DIREITO ADMINISTRATIVO Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese Aluna:...
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Ciência Política e Teoria do EstadoProf. Dejalma CremoneseAluna: Mardióli Dalla Rosa
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande Do sul - UNIJUÍ
Direito Administrativo
Conceito: é um conjunto harmônico de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, viabilizando o exercício de suas atividades, tarefas, funções, meios de ação e relações jurídicas.
Fontes do Direito Administrativo
A lei: deve ser entendida em sentido amplo. Somente aquelas que regem os órgão, os agentes e as atividades públicas.
A doutrina: influi na elaboração da lei, nas decisões contenciosas e não-contenciosas sobre a matéria, ordenando o Direito Administrativo.A jurisprudência: preceitos normativos aos casos concretos.Costumes:exercem influência em virtude da deficiência ou omissão da legislação.
Administração Pública
A administração é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Poderes Administrativos
- Poder Vinculado- Poder Discricionário- Poder Hierárquico- Poder Disciplinar- Poder Regulamentar- Poder de Polícia
Organização Administrativa
Órgãos independentesÓrgãos autônomos Órgão superiores Órgãos subalternos
Agente públicoAgente político Agente administrativo Agente honoríficos Agente delgado
Organograma
Órgãos independentes
Órgãos autônomos
Órgãos superiores
Órgãos subalternos
Formas de prestar o serviço público
1-Centralizado: prestado pela Administração através de seus próprios órgãos, sob sua responsabilidade.
- Concentrado: a prestação do serviço da-se por um único órgão.
- Desconcentrado:a prestação do serviço dá-se por diversos órgãos ou repartições de uma mesma entidade.
2- Descentralizado: quando há transferência de serviços da Administração direta para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.
- Delegado- Outorgado
Diferenças entre Delegado e Outorgado
Outorgado:- Transferência por
lei;- Definitividade;- Prazo
indeterminado
Delegado:- Transferência por
ato administrativo;
- Temporariedade;- Prazo
determinado
Administração IndiretaAquela executada por pessoa jurídica criada por lei, ou pelo próprio Poder Executivo, através de autorização legal, para alcançar fins estatais. É composta por autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. Art. 37, XIX da CF88.
Autarquias Fundação Pública
Empresa Pùblica
Soc. De Econ. Mista
Criação por lei Criação por lei Criação autorizada por lei
Criação autorizada por lei
Pessoa jurídica de Dir. Público
Pessoa jurídica de Dir. Público
Pessoa jurídica de Dir. Privado
Pessoa jurídica de Dir. Privado
Executa serviços do Estado
Executa serviços do Estado
Exerce atividade econômica
Exerce atividade econômica
Bens impenhoráveis
Bens impenhoráveis
Bens penhoráveis
Bens penhoráveis
Contratos por licitação
Contratos por licitação
Contratos por licitação
Contratos por licitação
Autonomia administrativa e financeira
Autonomia administrativa e financeira
Autonomia administrativa e financeira
Autonomia administrativa e financeira
Privilégios em juízo
Privilégios em juízo
Sem privilégio em juízo
Sem privilégio em juízo
Estatutários Estatutários CLT CLT
Capital público decentralizado
Capital público decentralizado
Capital exclusivo da União
Sempre é sociedade mista
Entes de cooperaçãoEnte Paraestatal:
* Serviços Sociais Autônomo- ex. SESI, SESC.
* Organizações Sociais- Lei 9.63798- ex. ONGs.
* Entidades de Apoio-sem fins lucrativos- ex. fundação, cooperativas.
O Ato Administrativo
Os atos administrativos constituem atos jurídicos que produzem efeitos no caso concreto, praticados pela Administração Pública, enquanto Poder Público, fazendo valer sua autoridade, de forma a atender os interesses determinados em lei.
Espécies de Atos Administrativos
– quanto ao conteúdo:
* Autorização * Permissão* Licença * Aprovação* Admissão * Visto* Homologação * Dispensa* Parecer
Espécies de Atos Administrativos- quanto à forma:* Decreto * Resolução e
Portaria* Circular * Despacho* Alvará * Regimento* Regulamento * Deliberação
Licitação- Lei 8.666/93É um procedimento do Direito Administrativo a que os entes públicos estão sujeitos para a escolha de seus contratados, que podem ser pessoas de direito público e privado, de forma a primar pela defesa dos interesses da administração, diferentemente dos contratos de direito privado, cujo objeto primordial é o lucro.
Modalidades de Licitação Concorrência: art. 23 Tomada de preços: art. 23 Convite Concurso: art. 21 Leilão Pregão: Decreto 3.555/00 Dispensa da Licitação: art.24 Inexigibilidade da Licitação: art.
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ContratosPreponderância do interesse público;Inexistência de cláusulas exorbitantes (art. 58);Poder de alteração unilateral (art. 65, I, alíneas a e b, § 1º a 6º);Poder de fiscalização (art. 67, 68 e 70);Poder de sanção (art. 58, IV e arts. 86 e 88);Poder de ocupação provisória de bens e serviços (art. 58, V).
Serviços PúblicosÉ todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
Competência dos Serviços Públicos
Federais; Estaduais; Municipais
Art. 21, XI e XII e art 25, §2° CF/88
Destinatários do Serviço Público
* Individuais ou ut singuli Destinado a servir a coletividadeEx.:polícia, segurança.
* Gerais ou uti universi Possível de determinar o Usuário e medi-loEx.: luz, gás. água
Concessão e Permissão de Serviço Público
Art. 175 CF/88 Lei 8.987/95 Lei 8.666/93
Concessão: art 2°, I da Lei 8.98795
Permissão: art 2°, IV da Lei 8.987/95
Poderes do Concedente
Inspeção e
fiscalização; Alteração
unilateral das cláusulas regulamentares.
Prazo nas Concessões
Art 55, IV
Serviços Autorizados São aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.
Agentes e Cargos PúblicosLei 8.112/90Lei 8.745/93Lei Complementar 10.098/94Lei 9.962/00CF/88 arts. 37 a 42
Agentes Públicos
Ag. Políticos Servidores Particulares Servidores Estatais
Responsabilidade
No caso de praticar atos ilícitos, o servidor público sujeita-se a:
a) Responsabilidade Civil: art 186 CCb) Responsabilidade Administrativa:- Sindicância - Processo
Administrativo c) Responsabilidade Penal: arts. 312 a
327 CP
Bens Públicos
Art 99 CCTodos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, DF).
Intervenção do Estado na Propriedade
Servidão Administrativa (ou Pública) Requisição Ocupação Temporária Tombamento Desapropriação
Controle da Administração
Controle Administrativo (ou Executivo);
Controle Legislativo (ou Parlamentar);
Controle Judicial
Meios de Controle:
•Fiscalização Hierárquica
•Recursos Administrativos
BibliografiaARGERICH, Eloisa Nair de Andrade.; MADERS, Angelita Maria. Apontamentos de Direito Administrativo I e II. 2 ed.Ijuí: Edotora Unijuí,2005.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005.
ZAGO, Livia Maria Armentano K. Resumo Jurídico de Direito Administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2003.