Direito Administrativo - Poderes Administrativos

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Poderes Administrativos - Direito Administrativo. Concursos Públicos. Provas para Técnico Judiciário. Características

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O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.

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AAUULLAA DDEEMMOONNSSTTRRAATTIIVVAA (17/05/12)

Prezado(a) aluno(a), Meu nome é Armando Mercadante. Sou Procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para concursos públicos, além de ser autor dos livros “Direito Administrativo – vol. 3 – coleção informativos comentados” e “Coleção CESPE Questões Comentadas – Direito Administrativo”, ambos publicados pela editora JusPODIVM. Para aqueles que não me conhecem, adoto um estilo de aula bem objetivo, buscando redigir textos sem excessos, elaborados apenas com o que de fato interessa para você que precisa conciliar tempo com muita matéria. As aulas terão em média de 40 a 50 páginas, nas quais explicarei o conteúdo de Direito Administrativo constante do último edital para o concurso de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, que foi organizado pela Fundação Carlos Chagas. O presente curso será desenvolvido de acordo com o seguinte cronograma:

• AULA DEMO: Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia.

• Aula 1: Direito Administrativo: Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da administração. Princípios básicos da Administração Pública. Princípios do Processo Administrativo.

• Aula 2: Atos Administrativos: Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade.

• Aula 3: Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras.

• Aula 4: A responsabilidade civil do Estado. Comparação entre o controle administrativo e judiciário.

• Aula 5: Licitação (Lei n° 8.666/93) – Finalidade, princípios e objeto da licitação. Contratos Administrativos: Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Cláusulas exorbitantes. Modalidades de contratos.

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Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução. Revisão, rescisão e suspensão.

• Aula 6: Serviços Públicos: Conceito. Classificação. Regulamentação e Controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestar o serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Improbidade administrativa.

• Aula 7: Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores estatais. Agentes da Administração. Servidores Públicos. Classificação e Regime Jurídico. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo disciplinar.

Desejo-lhe muita sorte e espero que faça um ótimo proveito do curso. Forte abraço! Armando Mercadante [email protected]

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PONTO 1 DDEEVVEERREESS DDOO AADDMMIINNIISSTTRRAADDOORR PPÚÚBBLLIICCOO EE

PPOODDEERREESS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS

DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO O administrador público, na persecução dos objetivos coletivos, pauta sua atuação no binômio dever-poder, pois está adstrito aos comandos legais, apenas podendo fazer o que a lei permite. Contudo, ao mesmo tempo, tal sujeição garante-lhe prerrogativas para se impor diante do particular visando aplicar a vontade da lei, preservando, desta forma, os interesses públicos primários.

Os poderes e deveres do administrador público alicerçam-se na lei, na moralidade administrativa e nos interesses coletivos. O regime jurídico de direito público perde sua essência se são retiradas as prerrogativas dos agentes públicos, o mesmo ocorrendo com a exclusão dos deveres, o que contribuiria para derrocada do Estado de Direito.

Com base nas considerações acima, Hely Lopes Meirelles destaca três principais deveres do administrador: dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas .

Reproduzindo-se as lições do mestre:

a) Dever de eficiência: é o que se impõe a todo agente público para realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

b) Dever de Probidade: está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. A Constituição Federal prevê que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao Erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, §4º, CF/88)..

c) Dever de prestar contas: é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se destaca, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um

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múnus público, isto é, um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público de prestar contas de sua gestão administrativa.

O dever de prestar contas alcança não só administradores da administração direta, como também os da administração indireta, e até os particulares que recebam subvenções estatais para aplicação determinada. A regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para fiscalização. Essa prestação de contas é feita ao órgão legislativo de cada entidade estatal, através do Tribunal de Contas competente, que auxilia o controle externo da administração financeira. PODERES ADMINISTRATIVOS Poderes administrativos são os instrumentos que a ordem jurídica disponibiliza para a Administração Pública alcançar suas finalidades. De acordo com a doutrina os poderes são: • regulamentar (normativo); • hierárquico; • disciplinar; • vinculado; • discricionário; • de polícia. Alguns autores listam os poderes vinculado e o discricionário, outros não os consideram como poderes autônomos, mas sim como características dos demais poderes (por ex: o poder de polícia, em regra, é discricionário). Mas considero importante estudar como poderes autônomos, pois se cair na prova você estará preparado(a). PPOODDEERR VVIINNCCUULLAADDOO No exercício do poder vinculado o agente público não tem liberdade para agir, pois a lei não lhe confere escolhas. Não há análise de conveniência e de oportunidade quando da prática do ato. Um Auditor da Receita Federal do Brasil, por exemplo, ao aplicar uma multa por descumprimento de obrigação acessória, não faz uma análise subjetiva para agir (será que é conveniente e/ou oportuno para o Poder Público multar o infrator?). A lei determina que ele aplique a punição e não há outro caminho a seguir, sob pena de cometer infração disciplinar.

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Observe que no exercício do poder vinculado a lei já determina previamente como deve agir o agente público, não cabendo a este realizar escolhas. Exemplos: licença para construir; aposentadorias (quaisquer delas: compulsória, voluntária ou por invalidez); exoneração de servidor reprovado no estágio probatório. Em todas essas situações, presentes os requisitos para conceder a licença, a aposentadoria ou exonerar o servidor, outras não poderão ser as condutas da autoridade administrativa. PPOODDEERR DDIISSCCRRIICCIIOONNÁÁRRIIOO Em que pese também existir subordinação do agente público à lei, esta lhe confere certa margem de liberdade. Calcado num juízo de mérito (oportunidade e conveniência), o agente público poderá fazer escolhas, dentre as opções indicadas pela legislação, elegendo aquela que na sua visão melhor atende ao interesse público. Exemplos: autorização para fechamento de rua; nomeação para cargo em comissão (também a exoneração); gradação da pena de suspensão (de 1 a 90 dias, de acordo com a Lei 8.112/90). Por fim, é interessante ressaltar que os atos praticados no exercício do poder discricionário, apesar de estarem sujeitos à análise subjetiva do administrador público (oportunidade + conveniência), podem ser apreciados quanto à legalidade pelo Poder Judiciário. Muita atenção nesse ponto, pois é tema muito cobrado pelas bancas. A discricionariedade não impede que o Judiciário aprecie o ato praticado, pois a análise não incidirá sobre a oportunidade e conveniência (critérios exclusivos de quem praticou o ato), mas sim sobre a sua legalidade. PPOODDEERR RREEGGUULLAAMMEENNTTAARR O poder regulamentar também é denominado de poder normativo. O nome desse poder serve de auxílio para identificação de sua função: regulamentar as leis. Daí eu pergunto: para que regulamentar as leis? Resposta: para viabilizar a sua execução! Portanto, por meio do poder regulamentar a Administração Pública edita normas complementares às leis viabilizando a sua execução.

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Como exemplos de normas complementares (atos normativos secundários): decretos, regulamentos, portarias e resoluções. Atentar para a necessidade de analisar o contexto para confirmar se tais normas foram utilizadas como instrumentos do poder regulamentar. Lembre-se da questão acima indicada. É muito importante que você saiba que o papel do poder regulamentar é complementar, significando que o ato normativo editado só poderá abordar matérias previstas na lei regulamentada. Guarde o que vou lhe dizer agora: somente por lei é possível inovar (criar direitos e obrigações), significando que por meio do poder regulamentar não há inovação! Decretos, regulamentos, portarias e etc. não são instrumentos hábeis para criação de direitos ou obrigações. Essa regra é simples conseqüência da aplicação do princípio da legalidade em nosso ordenamento jurídico. Concorda? Veja o que diz o art. 84 (“Comete privativamente ao Presidente da República:”), em seu inciso IV: “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Pergunto-lhe: o exercício do poder normativo limita-se à expedição de decretos e regulamentos? Você já viu comigo que não, outros atos são manifestações do poder regulamentar, tais como resoluções, portarias, instruções e etc... Outra pergunta: todos esses atos citados são de competência privativa do chefe do Poder Executivo? Não, apenas os decretos e regulamentos (leia de novo o art. 84, IV e confirme essa resposta). Portanto, o exercício do poder normativo não é privativo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser exercido por outras autoridades administrativas. Linhas acima destaquei a natureza complementar do poder regulamentar, dando ênfase à necessidade de observância da matéria tratada pela lei regulamentada. Ou seja, a Administração Pública não pode por meio do poder normativo regular matéria diferente da prevista na lei regulamentada. Quanto a esse tema, você não precisar ter dúvidas na sua prova, pois STF e STJ possuem posição pacífica que o papel do poder regulamentar não é inovador, ou seja, por meio do poder regulamentar não é possível criar direitos ou obrigações. O STJ homenageia o princípio da legalidade mantendo a sua posição quanto à impossibilidade de a Administração Pública regulamentar, por meio de atos

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normativos secundários, situações não pré-definidas em lei, tais atos são veículos para explicitação do modo de execução das leis regulamentadas, conforme disposto no art. 84, IV, CF. A posição sustentada pelo STF é idêntica, o que se pode confirmar do julgamento da ADI 3232-TO (DJe 02/10/08), de relatoria do Min. Cezar Peluso, por meio da qual o Pleno declarou a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 1.124/00, do Estado do Tocantins, que autorizava o Chefe do Poder Executivo criar cargos públicos por meio de decreto, fixando-lhes competências, denominações e atribuições. Inclusive, a Constituição Federal, em seu art. 49, V, confere competência exclusiva ao Congresso Nacional para sustar atos normativos expedidos pelo Poder Executivo que extrapolem os limites do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Atenção, pois as bancas, como pegadinha, substituem a palavra “sustar” por “anular” ou “revogar”. Outra pegadinha consiste em trocar “Congresso Nacional” por “Câmara dos Deputados”, “Senado Federal” ou “Tribunal de Contas da União”. Fique ligado(a) nisso!!! Até esse momento estudamos os decretos executivos, utilizados pela Administração Pública para esclarecer o conteúdo das leis viabilizando a sua execução. Diferentemente do executivo, o decreto autônomo é inovador, pois seu papel não é explicitar o conteúdo das leis, mas sim servir como instrumento para criação do Direito (criação de direitos e obrigações).

Alguns países adotam esses dois decretos, o que não ocorre no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, apesar de existir forte corrente doutrinária sustentando que a emenda constitucional nº 32, ao alterar a redação do art. 84, VI, da CF, restabeleceu no Brasil os decretos autônomos, uma vez que possibilitou ao Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, dispor sobre:

• organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

• extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Leia novamente as duas situações acima e me responda: em alguma delas há criação de direito ou deveres?! Veja a primeira regra: é possível

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organizar a administração federal desde que não haja aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos públicos. Quer dizer, organizo sem criar direitos ou obrigações! Da mesma forma, cargos e função, se vagos, podem ser extintos, ou seja, a extinção não afetará o direito de ninguém! Em ambas as hipóteses não há inovação, característica principal do decreto autônomo. Na realidade, a melhor posição doutrinária é a que defende a inexistência de decretos e regulamentos autônomos no Brasil, mesmo após a EC 32/01, pois referidos atos normativos, para se caracterizarem como tal, devem ser instrumentos de criação de direitos e de obrigações. Definitivamente, com o respeito dos que pensam de forma diferente, a figura do decreto autônomo não encontra guarida no nosso ordenamento jurídico pátrio, por resistência imposta pelo princípio constitucional da reserva legal (art. 5º, II, da CF). Destaco que a posição que prevalece nos concursos públicos é pela inexistência de decretos autônomos criadores de direitos e de obrigações. O que se pode admitir é a utilização da expressão “decreto autônomo” não como referência aos decretos autônomos existentes anteriormente à CF/88, mas sim para diferenciar os decretos previstos no art. 84 VI dos executivos, pois esses existem para possibilitar a execução de uma lei preexistente, enquanto aqueles não regulamentam nenhuma lei, tendo existência independente (autônoma). Basta você pensar: um decreto que extingue um cargo vago está regulamentando qual lei? Nenhuma, daí atribuir o adjetivo “autônomo” para enfatizar essa sua característica. Enquanto os decretos executivos buscam sua validade na lei regulamentada, os decretos autônomos do art. 84, VI, buscam sua validade diretamente da CF. PPOODDEERR HHIIEERRÁÁRRQQUUIICCOO Sempre que estiver estudando ou fazendo provas lembre-se do que vou dizer agora: aparecendo a expressão “hierarquia” pense em Administração Pública.

