia ,)m t)n@a atado+ nos últimos J (,atro$anos+ como dirig)nt)+ )m&r)gado o r)&r)s)ntant) d))m&r)sa &riada s3)ita sa r)glação.

(0$ obrigação do dirig)nt) d)+ no &razo m4/imo d) J"(,ar)nta$ dias a&%s a sa nom)ação+

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d)sincom&atibilizar!s) d) todos os ))ntais *nclos'ncionais ) )m&r)gat*cios ant)rior)s.

(C$ )dação+ a&lic4)l aos )/!dirig)nt)s ) s)ridor)sda Agncia+ d) )/)rc*cio d) atiidad) no s)torr)glado+ &)lo &razo d) J (,atro$ m)s)s+ a&%s ocorr)s&ond)nt) d)sligam)nto+ não 'az)ndo 3s a,al,)r r)mn)ração com&)nsat%ria.

(1$ im&)dim)nto ao )/!dirig)nt) &ara o )/)rc*cio d)atiidad)s o &r)stação d) ,al,)r s)riço no s)torr)glado &)la r)s&)ctia agncia+ &)lo &)r*odo d) J(,atro$ m)s)s+ contados do corr)s&ond)nt)d)sligam)nto+ 'az)ndo 3s r)mn)raçãocom&)nsat%ria ),ial)nt) do cargo d) dir)ção ,))/)rc) ) aos b)n)'*cios a )l) in)r)nt)s.

($ &roibição d) nom)ar &ara a dir)ção s&)rior da Agncia ,)m t)n@a+ nos últimos J (,atro$ m)s)s+)/)rcido atiidad)s o &r)stado ,al,)r s)riço+ como s)m r)mn)ração+ no s)tor r)glado &)lar)s&)ctia agncia.

RPOTA Art. EB+ 9)i n. ;.;E:D2""". Alt)rnatia 1.

J"J. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ Consid)r) ass)gint)s @i&%t)s)s6

I. Promoção.

II. R)ada&tação.

III. Poss) )m otro cargo inacml4)l.

I=. Kom)ação.

1) acordo com a 9)i n. E.##2D;"+ a acncia do cargo&úblico d)corr)r4 das @i&%t)s)s indicadas APKA)m

(A$ I ) II.

(0$ I+ II ) III.

(C$ II ) III.

(1$ II+ III ) I=.

($ III ) I=.

RPOTA I. ? @i&%t)s) d) acncia. Art. <<+ III+ dal)i. II. ? @i&%t)s) ,) s) )n,adra como acncia d)cargos. Art. <<+ =I+ da norma. III. ? @i&%t)s) d)acncia. Art. <<+ =III+ do statto. I=. ? @i&%t)s) d)&roim)nto d) cargo. Art. EB+ I+ da l)i. Alt)rnatia 0.

J"5. (Analista – TRT!## – 2"#2 – FCC$ Qoana+s)ridora &ública ')d)ral+ r)c)b) algmas di4rias+&orGm+ não s) a'asto da s)d). Kos t)rmos da 9)i n.E.##2D#;;"+ Qoana

(A$ ind)&)nd)nt)m)nt) do motio+ não &r)cisar4r)stit*!las+ @a3a ista tratar!s) d) )rba d) natr)zaalim)ntar.

(0$ d)&)nd)ndo do motio+ não &r)cisar4 r)stit*!las.

(C$ ind)&)nd)nt)m)nt) do motio+ d))r4 r)stit*!lasint)gralm)nt)+ no &razo d) trinta dias.

(1$ 'icar4 obrigada a r)stit*!las a&)nas &arcialm)nt)+no &razo d) d)z dias.

($ 'icar4 obrigada a r)stit*!las int)gralm)nt)+ no&razo d) cinco dias.

RPOTA Art. 5;+ 9)i n. E.##2D;" (statto dos)ridor)s da nião$. Alt)rnatia .

J":. (Analista – TRT!## – 2"#2 – FCC$ 8arc)lo+s)ridor &úblico ')d)ral+ oc&ant) d) cargo )')tio+&r)t)nd) solicitar lic)nça &ara tratar d) int)r)ss)s&articlar)s. R)')rida lic)nça+ nos t)rmos da 9)i n.E.##2D#;;"+ s)r4 conc)dida

(A$ &or &razo ind)t)rminado.

(0$ a critGrio da Administração Pública.

(C$ com r)mn)ração.

(1$ &)la Administração Pública+ &od)ndo s)rint)rrom&ida+ a ,al,)r t)m&o+ )/clsiam)nt) noint)r)ss) do s)riço.

($ m)smo ,) 8arc)lo )st)3a )m )st4gio &robat%rio.

RPOTA A )/&r)ssão a critGrio da Administração+&r)ista no art. ;#+ da l)i inocada+ r)m)t) a atoadministratio d) natr)za discricion4ria (&od)r d)

)scol@a$. Alt)rnatia 0.

J">. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ A r)in)stidrado s)ridor )st4)l no cargo ant)riorm)nt) oc&ado+,ando inalidada a sa d)missão &or d)cisão 3dicial+ com r)ssarcim)nto d) todas as antag)ns+ Gconsid)rada

(A$ r))rsão.

(0$ r)condção.

(C$ r)int)gração.

(1$ r)ada&tação.

($ trans')rncia.

RPOTA Art. EB+ =III ) art. 2E+ #B ) 2B+ 9)i n.E.##2D;"+ ) art. J#+ 2B+ CF. Alt)rnatia C.

J"E. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ 1) acordocom a 9)i n. E.##2D;"+ o s)ridor ,)+in3sti'icadam)nt)+ r)csar!s) a s)r sbm)tido ins&)ção mGdica d)t)rminada &)la atoridad)com&)t)nt) s)r4 &nido com

(A$ ad)rtncia )scrita.

(0$ ss&)nsão d) atG ,inz) dias.

(C$ d)missão.

(1$ ss&)nsão d) atG trinta dias.

($ ad)rtncia )rbal.

RPOTA Art. #<"+ #B+ 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia0.

J";. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ A r)s&)ito do&roc)sso administratio disci&linar &ara a&ração d)acmlação il)gal d) cargos+ )m&r)gos o 'nç-)s&úblicas+ consid)r)6

I. )r4 iniciado com a instaração da comissãoadministratia disci&linar+ a s)r com&osta &or cincos)ridor)s )st4)is+ ) &ost)riorm)nt) s)r4 indicada aatoria ) a mat)rialidad) da transgr)ssão ob3)to daa&ração.

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II. Ko &razo d) ,inz) dias+ contados do r)c)bim)ntodo &roc)sso+ a atoridad) 3lgadora &ro')rir4 a sad)cisão+ a&r)s)ntando r)smo dos 'atos+ r)lat%rio )'ndam)ntação conclsia.

III. Caract)rizada a acmlação il)gal ) &roada a m4!'G+ a&licar!s)!4 a &)na d) d)missão+ d)stitição ocassação d) a&os)ntadoria o dis&onibilidad) )m

r)lação aos cargos+ )m&r)gos o 'nç-)s &úblicas )mr)gim) d) acmlação il)gal.

I=. m r)gra+ o &razo &ara a conclsão do &roc)ssoadministratio disci&linar sbm)tido ao rito sm4rionão )/c)d)r4 trinta dias+ contados da data d)&blicação do ato ,) constitir a comissão.

1) acordo com a 9)i n. E.##2D;"+ )st4 corr)to o ,)s) a'irma APKA )m

(A$ I ) II.

(0$ I+ II ) III.

(C$ I+ III ) I=.

(1$ II+ III ) I=.

($ III ) I=.

RPOTA I. Incorr)to. Art. #<<+ I+ da norma. II.Incorr)to. Art. #<<+ JB. III. Corr)to. Art. #<<+ :B+ dal)i. I=. Corr)to. Art. #<<+ >B+ do statto )m t)la. Alt)rnatia .

J#". (Analista – TRF!# – 2"## – FCC$ QosG+ s)ridor&úblico ')d)ral+ r)s&ond) a &roc)sso administratio&or t)r 'altado ao s)riço+ s)m casa 3sti'icada+ &ors)ss)nta dias+ int)r&oladam)nt)+ drant) o &)r*odo d)doz) m)s)s. Con'orm) &r)c)ita a 9)i n. E.##2D#;;"+)star4 s3)ito &)na d)

(A$ d)missão.

(0$ ss&)nsão &)lo &razo m4/imo d) no)nta dias.

(C$ ad)rtncia.

(1$ dis&onibilidad).

($ mlta.

RPOTA Art. #<2+ III+ ) art. #<;+ 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia A.

J##. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ 1) acordo coma 9)i n. E.##2D#;;"+ o s)ridor &úblico s3)ita!s)

&)nalidad) d)(A$ ad)rtncia+ a&licada )rbalm)nt)+ no caso d)as)ntar!s) do s)riço s)m atorização do c@)')im)diato.

(0$ ss&)nsão+ no caso d) r)incidncia d) 'altas&nidas com ad)rtncia+ não &od)ndo )/c)d)r ;"dias.

(C$ ss&)nsão+ d) atG :" dias+ ,ando r)csar!s)+in3sti'icadam)nt)+ a s)r sbm)tido a ins&)ção mGdicad)t)rminada &)la atoridad) com&)t)nt).

(1$ d)missão+ no caso d) o&or r)sistncia in3sti'icadaao andam)nto d) &roc)sso o )/)cção d) s)riço.

($ cassação d) a&os)ntadoria na @i&%t)s) d) &r4tica+na inatiidad)+ d) 'alta &n*)l com &)na d)d)missão.

RPOTA (A$ Incorr)ta. A ad)rtncia s)r4 a&licada&or )scrito. Art. #2;+ da l)i. (0$ Corr)ta. Art. #<"+ danorma. (C$ Incorr)ta. Art. #<"+ #B+ da l)i. (1$Incorr)ta. Art. ##>+ I=+ cDc art. #2;. ($ Incorr)ta. A 'altat)m ,) s)r na atiidad). Art. #<J+ da l)i. Alt)rnatia 0.

J#2. (Analista – TRF!2 – 2"#2 – FCC$ 84rio )st4

r)s&ond)ndo a &roc)sso administratio disci&linar.Para )itar ,) o s)ridor não )n@a a in'lir naa&ração da irr)glaridad)+ o &razo d) s)a'astam)nto &r))ntio do )/)rc*cio do r)s&)ctiocargo

(A$ r),)r+ &ara s)r &rorrogado+ a )/&)dição d) ato)s&)c*'ico da m4/ima atoridad) administratia dor)s&)ctio %rgão.

(0$ )ncontra!s) 'i/ado )m l)i )s&)c*'ica ) não &od)r4s)r &rorrogado+ m)smo ,) não t)n@a sido concl*doo s&racitado &roc)sso.

(C$ som)nt) &od)r4 s)r &rorrogado na @i&%t)s) d)não t)r sido concl*do o r)s&)ctio &roc)sso d)ntro do

&razo 'i/ado )m l)i )s&)c*'ica+ &)rman)c)ndo s)s)')itos.

(1$ &od)r4 s)r &rorrogado &or &razo igal ao 'i/ado)m l)i )s&)c*'ica+ 'indo o ,al c)ssarão os s)s)')itos+ ainda ,) não concl*do o r)s&)ctio&roc)sso.

($ &od)r4 s)r &rorrogado ,antas )z)s 'or)mn)c)ss4rias+ isando a conclsão do r)s&)ctio&roc)sso+ com &)rmanncia d) s)s )')itos.

RPOTA Art. #J>+ &ar4gra'o único+ 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia 1.

J#<. (Analista – TRT!; – 2"#" – FCC$ m razão d)

do)nça+ Alb)rto+ 'ncion4rio &úblico ')d)ral )')tio+'ico com a sa ca&acidad) '*sica r)dzida &ara o)/)rc*cio do cargo d) ,) )ra titlar+ o ,) 'oiconstatado &or ins&)ção mGdica. m razão disso+&r)ciso s)r in)stido )m noo cargo+ com&at*)l coma sa condição '*sica+ o ,) ocorr)+ s)gndo a 9)i n.E.##2D#;;"+ &)la 'orma d) &roim)nto d)nominada

(A$ r)ada&tação.

(0$ trans')rncia.

(C$ r))rsão.

(1$ r)int)gração.

($ r)condção.RPOTA Art. EB+ =+ ) art. 2J+ #B ) 2B+ 9)i n.E.##2D;". Alt)rnatia A.

J#J. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ Qoão+ s)ridor&úblico da Administração dir)ta ')d)ral+ t)) ind)')rido&or s) s&)rior @i)r4r,ico &)dido d) lic)nça &aratratam)nto d) saúd). 1iant) do ,) consid)ro mato arbitr4rio ) )nt)nd)ndo )star)m &r)s)nt)s os&r)ss&ostos l)gais &ara a conc)ssão da lic)nça+ combas) na 9)i n. E.##2D;"+

(A$ d))r4 im&gnar o ato 3dicialm)nt)+ obs)rado o&razo &r)scricional d) #2" dias+ )is ,) d)scab)r)crso administratio &ara a sitação )m ,)stão.

(0$ &od)r4 int)r&or r)crso dir)tam)nt) &)rant) aatoridad) s&)rior ,)la ,) &ratico o ato+ no

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&razo d) <" dias+ a contar da &blicação o cincia dad)cisão+ d)scab)ndo &)dido d) r)consid)ração.

(C$ &od)r4 solicitar a r)consid)ração do ato &)laatoridad) ,) o &ratico+ no &razo d) <" dias+ acontar da &blicação o cincia da d)cisão.

(1$ &od)r4 a&r)s)ntar &)dido d) r)consid)ração

&)rant) a atoridad) ,) &ratico o ato+ no &razo d)#5 dias+ a contar da &blicação o cincia da d)cisão+a&)nas s) a&r)s)ntar noas raz-)s d) 'ato o d)dir)ito &ara sst)ntar o &l)ito.

($ &od)r4 im&gnar o ato administratia o 3dicialm)nt)+ n)st) último caso a&)nas na @i&%t)s)d) )sgotar as instncias administratias ) obs)rado o&razo &r)scricional d) 5 anos.

RPOTA Cab)r4 &)dido d) r)consid)ração+ com'lcro no art. #"E+ 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia C.

J#5. (Analista – TRF!J – 2""> – FCC$ m &roc)ssoadministratio disci&linar 'ico &roado ,) oss)ridor)s &úblicos ')d)rais6

I. in@a a&licando irr)glarm)nt) din@)iros&úblicosN )

II. \ r)cso 'G a docm)ntos &úblicos.

K)ss)s casos+ ) \ )starão s3)itos+r)s&)ctiam)nt)+ ) )m con'ormidad) com o statto&r%&rio+ s &)nas d)

(A$ )/on)ração a b)m do s)riço &úblico )a'astam)nto.

(0$ d)missão ) ad)rtncia.

(C$ d)t)nção ) mlta.

(1$ ss&)nsão ) mlta &)cni4ria.

($ d)stitição ) r)moção.

RPOTA Art. #<2+ =III+ art. ##>+ III+ cDc art. #2;+todos da 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia 0.

J#:. (Procrador – P7!RO – 2"## – FCC$Consid)ra!s) a&ossam)nto administratio

(A$ o ato administratio &)lo ,al s) d4 &oss) a ms)ridor &úblico+ )m d)corrncia d) m &roim)nto d)car4t)r origin4rio.

(0$ o &roim)nto 3risdicional &)lo ,al o 3iz+ no

&roc)sso d) d)sa&ro&riação+ conc)d) Administraçãoa &oss) do b)m )/&ro&riado.

(C$ o 'ato da administração+ consist)nt) na irr)glara&ro&riação d) m b)m d) t)rc)iro &)lo Pod)rPúblico.

(1$ a m)dida d) &ol*cia+ consist)nt) na int)r)nção)m obra c3a tilização )st4 com&rom)t)ndo as)grança o a saúd) da col)tiidad).

($ o ato administratio nilat)ral &)lo ,al a Administração r)glariza a &oss) d) ma t)rrad)olta oc&ada d) 'orma tradicional ) &ac*'ica &orm &articlar+ ,) a )/&lora d) 'orma &rodtia )cons)ntn)a sa 'nção social.

RPOTA (A$ C@ama!s) &oss). (0$ 1)nomina!s))/&ro&riação. (C$ Corr)to. Trata!s) da d)sa&ro&riaçãoindir)ta+ &r4tica il)gal+ &ois )m d)scon'ormidad) com

o 1)cr)to!l)i n. <5DJ#. (1$ C@ama!s) int)rdição d)obra. ($ ? ato d) imissão na &oss). Alt)rnatia C.

J#>. (Analista – TRT!> – 2""; – FCC$ 1)ntr) asass)rtias abai/o+ KLO G 'orma d) &roim)nto d)cargo &úblico

(A$ a r))rsão.

(0$ a r)ada&tação.

(C$ a asc)nsão.

(1$ o a&ro)itam)nto.

($ a r)int)gração.

RPOTA (A$ ? 'orma d) &roim)nto. Art. EB+ =I+ 9)in. E.##2D;". (0$ ? 'orma d) &roim)nto. Art. EB+ =+ dostatto. (C$ ? institto r)ogado do art. EB+ III+ dostatto+ &)la 9)i n. ;.52>D;>. (1$ ? 'orma d)&roim)nto. Art. EB+ =II+ da l)i. ($ ? 'orma d)&roim)nto. Art. EB+ =III+ da l)i. Alt)rnatia C.

J#E. (Analista – TRT!> – 2""; – FCC$ Kos t)rmos da9)i n. E.##2D;"+ o s)ridor &úblico r)s&ond) ciil+ &)nal) administratiam)nt) &)lo )/)rc*cio irr)glar d) sasatribiç-)s. Assim+ G corr)to ,)

(A$ a r)s&onsabilidad) ciil d)corr) d) ato comissio )doloso+ ainda ,) d)l) não r)slt) &r)3*zo ao )r4rio )a t)rc)iros+ salo ,ando omissio ) cl&oso+ limitadan)ssa @i&%t)s)+ sanção administratia.

(0$ as sanç-)s ciis+ &)nais ) administratias não&od)rão s)r a&licadas cmlatiam)nt)+ salo ,andoa r)s&onsabilidad) r)cair sobr) s)ridor )st4)l )mcargo )')tio.

(C$ a r)s&onsabilidad) administratia do s)ridor não

s)r4 a'astada no caso d) absolição criminal ,)n)g) a )/istncia do 'ato o sa atoria.

(1$ a obrigação &)lo cm&rim)nto das &)nalidad)sadministratias )st)nd)!s) aos sc)ssor)s ) &ar)nt)satG s)gndo gra ) contra )l)s s)r4 )/)ctadaindistintam)nt).

($ a r)s&onsabilidad) ciil!administratia r)slta d)ato omissio o comissio &raticado no d)s)m&)n@odo cargo o 'nção.

RPOTA Art. #2J+ 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia .

J#;. (Analista – TRT!#J – 2"## – FCC$ Ricardo 'oid)signado &ara o )/)rc*cio d) d)t)rminada 'nção d)

con'iança no mbito da Administração PúblicaF)d)ral. A r)s&)ito do 'ato narrado+ G corr)to a'irmar6

(A$ Para assmir a m)ncionada 'nção+ Ricardo d))s)r oc&ant) d) cargo )m comissão.

(0$ A 'nção d) con'iança d)stina!s) a at)nd)rn)c)ssidad) t)m&or4ria d) )/c)&cional int)r)ss)&úblico+ o s)3a+ d)stina!s) a sitação )m)rg)ncial )&rois%ria.

(C$ /ig)!s) concrso &úblico &ara a in)stidra nam)ncionada 'nção d) con'iança.

(1$ Ricardo não &od)r4 )/)rc)r atribição d) c@)'ia+ma )z ,) as 'nç-)s d) con'iança d)stinam!s)som)nt) s atribiç-)s d) dir)ção ) ass)ssoram)nto.

($ Para assmir a m)ncionada 'nção+ Ricardo d))s)r s)ridor &úblico oc&ant) d) cargo )')tio.

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RPOTA (A$ Incorr)to. As FCs são criadas &aras)r)m oc&adas &or s)ridor)s do Madro ')tio da Administração. (0$ Incorr)to. Art. <>+ I+ CF. (C$Incorr)to. Art. <>+ II ) III+ CF. (1$ Incorr)to. Art. <>+ =+CF. ($ Corr)to. Art. <>+ =+ CF. Alt)rnatia .

J2". (Analista – TRT!5 – 2"#2 – FCC$ 1)t)rminado

cidadão so'r) &r)3*zos )m razão da condta d)ag)nt) &úblico ')d)ral atando n)ssa ,alidad). 1)acordo com a Constitição F)d)ral ) com a 9)i n.E.##2D#;;"+

(A$ a nião G obrigada a r)&arar o dano+ &od)ndo)/)rc)r o dir)ito d) r)gr)sso )m 'ac) do s)ridorsom)nt) no caso d) com&roada a condta dolosa dom)smo.

(0$ a nião G obrigada a r)&arar o dano+ r)s&ond)ndoo ag)nt) &)rant) )sta+ )m ação r)gr)ssia+ casocom&roado ato comissio o omissio+ doloso ocl&oso.

(C$ a nião G obrigada a r)&arar o dano+ d)sd) ,)

com&roada a condta dolosa o cl&osa do ag)nt).

(1$ o s)ridor G obrigado a r)ssarcir a Faz)ndaPública+ )m ação r)gr)ssia+ s)m&r) ,) a nião 'orcond)nada a r)&arar o dano.

($ o s)ridor G obrigado a r)ssarcir a Faz)ndaPública+ )m ação r)gr)ssia+ som)nt) na @i&%t)s) d)com&roada condta comissia+ dolosa o cl&osa.

RPOTA Art. <>+ :B+ CF+ ) art. #22+ 2B+ 9)i n.E.##2D;". Alt)rnatia 0.

J2#. (Analista – TRT!2J – 2"## – FCC$ Ao s)ridorin)stido )m mandato )l)tio

(A$ o classista &od)r4 s)r r)moido o r)distrib*dod) o'*cio &ara localidad) di)rsa da,)la ond) )/)rc)o mandato.

(0$ d) )r)ador+ @a)ndo com&atibilidad) d) @or4rio+&)rc)b)r4 as antag)ns d) s) cargo+ com &r)3*zoda r)mn)ração do cargo )l)tio.

(C$ d) Pr)')ito s)r4 a'astado do cargo+ não &od)ndoo&tar &)la sa r)mn)ração.

(1$ d) )r)ador+ não @a)ndo com&atibilidad) d)@or4rio+ s)r4 a'astado do cargo+ s)ndo!l@) obrigat%riaa r)mn)ração do cargo )l)tio.

($ ')d)ral+ )stadal o distrital+ 'icar4 a'astado do

cargo.RPOTA Art. <E+ I+ CF. Alt)rnatia .

J22. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ m matGria d)acmlação+ nos t)rmos da 9)i n. E.##2D;"+ consid)r)6

I. A &roibição d) acmlar )st)nd)!s) a cargos+)m&r)gos ) 'nç-)s )m atar,ias+ 'ndaç-)s&úblicas+ )m&r)sas &úblicas+ soci)dad)s d) )conomiamista da nião+ do 1istrito F)d)ral+ dos stados+ dosT)rrit%rios ) dos 8nic*&ios.

II. A acmlação d) cargos+ ainda ,) l*cita+ 'icacondicionada com&roação da com&atibilidad) d)@or4rios.

III. O s)ridor inclado ao r)gim) da 9)i n. E.##2D;"+,) acmlar licitam)nt) dois cargos )')tios+ ,andoin)stido )m cargo d) &roim)nto )m comissão+ 'icar4

a'astado d) ambos os cargos )')tios+ salo na@i&%t)s) )m ,) @o)r com&atibilidad) d) @or4rio )local com o )/)rc*cio d) m d)l)s+ d)clarada &)lasatoridad)s m4/imas dos %rgãos o )ntidad)s)nolidos.

st4 corr)to o ,) s) a'irma )m

(A$ II+ a&)nas

(0$ I ) II+ a&)nas.

(C$ II ) III+ a&)nas.

(1$ I ) III+ a&)nas.

($ I+ II ) III.

RPOTA I. Corr)to. Art. ##E+ #B+ da l)i+ ) art. <>+=I+ CF. II. Corr)to. Art. ##E+ 2B+ da norma+ ) art. <>+=I+ CF. III. Corr)to. Art. #2"+ do statto dos)ridor)s )m t)la. Alt)rnatia .

J2<. (Promotor – 8P!C – 2"## – FCC$ 1)ntr) as

'ormas d) &roim)nto d)riado d) cargos &úblicos+tradicionalm)nt) &raticadas na Administraçãobrasil)ira+ KLO 'oi r)c)&cionada &)la Constitição0rasil)ira d) #;EE a

(A$ asc)nsão.

(0$ &romoção.

(C$ r)ada&tação.

(1$ r)condção.

($ r)int)gração.

RPOTA Art. EB+ 9)i n. E.##2D;"+ ) art. J#+ 2B+ CF.

 Alt)rnatia A.

J2J. (Procrador – A8PA!P – 2""E – FCC$)nt)nça 3dicial inalido a d)missão d) s)ridor)st4)l+ r)sltando na sa r)int)gração no cargo+ &araoc&ar a aga ant)rior. Aldida aga+ atalm)nt)+)ncontraa!s) &r))nc@ida &or otro s)ridor )st4)l+origin4rio d) otro cargo+ ,) d))r4 d)i/4!la+&od)ndo!s) a&licar a )st) a

(A$ r)condção ao cargo d) orig)m.

(0$ r))rsão ao cargo d) orig)m.

(C$ trans&osição a cargo ago+ obs)rada acom&atibilidad) d) atribiç-)s.

(1$ r))rsão a cargo ago+ obs)rada acom&atibilidad) d) atribiç-)s.

($ r)alocação no cargo d) orig)m.

RPOTA Art. J#+ 2B+ CF. Alt)rnatia A.

J25. (1)')nsor – 1P!PR – 2"#2 – FCC$ obr) or)gim) 3r*dico a&lic4)l aos s)ridor)s &úblicos Gcorr)to a'irmar6

(A$ A Constitição F)d)ral im&-) a obrigatori)dad) doconcrso &úblico d) &roas ) t*tlos ) )da acontratação t)m&or4ria d) &)ssoal.

(0$ P)lo r)gim) im&osto &)la m)nda Constitcional#;D;E os )ncim)ntos dos s)ridor)s &úblicos )mg)ral &assaram a s)r c@amados d) sbs*dios.

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(C$ A acmlação d) dois cargos &úblicosr)mn)rados d) &ro')ssor G admitida s) @o)rcom&atibilidad) d) @or4rios+ s)ndo ,) a soma dasr)mn)raç-)s d)) r)s&)itar o t)to r)mn)rat%rio.

(1$ Os &r)c)itos constitcionais ,) ass)gram odir)ito d) gr)) ) o dir)ito d) associação sindical doss)ridor)s &úblicos são d) )'ic4cia contida.

($ A a&os)ntadoria com&ls%ria d4!s) &or &r)snçãod) inalid)z aos >" anos d) idad) &ara os @om)ns )aos :5 anos d) idad) &ara as ml@)r)s.

RPOTA (A$ Incorr)to. Art. <>+ I+ CF. (0$ Incorr)to. Art. <;+ #B ) JB+ CF. (C$ Corr)to. Art. <>+ =I+ a+ )art. <>+ I ) II+ todos da CF. (1$ Incorr)to. Art. <;+ 2B+ CF. ($ Art. J"+ #B+ II+ CF. Alt)rnatia C.

J2:. (Qiz – TRT!## – 2"#2 – FCC$ Int)gra o r)gim)constitcional dos s)ridor)s &úblicos a r)gra s)gndoa ,al

(A$ os cargos+ )m&r)gos ) 'nç-)s &úblicas sãoac)ss*)is aos brasil)iros ,) &r))nc@am os

r),isitos )stab)l)cidos )m l)i+ assim como aos)strang)iros+ na 'orma da l)i.

(0$ a in)stidra )m cargo o )m&r)go &úblicod)&)nd) d) a&roação &rGia )m concrso &úblico d)&roas+ d) &roas ) t*tlos+ o d) t*tlos+ d) acordocom a natr)za ) a com&l)/idad) do cargo o)m&r)go+ na 'orma &r)ista )m l)i+ r)ssaladas asnom)aç-)s &ara cargo )m comissão d)clarado )m l)id) lir) nom)ação ) )/on)ração.

(C$ o &razo d) alidad) do concrso &úblico s)r4 d)atG ,atro anos+ &rorrog4)l ma )z+ &or igal&)r*odo.

(1$ as 'nç-)s d) con'iança+ )/)rcidas

)/clsiam)nt) &or indi*dos ,) não oc&)m cargo)')tio+ ) os cargos )m comissão+ a s)r)m&r))nc@idos &or s)ridor)s d) carr)ira nos casos+condiç-)s ) &)rc)ntais m*nimos &r)istos )m l)i+d)stinam!s) a&)nas s atribiç-)s d) dir)ção+ c@)'ia) ass)ssoram)nto.

($ G garantido ao s)ridor &úblico ciil o dir)ito lir)associação sindical+ m)diant) atorização+ )m cadacaso+ da &)ssoa da Administração a ,) s) incl).

RPOTA (A$ Art. <>+ I+ CF. (0$ Art. <>+ II+ CF. (C$ Art. <>+ III+ CF. (1$ Art. <>+ =+ CF. ($ Art. <>+ =I+ CF. Alt)rnatia A.

J2>. (Qiz – TRT!J – 2"#2 – FCC$ Constiti 'orma d)

&roim)nto d) cargo &úblico+ d) acordo com al)gislação ,) r)g) a matGria6

(A$ R))rsão+ consist)nt) no r)torno atiidad) d)s)ridor a&os)ntado+ nas @i&%t)s)s &r)istas )m l)i+no m)smo cargo o )m cargo r)sltant) d) satrans'ormação.

(0$ R)condção+ consist)nt) no r)torno do s)ridor aocargo d) orig)m+ ,ando inalidada sa d)missão &ord)cisão administratia o 3dicial.

(C$ R)ada&tação+ consist)nt) no r)torno atiidad)d) s)ridor a&os)ntado &or inalid)z+ ,ando 3ntamGdica o'icial d)clarar insbsist)nt)s os motios daa&os)ntadoria.

(1$ R))rsão+ consist)nt) no &roim)nto d) cargod)corr)nt) d) trans'ormação do originalm)nt)

oc&ado &)lo s)ridor+ condicionada a a&roação )m&roc)sso s)l)tio )s&)c*'ico.

($ R)ada&tação+ consist)nt) na in)stidra d)s)ridor )m cargo d) m)nor com&l)/idad)+ ,andoinabilitado )m )st4gio &robat%rio do cargo )')tiooriginalm)nt) &roido.

RPOTA (A$ Art. 25+ 9)i n. E.##2D;". (0$ Art. 2;+ I )II ) &ar4gra'o único+ da l)i )m t)la. (C$ Art. 2J+ #B )2B+ da l)i. (1$ Art. 25+ da norma )statt4ria. ($ Art. 2J+ #B ) 2B+ da norma. Alt)rnatia A.

=III. Int)r)nção do stado na Pro&ri)dad) Priada )no 1om*nio conHmico

J2E. (Analista – TRF!2 – 2"#2 – FCC$ Part) da&ro&ri)dad) rral+ localizada no mnic*&io d) ItambGdo l+ &)rt)nc)nt) a Alb)rto ) sa ml@)r Rosng)la+

'oi ob3)to d) int)r)nção do stado &or int)rmGdio danião. O r)s&)ctio ato administratio )stab)l)c)r)striç-)s ) condicionam)ntos ao so da,)l) b)mim%)l+ d))ndo o Pod)r Público ind)nizar+ casoocorram+ os r)s&)ctios danos. K)ss) caso+ ascaract)r*sticas da sitação 3r*dica acimacorr)s&ond)m

(A$ r),isição administratia+ abrang)ndo a&)nasim%)is+ não G ato)/)ct%ria ) &r)s)ra a&ro&ri)dad) com os s)s donos.

(0$ s)ridão administratia como dir)ito r)al &úblico+t)m car4t)r d) d)'initiidad) ) não r)tira a &ro&ri)dad)d) s)s donos.

(C$ oc&ação t)m&or4ria como tilização &rois%ria d)b)m im%)l+ r)mn)rada o gratita+ r)tirando a&ro&ri)dad) d) s)s donos.

(1$ limitação administratia+ im&ondo a&)nas aobrigação d) não 'az)r+ corr)s&ond)ndo ao atonilat)ral+ r)tirando a &ro&ri)dad) d) s)s donos)n,anto &)rdrar o ato.

($ d)sa&ro&riação &ara &rot)g)r o &atrimHnio &úblico+&rois%ria o d)'initia+ )sta última r)tirando o b)m d)s)s &ro&ri)t4rios.

RPOTA (A$ Art. 5B+ =. (0$ Corr)to+ indo )ssa a)/tingir com o &)r)cim)nto do b)m+ s)ndo ,) )st)'ica na &oss) do &ro&ri)t4rio. Art. JB+ =+ b+ 9)i n.

#".25>D2""#. (C$ Art. <:+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. (1$ Art. >E+ CTK. ($ Art. 5B+ I=+ CF. Alt)rnatia 0.

J2;. (1)l)gado – PC!8A – 2"": – FCC$ Consid)r) asr)striç-)s do stado sobr) a &ro&ri)dad) &riada.

I. A r),isição G o dir)ito r)al d) gozo ) dis&osição+ d)natr)za &ública+ instit*do sobr) im%)l d)&ro&ri)dad) al@)ia+ &or )ntidad) &ública o &or s)sd)l)gados+ )m 'aor d) m s)riço &úblico.

II. As limitaç-)s administratias são m)didas d)car4t)r )s&)c*'ico+ ,) incid)m sobr) im%)l c)rto )d)t)rminado+ g)rando &ara o &ro&ri)t4rio obrigaç-)sn)gatias+ com 'ndam)nto no &od)r d) &ol*cia dostado.

III. A oc&ação t)m&or4ria s) caract)riza &)latilização transit%ria+ gratita o r)mn)rada+ d)

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im%)l d) &ro&ri)dad) &articlar+ &ara 'ins d) int)r)ss)&úblico.

I=. O tombam)nto s) caract)riza &or s)r ma r)strição&arcial+ não im&)dindo ao &articlar o )/)rc*cio dosdir)itos in)r)nt)s ao dom*nio.

? corr)to o ,) s) a'irma APKA )m

(A$ I ) II.

(0$ I+ II ) III.

(C$ I+ II ) I=.

(1$ II+ III ) I=.

($ III ) I=.

RPOTA I. Incorr)to. Art. 5B+ =+ CF. II. Incorr)to. A limitação d)ria do &od)r d) &ol*cia. Art. >E+ CTK. III.Corr)to. Art. <:+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. I=. Corr)to. Arts. #2 ) #<+ 1)cr)to!l)i n. 25D<>. Alt)rnatia .

J<". (Procrador – 8anas!A8 – 2"": – FCC$ Ko ,)conc)rn) d)sa&ro&riação+ a imissão &rois%ria na&oss) d) m im%)l &articlar &or &art) do mnic*&iod) 8anas

(A$ som)nt) &od)r4 s)r ')ita no &r%&rio ato)/&ro&riat%rio+ ) d)sd) ,) t)n@a &or ob3)to &rGdiorbano r)sid)ncial.

(0$ d))r4 s)r r),)rida )/clsiam)nt) na )s')raadministratia+ d)sd) ,) s) d)&osit) &r)iam)nt) oalor da ind)nização.

(C$ d))r4 ocorr)r no &razo d) #2" dias+ &rorrog4)l&or igal &)r*odo+ contado da data do d)&%sito )m 3*zo da ind)nização &rGia+ 3sta ) )m din@)iro.

(1$ som)nt) ocorr)r4 a&%s a citação do rG )m)diant) o d)&%sito int)gral do &r)ço 'i/ado&)ricialm)nt).

($ d)&)nd)+ d)ntr) otros r),isitos+ da d)claraçãod) rgncia &or &art) do )/&ro&riant)+ ,) não &od)r4s)r r)noada.

RPOTA Art. #5+ #B ) 2B+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. Alt)rnatia .

J<#. (Procrador – TC!AP – 2"#" – FCC$1)t)rminado )nt) ')d)rado &r)t)nd) ad,irir mt)rr)no &ara )di'icação d) ma nidad) &risional. Paratanto+ &od)r4 tilizar+ como m)io d) a,isição da

&ro&ri)dad)+ a(A$ d)sa&ro&riação+ na m)dida )m ,) )ns)3a aa,isição origin4ria da &ro&ri)dad).

(0$ )nda ) com&ra+ ma )z ,)+ dada sa natr)zad) n)g%cio 3r*dico &riado+ d)sobriga o at)ndim)ntoda l)i d) licitaç-)s.

(C$ doação com )ncargo+ sob &)na d) r))rsão+ ainda,) )ns)3) d)s&)sas d) a,isição.

(1$ r),isição d) &ro&ri)dad)+ ma )z ,) )ns)3ariaa&)nas a r)mn)ração &)lo so do im%)l.

($ d)sa&ro&riação amig4)l+ ,) dis&)nsa ad)claração d) tilidad) &ública ) &od) s)rinstrm)ntalizada &or m)io d) )scritra &ública.

RPOTA (A$ Proc)dim)nto ablat%rio ,) traz oim%)l &ara o dom*nio &úblico. (0$ A&licam!s) asnormas. Art. <>+ I+ CF. (C$ P)rmitiria o r)torno dob)m ao dom*nio &riado. (1$ Art. 5B+ =+ CF. ($1))r4 s)gir o rito do 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. Alt)rnatia A.

J<2. (Analista – TRT!## – 2"#2 – FCC$ Consid)r) as

s)gint)s ass)rtias6

I. Pod) adotar ma das modalidad)s d) soci)dad)disci&linadas &)la l)gislação com)rcial.

II. )3a d) mbito ')d)ral+ )stadal o mnici&al+ t)mca&ital int)iram)nt) &úblico+ o s)3a+ d)l) som)nt)&od)m &artici&ar &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico.

III. Kão &od) adotar a 'orma d) soci)dad) ni&)ssoal.

I=. ) 'or d) mbito ')d)ral+ t)r4 s)s lit*gios&roc)ssados ) 3lgados obrigatoriam)nt) na QstiçaF)d)ral.

Ko ,) conc)rn) )m&r)sa &ública+ )st4 corr)to o

,) s) a'irma APKA )m

(A$ I+ II ) I=.

(0$ I ) III.

(C$ I ) I=.

(1$ II ) III.

($ III ) I=.

RPOTA I. Corr)to. Art. 5B+ II+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>.II. ) as aç-)s com dir)ito a oto &)rt)nc)r)m )m samaioria nião o a )ntidad) da AdministraçãoIndir)ta+ &od)r4 @a)r a &artici&ação. Art. 5B+ III+ do

d)cr)to. III. Pod)r4 adotar ,al,)r ti&o. I=. Art. #";+ I+CF. Alt)rnatia C.

J<<. (Procrador – TC!P – 2"## – FCC$ Ad)sa&ro&riação r)alizada &)los )nt)s &úblicosl)galm)nt) @abilitados a 'az!lo &ossi traçocaract)r*stico+ ,al s)3a

(A$ &)rtinncia t)m4tica com as com&)tnciasmat)riais ,) l@)s são constitcional ) l)galm)nt)atrib*das.

(0$ &ossibilidad) d) )/&ro&riação d) ,ais,)r b)ns&úblicos ins)r*)is.

(C$ n)c)ssidad) d) obs)rncia do dir)ito d) r))rsão

dos )/&ro&riados caso não s)3a dado ao b)md)sa&ro&riado n)n@ma 'inalidad) &ública.

(1$ obrigatori)dad) da )l)ição da ia 3dicial s)m&r),) o &agam)nto da ind)nização ltra&ass) m)/)rc*cio 'iscal.

($ obrigatori)dad) d) c)l)bração d) )scritra &ública&ara as d)sa&ro&riaç-)s )m ,) os )/&ro&riadosconcordam com o &r)ço.

RPOTA (A$ Art. 5B+ I=+ CF+ ) art. #E2+ <B+ ) art.#EJ+ CF. (0$ Art. #E5+ I ) II+ CF. (C$ ? dir)ito d)&r)')rncia a s)r r),)rido &)lo )/&ro&riado. Art. 5#;+CC. (1$ Art. #"+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. ($ Art. #5+ JB+ do d)cr)to!l)i. Alt)rnatia A.

J<J. (Procrador – TC!P – 2"## – FCC$ A niãoF)d)ral &r)t)nd) im&lantar m gasodto sbt)rrn)o&ara trans&ort) da &rodção d) g4s d) ma r)gião

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&ara otra. O tra3)to do gasodto ating) &arcialm)nt)im%)is &articlar)s ) im%)is &úblicos. Paramat)rialização da obra &r)t)ndida+ ,) acarr)tar4r)strição &arcial do a&ro)itam)nto dos im%)is+ anião d))r4

(A$ d)sa&ro&riar os im%)is d) &articlar)s ) r),isitar t)m&orariam)nt) os im%)is &úblicos.

(0$ institir s)ridão administratia sobr) as 4r)as+obs)radas as 'ormalidad)s l)gais+ inclsi) &ara osim%)is &úblicos.

(C$ institir s)ridão administratia sobr) os im%)is&articlar)s ) d)sa&ro&riar os im%)is &úblicos+ ,)não &od)m s)r ob3)to d) s)ridão administratia.

(1$ r),isitar administratiam)nt) os im%)is &úblicos) d)sa&ro&riar os im%)is &articlar)s.

($ ad,irir as &arc)las dos im%)is &úblicos atingidas&)la obra ) d)sa&ro&riar o &)r*m)tro n)c)ss4rio dosim%)is &articlar)s.

RPOTA A r)strição &arcial aos dir)itos d)&ro&ri)dad) do caso )m t)la não r)tiram tal dodom*nio do &ro&ri)t4rio+ b)m como não s) trata daa&licação do art. 5B+ =+ CF. ? caso d) institirs)ridão administratia (art. #.<>E+ CC$+ &or l)i ))/&)dição d) ato d)clarat%rio. Alt)rnatia 0.

J<5. (Analista – 8P! – 2""; – FCC$ Consid)r) ass)gint)s a'irmaç-)s+ r)latias ao &roc)sso d)d)sa&ro&riação6

I. no crso do &roc)sso+ G )dado ao &articlar disctir o mGrito da d)claração d) tilidad) &ública.

II. G &)rmitida a imissão &rois%ria na &oss)+ind)&)nd)nt)m)nt) d) d)&%sito &or &art) do Pod)r

Público.

III. G &)rmitida a 'i/ação da ind)nização &or acordo)ntr) o Pod)r Público ) o &ro&ri)t4rio. st4 corr)to o,) s) a'irma )m

(A$ I+ a&)nas.

(0$ I ) II+ a&)nas.

(C$ I ) III+ a&)nas.

(1$ II ) III+ a&)nas.

($ I+ II ) III.

RPOTA I. Corr)ta. Art. ;B+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#.II. Incorr)ta. Art. #5+ #B+ a a d+ 1)cr)to!l)i n.<.<:5DJ#. III. Corr)ta. Art. #"+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. Alt)rnatia C.

J<:. (Procrador – T)r)sina!PI – 2"#" – FCC$ Asmodalidad)s d) int)r)nção do stado sobr) a&ro&ri)dad) &riada consist)nt)s na instalação d)r)d) )lGtrica &)lo Pod)r Público )m &ro&ri)dad)&articlar ) na &roibição d) constrir alGm d)d)t)rminado núm)ro d) &aim)ntos+ são+r)s&)ctiam)nt)+

(A$ s)ridão administratia ) limitação administratia.

(0$ limitação administratia ) oc&ação t)m&or4ria.

(C$ s)ridão administratia ) r),isição.

(1$ r),isição ) oc&ação t)m&or4ria.

($ r),isição ) tombam)nto.

RPOTA Arts. #.<>E a #.<E;+ CC+ ) art. >E+ CTK. Alt)rnatia A.

J<>. (1)')nsor – 1P!PA – 2""; – FCC$ O stado doPar4 d)sa&ro&rio > (s)t)$ ,adras )m d)t)rminado

bairro a 'im d) &romo)r a int)rligação do sist)mai4rio local com ma rodoia int)r)stadal+ no intitod) r)dzir o 'l/o d) )*clos ,) transitaam nar)gião+ )m )s&)cial os d) grand) &ort)+ ,)r)alizaam o trans&ort) d) cargas &)sadas &araotros mnic*&ios. Kão obstant) a conclsão dos&roc)ssos d) d)sa&ro&riação+ a obra nnca c@)go as)r im&lantada. Passados algns anos+ o Pod)rPúblico stadal id)nti'ico ,)+ )m razão doa,)cim)nto do m)rcado imobili4rio na r)gião+ocorr) s)ns*)l alorização dos im%)is. Pr)t)nd)+d)sta 'orma+ ali)nar on)rosam)nt) os im%)is+ 34t)ndo+ inclsi)+ obtido atorização l)gislatia &aratanto. A &r)t)nsão do 7o)rno stadal n)st) caso G

(A$ inconstitcional+ ma )z ,) o stado G obrigado

a mant)r a 'inalidad) indicada no d)cr)to d)d)claração d) tilidad) &ública o a dar otrad)stinação d) int)r)ss) &úblico aos im%)isincor&orados ao &atrimHnio &úblico.

(0$ constitcional+ ma )z ,) o stado não &od) s)r obrigado+ &assados cinco anos d)sd) a )dição dod)cr)to d) d)claração d) tilidad) &ública+ a mant)r)m s) &atrimHnio b)ns &úblicos ,) não tm&ot)ncial d) a&ro)itam)nto.

(C$ constitcional+ d)sd) ,) s)3a r)s&)itado o dir)itod) &r)')rncia d) cada )/&ro&riado &ara a,isição doim%)l ,) l@) &)rt)nc)+ nos t)rmos da l)gislaçãociil.

(1$ inconstitcional+ &or,) o )ncamin@am)nto doant)&ro3)to d) l)i &ara obt)r atorização normatia&ara ali)nação consbstancio!s) )m d)sio d)'inalidad)+ con'igrando+ )m 'aor dos )/&ro&riados+dir)ito d) r)troc)ssão.

($ constitcional+ s)ndo dis&)ns4)l o')r)c)r osim%)is aos )/&ro&riados )m &r)')rncia+ isto ,) aali)nação &or m)io d) licitação &ossibilita maior alia )o Pod)r Público não &od) s)r com&)lido a r)c)b)r,antia m)nor &)los b)ns &úblicos.

RPOTA ? constitcional+ con'orm) a a&licação doinstitto 3r*dico do dir)ito d) &r))m&ção o&r)')rncia. Art. 5#;+ C%digo Ciil. Alt)rnatia C.

J<E. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ m matGria d)int)r)nção do stado na &ro&ri)dad)+ analis)6

I. tilização transit%ria+ r)mn)rada o gratita+ d)b)ns &articlar)s &)lo Pod)r Público+ &ara a )/)cçãod) obras+ s)riços o atiidad)s &úblicas o d)int)r)ss) &úblico+ como modalidad) d) int)r)nção dostado na &ro&ri)dad).

II. Toda im&osição g)ral+ gratita+ nilat)ral ) d)ord)m &ública condicionada ao )/)rc*cio d) dir)itoso d) atiidad)s &articlar)s s )/igncias do b)m!)star social.

Tais sitaç-)s diz)m r)s&)ito+ r)s&)ctiam)nt)+ a

(A$ d)sa&ro&riação ) r),isição.

(0$ oc&ação t)m&or4ria ) limitação administratia.

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(C$ s)ridão administratia ) tombam)nto.

(1$ r),isição ) oc&ação t)m&or4ria.

($ limitação administratia ) tombam)nto.

RPOTA I. Art. <:+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. II. obr)a modalidad)+ nas &alaras d) Ko@ara (1ir)ito

administratio+ &. :E:$+ &ara )/)ctar s) &od)r d)&ol*cia ) condicionar o so do dir)ito d) &ro&ri)dad)+ oPod)r Público d)) )stab)l)c)r limitaç-)sadministratias+ com bas) na &r)macia. Alt)rnatia0.

J<;. (Qiz – TQ!8 – 2"#" – FCC$ Para a int)gral)/)cção d) ma obra i4ria o stado &r)cisa ad,irir &art) d) m t)rr)no d)soc&ado ,) &)rt)nc) a ma)m&r)sa &ública )stadal )/&loradora d) atiidad))conHmica. A )m&r)sa não cons)gi as atorizaç-)sint)rnas n)c)ss4rias &ara ali)nar on)rosam)nt) oim%)l ao stado+ d) 'orma ,) )st) r)sol)d)sa&ro&riar a &orção da 4r)a ,) l@) int)r)ssaa. 1)acordo com a l)i d) d)sa&ro&riaç-)s ) com aConstitição F)d)ral+ a m)dida G

(A$ inconstitcional+ t)ndo )m ista ,) os b)ns&)rt)nc)nt)s s )m&r)sas &úblicas são int)gralm)nt)s3)itas ao r)gim) d) dir)ito &úblico+ s)ndo+ &ortanto+inali)n4)is+ im&r)scrit*)is ) im&)n@or4)is.

(0$ il)gal+ na m)dida )m ,) a d)sa&ro&riaçãoacabaria &or )ns)3ar a )/&ro&riação d) &art) doca&ital social da )m&r)sa.

(C$ il)gal+ na m)dida )m ,) a l)i d) d)sa&ro&riaç-)s&ro*b) os )nt)s ')d)rados d) )/&ro&riar)m b)ns&)rt)nc)nt)s a otros )nt)s &úblicos.

(1$ l)gal+ t)ndo )m ista ,) o b)m )st4 s3)ito ar)gim) 3r*dico d) dir)ito &riado &or,) &)rt)nc)nt) a

)m&r)sa &ública )/&loradora d) atiidad) )conHmica+c3os b)ns não são alcançados &)la limitação im&osta&)la l)i d) d)sa&ro&riaç-)s.

($ constitcional+ ma )z ,)+ )mbora os b)ns das)m&r)sas &úblicas )st)3am s)m&r) s3)itos ao r)gim) 3r*dico d) dir)ito &úblico+ trata!s) d) t)rr)nod)soc&ado+ mas c3a a')tação s)r4 mantida a&%s ad)sa&ro&riação.

RPOTA Art. J#+ &ar4gra'o único+ art. ;E ) art. ;;+&ar4gra'o único+ CC. Art. <>+ I+ ) art. #><+ #B+ CF. Art. 2B+ 2B ) <B+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. Alt)rnatia1.

JJ". (Adogado – KOA CAIA – 2"## – FCC$ A

d)sa&ro&riação indir)ta(A$ &od) s)r obstada &or m)io d) ação &oss)ss%ria.

(0$ não im&)d) a r)iindicação do b)m+ ainda ,) 34incor&orado ao &atrimHnio &úblico.

(C$ incid) dir)tam)nt) sobr) m b)m+ im&ondo!l@)limitaç-)s ,) im&)d)m total o &arcialm)nt) o)/)rc*cio dos &od)r)s in)r)nt)s ao dom*nio.

(1$ g)ra dir)ito ind)nizaçãoN todaia+ não @4 dir)ito &)rc)&ção d) 3ros com&)nsat%rios.

($ &roc)ssa!s) com obs)rncia do &roc)dim)ntol)gal+ o s)3a+ obs)ra os r),isitos da d)claração ]d) tilidad) &ública o int)r)ss) social ]+ ) daind)nização &rGia.

RPOTA Kas &alaras d) =)nosa (1ir)ito ciil6dir)itos r)ais+ &. 2>J$+ no crso da atiidad) d)oc&ação+ incmbiria ao &ro&ri)t4rio (...$ al)r!s) dosm)ios &rot)tios do ord)nam)nto+ a com)çar &)losr)mGdios &oss)ss%rios+ )ntr) )l)s a ação&oss)ss%ria. Alt)rnatia A.

JJ#. (Analista – TRT!> – 2""; – FCC$ obr) as

modalidad)s d) int)r)nção do stado na&ro&ri)dad)+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ a oc&ação &rois%ria caract)riza!s) como atilização t)m&or4ria ,) o stado 'az d) b)mim&rodtio o &rodtio )/clsiam)nt) &arainstalação d) cant)iro d) obra d) grand) &ort)+ s)mdir)ito a ind)nização do &ro&ri)t4rio.

(0$ a r),isição ins)r)!s) no &od)r discricion4rio da Administração ) &od) s)r adotada )m ,ais,)rcircnstncias+ a critGrio do ag)nt) &úblicocom&)t)nt).

(C$ a limitação administratia G m)dida concr)ta+r)strita a d)t)rminada &ro&ri)dad) ) G s)m&r)

ind)niz4)l.

(1$ a s)ridão administratia t)m natr)za d) dir)itor)al ) s% G ind)niz4)l s) casar dano o &r)3*zo.

($ o tombam)nto G m)dida s)m&r) com&ls%ria )d)'initia.

RPOTA Con'orm) Ko@ara (1ir)ito administratio+&. :EE$+ os )l)m)ntos comns da s)ridão são6natr)za d) dir)ito r)al sobr) coisa al@)ia+ a sitaçãod) s3)ição d) ma coisa s)ri)nt) )m r)lação coisadominant) o a ma &)ssoa (...$ )m g)ral não cab)ind)nização. Alt)rnatia 1.

JJ2. (Assist)nt) – 8P!R – 2""E – FCC$

Consid)rando as limitaç-)s ao dir)ito d) &ro&ri)dad)+consid)r)6

I. tilização coatia d) b)ns ) s)riços &articlar)s&)lo Pod)r Público &or ato d) )/)cção im)diata )dir)ta da atoridad)+ com ind)nização &ost)rior+ &araat)ndim)nto d) n)c)ssidad)s col)tias rg)nt)s )transit%rias.

II. tilização transit%ria+ r)mn)rada o gratita+ d)b)ns &articlar)s &)lo Pod)r Público+ &ara a )/)cçãod) obras+ s)riços o atiidad)s &úblicas d) int)r)ss)&úblico.

st)s conc)itos r)')r)m!s)+ r)s&)ctiam)nt)+ a

(A$ d)sa&ro&riação ) s)ridão.(0$ r),isição ) oc&ação t)m&or4ria.

(C$ oc&ação t)m&or4ria ) d)sa&ro&riação.

(1$ tombam)nto ) d)sa&ro&riação indir)ta.

($ r),isição ) s)ridão.

RPOTA I. Art. 5B+ =+ CF. II. Art. <:+ 1)cr)to!l)in. <.<:5DJ#. Alt)rnatia 0.

JJ<. (1)l)gado – PC!8A – 2"": – FCC$ O 7o)rnodo stado do 8aran@ão+ con'orm) dis&osto na 9)iE.;E>D;5+ d)l)go a m &articlar a )/)cção d) ms)riço &úblico ,)+ )ntr)tanto+ 'oi r)tomada &)lo&od)r conc)d)nt)+ drant) o &razo da conc)ssão+ &ormotios d) int)r)ss) &úblico ) m)diant) l)i

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atorizatia )s&)c*'ica. K)ss) caso+ a )/tinção daconc)ssão con'igra a

(A$ r)int)gração d) s)riço &úblico+ t)ndo oconc)ssion4rio dir)ito ao &rGio &agam)nto d)ind)nização.

(0$ cadcidad)+ sitação )sta ,) d)son)ra o

conc)d)nt) do r)ssarcim)nto d) &r)3*zos so'ridos&)lo &articlar ant) a s&r)macia do int)r)ss) &úblico.

(C$ )ncam&ação+ @i&%t)s) )m ,) o &articlar 'ar4 3sao &rGio r)ssarcim)nto dos &r)3*zos r)glarm)nt)com&roados.

(1$ r)scisão+ sitação )m ,) não r)slta &ara ocontratant) ,al,)r )s&Gci) d) r)s&onsabilidad) )mr)lação aos )ncargos da conc)ssion4ria.

($ r))rsão+ @i&%t)s) )m ,) o conc)ssion4rio t)r4dir)ito ao r)ssarcim)nto d) ,ais,)r &r)3*zoss&ortados.

RPOTA O caso )m t)la d)scr)) a 'igra da

)ncam&ação. Art. <>+ 9)i n. E.;E>D;5. Alt)rnatia C.

JJJ. (1)')nsor – 1P!PR – 2"#2 – FCC$ obr) aatação do stado no dom*nio )conHmico+ GIKCORRTO a'irmar6

(A$ Consta da Constitição F)d)ral o )l)nco d)sitaç-)s ,) atorizam o )/)rc*cio da atiidad))conHmica &)lo stado.

(0$ O stado &od) int)rir na 4r)a )conHmica &arar)&rimir o abso do &od)r )conHmico+ como nas@i&%t)s)s d) cartGis ) trst)s.

(C$ O stado &od) )/&lorar dir)tam)nt) atiidad))conHmica ,ando n)c)ss4rio s)grança nacional

o a r)l)ant) int)r)ss) col)tio+ con'orm) d)'inidos)m l)i.

(1$ A Constitição F)d)ral não admit) @i&%t)s) d)mono&%lio )statal.

($ O control) d) abast)cim)nto ) o tab)lam)nto d)&r)ços são modalidad)s d) int)r)nção do stado nodom*nio )conHmico.

RPOTA Art. #><+ ca&t+ JB+ ) art. #>>+ I a =+ CF. Alt)rnatia 1.

I. R)s&onsabilidad) Ciil do stado

JJ5. (Analista – TR!P – 2"#2 – FCC$ 1) acordocom a Constitição F)d)ral brasil)ira+ as &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico ) as d) dir)ito &riado&r)stadoras d) s)riço &úblico r)s&ond)m &)losdanos ,) s)s ag)nt)s+ n)ssa ,alidad)+ casar)ma t)rc)iros. Isso signi'ica ,) a r)s&onsabilidad))/tracontratal do stado

(A$ ind)&)nd) da com&roação d) dolo o cl&a doag)nt)+ bastando a com&roação do n)/o d)casalidad) )ntr) a ação do ag)nt) &úblico ) o dano )a asncia d) condiç-)s )/cld)nt)s.

(0$ d)&)nd) da com&roação do dolo o cl&a doag)nt) &úblico+ caract)rizadora da 'al@a na &r)staçãodo s)riço &úblico.

(C$ ind)&)nd) da com&roação d) dolo o cl&a doag)nt)+ o ,al r)s&ond) &)los danos casados&)rant) os t)rc)iros+ &od)ndo )/)rc)r dir)ito d)r)gr)sso )m 'ac) da Administração na @i&%t)s) d)casas )/cld)nt)s da ilicitd) da sa condta.

(1$ G d) natr)za ob3)tia+ s)ndo a'astada ,ando

com&roada a cl&a o dolo )/clsio do ag)nt) ,)+)m tal @i&%t)s)+ r)s&ond) dir)tam)nt) &)rant) o&articlar.

($ G d) natr)za sb3)tia+ condicionada com&roação d) cl&a )/clsia do ag)nt) &úblico.

RPOTA A t)oria da im&tação ob3)tia não s)d)brça sobr) a ocorrncia d) dolo o cl&a+bastando o dano ) o liam) ,) liga )st) ao stado+obs)radas as )/cld)nt)s. Art. <>+ :B+ CF. Alt)rnatia A.

JJ:. (TGcnico – A9P – 2"#" – FCC$ A r)gra dar)s&onsabilidad) ob3)tia do stado )/ig)+ s)gndo a&r)isão constitcional corr)s&ond)nt)+ ,) o dano

s)3a casado &or ag)nt) &úblico ,) at) n)ssa,alidad)+ s)ndo consid)rados ag)nt)s &úblicos

(A$ os s)ridor)s &úblicos+ os ag)nt)s &ol*ticos ) os&articlar)s ,) atam )m colaboração com o &od)r&úblico.

(0$ a&)nas a,)l)s ,) atam in)stidos )m cargos+'nç-)s+ mandatos o comiss-)s+ &or nom)ação+)l)ição+ d)signação o d)l)gação.

(C$ a&)nas a,)l)s ,) &oss)m *nclo )statt4riocom a Administração &ública.

(1$ a&)nas a,)l)s d)t)ntor)s d) mandato )l)tio.

($ a&)nas a,)l)s com *nclo laboral com a Administração+ c)l)tista o )statt4rio+ ) os d)t)ntor)sd) mandato )l)tio.

RPOTA (A$ Incorr)ta. Os ag)nt)s @onor*'icos não)stão no conc)ito do art. <>+ :B+ CF. (0$ Incorr)ta.TambGm os )m&r)gados &úblicos c)l)tistas. (C$Incorr)ta. Art. <>+ :B+ CF. (1$ Incorr)ta. Art. <>+ :B+CF. ($ Corr)ta. Art. <>+ :B+ CF. Alt)rnatia .

JJ>. (Analista – TRF!# – 2"## – FCC$ A AdministraçãoPública )/on)ro ad ntm Carlos+ sob a al)gação d)'alta d) )rba. )+ a s)gir+ nom)ar otro 'ncion4rio&ara a m)sma aga+ o ato d) )/on)ração s)r4

(A$ l)gal+ &ois &raticado s)m *cio+ ) r)glar &or,) o

cargo )staa ago.(0$ l)gal+ &or s) tratar d) ato discricion4rio+ &atado&or raz-)s d) con)nincia ) o&ortnidad) da Administração.

(C$ il)gal &or *cio ,anto ao motio.

(1$ l)gal+ &ois d)tGm m)ro *cio d) ob3)to+ o ,al n)ms)m&r) acarr)ta sa inalidação.

($ il)gal &or *cio d) 'inalidad).

RPOTA Il)gal+ )is ,) o motio ant)s al)gado nãos) coadna com a nom)ação &ost)rior d) s)ridor&ara a m)sma aga+ 34 ,) d)scaract)riza a)/on)ração ad ntm &or 'alta d) )rba. Alt)rnatia C.

JJE. (1)')nsor – 1P!PA – 2""; – FCC$ 1rant) diad) isitas )m ma &)nit)nci4ria )stadal 'oi

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d)'lagrada ma r)b)lião dos d)t)ntos ,) clminocom a mort) d) dois 'amiliar)s d) &r)sos )nolidosno motim. Ko ,) conc)rn) r)s&onsabilidad)disci&linada &)lo artigo <>+ &ar4gra'o :B+ daConstitição F)d)ral+ &od)!s) a'irmar ,) o stado+)m r)lação aos 'amiliar)s das *timas+

(A$ d)) s)r r)s&onsabilizado ciilm)nt)+ sob a

modalidad) sb3)tia+ s) i)r a s)r d)monstrada açãoo omissão cl&osa d) s)s ag)nt)s na condção dasaç-)s &ara cont)nção da r)b)lião.

(0$ d)) s)r r)s&onsabilizado ciilm)nt)+ sob amodalidad) ob3)tia+ s)ndo d)sn)c)ss4ria acom&roação d) cl&a &or &art) d) s)s ag)nt)s+)mbora não s)3a dis&)ns4)l a d)monstração do n)/od) casalidad).

(C$ não d)) s)r r)s&onsabilizado ciilm)nt)+con'orm) )/&r)ssa dis&osição constitcional+ ma )z,) os danos 'oram casados &or ato d) t)rc)iros+não &or ag)nt)s )statais.

(1$ não d)) s)r r)s&onsabilizado ciilm)nt)+ ma )z

,) os danos 'oram d)corr)nt)s d) caso 'ortito.

($ d)) s)r r)s&onsabilizado ciilm)nt)+ sob amodalidad) ob3)tia+ s) i)r a s)r d)monstrada açãoo omissão cl&osa d) s)s ag)nt)s na condção dasaç-)s &ara a cont)nção da r)b)lião.

RPOTA /istncia d) &r)c)d)nt) do TQDR &)lar)s&onsabilização (A&)lação C*)l n. >"."JJ."<".J2>$.O TF r)con@)c) a r)&)rcssão g)ral do t)ma (AR:<E.J:>$. A banca )nt)nd) &)la a&licação do art. <>+ :B+ CF. Alt)rnatia 0.

JJ;. (Analista – TC!PR – 2"## – FCC$ 1)t)rminada)m&r)sa &riada+ conc)ssion4ria d) s)riço &úblico+)st4 s)ndo acionada &or s4rios ,) &l)it)iam

ind)nização &or &r)3*zos com&roadam)nt) so'ridos)m razão d) 'al@a na &r)stação dos s)riços. A&ro&%sito da &r)t)nsão dos s4rios+ G corr)toconclir ,)

(A$ d)&)nd) d) com&roação d) dolo o cl&a doag)nt)+ )is ,) as &)rmission4rias ) conc)ssion4riasd) s)riço &úblico não )stão s3)itas r)s&onsabilização ob3)tia &or danos casados at)rc)iros na &r)stação do s)riço &úblico.

(0$ ating) a )m&r)sa conc)ssion4ria+ind)&)nd)nt)m)nt) d) com&roação d) dolo ocl&a+ &orGm G a'astada ,ando não com&roado on)/o d) casalidad)+ b)m como ,ando com&roadacl&a )/clsia da *tima.

(C$ ating) a&)nas o conc)d)nt) do s)riço+ o ,al&ossi r)s&onsabilidad) )/tracontratal d) natr)zaob3)tia &or danos casados a t)rc)iros na &r)staçãodo s)riço conc)dido.

(1$ ating) a conc)ssion4ria a&)nas s) com&roadacondta dolosa o cl&osa+ a ,al+ ma )zcond)nada+ &ossi o dir)ito d) r)gr)sso )m 'ac) do&od)r conc)d)nt).

($ ating) a&)nas o conc)d)nt) do s)riço+ ,)som)nt) s)r4 cond)nado )m caso d) com&roaçãod) dolo o cl&a da )m&r)sa conc)ssion4ria ) t)r4contra a m)sma o corr)s&ond)nt) dir)ito d) r)gr)sso.

RPOTA Ating) a conc)ssion4ria+ &ois )m ,)&)s) &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &riado+ G &r)stadorad) s)riço &úblico+ )+ n)ssas condiç-)s+ r)sta inclsa

na r)s&onsabilização adinda do art. <>+ :B+ CF+obs)radas as casas )/cld)nt)s. Alt)rnatia 0.

J5". (Analista – TR!PR – 2"#2 – FCC$ 1rant) ma&)rs)gição a ss&)itos+ ma iatra &olicial )stadalaanço o sinal )rm)l@o ) colidi com otro )*clo+&articlar+ casando danos d) grand) monta )tambGm l)s-)s cor&orais nos int)grant)s do )*clo.

K)ssa @i&%t)s)+ com bas) na Constitição F)d)ral )com as in'ormaç-)s constant)s d)st) &r)mblo+ ostado

(A$ r)s&ond) a&)nas sb3)tiam)nt)+ d)sd) ,) @a3acl&a do ag)nt) &úblico+ ma )z ,) )st) )staa nor)glar d)s)m&)n@o d) sa 'nção.

(0$ r)s&ond) sb3)tiam)nt) &)los danos so'ridos&)los &articlar)s+ d)sd) ,) r)st) com&roadan)gligncia do condtor da iatra.

(C$ r)s&ond) ob3)tiam)nt) &)los danos so'ridos&)los &articlar)s+ cab)ndo dir)ito d) r)gr)sso contrao condtor da iatra na @i&%t)s) d) s)r com&roadacl&a o dolo.

(1$ r)s&ond) sb3)tiam)nt)+ caso s)3a d)monstradoo n)/o d) casalidad)+ ) o s)ridor r)s&ond)ob3)tiam)nt) &)los danos casados.

($ ) o s)ridor r)s&ond)m ob3)tiam)nt)+ ma )z,) aançar sinal )rm)l@o signi'ica n)gligncia d)natr)za gra*ssima.

RPOTA (A$ Incorr)to. Art. <>+ :B+ CF. (0$Incorr)to. Ob3)tia. A cl&a s)r4 )ri'icada a&)nas&ara ia d) r)gr)sso. Art. <>+ :B+ CF. (C$ Corr)to. Art.<>+ :B+ CF. (1$ Incorr)to. Art. <>+ :B+ CF. ($ Kãos)rão acionados )m litiscons%rcio. Art. <>+ :B+ CF. Alt)rnatia .

J5#. (Analista – TRF!J – 2"#" – FCC$ T)ndo ocorridoma )nc@)nt) casada &or c@as+ com danos amorador)s locais+ 'oi com&roado ,) os s)riços&r)stados &)la Administração mnici&al 'oramin)'ici)nt)s+ alGm do ,) os b)iros d) )scoam)ntodas 4gas )staam )nt&idos ) s3os+ &rinci&alm)nt)&)lo d)&%sito acmlado d) t)rra ) argila. K)ss)caso+ a Administração

(A$ não s)r4 r)s&ons4)l &or,) o 'ato não ocorr)&)la condta d) s)s ag)nt)s.

(0$ d))r4 ind)nizar os morador)s &or 'orça dar)s&onsabilidad) ob3)tia.

(C$ r)s&ond)r4 &)los danos casados 'ac)

r)s&onsabilidad) sb3)tia.(1$ não s)r4 r)s&ons4)l 'ac) cl&a )/clsia dosmorador)s &or ))ntal d)&%sito d) li/o no local.

($ r)s&ond)r4 &)los danos casados &or cl&aob3)tia concorr)nt).

RPOTA Tratando!s) d) ato omissio do &od)r&úblico+ a r)s&onsabilidad) ciil &or tal ato G sb3)tiacom bas) na t)oria da 'at) d s)ric). =)r R<:;.E2"+ TF. Alt)rnatia C.

J52. (Analista – TR!P0 – 2""> – FCC$ obr) ar)s&onsabilidad) ciil do stado ) r)&aração do dano+consid)r)

I. Kão cab) a r)s&onsabilização do stado ,ando oag)nt) &úblico casador do dano )sti)r agindo na

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condição d) m sim&l)s &articlar+ isto G+ s)m )star)/)rc)ndo as sas atribiç-)s.

II. Ko 0rasil+ a r)s&onsabilidad) do stado G ob3)tia+o ,) im&lica a ind)nização d) ,al,)r &r)3*zocasado a t)rc)iros+ ainda ,) não t)n@a sido or)s&ons4)l+ im&)dindo+ assim+ ,) s) al)g))/cld)nt)s d) r)s&onsabilidad).

III. 1) acordo com a Constitição F)d)ral+ ar)s&onsabilidad) ciil do stado &od) r)cair sobr) as&)ssoas d) 1ir)ito Público ) d) 1ir)ito Priado ,)&r)stam s)riços &úblicos.

I=. 1)'inida a r)s&onsabilidad) do stado )+ ma )zind)nizado o t)rc)iro &r)3dicado+ s)gndo a t)oria dar)s&onsabilidad) ob3)tia+ não cab) dir)ito d)r)gr)sso )m 'ac) do ag)nt) &úblico casador dodano.

=. A r)s&onsabilidad) &ara a Administração Públicanão d)&)nd) da cl&a+ )n,anto ,)+ &ara o ag)nt)&úblico casador dir)to do dano+ r)l)ant) G acom&roação da cl&a o do dolo &ara ,) )l) &ossa

s)r r)s&onsabilizado.

st4 corr)to o ,) consta APKA )m

(A$ I ) II.

(0$ III ) I=.

(C$ II+ III ) I=.

(1$ II+ I= ) =.

($ I+ III ) =.

RPOTA I. Corr)to. A'asta!s) o art. <>+ :B+ CF. II.Incorr)to. A&licam!s) as )/cld)nt)s. III. Corr)to. Art.

<>+ :B+ CF. I=. Incorr)to. Art. <>+ :B+ &art) 'inal+ CF.=. Corr)to. A an4lis) da cl&a s)r4 l)ada a 'oco,ando da ia d) r)gr)sso. Alt)rnatia .

J5<. (Qiz – TRT!## – 2""> – FCC$ A r)s&onsabilidad)ciil das &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico ) a das&)ssoas d) dir)ito &riado &r)stadoras d) s)riços&úblicos &or danos d)corr)nt)s da )/)cção dos)riço são+ r)s&)ctiam)nt)+

(A$ sb3)tia ) sb3)tia.

(0$ in)/ist)nt) ) ob3)tia.

(C$ ob3)tia ) sb3)tia.

(1$ in)/ist)nt) ) sb3)tia.($ ob3)tia ) ob3)tia.

RPOTA A&lica!s) o art. <>+ :B+ CF+ nalit)ralidad) do s) t)/to. Alt)rnatia .

J5J. (Analista – TR!AC – 2"#" – FCC$ Com r)lação r)s&onsabilidad) ciil do stado+ a ação r)gr)ssiaG ma

(A$ m)dida d) natr)za administratia d) ,) dis&-) a Administração &ara obrigar o ag)nt)+ man militari+ ar)ssarcir o alor da ind)nização ,) &ago a t)rc)iros)m d)corrncia d) condta da,)l).

(0$ m)dida administratia ,) o l)sado t)m contra oag)nt) &úblico casador do dano.

(C$ ação 3dicial ,) o ag)nt) &úblico t)m contra a*tima d) dano s) não agi com cl&a.

(1$ ação 3dicial ,) o l)sado t)m contra o ag)nt)&úblico casador do dano &ara bscar ind)nização.

($ ação 3dicial d) natr)za ciil ,) a Administraçãot)m contra o ag)nt) &úblico o o &articlar &r)stador

d) s)riços &úblicos casador do dano a t)rc)iros.

RPOTA Art. <>+ 5B ) :B+ CF. Alt)rnatia .

J55. (Qiz – TRT!## – 2"#2 – FCC$ )gndot)ndncia 3ris&rd)ncial mais r)c)nt) no &r)moTribnal F)d)ral+ a r)s&onsabilidad) ciil das &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &riado &r)stadoras d) s)riço&úblico G

(A$ sb3)tia r)latiam)nt) a t)rc)iros s4rios+ )ob3)tia )m r)lação a não s4rios do s)riço.

(0$ ob3)tia r)latiam)nt) a t)rc)iros s4rios+ )sb3)tia )m r)lação a não s4rios do s)riço.

(C$ ob3)tia r)latiam)nt) a t)rc)iros s4rios ) nãos4rios do s)riço.

(1$ ob3)tia r)latiam)nt) a t)rc)iros s4rios+ ) não)/ist) )m r)lação a não s4rios do s)riço.

($ sb3)tia r)latiam)nt) a t)rc)iros s4rios+ ) não)/ist) )m r)lação a não s4rios do s)riço.

RPOTA Pr)c)d)nt) do TF no s)ntido daa&licação da t)oria da r)s&onsabilidad) ob3)tia &aradanos casados a s4rios ) tambGm a t)rc)iros nãos4rios (R 5;#.E>JD8$. Alt)rnatia C.

J5:. (Procrador – TC!RO – 2"#" – FCC$ O stador)s&ond) ob3)tiam)nt) &)los danos casados a

t)rc)iros &or s)s ag)nt)s. Isto signi'ica

(A$ a'irmar ,) r)s&ond) s)m&r) ,) )ri'icada aocorrncia d) danos+ &r)scindindo da d)monstraçãod) n)/o casal o d) cl&a do s)ridor.

(0$ diz)r ,) s) consid)ra &r)smida a cl&a doag)nt) &úblico )nolido+ &ass*)l d) d)monstração+no )ntanto+ da ocorrncia d) &)lo m)nos ma das)/cld)nt)s d) r)s&onsabilidad)+ como cl&a)/clsia da *tima.

(C$ diz)r ,) m)smo nos casos d) )/cld)nt)s d)r)s&onsabilidad) o stado r)s&ond) int)gralm)nt)&)los danos mat)riais &ot)nciais.

(1$ a'irmar ,) a r)s&onsabilização do stado nãod)&)nd) da d)monstração da condta cl&osa o d)n)/o casal+ m)smo )m casos d) ato l*cito.

($ diz)r ,) o stado r)s&ond) s)m&r) ) &or,al,)r ato d) s)s ag)nt)s+ s)3am atos comissiosl*citos o il*citos.

