Direito Civi I Aula 01 31-07-2012

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DIREITO CIVIL I AULA 01 31-07-2012 Prof.Clara De Souza Martins Boechat REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves (Linguagem Simplificada) Pablo Stolze Gagliano / Rodolfo Pamplona Nelson Rosenvald / Cristiano Chaves de Faria Avaliações 1° Bimestre – Elaboração de Ato Constitutivo (empresarial) – 3 Pontos Prova – 7 Pontos (misturada com questões objetivas e discursivas) 2° Bimestre – Resolução de problema solução de um caso concreto – 2 Pontos (fazer em grupo em sala de aula com consulta a livros, internet, etc.). Prova – 8 Pontos. UNIDADE I -Noções Gerais ----- Direito: Objetivo: Norma teórica, abstrata para todo mundo. Ex.: direito à vida. Subjetivo: Quando é individualizado, aplicado ao caso concreto através da subsunção. Ex. Direito à vida de Manuela. Direito: Público

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DIREITO CIVIL I

AULA 01 31-07-2012

Prof.Clara De Souza Martins Boechat

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves (Linguagem Simplificada)

Pablo Stolze Gagliano / Rodolfo Pamplona

Nelson Rosenvald / Cristiano Chaves de Faria

Avaliações

1° Bimestre – Elaboração de Ato Constitutivo (empresarial) – 3 Pontos

Prova – 7 Pontos (misturada com questões objetivas e discursivas)

2° Bimestre – Resolução de problema solução de um caso concreto – 2 Pontos (fazer em grupo em sala de aula com consulta a livros, internet, etc.).

Prova – 8 Pontos.

UNIDADE I

-Noções Gerais ----- Direito: Objetivo: Norma teórica, abstrata para todo mundo. Ex.: direito à vida.

Subjetivo: Quando é individualizado, aplicado ao caso concreto através da subsunção. Ex. Direito à vida de Manuela.

Direito: Público

Privado: Tem que tratar de interesses particulares.

Norma dispositiva: pode ser afastada por disposição em contrário

Norma imperativa: não pode ser afastada por disposição em contrário por ser de ordem pública (ex. prazo prescricional, normas protetivas de relações de consumo, etc.)

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Publização do direito privado: É a interferência do Estado sobre as relações privadas ( ex. código do consumidor).

O Código de 2002 relativizou a liberdade (autonomia) do código de 1916 e o Estado passou a interferir nas relações privadas.

AULA 02 02-08-2012

Boa fé, no Direito sempre existe a presunção da boa fé dos indivíduos.

Boa fé objetiva:

Pilares do Novo código Civil:

1 - Eticidade

2 - Socialidade

3 - Operalidade