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A organização administrativa tem como pressupostos a distribuição de competências (distribuição de atribuições entre os diversos órgãos, cargos e funções que compõem a Administração Pública) e a hierarquia (relação de coordenação e subordinação existente entre os órgãos/agentes administrativos). Já estudamos que a expressão “administração pública” em sentido amplo abrange os três Poderes do Estado quando no exercício de função administrativa. Por isso existe hierarquia tanto no Poder Executivo, como nos Poderes Legislativo e Judiciário. Mas faço questão de destacar que não existe hierarquia entre os Poderes! Da mesma forma, não há hierarquia nos Poderes Legislativo e Judiciário quando exercem suas funções típicas (funções próprias, respectivamente, legislar e julgar conflitos com definitividade). A hierarquia é inerente à Administração Pública, podendo se fazer presente nos citados Poderes quando seus agentes estejam no exercício de função administrativa. De acordo com Hely Lopes Meirelles1, poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Apesar de o autor referir-se a “Executivo”, peço para que você leia o conceito substituindo essa expressão por “Administração Pública”, pois já vimos que todos os três Poderes exercem os poderes administrativos. Para facilitar seu estudo, abaixo listarei condutas de agentes público que são exemplos de manifestação do poder hierárquicos: • edição de atos normativos com efeitos apenas internos disciplinando a atuação dos órgãos subordinados (atenção, pois esses atos não se confundem com os regulamentos, uma vez que não obrigam estranhos à Administração Pública, mas apenas produzem efeitos internos);

• dar ordens aos subordinados (só pode dar ordem quem está numa posição hierarquicamente superior);

• poder de fiscalização das atividades desempenhadas pelos órgãos e agentes subordinados;

1 Direito Administrativo Brasileiro, pag. 121.

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• exercício da autotutela (poder de revisão), de ofício ou mediante provocação, por meio do controle dos atos praticados pelos órgãos inferiores, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes e/ou inoportunos.

• aplicação de sanções nos casos de infrações funcionais (disciplinares); • avocação e delegação de competências; • exoneração de servidores (muito cuidado aqui, pois exoneração não é punição, mas sim ato decorrente de hierarquia).

Por fim, não posso deixar de chamar sua atenção para que você não confunda subordinação administrativa com vinculação administrativa. A vinculação administrativa, que será estuda oportunamente, é resultante da supervisão ministerial desempenhada pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas pessoas administrativas integrantes da Administração Indireta. Tome-se como exemplo a supervisão desempenhada pelo Ministério da Educação (órgão da União) sobre as Universidades de ensino constituídas sob a forma de autarquias ou fundações (ambas entidades da Administração Indireta).

Já a subordinação administrativa está ligada ao poder hierárquico, mais especificamente à desconcentração administrativa. Raciocine da seguinte forma: enquanto a subordinação administrativa vincula-se à desconcentração (distribuição de competências para os órgãos integrantes de uma pessoa jurídica) a vinculação administrativa associa-se à descentralização administrativa (distribuição de competências entre pessoas diversas). Até aqui tudo certo? Mantenha-se firme que está quase terminando... Seja nos estudos dos atos administrativos, dos poderes administrativos ou da Lei 9.784/99. lá estão a avocação e a delegação sendo objeto de perguntas das bancas. Para resolver a grande maioria das questões será suficiente a leitura dos artigos 12 a 15 da Lei 9.784/99. - Delegação:

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Portanto, vamos estudar esses artigos, começando pelo art. 12, que é uma fonte de questões de provas:

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Para começar, a expressão “se não houver impedimento legal” demonstra que a regra em nosso ordenamento jurídico é a possibilidade de delegação, independentemente de autorização legal expressa. Portanto, o agente público poderá delegar sua competência, salvo nas hipóteses em que a lei proíba. Mas a lei é clara ao preceituar que a delegação não pode ser total, mas somente parcial. Além disso, a delegação é ato discricionário, pois a norma faz referência à conveniência da delegação. Agora o importantíssimo art. 13...

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Considerando-se que a regra é delegar, a lei traz as hipóteses em que será proibida a delegação. Muito cuidado com duas pegadinhas de concurso público: 1ª) envolvendo o inciso II: a banca pode substituir a expressão “recursos administrativos” por “impugnação administrativa”. Se ela fizer isso aí muda de figura, pois as decisões de impugnação administrativa podem ser objeto de delegação; 2ª) envolvendo o inciso III: a banca pode substituir a palavra “exclusiva” por “privativa”. A competência privativa pode ser objeto de delegação. Exemplos de delegação estão no art. 84, parágrafo único, da CF, que prevê a possibilidade de o Presidente da República delegar a competência para prover cargos públicos a Ministro de Estado, Advogado Geral da União ou Procurador Geral da República.

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Inclusive, quanto a esse dispositivo constitucional, o STF decidiu que a competência para prover cargos públicos (ex: nomeação) abrange também a para desprover (ex: demissão), matéria inclusive objeto de questão de prova: Quanto ao próximo artigo, em função de sua clareza, vou apenas transcrevê-lo, sendo desnecessário fazer comentários:

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

- Avocação: É regulada pelo art. 15 da Lei 9.784/99:

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Quanto a esse tema, as bancas exploram demais o fato de a avocação ser excepcional, ou seja, enquanto a delegação é regra a avocação é exceção. Outra questão importante reside no final do artigo, na expressão “órgão hierarquicamente inferior”. Significa que é órgão hierarquicamente superior que avoca a competência de órgão hierarquicamente inferior. Eu digo em sala de aula que o superior hierárquico, na avocação, traz para si a competência.

Exemplo de avocação está no art. 103-B, §4º, da CF, que prevê a possibilidade de avocação pelo Conselho Nacional de Justiça de processos disciplinares em curso, instaurados contra membros ou órgãos do Poder Judiciário. Da mesma forma que ocorre na delegação, a competência exclusiva não pode ser objeto de avocação.

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PPOODDEERR DDIISSCCIIPPLLIINNAARR Caiu questão sobre poder disciplinar você de cara deve pensar em duas coisas: apuração de infrações e aplicação de penalidades. Portanto, por meio do poder disciplinar a Administração Pública apura infrações administrativas. Detectada a infração, ela aplicará a respectiva penalidade. Aqui eu lhe pergunto: quem pode sofrer essa punição? Guarde a seguinte informação: servidores públicos e demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa. Essas “demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa”, em regra, estão vinculadas à Administração Publica por meio de contratos. Outro ponto importante para a prova é você saber que a punição penal é diferente da punição administrativa, o que não impede de ambas serem aplicadas concomitantemente, desde que o ilícito praticado configure tanto infração disciplinar como infração penal.

Uma constatação interessante: toda infração criminal funcional corresponde a uma infração disciplinar, não sendo o contrário verdadeiro, pois nem toda infração disciplinar equivale a uma infração criminal. Raciocine sobre essa frase. Toda vez que o servidor comete um crime ou uma contravenção estará cometendo uma infração disciplinar; mas nem toda infração disciplinar constitui crime ou contravenção. De qualquer forma, para aplicação da pena são imprescindíveis prévio processo administrativo e motivação do ato punitivo. Para fechar os comentários sobre poder disciplinar, vamos analisar uma questão que gera muita discussão: poder disciplinar é vinculado ou discricionário? A doutrina tradicional, encontrando respeitáveis vozes contrárias, aponta o poder disciplinar como de exercício discricionário quanto à escolha ou à graduação da penalidade, uma vez que os estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como ocorre no Direito Penal. Contudo, há que se ressaltar a existência de diversas leis que descrevem objetivamente as infrações administrativas e as suas respectivas penalidades. Como exemplo, adote-se a Lei 8.112/90, em que apenas há espaço para discricionariedade na graduação do prazo de suspensão e na análise da conversão desta punição para multa diária (art. 130, §2º: “Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por

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dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço”). A Terceira Seção do STJ caminha de forma diferente da doutrina tradicional invertendo a concepção para um poder disciplinar vinculado, desgarrado de juízos de conveniência e oportunidade. Portanto, a posição que prevalece na doutrina é que, em regra, o poder disciplinar é discricionário, porém, no STJ, a posição majoritária é pela sua natureza vinculada! PPOODDEERR DDEE PPOOLLÍÍCCIIAA Finalmente chegamos no último poder administrativo que será abordado nessa aula: poder de polícia. Trata-se de atividade desempenhada pelo Estado cujo objetivo é limitar direitos individuais, restringindo-os ou condicionando-os, em benefício do interesse público. Exemplificando: 1) restrições: proibição de estacionar o veículo em determinados locais; limites de velocidade; semáforos; 2) condicionamentos: obrigatoriedade de requerer ao Município licença para construir; porte de arma; permissão para dirigir.

É Importante destacar que essa prerrogativa do Poder Público de limitar direitos individuais deve ser prevista em lei por conta do princípio da legalidade.

Inclusive nesse momento dou uma dica para você: quando a questão de prova abordar princípios aplicáveis a poder de polícia, geralmente as respostas envolvem o princípio da legalidade, impondo a obrigatoriedade de as limitações de polícia terem origem na lei, e o princípio da proporcionalidade, exigindo que as medidas de polícia sejam proporcionais aos fins visados. A doutrina sustenta que a razão do poder de polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

No direito brasileiro, o conceito de poder de polícia foi positivado no art. 78 do Código Tributário Nacional:

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“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

O mesmo Código Tributário Nacional, em seu art. 77, prevê que o exercício do poder de polícia constitui fato gerador do tributo taxa. Quanto à competência para exercício do poder de polícia, lembre-se na prova que pertencerá, em princípio, à pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular o assunto. Essa distribuição de competência baseia-se no que a doutrina chama de princípio da predominância do interesse. Com base nesse critério, de acordo com Hely Lopes Meirelles2, “os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos a regulamentação e policiamento da União; os de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual, e os de interesse local sujeitam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal”. A seguir, destacarei alguns temas que são questões presentes com freqüência em concursos públicos: - Polícia administrativa x polícia judiciária: Para simplificar seu estudo elaborei o seguinte quadro:

Polícia administrativa Polícia judiciária Ilícitos administrativos Ilícitos penais

Atua sobre bens, direitos e atividades

Atua sobre pessoais

Preventiva e repressiva Preventiva e repressiva Regida pelo Direito Administrativo Regida pelo Direito Processual Penal

- Formas de atuação do poder de polícia: Abrangendo as atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Estado vale-se dos seguintes meios para exercer seu poder de polícia:

2 Direito Administrativo Brasileiro, pag. 130.

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a) atos normativos: o Estado impõe limitações administrativas aos direitos individuais por meio das leis e regula a aplicação destas por meio dos decretos, regulamentos, portarias, instruções, resoluções e etc.. Significa que tantos os atos normativos primários (leis) como os secundários (decretos, portarias...) constituem formas de atuação do poder de polícia.

b) atos administrativos e fatos administrativos (operações materiais): ambos têm como propósito aplicar os comandos das leis aos casos concretos, seja por meio de medidas preventivas, como fiscalizações, autorizações e licenças, ou de medidas repressivas, como apreensão de mercadorias e interdições de estabelecimentos comerciais.

- Sanções de polícia:

O exercício do poder de polícia seria ineficaz se não fosse aparelhado de sanções para os casos de desobediência.

O ordenamento jurídico pátrio exige que referidas sanções sejam aplicadas em consonância com os princípios da legalidade e da proporcionalidade, exigindo-se que a sanção seja previamente prevista em lei e que seja proporcional à infração cometida ou ao dano causado à coletividade.