RPOTA Con'orm) 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. 2E5$+ o dir)ito &ositio brasil)iro+com as )/c)ç-)s acima m)ncionadas+ adota ar)s&onsabilidad) ob3)tia na ariação da t)oria dorisco administratio. Tal r)con@)c) )/cld)nt)s d)r)s&onsabilidad). Alt)rnatia 0.

J5>. (1)l)gado – PC!8A – 2"": – FCC$ VGlio+ ag)nt)d) &ol*cia )m &)rs)gição a m s&osto criminoso+ ao&)rd)r o control) da iatra ,) condzia+ colidi com)*clo &)rt)nc)nt) a d)t)rminado &articlar+ ,)

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&od)r4 &l)it)ar ind)nização do stado &)los danos))ntalm)nt) so'ridos

(A$ s) com&roar o n)/o d) casalidad) )ntr) a cl&ado ag)nt) ) o ))nto danoso+ d)ntro do &razo&r)scricional d) #" (d)z$ anos.

(0$ com bas) na r)s&onsabilidad) ob3)tia+ sob a

modalidad) do risco administratio.

(C$ com 'ndam)nto na r)s&onsabilidad) sb3)tia+sob a modalidad) do risco int)gral.

(1$ s) d)monstrar+ )/clsiam)nt) &)rant) a )s')ra 3dicial+ ,) o Pod)r Público 'oi n)glig)nt) ) a ação do&olicial dolosa.

($ d)sd) ,) com&ro) administratiam)nt) ail)galidad) da ação &raticada &)lo ag)nt) &olicial+ ant)a &r)snção iris )t d) ir) d) cl&a.

RPOTA Por s) tratar d) ag)nt) &úblico+ atando)m 'nção do stado+ o d)')rim)nto d) ))ntal&)dido d) ind)nização t)r4 &or bas) a

R)s&onsabilidad) Ob3)tia+ sob a modalidad) do riscoadministratio+ a&licando!s) o art. <>+ :B+ CF. Alt)rnatia 0.

J5E. (Analista – TRF!# – 2"## – FCC$ Ko in*cio doano+ G comm a ocorrncia d) 'ort)s t)m&)stad)s+,)+ con'orm) tm mostrado os notici4rios+ )stãocasando cons),ncias aassaladoras )m di)rsasr)gi-)s do &a*s. Mando c@as d)ssa natr)za&roocar)m )nc@)nt)s na cidad)+ inndando casas )d)strindo ob3)tos+ o stado

(A$ r)s&ond)r4+ &or s) tratar d) )/)m&lo )m ,) s)a&lica a r)s&onsabilidad) ob3)tia do stado.

(0$ r)s&ond)r4 s)+ aliado ao 'ato narrado+ ocorr)

omissão do Pod)r Público na r)alização d)d)t)rminado s)riço.

(C$ 3amais r)s&ond)r4+ &or s) tratar d) @i&%t)s) d)'orça maior+ casa )/cld)nt) da r)s&onsabilidad))statal.

(1$ 3amais r)s&ond)r4+ &or s) tratar d) @i&%t)s) d)caso 'ortito.

($ r)s&ond)r4+ com 'ndam)nto na t)oria do riscoint)gral.

RPOTA R)s&ond)r4 com bas) )m sa omissão.=)r TF+ R #>;.#J>. Alt)rnatia 0.

. Princ*&ios ) Pod)r)s da Administração

J5;. (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ Mando s)a'irma ,) o &articlar &od) 'az)r tdo o ,) a l)i não&ro*b) ) ,) a Administração s% &od) 'az)r o ,) a l)id)t)rmina o atoriza+ )stamos diant) do &rinc*&io da

(A$ l)galidad).

(0$ obrigatori)dad).

(C$ moralidad).

(1$ &ro&orcionalidad).

($ contradição.

RPOTA Kas &alaras d) 8)ir)ll)s (1ir)itoadministratio brasil)iro+ &. E;$+ )n,anto naadministração &articlar G l*cito 'az)r tdo o ,) a l)inão &ro*b)+ na Administração Pública s% G &)rmitido'az)r o ,) a l)i atoriza. Alt)rnatia A.

J:". (Analista – TR!A9 – 2"#" – FCC$ A im&osiçãod) ,) o administrador ) os ag)nt)s &úblicos t)n@amsa atação &atada &)la c)l)ridad)+ &)r')içãotGcnica ) )conomicidad) tradz o d))r d)

(A$ agir.

(0$ moralidad).

(C$ &r)stação d) contas.

(1$ )'icincia.

($ ob)dincia.

RPOTA obr) o &rinc*&io da )'icincia+ nas

&alaras d) 8a''ini (1ir)ito administratio+ &. J>$+ G&rinc*&io ,) im&-) s)3am as condtas administratiasori)ntadas a r)sltados satis'at%rios+ signi'icando+assim+ m &rimado d) ,alidad) da ação da Administração. Alt)rnatia 1.

J:#. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ A int)rdição d))stab)l)cim)nto com)rcial &riado &or atoridad)administratia constiti )/)m&lo do )/)rc*cio do &od)r 

(A$ disci&linar.

(0$ r)glam)ntar.

(C$ normatio.

(1$ @i)r4r,ico.

($ d) &ol*cia.

RPOTA Ac)rca do Pod)r d) Pol*cia+ a lição d)8)ir)ll)s (1ir)ito administratio brasil)iro+ &. #JJ$+ assanç-)s do &od)r d) &ol*cia+ como )l)m)nto d)coação ) intimidação+ &rinci&iam com a mlta ) s))scalonam )m &)nalidad)s mais gra)s como aint)rdição d) atiidad). Alt)rnatia .

J:2. (Analista – TR!P0 – 2""> – FCC$ Ko ,) tang)ao &od)r d) &ol*cia+ G IKCORRTO a'irmar ,) a

(A$ sa 'inalidad) s% d)) at)nd)r ao int)r)ss)&úblico+ s)ndo in3sti'ic4)l o s) )/)rc*cio &ara

b)n)'iciar o &r)3dicar &)ssoa d)t)rminada.(0$ Administração Pública )/)rc) tal &od)r+ d)ntr)otras 'ormas+ &or m)io d) atos administratios comcaract)r*sticas &r))ntias+ com o 'im d) ad),ar ocom&ortam)nto indiidal l)i+ como ocorr) naatorização.

(C$ Administração Pública )/)rc) tal &od)r+ d)ntr)otras 'ormas+ &or m)io d) atos administratios comcaract)r*sticas r)&r)ssias+ com o 'im d) coagir oin'rator a cm&rir a l)i+ como ocorr) na int)rdição d)m )stab)l)cim)nto.

(1$ discricionari)dad)+ a ato)/)ctori)dad) ) aco)rcibilidad) são consid)rados atribtos do &od)r d)&ol*cia.

($ Administração Pública s)m&r) atar4 comdiscricionari)dad)+ &ois ao limitar o )/)rc*cio dos

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dir)itos indiidais+ &od)r4 d)cidir ,al o m)l@ormom)nto &ara agir.

RPOTA ? &r)ciso 'az)r r)')rncia a casos)/c)&cionais )m ,) mani')staç-)s d)corr)nt)s do&od)r d) &ol*cia ad,ir)m natr)za inclada. Om)l@or )/)m&lo G o da lic)nça (...$ tradicionalm)nt)r)lacionado com o &od)r d) &ol*cia. (8AUUA+ 8anal

d) dir)ito administratio+ &. 25E$. Alt)rnatia .

J:<. (Analista – TQ!PA – 2""; – FCC$ Ko )/)rc*cio do&od)r d) &ol*cia+

(A$ a Administração &od) ditar ) )/)ctar m)didasr)stritias do dir)ito indiidal )m b)n)'*cio do b)m!)star da col)tiidad) ) da &r)s)ração do &r%&riostado.

(0$ os atos &raticados &)la Administração+ &or s)r)mdiscricion4rios+ não &od)m s)r ob3)to d) cont)staçãono Pod)r Qdici4rio.

(C$ a Administração não &od) d)molir constrçãoil)gal n)m &od) intilizar gn)ros alim)nt*cios.

(1$ o ato &raticado &)lo ag)nt) da Administração nãos) s3)ita s condiç-)s d) alidad) dos d)mais atosadministratios.

($ ,ando s) tratar d) ação &r))ntia+ a a&licaçãoda sanção dis&)nsa o d)ido &roc)sso ) a am&lad)')sa do atado.

RPOTA (A$ Art. >E+ CTK. (0$ Pr)snção 3ristantm. (C$ Ambos são atos t*&icos d) Pod)r d)Pol*cia (8IR99+ 1ir)ito administratio brasil)iro+2"";+ &. #JJ$. (1$ ? atiidad) bas)ada na l)i+ &ortantos) s3)ita s condiç-)s (8AUUA+ 8anal d) dir)itoadministratio+ &. 25:$. ($ Art. 5B+ 9=+ CF. Alt)rnatia A.

J:J. (Analista – TRT!; – 2"#" – FCC$ Analis) ass)gint)s ass)rtias ac)rca dos &rinc*&ios b4sicos da Administração Pública6

I. O &rinc*&io da )'icincia+ introdzido &)la m)ndaConstitcional n. #;D#;;E+ G o mais mod)rno &rinc*&ioda 'nção administratia ) )/ig) r)sltados &ositios&ara o s)riço &úblico ) satis'at%rio at)ndim)nto dasn)c)ssidad)s da comnidad) ) d) s)s m)mbros.

II. Todo ato administratio d)) s)r &blicado+ s% s)admitindo sigilo nos casos d) s)grança nacional+in)stigaç-)s &oliciais+ o int)r)ss) s&)rior da Administração a s)r &r)s)rado )m &roc)sso&r)iam)nt) d)clarado sigiloso.

III. Manto ao &rinc*&io da motiação+ não s) admit) ac@amada motiação alind)+ consist)nt) )md)claração d) concordncia com 'ndam)ntos d)ant)rior)s &ar)c)r)s+ in'ormaç-)s+ d)cis-)s o&ro&ostas.

I=. A &blicidad) G )l)m)nto 'ormatio do atoadministratio+ o s)3a+ sa dilgação o'icial &aracon@)cim)nto &úblico G r),isito im&r)scind*)l &r%&ria 'ormação do ato ) cons),)nt) &rodção d))')itos 3r*dicos.

st4 corr)to o ,) consta APKA )m

(A$ I+ II ) I=.

(0$ I ) II.

(C$ I ) I=.

(1$ II ) III.

($ II+ III ) I=.

RPOTA I. Corr)to (8AFFIKI+ 1ir)itoadministratio+ &. J>$. II. Corr)to. Art. 5B+ ) III+CF+ ) art. 2B+ 9)i n. ##.###D2""5. III. Incorr)to. Art. 5"+

#B+ 9)i n. ;.>EJD;;. I=. Incorr)to. A banca adoto acorr)nt) ma3orit4ria d) V)lW 9o&)s 8)ir)ll)s &ara&blicidad) dos atos. Alt)rnatia 0.

J:5. (Procrador – TC!P – 2"## – FCC$ m r)laçãoaos &od)r)s da Administração Pública+ G corr)toa'irmar ,) o &od)r 

(A$ normatio G d)corrncia do &od)r inclado da Administração+ na m)dida )m ,) s% admit) a &r4ticad) atos )/&r)ssam)nt) &r)istos )m l)i.

(0$ normatio G r)'l)/o do &od)r discricion4rio noscasos )m ,) G dado Administração Pública o &od)r d) sbstitir a l)i )m d)t)rminada matGria.

(C$ disci&linar G d)corr)nt) do &od)r d) &ol*ciaadministratio+ na m)dida )m ,) admit) a a&licaçãod) sanç-)s a todos os &articlar)s.

(1$ disci&linar+ no ,) diz r)s&)ito aos s)ridor)s&úblicos+ G d)corr)nt) do &od)r @i)r4r,ico+ nam)dida )m ,) s) tradz no &od)r da Administraçãod) a&rar in'raç-)s ) a&licar &)nalidad)s aoss)ridor)s &úblicos s3)itos sa disci&lina.

($ r)glam)ntar+ ,ando d)corr)nt) do &od)r@i)r4r,ico+ G discricion4rio+ &or,) não )ncontra)stab)l)cidos )m l)i as @i&%t)s)s ta/atias d) saincidncia.

RPOTA A ,)stão r)aliza an4lis) do imbricam)nto

dos Pod)r)s. K)ss) s)ntido+ &od)!s) diz)r ,) oPod)r 1isci&linar+ ,anto aos s)ridor)s+ d)corr) da'ac)ta @i)r4r,ica+ )is ,) Pod)r d) a&licação int)rna+&)la atoridad) com&)t)nt)+ a&%s r)glar &roc)sso. Alt)rnatia 1.

J::. (Analista – TRF!J – 2""> – FCC$ Os &rinc*&iosda Administração Pública )stab)l)cidos)/&r)ssam)nt) na Constitição F)d)ral são

(A$ )'icincia+ razoabilidad)+ ob3)tiidad)+indis&onibilidad) ) 'inalidad).

(0$ ca&acidad)+ &)ssoalidad)+ razoabilidad)+'inalidad) ) &blicidad).

(C$ moralidad)+ )'icincia+ razoabilidad)+ atott)la )dis&onibilidad).

(1$ l)galidad)+ im&)ssoalidad)+ moralidad)+&blicidad) ) )'icincia.

($ im&)ssoalidad)+ ca&acidad)+ )'icincia+ atott)la) 'inalidad).

RPOTA Os &rinc*&ios constitcionais )/&l*citosnort)ador)s da Administração Pública )stão&ositiados no art. <>+ ca&t+ CF. Alt)rnatia 1.

J:>. (Analista – TRT!> – 2""; – FCC$ obr) os&rinc*&ios b4sicos da Administração Pública+ G corr)toa'irmar ,)

(A$ o &rinc*&io da s&r)macia do int)r)ss) &úblico não&r)cisa )star &r)s)nt) no mom)nto da )laboração da

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l)i+ mas a&)nas ,ando da sa a&licação )mconcr)to.

(0$ os &rinc*&ios da am&la d)')sa ) do contradit%riod))m s)r obs)rados tanto nos &roc)ssosadministratios &nitios como nos não &nitios.

(C$ o &rinc*&io da motiação G )/ig*)l a&)nas nos

atos discricion4rios.

(1$ o &rinc*&io da )'icincia sobr)&-)!s) a todos osd)mais &rinc*&ios da Administração.

($ a a&licação r)troatia d) noa int)r&r)taçãod)s'aor4)l aos int)r)ss)s do &articlar )ncontrar)s&aldo no &rinc*&io da s)grança 3r*dica.

RPOTA Art. 5B+ 9=+ CF. Alt)rnatia 0.

J:E. (Analista – TRT!#J – 2"## – FCC$ O &od)r d)&ol*cia

(A$ &ossi+ como m)io d) atação+ a&)nas m)didasd) car4t)r r)&r)ssio.

(0$ d)l)gado G limitado aos t)rmos da d)l)gação ) s)caract)riza &or atos d) )/)cção.

(C$ G s)m&r) discricion4rio.

(1$ não G in)r)nt) a toda Administração+ não )stando&r)s)nt)+ &or )/)m&lo+ na )s')ra administratia dos8nic*&ios.

($ não t)m como m d) s)s limit)s a n)c)ssidad)d) obs)rncia aos &rinc*&ios da &ro&orcionalidad) )razoabilidad).

RPOTA (A$ R)&r)ssio ) Pr))ntio. /.6Proibição d) &)sca )m lagos. (0$ Corr)to (8AUUA+

8anal d) dir)ito administratio+ &. 25;$. (C$ Pod)r4s)r inclado. /.6 9ic)nça. (1$ ? in)r)nt) a todas as)ntidad)s &ol*ticas. ($ ão+ )st)s+ &rinc*&ioslimitador)s do Pod)r d) Pol*cia. Alt)rnatia 0.

J:;. (Analista – TR!AC – 2"#" – FCC$ obr) os&od)r)s administratios+ consid)r)6

I. Pod)r ,) a l)i con')r) Administração Pública&ara a &r4tica d) ato d) sa com&)tncia+d)t)rminando os )l)m)ntos ) r),isitos n)c)ss4rios sa 'ormalização.

II. Pod)r ,) o 1ir)ito conc)d) AdministraçãoPública+ d) modo im&l*cito o )/&l*cito+ &ara a &r4ticad) atos administratios com lib)rdad) d) )scol@a d)

sa con)nincia+ o&ortnidad) ) cont)údo.III. Facldad) d) ,) dis&-)m os C@)')s d) /)ctiod) )/&licar a l)i &ara a sa corr)ta )/)cção+ o d))/&)dir d)cr)tos atHnomos sobr) matGria d) sacom&)tncia ainda não disci&linada &or l)i.

Os conc)itos acima s) r)')r)m+ r)s&)ctiam)nt)+ aos&od)r)s

(A$ sbordinado+ discricion4rio ) @i)r4r,ico.

(0$ discricion4rio+ arbitr4rio ) disci&linar.

(C$ inclado+ disci&linar ) d) &ol*cia.

(1$ @i)r4r,ico+ d) &ol*cia ) r)glam)ntar.

($ inclado+ discricion4rio ) r)glam)ntar.

RPOTA I. Pod)r inclado (8IR99+ 1ir)itoadministratio brasil)iro+ &. #2#$. II. Pod)rdiscricion4rio (8IR99+ ibid)m+ &. #22$. III. Pod)rr)glam)ntar (8IR99+ ibid)m+ &. #<#$. Alt)rnatia .

J>". (Analista – TRT!2" – 2"## – FCC$ KLO constiticaract)r*stica do &od)r @i)r4r,ico6

(A$ d)l)gar atribiç-)s ,) não l@) s)3am &riatias.

(0$ dar ord)ns aos sbordinados+ ,) im&lica o d))rd) ob)dincia+ &ara )st)s últimos+ salo &ara asord)ns mani')stam)nt) il)gais.

(C$ controlar a atiidad) dos %rgãos in')rior)s+ t)ndo o&od)r d) anlar ) d) r)ogar atos administratios.

(1$ aocar atribiç-)s+ d)sd) ,) )stas não s)3am dacom&)tncia )/clsia do %rgão sbordinado.

($ )ditar atos normatios ,) &od)rão s)r d) )')itosint)rnos ) )/t)rnos.

RPOTA A alt)rnatia a&r)s)nta @i&%t)s) d)r)alização do &od)r r)glam)ntar. Alt)rnatia .

J>#. (Analista – TRT!2" – 2"## – FCC$ A Administração Pública+ no )/)rc*cio d) s) &od)r d)&ol*cia+ a&lico mlta a mn*ci&) &or in'ração aoord)nam)nto 3r*dico. Kão ocorr)ndo o &agam)nto)s&ontan)am)nt) &)lo administrado+ a Administraçãod)cid) &raticar im)diatam)nt) )+ d) 'orma dir)ta+ atosd) )/)cção+ ob3)tiando o r)c)bim)nto do alor. Acondta da Administração Pública

(A$ )st4 corr)ta+ t)ndo )m ista o atribto daco)rcibilidad) &r)s)nt) nos atos d) &ol*ciaadministratia.

(0$ não )st4 corr)ta+ t)ndo )m ista ,) n)m todas asm)didas d) &ol*cia administratia tm a caract)r*sticada ato)/)ctori)dad).

(C$ )st4 corr)ta+ t)ndo )m ista o atribto daim&)ratiidad) )/ist)nt) nos atos d) &ol*ciaadministratia.

(1$ não )st4 corr)ta+ t)ndo )m ista ,) os atos d)&ol*cia administratia são inclados )+ &ortanto+in)/ist) discricionari)dad) na atação da Administração Pública.

($ )st4 corr)ta+ t)ndo )m ista a &r)rrogatia da Administração d) &raticar os atos d) &ol*ciaadministratia ) coloc4!los )m im)diata )/)cção+

s)m d)&)ndncia mani')stação 3dicial.RPOTA A n)gatia do cidadão )m &agar a mltana ia administratia 'ar4 com ,) a Administraçãor)corra ia 3dici4ria &ara dar )/),ibilidad) ao ato+)/c)&cionando a ia da ato)/)ctori)dad). Alt)rnatia 0.

J>2. (Analista – TR!P – 2"## – FCC$ Ko ,)conc)rn) s 'ont)s do 1ir)ito Administratio+ G corr)toa'irmar ,)6

(A$ o costm) não G consid)rado 'ont) do 1ir)ito Administratio.

(0$ ma das caract)r*sticas da 3ris&rdncia G o s)ni)rsalismo+ o s)3a+ )n,anto a dotrina t)nd) anacionalizar!s)+ a 3ris&rdncia t)nd) a ni)rsalizar!s).

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(C$ )mbora não in'la na )laboração das l)is+ adotrina )/)rc) &a&)l 'ndam)ntal a&)nas nasd)cis-)s cont)nciosas+ ord)nando+ assim+ o &r%&rio1ir)ito Administratio.

(1$ tanto a Constitição F)d)ral como a l)i )m s)ntido)strito constit)m 'ont)s &rim4rias do 1ir)ito Administratio.

($ t)ndo )m ista a r)l)ncia 3r*dica da 3ris&rdncia+ )la s)m&r) obriga a AdministraçãoPública.

RPOTA (A$ ão 'ont)s s)cnd4rias (8AUUA+8anal d) dir)ito administratio+ &. J;$. (0$ R)it)radasd)cis-)s dos Tribnais P4trios. (C$ TambGm nas d)iGs administratio. (1$ Corr)to. ão 'ont)s &rim4rias(8AUUA+ ibid)m+ &. JE$. ($ A&)nas ,ando s) tratard) úmla =inclant) do TF. Alt)rnatia 1.

J><. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ /)m&li'icaad),adam)nt) o )/)rc*cio d) &od)r disci&linar &orag)nt) da administração a

(A$ int)rdição d) r)starant) &or razão d) saúd)&ública.

(0$ &risão d) criminoso )')tada &or &olicial+ m)diant)o d)ido mandado 3dicial.

(C$ a&licação d) &)nalidad) administratia a s)ridor&úblico ,) d)scm&r) s)s d))r)s 'ncionais.

(1$ a&licação d) mlta d) trnsito.

($ )missão d) ord)m a s)r cm&rida &)los ag)nt)ssbordinados.

RPOTA (A$ Pod)r d) &ol*cia. Art. >E+ CTK. (0$Pod)r d) &ol*cia 3dicial. (C$ Pod)r disci&linar. )s

)')itos são int)rnos+ a &artir da instaração d)Proc)sso Administratio 1isci&linar o d) indicncia.(1$ Pod)r d) &ol*cia. Art. >E+ CTK. ($ Pod)r@i)r4r,ico. Alt)rnatia C.

J>J. (1)')nsor – 1P!PR – 2"#2 – FCC$ obr) os&rinc*&ios ori)ntador)s da administração &ública GIKCORRTO a'irmar6

(A$ A administração &ública não &od) criar obrigaç-)so r)con@)c)r dir)itos ,) não )st)3am d)t)rminadoso atorizados )m l)i.

(0$ A condta administratia com motiação )stran@aao int)r)ss) &úblico caract)riza d)sio d) 'inalidad)o d)sio d) &od)r.

(C$ A o&ortnidad) ) a con)nincia são d)limitadas&or razoabilidad) ) &ro&orcionalidad) tanto nadiscricionari)dad) ,anto na atiidad) inclada daadministração &ública.

(1$ AlGm d) r),isito d) )'ic4cia dos atosadministratios+ a &blicidad) &ro&icia o control) daadministração &ública &)los administrados.

($ O &rinc*&io da )'icincia t)m s)d) constitcional )s) r)&orta ao d)s)m&)n@o da administração &ública.

RPOTA (A$ Art. <>+ ca&t+ CF. (0$ Art. 2B+&ar4gra'o único+ )+ 9)i n. J.>#>D:5. (C$ Incorr)to.In)/ist) o&ortnidad) ) con)nincia no ato inclado+&ois in)/ist) )scol@a. (1$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ =+9)i n. ;.>EJD;;+ cDc art. 5B+ III+ CF. ($ Art. <>+ca&t+ CF. Alt)rnatia C.

J>5. (1)')nsor – 1P!P – 2"#2 – FCC$ Com r)laçãoaos &rinc*&ios constitcionais da AdministraçãoPública+ )st4 )m con'ormidad) com a

(A$ moralidad) o ato administratio &raticado &orag)nt) &úblico )m 'aor)cim)nto &r%&rio+ d)sd) ,)r))stido d) l)galidad).

(0$ )'icincia a &r)stação d) s)riço &úblico ,)satis'aça )m &art) s n)c)ssidad)s dosadministrados+ d)sd) ,) r)alizados com ra&id)z )&rontidão.

(C$ &blicidad) o sigilo im&r)scind*)l s)grança dasoci)dad) ) do stado o o indis&)ns4)l d)')sa daintimidad).

(1$ im&)ssoalidad) a iolação da ord)m cronol%gicados &r)cat%rios &ara o &agam)nto dos crGditos d)natr)za comm.

($ l)galidad) a inobs)rncia a ,ais,)r atosnormatios ,) não s)3am l)i )m s)ntido )strito )&roindos d) atoridad)s administratias.

RPOTA Art. 5B+ ) III+ CF+ ) art. 2B+ 9)i n.##.###D2""5. Alt)rnatia C.

J>:. (Assist)nt) – 8P!R – 2""E – FCC$ obr) os&od)r)s da Administração+ consid)r)6

I. Facldad) d) ,) dis&-)m os C@)')s d) /)ctiod) )/&licitar a l)i &ara sa corr)ta )/)cção+ o d))/&)dir d)cr)tos atHnomos sobr) matGria d) sacom&)tncia ainda não disci&linada )m l)i.

II. Pod)r d) ,) dis&-) o /)ctio d) distribir ))scalonar as 'nç-)s d) s)s %rgãos+ ord)nar ) r))ra atação d) s)s ag)nt)s+ )stab)l)c)ndo a r)laçãod) sbordinação )ntr) os s)ridor)s d) s) ,adro d)

&)ssoal.

st)s conc)itos r)')r)m!s)+ r)s&)ctiam)nt)+ aos&od)r)s

(A$ r)glam)ntar ) @i)r4r,ico.

(0$ normatio ) disci&linar.

(C$ disci&linar ) discricion4rio.

(1$ d) &ol*cia ) @i)r4r,ico.

($ @i)r4r,ico ) normatio.

RPOTA I. Pod)r r)glam)ntar (8IR99+

1ir)ito administratio brasil)iro+ &. #2;$. II. Pod)r@i)r4r,ico (8IR99+ ibid)m+ &. #2<$. Alt)rnatia A.

J>>. (1)')nsor – 1P!R – 2"## – FCC$ Ka r)laçãodos &rinc*&ios )/&r)ssos no artigo <>+ ca&t+ daConstitição da R)&ública F)d)ratia do 0rasil+ KLOconsta o &rinc*&io da

(A$ moralidad).

(0$ )'icincia.

(C$ &robidad).

(1$ l)galidad).

($ im&)ssoalidad).

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RPOTA Os cinco &rinc*&ios constitcionais)/&licitados no art. <>+ ca&t+ CF+ são6 l)galidad)Nim&)ssoalidad)N moralidad)N &blicidad)N ) )'icincia. Alt)rnatia C.

J>E. (1)l)gado – PC!8A – 2"": – FCC$ Com r)laçãoaos Pod)r)s Administratios+ consid)r)6

I. O &od)r d) ,) dis&-) o /)ctio &ara distribir ))scalonar as 'nç-)s d) s)s %rgãos+ ord)nar ) r))ra atação d) s)s ag)nt)s+ )stab)l)c)ndo a r)laçãod) sbordinação )ntr) os s)ridor)s do s) ,adro&)ssoal.

II. A atiidad) do stado consist)nt) )m limitar o)/)rc*cio dos dir)itos indiidais )m b)n)'*cio doint)r)ss) &úblico.

 As &ro&osiç-)s acima corr)s&ond)m+r)s&)ctiam)nt)+ aos &od)r)s

(A$ r)glam)ntar ) d) &ol*cia.

(0$ disci&linar ) r)glam)ntar.

(C$ @i)r4r,ico ) d) &ol*cia.

(1$ @i)r4r,ico ) disci&linar.

($ &ol*cia ) r)glam)ntar.

RPOTA I. Trata!s) do &od)r @i)r4r,ico. Arts. 2B )<B+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. II. O it)m d)scr)) oconc)ito d) &od)r d) &ol*cia. Art. >E+ CTK. Alt)rnatiaC.

J>;. (Analista – TRT!: – 2"#2 – FCC$ Constiti)/)m&lo do &od)r disci&linar da Administração &ública

(A$ a im&osição d) r)striç-)s a atiidad)s dos

cidadãos+ nos limit)s )stab)l)cidos &)la l)i.

(0$ a im&osição d) sanção a &articlar)s ,)contratam com a Administração.

(C$ a )dição d) atos normatios &ara ord)nar aatação d) ag)nt)s ) %rgãos administratios.

(1$ a )dição d) r)glam)ntos &ara a 'i)l )/)cção dal)i.

($ o &od)r con')rido s atoridad)s d) dar ord)ns as)s sbordinados ) r))r s)s atos.

RPOTA (A$ Pod)r d) &ol*cia administratia. (0$Corr)to+ )is ,) orindos d) r)lação d) d)l)gação d)

&od)r. (C$ Pod)r r)glam)ntar. (1$ Pod)rr)glam)ntar. ($ Pod)r @i)r4r,ico. Alt)rnatia 0.

JE". (O'icial – TQ!P – 2"#2 – FCC$ m matGria do&od)r d) &ol*cia d) ,) dis&-) a AdministraçãoPública+ consid)r)6

I. A 'inalidad) do &od)r d) &ol*cia s) r)string) d)')sado stado ) d) sa Administração+ con')rindo!l@)&od)r)s &ara anlar lib)rdad)s &úblicas o dir)itosdos cidadãos.

II. O &od)r d) &ol*cia t)m atribtos )s&)c*'icos+&)cliar)s+ ) tais são a discricionari)dad)+ aato)/)ctori)dad) ) a co)rcibilidad)+ mas &ass*)isd) control) )m g)ral.

III. Ko &od)r d) &ol*cia origin4rio ) no d)l)gadoobs)ra!s) ,) o &rim)iro G &l)no no s) )/)rc*cio )cons)ct4rio+ ao &asso ,) o s)gndo G limitado nos

t)rmos da d)l)gação ) s) caract)riza &or atos d))/)cção.

I=. As condiç-)s d) alidad) do &od)r d) &ol*cia sãodi')r)nt)s das dos d)mais atos administratioscomns &or,) limitadas &ro&orcionalidad) dasanção ) l)galidad) dos m)ios )m&r)gados &)la Administração.

st4 corr)to o ,) s) a'irma APKA )m

(A$ I ) II.

(0$ I+ II ) I=.

(C$ I+ III ) I=.

(1$ II ) III.

($ II+ III ) I=.

RPOTA I. 9imita ) disci&lina dir)ito. Art. >E+ CTK.II. Corr)to (8IR99+ 1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. #J"!#J<$. III. Corr)to (CAR=A9VO

FI9VO+ 8anal d) dir)ito administratio+ &. >:$. I=.1))r4 obs)rar as m)smas condiç-)s dos d)maisatos. Alt)rnatia 1.

JE#. (O'icial – TQ!P – 2"#2 – FCC$ Ko ,) s) r)')r)aos &od)r)s administratio+ discricion4rio ) inclado+G IKCORRTO a'irmar6

(A$ 8)smo ,anto aos )l)m)ntos discricion4rios doato administratio @4 limitaç-)s im&ostas &)los&rinc*&ios g)rais d) dir)ito ) &)las r)gras d) boaadministração.

(0$ A discricionari)dad) G s)m&r) r)latia ) &arcial+&or,)+ ,anto com&)tncia+ 'orma ) 'inalidad)do ato+ a atoridad) )st4 sbordinada ao ,) a l)i

dis&-).

(C$ Pod)r inclado G a,)l) ,) o 1ir)ito Positio – a9)i – con')r) Administração Pública &ara a &r4ticad) ato d) sa com&)tncia+ d)t)rminando os)l)m)ntos ) r),isitos n)c)ss4rios sa'ormalização+ mas l)mbrando a di'icldad) d) s))ncontrar m ato administratio int)iram)nt)inclado.

(1$ A atiidad) discricion4ria )ncontra &l)na 3sti'icatia na im&ossibilidad) d) o l)gisladorcatalogar na l)i todos os atos ,) a &r4ticaadministratia )/ig).

($ Ka cat)goria dos atos administratios inclados+

a lib)rdad) d) ação do administrador G am&la+ isto,) não @4 n)c)ssidad) d) s) at)r )nm)raçãominciosa do 1ir)ito Positio &ara r)aliz4!la.

RPOTA 8)ir)ll)s (1ir)ito administratio brasil)iro+&. #2#$ )nsina ,) n)ssa cat)goria d) atosadministratios a lib)rdad) d) ação do administrador Gm*nima+ &ois t)r4 ,) s) at)r )nm)raçãominciosa do 1ir)ito Positio &ara r)aliz4!los)'icazm)nt). Alt)rnatia .

JE2. (Qiz – TRT!J – 2"#2 – FCC$ Ko ord)nam)nto 3r*dico brasil)iro+ com&)t) )/clsiam)nt) aoPr)sid)nt) da R)&ública+ no &lano ')d)ral+ &ord)cr)to+ &raticar ato

(A$ d)corr)nt) do &od)r @i)r4r,ico+ )ditado &ara 'i)l)/)cção da l)i.

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(0$ d)corr)nt) do &od)r normatio da Administração+cont)m&lando a )dição d) r)striç-)s ao )/)rc*cio d)dir)itos ) atiidad)s d) &articlar)s.

(C$ d)corr)nt) do )/)rc*cio do &od)r d) &ol*cia+ &arainstitir limitaç-)s d) car4t)r g)ral atação do&articlar )m 'ac) do int)r)ss) &úblico.

(1$ oltado )/tinção d) cargos agos.

($ oltado organização administratia+ inclindo acriação d) %rgãos ) cargos &úblicos.

RPOTA Art. EJ+ =I+ b+ CF. Alt)rnatia 1.

JE<. (Procrador – R)ci')!P – 2""E – FCC$ mmnic*&io )dito d)cr)to d)t)rminando aos cart%riosd) r)gistro d) im%)is ,) )/igiss)m ) ar,iass)mc%&ia da última d)claração d) im&osto d) r)nda dosad,ir)nt)s d) im%)is sitados )m sascircnscriç-)s+ a 'im d) id)nti'icar a dis&onibilidad) d)r)c)ita l*cita &ara 'az)r 'r)nt) ao alor da com&ra+ sob&)na d) iniabilização do n)g%cio 3r*dico &r)t)ndido. A m)dida im&osta &)lo Pod)r Público con'igra

(A$ ato ,) )/orbita o &od)r normatio+ na m)dida )m,) im&-) obrigação ,) d))ria s)r )iclada &orm)io d) l)i+ obs)rada a com&)tncia mat)rial.

(0$ )/&r)ssão d) s) &od)r d) &ol*cia+ ,) abrang)atação sancionat%ria condta r)&ro4)l doadministrado.

(C$ ato ,) )/orbita o &od)r disci&linar da Administração Pública+ mito )mbora )sta &ossaim&or obrigação aos cart%rios d) r)gistros d) im%)is+&or,) )st)s int)gram a sa )strtra.

(1$ )/&r)ssão d) s) &od)r normatio+ ,) abrang) a&ossibilidad) d) )dição d) d)cr)to atHnomo a &artir

da )m)nda n. <2 Constitição F)d)ral.

($ )/&r)ssão do &od)r disci&linar da AdministraçãoPública &or,) im&Hs obrigação aos cart%rios d)r)gistros d) im%)is+ ,) &r)stam s)riço &úblico &ord)l)gação )+ &ortanto+ int)gram a sa )strtra.

RPOTA As matGrias ,) &od)rão s)r dis&ostas&or d)cr)to )stão no art. EJ+ =I+ a ) b. A obrigaçãoac)ss%ria tribt4ria d))r4 s)r im&osta &or m)io d) l)i+obs)rado o &rinc*&io da l)galidad) tribt4ria (art. #5"+CF$. Alt)rnatia A.

JEJ. (Procrador – TC!RO – 2"#" – FCC$ O &od)rnormatio con')rido Administração Públicacom&r))nd) a

(A$ )dição d) d)cr)tos atHnomos &ara criação ))/tinção d) %rgãos &úblicos+ na m)dida )m ,) sãotradção d) s) &od)r d) ato!organização.

(0$ )dição d) atos normatios d) com&)tncia)/clsia do C@)') do /)ctio+ tais como+ d)cr)tosr)glam)ntar)s+ r)solç-)s+ &ortarias+ d)lib)raç-)s )instrç-)s.

(C$ &romlgação d) atos normatios origin4rios )d)riados+ s)ndo os &rim)iros os r)glam)ntos)/)ctios ) os s)gndos+ os r)glam)ntosatHnomos.

(1$ &romlgação d) atos l)gislatios d) )')itosconcr)tos+ d)sd) ,) s) r)'iram a ob3)to &ass*)l d)s)r dis&osto &or m)io d) d)cr)to r)glam)ntar.

($ )dição d) d)cr)tos atHnomos+ r)stringindo!s))st)s s @i&%t)s)s d)corr)nt)s d) )/)rc*cio d)com&)tncia &r%&ria+ otorgada dir)tam)nt) &)laConstitição.

RPOTA ? m &od)r in)r)nt) ) &riatio do C@)')do /)ctio (CF+ art. EJ+ I=$+ )+ &or isso m)smo+ind)l)g4)l a ,al,)r sbordinado (8IR99+

1ir)ito administratio brasil)iro+ &. #2;$. Art. EJ+ =I+ CF. Alt)rnatia .

JE5. (Procrador – A8PA!P – 2""E – FCC$ ?)/)m&lo d) ato administratio &raticado &)la Administração Pública 8nici&al no )/)rc*cio d) s)&od)r d) &ol*cia &r))ntio6

(A$ im&osição d) mlta &)la não a&r)s)ntação d)liros 'iscais t)m&)stiam)nt).

(0$ atorização &ara circlação )/c)&cional d) )*clodrant) o @or4rio d) rod*zio.

(C$ d)claração d) tilidad) &ública o d) int)r)ss)social &ara 'ins d) d)sa&ro&riação.

(1$ int)rdição d) )stab)l)cim)nto com)rcial )m'ncionam)nto irr)glar.

($ a&r))nsão d) m)rcadorias com)rcializadas )mbancas d) comGrcio cland)stino.

RPOTA A atorização &ara circlação d) )*closG ato d) &ol*cia &r))ntio ,) isa &)rmitir o ac)ssod)mocr4tico s ias &)la di)rsidad) d) condtor)s.1)scm&rida+ g)ra a sanção (ato r)&r)ssio$. Todasas d)mais alt)rnatias )rsam sobr) atos r)&r)ssios. Alt)rnatia 0.

JE:. (Analista – TRF!J – 2"#" – FCC$ 1)ntr) otros+são atribtos o ,alidad)s do &od)r d) &ol*cia

(A$ a discricionari)dad) ) a co)rcibilidad).

(0$ a ato)/)ctori)dad) ) a 'orma.

(C$ a &r)snção d) l)gitimidad) ) a com&)tncia.

(1$ o motio ) a ti&icidad).

($ a 'orma ) a 'inalidad).

RPOTA (A$ Corr)ta. (0$ O &rim)iro G atribto. Os)gndo G )l)m)nto. (C$ O &rim)iro G atribto. Os)gndo G )l)m)nto. (1$ O &rim)iro G )l)m)nto. Os)gndo G atribto. ($ Ambos são )l)m)ntos. Alt)rnatia A.

JE>. (Analista – TR!P – 2"#2 – FCC$ A atiidad) da Administração consist)nt) na limitação d) dir)itos )atiidad)s indiidais )m b)n)'*cio do int)r)ss)&úblico caract)riza o )/)rc*cio do &od)r 

(A$ r)glam)ntar+ )/)rcido m)diant) a )dição d) atosnormatios &ara 'i)l )/)cção da l)i ) com a &r4ticad) atos concr)tos+ dotados d) ato)/)ctori)dad).

(0$ d) &ol*cia+ )/)rcido a&)nas r)&r)ssiam)nt)+ )mcar4t)r inclado ) com atribtos d) co)rcibilidad) )ato)/)ctori)dad).

(C$ disci&linar+ )/)rcido com istas a&licação da l)iao caso concr)to+ dotado d) co)rcibilidad) )ato)/)ctori)dad).

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(1$ d) &ol*cia+ )/)rcido &or m)io d) aç-)s &r))ntias) r)&r)ssias dotadas d) co)rcibilidad) )ato)/)ctori)dad).

($ disci&linar+ consist)nt) na aaliação d)con)nincia ) o&ortnidad) &ara a&licação dasr)striç-)s l)gais ao caso concr)to+ o ,) corr)s&ond) d)nominada ato)/)ctori)dad).

RPOTA Caract)riza o Pod)r d) Pol*cia Administratia+ &ositiado no art. >E+ CTK+ ) )/)rcidoia aç-)s &r))ntias o r)&r)ssias+ sob o )s&)ctrodos atribtos da discricionari)dad)+ co)rcibilidad) )ato)/)ctori)dad). Alt)rnatia 1.

JEE. (Analista – TR!PR – 2"#2 – FCC$ 1) acordocom 8aria Wlia Uan)lla di Pi)tro+ o &od)rr)glam)ntar G ma das 'ormas d) )/&r)ssão dacom&)tncia normatia da Administração Pública.R)')rido &od)r r)glam)ntar+ d) acordo com aConstitição F)d)ral+

(A$ G com&)tncia )/clsia do C@)') do Pod)r/)ctio+ ,) tambGm &od) )ditar d)cr)tos

atHnomos+ nos casos &r)istos.

(0$ admit) a&)nas a )dição d) d)cr)tos )/)ctios+com&l)m)ntar)s l)i.

(C$ com&r))nd) a )dição d) d)cr)tos r)glam)ntar)satHnomos s)m&r) ,) @o)r lacna na l)i.

(1$ admit) a d)l)gação da com&)tncia origin4ria )mcar4t)r g)ral ) d)'initio.

($ com&r))nd) a )dição d) d)cr)tos atHnomos )r)glam)ntar)s+ ,ando @o)r lacna na l)i.

RPOTA ? d) com&)tncia do C@)') do /)ctio) s) caract)riza na )/&)dição d) d)cr)tos atHnomos

(art. EJ+ =I+ CF$ ) r)glam)ntar)s+ amboscom&l)m)ntar)s l)i ) &rodtos d)riados da norma. Alt)rnatia A.

JE;. (Analista – TR!PR – 2"#2 – FCC$ Consid)rando,) s)3am atribtos do &od)r d) &ol*cia adiscricionari)dad)+ a co)rcibilidad) ) aato)/)ctori)dad)+ da ,al são d)sdobram)ntos a)/igibilidad) ) a )/)ctori)dad)+ G corr)to a'irmar6

(A$ A discricionari)dad) )st4 &r)s)nt) )m todos osatos )manados do &od)r d) &ol*cia.

(0$ A )/igibilidad) com&r))nd) a n)c)ssidad) d)&roocação 3dicial &ara adoção d) m)didas d)&ol*cia.

(C$ A ato)/)ctori)dad) &r)scind) da co)rcibilidad)+,) &od) o não )star &r)s)nt) nos atos d) &ol*cia.

(1$ A co)rcibilidad) tradz!s) na caract)rização do atod) &ol*cia como s)ndo ma atiidad) n)gatia+ nam)dida )m ,) s) &r)sta a limitar a atação do&articlar.

($ O &od)r d) &ol*cia &od) s)r )/)rcido &or m)io d)atos inclados o d) atos discricion4rios+ n)st) caso,ando @o)r c)rta marg)m d) a&r)ciação d)i/ada&)la l)i.

RPOTA (A$ Incorr)to. /.6 9ic)nças. (0$ A&roocação G &ara a )/)cção do ato 34 r)alizado./.6 /)cção d) mlta. (C$ Im&r)scind)+ s)ndo com)la &rotagonista. (1$ Tradz!s) )m r)&r)ssão. ($ /.6 Alar4 ) limitação d) &)sca )m rio+ r)s&)ctiam)nt). Alt)rnatia .

J;". (Promotor – 8P!P – 2""E – FCC$ Os &od)r)sadministratios )stão s3)itos a c)rtas &)cliaridad)s.Ko &od)r d) &ol*cia d)staca!s)+ )ntr) otras+ a

(A$ ato)/)ctori)dad)+ mas s)m a co)rcibilidad) nos)ntido d) )itar o abso o o )/c)sso d) &od)r &)loag)nt) da Administração.

(0$ natr)za r)nnci4)l do r)')rido &od)r d) &ol*cia+isto ,) a )ntidad) ,) d)tGm a com&)tncia &od)d)mitir!s) d)ss) &od)r.

(C$ id)ntidad) com os Pod)r)s d) stado+ &or,))ss) &od)r administratio s% &od) s)r )/)rcido &)lor)s&)ctio %rgão &ol*tico!constitcional do 7o)rno.

(1$ sa incidncia sobr) b)ns+ dir)itos+ atiidad)s )&)ssoas+ &or não @a)r distinção razo4)l com a&ol*cia 3dici4ria ) a mant)nção da ord)m &ública.

($ )/clsiidad) do &oliciam)nto administratio+s)ndo )/c)ção a concorrncia d)ss) &oliciam)nto)ntr) as Administraç-)s int)r)ssadas.

RPOTA (A$ A co)rcibilidad) G atribto d)ss)Pod)r. (0$ A com&)tncia G irr)nnci4)l. Art. ##+ 9)in. ;.>EJD;;. (C$ Pod)r4 s)r )/)rcido &)las atar,ias.(1$ /ist) distinção. =)r art. >E+ CTK. ($ Corr)ta+ &oisd)corr) d) com&)tncia &r)ista )m l)i. Alt)rnatia .

I. Proc)sso Administratio

J;#. (Procrador – P7!A8 – 2"#" – FCC$ Ad)l)gação d) atribiç-)s d) ma atoridad)

administratia &ara otra

(A$ G ma 'orma d) r)núncia dos &od)r)s )atribiç-)s do cargo.

(0$ G &r4tica )dada &)lo &rinc*&io da indis&onibilidad)do int)r)ss) &úblico.

(C$ &od) s)r r)alizada d) 'orma t4cita.

(1$ &od) alcançar ,al,)r )s&Gci) d) atribição.

($ G r)og4)l a ,al,)r mom)nto &)la atoridad)d)l)gant).

RPOTA Art. #J+ 2B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia

.J;2. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ Ko tocant) comnicação dos atos+ d) acordo com a 9)i n.;.>EJD;; a intimação+ no caso d) int)r)ssadosind)t)rminados+ d)scon@)cidos o com domic*lioind)'inido+ d)) s)r )')tada &or m)io d)

(A$ ia &ostal com aiso d) r)c)bim)nto.

(0$ &blicação o'icial.

(C$ t)l)grama.

(1$ ia &ostal sim&l)s.

($ mandado.

RPOTA Art. 2:+ JB+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia0.

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J;<. (Analista – TRF!# – 2"## – FCC$ Ko ,)conc)rn) d)sistncia ) otras 'ormas d) )/tinção do&roc)sso administratio no mbito da AdministraçãoPública F)d)ral+ G corr)to a'irmar6

(A$ O int)r)ssado &od)r4+ m)diant) mani')stação)scrita+ r)nnciar a dir)itos dis&on*)is )

indis&on*)is.

(0$ O int)r)ssado &od)r4+ m)diant) mani')stação)scrita o oral+ d)sistir total o &arcialm)nt) do &)dido'ormlado.

(C$ A d)sistncia do int)r)ssado+ con'orm) o caso+&r)3dica o &ross)gim)nto do &roc)sso+ ainda ,) a Administração consid)r) ,) o int)r)ss) &úblico )/i3asa continidad).

(1$ O %rgão com&)t)nt) não &od)r4 d)clarar )/tinto o&roc)sso ,ando o ob3)to da d)cisão s) tornar inútil&or 'ato s&)r)ni)nt)+ d))ndo+ n)ssa @i&%t)s)+ l)ar o ')ito atG s) tGrmino+ com d)cisão d) mGrito.

($ Va)ndo 4rios int)r)ssados+ a d)sistncia or)núncia ating) som)nt) ,)m a t)n@a 'ormlado.

RPOTA Art. 5#+ #B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia.

J;J. (Analista – TRF!5 – 2""E – FCC$ Ko tocant) instrção do &roc)sso+ d) acordo com a 9)i n.;.>EJD;;+ os int)r)ssados s)rão intimados d) &roa odiligncia ord)nada+ com m)nção d) data+ @ora ) locald) r)alização+ com ant)c)dncia m*nima d)

(A$ ,inz) dias út)is.

(0$ cinco dias út)is.

(C$ d)z dias corridos.

(1$ ,inz) dias corridos.

($ trs dias út)is.

RPOTA Art. J#+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia .

J;5. (Analista – TC!PR – 2"## – FCC$ 1) acordocom a l)gislação ,) disci&lina o &roc)ssoadministratio (9)i F)d)ral n. ;.>EJD;;$+ os r)crsosadministratios

(A$ &od)m s)r int)r&ostos+ não a&)nas &or a,)l)s,) 'or)m &art) no &roc)sso+ mas tambGm &ora,)l)s c3os dir)itos o int)r)ss)s 'or)m

indir)tam)nt) a')tados &)la d)cisão r)corrida.(0$ &od)m t)r como titlar)s d) dir)itos ) int)r)ss)sa&)nas os ,) 'or)m &art) no &roc)sso ) asorganizaç-)s ) associaç-)s d) class) no tocant) aosdir)itos indiidais atingidos.

(C$ tramitam+ no m4/imo+ &or das instnciasadministratias+ admitindo!s) a r)consid)ração &)laatoridad) &rolatora da d)cisão+ ,) d)) s)mani')star no &razo m4/imo d) #" dias.

(1$ tramitam+ no m4/imo+ &or trs instnciasadministratias+ não cab)ndo 3*zo d) r)consid)ração&)la atoridad) &rolatora da d)cisão.

($ &od)m s)r int)r&ostos a&)nas )m r)lação sraz-)s d) l)galidad) da d)cisão+ )dada a discssãodo mGrito administratio+ ) )/ig)m o o')r)cim)nto d)

cação+ salo ,ando dis&)nsada &)la atoridad)r)corrida.

RPOTA Art. 5E+ II+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia A.

J;:. (Analista – TRF!2 – 2"#2 – FCC$ Ko ,) dizr)s&)ito 'orma+ t)m&o ) lgar dos atos do &roc)ssoadministratio na Administração Pública F)d)ral+ G

corr)to a'irmar ,)+ )m ,al,)r @i&%t)s)+

(A$ os atos do &roc)sso+ d)ntr) otros r),isitos+d))m s)r &rodzidos &or )scrito+ )m )rn4clo.

(0$ os atos &)rtin)nt)s ao &roc)sso d)&)nd)m d)'orma d)t)rminada.

(C$ d))!s) &roc)d)r ao r)con@)cim)nto d) 'irma nosdocm)ntos )m razão d) sa obrigatori)dad).

(1$ os atos do %rgão+ d)ntr) otros+ d))m s)r&raticados no &razo d) trs dias.

($ os atos do &roc)sso d))m r)alizar!s) )m diasút)is+ o não+ no @or4rio normal d) 'ncionam)nto das

r)&artiç-)s.

RPOTA (A$ Art. 22+ #B+ 9)i n. ;.>EJD;;. (0$ Art.22+ ca&t+ 9)i do Proc)sso. (C$ Art. 22+ 2B+ da l)i. (1$ Art. 2J+ da norma. ($ Art. 2<+ da l)i. Alt)rnatia A.

J;>. (Procrador – R)ci')!P – 2""E – FCC$ mr)lação a &rinc*&ios a&lic4)is ao &roc)ssoadministratio G corr)to a'irmar6

(A$ Os &rinc*&ios do contradit%rio ) da am&la d)')sa)ns)3am a obs)rncia d)stas garantias no &roc)ssoadministratio+ ainda ,) não s) )/i3a o m)smo rigordo &roc)sso 3dicial.

(0$ O &rinc*&io da &blicidad) r)m)t) n)c)ssidad)

d) dilgação dos atos administratios &raticados+)dadas as @i&%t)s)s d) sigilo.

(C$ O &rinc*&io da ob)dincia s 'ormas ) aos&roc)dim)ntos )ns)3a o )strito cm&rim)nto dasnormas ,) r)g)m o &roc)sso 3dicial s)m&r) ,) s)tratar d) d)cisão administratia constittia o)/tintia d) dir)itos.

(1$ O &rinc*&io da o'icialidad) r)m)t) n)c)ssidad)da d)cisão d)'initia no &roc)sso administratio s)r&ro')rida &or atoridad) o'icialm)nt) d)signada &ara)sta 'inalidad).

($ O &rinc*&io da &lralidad) d) instncias tradz!s)na n)c)ssidad) d) institição d) instncia r)crsal

r)&r)s)ntada &or comissão &roc)ssant) col)giada,ando 'or a&r)s)ntado r)crso administratio &)loint)r)ssado.

RPOTA (A$ Art. 5B+ 9=+ CF+ ) art. 2B+ 9)i n.;.>EJD;;. (0$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ =+ 9)i n.;.>EJD;;. (C$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ I+ 9)i doProc)sso Administratio. (1$ st4 con)ctado im&lsão o'icial. Art. 2B+ &ar4gra'o único+ II+ 9)i n.;.>EJD;;. ($ Art. 5:+ #B+ ) art. 5>+ da l)i. Alt)rnatia A.

J;E. (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ Com r)laçãoao r)crso administratio+ d) acordo com a 9)i n.;.>EJD;; G corr)to a'irmar6

(A$ m r)gra+ a int)r&osição d) r)crso administratiod)&)nd) d) &rGia cação.

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(0$ O r)crso s)r4 dirigido atoridad) ,) &ro')ri ad)cisão+ a ,al+ s) não a r)consid)rar no &razo d)d)z dias+ o )ncamin@ar4 atoridad) s&)rior.

(C$ m r)gra+ o r)crso administratio tramitar4 nom4/imo &or trs instncias administratias.

(1$ Int)r&osto o r)crso+ o %rgão com&)t)nt) &ara

d)l) con@)c)r d))r4 intimar os d)mais int)r)ssados&ara ,)+ no &razo d) d)z dias út)is+ a&r)s)nt)mal)gaç-)s.

($ m r)gra+ o r)crso administratio &ossi )')itoss&)nsio+ o ,) acarr)ta a im&ossibilidad) da)/)cção da s)nt)nça &ro')rida )m &rim)ira instncia.

RPOTA (A$ Incorr)to. Art. 5:+ 2B+ da l)i. (0$Incorr)to. Art. 5:+ #B+ da norma. (C$ Corr)to. Art. 5>+da l)i. (1$ Incorr)to. Art. :2+ da norma. ($ Art. :#+ 9)in. ;.>EJD;;. Alt)rnatia C.

J;;. (Promotor – 8P!C – 2"## – FCC$ Ko ,) tang)aos &roc)ssos administratios+ a 9)i n. ;.>EJD;;

(A$ não admit) a r)csa motiada do r)c)bim)nto d)docm)ntos &)la Administração.

(0$ dis&-) ,)+ caso o r),)r)nt) da instaração do&roc)sso )n@a d)l) d)sistir o r)nnciar ao dir)ito oint)r)ss) n)l) )iclado+ 'ica a Administraçãoim&)dida d) dar &ross)gim)nto ao &roc)sso.

(C$ im&)d) a d)l)gação d) &od)r)s d) m %rgão aotro ,) não l@) s)3a sbordinado @i)rar,icam)nt).

(1$ consid)ra ss&)ito+ &ara 'ins d) atação )m&roc)sso administratio+ o ag)nt) &úblico ,) t)n@a&artici&ado o )n@a a &artici&ar como &)rito+t)st)mn@a o r)&r)s)ntant) n)ss) m)smo &roc)sso.

($ consid)ra l)g*tima a &artici&ação d) ag)nt)s&úblicos nos &roc)ssos administratios+ na ,alidad)d) int)r)ssados.

RPOTA (A$ Art. :B+ &ar4gra'o único+ da l)i. (0$ Art.5#+ 2B+ da norma. (C$ Admit) a d)l)gação. Art. #2+9)i do Proc)sso. (1$ Art. 2"+ da l)i. ($ O art. ;B+ II+ dal)i+ abr) tal o&ortnidad). Alt)rnatia .

5"". (Analista – TR!PI – 2""; – FCC$ 1) acordocom a 9)i n. ;.>EJD;;+ os &razos 'i/ados )m m)s)s oanos contam!s) d) data a data. ) no ms do)ncim)nto não @o)r o dia ),ial)nt) ,)l) doin*cio do &razo+ t)m!s) como t)rmo o

(A$ &rim)iro dia do ms sbs),)nt).

(0$ &rim)iro dia útil do ms sbs),)nt).

(C$ ,into dia útil do ms sbs),)nt).

(1$ último dia útil do ms.

($ último dia do ms.

RPOTA Art. ::+ <B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia.

5"#. (Analista – TRF!J – 2"#" – FCC$ 1) acordo coma 9)i+ os atos do &roc)sso administratio nãod)&)nd)m d) 'orma d)t)rminada s)não ,ando a l)i)/&r)ssam)nt) assim )/igir.

 Analis)6

I. Os atos do &roc)sso d))m s)r &rodzidos &or)scrito+ )m )rn4clo+ com a data ) o local d) sar)alização ) a assinatra da atoridad) r)s&ons4)l.

II. alo im&osição l)gal+ o r)con@)cim)nto d) 'irmasom)nt) s)r4 )/igido ,ando @o)r dúida d)at)nticidad).

III. A at)nticação d) docm)ntos )/igidos )m c%&ianão &od)r4 s)r ')ita &)lo %rgão administratio.

I=. O &roc)sso não n)c)ssita t)r sas &4ginasnm)radas s),)ncialm)nt) o rbricadas.

=. )rão concl*dos d)&ois do @or4rio normal os atos 34 iniciados+ c3o adiam)nto &r)3di,) o crso r)glar do &roc)dim)nto o cas) dano ao int)r)ssado o  Administração.

? corr)to o ,) consta APKA )m

(A$ I+ III ) =.

(0$ II ) III.

(C$ I+ II ) =.

(1$ I ) I=.

($ III ) I=.

RPOTA I. Corr)to. Art. 22+ #B+ 9)i n. ;.>EJD;;. II.Corr)to. Art. 22+ 2B+ da l)i. III. Incorr)to. Art. 22+ <B+9)i n. ;.>EJD;;. I=. Incorr)to. Art. 22+ JB+ da norma.=. Corr)to. Art. 22+ &ar4gra'o único+ da l)i. Alt)rnatiaC.

5"2. (Analista – TRF!J – 2"#" – FCC$ Con'orm) art.J; da 9)i+ concl*da a instrção do &roc)ssoadministratio+ a Administração t)m+ &ara d)cidir+

salo &rorrogação &or igal &)r*odo )/&r)ssam)nt)motiada+ o &razo d) atG

(A$ <" dias.

(0$ J5 dias.

(C$ :" dias.

(1$ ;" dias.

($ #E" dias.

RPOTA Concl*da a instrção d) &roc)ssoadministratio+ a Administração t)m o &razo d) atGtrinta dias &ara d)cidir+ salo &rorrogação &or igal

&)r*odo )/&r)ssam)nt) motiada. Art. J;+ 9)i n.;.>EJD;;. Alt)rnatia A.

5"<. (Analista – TRT!## – 2"#2 – FCC$ A Administração Pública F)d)ral+ ao condzird)t)rminado &roc)sso administratio+ a&licar)troatiam)nt) noa int)r&r)tação ac)rca d) normaadministratia+ sob o 'ndam)nto d) s)r maisanta3osa ao int)r)ss) &úblico. Kos t)rmos da 9)i n.;.>EJD#;;;+

(A$ a &ostra da Administração Pública G il)gal+ &oriolar m dos critGrios ,) d))m s)r obs)rados nos&roc)ssos administratios.

(0$ G &oss*)l+ )m ,al,)r @i&%t)s)+ a a&licaçãor)troatia d) noa int)r&r)tação d) normaadministratia.

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(C$ G )dada a a&licação r)troatia d) noaint)r&r)tação da norma administratia+ salo &ara om)l@or at)ndim)nto do 'im &úblico a ,) s) dirig).

(1$ o 'ndam)nto da Administração Pública &ara 3sti'icar sa &ostra não )st4 &r)isto )m l)i+ s)ndon)c)ss4rio o &r))nc@im)nto d) otro r),isito l)gal&ara ,) &ossa a&licar r)troatiam)nt) noa

int)r&r)tação d) norma administratia.

($ ind)&)nd)nt)m)nt) da r)troatiidad) d) noaint)r&r)tação+ G )dada a int)r&r)tação da normaadministratia da 'orma ,) m)l@or garanta oat)ndim)nto do 'im &úblico.

RPOTA Art. 2B+ &ar4gra'o único+ III+ 9)i n.;.>EJD;;. Alt)rnatia A.

5"J. (Analista – TRT!; – 2"#" – FCC$ Con'orm))/&r)ssam)nt) &r)isto na 9)i n. ;.>EJD#;;;+ ,))stab)l)c) normas sobr) o &roc)sso administratio+os s)s &r)c)itos a&licam!s)

(A$ a&)nas aos %rgãos da Administração Pública

F)d)ral dir)ta.

(0$ Administração Pública da nião+ dos stados+ do1istrito F)d)ral ) dos 8nic*&ios ) aos %rgãos dosPod)r)s 9)gislatio ) Qdici4rio da nião ) dosstados.

(C$ a&)nas aos Pod)r)s /)ctio+ 9)gislatio )Qdici4rio da nião ) dos stados.

(1$ aos %rgãos do Pod)r Qdici4rio da nião+ ,andono d)s)m&)n@o d) 'nção administratia ) 3risdicional.

($ Administração Pública F)d)ral ) aos %rgãos dosPod)r)s 9)gislatio ) Qdici4rio da nião+ ,ando no

d)s)m&)n@o d) 'nção administratia.

RPOTA Art. #B+ #B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia .

5"5. (Analista – TRT!> – 2""; – FCC$ Kos t)rmos da9)i n. ;.>EJD;;+ ,anto com&)tncia &ara o&roc)sso administratio+ G IKCORRTO a'irmar ,)

(A$ as d)cis-)s adotadas &or d)l)gação d))mm)ncionar )/&licitam)nt) )sta ,alidad) ) consid)rar!s)!ão )ditadas &)lo d)l)gado.

(0$ não &od) s)r ob3)to d) d)l)gação a )dição d) atosd) car4t)r normatio+ d)ntr) otros.

(C$ in)/istindo com&)tncia l)gal )s&)c*'ica+ o

&roc)sso administratio d))r4 s)r iniciado &)rant) aatoridad) d) m)nor gra @i)r4r,ico &ara d)cidir.

(1$ o ato d) d)l)gação G irr)og4)l+ salo ,ando s)tratar d) d)cisão d) r)crsos administratios.

($ s)r4 &)rmitida+ )m car4t)r )/c)&cional ) &ormotios r)l)ant)s d)idam)nt) 3sti'icados+ aaocação t)m&or4ria d) com&)tncia atrib*da a%rgão @i)rar,icam)nt) in')rior.

RPOTA (A$ Art. #J+ <B+ 9)i n. ;.>EJD;;. (0$ Art.#<+ I+ da norma )m t)la. (C$ Art. #>+ da l)i. (1$Incorr)to. Art. #J+ 2B+ 9)i n. ;.>EJD;;. ($ Art. #5+ danorma. Alt)rnatia 1.

5":. (Analista – TRT!> – 2""; – FCC$ A 9)i n.;.>EJD;; )stab)l)c) ,anto ao r)crso administratio) r)isão+ d)ntr) otras @i&%t)s)s+ ,)

(A$ int)r&osto o r)crso+ os int)r)ssados d))rão s)rcitados &ara+ no &razo d) ,inz) dias+simltan)am)nt) a&r)s)ntar)m as sas d)')sas&rGias.

(0$ s) o r)corr)nt) al)gar iolação d) )nnciado dasúmla inclant)+ o %rgão com&)t)nt) &ara d)cidir or)crso )/&licitar4 as raz-)s da a&licabilidad) o

ina&licabilidad) da súmla+ con'orm) o caso.

(C$ G d) cinco dias o &razo &ara int)r&osição d)r)isão o r)crso administratio+ contados da cincia&)lo int)r)ssado o t)rc)iro+ do ato im&gnado.

(1$ da r)isão o im&roim)nto do r)crso ) @a)ndomotios r)l)ant)s+ &od)r4 r)sltar agraam)nto dasanção.

($ o não con@)cim)nto do r)crso im&)d) a Administração d) r))r d) o'*cio o ato il)gal+ ainda,) não ocorrida &r)clsão administratia.

RPOTA (A$ Art. :2+ da l)i r)')rida. (0$ Art. :J!A+da norma )m t)la. (C$ Arts. 5; ) :5+ 9)i n. ;.>EJD;;.

(1$ Art. :J+ &ar4gra'o único+ ) art. :5+ &ar4gra'o único+da l)i. ($ Art. :<+ 2B+ da norma. Alt)rnatia 0.

5">. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ Kos t)rmos da 9)in. ;.>EJD;;+ ,) cida d) &roc)sso administratio nombito da Administração F)d)ral dir)ta ) indir)ta+s)s &r)c)itos tambGm s) a&licam aos %rgãos

(A$ dos Pod)r)s 9)gislatio ) Qdici4rio d) todos os)nt)s da F)d)ração+ ,ando no d)s)m&)n@o d) sas'nç-)s l)gislatia ) 3risdicional.

(0$ dos Pod)r)s 9)gislatio ) Qdici4rio da nião+,ando no d)s)m&)n@o d) sas 'nç-)s l)gislatia ) 3risdicional.

(C$ dos Pod)r)s 9)gislatio ) Qdici4rio d) todos os)nt)s da F)d)ração+ ,ando no d)s)m&)n@o d)'nção administratia.

(1$ dos Pod)r)s 9)gislatio ) Qdici4rio da nião+,ando no d)s)m&)n@o d) 'nção administratia.

($ do Pod)r 9)gislatio d) todos os )nt)s daF)d)ração+ ,ando no d)s)m&)n@o d) todas sas'nç-)s+ mas não aos %rgãos do Pod)r Qdici4rio.

RPOTA Art. #B+ #B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia 1.

5"E. (Analista – TT – 2"#2 – FCC$ A 9)i n. ;.>EJD;;traz m rol d) dir)itos do administrado+ &)rant) a Administração+ s)m &r)3*zo d) otros ,) l@) s)3am

ass)grados. obr) )ss) assnto+ consid)r) ass)gint)s a'irmaç-)s6

I. Contar com a inGrcia da Administração+ ,) s% &od)agir+ na condção do &roc)sso+ m)diant) &roocaçãodos int)r)ssados.

II. T)r cincia da tramitação dos &roc)ssosadministratios )m ,) t)n@a a condição d)int)r)ssado+ t)r ista dos atos ) r)tir4!los &araconslta 'ora da r)&artição.

III. Faz)r!s) assistir+ &or adogado+ salo ,ando)/&r)ssam)nt) r)nnciar a )ss) dir)ito.

KLO consta da,)l) rol o ,) s) a'irma )m

(A$ I ) II+ a&)nas.

(0$ II ) III+ a&)nas.

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(C$ I ) III+ a&)nas.

(1$ I+ a&)nas.

($ I+ II ) III.

RPOTA I. Incorr)to. Art. 5B+ 9)i n. ;.>EJD;;. II.

Corr)to. Art. <B+ II+ da l)i. III. Corr)to. Art. <B+ I=+ danorma )m t)la. Alt)rnatia 0.

5";. (Analista – TR!RK – 2"## – FCC$ Ko ,) dizr)s&)ito ao &roc)sso administratio &r)isto na 9)i n.;.>EJD;;+ G corr)to a'irmar6

(A$ o não con@)cim)nto do r)crso administratio nãoim&)d) a Administração d) r))r d) o'*cio o ato il)gal+ainda ,) ocorrida &r)clsão administratia.

(0$ das d)cis-)s administratias cab) r)crso+ o ,alsom)nt) &od)r4 im&gnar as raz-)s d) l)galidad) dad)cisão+ isto G+ não s) &r)sta &ara r)discssão d)mGrito.

(C$ salo dis&osição l)gal )s&)c*'ica+ G d) cinco dias o&razo &ara int)r&osição d) r)crso administratio+contado a &artir da cincia o dilgação o'icial dad)cisão r)corrida.

(1$ @a)ndo 3sto r)c)io d) &r)3*zo d) di'*cil oinc)rta r)&aração d)corr)nt) da )/)cção+ aatoridad) r)corrida o a im)diatam)nt) s&)rior&od)r4+ d) o'*cio o a &)dido+ dar )')ito ss&)nsio aor)crso.

($ int)r&osto o r)crso+ o %rgão com&)t)nt) &ara d)l)con@)c)r d))r4 intimar os d)mais int)r)ssados &ara,)+ no &razo d) ,inz) dias út)is+ a&r)s)nt)mal)gaç-)s.

RPOTA (A$ A &r)clsão 'lmina com )ssa@i&%t)s). (0$ Art. 5:+ 9)i n. ;.>EJD;;. (C$ Art. 5;+ da l)i)m t)la. (1$ Art. :#+ &ar4gra'o único+ da norma. ($ Art.:2+ da l)i. Alt)rnatia 1.

II. Control) da Administração

5#". (Analista – TRT!J – 2"## – FCC$ O control)l)gislatio da Administração G

(A$ m control) )/t)rno ) &ol*tico+ motio &)lo ,al

&od)!s) controlar os as&)ctos r)latios l)galidad) ) con)nincia &ública dos atos do Pod)r /)ctio,) )st)3am s)ndo controlados.

(0$ s)m&r) m control) sbs),)nt) o corr)tio+mas r)strito con)nincia ) o&ortnidad) dos atosdo Pod)r /)ctio ob3)tos d)ss) control) ) d))')itos 'tros.

(C$ )/)rcido &)los %rgãos l)gislatios s&)rior)s sobr),ais,)r atos &raticados &)lo Pod)r /)ctio+ mas)dado o r)')rido control) &or &art) das comiss-)s&arlam)ntar)s.

(1$ )/)rcido s)m&r) m)diant) &roocação do cidadãoo l)gitimado d))ndo s)r sbm)tido &r)iam)nt) aoQdici4rio &ara 'ins d) ,)st-)s r)')r)nt)s l)galidad).

($ &r%&rio do Pod)r Público+ isto s) car4t)r tGcnico)+ sbsidiariam)nt)+ &ol*tico+ com abrangncia )mtodas as sitaç-)s ) s)m limit)s d) ,al,)r natr)zal)gal.

RPOTA )r4 a&r)ciada &)los control)s )/t)rnos )int)rnos a con'ormidad) do ato com a l)i+ b)m comos) a con)nincia do agir garda ad),ação aos

&rinc*&ios constitcionais. Art. >" ) art. >#+ #B+ CF. Alt)rnatia A.

5##. (Procrador – A8PA!P – 2""E – FCC$ Asagncias r)gladoras no 0rasil &or )z)s são tratadas)/&licitam)nt) na l)gislação ')d)ral comoatoridad)s administratias ind)&)nd)nt)s. ssaind)&)ndncia não )/im) a s3)ição d) s)s atos aocontrol)

(A$ do Pod)r Qdici4rio+ inclsi) no ,) conc)rn) an4lis) d) mGrito+ )/cl*dos o control) do Pod)r9)gislatio ) do Pod)r /)ctio.

(0$ do Pod)r 9)gislatio+ &or,) )/)rc)m 'nçãonormatia+ )/cl*dos o control) do Pod)r /)ctio )

do Pod)r Qdici4rio.

(C$ do Pod)r /)ctio criador das agncias+ &or,)d)l) r)c)b)ram )/&r)ssa d)l)gação d) &arc)la d)&od)r+ )/cl*dos o control) do Pod)r Qdici4rio ) doPod)r 9)gislatio.

(1$ dos trs Pod)r)s do stado+ d))ndocom&atibilizar sa atação com os m)canismos d)control) &r)istos no ord)nam)nto 3r*dico.

($ do Pod)r 9)gislatio+ )/clsiam)nt) no ,)conc)rn) s atribiç-)s do Tribnal d) Contas+)/cl*dos o control) do Pod)r /)ctio ) do Pod)rQdici4rio.

RPOTA Art. >"+ &ar4gra'o único+ CF. Pr)star4contas ao Congr)sso Kacional+ m)diant) control))/t)rno ) o sist)ma d) control) int)rno d) cada Pod)r. Alt)rnatia 1.

5#2. (Analista – TQ!PA – 2""; – FCC$ obr) o control)da Administração Pública consid)r)6

I. stação+ &)lo Congr)sso Kacional+ d) atosnormatios do Pod)r /)ctio ,) )/orbitam do&od)r r)glam)ntar.

II. Anlação d) m ato do Pod)r /)ctio &or d)cisão 3dicial.

III. A aditoria do Tribnal d) Contas sobr) d)s&)sas

r)alizadas &)lo Pod)r /)ctio. As a'irmaç-)s s&ra constit)m+ r)s&)ctiam)nt)+control)

(A$ &o&larN int)rno d) l)galidad) ) 3dicial.

(0$ &o&larN &rGio ) )/t)rno.

(C$ )/t)rnoN )/t)rno ) )/t)rno.

(1$ )/t)rnoN 3dicial ) 3dicial.

($ int)rnoN &rGio ) )/t)rno.

RPOTA I. Art. J;+ =+ CF. ? ato d) control) )/t)rno+&ois r)alizado &)lo Pod)r 9)gislatio. II. úmla J><+TF. ? ato d) control) )/t)rno+ &ois &ro')rido &)loPod)r Qdici4rio. III. Arts. >" ) >#+ CF. ? control)

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)/t)rno )/)rcido &)lo Tribnal d) Contas. Alt)rnatiaC.

5#<. (Analista – TQ!PA – 2""; – FCC$ A r)s&)ito docontrol) da Administração G corr)to a'irmar6

(A$ Trata!s) d) control) )/t)rno a ação d) %rgãos oag)nt)s do Pod)r Qdici4rio &ara )ri'icação da

l)gitimidad) ) da r)glaridad) dos atos &raticadosainda ,) &)lo &r%&rio 3dici4rio.

(0$ O Pod)r Qdici4rio+ ,ando &roocado &)loint)r)ssado o &or l)gitimado+ no )/)rc*cio do control) 3dicial do ato administratio+ &od) r)ogar ato&raticado &)lo Pod)r /)ctio s) constatado a sail)galidad).

(C$ Com&)t) ao Congr)sso Kacional+ )/clsiam)nt)&or m)io da Cmara dos 1)&tados+ 'iscalizar )controlar os atos do Pod)r /)ctio.

(1$ A 'iscalização da )/)cção d) m contrato drant)a sa igncia G d)nominado control) &rGio.

($ O Tribnal d) Contas da nião G %rgão a/iliar doCongr)sso Kacional ) a )l) com&)t)+ d)ntr) otras'nç-)s+ 'iscalizar as contas nacionais das )m&r)sass&ranacionais d) c3o ca&ital social a nião &artici&)+d) 'orma dir)ta o indir)ta+ nos t)rmos do tratadoconstittio.

RPOTA (A$ A 'iscalização int)rna do Qdici4rio Gato d) control) int)rno. (0$ om)nt) o Pod)r/)ctio r)oga os s)s atos. (C$ Arts. >" ) >#+ CF.(1$ Art. >#+ #B+ CF. Control) &ost)rior. ($ Art. >#+ =+CF. Alt)rnatia .

5#J. (Procrador – P7!P – 2""; – FCC$ m casod) omissão do Pod)r Público+

(A$ cab) a im&)tração d) mandado d) s)grança+a&ontando!s) como coatora a atoridad) ,) a l)iindica como com&)t)nt) &ara &raticar o ato.

(0$ não cab) a im&)tração d) mandado d) s)grança&or,) não )/ist) ato d) atoridad) a s)r cont)stado.

(C$ a im&)tração d) mandado d) s)grança d)) s)rant)c)dida do &rGio )sgotam)nto das iasadministratias+ s) cab*)l r)crso administratio com)')ito ss&)nsio+ ind)&)nd)nt)m)nt) d) cação.

(1$ cab) a im&)tração d) mandado d) s)grança+a&ontando!s) como coatora a maior atoridad) do%rgão.

($ não cab) a im&)tração d) mandado d) s)grança&or,) não @4 s3)ito atio do ato coator.

RPOTA A atoridad) com&)t)nt) &ara )/&)dird)t)rminado ato G d)t)rminada &or l)i (art. <>+ CF$Nd)ssa 'orma+ cab)r4 im&)tração do 8andado &oromissão d)sta+ s)m a n)c)ssidad) d) )sgotam)ntoda ia+ com 'lcro no art. 5B+ 9I+ CF+ ) art. #B+ 9)i n.#2."#:D2"";. Alt)rnatia A.

5#5. (Procrador – T)r)sina!PI – 2"#" – FCC$ Ko ,)diz r)s&)ito ao Control) Qdicial da Administração+ Gcorr)to a'irmar6

(A$ Kão G s3)ito &assio d) @ab)as data )ntidad)&articlar ,) d)tGm dados sobr) d)t)rminada&)ssoa+ d)stinados a so &úblico+ como+ &or )/)m&lo+a ,) mantGm cadastro d) d))dor)s.

(0$ Ka ação &o&lar+ G 'acltado ao 8inistGrio Públicoassmir a d)')sa do ato im&gnado.

(C$ ,i&aram!s) s atoridad)s coatoras+ &ara os)')itos da 9)i do 8andado d) )grança+ os %rgãosd) &artidos &ol*ticos.

(1$ Os dir)itos &rot)gidos &)lo mandado d) s)grança

col)tio são som)nt) os col)tios+ assim )nt)ndidosos transindiidais+ d) natr)za indiis*)l+ d) ,)s)3a titlar gr&o o cat)goria d) &)ssoas ligadas)ntr) si o com a &art) contr4ria &or ma r)lação 3r*dica b4sica.

($ Consoant) &r)scr)) a 9)i da Ação Ciil Pública+soci)dad) d) )conomia mista não d)tGm l)gitimidad)&ara a &ro&ositra d) ação ciil &ública.

RPOTA (A$ Art. #B+ &ar4gra'o único+ 9)i n.;.5">D;>. (0$ Art. :B+ JB+ 9)i n. J.>#>D:5. (C$ Art. #B+ #B+ 9)i n. #2."#:D2"";. (1$ Art. 2#+ &ar4gra'o único+ I+9)i n. #2."#:D2"";. ($ Art. 5B+ I=+ 9)i n. >.<J>DE5. Alt)rnatia C.

5#:. (Qiz – TQ!P – 2"## – FCC$ Consoant) 3ris&rdncia do &r)mo Tribnal F)d)ral+ nos&roc)ssos &)rant) o Tribnal d) Contas da niãoass)gram!s) o contradit%rio ) a am&la d)')sa

(A$ d)sd) ,) d)manda idntica s)3a l)ada+concomitant)m)nt)+ &)lo int)r)ssado+ a&r)ciação 3dicial.

(0$ ,ando da d)cisão &d)r r)sltar anlação d) atoadministratio ,) b)n)'ici) o int)r)ssado+ s)m)/c)ç-)s+ mas )/cl*das as @i&%t)s)s d) r)ogaçãod) ato.

(C$ ,ando da d)cisão &d)r r)sltar anlação or)ogação d) ato administratio ,) b)n)'ici) o

int)r)ssado+ )/c)tada a a&r)ciação da l)galidad) doato d) conc)ssão inicial d) a&os)ntadoria+ r)'orma )&)nsão.

(1$ ,ando da d)cisão &d)r r)sltar anlação or)ogação d) ato administratio ,) b)n)'ici) oint)r)ssado+ s)m )/c)ç-)s.

($ )m ,ais,)r &roc)dim)ntos.

RPOTA úmla =inclant) <+ TF. Alt)rnatia C.

5#>. (Analista – TRT!; – 2"#" – FCC$ Ko ,) dizr)s&)ito ao control) da Administração+ G CORRTOa'irmar6

(A$ Control) administratio G o &od)r d) 'iscalização )corr)ção ,) a Administração Pública )/)rc) sobr)sa &r%&ria atação+ assim ocorr)ndo a&)nasm)diant) &roocação do administrado.

(0$ O control) l)gislatio G )/)rcido+ no mbito)stadal+ &)la Ass)mbl)ia 9)gislatia+ )dada ainstitição d) Comissão Parlam)ntar d) In,Grito.

(C$ O mandado d) in3nção t)m r)c)bido noaint)r&r)tação constitcional+ não s) limitando d)claração da )/istncia da mora l)gislatia &ara a)dição da norma r)glam)ntadora+ admitindo!s) aoQdici4rio ass)grar+ concr)tam)nt)+ o )/)rc*cio dodir)ito indiidalizado &)la 'alta da norma.

(1$ A Constitição atribi CPI &od)r)s d)in)stigação+ como conocar ) obrigar t)st)mn@as acom&ar)c)r)m &ara d)&or ) ord)nar a ,)bra d)sigilo banc4rio+ 'iscal ) t)l)'Hnico+ )sta última (,)bra

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do sigilo t)l)'Hnico$ s3)ita &rGia atorização 3dicial.

($ ? cab*)l mandado d) s)grança contra atos d)g)stão com)rcial &raticados &)los administrador)s d))m&r)sas &úblicas+ d) soci)dad)s d) )conomia mista) d) conc)ssion4rias d) s)riço &úblico.

RPOTA (A$ Pod)r d) Atott)la. úmla J><+TF. (0$ Art. 2:+ #B+ CF. A&licação simGtrica ao8nic*&io. (C$ Corr)to. =)r &osicionam)nto do TF)m 8I >#2+ 8I >"E ) 8I :>". (1$ Art. 5B+ + CF+ ) 82<.J52DRQ+ TF. ($ Art. #B+ 2B+ 9)i n. #2."#:D2"";. Alt)rnatia C.

5#E. (1)')nsor – 1P!R – 2"## – FCC$ Consid)r)as s)gint)s a'irmaç-)s com r)lação aos control)s)/t)rno ) int)rno da administração &ública+ t)ndo )mista os artigos >" a >5 da Constitição da R)&úblicaF)d)ratia do 0rasil d) #;EE6

I. Os Pod)r)s 9)gislatio+ /)ctio ) Qdici4riomant)rão+ d) 'orma ind)&)nd)nt)+ sist)ma d) control)int)rno+ com a 'inalidad) d) a&oiar o control) )/t)rno

no )/)rc*cio d) sa missão institcional.

II. Os r)s&ons4)is &)lo control) )/t)rno+ ao tomar)mcon@)cim)nto d) ,al,)r irr)glaridad) oil)galidad)+ d)la darão cincia ao Tribnal d) Contascom&)t)nt)+ sob &)na d) r)s&onsabilidad)sbsidi4ria.

III. O control) )/t)rno )/)rc)r4 a 'iscalização cont4bil+'inanc)ira+ orçam)nt4ria+ o&)racional ) &atrimonial daadministração+ ,anto l)galidad)+ l)gitimidad)+)conomicidad)+ a&licação das sb)nç-)s ) r)núnciad) r)c)itas.

st4 corr)to o ,) s) a'irma APKA )m

(A$ I.

(0$ II.

(C$ III.

(1$ I ) III.

($ II ) III.

RPOTA I. Incorr)to. Art. >J+ I=+ CF. II. Incorr)to. Art. >J+ #B+ CF. III. Corr)to. Art. >"+ CF. Alt)rnatia C.

5#;. (Qiz – TRT!## – 2"#2 – FCC$ Kos t)rmos da 9)ida Ação Ciil Pública+ s) o %rgão do 8inistGrioPúblico+ )sgotadas todas as diligncias+ s) con)nc)r

da in)/istncia d) 'ndam)nto &ara a &ro&ositra daação ciil+ &romo)r4 o ar,iam)nto dos atos doin,Grito ciil o das &)ças in'ormatias+ 'az)ndo!o'ndam)ntadam)nt).

K)ss) caso+

I. os atos do in,Grito ciil o das &)ças d)in'ormação ar,iadas s)rão r)m)tidos+ sob &)na d)s) incorr)r )m 'alta gra)+ no &razo d) < dias+ aoCons)l@o &)rior do 8inistGrio Público.

II. atG ,)+ )m s)ssão do Cons)l@o &)rior do8inistGrio Público+ s)3a @omologada o r)3)itada a&romoção d) ar,iam)nto+ &od)rão as associaç-)sl)gitimadas a&r)s)ntar raz-)s )scritas odocm)ntos+ ,) s)rão 3ntados aos atos doin,Grito o an)/ados s &)ças d) in'ormação.

III. d)i/ando o Cons)l@o &)rior d) @omologar a&romoção d) ar,iam)nto+ d)signar4+ d)sd) logo+otro %rgão do 8inistGrio Público &ara o a3izam)ntoda ação.

st4 corr)to o ,) s) a'irma )m

(A$ II ) III+ a&)nas.

(0$ I ) II+ a&)nas.

(C$ I+ II ) III.

(1$ I ) III+ a&)nas.

($ II+ a&)nas.

RPOTA I. Corr)to. Art. ;B+ #B+ 9)i n. >.<J>DE5(9)i da Ação Ciil Pública$. II. Corr)to. Art. ;B+ 2B+ 9)ida Ação Ciil Pública. III. Corr)to. Art. ;B+ JB+ danorma r)')rida. Alt)rnatia C.

52". (Procrador – A8PA!P – 2""E – FCC$ ?corr)to a'irmar )m r)lação ao control) )/t)rno )

int)rno da Administração Pública6

(A$ admit)!s) o control) 3risdicional dos atosadministratios discricion4rios+ salo )m r)lação aosmotios do ato.

(0$ no cont)/to da &artici&ação do s4rio no control)da Administração+ cab)r4 l)i disci&linar o ac)sso ar)gistros administratios+ )/c)tados os atos d)go)rno.

(C$ os administrados &od)m &roocar o &roc)dim)ntod) control) dos atos da Administração+ @i&%t)s) )star)strita &rot)ção d) s)s r)s&)ctios int)r)ss)sindiidais.

(1$ a anlação d) ato administratio il)gal som)nt)&od)r4 s)r r)alizada &or d)cisão 3dicial+ )mat)ndim)nto do &rinc*&io da s)grança 3r*dica.

($ os %rgãos do Pod)r /)ctio+ assim como os%rgãos dos d)mais Pod)r)s ,ando r)aliz)m 'nçãoadministratia+ s3)itam!s) ao control) int)rno ))/t)rno.

RPOTA (A$ O Qdici4rio não &od)r4 a&r)ciar omGrito. Art. 2B+ CF. (0$ Inclsi) )ss)s. Art. <>+ <B+ II.(C$ Art. 5B+ 9III+ CF. Int)r)ss)s col)tios. (1$úmla J><+ TF. ($ Arts. >" ) >#+ CF. Alt)rnatia .

III. T)mas 8istos

52#. (Analista – TQ!PA – 2""; – FCC$ obr) os %rgãos) os ag)nt)s &úblicos G corr)to a'irmar6

(A$ Os %rgãos &úblicos são c)ntros d) com&)tncia+dotados d) &)rsonalidad) 3r*dica+ instit*dos &ara od)s)m&)n@o d) 'nç-)s )statais+ atraGs d) s)sag)nt)s+ c3a atação G im&tada &)ssoa 3r*dica a,) &)rt)nc)m.

(0$ Os %rgãos int)gram a )strtra do stado ) dasd)mais &)ssoas 3r*dicas como &art)s int)grant)s dosm)smos ) são dotados d) ontad) ) ca&az)s d))/)rc)r dir)itos ) contrair obrigaç-)s &ara acons)cção d) s)s 'ins institcionais.

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(C$ A distribição d) 'nç-)s )ntr) os 4rios %rgãos dam)sma Administração d)nomina!s) d)sc)ntralização.

(1$ Os ag)nt)s &úblicos são &)ssoas '*sicas ,))/)ctam 'nção &ública como &r)&ostos do stado+não int)grando os %rgãos &úblicos.

($ Os ag)nt)s &ol*ticos+ dada a sa im&ortncia+ não

s) incl)m )ntr) os ag)nt)s &úblicos+ não constitindoma cat)goria d)st)s.

RPOTA Art. #B+ 2B+ I a III+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia 0.

522. (Analista – TRT!; – 2"#" – FCC$ Ko ,)conc)rn) ao t)ma soci)dad)s d) )conomia mista ))m&r)sas &úblicas+ G IKCORRTO a'irmar6

(A$ O &)ssoal das )m&r)sas &úblicas ) dassoci)dad)s d) )conomia mista são consid)radosag)nt)s &úblicos+ &ara os 'ins d) incidncia dassanç-)s &r)istas na 9)i d) Im&robidad) Administratia.

(0$ As soci)dad)s d) )conomia mista a&)nas tm 'orona Qstiça F)d)ral ,ando a nião int)rGm comoassist)nt) o o&o)nt) o ,ando a nião 'orsc)ssora da r)')rida soci)dad).

(C$ Ambas som)nt) &od)m s)r criadas s) @o)ratorização &or l)i )s&)c*'ica+ cab)ndo ao Pod)r/)ctio as &roidncias com&l)m)ntar)s &ara sainstitição.

(1$ Ko ca&ital d) )m&r)sa &ública+ não s) admit) a&artici&ação d) &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &riado+ainda ,) int)gr) a Administração Indir)ta.

($ As )m&r)sas &úblicas &od)m adotar ,al,)r'orma soci)t4ria+ inclsi) a 'orma d) soci)dad)

ni&)ssoal.

RPOTA (A$ Art. 2B+ 9)i n. E.J2;D;2. (0$ Art. #";+ I+CF. (C$ Art. <>+ I+ CF. (1$. 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. #J>$ al)rta &ara a &ossibilidad) d) oca&ital &úblico )star r)&artido )ntr) di)rsas &)ssoasgo)rnam)ntais. ($ Art. 5B+ II+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. Alt)rnatia 1.

52<. (Promotor – 8P!C – 2"## – FCC$ A 9)i d)Cons%rcios Públicos+ 9)i n. ##.#">D2""5+

(A$ &)rmit) a &artici&ação da nião )m cons%rcio'ormado nicam)nt) &or 8nic*&ios.

(0$ condiciona a alt)ração d) contrato d) cons%rcio

&úblico a&roação d) instrm)nto &)la ass)mbl)iag)ral+ dis&)nsada a rati'icação m)diant) l)i dos )nt)sconsorciados.

(C$ )stati ,) a r)tirada do )nt) consorciado im&lican)c)ssariam)nt) na r))rsão dos b)ns ,) )l)d)stino ao cons%rcio.

(1$ admit) ,) os cons%rcios &úblicos &ossamotorgar conc)ssão+ &)rmissão o atorização d)obras o s)riços &úblicos+ d)sd) ,) @a3a &r)isãod)ssa com&)tncia no contrato d) sa 'ormação.

($ )/ig) ,) a )/)cção d) d)sa&ro&riaç-)s ) ainstitição d) s)rid-)s n)c)ss4rias ao cons%rcio s)3ar)alizada &or cada m dos )nt)s consorciados+ nosb)ns sitados )m s) t)rrit%rio.

RPOTA (A$ Art. #B+ 2B+ 9)i n. ##.#">D2""5. (0$ Art. #2+ da l)i. (C$ Art. ##+ #B+ da norma. (1$ Art. 2B+ <B+ da l)i. ($ Art. 2B+ #B+ II+ da norma. Alt)rnatia 1.

52J. (Procrador – P7!RO – 2"## – FCC$Organizaç-)s ociais+ Organizaç-)s da oci)dad)Ciil d) Int)r)ss) Público ) )riços ociais AtHnomos são )s&Gci)s do gn)ro d)nominado

)ntidad)s d) colaboração com a AdministraçãoPública. ? caract)r*stica comm d)ssas trs )s&Gci)s+con'orm) l)gislação ')d)ral+

(A$ )star)m s3)itas ao control) dos Tribnais d)Contas+ )mbora t)n@am &)rsonalidad) 3r*dica d)dir)ito &riado.

(0$ s)r)m b)n)'ici4rias d) &r)rrogatias &roc)ssaiss)m)l@ant)s s das )ntidad)s d) dir)ito &úblico+,ando @o)r ,)stionam)nto dos atos &raticadosno )/)rc*cio d) atiidad)s consid)radas d) int)r)ss)&úblico.

(C$ contar)m obrigatoriam)nt) com a &artici&ação d)r)&r)s)ntant)s do Pod)r Público )m s)s %rgãos

int)rnos d) d)lib)ração s&)rior.

(1$ s)r)m b)n)'ici4rias d) contribiç-)s &ara'iscais+)stab)l)cidas &ara cst)io d) sas atiidad)s d)int)r)ss) &úblico.

($ c)l)brar)m obrigatoriam)nt) contrato d) g)stão+com a Administração Pública+ &ara d)s)m&)n@o d)sas atiidad)s.

RPOTA Art. >"+ &ar4gra'o único+ CF. Alt)rnatia A.

525. (Procrador – P7!RO – 2"## – FCC$ msitiant) instalo!s) com sa 'am*lia )m ma 4r)a rral,) consid)raa abandonada ) ali r)sidi drant) #"(d)z$ anos+ cltiando a r)')rida t)rra. 1)cidi )ntrar

com ação d) sca&ião )+ drant) o &roc)sso+ 'oiconstatado ,) s) trataa d) t)rras ind*g)nas. 1iant)disso+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ as t)rras ind*g)nas são d) &ro&ri)dad) &riadados *ndios+ ) &ortanto o sitiant) 'ar4 3s aor)con@)cim)nto da sca&ião.

(0$ as t)rras ind*g)nas são b)ns &úblicos da nião+ )&ortanto+ não &od)m s)r sca&idas )+ &or 'orça d)mandam)nto da Constitição+ são inali)n4)is )indis&on*)is.

(C$ as t)rras ind*g)nas são b)ns &úblicos dominicais+&od)ndo s)r ali)nadasN logo+ )stão s3)itas tambGm asca&ião.

(1$ as t)rras ind*g)nas são consid)radas r)s nllis+&ortanto+ ,al,)r m &od) d)las s) a&ossar+ s)mn)c)ssidad) d) &romo)r ação d) sca&ião.

($ )mbora s)3am b)ns &úblicos+ ) &ortanto nãos3)itos a sca&ião+ as r)')ridas t)rras &od)m s)rob3)to d) conc)ssão d) so )s&)cial &ara 'ins d)moradia+ nos t)rmos da 8)dida Prois%ria n.2.22"D2""#.

RPOTA Art. 2"+ I+ ) art. 2<#+ JB+ CF+ ) art. J#+ I+) arts. ;E ) #"2+ CC. Alt)rnatia 0.

52:. (Procrador – P7!RO – 2"## – FCC$1)sgo)rnado+ o Hnibs d) ma conc)ssion4ria d)trans&ort) int)rmnici&al d) &assag)iros+ acabo &oratro&)lar m &)d)str)+ s)ndo ,) ambos – Hnibs )&)d)str) – tra')gaam &or )strada ')d)ral. K)ssasitação+ constata!s) a r)s&onsabilidad)

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(A$ sb3)tia dir)ta da conc)ssion4ria+ s)ndo ,) aação d) r)&aração d) danos d)) s)r &ro&osta no&razo d) cinco anos a &artir do ))nto danoso.

(0$ ob3)tia dir)ta do stado!conc)d)nt)+ s)ndo ,) aação d) r)&aração d) danos d)) s)r &ro&osta no&razo d) cinco anos a &artir do ))nto danoso.

(C$ ob3)tia dir)ta da conc)ssion4ria+ s)ndo ,) aação d) r)&aração d) danos d)) s)r &ro&osta no&razo d) trs anos a &artir do ))nto danoso.

(1$ ob3)tia sbsidi4ria da nião+ titlar da )strada')d)ral )m ,) ocorr) o acid)nt)+ s)ndo ,) a açãod) r)&aração d) danos d)) s)r &ro&osta no &razo d)trs anos a &artir do ))nto danoso.

($ ob3)tia dir)ta da conc)ssion4ria+ s)ndo ,) aação d) r)&aração d) danos d)) s)r &ro&osta no&razo d) cinco anos a &artir do ))nto danoso.

RPOTA A im&tação G ob3)tia dir)ta (art. 2B+ III+9)i n. E.;E>D;5+ cDc art. <>+ :B+ CF ) R 5;#.E>JD8!

TF$. O &razo d) &r)scrição G d) 5 anos (art. #B+1)cr)to n. 2".;#"D<2$. Alt)rnatia .

52>. (Procrador – P7!A8 – 2"#" – FCC$ KLO Gsitação ,) con'igra n)&otismo+ a so'r)r aincidncia da úmla =inclant) n. #<+ )ditada &)lo&r)mo Tribnal F)d)ral+ a nom)ação d)

(A$ cn@ado d) Pr)sid)nt) da Ass)mbl)ia 9)gislatia&ara cargo d) ass)ssor da Pr)sidncia do Tribnal d)Qstiça.

(0$ irmão adotio d) )cr)t4rio d) stado &ara cargod) dir)tor na r)s&)ctia )cr)taria.

(C$ cHn3g) d) 7o)rnador &ara cargo d) )cr)t4rio

d) stado.

(1$ sogro d) 1)&tado stadal+ &ara cargo d)ass)ssor )m gabin)t) d) otro 1)&tado stadal.

($ sobrin@o d) )cr)t4rio d) stado &ara cargo d)dirig)nt) d) atar,ia )stadal.

RPOTA A banca )nt)nd) &)los &r)c)d)nt)s doTF (R 5>;.;5#DRK ) Rcl :.:5" 8C!AgR$+ )l)g)ndoa alt)rnatia C como corr)ta. Contdo+ r)ssaltamos)nt)ndim)nto mais r*gido dos Tribnais d) Qstiça dosstados+ )m s)ntido di)rso (A&)lação C*)l n.>""JJ5E>#;J – TQDR$. Alt)rnatia C.

52E. (Procrador – 8anas!A8 – 2"": – FCC$ Ko ,)

s) r)')r) s modalidad)s d) &roc)sso administratioconsid)r)6 (i$ a,)l)s ,) ob3)tiam a d)sa&ro&riaçãoo a im&lantação d) m noo s)riçoN (ii$ os d)&r)stação d) contasN (iii$ a,)l)s ,) tm &or ob3)to a&)rmissão d) so d) b)m &úblico. ssas modalidad)ssão d)nominadas+ r)s&)ctia ) t)cnicam)nt)+ como&roc)ssos

(A$ &nitio+ d) &ol*cia ) d) control).

(0$ d) otorga+ d) &ol*cia ) d) )/&)di)nt).

(C$ d) &ol*cia+ &nitio ) d) otorga.

(1$ d) )/&)di)nt)+ d) control) ) d) otorga.

($ d) otorga+ d) )/&)di)nt) ) d) control).

RPOTA (i$ 1)nominam!s) d) )/&)di)nt)+ &ois&romo)m a ab)rtra d) m noo &roc)dim)nto. (ii$

Proc)sso d) 'iscalização d) atos+ &or isso c@amadosd) control). (iii$ C@amam!s) d) otorga+ &ois d)')r)mdir)ito d) so. Alt)rnatia 1.

52;. (Qiz – TQ!P – 2"## – FCC$ &on@a masitação )m ,) ma )m&r)sa &ública contrat)&)ssoal &or &roc)sso s)l)tio+ con'orm) l)gislação)ntão ig)nt)+ ,) &ost)riorm)nt) )n@a a s)r

)nt)ndido &or Tribnal d) Contas como não s'ici)nt)&ara at)nd)r )/igncia constitcional d) concrso&úblico. &on@a ainda ,) s) ,)ira+ transcorrido&)r*odo s&)rior a 5 anos+ anlar as contrataç-)sassim r)alizadas. m caso como )ss) )ncontra claros&r)c)d)nt)s )m r)c)nt) 3ris&rdncia do &r)moTribnal F)d)ral+ no s)ntido d) s) im&or a

(A$ anlação das contrataç-)s+ com bas) no &rinc*&ioda l)galidad) )strita.

(0$ mant)nção das contrataç-)s+ com bas) no&rinc*&io da &rot)ção con'iança+ constant))/&r)ssam)nt) do rol d) &rinc*&ios constitcionaisa&lic4)is Administração Pública.

(C$ r)ogação das contrataç-)s+ m)diant) 3*zo d)con)nincia ) o&ortnidad) da Administração+ )z,) não caract)rizada ilicitd) na sitação.

(1$ mant)nção das contrataç-)s+ com bas) no&rinc*&io da s)grança 3r*dica+ im&l*cito no &rinc*&iodo stado d) 1ir)ito.

($ anlação das contrataç-)s+ com bas) no &rinc*&ioda isonomia+ im&l*cito na r)gra do concrso &úblico.

RPOTA O TF )nt)nd)+ )m casos simGtricos+&)la mant)nção dos atos+ com bas) no &rinc*&io das)grança 3r*dica ) do stado d) 1ir)ito. 82:.E:"D1F. Alt)rnatia 1.

5<". (Analista – TQ!RQ – 2"#2 – FCC$ O Pod)r Públicocontrato+ na 'orma da l)i+ a &r)stação d) s)riços d)trans&ort) rbano &o&lação. A )m&r)sa contratada&roid)ncio todos os b)ns ) mat)riais n)c)ss4rios &r)stação do s)riço+ mas )m d)t)rminado mom)nto+int)rrom&) as atiidad)s. O Pod)r Público assmi a&r)stação do s)riço+ tilizando!s)+ na 'orma da l)i+dos b)ns mat)riais d) titlaridad) da )m&r)sa. Aatação do &od)r &úblico consbstancio!s) )m)/&r)ssão do &rinc*&io da

(A$ continidad) do s)riço &úblico.

(0$ )'icincia.

(C$ s)grança 3r*dica.

(1$ boa!'G.

($ indis&onibilidad) do int)r)ss) &úblico.

RPOTA Art. >E+ I+ ) art. E"+ II+ 9)i n. E.:::D;<+ )art. <5+ 2B ) <B+ 9)i n. E.;E>D;5. Alt)rnatia A.

5<#. (Procrador – R)ci')!P – 2""E – FCC$ Ad)'inição d) r)gim) 3r*dico administratio r)m)t) aocon3nto d)

(A$ &r)rrogatias ) s3)iç-)s con')ridas  Administração Pública ,) l@) &)rmit)m )scsar!s)ao cm&rim)nto do &rinc*&io da l)galidad) )m &rol das&r)macia do int)r)ss) &úblico.

(0$ &r)rrogatias con')ridas Administração Pública+das ,ais são )/)m&los o &od)r )/&ro&riat%rio+ a

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atott)la+ a obs)rncia da 'inalidad) &ública ) o&rinc*&io da moralidad) administratia.

(C$ &r)rrogatias ) s3)iç-)s con')ridas  Administração Pública+ ,) l@) &)rmit)m 'igrar+ )malgns casos+ )m &osição d) s&r)macia )m r)laçãoao &articlar &ara at)nd)r o int)r)ss) &úblico+ ) l@)obrigam a sbm)t)r!s) a r)striç-)s )m sas

atiidad)s.

(1$ s3)iç-)s s ,ais )st4 obrigada a AdministraçãoPública+ das ,ais são )/)m&los a obrigatori)dad) d)lançar mão do &od)r )/&ro&riat%rio+ d) r)scindircontratos administratios ) d) im&or m)didas d)&ol*cia.

($ &r)rrogatias con')ridas Administração Pública&ara im&osição d) r)striç-)s aos administrados+ )mr)lação aos ,ais goza d) s&r)macia s)m&r) ,)&r)t)nd)r o sacri'*cio do int)r)ss) &riado.

RPOTA =)3am!s) as &alaras d) 1i Pi)tro (1ir)itoadministratio+ &. :#$6 )/&r)ssão r)gim) 3r*dicoadministratio G r)s)rada tão som)nt) &ara abrang)r

o con3nto d) traços+ d) conotaç-)s+ ,) ti&i'icam o1ir)ito Administratio+ colocando a AdministraçãoPública nma &osição &riil)giada. Alt)rnatia C.

OTRA 0AKCA

I. Organização da Administração Pública

5<2. (Procrador – Critiba!PR – 2""> – PCPR$ mr)lação aos %rgãos ) )ntidad)s da Administração

Pública+ assinal) a alt)rnatia corr)ta6

(A$ as )m&r)sas &úblicas são )ntidad)s com&)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &úblico ) ca&italacion4rio ma3orit4rio do Pod)r Público.

(0$ a soci)dad) d) )conomia mista &ossi ca&italint)gralm)nt) &úblico ) sa com&osição d)) cont)rm cons)l@o d) administração.

(C$ %rgãos &úblicos são c)ntros d)s&)rsonalizados d)&od)r+ consist)m )m ma r)nião d) com&)tnciass)m atribição d) &)rsonalidad) 3r*dica.

(1$ as atar,ias &úblicas )m r)gim) )s&)cials3)itam!s) ao conting)nciam)nto orçam)nt4rio.

($ as 'ndaç-)s &úblicas são atribição d)&)rsonalidad) 3r*dica a m d)t)rminado &atrimHnio )s3)itam!s) a m r)gim) 3r*dico @*brido+ &úblico )&riado.

RPOTA (A$ ão &)ssoas d) dir)ito &riado+ comca&ital )/clsio &úblico. Art. J#+ CC+ ) art. #><+ 2B+CF. (0$ Ca&ital misto. (C$ Art. #B+ 2B+ I+ 9)i n.;.>EJD;;. (1$ Agncias /)ctias. Art. <>+ EB+ I a III+CF. ($ Art. J#+ =+ CC ('ndaç-)s at4r,icas$. Alt)rnatia C.

5<<. (Analista – TR!PA – 2"## – F7=$ A r)s&)ito das)ntidad)s da Administração Pública Indir)ta+ G corr)toa'irmar ,)

(A$ as 4r)as d) atação das 'ndaç-)s d) dir)ito&úblico são d)t)rminadas ia l)i ordin4ria.

(0$ as )m&r)sas &úblicas são &)ssoas 3r*dicas d)dir)ito &úblico criadas com o r)gistro d) s)s atosconstittios.

(C$ som)nt) &or l)i )s&)c*'ica &od)r4 s)r criadaatar,ia ) atorizada a institição d) )m&r)sa&ública+ soci)dad) d) )conomia mista ) 'ndação.

(1$ as atar,ias &oss)m natr)za 3r*dica d) dir)ito&riado+ s)ndo criadas dir)tam)nt) &or l)i+ s)mn)c)ssidad) d) r)gistro.

($ com a )ntrada )m igor da l)i institidora d)soci)dad) d) )conomia mista+ d4!s) o t)rmo inicial d)sa &)ssoa 3r*dica.

RPOTA (A$ 9)i Com&l)m)ntar. Art. <>+ I+ CF.(0$ Art. 5B+ II+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (C$ Art. <>+ I+CF. (1$ Art. J#+ I=+ CC. ($ K)c)ssita d) r)gistro&ost)rior. Art. 5B+ III+ do 1)cr)to!l)i. Alt)rnatia C.

5<J. (Promotor – 8P!7O – 2"#"$ 9)ia as a'irmatiasabai/o )+ )m s)gida+ assinal) a alt)rnatia corr)ta6

I. Administração Pública+ no s)ntido 'ncional+ ob3)tioo mat)rial+ signi'ica m con3nto d) atiidad)s dostado ,) a/iliam as institiç-)s &ol*ticas no)/)rc*cio d) 'nç-)s d) go)rno+ ,) organizam ar)alização das 'inalidad)s &úblicas &ostas &or taisinstitiç-)s ) ,) &rodz)m s)riços+ b)ns )tilidad)s &ara a &o&lação.

II. Administração &ública+ no s)ntido orgnico+sb3)tio o 'ormal+ signi'ica o con3nto d) %rgãos )&)ssoas oltados &ara r)alização dos ob3)tios d)go)rno.

III. A t)oria do %rgão+ 'ormlada &or Otto 7i)r^)+ diz,) as &)ssoas 3r*dicas )/&r)ssam sa ontad) &orint)rmGdio d) s)s %rgãos+ titlarizados &or s)s

ag)nt)s (&)ssoas @manas$+ na 'orma d) saorganização int)rna.

I=. Ag)nt)s &ol*ticos atam com &l)na lib)rdad)'ncional ) d)s)m&)n@am sas atribiç-)s com&r)rrogatias ) r)s&onsabilidad)s &r%&rias+)stab)l)cidas na Constitição ) )m l)is )s&)ciais.K)ssa cat)goria d) ag)nt)s &úblicos &od)m s)rm)ncionados6 c@)')s do )/)ctio+ &arlam)ntar)s+m)mbros dos Tribnais d) Contas ) m)mbros do8inistGrio Público.

(A$ A&)nas a a'irmatia I G 'alsa.

(0$ A&)nas as a'irmatias II ) I= são 'alsas.

(C$ A&)nas a a'irmatia III G 'alsa.(1$ Todas as a'irmatias são )rdad)iras.

RPOTA As alt)rnatias I ) II )stão corr)tas+con'orm) 8a''ini (1ir)ito administratio+ &. 25$. 1am)sma 'orma+ as consid)raç-)s sobr) a t)oria do%rgão (8AUUA+ 8anal d) dir)ito administratio+ &.#2>$. Por 'im+ corr)ta a alt)rnatia I= (8IR99+1ir)ito administratio brasil)iro+ &. J5J!J55$. Alt)rnatia 1.

5<5. (1)l)gado – PC!P – 2"## – ACA1PO9$ obr)as atar,ias+ G incorr)to a'irmar6

(A$ Poss)m &)rsonalidad) 3r*dica &ública.

(0$ ão criadas &or l)i.

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(C$ Tm como &riilGgio o &roc)sso )s&)cial d))/)cção.

(1$ Poss)m ca&acidad) &ol*tica.

($ 3)itam!s) a control) administratio.

RPOTA (A$ Art. J#+ I=+ CC. (0$ Art. <>+ I+ CF.

(C$ im+ &ois G consid)rada d)ntro da noção d)Faz)nda Pública. Art. #EE+ CPC. (1$ Incorr)to. As)ntidad)s com ca&acidad) &ol*tica são a nião+ osstados+ os 8nic*&ios ) o 1F. ($ Art. >"+ &ar4gra'oúnico+ CF. Alt)rnatia 1.

5<:. (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ mr)lação organização administratia+ &od)!s) a'irmar,)6

(A$ no mbito )stadal+ a criação d) ma s)cr)tariaconstiti )/)m&lo d) d)sc)ntralização administratia.

(0$ som)nt) &or l)i )s&)c*'ica &od)r4 s)r criadaatar,ia ) atorizada a institição d) )m&r)sa&ública+ d) soci)dad) d) )conomia mista ) d)

'ndação.

(C$ G )/)m&lo d) d)sconc)ntração a criação d) maagncia r)gladora.

(1$ as organizaç-)s sociais int)gram a AdministraçãoPública d)sc)ntralizada.

($ as atar,ias ) as 'ndaç-)s &úblicas não &od)ms)r ,ali'icadas como agncias )/)ctias.

RPOTA (A$ ? )/)m&lo d) d)sconc)ntraçãoadministratia. (0$ Art. <>+ I+ CF. (C$ ? )/)m&lo d)d)sc)ntralização. (1$ las int)gram o c@amadoT)rc)iro )tor. ($ Ambas &od)rão. Art. <>+ EB+ CF. Alt)rnatia 0.

5<>. (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ A AgnciaKacional d) =igilncia anit4ria (AK=IA$+ a AgnciaKacional d) T)l)comnicaç-)s (AKAT9$ ) a AgnciaKacional do P)tr%l)o+ 74s Katral ) 0iocombst*)is(AKP$ são6

(A$ 'ndaç-)s &úblicas.

(0$ )m&r)sas &úblicas.

(C$ soci)dad)s d) )conomia mista.

(1$ %rgãos da administração dir)ta.

($ atar,ias )s&)ciais.

RPOTA Todas )las são )s&Gci)s d) AgnciasR)gladoras+ ,)+ &or sa )z+ 'az)m &art) do gn)ro Atar,ias )m r)gim) )s&)cial. Alt)rnatia .

5<E. (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ ? c)rto,) as atar,ias6

(A$ são &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &riado+ s3)itasao control) 'inal*stico d) sa administração+ &)lo )nt)institidor.

(0$ são &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico+ d)natr)za m)ram)nt) administratia+ com&)rsonalidad) 3r*dica ) &atrimHnio &r%&rio.

(C$ int)gram a administração dir)ta da nião+ não)stando s3)itas ao control) @i)r4r,ico do )nt) ,)as crio.

(1$ tm &or 'inalidad) a )/&loração d) atiidad))conHmica &or 'orça d) contingncia o d)con)nincia administratia+ com sbordinação@i)r4r,ica ao %rgão da administração indir)ta ,) acrio.

($ são constit*das sob a 'orma d) soci)dad)anHnima ) sob o control) ma3orit4rio da nião o d)

otra )ntidad) da administração dir)ta o indir)ta')d)ral.

RPOTA Art. J#+ I=+ CC+ ) art. JB+ II+ a+ ) art. 5B+ I+1)cr)to!l)i n. 2""D:>. Alt)rnatia 0.

5<;. (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ masoci)dad) d) )conomia mista+ ,) )/&lor) atiidad))conHmica6

(A$ som)nt) &od) s)r criada com atorizaçãol)gislatia+ d)&)nd)ndo d) l)i tambGm a institição d)sas sbsidi4rias.

(0$ sbm)t)!s) ao m)smo r)gim) 3r*dico das)m&r)sas &riadas+ )/c)to ,anto s obrigaç-)s

tribt4rias ) 'alncia.

(C$ sbm)t)!s) ao r)gim) &úblico+ no ,) diz r)s&)ito matGria d) &)ssoal.

(1$ &od) s)r criada+ ind)&)nd)nt)m)nt) d) l)i+ d)sd),) &r)s)nt) algma das sitaç-)s atorizadoras&ara atação do stado no dom*nio )conHmico+&r)istas no art. #>< da Constitição F)d)ral.

($ não s) sbm)t) ao r)gim) d) licitação &aracontratação d) obras+ s)riços+ com&ras ) ali)naç-)s.

RPOTA Art. <>+ I ) + CF. Alt)rnatia A.

5J". (Promotor – 8P!PR – 2"##$ R)latiam)nt) s

agncias r)gladoras+ G corr)to a'irmar6

(A$ Int)gram a administração dir)ta+ caract)rizadascomo 'ndaç-)s.

(0$ Int)gram a administração indir)ta+ caract)rizadascomo soci)dad)s d) )conomia mista.

(C$ Int)gram a administração dir)ta+ caract)rizadascomo )m&r)sas &úblicas.

(1$ Int)gram a administração indir)ta+ caract)rizadascomo atar,ias d) r)gim) )s&)cial.

($ )s s)ridor)s s3)itam!s) ao r)gim) d) trabal@oda Consolidação das 9)is do Trabal@o.

RPOTA Art. <>+ I+ CF+ art. J#+ I=+ CC+ ) art. 2<+9)i n. ;.;E:D2""". Alt)rnatia 1.

5J#. (Promotor – 8P!RQ – 2"##$ A nião F)d)ral+ mstado!m)mbro ) doz) 8nic*&ios d) ma m)smar)gião 'irmaram &rotocolo d) int)nç-)s+ )/&r)ssandos) ob3)tio d) im&l)m)ntar a g)stão associada d)d)t)rminado s)riço &úblico+ ) constit*ram maassociação &ública a&%s a rati'icação do &rotocolo &orl)i. 1iant) d)ss)s )l)m)ntos+ 'oi constit*do6

(A$ connio &)rsonalizadoN

(0$ connio d) cog)stãoN

(C$ cons%rcio &úblicoN

(1$ connio administratioN

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($ cons%rcio d)s&)rsonalizado.

RPOTA Art. J#+ I=+ CC+ ) art. :B+ I+ 9)i n.##.#">D2""5. Alt)rnatia C.

5J2. (Promotor – 8P!RQ – 2"##$ m&r)sas &úblicas )soci)dad)s d) )conomia mista6

(A$ atam como agncias r)gladoras+ ,ando isamao control) ) 'iscalização d) s)riços &úblicosN

(0$ são criadas &or l)i c3a r)glam)ntação s))/t)rioriza &or m)io d) d)cr)to do C@)') do/)ctioN

(C$ &od)m t)r natr)za d) 'ndação go)rnam)ntald) dir)ito &úblico+ no d)s)m&)n@o d) atiidad) socialN

(1$ s3)itam!s) a mandado d) s)grança+ no caso d)im&gnação d) atos )m &roc)sso d) licitaçãoN

($ litigam na 3stiça 'az)nd4ria+ ainda ,) instit*das&ara o d)s)m&)n@o d) atiidad)s )conHmicas.

RPOTA (A$ Art. 2<+ 9)i n. ;.;E:D2""". (0$ Art. <>+I+ CF. (C$ Art. #><+ CF. (1$ ? cab*)l ,ando não s)tratar d) atos d) g)stão com)rcial. Art. #B+ 2B+ 9)i n.#2."#:D2"";. ($ Kão &oss)m a conc)&ção d)Faz)nda Pública+ )/t)nsia s Atar,ias. Alt)rnatia 1.

5J<. (Procrador – 8PF – 2""E$ ? caract)r*stica dasagncias r)gladoras no brasil6

(A$ )scol@a dos dir)tor)s &)lo Pr)sid)nt) daR)&ública+ sob a&roação do )nado F)d)ral.

(0$ sbordinação ao 8inistro d) stado+ m)diant)cabim)nto d) r)crso @i)r4r,ico im&r%&rio.

(C$ dotação orçam)nt4ria d)sinclada do orçam)ntoda nião+ )m )/c)ção ao &rinc*&io da nidad).

(1$ ,ali'icação como organizaç-)s da soci)dad) ciild) int)r)ss) &úblico (OCIP$.

RPOTA Art. 5B+ 9)i n. ;.;E:D2""". Alt)rnatia A.

5JJ. (Procrador – 8PT – 2"";$ Assinal) a alt)rnatiaIKCORRTA+ consid)rada a l)gislação ig)nt)6

(A$ Administração G d)'inida como %rgão+ )ntidad) onidad) administratia &)la ,al a administração&ública o&)ra ) ata concr)tam)nt)N

(0$ A Administração indir)ta G com&osta &or &)ssoas

)statais com &)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &úblico )tambGm &or &)ssoas 3r*dicas com &)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &riadoN

(C$ Atar,ia G o s)riço atHnomo+ criado &or l)i+com &)rsonalidad) 3r*dica+ &atrimHnio ) r)c)ita&r%&rios+ &ara )/)ctar atiidad)s at*&icas daadministração &ública+ ,) r),)iram+ &ara s)m)l@or 'ncionam)nto+ g)stão administratia )'inanc)ira d)sc)ntralizadaN

(1$ As ni)rsidad)s gozam d) atonomia did4tico!ci)nt*'ica+ administratia )+ ainda+ d) g)stão 'inanc)ira) &atrimonialN

($ Kão r)s&ondida.

RPOTA (A$ Art. #B+ 2B+ I ) II+ 9)i n. ;.>EJD;;. Art.JB+ I ) II+ 1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (0$ Art. JB+ II+ ) art. 5B+1)cr)to!l)i n. 2""D:>. (C$ As atar,ias )/)ctam

atiidad)s t*&icas. (1$ Corr)toN &or )/)m&lo+ a Atar,ia ni)rsidad) F)d)ral do R – FR7. Alt)rnatia C.

5J5. (Promotor – 8P!C – 2"##$ M)stão6

I. A atar,ia d)) s)r criada ) )/tinta &or l)i d)iniciatia do C@)') do /)ctio+ )n,anto ,) sainstitição d)corr) d) d)cr)to+ s)ndo ,) os atos &or)la &raticados d))m obs)rar o r)gim) 3r*dicoda,)l)s &raticados &)la Administração Pública.

II. Como )ntidad) )statal a Atar,ia &ossi&)rsonalidad) d) 1ir)ito Público+ com&)tncia &ol*tica+ca&acidad) administratia ) d)s)m&)n@a atribiç-)s&úblicas+ t*&icas+ m)diant) d)l)gação do Pod)rPúblico.

III. _s )m&r)sas &riadas+ m)diant) conc)ssão o&)rmissão+ &od)m s)r d)l)gados s)riços d)int)r)ss) col)tio do stado+ s)ndo ,) ar)glam)ntação d)st)s s)riços com&)t) ao Pod)r

Público+ &or d)t)rminação Constitcional.

I=. As soci)dad)s d) )conomia mista+ &)ssoas d)1ir)ito Público Priado+ d)&)nd)m d) l)i )s&)c*'icaatorizadora &ara s)r)m criadas ) s3)itam!s) aor)gim) 3r*dico &r%&rio das )m&r)sas &riadas+ s)ndo!l@)s )dada a &r)stação o )/&loração d) s)riços&úblicos.

=. ? )dado )m&r)sa &ública a')rir lcro+ m)smo,ando )sta )/&lorar atiidad) )conHmica+ &osto ,)o s) &atrimHnio G constit*do d) r)crsos)/clsiam)nt) da Administração Pública ocom&osto )m sa maior &art) d) ca&ital &úblico oadindos d) )ntidad)s go)rnam)ntais.

(A$ A&)nas as ass)rtias I ) II )stão corr)tas.

(0$ A&)nas as ass)rtias II+ III ) I= )stão corr)tas.

(C$ A&)nas as ass)rtias III ) = )stão corr)tas.

(1$ A&)nas as ass)rtias I ) III )stão corr)tas.

($ Todas as ass)rtias )stão corr)tas.

RPOTA I. Art. <>+ I+ CF+ ) art. 5B+ I+ 1)cr)to!l)i n.2""D:>. II. Kão &ossi com&)tncia &ol*tica. III. Art.#><+ #B+ CF. I=. =iola o #B+ do art. #><+ CF. =. Art.#><+ #B+ II+ CF. /.6 Cai/a conHmica F)d)ral – CF. Alt)rnatia 1.

5J:. (Qiz – TRT!E – 2"##$ 8ar,) a alt)rnatiaCORRTA+ d) acordo com a l)gislação ) a 3ris&rdncia consolidada6

(A$ As agncias )/)ctias+ instit*das+n)c)ssariam)nt)+ sob a 'orma d) atar,ias+ tmatonomia d) g)stão ) dis&onibilidad) d) r)crsosorçam)nt4rios ) 'inanc)iros &ara ,) cm&ram assas m)tas.

(0$ As agncias r)gladoras tm &or 'nção controlaros s)riços ) as atiidad)s )/)rcidos sob o r)gim) d)conc)ssão+ s)ndo s)s s)ridor)s s3)itos ao r)gim)d) )m&r)go &úblico.

(C$ Mando+ &or ,al,)r 'ato 3r*dico+ o Pod)rPúblico &assa a d)t)r a maioria do ca&ital d)soci)dad) anHnima+ )sta &assa a s)r consid)rada+incontin)nti+ como soci)dad) d) )conomia mista.

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(1$ A CT – m&r)sa d) Corr)ios ) T)lGgra'os+)m&r)sa &ública ')d)ral+ não )st4 abrangida &)laimnidad) tribt4ria r)c*&roca+ &ois a Constitição daR)&ública &r) ,)+ tanto as )m&r)sas &úblicas+,anto as soci)dad)s d) )conomia mista+ s3)itam!s)ao r)gim) 3r*dico &r%&rio das )m&r)sas &riadas,anto s obrigaç-)s ciis+ com)rciais+ trabal@istas )tribt4rias.

($ ? l)g*timo ,) a l)i disci&linadora d) ma )m&r)sa&ública atoriz) a &ost)rior institição d) sbsidi4rias+d)sd) ,) ant)ci&) o ob3)to a ,) s) d)stinarão+consoant) a 3ris&rdncia dominant) do TF.

RPOTA (A$ Pod)m s)r instit*das sob a 'orma d)'ndação. Art. <>+ EB+ CF. (0$ A A1In 2.<#"ss&)nd) a )'ic4cia do art. #B+ 9)i n. ;.;E:D2""". (C$ Art. <>+ I+ CF. (1$ R :"#.<;2 – TF. ($ Art. <>+I ) + CF. Alt)rnatia .

5J>. (Qiz – TRT!; – 2"";$ Consid)r) as s)gint)s&ro&osiç-)s6

I. As atar,ias+ as 'ndaç-)s &úblicas+ as )m&r)sas

&úblicas ) as soci)dad)s d) )conomia mistacom&-)m a Administração Pública indir)ta+ mas)n,anto as das &rim)iras mantm r)gim) 3r*dicotrabal@ista institcional o )statt4rio com s)ss)ridor)s+ as das últimas+ ,ando )/&loramatiidad) )conHmica d) &rodção o com)rcializaçãod) b)ns o d) &r)stação d) s)riços+ mantm r)gim) 3r*dico trabal@ista contratal o c)l)tista com s)ss)ridor)s.

II. )gndo a 3ris&rdncia ni'ormizada do Tribnal&)rior do Trabal@o+ os )m&r)gados d) )m&r)sas&úblicas ) soci)dad)s d) )conomia mista não tmdir)ito )stabilidad) &r)ista no art. J# daConstitição F)d)ral+ mas ,ando admitidos m)diant)a&roação )m concrso &úblico sas dis&)nsas

d)&)nd)m d) atos motiador)s+ com r)ssala a&)nasda m&r)sa 0rasil)ira d) Corr)ios ) T)lGgra'os (CT$,) goza do m)smo tratam)nto 3r*dico d)stinado Faz)nda Pública.

III. As aç-)s )m ,) as )m&r)sas &úblicas ')d)raiss)3am &art)s+ na condição d) atoras ) rGs+ sãos)m&r) &roc)ssadas ) 3lgadas &)rant) a QstiçaF)d)ral+ )n,anto as soci)dad)s d) )conomia mista')d)rais tm sas aç-)s &roc)ssadas ) 3lgadass)m&r) &)la Qstiça stadal.

I=. As atar,ias são &rodtos da d)sconc)ntraçãoadministratia ) &)ssoas 3r*dicas d) 1ir)ito Públicod) ca&acidad) )/clsiam)nt) administratia+r)s&ons4)is &rinci&ais &or s)s &r%&rios atos+

)mbora o )nt) d)sconc)ntrado mant)n@a sar)s&onsabilidad) sbsidi4ria.

=. O r)gim) 3r*dico trabal@ista das AgnciasR)gladoras G d) natr)za contratal o c)l)tista&or 'orça d) l)i+ ind)&)nd)nt)m)nt) do s)tor d)atação.

(A$ a&)nas ma &ro&osição )st4 corr)ta

(0$ a&)nas das &ro&osiç-)s )stão corr)tas

(C$ a&)nas trs &ro&osiç-)s )stão corr)tas

(1$ a&)nas ,atro &ro&osiç-)s )stão corr)tas

($ todas as &ro&osiç-)s )stão corr)tas

RPOTA I. Art. #><+ #B+ II+ CF. II. A CT não gozado stats d) Faz)nda Pública. III. úmla 5#>+ TF.

I=. 1)sc)ntralização Administratia. =. A A1In 2.<#"ss&)nd) a )'ic4cia do art. #B+ 9)i n. ;.;E:D2""". Alt)rnatia A.

5JE. (Qiz – TRT!#5 – 2"##$ A r)s&)ito das atar,ias+assinal) a alt)rnatia corr)ta6

(A$ são int)grant)s da administração &ública indir)taN

&oss)m &)rsonalidad) d) dir)ito &riado ) atonomiaadministratia ) 'inanc)iraN

(0$ s3)itam!s) obrigação d) contratar &)ssoal)')tio m)diant) concrso &úblico ) as cond)naç-)s,) l@)s 'or)m im&ostas inclam!s) r)gra do d&logra d) 3risdição obrigat%rio+ ,ando s&)rar)m :"(s)ss)nta$ sal4rios m*nimosN

(C$ tm como &r)rrogatia &roc)ssal o &razo )m,4dr&lo &ara r)corr)r ) )m dobro &ara cont)starN

(1$ são )ntidad)s s3)itas ao control) dos Tribnaisd) Contas+ ao contr4rio das soci)dad)s d) )conomiamistaN

($ são )ntidad)s com &r)rrogatias &roc)ssais+ asm)smas a&lic4)is s 'ndaç-)s &úblicas ) )m&r)sas&úblicas.

RPOTA (A$ Art. J#+ I=+ CC. (0$ Art. <>+ II+ CF. Art.J>5+ I+ CPC. (C$ Art. #EE+ CPC. (1$ Art. >"+ &ar4gra'oúnico+ CF. ($ /cl*das as )m&r)sas &úblicas+ )is,) 'ora da noção d) Faz)nda Pública. Alt)rnatia 0.

5J;. (Qiz – TRT!2< – 2"##$ Manto ao r)gim) 3r*dicoda administração indir)ta+ assinal) a alt)rnatia ,)contGm ma a'irmação FA9A6

(A$ A &roibição d) acmlar cargos &úblicos )st)nd)!s) a )m&r)gos ) 'nç-)s ) abrang) atar,ias+'ndaç-)s+ )m&r)sas &úblicas+ soci)dad)s d)

)conomia mista+ sas sbsidi4rias+ ) soci)dad)scontroladas+ dir)ta o indir)tam)nt)+ &)lo &od)r&úblico.

(0$ 1)&)nd) d) atorização l)gislatia+ )m cada caso+a criação d) sbsidi4rias das atar,ias+ )m&r)sas&úblicas+ soci)dad)s d) )conomia mista ) 'ndaç-)s+assim como a &artici&ação d) ,al,)r d)las )m)m&r)sa &riada.

(C$ om)nt) &or l)i &od)r4 s)r criada atar,ia )atorizada a institição d) )m&r)sa &ública+ d)soci)dad) d) )conomia mista ) d) 'ndação+ cab)ndo l)i )s&)c*'ica+ n)st) último caso+ d)'inir as 4r)as d)sa atação.

(1$ Os limit)s d) r)mn)ração ) sbs*dios &r)istosno art. <>+ I+ da Constitição F)d)ral são a&lic4)iss )m&r)sas &úblicas ) s soci)dad)s d) )conomiamista+ ) sas sbsidi4rias+ ,) r)c)b)r)m r)crsos danião+ dos stados+ do 1istrito F)d)ral o dos8nic*&ios &ara &agam)nto d) d)s&)sas d) &)ssoalo d) cst)io )m g)ral.

($ Kas soci)dad)s d) )conomia mista+ di)rsam)nt)do ,) ocorr) nas )m&r)sas &úblicas+ o ca&ital &od)s)r 'ormado &)la con3gação d) r)crsos das &)ssoasint)grant)s da Administração Pública ) da iniciatia&riada.

RPOTA (A$ Art. <>+ =II+ CF. (0$ Art. <>+ + CF.(C$ Art. <>+ I+ CF. (1$ Art. <>+ ;B+ CF. ($ O ca&italda )m&r)sa &ara)statal+ )m t)la+ G misto+ com&r)dominncia do &úblico+ 'risa!s). Alt)rnatia C.

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55". (Procrador – 8PF – 2"#2$ Ko tocant) sorganizaç-)s do c@amado t)rc)iro s)tor+ G corr)toa'irmar ,)6

(A$ As organizaç-)s da soci)dad) ciil d) int)r)ss)&úblico são constit*das &or l)i d) iniciatia do/)ctio F)d)ral+ inclando!s) ao 8inistGrio com o,al mantm id)ntidad) d) atribiç-)s+ mas

&r)s)rando atonomia ,anto g)stãoadministratia ) 'inanc)ira.

(0$ T)ndo r)c)bido a ,ali'icação d) int)r)ss) &úblico+as organizaç-)s da soci)dad) ciil &assam asbm)t)r!s) a r)gram)ntos d) dir)ito &úblico+sbm)t)ndo!s) a &r)stação d) contas d) r)crsosr)&assados &)lo &od)r &úblico ) 'ormando s) ,adrod) &)ssoal a&)nas m)diant) concrso d) &roas od) &roas ) t*tlos.

(C$ As organizaç-)s sociais &oss)m &)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &riado+ @abilitando!s) aor)c)bim)nto d) r)crsos &úblicos a &artir da@omologação d) s)s atos constittios &)lo8inistGrio Público ) da c)l)bração d) t)rmo d)

&arc)ria com %rgãos da Administração Pública.

(1$ Institiç-)s r)ligiosas o oltadas &ara adiss)minação d) cr)dos+ cltos+ &r4ticas ) is-)sd)ocionais ) con')ssionais não &od)m ,ali'icar!s)como organização da soci)dad) ciil d) int)r)ss)&úblico+ ainda ,) d)s)m&)n@)m atiidad)s d)assistncia social.

RPOTA (A$ Incorr)to. Art. ##+ 9)i n. ;.>;"D;;. (0$Incorr)to. Tais organizaç-)s 'az)m &art) do T)rc)iro)tor+ com &)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &riado )sob as r)gras do art. JB+ 9)i das OCIPs. (C$Incorr)to. 8inistGrio da Qstiça. Art. 5B+ da norma. (1$Corr)to. Art. 2B+ III+ da l)i. Alt)rnatia 1.

55#. (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$ Asc@amadas Agncias R)gladoras

(A$ int)gram a administração dir)ta+ incladas ,))stão a %rgãos do Pod)r /)ctio.

(0$ &od)rão constitir!s) como atar,ias o'ndaç-)s+ &úblicas o &riadas.

(C$ tm natr)za 3r*dica d) atar,ias.

(1$ int)gram o c@amado T)rc)iro )tor+ assmindoatiidad)s d) int)r)ss) &úblico.

($ tm natr)za 3r*dica d) 'ndação &riada+sbsidiada com r)crsos &úblicos+ )m 'ac) da

ind)&)ndncia ,) d))m &ossir 'r)nt) ao stado.RPOTA (A$ Indir)ta. (0$ ão atar,ias )mr)gim) )s&)cial. (C$ Corr)to. (1$ Int)gram a Administração Indir)ta. ($ Tm &)rsonalidad) 3r*dicad) dir)ito &úblico. Art. J#+ I=+ CC. Alt)rnatia C.

552. (Analista – T – 2"#2 – COK9P9AK$ Ko ,)tang) s &)ssoas 3r*dicas int)grant)s daadministração &ública+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ os cons%rcios &úblicos s)m&r) s)rão &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico.

(0$ a &arc)ria &úblico!&riada &od)r4 s)r c)l)brada namodalidad) d) conc)ssão &atrocinada oadministratia.

(C$ a soci)dad) d) )conomia mista+ )m n)n@ma@i&%t)s)+ &od) n)gociar sas aç-)s )m bolsa d)alor)s.

(1$ )m razão d) sa natr)za 3r*dica+ as )m&r)sas&úblicas são criadas dir)tam)nt) &)la l)i.

RPOTA (A$ Art. :B+ II+ 9)i n. ##.#">D2""5. (0$ Art.

2B+ #B ) 2B+ 9)i n. ##.">;D2""J. (C$ )ndo )laoci)dad) AnHnima+ &od)r4 n)gociar &art) d) sasaç-)s. (1$ Art. <>+ I+ CF. Alt)rnatia 0.

II. 0)ns Públicos

55<. (Analista – T – 2"#2 – COK9P9AK$ 1)acordo com a classi'icação dos b)ns &úblicos+ Gcorr)to a'irmar ,) o m)io ambi)nt)

(A$ G m b)m d) so comm do &oo &or )/&r)ssa

dis&osição constitcional.

(0$ G m b)m d) so )s&)cial &or t)r ma d)stinação)s&)c*'ica.

(C$ G m b)m dominical &or não )star a')tado an)n@ma 'inalidad) )s&)c*'ica.

(1$ não s) )n,adra )m n)n@ma classi'icação+ ma)z ,) não G consid)rado m b)m &ara o dir)itobrasil)iro.

RPOTA ? b)m d) so comm do &oo+ con'orm)dis&osição do art. 225+ CF. Alt)rnatia A.

55J. (1)l)gado – PC!RO – 2""; – FKCA0$ A

tilização &riatia d) b)ns &úblicos &)lo &articlard)) s)r &r)c)dida d) otorga &)lo Pod)r Público.obr) o t)ma+ G corr)to a'irmar ,)6

(A$ a conc)ssão d) so d) b)m &úblico at)nd)&r)dominant)m)nt) aos int)r)ss)s do &articlar ) s)&)r'az &or m)io d) ato administratio inclado.

(0$ a &)rmissão d) so d) b)m &úblico G atoadministratio &r)c4rio+ &od)ndo s)r gratito oon)roso.

(C$ a atorização d) so G ato administratio bilat)ral) inclado+ &)lo ,al a administração cons)nt) ,) o&articlar tiliz) b)m &úblico gratitam)nt).

(1$ a &)rmissão d) so d) b)m &úblico G ato bilat)ral) inclado+ não s3)ito r)ogabilidad).

($ a conc)ssão d) so G ato administratiodiscricion4rio.

RPOTA )gndo 8azza (8anal d) dir)itoadministratio+ &. 52:$+ a &)rmissão d) so d) b)m&úblico G o ato administratio nilat)ral+ discricion4rio) &r)c4rio &)lo ,al o Pod)r Público d)')r) o so&riatio d) b)m &úblico. Pod)r4 s)r gratito oon)roso. Art. #"<+ CC. Alt)rnatia 0.

555. (Qiz – TQ!87 – 2"#2 – =KP$ Analis) asa'irmatias a s)gir.

Os b)ns d) so comm do &oo+ d)sd) ,)ssc)t*)is d) aloração &atrimonial ) d)sa')tados+&od)m s)r ali)nados

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PORM

tanto ma ra ,anto ma &raça+ ma &raia o asmarg)ns d) m rio na)g4)l são ssc)t*)is d)aloração &atrimonial ) d) d)sa')tação.

 Assinal) a alt)rnatia corr)ta.

(A$ A &rim)ira a'irmatia G 'alsa ) a s)gnda G)rdad)ira.

(0$ A s)gnda a'irmatia G 'alsa ) a &rim)ira G)rdad)ira.

(C$ As das a'irmatias são )rdad)iras ) a s)gnda 3sti'ica a &rim)ira.

(1$ As das a'irmatias são )rdad)iras+ mas as)gnda não 3sti'ica a &rim)ira.

RPOTA A &rim)ira &art) G )rdad)ira+ )is ,) )mcon'ormidad) com o dis&osto nos arts. #"" ) #"#+ CC.Todaia+ a s)gnda s)nt)nça G 'alsa+ &ois+ ainda ,)b)ns &úblicos d) so comm+ tais são ssc)t*)is d)

d)sa')tação ) &ost)rior ali)nação. Alt)rnatia 0.

55:. (Procrador – 8PF – 2"#2$ Assinal) o it)m)rdad)iro6

(A$ Os b)ns d) so comm do &oo são+ &or sascaract)r*sticas ) d)stinação+ titlarizados &)las&)ssoas &ol*ticas+ não &od)ndo s)r g)ridos &or&)ssoas da administração &ública indir)ta.

(0$ As t)rras tradicionalm)nt) oc&adas &or ind*g)nassão b)ns d) so comm do &oo+ inali)n4)is+im&r)scrit*)is ) indis&on*)is+ s% &od)ndo t)r sad)stinação alt)rada m)diant) atorização &rGia doCongr)sso Kacional.

(C$ Os t)rr)nos d) marin@a são b)ns dominicais+&od)ndo s)r+ n)ssa condição+ ob3)to d) oc&ação &or&articlar)s+ m)diant) &agam)nto d) &r)stação analcalclada com bas) no alor do dom*nio &l)no dob)m.

(1$ Os b)ns &úblicos d) so )s&)cial d)stinam!s) &r)stação d) s)riços &úblicos o satis'ação d)n)c)ssidad)s int)rnas da Administração+ não &od)ndos)r+ )m ,al,)r @i&%t)s)+ consmidos &or&articlar)s.

RPOTA (A$ Incorr)to. Art. J#+ =+ cDc art. ;E+ CC.(0$ Incorr)to. ão b)ns a')tados da nião (art. 2"+ I$.=)r R #E<.#EE+ TF. (C$ Corr)to. Art. :J+ 1)cr)to!l)in. ;.>:"DJ:. Rs& #.22J.E2J+ TQ. (1$ Incorr)to. Art.

#""+ CC. Alt)rnatia C.55>. (Promotor – 8P!P – 2"##$ Os b)ns im%)is&úblicos+ rrais o rbanos+

(A$ s3)itam!s) &r)scrição a,isitia+ ,al,)r ,)s)3a sa 4r)a.

(0$ não &od)m s)r ad,iridos &or sca&ião.

(C$ )stão s3)itos sca&ião &ro labor).

(1$ at)ndida a 'nção social da &ro&ri)dad)+ &od)ms)r sca&idos.

($ s) rbanos+ atG 25" m2+ ) rrais+ atG 5" @a+at)ndidos os r),isitos t)m&oral+ d) &oss) inint)rr&ta) s)m o&osição+ s3)itam!s) &r)scrição a,isitia.

RPOTA Os b)ns &úblicos r)stam &rot)gidos &)loR)gim) Qr*dico s&)cial ao ,al s) inclam (art. ;E+CC$+ s)ndo a conc)&ção &r)ista no art. #"2+ CC+am&liatia+ no s)ntido d) im&ossibilitar a &)rda d) sa&ro&ri)dad) &or d)crso d) t)m&o o &or graam)r)al. Alt)rnatia 0.

55E. (Procrador – 8PT – 2"#2$ 8ar,) a alt)rnatia

CORRTA6

(A$ O dom*nio )min)nt) G o &od)r g)ral do stado,anto a tdo ,) )st)3a nas sas lin@as t)rritoriais+)m irtd) da sa sob)rania. Incli6 b)ns &úblicos+&riados ) não s3)itos ao r)gim) normal da&ro&ri)dad)+ como o )s&aço aGr)o.

(0$ O b)m &úblico a')tado G o ,) )st4 oltado &arad)t)rminado 'im &úblico ) a d)sa')tação G o contr4rio+s)ndo ,) os b)ns d) so comm do &oo 3amaiss)rão d)sa')tados+ &or casa d)ssa ti&ologia ,) não&od) t)r sa 'inalidad) alt)rada.

(C$ Os b)ns d) so )s&)cial são os c)mitGrios&úblicos+ r)&artiç-)s+ ms)s+ a)ro&ortos+ t)rras

r)s)radas aos ind*g)nas. P)rd)m )ssa con'igração+caso )st)3am s)ndo alo d) tilização &or &articlar)s+sobr)tdo &or d)l)gação.

(1$ Todas )stão )rradas.

($ Kão r)s&ondida.

RPOTA (A$ Art. 2" ) art. JE+ =+ CF. (0$ Pod)rãos)r d)sa')tados. Art. #""+ CC. (C$ Kão &)rd)m acondição. A d)sa')tação im&r)scind) d) l)i. (1$ Aalt)rnatia A )st4 corr)ta. Alt)rnatia A.

55;. (Qiz – TRT!: – 2"#"$ obr) os b)ns &úblicos+assinal) a alt)rnatia IKCORRTA6

(A$ O dom*nio )min)nt) consist) no &od)r &ol*tico,) o stado sob)rano d)tGm sobr) todos os b)ns)/ist)nt)s no s) t)rrit%rio.

(0$ As soci)dad)s d) )conomia mista tm&)rsonalidad) 3r*dica d) dir)ito &riado+ ) )stãos3)itas+ na cobrança d) s)s dGbitos+ ao r)gim)comm das soci)dad)s )m g)ral+ nada im&ortando o'ato d) &r)star)m s)riço &úblico+ contdo+ a &)n@orad) s)s b)ns não &od) com&rom)t)r tal &r)stação.

(C$ Os b)ns da m&r)sa 0rasil)ira d) Corr)ios )T)lGgra'os (0CT$ são im&)n@or4)is &or,)+ )mboranão )/ista &r)isão normatia n)ss) s)ntido+ a)m&r)sa &r)sta s)riço &úblico )m r)gim) d)mono&%lio.

(1$ O art. 2"+ =II+ da Constitição d) #;EE+ 'oi o&rim)iro dis&ositio constitcional+ na @ist%ria &ol*ticado 0rasil+ a d)clarar )/&r)ssam)nt) ,) os t)rr)nosd) marin@a são b)ns &úblicos da nião.

($ ? incab*)l contar!s)+ &ara )')ito d) sca&ião+ ot)m&o d) &oss) )m im%)l ,) s) incl*a )ntr) osb)ns &úblicos+ )n,anto )l) assim s) )ncontraa.

RPOTA (A$ Art. 2"+ CF. (0$ Por &r)star)m s)riço&úblico+ s)s b)ns )ncontram &rot)ção contra a&)n@ora. (C$ ão im&)n@or4)is+ &ois &r)stam s)riço&úblico )ss)ncial. =)r R 22".;":!; – TF. (1$ Poisb)ns d) int)r)ss) d) stado. ($ Art. #"2+ CC. Alt)rnatia C.

5:". (Qiz – TRT!E – 2"##$ 8ar,) a alt)rnatiaIKCORRTA6

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(A$ ma 4r)a &)rt)nc)nt) ao 8nic*&io+ na ,al não@a3a ,al,)r s)riço administratio+ G m b)md)sa')tado d) 'im &úblico+ &od)ndo s)r ali)nado &)laadministração.

(0$ Os b)ns dominicais+ como os d)mais b)ns&úblicos+ não &od)m s)r ad,iridos &or sca&ião+mas as ac)ss-)s ) b)n')itorias n)l)s r)alizadas &)los

&articlar)s são ind)niz4)is+ ainda ,) d)las nãot)n@a sido noti'icado &r)iam)nt) o Pod)r Público.

(C$ ão indis&on*)is as t)rras d)oltas oarr)cadadas &)los stados+ &or aç-)sdiscriminat%rias+ n)c)ss4rias &rot)ção dos)cossist)mas natrais.

(1$ Kão &)rd)m a caract)r*stica d) b)ns d) so)s&)cial a,)l)s ,)+ ob3)tiando a &r)stação d)s)riços &úblicos+ )st)3am s)ndo tilizados &or&articlar)s+ sobr)tdo sob r)gim) d) d)l)gação.

($ ão b)ns dominicais as t)rras s)m d)stinação)s&)c*'ica+ os &rGdios &úblicos d)satiados+ os b)nsm%)is ins)r*)is ) a d*ida atia.

RPOTA (A$ Art. ;;+ III+ cDc art. #>+ I+ 9)i n.E.:::D;<. (0$ Art. >#+ 1)cr)to!l)i n. ;.>:"DJ:. (C$ Art.225+ 5B+ CF. (1$ A d)sa')tação do b)m im&r)scind)d) l)i. ($ Todos são )/)m&los d) b)ns &úblicosdis&on*)is. Alt)rnatia 0.

5:#. (Qiz – TRT!; – 2"";$ obr) os b)ns &úblicos+obs)r) as s)gint)s &ro&osiç-)s6

I. A a')tação G a d)stinação do b)m &úblico satis'ação das n)c)ssidad)s col)tias ) )statais+ do,) d)ria inclsi) a sa inali)nabilidad)+ s)ndod)corr)nt) o da &r%&ria natr)za do b)m o d) mato )statal.

II. Os b)ns &úblicos d) so comm ) d) so )s&)cialnão &od)m s)r d)sa')tados+ diant) do r)gim) 3r*dicoa ,) s) s3)itam.

III. ma di')r)nça 'ndam)ntal )ntr) b)ns dominicais) otras )s&Gci)s d) b)ns &úblicos consist) na&ossibilidad) d) ali)nação da,)l)s+ d)sd) ,)r)s&)itadas as )/igncias ) 'ormalidad)s &r)istas )ml)i.

I=. Os b)ns dominicais+ assim como os d)mais b)ns&úblicos+ não &od)m s)r ad,iridos &or sca&ião.

=. A&)sar d) inali)n4)is+ os b)ns &úblicos a')tados&od)m s)r ob3)to d) &)n@ora ,ando a )/)cçãocontra a Faz)nda Pública ti)r &or ob3)to crGditos d)

natr)za trabal@ista.(A$ som)nt) as &ro&osiç-)s I+ II ) III são corr)tas

(0$ som)nt) as &ro&osiç-)s I+ III ) I= são corr)tas

(C$ som)nt) as &ro&osiç-)s II+ III ) I= são corr)tas

(1$ som)nt) as &ro&osiç-)s II+ I= ) = são corr)tas

($ todas as &ro&osiç-)s são corr)tas

RPOTA I. Art. #"2+ CC. II. )rão a')tados+)n,anto cons)rar)m )ssa condição. III. Art. #"#+CC. I=. Art. #"2+ CC. =. A im&)n@orabilidad) G a r)gra,) s) )/trai. Art. #""+ CF. Alt)rnatia 0.

5:2. (Promotor – 8P!7O – 2"#"$ obr) os b)ns&úblicos G corr)to a'irmar6

I. Os c)mitGrios &úblicos constit)m 4r)a d) dom*nio&úblico ao &asso ,) os c)mitGrios &riados sãoinstit*dos )m t)rr)nos d) dom*nio &úblico+ )mborasob o control) do &articlar.

II. O so )s&)cial do b)m &úblico G a 'orma d)tilização )m ,) o indi*do s) s3)ita a r)gras)s&)c*'icas ) cons)ntim)nto )statal.

III. O so comm G a tilização &)la col)tiidad) d)b)m &úblico+ não @a)ndo discriminação )ntr) oss4rios+ a&)sar d)st)s n)c)ssitar)m docons)ntim)nto )statal )s&)c*'ico &ara )ss) 'im.

I=. Os b)ns &úblicos &od)m s)r sados &)la &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico a ,) &)rt)nc)m+ind)&)nd)nt)m)nt) d) s)r)m so comm+ )s&)cial odominical.

(A$ A&)nas as ass)rtias I+ II ) III )stão incorr)tas.

(0$ A&)nas as ass)rtias II ) I= )stão incorr)tas.

(C$ A&)nas as ass)rtias I ) III )stão incorr)tas.

(1$ A&)nas a ass)rtia III )st4 incorr)ta.

RPOTA I. Ambos são b)ns &úblicos a')tados. II. Art. #"<+ CC. III. In)/ist) a n)c)ssidad) d)cons)ntim)nto )s&)c*'ico. I=. Con'orm) 3*zo d)con)nincia ) o&ortnidad)+ obs)rada aindis&onibilidad) do int)r)ss) &úblico. Alt)rnatia C.

III. Atos Administratios

5:<. (Promotor – 8P!0A – 2"#"$ Anlação do atoadministratio6

(A$ ? o ato ,) )limina o *cio )/ist)nt) no ato il)gal+) c3os )')itos r)troag)m data )m ,) o &rim)iro 'oi&raticado.

(0$ ? a &ostra d) d)smanc@ar o ato administratio4lido o )iado d) il)galidad).

(C$ ? o d)s'azim)nto do ato administratio )iado d)il)galidad).

(1$ ? o d)s'azim)nto do ato administratio 4lido+ masino&ortno o incon)ni)nt).

($ ? o d)s'azim)nto do ato 4lido &)lo Pod)rQdici4rio.

RPOTA Arts. 5< ) 5J+ 9)i n. ;.>EJD;;+ ) úmlaJ><+ TF. Alt)rnatia C.

5:J. (Promotor – 8P!PR – 2"##$ /amin) asa'irmaç-)s abai/o ) a&%s r)s&onda6

I. m dos atribtos do ato administratio G a&r)snção d) l)gitimidad)+ ,) consist) )m admitir,) s) &r)sm)m )rdad)iros ) ,) s) con'ormamcom o 1ir)ito. T)m o car4t)r d) &r)snção 3ris )t d) 3r)+ d)corr)nt) da natr)za &ública ) )statal daadministração.