São exemplos de sanções de polícia: interdição de atividade, fechamento de estabelecimento, demolição de construção, embargo administrativo de obra, destruição de objetos, inutilização de gêneros alimentícios, proibição de fabricação ou comércio de certos produtos e vedação de localização de indústrias ou de comércio em determinadas zonas. As ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia prescrevem em 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 1º da Lei 9.873/99.

- Atributos do poder de polícia:

Falando agora sobre atributos do poder de polícia, eis os indicados pela doutrina: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Ao estudo de cada um deles...

a) Discricionariedade:

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Significa que no exercício do poder de polícia, o agente público, dentro dos limites impostos pela lei, têm liberdade para agir pautado em critérios de conveniência e oportunidade.

É importante advertir que nem todo ato de polícia é discricionário, pois em determinadas situações a lei prevê qual solução deve ser adotada pelo agente público, não lhe sendo atribuída qualquer opção. Nesses casos, o ato de polícia será vinculado.

Como exemplos, os alvarás de licença e de autorização. Enquanto a licença é ato de polícia vinculado (licença para construir), a autorização é ato de polícia discricionário (autorização para porte de arma).

b) Coercibilidade:

É a características do ato de polícia de poder ser imposto pelo agente público independente da concordância do particular destinatário do ato.

Equivale à imperatividade dos atos administrativos, sendo certo afirmar que todo ato de polícia é coercitivo (imperativo), ou seja, obrigatório para seu destinatário.

c) Autoexecutoriedade:

A Administração Pública executa os seus atos de polícia independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. Significa que a Administração Pública pode executar seus atos de polícia sem que seja necessário ingressar com uma ação junto ao Poder Judiciário para obter a decisão do magistrado.

Por meio desse atributo, a Administração Pública compele materialmente o administrado (executoriedade), valendo-se de meios diretos de coerção (exs: apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos e dispersão de manifestação de grevistas).

Mas também há poder de polícia quando a Administração Pública compele formalmente o administrado (exigibilidade), utilizando-se de meios indiretos de coerção (exs: multas – o Poder Público impõe ao particular determinada obrigação sob pena de, em caso de descumprimento, pagamento de multa)

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No caso de ilegalidade da atuação do Poder Público, o particular lesado poderá buscar reparação por meio de ação competente no Poder Judiciário: Nem todo ato de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade, como ocorre na cobrança de valores (por ex.: multas), em que a Administração Pública deve ajuizar a ação competente para efetuar a cobrança coercitiva do devedor. - Delegação do poder de polícia: Quando o ente federativo (administração direta) exerce o seu poder de polícia, editando leis e atos administrativos, diz-se que há exercício de poder de polícia originário. Quando pessoas administrativas integrantes da administração indireta exercem poder de polícia que lhes foi delegado pela administração direta resta caracterizado exercício de poder de polícia delegado. É posição majoritária na doutrina e na jurisprudência que o poder de polícia não pode ser delegado a particulares.

Tem-se admitido nos casos de exercício do poder de polícia fiscalizatório a atribuição a pessoas privadas, por meio de contratos, da exclusiva tarefa de operacionalizar equipamentos para constatação de fatos, como ocorre com os radares nas rodovias e nos equipamentos de triagens colocados em aeroportos para identificação de objetos ilícitos. Nessas situações não há delegação de poder de polícia, mas apenas atribuição ao particular da tarefa de constatar os fatos através de maquinas e equipamentos. E se a pessoa jurídica de direito privado for integrante da administração indireta, será possível a delegação do poder de polícia? Questão muito controvertida, que vem dividindo a doutrina. Atualmente, por conta de recente decisão da Segunda Turma do STJ proferida no julgamento do REsp 817.534, ganha maiores relevos a posição que rejeita a delegação do poder de polícia sancionador para os particulares integrantes da administração indireta. No julgamento do referido recurso, a Segunda Turma decidiu pela possibilidade de a BHTrans, sociedade de economia mista do município de Belo Horizonte, exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira, sem, contudo, poder aplicar multas.

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De acom com a referida decisão, o poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. Suas atividades dividem-se em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Segundo o relator do julgamento – Min. Mauro Campbell Marques -, as atividades de consentimento e fiscalização podem ser delegadas, pois compatíveis com a personalidade das sociedades de economia mista. Entretanto, para o ministro, deve permanecer a vedação à imposição de sanções por parte da BHTrans. Para fechar poderes administrativos, seguem algumas súmulas relacionadas ao tema:

- Súmula vinculante nº 5

• A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

- Súmula do STF n° 645

• É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

- Súmula do STF nº 646

• Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

- Súmula do STJ nº 19

• A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

- Súmula do STJ nº 127

• É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

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Está presente quando o agente público, no exercício de suas funções, utiliza-se das prerrogativas (poderes administrativos) que lhe foram conferidas observando os limites traçados pelo ordenamento jurídico. Daí ser importante destacar que os poderes administrativos são conferidos aos agentes públicos para utilização obrigatória, não tendo os mesmos liberdade para renunciá-los ou simplesmente não exercê-los. Ao mesmo tempo que tais prerrogativas constituem-se em poderes, o seu exercício é obrigatório (desde que benéfico à coletividade), traduzindo-se no que a doutrina denomina de poder-dever. Hely Lopes Meirelles3 leciona que “se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade”. -- AAbbuussoo ddoo ppooddeerr:: Quanto a esse tema, basta pensar da seguinte forma: o agente público – que é qualquer pessoa física que exerça função pública, tal como um auditor tributário do DF ou um jurado do Tribunal do Júri - para exercer suas funções utilizará de alguns poderes conferidos pela lei. É importante ter em mente que o exercício da função pública está relacionado ao atendimento do interesse da coletividade. Portanto, um policial federal exerce função pública, da mesma forma que um jurado do Tribunal do Júri, com o propósito de satisfazer os interesses da coletividade. No exercício das funções públicas pode ocorrer, infelizmente, dos agentes públicos utilizarem de seus poderes desrespeitando as leis, a própria Constituição Federal ou os princípios administrativos. Quando isso ocorrer, estaremos diante do “abuso de poder”. Portanto, você deve marcar na prova que um ato praticado com abuso de poder é ilegal, passível de ser anulado. Só que o abuso de poder divide-se em duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade (também chamado de desvio de poder). Como o abuso de poder é ilegal, por motivos óbvios, suas espécies “excesso de poder” e “desvio de finalidade” também serão ilegais, passíveis de anulação, conforme já dito linhas acima. 3 Direito Administrativo Brasileiro, pag. 105.

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Resta saber qual a diferença entre estas duas espécies. Vamos lá... Vou dar um exemplo bem absurdo para facilitar a sua compreensão: imagine uma operação da Polícia Federal no combate à sonegação fiscal. Em determinada diligência, um policial federal, ao constatar que os empregados da empresa sonegadora não possuem carteira de trabalho, lavra um auto de infração multando a empresa por essa prática. Pergunto para você: policial federal tem competência para multar empresa por manter empregados sem assinatura de carteira de trabalho? Daqui ouvi sua resposta. Obviamente que não! Portanto, ao praticar um ato sem competência o agente agiu além dos seus poderes, ou seja, agiu com excesso de poder. Age com excesso de poder o agente público que extrapola seus poderes na prática de determinado ato. Quer dizer, age sem ter competência para aquele determinado ato. Já no desvio de finalidade (desvio de poder), o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao executá-lo não atende à finalidade prevista na lei. Outro exemplo, este não tão absurdo, pelo contrário, muito comum. Determinado município, por força de lei, recebe verba do Governo Federal que deve ser aplicada em ações voltadas para a educação. Porém, o Prefeito, por considerar que a educação do município “vai muito bem obrigado” aplica o dinheiro em postos de saúde e em hospitais. Perceba que a intenção do prefeito foi muito boa. Mas pergunto: a lei determinava que o dinheiro fosse aplicado em qual área? Educação, não é? Como ele aplicou na saúde não atendeu à finalidade da lei, agindo, portanto, com desvio de finalidade. O mesmo ocorre quando uma remove um servidor como forma de punição. Ora, em regra a lei tem como finalidade da remoção suprir a carência de servidores em determinado órgão público e não utilizá-la como meio de punição. Se nesse exemplo a autoridade administrativa tiver competência para remover o servidor, não poderemos falar em excesso de poder. Agora, pelo fato de o ato não ter atendido à finalidade prevista na lei – suprir carência de servidores -, poderemos enquadrar a situação como desvio de finalidade. Então, para seu estudo, use o seguinte jogo de palavras:

EXCESSO DE PODER – EXTRAPOLAR COMPETÊNCIA

DESVIO DE PODER – NÃO OBSERVAR A FINALIDADE DA LEI

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01) O poder vinculado ou regrado da Administração Pública, na sua maior incidência, conquanto não seja incompatível contrapõe-se ao exercício do discricionário. 02) Os poderes vinculado e discricionário, simultaneamente, podem ser exercidos pela autoridade administrativa, na prática de um determinado ato, ressalvado que esse último se restringe à conveniência e oportunidade, bem como quanto à forma. 03) O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder discricionário. 04) O poder disciplinar pode alcançar particulares, desde que vinculados ao Poder Público mediante contratos. 05) No âmbito do poder hierárquico, insere-se a faculdade de revogarem-se atos de órgãos inferiores, considerados inconvenientes, de ofício ou por provocação. 06) Não existe ato, mesmo praticado no exercício do poder discricionário, que seja, totalmente deixado à discricionariedade do administrador. 07) Poder hierárquico e poder disciplinar são sinônimos. 08) Por terem os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades, não são cumuláveis as sanções decorrentes do poder punitivo (de natureza penal, regido pelas leis criminais) e do poder disciplinar do Estado. 09) Em consonância com as construções doutrinárias acerca do uso e do abuso de poder administrativo, a lei considera que o gestor age com excesso de poder quando pratica o ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 10) O poder disciplinar impõe ao superior hierárquico o dever de punir o subordinado faltoso. 11) O poder vinculado ou regrado é aquele presente nos atos administrativos em que a ação do administrador terá que se ater aos estritos termos da lei, em todos os elementos do ato administrativo.

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12) O poder discricionário confere ao administrador certa liberdade para a prática de atos administrativos, no que se refere à escolha de sua oportunidade e conveniência. 13) Como corolário do poder disciplinar, o superior hierárquico pode dar ordens e fiscalizar, delegar e avocar atribuições e rever os atos dos servidores inferiores. 14) O poder hierárquico impõe ao servidor subordinado o cumprimento fiel das determinações superiores, ainda quando manifestamente ilegais. 15) A punição criminal, realizado por meio da Justiça Penal, é manifestação típica do poder disciplinar. Gabarito: 01) C, 02) E (quanto à forma não), 03) C, 04) C, 05) C, 06) C, 07) E (não são sinônimos), 08) E (são cumuláveis), 09) E (excesso de poder é extrapolar a competência), 10) C, 11) C, 12) C, 13) E (consequência do poder hierárquico), 14) E (exceto se manifestamente ilegais), 15) E (não é manifestação do poder disciplinar).

QQUUEESSTTÕÕEESS DDEE CCOONNCCUURRSSOOSS DDAA FFCCCC

Caso você prefira resolver as questões abaixo antes de ler os comentários, as mesmas estão reproduzidas no final da aula.

01. (FCC - 2011 - TCE-SP – Procurador) Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder a) normativo é decorrência do poder vinculado da Administração, na medida em que só admite a prática de atos expressamente previstos em lei. b) normativo é reflexo do poder discricionário nos casos em que é dado à Administração Pública o poder de substituir a lei em determinada matéria. c) disciplinar é decorrente do poder de polícia administrativo, na medida em que admite a aplicação de sanções a todos os particulares. d) disciplinar, no que diz respeito aos servidores públicos, é decorrente do poder hierárquico, na medida em que se traduz no poder da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos sujeitos à sua disciplina. e) regulamentar, quando decorrente do poder hierárquico, é discricionário, porque não encontra estabelecidos em lei as hipóteses taxativas de sua incidência.