II. O R)glam)nto do Im&osto d) R)nda G m atoadministratio abstrato.

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III. ão atos administratios discricion4rios a,)l)s,) otorgam a &)rmissão d) so d) m b)m &úblico.

I=. ão atos administratios inclados a,)l)s ,)conc)d)m a&os)ntadoria a s)ridor &úblico.

=. ? ato administratio constittio a,)l) ,) c)rti'icao nascim)nto d) ma &)ssoa.

(A$ todas as a'irmatias )stão corr)tas.

(0$ as a'irmatias II+ III ) I= são corr)tas.

(C$ a a'irmatia = G a única incorr)ta.

(1$ as a'irmatias I+ III ) = são incorr)tas.

($ todas as a'irmatias são incorr)tas.

RPOTA I. Incorr)ta. Pr)snção r)latia (3ristantm$. II. Corr)ta+ &ois car)c) d) com&l)m)ntação.III. Corr)ta (8IR99+ 1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. 5>#$. I=. Corr)ta+ &ois in)/ist) )scol@a+ )+sim+ d)')rim)nto. =. Incorr)ta. ? ato d)clarat%rio.

 Alt)rnatia 0.

5:5. (Procrador – Florian%&olis!C – 2"## –FP$ Assinal) a alt)rnatia incorr)ta+ )m r)laçãoao ato administratio.

(A$ Com&)tncia+ 'inalidad)+ 'orma+ motio ) ob3)tosão r),isitos do ato administratio.

(0$ O ato discricion4rio+ ,ando motiado+ 'icainclado ao motio ,) l@) s)ri d) s&ort)+ com o,)+ s) )ri'icado s)r o m)smo 'also o in)/ist)nt)+d)i/a d) sbsistir.

(C$ O ato administratio &od) t)r 'orma )scrita+ oral o&or s*mbolos.

(1$ A r)ogação do ato administratio+ &or,) 'ndadana con)nincia ) o&ortnidad)+ o&)ra )')itos )/tnc.

($ Mando concl*do+ o ato administratio consid)ra!s) &)r')ito+ ainda ,) l@) 'alt) a )'ic4cia ) a alidad).

RPOTA nsina 8)ir)ll)s ,) a r)ogação o&)rada data )m diant) ()/ nnc$ (1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. 2">$. Alt)rnatia 1.

5::. (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ O 1ir)tor!7)ral da Agncia 7oiana d) Obras Públicas bai/o&ortaria &)la ,al nom)o s)ridor)s )')tios &aracom&or comissão d) sindicncia. O r)lat%rio 'inal

a&onto &ara a a&licação d) &)na disci&linar l)).Constato!s) ,) a com&)tncia &ara com&osição dacomissão &)rt)nc) ao &r)sid)nt) da agncia. A&ont)a solção administratia a&lic4)l sitação do atoadministratio iciado6

(A$ o &roc)sso d) sindicncia d)) s)r anlado+ 'ac)ao comando normatio do &rinc*&io da l)galidad),anto r)gra d) com&)tncia.

(0$ o *cio ocorrido im&-) o ar,iam)nto do&roc)sso+ trancando a &ossibilidad) d) r)ab)rtra d)in)stigação.

(C$ d)) o &r)sid)nt) aocar os atos &ara anlar aindicação da sanção disci&linar.

(1$ G &oss*)l a conalidação do ato &)la rati'icação.

RPOTA Os atos ,) não acarr)tar)m &r)3*zo aoint)r)ss) &úblico+ o l)são a t)rc)iros+ &od)rão s)rconalidados (art. 55+ 9)i n. ;.>EJD;;$. Assim+ &od)r4a atoridad) com&)t)nt) rati'icar o ato 'inal. Alt)rnatia 1.

5:>. (Analista – TQ!8T – 2""E – =KP$ Assinal) aalt)rnatia ,) a&r)s)nta+ como r)gra+ ma distinção

)ntr) r)ogação ) anlação do ato administratio.

(A$ A r)ogação incid) sobr) atos inclados+ ) aanlação+ sobr) atos discricion4rios.

(0$ A r)ogação som)nt) &od) s)r ')ita &)la Administração Pública+ ) a anlação+ &)la Administração ) &)lo Qdici4rio.

(C$ A r)ogação o&)ra )')itos )/ tnc+ ) a anlação+)')itos )/ nnc.

(1$ A r)ogação 'ndam)nta!s) no *cio d) il)galidad)do ato+ ) a anlação+ )m motios d) con)nincia )o&ortnidad) da Administração Pública.

($ A r)ogação G com&ls%ria+ ) a anlação Gdiscricion4ria.

RPOTA (A$ A r)ogação não incid) sobr) atosinclados. (0$ Corr)ta. úmla J><+ TF. (C$ Os)')itos )stão in)rtidos. (1$ Os 'ndam)ntos )stãoin)rtidos. ($ A r)ogação G ato discricion4rio. Aanlação G m d))r. Alt)rnatia 0.

5:E. (Procrador – P7!R – 2"#" – FK1ATC$Manto aos atos administratios+ &od)!s) a'irmar ,)

(A$ são c@amados d) g)rais+ )m o&osição aosindiidais+ a,)l)s ,) tm &or d)stinat4riosmúlti&los s3)itos )s&)ci'icados.

(0$ m r)glam)nto ,) disci&lina a &romoção d)s)ridor)s &úblicos d) d)t)rminada carr)ira G m atoconcr)to.

(C$ os atos inclados são &ass*)is d) control) &)loQdici4rio+ )n,anto ,) os discricion4rios s)sbm)t)m a&)nas ao &od)r @i)r4r,ico da Administração.

(1$ a c)rtidão d) ,) d)t)rminado alno G matriclado)m )scola &ública G m ato constittio.

($ a o&ortnidad) ) a con)nincia do atoadministratio com&-)m o binHmio c@amado d)mGrito+ ,) G a s)d) do &od)r discricion4rio doadministrador &úblico.

RPOTA (A$ O conc)ito )st4 in)rtido(8IR99+ 1ir)ito administratio brasil)iro+ &. #:;$.(0$ Condtas abstratas (8IR99+ ibid)m+ &. #:E$.(C$ O Qdici4rio &od)r4 a&r)ciar a l)galidad) dos atosdiscricion4rios diant) d) ind*cio d) iolação aos&rinc*&ios da Constitição. (1$ nnciatio. ($ Corr)to(8IR99+ ibid)m+ &. #22$. Alt)rnatia .

5:;. (1)l)gado – PC!1F – 2""; – KI=RA$ Ac)rcados atos administratios+ assinal) a alt)rnatia corr)ta.

(A$ Atos ato)/)ct4)is são a,)l)s ,) &od)m s)r&raticados )/ o''icio &)los ag)nt)s &úblicos.

(0$ Atos inclados são a,)l)s c3a &r4tica &r)cisas)gir &roc)ssos &r)iam)nt) d)'inidos )m l)i+ comoG o caso da in)stigação &olicial ) dos atos d)nom)ação d) s)ridor)s.

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(C$ Atos administratios imotiados som)nt) são4lidos ,ando a l)i os dis&)nsa d) motiação)/&r)ssa.

(1$ A nom)ação d) m s)ridor )m cargocomissionado G m ato r)og4)l+ &or,) o s)ridor&od)+ a ,al,)r t)m&o+ s)r )/on)rado.

($ Incorr)ria )m il)galidad) ma atoridad)administratia ,) r)ogass) m ato administratio+atribindo a )ssa r)ogação )')itos )/ tnc.

RPOTA (A$ ão atos ,) ind)&)nd)m d)atorização 3dicial. (0$ ão a,)l)s )m ,) a l)iindica ma única condta a s)r s)gida. (C$ Pod)rãos)r in4lidos+ s) contr4rios l)i. (1$ A natr)zad)miss*)l ad ntm não 'az da nom)ação do cargoato r)og4)l. ($ Corr)to. )riam )')itos )/ nnc. Alt)rnatia .

5>". (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ Os atosadministratios+ ,anto int)r)nção da ontad)administratia+ &od)m s)r classi'icados como atos6

(A$ sim&l)s.

(0$ &)r')itos.

(C$ consmados.

(1$ constittios.

($ g)rais.

RPOTA Con'orm) 8)ir)ll)s (1ir)ito administratiobrasil)iro+ 2"##+ &. #>:$+ ato sim&l)s G o ,) r)sltada mani')stação d) ontad) d) m único %rgão+ni&)ssoal o col)giado. /.6 1)s&ac@o d) m c@)')d) s)ção. Alt)rnatia A.

5>#. (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ Manto 'inalidad)+ G caract)rizado como *cio do atoadministratio6

(A$ a 'nção d) 'ato.

(0$ a in)/istncia d) motios.

(C$ o d)sio d) &od)r.

(1$ o )/c)sso d) &od)r.

($ o ob3)to im&oss*)l.

RPOTA Art. 2B+ &ar4gra'o único+ )+ 9)i n.J.>#>D:5. Alt)rnatia C.

5>2. (Procrador – P7!PR – 2""> – 9$ Assinal) aalt)rnatia incorr)ta6

(A$ A Constitição d) #;EE &ossi &rinc*&ios im&l*citos) )/&l*citos ,) s) a&licam Administração Pública+sobr)tdo a,)l)s constant)s do s) artigo <>.

(0$ Os atos administratios discricion4rios são a,)l)s)m ,) a atoridad) administratia )st4 lir) &ara'az)r a )scol@a ,) m)l@or at)nda s raz-)s dostado.

(C$ A d)&)nd)r do caso concr)to+ G &oss*)l  Administração Pública 'irmar contratos d) dir)ito&riado.

(1$ A r)ogação do ato administratio d4!s) na,)las@i&%t)s)s )m ,) o ato G 4lido+ mas não &)rsist) no

at)ndim)nto con)nincia ) o&ortnidad)administratias.

($ A Administração Pública &od) anlar os s)s&r%&rios atos. PorGm+ nos casos )m ,) o atoadministratio t)n@a g)rado dir)itos a &)ssoas&riadas+ a anlação d)) s)r &r)c)dida do d)ido&roc)sso l)gal.

RPOTA 1i Pi)tro assim l)ciona6 G am&lo o mbitod) atação discricion4ria da Administração Pública. %,) a discricionari)dad) nnca G total+ 34 ,) algnsas&)ctos são inclados l)i (1ir)ito administratio+&. 2#5$. Alt)rnatia 0.

5><. (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ mr)lação aos atos administratios+ assinal) a o&çãocorr)ta.

(A$ 8otio G a sitação '4tica o a sitação 3r*dica,) atoriza o im&-) ao ag)nt) &úblico a &r4tica d)ato administratio.

(0$ A r)ogação o&)ra )')itos )/ tncN &ortanto+ caso

o ato administratio s)3a r)ogado+ são consid)radosin4lidos os )')itos &or )l) &rodzidos a &artir domom)nto d) sa r)alização.

(C$ Com&)t) ao Pod)r Qdici4rio+ m)diant) d)cisão'ndam)ntada+ r)ogar atos &raticados &)la Administração Pública.

(1$ Ato administratio discricion4rio G a,)l) )m ,) o&od)r d) agir da Administração G com&l)tam)nt) lir)+atG m)smo ,anto com&)tncia &ara a &r4tica doato.

($ Como d)corrncia do &rinc*&io da l)galidad)+ osatos administratios não admit)m conalidação.

RPOTA (A$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ d+ 9)i n.J.>#>D:5. (0$ A r)ogação &rodz )')itos )/ nnc. (C$om)nt) a Administração r)oga. Art. 5<+ 9)i n.;.>EJD;;. (1$ A com&)tncia G )l)m)nto inclado+m)smo no ato discricion4rio. ($ Art. 55+ 9)i n.;.>EJD;;. Alt)rnatia A.

5>J. (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ obr) osas&)ctos do t)ma da a&tidão do ato administratio&ara &rodzir o r)sltado &ara o ,al 'oi )ditado+ GCORRTO a'irmar6

(A$ )'ic4cia diz r)s&)ito ao at)ndim)nto a todas as)/igncias l)gais+ &ara ,) s)s )')itos s)3amr)con@)cidos na ord)m 3r*dica.

(0$ ato &)r')ito não G a,)l) ,) s) amolda aoord)nam)nto 3r*dico+ mas o ato administratio ,)r)ún) todas as 'as)s d) 'ormação.

(C$ motiação do ato administratio G a &r)s)nça dascircnstncias d) 'ato ) d) dir)ito ,) atorizam a)dição do ato administratio.

(1$ ss&)nsa a )'ic4cia+ o ato administratio &)rd) aigncia.

RPOTA (A$ A )'ic4cia r)sta atr)lada &blicidad)do ato. Art. <>+ ca&t+ CF. (0$ Ato &)r')ito G a,)l) ,)&asso &or todas as 'as)s do it)r. (C$ A ass)rtiaconc)ita o motio+ ) não a motiação. (1$ l) &od)r4s)r ig)nt)+ ) não mais )'icaz. Alt)rnatia 0.

5>5. (Promotor – 8P!RQ – 2"##$ Atoridad) )stadald) trnsito d)cid) )mitir atorizaç-)s &ara ,)m)nor)s d) d)z)ss)is anos &ossam dirigir )*clos+

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d)sd) ,) com o cons)ntim)nto dos r)s&ons4)isl)gais. Consid)rando a &roibição l)gal r)latia idad)+&od)!s) a'irmar ,) tais atos administratios contm*cio no )l)m)nto6

(A$ com&)tnciaN

(0$ 'inalidad)N

(C$ 'ormaN

(1$ motioN

($ ob3)to.

RPOTA Manto ao conc)ito do )l)m)nto ob3)to+t)m!s) &or ob3)to do ato administratio o r)sltado,) d)l) d)corr) (8AFFIKI+ 1ir)ito administratio+ &.;5$. )ndo ,)+ nas &alaras do ator+ ob3)to )cont)údo são tratados como sinHnimos. Art. 2B+ 9)i n.J.>#>D:5. Alt)rnatia .

5>:. (Procrador – 7!PFK – 2""> – AF$ ntr) osatos da Administração+ )ri'ica!s) a &r4tica do ato

administratio+ o ,al abrang) som)nt) d)t)rminadacat)goria d) atos &raticados no )/)rc*cio da 'nçãoadministratia. 1)start)+ assinal) a o&ção corr)ta.

(A$ A &r)snção d) l)gitimidad) ) )racidad)+ aim&)ratiidad) ) a ato)/)ctori)dad) são )l)m)ntosdo ato administratio.

(0$ Proc)dim)nto administratio consist) no it)r l)gala s)r &)rcorrido &)los ag)nt)s &úblicos &ara aobt)nção dos )')itos r)glar)s d) m atoadministratio &rinci&al.

(C$ Os atos d) g)stão são os &raticados &)la Administração com todas as &r)rrogatias ) &riilGgiosd) atoridad) ) im&ostos nilat)ral ) co)rcitiam)nt)

ao &articlar+ ind)&)nd)nt)m)nt) d) atorização 3dicial.

(1$ Ato com&osto G o ,) r)slta da mani')stação d)dois o mais %rgãos+ s)3am )l)s singlar)s ocol)giados+ c3a ontad) s) 'nd) &ara 'ormar m atoúnico.

($ Ka )/)ctori)dad)+ a Administração )m&r)gam)ios indir)tos d) co)rção+ como a mlta o otras&)nalidad)s administratias im&ostas )m caso d)d)scm&rim)nto do ato+ com&)lindo mat)rialm)nt) oadministrado a 'az)r algma coisa.

RPOTA (A$ ão atribtos do ato. (0$ Corr)to.Trata!s) do camin@o+ &r)isto )m l)i+ a s)r &)rcorrido.

(C$ In)/ist) o so da s&r)macia sobr) osd)stinat4rios. /.6 9ocação d) im%)l. (1$ ? ato ,)d)&)nd) d) isto d) otra atoridad). ($ Trata!s) da/igibilidad). Alt)rnatia 0.

5>>. (Promotor – 8P!87 – 2"##$ Assinal) aalt)rnatia IKCORRTA.

(A$ 14!s) a r)ogação ,ando a Administração&ública )/ting) m ato administratio 4lido &orraz-)s d) con)nincia ) o&ortnidad).

(0$ O&)ra!s) a conalidação (o san)am)nto$ ,andoa Administração &ública s&r) o corrig) o *cio)/ist)nt) )m m ato administratio.

(C$ A&r)s)nta!s) o *cio da incom&)tncia ,ando or)sltado do ato administratio im&ortar )m iolaçãod) l)i+ r)glam)nto o otro ato normatio.

(1$ Ambi)nta!s) o *cio d) 'orma na omissão o naobs)rncia incom&l)ta o irr)glar d) 'ormalidad)sindis&)ns4)is )/istncia o s)ri)dad) do atoadministratio.

RPOTA (A$ Art. 5<+ 9)i n. ;.>EJD;;. úmla J><+TF. (0$ Art. 55+ 9)i n. ;.>EJD;;. (C$ Incorr)to. Tal *cioG+ &)lo conc)ito dado+ ,anto ao ob3)to. (1$ Corr)to+

)is ,) a 'orma nada mais G do ,) o instrm)nto d))/t)riorização do ato. Alt)rnatia C.

5>E. (Qiz – TRT!2 – 2"##$ m r)lação aos atos&raticados &)la Administração ) aos atosadministratios+ analis) as s)gint)s &ro&osiç-)s6

I. /ist)m atos &raticados &)la Administração ,) sãor)gidos &)lo 1ir)ito Priado+ como+ &or )/)m&lo+ asim&l)s locação d) ma casa &ara n)la instalar!s)ma r)&artição &ública. O cont)údo ) r)s&)ctio )')itonão são r)glados &)lo 1ir)ito Administratio.

II. Os motios d)t)rminant)s ,) )mbasam a ontad)do ag)nt) são im&ortant)s &ara a &r4tica do ato+ comomotios g)stacionais+ mas não int)gram a alidad) do

ato+ salo ,ando a l)i t)n@a )stab)l)cido+ant)ci&adam)nt)+ os motios ,) )ns)3ariam a sa&r4tica.

III. Atos inclados são a,)l)s ,) tm &rGia )ob3)tia ti&i'icação l)gal do único &oss*)lcom&ortam)nto da Administração )m 'ac) d) sitaçãoigalm)nt) &r)ista )m t)rmos d) ob3)tiidad)absolta. Atos discricion4rios são os &raticados comc)rta marg)m d) lib)rdad) d) aaliação o d)cisão+s)gndo critGrios d) con)nincia ) o&ortnidad)+&)la Administração 'ormlados.

I=. O ato r)ogador d) otro ato &od) t)r )')ito )/nnc )Do )/ tnc+ 34 a inalidação s% o&)ra )')ito)/ nnc.

=. Como a 'orma do ato administratio &od)+ ))ntal!m)nt)+ não s)r obrigat%ria+ in)/istindo &r)scrição+ G&oss*)l conclir &)lo r)gim) )stritam)nt) l)gal+ ,)&od) )/istir ato administratio s)m 'orma. R)s&onda6

(A$ stão incorr)tas as ass)rtias I ) II.

(0$ stão corr)tas as ass)rtias III ) I=.

(C$ stão incorr)tas as ass)rtias I= ) =.

(1$ stão corr)tas as ass)rtias III ) =.

($ stão incorr)tas as ass)rtias II ) III.

RPOTA I. Corr)to. Trata!s) d) ato d) g)stão. II.Corr)to. =)r Art. 5"+ 9)i n. ;.>EJD;;. III. Corr)to(8IR99+ 1ir)ito administratio brasil)iro+ &. #2#!#22$. I=. A r)ogação o&)ra )')itos )/ nnc ) aanlação+ )/ tnc. =. Art. 22+ #B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia C.

5>;. (Qiz – TRT!2 – 2"##$ Manto ao control) 3diciald) l)galidad) dos atos administratios+ a&ont) aalt)rnatia corr)ta6

(A$ O control) 3dicial dos atos administratios não&od) )st)nd)r!s) in)stigação dos motios+ da'inalidad) ) da casa do ato+ t)ndo )m ista adiscricionari)dad) da atação do Pod)r Público na&r4tica d) tais atos.

(0$ O Pod)r Público &od) ) d)) atorizar&roidncias administratias r)stritias d) dir)itos+

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com o 'ito d) 'orçar o cidadão a satis'az)r+ &or)/)m&lo+ ma &r)t)nsão tribt4ria o trabal@ista.

(C$ n,anto na atiidad) &riada &od)!s) 'az)r tdoo ,) não G &roibido+ na atiidad) administratia s% s)&od) 'az)r o ,) G &)rmitido+ da* diz)r!s) ,) o liam),) incla a Administração 9)i G tão )strito ,antoo traado )ntr) a l)i ) o com&ortam)nto dos

&articlar)s.

(1$ Ko )/am) do ato administratio discricion4rio @4d) s)r obs)rado ,) a discricionari)dad) não s)caract)riza &or ma lib)rdad) d) condtaadministratia.

($ Para s) t)r como corr)to o ato administratiodiscricion4rio+ basta ,) o ag)nt) al)g) ,) oo&)ro no )/)rc*cio da discrição+ isto G+ d)ntro docam&o d) alt)rnatia ,) a l)i l@) abria. O 3iz+m)smo s) &roocado+ não )/amina a razoabilidad) doato+ n)m s) o com&ortam)nto administratio adotador))lo!s) r)s&)itoso 'inalidad) da norma a&licada.

RPOTA (A$ Pod)r4+ ,ando iolar &rinc*&ios da

CF. (0$ Tais d))rão adir d) l)i. (C$ A l)galidad) ao&articlar G conc)ito am&lo. (1$ 1))rão s)robs)rados os &rinc*&ios ) garantias da CF. ($/amina sa ad),ação l)galidad) ) CF. Alt)rnatia 1.

5E". (Qiz – TRT!: – 2"#"$ Ac)rca dos atosadministratios+ assinal) a alt)rnatia CORRTA6

(A$ O &razo d)cad)ncial d) cinco anos &ara a Administração anlar s)s atos+ d) ,) d)corram)')itos 'aor4)is &ara os administrados+ s% incid) acontar da data na ,al a 9)i n. ;.>EJD;;+ )ntro )migor.

(0$ Os atos administratios som)nt) gozam da

&r)snção d) l)galidad) ) alidad).

(C$ m 'ac) da t)oria dos motios d)t)rminant)s+ nãoG &oss*)l+ &or )/)m&lo+ a mdança do d)stino d) mb)m d)sa&ro&riado.

(1$ Os 'atos administratios admit)m anlação+ mas+ao contr4rio dos atos administratios+ não admit)mr)ogação.

($ 9ic)nça G ato administratio discricion4rio.

RPOTA (A$ Art. >"+ 9)i n. ;.>EJD;;. (0$ d)l)gitimidad). (C$ ? &oss*)l+ d)sd) ,) at)nda 'inalidad) &ública (tr)d)stinação l*cita$. (1$ Admit)m. Art. 5<+ 9)i n. ;.>EJD;;. ($ =inclado. Alt)rnatia A.

5E#. (Qiz – TRT!; – 2"";$ Consid)r) as s)gint)s&ro&osiç-)s6

I. A a&licação da t)oria dos motios d)t)rminant)sl)a inalidação do ato administratio d)sincladodos motios ,) d)t)rminam ) 3sti'icam sar)alização+ m)smo )m algns casos d) atosadministratios discricion4rios+ como na @i&%t)s) d))/on)ração d) s)ridor &úblico d) cargo d)&roim)nto )m comissão motiada &or condta d)im&robidad).

II. A anlação G a d)claração d) inalidad) d) m atoadministratio il)g*timo o il)gal ) som)nt) &od) s)r')ita &)lo Pod)r Qdici4rio+ )n,anto a r)ogação Gato &riatio da Administração Pública+ mas )m,al,)r das @i&%t)s)s os )')itos da anlaçãor)troag)m sa orig)m+ inalidando ascons),ncias &assadas+ &r)s)nt)s ) 'tras do ato

anlado+ mas os t)rc)iros d) boa!'G alcançados &)los)')itos incid)nt)s do ato anlado são b)n)'iciados&)la &r)snção d) l)gitimidad) ,) acom&an@a todaatiidad) da Administração Pública.

III. m dos critGrios dotrin4rios tilizados &ara adistinção )ntr) atos administratios nlos ) anl4)isG a &ossibilidad) d) conalidação do ato inalidado+

n)gatia na &rim)ira cat)goria+ como na @i&%t)s) d)atos &raticados com d)sio d) &od)r+ ) a'irmatia nas)gnda+ como na @i&%t)s) d) atos )/&)didos &ors3)ito incom&)t)nt) o com *cio d) 'orma.

I=. O ato administratio G &ass*)l d) inalidação &or*cio ,anto ao motio+ o ,) ocorr) ,ando a matGriad) 'ato o d) dir)ito )m ,) s) 'ndam)nta Gmat)rialm)nt) in)/ist)nt) o 3ridicam)nt)inad),ada ao r)sltado obtido+ mas não ocorr),ando )/ist) a 'alsidad) do motio+ como na@i&%t)s) d) &nição disci&linar d) s)ridor &úblico &orcondta il*cita di)rsa da ,) 'oi &raticada.

=. A r)moção d) s)ridor &úblico &raticada d) o'*cio+com o ob3)tio d) &nição ) não d) at)ndim)nto d)

n)c)ssidad) d) s)riço+ G @i&%t)s) d) *cio r)latio 'inalidad) do ato administratio ) &ro&icia sainalidação.

(A$ todas as &ro&osiç-)s )stão corr)tas

(0$ som)nt) as &ro&osiç-)s I+ II+ III ) = )stão corr)tas

(C$ som)nt) as &ro&osiç-)s I+ III+ I= )stão corr)tas

(1$ som)nt) as &ro&osiç-)s II+ I= ) = )stão corr)tas

($ som)nt) as &ro&osiç-)s I+ III ) = )stão corr)tas

RPOTA I. Pod)r4 o Qdici4rio anlar )md)corrncia da iolação a &rinc*&io. II. úmla J><+

TF. III. Art. 55+ 9)i n. ;.>EJD;;. I=. A 'alsidad) im&licaiolação ao art. 5B+ 9I=+ CF. =. ? a&licação d) &)nas)m o d)ido &roc)sso. Alt)rnatia .

5E2. (Qiz – TRT!#5 – 2"##$ 9scar Am)llo+ con')it)iroconcrsado da Com&an@ia d) Alim)ntação do 0omPrato+ soci)dad) d) )conomia mista+ 'oiimotiadam)nt) dis&)nsado a&%s #" anos d)d)dicação ao )m&r)go. O noo &r)sid)nt) da)m&r)sa+ &r)t)nd)ndo r)alizar otro concrso &úblico+) admitir &)ssoas mais alin@adas com os s)s&ro3)tos &ol*ticos+ assinalo+ ,ando da dis&)nsa+ ,))la s) o&)raa )m 'nção d) cort)s orçam)nt4rios. Assinal) a alt)rnatia corr)ta6

(A$ o ato &od) s)r r)ogado &)lo Pod)r Qdici4rio+

com )')ito )/ tnc+ &or,) o )m&r)gado G d)t)ntor d))stabilidad)N

(0$ o ato &od) s)r r)ogado &)lo &r%&rio administrador &úblico+ &or,) o )m&r)gado G d)t)ntor d))stabilidad)N

(C$ o ato &od) s)r anlado &)lo Pod)r Qdici4rio+&or,) o )m&r)gado G d)t)ntor d) )stabilidad)N

(1$ o ato &od) s)r r)ogado &)lo Pod)r Qdici4rio &ors) tratar d) m ato discricion4rioN

($ o ato &r)scind) d) motiação+ mas d)) s)ranlado &)lo administrador o &)lo Pod)r Qdici4rio,ando )ri'icada a asncia d) corr)s&ondncia)ntr) os motios )s&ontan)am)nt) a&r)s)ntados &ara 3sti'ic4!lo ) a r)alidad) constatada.

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RPOTA A d)cisão a&lica &)nalidad) s)mobs)rncia do art. 5B+ 9I= ) 9=+ CF+ r)stando a&ossibilidad) d) anlação &)lo Qdici4rio+ ,andoinstado+ a&licando!s) a t)oria dos motiosd)t)rminant)s. Alt)rnatia .

5E<. (Qiz – TRT!2J – 2""E$ obr) os atosadministratios+ G IKCORRTO a'irmar ,)6

(A$ A motiação constiti r)gra obrigat%ria+ &od)ndo+contdo+ s)r dis&)nsada )m casos )/c)&cionais.

(0$ Ko caso do ato discricion4rio+ ind)&)nd)nt)m)nt)d) )star)m )/&ostos os motios &)lo ,al 'oi )ditado+não @4 inclação )ntr) o ato ) a motiação.

(C$ A &r)snção d) l)gitimidad) consist) naatorização d) im)diata )/)cção do atoadministratio+ consid)rando!s) )st) )'icaz atG saanlação.

(1$ Pod) a Administração Pública al)r!s) d) atos d)dir)ito &riado.

($ A r)ogação do ato administratio som)nt) ocorr)&or ato da &r%&ria Administração.

RPOTA (A$ Art. 5"+ 9)i n. ;.>EJD;; ) art. <>+ =+CF. (0$ /ist) a inclação. T)oria dos motiosd)t)rminant)s. (C$ Corr)to+ )is ,) a &r)snção Gr)latia. (1$ Pod). /.6 9ocação d) im%)l. ($Corr)to. úmla J><+ TF. Alt)rnatia 0.

5EJ. (Qiz – TRT!E – 2"##$ Consoant) a 3ris&rdnciadominant) do TF+ G IKCORRTO a'irmar6

(A$ ) o ato administratio r)glam)ntar normatioo')nd)r dir)tam)nt) a Constitição da R)&ública+ s)m,) @a3a l)i a ,) d)a s) sbordinar+ &od)r4 so'r)rcontrol) d) constitcionalidad) atraGs da ação dir)ta

d) inconstitcionalidad).

(0$ m @om)nag)m ao &rinc*&io da s)grança 3r*dica+ &od) s)r conalidado ato administratio d)trans&osição d) carr)ira+ )mbora bas)ado )m l)iinconstitcional+ )m irtd) d) 34 s) t)r consolidado asitação 3r*dica do d)stinat4rio da norma.

(C$ ? inconstitcional a cobrança d) ta/a &ara a)/tração administratia d) c)rtid-)s ,) is)m d)')sa d) dir)itos ) ao )sclar)cim)nto d) int)r)ss)s&)ssoais do r),)r)nt)+ &ois ioladora do &rinc*&io da&blicidad).

(1$ A R)solção n. > do CKQ+ ,) )da a &r4tica don)&otismo+ com 'ndam)nto no &rinc*&io da

moralidad)+ G a&lic4)l a&)nas ao Pod)r Qdici4rio+s)ndo n)c)ss4ria l)i 'ormal &ara coibir a &r4tica nombito dos d)mais Pod)r)s.

($ A criação d) mil@ar)s d) cargos )m comissão &or)stado!m)mbro+ com&arada com a &),)na,antidad) d) cargos d) &roim)nto )')tio+ Ginconstitcional+ &or iolar os &rinc*&ios da&ro&orcionalidad) ) da moralidad) administratia.

RPOTA (A$ Art. #"2+ I+ a+ CF. (0$ Arts. 2B ) 55+ 9)in. ;.>EJD;;. (C$ =)r A1In 2.;:;DA8. (1$ A&lica!s) aúmla =inclant) #<+ TF (Co*b) a &r4tica d)K)&otismo$. ($ Corr)to. 1))r4 s)r &ro&orcional. Art.<>+ =+ CF. Alt)rnatia 1.

5E5. (Qiz – TRT!< – 2"#2$ ão atribtos do atoadministratio+ )/c)to6

(A$ Pr)snção d) l)gitimidad)

(0$ Finalidad)

(C$ Im&)ratiidad)

(1$ Ato)/)ctori)dad)

($ Ti&icidad)

RPOTA A 'inalidad) G )l)m)nto o r),isito doato+ s)ndo todos os d)mais atribtos. Alt)rnatia 0.

5E:. (1)l)gado – PC!RQ – 2""; – CPRQ$ mr)lação aos )l)m)ntos constittios do atoadministratio+ G corr)to a'irmar ,)6

(A$ o *cio d) com&)tncia não admit) ,al,)r ti&od) sanat%ria.

(0$ os atos administratios s)m&r) &od)m s)r&raticados lir)m)nt)+ d)sd) ,) a l)i não )/i3ad)t)rminada 'orma como s)ndo )ss)ncial.

(C$ o )l)m)nto motio tambGm G c@amado d)

motiação.

(1$ a com&)tncia G o )l)m)nto do ato administratio)m ,) &od) s)r )ncontrada maior discricionari)dad)&ara a Administração Pública.

($ o )l)m)nto motio corr)s&ond) s raz-)s d) 'ato) d) dir)ito ,) s)r)m d) 'ndam)nto &ara o atoadministratio.

RPOTA (A$ Admit)+ d)sd) ,) &raticado &)laatoridad) com&)t)nt). (0$ Ti&icidad) dos atos. Art.2B+ &ar4gra'o único+ b+ 9)i n. J.>#>D:5. (C$ A motiaçãod)corr) do )l)m)nto 'orma. Art. 5"+ 9)i n. ;.>EJD;;.(1$ ? )l)m)nto inclado. ($ Art. 2B+ &ar4gra'o único+d+ 9)i n. J.>#>D:5. Alt)rnatia .

5E>. (Procrador – A7!PFK – 2"#2 – AF$Id)nti'i,)+ )ntr) as ass)rtias abai/o+ a ,)corr)s&onda a m ato administratio com&l)/o+obs)rada a conc)&ção tGcnica sal d) nossadotrina &4tria.

(A$ O ato c3a &rodção t)n@a s) dado a &artir tão s%da mani')stação d) ontad) d) m %rgão col)giado.

(0$ O ,) &assa a )/istir com a mani')stação d)ontad) d) m %rgão+ d)&)nd)nt) da mani')stação d)otro &ara ,) s) con'irm) o s)3a d)sconstit*do.

(C$ 1)t)rminado ato ,) som)nt) t)n@a )/istncia a&artir da mani')stação n)c)ss4ria d) trs %rgãos.

(1$ m ato ,)+ a d)s&)ito d) )/istir a &artir domom)nto )m ,) )/arado &or m único %rgão+som)nt) &od)r4 &rodzir )')itos com a &ost)riormani')stação d) otro %rgão.

($ A,)l) ,)+ dada a sa com&l)/idad)+ som)nt)&assa a )/istir a &artir da mani')stação d) ontad) d)mais d) m ag)nt) &úblico d) m m)smo %rgão.

RPOTA (A$ Ato sim&l)s. (0$ Ato com&osto. (C$ Atocom&l)/o. (1$ Ato com&osto. ($ Ato sim&l)s. Alt)rnatia C.

5EE. (Promotor – 8P!R – 2"";$ obr) o atoadministratio l*cito da administração &ública+ G corr)todiz)r ,)

(A$ )l) &od) s)r r)ogado d)sd) ,) não t)n@ao&)rado )')itos no &atrimHnio do s) titlar.

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(0$ )l) G &ass*)l d) r)ogação a ,al,)r t)m&o+t)ndo a r)ogação )')ito d)clarat%rio.

(C$ )l)+ s)gndo boa &art) da dotrina+ &od) l)ar r)&aração dos danos ,) )n@a a r)&r)s)ntar &arat)rc)iros.

(1$ ,ando ato inclado – )m r)gra – G ssc)t*)l r)ogação.

($ sa r)ogação &od) atingir ,)l)s atosd)nominados como m)ros atos administratios+ taiscomo+ a )/&)dição d) c)rtid-)s+ d) &ar)c)r)s ) d)at)stados.

RPOTA (A$ Pod) s)r r)ogado &or raz-)s d)con)nincia ) o&ortnidad). (0$ Os )')itos são)/tintios. (C$ A&lica!s) o art. <>+ :B+ CF+ ) saim&tação ob3)tia+ no caso d) dano. (1$ Kão &od)rãos)r ob3)to. ($ ão m)ram)nt) )nnciatios. Alt)rnatia C.

5E;. (Procrador – A7!PFK – 2"#2 – AF$ _ lz da

tradicional dotrina administratiista+ G &oss*)lid)nti'icar+ como )s&Gci) d) ato administratio+ oc@amado ato ordinat%rio+ ,) t)m+ como m d) s)s)/)m&los+

(A$ os d)cr)tos r)glam)ntar)s.

(0$ os alar4s.

(C$ as circlar)s.

(1$ as mltas.

($ as @omologaç-)s.

RPOTA (A$ Ato normatio. (0$ Ato n)gocial. (C$

 Ato ordinat%rio. (1$ Ato &nitio. ($ Ato n)gocial. Alt)rnatia C.

5;". (Promotor – 8P!RQ – 2"##$ Ato administratio 'oi&raticado com *cio d) l)galidad) @4 s)t) anos. K)ss)caso+ a Administração Pública6

(A$ &od) anlar o ato+ mas d)) r)corr)r ao Pod)rQdici4rio &ara &romo)r a ação anlat%riaN

(0$ G obrigada a mant)r o ato como s) 'oss) 4lido+t)ndo )m ista t)r ocorrido a &r)scrição d) sa&r)t)nsãoN

(C$ &od) l)gitimam)nt) anlar o ato+ s)m r)corr)r aoPod)r Qdici4rio+ &or s)r dotada da &r)rrogatia d)

atott)laN(1$ t)m ,) mant)r o ato com sa )'ic4cia normal+&or,) 'oi )/tinto o dir)ito do administradoN

($ )st4 im&)dida d) anlar o ato )m irtd) dad)cadncia+ d)sd) ,) não t)n@a @aido com&roadam4!'G.

RPOTA O&)ro!s) a d)cadncia &r)ista no art.5J+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia .

5;#. (Promotor – 8P!RQ – 2"##$ T)ndo )m istaori)ntação d) sa Procradoria+ Pr)')ito )dita d)cr)to,) &assa a &roibir a instalação d) mais d) das'arm4cias )m cada ra do &)r*m)tro c)ntral rbano dacidad). O d)cr)to mnici&al6

(A$ G inconstitcional+ &or,) agrid) o &rinc*&io dalir) concorrnciaN

(0$ G constitcional+ &or,) )ditado sob o in'l/o do&od)r d) &ol*cia mnici&alN

(C$ G inconstitcional+ &or,) o')nd) o &rinc*&io da'nção social da &ro&ri)dad)N

(1$ G constitcional+ &or,) ao 8nic*&io cab)

im&l)m)ntar a &ol*tica d) d)s)nolim)nto rbanoN

($ G inconstitcional+ &or,) int)r)nç-)s d)ssanatr)za são da com&)tncia dos stados!m)mbros.

RPOTA Kão d)sconsid)ramos a com&)tncia do8nic*&io &r)ista no art. <"+ =III+ CF. Todaia+ am)dida )/arada &)lo C@)') do Pod)r /)ctio Ginconstitcional+ &ois agrid) o art. #>"+ I=+ CF(&rinc*&io da lir)!concorrncia na atiidad))conHmica$. Alt)rnatia A.

I=. Im&robidad) Administratia

5;2. (Qiz – TRT!E – 2"##$ m r)lação im&robidad)administratia+ mar,) a alt)rnatia IKCORRTA6

(A$ Constiti ato d) im&robidad) administratia+ ,)at)nta contra os &rinc*&ios da Administração Pública+r))lar o &)rmitir ,) c@)g) ao con@)cim)nto d)t)rc)iro+ ant)s da r)s&)ctia dilgação o'icial+ t)or d)m)dida &ol*tica o )conHmica ca&az d) a')tar o &r)çod) m)rcadoria+ b)m o s)riço.

(0$ A &)rc)&ção d) antag)m &atrimonial il*cita+ obtida&)lo )/)rc*cio da 'nção &ública+ b)m como o dano ao)r4rio são &r)ss&ostos )/ig*)is &ara a

caract)rização do )nri,)cim)nto il*cito g)rado &)lacondta d) im&robidad).

(C$ Ao *m&robo+ na @i&%t)s) d) im&robidad)administratia ,) im&ort) )nri,)cim)nto il*cito+ &od)s)r a&licada a &)na d) ss&)nsão dos dir)itos&ol*ticos+ &)lo &razo m4/imo d) d)z anos.

(1$ )r4 &nido com a &)na d) d)missão+ a b)m dos)riço &úblico+ s)m &r)3*zo d) otras sanç-)scab*)is+ o ag)nt) &úblico ,) s) r)csar a &r)stard)claração dos b)ns+ d)ntro do &razo d)t)rminado+ o,) a &r)star 'alsa.

($ Mando o ato d) im&robidad) casar l)são ao&atrimHnio &úblico o )ns)3ar )nri,)cim)nto il*cito+

cab)r4 atoridad) administratia r)s&ons4)l &)loin,Grito r)&r)s)ntar ao 8inistGrio Público+ &ara aindis&onibilidad) dos b)ns do indiciado+ ,) r)cair4sobr) b)ns ,) ass)gr)m o int)gral r)ssarcim)ntodo dano+ o sobr) o acrGscimo &atrimonial r)sltant)do )nri,)cim)nto il*cito.

RPOTA (A$ Art. ##+ =II+ da l)i. (0$ Art. ;B+ #B+ dal)i. (C$ Art. #2+ I+ da norma. (1$ Art. #<+ <B+ da l)i. ($ Art. >B+ 9)i d) Im&robidad). Alt)rnatia 0.

5;<. (Procrador – 8PF – 2"##$ Assinal) a alt)rnatiacorr)ta6

(A$ os atos d) im&robidad) administratia s3)itam oin'rator a&)nas s sanç-)s d)corr)nt)s do &roc)ssocriminal ,ando @o)r coincidncia )ntr) o ti&o &)nal) o ti&o d)scrito na 9)i E.J2;D;2 (9)i d) Im&robidad)$+sob &)na d) con'igração d) bis in id)mN

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(0$ ant) a natr)za ) a graidad) das sanç-)s&r)istas )m l)i+ os atos d) im&robidad) s% são&n*)is a t*tlo d) dolo+ in)/istindo &ossibilidad) d)r)s&onsabilização com bas) )m cl&a )m s)ntido)stritoN

(C$ a sanção d) ss&)nsão d) dir)itos &ol*ticos&r)ista na l)i E.J2;D;2 G incom&at*)l com a

Constitição da R)&ública+ ma )z ,) )sta nãoadmit) a mort) c*ica do cidadãoN

(1$ a m)dida d) indis&onibilidad) d) b)ns &r)ista nal)i d) Im&robidad) &ossi natr)za cat)lar+ t)ndo &or )sco&o ass)grar a r)&aração do dano ao )r4rio.

RPOTA (A$ As r)s&onsabilidad)s &oss)m)s')ras distintas ) atHnomas+ &od)ndo @a)r ati&i'icação &)la 9)i n. E.J2;D;2 ) &)lo CP. (0$ Arts. 5B )#"+ 9)i n. E.J2;D;2. (C$ Art. <>+ JB+ CF. (1$ Art. >B+&ar4gra'o único+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia 1.

5;J. (Promotor – 8P!87 – 2"##$ 1)t)rminado Administrador &úblico c)l)bro m contratoadministratio 3nto )m&r)sa ()nc)dora do

&roc)sso licitat%rio$ constando como s) ob3)to a&blicidad) institcional+ mas ,)+ )m )rdad)+d)stinaa!s) )/clsiam)nt) &romoção &)ssoald)ss) m)smo Administrador. O mat)rial &blicit4rio 'oi)')tiam)nt) &rodzido ) o contrato int)iram)nt)adim&lido &or ambas as &art)s. K)ss) caso+ assinal)a o&ção CORRTA.

(A$ Vo) inobs)rncia ,anto 'inalidad) doint)r)ss) &úblico ,) &od) s3)itar o Administrador&úblico a sanç-)s &or ato d) im&robidad)administratia.

(0$ Como o Administrador ato com d)sio d) &od)r+o contrato G tido &or in)/ist)nt) d) &l)no dir)ito+ masnão s) caract)rizo im&robidad) administratia+ 34 ,)

não @o) )nri,)cim)nto il*cito &or &art) do Administrador.

(C$ mbora imoral+ o )/)m&lo r))la t*&ico )/)rc*ciodo &od)r discricion4rio do Administrador+ não s)ndo&ass*)l d) ,)stionam)nto o control) 3dicial.

(1$ m 'ac) da ilicitd) do ob3)to ) da inobs)rnciadas 'ormalidad)s l)gais+ o contrato não g)ro,ais,)r )')itos+ mas não im&orto )m ato d)im&robidad) administratia+ 34 ,) não @o) &r)3*zom)nsr4)l ao )r4rio.

RPOTA O 'ato narrado constiti iolação aos&rinc*&ios da moralidad) ) da im&)ssoalidad)+&r)istos no art. <>+ ca&t+ CF+ b)m como no art. JB+

9)i n. E.J2;D;2+ o ,) t)rmina &or ti&i'icar a condtacomo ato d) im&robidad) administratia. Alt)rnatia A.

5;5. (Procrador – C@a&)c%!C – 2"## – O0QTI=A$ Assinalar a alt)rnatia ,) &r))nc@) a lacna abai/oCORRTA8KT6

Constiti ato d) im&robidad) administratia ```````````,al,)r ação o omissão+ dolosa ocl&osa+ ,) )ns)3) &)rda &atrimonial+ d)sio+a&ro&riação+ malbaratam)nto o dila&idação dos b)nso @a)r)s das )ntidad)s r)')ridas no art. #B da 9)i n.E.J2;D;2.

(A$ im&ortando condta incom&at*)l com o cargo o'nção )/)rcidos.

(0$ im&ortando )nri,)cim)nto il*cito.

(C$ ,) at)nta contra os &rinc*&ios da administração&ública.

(1$ ,) casa l)são ao )r4rio.

RPOTA Art. #"+ 9)i n. E.J2;D;2 (9)i d)Im&robidad) Administratia$. Alt)rnatia 1.

5;:. (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ T)ml)gitimidad) &ara r)&r)s)ntar atoridad)administratia com&)t)nt) &ara ,) s)3a instaradain)stigação d)stinada a a&rar a &r4tica d) ato d)im&robidad)6

(A$ som)nt) o 8inistGrio Público.

(0$ som)nt) o control) )/t)rno o corr)g)doria do%rgão.

(C$ som)nt) o control) int)rno do %rgão+ )m car4t)rsigiloso.

(1$ som)nt) o 8inistGrio Público+ Tribnal oCons)l@o d) Contas.

($ ,al,)r &)ssoa ,) d)s)3) )r a&rada a &r4ticad) ato d) im&robidad).

RPOTA Art. #J+ 9)i n. E.J2;D;2 (9)i d)Im&robidad) Administratia$. Alt)rnatia .

5;>. (Analista – T – 2"#2 – COK9P9AK$ obr)a &r)scrição )m r)lação s aç-)s d) im&robidad)administratia+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ toda ) ,al,)r sanção &r)ista na l)i d)im&robidad) administratia não mais s) s3)ita &r)scrição s)gndo o TF (&r)mo TribnalF)d)ral$.

(0$ som)nt) as aç-)s d) r)ssarcim)nto do )r4rio&úblico são im&r)scrit*)isN as aç-)s &ara a&licaçãodas d)mais cons),ncias )m r)lação aos atos d)im&robidad) &r)scr))m.

(C$ G d) 5 anos o &razo &r)scricional &ara a3izar açãocom o ob3)tio d) im&or ,al,)r sanção &r)ista nal)i d) im&robidad)+ inclsi) o r)ssarcim)nto ao )r4rio&úblico.

(1$ G d) < anos o &razo &r)scricional &ara a3izar açãocom o ob3)tio d) im&or ,al,)r sanção &r)ista nal)i d) im&robidad)+ inclsi) o r)ssarcim)nto ao )r4rio&úblico.

RPOTA Art. <>+ 5B+ CF+ ) art. 2<+ I ) II+ 9)i n.

E.J2;D;2. Alt)rnatia 0.5;E. (Procrador – Ciab4!8T – 2""> – F8T$ mr)lação 9)i n. E.J2;D;2+ d)nominada 9)i d)Im&robidad) Administratia+ assinal) a a'irmatiacorr)ta.

(A$ A a&licação das sanç-)s &r)istas na 9)i d)Im&robidad) Administratia &r)ss&-) a )')tiaocorrncia d) dano ao &atrimHnio &úblico.

(0$ As sanç-)s &r)istas no art. #2 da r)')rida l)i tmnatr)za criminal.

(C$ Ka ação d) im&robidad) administratia+ or)col@im)nto da im&ortncia d)ida ao )r4rio+ no&razo da cont)stação+ im&ortar4 na )/tinção do ')itos)m 3lgam)nto do mGrito.

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(1$ O sc)ssor da,)l) ,) casar l)são ao&atrimHnio &úblico o s) )nri,)c)r ilicitam)nt)r)s&ond)r4 int)gralm)nt) &)los &r)3*zos casados&)lo d) c3s Faz)nda Pública.

($ A Faz)nda Pública 8nici&al &od)r4 &romo)raç-)s n)c)ss4rias com&l)m)ntação dor)ssarcim)nto do &atrimHnio &úblico nos casos d)

im&robidad) administratia.

RPOTA (A$ Art. 2#+ I+ da l)i. (0$ Ind)&)ndnciadas sanç-)s &)nais. As sanç-)s &r)istas no art. #2são atHnomas. (C$ Indis&onibilidad) do int)r)ss)&úblico. Art. #>+ #B+ da l)i. (1$ Art. EB+ da norma. ($ Art. #>+ 2B+ da l)i. Alt)rnatia .

5;;. (Qiz – TRT!#J – 2"##$ Os atos d) im&robidad)administratia g)ram cons),ncias 3r*dicas )&ol*ticas+ con'orm) t)/to constitcional+ não s))n,adrando n)stas6

(A$ s&)nsão dos dir)itos &ol*ticos.

(0$ P)rda dos dir)itos &ol*ticos.

(C$ P)rda da 'nção &ública.

(1$ Indis&onibilidad) dos b)ns.

($ R)ssarcim)nto ao )r4rio.

RPOTA Art. <>+ JB+ CF. Alt)rnatia 0.

:"". (Qiz – TRT!#: – 2"##$ Consid)rando o dis&ostona 9)i F)d)ral n. E.J2;D;2 sobr) im&robidad)administratia+ mar,) a alt)rnatia CORRTA6

(A$ Ka @i&%t)s) d) ato d) im&robidad) administratia,) im&orta )nri,)cim)nto il*cito+ o r)s&ons4)l )st4s3)ito &)rda dos b)ns o alor)s acr)scidos

ilicitam)nt) ao &atrimHnio+ r)ssarcim)nto int)gral dodano+ ,ando @o)r+ &)rda da 'nção &ública+ss&)nsão dos dir)itos &ol*ticos d) oito a d)z anos+&agam)nto d) mlta ciil d) atG trs )z)s o alor doacrGscimo &atrimonial ) &roibição d) contratar com oPod)r Público o r)c)b)r b)n)'*cios o inc)ntios'iscais o cr)dit*cios+ dir)ta o indir)tam)nt)+ ainda,) &or int)rmGdio d) &)ssoa 3r*dica da ,al s)3as%cio ma3orit4rio+ &)lo &razo d) cinco anos.

(0$ Ka @i&%t)s) d) ato d) im&robidad) administratia,) casa l)são ao )r4rio+ o r)s&ons4)l )st4 s3)itoa r)ssarcim)nto int)gral do dano+ &)rda dos b)ns oalor)s acr)scidos ilicitam)nt) ao &atrimHnio+ s)concorr)r )sta circnstncia+ &)rda da 'nção &ública+ss&)nsão dos dir)itos &ol*ticos d) cinco a oito anos+

&agam)nto d) mlta ciil d) atG das )z)s o alor dodano ) &roibição d) contratar com o Pod)r Público or)c)b)r b)n)'*cios o inc)ntios 'iscais o cr)dit*cios+dir)ta o indir)tam)nt)+ ainda ,) &or int)rmGdio d)&)ssoa 3r*dica da ,al s)3a s%cio ma3orit4rio+ &)lo&razo d) cinco anos.

(C$ Ka @i&%t)s) d) ato d) im&robidad) administratia,) at)nta contra os &rinc*&ios da administração&ública+ o r)s&ons4)l )st4 s3)ito a r)ssarcim)ntoint)gral do dano+ s) @o)r+ &)rda da 'nção &ública+ss&)nsão dos dir)itos &ol*ticos d) trs a cinco anos+&agam)nto d) mlta ciil d) atG c)m )z)s o alor dar)mn)ração &)rc)bida &)lo ag)nt) ) &roibição d)contratar com o Pod)r Público o r)c)b)r b)n)'*cioso inc)ntios 'iscais o cr)dit*cios+ dir)ta oindir)tam)nt)+ ainda ,) &or int)rmGdio d) &)ssoa 3r*dica da ,al s)3a s%cio ma3orit4rio+ &)lo &razo d)cinco anos.

(1$ A a&licação das sanç-)s &r)istas na 9)i n.E.J2;D;2 ind)&)nd) da )')tia ocorrncia d) dano ao&atrimHnio &úblico+ salo ,ando a&roadas as contasdo ag)nt) &)lo %rgão d) control) int)rno o &)loTribnal o Cons)l@o d) Contas.

($ As sanç-)s &r)istas na 9)i n. E.J2;D;2 &od)m s)r a&licadas isolada o cmlatiam)nt)+ d) acordo com

a graidad) do 'ato+ sbstitindo as sanç-)sadministratias &r)istas na l)gislação )s&)c*'ica.

RPOTA (A$ Art. #2+ I+ 9)i d) Im&robidad). (0$ Art.#2+ II+ da l)i citada. (C$ Art. #2+ III+ da norma. (1$ Art.2#+ I+ da l)i. ($ Art. #2+ ca&t+ da l)i )m t)la. Alt)rnatia 0.

:"#. (Procrador – 8PT – 2""E$ Assinal) a alt)rnatiaIKCORRTA6

(A$ d) acordo com a Constitição F)d)ral+ Gim&r)scrit*)l a ação ,) &r)t)nd) o r)ssarcim)nto do)r4rio d) danos d)corr)nt)s d) im&robidad)administratiaN

(0$ a contratação irr)glar d) s)ridor &úblico nãoa&roado )m concrso &úblico &ara o )/)rc*cio d)cargo )')tio con'igra ato d) im&robidad)administratia+ m)smo ,) o contratado t)n@a b)m)/)rcido as 'nç-)s atrib*das ao cargoN

(C$ não G obrigat%ria a int)r)nção do 8inistGrioPúblico como 'iscal da l)i+ )m ação ciil &ública &orim&robidad) administratia a3izada &or col)gitimadodistinto+ caso t)n@a &ro&osto o ar,iam)nto doin,Grito ciil r)latio m)sma ,)stão ) ob3)to)rsados na açãoN

(1$ d) acordo com a 9)i d) Im&robidad) Administratia+ os atos d) im&robidad) ,) im&ort)m)nri,)cim)nto il*cito o &r)3*zo ao )r4rio d)&)nd)m

da )/istncia d) dolo o cl&aN

($ não r)s&ondida.

RPOTA (A$ Art. <>+ 5B+ CF. (0$ Arts. <B ) ##+ =+9)i n. E.J2;D;2. (C$ Art. #>+ JB+ 9)i d) Im&robidad).(1$ Arts. ;B ) #"+ da l)i )m t)la. Alt)rnatia C.

:"2. (Promotor – 8P!0A – 2"#"$ Assinal) aa'irmação corr)ta6

(A$ A&)nas o ag)nt) &úblico G consid)rado s3)itoatio &)rant) a l)i d) im&robidad) administratia.

(0$ Para 'ins da l)i d) im&robidad) administratia+ag)nt) &úblico G todo a,)l) ,) )/)rc)+ a&)nas )m

car4t)r d) &)rmanncia ) com r)mn)ração+ 'nção)m )m&r)sa &ública.

(C$ A italici)dad) im&)d) a a&licação das sanç-)s&r)istas na l)i d) im&robidad) administratia aoCons)l@)iro do Tribnal d) Contas.

(1$ Os ag)nt)s &ol*ticos+ os s)ridor)s &úblicos+ osmilitar)s ) os &articlar)s ,) colaboram)s&ontan)am)nt) com o Pod)r Público &od)m&raticar atos d) im&robidad) administratia.

($ K)m todas as cat)gorias d) s)ridor)s &úblicos&od)m s) )n,adrar como s3)ito atio daim&robidad) administratia.

RPOTA (A$ Art. <B+ 9)i n. E.J2;D;2. (0$ Art. 2B+ 9)id) Im&robidad). (C$ Kão im&)d)+ &ois d))r4 s)robs)rada a am&litd) do art. 2B+ da l)i ora r)')rida.

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(1$ Corr)to+ )is ,) consonant) ao art. <B+ da norma.($ Todas. Arts. #B ) 2B+ da l)i. Alt)rnatia 1.

:"<. (Qiz – TRT!2< – 2"##$ Manto aos atos d)im&robidad) administratia+ assinal) a alt)rnatia ,)contGm ma a'irmatia FA9A6

(A$ 1) acordo com a 9)i n. E.J2;D;2+ os atos d)

im&robidad) são a,)l)s &raticados &or ag)nt)&úblico+ s)ridor o não+ contra a administração dir)ta+indir)ta o 'ndacional d) ,al,)r dos Pod)r)s danião+ dos stados+ do 1istrito F)d)ral+ dos8nic*&ios+ d) T)rrit%rio+ d) )m&r)sa incor&orada ao&atrimHnio &úblico o d) )ntidad) &ara c3a criação ocst)io o )r4rio @a3a concorrido o concorra com maisd) cin,)nta &or c)nto do &atrimHnio o da r)c)itaanal.

(0$ stão tambGm s3)itos s &)nalidad)s da 9)i n.E.J2;D;2 os atos d) im&robidad) &raticados contra o&atrimHnio d) )ntidad) ,) r)c)ba sb)nção+b)n)'*cio o inc)ntio+ 'iscal o cr)dit*cio+ d) %rgão&úblico b)m como da,)las &ara c3a criação ocst)io o )r4rio @a3a concorrido o concorra com

m)nos d) cin,)nta &or c)nto do &atrimHnio o dar)c)ita anal+ limitando!s)+ n)st)s casos+ a sanção&atrimonial r)&)rcssão do il*cito sobr) acontribição dos co'r)s &úblicos.

(C$ R)&ta!s) ag)nt) &úblico+ na 'orma da 9)i n.E.J2;D;2+ todo a,)l) ,) )/)rc)+ ainda ,)transitoriam)nt) o s)m r)mn)ração+ &or )l)ição+nom)ação+ d)signação+ contratação o ,al,)r otra'orma d) in)stidra o *nclo+ mandato+ cargo+)m&r)go o 'nção nas )ntidad)s d)'inidas nar)')rida l)i.

(1$ As dis&osiç-)s da 9)i n. E.J2;D;2 são a&lic4)is+no ,) cob)r+ ,)l) ,) indza o concorra &ara a&r4tica do ato d) im&robidad) o d)l) s) b)n)'ici) sob

,al,)r 'orma dir)ta o indir)ta d)sd) ,) s)3a )l)ag)nt) &úblico.

($ ão )/)m&los d) ato d) im&robidad)administratia ,) at)ntam contra os &rinc*&ios daadministração &ública 'rstrar a licitd) d) concrso&úblico ) r)tardar o d)i/ar d) &raticar+ind)idam)nt)+ ato d) o'*cio.

RPOTA (A$ Art. #B+ 9)i d) Im&robidad). (0$ Art. #B+&ar4gra'o único+ da l)i r)')rida. (C$ Art. 2B+ 9)i n.E.J2;D;2. (1$ Art. <B+ da l)i. ($ Art. ##+ II ) =+ da l)i )mt)la. Alt)rnatia 1.

:"J. (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ 1iant) docomando da 9)i n. E.J2;D;2+ ,) dis&-) sobr) as

condtas ,) con'igram a im&robidad) administratia) as sanç-)s a&lic4)is+ G CORRTO a'irmar6

(A$ 'ac) ao &rinc*&io d) &ro&orcionalidad)+ as sanç-)sd) &)rda da 'nção &ública+ a ss&)nsão dos dir)itos&ol*ticos+ a &roibição d) contratar com o Pod)r Públicoo r)c)b)r b)n)'*cios o inc)ntios 'iscais ocr)dit*cios ) o &agam)nto d) mlta ciil &od)rão s)ra&licadas d) 'orma isolada.

(0$ )stão )/cl*dos da r)s&onsabilização a,)l)s ,)não &oss)m *nclo )')tio o )m comissão com a Administração Pública+ diant) da d)'inição d) ag)nt)&úblico &ara 'im d) incidncia da 9)i d) Im&robidad) Administratia.

(C$ a &)ssoa 3r*dica b)n)'iciada &)lo ato d)im&robidad) não &od) s)r r)s&onsabilizada &)lassanç-)s &r)istas+ a&)nas a(s$ &)ssoa(s$ ,) &or )lar)s&ond)m.

(1$ a a&licação das sanç-)s &r)istas na 9)i n.E.J2;D;2 aos g)stor)s &úblicos )st4 condicionada r)3)ição das contas &)lo Tribnal d) Contas.

RPOTA (A$ Corr)to. Art. #2+ 9)i n. E.J2;D;2. (0$Incorr)to. Art. 2B+ do di&loma l)gal. (C$ Incorr)to. Art.#2+ I a III+ da l)i. (1$ Incorr)to. Art. 2#+ II+ 9)i d)

Im&robidad). Alt)rnatia A.

:"5. (Analista – 1P!TO – 2"#2 – FT$ Con'orm)&r)isto na 9)i n. E.J2;D;2+ KLO constiti ato d)im&robidad) administratia ,) casa &r)3*zo ao)r4rio6

(A$ P)rmitir o 'acilitar a a,isição+ &)rmta olocação d) b)m o s)riço &or &r)ço s&)rior ao d)m)rcado.

(0$ Mal,)r ação o omissão ,) iol) os d))r)sd) @on)stidad)+ im&arcialidad) ) l)aldad) sinstitiç-)s.

(C$ R)alizar o&)ração 'inanc)ira s)m obs)rncia das

normas l)gais ) r)glam)ntar)s o ac)itar garantiains'ici)nt) o inidHn)a.

(1$ Frstrar a licitd) d) &roc)sso licitat%rio odis&)ns4!lo ind)idam)nt).

RPOTA O ato contido na alt)rnatia 0 G ato ,)at)nta contra os &rinc*&ios da Administração (art. ##+da l)i$. As d)mais ass)rtias d)scr))m ti&os ,))stão r)gistrados no art. #"+ da norma )m r)')rncia. Alt)rnatia 0.

=. 9icitaç-)s+ Connios ) Contratos

:":. (Promotor – 8P!87 – 2"##$ m r)lação r)scisão do contrato administratio+ G CORRTO diz)r ,)6

(A$ no caso do contrato d)riar d) r)glar &roc)ssolicitat%rio+ a r)scisão não &od) s)r ')ita amig4)l oadministratiam)nt)+ mas som)nt) &)la ia 3dicial.

(0$ &od) s)r d)t)rminada &or ato nilat)ral ) )scritoda Administração+ no caso d) atraso in3sti'icado noin*cio da obra+ s)riço o 'orn)cim)nto &or &art) da)m&r)sa contratada.

(C$ &od) s)r d)t)rminada &or ato nilat)ral ) )scritoda )m&r)sa contratada no caso da não lib)ração+ &or&art) da Administração+ d) 4r)a+ local o ob3)to &ara)/)cção d) obra+ s)riço o 'orn)cim)nto+ nos&razos contratais.

(1$ a in)/)cção a&)nas &arcial do contrato &or &art)da )m&r)sa contratada não )ns)3a a sa r)scisão.

RPOTA (A$ Art. >;+ #B+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ Art.>E+ I=+ ) art. >;+ I+ da norma d) licitaç-)s. (C$ Art. >E+=I+ ) art. >;+ III+ da l)i. (1$ Art. >>+ 9)i d) 9icitaç-)s. Alt)rnatia 0.

:">. (Promotor – 8P!PR – 2"##$ R)latiam)nt) s9icitaç-)s+ G corr)to a'irmar6

(A$ A atoridad) com&)t)nt) &ara a a&roação do&roc)dim)nto licitat%rio &od)r4 r)ogar a licitação &orraz-)s d) int)r)ss) &úblico d)corr)nt) d) 'ato

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s&)r)ni)nt) d)idam)nt) com&roado+ &)rtin)nt) )s'ici)nt) &ara 3sti'icar tal condta.

(0$ Ka contratação d) s)riços d) &blicidad)+ &od)r4s)r dis&)nsada a licitação )m s) tratando d)@i&%t)s)s ,) )/i3am a contratação d) &ro'issionais o)m&r)sas d) not%ria )s&)cialização+ con'orm)&r)isto no artigo 25 da 9)i E.:::D;<.

(C$ O concrso &ara ingr)sso )m carr)ira no s)riço&úblico G ma modalidad) d) licitação.

(1$ Va)ndo )m&at) )m &roc)dim)nto licitat%rio+im&-) a l)gislação ig)nt) ,) s)m&r) s) r)sola &)locritGrio do sort)io+ como 'orma d) garantir a isonomia) lisra no &roc)dim)nto.

($ Todas as alt)rnatias ant)rior)s são corr)tas.

RPOTA (A$ Art. J;+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ Art. 25+ II+9)i d) 9icitaç-)s. (C$ O art. 22+ JB+ 9)i d) 9icitaç-)s+)rsa sobr) a modalidad). O art. <>+ II ) III+ CF+ )rsasobr) o &roim)nto d) cargos &úblicos. (1$ Art. <B+ 2B+ ) art. J5+ 2B ) <B+ da norma. ($ A&)nas a l)tra A

)st4 corr)ta. Alt)rnatia A.

:"E. (Procrador – P7!PA – 2"";$ T)ndo )m ista o&robl)ma g)rado &)la s&)rlotação dos)stab)l)cim)ntos &)nais )/ist)nt)s+ o stado do Par4s) &ro&-) a constrir m noo &r)s*dio. m razãod)ss) ob3)tio+ a )cr)taria d) Obras do r)')ridostado indaga Procradoria 7)ral do stado s)&od)ria contratar+ s)m licitação+ ma )m&r)sa &úblicamnici&al+ criada )m #;;J+ ,) t)m como 'inalidad)at)nd)r r)alização d) constrç-)s &úblicas &ara)/)ctar a obra do noo &r)s*dio+ m)smo )/istindo)m&r)sa )stadal criada &or l)i &ara )/)cção d)obras &úblicas d)sd) #;;2. Kão obstant) adi)rgncia dotrin4ria+ a&)nas com bas) nos t)rmosdo inciso =III do artigo 2J da 9)i n. E.:::D;<+ como

Procrador do stado oc concliria como r)s&ostaCORRTA6

(A$ M) G &oss*)l a contratação da )m&r)samnici&al+ s)m licitação+ )m d)corrncia da l)i d)licitaç-)s ,) &r) )sta &ossibilidad) &ara a,isição+&or &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico int)rno+ d)s)riços &r)stados &or %rgão o )ntidad) ,) int)gr)a Administração Pública+ ind)&)nd)nt) do mom)ntod) criação da )m&r)sa &ara o 'im )s&)c*'ico dos)riço a s)r &r)stado ) do &r)ço contratado.

(0$ M) G &oss*)l a contratação da )m&r)samnici&al+ s)m licitação+ )m d)corrncia da l)i d)licitaç-)s ,) &r) )sta &ossibilidad) &ara a,isição+&or &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico int)rno+ d)

s)riços &r)stados &or %rgão o )ntidad) ,) int)gr)a Administração Pública+ &or,) 'oi criada )m #;;J+o s)3a+ d)&ois da 9)i n. E.:::D;<.

(C$ M) não G &oss*)l a contratação da )m&r)samnici&al sim&l)sm)nt) &or,) não 'az &art) dam)sma %rbita ')d)ratia do )nt) d) dir)ito &úblico(stado$.

(1$ M) não G &oss*)l a contratação da )m&r)samnici&al+ s)m licitação+ )m d)corrncia d) t)r sidocriada )m #;;J ) sim da )m&r)sa )stadal criada&ara )ss) 'im d)sd) #;;2+ o s)3a+ ant)s da 9)i n.E.:::D;<.

RPOTA Para ,) s) r)aliz) a dis&)nsa do art. 2J+=III+ da l)i+ n)c)ss4rio ,) a &)ssoa 3r*dica t)n@asido criada ant)s da data d) &blicação da 9)i d)9icitaç-)s+ o ,) não G o caso. Alt)rnatia 1.

:";. (1)l)gado – PC!C – 2""E – ACA1PO9$ Analis) as alt)rnatias a s)gir ) assinal) a corr)ta.

(A$ Ka licitação+ ainda ,) não cas)m dano  Administração ) aos licitant)s+ s)r4 anlado o&roc)dim)nto licitat%rio &or irr)glaridad)s 'ormais nadocm)ntação o na &ro&osta+ )m irtd) do &rinc*&iodo &roc)dim)nto 'ormal.

(0$ O contrato administratio d) 'orn)cim)nto G s3)ito obrigatori)dad) d) &roc)dim)nto licitat%rio &rGio.

(C$ O &rinc*&io licitat%rio da &blicidad) im&-) ,) o 3lgam)nto das &ro&ostas s)3a m ato &úblico.

(1$ A licitação &od)r4 s)r dis&)nsada a critGrio d)con)nincia ) o&ortnidad) do Administrador+ind)&)nd)nt)m)nt) d) @i&%t)s) l)gal &ara tanto.

RPOTA (A$ Pod)rão s)r conalidadas. Art. 55+ 9)in. ;.>EJD;;. (0$ Corr)to. R)sta incl*do no art. 2B+&ar4gra'o único+ 9)i n. E.:::D;<. (C$ Im&-) ,) osatos s)3am &blicizados. Art. JJ+ #B+ da l)i. (1$1))r4 ob)d)c)r ao rol do art. 2J+ b)m como s)r

motiada. Alt)rnatia 0.

:#". (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ A 9)i n.E.:::D;<+ ,) institi normas &ara licitação )contratos da Administração Pública+ &r) r)grasac)rca da contratação dir)ta. obr) )ss) t)ma+ GCORRTO a'irmar6

(A$ tratando!s) d) atorização l)gal &ara contratar d)'orma dir)ta+ o administrador não )st4 obrigado a 3sti'icar a razão da )scol@a da,)l) ,) s)r4contratado.

(0$ o administrador &úblico+ s) ,is)r+ &od)r4 r)alizar&roc)sso licitat%rio tanto na licitação dis&)ns4)l,anto na licitação dis&)nsada.

(C$ G &oss*)l contratação dir)ta s) ocorr)r a sitaçãod)nominada licitação d)s)rta.

(1$ G &oss*)l contratação dir)ta no caso d)ocorrncia da c@amada licitação 'racassada.

RPOTA (A$ 1))r4 3sti'icar )m razão do&),)no alorN d) sitaç-)s )/c)&cionaisN do ob3)too da &)ssoa. Art. 2J+ da l)i. (0$ A dis&)nsada d)corr)d) inclação. Art. #>+ da norma. (C$ Corr)to. Art. 2J+=+ da l)i. (1$ Obs)rar &razo da sanat%ria. Art. JE+ <B+ da l)i. Alt)rnatia C.

:##. (Analista – TR!PA – 2"## – F7=$ A licitação Gdis&)ns4)l nos s)gint)s casos6

I. )m casos d) g)rra o gra) &)rtrbação da ord)mN

II. ,ando não acdir)m int)r)ssados licitaçãoant)rior ) )sta+ 3sti'icadam)nt)+ não &d)r s)rr)&)tida s)m &r)3*zo &ara a AdministraçãoN

III. &ara a,isição d) mat)riais ,) s% &ossam s)r'orn)cidos &or &rodtor )/clsio+ d))ndo acom&roação d) )/clsiidad) s)r ')ita &or m)io d)at)stadoN

I=. ,ando a nião ti)r ,) int)rir no dom*nio)conHmico &ara r)glar &r)ços o normalizar oabast)cim)nto.

 Analisando!s) os it)ns acima+ )stão corr)tos som)nt)

(A$ II ) III.

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(0$ I+ II ) I=.

(C$ II+ III ) I=.

(1$ I ) I=.

($ I+ III ) I=.

RPOTA I. Art. 2J+ III+ 9)i n. E.:::D;<. II. Art. 2J+ =+da l)i. III. Art. 25+ I+ da norma. I=. Art. 2J+ =I+ da l)i. Alt)rnatia 0.

:#2. (Procrador – 8PT – 2"";$ Assinal) a alt)rnatiaIKCORRTA6

(A$ Como r)gra g)ral+ a r)gra da obrigatori)dad) dalicitação não s) a&lica aos connios &úblicosN

(0$ A criação d) cons%rcio &úblico não d)&)nd) d)atorização l)gislatiaN

(C$ A Administração &ública+ no )/)rc*cio d) sasatribiç-)s+ &od) s) al)r d) contratos d) dir)ito&riadoN

(1$ O contrato administratio não r)&rodz d) 'orma)/ata a atonomia &riada t*&ica dos contratos )ntr)&articlar)sN

($ Kão r)s&ondida.

RPOTA (A$ Kão são )s&Gci)s d) contratos. Art.##:+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ Art. JB+ I+ 9)i n. ##.#">D2""5.(C$ /.6 Contrato d) alg)l. (1$ A&lica s&l)tiam)nt)os &rinc*&ios da t)oria g)ral dos contratos. Art. 5J+ 9)in. E.:::D;<. Alt)rnatia 0.

:#<. (Procrador – 8PT – 2"";$ Consid)rada a 9)i d)9icitaç-)s ) contratos da Administração Pública+assinal) a alt)rnatia IKCORRTA6

(A$ As )m&r)sas &úblicas ) as soci)dad)s d))conomia mista )stão sbordinadas ao r)gim) daslicitaç-)s ) contratos administratiosN

(0$ A 9)i ass)gra &r)')rncia+ )m &rim)iro lgar+ aosb)ns ) s)riços &rodzidos o &r)stados &or)m&r)sas brasil)iras+ como critGrio d) d)s)m&at) )m@a)ndo igaldad) d) condiç-)sN

(C$ Como r)gra g)ral+ ,al,)r cidadão &od)acom&an@ar o d)s)nolim)nto do &roc)ssolicitat%rioN

(1$ A licitação+ salo ,anto ao cont)údo das&ro&ostas ) atG a r)s&)ctia ab)rtra+ não s)r4

sigilosaN($ Kão r)s&ondida.

RPOTA (A$ Art. #B+ &ar4gra'o único+ 9)i n.E.:::D;<. (0$ Art. <B+ 2B+ II a I=+ 9)i n. E.:::D;<. (C$ Art. JB+ da norma licitat%ria. (1$ Art. <B+ <B+ 9)i d)9icitaç-)s. Alt)rnatia 0.

:#J. (Promotor – 8P!R – 2"";$ Consid)r) a@i&%t)s) a s)gir. 1ado mnic*&io do int)riorcontrato+ s)m licitação+ s)riços d) &blicidad)r)latios a &rogramas institcionais d) saúd)+ a s)r)mr)alizadosD)/)ctados &or r)nomado &blicit4rio+ &)lo&r)ço d) RZ #"."""+"" m)nsais+ &)lo &)r*odo d) doz)m)s)s. Fr)nt) @i&%t)s)+ &od)!s) diz)r6

(A$ Trata!s) do caso d) in)/igibilidad) )Do dis&)nsad) licitaçãoN G+ &ortanto+ corr)ta a ação daadministração+ 34 ,) )m 'ac) do contrato 'irmado )

dos alor)s d)s&)ndidos+ não @a)ria n)c)ssidad) d)&roc)sso licitat%rio.

(0$ ) a administração adotass) a contratação &)losist)ma d) conit)+ @a)ria+ )m 'ac) da )s&Gci) d)&roc)sso tilizado ) do sist)ma d) contratação+r)s&)ito l)gislação ig)nt).

(C$ ? &oss*)l ,ali'icar o trabal@o do &blicit4riocomo d) m artista+ d) acordo com a l)gislaçãor)latia s licitaç-)s.

(1$ A ))ntal r)s&onsabilização ciil do administrador ,) in'ring) a 9)i n. E.:::D;<+ ) ,) casa &r)3*zo administração na @i&%t)s) a&r)s)ntada con'igra!s)a&)nas s) com&roado o dolo.

($ K)n@ma das a'irmaç-)s ant)rior)s )st4 corr)ta.

RPOTA (A$ Kão s) a&licam o art. 2J+ I ) II+ ) art.25+ II+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ 1))r4 s)r r)s&)itado o ritoda 9)i n. #2.2<2D2"#". (C$ Kão s) a&lica o art. 25+ III+da l)i. (1$ Art. #"+ I=+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia .

:#5. (Qiz – TRT!2# – 2"#"$ 1rant) a )/)cção d)m contrato d) obra )ntr) a Administração Pública ) a)m&r)sa C C – Constrç-)s ) Concr)tos 9tda.+@o) a d)cr)tação 3dicial da 'alncia d)sta. Ac)rcados )')itos d)ssa sitação sobr) o contrato+ assinal) aalt)rnatia corr)ta6

(A$ @4 a r)scisão d) &l)no dir)ito do contrato+d)&)nd)ndo d) &roc)dim)nto administratio+ass)grado+ obrigatoriam)nt)+ o contradit%rioN

(0$ @4 a r)scisão contratal+ d)sd) ,) &r)s)nt) aanncia das &art)s contratant)sN

(C$ @4 a r)scisão do contrato+ ind)&)nd)nt)m)nt) daontad) d) ,al,)r das &art)sN

(1$ não @4 a r)scisão do contrato+ )m razão do&rinc*&io da continidad) do s)riço &úblicoN

($ não @4 a r)scisão do contrato+ salo d)cisão )mcontr4rio )manada do Pod)r Qdici4rio.

RPOTA Ocorr) a r)scisão com bas) no art. >E+I+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia C.

:#:. (Procrador – 8PT – 2""E$ Com r)lação licitação+ G CORRTO a'irmar ,)6

I. não G obrigat%ria na a,isição d) b)m ,)+ )mboradis&on*)l )m di)rsas ,alidad)s+ G o')r)cido &or múnico com)rciant)N

II. G &roc)dim)nto obrigat%rio &ara a nião+ 1istritoF)d)ral+ stados+ 8nic*&ios+ atar,ias ) 'ndaç-)s&úblicas+ s)ndo in)/ig*)l &ara as )m&r)sas &úblicas) soci)dad)s d) )conomia mista s3)itas ao r)gim) 3r*dico &r%&rio das )m&r)sas &riadas ,) )/&lor)matiidad)s )conHmicas d) &rodção ocom)rcialização d) b)ns o d) &r)stação d) s)riçosN

III. d)) obs)rar os &rinc*&ios da ob3)tiidad)+im&)ssoalidad)+ moralidad)+ inclação aoinstrm)nto conocat%rio+ &robidad) administratia+igaldad)+ &blicidad)+ alGm d) otros ,) l@) s)3amcorr)latosN

I=. o dir)ito brasil)iro com&r))nd) as modalidad)sd)nominadas concorrncia+ tomada d) &r)ços+conit)+ concrso ) l)ilão+ as ,ais &od)m s)rtilizadas+ )m m m)smo &roc)dim)nto+ d) 'orma

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isolada o combinadam)nt)+ con'orm) o ob3)tio&r)t)ndido &)la administração &ública.

1) acordo com as ass)rtias acima+ assinal) a o&çãoCORRTA6

(A$ as ass)rtias I ) II )stão incorr)tasN

(0$ a&)nas a ass)rtia III )st4 corr)taN

(C$ as ass)rtias III ) I= )stão corr)tasN

(1$ as ass)rtias I ) III )stão corr)tasN

($ não r)s&ondida.

RPOTA I. Art. 25+ I+ 9)i d) 9icitaç-)s. II. Art. #B+&ar4gra'o único+ 9)i n. E.:::D;<. III. Art. <B+ da l)ir)')rida. I=. Art. 22+ EB+ da norma. Alt)rnatia 1.

:#>. (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$ Kost)rmos da 9)i n. E.:::D#;;<+ a dração dos contratosr)gidos &or )ss) statto d)) obs)rar a ignciados r)s&)ctios crGditos orçam)nt4rios. Tal r)gra

(A$ não admit) )/c)ç-)s+ &ois o stado não &od)assmir com&romissos s)m a n)c)ss4ria&rogramação ,anto aos r)crsos n)c)ss4rios as&rir as d)s&)sas criadas.

(0$ admit) como )/c)ção a&)nas a @i&%t)s) d)contratação )m)rg)ncial+ d)corr)nt) d) 'atoim&r)is*)l+ o &r)is*)l+ &orGm d) cons),nciasincalcl4)is &ara o Pod)r Público.

(C$ admit) como )/c)ção contrataç-)s atin)nt)s aoalg)l d) ),i&am)ntos.

(1$ admit) como )/c)ção a&)nas a dos contratos ,)t)n@am &or ob3)to a &r)stação d) s)riços a s)r)m

)/)ctados d) 'orma cont*na.

($ admit) como )/c)ç-)s tanto a @i&%t)s) d)contratação )m)rg)ncial+ como a,)las ,) t)n@am&or ob3)to a &r)stação d) s)riços a s)r)m)/)ctados d) 'orma cont*na.

RPOTA Art. 5>+ I=+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia C.

:#E. (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$ A)/)cção d) d)t)rminado contrato administratio d)&r)stação d) s)riços t)) d) s)r &aralisada &or m&)r*odo d) # (m$ ms+ &or ocorrncia d) 'atos al@)ios ontad) o control) dos contratant)s. m tal@i&%t)s)+ o cronograma d) )/)cção

(A$ s)r4 &rorrogado &or igal &)r*odo+ d)sd) ,) issot)n@a sido &actado+ no contrato original.

(0$ s)r4 &rorrogado atomaticam)nt)+ &or igal&)r*odo.

(C$ d))r4 s)r alt)rado+ m)diant) acordo )ntr) as&art)s.

(1$ &od)r4 s)r alt)rado+ a critGrio da Administraçãocontratant)+ a&%s aaliação ,anto ao int)r)ss)&úblico n)ssa alt)ração contratal.

($ não &od)r4 s)r alt)rado s) tal &ossibilidad) não 'oi&r)ista no r)s&)ctio )dital d) licitação+ &or não s)admitir a constitição d) b)n)'*cios não &r)istos,ando da ab)rtra do c)rtam) licitat%rio.

RPOTA Art. >;+ 5B+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia0.

:#;. (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$ &on@a,)+ )m d)t)rminado contrato administratio+ t)n@a!s))ri'icado+ t)cnicam)nt)+ a ina&licabilidad) dos t)rmoscontratais origin4rios+ tornando!s) n)c)ss4ria amodi'icação do r)gim) d) )/)cção do s)riço. K)ss)caso+

(A$ s)r4 &oss*)l a alt)ração do contrato+ &or acordo)ntr) as &art)s+ @a)ndo n)c)ssidad) d) c)l)braçãod) t)rmo aditio+ &ara tal 'im.

(0$ s)r4 &oss*)l a alt)ração nilat)ral do contrato&)la Administração+ &ara a modi'icação do r)gim) d))/)cção do s)riço+ s)ndo d)sn)c)ss4ria ac)l)bração d) t)rmo aditio.

(C$ s)r4 &oss*)l a alt)ração nilat)ral do contrato&)la Administração+ &ara a modi'icação do r)gim) d))/)cção do s)riço+ tornando!s)+ não obstant)+n)c)ss4ria a c)l)bração d) t)rmo aditio.

(1$ s)r4 &oss*)l a alt)ração do contrato+ &or acordo)ntr) as &art)s+ s)ndo d)sn)c)ss4ria a c)l)bração d)

t)rmo aditio.

($ não s)r4 &oss*)l a alt)ração contratal+ &ois talsigni'icaria alt)ração das condiç-)s &r)istas nalicitação r)s&)ctia+ d))ndo!s) &roc)d)r r)scisãodo contrato.

RPOTA Art. :5+ II+ b+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia A.

:2". (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$ Al)gislação &4tria consid)ra d)t)rminadas cl4slasn)c)ss4rias )m todos os contratos administratios.ntr) tais cl4slas+ não

(A$ s) incli a ,) dis&on@a sobr) as @i&%t)s)s d)r)scisão+ )is ,) tal G matGria 34 tratada d) 'orma

)/&r)ssa )m nossa l)gislação.

(0$ s) incli o r)con@)cim)nto dos dir)itos da Administração )m caso d) r)scisão administratia+ma )z ,) tais dir)itos d)corr)m da &r%&ria l)i.

(C$ s) incli a obrigação d) o contratado mant)r+drant) toda a )/)cção do contrato+ as condiç-)s,) o @abilitaram ) ,ali'icaram &ara &r)star oss)riços+ &ois tal G d)corrncia l%gica d) todos oscontratos c)l)brados com o Pod)r Público.

(1$ s) incl)m as garantias o')r)cidas ,ando da&artici&ação do c)rtam)+ ,) ass)grarão o 'i)lcm&rim)nto do contrato+ &ois+ ind)&)nd)nt)m)nt) d)m)nção a tais garantias+ &od)rão )las s)r tilizadas

)m &ro)ito da Administração.($ s) incli a inclação ao )dital d) licitação o aot)rmo ,) a dis&)nso o r)con@)c) sain)/igibilidad)+ o+ ainda+ ao conit)+ &ois tal tambGmG d)corrncia l%gica da &r%&ria c)l)bração do contratocom o Pod)r Público.

RPOTA (A$ Art. 55+ =III+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ Art.55+ I+ da l)i. (C$ Art. 55+ III+ da norma. (1$ Art. 55+=I+ da l)i. ($ Art. 55+ I+ da norma. A bancaconsid)ro a alt)rnatia 1 como corr)ta. Todaia+ asgarantias d))m )star &r)istas no )dital. Art. 5:+ danorma. Alt)rnatia 1.

:2#. (Procrador – P7!PA – 2"";$ Analis) a&ro&osição abai/o ) assinal) a alt)rnatia CORRTA6

O stado do Par4 r)sol) )nd)r a &articlar)s 4r)ad) t)rr)no ond) atalm)nt) s) localiza ma &raça. O

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&roc)sso 'oi distrib*do &ara )laboração d) &ar)c)rcom )ssa in'ormação. Como Procrador do stadooc concliria+ ac)rca da )nda+ ,)6

(A$ 1)&)nd)+ alGm d) otros r),isitos+ dad)sa')tação do b)m+ &or m)io d) l)i+ ) da tilizaçãodo &roc)dim)nto licitat%rio sob a modalidad) l)ilão.

(0$ Kão G &oss*)l &or s) tratar d) b)m d) so commdo &oo &or natr)za.

(C$ 1)&)nd)+ alGm d) otros r),isitos+ dad)sa')tação do b)m+ &or m)io d) l)i+ ) da tilizaçãodo &roc)dim)nto licitat%rio sob a modalidad)concorrncia.

(1$ Kão G &oss*)l &or,) não &od) d)i/ar d) t)r )ssad)stinação d) &raça.

RPOTA Art. #>+ I+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia C.

:22. (Procrador – P7!C – 2"#" – FP$ obr)licitaç-)s ) contratos+ assinal) a alt)rnatia incorr)ta.

(A$ A&%s a 'as) d) @abilitação+ não cab) d)sistnciad) &ro&osta+ salo &or motio 3sto d)corr)nt) d) 'atos&)r)ni)nt) ) ac)ito &)la Comissão.

(0$ Para 'ins d) &r)gão+ consid)ram!s) b)ns )s)riços comns+ a,)l)s c3os &adr-)s d)d)s)m&)n@o ) ,alidad) &ossam s)r ob3)tiam)nt)d)'inidos &)lo )dital+ &or m)io d) )s&)ci'icaç-)ssais no m)rcado.

(C$ Os contratos d)corr)nt)s d) dis&)nsa o d)in)/igibilidad) d) licitação d))m at)nd)r aos t)rmosdo ato ,) os atorizo ) da r)s&)ctia &ro&osta.

(1$ Ko &r)gão+ o ator da o')rta d) alor mais bai/o )os das o')rtas com &r)ços atG 2"Y (int) &or c)nto$

s&)rior)s ,)la &od)rão 'az)r noos lanc)s )rbais) sc)ssios+ atG a &roclamação do )nc)dor.

($ A d)claração d) nlidad) do contratoadministratio o&)ra r)troatiam)nt) im&)dindo os)')itos 3r*dicos ,) )l)+ ordinariam)nt)+ d))ria&rodzir+ alGm d) d)sconstitir os 34 &rodzidos.

RPOTA (A$ Art. J:+ <B+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ Art.#B+ &ar4gra'o único+ 9)i n. #".52"D2""2 (9)i doPr)gão$. (C$ Art. 5J+ 2B+ 9)i n. E.:::D;<. (1$ O alorG atG #"Y. Art. JB+ =III+ 9)i do Pr)gão. ($ Art. 5;+ 9)id) 9icitaç-)s. Alt)rnatia 1.

:2<. (Analista – TQ!8T – 2""E – =KP$ A Administração Pública &r)t)nd) contratar ma

d)t)rminada d&la d) cantor)s s)rtan)3os+consagrada &)la o&inião &ública+ &ara a&r)s)ntação)m s@o &o&lar )m &raça &ública+ no ))ntocom)moratio ao 1ia do Trabal@o. K)sta @i&%t)s)+s)gndo a 9)i d) licitaç-)s+

(A$ d))r4 s)r r)alizada a licitação &or m)io daconcorrncia.

(0$ d))r4 s)r r)alizada a licitação &or m)io d)tomada d) &r)ços.

(C$ d))r4 s)r r)alizada a licitação &or m)io doconcrso.

(1$ &od)r4 s)r dis&)nsada a licitação.

($ a licitação s)r4 in)/ig*)l.

RPOTA A licitação G in)/ig*)l+ t)ndo &or )sco&oo art. 25+ III+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia .

:2J. (Analista – TQ!R – 2"#2 – FAR7$ O r)gim)d) )/)cção indir)ta )m ,) s) a3sta mão d) obra&ara &),)nos trabal@os &or &r)ço c)rto+ com o s)m'orn)cim)nto d) mat)riais+ G d)nominado

(A$ )m&r)itada &or &r)ço global.

(0$ )m&r)itada &or &r)ço nit4rio.

(C$ administração contratada.

(1$ tar)'a.

($ )m&r)itada int)gral.

RPOTA Tar)'a. Art. :B+ =III+ d+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia 1.

:25. (1)l)gado – PC!RQ – 2""; – CPRQ$ Os ti&osd) licitação m)l@or tGcnica ) tGcnica ) &r)ço d))ms)r tilizados ,ando6

(A$ O alor da contratação 'or s&)rior a RZ:""."""+"" (s)isc)ntos mil r)ais$.

(0$ Os s)riços a&r)s)ntar)m natr)za&r)dominant)m)nt) int)l)ctal.

(C$ A licitação 'or int)rnacional.

(1$ For adotada a modalidad) tomada d) &r)ços.

($ Vo)r com&rom)tim)nto da s)grança nacional.

RPOTA Art. J:+ 9)i n. E.:::D;< (9)i d) 9icitaç-)s$. Alt)rnatia 0.

:2:. (Promotor – 8P!RQ – 2"##$ m contratoadministratio d) obra &ública+ &ara r)'orma d))di'*cio+ o stado &od) am&liar o ob3)to ) r))r o&r)ço+ )l)ando!o atG 5"Y (cin,)nta &or c)nto$ doalor inicial atalizado do contrato+ obrigando!s)+contdo+ a t)r a anncia do contratado. m talc)n4rio+ &od) a'irmar!s) ,) a &ro&osição )st46

(A$ incorr)ta+ &or,) o limit) d) alt)ração+ n)ssa@i&%t)s)+ não &od) ltra&assar a 25Y (int) ) cinco&or c)nto$N

(0$ corr)ta+ não s)ndo admitida+ )ntr)tanto+ noaam&liação do ob3)to ) r)isão do alor inicialN

(C$ incorr)ta+ &or,) a r)'orma d) )di'*cio s)

caract)riza como s)riço+ c3o limit) d) r)isão do&r)ço G in')riorN

(1$ incorr)ta+ &or,) )ss) ti&o d) alt)ração G&r)rrogatia da Administração+ s)ndo dis&)ns4)l aanncia do contratadoN

($ corr)ta+ admitindo!s) noa )l)ação do &r)çoinicial s) a alt)ração r)sltar d) acordo )ntr) os&actant)s.

RPOTA Art. :5+ #B+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia1.

:2>. (Promotor – 8P!P – 2"##$ Para a )scol@a d)trabal@o tGcnico+ ci)nt*'ico o art*stico+ m)diant) ainstitição d) &rmios o r)mn)ração aos)nc)dor)s+ condicionada obt)nção dos dir)itos&atrimoniais sobr) a obra6

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(A$ G dis&)ns4)l o &roc)sso licitat%rio.

(0$ d))r4 s)r r)alizada a licitação+ na modalidad)conit).

(C$ G in)/ig*)l a licitação.

(1$ d))r4 s)r r)alizado o &roc)sso licitat%rio+ na

modalidad) concorrncia.

($ G )/ig*)l a licitação+ na modalidad) concrso.

RPOTA Art. 22+ JB+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia.

:2E. (Qiz – TQ!87 – 2"#2 – =KP$ Assinal) aalt)rnatia ,) a&r)s)nta in'ormação incorr)ta.

(A$ ? &oss*)l a contratação d) )scrit%rio d)adocacia &or dis&)nsa d) licitação.

(0$ Os d)l)gat4rios dos s)riços notariais ) d) r)gistrosbm)t)m!s) a&os)ntadoria com&ls%ria.

(C$ ? garantido o contradit%rio ) a am&la d)')sa nos&roc)ssos &)rant) o Tribnal d) Contas ,ando dad)cisão &d)r r)sltar anlação o r)ogação d) atoadministratio ,) b)n)'ici) o int)r)ssado+ )/c)tadaa a&r)ciação da l)galidad) do ato d) conc)ssão iniciald) a&os)ntadoria+ r)'orma ) &)nsão.

(1$ A 'alta d) d)')sa tGcnica &or adogado no&roc)sso administratio disci&linar não o')nd) asgarantias constitcionais.

RPOTA (A$ Art. 2J+ II+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ ?r)gram)nto a&lic4)l aos s)ridor)s &úblicos. Art. J"+ #B+ II+ CF. (C$ úmla =inclant) <+ TF. (1$ úmla=inclant) 5+ TF. Alt)rnatia 0.

:2;. (Promotor – 8P!P – 2"##$ A &)na d)ss&)nsão t)m&or4ria d) &artici&ação )m licitação )im&)dim)nto d) contratar com a Administração+ &or&razo não s&)rior a 2 (dois$ anos+ &)la in)/)cçãototal o &arcial do contrato6

(A$ G r)strita ao %rgão licitant)+ ,) im&Hs a&)nalidad).

(0$ )st)nd)!s) &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico a,) &)rt)nc) o %rgão licitant).

(C$ abrang) toda a Administração+ )m ,al,)rnidad) da F)d)ração.

(1$ &od) s)r am)ntada+ &ara &razo s&)rior a 2

(dois$ anos+ d)&)nd)ndo da )/t)nsão do danocasado &)lo &articlar.

($ s% &od) s)r a&licada )m ação 3dicial+ d) ritoordin4rio.

RPOTA A ss&)nsão t)m&or4ria &ara contratar G&)na administratia+ a&licada )m s)d) d) &roc)ssoadministratio+ com s) &razo m4/imo 'i/ado )m atG 2(dois$ anos+ abrang)ndo toda a Administração+ )m,al,)r nidad) da F)d)ração. Art. E>+ III+ 9)i n.E.:::D;<. Alt)rnatia C.

:<". (Procrador – Florian%&olis!C – 2"## –FP$ m r)lação aos r)crsos administratios&r)istos na 9)i n. E.:::D;<+ assinal) a alt)rnatiaincorr)ta.

(A$ Os r)crsos tm )')ito d)oltio ) ss&)nsio.

(0$ Int)r&osto+ o r)crso s)r4 comnicado aos d)maislicitant)s+ ,) &od)rão im&gn4!lo no &razo l)gal.

(C$ Cab) r)&r)s)ntação+ da d)cisão r)lacionada como ob3)to da licitação o do contrato+ d) ,) não caibar)crso @i)r4r,ico.

(1$ K)n@m &razo d) r)crso+ r)&r)s)ntação o

&)dido d) r)consid)ração s) inicia o corr) s)m ,)os atos do &roc)sso )st)3am com ista 'ran,)adaao int)r)ssado.

($ m s) tratando d) licitaç-)s )')tadas namodalidad) d) carta!conit)+ os &razos r)crsais sãor)dzidos &ara dois dias út)is.

RPOTA (A$ Art. #";+ 2B+ da l)i. (0$ Art. #";+ <B.(C$ Art. #";+ II. (1$ Art. #";+ 5B+ da norma. ($ Art.#";+ :B. Alt)rnatia A.

:<#. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ Manto tomadad) &r)ços+ &od)!s) a'irmar tratar!s) d)6

(A$ modalidad) d) licitação )ntr) ,ais,)r

int)r)ssados ,)+ na 'as) inicial d) @abilitação&r)liminar+ com&ro)m &ossir os r),isitos m*nimosd) ,ali'icação )/igidos no )dital &ara )/)cção d)s) ob3)to.

(0$ modalidad) d) licitação )ntr) int)r)ssadosd)idam)nt) cadastrados o ,) at)nd)r)m a todasas condiç-)s )/igidas &ara cadastram)nto atG ot)rc)iro dia ant)rior data do r)c)bim)nto das&ro&ostas+ obs)rada a n)c)ss4ria ,ali'icação.

(C$ modalidad) d) licitação )ntr) int)r)ssados doramo &)rtin)nt) ao s) ob3)to+ cadastrados o não+)scol@idos ) conidados )m núm)ro m*nimo d) <(trs$ &)la nidad) administratia+ a ,al a'i/ar4+ )mlocal a&ro&riado+ c%&ia do instrm)nto conocat%rio )

o )st)nd)r4 aos d)mais cadastrados nacorr)s&ond)nt) )s&)cialidad) ,) mani')star)m s)int)r)ss) com ant)c)dncia d) atG 2J (int) ) ,atro$@oras da a&r)s)ntação das &ro&ostas.

(1$ modalidad) d) licitação )ntr) ,ais,)rint)r)ssados &ara )scol@a d) trabal@o tGcnico+ci)nt*'ico o art*stico+ m)diant) a institição d)&rmios o r)mn)ração aos )nc)dor)s+ con'orm)critGrios constant)s d) )dital &blicado na im&r)nsao'icial com ant)c)dncia m*nima d) J5 (,ar)nta )cinco$ dias.

($ modalidad) d) licitação )ntr) ,ais,)rint)r)ssados &ara a )nda d) b)ns m%)is ins)r*)is&ara a administração o d) &rodtos l)galm)nt)

a&r))ndidos o &)n@orados+ o &ara a ali)nação d)b)ns im%)is &r)ista no art. #;+ a ,)m o')r)c)r omaior lanc)+ igal o s&)rior ao alor da aaliação.

RPOTA (A$ Concorrncia. Art. 22+ #B+ 9)i n.E.:::D;<. (0$ Tomada. Art. 22+ 2B+ da norma. (C$Conit). Art. 22+ <B+ da l)i. (1$ Concrso. Art. 22+ JB+ 9)i d) 9icitaç-)s. ($ 9)ilão. Art. 22+ 5B+ da norma)m t)la. Alt)rnatia 0.

:<2. (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ A Administração Pública+ diant) d) ma r)scisão d)contrato administratio+ &or cl&a do contratado+ r)tGmos crGditos d)corr)nt)s do contrato atG os limit)s dos&r)3*zos casados. K)ssa sitação+ a r)t)nção doscrGditos G d) natr)za6

(A$ satis'atia.

(0$ co)rcitia.

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(C$ acat)lat%ria.

(1$ r)stitit%ria.

($ 3dicial.

RPOTA Acat)lat%ria+ con'orm) o &)rmissio

l)gal &r)isto no art. E"+ I=+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatiaC.

:<<. (Promotor – 8P!C – 2"##$ M)stão6

I. _ lz da 9)i n. E.:::D;< ) sas alt)raç-)s G corr)toa'irmar ,) são modalidad)s d) licitação6 conit)+tomada d) &r)ço+ concorrncia+ concrso+ l)ilão )&r)gão.

II. Pod) a Administração Pública+ ob3)tiando tornarmais cGl)r) o &roc)sso d) a,isição d) m b)m noalor d) dois mil@-)s d) r)ais+ )m ,) cab)rialicitação na modalidad) d) concorrncia+ 'racionar o

ob3)to ) r)alizar das tomadas d) &r)ço.

III. ? &)rmitido o 'racionam)nto do ob3)to da licitação,ando )/istir 'ndam)ntação d) ord)m tGcnica ))conHmica.

I=. A ad3dicação ) a @omologação são atost)rminatios do &roc)sso licitat%rio+ )m ,) são)ri'icados o cm&rim)nto das r)gras da licitação+ al)galidad) do &roc)sso ) a con)nincia dacontratação.

=. A modalidad) d) licitação d)nominada &r)gão Gd)stinada )/clsiam)nt) a,isição d) b)ns )s)riços comns.

(A$ A&)nas as ass)rtias I+ II ) III )stão corr)tas.

(0$ A&)nas as ass)rtias I+ I= ) = )stão corr)tas.

(C$ A&)nas as ass)rtias II+ III+ I= ) = )stão corr)tas.

(1$ A&)nas as ass)rtias III+ I= ) = )stão corr)tas.

($ Todas as ass)rtias )stão corr)tas.

RPOTA I. Incorr)to. Art. 22+ 9)i n. E.:::D;<. II. Talcondta G )dada. Art. 2<+ 5B+ 9)i n. E.:::D;<. III. Art.##J+ da l)i )m t)la. I=. Art. <E+ =II+ ) art. J:+ =I+ danorma. =. Art. #B+ 9)i n. #".52"D2""2. Alt)rnatia 1.

:<J. (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ Manto aos

contratos administratios r)gidos &)la 9)i n. E.:::D;<+G CORRTO a'irmar6

(A$ a Administração Pública d))r4 )/igir garantia docontratado+ ind)&)nd)nt)m)nt) d) &r)isão no )dital.

(0$ a Administração Pública não &od)r4 d)clarar ainidon)idad) do contratado &ara licitar ) contratar como Pod)r Público+ &or,anto tal com&)tncia G doPod)r Qdici4rio.

(C$ G il)gal ,al,)r a3st) )rbal com a Administração PúblicaN o contrato n)ssa circnstnciaG nlo.

(1$ o contratado 'ica obrigado a ac)itar+ nas m)smascondiç-)s contratais+ os acrGscimos o ass&r)ss-)s ,) s) 'iz)r)m n)c)ss4rios nas obras+s)riços o com&ras atG 25Y (int) ) cinco &or c)nto$do alor inicial atalizado do contrato.

RPOTA (A$ Art. 5:+ 9)i d) 9icitaç-)s. (0$ Art. E>+I=+ da l)i )m t)la. (C$ Art. :"+ &ar4gra'o único+ danorma. (1$ Art. :5+ #B+ 9)i d) 9icitaç-)s. Alt)rnatia1.

:<5. (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ ? dis&)ns4)la licitação6

(A$ nos casos d) )m)rgncia o d) calamidad)&ública &ara &arc)las d) obras ) s)riços ,) &ossams)r concl*das no &razo m4/imo d) #E" (c)nto )oit)nta$ dias cons)ctios ) inint)rr&tos+ contados daocorrncia da )m)rgncia o calamidad)+ &od)ndos)r &rorrogado ma única )z.

(0$ &ara o 'orn)cim)nto d) b)ns ) s)riços+&rodzidos o &r)stados no Pa*s+ ,) )nolam+cmlatiam)nt)+ alta com&l)/idad) t)cnol%gica )d)')sa nacional+ m)diant) &ar)c)r d) comissão)s&)cialm)nt) d)signada &)la atoridad) m4/ima do%rgão.

(C$ &ara locação o &)rmissão d) so d) b)ns

im%)is d) so com)rcial d) mbito local com 4r)a d)atG <5" m2 (tr)z)ntos ) cin,)nta m)tros ,adrados$) ins)ridos no mbito d) &rogramas d) r)glarização'ndi4ria d) int)r)ss) social d)s)nolidos &or %rgãoso )ntidad)s da administração &ública.

(1$ &ara a contratação d) s)riços tGcnicos r)latios atr)inam)nto ) a&)r')içoam)nto d) &)ssoal+ com&ro'issionais o )m&r)sas d) not%ria )s&)cialização.

($ &ara contratação d) obra com&l)m)ntar+ d)sd),) at)ndida a ord)m d) classi'icação da licitaçãoant)rior ) ac)itas as m)smas condiç-)s o')r)cidas&)lo licitant) )nc)dor+ inclsi) ,anto ao &r)ço+d)idam)nt) corrigido.

RPOTA (A$ Incorr)to. Art. 2J+ I=+ 9)i n. E.:::D;<.(0$ Corr)to. Art. 2J+ =III+ da l)i. (C$ Incorr)to. ?licitação dis&)nsada. Art. #>+ I+ @+ da norma )m t)la.(1$ Incorr)to. ? @i&%t)s) d) in)/igibilidad). Art. 25+ II+da l)i. ($ Incorr)to. As)nt) no rol do art. 2J. Alt)rnatia 0.

:<:. (Analista – TR!PA – 2"## – F7=$ A modalidad)d) licitação )ntr) ,ais,)r int)r)ssados ,)+ na 'as)inicial d) @abilitação &r)liminar+ com&ro)m &ossir osr),isitos m*nimos d) ,ali'icação )/igidos no )dital&ara )/)cção d) s) ob3)to+ G d)nominada

(A$ concorrncia.

(0$ conit).

(C$ tomada d) &r)ços.

(1$ concrso.

($ &r)gão.

RPOTA (A$ Art. 22+ #B+ 9)i n. E.:::D;<. (0$ Art.22+ <B+ da norma. (C$ Art. 22+ 2B+ da l)i. (1$ Art. 22+ JB+ da l)i. ($ Art. 22+ 5B+ da l)i. Alt)rnatia A.

:<>. (Analista – T – 2"#2 – COK9P9AK$ mr)lação alt)ração dos contratos administratios+ Gcorr)to a'irmar ,)

(A$ o 'ato do &r*nci&) motia a alt)ração do contrato)m razão d) ma atação da administração &úblicadir)tam)nt) r)lacionada ao ob3)to do contrato.

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(0$ não )/ist) a &ossibilidad) d) alt)ração do contratoadministratio s)m concordncia do contratado )m'nção do brocardo &acta snt s)randa.

(C$ o contratado G obrigado a ac)itar ,al,)racrGscimo o s&r)ssão nas obras+ s)riços ocom&ras d)sd) ,) mantido o ),il*brio )conHmico!'inanc)iro.

(1$ o am)nto d) m tribto ,) )n@a a on)rarsbstancialm)nt) a )/)cção do contrato &od) s)rclassi'icado como 'ato do &r*nci&).

RPOTA (A$ Trata!s) d) 'ato &roocado &)la Administração )/t)rno ao contrato. (0$ Art. :5+ 9)i n.E.:::D;<. (C$ Art. :5+ #B+ 9)i d) 9icitaç-)s. (1$Corr)to. Art. :5+ 5B+ da l)i. Alt)rnatia 1.

:<E. (Procrador – A7!PFK – 2""> – AF$Consid)rando o ,) dis&-) a 9)i n. E.:::+ d) 2# d) 3n@o d) #;;<+ mar,) com (=$ a ass)rtia )rdad)ira) com (F$ a 'alsa+ assinalando ao 'inal a o&çãocorr)s&ond)nt).

( $ A licitação d)stina!s) a garantir a obs)rncia do&rinc*&io constitcional da )'icincia ) a s)l)cionar a&ro&osta mais anta3osa &ara a Administração.

( $ A )m&r)sa d) &r)stação d) s)riços tGcnicos)s&)cializados ,) a&r)s)nt) r)lação d) int)grant)sd) s) cor&o tGcnico )m &roc)dim)nto licitat%rio ocomo )l)m)nto d) 3sti'icação d) dis&)nsa oin)/igibilidad) d) licitação+ 'icar4 obrigada a garantir,) os r)')ridos int)grant)s r)aliz)m &)ssoal )dir)tam)nt) os s)riços ob3)to do contrato.

( $ A ali)nação d) b)ns da Administração Pública+sbordinada )/istncia d) int)r)ss) &úblico+ ,andoim%)is+ dis&)nsa licitação no caso d) dação )m&agam)nto.

( $ O instrm)nto d) contrato G obrigat%rio nos casosd) concorrncia+ tomada d) &r)ços ) concrso+ b)mcomo nas dis&)nsas ) in)/igibilidad)s.

( $ A Administração Pública r)s&ond) solidariam)nt)com o contratado &)los )ncargos &r)id)nci4riosr)sltant)s da )/)cção do contrato.

(A$ =+ =+ F+ F+ =

(0$ F+ =+ F+ =+ =

(C$ =+ F+ =+ F+ F

(1$ F+ =+ =+ F+ =

($ =+ F+ =+ =+ F

RPOTA Falsa. Isonomia. Art. <B+ 9)i d) 9icitaç-)s.=)rdad)ira. Art. #<+ <B+ da l)i. =)rdad)ira. Art. #>+ I+a+ da norma. Falsa. Art. :2+ da l)i. =)rdad)ira. Art. >#+ 2B+ 9)i d) 9icitaç-)s. Alt)rnatia 1.

:<;. (Qiz – TQ!87 – 2"#2 – =KP$ Com r)laçãoao ist)ma d) R)gistro d) Pr)ços+ assinal) aalt)rnatia corr)ta.

(A$ ? ma modalidad) d) licitação ,) a Administração &od) adotar &ara com&ras rotin)iras d)b)ns &adronizados.

(0$ Admit)!s) o c@amado )')ito carona+ s)gndo o,al a Ata d) R)gistro d) Pr)ços+ drant) saigncia+ &od) s)r tilizada &or ,al,)r %rgão o

)ntidad) da Administração ,) não t)n@a &artici&adodo c)rtam) licitat%rio.

(C$ Os &r)ços r)gistrados s)rão s)m&r) s)l)cionados&or m)io da modalidad) concorrncia+ não s)admitindo a modalidad) &r)gão n)ssa @i&%t)s).

(1$ A )/istncia d) &r)ços r)gistrados obriga a

 Administração a contratar+ sob &)na d) o b)n)'ici4riodo &r)ço 'az)r 3s ind)nização.

RPOTA (A$ Kão G modalidad). Art. 22+ 9)i n.E.:::D;<. (0$ Art. J<+ I=+ da l)i. (C$ Art. #5+ <B+ I+ 9)in. E.:::D;<+ ) art. ##+ 9)i n. #".52"D2""2. (1$ )m&r),) &oss*)l s)r4 tilizado o r)gistro+ o ,) nãoim&lica )m obrigação. Art. #5+ II+ da l)i. Alt)rnatia 0.

:J". (Procrador – Camaçari!0A – 2"#" – AOCP$Tratando!s) d) contratos administratios GIKCORRTO a'irmar ,)

(A$ a critGrio da atoridad) com&)t)nt)+ ainda ,) não&r)isto no )dital d) licitação+ &od)!s) )/igir &r)staçãod) garantia não )/c)d)nt) a 5Y do alor do contrato.

(0$ admit)!s) o contrato )rbal a&)nas nos casos d)&),)nas com&ras d) &ronto &agam)nto c3o alornão ltra&ass) a 5Y do limit) )stab)l)cido no art. 2<+inc. II da 9)i E.:::D;<.

(C$ a d)claração d) nlidad) do contratoadministratio o&)ra r)troatiam)nt)+ im&)dindo os)')itos 3r*dicos ,) )l)+ ordinariam)nt)+ d))ria&rodzir.

(1$ as cl4slas )conHmico!'inanc)iras ) mon)t4riados contratos administratios não &od)rão s)ralt)radas s)m &rGia concordncia do contratado.

($ G )dado o contrato com &razo d) igncia

ind)t)rminado.

RPOTA (A$ Art. 5:+ ca&t+ da l)i. (0$ Art. :"+&ar4gra'o único+ 9)i d) 9icitaç-)s. (C$ A anlação&rodz )')itos )/ tnc+ o r)troatios. Art. J;+ da l)i.(1$ Art. 5E+ #B+ da norma. ($ Art. 5>+ <B+ da norma. Alt)rnatia A.

:J#. (Procrador – Critiba!PR – 2""> – PCPR$ mr)lação ao Pr)gão Pr)s)ncial ) ao Pr)gão l)trHnico+assinal) a alt)rnatia corr)ta6

(A$ As &lanil@as d) com&osição d) cstos no caso doss)riços comns d))rão s)r a&r)s)ntadas &or todosos licitant)s no mom)nto da a&r)s)ntação dos lanc)sna s)ssão &ública d) &r)gão ) o &)rc)ntal d) lcro

n)las d)'inido s)r4 d)t)rminant) &ara a )scol@a dolanc) )nc)dor.

(0$ Consid)ram!s) b)ns ) s)riços comns a,)l)sc3os &adr-)s d) d)s)m&)n@o ) ,alidad) &ossams)r concisa ) ob3)tiam)nt) d)'inidos no ob3)to do)dital+ )m &)r')ita con'ormidad) com as)s&)ci'icaç-)s sais &raticadas no m)rcado.

(C$ ? admiss*)l no mbito do 8nic*&io a licitação namodalidad) &r)gão &ara locaç-)s imobili4rias ) &araali)naç-)s )m g)ral.

(1$ As )m&r)sas &úblicas controladas &)lo 8nic*&iod) Critiba d))rão obrigatoriam)nt) contratars)riços comns &or m)io do &r)gão )l)trHnico.

($ ? admiss*)l a )/igncia d) garantia d) &ro&ostana modalidad) &r)gão.

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RPOTA Art. #B+ &ar4gra'o único+ 9)i n.#".52"D2""2. Alt)rnatia 0.

:J2. (Procrador – P7!87 – 2"":$ A licitação )m,) 'or adotada a modalidad) d) &r)gão+ &od)a'irmar!s) corr)tam)nt) ,)

I. as 'nç-)s d) &r)go)iro não &od)rão s)r

d)s)m&)n@adas &or militar)s+ )/c)to ,ando s) tratar d) m)mbro da ),i&) d) a&oio.

II. a licitação na modalidad) d) &r)gão não s) a&licas contrataç-)s d) obras ) s)riços d) )ng)n@aria+b)m como s locaç-)s imobili4rias ) ali)naç-)s )mg)ral+ ,) s)rão r)gidas &)la l)gislação g)ral da Administração.

III. os %rgãos+ )nt)s+ ) )ntidad)s &riadas s)m 'inslcratios+ con)n)nt)s o consorciadas com a nião+&od)rão tilizar sist)mas d) &r)gão )l)trHnico &r%&rioso d) t)rc)iros.

st4(ão$ corr)ta(s$

(A$ som)nt) a I.

(0$ som)nt) a I ) a II.

(C$ som)nt) a I ) a III.

(1$ som)nt) a II ) a III.

RPOTA I. Incorr)to. Art. <B+ 2B+ 9)i n.#".52"D2""2. II. Corr)to. O &r)gão G tilizado &ara&),)nas com&ras ) contratação d) s)riços comns. Art. #B+ da l)i. III. Art. #B+ &ar4gra'o único+ ) art. #:+ I+1)cr)to n. 5.J5"D2""5. Alt)rnatia 1.

:J<. (Promotor – 8P!7O – 2"#"$ 9)ia as a'irmatiasabai/o )+ )m s)gida+ assinal) a alt)rnatia corr)ta6

I. Contrato administratio signi'ica a r)alização d)a3st)s c)l)brados )ntr) a Administração Pública+agindo n)ssa ,alidad)+ ) &)ssoas '*sicas o 3r*dicas&ara a r)alização d) ob3)tios &úblicos o &articlar)s.

II. ma di')r)nça 'ndam)ntal )ntr) a &)rmissão ) aconc)ssão+ 'ormas d) d)l)gação d) s)riços &úblicos+r)sid) no 'ato d) ,) a conc)ssão d)corr) d) atonilat)ral+ discricion4rio ) &r)c4rio do Pod)r Público+)n,anto a &)rmissão d)corr) d) a3st) d) ontad)s)ntr) o &articlar ) o Pod)r Público.

III. A in)/igibilidad) d) licitação ocorr) ,ando a l)i'aclta ao administrador &úblico r)alizar o&roc)dim)nto+ d) acordo com sa com&)tncia

discricion4ria. A dis&)nsa d) licitação ocorr) ,ando@o)r iniabilidad) d) com&)tição.

I=. Parc)ria &úblico!&riada G o contrato administratiod) conc)ssão+ na modalidad) &atrocinada oadministratia.

(A$ A&)nas as a'irmatias I+ II ) I= são )rdad)iras.

(0$ A&)nas as a'irmatias II+ III ) I= são )rdad)iras.

(C$ A&)nas as a'irmatias I+ II ) III são 'alsas.

(1$ A&)nas as a'irmatias I+ III ) I= são 'alsas.

RPOTA I. Ob3)tios &úblicos. Art. 5J+ 9)i n.E.:::D;<. II. Ambas são contratos. Art. #E+ I= ) =I+9)i n. E.;E>D;5. III. A in)/igibilidad) G incladaNdis&)nsa G ato discricion4rio. Arts. 25 ) 2J+ da norma.I=. Art. 2B+ #B ) 2B+ 9)i n. ##.">;D2""J. Alt)rnatia C.

:JJ. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ Manto 9)i d)licitaç-)s+ assinal) a alt)rnatia corr)ta6

(A$ O ator do &ro3)to+ b4sico o )/)ctio+ &)ssoa'*sica o 3r*dica+ &od)r4 &artici&ar+ dir)ta oindir)tam)nt)+ da licitação o da )/)cção d) obra os)riço ) do 'orn)cim)nto d) b)ns a )l)s n)c)ss4rios.

(0$ A )m&r)sa+ isoladam)nt) o )m cons%rcio+r)s&ons4)l &)la )laboração do &ro3)to b4sico o)/)ctio+ ainda ,) o ator do &ro3)to s)3a dirig)nt)+g)r)nt)+ acionista o d)t)ntor d) mais d) 5Y (cinco&or c)nto$ do ca&ital com dir)ito a oto o controlador+r)s&ons4)l tGcnico o sbcontratado+ &od)r4&artici&ar+ dir)ta o indir)tam)nt)+ da licitação o da)/)cção d) obra o s)riço ) do 'orn)cim)nto d)b)ns a )l)s n)c)ss4rios.

(C$ )ridor o dirig)nt) d) %rgão o )ntidad)contratant) o r)s&ons4)l &)la licitação &od)r4&artici&ar+ dir)ta o indir)tam)nt)+ da licitação o da)/)cção d) obra o s)riço ) do 'orn)cim)nto d)b)ns a )l)s n)c)ss4rios.

(1$ ? &)rmitida a &artici&ação do ator do &ro3)to oda )m&r)sa r)s&ons4)l &)la )laboração do &ro3)tob4sico o )/)ctio+ na licitação d) obra o s)riço+o na )/)cção+ como consltor o tGcnico+ nas'nç-)s d) 'iscalização+ s&)risão o g)r)nciam)nto+)/clsiam)nt) a s)riço da Administraçãoint)r)ssada.

($ Kão G 4lida a licitação o contratação d) obra os)riço ,) incla a )laboração d) &ro3)to )/)ctiocomo )ncargo do contratado o &)lo &r)ço&r)iam)nt) 'i/ado &)la Administração.

RPOTA Art. ;B+ I a III ) #B ao JB+ 9)i d)9icitaç-)s. Alt)rnatia 1.

=I. )riços Públicos

:J5. (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$ Ain)/)cção+ &)la conc)ssion4ria+ do contrato d)conc)ssão d) s)riço &úblico+ &or raz-)s im&t4)is)/clsiam)nt) a )la+ atoriza o Pod)r Público

(A$ r)scisão do contrato r)s&)ctio+ com &ost)rior)ncam&ação.

(0$ )ncam&ação+ com &ost)rior r)scisão do contrator)s&)ctio.

(C$ d)claração d) cadcidad) da conc)ssão+ com&ost)rior )ncam&ação.

(1$ r)scisão do contrato r)s&)ctio.

($ d)claração d) cadcidad) da conc)ssão.

RPOTA Art. <E+ 9)i n. E.;E>D;5 (9)i dasConc)ss-)s$. Alt)rnatia .

:J:. (Promotor – 8P!7O – 2"#"$ Assinal) aalt)rnatia corr)ta6

(A$ Con'orm) )stab)l)c) a 9)i ##.">;D"J+ acontratação d) &arc)ria &úblico!&riada s)r4&r)c)dida d) licitação na modalidad) &r)gão+ )standoa ab)rtra do &roc)sso licitat%rio s3)ita a condiç-)s+

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d)ntr) as ,ais a atorização da atoridad)com&)t)nt)+ b)m como &r)isão d) s) ob3)to no&lano &lrianal.

(0$ Kos t)rmos da 9)i ##.#">D"5+ G )dado aoscons%rcios &úblicos a otorga d) conc)ssão+&)rmissão o atorização d) obras o s)riços&úblicos+ s)ndo )dado+ tambGm+ o )/)rc*cio d)

arr)cadação d) tari'as ) otros &r)ços &úblicos &)la&r)stação d) s)riços+ s)ndo!l@)s &)rmitido+ a&)nas+a )missão d) docm)ntos d) cobrança.

(C$ 1) acordo com a 9)i E.:::D;<+ a nlidad) do&roc)dim)nto licitat%rio indz do contrato+ o&)randoa d)claração d) nlidad) )')itos r)troatios+)/on)rando a Administração d) ind)nizar o contratado&)lo ,) )st) )/)cto atG a data ,) 'or d)clarada anlidad).

(1$ Kos t)rmos da 9)i E.:::D;<+ o instrm)nto docontrato G obrigat%rio tambGm nos casos d)concorrncia ) d) tomada d) &r)ços+ d))ndo aminta do 'tro contrato int)grar s)m&r) o )dital oato conocat%rio d) licitação.

RPOTA (A$ Art. #"+ 9)i das PPPs. (0$ Art. 2B+ 2B ) <B+ da l)i. (C$ Art. J;+ 2B+ ) art. 5;+ &ar4gra'oúnico+ 9)i d) 9icitaç-)s. (1$ Art. :2+ #B+ 9)i d)9icitaç-)s. Alt)rnatia 1.

:J>. (Procrador – A7!PFK – 2"#2 – AF$ Comor)gra+ dão azo ind)nização &)la assnção d)&ro&ri)dad) dos b)ns r))rs*)is+ c3os in)stim)ntosr)s&)ctios ainda não t)n@am sido amortizados od)&r)ciados+

(A$ todas as )s&Gci)s d) )/tinção da conc)ssão o&)rmissão.

(0$ todas as )s&Gci)s d) )/tinção da conc)ssão o

&)rmissão+ )/c)ção das ,) ocorr)m &)lo ad)ntodo t)rmo contratal.

(C$ todas as )s&Gci)s d) )/tinção da conc)ssão o&)rmissão+ )/c)ção das ,) ocorr)m )m 'ac) dar)scisão.

(1$ todas as )s&Gci)s d) )/tinção da conc)ssão o&)rmissão+ )/c)ção das ,) ocorr)m &)lo ad)ntodo t)rmo contratal o &)la r)scisão.

($ todas as )s&Gci)s d) )/tinção da conc)ssão o&)rmissão+ )/c)ção das ,) ocorr)m &)lo ad)ntodo t)rmo contratal ) da cadcidad).

RPOTA Art. <: cDc art. <5+ I a =I+ 9)i n. E.;E>D;5.

 Alt)rnatia A.:JE. (Procrador – A7!PFK – 2"#2 – AF$ Ko ,)s) r)')r) 'igra da int)r)nção &r)ista no mbitodas conc)ss-)s ) &)rmiss-)s d) s)riços &úblicos+assinal) a o&ção corr)ta.

(A$ A int)r)nção t)m dração m4/ima d) #E" (c)nto) oit)nta$ dias.

(0$ Tal institto G )s&Gci) d) )/tinção da conc)ssãoo &)rmissão d) s)riço &úblico.

(C$ Como m)dida )/c)&cional*ssima+ a int)r)nção'ar!s)!4 &or l)i do &od)r conc)d)nt).

(1$ A int)r)nção não d)manda a &rGia obs)rnciaaos &rinc*&ios do contradit%rio ) da am&la d)')sa.

($ A int)r)nção d)manda a &rGia ind)nização &)laassnção dos b)ns r))rs*)is+ &)lo Pod)r Público.

RPOTA (A$ Art. <<+ 2B+ 9)i n. E.;E>D;5. (0$ As)s&Gci)s d) )/tinção )stão &r)istas no art. <5+ I a =I+da l)i )m t)la. (C$ 1)cr)to. Art. <2+ &ar4gra'o único+9)i das Conc)ss-)s. (1$ Art. <<+ ca&t+ do di&loma.($ Art. <<+ #B+ da norma. Alt)rnatia 1.

:J;. (Procrador – A7!PFK – 2"#2 – AF$R)latiam)nt) s &arc)rias &úblico!&riadas a ,) s)r)')r) a 9)i n. ##.">;+ d) 2""J+ assinal) a o&çãocorr)ta.

(A$ )m&r) d))m s)r &r)c)didas d) licitação+ namodalidad) concorrncia o &r)gão.

(0$ Admit)!s) ,) os alor)s mobili4rios atin)nt)s soci)dad) d) &ro&%sito )s&)c*'ico &ossam s)rn)gociados no m)rcado.

(C$ Como r)gra+ a soci)dad) d) &ro&%sito )s&)c*'icod))r4+ dir)ta o indir)tam)nt)+ s)r controlada &)la Administração Pública+ ,) d)t)r4 a maioria do ca&ital

social com dir)ito a oto.

(1$ Ant)s da c)l)bração do contrato d) &arc)ria+&od)r4 s)r constit*da soci)dad) d) &ro&%sito)s&)c*'ico+ ,) 'icar4 r)s&ons4)l &)la g)stão dasatiidad)s &actadas.

($ Consoant) a l)gislação &4tria+ admit)!s) m único%rgão g)stor das &arc)rias &úblico!&riadas+ ,)contar4 com a &artici&ação obrigat%ria d)r)&r)s)ntant)s d) todos os )stados+ ao lado d)r)&r)s)ntant)s da nião.

RPOTA (A$ Concorrncia. Art. #"+ da l)i inocada.(0$ Art. ;B+ 2B+ da l)i )m t)la. (C$ ? )dado. Art. ;B+ JB+ da l)i. (1$ 1))r4 s)r constit*da. Art. ;B+ ca&t+ da

norma. ($ Art. #J+ #B+ da l)i. Alt)rnatia 0.

:5". (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ Com r)laçãoaos contratos d) conc)ssão d) s)riços &úblicos+analis) as a'irmatias a s)gir6

I. m @a)ndo alt)ração nilat)ral do contrato ,)a')t) o s) inicial ),il*brio )conHmico!'inanc)iro+ o&od)r conc)d)nt) d))r4 r)stab)l)c!lo+concomitant)m)nt) alt)ração.

II. A tari'a não s)r4 sbordinada l)gislação)s&)c*'ica ant)rior )+ som)nt) nos casos)/&r)ssam)nt) &r)istos )m l)i+ sa cobrança &od)r4s)r condicionada )/istncia d) s)riço &úblicoalt)rnatio ) gratito &ara o s4rio.

III. A criação+ alt)ração o )/tinção d) ,ais,)rtribtos o )ncargos l)gais+ inclsi) os im&ostossobr) a r)nda+ a&%s a data da assinatra do contrato+im&licar4 a r)isão da tari'a+ &ara mais o &aram)nos+ con'orm) o caso.

I=. O &od)r conc)d)nt) não &od)r4 &r))r+ )m 'aorda conc)ssion4ria+ no )dital d) licitação+ a&ossibilidad) d) otras 'ont)s &ro)ni)nt)s d)r)c)itas alt)rnatias+ com&l)m)ntar)s+ ac)ss%rias od) &ro3)tos associados+ a 'im d) 'aor)c)r amodicidad) das tari'as &ara os s4rios.

 Assinal)6

(A$ s) som)nt) as a'irmatias I ) I= )sti)r)mcorr)tas.

(0$ s) som)nt) as a'irmatias I ) II )sti)r)m corr)tas.

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(C$ s) som)nt) as a'irmatias II ) I= )sti)r)mcorr)tas.

(1$ s) som)nt) as a'irmatias II ) III )sti)r)mcorr)tas.

($ s) som)nt) as a'irmatias III ) I= )sti)r)m

corr)tas.

RPOTA I. Art. ;B+ JB+ 9)i n. E.;E>D;5 (9)i dasConc)ss-)s$. II. Art. ;B+ #B+ da l)i. III. Art. ;B+ <B+ danorma )m t)la. I=. Art. ##+ 9)i das Conc)ss-)s. Alt)rnatia 0.

:5#. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ Mal dasalt)rnatias abai/o &r) atiidad) )conHmica nãomono&olizada &)la nião

(A$ A &)s,isa ) a lara das 3azidas d) &)tr%l)o ) g4snatral ) otros @idrocarbon)tos 'lidos.

(0$ A r)'inação do &)tr%l)o nacional o )strang)iro.

(C$ A im&ortação ) )/&ortação dos &rodtos )d)riados b4sicos d) &)tr%l)o ) g4s natral.

(1$ O trans&ort) mar*timo do &)tr%l)o brto d) orig)mnacional o d) d)riados b4sicos d) &)tr%l)o&rodzidos no Pa*s.

($ O trans&ort)+ &or m)io d) condto o a gran)l+ d)&)tr%l)o brto+ s)s d)riados ) g4s natral d),al,)r orig)m.

RPOTA (A$ ? mono&%lio. Art. #>>+ I+ CF. (0$ ?mono&%lio. Art. #>>+ II+ CF. (C$ ? mono&%lio. Art. #>>+III+ CF. (1$ ? mono&%lio. Art. #>>+ I=+ CF. ($ A)/&r)ssão a gran)l não )st4 no art. #><+ I=+ CF. Alt)rnatia .

:52. (Analista – TQ!R – 2"#2 – FAR7$ Kasconc)ss-)s d) s)riços &úblicos+ a ad),ação dos)riço )/ig)+ )ntr) otras condiç-)s+ a da

(A$ atalidad).

(0$ indiidalidad).

(C$ )/clsiidad).

(1$ drabilidad).

($ sst)ntabilidad).

RPOTA Atalidad). Art. :B+ #B+ 9)i n. E.;E>D;5.

 Alt)rnatia A.:5<. (Procrador – P7!C – 2"#" – FP$ Comr)lação ao s)riço d) conc)ssão ) &)rmissão da&r)stação d) s)riço &úblico+ assinal) a alt)rnatiaincorr)ta.

(A$ /tinta a conc)ssão+ @a)r4 a im)diata assnçãodo s)riço &)lo &od)r conc)d)nt)+ &roc)d)ndo!s) aosl)antam)ntos+ aaliaç-)s ) li,idaç-)s n)c)ss4rias.

(0$ A assnção do s)riço atoriza a oc&ação dasinstalaç-)s ) a tilização+ &)lo &od)r conc)d)nt)+ d)todos os b)ns r))rs*)is.

(C$ A r))rsão no ad)nto do t)rmo contratal nãog)ra dir)ito d) ind)nização conc)ssion4ria.

(1$ Consid)ra!s) )ncam&ação a r)tomada do s)riço&)lo &od)r conc)d)nt) drant) o &razo d) conc)ssão+&or motio d) int)r)ss) &úblico.

($ A &)rmissão d) s)riço &úblico s)r4 'ormalizadam)diant) contrato d) ad)são.

RPOTA (A$ Art. <5+ 2B+ 9)i n. E.;E>D;5. (0$ Art.

<5+ <B+ da l)i. (C$ Art. <:+ da norma )m t)la. (1$ Art.<>+ da l)i. ($ Art. J"+ da norma. Alt)rnatia C.

:5J. (Qiz – TQ!RQ – 2"#2 – =KP$ Consid)randoas normas 3r*dicas sobr) o r)gim) d) conc)ssão )&)rmissão da &r)stação d) s)riços &úblicos no dir)itobrasil)iro+ assinal) a alt)rnatia corr)ta.

(A$ Incmb) conc)ssion4ria a )/)cção do s)riçoconc)dido+ r)s&ond)ndo &)los &r)3*zos casados ao&od)r conc)d)nt)+ aos s4rios o a t)rc)iros+ s)m,) a 'iscalização do %rgão com&)t)nt) )/cla oat)n) )ssa r)s&onsabilidad).

(0$ ? )/&r)ssam)nt) )dada a sbconc)ssão dos)riço contratado+ sob &)na d) nlidad) do

r)s&)ctio contrato+ s)m &r)3*zo dasr)s&onsabilidad)s ciil+ criminal ) administratia daconc)ssion4ria.

(C$ As conc)ssion4rias &od)rão obt)r r)crsos'inanc)iros &or m)io d) contratos d) 'inanciam)nto+mas não &od)rão o')r)c)r )m garantia os dir)itos)m)rg)nt)s da conc)ssão+ sob &)na d) )/tinção daconc)ssão.

(1$ A )ncam&ação do s)riço conc)dido &)lo &od)rconc)d)nt) não im&licar4 na )/tinção da conc)ssão.

RPOTA (A$ Art. 25+ 9)i n. E.;E>D;5. (0$ ?&)rmitida. Art. 2:+ da l)i citada. (C$ Pod)rão. Art. 2E+da norma. (1$ Im&lica a )/tinção. Art. <5+ II+ 9)i das

Conc)ss-)s. Alt)rnatia A.

:55. (Promotor – 8P!87 – 2"##$ Kos t)rmos dal)gislação )s&)c*'ica (9)i n. ##.">;D2""J$+ nacontratação d) &arc)ria &úblico!&riada (PPP$ d))ms)r obs)radas algmas dir)triz)s. Assinal) a o&çãoIKCORRTA+ o s)3a+ a,)la ,) não tradz mad)ssas dir)triz)s l)gais.

(A$ Ind)l)gabilidad) das 'nç-)s d) r)glação+ 3risdicional+ do )/)rc*cio do &od)r d) &ol*cia ) d)otras atiidad)s )/clsias do stado.

(0$ st)ntabilidad) 'inanc)ira ) antag)nssocio)conHmicas dos &ro3)tos d) &arc)ria.

(C$ R)s&)ito aos int)r)ss)s ) dir)itos dosd)stinat4rios dos s)riços ) dos )nt)s &riadosincmbidos da sa )/)cção.

(1$ liminação d) riscos ) s)critização d) ))ntais&r)3*zos )m r)lação ao contratant) &úblico.

RPOTA (A$ Corr)ta. Art. JB+ III+ da norma. (0$Corr)ta. Art. JB+ =II+ da l)i. (C$ Corr)ta. Art. JB+ II+ dal)i. (1$ Incorr)ta. In)/ist) tal dir)triz no rol do art. JB+da norma )m t)la. Alt)rnatia 1.

:5:. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ Assinal) aalt)rnatia corr)ta6

(A$ As 3azidas+ )m lara o não+ ) d)mais r)crsosmin)rais ) os &ot)nciais d) )n)rgia @idr4lica nãoconstit)m &ro&ri)dad) distinta da do solo+ &ara )')itod) )/&loração o a&ro)itam)nto+ ) &)rt)nc)m

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nião+ garantida ao conc)ssion4rio a &ro&ri)dad) do&rodto da lara.

(0$ A &)s,isa ) a lara d) r)crsos min)rais som)nt)&od)rão s)r )')tados m)diant) atorização danião+ no int)r)ss) nacional+ &or brasil)iros o)m&r)sa constit*da sob as l)is brasil)iras ) ,)t)n@a sa s)d) ) administração no Pa*s+ na 'orma da

l)i.

(C$ ? ass)grada &artici&ação ao &ro&ri)t4rio do solonos r)sltados da lara+ na 'orma ) no alor ,)dis&s)r a l)i.

(1$ As atorizaç-)s ) conc)ss-)s &ara )/&loraçãodos r)crsos do sbsolo &od)rão s)r c)didas otrans')ridas+ total o &arcialm)nt)+ dis&)nsando!s) a&rGia anncia do &od)r conc)d)nt).

($ 1)&)nd)r4 d) atorização o conc)ssão oa&ro)itam)nto do &ot)ncial d) )n)rgia r)no4)l d)ca&acidad) r)dzida.

RPOTA (A$ Art. #>:+ CF. (0$ Art. #>:+ #B+ CF. (C$

 Art. #>:+ 2B+ CF. (1$ Arts. #>: ) #>>+ =+ CF. ($ Art.#>:+ JB+ CF. Alt)rnatia C.

:5>. (1)l)gado – PC!PA – 2""; – 8O=K$Consid)rando ,) os s)riços &úblicos sãoclassi'icados d) acordo com os critGrios d))ss)ncialidad)+ ad),ação+ 'inalidad) ) d)stinat4rios+assinal) a o&ção ,) a&r)s)nta o s)riçocorr)s&ond)nt) atiidad) &olicial ciil.

(A$ Administratio.

(0$ 1) tilidad) &ública.

(C$ Im&r%&rio do stado.

(1$ ti ni)rsi.

RPOTA Trata!s) d) s)riço &úblico classi'icadocomo ti ni)rsi+ )is ,) d) 'rição g)ral+ orindo dod))r do stado d) &r)star s)grança &ública aocidadão (art. #JJ+ I=+ CF$. Alt)rnatia 1.

:5E. (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ A 9)i n.##.">;D2""J institi o d)nominado contrato d)&arc)ria &úblico!&riada. obr) )ss) t)ma+ GCORRTO a'irmar6

(A$ G dis&)ns4)l a licitação no contrato d) &arc)ria&úblico!&riada.

(0$ a modalidad) d) licitação ,) d)) &r)c)d)r o

contrato d) &arc)ria G a concorrncia.(C$ todos os riscos da )/)cção do ob3)to contratadocorr)m &or conta do &arc)iro &riado.

(1$ o Pod)r Público )st4 im&)dido d) r)alizarcontra&r)stação &)cni4ria na modalidad) conc)ssão&atrocinada.

RPOTA (A$ Art. #"+ 9)i n. ##.">;D2""J (9)i dasPPPs$. (0$ Art. #"+ da r)')rida l)i. (C$ Art. JB+ =I+ 9)idas PPPs. (1$ Art. 2B+ #B+ da norma )m t)la. Alt)rnatia 0.

:5;. (Promotor – 8P!0A – 2"#" – F8IP!0A$Conc)ssão d) s)riço &úblico6

(A$ ? ato administratio nilat)ral+ discricion4rio+,ali'icado o &r)c4rio+ &)lo ,al a atoridad) &úblicacom&)t)nt) trans')r) a t)rc)iros a )/)cção+ no s)

&r%&rio nom)+ ) &or sa conta ) risco+ d) d)t)rminados)riço &úblico+ r)mn)rado &or m)io d) tari'a &aga&)lo s4rio do s)riço.

(0$ ? modalidad) d) contrato administratio m)diant)o ,al a Administração trans')r) a t)rc)iros a)/)cção d) obra )Do s)riço+ &ara ,) os )')t) &or sa &r%&ria conta ) risco+ r)c)b)ndo+ como

contra&artida+ r)mn)ração &r)'i/ada )m cl4slacontratal.

(C$ ? modalidad) d) contrato administratio m)diant)o ,al a Administração d)l)ga a t)rc)iros od)s)m&)n@o d) d)t)rminado s)riço &úblico+ &ara,) o )/)ct) )m s) &r%&rio nom)+ assmindo osriscos &r%&rios do n)g%cio+ r)mn)rando!o &or m)iod) tari'a cobrada do s4rio.

(1$ ? modalidad) d) contrato administratio m)diant)o ,al a Administração tiliza s)riços d) t)rc)iros&ara a )/)cção d) trabal@os d) bai/o alor+ com os)m 'orn)cim)nto d) mat)rial+ g)ralm)nt) comdis&)nsa d) licitação+ )m&r)gando a '%rmla d)ord)m d) )/)cção d) s)riço.

($ ? modalidad) d) contrato administratio m)diant)o ,al a Administração trans')r) a t)rc)iros a g)stãod) d)t)rminado )m&r))ndim)nto (obra o s)riço&úblico$+ ,) r)c)b) da Administração r)mn)ração&r)iam)nt) )stab)l)cida no contrato+ 'i/ada d) 'orma&ro&orcional ao csto total do )m&r))ndim)nto.

RPOTA Art. 2B+ II+ 9)i n. E.;E>D;5 (9)i dasConc)ss-)s$. Alt)rnatia C.

=II. )ridor)s Públicos

::". (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$ O dir)itod) &)tição+ na )s')ra administratia+ ,anto a atosr)')r)nt)s cassação d) a&os)ntadoria do s)ridor)stadal+

(A$ &r)scr)) )m 2" (int)$ anos.

(0$ &r)scr)) )m #E" (c)nto ) oit)nta$ dias.

(C$ &r)scr)) )m 5 (cinco$ anos.

(1$ &r)scr)) )m #2" (c)nto ) int)$ dias.

($ G im&r)scrit*)l+ &or s) tratar d) d)')sa d) dir)ito

 34 ant)riorm)nt) incor&orado ao &atrimHnio 3r*dico dos)ridor a&os)ntado.

RPOTA Art. 2E>+ I+ 9)i n. #".J:"DEE (1is&-) sobr)os Fncion4rios Públicos Ciis do stado d) 7oi4s )d) sas Atar,ias$. Alt)rnatia C.

::#. (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$ Ko ,)tang) a )/igncias )stab)l)cidas &ara o &roim)ntoorigin4rio ) )')tio )/)rc*cio d) cargo &úblico+ assinal)a o&ção ,) constiti )nt)ndim)nto @o3) s)dim)ntadono &r)mo Tribnal F)d)ral.

(A$ ? ac)it4)l+ )/c)&cionalm)nt)+ o )stab)l)cim)ntod) idad) m*nima do &r)t)nd)nt) ao cargo &úblico+mas a&)nas como )/igncia &ara a nom)ação nor)')rido cargo.

(0$ O limit) d) idad) &ara a inscrição )m concrso&úblico G l)g*timo+ ,ando tal limit) &ossa s)r

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 3sti'icado &)la natr)za das atribiç-)s do cargo as)r &r))nc@ido.

(C$ ? ac)it4)l+ )m d)t)rminada @i&%t)s)+ o)stab)l)cim)nto d) idad) m*nima do &r)t)nd)nt) aocargo &úblico+ mas a&)nas como )/igncia &ara a&oss) no r)')rido cargo.

(1$ ? ac)it4)l+ )m d)t)rminada @i&%t)s)+ o)stab)l)cim)nto d) idad) m*nima do &r)t)nd)nt) aocargo &úblico+ mas a&)nas como )/igncia &ara a)')tia )ntrada )m )/)rc*cio no r)')rido cargo.

($ ? inac)it4)l a )/igncia d) idad) m*nima do&r)t)nd)nt) a cargo &úblico+ ,) s)3a &roido &orconcrso &úblico+ s) )ss) com&roadam)nt) d)tGmca&acidad) &l)na &ara o )/)rc*cio d) dir)itos+ )assnção d) obrigaç-)s+ nas )s')ras ciil ) &)nal.

RPOTA úmla :E<+ TF. Alt)rnatia 0.

::2. (Promotor – 8P!0A – 2"#"$ ? incorr)to a'irmar,) o 3iz criminal absol)r4 o 'ncion4rio &úblicocond)nado administratiam)nt)+ m)ncionando a

casa+ na &art) 'inal da s)nt)nça+ d)sd) ,)r)con@)ça a ocorrncia d) ma das s)gint)s@i&%t)s)s6

(A$ Fico &roado ,) o 'ato não constit*a in'ração&)nal.

(0$ Fico &roada a in)/istncia do 'ato.

(C$ Ocorr) circnstncia ,) não is)ntaa o rG dasanção &)nal.

(1$ Ocorr) casa )/cld)nt) d) anti3ridicidad).

($ Kão @aia &roa da )/istncia do 'ato.

RPOTA O 3iz criminal s% &od)r4 absol)r o rGna 'alta d) &roas+ o na n)gatia d) atoria+ no&r)s)nt) caso+ com )')itos na s)ara administratia+'risa!s). Alt)rnatia C.

::<. (Procrador – 8PF – 2""E$ Por @a)r mais d)int) cargos agos+ a ni)rsidad) F)d)ral r)alizoconcrso &úblico. Foram nom)ados cinco candidatosa&roados ) mais ningGm. Ao tGrmino do &razo d)alidad) do concrso+ a r)itoria n)go!s)in'ndadam)nt) a &rorrog4!lo ) abri im)diatam)nt)noo c)rtam)+ &ara o &r))nc@im)nto das agasr)man)sc)nt)s. Trata!s)6

(A$ d) motio d)t)rminant)+ )m ,) a AdministraçãoPública ata 'ora d) sa com&)tncia &ara atingir ma

'inalidad) )stran@a ,)la com&)tncia.(0$ d) motio d)t)rminant)+ )m ,) a AdministraçãoPública ata d)ntro d) sa com&)tncia &ara atingirma 'inalidad) ad),ada ,)la com&)tncia.

(C$ d) d)sio d) &od)r+ )m ,) a AdministraçãoPública ata 'ora d) sa com&)tncia &ara atingir ma'inalidad) ad),ada ,)la com&)tncia.

(1$ d) d)sio d) &od)r+ )m ,) a AdministraçãoPública ata d)ntro d) sa com&)tncia &ara atingirma 'inalidad) )stran@a ,)la com&)tncia.

RPOTA A banca )nt)nd) &or caract)rizada a)s&Gci) d)sio d) &od)r+ do gn)ro abso d) &od)r+)is ,) a R)itoria r)con@)c) a n)c)ssidad) d)&r))nc@im)nto d) agas )m ato &ost)rior &r)clsãodo c)rtam) ant)rior. Alt)rnatia 1.

::J. (Procrador – 8PT – 2"#2$ A &ro&%sito da,ali'icação &ro'issional do s)ridor &úblico+ )ncontra!s) IKCORRTA a ass)rção6

(A$ O s)ridor &od)r4+ no int)r)ss) da Administração+) d)sd) ,) a &artici&ação não &ossa ocorr)rsimltan)am)nt) com o )/)rc*cio do cargo om)diant) com&)nsação d) @or4rio+ a'astar!s) do

)/)rc*cio do cargo )')tio+ com a r)s&)ctiar)mn)ração+ &ara &artici&ar )m &rograma d) &%s!gradação stricto s)ns )m institição d) )nsinos&)rior no Pa*s.

(0$ Ato do dirig)nt) m4/imo do %rgão o )ntidad)d)'inir4+ )m con'ormidad) com a l)gislação ig)nt)+os &rogramas d) ca&acitação ) os critGrios &ara&artici&ação )m &rogramas d) &%s!gradação noPa*s+ com o s)m a'astam)nto do s)ridor+ ,) s)rãoaaliados &or m comit constit*do &ara )st) 'im.

(C$ Os a'astam)ntos &ara r)alização d) &rogramas d)m)strado ) dotorado som)nt) s)rão conc)didos aoss)ridor)s titlar)s d) cargos )')tios.

(1$ O &)r*odo d) a'astam)nto do s)ridor &ara crsar&%s!gradação stricto s)ns não G com&tado no s)t)m&o d) s)riço.

($ Kão r)s&ondida.

RPOTA (A$ Art. ;:!A+ 9)i n. E.##2D;". (0$ Art. ;:! A+ #B+ da l)i r)')rida. (C$ Art. ;:!A+ 2B+ da l)i citada.(1$ Art. #"2+ I=+ do statto ora inocado. Alt)rnatia1.

::5. (Qiz – TRT!: – 2"#"$ Ko tocant) &oss) )mcargo no s)riço &úblico ')d)ral+ assinal) a alt)rnatiaIKCORRTA6

(A$ A &oss) dar!s)!4 &)la assinatra do r)s&)ctio

t)rmo+ no ,al d))rão constar as atribiç-)s+ osd))r)s+ as r)s&onsabilidad)s ) os dir)itos in)r)nt)sao cargo oc&ado+ ,) não &od)rão s)r alt)radosnilat)ralm)nt)+ &or ,al,)r das &art)s+ r)ssaladosos atos d) o'*cio &r)istos )m l)i.

(0$ A &oss) ocorr)r4 no &razo d) trinta dias contadosda &blicação do ato d) &roim)nto.

(C$ A &oss) G m ato &)rsonal*ssimo+ s)ndo incab*)la sa r)alização m)diant) &rocração.

(1$ % @a)r4 &oss) nos casos d) &roim)nto d)cargo &or nom)ação.

($ Ko ato da &oss)+ o s)ridor a&r)s)ntar4

d)claraç-)s d) b)ns ) alor)s ,) constit)m s)&atrimHnio ) d)claração ,anto ao )/)rc*cio o nãod) otro cargo+ )m&r)go o 'nção &ública.

RPOTA (A$ Art. #<+ 9)i n. E.##2D;". (0$ Art. #<+ #B+ do statto. (C$ Art. #<+ <B+ da norma r)')rida. (1$ Art. #<+ JB+ do statto inocado. ($ Art. #<+ 5B+ dal)i. Alt)rnatia C.

:::. (Qiz – TRT!: – 2"#"$ m r)lação lic)nça &araca&acitação &r)ista na 9)i E.##2D;"+ assinal) aalt)rnatia CORRTA6

(A$ A&%s o &rim)iro binio d) )')tio )/)rc*cio+ os)ridor &od)r4 obt)r a lic)nça &ara ca&acitação &)lo&)r*odo d) no m4/imo cinco m)s)s.

(0$ A&%s o &rim)iro trinio d) )')tio )/)rc*cio+ os)ridor &od)r4 obt)r a lic)nça &ara ca&acitação &)lo&)r*odo m4/imo d) cinco m)s)s.

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(C$ O dir)ito lic)nça &ara ca&acitação G r)c)&t*cio+isto G+ d)&)nd) a&)nas da mani')stação da ontad)do s)ridor.

(1$ A lic)nça &ara ca&acitação s)r4 conc)dida &)lo&)r*odo d) atG cinco m)s)s+ s)m r)mn)ração.

($ A lic)nça &ara ca&acitação s)r4 conc)dida &)lo&)r*odo d) atG trs m)s)s.

RPOTA A&%s cada ,in,nio d) )')tio)/)rc*cio+ o s)ridor &od)r4 a'astar!s) do )/)rc*cio docargo )')tio+ com a r)s&)ctia r)mn)ração+ &or atGtrs m)s)s+ &ara &artici&ar d) crso d) ca&acitação&ro'issional. Art. E>+ da l)i. Alt)rnatia .

::>. (Qiz – TRT!E – 2"##$ Consoant) a 9)i n.E.##2D;"+ G IKCORRTO a'irmar6

(A$ A &oss) ocorr)r4 no &razo d) trinta dias+ contadosda &blicação do ato d) &roim)nto+ &)la assinatrado r)s&)ctio t)rmo+ no ,al d))rão constar asatribiç-)s+ os d))r)s+ as r)s&onsabilidad)s ) os

dir)itos in)r)nt)s ao cargo oc&ado+ ,) não &od)rãos)r alt)rados nilat)ralm)nt)+ &or ,al,)r das &art)s+r)ssalados os atos d) o'*cio &r)istos )m l)i.