COMENTÁRIOS A) não se deve associar o poder normativo ao poder vinculado, considerando-se que no exercício daquele poder a Administração Pública não atua sem liberdade. O exercício do poder normativo constitui a formulação de normas regulamentadoras de matérias tratadas em lei. Pode-se, inclusive, dizer que há

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liberdade para o administrador explicar o conteúdo da lei, desde que se limite a abordar tão somente as matérias nela veiculadas. Caso aborde matéria não prevista na lei, estaremos diante de ilegalidade por vício de objeto. Portanto, assertiva incorreta. B) normativo é reflexo do poder discricionário nos casos em que é dado à Administração Pública o poder de substituir a lei em determinada matéria. Conforme dito acima, a substituição da vontade do legislador é proibida para o administrador. No exercício do poder regulamentar seu objeto consiste em abordar as matérias abordadas pela lei, nada além, sob pena de praticar ilegalidade. Assertiva incorreta. C) a assertiva está incorreta, pois o poder disciplinar da Administração não guarda relação com o poder de polícia. O poder disciplinar permite à Administração punir os seus servidores (técnico do INSS), bem como os particulares que estejam sujeitas à sua disciplina (permissionário de serviço público - taxista). Justamente nessa parte final é que reside a resposta da questão: o poder disciplinar não abrange todos os particulares, mas tão somente aqueles sujeitos à sua disciplina. D) conforme dito acima, o poder disciplinar abrange servidores e particulares sujeitos à disciplina da Administração. Entre essa e os seus servidores, há relação de hierarquia, porém o mesmo não pode ser dito relativamente à entre Administração e particulares, ainda que sujeitos à sua disciplina. Dessa forma, está correta a assertiva na medida em que limita a presença da hierarquia na relação Administração x servidores. Além do mais, indica com acerto que o poder disciplinar permite a apuração de infrações e a aplicação das respectivas sanções disciplinares. E) mais uma assertiva incorreta, pois o poder regulamentar será exercido justamente para explicar o conteúdo das leis. A afirmação de que o poder regulamentar, em regra, é discricionário, está correta, pois há liberdade na formulação desses atos normativos, em que pese o administrador ficar adstrito ao conteúdo abordado na lei regulamentada. Contudo, constitui erro dizer que será discricionário por não encontrar estabelecidos em lei as hipóteses taxativas de sua incidência.

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De fato, a lei não diz taxativamente em quais hipóteses deverá incidir, mas tal fato não lhe atribui a característica da discricionariedade. GABARITO: letra D 02. (FCC - 2011 - TCE-SP – Procurador) O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de a) medidas repressivas, não compreendendo medidas preventivas. b) medidas gerais preventivas de limitação de direitos, podendo ser discricionárias quando não previstas em lei. c) atos administrativos concretos limitadores do exercício de direitos e atividades individuais em caráter geral e abstrato. d) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto. e) medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenças.

COMENTÁRIOS Durante essa aula demonstrei para você que a expressão poder de polícia em sentido amplo abrange todas as atuações da Administração Pública visando às limitações de direitos individuais em prol da coletividade, seja por meio de atos normativos gerais e abstratos, como as leis, decretos, resoluções, portarias etc, bem como por meio de atos administrativos, utilizados como veículos para aplicação da lei ao caso concreto, como autos de interdições de estabelecimentos sem alvará e de apreensão de mercadorias com validade vencida. GABARITO: letra D 03. (FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa) No que se refere ao Poder de Polícia, considere as afirmações abaixo. I. Tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto. II. Na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal. III. Possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade. IV. A licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) I, III e IV. c) I e IV. d) II e III. e) III e IV.

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COMENTÁRIOS

I) Essa assertiva foi explicada na questão anterior. A Administração Pública exerce seu poder de polícia por meio da normatização (regulamentação) de condutas dos indivíduos em prol da coletividade, impondo-lhes restrições e condicionamentos, bem como da aplicação da lei ao caso concreto, valendo-se para tanto dos fatos (demolição de obra irregular) e dos atos administrativos (auto de apreensão de mercadorias falsificadas). Item correto. II) Já tratamos nessa aula da diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária, compreendendo nas atribuições dessa a punição dos infratores da lei penal. Item incorreto. III) Item errado. Os atributos do poder de polícia são discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. IV) Item correto, pois a licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado, ao passo que a autorização constitui exemplo de ato de polícia discricionário (vimos que em regra o ato de polícia é discricionário). GABARITO: letra C (I e IV corretos)

04. (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) A Administração Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administração Pública a) está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia administrativa. b) não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica da autoexecutoriedade. c) está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia administrativa. d) não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculados e, portanto, inexiste discricionariedade na atuação da Administração Pública e) está correta, tendo em vista a prerrogativa da Administração de praticar os atos de polícia administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.

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Quando do estudo dos atributos do poder de polícia, especificamente o da autoexecutoriedade, demonstrei que tal característica permite à Administração Pública executar os atos de polícia independentemente de manifestação do Poder Judiciário. Contudo, o atributo não é absoluto, comportando exceção, o que ocorre na cobrança de valores (ex: cobrança de multa de trânsito). Para tanto, é preciso ingressar em juízo com a ação competente. Importante ressaltar que a Administração Pública poderá cobrar multas de trânsito dos infratores, mas não poderá praticar atos de execução contra esses, como penhora de bens, o que somente pode ocorrer por meio do Poder Judiciário. Daí dizer-se que a cobrança de valores não é autoexecutória, pois não permite a execução direta. GABARITO: letra B

05. (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Dispõe o Poder Executivo de poder para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Trata-se do poder a) disciplinar. b) discricionário. c) regulamentar. d) de polícia. e) hierárquico.

COMENTÁRIOS Durante a aula reproduzi a seguinte lição do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles: poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Qualquer semelhança não é mera coincidência....rs.... Lembrando que apesar de o referido autor utilizar-se da expressão “Executivo”, devemos considerar que todos os Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), quando do exercício de funções administrativas, possuem competência para o exercício do poder hierárquico, bem como dos demais poderes que estão sendo estudados nessa aula.

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GABARITO: letra E 06. (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária) É correta a afirmação de que o exercício do poder regulamentar está consubstanciado na competência a) das autoridades hierarquicamente superiores das administrações direta e indireta, para a prática de atos administrativos vinculados, objetivando delimitar o âmbito de aplicabilidade das leis. b) dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, objetivando a fiel aplicação das leis, mediante atos administrativos expedidos sob a forma de homologação. c) originária dos Ministros e Secretários estaduais, de editarem atos administrativos destinados a esclarecer a aplicabilidade das leis ordinárias. d) dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar fiel execução às leis. e) do Chefe do Poder Executivo Federal, com a finalidade de editar atos administrativos de gestão, para esclarecer textos controversos de normas federais.

COMENTÁRIOS

A) poder regulamentar limitando âmbito de incidência das leis? Referido poder esclarece o conteúdo das leis, mas não tem força normativa para reduzir a sua incidência. B) por meio da homologação não se regulamenta nada, mas sim se confirma a legalidade de determinado ato, como ocorre no ato de homologação de determinado concurso público ou de licitação. A referência à homologação tornou a assertiva incorreta. C) a elaboração dessa assertiva não foi muito feliz, pois gerou controvérsias desnecessárias na resolução dessa questão. A assertiva está incorreta. Discutiu-se se o erro estaria na atribuição de competência originária aos Ministros e Secretários estaduais para o exercício do poder regulamentar. Da mesma forma, foi objeto de discussão se o erro estaria na parte “esclarecer a aplicabilidade das leis ordinárias”. Quanto à essa segunda parte, eu afasto a alegação de erro, pois considero que não é o único objetivo do poder regulamentar, mas sim um dos seus objetivos, esclarecer como deve ser aplicada determinada lei.

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Fico com a primeira parte da questão para justificar o seu erro. Penso que a FCC não utilizou da expressão “originária” no sentido de que os Ministros e os Secretários de Estado recebem diretamente da Constituição a competência regulamentar, mas sim usou dessa expressão associada à competência para originar direitos e obrigações, inerente à competência legislativa. Portanto, a competência regulamentar não é originária, pois dela não se originam direitos ou deveres, mas sim secundária. D) eis a resposta correta! Importante esclarecer que o poder regulamentar não é exercido apenas pelos Chefes do Poder Executivo, mas também pelas demais autoridades administrativas, visando viabilizar a execução às leis. E) o poder regulamentar incide sobre leis, e não sobre atos administrativos de gestão, que são aqueles regidos pelo Direito Privado, tais como compra e venda, locações, doações, enfim, atos praticados pela Administração Pública sem sua posição de supremacia diante do administrado. Assertiva errada.

GABARITO: letra D

07. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) O poder de polícia a) possui, como meio de atuação, apenas medidas de caráter repressivo. b) delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. c) é sempre discricionário. d) não é inerente a toda Administração, não estando presente, por exemplo, na esfera administrativa dos Municípios. e) não tem como um de seus limites a necessidade de observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

COMENTÁRIOS A) pensar num poder de polícia apenas repressivo, significar fechar os olhos para as sanções aplicadas com base nesse poder, tais como apreensões de mercadorias, interdições de estabelecimentos, multas de trânsito e etc. O poder de polícia é preventivo e repressivo. B) assertiva correta. O poder de polícia delegado é exercido pelas entidades integrantes da Administração Indireta.

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C) estudamos que o poder de polícia, em regra, é discricionário. Contudo, vimos também que há atos de polícia vinculados, como ocorre com as licenças (ex: licença para construir). D) o poder de polícia é inerente a toda Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. E) pelo contrário, as medidas de polícia devem ser aplicadas adotando-se como parâmetros, dentre outros, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. GABARITO: letra B 08. (FCC – 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar: a) É vedada a utilização de meios diretos de coação. b) Constitui-se somente por atividades preventivas. c) É puramente discricionário. d) Incide sobre pessoas. e) É possível a utilização de meios indiretos de coação.

COMENTÁRIOS A) a utilização de meios diretos de coerção é identificada na executoriedade (lembrar que a autoexecutoriedade divide-se em executoriedade e exigibilidade). Na apreensão de mercadorias, por exemplo, há atuação direta da administração pública, o que configura executoriedade. B) Já vimos que preventivas e repressivas. C) Em regra discricionário, mas também vinculado. Como exemplo, as licenças (licença para exercício de atividade profissional). D) A polícia judiciária incide sobre pessoas, enquanto a polícia administrativa incide sobre bens, atividades e interesses. E) Os meios indiretos de coação refletem na exigibilidade. Como exemplo: ameaça de aplicação de multas de trânsito em casos de desrespeito à determinações legais. Essa é a resposta correta. GABARITO: letra E

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09. (FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária) Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos. I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade. II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes a) regulamentar, vinculado e disciplinar. b) arbitrário, disciplinar e de polícia. c) vinculado, subordinado e hierárquico. d) de polícia, disciplinar e hierárquico. e) discricionário, hierárquico e disciplinar.

COMENTÁRIOS I) Se a questão trata de liberdade na conduta do agente público, ou de oportunidade e/ou conveniência, o candidato na prova deve pensar em poder discricionário. II) Escalonamento e distribuição de funções, ordens para a atuação dos agentes públicos, revisão de atos administrativos, delegação e avocação de competências, atos normativos internos..... todos exemplos de manifestação do poder hierárquico. III) A dever-poder para punir invoca a aplicação dos poderes disciplinar e de polícia. Contudo, a assertiva foca nas infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, o que nos leva à conclusão de estar tratando do poder disciplinar. GABARITO: letra E 10. (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar: a) É possível a apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações superiores pelos subalternos. b) Em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegação cabe à autoridade delegante. c) As determinações superiores - com exceção das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierárquico.

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d) Rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto é, tanto por vícios de legalidade quanto por razões de conveniência e oportunidade. e) A avocação de ato pelo superior não desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado ato.

COMENTÁRIOS A) Determinações superiores devem ser cumpridas, exceto as manifestamente ilegais, não havendo espaço para apreciação de conveniência e de oportunidade. Assertiva incorreta. B) De forma nenhuma, pois a responsabilidade é de quem pratica o ato, ou seja, quem recebeu a delegação: delegado. C) Mais uma assertiva incorreta, pois as determinações superiores devem ser cumpridas nos exatos termos em que foram externadas. D) É a essência do princípio da autotutela, já estudado nesse curso, que permite a revisão pela Administração Pública dos atos por ela praticados, anulando os ilegais (vício de legalidade) e revogando os inoportunos e/ou inconvenientes (análise de mérito). Assertiva correta. E) Da mesma forma que ocorre na delegação, responde pelas conseqüências do ato que o pratica. Assertiva incorreta. GABARITO: letra D 11. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar: a) O poder disciplinar é discricionário; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, não está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração. b) O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. c) Algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio de procedimento legal.

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d) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos à disciplina administrativa. e) Uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.

COMENTÁRIOS

A) assertiva incorreta. Atualmente prevalece na doutrina e na jurisprudência do STJ que o poder disciplinar, em regra, é discricionário. Porém, isso não significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, não está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração. Pelo contrário, é dever da autoridade competente adotar as medidas necessárias para apuração do fato e para aplicação da respectiva sanção, se cabível. B) daí dizer-se que o poder disciplinar, relativamente aos servidores, decorre do poder hierárquico, pois só é possível a aplicação de sanções funcionais se houver relação de hierarquia entre a autoridade que aplica a sanção e o subordinado punido. Assertiva correta. C) a presença do processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório, é obrigatória na apuração de qualquer infração disciplinar. Assertiva incorreta. D) equivocada a assertiva em sua parte final, pois o poder disciplinar abrange os particulares sujeitos à disciplina administrativa. E) Uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.

GABARITO: letra B

12. (FCC - 2010 - MPE-RS – Secretário de Diligências) Pelo exercício do Poder de Polícia, a Administração está autorizada a cobrar a) imposto sobre serviços de qualquer natureza. b) tarifa. c) taxa. d) imposto.

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e) contribuição de melhoria.

COMENTÁRIOS A resposta para essa questão está no Código Tributário Nacional, especificamente em seu art. 77: “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. GABARITO: letra C 13. (FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3) NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa: a) decreto sobre o regulamento de determinada profissão. b) a interdição de atividade. c) a apreensão de mercadorias deterioradas. d) lei strictu sensu, isto é, emanada do Poder Legislativo, criando limitação administrativa. e) a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime.

COMENTÁRIOS A opção constante da alternativa A enquadra-se tanto como poder regulamentar como poder de polícia. Já as opções indicadas nas alternativas B, C e D referem-se à manifestação da polícia administrativa. As primeiras quatro alternativas representam limitações (restrições ou condicionamentos) a direitos individuais impostos pelo Estado visando à preservação dos interesses da coletividade. A letra E diz respeito à investigação criminal, estando associada, conforme já estudado, à polícia judiciária. GABARITO: letra E 14. (FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3) Poderes da Administração Pública. I. Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

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II. A hierarquia não é cabível apenas no âmbito da função administrativa, sendo plenamente aplicável aos agentes públicos no exercício das funções jurisdicional e legislativa. III. O poder regulamentar pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. IV. O poder discricionário consiste na liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, aplicando-se inclusive para o requisito da finalidade do ato administrativo. SOMENTE estão corretas as assertivas a) II e IV. b) I e II. c) I e III. d) I e IV. e) II e III.

COMENTÁRIOS I) Em que pese a utilização pela banca da criticada expressão “faculdade de punir”, pois se trata de dever-poder da Administração Pública, a assertiva está correta, conforme já estudado nessa aula e abordado em questões anteriores. II) A hierarquia se faz presente em todos os Poderes do Estado, porém quando do exercício de função administrativa. Assertiva incorreta. III) Não é a melhor definição de poder regulamentar, pois omite as demais autoridades administrativas. De qualquer forma, a assertiva está correta. IV) O requisito do ato administrativo finalidade é vinculado, motivo pelo qual está incorreta a assertiva. GABARITO: letra C (I e III corretas) 15. (FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário – Contabilidade) O abuso de poder a) não pode ser combatido por meio de Mandado de Segurança. b) caracteriza-se na forma omissiva, apenas. c) não se configura se a Administração retarda ato que deva praticar, sendo certo que essa conduta caracteriza mera falha administrativa. d) pode se configurar nas modalidades de excesso de poder e desvio de finalidade ou de poder.

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e) embora constitua vício do ato administrativo, nunca é causa de nulidade do mesmo.

COMENTÁRIOS O abuso de poder retrata ilegalidade praticada por agente público, manifestando-se de duas formas diversas: a) excesso de poder: modalidade em que o vício incide sobre o elemento do ato administrativo competência, pois o agente pratica o ato sem ter competência para tal; b) desvio de poder ou de finalidade: nesse caso, o vício alcança o elemento finalidade, pois o agente, apesar de ter competência para a prática do ato, agem em desacordo com a finalidade indicada na lei. Analisando-se cada uma das assertivas, teremos: A) qualquer ilegalidade enquadrada nos termos do art. 5º, LXIX, CF, é passível de impugnação via mandado de segurança. Assertiva incorreta. B) tanto na forma omissiva (omissão) como na comissiva (ação). Assertiva incorreta. C) se o agente retarda ato que deva praticar no exercício de sua função, estaremos diante de abuso de poder. Assertiva incorreta. D) assertiva correta, conforme explicado acima. Assertiva correta. E) sendo vício do ato administrativo será causa de nulidade do mesmo. Assertiva incorreta. GABARITO: letra D 16. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa) O Poder Legislativo aprova lei que proíbe fumar em lugares fechados, cujo texto prevê o seu detalhamento por ato do Poder Executivo. Sancionando a Lei, o Chefe do Poder Executivo edita, imediatamente, decreto detalhando a aplicação da norma, conforme previsto. Ao fazê-lo o Chefe do Poder Executivo exerce o poder a) disciplinar. b) regulamentar. c) discricionário. d) de polícia. e) hierárquico.

COMENTÁRIOS

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Apesar de ser possível sustenta que referido decreto também é manifestação do poder de polícia, por conter normas limitadoras a direitos individuais em prol do interesse coletivo, a melhor resposta (não se esqueça que em concurso público existe a melhor resposta, principalmente sendo FCC a banca!!!!) será poder regulamentar, pois o ato normativo foi expedido com o objetivo de detalhar a aplicação da norma. GABARITO: letra B 17. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado) O Poder disciplinar atribuído à Administração pública a) autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. b) traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré-estabelecidos na lei. c) caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores. d) é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei. e) é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.

COMENTÁRIOS A) resposta correta, conforme já demonstrado por diversas vezes nessa aula. B) manifestação do poder de polícia. C) poder hierárquico. D) poder regulamentar. E) a assertiva não traz informações suficientes para definição de um poder específico. GABARITO: letra A 18. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Dentre outros, são atributos ou qualidades do poder de polícia a) o motivo e a tipicidade. b) a forma e a finalidade. c) a discricionariedade e a coercibilidade.

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d) a autoexecutoriedade e a forma. e) a presunção de legitimidade e a competência.

COMENTÁRIOS Já estudamos os atributos do poder de polícia: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. GABARITO: letra C 19. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Em relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar: a) O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, vem dividido em dois grupos: poder de polícia originário e poder de polícia outorgado. b) O poder disciplinar da Administração Pública e o poder punitivo do Estado (jus puniendi) exercido pelo Poder Judiciário não tem qualquer distinção no que se refere à sua natureza. c) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são apontados como relevantes e eficazes limitações impostas ao poder discricionário da Administração Pública. d) A Administração Pública, como resultado do poder hierárquico, é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno. e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.

COMENTÁRIOS A) O poder de polícia originária é exercido pelas pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e o poder de polícia outorgado ou derivado pelas entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). B) Há diferença sim quanto à natureza das punições aplicadas, sendo administrativa a natureza das sanções disciplinares e penal a decorrente do poder punitivo do Estado (jus puniendi), exercido pelo Poder Judiciário. Assertiva incorreta, sendo a resposta da questão.

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C) Assertiva perfeita, pois a atuação do administrador deve ser pautada no bom senso e na adequação entre os resultados almejados e os meios utilizados. D) Novamente a lição do mestre Hely Lopes Meirelles será oportuna: poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. E) Parte da doutrina sustenta essa diferença entre poder regulamentar e poder normativo genérico. Atribuem aos Chefes do Poder Executivo o poder regulamentar e às demais autoridades o poder normativo. A diferença residiria tão somente nos titulares para seu exercício. GABARITO: letra B 20. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa) No que concerne ao tema poder de polícia, é correto afirmar: A) Na esfera federal, prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. B) Nem sempre o poder de polícia será discricionário, ou seja, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, como é o caso da autorização. C) No desempenho do poder de polícia, a Administração Pública não pode determinar medidas sumárias, isto é, sem a oitiva do particular; logo, ainda que se trate de situação de urgência, mister se faz a garantia da plenitude da defesa. D) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas. E) Os meios de atuação do poder de polícia compreendem somente duas categorias: atos administrativos preventivos, como, por exemplo, vistoria e

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fiscalização, e atos administrativos repressivos, como interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.

COMENTÁRIOS A) na esfera federal, conforme dispõe o art. 1º da Lei 9.873/99, prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Assertiva incorreta. B) foi muito bem a questão até chegar ao seu final e citar um exemplo equivocado de ato de polícia vinculado. O correto seria citar as licenças, pois autorizações são atos de polícia discricionários. Assertiva errada. C) equivocada a assertiva, pois em casos de situação de urgência, a ordem jurídica autoriza, se necessária, a conduta estatal sem prévia oitiva (“sem prévia manifestação”) da parte interessada. D) Diferenciação perfeita entre polícia administrativa e polícia judiciária. E) a banca esqueceu-se dos atos normativos e dos atos de consentimento (autorizações e licenças) GABARITO: letra D

MMAAIISS QQUUEESSTTÕÕEESS DDEE CCOONNCCUURRSSOOSS 01) (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ/2004/CESPE) Os poderes administrativos são instrumentais, sendo utilizados pela administração pública para cumprir suas finalidades. 02) (ADASA/ADVOGADO/2009/FUNIVERSA) O poder vinculado pode ser utilizado também nos atos discricionários da Administração Pública. 03) (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL/1997/CESPE) Considere que Cândido seja fiscal do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), usando na à exploração ilegal de madeiras, e que, pelas

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normas aplicáveis a seu trabalho, Cândido seja obrigado apreender a madeira ilegalmente extraída que encontrar no trabalho de fiscalização e a aplicar multa aos responsáveis pela e pelo transporte do madeirame. Assim, estes são exemplos de atos resultantes do poder discricionário que Cândido detém. 04) (CESPE/PAPILOSCOPISTA PF/1997) Nos atos praticados em razão do poder vinculado, a atuação subjetiva do administrador fica restrita ao ato de julgar se a situação de fato está ou não amoldada aos contornos legais. 05) (ESAF/AFTN/89) Poder vinculado é aquele que o direito a) atribui ao Poder Público para aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração b) confere ao Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal c) confere à Administração Pública de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo d) positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação e) incumbe às autoridades administrativas para explicitar a lei na sua correta execução ou expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei 06) (ESAF/CGU/2004) O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder a) disciplinar; b) hierárquico; c) de polícia; d) discricionário; e) vinculado 07) (ANALISTA MPU/2004) Os poderes vinculado e discricionário, simulta-neamente, podem ser exercidos pela autoridade administrativa, na prática de um determinado ato, ressalvado que esse último se restringe à conveniência e oportunidade, bem como quanto a) ao conteúdo; b) à forma; c) à finalidade; d) à competência; e) ao modo. 08) (ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE/AL/2004/CESPE) Caso determinado ato administrativo seja praticado com base no exercício do poder discricionário, não competirá ao Poder Judiciário reexaminá-lo nem lhe decretar nulidade, salvo se padecer de vício de forma. 09) (JUIZ SUBSTITUTO/TJSE/2004/CESPE) Não é possível a apreciação judicial de ato da administração pública, praticado no exercício de seu poder discricionário, porque tal apreciação implica análise do mérito administrativo.