(0$ O s)ridor 'ar4 3s a trinta dias d) 'Grias+ ,andonão @o)r 'altado ao s)riço mais d) cinco )z)s+,) &od)m s)r acmladas+ atG o m4/imo d) dois&)r*odos+ no caso d) n)c)ssidad) do s)riço+r)ssaladas as @i&%t)s)s )m ,) @a3a l)gislação)s&)c*'ica.

(C$ A &artir do r)gistro da candidatra ) atG o dGcimodia s)gint) ao da )l)ição+ o s)ridor 'ar4 3s lic)nça&ara atiidad) &ol*tica+ ass)grados os )ncim)ntosdo cargo )')tio+ som)nt) &)lo &)r*odo d) trs m)s)s.

(1$ A obrigação do s)ridor &úblico d) r)&arar o danocasado ao )r4rio+ &or dolo o cl&a+ )st)nd)!s) aoss)s sc)ssor)s ) contra )l)s s)r4 )/)ctada+ atG olimit) do alor da @)rança r)c)bida.

($ As &)nalidad)s d) ad)rtncia ) d) ss&)nsãot)rão s)s r)gistros canc)lados+ a&%s o d)crso d) <(trs$ ) 5 (cinco$ anos d) )')tio )/)rc*cio+r)s&)ctiam)nt)+ s) o s)ridor não @o)r+ n)ss)&)r*odo+ &raticado noa in'ração disci&linar+ s)ndo ,)o canc)lam)nto não srtir4 )')itos r)troatios.

RPOTA (A$ Art. #<+ #B+ da l)i. (0$ Arts. >> ) ;>+da l)i. (C$ Art. E:+ da norma. (1$ Art. #22+ <B+ da l)i.($ Art. #<#+ do statto. Alt)rnatia 0.

::E. (Qiz – TRT!#5 – 2"##$ alo 1or)s da Costa+tGcnico d) )n')rmag)m+ a&%s a&roação )m concrso&úblico na sa 4r)a &ro'issional+ &asso a int)grar o,adro d) s)ridor)s do Vos&ital da aúd)+ soci)dad)d) )conomia mista. Insatis')ito com a r)mn)ração+&r)sto noo c)rtam)+ 'oi a&roado ) admitido+ s)md)sinclação do )m&r)go ant)rior+ no Institto d)Radiologia 0om dos Ossos+ )m&r)sa &ública+ &ara)/)rc)r o )m&r)go d) tGcnico )m radiologia. Assinal)a alt)rnatia corr)ta6

(A$ a s)gnda contratação G il)gal+ )m 'ac) da)dação constitcional acmlação d) cargos+)m&r)gos ) 'nç-)s &úblicasN

(0$ a s)gnda contratação G l)gal+ &or,) a &roibiçãoconstitcional d) acmlação d) cargos+ )m&r)gos )'nç-)s &úblicas não abrang) as soci)dad)s d))conomia mistaN

(C$ a s)gnda contratação G l)gal+ &or,) a &roibiçãoconstitcional d) acmlação d) cargos+ )m&r)gos )'nç-)s &úblicas não abrang) )m&r)sas &úblicasN

(1$ obs)rada a com&atibilidad) d) @or4rios ) não)/c)dido o t)to salarial+ a s)gnda contratação Gl)gal+ &or,) ad),ada &ossibilidad) constitcionald) acmlação d) cargos+ )m&r)gos ) 'nç-)s

&úblicasN

($ a d)s&)ito da com&atibilidad) d) @or4rios ) daobs)rncia do t)to salarial+ a s)gnda contratação Gil)gal+ &or,) as &ro'iss-)s são incom&at*)is com a&ossibilidad) constitcional d) acmlação d) cargos+)m&r)gos ) 'nç-)s &úblicas.

RPOTA Va)ndo com&atibilidad) d) @or4rios+ aacmlação G &)rmitida+ )is ,) dois cargos atin)nt)s 4r)a da saúd). Art. <>+ =I+ c+ CF. Alt)rnatia 1.

::;. (Procrador – 8PT – 2""E$ 9)ia com at)nção asass)rtias abai/o6

I. a Constitição F)d)ral ass)gra a lir) associação

sindical dos s)ridor)s &úblicos ciis ) militar)sN

II. s)gndo )nt)ndim)nto 3ris&rd)ncial dominant) noTF+ s)ridor)s &úblicos )statt4rios não &od)mc)l)brar acordos o con)nç-)s col)tias d) trabal@oN

III. o TF r)i )nt)ndim)nto ant)rior no s)ntido d),) G )dado ao s)ridor &úblico o )/)rc*cio do dir)itod) gr))+ )m 'ac) da asncia d) l)ir)glam)ntadora+ &assando+ a &artir d) d)cisãor)c)nt) d) s) %rgão &l)n4rio+ a )nt)nd)r i4)l omoim)nto &ar)dista &)los s)ridor)s &úblicos+ os,ais d))rão obs)rar+ no ,) cob)r+ a l)i a&lic4)laos trabal@ador)s da iniciatia &riadaN

I=. s)gndo )nt)ndim)nto 3ris&rd)ncial dominant)

no TF+ aos s)ridor)s &úblicos contratados &)lor)gim) da C9T+ a&licam!s) as m)smas r)striç-)s d))/t)nsão d) dir)itos sociais &r)istas &ara os d)maiss)ridor)s &úblicos.

1) acordo com as ass)rtias acima+ &od)!s) a'irmar,)6

(A$ todas as ass)rtias )stão corr)tasN

(0$ a&)nas ma ass)rtia )st4 corr)taN

(C$ a&)nas das ass)rtias )stão corr)tasN

(1$ a&)nas trs ass)rtias )stão corr)tasN

($ não r)s&ondida.RPOTA I. Incorr)ta. om)nt) aos s)ridor)s&úblicos ciis. Art. <>+ =I+ CF. II. Incorr)ta. A1I J;2!TF. III. Corr)ta. 8I >"E – TF. I=. Corr)ta+ )is ,))s&Gci)s do gn)ro ag)nt)s &úblicos. Art. <;+ <B+ CF. Alt)rnatia C.

:>". (Procrador – 8PT – 2""E$ 1) acordo com aConstitição F)d)ral+ G CORRTO a'irmar ,)6

(A$ com&)t) ao Congr)sso Kacional ar)glam)ntação da contratação+ &or t)m&od)t)rminado+ dos s)ridor)s d) ,al,)r dos &od)r)sda nião+ dos stados+ do 1F ) dos 8nic*&ios+ &araat)nd)r n)c)ssidad) t)m&or4ria d) )/c)&cionalint)r)ss) &úblicoN

(0$ G irr)glar a contratação t)m&or4ria d))m&r)gados mGdicos &)la administração &ública

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mnici&al+ com a 'inalidad) )/clsia d) cont)r gra)srto )&id)miol%gico+ s) não @o)r l)i )s&)c*'ica&r))ndo )sta @i&%t)s) d) contratação )/c)&cionalN

(C$ o )/)rc*cio d) cargos d) con'iança daadministração &ública ,) não s) d)stinam satribiç-)s d) c@)'ia+ dir)ção ) ass)ssoram)nto+ d))s)r &r)c)dido d) &rGia a&roação )m concrso

&úblicoN

(1$ os )m&r)gados &úblicos das atar,ias+'ndaç-)s ) soci)dad)s d) )conomia mista+sbordinados ao r)gim) c)l)tista+ não )stão &roibidosd) acmlar mais d) m )m&r)go &úblicor)mn)radoN

($ não r)s&ondida.

RPOTA (A$ Com&)t) ao C@)') do Pod)r/)ctio. Art. <>+ I+ CF. (0$ Corr)to. Art. <>+ I+ CF.(C$ =iola o trinHmio do art. <>+ =+ CF. (1$ Art. <>+ =II+CF. Alt)rnatia 0.

:>#. (Qiz – TRT!2< – 2"##$ O dir)ito d) gr)) dos

s)ridor)s &úblicos )ns)3o d)sd) a )dição da Cartad) #;EE ma sGri) d) controGrsias a r)s&)ito do s)r)con@)cim)nto. _ lz das normas a r)s&)ito do t)ma) da atal 3ris&rdncia do &r)mo TribnalF)d)ral+ assinal) a alt)rnatia ,) contGm maa'irmação FA9A6

(A$ A Constitição F)d)ral )stab)l)c)+ )m sa atalr)dação+ ,) o dir)ito d) gr)) dos s)ridor)s&úblicos s)r4 )/)rcido nos t)rmos ) nos limit)sd)'inidos )m l)i )s&)c*'ica.

(0$ O TF+ consid)rando+ d)ntr) otros 'ndam)ntos+,) a mora l)gislatia a r)s&)ito 34 @aia sido+ &ordi)rsas )z)s+ d)clarada &or a,)la Cort)+r)con@)c) ,) G &oss*)l o )/)rc*cio do dir)ito d)

gr)) &or &art) dos s)ridor)s &úblicos ciis.

(C$ O )/)rc*cio do dir)ito d) gr)) &)los s)ridor)s&úblicos ciis d)) obs)rar+ ainda d) acordo com oTF+ atG ,) sobr))n@a r)glam)ntação )s&)c*'ica+a 9)i n. >.>E<D#;E;+ com as n)c)ss4rias ada&taç-)s lz do &rinc*&io da continidad) do s)riço &úblico+consid)rando!s)+ &or )/)m&lo+ ,) o rol d) atiidad)s)ss)nciais &r)istos na,)la l)i s)ria )/)m&li'icatio&ara os 'ins d) sa a&licação gr)) dos s)ridor)s&úblicos ciis.

(1$ Consid)rando!s) o s) car4t)r d) dir)ito'ndam)ntal ) a a&licabilidad) da 9)i n. >.>E<D#;E;+ oTF d)cidi ,)+ como r)gra g)ral+ os sal4rios dosdias d) &aralisação d))rão s)r &agos.

($ O TF ass))ro ,) os &arm)tros normatiosadotados &or a,)la Cort) &ara d)limitar a&ossibilidad) do )/)rc*cio do dir)ito d) gr)) doss)ridor)s &úblicos ciis na asncia d)r)glam)ntação não im&)d)m ,)+ 'tram)nt)+ ol)gislador in'raconstitcional con'ira noos contornosac)rca da ad),ada con'igração da disci&lina d)ss)dir)ito constitcional.

RPOTA (A$ Art. <>+ =II+ CF. (0$ 8I >"E – TF. (C$Tal dir)ito 'oi r)con@)cido+ con'orm) o 8andado ant)sr)')rido+ obs)rado o art. #"+ 9)i d) 7r)). (1$Incorr)to. =)r R J5:.5<"!1 ) AI E2J.;J;!AgR. ($=)r 8I >"E – TF. Alt)rnatia 1.

:>2. (Procrador – 8PT – 2"#2$ 9)ia ) analis) osit)ns a s)gir6

I. m con'ormidad) com a 3ris&rdncia do &r)moTribnal F)d)ral+ a )/igncia d) )/am) &sicotGcnico&ara a @abilitação d) candidato a cargo &úblico s%&od) ocorr)r m)diant) &r)isão l)gal.

II. A @omologação do concrso &ara ingr)sso nacarr)ira d) m)mbro do 8inistGrio Público do Trabal@o&)lo Procrador!7)ral do Trabal@o constiti ato

administratio com&l)/o+ ma )z ,) )st) &r)ss&-)a concorrncia d) ontad)s d) dois o mais %rgãos+)m ,) a ontad) d) m G instrm)ntal do otro ,))dita o ato &rinci&al.

III. Consoant) )nt)ndim)nto do &r)mo TribnalF)d)ral+ o candidato a&roado )m concrso &úblicot)m dir)ito sb3)tio nom)ação &ara a &oss) ,)i)r a s)r dada nos cargos agos )/ist)nt)s o nos,) i)r)m a agar no &razo d) alidad) do concrsoNa r)csa da administração )m &ro)r r)')ridos cargos+,ando )/ist)nt)s candidatos a&roados+ d)) s)rmotiada ) G ssc)t*)l d) a&r)ciação &)lo &od)r 3dici4rio.

8ar,) a alt)rnatia CORRTA6

(A$ som)nt) as ass)rtias I ) II )stão corr)tasN

(0$ som)nt) as ass)rtias II ) III )stão corr)tasN

(C$ som)nt) as ass)rtias I ) III )stão corr)tasN

(1$ todas as ass)rtias )stão corr)tasN

($ não r)s&ondida.

RPOTA I. Corr)to. =)r R :;5.>:# RQ!TF. II.Incorr)to. O ato com&l)/o G a,)l) ,) n) acon3gação o int)gração d) ontad)s ) nãoconcorrncia (8IR99+ 1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. #>J$. III. Corr)to. =)r R 5;E.";;.

 Alt)rnatia C.

:><. (Qiz – TQ!87 – 2"#2 – =KP$ Analis) asa'irmaç-)s a s)gir.

I. 8aria+ s)ridora )st4)l+ r)ingr)sso no s)riço&úblico a&%s t)r sido colocada )m dis&onibilidad) )md)corrncia da )/tinção do cargo ,) oc&aa.

II. Qoão+ s)ridor a&os)ntado &or inalid)z+ r)torno atia a&%s s)r constatada &)la &)r*cia mGdica ainsbsistncia dos motios ,) l)aram saa&os)ntadoria.

III. 8an)l+ &olicial militar+ r)torno cor&oração a&%sa Administração t)r constatado a il)galidad) do ato

,) o d)miti.I=. Alic)+ r)&roada no )st4gio &robat%rio do cargo&ara o ,al 'oi nom)ada+ olto a oc&ar cargo ,)ant)s titlarizaa.

Os nom)s d)ssas @i&%t)s)s d) &roim)nto d)riadoa&r)s)ntadas são+ corr)ta ) r)s&)ctiam)nt)+

(A$ (I$ trans&osiçãoN (II$ r)admissãoN (III$ r)int)graçãoN(I=$ r)condção.

(0$ (I$ r))rsãoN (II$ a&ro)itam)ntoN (III$ r)condçãoN(I=$ r)int)gração.

(C$ (I$ a&ro)itam)ntoN (II$ r))rsãoN (III$ r)int)graçãoN(I=$ r)condção.

(1$ (I$ r)admissãoN (II$ r))rsãoN (III$ r)int)graçãoN (I=$a&ro)itam)nto.

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RPOTA I. A&ro)itam)nto. Art. J#+ <B+ CF. II. Ar))rsão G o r)torno do s)ridor ao )/)rc*cio+ a&%s)ncida a inalid)z. III. R)int)gração. Art. J#+ 2B+ CF.I=. A r)condção &)la r)&roação )m )st4gio G&r)isão contida no statto. Alt)rnatia C.

:>J. (Qiz – TQ!RQ – 2"#2 – =KP$ TGrcio oc&aa

cargo )m comissão na administração &ública ) 'oi)/on)rado &)la atoridad) com&)t)nt) ,) tin@a alib)rdad) d) dis&)ns4!lo do cargo+ ma )z ,) )st))ra d) lir) nom)ação ) )/on)ração+ ) a atoridad),)ria nom)ar otra &)ssoa &ara o cargo. Todaia+ noato administratio ,) o )/on)ro do cargo &úblico+consto ,) TGrcio com)t) in'ração disci&linar.Consid)rando )ssa sitação+ &ortanto+ G corr)toa'irmar ,)

(A$ @o) m *cio do ato administratio ,anto aomotio.

(0$ o ato administratio 'oi totalm)nt) l)gal ) s)m*cios+ &ois a atoridad) d)tin@a &od)r discricion4riosobr) o cargo ) &odia )/on)rar TGrcio lir)m)nt).

(C$ o ato administratio d) )/on)ração 'oi )manadocom *cio ,anto ao s3)ito.

(1$ o ato d) )/on)ração 'oi l)gal+ )z ,) aatoridad) não tin@a obrigação d) motiar a)/on)ração d) cargo d) lir) nom)ação ))/on)ração+ não im&ortando os motios do ato.

RPOTA O ato d) nom)ação ) )/on)ração d)s)ridor)s comissionados (art. <>+ =+ CF$ G atodiscricion4rio ,) car)c) d) motio. Todaia+ aod)clar4!lo+ im&tando ma &)na+ s)m o d)ido&roc)sso+ o ato G iciado ,anto ao motio. Alt)rnatia A.

:>5. (1)l)gado – PC!P – 2"## – ACA1PO9$Constit)m 'ormas d) &roim)nto d)riado d) cargo&úblico+ lz da Constitição F)d)ral+

(A$ a r)admissão ) a &romoção.

(0$ a r)admissão ) a r))rsão )/ o''icio.

(C$ a r)int)gração ) a trans&osição.

(1$ o a&ro)itam)nto ) a trans&osição.

($ a r)int)gração ) o a&ro)itam)nto.

RPOTA A r)int)gração ) o a&ro)itam)nto sãoconsid)rados &)la Carta 8agna (art. J#+ 2B$ como

'ormas d) &roim)nto d)riado+ )m contra&artida nom)ação (art. <>+ II ) III$+ ,) G 'orma d) &roim)ntoorigin4rio. Alt)rnatia .

:>:. (Ass)ssor – 1P!PR – 2"#2 – PCPR$ Ar)s&)ito dos ag)nt)s &úblicos+ assinal) a alt)rnatiaIKCORRTA6

(A$ Os atos d) im&robidad) administratia im&ortarãoa ss&)nsão dos dir)itos &ol*ticos+ a &)rda da 'nção&ública+ a indis&onibilidad) dos b)ns ) or)ssarcim)nto ao )r4rio+ na 'orma ) gradação&r)istas )m l)i+ s)m &r)3*zo da ação &)nal cab*)l.

(0$ A l)i )stab)l)c)r4 os &razos d) &r)scrição &arail*citos &raticados &or ,al,)r ag)nt)+ s)ridor onão+ ,) cas)m &r)3*zos ao )r4rio+ r)ssaladas asr)s&)ctias aç-)s d) r)ssarcim)nto.

(C$ O s)ridor &úblico da administração dir)ta+at4r,ica ) 'ndacional+ no )/)rc*cio d) mandato)l)tio d) Pr)')ito+ s)r4 a'astado do cargo+ )m&r)goo 'nção+ s)ndo!l@) 'acltado o&tar &)la sar)mn)ração.

(1$ As &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico ) as d)dir)ito &riado &r)stadoras d) s)riços &úblicos

r)s&ond)rão &)los danos ,) s)s ag)nt)s+ n)ssa,alidad)+ casar)m a t)rc)iros+ ass)grado o dir)itod) r)gr)sso contra o r)s&ons4)l som)nt) nos casosd) condta dolosa.

($ m ,al,)r caso ,) )/i3a o a'astam)nto &ara o)/)rc*cio d) mandato )l)tio+ o t)m&o d) s)riço dos)ridor &úblico da administração dir)ta+ at4r,ica )'ndacional+ s)r4 contado &ara todos os )')itos l)gais+)/c)to &ara &romoção &or m)r)cim)nto.

RPOTA (A$ Art. <>+ JB+ CF. (0$ Art. <>+ 5B+ CF.(C$ Art. <E+ II+ CF. (1$ Incorr)ta. TambGm nos casos d)condta cl&osa. Art. <>+ :B+ CF. ($ Art. <E+ I=+ CF. Alt)rnatia 1.

:>>. (1)l)gado – PC!1F – 2""; – KI=RA$Rob)rto G m d)l)gado d) &ol*cia a&os)ntado+ ,)+drant) 4rios anos+ ato na Acad)mia d) Pol*cia do1istrito F)d)ral. A&%s a sa a&os)ntadoria+ Rob)rtomostro int)r)ss) )m continar )/)rc)ndo atiidad)d) instrtor n)ssa Acad)mia+ na ,alidad) d)colaborador olnt4rio. Consid)r) ,) Rob)rtoc)l)bro com o 1istrito F)d)ral+ )m 3l@o d) 2"";+acordo &)lo ,al s) com&rom)t) a )/)rc)rolntariam)nt) trabal@o como instrtor da r)')rida Acad)mia+ &)lo &razo d) m ano. K)ssa sitação@i&otGtica+ no )/)rc*cio d) sas atiidad)s ataiscomo instrtor+ Rob)rto

(A$ )st4 in)stido )m cargo &úblico )')tio d)natr)za t)m&or4ria.

(0$ d)s)m&)n@a cargo &úblico comissionado d)natr)za t)m&or4ria.

(C$ oc&a cargo &úblico d) natr)za inatia.

(1$ )st4 in)stido )m )m&r)go &úblico t)m&or4rio.

($ d)s)m&)n@a 'nção &ública+ mas s)m )star no)/)rc*cio d) cargo n)m d) )m&r)go &úblico.

RPOTA (A$ Incorr)to+ &ois não @o) concrso&úblico. Art. <>+ II ) III+ CF. (0$ Incorr)to. Os cargos )mcomissão at)nd)m ao trinHmio do art. <>+ =+ CF. (C$Incorr)to. Inatiidad) )st4 con)ctada a&os)ntadoria.(1$ Incorr)to. Art. #;E+ JB ) 5B+ CF. ($ Corr)to.

 Alt)rnatia .:>E. (1)l)gado – PC!87 – 2""E – ACA1PO9$ Kotocant) r)s&onsabilidad) dos s)ridor)s &úblicos+ GIKCORRTO a'irmar ,)

(A$ G ind)&)nd)nt) nas 4r)as ciil+ administratia )&)nal.

(0$ s)r4 r)con@)cida s) ocorr)r sitação d) dano+ind)&)nd)nt)m)nt) d) a administração t)r o não o'ato r)glam)ntado )m sa l)gislação )statt4ria.

(C$ a r)s&onsabilização ciil ocorr)r4 ,ando os)ridor casar dano administração o a t)rc)iro+ iacondta dolosa o cl&osa.

(1$ a r)s&onsabilização &)nal d)corr) d) condta&n*)l+ sbm)tida ao Pod)r Qdici4rio.

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RPOTA (A$ Corr)to. As )s')ras d)r)s&onsabilização são atHnomas. (0$ Incorr)to. =iolao &rinc*&io da l)galidad). Art. <>+ ca&t+ CF. (C$Corr)to. :B+ art. <>+ CF. (1$ Corr)to. 1)corr) d)ti&i'icação &)nal ) ação &)nal. Alt)rnatia 0.

:>;. (Promotor – 8P!C – 2"##$ M)stão6

I. A Constitição F)d)ral atoriza a contratação &ort)m&o d)t)rminado d) s)ridor)s &úblicos &araat)ndim)nto d) n)c)ssidad)s d) )/c)&cionalint)r)ss) &úblico+ consoant) d)'inidas )m l)i.

II. ma das 'ormas d) ingr)sso dos s)ridor)sgo)rnam)ntais nas )m&r)sas &úblicas+ soci)dad)sd) )conomia mista ) 'ndaç-)s &riadas G o concrso&úblico d) &roas o d) &roas ) t*tlos.

III. O s)ridor go)rnam)ntal d)t)ntor d) )m&r)go&úblico t)m s) contrato laboral r)gido+sbstancialm)nt)+ &)la Consolidação das 9)is doTrabal@o – C9T.

I=. Aos s)ridor)s titlar)s d) cargos )')tios danião+ dos stados+ do 1istrito F)d)ral ) dos8nic*&ios+ inclindo sas atar,ias ) 'ndaç-)s+ Gass)grado r)gim) d) &r)idncia d) car4t)rcontribtio ) solid4rio+ m)diant) contribição dor)s&)ctio )nt) &úblico+ dos s)ridor)s atios )inatios ) dos &)nsionistas+ obs)rados critGrios ,)obs)r)m o ),il*brio 'inanc)iro ) atarial.

=. A Constitição do 0rasil )da o )')ito r)&icão ao&r))r ,) os acrGscimos &)cni4rios &)rc)bidos &ors)ridor)s &úblicos não s)rão com&tados n)macmlados &ara 'ins d) conc)ssão d) acrGscimoslt)rior)s.

(A$ A&)nas as ass)rtias I ) = )stão corr)tas.

(0$ A&)nas as ass)rtias I+ III ) I= )stão corr)tas.

(C$ A&)nas as ass)rtias I+ II+ III ) = )stão corr)tas.

(1$ A&)nas as ass)rtias II+ III ) = )stão corr)tas.

($ Todas as ass)rtias )stão corr)tas.

RPOTA I. Art. <>+ I+ CF. II. Art. <>+ II+ CF. III. Aoss)ridor)s d)t)ntor)s d) )m&r)go &úblico a&lica!s) aC9T. I=. Art. J"+ CF. =. Art. <>+ I=+ CF. Alt)rnatia .

:E". (Analista – TR!PA – 2"## – F7=$ O s)ridor&úblico ')d)ral G s3)ito disci&lina l)gal di')r)nciada

dos trabal@ador)s da iniciatia &riada. O r)gim)disci&linar do s)ridor &úblico ')d)ral d)t)rmina ,)

(A$ a ad)rtncia s)r4 a&licada &or )scrito no caso d)o s)ridor ac)itar comissão+ )m&r)go o &)nsão d)stado )strang)iro.

(0$ a d)missão s)r4 a&licada nos casos d) 'altain3sti'icada &or mais d) trinta dias int)r&olados+acmlação il)gal d) cargos+ )m&r)gos o 'nç-)s&úblicas+ corr&ção ) im&robidad) administratia+)ntr) otros.

(C$ a d)missão o a d)stitição d) cargo )mcomissão )m irtd) d) corr&ção im&lica aindis&onibilidad) dos b)ns ) o r)ssarcim)nto ao)r4rio.

(1$ a &nição &ara o s)ridor ,) in3sti'icadam)nt)s) r)csar a s)r sbm)tido ins&)ção mGdica

d)t)rminada &or atoridad) com&)t)nt) G ass&)nsão &or trinta dias+ ,) &od) s)r con)rtida )mmlta.

($ a r)s&onsabilidad) administratia do s)ridor nãos)r4 a'astada no caso d) absolição criminal.

RPOTA (A$ Art. #2;+ 9)i n. E.##2D;". (0$ Art. #<2+

da l)i r)')rida. (C$ Art. #<:+ do statto F)d)ral. (1$ Art. #<"+ #B ) 2B+ da norma. ($ Art. #2:+ da l)i )mt)la. Alt)rnatia C.

:E#. (Procrador – A7!PFK – 2""> – AF$Consid)rando os s)ridor)s &úblicos+ analis) os it)nsa s)gir ) mar,) com (=$ a ass)rtia )rdad)ira )com (F$ a 'alsa+ assinalando ao 'inal a o&çãocorr)s&ond)nt)6

( $ )n,anto &)nd)nt)+ o &)dido d) r)ada&tação'ndado )m d)sio 'ncional não g)ra dir)itos &ara os)ridor+ r)latiam)nt) ao cargo &l)it)ado.

( $ ao s)ridor oc&ant)+ )/clsiam)nt)+ d) cargo )mcomissão d)clarado )m l)i d) lir) nom)ação )

)/on)ração b)m como d) otro cargo t)m&or4rio od) )m&r)go &úblico+ a&lica!s) o r)gim) g)ral d)&r)idncia social.

( $ G dir)ito dos s)ridor)s oc&ant)s d) cargo &úblicor)lação d) )m&r)go &rot)gida contra d)s&)didaarbitr4ria o s)m 3sta casa+ nos t)rmos d) l)icom&l)m)ntar+ ,) &r))r4 ind)nização+ )ntr) otrosdir)itos.

( $ r)condção G o r)torno atiidad) d) s)ridora&os)ntado no int)r)ss) da administração.

( $ a&%s cada ,in,nio d) )')tio )/)rc*cio+ os)ridor &od)r4+ no int)r)ss) da Administração+a'astar!s) do )/)rc*cio do cargo )')tio+ s)m a

r)s&)ctia r)mn)ração+ &or atG < (trs$ m)s)s+ &ara&artici&ar d) crso d) ca&acitação &ro'issional.

(A$ =+ F+ =+ F+ F

(0$ F+ F+ =+ =+ F

(C$ F+ =+ F+ =+ =

(1$ =+ =+ F+ F+ F

($ F+ =+ F+ F+ =

RPOTA =)rdad)ira. Caract)riza brla ao concrso&úblico. Art. <>+ II ) III+ CF. =)rdad)ira. Art. J"+ #<+CF. Falsa. Trata!s) d) norma a&lic4)l aos

)m&r)gados &úblicos. Art. J#+ CF. Falsa. Art. J#+ 2B+CF. Falsa. Art. E>+ 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia 1.

:E2. (Procrador – A7!PFK – 2"#2 – AF$ Ko ,)s) r)')r) ao c@amado R)gim) Qr*dico nico+ atin)nt)aos s)ridor)s &úblicos ')d)rais+ G corr)to a'irmar,)6

(A$ tal r)gim) nnca &Hd) s)r a&licado a )statais+s)ndo caract)r*stico a&)nas da Administração dir)ta.

(0$ tal r)gim)+ a &artir d) ma )m)nda ConstitiçãoF)d)ral d) #;EE+ &asso a s)r obrigat%rio tambGm&ara as atar,ias.

(C$ consoant) d)cisão )/arada &)lo &r)mo TribnalF)d)ral+ a obrigatori)dad) d) adoção d) tal r)gim)não mais sbsist)+ t)ndo!s) )/tingido com ac@amada R)'orma Administratia do stado 0rasil)iro+r)alizada &or m)io d) )m)nda constitcional.

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(1$ tal r)gim) s)m&r) 'oi a&lic4)l tambGm satar,ias.

($ tal r)gim)+ ,) d)i/o d) s)r obrigat%rio a &artir d)d)t)rminada )m)nda constitcional+ &asso anoam)nt) s)r im&ositio+ a &artir d) d)cisão liminardo &r)mo Tribnal F)d)ral com )')itos )/ nnc.

RPOTA A ,)stão )rsa ac)rca da r)dação doart. <;+ ca&t+ CF+ alt)rada &)la C n. #;D;E+ c3a)'ic4cia r)sto combatida &)la A1In 2.#<5!J. Kaocasião+ d)')ri!s) &)dido liminar+ com )')itos )/nnc+ c)ssando a obrigatori)dad) do r)gim) único. Alt)rnatia .

:E<. (Procrador – A7!PFK – 2"#2 – AF$ Ko ,)s) r)')r) ao dir)ito d) &)tição+ consoant) &r)isto na9)i n. E.##2+ d) #;;"+ assinal) a o&ção corr)ta.

(A$ As normas ,) trataam d) tal dir)ito)s&)ci'icam)nt) no statto do )ridor PúblicoF)d)ral )ncontram!s) r)ogadas.

(0$ O s)ridor d)mitido t)m #2" (c)nto ) int)$ dias&ara r),)r)r a r)isão do ato d)miss%rio+ sob &)nad) &r)clsão administratia.

(C$ Os r)crsos administratios d))rão s)r dirigidos atoridad) ,) &ro')ri a d)cisão+ ,) os)ncamin@arão atoridad) s&)rior+ caso nãor)consid)r) sa d)cisão.

(1$ Os r)crsos int)r&ostos tm )')ito ss&)nsio+razão &)la ,al int)rrom&)m a &r)scrição.

($ Admit)!s)+ )/c)&cionalm)nt)+ a &rorrogação do&razo &ara o )/)rc*cio do r)crso administratio.

RPOTA (A$ Art. #"J+ da norma )m t)la. (0$ Art.

##"+ da l)i. (C$ Art. #">+ #B+ da norma. (1$ Pod)r4s)r atrib*do. Art. #";+ do statto. ($ 8otio d) 'orçamaior. Art. ##2+ da l)i. Alt)rnatia .

:EJ. (Procrador – ão 9)o&oldo!R – 2"#" –COK9P9AK$ obr) o t)ma 1ir)ito Administratio+&od)!s) a'irmar ,)+ d) acordo com a Constitição daR)&ública F)d)ratia do 0rasil+ inalidada &ors)nt)nça 3dicial a d)missão do s)ridor )st4)l+ s)r4)l)6

(A$ R)int)grado+ ) o ))ntal oc&ant) da aga+ s))st4)l+ r)condzido ao cargo d) orig)m+ s)m dir)ito aind)nização+ a&ro)itado )m otro cargo o &osto )mdis&onibilidad) com r)mn)ração &ro&orcional aot)m&o d) s)riço.

(0$ R)admitido+ ) o ))ntal oc&ant) da aga s)r4d)mitido.

(C$ R)int)grado+ ) o ))ntal oc&ant) da agadis&)nsado.

(1$ R)admitido+ ) o ))ntal oc&ant) da aga&)rman)c)r4 oc&ando!a.

($ R)int)grado+ ) o ))ntal oc&ant) da agas)m&r) &osto )m dis&onibilidad).

RPOTA Art. J#+ 2B+ CF. Alt)rnatia A.

:E5. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ 1) acordo com aQris&rdncia atal do &r)mo Tribnal F)d)ral+assinal) a alt)rnatia corr)ta6

(A$ ma )z &blicado o )dital do concrso comnúm)ro )s&)c*'ico d) agas+ o ato da Administração,) d)clara os candidatos a&roados no c)rtam) criam d))r d) nom)ação &ara a &r%&ria Administração)+ &ortanto+ m dir)ito nom)ação titlarizado &)locandidato a&roado d)ntro d)ss) núm)ro d) agas. A)/istncia d) m dir)ito nom)ação+ n)ss) s)ntido+limita a discricionari)dad) do Pod)r Público ,anto

r)alização ) g)stão dos concrsos &úblicos.

(0$ O candidato a&roado )m concrso &úblico+ ainda,) d)ntro do núm)ro d) agas+ torna!s) d)t)ntor d)m)ra )/&)ctatia d) dir)ito+ não d) dir)ito nom)ação. O dir)ito sb3)tio nom)ação )ri'ica!s)a&)nas na @i&%t)s) d) &r)t)rição na ord)m d)classi'icação ) nom)ação d) otras &)ssoas ,) nãoa,)las ,) constam da lista classi'icat%ria d)a&roados no c)rtam) &úblico.

(C$ O ato da Administração ,) d)clara os candidatosa&roados no c)rtam) não cria m d))r d)nom)ação &ara a &r%&ria Administração )+ &ortanto+m dir)ito nom)ação titlarizado &)lo candidatoa&roado d)ntro d)ss) núm)ro d) agas. O dir)ito

sb3)tio nom)ação não srg) s),)r ,ando Gd)sr)s&)itada a ord)m d) classi'icação+ @a)ndo+ na@i&%t)s)+ &l)na discricionari)dad) da Administração.

(1$ Admit)!s) a &r%&ria obrigação d) a AdministraçãoPública nom)ar candidato a&roado 'ora do núm)rod) agas &r)istas no )dital+ bastando ,) sr3a aga+s)3a &or noa l)i+ s)3a )m d)corrncia d) acncia.Trata!s) d) )/igncia do &rinc*&io da )'icincia+ ,)im&)d) a r)alização d) noos c)rtam)sd)sn)c)ss4rios.

($ ma )z &blicado o )dital do concrso comnúm)ro )s&)c*'ico d) agas+ o ato da Administração,) d)clara os candidatos a&roados no c)rtam) criam d))r d) nom)ação &ara a &r%&ria Administração

)+ &ortanto+ m dir)ito nom)ação titlarizado &)locandidato a&roado d)ntro d)ss) núm)ro d) agas. Odir)ito s% s) con)rt) )m dir)ito sb3)tio+ &orGm+,ando @4 a &r)t)rição na ord)m d) classi'icação o,ando ocorr) d)claração d) acncia.

RPOTA 1)clarado &or )dital o núm)ro )s&)c*'icod) agas+ os candidatos a&roados t)rão dir)ito a sanom)ação+ con'orm) &osicionam)nto r)c)nt) do TF(R 5;E.";;D8$. Alt)rnatia A.

:E:. (Promotor – 8P!P – 2"##$ Os s)riços notariais) d) r)gistro

(A$ são )/)rcidos )m car4t)r &riado+ &or d)l)gaçãodo Pod)r Público.

(0$ são )/)rcidos )m car4t)r &riado+ s3)itos 'iscalização do Pod)r 9)gislatio.

(C$ são d) natr)za &ública+ s3)itos ao r)gim) d)conc)ssão d) s)riço &úblico.

(1$ são )/)rcidos )m car4t)r &úblico+ d)&)nd)ndo d)concrso &úblico d) &roas ) t*tlos o ingr)sso )msa atiidad).

($ são )/)rcidos )m car4t)r &riado+ s3)itos 'iscalização do Pod)r /)ctio.

RPOTA Art. 2<:+ CF. Alt)rnatia A.

:E>. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ 1) acordo com aConstitição F)d)ral+ 3lg) as s)gint)s in')rncias6

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7/25/2019 Direito Adm Fcc e Outras

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I. A nião institir4+ &ara )stados+ mnic*&ios ) o1istrito F)d)ral+ r)gim) 3r*dico único ) &lanos d)carr)ira &ara os s)ridor)s da administração &úblicadir)ta+ das atar,ias ) das 'ndaç-)s &úblicas.

II. A 'i/ação dos &adr-)s d) )ncim)nto ) dos d)maiscom&on)nt)s do sist)ma r)mn)rat%rio obs)rar4 anatr)za+ o gra d) r)s&onsabilidad) ) a

com&l)/idad) dos cargos com&on)nt)s d) cadacarr)ira.

III. A 'i/ação dos &adr-)s d) )ncim)nto ) dos d)maiscom&on)nt)s do sist)ma r)mn)rat%rio obs)rar4 osr),isitos &ara a in)stidra ) as &)cliaridad)s doscargos.

I=. A nião institir4 r)gim) 3r*dico único &ara todosos )nt)s da ')d)ração+ s)ndo!l@) )dado 'i/ar+ &araos )stados+ os mnic*&ios ) o 1istrito F)d)ral+&adr-)s d) )ncim)nto ) dos d)mais com&on)nt)s dosist)ma r)mn)rat%rio.

Pod)!s) a'irmar ,)6

(A$ Os it)ns I+ II são 'alsos.

(0$ Os it)ns I+ III ) I= são 'alsos.

(C$ Os it)ns II+ III ) I= são )rdad)iros.

(1$ Os it)ns II ) III são )rdad)iros.

($ Os it)ns III ) I= são 'alsos.

RPOTA I. Falso. =iola o art. <;+ CF. II. =)rdad)iro. Art. <;+ #B+ I+ CF. III. =)rdad)iro. Art. <;+ #B+ II ) III+CF. I=. Falso. =iola o art. <;+ CF+ &ois cada )ntidad)&ol*tica &ossi atonomia &ara l)gislar sobr) os s)ss)ridor)s. Alt)rnatia 1.

:EE. (Analista – TR!PA – 2"## – F7=$ O r)torno d)s)ridor atiidad)+ ,ando inalidada sa d)missão+corr)s&ond)

(A$ r))rsão.

(0$ r)ada&tação.

(C$ r)int)gração.

(1$ r)condção.

($ r)ca&acitação.

RPOTA Art. J#+ 2B+ CF. Alt)rnatia C.

:E;. (Procrador – 8PF – 2"#2$ Analis) os it)nsabai/o ) r)s&onda )m s)gida6

I. O sist)ma constitcional obstacliza o)nri,)cim)nto s)m casa+ )s&)cialm)nt) o dostado+ razão &)la ,al+ con'igrado o d)sio d)'nção &ública+ nasc) o dir)ito incor&oração+inclsi) &ara 'ins d) a&os)ntadoria+ do alor dos)ncim)ntos do cargo )/)rcido d) man)ira irr)glar+ at*tlo d) ind)nização+ s)m+ contdo+ r))n,adram)nto'ncional.

II. A r)moção ) a r)distribição são 'ormas d)&roim)nto d)riado+ )z ,) )ns)3am+ com od)slocam)nto do s)ridor+ in)stidra )m otro cargo.

III. 1) acordo com o atal r)gram)nto constitcional+ aacmlação d) &ro)ntos ) )ncim)ntos som)nt)s)r4 admitida ,ando os cargos &úblicos d) ,)

d)corram )ssas r)mn)raç-)s 'or)m acml4)is naatiidad)+ r)s&)itado o t)to r)mn)rat%rio.

I=. O )/)rc*cio d) atiidad) )m sitação d) d)sio d)'nção g)ra dir)ito ao )n,adram)nto 'ncional dos)ridor no cargo corr)s&ond)nt) s 'nç-)s &or )l))')tiam)nt) d)s)m&)n@adas.

(A$ Os it)ns I ) III são )rdad)iros.

(0$ om)nt) o it)m III G )rdad)iro.

(C$ om)nt) os it)ns II ) I= são 'alsos.

(1$ om)nt) o it)m I= G 'also.

RPOTA I. A &r4tica do d)scrito acarr)taria brlaao concrso &úblico ) iolação ao art. <>+ II ) III+ CF.II. Kão são 'ormas d) &roim)nto d) cargo. Art. EB+ I+9)i n. E.##2D;". III. Corr)to. Art. <>+ =I+ a a c+ CF. I=.0rla ao concrso &úblico. =iolação ao art. <>+ II ) III+CF. Alt)rnatia 0.

:;". (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ m

r)lação ao s)ridor &úblico+ assinal) a a'irmaçãocorr)ta.

(A$ A r)s&onsabilidad) ciil+ tanto do s)ridor como dostado+ G ob3)tia.

(0$ /tinto o cargo+ o d)clarada sa d)sn)c)ssidad)+o s)ridor )st4)l 'icar4 )m dis&onibilidad)+ comr)mn)ração int)gral+ atG o s) a&ro)itam)nto )motro cargo.

(C$ A absolição na )s')ra &)nal+ &or n)gatia d)atoria o do 'ato+ constiti casa im&)ditia dar)s&onsabilização ciil do s)ridor &úblico+ )m açãor)gr)ssia da Administração Pública.

(1$ A r)ada&tação G a 'orma d) &roim)nto ,)im&lica no r)torno do s)ridor ao cargo ,) oc&aa+@a3a ista sa inabilitação )m )st4gio &robat%rio o&)la r)int)gração d) otro s)ridor ao cargo do ,alt)) ,) s) a'astar.

($ O )strang)iro+ na 'orma da l)i+ não &od) oc&arcargo &úblico.

RPOTA (A$ A&)nas a do stado. Art. <>+ :B+ CF.(0$ Art. J#+ <B+ CF. (C$ Art. #2:+ 9)i n. E.##2D;". (1$ Art. J#+ 2B+ ) art. 2J+ 9)i n. E.##2D;". ($ Art. <>+ I+CF. Alt)rnatia C.

:;#. (Promotor – 8P!RQ – 2"##$ A &)rda do cargo d)s)ridor)s &úblicos6

(A$ não &od) r)sltar d) aaliação &)ri%dica d)d)s)m&)n@o+ r)latia s 'nç-)s do cargoN

(0$ im&-) ,) a Administração instar) &roc)ssoadministratio+ não s)ndo+ contdo+ )/igida d)')satGcnica &or adogadoN

(C$ r)slta d) s)nt)nça 3dicial transitada )m 3lgado+d)sd) ,) t)n@a @aido &rGio &roc)ssoadministratioN

(1$ a&lica!s) tambGm a )m&r)gados d) soci)dad)s d))conomia mista ) )m&r)sas &úblicasN

($ d)) d)corr)r d) &roc)sso administratio+ coma&ração &r)liminar &or m)io d) sindicncia.

RPOTA (A$ Art. J#+ #B+ III+ CF. (0$ Art. J#+ #B+ II+CF+ ) úmla =inclant) 5+ TF. (C$ Art. J#+ #B+ I+

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CF. (1$ A )st)s s) a&licam as r)gras da C9T ) oin,Grito &ara a&ração d) 'alta gra). ($ Asindicncia G instrm)nto 'acltatio+ s)ndo a&licada&ara in'raç-)s d) m)nor &ot)ncial. Alt)rnatia 0.

=III. Int)r)nção do stado na Pro&ri)dad) Priada )no 1om*nio conHmico

:;2. (Analista – T – 2"#2 – COK9P9AK$ Aind)nização )m din@)iro+ &or &art) do )nt) &úblico+ocorr) ,ando @4

(A$ d)sa&ro&riação &or int)r)ss) social &ara 'ins d)r)'orma agr4ria.

(0$ d)sa&ro&riação )m irtd) d) d)scm&rim)nto da'nção social da &ro&ri)dad) rral.

(C$ ind)nização das b)n')itorias n)c)ss4rias

r)alizadas )m &ro&ri)dad) d)sa&ro&riada )m 'nçãodo d)scm&rim)nto da 'nção social da &ro&ri)dad)rral.

(1$ )/&ro&riação d) gl)bas ond) 'or)m localizadascltras il)gais d) &lantas &sicotr%&icas.

RPOTA (A$ Art. #EJ+ ca&t+ CF. (0$ Art. #EJ+ ca&t+CF. (C$ Art. #EJ+ #B+ CF. (1$ Art. 2J<+ CF. Alt)rnatiaC.

:;<. (Procrador – TC!7O – 2""> – AF$Consid)rando os )nt)ndim)ntos consolidados &)lo&r)mo Tribnal F)d)ral+ ao longo dos anos+r)latiam)nt) ao institto da d)sa&ro&riação+ assinal)a o&ção incorr)ta.

(A$ Ka ind)nização &or d)sa&ro&riação+ d))m s)rincl*dos @onor4rios do adogado do )/&ro&riado.

(0$ ? d)ida corr)ção mon)t4ria+ atG a data do )')tio&agam)nto da ind)nização+ d))ndo!s) &roc)d)r atalização do c4lclo+ ainda ,) s)3a &or mais d)ma )z.

(C$ ? constitcional a &r)isão contida na antiga 9)id) 1)sa&ro&riaç-)s &or tilidad) Pública (1)cr)to!l)in. <.<:5D#;J#$+ no s)ntido da &ossibilidad) d) imissão&rois%ria na &oss)+ m)smo s)m &rGia citação dorG+ m)diant) o d)&%sito d) d)t)rminado montant)+)s&)ci'icado )m tal l)i.

(1$ A d)mora no &agam)nto do &r)ço dad)sa&ro&riação d4 dir)ito ind)nizaçãocom&l)m)ntar+ alGm dos 3ros.

($ As marg)ns dos rios na)g4)is )stão )/cl*dasdo c4lclo da ind)nização.

RPOTA (A$ úmla <>E+ TF. (0$ úmla 5:#+TF. (C$ úmla :52+ TF. (1$ úmla J#:+ TF. ($úmla J>;+ TF. Alt)rnatia 1.

:;J. (Qiz – TQ!87 – 2"#2 – =KP$ Analis) asa'irmatias a s)gir.

Kão &od)m os stados ) 8nic*&ios d)cr)tar ad)sa&ro&riação d) im%)l rral

PORM

G com&)tncia )/clsia da nião a d)sa&ro&riação,) s) d)stin) r)'orma agr4ria.

 Assinal) a alt)rnatia corr)ta.

(A$ A &rim)ira a'irmatia G 'alsa ) a s)gnda G)rdad)ira.

(0$ A s)gnda a'irmatia G 'alsa ) a &rim)ira G)rdad)ira.

(C$ As das a'irmatias são )rdad)iras ) a s)gnda 3sti'ica a &rim)ira.

(1$ As das a'irmatias são )rdad)iras+ mas as)gnda não 3sti'ica a &rim)ira.

RPOTA O art. #EJ+ ca&t+ CF+ não &ro*b) osstados ) 8nic*&ios d) d)sa&ro&riar)m im%)isrrais &ara 'ins d) tilidad) &ública+ r)sgardada acom&)tncia )/clsia da nião &ara d)sa&ro&riaçãod) im%)l rral &ara r)'orma agr4ria. Alt)rnatia A.

:;5. (Promotor – 8P!R – 2"";$ m &roc)sso d)

d)sa&ro&riação moido &)lo stado+ com 'lcro no1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#+ bsca o &od)r &úblico im&orao &ro&ri)t4rio do im%)l d)sa&ro&riado &)rda d)a&)nas ma &art) d)st) b)m. M)i/a!s) od)sa&ro&riado+ todaia+ ,) r)star4 &raticam)nt) s)malor o r)stant) do im%)l não sbm)tido ao &roc)sso+)m 'ac) do )saziam)nto do cont)údo )conHmico da4r)a r)man)sc)nt)+ &r)t)nd)ndo+ assim+ ,) ad)sa&ro&riação abran3a a totalidad) d) s) im%)l. Argm)nta+ ainda+ ,) a obra ,) s) anncia comomotiadora G di)rsa da ,) s) )')tiam)nt) &r)t)nd)r)alizar. Consid)rando!s) o sist)ma l)gal ig)nt)+ a 3ris&rdncia dominant) nos Tribnais ) a dotrina,) trata da )s&Gci)+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ o d)sio d) 'inalidad) na d)sa&ro&riação G

lgarm)nt) c@amado d) tr)d)stinação. Todaia+ltimada a d)sa&ro&riação+ tilizando!s) aadministração do im%)l &ara 'im di)rso do ,)a,)l) inicialm)nt) d)clarado+ &r)s)rando!s)+)ntr)tanto+ a 'inalidad) &ública+ )st) as&)cto não s)r4nodal &ara 'ins d) nli'icar o ato d) d)sa&ro&riação.

(0$ os @onor4rios adocat*cios+ ))ntalm)nt)conc)didos+ so'r)m limitação d) 5Y do alor total dad)sa&ro&riação.

(C$ os 3ros com&)nsat%rios+ ma )z 'i/ados+ altamao &)rc)ntal d) #2Y ao ano sobr) o alord)t)rminado como 3sto &r)ço.

(1$ os 3ros morat%rios+ a sa )z+ limitam!s) a #2Y

ao ano+ 'i/ados a &artir d) #B d) 3an)iro do anos)gint) ao ,) o &agam)nto d))ria s)r )')tado.

($ som)nt) )m ação atHnoma &od)r4 s)r obtido or)ssarcim)nto int)gral do im%)l+ )m 'ac) daslimitaç-)s &roc)ssais da )s&Gci)+ d) cogniçãor)strita+ s)gndo &r)c)d)nt)s do Tribnal d) Qstiçado Rio 7rand) do l ) do &)rior Tribnal d)Qstiça.

RPOTA =)r &osição do TQDR )m R))/am)K)c)ss4rio n. >"."J<.2E<.E"<. Manto ind)nizaçãoorinda do &roc)dim)nto )/&ro&riat%rio+ )r 8P2.#E<D2""# ) úmlas :#E+ TF+ ) J"E+ TQ. Alt)rnatia A.

:;:. (1)l)gado – PC!RO – 2""; – FKCA0$ =oc+1)l)gado d) Pol*cia no )/)rc*cio das 'nç-)s+ )m&)rs)gição a m)liant) )m 'ga+ )/ig) a )ntr)ga d))*clo &or &articlar+ tão som)nt) &ara ,) s)3a

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tilizado na citada o&)ração. O ato &raticado &od) s)rcaract)rizado como6

(A$ r),isição.

(0$ d)sa&ro&riação.

(C$ oc&ação t)m&or4ria.

(1$ limitação administratia.

($ abso d) &od)r.

RPOTA Art. 5B+ =+ CF. Alt)rnatia A.

:;>. (Procrador – Ciab4!8T – 2""> – F8T$Consid)rando as r)gras a&lic4)is ação d)d)sa&ro&riação+ mar,) = &ara as a'irmatias)rdad)iras ) F &ara as 'alsas.

( $ )+ na ação d) d)sa&ro&riação+ o r),)rido,)stionar o mGrito da tilidad) &ública d)cr)tada+ aim&gnação s)r4 &roc)ssada )m atos a&artados+d))ndo o 3iz do ')ito d)cidi!la como matGria

&r)liminar.

( $ A Cmara 8nici&al &od)r4 tomar a iniciatia d)d)sa&ro&riação+ cab)ndo ao /)ctio as&roidncias &ara sa )')tiação.

( $ A ação d) d)sa&ro&riação &od)r4 s)r int)ntada&)lo stado &ara a d)sa&ro&riação d) b)ns do8nic*&io.

( $ Ka )s')ra mnici&al+ a ação d) d)sa&ro&riaçãosom)nt) &od)r4 s)r 'ndada na al)gação d) tilidad)&ública.

( $ O 8nic*&io &od) 'igrar como s3)ito atio na açãod) d)sa&ro&riação.

 Assinal) a s),ncia corr)ta.

(A$ =+ F+ F+ =+ F

(0$ F+ =+ F+ =+ =

(C$ F+ F+ F+ =+ F

(1$ F+ F+ =+ F+ =

($ =+ F+ F+ F+ =

RPOTA Falso. Art. 2"+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#.=)rdad)iro. Art. EB+ do d)cr)to!l)i. Falso. Art. 2B+ 2B+do d)cr)to!l)i. =)rdad)iro. Art. 2B+ ca&t+ do d)cr)to!l)i

)m t)la. =)rdad)iro. Art. 2B+ ca&t+ da norma. Alt)rnatia 0.

:;E. (Qiz – TQ!RQ – 2"#2 – =KP$ A&%s a&blicação da d)claração d) )/&ro&riação+ a)')tiação da d)sa&ro&riação d)) ocorr)r d)ntro do&razo d)

(A$ m ano+ no caso d) im%)l d)sa&ro&riado &araim&lantação d) &arc)lam)nto &o&lar.

(0$ dois anos+ na @i&%t)s) d) int)r)ss) social.

(C$ trs anos+ s) 'or caso d) tilidad) &ública.

(1$ ,atro anos+ s) 'ndam)ntada no statto daCidad).

RPOTA Art. <B+ 9)i n. J.#<2D:2 (R)glam)nta ad)sa&ro&riação &or int)r)ss) social$. Alt)rnatia 0.

:;;. (Procrador – orocaba!P – 2""E – =KP$Mando o Pod)r Público+ ind)&)nd)nt)m)nt) d)ind)nização ) isando o int)r)ss) col)tio+ d)t)rminao r)co d) c)rta distncia &ara a constrção )mt)rr)nos rbanos o &ro*b) o d)smatam)nto )m &art)d) 4r)a 'lor)stal d) &ro&ri)dad)s rrais+ ocorr) a

(A$ d)sa&ro&riação &arcial.

(0$ s)ridão administratia.

(C$ oc&ação t)m&or4ria.

(1$ s)ridão &r)dial.

($ limitação administratia.

RPOTA A sitação adz a modalidad) d)int)r)nção d)nominada limitação administratia+orinda do Pod)r d) Pol*cia. Art. >E+ CTK. Alt)rnatia.

>"". (Promotor – 8P1FT – 2"##$ 1) acordo com a

Constitição F)d)ral+ como ag)nt) normatio )r)glador da atiidad) )conHmica+ o stado )/)rc)r4as s)gint)s 'nç-)s6

(A$ Fiscalização+ inc)ntio ) &lan)3am)nto.

(0$ Plan)3am)nto+ inc)ntio ) &r)stação d) s)riço&úblico.

(C$ Fiscalização+ inc)ntio ) &r)stação d) s)riços&úblicos.

(1$ Kormatiação+ disci&lina ) d)l)gação d)atiidad)s )conHmicas.

($ Fom)nto ) d)l)gação d) atiidad)s )conHmicas.

RPOTA Art. #>J+ CF. Alt)rnatia A.

>"#. (Promotor – 8P!P – 2"##$ A int)r)nção dostado na &ro&ri)dad) &articlar ,) acarr)ta a &)rdado dom*nio sobr) o b)m+ alGm da d)sa&ro&riação+ G

(A$ o tombam)nto.

(0$ a s)ridão administratia.

(C$ a r),isição administratia.

(1$ a oc&ação t)m&or4ria.

($ a limitação administratia.

RPOTA m ,) &)s) a conc)&ção adotada &)labanca+ G im&ortant) 'risar ,) a &)rda da &ro&ri)dad)+no institto da r),isição+ G d) car4t)r t)m&or4rio. Art.5B+ =+ CF. Alt)rnatia C.

>"2. (Qiz – TQ!RQ – 2"#2 – =KP$ Assinal) aalt)rnatia corr)ta a r)s&)ito do tombam)nto.

(A$ A com&)tncia constitcional &ara l)gislar sobr)tombam)nto G &riatia da nião.

(0$ Pod)m s)r tombados b)ns d) ,al,)r natr)za+m%)is o im%)is+ mat)riais o imat)riais+ &úblicoso &riados+ &od)ndo+ inclsi)+ as &)ssoas &ol*ticastombar)m s)s &r%&rios b)ns+ &ara ' inalidad) d)&r)s)ração.

(C$ O tombam)nto caract)riza!s) &or s)r mar)strição &arcial ) )m r)gra ind)niz4)l.

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(1$ Ko tombam)nto com&ls%rio+ iniciado o &roc)sso) col@ida a mani')stação tGcnica sobr) o b)m ) s)alor+ o &ro&ri)t4rio s)r4 noti'icado &ara anir oim&gnar o tombam)nto no &razo d) trinta dias.

RPOTA (A$ Art. 2<+ 1)cr)to!l)i n. 25D<>. (0$ Art.#B+ 2B+ ) art. 5B+ 1)cr)to!l)i n. 25D<>. (C$ Ocorr)r4 a

r)strição (/.6 art. #E+ do d)cr)to$. Todaia+ nãocom&orta ind)nização. (1$ Minz) dias. Art. ;B+ #+ dod)cr)to!l)i )m t)la. Alt)rnatia 0.

>"<. (Promotor – 8P!C – 2"##$ M)stão6

I. O &lano dir)tor+ instrm)nto b4sico da &ol*tica d)d)s)nolim)nto ) d) )/&ansão rbana+ d)) s)r)/)ctado )m todos os mnic*&ios+ m)diant)a&roação da Cmara d) =)r)ador)s.

II. Para 'ins d) d)sa&ro&riação+ a d)claração d)n)c)ssidad) &ública+ tilidad) &ública o d) int)r)ss)social &od) atingir ,al,)r b)m ) r)cair sobr)

&atrimHnio &articlar o &úblico.

III. Mando s) tratar d) d)sa&ro&riação d) b)ns&úblicos &)la nião+ stados!m)mbros ) mnic*&ios+n)c)ss4ria G a obs)rncia da @i)rar,ia &ol*tica )ntr)as r)')ridas )ntidad)s &ol*ticas+ dis&)nsando!s) aatorização l)gislatia.

I=. ão m)ios d) int)r)nção na &ro&ri)dad) &riadaa d)sa&ro&riação+ a s)ridão administratia+ aoc&ação d)'initia+ a r),isição t)m&or4ria ) alimitação rbana.

=. Para 'ins d) r)'orma agr4ria+ a d)claração d)int)r)ss) social do im%)l s) d4 &or d)cr)to+ o ,alatoriza a nião a &ro&or a ação d) d)sa&ro&riação.

(A$ A&)nas as ass)rtias II ) = )stão corr)tas.

(0$ A&)nas as ass)rtias I+ II ) I= )stão corr)tas.

(C$ A&)nas as ass)rtias III ) = )stão corr)tas.

(1$ A&)nas as ass)rtias I+ I= ) = )stão corr)tas.

($ Todas as ass)rtias )stão corr)tas.

RPOTA I. Cidad)s com mais d) int) mil@abitant)s. Art. #E2+ #B+ CF. II. O &)rmissio )st4 noart. 2B+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#+ a&licando!o &ara asd)mais. III. 1)) @a)r atorização. 2B+ art. 2B+ dod)cr)to. I=. Oc&ação t)m&or4ria. =. 9C n. >:D;<.

 Alt)rnatia A.>"J. (Procrador – Florian%&olis!C – 2"## –FP$ Assinal) a alt)rnatia incorr)ta+ )m r)laçãoao &roc)dim)nto d) d)sa&ro&riação.

(A$ A d)sa&ro&riação G 'orma origin4ria d) a,isiçãoda &ro&ri)dad) &riada.

(0$ O b)m &úblico não &od)r4 s)r ob3)to d)d)sa&ro&riação.

(C$ Ocorr) d)sio d) 'inalidad) g)nGrico+ ,) )ns)3a ar)troc)ssão+ ,ando s) )ri'ica a mdança d)'inalidad) &ública &ara o 'im &articlar do b)m)/&ro&riado.

(1$ ? &)rmitida a oc&ação t)m&or4ria+ ,) s)r4ind)nizada+ a'inal+ &or ação &r%&ria+ d) t)rr)nos não

)di'icados+ izin@os s obras ) n)c)ss4rios sar)alização.

($ Os conc)ssion4rios d) s)riços &úblicos ) os)stab)l)cim)ntos d) car4t)r &úblico o ,) )/)rçam'nç-)s d)l)gadas d) &od)r &úblico &od)rão&romo)r d)sa&ro&riaç-)s m)diant) atorização)/&r)ssa+ constant) d) l)i o contrato.

RPOTA (A$ 8)ir)ll)s (1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. :J;!:5"$. (0$ Art. 2B+ 2B+ 1)cr)to!l)i n.<.<:5DJ#. (C$ Art. 5#;+ CC. (1$ Art. <:+ 1)cr)to!l)i n.<.<:5DJ#. ($ Art. <B+ do d)cr)to!l)i )m t)la. Alt)rnatia0.

>"5. (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ Ac)rca doinstitto da s)ridão administratia+ G CORRTOa'irmar6

(A$ a s)ridão administratia im&-) ao &ro&ri)t4rio doim%)l m graam) d) car4t)r t)m&or4rio+ ,) Gcaract)r*stica t*&ica d)ss) institto.

(0$ a s)ridão administratia &od)r4 concr)tizar!s) &or 

acordo )ntr) o Pod)r Público ) o &ro&ri)t4rio.

(C$ a s)ridão administratia o&)ra trans')rncia d)&oss) do b)m ao Pod)r Público.

(1$ nas sitaç-)s )m ,) a s)ridão administratiad)corr) dir)tam)nt) d) l)i+ não G &oss*)lind)nização.

RPOTA (A$ O graam) t)r4 t)m&o ind)t)rminado.(0$ Acordo &r)c)dido da )/&)dição d) 1)cr)to(8AUUA+ 8anal d) dir)ito administratio+ &. 2:2$. (C$ A &oss) 'ica com o &ro&ri)t4rio+ ,) t)r4 r)striç-)s,anto ao s) gozo. (1$ ? &oss*)l+ com&roado odano. Alt)rnatia 0.

>":. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ ? 'acltado aoPod)r Público mnici&al+ m)diant) l)i )s&)c*'ica &ara4r)a incl*da no &lano dir)tor+ )/igir+ nos t)rmos da l)i')d)ral+ do &ro&ri)t4rio do solo rbano não )di'icado+sbtilizado o não tilizado+ ,) &romoa s)ad),ado a&ro)itam)nto+ sob &)na+ sc)ssiam)nt)+d)6

(A$ im&osto sobr) a &ro&ri)dad) &r)dial ) t)rritorialrbana &rogr)ssio no t)m&oN &arc)lam)nto o)di'icação com&ls%riosN d)sa&ro&riação com&agam)nto m)diant) t*tlos da d*ida &ública d))missão &r)iam)nt) a&roada &)lo )nado F)d)ral+com &razo d) r)sgat) d) atG d)z anos+ )m &arc)lasanais+ igais ) sc)ssias+ ass)grados o alor r)alda ind)nização ) os 3ros l)gais.

(0$ im&osto sobr) a &ro&ri)dad) &r)dial ) t)rritorialrbana &rogr)ssio no t)m&oN &arc)lam)nto o)di'icação com&ls%riosN d)sa&ro&riação com&agam)nto m)diant) t*tlos da d*ida &ública d))missão &r)iam)nt) a&roada &)lo )nado F)d)ral+com &razo d) r)sgat) d) atG int) anos+ )m &arc)lasanais+ igais ) sc)ssias+ ass)grados o alor r)alda ind)nização ) os 3ros l)gais.

(C$ &arc)lam)nto o )di'icação com&ls%riosN im&ostosobr) a &ro&ri)dad) &r)dial ) t)rritorial rbana&rogr)ssio no t)m&oN d)sa&ro&riação com&agam)nto m)diant) t*tlos da d*ida &ública d))missão &r)iam)nt) a&roada &)lo )nado F)d)ral+com &razo d) r)sgat) d) atG d)z anos+ )m &arc)lasanais+ igais ) sc)ssias+ ass)grados o alor r)alda ind)nização ) os 3ros l)gais.

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(1$ &arc)lam)nto o )di'icação com&ls%riosN im&ostosobr) a &ro&ri)dad) &r)dial ) t)rritorial rbana&rogr)ssio no t)m&oN d)sa&ro&riação com&agam)nto m)diant) t*tlos da d*ida &ública d))missão &r)iam)nt) a&roada &)lo )nado F)d)ral+com &razo d) r)sgat) d) atG int) anos+ )m &arc)lasanais+ igais ) sc)ssias+ ass)grados o alor r)alda ind)nização ) os 3ros l)gais.

($ d)sa&ro&riação com &agam)nto m)diant) t*tlosda d*ida &ública d) )missão &r)iam)nt) a&roada&)lo )nado F)d)ral+ com &razo d) r)sgat) d) atGint) anos+ )m &arc)las anais+ igais ) sc)ssias+ass)grados o alor r)al da ind)nização ) os 3rosl)gaisN im&osto sobr) a &ro&ri)dad) &r)dial ) t)rritorialrbana &rogr)ssio no t)m&oN &arc)lam)nto o)di'icação com&ls%rios.

RPOTA Art. #E2+ JB+ I a III+ CF. Alt)rnatia C.

>">. (Promotor – 8P!PR – 2"##$ R)latiam)nt) d)sa&ro&riação+ G incorr)to a'irmar6

(A$ As d)sa&ro&riaç-)s &od)m s) r)alizar &or

n)c)ssidad) &ública+ tilidad) &ública o int)r)ss)social.

(0$ om)nt) b)ns d) natr)za &riada &od)m s)rob3)to d) d)sa&ro&riação+ t)ndo )m ista ,) os b)ns&úblicos são inali)n4)is.

(C$ ão r),isitos constitcionais &ara &roc)d)r!s) ad)sa&ro&riação a &rGia ) 3sta ind)nização )mdin@)iro+ salo dos casos d) )/&ro&riação &arar)'orma agr4ria ) &ara rbanização+ @i&%t)s)s )m ,)a ind)nização &od) s)r &aga com t*tlos da d*idaagr4ria ) da d*ida &ública mnici&al.

(1$ ? )nt)ndim)nto &r)dominant) na dotrina ) 3ris&rdncia ,) a a,isição d) &ro&ri)dad) &)la

d)sa&ro&riação G origin4ria.

($ Part) da dotrina ) inúm)ros 3lgados )nt)nd)m,) a r)troc)ssão G m dir)ito &)ssoal ,)&ro&orciona ao )/&ro&riado tão som)nt) &)rdas )danos+ caso o )/&ro&riant) não l@) o')r)ça o b)m,ando d)sistir d) tiliz4!lo nm 'im d) int)r)ss)&úblico.

RPOTA (A$ Corr)to. Art. 5B+ I=+ CF. (0$Incorr)to. Art. 2B+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. (C$ Corr)to. Art. #E2+ JB+ III+ CF+ ) art. #EJ+ ca&t+ CF. (1$Corr)to. C)lso AntHnio 0. d) 8)llo (Crso d) dir)itoadministratio+ &. E:5!E::$. ($ Corr)to. Rs&E#:.25#. Alt)rnatia A.

>"E. (Procrador – 8PF – 2"#2$ Com r)lação ao t)mad)sa&ro&riação+ analis) os it)ns abai/o ) r)s&onda)m s)gida6

I. O &rinc*&io do 3sto &r)ço &ossi car4t)rambial)nt)+ &ois+ d) m lado+ ass)gra ao)/&ro&riado a &)rc)&ção d) ind)nização com&at*)lcom o alor do b)m ob3)to da d)sa&ro&riação+r)com&ondo s) &atrimHnio+ d) otro lado+ im&)d),) o &articlar r)c)ba+ a t*tlo d) ind)nização+ alors&)rior aos &arm)tros do m)rcado+ im&)dindo)nri,)cim)nto s)m casa.

II. 0)ns &úblicos mnici&ais ) )stadais &od)m s)rd)sa&ro&riados &)la nião+ d)sd) ,) @a3a &rGiaatorização l)gislatia.

III. Ka d)sa&ro&riação &or int)r)ss) social &ara 'ins d)r)'orma agr4ria+ a ação d)) s)r &ro&osta no &razo d)

dois anos+ a contar da &blicação do d)cr)tod)clarat%rio+ sob &)na d) cadcidad) do ato.

I=. Con'igra!s) d)sa&ro&riação indir)ta m)diant) aincor&oração do b)m ao &atrimHnio &úblico s)m od)ido &roc)sso l)galN )m tal @i&%t)s)+ o b)m)/&ro&riado não &od) s)r ob3)to d) r)iindicação.

(A$ Todos os it)ns são )rdad)iros.

(0$ om)nt) o it)m I G 'also.

(C$ om)nt) os it)ns III ) I= são 'alsos.

(1$ om)nt) os it)ns I ) II são )rdad)iros.

RPOTA I. Corr)to. Art. 5B+ I=+ CF+ ) 8azza(8anal d) dir)ito administratio+ &. 55;$. II. Art. 2B+1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. III. Art. <B+ 9C n. >:D;<. I=. ? o)sbl@o &oss)ss%rio &raticado &)lo stado+ s)mcontradit%rio o &agam)nto d) ind)nização. ? obstado&)lo art. J:+ 9C n. #"#D2""". Alt)rnatia A.

>";. (Promotor – 8P!RQ – 2"##$ C)rto 8nic*&io

d)sa&ro&rio algns im%)is antigos sitados nas&ro/imidad)s do c)ntro da cidad)+ com o ob3)tio d)im&l)m)ntar &lano d) r)rbanização. Ko ,) tang) atais d)sa&ro&riaç-)s+ G corr)to a'irmar ,)6

(A$ as ind)nizaç-)s d))m alcançar a&)nas&arcialm)nt) o alor dos im%)is+ t)ndo )m ista aantigidad) d)st)sN

(0$ o 8nic*&io d)) ind)nizar os &ro&ri)t4riosm)diant) t*tlos da d*ida &ública+ &r)iam)nt)a&roados &)lo )nado F)d)ralN

(C$ &art) do &agam)nto das ind)nizaç-)s d))r4 s)r)m din@)iro ) &art) )m t*tlos da d*ida &úblicaN

(1$ as ind)nizaç-)s d)idas aos &ro&ri)t4rios &)lo8nic*&io d))m s)r &rGias+ 3stas ) )m din@)iroN

($ os t*tlos da d*ida &ública ind)nizat%rios d))mt)r &razo d) r)sgat) d) d)z anos+ ass)grados o alor r)al da ind)nização ) os 3ros l)gais.

RPOTA Tratando!s) d) d)sa&ro&riação rbana+a&lica!s) o &r)c)itado no art. #E2+ <B+ CF+ no ,)tang) ao &agam)nto da ind)nização. Alt)rnatia 1.

I. R)s&onsabilidad) Ciil do stado

>#". (Analista – TR!PA – 2"## – F7=$ Ko ,) dizr)s&)ito r)s&onsabilidad) ciil da AdministraçãoPública+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ a ind)nização )m irtd) d) atos l)sios dosag)nt)s &úblicos com&r))nd) som)nt) os danosmat)riais.

(0$ os atos l)sios &raticados &or ag)nt) &úblico no)/)rc*cio d) sa 'nção g)ram r)s&onsabilidad) da Administração Pública s)m+ contdo+ atorizar odir)ito d) r)gr)sso d)sta contra o r)s&ons4)l &)lodano nos casos d) dolo o cl&a.

(C$ caso m s)ridor do TR!PA+ no )/)rc*cio d) sa'nção+ agrida )rbalm)nt) m adogado+con'igrando dano moral+ )st4 im&licada ar)s&onsabilidad) sbsidi4ria do Tribnal.

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(1$ o stado ) as &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &riado&r)stadoras d) s)riços &úblicos r)s&ond)m &)losdanos casados a t)rc)iros &or s)s ag)nt)s+ no)/)rc*cio d) sas 'nç-)s.

($ a r)s&onsabilidad) ob3)tia do stado dis&)nsa a)/istncia d) dano casado a t)rc)iro &or s)s

ag)nt)s+ no )/)rc*cio d) sa 'nção+ &or 'orça daadoção da t)oria do risco int)gral &)la Constitição d)#;EE.

RPOTA (A$ =)r TF+ R #>;.#J>. (0$ Part) 'inaldo :B+ art. <>+ CF. (C$ R)s&onsabilidad) Ob3)tia doTribnal. (1$ Art. <>+ :B+ in 'in)+ CF. ($ T)oria dorisco administratio+ s)gndo a ,al s) admit)m)/cld)nt)s. Alt)rnatia 1.

>##. (Analista – T – 2"#2 – COK9P9AK$ Ko ,)tang) r)s&onsabilidad) ciil do stado+ o TF(&r)mo Tribnal F)d)ral$ a'irma ,) o art. <>+&ar4gra'o :B da CF consagra ma d&la garantia.ssa d&la garantia consist) )m

(A$ o &articlar &od)r mo)r ação ind)nizat%ria contrao ag)nt) casador do dano ) a &)ssoa 3r*dica ,alo casador do dano s) incla )m litiscons%rcio.

(0$ o ag)nt) casador do dano a&)nas r)s&ond)r ação d) r)gr)sso a&%s a &)ssoa 3r*dica t)r sidocond)nada a ind)nizar o l)sado.

(C$ s)r &oss*)l d)bat)r )m ma m)sma ação 3diciala r)s&onsabilidad) ob3)tia da &)ssoa 3r*dica ) asb3)tia do ag)nt) casador do dano.

(1$ s)r &oss*)l ao &articlar )scol@)r contra ,)mmo)r4 a ação ind)nizat%ria+ contra a &)ssoa 3r*dicao contra o ag)nt) casador do dano.

RPOTA A alt)rnatia 0 )st4 corr)ta+ obs)radasa consonncia ao &osicionam)nto do TF (R<2>.;"J$. Alt)rnatia 0.

>#2. (Qiz – TQ!RQ – 2"#2 – =KP$ Ariana ia3aa)m m Hnibs d) )m&r)sa &riada ,) 'azia otrans&ort) d) &assag)iros no mnic*&io )+ drant) o&)rcrso+ o col)tio 'oi iol)ntam)nt) abalroado &orotro )*clo dirigido &or Arist). Ariana so'r))scoriaç-)s l))s )m razão do acid)nt) ,)+ a&ro!s)+ d)corr) d) cl&a d) Arist) ,) dirigia)mbriagado. Consid)rando os 'atos narrados+ assinal)a alt)rnatia corr)ta.

(A$ Ariana t)m o dir)ito d) &ostlar ind)nizaçãosom)nt) d) Arist)+ ,) 'oi o )rdad)iro cl&ado &)lo

acid)nt).(0$ A )m&r)sa d) trans&ort) col)tio não )st4obrigada a ind)nizar Ariana+ )m razão da incidnciada )/cld)nt) d) cl&a d) t)rc)iro.

(C$ Ariana não t)r4 dir)ito ind)nização da )m&r)sad) Hnibs+ ma )z ,) a com&an@ia d) trans&ort))ra ma )m&r)sa &riada ) &or,) o acid)nt) nãoocorr) &or sa cl&a.

(1$ 8)smo @a)ndo cl&a d) t)rc)iro+ Ariana t)r4dir)ito ind)nização da )m&r)sa d) Hnibs com bas)na r)s&onsabilidad) ob3)tia.

RPOTA A banca )nt)nd) &or a&licar a t)oria dar)s&onsabilidad) ob3)tia+ &r)ista no art. <>+ :B+ CF+com bas) na )/)cção d) s)riço &úblico &orconc)ssion4ria o &)rmission4ria. A )/cld)nt) d)

cl&a d) t)rc)iro+ no )ntanto+ &od)r4 s)r al)gada )m 3*zo &)la Administração. Alt)rnatia 1.

>#<. (Procrador – A7!PFK – 2"#2 – AF$ Assinal) a o&ção ,) corr)s&ond) ao )nt)ndim)ntoatalm)nt) )s&osado &)lo &r)mo Tribnal F)d)ralsobr) a r)s&onsabilidad) ciil das )m&r)sasconc)ssion4rias d) s)riços &úblicos.