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10) (OAB/CESPE/2006.3) O poder discricionário não comporta nenhuma possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário. 11) (ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/1999) Assinale a letra que contenha a ordem que expresse a correlação correta: 1 – ato vinculado 2 – ato discricionário ( ) aposentadoria compulsória por implemento de idade ( ) gradação de penalidade em processo administrativo ( ) nomeação de servidor para cargo em comissão ( ) exoneração de servidor em estágio probatório ( ) concessão de alvará para atividade comercial a) 2/1/1/2/2; b) 1/2/2/1/1; c) 2/2/2/1/1; d) 1/2/1/2/1; e) 1/1/2/2/2 12) (ADASA/ADVOGADO/2009/FUNIVERSA) O poder regulamentar, atribuído ao chefe do Poder Executivo, compreende a edição de normas complementares à lei, para sua fiel execução. 13) (DPE/PI/DEFENSOR/2009) Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder a) hierárquico; b) de polícia; c) vinculado; d) regulamentar; e) disciplinar. 14) (PROCURADOR DA AGU/2001) Quando o presidente da República expede um decreto para tornar efetiva uma lei, ele exerce poder regulamentar. 15) (OAB/CESPE/2006.3) A possibilidade de o chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia. 16) (CESPE/TRE-AL/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2004) Considere que o TRE/AL editou resolução alterando o seu regimento interno. Essa resolução não pode ser considerada um ato que configure exercício de poder regulamentar. 17) (ESCRIVÃO DA PF/2002/CESPE) Uma das competências do chefe do Poder Executivo federal é a expedição de decretos, com a finalidade de regulamentar as leis no seio da Administração Pública; essa competência não dá ao presidente da República, porém, o poder de baixar decretos tratando amplamente de matérias ainda não disciplinadas por lei, ou seja, não pode ele, na vigente ordem constitucional, editar os chamados decretos autônomos. 18) (TRE-MT/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CESPE/2010) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos de caráter geral

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que visam complementar ou alterar a lei, em face de eventuais lacunas e incongruências. 19) (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF/5ª REGIÃO/2004) - Se uma lei estatuir que, para o gozo de determinado direito por ela criado, o cidadão precisa fazer prova documental de certos fatos à autoridade administrativa, poderá o chefe do Poder Executivo, no exercício válido do poder regulamentar, estipular que documentos serão aceitos como prova, desde que não crie obrigação nova para os cidadãos. 20) (CESPE/1996) No exercício do poder regulamentar, o administrador poderá expedir decreto regulamentado por inteiro a matéria não constante da lei regulamentada. 21) (CESPE/1996) Cabe ao decreto, especificando os comandos da lei regulamentada, criar novos direitos e obrigações, desde que respeite o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 22) (CESPE/1996) O decreto, observando o princípio da supremacia do interesse público, pode prever a perda da propriedade privada por infrações cometidas por particular. 23) (OAB/CESPE - 2008.2) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. 24) (TJ/PI/JUIZ/2007/CESPE) O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo. 25) (OAB/CESPE/2006.3) O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto. 26) (TRF1/JUIZ/2009/CESPE) Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. 27) (CESPE/PAPILOSCOPISTA PF/1997) Se o Presidente da República exorbitar no exercício do poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar os atos que caracterizarem o excesso de poder. 28) (CESPE/DELEGADO PF/2002) O Congresso Nacional tem competência para controlar o poder regulamentar do presidente da República. 29) (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ/2004/CESPE) Caso o Poder Executivo exorbite na utilização de seu poder regulamentar, o Poder Legislativo poderá anular o ato normativo editado.

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30) (AUGEM/2008/AUDITOR/CESPE) A CF autoriza o TCU a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentação. 31) (CESPE/AUDITOR INSS/2003) Em razão do princípio da legalidade, a Constituição da República não admite que o Presidente da República disponha, mediante decreto, acerca da extinção de funções ou cargos públicos. 32) (MPE/RN/CESPE/2009) O decreto autônomo é, em regra, admitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não viole direitos fundamentais. 33) (MPE/RN/CESPE/2009) O decreto, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode inovar na ordem jurídica, visto que tem natureza secundária, e deve sempre regulamentar uma lei. 34) (PGE/PE/PROCURADOR/2009/CESPE) O poder disciplinar, que confere à administração pública a tarefa de apurar a prática de infrações e de aplicar penalidades aos servidores públicos, não tem aplicação no âmbito do Poder Judiciário e do MP, por não haver hierarquia quanto ao exercício das funções institucionais de seus membros e quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho. 35) (ESAF/PFN/1998) Não é atribuição da Administração Pública decorrente do poder hierárquico: a) editar atos regulamentares b) aplicar sanções disciplinares c) avocar e/ou delegar atribuições d) controlar as atividades dos órgãos subordinados e) anular atos ilegais praticados por órgãos inferiores 36) (ADASA/ADVOGADO/2009/FUNIVERSA) Incluem-se entre os objetivos fundamentais do poder hierárquico da Administração Pública a prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas. 37) (CESPE/BACEN/1997) Do exercício do poder hierárquico decorrem as faculdades de fiscalizar, rever, delegar, dar ordens e avocar. São características da fiscalização hierárquica: a permanência e a automaticidade. 38) (ESAF/ANALISTA MPU/2004) No âmbito do poder hierárquico, insere-se a faculdade de revogarem-se atos de órgãos inferiores, considerados inconvenientes, de ofício ou por provocação.

39) (FUNIVERSA/PAPILOSCOPISTA/SECTEC/GO/2010) Na administração pública, uma autoridade pode controlar o mérito e a legalidade dos atos praticados por seus subordinados.

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40) (CESPE/PAPILOSCOPISTA PF/2000) No exercício do poder hierárquico, o superior, em certas circunstâncias, pode tanto avocar a prática de determinado ato, quanto, ele próprio, aplicar sanções punitivas a seus subordinados.

41) (OAB/CESPE/2006.3) O poder de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico.

42) (OAB/CESPE/2008.2) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia. 43) (CESPE/PAPILOSCOPISTA PF/1997) Mesmo em decorrência e no exercício do poder hierárquico, o superior não pode delegar quaisquer atribuições a seus subordinados. 44) (TCU/AUDITOR/2007/CESPE) Nos termos da lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a conduta do administrador público no sentido de fraudar a licitação e desviar dinheiro público sujeita-o à pena de demissão, a ser aplicada pelo presidente da República, sendo pacífica a jurisprudência do STF no sentido da indelegabilidade dessa atribuição. 45) (ESAF/ANALISTA MPU/2004) A regra quanto à avocação de competências determina a sua possibilidade, desde que a competência a ser avocada não seja exclusiva do órgão subordinado. 46) (ADASA/ADVOGADO/2009/FUNIVERSA) Aplicar penalidade de cassação de aposentadoria decorre do poder disciplinar da Administração Pública. 47) (FUNIVERSA/PAPILOSCOPISTA /SECTEC/GO/2010) O ato de uma autoridade administrativa que aplica uma penalidade de advertência a um servidor subordinado, por inobservância de certo dever funcional, está inserido no contexto do exercício regular dos poderes regulamentar e hierárquico. 48) (FUNIVERSA/PAPILOSCOPISTA /SECTEC/GO/2010) O poder regulamentar traduz-se na possibilidade de a administração pública apurar e punir as infrações praticadas pelos agentes públicos. 49) (ESAF/ANALISTA MPU/2004) O poder disciplinar pode alcançar particulares, desde que vinculados ao Poder Público mediante contratos. 50) (CESPE/PAPILOSCOPISTA PF/1997) Por terem os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades, não são cumuláveis as sanções

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decorrentes do poder punitivo (de natureza penal, regido pelas leis criminais) e do poder disciplinar do Estado.

51) (CESPE/BACEN/1997) Para a validade da pena, a motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível. 52) (PROCURADOR FEDERAL AGU/2007/CESPE) O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições. 53) (OAB/CESPE/2008.2) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor. 54) (CESPE/DELEGADO PF/2002) O poder disciplinar impõe ao superior hierárquico o dever de punir o subordinado faltoso. 55) (CESPE/PAPILOSCOPISTA PF/1997) Uma vez constatado o cometimento de infração administrativa punível, o superior não pode, em princípio, deixar de aplicar a sanção correspondente, salvo se houver motivo juridicamente relevante para tanto. 56) (Delegado Federal/CESPE/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. 57) (FUNIVERSA/PAPILOSCOPISTA /SECTEC/GO/2010) Se uma autoridade remove um servidor apenas por motivo de desavenças pessoais entre eles, alegando, contudo, conveniência da administração, fica caracterizado o excesso de poder. 58) (CESPE/2010/ANEEL/TODOS OS CARGOS/NÍVEL SUPERIOR) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração. 59) (CESPE/2009/DETRAN/DF/TODOS OS CARGOS) Considere a seguinte situação hipotética. João é servidor público responsável por gerenciar obra pública levada a efeito pela entidade em que exerce suas funções. Ocorre que João, nos limites de sua competência administrativa, determinou a pavimentação de uma rua, sem que houvesse previsão no contrato administrativo, em local que beneficia um imóvel de propriedade de sua mãe. Nessa situação, João praticou conduta abusiva com desvio de finalidade.

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60) (CESPE/2011/TJ-PB/JUIZ) No que concerne aos poderes da administração, assinale a opção correta. a) O STF emitiu decisão favorável à delegação do poder de polícia, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado. b) Forma de conferir liberdade ao administrador público, o poder discricionário permite que a autoridade, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, opte pela ação que melhor propicie a consecução do interesse público, atuação que se sobrepõe aos limites da lei. c) O poder regulamentar permite que o ato normativo derivado inove e aumente os direitos e obrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza, desde que tenha por objetivo o cumprimento das determinações legais. d) Segundo o STF, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da livre concorrência, lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. e) O poder de polícia no ordenamento jurídico brasileiro é tratado, exclusivamente, no âmbito infraconstitucional. 61) (CESPE/2011/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO) A fiscalização realizada em locais proibidos para menores retrata o exercício de polícia administrativa. 62) (CESPE/2011/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO) O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre motivado. 63) (CESPE/2011/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO) Um regulamento autorizado pode disciplinar matérias reservadas à lei. 64) (CESPE/2011/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/DIREITO) Além dos atos que provêm de autoridade pública, caracterizam-se, também, como atividades de polícia administrativa as providências tomadas por particulares para prevenir prejuízos ou ameaças a seus direitos ou patrimônios. 65) (CESPE/2011/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/DIREITO) O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes. 66) (CESPE/2011/IFB/PROFESSOR) É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público. 67) (CESPE/2011/STM/ANALISTA JUDICIÁRIO) Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

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68) (CESPE/2011/TRE-ES/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação. 69) (CESPE/2011/TRE-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. 70) (CESPE/2011/PC-ES/ESCRIVÃO DE POLÍCIA) Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 71) (CESPE/2011/PC-ES/DELEGADO DE POLÍCIA) A atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamento o denominado poder hierárquico.

72) (CESPE/2010/INSS/ENGENHEIRO CIVIL) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 73) (CESPE/2010/INSS/ENGENHEIRO CIVIL) O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial. 74) (CESPE/2010/ANEEL/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ÁREA 1) Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. 75) (CESPE/2010/ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA) Considere a seguinte situação hipotética. Um município estabeleceu que somente seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial. Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou, falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendo-lhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada a inexistência de motivo do ato administrativo.

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Gabarito: 01) correta, 02) errada, 03) errada, 04) correta, 05) D, 06) D, 07) A, 08) errada, 09) errada, 10) errada, 11) B, 12) correta, 13) D, 14) correta, 15) errada, 16) correta, 17) correta, 18) errada, 19) correta, 20) errada, 21) errada, 22) errada, 23) correta, 24) errada, 25) errada, 26) errada, 27) correta, 28) correta, 29) errado, 30) errada, 31) errada, 32) errada, 33) errada, 34) errada, 35) A, 36) correta, 37) correta, 38) correta, 39) correta, 40) correta, 41) correta, 42) errada, 43) correta, 44) errada, 45) correta, 46) correta, 47) errada, 48) errada, 49) correta, 50) errada, 51) correta, 52) correta, 53) errada, 54) correta, 55) correta, 56) errada, 57) Errada, 58) Errada, 59) Correta, 60) D, 61) correta, 62) correta, 63) errada, 64) errada, 65) errada, 66) errada, 67) correta, 68) errada, 69) correta, 70) errada, 71) errada, 72) correta, 73) errada, 74) correta, 75) correta

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Gabarito comentado: 01) Correta - Os poderes administrativos são instrumentais, sendo utilizados pela administração pública para cumprir suas finalidades. (a assertiva está perfeita, refletindo a real noção de poderes administrativos: instrumentos disponibilizados aos agentes públicos para a consecução dos interesses públicos) 02) Correta - O poder vinculado pode ser utilizado também nos atos discricionários da Administração Pública. (basta recordar que nos atos discricionários alguns elementos permanecem vinculados, como competência, forma e finalidade) 03) Errada - Considere que Cândido seja fiscal do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), usando na à exploração ilegal de madeiras, e que, pelas normas aplicáveis a seu trabalho, Cândido seja obrigado apreender a madeira ilegalmente extraída que encontrar no trabalho de fiscalização e a aplicar multa aos responsáveis pela e pelo transporte do madeirame. Assim, estes são exemplos de atos resultantes do poder discricionário que Cândido detém. (o fiscal não terá liberdade para agir, devendo sua conduta ser vinculada) 04) Correta - Nos atos praticados em razão do poder vinculado, a atuação subjetiva do administrador fica restrita ao ato de julgar se a situação de fato está ou não amoldada aos contornos legais. (a liberdada do agente nos atos vinculados é bastante reduzida, não havendo espaços para análises subjetivas) 05) Letra D a) atribui ao Poder Público para aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração (poder disciplinar) b) confere ao Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal (poder hierárquico) c) confere à Administração Pública de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo (poder discricionário) d) positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência,

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determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação (resposta correta) e) incumbe às autoridades administrativas para explicitar a lei na sua correta execução ou expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei (poder regulamentar) 06) Letra D – falou em mérito pense em oportunidade e conveniência e, por consequência, em ato discricionário. 07) Letra A a) ao conteúdo (equivale a objeto – em regra discricionário) b) à forma (em regra, vinculado) c) à finalidade (vinculado) d) à competência (vinculado) e) ao modo 08) Errada - Caso determinado ato administrativo seja praticado com base no exercício do poder discricionário, não competirá ao Poder Judiciário reexaminá-lo nem lhe decretar nulidade, salvo se padecer de vício de forma. (o Judiciário não poderá analisar o mérito do ato quanto à conveniência e à oportunidade, porém poderá analisá-lo no que se refere à sua legalidade, anulando-o se ilegal, independentemente sobre qual elemento incida o vício) 09) Errada - Não é possível a apreciação judicial de ato da administração pública, praticado no exercício de seu poder discricionário, porque tal apreciação implica análise do mérito administrativo. (idem questão anterior) 10) Errada - O poder discricionário não comporta nenhuma possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário. (análise de legalidade) 11) Letra B aposentadoria compulsória por implemento de idade (vinculado) gradação de penalidade em processo administrativo (discricionário) nomeação de servidor para cargo em comissão (discricionário) exoneração de servidor em estágio probatório (vinculado) concessão de alvará para atividade comercial (vinculado) 12) Correta - O poder regulamentar, atribuído ao chefe do Poder Executivo, compreende a edição de normas complementares à lei, para sua fiel execução. (lembrando que não é possível inovar por meio do poder regulamentar) 13) Letra D – poder regulamentar 14) Correta - Quando o presidente da República expede um decreto para tornar efetiva uma lei, ele exerce poder regulamentar. (por meio do poder regulamentar a Administração Pública viabiliza a aplicação das leis) 15) Errada - A possibilidade de o chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia. (poder regulamentar, conforme esclarecidos na questão anterior) 16) Correta - Considere que o TRE/AL editou resolução alterando o seu regimento interno. Essa resolução não pode ser considerada um ato que configure exercício de poder regulamentar. (uma vez que não está regulamentando leis) 17) Correta - Uma das competências do chefe do Poder Executivo federal é a expedição de decretos, com a finalidade de regulamentar as leis no seio da Administração Pública; essa

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competência não dá ao presidente da República, porém, o poder de baixar decretos tratando amplamente de matérias ainda não disciplinadas por lei, ou seja, não pode ele, na vigente ordem constitucional, editar os chamados decretos autônomos. (não é possível tratar amplamente, por meio de decreto, de matérias não regulamentadas por lei. Tal prática equivaleria à inovação – criação de direitos e obrigações -, o que não ocorre por meio do poder regulamentar) 18) Errada - Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos de caráter geral que visam complementar ou alterar a lei, em face de eventuais lacunas e incongruências. (não há que se falar em alterações de leis por meio de atos normativos secundários...) 19) Correta - Se uma lei estatuir que, para o gozo de determinado direito por ela criado, o cidadão precisa fazer prova documental de certos fatos à autoridade administrativa, poderá o chefe do Poder Executivo, no exercício válido do poder regulamentar, estipular que documentos serão aceitos como prova, desde que não crie obrigação nova para os cidadãos. (não há nenhuma ilegalidade nessa prática, pois o Poder Executivo apenas estará regulamentando a lei, sem criação de novas obrigações) 20) Errada - No exercício do poder regulamentar, o administrador poderá expedir decreto regulamentado por inteiro a matéria não constante da lei regulamentada. (conforme já demonstrado nas questões anteriores: o poder regulamentar é complementar) 21) Errada - Cabe ao decreto, especificando os comandos da lei regulamentada, criar novos direitos e obrigações, desde que respeite o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (não é possível a inovação por meio de decreto) 22) Errada - O decreto, observando o princípio da supremacia do interesse público, pode prever a perda da propriedade privada por infrações cometidas por particular. (matéria reservada à lei, não podendo ser tratada por decreto) 23) Correta - No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. (perfeita a assertiva, refletindo o que vem sendo dito nas últimas questões) 24) Errada - O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo. (outras autoridades administrativos utilizam-se do poder normativo, como, por exemplo, o Delegado da Receita Federal do Brasil quando expede as instruções normativas) 25) Errada - O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto. (portarias, regulamentos, instruções normativas e etc....) 26) Errada - Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. (decretos e regulamentos para fiel execução das leis – art. 84, IV, CF) 27) Correta - Se o Presidente da República exorbitar no exercício do poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar os atos que caracterizarem o excesso de poder. (nos termos do art. 49, V, CF) 28) Correta - O Congresso Nacional tem competência para controlar o poder regulamentar do presidente da República. (conforme questão anterior – art. 49, V, da CF)

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29) Errada - Caso o Poder Executivo exorbite na utilização de seu poder regulamentar, o Poder Legislativo poderá anular o ato normativo editado. (não anular, mas sim sustar – art. 49, V, CF) 30) Errada - A CF autoriza o TCU a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentação. (autoriza o Congresso Nacional – art. 49, V) 31) Errada - Em razão do princípio da legalidade, a Constituição da República não admite que o Presidente da República disponha, mediante decreto, acerca da extinção de funções ou cargos públicos. (o art. 84, VI, b, permite a utilização pelo Presidente da República de decreto para extinção de cargos e funções vagos) 32) Errada - O decreto autônomo é, em regra, admitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não viole direitos fundamentais. (durante a aula vimos que o decreto autônomo, em regra, não é admito no Brasil) 33) Errada - O decreto, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode inovar na ordem jurídica, visto que tem natureza secundária, e deve sempre regulamentar uma lei. (não necessariamente regulamentará sempre uma lei. Dê uma olhada na sua CF, no art. 84, VI... nessas hipóteses o decreto não regulamenta lei, tendo existência autônoma) 34) Errada - O poder disciplinar, que confere à administração pública a tarefa de apurar a prática de infrações e de aplicar penalidades aos servidores públicos, não tem aplicação no âmbito do Poder Judiciário e do MP, por não haver hierarquia quanto ao exercício das funções institucionais de seus membros e quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho. (lembrar que a expressão Administração Pública abrange os agentes públicos de todos os Poderes quando do exercício de função administrativa. Dessa forma, há manifestação de poder disciplinar nos três Poderes. Interessante destacar que o MP é órgão do Poder Executivo) 35) Letra A: a) editar atos regulamentares (decorre do poder regulamentar) 36) Correta - Incluem-se entre os objetivos fundamentais do poder hierárquico da Administração Pública a prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas. (De acordo com Hely Lopes Meirelles, poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”). 37) Correta - Do exercício do poder hierárquico decorrem as faculdades de fiscalizar, rever, delegar, dar ordens e avocar. São características da fiscalização hierárquica: a permanência e a automaticidade. (conforme visto na questão anterior) 38) Correta - No âmbito do poder hierárquico, insere-se a faculdade de revogarem-se atos de órgãos inferiores, considerados inconvenientes, de ofício ou por provocação. (tanto a revogação como anulação podem ocorrer de ofício ou mediante provocação. A revogação incide sobre atos inconvenientes e/ou inoportunos, enquanto a anulação incide sobre atos ilegais)

39) Correta - Na administração pública, uma autoridade pode controlar o mérito e a legalidade dos atos praticados por seus subordinados. (decorrência do poder hierárquico)

40) Correta - No exercício do poder hierárquico, o superior, em certas circunstâncias, pode tanto avocar a prática de determinado ato, quanto, ele próprio, aplicar sanções punitivas a

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seus subordinados. (lembrar na prova que as sanções disciplinares a servidores também estão associadas ao poder hierárquico. Não se esqueça: o poder disciplinar, relativamente a servidores, decorre do poder hierárquico)

41) Correta - O poder de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico. (é a distribuição de competências inerente ao poder hierárquico)

42) Errada - Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia. (a relação é de vinculação, e não de subordinção, pois não existe hierarquia entre administração direta e indireta) 43) Correta - Mesmo em decorrência e no exercício do poder hierárquico, o superior não pode delegar quaisquer atribuições a seus subordinados. (lembrar que não podem ser objeto de delegação: a) competência exclusiva; b) decisão de recurso administrativo; c) edição de atos normativos) 44) Errada - Nos termos da lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a conduta do administrador público no sentido de fraudar a licitação e desviar dinheiro público sujeita-o à pena de demissão, a ser aplicada pelo presidente da República, sendo pacífica a jurisprudência do STF no sentido da indelegabilidade dessa atribuição. (a jurisprudência do STF admite a delegação de competência para demissão, valendo-se do parágrafo único do art. 84, CF, que permite a delegação de competência para provimento de cargo. Na visão do STF, quem pode prover, nomear por exemplo, pode desprover, demitir) 45) Correta - A regra quanto à avocação de competências determina a sua possibilidade, desde que a competência a ser avocada não seja exclusiva do órgão subordinado. (conforme art. 15 da Lei 9.784/99) 46) Correta - Aplicar penalidade de cassação de aposentadoria decorre do poder disciplinar da Administração Pública. (apuração e aplicação de sanções disciplinares, tanto a servidores como a particulares sujeitos à disciplina da Administração Pública) 47) O ato de uma autoridade administrativa que aplica uma penalidade de advertência a um servidor subordinado, por inobservância de certo dever funcional, está inserido no contexto do exercício regular dos poderes regulamentar e hierárquico. (disciplinar e hierárquico) 48) Errada - O poder regulamentar traduz-se na possibilidade de a administração pública apurar e punir as infrações praticadas pelos agentes públicos. (definição de poder disciplinar) 49) Correta - O poder disciplinar pode alcançar particulares, desde que vinculados ao Poder Público mediante contratos. (como exemplo, os permissionários e concessionários de serviços públicos) 50) Errada - Por terem os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades, não são cumuláveis as sanções decorrentes do poder punitivo (de natureza penal, regido pelas leis criminais) e do poder disciplinar do Estado. (se determinado servidor cometer um homicídio, responderá nas duas esferas, administrativa e penal....)