(A$ V4 r)s&onsabilidad) som)nt) &)rant) os s4riosdo s)riço &úblico+ na modalidad) do r iscoadministratio.

(0$ V4 r)s&onsabilidad) som)nt) &)rant) os s4riosdo s)riço &úblico+ d)sd) ,) caract)rizada ao m)noscl&a da &r)stadora do s)riço.

(C$ ? r)con@)cida a &ossibilidad) d)r)s&onsabilização )m 'ac) d) dano casado a nãos4rio do s)riço+ ma )z caract)rizada ao m)noscl&a da conc)ssion4ria ) n)/o d) casalidad) )ntr)a condta ) o r)sltado &r)3dicial.

(1$ ? r)con@)cida a &ossibilidad) d)

r)s&onsabilização ob3)tia das conc)ssion4rias+m)smo )m 'ac) d) t)rc)iros não s4rios do s)riço.

($ A t)oria da r)s&onsabilidad) sb3)tia G a&lic4)ltanto &)rant) s4rios como não s4rios do s)riço&úblico+ consid)rando!s) ,) as conc)ssion4rias são)m&r)sas &riadas ,) não int)gram o Pod)r Público.

RPOTA O TF r)con@)c) a a&licação da t)oriada r)s&onsabilidad) ob3)tia s conc)ssion4rias+m)smo )m 'ac) d) não s4rios. R 5;#.E>JD8. Alt)rnatia 1.

>#J. (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ Ar)s&onsabilidad) ciil da &)ssoa 3r*dica+conc)ssion4ria d) s)riço &úblico+ r)latia aos danos

casados aos s4rios dos s)riços &or )la &r)stados6

(A$ G )/cl*da+ s) a &r)stação do s)riço conc)dido'or 'iscalizada &)lo &od)r conc)d)nt).

(0$ G int)gral+ s) a &r)stação do s)riço conc)didonão 'or 'iscalizada &)lo &od)r conc)d)nt).

(C$ G int)gral+ m)smo s) a &r)stação do s)riçoconc)dido 'or 'iscalizada &)lo &od)r conc)d)nt).

(1$ G at)nada+ s) a &r)stação do s)riço conc)dido'or 'iscalizada &)lo &od)r conc)d)nt).

($ a &)ssoa 3r*dica conc)ssion4ria d) s)riços nãot)m r)s&onsabilidad) ciil ,anto aos danos casados

aos s4rios+ @a3a ista ,) o &od)r conc)d)nt)contina com a titlaridad) do s)riço &úblicoconc)dido.

RPOTA ? int)gral+ consoant) &osição )/arada&)lo TF (R 5;#.E>JD8$. Alt)rnatia C.

>#5. (Ass)ssor – 1P!PR – 2"#2 – PCPR$ Ar)s&)ito da r)s&onsabilidad) ciil da AdministraçãoPública+ assinal) a alt)rnatia IKCORRTA6

(A$ O dir)ito brasil)iro adoto a t)oria do risco int)gral+d) modo ,) a Administração Pública r)s&ond)ob3)tiam)nt) &)los atos &)r&)trados &or s)sag)nt)s+ ind)&)nd)nt)m)nt) da )/istncia d) dolo+cl&a+ caso 'ortito ) 'orça maior.

(0$ Para con'igrar a r)s&onsabilidad) )statal a'igra!s) n)c)ss4ria a )/istncia d) r)lação d) casa )

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)')ito )ntr) o com&ortam)nto do stado (ação oomissão$ ) o dano &roocado.

(C$ O Pod)r Público não r)s&ond) a&)nas &or s)satos administratiosN &od) tambGm r)s&ond)r &ors)s atos administratios ) 3risdicionais.

(1$ Con'orm) ass)gra a Constitição F)d)ral+ o

stado ind)nizar4 o cond)nado &or )rro 3dici4rio+assim como o ,) 'icar &r)so alGm do t)m&o 'i/ado nas)nt)nça.

($ As &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &riado &r)stadorasd) s)riços &úblicos r)s&ond)rão ob3)tiam)nt) &)losdanos ,) s)s ag)nt)s+ n)ssa ,alidad)+ casar)ma t)rc)iros.

RPOTA O dir)ito brasil)iro adoto a t)oria dorisco administratio (art. <>+ :B+ CF$+ &)la ,al a Administração r)s&ond) ob3)tiam)nt) &)los atos doss)s ag)nt)s ,) im&li,)m )m dano a t)rc)iros+obs)radas as )/cld)nt)s d) im&tação. Alt)rnatia A.

>#:. (1)l)gado – PC!P – 2"## – ACA1PO9$ Ar)s&onsabilidad) ciil do &olicial d)corr)

(A$ da &r4tica d) dano &or )rro d)t)rminado &ort)rc)iro.

(0$ da &r4tica d) o')nsas )rbais o '*sicas contras)ridor)s o &articlar)s.

(C$ a&)nas da &r4tica d) crim) 'ncional d) ,)r)slt) &r)3*zo &ara a Faz)nda Pública.

(1$ d) omissão anti3r*dica com)tida )m ob)dincia aord)m s&)rior.

($ d) &roc)dim)nto doloso o cl&oso ,) im&ort)

&r)3*zo Faz)nda Pública o a t)rc)iros.

RPOTA A r)s&onsabilidad) do s)ridor &olicial+,ando acarr)tar &r)3*zo Faz)nda+ s)r4 a)rigadana ação o omissão dolosa o cl&osa. Art. <>+ :B+CF. Alt)rnatia .

>#>. (1)l)gado – PC!87 – 2""E – ACA1PO9$ Kotocant) r)s&onsabilidad) do stado caso @a3a danoa ind)nizar+ G IKCORRTO a'irmar ,)

(A$ o ag)nt) &od) s)r &)ssoa 3r*dica d) dir)ito&úblico o d) dir)ito &riado &r)stadora d) s)riços&úblicos.

(0$ as )ntidad)s d) administração indir)ta ,)

)/)ct)m atiidad) )conHmica d) natr)za &riadanão s) sbm)t)m r)gra ob3)tia.

(C$ s )m&r)sas &úblicas G a&licada a r)gra ob3)tia,ando não d)s)m&)n@ar)m s)riço &úblico.

(1$ o ag)nt) casador do dano d))r4 )star no)/)rc*cio d) 'nção &ública.

RPOTA P)rc)ba!s) ,) o art. <>+ :B+ CF+ a&licaa r)s&onsabilidad) ob3)tia s &r)stadoras d) s)riço&úblico+ &)los danos casados a t)rc)iros. Assim+r)stam a'astadas do )s&)ctro as )m&r)sas &úblicas)/&loradoras d) atiidad) )conHmica. Alt)rnatia C.

>#E. (1)l)gado – PC!1F – 2""; – KI=RA$Consid)r) ,)+ no int)rior d) ma d)l)gacia+ mag)nt) d) &ol*cia s)3a ')rido )m irtd) do dis&aroa&ar)nt)m)nt) acid)ntal da arma d) 'ogo ,) )staana mão d) m d)l)gado d) &ol*cia do 1istrito F)d)ral.

ss) ag)nt) d) &ol*cia ingr)sso com ação 3dicialcontra o 1istrito F)d)ral+ &ostlando ind)nização &ordanos mat)riais ) morais d)corr)nt)s do ')rim)nto.K)ssa sitação @i&otGtica+

(A$ m)smo ,) s)3a d)monstrado no r)')rido&roc)sso ,) o dis&aro ocorr) &or d)')ito d)'abricação da arma+ o 1F d))r4 s)r cond)nado a

ind)nizar o ag)nt) &)los danos morais ) mat)riaisd)corr)nt)s do ')rim)nto.

(0$ o 1F t)m r)s&onsabilidad) ciil ob3)tia &)losdanos mat)riais+ mas a r)s&onsabilização &)los danosmorais d)&)nd) da com&roação da cl&a do ag)nt)casador do dano.

(C$ o 1F som)nt) &od) s)r cond)nado a ind)nizar osdanos mat)riais r)sltant)s do ')rim)nto caso oag)nt) d) &ol*cia com&ro) n)gligncia+ im&rdnciao im&)r*cia &or &art) do d)l)gado d) &ol*cia.

(1$ caso s) com&ro) o dolo do d)l)gado d) &ol*cia+s)r4 a'astada a r)s&onsabilidad) ciil do 1F+ dado ,)o dano s)r4 consid)rado d) r)s&onsabilidad)

)/clsia do r)')rido d)l)gado.

($ o 1F não r)s&ond) ciilm)nt) &)los danos+ &ortratar!s) d) dano d)riado d) omissão ) não d) açãodo d)l)gado d) &ol*cia.

RPOTA 0asta ao ag)nt) itimado com&roar odano so'rido ) o n)/o casal ,) liga )l) a ag)nt)&úblico )m s)riço &)lo 1istrito F)d)ral+ razão ,)'ar4 a&licar a t)oria da R)s&onsabilidad) CiilOb3)tia. Art. <>+ :B+ CF.

>#;. (Procrador – C@a&)c%!C – 2"## – O0QTI=A$8arcar C &ara as a'irmatias C)rtas+ &ara asrradas )+ a&%s+ assinalar a alt)rnatia ,) a&r)s)ntaa s),ncia CORRTA6

( $ A r)s&onsabilidad) contratal do trans&ortador nãoG )lidida &or cl&a d) t)rc)iro+ contra o ,al t)n@aação r)gr)ssia.

( $ O 0rasil adoto a T)oria do Risco Administratio.

( $ A omissão do stado t)m ,) s)r l*cita &araacarr)tar a sa r)s&onsabilidad).

(A$ C – C – .

(0$ – C – .

(C$ – – C.

(1$ C – – C.RPOTA C)rto. Art. ><5+ CC. C)rto. Art. <>+ :B+CF. rrado. O stado r)s&ond) &or sa omissão+s)ndo o ato l*cito o il*cito. ssa G a &osição do TF.=)3a!s) R #<:.E:#. Alt)rnatia A.

>2". (Promotor – 8P! – 2"#" – CP$ Ko ,)conc)rn) r)s&onsabilidad) ciil do stado ) aos&od)r)s administratios+ assinal) a o&ção corr)ta.

(A$ Para )')ito d) r)s&onsabilidad) ciil do stado+consid)ra!s) ag)nt) o s)ridor ,)+ )m sa atação+casar dano a t)rc)iros. /cl)m!s)+ assim+ d)ssanoção as &)ssoas ,) não tm *nclo t*&ico d)trabal@o com a administração ) os ag)nt)scolaborador)s ) s)m r)mn)ração.

(0$ 1ir)ito d) r)gr)sso G o ass)grado ao stado nos)ntido d) dirigir sa &r)t)nsão ind)nizat%ria contra o

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ag)nt) r)s&ons4)l &)lo dano+ ind)&)nd)nt)m)nt) d))st) t)r agido com cl&a o dolo.

(C$ O &od)r r)glam)ntar 'ormaliza!s) &or m)io d)d)cr)tos ) r)glam)ntos. K)ss) s)ntido+ as instrç-)snormatias+ as r)solç-)s ) as &ortarias não &od)ms)r ,ali'icadas como atos d) r)glam)ntação.

(1$ O &od)r d) &ol*cia administratia consbstancia!s)&or m)io d) d)t)rminaç-)s d) ord)m &ública+ d)modo a g)rar d))r)s ) obrigaç-)s aos indi*dos.K)ss) s)ntido+ os atos &or int)rmGdio dos ,ais aadministração cons)nt) o )/)rc*cio d) d)t)rminadasatiidad)s não são consid)rados atos d) &ol*cia.

($ Ka )s')ra da administração &ública ')d)ral+ dir)tao indir)ta+ a ação &nitia+ ,ando s) tratar do)/)rc*cio do &od)r d) &ol*cia+ &r)scr)) )m cincoanos contados a &artir da data da &r4tica do ato o+)m s) tratando d) in'ração &)rman)nt) o continada+a &artir do dia )m ,) )sta ti)r c)ssado.

RPOTA (A$ R)stam incl*das as &)ssoascontratadas+ ainda ,) s)m r)mn)ração+ ,)

&r)stam s)riço &úblico. Art. <>+ :B+ CF. (0$ 1)&)nd)da a)rigação d) dolo o cl&a. Art. <>+ :B+ &art)'inal+ CF. (C$ As instrç-)s ) as r)solç-)s são assimclassi'icadas &)la dotrina (8IR99+ 1ir)itoadministratio brasil)iro+ &. #E:!#E>$. A &ortaria &od)r4s)r )/&)dida com )ssa 'nção+ )m d)t)rminadoscasos. (1$ Art. >E+ CTK. ($ Art. #B+ 9)i n. ;.E><D;;. Alt)rnatia .

>2#. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ A 3ris&rdncia do&r)mo Tribnal F)d)ral d)t)rmina ,) as &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico ) as &)ssoas 3r*dicas d)dir)ito &riado &r)stadoras d) s)riço &úblicor)s&ond)m ob3)tiam)nt) &)los s)s atos+ bastando&ara isso ,) )st)3a )stab)l)cido m n)/o casal)ntr) o ato ) o dano casado. Contdo+ a m)sma

 3ris&rdncia+ &or t)r consagrado a t)oria do riscoadministratio+ r)ssala @i&%t)s)s )m ,) G &oss*)l&)r,irir a cl&a lato s)ns. 8ar,) a alt)rnatia ,)d)scr)) )ssas @i&%t)s)s6

(A$ ,ando (i$ a *tima ti)r concorrido &ara oacont)cim)nto danoso+ @i&%t)s) )m ,) G &oss*)la&)nas abrandar a r)s&onsabilidad) da &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico o da &)ssoa 3r*dica d)dir)ito &riado &r)stadora d) s)riço &úblicoN ,ando(ii$ s) tratar d) ato omissio+ @i&%t)s) )m ,)+ nadaobstant) a r)s&onsabilidad) contin) s)ndo ob3)tia+)/ig)!s) dolo o cl&a+ nma d) sas trs )rt)nt)s+n)gligncia+ im&)r*cia o im&rdncia.

(0$ ,ando (i$ a *tima ti)r concorrido &ara o

acont)cim)nto danoso+ @i&%t)s) )m ,) G &oss*)labrandar o m)smo )/clir a r)s&onsabilidad) da&)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico o da &)ssoa 3r*dicad) dir)ito &riado &r)stadora d) s)riço &úblicoN,ando (ii$ s) tratar d) ato omissio+ @i&%t)s) )m ,)a r)s&onsabilidad) ciil &or tal ato G sb3)tia+ &)lo,) )/ig) dolo o cl&a+ nma d) sas trs )rt)nt)s+n)gligncia+ im&)r*cia o im&rdncia.

(C$ ,ando (i$ a *tima ti)r concorrido &ara oacont)cim)nto danoso+ @i&%t)s) )m ,) G &oss*)la&)nas abrandar a r)s&onsabilidad) da &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico o da &)ssoa 3r*dica d)dir)ito &riado &r)stadora d) s)riço &úblico+ nnca)/cl*!la com&l)tam)nt)N ,ando (ii$ s) tratar d) atoomissio+ @i&%t)s) )m ,) a r)s&onsabilidad) ciil &or tal ato G sb3)tia+ &)lo ,) )/ig) dolo o cl&a+ nmad) sas trs )rt)nt)s+ n)gligncia+ im&)r*cia oim&rdncia.

(1$ ,ando (i$ a *tima ti)r concorrido &ara oacont)cim)nto danoso+ @i&%t)s) )m ,) G &oss*)labrandar o m)smo )/clir a r)s&onsabilidad) da&)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico o da &)ssoa 3r*dicad) dir)ito &riado &r)stadora d) s)riço &úblicoN,ando (ii$ s) tratar d) ato omissio+ @i&%t)s) )m ,)a r)s&onsabilidad) ciil+ nada obstant) contin) s)ndoob3)tia+ )/ig)!s) dolo o cl&a+ nma d) sas trs

)rt)nt)s+ n)gligncia+ im&)r*cia o im&rdncia.

($ ,ando (i$ a *tima ti)r concorrido &ara oacont)cim)nto danoso+ @i&%t)s) )m ,) G &oss*)l)/clir a r)s&onsabilidad) da &)ssoa 3r*dica d) dir)ito&úblico o da &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &riado&r)stadora d) s)riço &úblicoN ,ando (ii$ s) tratar d)ato omissio+ @i&%t)s) )m ,) a r)s&onsabilidad)ciil+ s)ndo sb3)tia+ não )/ig) a &r)s)nça d) dolo ocl&a.

RPOTA O ord)nam)nto 3r*dico brasil)iro adotoa t)oria do risco administratio como &)dra anglar dat)oria da r)s&onsabilidad) ob3)tia (art. <>+ :B+ CF$.Tal t)oria admit) como )/cld)nt)s6 I. Cl&a )/clsiada *timaN II. Cl&a d) t)rc)irosN III. Caso 'ortito o

'orça maior. A im&tação sb3)tia+ )m ,) s) &)r,ir)dolo o cl&a+ r)sta adstrita omissão na &r)staçãod) s)riços &)lo )nt) &úblico. Alt)rnatia 0.

. Princ*&ios ) Pod)r)s da Administração

>22. (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ 1)ntr) os&rinc*&ios da Administração Pública+ a atott)lacaract)riza!s) &or6

(A$ im&)dir ,) o Pod)r Qdici4rio r))3a os atos

&raticados &)la Administração Pública.

(0$ &)rmitir ,) a Administração Pública r))3a s)s&r%&rios atos+ r)ogando!os &or motio d) int)r)ss)&úblico (o&ortnidad) ) con)nincia$+ assim comoanlando os atos in,inados &)la ilicitd).

(C$ &)rmitir ,) o Pod)r Qdici4rio r)og) os atos&raticados &)la Administração Pública.

(1$ &)rmitir ,) o Pod)r Qdici4rio anl) os atos&raticados &)la Administração Pública.

($ im&or aos administrados as d)cis-)sadministratias.

RPOTA úmla J><+ TF. Alt)rnatia 0.>2<. (Procrador – orocaba!P – 2""E – =KP$m d)corrncia do &od)r d) &ol*cia+ a atoridad)mnici&al t)m com&)tncia &ara

(A$ r)csar alar4 d) constrção+ m)smo @a)ndoat)ndim)nto ao C%digo d) di'icaç-)s+ ) a&r))nd)rHnibs ,) tra')g) s)m condiç-)s d) s)grança.

(0$ r)csar alar4 d) constrção &or d)sat)ndim)ntoao C%digo d) di'icaç-)s+ ) d)t)rminar a &risão d)cidadãos )m atraso com o &agam)nto d) im&ostos.

(C$ a&licar sanç-)s não s% a ,)m constr%iirr)glarm)nt)+ como tambGm a ,)m &)rtrba otrnsito nas ias &úblicas.

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(1$ d)t)rminar a &risão d) ,)m )staciona )m local&roibido+ ) a&r))nd)r Hnibs ,) tra')g) s)mcondiç-)s d) s)grança.

($ a&r))nd)r armas d) ,)m não &ossi atorizaçãootorgada &)la )cr)taria d) )grança.

RPOTA (A$ ? ato inclado. A n)gatia g)ra

abso d) atoridad). (0$ A r)csa G 4lida+ todaia a&risão G ato d) &od)r d) &ol*cia 3dici4ria. (C$ ão)/)m&los d) ato d) Pod)r d) Pol*cia. Art. >E+ CTK. (1$Im&ossibilidad)+ no &rim)iro caso. ($ ? ato d)com&)tncia da &ol*cia 3dici4ria. Alt)rnatia C.

>2J. (Procrador – Florian%&olis!C – 2"## –FP$ Analis) as a'irmatias abai/o6 m r)laçãoaos &rinc*&ios administratios6

#. O &rinc*&io da atott)la diz r)s&)ito ao control),) a administração dir)ta )/)rc) sobr) as )ntidad)sda administração indir)ta.

2. O &rinc*&io da 'inalidad) ass))ra ,) os atos ) os&roim)ntos administratios são im&tados ao %rgão

o )ntidad) administratia )m nom) do ,al os)ridor ag).

<. )gndo o &rinc*&io da l)galidad)+ a administração&ública s% &od) 'az)r o ,) a l)i atoriza.

 Assinal) a alt)rnatia ,) indica todas as a'irmatiascorr)tas.

(A$ ? corr)ta a&)nas a a'irmatia 2.

(0$ ? corr)ta a&)nas a a'irmatia <.

(C$ ão corr)tas a&)nas as a'irmatias # ) 2.

(1$ ão corr)tas a&)nas as a'irmatias 2 ) <.

($ ão corr)tas as a'irmatias #+ 2 ) <.

RPOTA #. Incorr)ta. obr) atott)la+ )r úmlaJ><+ TF. 2. Incorr)ta. A 'inalidad) r)sta ligada r)alização do int)r)ss) &úblico &rim4rio os)cnd4rio. <. Corr)ta. Art. <>+ ca&t+ CF+ ) 8)ir)ll)s(1ir)ito administratio brasil)iro+ &. E;$. Alt)rnatia 0.

>25. (1)l)gado – PC!PA – 2""; – 8O=K$ Mantoaos &od)r)s da Administração Pública+ ,) incl)m os&od)r)s d) &ol*cia administratia ) d) &ol*cia 3dici4ria+ assinal) a o&ção corr)ta.

(A$ A a&r))nsão d) 1=1s &iratas+ &or s)r)m c%&ias d)'ilm)s &rot)gidos &or dir)itos atorais+ G )/)rc*cio da

&ol*cia 3dici4ria.(0$ A&r))nsão &or s)ridor)s da Agncia d) =igilnciaanit4ria (Anisa$ d) m)dicam)ntos 'alsi'icadoscon'igra )/)rc*cio da &ol*cia 3dici4ria.

(C$ A&r))nsão ) d)strição d) l)it) ,) s)riaconsmido &)la &o&lação )m 'ac) da d)scob)rta d)adição d) cons)rant) ),ial)nt) a soda c4stica G)/)rc*cio da &ol*cia 3dici4ria.

(1$ A int)rdição d) r)starant) ,) &rodz alim)ntoss)m obs)rar normas d) @igi)n) 'i/adas &)lo8inistGrio da aúd) G )/)rc*cio da &ol*cia 3dici4ria.

RPOTA (A$ Por s)r ti&i'icado como crim)+ art. #EJ+CP+ )ssa a&r))nsão G ato d) &ol*cia 3dici4ria. (0$Pod)r d) Pol*cia Administratia. Art. >E+ CTK. (C$ ?control) d) alim)ntos. Art. >E+ CTK. (1$ ? ato *nsito atiidad) d) &ol*cia administratia. Alt)rnatia A.

>2:. (Procrador – P7!R – 2"#" – FK1ATC$R)latiam)nt) ao &rinc*&io do int)r)ss) &úblico+ &od)!s) a'irmar ,)

(A$ G dotado d) consistncia atHnoma 34 ,) ocorr)m antagonismo )ntr) o int)r)ss) &úblico das &art)s )o int)r)ss) do todo.

(0$ @4 ma r)lação *ntima ) indissoci4)l )ntr) oint)r)ss) &úblico ) os int)r)ss)s indiidais+ d) modo,) o &rim)iro r)slta do con3nto dos int)r)ss)s ,)os indi*dos &)ssoalm)nt) tm ,ando consid)radosna ,alidad) d) m)mbros da soci)dad).

(C$ os int)r)ss)s &úblicos são inssc)t*)is d) s)r)md)')ndidos &)los &articlar)s indiidalm)nt) m)smo,ando l@)s acarr)t)m Hns o graam)s s&ortadosisoladam)nt).

(1$ todos os int)r)ss)s do stado &od)m s)r,ali'icados como &úblicos.

($ as &r)rrogatias in)r)nt)s s&r)macia do

int)r)ss) &úblico sobr) o int)r)ss) &riado &od)m s)r)m&r)gadas l)gitimam)nt) &ara satis'az)r osint)r)ss)s s)cnd4rios do stado.

RPOTA Trata!s) do int)r)ss) &úblico &rim4rio+nas &alaras d) C)lso A. 0and)ira d) 8)llo (Crso d)dir)ito administratio+ &. 5"$. Alt)rnatia 0.

>2>. (Promotor – 8P!87 – 2"##$ m ag)nt) 'iscal d)d)t)rminado %rgão da Administração Pública d)&aro!s) com a )nda d) &rodtos a&ar)nt)m)nt)im&r%&rios ao consmo ) ,) casam risco ida ) saúd) das &)ssoas. A )m&r)sa r)s&ons4)l 'oiatada &or &r4tica in'ratia ) os &rodtos tidos comoim&r%&rios 'oram im)diatam)nt) a&r))ndidos.Partindo do &r)ss&osto d) ,) a atiidad)

'iscalizat%ria l)ada a )')ito s) d)s)nol) d)man)ira r)glar sob todos os as&)ctos+ assinal) aass)rtia CORRTA.

(A$ A a&r))nsão dos &rodtos+ n)ss) caso+ d)ria do&od)r d) &ol*cia administratio.

(0$ A a&r))nsão dos &rodtos 'oi &oss*)l graças ao&od)r @i)r4r,ico in)r)nt) Administração ) ,)d)corr) do &rinc*&io da s&r)macia do int)r)ss)&úblico.

(C$ A a&r))nsão dos &rodtos 'oi &oss*)l graças aos&od)r)s normatio ) r)glador )/)rcidos &)lo ag)nt)'iscal na ocasião.

(1$ A a&r))nsão dos &rodtos+ n)ss) caso+ G d)riadada int)r)nção do stado sobr) a &ro&ri)dad) ) b)ns&articlar)s )m razão da inobs)rncia d) sa 'nçãosocial.

RPOTA As sanç-)s do &od)r d) &ol*cia&rinci&iam com a mlta ) s) )scalonam )m&)nalidad)s mais gra)s+ como a d)strição d)ob3)tos+ a intilização d) gn)ros ) a &roibição d)'abricação d) c)rtos &rodtos (8IR99+ 1ir)itoadministratio brasil)iro+ &. #JJ$. Alt)rnatia A.

>2E. (1)l)gado – PC!87 – 2""E – ACA1PO9$ ão&rinc*&ios da Administração Pública

(A$ l)galidad)+ motiação+ s)grança 3r*dica+)s&)cialidad).

(0$ l)galidad)+ motiação+ s)grança 3r*dica+normatização.

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(C$ l)galidad)+ disci&lina+ s)grança 3r*dica+normatização.

(1$ l)galidad)+ disci&lina+ razoabilidad)+ control).

RPOTA Art. <>+ ca&t+ CF+ ) art. 2B+ 9)i n.;.>EJD;;. A id)ia d) )s&)cialidad) gan@a argm)nto

no Pod)r d) Atott)la da Administração (úmla J><+TF$+ s)ndo )la 'igra com&)t)nt) ) )s&)cializada&ara r))r ) anlar s)s atos. Alt)rnatia A.

>2;. (Analista – 1P!TO – 2"#2 – FT$ obr) os&rinc*&ios da Administração Pública dis&ostos naConstitição F)d)ral+ mar,) a alt)rnatia CORRTA6

(A$ om)nt) a administração &ública dir)ta dosPod)r)s da nião+ dos stados+ do 1istrito F)d)ral )dos 8nic*&ios ob)d)c)r4 aos &rinc*&ios d)l)galidad)+ im&)ssoalidad)+ moralidad)+ &blicidad) ))'icincia.

(0$ A administração &ública dir)ta ) indir)ta d),al,)r dos Pod)r)s da nião+ dos stados+ do

1istrito F)d)ral ) dos 8nic*&ios ob)d)c)r4 aos&rinc*&ios d) l)galidad)+ im&)ssoalidad)+ moralidad)+&blicidad) ) )'icincia.

(C$ A administração &ública dir)ta ) indir)ta d),al,)r dos Pod)r)s+ )/clsiam)nt)+ da nião+ dosstados+ do 1istrito F)d)ral ob)d)c)r4 aos &rinc*&iosd) l)galidad)+ im&)ssoalidad)+ moralidad)+&blicidad) ) )'icincia.

(1$ A administração &ública dir)ta ) indir)ta d),al,)r dos Pod)r)s+ )/clsiam)nt)+ da nião+ dosstados ) dos 8nic*&ios ob)d)c)r4 aos &rinc*&ios d)l)galidad)+ im&)ssoalidad)+ moralidad)+ &blicidad) ))'icincia.

RPOTA 1ir)ta ) indir)ta. Art. <>+ ca&t+ CF. Alt)rnatia 0.

><". (1)l)gado – PC!C – 2""E – ACA1PO9$ Comr)lação aos &od)r)s administratios+ corr)lacion) ascolnas a s)gir.

(#$ Pod)r inclado

(2$ Pod)r @i)r4r,ico

(<$ Pod)r d) &ol*cia

(J$ Pod)r r)glam)ntar 

(5$ Pod)r disci&linar 

(:$ Pod)r discricion4rio

( $ ? o m)canismo d) ,) dis&-) a AdministraçãoPública &ara cont)r absos do dir)ito indiidal.

( $ ? a 'acldad) d) ,) dis&-)m os c@)')s do/)ctio+ )m todas as )s')ras+ d) )/&licar a l)i &arasa corr)ta )/)cção.

( $ Con')r) ao administrador lib)rdad) na )scol@a dacon)nincia+ o&ortnidad) ) cont)údo do ato.

( $ Im&-) ao ag)nt) &úblico a r)strição rigorosa aos&r)c)itos l)gais+ s)m ,al,)r lib)rdad) d) ação.

( $ T)m &or ob3)tio ord)nar+ controlar+ coord)nar )corrigir as atiidad)s administratias no mbito int)rnoda Administração Pública.

( $ ? a 'acldad) &nitia int)rna da Administração )s% abrang) as in'raç-)s r)lacionadas com o s)riço.

 A s),ncia corr)ta+ d) cima &ara bai/o+ G6

(A$ 2 – 5 – : – # – J – <

(0$ : – 5 – 2 – # – < – J

(C$ # – J – 2 – : – 5 – <

(1$ < – J – : – # – 2 – 5

RPOTA <. Art. >E+ CTK. J. Art. EJ+ =I+ CF. :. /.6 Anom)ação ) )/on)ração d) cargo )m comissão. Art.<>+ =+ CF. #. /.6 9ic)nça!g)stant) &ara s)ridora. 2./.6 Art. #2+ 9)i n. ;.>EJD;;. 5. /.6 Art. J#+ #B+ II+ CF. Alt)rnatia 1.

><#. (1)l)gado – PC!87 – 2""E – ACA1PO9$obr) o &od)r d) &ol*cia no cam&o do dir)itoadministratio+ G IKCORRTO a'irmar ,)

(A$ G )/)rcido m)diant) &r)rrogatias ) s3)iç-)s.

(0$ limita o dir)ito do cidadão ao b)m!)star col)tio.

(C$ concr)tiza o &rinc*&io da &r)dominncia doint)r)ss) &úblico.

(1$ s) caract)riza &)lo cm&rim)nto d) atosadministratios )ditados &ara r)gram)nto da condtado cidadão.

RPOTA (A$ Corr)to. Concat)na a id)ia d)s&r)macia ) int)r)ss) &úblico. (0$ Corr)to. Art. >E+CTK. (C$ Corr)to. O &od)r )m com)nto G cons)ct4rioda s&r)macia do int)r)ss) &úblico. (1$ Incorr)to. A l)idis&-) o r)gram)nto. Art. <>+ ca&t+ CF. Alt)rnatia 1.

><2. (1)l)gado – PC!87 – 2""E – ACA1PO9$obr) o Pod)r d) Pol*cia+ G IKCORRTO a'irmar ,)

(A$ G )/)rcido na 4r)a administratia.

(0$ G )/)rcido na 4r)a 3dici4ria.

(C$ o ato d) &od)r d) &ol*cia &od) s)r administratio ) 3dici4rio.

(1$ a di')r)nciação d) atação da &ol*ciaadministratia ) 3dici4ria ind)&)nd) d) il*cito &)nal.

RPOTA (A$ Pod)r d) Pol*cia Administratia. /.68lta. (0$ Pod)r d) Pol*cia Qdici4ria. /.6 Prisão d)indi*do. (C$ 1)&)nd) da com&)tncia do Ag)nt).

/.6 O &olicial ')d)ral &ossi ambas as com&)tncias.(1$ ? m dos )l)m)ntos d) di')r)nciação. Alt)rnatia1.

><<. (1)l)gado – PC!87 – 2""E – ACA1PO9$ ãocaract)r*sticas do &od)r d) &ol*cia6

(A$ discricionari)dad)+ co)rcibilidad)+ato)/)ctori)dad).

(0$ discricionari)dad)+ co)rcibilidad)+ &r))nção.

(C$ discricionari)dad)+ r)glam)ntação+ &r))nção.

(1$ limitação+ co)rcibilidad)+ ato)/)ctori)dad).

RPOTA ão caract)r*sticas+ o atribtos+ do&od)r d) &ol*cia6 a$ a discricionari)dad) ()scol@a &araagir$N b$ a co)rcibilidad) (so da 'orça$N ) c$ a

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ato)/)ctori)dad)+ ,) tradz a ind)&)ndncia d)atorização 3dicial &ara atar. Alt)rnatia A.

><J. (Promotor – 8P!R – 2"";$ Consid)r) asa'irmaç-)s abai/o+ r)')r)nt)s aos &rinc*&ios ,)'ndam)ntam a administração &ública.

I. O &rinc*&io da razoabilidad)+ ,) im&-) ,) o

administrador ao atar )m sa zona d) ataçãodiscricion4ria ob)d)ça a critGrios ac)it4)is do &ontod) ista racional+ não &ossi+ no ord)nam)ntoconstitcional+ )/&r)ssa ) )/&l*cita &r)isão.

II. O 'ndam)nto constitcional da obrigação d)motiar os atos administratios )st4 im&l*cito tanto noart. #B da Carta F)d)ral+ ,) indica a cidadania comom dos 'ndam)ntos da R)&ública+ ,anto no&ar4gra'o único d)ss) &r)c)&tio+ s)gndo o ,altodo o &od)r )mana do &oo+ como ainda no art. 5B+,) ass)gra+ )ntr) m d) s)s incisos+ o dir)ito a&r)ciação 3dicial nos casos d) am)aça o l)são d)dir)ito.

III. P)lo &rinc*&io da indis&onibilidad) do int)r)ss)

&úblico+ ,) G in)r)nt) 'nção )statal+ mantGm!s))st) &rinc*&io ind)&)nd)nt) d) os s)riços &úblicoss)r)m )/)rcidos &)los &articlar)s+ m)diant)d)l)gação.

I=. A moralidad) administratia+ )/ig*)l tambGm do&articlar+ G &r)ss&osto do ato administratio ) s)r)d) 'ndam)nto+ inclsi)+ &ara o r)con@)cim)nto d)inconstitcionalidad) )m ação dir)ta.

=. O &rinc*&io da im&)ssoalidad) nada mais G do ,)o cl4ssico &rinc*&io da 'inalidad).

 Assim6

(A$ ão )rdad)iras a&)nas as r)s&ostas ins)ridas

nos it)ns II ) III.

(0$ ? incorr)ta a&)nas a r)s&osta alocada no it)m I.

(C$ Todas as ass)rtias são )rdad)iras.

(1$ ão incorr)tas as ass)rtias &ostas nos it)ns I ) =.

($ ão )rdad)iras a&)nas as ass)rtias a&ostas nosit)ns II+ III ) I=.

RPOTA I. Incorr)to. Art. 5B+ 9=III+ CF. II. Todassão garantias limitadoras d) atação )statal. III.Corr)to+ &ois s)r4 obs)rado o r)gim) d) dir)ito&úblico. I=. ? d) obs)rncia obrigat%ria. Art. <>+ CF.=. m &rinc*&io G coligado ao otro. Alt)rnatia 0.

><5. (Promotor – 8P!R – 2"";$ Ao a&r))nd)rd)t)rminado &rodto s)m atorização 3dicial+ com a'inalidad) d) 'iscalizar s) )l) )st4 d) acordo com osit)ns )/&r)ssos na sa )mbalag)m+ a administração&ública

(A$ com)t) abso d) dir)ito+ &or,anto o &od)r d)&ol*cia não &r)scind)+ ,ando a')ta dir)ito d)&ro&ri)dad)+ d) atorização do Pod)r Qdici4rio &aras) )/)rc*cio.

(0$ ata l)gitimam)nt)+ &od)ndo!s) diz)r ,) s) tratad) ato d) &ol*cia administratia.

(C$ ata l)gitimam)nt)+ al)ndo a'irmar ,) os atos&raticados sob )st) &r)ss&osto – )/)rc*cio do &od)rd) &ol*cia 3dici4ria – são inclados.

(1$ )st4 )/c)d)ndo s)s &od)r)s+ mito )mbora osatos administratios &or )la &raticados+ s)gndo od)scrito no )nnciado+ &ossam s)r inclados odiscricion4rios.

($ ag) ad),adam)nt)+ &or,) o &od)r d) &ol*ciatanto &od) s)r )/)rcido &)la administração como &)lo&articlar a ,)m a administração d)l)g) – &or ato

administratio – ))ntais atribiç-)s.

RPOTA Ata l)gitimam)nt)+ t)ndo &or bas) oPod)r d) Pol*cia Administratia+ con'orm) o dis&ostono art. >E+ CTK. Alt)rnatia 0.

><:. (Qiz – TRT!2 – 2"##$ m r)lação ao &od)r d)&ol*cia+ a&ont) a alt)rnatia incorr)ta6

(A$ Kão @4 limitaç-)s administratias ao dir)ito d)lib)rdad) ) ao dir)ito d) &ro&ri)dad)+ ) sim limitaç-)s lib)rdad) ) &ro&ri)dad).

(0$ A atiidad) )statal d) condicionar a lib)rdad) ) a&ro&ri)dad)+ a3stando!as aos int)r)ss)s col)tios+d)signa!s) &od)r d) &ol*cia+ abrang)ndo+ )m s)ntido

am&lo+ tanto os atos do 9)gislatio ,anto os do/)ctio.

(C$ Caract)rizar o &od)r d) &ol*cia como &ositio on)gatio d)&)nd) a&)nas do nglo atraGs do ,als) )ncara a ,)stão. Ka )rdad)+ tanto 'az diz)r ,)atraGs d)l) a Administração )ita m dano+ ,anto,) &or s) int)rmGdio )la constr%i ma tilidad)col)tia.

(1$ V4 ma s)&aração conc)ital )ntr) &ol*ciaadministratia ) &ol*cia 3dici4riaN a ataçãoadministratia marca!s) &)la r)&r)ssão a maatação antissocial+ como a dissolção d) m com*cioo d) ma &ass)ata+ ao &asso ,) a 3dici4ria s)&r)ord)na r)s&onsabilização dos iolador)s da

ord)m 3r*dica.

($ Para b)m )/)rc)r a administração &ública+ &od) ogo)rno d)l)gar aos &articlar)s atos &r%&rios d)&ol*cia administratia+ como na 'iscalização )cm&rim)nto d) normas d) trnsito m)diant)),i&am)ntos 'otoss)nsor)s+ &)rt)nc)nt)s )o&)rados &or )m&r)sas &riadas contratadas &)loPod)r Público.

RPOTA (A$ Art. >E+ CTK. (0$ O &od)r d) &ol*ciaam&ara!s) na l)i+ s)ndo )/)ctado &or atoadministratio. (C$ l) r)gla a &r4tica d) ato oabst)nção d) 'ato. (1$ A administratia ata limitandoo r)stringindo dir)itos. A 3dici4ria+ d) 'ormar)&r)ssiaDcarc)r4ria. ($ Art. JB+ III+ 9)i n.

##.">;D2""J. Alt)rnatia .><>. (Qiz – TRT!#J – 2"##$ obr) os &od)r)s daadministração &ública+ analis) as s)gint)s ass)rtias) r)s&onda.

I. Vodi)rnam)nt)+ no mbito d) m stado d) 1ir)itoa dotrina in'orma ,) na contra&osição do &od)rinclado com o &od)r discricion4rio+ o &rim)irocorr)s&ond)ria s matGrias d) r)s)ra l)gal absolta) o s)gndo s matGrias d) r)s)ra l)gal r)latia.

II. ão )/)m&los do )/)rc*cio do &od)r inclado6lic)nça d) constrirN matr*cla )m )scola &ública.

III. ão )/)m&los do )/)rc*cio do &od)r discricion4rio6m )cr)t4rio da dcação ao 'i/ar normas &aradistribição d) alas )/c)d)nt)s a &ro')ssor)s+in)/istindo norma d) l)i a r)s&)itoN ma Congr)gação

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d) Facldad) Pública ,) )stab)l)c) r)gras &arar)isão d) &roas.

I=. O &od)r r)glam)ntar con'igra m dos modos d))/)rc*cio do &od)r normatio no mbito do Pod)r/)ctio+ &od)ndo r)stringir &r)c)itos da l)i+con'orm) &r)isão constitcional ,) atribi&riatiam)nt) ao Pr)sid)nt) da R)&ública

com&)tncia &ara )/&)dir d)cr)tos ) r)glam)ntos.

=. Para a d)')sa do stado ) das institiç-)sd)mocr4ticas a Constitição F)d)ral &ossibilita a)/t)nsão )/c)&cional do &od)r d) &ol*cia comod)corrncia da d)cr)tação do )stado d) d)')sa ))stado d) s*tio+ s)ndo ,) )st) último contGm maisr)striç-)s aos dir)itos ciis )m r)lação ao &rim)iro.

(A$ Todas as ass)rtias são corr)tas.

(0$ A&)nas as ass)rtias I+ II ) III são corr)tas.

(C$ A&)nas a ass)rtia I= G incorr)ta.

(1$ A&)nas as ass)rtias I ) = são corr)tas.

($ A&)nas as ass)rtias I+ I= ) = são corr)tas.

RPOTA I. A l)i r)string) a atação+ o &)rmit) a)scol@a. II. Pois+ cm&ridos os r),isitos+ od)')rim)nto G im&)ratio. III. ão atos d)con)nincia ) o&ortnidad). I=. Kão &od)r4 l)gislar&ra)t)r o contra l)g)m. =. Art. #<:+ #B+ ) art. #<;+CF. Alt)rnatia C.

><E. (Qiz – TRT!< – 2"#2$ ão atribtos do &od)r d)&ol*cia+ )/c)to6

(A$ 1iscricionari)dad)

(0$ /igibilidad)

(C$ /)ctori)dad)

(1$ Atiidad) &ositia

($ Co)rcibilidad)

RPOTA ão atribtos do Pod)r d) Pol*cia6 #$discricionari)dad) ()scol@a &ara agir$N 2$)/)ctori)dad) (o agir &r)scind) d) atorização 3dicial$N <$ co)rcibilidad) (so da 'orça$N ) J$)/igibilidad) (&ara )/)cção das mltas$. Alt)rnatia1.

><;. (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$ Ac)rca do&od)r d) &ol*cia+ assinal) a alt)rnatia corr)ta.

(A$ A d)s&ro&orcionalidad) no )/)rc*cio do &od)r d)&ol*cia torna o ato d) &ol*cia administratio il)g*timo+)m irtd) do d)sio d) 'inalidad).

(0$ Como d)corrncia do atribto da im&)ratiidad)+ a Administração Pública &od) im&or co)rcitiam)nt)+ asm)didas &r%&rias do &od)r d) &ol*cia.

(C$ A int)rdição d) )stab)l)cim)nto &)la igilnciasanit4ria+ )m d)corrncia d) irr)glaridad)sd)t)ctadas )m ins&)ção+ con'igra )/)rc*cio do &od)rd) &ol*cia.

(1$ Como r)gra g)ral+ o &od)r d) &ol*cia G inclado.

($ A administração indir)ta não &od) )/)rc)r &od)rd) &ol*cia.

RPOTA (A$ Torna o ato in4lido+ )is ,)ltra&assa a &ro&orcionalidad). (0$ A im&)ratiidad) Gligada id)ia da nilat)ralidad). Co)rcitiidad) G oso da 'orça. (C$ Art. >E+ CTK. (1$ ? discricion4rio. ($la o )/)rc). /.6 As atar,ias ) a 'iscalização. Alt)rnatia C.

>J". (1)l)gado – PC!PI – 2""; – KCP$

Consid)rando os &od)r)s administratios+ r)lacion)cada &od)r com o r)s&)ctio ato administratio o ar)s&)ctia caract)r*stica.

#$ &od)r r)glam)ntar 

2$ &od)r inclado

<$ &od)r d) &ol*cia

J$ &od)r @i)r4r,ico

5$ &od)r disci&linar 

( $ a&r))nsão d) alim)ntos im&r%&rios &ara consmo.

( $ )/&)dição d) d)cr)to &ara a corr)ta )/)cção d)l)i.

( $ &)nalizar s)ridor)s in'rator)s dos d))r)s'ncionais.

( $ conc)ssão d) a&os)ntadoria com&ls%ria.

( $ d)l)gação d) com&)tncia.

 A s),ncia corr)ta G6

(A$ 2+ <+ 5+ J+ #

(0$ 5+ J+ #+ 2+ <

(C$ <+ #+ 5+ 2+ J

(1$ <+ 2+ J+ 5+ #

($ #+ <+ J+ 5+ 2

RPOTA <. Ato d) &ol*cia sanit4ria. Art. >E+ CTK. #. Ato com&l)m)ntar l)i. Art. EJ+ =I+ CF. 5. Art. J#+ #B+II+ CF. 2. Atingi os r),isitos &r)istos )m l)i. Art. J"+ #B+ II+ CF. J. Art. ##+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia C.

>J#. (Promotor – 8P!87 – 2"##$ m r)lação ao&od)r d) &ol*cia administratio+ G CORRTO a'irmar,)

(A$ a discricionari)dad)+ a ato)/)ctori)dad) ) a

co)rcibilidad) &od)m s)r a&ontados como s)satribtos.

(0$ constiti &r)rrogatia )/clsia d) %rgãos daadministração dir)ta da nião+ dos stados ) do1istrito F)d)ral+ r)ssaladas as Pol*cias 9)gislatias )as 7ardas 8nici&ais+ ond) @o)r.

(C$ os %rgãos administratios ,) o )/)rc)m atams)m&r) d) modo &r))ntio+ 'icando s)s atoss3)itos ao control) d) l)galidad) )/)rcido &)las&ol*cias 3dici4rias.

(1$ s)gndo a 9)i+ as sanç-)s im&ostas )md)corrncia d) s) r)glar )/)rc*cio sãoim&r)scrit*)is+ im&)n@or4)is ) im&ass*)is d)on)ração.

RPOTA A$ 8)ir)ll)s (1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. #J"$. (0$ As atar,ias tambGm )/)rc)m+

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b)m como as &ol*cias l)gislatias ) a 7arda8nici&al. (C$ O control) s)r4 ')ito &)lo Pod)rQdici4rio. (1$ 9)i n. ;.E><D;;. Alt)rnatia A.

>J2. (Promotor – 8P!7O – 2"#"$ 9)ia as a'irmatiasabai/o )+ )m s)gida+ assinal) a alt)rnatia corr)ta6

I. Ao tilizar s) &od)r discricion4rio+ a atoridad) t)r4

lib)rdad)+ na &r4tica d) atos administratios+ &ara a)scol@a d) sa con)nincia+ o&ortnidad) )cont)údo+ contdo+ a atoridad) d))r4 s)m&r)obs)rar a com&)tncia+ 'orma ) 'inalidad) do ato.

II. O &od)r @i)r4r,ico isa ord)nar+ coord)nar+controlar ) corrigir as atiidad)s administratias+ nombito int)rno da Administração Pública. Com s&ort)n)ss) &od)r G ,) as ord)ns )manadas dasatoridad)s s&)rior)s d))rão s)r cm&ridasincondicionalm)nt)+ s)m am&liação o r)strição.

III. Ao &od)r disci&linar não s) a&lica o &rinc*&io da&)na )s&)c*'ica+ ,) &r)domina no 1ir)ito P)nal. Aatoridad) &ública+ )m ista da in'ração com)tida+&od)r4 a&licar a sanção ,) 3lgar cab*)l+ o&ortna )

con)ni)nt)+ d)ntr) as indicadas na l)i or)glam)nto &ara a g)n)ralidad) das in'raç-)sadministratias.

I=. O &od)r r)glam)ntar G a 'acldad) atrib*da a,al,)r atoridad) &ública d) )/&licar o cont)údo dal)i &ara sa corr)ta )/)cção.

(A$ A&)nas as a'irmatias I ) III são )rdad)iras.

(0$ A&)nas as a'irmatias I ) I= são )rdad)iras.

(C$ A&)nas as a'irmatias II ) III são )rdad)iras.

(1$ A&)nas as a'irmatias II ) I= são )rdad)iras.

RPOTA I. Corr)to+ )is ,) )l)m)ntos inclados.II. Incorr)to. A ord)m il)gal &od)r4 s)r d)scm&rida.III. Corr)to. /.6 arts. #2E a #<"+ 9)i n. E.##2D;". I=.Incorr)to. Incmb) aos C@)')s do /)ctio. /.6 art.EJ+ =I+ CF. Alt)rnatia A.

>J<. (Analista – TQ!8T – 2""E – =KP$ ? macaract)r*stica do &od)r d) &ol*cia

(A$ a &r)rrogatia d) d)t)rminar a &risão d) ss&)itosd) crim)s contra a Administração Pública.

(0$ a &ossibilidad) d) im&osição d) limit)s aos dir)itos) int)r)ss)s indiidais do cidadão.

(C$ a dis&)nsa d) ob)dincia ao &rinc*&io da

&ro&orcionalidad)+ t)ndo )m ista a s&r)macia doint)r)ss) &úblico.

(1$ o &od)r d) d)sa&ro&riar b)ns do &articlar &araat)nd)r aos int)r)ss)s da Administração.

($ a r)&r))nsão d) d)litos &or m)io dos ag)nt)s d)&ol*cia 3dici4ria.

RPOTA (A$ Pol*cia Qdici4ria. (0$ Corr)to. Art.#>E+ CTK. (C$ 1))r4 s)r obs)rado+ &ois G &rinc*&iolimitador. (1$ A d)sa&ro&riação G modalidad)int)r)ntia ,) d)corr) da s&r)macia+ ) não do&od)r d) &ol*cia. ($ Ag)nt)s administratios. Alt)rnatia 0.

>JJ. (Procrador – A7!PFK – 2""> – AF$ mr)lação ao Pod)r d) Pol*cia+ analis) os it)ns a s)gir) mar,) com (=$ a ass)rtia )rdad)ira ) com (F$ a'alsa+ assinalando ao 'inal a o&ção corr)s&ond)nt)6

( $ o Pod)r d) Pol*cia ,) o stado )/)rc) &od) incidir )m das 4r)as d) atação )statal6 na administratia )na 3dici4ria+ &od)ndo s)r a&ontada como &rinci&aldi')r)nça )ntr) ambas o car4t)r &r))ntio da &ol*cia 3dici4ria.

( $ a com&)tncia+ a 'inalidad) ) a 'orma+ acr)scidas

da &ro&orcionalidad) da sanção ) da l)galidad) dosm)ios )m&r)gados &)la Administração são atribtosdo Pod)r d) Pol*cia.

( $ a a&licação das sanç-)s &r)scr)) )m cinco anosa ação &nitia da Administração Pública F)d)ral+dir)ta ) indir)ta+ no )/)rc*cio do Pod)r d) Pol*cia+s)ndo &ass*)l a int)rr&ção ) a ss&)nsão da&r)scrição.

( $ ,anto aos 'ins+ o Pod)r d) Pol*cia &od) s)r)/)rcido &ara at)nd)r a int)r)ss) &úblico o &articlar.

( $ a ato)/)ctori)dad) G a &ossibilidad) ,) t)m a Administração d)+ com os &r%&rios m)ios+ &Hr )m)/)cção as sas d)cis-)s+ s)m &r)cisar r)corr)r

&r)iam)nt) ao Pod)r Qdici4rio.

(A$ =+ =+ F+ F+ F

(0$ =+ F+ F+ =+ =

(C$ F+ F+ =+ F+ =

(1$ F+ =+ =+ F+ =

($ =+ F+ =+ =+ F

RPOTA Falsa. Princ*&io da s)gr)gação d)'nç-)s. Art. >E+ CTK. Falsa. ão atribtos adiscricionari)dad)+ a ato)/)ctori)dad) ) aco)rcibilidad). =)rdad)ira. Arts. #B a <B+ 9)i n.

;.E><D;;. Falsa. Int)r)ss) &úblico. Art. >E+ CTK.=)rdad)ira. =)r 8)ir)ll)s (1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. #J#$. Alt)rnatia C.

>J5. (1)l)gado – PC!RQ – 2""; – CPRQ$ Ko ,)diz r)s&)ito aos &od)r)s administratios+ consid)r) as&ro&osiç-)s abai/o+ ) assinal) a alt)rnatia corr)ta6

I. A disci&lina 'ncional r)slta do sist)ma @i)r4r,ico.Com )')ito+ s) aos ag)nt)s s&)rior)s G dado o &od)r d) 'iscalizar as atiidad)s dos d) n*)l in')rior+ d)'lida* o )')ito d) &od)r)m )l)s )/igir ,) a condtad)st)s s)3a ad),ada aos mandam)ntos l)gais+ sob&)na d)+ s) tal não ocorr)r+ s)r)m os in'rator)ss3)itos s r)s&)ctias in'raç-)s.

II. Pod)r r)glam)ntar G a &r)rrogatia con')rida  Administração Pública d) )ditar atos g)rais &aracom&l)m)ntar as l)is ) &)rmitir a sa )')tiaa&licação.

III. A 'acldad) con')rida ao administrador d))/tra&olar os limit)s l)gais o agir )m d)sacordo como ord)nam)nto 3r*dico d)corr) do &od)r d) &ol*cia.

I=. P)lo atribto da co)rcibilidad)+ o &od)r d) &ol*cia Gs)m&r) )/)ctado d) 'orma im)diata com istas aat)nd)r o int)r)ss) do Administrador Público+ s)md)&)ndncia d) ord)m 3dicial.

(A$ stão corr)tas as &ro&osiç-)s I+ II ) III.

(0$ stão incorr)tas as &ro&osiç-)s I+ III ) I=.

(C$ stão incorr)tas as &ro&osiç-)s III ) I=.

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(1$ stão corr)tas as &ro&osiç-)s II ) III.

($ stão incorr)tas as &ro&osiç-)s I ) II.

RPOTA I. Incorr)to. Trata!s) do Pod)r 1isci&linar.II. Corr)to. Art. EJ+ =I+ a+ CF. III. Incorr)to. Kão &od)r4o ag)nt) )/c)d)r o limit) d) atação+ &r)isto )m l)i. Art. >E+ CTK. I=. Incorr)to. ss) G o atribto da

ato)/)ctori)dad). Alt)rnatia 0.

>J:. (1)l)gado – PC!RO – 2""; – FKCA0$nt)nd)!s) &or &od)r d) &ol*cia a atiidad) da Administração Pública ,)+ limitando o disci&linandodir)ito+ int)r)ss) o lib)rdad)+ r)gla a &r4tica d) atoo abst)nção d) 'ato. ? corr)to a'irmar ,) o &rinc*&io,) 'ndam)nta o )/)rc*cio d)ss) &od)r da Administração G6

(A$ Princ*&io da &blicidad).

(0$ Princ*&io da r)ogabilidad) dos atosadministratios.

(C$ Princ*&io da )'icincia.

(1$ Princ*&io da moralidad).

($ Princ*&io da s&r)macia do int)r)ss) &úblico.

RPOTA m ,) &)s) a im&ortncia dos d)mais&rinc*&ios ora )/&ostos+ &r)istos no art. <>+ ca&t+CF+ ) art. 2B+ 9)i n. ;.>EJD;;+ o &od)r d) &ol*cia)ncontra 'ndam)nto no Princ*&io da s&r)macia doint)r)ss) &úblico sobr) o &articlar. Alt)rnatia .

>J>. (1)l)gado – PC!RO – 2""; – FKCA0$ ãocaract)r*sticas in)r)nt)s ao Pod)r Vi)r4r,ico da Administração Pública+ CTO6

(A$ a 'iscalização da atiidad) dos sbordinados.

(0$ a ind)&)ndncia 'ncional.

(C$ a r)isão dos atos in')rior)s.

(1$ a d)l)gação.

($ a aocação.

RPOTA A 'iscalização das atiidad)s dossbordinados+ b)m como a &ossibilidad) d) r)isão+d)l)gação ) aocação+ G cons)ct4ria do &od)r@i)r4r,ico (úmla J><+ TF+ ) art. ##+ 9)i n.;.>EJD;;$. A ind)&)ndncia tradz id)ia antagHnica. Alt)rnatia 0.

>JE. (Procrador – orocaba!P – 2""E – =KP$Mando a Administração Pública ag) cominobs)rncia da &ro&orcionalidad) )ntr) os m)ios d),) s) tiliza ) os 'ins a ,) s) d)stina+ d)sr)s&)ita o&rinc*&io da

(A$ 'inalidad).

(0$ moralidad).

(C$ &blicidad).

(1$ razoabilidad).

($ s&r)macia do int)r)ss) &úblico.

RPOTA ? &rinc*&io ,) )m s) mago &r)diz6ad),ação )ntr) m)ios ) 'ins. st4 &r)isto no art.2B+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia 1.

I. Proc)sso Administratio

>J;. (Procrador – 8PT – 2"";$ A &ro&%sito do

&roc)sso administratio no mbito da AdministraçãoPública F)d)ral G IKCORRTO a'irmar6

(A$ Atoridad) G o s)ridor o ag)nt) &úblico dotadod) &od)r d) d)cisãoN

(0$ ntidad) G a nidad) d) atação dotada d)&)rsonalidad) 3r*dicaN

(C$ 1)ntr) os d))r)s do administrado &)rant) aadministração &ública )st4 o d) colaborar &ara o)sclar)cim)nto dos 'atosN

(1$ O r),)rim)nto inicial do int)r)ssado d)) s)rs)m&r) 'ormlado &or )scritoN

($ Kão r)s&ondida.

RPOTA (A$ Art. #B+ 2B+ III+ 9)i n. ;.>EJD;;. (0$ Art. #B+ 2B+ II+ da l)i. (C$ Art. JB+ I=+ da norma. (1$ Art.:B+ da l)i )m t)la. Alt)rnatia 1.

>5". (Qiz – TRT!2J – 2""E$ obr) os &roc)ssosadministratios+ G CORRTO a'irmar ,)6

(A$ Tal ,al o ,) ocorr) nos &roc)ssos 3diciais+ o&roc)sso disci&linar não &od) s)r instarado )/ o''icio.

(0$ A 'alta d) d)')sa tGcnica &or adogado no&roc)sso administratio disci&linar o')nd) aConstitição.

(C$ A int)r&osição d) r)crso administratio d)ol)ao 3lgador a &ossibilidad) d) )/aminar matGria 34d)cidida ) sobr) a ,al não s) disct).

(1$ O 3iz natral do &roc)sso administratio G s)m&r)o d)t)ntor do &od)r @i)r4r,ico.

($ A atoridad) administratia &od)r4 ord)nar aint)rc)&tação t)l)'Hnica &ara 'ins d) in)stigaçãodisci&linar.

RPOTA (A$ 1))r d) instaração. Art. #J<+ 9)i n.E.##2D;". (0$ úmla =inclant) 5+ TF. (C$ Art. 5:+ #B+ 9)i n. ;.>EJD;;. (1$ ? a,)la ,) &ro')ri ad)cisão. #B+ art. 5:+ da l)i ant)s citada. ($ 1)&)nd)d) atorização 3dicial. Alt)rnatia C.

>5#. (Procrador – 8PT – 2"";$ Assinal) a alt)rnatiaIKCORRTA6

(A$ ? d))r do s)ridor ori)ntar o int)r)ssado ,antoao s&rim)nto d) ))ntais 'al@as na instrçãodocm)ntal do &roc)sso administratioN

(0$ Como r)gra g)ral+ são ca&az)s &ara 'ins d)&roc)sso administratio os maior)s d) d)zoito anosN

(C$ Pod) s)r ob3)to d) d)l)gação a d)cisão d)r)crsos administratiosN

(1$ A aocação t)m&or4ria d) com&)tncia atrib*da a%rgão @i)rar,icam)nt) in')rior s)r4 &)rmitida )mcar4t)r )/c)&cional ) &or motios r)l)ant)sd)idam)nt) 3sti'icadosN

($ Kão r)s&ondida.

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RPOTA (A$ Art. :B+ &ar4gra'o único+ 9)i n.;.>EJD;;. (0$ Art. #"+ 9)i n. ;.>EJD;;. (C$ Art. #<+ II+ dal)i citada. (1$ Art. #5+ do di&loma r)')rido. Alt)rnatiaC.

II. Control) da Administração

>52. (Promotor – 8P!0A – 2"#"$ 8ar,) a o&ção ,)não corr)s&ond) aos sintomas d)nnciador)s dod)sio d) &od)r6

(A$ 8otiação ins'ici)nt) o contradit%ria.

(0$ /c)sso d) motiação.

(C$ Contradição do ato com as cons),ncias.

(1$ Inad),ação )ntr) motios ) )')itos.

($ Racionalidad) do &roc)dim)nto+ acom&an@ada da)dição do ato.

RPOTA A alt)rnatia d))r4 s)r marcada+ )is,) a&onta sitação di)rsa da,)las )ns)3adoras d)d)sio d) &od)r+ &r)istas nas d)mais. =)r 9)i n.J.>#>D:5+ art. 2B+ &ar4gra'o único. Alt)rnatia .

>5<. (Promotor – 8P!7O – 2"#"$ ? corr)to a'irmar,)6

(A$ A Administração Pública+ com bas) no &rinc*&io das&r)macia das normas constitcionais+ t)m o d))r&od)r d) )')tiar as normas constitcionais d)s)gnda dim)nsão+ as ,ais+ no caso concr)to+

&od)m s)r &ond)radas+ l)ando!s) )m contacont)údos a/iol%gicos+ cot)3ados+ )m algns casos+ r)s)ra do &oss*)l.

(0$ A atoridad) dita coatora no mandado d)s)grança+ &or não &ossir l)gitimidad) &ara r)corr)rda d)cisão conc)ssia o d)n)gat%ria do mandado+com bas) no &rinc*&io constitcional da am&la d)')sa+so'r) limitaç-)s caso s)3a acionada )m açãor)gr)ssia moida contra a Administração Pública &)lo&articlar &r)3dicado &)la &r4tica do atoadministratio.

(C$ /tinto o cargo o d)clarada a sad)sn)c)ssidad)+ o s)ridor )st4)l &)rman)c)r4 )mdis&onibilidad) com r)mn)ração &ro&orcional ao

t)m&o d) s)riço+ som)nt) &od)ndo &)rd)r o cargo)m irtd) d) s)nt)nça 3dicial transitada )m 3lgado.

(1$ O motio+ como m dos r),isitos do atoadministratio+ ) diant) do &rinc*&io da s)&aração das'nç-)s do Pod)r+ G &oss*)l a'irmar ,) não com&)t)ao Qdici4rio &)r,irir as raz-)s '4ticas ,) nort)aramo Administrador Público na )scol@a d) &ol*ticas&úblicas dir)cionadas aos dir)itos d) s)gndadim)nsão.

RPOTA (A$ Corr)to. /.6 Pr)star )dcação. Art.2;5+ CF. (0$ Cab) a&)lação. Art. #J+ 9)i n.#2."#:D2"";. (C$ Art. J#+ <B+ CF. (1$ ? &oss*)l ocontrol) do mGrito (motio ) ob3)to$ no caso d)iolação aos &rinc*&ios ) garantias da CF. Alt)rnatia A.

>5J. (Qiz – TQ!87 – 2"#2 – =KP$ Analis) asa'irmatias a s)gir.

O Pod)r Qdici4rio &od) )/)rc)r o control) dos atosadministratios+ ,)r no ,) tang) con'ormidad)dos )l)m)ntos inclados com a l)i (control) d)l)galidad) stricto s)ns$ ,)r no ,) toca com&atibilidad) dos )l)m)ntos discricion4rios com os&rinc*&ios constitcionalm)nt) )/&r)ssos (control) dal)galidad) lato s)ns$+ d)cr)tando sa nlidad)+ s)

n)c)ss4rio$

PORM

são )l)m)ntos do ato administratio o s3)ito+ a 'orma+o ob3)to+ o motio ) a ' inalidad).

 Assinal) a alt)rnatia corr)ta.

(A$ A &rim)ira a'irmatia G 'alsa ) a s)gnda G)rdad)ira.

(0$ A s)gnda a'irmatia G 'alsa ) a &rim)ira G)rdad)ira.

(C$ As das a'irmatias são )rdad)iras ) a s)gnda

 3sti'ica a &rim)ira.

(1$ As das a'irmatias são )rdad)iras+ mas as)gnda não 3sti'ica a &rim)ira.

RPOTA Pod) o Pod)r Qdici4rio+ )m matGria d)control) d) atos+ anlar a,)l)s inclados )md)scom&asso com a l)i+ b)m como os discricion4riosc3o mGrito o')nda os &rinc*&ios da Constitição.Corr)tos os )l)m)ntos do ato+ )m ,) &)s) não 3sti'icar)m a &ossibilidad) d) control). Alt)rnatia 1.

>55. (1)l)gado – PC!C – 2""E – ACA1PO9$ obr)o so ) abso do &od)r+ todas as alt)rnatias )stãocorr)tas+ )/c)to a6

(A$ O )/c)sso d) &od)r torna o ato nlo.

(0$ Kas atiidad)s discricion4rias+ o administrador&úblico 'ica s3)ito s &r)scriç-)s l)gais r)')r)nt)s com&)tncia+ 'inalidad) ) 'orma+ s% agindo comlib)rdad) ,anto con)nincia ) o&ortnidad) doato.

(C$ O so normal do &od)r G a atação s)gndo asnormas l)gais+ a moral+ a 'inalidad) do ato ) as)/igncias do int)r)ss) &úblico.

(1$ O d)sio d) 'inalidad) s) )ri'ica ,ando aatoridad) ata 'ora dos limit)s d) sa com&)tncia.

RPOTA Art. 2B+ &ar4gra'o único+ )+ 9)i n. J.>#>D:5

(9)i da Ação Po&lar$. Alt)rnatia 1.>5:. (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ Ac)rca dasatribiç-)s dos tribnais d) contas como %rgãos d)a/*lio ao Pod)r 9)gislatio na 'nção 'iscalizadora da Administração Pública+ G CORRTO a'irmar6

(A$ o &ar)c)r &rGio )mitido &)los tribnais d) contasincla o Pod)r 9)gislatio ,ando do 3lgam)nto dascontas.

(0$ &)la natr)za das atribiç-)s dos tribnais d)contas+ )l)s não &od)m im&)dir a )/)cção d) atoadministratio da administração dir)ta ) indir)ta.

(C$ a&r)ciar a l)galidad) dos atos d) admissão d)&)ssoal+ na administração dir)ta ) indir)ta+ b)m comoa das conc)ss-)s d) a&os)ntadorias+ r)'ormas )&)ns-)sN )/c)tam!s) d)ssa a&r)ciação asnom)aç-)s &ara cargo d) &roim)nto )m comissão.

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(1$ a&r)ciar as contas &r)stadas analm)nt) &)loc@)') do /)ctio+ m)diant) )laboração d) &ar)c)r&rGio+ ,) d))r4 s)r )mitido )m oit)nta dias acontar d) s) r)c)bim)nto.

RPOTA (A$ O &ar)c)r &rGio das Cort)s d)Contas &ossi natr)za )nnciatia ) não inclant)

(R8 #<.<#:DC – TQ$. (0$ Art. >#+ + CF. (C$ Art. >#+III+ CF. (1$ Art. >#+ I+ CF. Alt)rnatia C.

>5>. (1)l)gado – PC!RQ – 2""; – CPRQ$ OsTribnais d) Contas6

(A$ Int)gram o Pod)r Qdici4rio.

(0$ ão %rgãos a/iliar)s do Pod)r 9)gislatio.

(C$ Pod)m s)r criados nas ca&itais d) stados ,)d)l)s não dis&-)m.

(1$ R))st)m!s) d) natr)za at4r,ica.

($ Atam dir)tam)nt) no control) 'inanc)iro int)rno

da Administração Pública.

RPOTA Arts. >" ) >#+ CF. Alt)rnatia 0.

>5E. (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ ão@i&%t)s)s ,) r)&r)s)ntam o )/)rc*cio do control)&ol*tico do Pod)r 9)gislatio sobr) a AdministraçãoPública+ )/c)to6

(A$ a com&)tncia &ara a&ração d) irr)glaridad)s&)las Comiss-)s Parlam)ntar)s d) In,Grito.

(0$ a com&)tncia &ara o control) d) l)gitimidad) dasd)s&)sas+ ,)+ a d)s&)ito da sa l)galidad)+ nãoat)ndam a ord)m d) &rioridad) )stab)l)cida no &lano&lrianal.

(C$ a com&)tncia do Congr)sso &ara a&r)ciar os atosd) conc)ssão ) r)noação d) conc)ssão d))missoras d) r4dio ) t)l)isão.

(1$ a com&)tncia do Congr)sso Kacional &ara sstar os atos normatios do Pod)r /)ctio ,) )/orbit)mdo &od)r r)glam)ntar o dos limit)s d) d)l)gaçãol)gislatia.

($ a com&)tncia do )nado F)d)ral &ara &roc)ssar) 3lgar o Pr)sid)nt) ) o =ic)!Pr)sid)nt) da R)&úblicanos crim)s d) r)s&onsabilidad).

RPOTA (A$ Art. 5E+ <B+ CF. (0$ Art. >J+ II+ CF. (C$ Art. J;+ II+ CF. (1$ Art. J;+ =+ CF. ($ Art. 52+ I+ CF.

 Alt)rnatia 0.>5;. (1)l)gado – PC!RQ – 2""; – CPRQ$ R)crso@i)r4r,ico im&r%&rio G a,)l) ,)6

(A$ G int)r&osto contra d)cisão d) dirig)nt) d))ntidad) da Administração Indir)ta &ara atoridad) ,al )st4 inclada na Administração 1ir)ta.

(0$ a aocação do &roc)sso administratio G ')ita &)lac@)'ia do %rgão administratio.

(C$ o &)dido d) r)isão das d)cis-)s &ro')ridas )m&roc)ssos disci&linar)s G )ncamin@ado &ara a &r%&riaatoridad) sancionadora.

(1$ G ma )s&Gci) d) r)crso dirigido atoridad)s&)rior d) otro )nt) ')d)ratio.

($ t)m o &)dido d) r)consid)ração a&r)s)ntado a,al,)r atoridad) d) ma )strtra administratia.

RPOTA obr) o instrm)nto+ as &alaras d)8)ir)ll)s (1ir)ito administratio brasil)iro+ 2"":+ &.:E5$6 são todos a,)l)s &)didos ,) as &art)sdirig)m instncia s&)rior da &r%&ria Administração+&ro&iciando o r))/am) do ato in')rior sob todos os

s)s as&)ctos. Alt)rnatia A.

>:". (Analista – T – 2"#2 – COK9P9AK$ Ko ,)tang) ao control) sobr) as contas do Pr)sid)nt) daR)&ública+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ com&)t) ao TC 3lgar as contas do Pr)sid)nt) daR)&ública ) ao Congr)sso r)isar )ss) 3lgam)nto.

(0$ ao TC com&)t) som)nt) )mitir &ar)c)r sobr) ascontas ) ao Congr)sso Kacional com&)t) 3lgar )ssascontas s)m )star inclado ao &ar)c)r.

(C$ ao TC com&)t) som)nt) )mitir &ar)c)rinclant) sobr) as contas ) ao Congr)sso Kacionalcom&)t) 3lgar )ssas contas+ som)nt) &od)ndo o

&ar)c)r s)r r)3)itado &or maioria ,ali'icada d) 2D<.

(1$ ao TC com&)t) som)nt) )mitir &ar)c)r sobr) ascontas ) ao )nado com&)t) 3lgar )ssas contas s)m)star inclado ao &ar)c)r.

RPOTA Com&)t) Cort) d) Contas da nião)mitir &ar)c)r sobr) as contas do Pr)sid)nt) daR)&ública+ cm&rindo ao Congr)sso Kacional 3lgaras contas do C@)') do /)ctio+ s)ndo o &ar)c)r&)ça o&inatia. Art. J;+ I+ ) art. >#+ I+ CF. Alt)rnatia0.

III. T)mas 8istos

>:#. (Promotor – 8P1FT – 2"##$ Qlg) as s)gint)sin')rncias6

I. R)ssalados os casos &r)istos na Constitição+ a)/&loração dir)ta d) atiidad) )conHmica &)lo stados% s)r4 &)rmitida ,ando n)c)ss4ria aos im&)ratiosda s)grança nacional+ con'orm) d)'inidos )m l)i.

II. A l)i )stab)l)c)r4 o )statto 3r*dico da )m&r)sa&ública+ da soci)dad) d) )conomia mista ) d) sassbsidi4rias ,) )/&lor)m atiidad) )conHmica d)&rodção o com)rcialização d) b)ns o d) &r)stação

d) s)riços+ dis&ondo sobr) a s3)ição ao r)gim) 3r*dico d) dir)ito &úblico+ inclsi) ,anto aos dir)itos) obrigaç-)s ciis+ com)rciais+ trabal@istas )tribt4rios.

III. As )m&r)sas &úblicas ) as soci)dad)s d))conomia mista não &od)rão gozar d) &riilGgios'iscais não )/t)nsios s do s)tor &riado.

I=. A l)i r)&rimir4 o abso do &od)r )conHmico ,)is) dominação dos m)rcados+ )liminação daconcorrncia ) ao am)nto arbitr4rio dos lcros.

? corr)to a'irmar ,)6

(A$ Os it)ns I+ II ) III são )rdad)iros.

(0$ Os it)ns I+ III ) I= são )rdad)iros.

(C$ Os it)ns II+ III ) I= são )rdad)iros.

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(1$ Os it)ns II+ I= são )rdad)iros.

($ Os it)ns III ) I= são )rdad)iros.

RPOTA I. Incorr)ta. Art. #><+ CF. II. Incorr)ta. Art.#><+ #B+ II+ CF. III. Corr)ta. Art. #><+ 2B+ CF. I=.Corr)ta. Art. #><+ JB. Alt)rnatia .

>:2. (Procrador – 8PF – 2"##$ 9)ia at)ntam)nt) osit)ns abai/o ) r)s&onda a s)gir6

I. A t)oria do 'ato do &r*nci&) bas)ia!s) na 4l)aadministratia+ t)ndo &or caract)r*sticas aim&r)isibilidad) ) a )/tracontratalidad). Ocasionad)s),il*brio na ),ação )conHmico!'inanc)ira docontrato administratio+ g)rando &ara o &articlardir)ito a r)isão do &r)ço &actado com aadministração.

II. A conc)ssão d) s)riço &úblico &r)c)dida d))/)cção d) obra &ública d)stina!s) constrção+cons)ração+ r)'orma+ am&liação o m)l@oram)nto d)obras d) int)r)ss) &úblico+ d)l)gada &)lo &od)r

conc)d)nt) m)diant) licitação+ na modalidad) d)concorrncia+ a &)ssoas 3r*dicas o cons%rcio d))m&r)sas+ s)ndo indis&)ns4)l a )sti&lação d)cronogramas '*sico!'inanc)iros d) )/)cção das obrasincladas conc)ssão.

III. Consoant) a 3ris&rdncia do &)rior Tribnal d)Qstiça+ )/tinto o contrato d) conc)ssão d) s)riço&úblico &)lo ad)nto do t)rmo contratal+ o Pod)rPúblico d)) assmir im)diatam)nt) a &r)stação dos)riço atG ,) s) r)aliz) noa licitação+ )m nom) dacontinidad) do s)riço &úblico+ ind)&)nd)nt)m)nt)do &agam)nto &rGio d) ,al,)r ind)nizaçãor)')r)nt) a b)ns r))rs*)is não amortizados od)&r)ciados.

I=. A )ncam&ação constiti modalidad) d) )/tinção d)conc)ssão ) &)rmissão d) s)riço &úblico+ &)la ,al a Administração+ )m nom) do int)r)ss) &úblico+&romo) a r)tomada da )/)cção do s)riçoant)riorm)nt) d)l)gado+ drant) o &razo daconc)ssão o da &)rmissão.

Pod)!s) a'irmar ,)6

(A$ o it)m I )st4 corr)to ) o it)m III )st4 )rradoN

(0$ som)nt) os it)ns II ) III )stão corr)tosN

(C$ som)nt) os it)ns II ) I= )stão corr)tosN

(1$ todos os it)ns )stão corr)tos.

RPOTA I. Corr)to. Art. :5+ II+ d+ 9)i n. E.:::D;<. II.Corr)to. Art. 2B+ III+ 9)i n. E.;E>D;5. III. Corr)to. R8#:.>:#D8T+ TQ. I=. Art. <>+ 9)i n. E.;E>D;5. Alt)rnatia1.

>:<. (Procrador – 8PF – 2"##$ Analis) os it)nsabai/o ) r)s&onda )m s)gida6

I. Consoant) a 3ris&rdncia do &r)mo TribnalF)d)ral+ as dis&osiç-)s constitcionais ,) )damtratam)nto discriminat%rio )m razão da idad)+ &ara)')ito d) ac)sso ao s)riço &úblico+ não são dotadasd) alor absolto+ &od)ndo a Administração institir+com bas) )m l)i+ limit)s )t4rios+ ,ando isso &d)rs)r 3sti'icado &)la natr)za das 'nç-)s in)r)nt)s aocargo &úblico.

II. 1) acordo com a 3ris&rdncia do &r)moTribnal F)d)ral+ os titlar)s d) r)gistros ) o'*cios d)

notas )/)rc)m atiidad) &ública )m r)gim) d)d)l)gação do stado+ razão &)la ,al )stãosbm)tidos r)gra constitcional da a&os)ntadoriacom&ls%ria aos s)t)nta anos d) idad).

III. O lir) &roim)nto d) cargos )m comissão)ncontra limit) constitcional no &rinc*&io damoralidad) administratia+ razão &)la ,al+ consoant)

a 3ris&rdncia dominant) do TF+ G )dada anom)ação d) cHn3g) o &ar)nt) atG o t)rc)iro gra+inclsi)+ da atoridad) nom)ant) &ara o )/)rc*cio d)cargo )m comissão o 'nção grati'icada no mbito daadministração dir)ta ) indir)ta )m ,al,)r dosPod)r)s da nião+ dos stados+ do 1istrito F)d)ral )dos 8nic*&ios.

I=. A italici)dad) d) magistrado d) %rgão 3dici4rio d)s)gndo gra+ ,) ali ingr)ssa &)lo ,intoconstitcional r)s)rado adocacia+ G ad,irida coma &oss)N a &artir da*+ a &)rda do cargo som)nt) &od)ocorr)r &or d)cisão 3dicial transitada )m 3lgado o&or d)cisão da maioria d) dois t)rços do Cons)l@oKacional d) Qstiça.

(A$ são 'alsos os it)ns II ) III.

(0$ são )rdad)iros os it)ns I+ III ) I=.

(C$ são 'alsos os it)ns II ) I=.

(1$ são 'alsos os it)ns I ) I=.

RPOTA I. Com&)tncia do C@)') do Pod)r/)ctio &ara l)gislar ac)rca dos s)s cargos. Art.:#+ #B+ II+ a+ CF. II. ão ag)nt)s @onor*'icos+ ) &orisso não s) a&licam as r)gras &r)istas no art. J"+ #B+ II+ CF. III. úmla =inclant) #<+ TF. I=. A&lica!s)+&or sim)tria+ o dis&osto no art. ;5+ I+ CF. Alt)rnatia C.

>:J. (Promotor – 8P!P – 2"##$ Ko &roc)sso

administratio disci&linar6

(A$ a 'alta d) d)')sa tGcnica &or adogado Ginconstitcional+ d) acordo com o )rb)t) 5 da úmlainclant) do &r)mo Tribnal F)d)ral.

(0$ a &r)s)nça d) adogado G obrigat%ria+ a &artir da'as) d) instrção+ s)gndo o )rb)t) <J< da úmlado &)rior Tribnal d) Qstiça.

(C$ G obrigat%ria a &r)s)nça d) adogado &arao')r)cim)nto d) al)gaç-)s 'inais+ con'orm) o )rb)t)<J< da úmla do &)rior Tribnal d) Qstiça.

(1$ a 'alta d) d)')sa tGcnica &or adogado não o')nd)a Constitição+ nos t)rmos do )rb)t) 5 da úmla

inclant) do &r)mo Tribnal F)d)ral.($ a &r)s)nça d) adogado G 'acltatia+ d) acordocom o )rb)t) <J< da úmla do &)rior Tribnal d)Qstiça.

RPOTA A úmla =inclant) 5+ d) obs)rnciaobrigat%ria da Administração (art. #"<!A+ #B+ CF$+r)sto )ditada &)lo TF+ s&)rando o )nt)ndim)ntodo )rb)t) <J< do TQ+ no s)ntido d) ,) a 'alta d)d)')sa tGcnica &or adogado+ nos &roc)ssosdisci&linar)s+ não o')nd) a Constitição. Alt)rnatia 1.

>:5. (Procrador – P7!R – 2"#" – FK1ATC$obr) os cons%rcios &úblicos+ d) acordo com a 9)iF)d)ral n. ##.#">D2""5+ &od)!s) a'irmar ,)6

(A$ ão s)m&r) &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblicoconstit*das nicam)nt) &or )nt)s da ')d)ração &araa r)alização d) ob3)tios d) int)r)ss)s comns.

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(0$ ão di')r)nciados dos connios d) coo&)ração&or,) )ss)s+ ainda ,) &ossam s)r c)l)brados &)los)nt)s da ')d)ração &ara )/)cção d) int)r)ss)scomns+ são d)stit*dos d) &)rsonalidad) 3r*dica )s)m os &od)r)s atrib*dos aos cons%rcios.

(C$ A nião &od) &artici&ar d) mais d) m cons%rcio

&úblico d)sd) ,) o ob3)tio s)3a ass)m)l@ado.

(1$ O contrato d) &rograma ,) disci&lina asobrigaç-)s ,) m )nt) da ')d)ração constiti comotro )nt) da ')d)ração o &ara com o cons%rcio&úblico no mbito da g)stão associada &od) atribirao contratado o )/)rc*cio d) &od)r)s d)&lan)3am)nto+ r)glação ) 'iscalização dos s)riços&or )l) &r%&rio &r)stados.

($ Os stados 8)mbros não &od)m s)r atorizadosa l)gislar sobr) ,)st-)s )s&)c*'icas ac)rca damatGria no s) mbito.

RPOTA (A$ Art. :B+ I ) II+ da l)i. (0$ Os conniossão acordos d) ontad) ) não &oss)m &)rsonalidad)

 3r*dica. Art. ##:+ 9)i n. E.:::D;<. (C$ Art. #B+ 2B+ danorma. (1$ Art. #<+ <B+ da l)i. ($ A l)i dis&-) sobr)normas g)rais+ &od)ndo os stados l)gislar sobr) o)s&)c*'ico. Art. #B+ da l)i. Alt)rnatia 0.

>::. (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ Atrans')rncia da )/)cção d) s)riço &úblico comm &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &riado 34 )/ist)nt)+m)diant) contrato administratio+ cons)rando oPod)r Público a titlaridad) do s)riço+ G caso d)6

(A$ d)sconc)ntração administratia &or otorga.

(0$ d)sconc)ntração 'ncional &or colaboração.

(C$ d)sc)ntralização administratia &or d)l)gação

l)gal.

(1$ d)sc)ntralização administratia &or colaboração.

($ conc)ntração 'ncional &or d)l)gação n)gocial.

RPOTA Ko &roc)sso d) d)sconc)ntraçãoadministratia+ a com&)tncia r)star4 distrib*da d)'orma int)rna. Ka d)sc)ntralização+ a com&)tncias)r4 )ntr)g) a )nt) di)rso )strtra int)rna da Administração+ &or colaboração. Alt)rnatia 1.

>:>. (1)l)gado – PC!AP – 2"#" – F7=$ Com r)lação r)s&onsabilidad) ciil+ &)nal ) administratiad)corr)nt) do )/)rc*cio do cargo+ )m&r)go o 'nção&ública+ analis) as a'irmatias a s)gir6

I. O 'ncion4rio &úblico+ cond)nado na )s')ra criminal+&od)r4 s)r absolido na )s')ra ciil ) administratia+&r)al)c)ndo a r)gra da ind)&)ndncia )ntr) asinstncias.

II. A absolição 3dicial do s)ridor &úblico r)&)rct)na )s')ra administratia s) n)gar a )/istncia do 'atoo )/cl*!lo da condição d) ator do 'ato.

III. A Administração Pública &od) d)mitir 'ncion4rio&úblico &or corr&ção &assia ant)s d) transitado )m 3lgado da s)nt)nça &)nal cond)nat%ria.

I=. A absolição do s)ridor &úblico+ )m ação &)naltransitada )m 3lgado+ &or não &roada a atoria+im&lica a im&ossibilidad) d) a&licação d) &)nadisci&linar administratia+ &orGm &)rmit) a açãor)gr)ssia ciil &ara r)ssarcim)nto d) dano ao )r4rio.

 Assinal)6

(A$ s) som)nt) a a'irmatia I )sti)r corr)ta.

(0$ s) som)nt) as a'irmatias I ) II )sti)r)m corr)tas.

(C$ s) som)nt) as a'irmatias II ) I= )sti)r)mcorr)tas.

(1$ s) som)nt) as a'irmatias II ) III )sti)r)mcorr)tas.

($ s) todas as a'irmatias )sti)r)m corr)tas.

RPOTA I. Art. #2:+ 9)i n. E.##2D;". II. Art. #2:+ dostatto ora inocado. III. Arts. #2# ) #2J+ do statto.I=. A'asta a ação r)gr)ssia+ &ois não com&roadodolo o cl&a. Art. #22+ do statto+ cDc art. <>+ :B+CF. Alt)rnatia 1.

>:E. (1)l)gado – PC!1F – 2""; – KI=RA$ Pornão s)r m ramo codi'icado+ o 1ir)ito Administratiot)m+ na Constitição+ m núcl)o m*nimo )ss)ncial d)con@)cim)nto obrigat%rio &or &art) d) s)s

o&)rador)s. Ac)rca da administração &ública+ assinal)a alt)rnatia corr)ta+ lz d) s) ass)ntoconstitcional.

(A$ O sist)ma constitcional brasil)iro o&to &)lomod)lo da d)sconc)ntração administratia+d)lin)ando a Constitição as lin@as m)stras atin)nt)ss )ntidad)s &úblicas+ ,ais s)3am+ atar,ias+'ndaç-)s+ )m&r)sas &úblicas ) soci)dad)s d))conomia mista.

(0$ O &rinc*&io constitcional da im&)ssoalidad) t)m*ntima r)lação com o da igaldad).

(C$ Faz 3s ind)nização d)corr)nt) dar)s&onsabilidad) ciil do stado &)lo ma

'ncionam)nto d) s)riço o cidadão ,) d)monstrar aasncia do s)riço+ o dano so'rido ) o n)/o d)casalidad) '4tico.

(1$ m 'ac) da carga im&ositia maior dos &rinc*&iosconstitcionais a )l)s a&lic4)is+ som)nt) os ag)nt)s&úblicos sbm)t)m!s) im&r)scritibilidad) d)r)ssarcim)nto 'r)nt) ao stado.

($ Por ')rir)m o &rinc*&io constitcional da igaldad)+não G admitido &)la dotrina ) &)la 3ris&rdncia do&r)mo Tribnal F)d)ral o institto da d)l)gaçãol)gislatia.

RPOTA (A$ Trata!s) do sist)ma d)d)sc)ntralização. (0$ ssa G a conc)&ção d) 0and)ira

d) 8)llo (Crso d) dir)ito administratio+ &. #"J$. (C$ A Carta adoto a R)s&onsabilidad) Ob3)tia. Art. <>+ :B+ CF. (1$ 1a m)sma 'orma+ os ag)nt)s &ol*ticos. Art.<>+ JB+ CF. ($ Art. EJ+ =I+ b ) &ar4gra'o único+ CF. Alt)rnatia 0.

>:;. (1)l)gado – PC!7O – 2""E – 7$ P)lainad),ação do mod)lo tradicional da c)ntralizaçãoadministratia+ @o) a )/tinção total o &arcial domono&%lio )statal d) algns s)riços &úblicos ) d)otras atiidad)s. Com a trans')rncia total o &arcialda )/)cção ao s)tor &riado srgiram as agnciasr)gladoras. obr) )ss) t)ma+ G CORRTO a'irmar6

(A$ &od)m as agncias r)gladoras d)'inir &ol*ticas&úblicas ) )/)ct4!las nos di)rsos s)tor)s r)glados.

(0$ a d)'inição da &ol*tica tari'4ria+ os m)canismos d)r)isão ) os r)s&)ctios &arm)tros são d)com&)tncia das agncias r)gladoras.

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(C$ a ind)&)ndncia ,anto atiidad) d) r)glação Gr)latiizada+ ainda ,) t)n@a como caract)r*stica ain)/istncia d) sbordinação @i)r4r,ica 'ac) ao&od)r c)ntral.

(1$ as agncias r)gladoras tm natr)za d)atar,ias )s&)ciais ) int)gram a administração

')d)ral dir)taN os dir)tor)s são nom)ados &)loPr)sid)nt) da R)&ública.

RPOTA (A$ A d)'inição das &ol*ticas &úblicas G d)com&)tncia da Administração c)ntralizada. (0$ Ostrs )tor)s com&)t)m l)i. (C$ Corr)to+ )is ,)so'r)m 'iscalização da Administração 1ir)ta. (1$ Asagncias int)gram a Administração Indir)ta+ )is ,)atar,ias. Alt)rnatia C.

>>". (1)l)gado – PC!C – 2""E – ACA1PO9$Com&l)t) as lacnas na 'ras) a s)gir ) assinal) aalt)rnatia corr)ta.

Ko caso d) d)sa&ro&riação d) im%)is rbanos &ord)scm&rim)nto das normas mnici&ais d)

&arc)lam)nto+ )di'icação ) tilização do solo+ o c@)')do /)ctio ̀ ``````` )m im&robidad)administratia+ ̀ ```````+ caso o 8nic*&io d)i/) d)r)alizar o ad),ado a&ro)itam)nto do im%)l no&razo m4/imo d) ```````` anos+ a &artir daincor&oração ao &atrimHnio &úblico.

(A$ não incorr)r4 – mas )star4 s3)ito s d)maissanç-)s cab*)is – 5 (cinco$

(0$ incorr)r4 – )/clindo!s) ,ais,)r otras sanç-)s&or)ntra cab*)is – 2 (dois$

(C$ incorr)r4 – s)m &r)3*zo d) otras sanç-)scab*)is – 5 (cinco$

(1$ incorr)r4 – s)m &r)3*zo d) otras sanç-)scab*)is – 2 (dois$

RPOTA Art. EB+ JB+ 9)i n. #".25>D2""# (stattoda Cidad)$+ cDc art. ;B+ II+ 9)i n. E.J2;D;2 (9)i d)Im&robidad) Administratia$. Alt)rnatia C.

>>#. (1)l)gado – PC!P – 2"## – ACA1PO9$ Oa'astam)nto &r))ntio do &olicial ciil G m)dida ,)som)nt) &od) s)r a&licada s)

(A$ instarado &roc)sso administratio.

(0$ instarada sindicncia o &roc)sso administratio+o drant) o crso d) tais &roc)dim)ntos.

(C$ instarada sindicncia.(1$ ti)r sido instarado in,Grito &olicial ,) a&r)crim) 'ncional+ o no s) crso.

($ ti)r sido d)cr)tada &risão cat)lar.

RPOTA om)nt) com a instaração+ o )m crsoo &roc)dim)nto+ G ,) &od)r4 s)r o s)ridor a'astado&r))ntiam)nt). 1o contr4rio+ )star4 a Administraçãoagindo )m &nição ao s)ridor+ o')nd)ndo o art. 5B+9I= ) 9=+ CF. Alt)rnatia 0.

>>2. (Ass)ssor – 1P!PR – 2"#2 – PCPR$ obr) or)gim) 3r*dico da Administração Pública+ s)gndo asnormas constitcionais g)rais ig)nt)s ) a&lic4)is )s&Gci)+ assinal) a alt)rnatia CORRTA6

(A$ As 'nç-)s d) con'iança s)rão )/)rcidas)/clsiam)nt) &or s)ridor)s oc&ant)s d) cargo

)')tio+ ) os cargos )m comissão+ a s)r)m&r))nc@idos &or s)ridor)s d) carr)ira nos casos+condiç-)s ) &)rc)ntais m*nimos &r)istos )m l)i+d)stinam!s) a&)nas s atribiç-)s d) dir)ção+ c@)'ia) ass)ssoram)nto.

(0$ )gndo dis&osição )/&r)ssa na Constitição+a&)nas a administração &ública dir)ta d)) ob)d)c)r

aos &rinc*&ios da l)galidad)+ im&)ssoalidad)+moralidad)+ &blicidad) ) )'icincia.

(C$ O &razo d) alidad) do concrso &úblico s)r4 d)dois anos+ &rorrog4)l discricionariam)nt)+ a critGrioda Administração+ &or igais &)r*odos.

(1$ Por s) con'igrar ato d) im&robidad)administratia+ G )dada Administração acontratação d) &)ssoa &or t)m&o d)t)rminado+ ainda,) s)3a &ara at)nd)r n)c)ssidad) t)m&or4ria d)int)r)ss) &úblico.

($ Va3a ista o r)gim) 3r*dico )s&)cial ao ,al )st4inclado+ G )dado ao s)ridor &úblico ciil o dir)ito associação sindical.

RPOTA (A$ Art. <>+ =+ CF. (0$ Art. <>+ ca&t+ CF.(C$ Art. <>+ III+ CF. (1$ Art. <>+ I+ CF. ($ Art. <>+ =I+CF. Alt)rnatia A.

>><. (Qiz – TRT!#J – 2"##$ Analis) as ass)rtiass)gint)s ) r)s&onda.

I. O &rinc*&io da atott)la administratia 'ndam)ntaa dir)triz consolidada )m súmla do TF s)gndo a,al a Administração Pública &od) anlar s)s&r%&rios atos+ ,ando )iados d) *cios ,) os tornamil)gais+ &or,) d)l)s não s) originam dir)itosN or)og4!los+ &or motio d) con)nincia oo&ortnidad)+ r)s&)itados os dir)itos ad,iridos )+r)ssalada+ )m todos os casos+ a a&r)ciação 3dicial.

II. A 9)i ;.>EJD;;+ ,) disci&lina o &roc)ssoadministratio ')d)ral indica como m dos &rinc*&ios,) d))m nort)ar a Administração Pública o &rinc*&ioda s)grança 3r*dica+ assim como )st4 m)ncionadono ca&t do artigo 5" da Constitição F)d)ral agarantia s)grança+ )nt)ndida não s% no as&)cto'*sico+ como no 3r*dico. 1)ntr) as cons),nciasd)st) &rinc*&io )stão6 a &roibição+ como r)gra+ dar)troatiidad) dos atos administratios ) oim&)dim)nto d) a&licação d) noa int)r&r)tação+r)s&)ito ao dir)ito ad,irido ) &r)s)ração d) )')itosd) atos ) m)didas &raticados &or s)ridor)s d) 'ato.

III. 1) acordo com o &rinc*&io da continidad) asatiidad)s r)alizadas &)la Administração Pública

d))m s)r inint)rr&tas+ &ara ,) o at)ndim)nto doint)r)ss) da col)tiidad) não s)3a &r)3dicado. Tal&rinc*&io in'orma tambGm as 'igras da sbstitição+int)rinidad)+ s&lncia.

I=. Como instrm)ntos constitcionais &ara &nir ainobs)rncia do &rinc*&io da moralidad)administratia a Constitição F)d)ral a&onta a ação&o&lar+ a sanção im&robidad) administratia dosag)nt)s &úblicos )m g)ral. Assim+ a 9)i E.J2;D;2caract)riza os atos d) im&robidad) administratiacomo s)ndo a,)l)s ,) im&li,)m+n)c)ssariam)nt)+ loc&l)tam)nto d) car4t)r 'inanc)iroo mat)rial.

(A$ A&)nas as ass)rtias I ) III são corr)tas.

(0$ A&)nas a ass)rtia I G corr)ta.

(C$ A&)nas as ass)rtias II ) I= são corr)tas.

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(1$ A&)nas a ass)rtia I= G incorr)ta.

($ Todas as ass)rtias são corr)tas.

RPOTA I. Corr)to. úmla J><+ TF. II. Corr)to. Art. 2B+ &ar4gra'o único+ III+ ) art. 5J+ 9)i n. ;.>EJD;;.III. Corr)to. Art. ><+ =+ d+ 9)i n. ;.5"JD;>. I=. Incorr)to.

 Art. 5B+ 9)i n. E.J2;D;2. Alt)rnatia 1.

>>J. (Promotor – 8P!7O – 2"#"$ Assinal) aalt)rnatia incorr)ta6

(A$ 1) acordo com a súmla inclant) n. 2#+ do&r)mo Tribnal F)d)ral+ G inconstitcional a)/igncia d) d)&%sito o arrolam)nto &rGios d)din@)iro o b)ns &ara admissibilidad) d) r)crsoadministratio. Tal ori)ntação rati'ico a &r)isão daúmla n. <E<+ do &)rior Tribnal d) Qstiça+ ,)&r) s)r il)g*tima a )/igncia d) d)&%sito &rGio &araadmissibilidad) d) r)crso administratio.

(0$ )gndo a súmla n. :E<+ do &r)mo TribnalF)d)ral+ o limit) d) idad) &ara a inscrição )m

concrso &úblico s% s) l)gitima )m 'ac) do art. >B++ da Constitição+ ,ando &ossa s)r 3sti'icado&)la natr)za das atribiç-)s do cargo a s)r&r))nc@ido.

(C$ A ori)ntação da súmla n. <J<+ do &)riorTribnal d) Qstiça+ G d) ,) não G obrigat%ria a&r)s)nça d) adogado )m todas as 'as)s do &roc)ssoadministratio disci&linar.

(1$ A súmla n. <#2+ do &)rior Tribnal d) Qstiça+diz ,) no &roc)sso administratio &ara im&osição d)mlta d) trnsito+ são n)c)ss4rias as noti'icaç-)s daatação ) da a&licação da &)na d)corr)nt) dain'ração.

RPOTA (A$ Corr)tos ambos os )rb)t)s. (0$ Talid)al coadna!s) com o art. <;+ #B+ CF. (C$ A úmla<J<+ TQ+ &rima &)la &r)s)nça+ mas r)sto s&)rada&)la úmla =inclant) 5+ TF. (1$ Corr)to+ tal ,al oart. 5B+ 9=+ CF. Alt)rnatia C.

>>5. (Promotor – 8P!C – 2"##$ M)stão6

I. Ato administratio t*&ico G toda a mani')staçãobilat)ral d) ontad) )ntr) a Administração Pública )t)rc)iro+ ,) t)m &or 'im ad,irir+ trans')rir+ modi'icar+)/tingir ) d)clarar dir)itos+ o im&or obrigaç-)s.

II. P)lo contrato administratio d) )m&r)itada cab) ao

&articlar a )/)cção da obra+ m)diant) r)mn)ração&r)iam)nt) a3stada+ s3)itando!s) a 'iscalização da Administração.

III. A d)claração d) inalidação d) m atoadministratio il)g*timo o il)gal s) d4 m)diant)r)ogação.

I=. ? )dada a r)scisão amig4)l d) contratoadministratio ,ando c)l)brado &or )scritra &ública.

=. A ação &o&lar G m)io d) r)scisão 3dicial indir)tad) contrato administratio+ ,ando 'or )st) l)sio ao&atrimHnio &úblico+ con'orm) dis&-) a ConstitiçãoF)d)ral.

(A$ A&)nas as ass)rtias I ) I= )stão corr)tas.

(0$ A&)nas as ass)rtias II ) = )stão corr)tas.

(C$ A&)nas as ass)rtias II+ I= ) = )stão corr)tas.

(1$ A&)nas as ass)rtias III+ I= ) = )stão corr)tas.

($ Todas as ass)rtias )stão corr)tas.

RPOTA I. ? a mani')stação nilat)ral. II. Art. :B+=III+ a+ 9)i n. E.:::D;<. III. Anlação. Art. 5<+ 9)i n.

;.>EJD;;. I=. Art. >;+ II+ 9)i d) 9icitaç-)s. =. Art. 5B+9III+ CF. Alt)rnatia 0.

>>:. (Analista – T – 2"#2 – COK9P9AK$ obr)a obrigatori)dad) d) licitação &ara a administração&ública contratar+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ )m r)lação conc)ssão d) s)riços &úblicos+ não@4 &ossibilidad) d) não s)r r)alizada licitação &or)/&r)ssa dis&osição constitcional.

(0$ a Constitição atoriza ,) a l)i ordin4ria dis&on@asobr) as @i&%t)s)s )m ,) a licitação &od)r4 s)r)/c)&cionada+ inclsi) )m r)lação conc)ssão d)s)riços &úblicos.

(C$ ,ando não @o)r &ossibilidad) d) concorrncia+a licitação &od)r4 s)r dis&)nsada s)gndo )/&r)ssadis&osição da 9)i n. E.:::D;<.

(1$ no 0rasil+ não )/ist) )/c)ção )m r)lação obrigatori)dad) d) licitação &ara a administração&ública contratar.

RPOTA (A$ Art. 2B+ II ) III+ 9)i n. E.;E>D;5. (0$ Kãoconsta tal &ossibilidad) no rol dos arts. #>+ 2J ) 25+9)i n. E.:::D;<. (C$ A licitação s)r4 in)/ig*)l. Art. 25+da norma. (1$ /ist) ) )st4 &r)s)nt) nos arts. #>+ 2J )25+ 9)i d) 9icitaç-)s. Alt)rnatia A.

>>>. (Analista – TR!PA – 2"## – F7=$ ntr) os *cios,) tornam nlo o ato administratio )st4

(A$ a incom&)tncia+ caract)rizada ,ando o ato nãos) inclir nas atribiç-)s l)gais do ag)nt) ,) o&ratico.

(0$ o d)sio d) 'inalidad)+ ,) G a omissão d)'ormalidad) indis&)ns4)l )/istncia do ato.

(C$ a il)galidad) do ob3)to+ )m ,) a matGria d)dir)ito )m ,) s) 'ndam)nta o ato G in)/ist)nt).

(1$ o *cio d) 'orma+ ,) ocorr) ,ando o r)sltado doato im&orta )m iolação d) l)i.

($ a in)/istncia dos motios+ ,ando o ag)nt)&ratica o ato isando a ob3)tio di)rso do &r)isto nas

r)gras d) com&)tncia.RPOTA (A$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ a+ 9)i n.J.>#>D:5 (9)i da Ação Po&lar$. (0$ Art. 2B+ &ar4gra'oúnico+ )+ da l)i citada. (C$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ c+da norma )m t)la. (1$ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ b+ dal)i. ($ Art. 2B+ &ar4gra'o único+ d+ da norma )mr)')rncia. Alt)rnatia A.

OA0DF7=

I. Organização da Administração Pública

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>>E. (OA0 "# – 2"#2$ m r)lação s )ntidad)s ,)com&-)m a administração indir)ta+ assinal) aalt)rnatia corr)ta.

(A$ Para a criação d) atar,ias+ G n)c)ss4ria a)dição d) ma l)i atorizatia ) &ost)rior r)gistro d)s)s atos constittios no r)s&)ctio r)gistro comocondição d) sa )/istncia.

(0$ Para criação d) ma )m&r)sa &ública+ Gn)c)ss4ria a )dição d) ma l)i )s&)c*'ica s)m a)/igncia d) r)gistro d) s)s atos constittios nor)s&)ctio r)gistro &or s) tratar d) ma &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &úblico.

(C$ Para criação d) ma soci)dad) d) )conomiamista+ G n)c)ss4ria a )dição d) ma l)i atorizatia )r)gistro d) s)s atos constittios no r)s&)ctior)gistro &or s) tratar d) ma &)ssoa 3r*dica d) dir)ito&riado.

(1$ Por s)r)m &)ssoas 3r*dicas+ todas n)c)ssitam t)rs)s r)s&)ctios atos constittios r)gistrados nor)s&)ctio r)gistro como condição d) sa )/istncia.

RPOTA (A$ As Atar,ias são criadas &or l)i+ s)ma n)c)ssidad) d) ato com&l)m)ntar. Art. <>+ I+ CF.(0$ Art. <>+ I+ CF. Art. J5+ CC. (C$ Art. <>+ I+ CF+ )art. J5+ CC. (1$ om)nt) no caso das &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &riado. Art. J5+ CC. Alt)rnatia C.

>>;. (OA0 "< – 2"##$ 1rant) com&)tição )s&ortia(cam&)onato )stadal d) 't)bol$+ o clb) A 'oi&nido com a &)rda d) m &onto )m irtd) d))&is%dios d) &r)conc)ito &or &art) d) sa torcida.Com )ssa d)cisão d) &rim)ira instncia da Qstiça1)s&ortia+ o clb) 0 'oi d)clarado cam&)ãona,)l) ano. O clb) A a&r)s)nto r)crso contra ad)cisão d) &rim)ira instncia. Ant)s m)smo do 3lgam)nto d)ss) r)crso+ distribi ação ordin4ria

&)rant) a Qstiça stadal com o ob3)tio d) r)a)r o&onto ,) l@) 'ora r)tirado &)la Qstiça arbitral. 1iant)d) tal sitação+ G corr)to a'irmar ,)6

(A$ Como o dir)ito brasil)iro adoto o sist)ma d) 3risdição na+ t)ndo o Pod)r Qdici4rio o mono&%lioda a&r)ciação+ com 'orça d) coisa 3lgada+ d) l)sãoo am)aça a dir)ito+ G cab*)l a a&r)ciação 3diciald)ssa matGria a ,al,)r t)m&o.

(0$ As d)cis-)s da Qstiça 1)s&ortia sãoin,)stion4)is na ia 3dicial+ ma )z ,) ig)+ nodir)ito brasil)iro+ sist)ma &)lo ,al o Pod)r Qdici4riosom)nt) &od) d)cidir matGrias &ara as ,ais não)/ista tribnal administratio )s&)c*'ico.

(C$ Como r)gra+ o ord)nam)nto ig)nt) adota oPrinc*&io da Ina'astabilidad) da Qrisdição (art. 5B+=+ da CRF0$N todaia+ as d)cis-)s da Qstiça1)s&ortia consbstanciam )/c)ção a )ssa r)gra+ 34,) são insindic4)is na ia 3dicial.

(1$ O Pod)r Qdici4rio &od) r))r d)cis-)s &ro')ridas&)la Qstiça 1)s&ortiaN ainda assim+ )/ig)!s)+ant)riorm)nt) ao a3izam)nto da ação cab*)l+ o)sgotam)nto da instncia administratia+ &or s) tratard) )/c)ção &r)ista na Constitição.

RPOTA (A$ Tal &osição iola a )/c)ção &r)istano art. 2#>+ #B+ CF. (0$ As d)cis-)s &od)rão s)rob3)to d) ação+ )sgotada a ia administratia. (C$ ãosindic4)is. Art. 2#>+ #B+ CF. (1$ Trata!s) d) )/c)çãoao art. 5B+ =+ CF. A&lica!s) o art. 2#>+ #B+ CF. Alt)rnatia 1.

>E". (OA0 "2 – 2"##$ A )strtração da Administraçãotraz a &r)s)nça+ n)c)ss4ria+ d) c)ntros d)com&)tncias d)nominados ergãos Públicos o+sim&l)sm)nt)+ ergãos. Manto a )st)s+ G corr)toa'irmar ,)

(A$ Poss)m &)rsonalidad) 3r*dica &r%&ria+r)s&ond)ndo dir)tam)nt) &or s)s atos.

(0$ as ataç-)s são im&tadas s &)ssoas 3r*dicasa ,) &)rt)nc)m.

(C$ Kão &oss)m cargos+ a&)nas 'nç-)s+ ) )stassão criadas &or atos normatios do oc&ant) dor)s&)ctio %rgão.

(1$ Kão &oss)m cargos n)m 'nç-)s.

RPOTA Os %rgãos não &oss)m &)rsonalidad) 3r*dica+ con'orm) as &alaras d) 8)llo (Crso d)dir)ito administratio+ &. #2;$. Art. #B+ 2B+ I a III+ 9)i n.;.>EJD;;+ cDc art. J#+ I a III+ CC. Alt)rnatia 0.

>E#. (OA0 "2 – 2"#2$ Manto s &)ssoas 3r*dicas

,) com&-)m a Administração Indir)ta+ assinal) aa'irmatia corr)ta.

(A$ As atar,ias são &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito&úblico+ criadas &or l)i.

(0$ As atar,ias são &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito&riado+ atorizadas &or l)i.

(C$ As )m&r)sas &úblicas são &)ssoas 3r*dicas d)dir)ito &úblico+ criadas &or l)i.

(1$ As )m&r)sas &úblicas são &)ssoas 3r*dicas d)dir)ito &riado+ criadas &ara o )/)rc*cio d) atiidad)st*&icas do stado.

RPOTA (A$ Corr)to. Art. <>+ I+ CF+ ) art. J#+ I=+CC. (0$ Incorr)to. Art. <>+ I+ CF+ ) art. J#+ CC. (C$Incorr)to. ão d) dir)ito &riado+ atorizadas &or l)i. Art. <>+ I+ CF+ ) art. J#+ CC. (1$ Incorr)to. ãocriadas &ara )/&lorar atiidad) )conHmica. Art. #><+CF. Alt)rnatia A.

>E2. (OA0 "< – 2"#2$ At)nto cr)sc)nt) )s&)claçãoimobili4ria+ ) ci)nt) do sc)sso )conHmico obtido&)las constrtoras do Pa*s com a constrção d)im%)is d)stinados ao &úblico d) alta r)nda+ o stado d)cid) ingr)ssar n)ss) lcratio m)rcado. Assim+)dita ma l)i atorizando a criação d) ma )m&r)sa&ública )+ no m)smo ano+ &romo) a inscrição doss)s atos constittios no r)gistro das &)ssoas 3r*dicas. Assinal) a alt)rnatia ,) a&r)s)nta a

al)gação ,) as constrtoras &riadas+ incomodadas&)la concorrncia d) ma )m&r)sa &ública+ &od)riama&r)s)ntar.

(A$ A nlidad) da constitição da,)la &)ssoa 3r*dica+ma )z ,) as &)ssoas 3r*dicas )statais s% &od)ms)r criadas &or l)i )s&)c*'ica.

(0$ O ob3)to social da,)la )m&r)sa s% &od)ria s)ratrib*do a ma soci)dad) d) )conomia mista ) não ama )m&r)sa &ública.

(C$ Os &r)ss&ostos d) s)grança nacional o d)r)l)ant) int)r)ss) col)tio na )/&loração da,)laatiidad) )conHmica não )stão &r)s)nt)s.

(1$ A criação da )m&r)sa &ública não &od)ria t)rocorrido no m)smo ano )m ,) 'oi )ditada a l)iatorizatia.

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RPOTA (A$ Art. <>+ I+ CF. (0$ Ambas )/&loramatiidad) )conHmica+ r)gra g)ral. (C$ Corr)to. Art. #><+ #B+ CF. (1$ In)/ist) tal im&)ditio l)gal. Art. <>+ I+CF+ ) art. J5+ CC. Alt)rnatia C.

>E<. (OA0 "2 – 2"#2$ O Pr)sid)nt) da R)&ública+consid)rando n)c)ss4ria a r)alização d) di)rsasobras d) in'ra)strtra+ d)cid) &)la criação d) ma

noa oci)dad) d) conomia F)d)ral ) )nia &ro3)tod) l)i &ara o Congr)sso Kacional. A&%s a sa r)glartramitação+ o Congr)sso a&roa a criação daCom&an@ia . Consid)rando a sitaçãoa&r)s)ntada+ assinal) a a'irmatia corr)ta.

(A$ A Com&an@ia &od)r4 )ditar os d)cr)tos d)tilidad) &ública das 4r)as ,) n)c)ssitam s)rd)sa&ro&riadas &ara cons)cção do ob3)to ,) 3sti'ico sa criação.

(0$ A Com&an@ia )st4 s3)ita licitação ) contratação d) obras+ s)riços+ com&ras ) ali)naç-)s+obs)rados os &rinc*&ios da administração.

(C$ A Com&an@ia s)r4 n)c)ssariam)nt) ma

soci)dad) d) &ro&%sito )s&)c*'ico (P$ ) a maioriado ca&ital social d))r4 s)m&r) &)rt)nc)r nião.

(1$ A Com&an@ia &ossi 'oro &riil)giado )))ntais d)mandas 3diciais corr)rão &)rant) aQstiça F)d)ral.

RPOTA (A$ om)nt) as )ntidad)s &ol*ticas&od)rão d)sa&ro&riar &or tilidad). Art. 2B+ 1)cr)to!l)in. <.<:5DJ#. (0$ Art. <>+ I+ CF. (C$ As oci)dad)s d)conomia 8ista s)rão s)m&r) criadas na 'orma d)oci)dad)s AnHnimas (.A.s$. (1$ Art. #";+ I+ CF. Alt)rnatia 0.

II. 0)ns Públicos

>EJ. (OA0 "# – 2"#2$ obr) os b)ns &úblicos Gcorr)to a'irmar ,)

(A$ os b)ns d) so )s&)cial são &ass*)is d)sca&ião.

(0$ os b)ns d) so comm são &ass*)is d)sca&ião.

(C$ os b)ns d) )m&r)sas &úblicas ,) d)s)nol)matiidad)s )conHmicas ,) não )st)3am a')tados a

&r)stação d) s)riços &úblicos são &ass*)is d)sca&ião.

(1$ n)n@m b)m ,) &)rt)nça &)ssoa 3r*dicaint)grant) da administração &ública indir)ta G &ass*)ld) sca&ião.

RPOTA (A$ K)n@ma das )s&Gci)s G s3)ita aosca&ião. Art. #"2+ CC. (0$ Art. #"2+ CC. (C$ Corr)to+)is ,) não )st4 a')tado &r)stação d) s)riço&úblico+ s)ndo tilizado &ara atiidad) )conHmica. (1$)rão &ass*)is a,)l)s b)ns ,) não )st)3aminclados &r)stação d) s)riço &úblico. Alt)rnatiaC.

>E5. (OA0 "< – 2"##$ A atorização d) so d) b)m&úblico &or &articlar caract)riza!s) como atoadministratio

(A$ 1iscricion4rio ) bilat)ral+ )ns)3ando ind)nizaçãoao &articlar no caso d) r)ogação &)laadministração.

(0$ nilat)ral+ discricion4rio ) &r)c4rio+ &ara at)nd)rint)r)ss) &r)dominant)m)nt) &articlar.

(C$ 0ilat)ral ) inclado+ )')tiado m)diant) a

c)l)bração d) m contrato com a Administração&ública+ d) 'orma a at)nd)r int)r)ss) )min)nt)m)nt)&úblico.

(1$ 1iscricion4rio ) nilat)ral+ )m&r)gado &araat)nd)r a int)r)ss) &r)dominant)m)nt) &úblico+'ormalizado a&%s a r)alização d) licitação.

RPOTA Con'orm) 8)ir)ll)s (1ir)ito administratiobrasil)iro+ &. 5>#$+ G o ato nilat)ral+ discricion4rio )&r)c4rio &)lo ,al a Administração cons)nt) na &r4ticad) d)t)rminada atiidad) indiidal incid)nt) sobr)m b)m &úblico. Alt)rnatia 0.

>E:. (OA0 "2 – 2"##$ 1) acordo com o critGrio datitlaridad)+ consid)ram!s) &úblicos os b)ns do

dom*nio nacional &)rt)nc)nt)s

(A$ _s )ntidad)s da Administração Pública 1ir)ta )Indir)ta.

(0$ _s )ntidad)s da Administração Pública 1ir)ta+ satar,ias ) s )m&r)sas &úblicas.

(C$ _s &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico int)rno ) s&)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &riado &r)stadoras d)s)riços &úblicos.

(1$ _s &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico int)rno.

RPOTA (A$ T)oria /clsiista. om)nt) a,)l)s&)rt)nc)nt)s s &)ssoas 3r*dicas d) dir)ito &úblico.

 Art. ;E+ CC. (0$ O art. ;E+ CC+ )/cli as )m&r)sas&úblicas. (C$ O art. ;E+ CC+ a&lica a T)oria/clsiista+ não consid)rando como &úblicos os b)nsdas &r)stadoras. (1$ Corr)to. Art. ;E+ CC. Alt)rnatia1.

III. Atos Administratios

>E>. (OA0 "# – 2"#2$ Ac)rca das modalidad)s d))/tinção dos atos administratios+ assinal) aalt)rnatia corr)ta.

(A$ A r)núncia con'igra modalidad) d) )/tinção &orm)io da ,al são )/tintos os )')itos do ato &or motiod) int)r)ss) &úblico.

(0$ A cassação con'igra modalidad) d) )/tinção )m,) a r)tirada do ato d)corr) d) raz-)s d)o&ortnidad) ) con)nincia.

(C$ A r)ogação con'igra modalidad) d) )/tinção ,)ocorr) ,ando a r)tirada do ato s) d4 &or t)r sido&raticado )m contrari)dad) com a l)i.

(1$ A cadcidad) con'igra modalidad) d) )/tinção)m ,) ocorr) a r)tirada do ato &or t)r sobr)indonorma 3r*dica ,) torno inadmiss*)l sitação ant)s&)rmitida &)lo dir)ito ) otorgada &)lo ato &r)c)d)nt).

RPOTA (A$ úmla J><+ TF. Art. 5<+ 9)i n.;.>EJD;;. (0$ Ocorr) ,ando o administrado d)i/a d)

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&r))nc@)r a condição n)c)ss4ria (8AUUA+ 8anal d)dir)ito administratio+ &. 22J$. (C$ úmla J><+ TF. Arts. 5< ) 5J+ 9)i n. ;.>EJD;;. (1$ Corr)to (8AUUA+ibid)m+ 22J$. Alt)rnatia 1.

>EE. (OA0 "< – 2"##!II$ A d)cisão tomada &or madas Cmaras do Cons)l@o d) Contribint)s d)d)t)rminada Administração stadal G consid)rada

ato

(A$ Com&osto+ &ois r)slta da mani')stação d) maisd) m ag)nt) &úblico.

(0$ Com&l)/o+ &ois d)&)nd) da mani')stação d)a&roação+ com o r)lator+ d) otros ag)nt)s.

(C$ Mali'icado+ &ois im&orta na constitição daontad) da Administração ,anto a matGria )s&)c*'ica.

(1$ im&l)s+ &ois r)slta da mani')stação d) ontad)d) m %rgão dotado d) &)rsonalidad) administratia.

RPOTA (A$ Incorr)to. ão a,)l)s &raticados &orm único %rgão+ mas ,) d)&)nd)m d) c@anc)la d)

otro. (0$ Incorr)to. ão 'ormados &)la soma dasontad)s d) mais d) m %rgão. (C$ Incorr)to. O caso)m t)la G d) ato sim&l)s. (1$ ão a,)l)s ,)r)sltam da mani')stação d) m único %rgão. Alt)rnatia 1.

>E;. (OA0 "2 – 2"##$ A r)ogação r)&r)s)nta madas 'ormas d) )/tinção d) m ato administratio.Manto a )ss) institto+ G corr)to a'irmar ,)6

(A$ Pod) s) dar tanto )m r)lação a atos iciados d)il)galidad) o não+ d)sd) ,) &raticados d)ntro d)ma com&)tncia discricion4ria.

(0$ Prodz )')itos r)troatios+ r)tirando o ato domndo+ d) 'orma a nnca t)r )/istido.

(C$ A&)nas &od) s) dar )m r)lação aos atos 4lidos+&raticados d)ntro d) ma com&)tncia discricion4ria+&rodzindo )')itos )/ nnc.

(1$ Pod) s) dar )m r)lação aos atos inclados odiscricion4rios+ &rodzindo ora )')ito )/ tnc+ ora)')ito )/ nnc.

RPOTA (A$ úmla J><+ TF+ ) arts. 5< ) 5J+ 9)in. ;.>EJD;;. (0$ O )')ito r)troatio ()/ tnc$ Gcaract)r*stica da anlação. (C$ Corr)to. úmla J><+TF+ ) art. 5<+ 9)i n. ;.>EJD;;. )s )')itos sãoirr)troatios ()/ nnc$. (1$ Kão abrang) os atosinclados ) &ossi som)nt) )')ito )/ nnc. Alt)rnatia C.

I=. 9icitaç-)s+ Connios ) Contratos

>;". (OA0 "< – 2"##!II$ A licitação t)m como m d)s)s &rinc*&ios )s&)c*'icos o do 3lgam)nto ob3)tio+,) signi'ica

(A$ A )dação d) cl4slas o condiç-)s ,)com&rom)tam a id)ia d) &ro&osta mais anta3osa  Administração.

(0$ A )dação ao sigilo das &ro&ostas+ d) 'orma a&)rmitir a todos+ ant)s do in*cio da licitação+ ocon@)cim)nto ob3)tio das o')rtas dos licitant)s.

(C$ )r )dada a tilização+ no 3lgam)nto das&ro&ostas+ d) )l)m)nto+ critGrio o 'ator sigiloso+s)cr)to+ sb3)tio o r)s)rado.

(1$ )r im&ositio o 3lgam)nto cGl)r) ) oral das&ro&ostas+ a acarr)tar a im)diata contratação dolicitant) )nc)dor.

RPOTA Uimm)r Qúnior (1ir)ito administratio+ &.2#E$ assim caract)riza o &rinc*&io6 no 3lgam)nto das&ro&ostas+ a Comissão d) 9icitação l)ar4 )m contatão som)nt) critGrios ob3)tios+ ,) s) constit)m a&artir da d)scrição do ob3)to. Alt)rnatia C.

>;#. (OA0 "< – 2"##!II$ Manto s garantias doscontratos administratios+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ A )scol@a do ti&o d) garantia s) 'ar4+ s)m&r)+ combas) na indis&onibilidad) do int)r)ss) &úblico+ &)la Administração.

(0$ Para s)r)m )/igidas do contratado+ d))m s)r&r)istas no instrm)nto conocat%rio.

(C$ ? admiss*)l todo ) ,al,)r ti&o d) garantiaadmitida &)lo dir)ito &riado+ )scol@a da Administração.

(1$ ? admiss*)l todo ) ,al,)r ti&o d) garantiaadmitida )m dir)ito+ s)ndo irr)l)ant) a &r)isão noinstrm)nto conocat%rio.

RPOTA (A$ Incorr)to. 1))r4 obs)rar asmodalidad)s d) garantia. Art. 5:+ #B+ 9)i n. E.:::D;<.(0$ Corr)to. Art. 5:+ ca&t+ 9)i d) 9icitaç-)s. (C$Incorr)to. om)nt) as modalidad)s &r)istas no art.5:+ #B+ da l)i. (1$ Incorr)to. Art. 5:+ #B+ da l)i. Alt)rnatia 0.

=. )riços Públicos

>;2. (OA0 "< – 2"#2$ m )stado da F)d)ração+ )m&roc)sso d) r)c&)ração )conHmica+ &r)t)nd)r)starar o s) antigo Par,) d) s&ort)s+ ma)norm) 4r)a ,) conc)ntra )st4dio d) 't)bol+ gin4siod) )s&ort)s col)tios ) &ar,) a,4tico. Kãodis&ondo d) r)crsos &ara cst)ar a totalidad) daobra ) n)m t)ndo )/&)rtis) &ara &romo)r ma boag)stão do )s&aço+ o stado &r)t)nd) 'irmar mcontrato d) &arc)ria &úblico!&riada+ nos mold)s da9)i n. ##.">;D2""J. obr) o institto da Parc)ria

Público!Priada+ assinal) a a'irmatia corr)ta.(A$ As &arc)rias &úblico!&riadas tm natr)za d)connio+ ) não d) contrato+ ma )z ,) o )nt)&úblico ) o )nt) &articlar con3gam )s'orços nar)alização d) ma atiidad) d) int)r)ss) &úblico.

(0$ As &arc)rias &úblico!&riadas &r)))m ,) o )nt)&úblico )/)ctar4 ma &arc)la do s)riço o obra+nnca in')rior a 5"Y+ ) o &articlar o r)stant) dos)riço o obra.

(C$ As &arc)rias &úblico!&riadas não &od)m t)r &orob3)to+ )/clsiam)nt)+ a )/)cção d) obra &ública d)r)staração do Par,) d) s&ort)s.

(1$ As &arc)rias &úblico!&riadas r)mn)ram o )nt)&articlar int)gralm)nt) com o alor das tari'ascobradas dos s4rios do s)riço+ s)ndo )dado ao

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)nt) &úblico o cst)io dir)to das atiidad)sd)s)nolidas &)lo &articlar.

RPOTA (A$ As PPPs &oss)m natr)zacontratal. Art. 2B+ 9)i n. ##.">;D2""J. (0$ Art. >B+ #B+da l)i. (C$ Art. JB+ III+ 9)i das PPPs. (1$ Art. 2B+ #B+ dal)i. Alt)rnatia C.

>;<. (OA0 "< – 2"##!II$ m d)t)rminado contrato d)conc)ssão d) s)riços &úblicos &atrocinada+ 'oiacordado )ntr) as &art)s ,) o &od)r conc)d)nt)assmiria os riscos d)corr)nt)s d) 'ato do &r*nci&) ) oconc)ssion4rio a,)l)s ,) d)corr)ss)m d) caso'ortito o 'orça maior. 1) acordo com a l)gislaçãoac)rca da matGria+ G &oss*)l a'irmar ,) tal)sti&lação contratal G

(A$ Kla+ &ois o contrato não &od) atribir aoconc)ssion4rio a r)s&onsabilidad) &or 'atosim&r)is*)is+ c3os )')itos não )ra &oss*)l )itar o&r))r. Assim+ não @a)ndo cl&a+ não G &oss*)l aatribição+ &or contrato+ d) tal r)s&onsabilidad).

(0$ Kla+ &ois )m toda ) ,al,)r conc)ssão d)

s)riço &úblico+ todos os riscos in)r)nt)s ao n)g%ciosão d) r)s&onsabilidad) do conc)ssion4rio. Assim+ aatribição d) r)s&onsabilidad) ao conc)d)nt) &)losriscos d)corr)nt)s d) 'ato do &r*nci&) iola al)gislação ac)rca da matGria.

(C$ =4lida+ &ois a l)i d) &arc)rias &úblico!&riadasatribi ao contrato atonomia &ara d)'inir a r)&artiçãod) riscos )ntr) as &art)s+ inclsi) os r)')r)nt)s acaso 'ortito+ 'orça maior+ 'ato do &r*nci&) ) 4l)a)conHmica )/traordin4ria.

(1$ =4lida+ &ois in)r)nt) ao &rinc*&io da atonomiacontratal+ ,) a&)nas )icla @i&%t)s) d) r)&artiçãoob3)tia d) riscos )ntr) o Pod)r Público ) oconc)ssion4rio ) ,) s) )ncontra &r)isto na

l)gislação &4tria d)sd) o ad)nto da 9)i n. E.:::D;<.

RPOTA Tal condta contratal G 4lida+ t)ndo &or)sco&o o &r)c)itado no art. JB+ =I+ ) art. 5B+ III+ 9)i n.##.">;D2""J. Alt)rnatia C.

>;J. (OA0 "< – 2"##!II$ ão &rinc*&ios &r%&rios o)s&)c*'icos dos s)riços &úblicos+ &r)istos na 9)iE.;E>D;5+

(A$ 8oralidad)+ &blicidad) ) l)galidad).

(0$ s&)ci'icidad)+ &blicidad) ) moralidad).

(C$ Continidad)+ atalidad) ) cort)sia.

(1$ Atratiidad)+ mtalismo ) comtatiidad).RPOTA Os &rinc*&ios r)g)nt)s dos s)riços&úblicos )ncontram!s) &ositiados no art. :B+ #B+ 9)in. E.;E>D;5 (9)i das Conc)ss-)s$+ )l)ncando acontinidad)+ a atalidad) ) a cort)sia na &r)stação+)ntr) otros. Alt)rnatia C.

>;5. (OA0 "2 – 2"#2$ ma conc)ssion4ria d) s)riço&úblico+ )m irtd) d) sa com&l)ta inad),ação na&r)stação do s)riço+ não cons)g) )/)ctar ocontrato.

K)ss) caso+ s)gndo a 9)i n. E.;E>D;5+ &od)r4 s)rd)clarada+ a critGrio do &od)r conc)d)nt)+ a )/tinçãodo contrato &or 

(A$ cadcidad).

(0$ )ncam&ação.

(C$ anlação.

(1$ r)ogação.

RPOTA (A$ Art. <E+ 9)i das Conc)ss-)s. (0$ Art.<>+ da l)i. (C$ Ocorr) na )/istncia d) *cios d)l)galidad). Art. <5+ =+ da l)i. (1$ 1)corr) da

con)nincia ) o&ortnidad)+ t)ndo &or )sco&o aa&licação sbsidi4ria da norma &r)ista no art. J;+ca&t+ 9)i n. E.:::D;<. Alt)rnatia A.

>;:. (OA0 "< – 2"##$ Matro 8nic*&ios c)l)bram mcons%rcio &úblico &ara d)s)nol)r)m m &ro3)tocomm &ara o tratam)nto indstrial d) li/o col)tado)m sas r)s&)ctias 4r)as+ criando ma &)ssoa 3r*dica &ara g)r)nciar as atiidad)s do cons%rcio. _lz da l)gislação a&lic4)l+ assinal) a alt)rnatiacorr)ta.

(A$ Como s) trata d) atiidad) ti&icam)nt) )statal+)ssa &)ssoa 3r*dica administratia d))r4 s)robrigatoriam)nt) ma atar,ia+ criada &or l)i orindado maior 8nic*&io c)l)brant) do &acto.

(0$ O ord)nam)nto 3r*dico brasil)iro admit)+ no caso+tanto a criação d) ma &)ssoa 3r*dica d) dir)ito&úblico (a c@amada associação &ública$ ,anto d)dir)ito &riado.

(C$ O ord)nam)nto 3r*dico brasil)iro não admit) acriação d) ma )ntidad) d)ss) ti&o+ &ois as &)ssoas 3r*dicas int)grant)s da administração indir)ta sãoa&)nas as indicadas no art. 5B do 1)cr)to!9)i n.2""D:>.

(1$ A &)ssoa 3r*dica orinda d) m cons%rcio &úbliconão &od)r4 s)r+ )m @i&%t)s) algma+ ma &)ssoa 3r*dica d) dir)ito &riado+ &ois isso não G admitido&)la l)gislação a&lic4)l.

RPOTA (A$ Pod)r4 s)r criada ma associação&ública. Art. :B+ 9)i n. ##.#">D2""5. (0$ Corr)to. Art. :B+9)i n. ##.#">D2""5. (C$ Art. :B+ #B+ da l)i )m t)la. (1$ Art. :B+ II+ da l)i. Alt)rnatia 0.

>;>. (OA0 "< – 2"#2$ Ac)rca dos s)riçosconsid)rados como s)riços &úblicos ti singli+assinal) a a'irmatia corr)ta.

(A$ )riços )m ,) não G &oss*)l id)nti'icar oss4rios )+ da m)sma 'orma+ não G &oss*)l aid)nti'icação da &arc)la do s)riço tilizada &or cadab)n)'ici4rio.

(0$ )riços singlar)s ) )ss)nciais &r)stados &)la

 Administração Pública dir)ta ) indir)ta.(C$ )riços )m ,) G &oss*)l a id)nti'icação dos4rio ) da &arc)la do s)riço tilizada &or cadab)n)'ici4rio.

(1$ )riços ,) som)nt) são &r)stados &)la Administração Pública dir)ta do stado.

RPOTA =)3am!s) as &alaras d) 8azza (8anald) dir)ito administratio+ &. 5E2$6 são &r)stados d)modo a criar b)n)'*cios indiidais a cada s4rio+&od)ndo s)r conc)didos ) cst)ados &)la cobrançad) ta/as. Alt)rnatia C.

=I. )ridor)s Públicos

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>;E. (OA0 "< – 2"##!II$ T*cio+ s)ridor &úblico&)rt)nc)nt) aos ,adros d) ma atar,ia ')d)ral+)st4 r)s&ond)ndo a &roc)sso administratio disci&linar &or 'ato ,) tambGm 'oi ob3)to d) a&ração )m&roc)sso criminal+ 34 concl*do com s)nt)nçaabsolt%ria d) n)gatia d) atoria transitada )m

 3lgado. Consid)rando a sitação @i&otGtica narrada+ o&roc)sso administratio disci&linar 

(A$ 1))r4 &ross)gir r)glarm)nt)+ ma )z ,) asinstncias &)nal ) administratia são ind)&)nd)nt)s.

(0$ 1))r4 &ross)gir r)glarm)nt)+ ma )z ,) as)nt)nça absolt%ria &ro')rida na instncia &)nala&)nas inclaria a instncia administratia )m casod) n)gatia da )/istncia do 'ato.

(C$ Ficar4 &r)3dicado+ ma )z ,) ar)s&onsabilidad) administratia som)nt) &od)con'igrar )')ito s)cnd4rio da r)s&onsabilidad)&)nal.

(1$ Ficar4 &r)3dicado+ ma )z ,) ar)s&onsabilidad) administratia G a'astada no caso d)absolição criminal ,) n)g) a atoria do 'ato.

RPOTA Fica a'astada a r)s&onsabilidad)administratia do s)ridor no caso d) absoliçãocriminal ,) n)g) a )/istncia do 'ato o sa atoria. Art. #2:+ 9)i n. E.##2D;". Alt)rnatia 1.

>;;. (OA0 "< – 2"##$ 9iz F)rnando+ s)ridor &úblico)st4)l &)rt)nc)nt) aos ,adros d) ma 'ndação&ública ')d)ral+ incon'ormado com a &)na d)d)missão ,) l@) 'oi a&licada+ a3izo ação 3dicialisando inalidação da d)cisão administratia ,)d)t)rmino a &)rda do s) cargo &úblico. A d)cisão 3dicial acol@) a &r)t)nsão d) 9iz F)rnando )

inalido a &)nalidad) disci&linar d) d)missão. 1iant)da sitação @i&otGtica narrada+ 9iz F)rnando d))r4s)r 

(A$ R)int)grado ao cargo ant)riorm)nt) oc&ado+ ono r)sltant) d) sa trans'ormação+ comr)ssarcim)nto d) todas as antag)ns.

(0$ A&ro)itado no cargo ant)riorm)nt) oc&ado o)m otro cargo d) )ncim)ntos ) r)s&onsabilidad)scom&at*)is com o ant)rior+ s)m r)ssarcim)nto dasantag)ns &)cni4rias.

(C$ R)ada&tado )m cargo d) atribiç-)s )r)s&onsabilidad)s com&at*)is+ com r)ssarcim)nto d)todas as antag)ns.

(1$ R)condzido ao cargo ant)riorm)nt) oc&ado o)m otro d) )ncim)ntos ) r)s&onsabilidad)scom&at*)is com o ant)rior+ com r)ssarcim)nto d)todas as antag)ns &)cni4rias.

RPOTA (A$ Art. J#+ 2B+ CF+ ) art. 2E+ 9)i n.E.##2D;". (0$ Art. <"+ do statto. (C$ Art. 2J+ #B )2B+ da norma )m t)la. (1$ Art. J#+ 2B+ CF+ ) art. 2;+ I) II+ do statto. Alt)rnatia A.

E"". (OA0 "2 – 2"##$ O art. <>+ II+ da Constitição daR)&ública F)d)ratia do 0rasil d) #;EE condiciona ain)stidra )m cargo o )m&r)go &úblico &rGiaa&roação )m concrso &úblico d) &roas o d)&roas ) t*tlos+ r)ssaladas as nom)aç-)s &ara oscargos )m comissão. m r)lação a concrso &úblico+s)gndo a atal 3ris&rdncia dos tribnaiss&)rior)s+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ Os candidatos a&roados )m concrso &úblico d)&roas o d) &roas ) t*tlos ) classi'icados )ntr) onúm)ro d) agas o')r)cidas no )dital &oss)m)/&)ctatia d) dir)ito nom)ação.

(0$ Os candidatos a&roados )m concrso &úblico d)&roas o d) &roas ) t*tlos d))m com&roar a@abilitação )/igida no )dital no mom)nto d) sa

nom)ação.

(C$ O &razo d) alidad) dos concrsos &úblicos&od)r4 s)r d) atG dois anos &rorrog4)is ma única)z &or ,al,)r &razo não s&)rior a dois anos+iniciando!s) a &artir d) sa @omologação.

(1$ Os candidatos a&roados )m concrso &úblico d)&roas o d) &roas ) t*tlos ) classi'icados d)ntro dolimit) d) agas o')r)cidas no )dital &oss)m dir)itosb3)tio a nom)ação d)ntro do &razo d) alidad) doconcrso.

RPOTA (A$ Trata!s) d) &osição ltra&assada+ )is,) tais &oss)m dir)ito sb3)tio nom)ação. (0$ Acom&roação s)r4 )/igida no mom)nto da &oss).

úmla 2::+ TQ. (C$ Art. <>+ III+ CF. (1$ Posição ataldo TF (R 5;E.";;D8$ ) TQ (R8 <<.>"JDP$. Alt)rnatia 1.

=II. Int)r)nção do stado na Pro&ri)dad) Priada )no 1om*nio conHmico

E"#. (OA0 "# – 2"#2$ A )m&r)sa &ública ')d)ral +,) ata no s)tor d) &)s,isas &)tro,*micas+n)c)ssita am&liar sa )strtra+ &ara a constrção d)dois gal&-)s indstriais. Para tanto+ d)cid) incor&orar

t)rr)nos cont*gos a sa atal nidad) d)&roc)ssam)nto+ m)diant) r)glar &roc)sso d)d)sa&ro&riação.

 A &r%&ria )m&r)sa &ública d)clara a,)l)s t)rr)noscomo d) tilidad) &ública ) inicia as tratatias com os&ro&ri)t4rios dos t)rr)nos – ,)+ )ntr)tanto+ nãoac)itam o &r)ço o')r)cido &or a,)la )ntidad).

K)ss) caso+

(A$ s) o )/&ro&riant) al)gar rgncia ) d)&ositar a,antia arbitrada d) con'ormidad) com a l)i+ t)r4dir)ito a imitir!s) &roisoriam)nt) na &oss) dost)rr)nos.

(0$ a d)sa&ro&riação não &od)r4 consmar!s)+ t)ndo)m ista ,) não @o) concordncia dos titlar)sdos t)rr)nos.

(C$ a d)sa&ro&riação d)mandar4 a &ro&ositra d)ma ação 3dicial )+ &or não @a)r concordncia dos&ro&ri)t4rios+ a cont)stação &od)r4 )rsar sobr),al,)r matGria.

(1$ os &ro&ri)t4rios &od)rão o&or!s) d)sa&ro&riação+ ao 'ndam)nto d) ,) a )m&r)sa&ública não G com&)t)nt) &ara d)clarar m b)m comod) tilidad) &ública.

RPOTA (A$ A d)sa&ro&riação &or tilidad) &úblicaG d) com&)tncia das )ntidad)s &ol*ticas. Art. 2B+1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. (0$ Pod)r4 s)r 3dicial. Art. #"+do d)cr)to!l)i. (C$ 8atGrias )/clsias. Art. 2"+ dod)cr)to. (1$ Corr)to. Art. 2B+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. Alt)rnatia 1.

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7/25/2019 Direito Adm Fcc e Outras

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E"2. (OA0 "2 – 2"#2$ A nião+ a&%s r)glar licitação+r)aliza conc)ssão d) d)t)rminado s)riço &úblico ama soci)dad) &riada. ntr)tanto+ &ara a )')tia&r)stação do s)riço+ G n)c)ss4rio r)alizar algmasd)sa&ro&riaç-)s.

 A r)s&)ito d)ss) caso concr)to+ assinal) a a'irmatia

corr)ta.

(A$ A soci)dad) conc)ssion4ria &od)r4 &romo)rd)sa&ro&riaç-)s m)diant) atorização )/&r)ssa+constant) d) l)i o contrato.

(0$ As d)sa&ro&riaç-)s n)c)ss4rias som)nt) &od)rãos)r r)alizadas &)la nião+ 34 ,) a conc)ssion4ria G&)ssoa 3r*dica d) dir)ito &riado.

(C$ O ingr)sso d) atoridad)s administratias nosb)ns d)sa&ro&riados+ d)clarada a tilidad) &ública+som)nt) s)r4 l*cito a&%s a obt)nção d) atorização 3dicial.

(1$ Os b)ns &)rt)nc)nt)s ao(s$ 8nic*&io(s$

ins)rido(s$ na 4r)a d) &r)stação do s)riço não&od)rão s)r d)sa&ro&riados+ m)smo ,) @a3aatorização l)gislatia.

RPOTA (A$ Art. <B+ 1)cr)to!l)i n. <.<:5DJ#. (0$Incorr)to. O &)rmissio r)sta )stab)l)cido no art. <B+do d)cr)to!l)i. (C$ Incorr)to. Art. >B+ 1)cr)to!l)i n.<.<:5DJ#. (1$ Art. 2B+ 2B+ do d)cr)to!l)i. Alt)rnatia A.

E"<. (OA0 "# – 2"#2$ O 8nic*&io \ &romo) otombam)nto d) m antigo bond)+ 34 d)satiado+&)rt)nc)nt) a m col)cionador &articlar. K)ss) caso+

(A$ o &ro&ri)t4rio &od) insrgir!s) contra o ato dotombam)nto+ ma )z ,) s) trata d) m b)m m%)l.

(0$ o &ro&ri)t4rio 'ica im&)dido d) ali)nar o b)m+ mas&od) &ro&or ação isando a com&)lir o 8nic*&io ad)sa&ro&riar o b)m+ m)diant) r)mn)ração.

(C$ o &ro&ri)t4rio &od)r4 ali)nar lir)m)nt) o b)mtombado+ d)sd) ,) o ad,ir)nt) s) com&rom)ta acons)r4!lo+ d) con'ormidad) com o ato d)tombam)nto.

(1$ o &ro&ri)t4rio do b)m+ m)smo diant) dotombam)nto &romoido &)lo 8nic*&io+ &od)r4 gra4!lo com o &)n@or.

RPOTA (A$ ? &oss*)l o tombam)nto d) b)nsm%)is ) im%)is. Art. #B+ 1)cr)to!l)i n. 25D<>. (0$ Art.22+ #B ) 2B+ do d)cr)to. (C$ Para ali)nar o im%)l+

d))r4 s)r obs)rado o dir)ito d) &r)')rncia. Art. 22+ca&t+ do d)cr)to. (1$ Art. 22+ <B+ d)cr)to!l)i n.25D<>. Alt)rnatia 1.

E"J. (OA0 "< – 2"#2$ A d)sa&ro&riação G m&roc)dim)nto administratio ,) &ossi das 'as)s6 a&rim)ira+ d)nominada d)clarat%ria ) a s)gnda+d)nominada )/)ct%ria.

Manto 'as) d)clarat%ria+ assinal) a a'irmatiacorr)ta.

(A$ Acarr)ta a a,isição da &ro&ri)dad) &)la Administração+ g)rando o d))r d) 3sta ind)nizaçãoao )/&ro&riado.

(0$ Im&orta no in*cio do &razo &ara a ocorrncia dacadcidad) do ato d)clarat%rio ) g)ra+ &ara a Administração+ o dir)ito d) &)n)trar no b)m ob3)to dad)sa&ro&riação.

(C$ Im&lica a g)ração d) )')itos+ com o titlarmant)ndo o dir)ito d) &ro&ri)dad) &l)na+ não t)ndo a Administração dir)itos o d))r)s.

(1$ 7)ra o dir)ito imissão &rois%ria na &oss) ) oim&)dim)nto d)sistncia da d)sa&ro&riação.

RPOTA (A$ Incorr)to. Art. #"+ 1)cr)to!l)i n.<.<:5DJ#. (0$ Corr)to. Arts. >B ) #"+ do 1)cr)to. (C$Incorr)to. Pod)r4 &)n)trar no b)m. Art. >B+ do d)cr)to.(1$ 8)dida atin)nt) ao &roc)sso 3dicial+ s)ndo ad)sistncia ato d) con)nincia ) o&ortnidad) dog)stor. Art. #5+ do d)cr)to!l)i. Alt)rnatia 0.

=III. R)s&onsabilidad) Ciil do stado

E"5. (OA0 "< – 2"##$ Amblncia do Cor&o d)0omb)iros )nol)!s) )m acid)nt) d) trnsito com

atom%)l dirigido &or &articlar+ ,) tra')gaa namão contr4ria d) dir)ção. Ko acid)nt)+ o motorista doatom%)l so'r) gra) l)são+ com&rom)t)ndo amobilidad) d) m dos m)mbros s&)rior)s. K)ss)caso+ G corr)to a'irmar ,)

(A$ /ist) r)s&onsabilidad) ob3)tia do stado )md)corrncia da &r4tica d) ato il*cito+ &ois @4 n)/ocasal )ntr) o dano so'rido &)lo &articlar ) a condtado ag)nt) &úblico.

(0$ Kão @a)r4 o d))r d) ind)nizar s) 'icarcon'igrada a cl&a )/clsia da *tima+ ,) dirigia nacontramão+ )/clindo a r)s&onsabilidad) do stado.

(C$ Kão s) cogita d) r)s&onsabilidad) ob3)tia do

stado &or,) não @o) a c@amada cl&a o 'al@ado s)riço. + d) todo modo+ a ind)nização do&articlar+ s) cab*)l+ 'icaria r)strita aos danosmat)riais+ &ois o stado não r)s&ond) &or danosmorais.

(1$ st4 &l)nam)nt) caract)rizada a r)s&onsabilidad)ciil do stado+ ,) s) 'ndam)nta na t)oria do riscoint)gral.

RPOTA (A$ A cl&a )/clsia da *tima a'asta aa&licação do art. <>+ :B+ CF. (0$ Corr)ta. A cl&a doag)nt) a'asta a r)s&onsabilidad) do stado. (C$ Ar)s&onsabilidad) do stado G im&tada na 'ormaob3)tia. A'astada a an4lis) do dolo o cl&a. (1$T)oria do risco administratio. Alt)rnatia 0.

E":. (OA0 "2 – 2"#2$ *lio+ s)ridor &úblico+ drant)ma diligncia com carro o'icial do stado &ara o,al trabal@a+ s) )nol) )m acid)nt) d) trnsito+ &orsa cl&a+ atingindo o carro d) Qoão. Consid)rando asitação acima ) a )olção do )nt)ndim)nto sobr) ot)ma+ assinal) a a'irmatia corr)ta.

(A$ Qoão d))r4 d)mandar *lio o o stado + sa)scol@a+ &orGm+ caso o&t) &or d)mandar *lio+ t)r4,) com&roar a sa cl&a+ ao &asso ,) o stador)s&ond) ind)&)nd)nt)m)nt) d)la.

(0$ Qoão &od)r4 d)mandar *lio o o stado + sa)scol@a+ &orGm+ caso o&t) &or d)mandar *lio+&r)smir!s)!4 sa cl&a+ ao &asso ,) o stador)s&ond) ind)&)nd)nt)m)nt) d)la.

(C$ Qoão &od)r4 d)mandar a&)nas o stado + 34 ,)*lio )staa )m s)riço ,ando da colisão )+ &or isso+

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a r)s&onsabilidad) ob3)tia G do stado+ ,) t)r4dir)ito d) r)gr)sso contra *lio+ )m caso d) cl&a.

(1$ Qoão t)r4 ,) d)mandar *lio ) o stado + 34,) )st) último s% r)s&ond) caso com&roada a cl&ad) *lio+ ,)+ no )ntanto+ s)r4 &r)smida &or s)r )l)s)ridor do stado (r)s&onsabilidad) ob3)tia$.

RPOTA Trata!s) da r)s&onsabilização do stado&or ato orindo d) s) ag)nt) ,)+ n)ssa condição+&rodzi dano a t)rc)iro. Por s)r d) iGs ob3)tio+Qoão d))r4 d)mandar o stado + ,) t)r4 dir)ito d)r)gr)sso contra *lio+ com&roado dolo o cl&a. Art.<>+ :B+ CF. Alt)rnatia C.

I. Princ*&ios ) Pod)r)s da Administração

E">. (OA0 "# – 2"#2$ ? corr)to a'irmar ,) o &od)rd) &ol*cia+ con')rindo a &ossibilidad) d) o stado

limitar o )/)rc*cio da lib)rdad) o das 'acldad)s d)&ro&ri)t4rio+ )m &rol do int)r)ss) &úblico+

(A$ g)ra a &ossibilidad) d) cobrança d) &r)ço &úblico.

(0$ s) instrm)ntaliza s)m&r)+ ) a&)nas+ &or m)io d)alar4 d) atorização.

(C$ &ara atingir os s)s ob3)tios maior)s+ a'asta arazoabilidad)+ )m &rol da &r)dominncia do int)r)ss)&úblico.

(1$ d)) s)r )/)rcido nos limit)s da l)i+ g)rando a&ossibilidad) d) cobrança d) ta/a.

RPOTA (A$ Art. #J5+ II+ CF. (0$ Instrm)ntaliza!s)+

tambGm+ &or m)io d) lic)nça+ mlta+ ato d)')c@am)nto d) )stab)l)cim)nto )tc. (C$ Arazoabilidad) G &rinc*&io limitador da atação(8IR99+ 1ir)ito administratio brasil)iro+ &. #<E!#<;$. (1$ Art. >E+ CTK ) art. #J5+ II+ CF. Alt)rnatia 1.

at)ndim)nto do 'im &úblico a ,) s) dirig)+ )dada aa&licação r)troatia da noa int)r&r)tação. Assinal) aalt)rnatia ,) indica o &rinc*&io consagrado &or )ss)dis&ositio+ )m sa &art) 'inal.

(A$ 9)galidad).

(0$ 'icincia.

(C$ 8oralidad).

(1$ )grança das r)laç-)s 3r*dicas.

RPOTA (A$ A Administração s% &od)r4 agir d)acordo com a &r)isão )m l)i. (0$ Os atos da Administração )stão &atados &)lo agir con'orm)m)tas ) r)sltados. (C$ A atação da Administraçãod))r4 r)s&)itar a &robidad) ) a boa!'G. (1$ Art. 2B+III+ 9)i n. ;.>EJD;;. Alt)rnatia 1.

I. Control) da Administração

E";. (OA0 "< – 2"#2$ As contas do Pr)')ito do8nic*&io não 'oram a&roadas &)lo Tribnal d)Contas do stado. 1)ntr) otras irr)glaridad)s+a&ro!s) o s&)r'atram)nto )m obras &úblicas.obr) o control) )/)rcido &)las Cort)s d) Contas+assinal) a a'irmatia corr)ta.

(A$ O &ar)c)r d)s'aor4)l )mitido &)lo Tribnal d)Contas do stado &od) s)r s&)rado &or d)cisão d)dois t)rços dos m)mbros da Cmara 8nici&al.

(0$ A atação do Tribnal d) Contas con'igra)/)m&lo d) control) int)rno dos atos da Administração

Pública.

(C$ A atação do Tribnal d) Contas do )stadosom)nt) s)r4 &oss*)l atG ,) @a3a a criação d) mTribnal d) Contas do 8nic*&io+ &or l)i com&l)m)ntar d) iniciatia do Pr)')ito.

(1$ As contas do Pr)')ito )starão s3)itas ataçãodo Tribnal d) Contas som)nt) s) @o)r &r)isão na9)i Orgnica do 8nic*&io