51) Correta - Para a validade da pena, a motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível. (toda punição disciplinar deve ser motivada, sem exceção) 52) Correta - O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades

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contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições. (essa inclusive é a posição que prevalece atualmente no STJ) 53) Errada - O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor. (idem questão anterior) 54) Correta - O poder disciplinar impõe ao superior hierárquico o dever de punir o subordinado faltoso. (não há discricionariedade que permita ao superior optar pela aplicação ou não da punição) 55) Correta - Uma vez constatado o cometimento de infração administrativa punível, o superior não pode, em princípio, deixar de aplicar a sanção correspondente, salvo se houver motivo juridicamente relevante para tanto. (idem questões anteriores, que demonstram que o poder disciplinar, em regra, é vinculado) 56) Errada - O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. (no desvio o agente possui competência, mas pratica o ato visando a fins diversos do indicado na lei. A assertiva traz o excesso de poder) 57) Errada - Se uma autoridade remove um servidor apenas por motivo de desavenças pessoais entre eles, alegando, contudo, conveniência da administração, fica caracterizado o excesso de poder. (na realidade, o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade) 58) Errada - Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração. (em regra, o poder disciplinar é vinculado) 59) Correta - Considere a seguinte situação hipotética. João é servidor público responsável por gerenciar obra pública levada a efeito pela entidade em que exerce suas funções. Ocorre que João, nos limites de sua competência administrativa, determinou a pavimentação de uma rua, sem que houvesse previsão no contrato administrativo, em local que beneficia um imóvel de propriedade de sua mãe. Nessa situação, João praticou conduta abusiva com desvio de finalidade. (observe que João tem competência para a prática do ato, porém praticou-se com finalidade diversa da prevista em lei) 60) Letra D a) O STF emitiu decisão favorável à delegação do poder de polícia, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado. b) Forma de conferir liberdade ao administrador público, o poder discricionário permite que a autoridade, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, opte pela ação que melhor propicie a consecução do interesse público, atuação que se sobrepõe aos limites da lei. c) O poder regulamentar permite que o ato normativo derivado inove e aumente os direitos e obrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza, desde que tenha por objetivo o cumprimento das determinações legais. d) Segundo o STF, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da livre concorrência, lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (súmula nº 646 do STF) e) O poder de polícia no ordenamento jurídico brasileiro é tratado, exclusivamente, no âmbito infraconstitucional. (há previsão de poder de polícia na própria Constituição Federal) 61) Correta - A fiscalização realizada em locais proibidos para menores retrata o exercício de

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polícia administrativa. (manifestação do poder de polícia) 62) Correta - O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre motivado. (sem exceções...) 63) Errada - Um regulamento autorizado pode disciplinar matérias reservadas à lei. (se a matéria é reservada à lei, somente essa pode tratar do tema...) 64) Errada - Além dos atos que provêm de autoridade pública, caracterizam-se, também, como atividades de polícia administrativa as providências tomadas por particulares para prevenir prejuízos ou ameaças a seus direitos ou patrimônios. (o poder de polícia só pode ser executado por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado integrante da administração indireta, havendo, nesses casos, algumas restrições quanto ao exercício) 65) Errada - O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes. (a definição trazida é de poder hierárquico) 66) Errada - É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público. (o poder de polícia é indelegável a particulares) 67) Correta - Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder. (constitui atividade ilegal caracterizada pelo não fazer, ou seja, conduta omissiva) 68) Errada - Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação. (edição de atos normativos é competência indelegável) 69) Correta - Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. (é o caso dos radares, por exemplo, cujos equipamentos são fornecidos por empresas privadas) 70) Errada - Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. (durante a aula vimos que o poder de polícia, em regra, 71) Errada - A atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamento o denominado poder hierárquico. (a questão traz a definição de poder de polícia: prerrogativa da Administração Pública de restringir e condicionar direitos individuais em prol da coletividade) 72) Correta - O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (exemplos desses particulares, são os permissionários de serviços públicos) 73) Errada - O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial. (o poder de polícia, em regra, é autoexecutório, não dependendo

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a sua execução de prévia manifestação do Poder Judiciário) 74) Correta - Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. (conforme art. 15 da Lei 9.784/99) 75) Correta - Considere a seguinte situação hipotética. Um município estabeleceu que somente seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial. Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou, falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendo-lhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada a inexistência de motivo do ato administrativo. (motivo inexistente ou motivo falso geram a anulação do ato administrativo)

QUESTÕES DA FCC COMENTADAS NESSA AULA

01. (FCC - 2011 - TCE-SP – Procurador) Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder a) normativo é decorrência do poder vinculado da Administração, na medida em que só admite a prática de atos expressamente previstos em lei. b) normativo é reflexo do poder discricionário nos casos em que é dado à Administração Pública o poder de substituir a lei em determinada matéria. c) disciplinar é decorrente do poder de polícia administrativo, na medida em que admite a aplicação de sanções a todos os particulares. d) disciplinar, no que diz respeito aos servidores públicos, é decorrente do poder hierárquico, na medida em que se traduz no poder da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos sujeitos à sua disciplina. e) regulamentar, quando decorrente do poder hierárquico, é discricionário, porque não encontra estabelecidos em lei as hipóteses taxativas de sua incidência. 02. (FCC - 2011 - TCE-SP – Procurador) O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de a) medidas repressivas, não compreendendo medidas preventivas. b) medidas gerais preventivas de limitação de direitos, podendo ser discricionárias quando não previstas em lei. c) atos administrativos concretos limitadores do exercício de direitos e atividades individuais em caráter geral e abstrato. d) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto. e) medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenças. 03. (FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa) No que se refere ao Poder de Polícia, considere as afirmações abaixo.

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I. Tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto. II. Na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal. III. Possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade. IV. A licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) I, III e IV. c) I e IV. d) II e III. e) III e IV. 04. (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) A Administração Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administração Pública a) está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia administrativa. b) não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica da autoexecutoriedade. c) está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia administrativa. d) não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculados e, portanto, inexiste discricionariedade na atuação da Administração Pública e) está correta, tendo em vista a prerrogativa da Administração de praticar os atos de polícia administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial. 05. (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Dispõe o Poder Executivo de poder para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Trata-se do poder a) disciplinar. b) discricionário. c) regulamentar. d) de polícia. e) hierárquico.

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06. (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária) É correta a afirmação de que o exercício do poder regulamentar está consubstanciado na competência a) das autoridades hierarquicamente superiores das administrações direta e indireta, para a prática de atos administrativos vinculados, objetivando delimitar o âmbito de aplicabilidade das leis. b) dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, objetivando a fiel aplicação das leis, mediante atos administrativos expedidos sob a forma de homologação. c) originária dos Ministros e Secretários estaduais, de editarem atos administrativos destinados a esclarecer a aplicabilidade das leis ordinárias. d) dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar fiel execução às leis. e) do Chefe do Poder Executivo Federal, com a finalidade de editar atos administrativos de gestão, para esclarecer textos controversos de normas federais. 07. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) O poder de polícia a) possui, como meio de atuação, apenas medidas de caráter repressivo. b) delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. c) é sempre discricionário. d) não é inerente a toda Administração, não estando presente, por exemplo, na esfera administrativa dos Municípios. e) não tem como um de seus limites a necessidade de observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 08. (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar: a) É vedada a utilização de meios diretos de coação. b) Constitui-se somente por atividades preventivas. c) É puramente discricionário. d) Incide sobre pessoas. e) É possível a utilização de meios indiretos de coação. 09. (FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária) Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos. I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade. II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

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a) regulamentar, vinculado e disciplinar. b) arbitrário, disciplinar e de polícia. c) vinculado, subordinado e hierárquico. d) de polícia, disciplinar e hierárquico. e) discricionário, hierárquico e disciplinar. 10. (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar: a) É possível a apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações superiores pelos subalternos. b) Em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegação cabe à autoridade delegante. c) As determinações superiores - com exceção das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierárquico. d) Rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto é, tanto por vícios de legalidade quanto por razões de conveniência e oportunidade. e) A avocação de ato pelo superior não desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado ato. 11. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar: a) O poder disciplinar é discricionário; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, não está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração. b) O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. c) Algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio de procedimento legal. d) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos à disciplina administrativa. e) Uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem. 12. (FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências) Pelo exercício do Poder de Polícia, a Administração está autorizada a cobrar a) imposto sobre serviços de qualquer natureza. b) tarifa. c) taxa. d) imposto.

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e) contribuição de melhoria. 13. (FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3) NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa: a) decreto sobre o regulamento de determinada profissão. b) a interdição de atividade. c) a apreensão de mercadorias deterioradas. d) lei strictu sensu, isto é, emanada do Poder Legislativo, criando limitação administrativa. e) a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime. 14. (FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3) Poderes da Administração Pública. I. Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. II. A hierarquia não é cabível apenas no âmbito da função administrativa, sendo plenamente aplicável aos agentes públicos no exercício das funções jurisdicional e legislativa. III. O poder regulamentar pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. IV. O poder discricionário consiste na liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, aplicando-se inclusive para o requisito da finalidade do ato administrativo. SOMENTE estão corretas as assertivas a) II e IV. b) I e II. c) I e III. d) I e IV. e) II e III. 15. (FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário – Contabilidade) O abuso de poder a) não pode ser combatido por meio de Mandado de Segurança. b) caracteriza-se na forma omissiva, apenas. c) não se configura se a Administração retarda ato que deva praticar, sendo certo que essa conduta caracteriza mera falha administrativa. d) pode se configurar nas modalidades de excesso de poder e desvio de finalidade ou de poder. e) embora constitua vício do ato administrativo, nunca é causa de nulidade do mesmo. 16. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa) O Poder Legislativo aprova lei que proíbe fumar em

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lugares fechados, cujo texto prevê o seu detalhamento por ato do Poder Executivo. Sancionando a Lei, o Chefe do Poder Executivo edita, imediatamente, decreto detalhando a aplicação da norma, conforme previsto. Ao fazê-lo o Chefe do Poder Executivo exerce o poder a) disciplinar. b) regulamentar. c) discricionário. d) de polícia. e) hierárquico. 17. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado) O Poder disciplinar atribuído à Administração pública a) autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. b) traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré-estabelecidos na lei. c) caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores. d) é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei. e) é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal. 18. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Dentre outros, são atributos ou qualidades do poder de polícia a) o motivo e a tipicidade. b) a forma e a finalidade. c) a discricionariedade e a coercibilidade. d) a auto-executoriedade e a forma. e) a presunção de legitimidade e a competência. 19. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Em relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar: a) O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, vem dividido em dois grupos: poder de polícia originário e poder de polícia outorgado. b) O poder disciplinar da Administração Pública e o poder punitivo do Estado (jus puniendi) exercido pelo Poder Judiciário não tem qualquer distinção no que se refere à sua natureza. c) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são apontados como relevantes e eficazes limitações impostas ao poder discricionário da Administração Pública.

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d) A Administração Pública, como resultado do poder hierárquico, é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno. e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo. 20. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa) No que concerne ao tema poder de polícia, é correto afirmar: a) Na esfera federal, prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. b) Nem sempre o poder de polícia será discricionário, ou seja, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, como é o caso da autorização. c) No desempenho do poder de polícia, a Administração Pública não pode determinar medidas sumárias, isto é, sem a oitiva do particular; logo, ainda que se trate de situação de urgência, mister se faz a garantia da plenitude da defesa. d) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas. e) Os meios de atuação do poder de polícia compreendem somente duas categorias: atos administrativos preventivos, como, por exemplo, vistoria e fiscalização, e atos administrativos repressivos, como interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas. Gabarito: 01) D, 02) D, 03) C, 04) B, 05) E, 06) D, 07) B, 08) E, 09) E, 10) D, 11) B, 12) C, 13) E, 14) C, 15) D, 16) B, 17) A, 18) C, 19) B, 20) D. Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto

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