Direito Constitucional - Aula 03

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL –TRE-SC PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Aula 3: Fala Pessoal! Prontos para a terceira aula? Hoje veremos um pouco mais dos Direitos e Deveres Individuais e veremos também os Direitos Políticos. Nessa parte de Direitos Políticos, veremos não só as questões, mas veremos também a teoria relativa a ela, pois é um tema chave do concurso de vocês! Vambora... LISTA DE QUESTÕES DA AULA: 1. (FCC/TJAA-TRF 2ª/2007) mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por: a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros. b) partido político com ou sem representação no Congresso Nacional. c) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados. d) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros. e) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional. 2. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que a) impetrar mandado de injunção. b) impetrar habeas data. c) impetrar mandado de segurança repressivo. d) impetrar mandado de segurança preventivo. e) propor ação popular. 3. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos: a) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a indenização ulterior se houver dano.

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Aula 3:

Fala Pessoal! Prontos para a terceira aula?

Hoje veremos um pouco mais dos Direitos e Deveres Individuais e veremos também os Direitos Políticos.

Nessa parte de Direitos Políticos, veremos não só as questões, mas veremos também a teoria relativa a ela, pois é um tema chave do concurso de vocês!

Vambora...

LISTA DE QUESTÕES DA AULA:

1. (FCC/TJAA-TRF 2ª/2007) mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:

a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros.

b) partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.

c) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados.

d) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros.

e) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional.

2. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que

a) impetrar mandado de injunção.

b) impetrar habeas data.

c) impetrar mandado de segurança repressivo.

d) impetrar mandado de segurança preventivo.

e) propor ação popular.

3. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

a) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a indenização ulterior se houver dano.

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b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

c) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

d) as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

e) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

4. (FCC/APOFP-SEFAZ-SP/2010) Tendo em vista os direitos e garantias fundamentais previstos da Constituição Federal vigente, é certo que o direito:

a) à informação dos órgãos públicos é absoluto em razão da transparência exigida pelo interesse coletivo.

b) de amplo acesso ao judiciário é excepcionado com o exaurimento da via administrativa, quando for matéria de lides esportivas e habeas data.

c) de petição, ainda que de natureza eminentemente democrática, necessita sempre de assistência advocatícia.

d) de certidão, para ser conferido, exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido.

e) ao juízo natural, por sua natureza, alcança os juízes, Tribunais e o Tribunal de Contas, mas não os demais julgadores, como o Senado Federal.

5. (CESGRANRIO/DECEA/2009) A Constituição Brasileira garante o direito de propriedade (art. 5o, XXII), que, por seu turno, deverá a atender a sua função social (art. 5o, XXIII). Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição:

(A) não admite a expropriação de terras, nem o confisco de bens.

(B) assegura que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

(C) permite a desapropriação de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, que incluirá as benfeitorias úteis e necessárias.

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(D) permite, em caso de iminente perigo público, o uso de propriedade particular por autoridade pública, assegurado o pagamento de indenização pelo uso da propriedade.

(E) permite a desapropriação de imóvel urbano, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.

6. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedada ao proprietário indenização ulterior na ocorrência de dano.

7. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

8. (FCC/Técnico - TCE-MG/2007) a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social será efetuada mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

9. (FCC/Técnico - TCE-MG/2007) a pequena propriedade rural, definida em lei e desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, salvo para assegurar pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

10. (FCC/Técnico - TCE-MG/2007) a propriedade particular poderá ser objeto de uso pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização posterior, independentemente da ocorrência de dano.

11. (CESPE/AJEP-TJES/2011) A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário.

12. (CESPE/Escrivão - PC-ES/2011) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

13. (CESPE/Técnico Administrativo - PREVIC/2011) De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.

14. (CESGRANRIO/Advogado Jr. - Petrobrás/2010) Em relação ao instituto da Requisição administrativa, afirma-se que:

(A) pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.

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(B) é cabível apenas em tempos de guerra.

(C) depende de prévia aquiescência do particular.

(D) depende de intervenção do Poder Judiciário.

(E) depende de prévia indenização ao particular.

15. (CESGRANRIO/Analista-DNPM/2006) A Constituição prevê, entre os direitos e garantias fundamentais, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

I - perda de bens;

II - interdição de direitos;

III - trabalhos forçados;

IV - banimento.

Estão corretas:

(A) I e II, apenas.

(B) I e IV, apenas.

(C) II e III, apenas.

(D) I, III e IV, apenas.

(E) II, III e IV, apenas. 16. (CESGRANRIO/Técnico de Nivel Superior -Jurídico - EPE/2007) O instrumento de controle jurisdicional da Administração que se caracteriza por ser a medida hábil contra a inércia do Poder Público em expedir regras necessárias e indispensáveis ao exercício de direitos e liberdades constitucionais é o:

a) mandado de injunção.

b) habeas corpus.

c) habeas data.

d) ação popular.

e) ação civil pública.

17. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008) Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?

a) Habeas data

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b) Habeas corpus

c) Ação civil pública

d) Mandado de injunção

e) Mandado de segurança coletivo 18. (NCE/Técnico de Notificação e AI - MPE-RJ/2007) De acordo com a Constituição da República, é possível o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de sua vontade, em algumas hipóteses. Essas situações são:

a) flagrante delito, desastre, realização de socorro e ordem judicial durante o dia;

b) flagrante delito, desastre, realização de socorro, ordem judicial a qualquer momento, nas 24 horas do dia e por ordem do Ministro da Justiça também a qualquer momento;

c) flagrante delito, desastre, realização de socorro e ordem judicial a qualquer momento, nas 24 horas do dia;

d) flagrante delito, desastre, realização de socorro, ordem judicial durante o dia e por ordem do Ministro da Justiça durante o dia;

e) flagrante delito, desastre, realização de socorro, ordem judicial durante o dia, por ordem do Ministro da Justiça durante o dia e por ordem do membro do Ministério Público, também de dia.

19. (NCE/Papiloscopista-PC-RJ/2002) Os direitos e deveres individuais e coletivos encontram guarida no art. 5º da CRFB/88. De acordo com a disciplina veiculada pelo dispositivo em questão, analise as seguintes proposições:

I - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Ressalva-se a possibilidade de ingresso na casa, sem consentimento do morador, somente quando for caso de flagrante delito ou para cumprimento de determinação judicial.

II - Em regra, admite-se o ingresso em residência para cumprimento de determinação judicial, mesmo sem o consentimento do morador, nos períodos diurno ou noturno.

III - Salvo nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal datiloscópica.

IV - Não haverá penas de morte [salvo em caso de guerra declarada], de caráter perpétuo e de trabalhos forçados, dentre outras.

V - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 24 horas ao juiz competente, devendo o preso, nos termos do art. 5.º LXIII da CF/88, ser informado do direito de

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permanecer calado, embora o silêncio possa ser interpretado em seu desfavor. As afirmativas corretas são somente:

a) I e V;

b) III e IV;

c) I, III e IV;

d) I, II, III e IV;

e) I, II, III, IV e V.

20. (NCE/GESTOR-TI-SEFAZ MG/2007) João da Silva, brasileiro, tem um direito previsto na Constituição e não pode exercê-lo em razão da ausência de norma regulamentadora. Insatisfeito, procura advogado em busca de orientação. De acordo com a Constituição, notadamente as normas relativas aos direitos e garantias fundamentais, o direito de João da Silva poderá ser preservado através da seguinte garantia:

a) mandado de injunção;

b) mandado de segurança;

c) habeas data;

d) ação popular;

e) ação civil pública.

21. (NCE/Atividades Notariais e Registro - TJ/2007) A Constituição Federal assegura, no art. 5°, os chamados direitos fundamentais.

A partir desta assertiva, marque a alternativa correta:

a) É livre a manifestação do pensamento, podendo aquele que o faz adotar um pseudônimo ou até o anonimato.

b) É assegurado o direito de resposta, proporcional do agravo, que exercido excluirá o direito a obtenção da indenização moral.

c) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, ou aviso prévio a qualquer autoridade.

d) É livre o direito de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nele entrar, ou sair, sendo que, neste último caso, se definitivo, sem levar seus bens.

e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

22. (ESAF/Analista ANEEL/2006) Assinale a opção correta.

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a) Constitui prova ilícita a gravação, por um dos interloctores, sem autorização judicial, de conversa telefônica, em que esteja sendo vítima de crime de extorsão.

b) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita.

c) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso.

d) A proibição do uso de prova ilícita não opera no âmbito do processo administrativo.

e) A escuta telefônica determinada por membro do Ministério Público para apuração de crime hediondo não constitui prova ilícita.

23. (IADES/Analista Jurídico - CFA/2010) Assinale a alternativa que não representa remédio constitucional expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.

(A) A ação popular.

(B) O habeas data.

(C) O mandado de segurança coletivo.

(D) O mandado de injunção coletivo.

24. (ESAF/TFC-CGU/2008) Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos e deveres individuais:

I - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura, observada a necessidade de licença.

II - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

III- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

IV- a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

V- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Assinale a opção verdadeira.

a) I, IV e V estão corretas.

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b) III, IV e V estão corretas.

c) II, III e IV estão corretas.

d) I, II e III estão incorretas.

e) I, II e V estão incorretas.

25. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) Ao assegurar a liberdade de consciência e crença, a CF reafirmou ser o Brasil um país laico, apesar de admitir a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva.

26. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros,

a) a lei delegada.

b) o plebiscito.

c) a resolução.

d) a medida provisória.

e) a lei ordinária.

27. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera estadual.

28. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por

a) linear.

b) formal.

c) funcional.

d) ativa.

e) perpendicular.

29. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os:

a) analfabetos.

b) maiores de dezoito anos.

c) maiores de setenta anos.

d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.

e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

30. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria

a) constitucional.

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b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei complementar.

c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea.

d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro demandaria a edição de emenda à Constituição da República.

31. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São relativamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

32. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado.

33. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

34. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.

35. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.

36. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares.

37. (CESPE/TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

38. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade mínima de

a) vinte e um anos.

b) dezoito anos.

c) vinte e cinco anos.

d) trinta anos.

e) trinta e cinco anos.

39. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de:

a) 21, 35, 21 e 18 anos.

b) 30, 30, 18 e 18 anos.

c) 30, 35, 21 e 21 anos.

d) 35, 30, 21 e 18 anos.

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e) 35, 35, 30 e 21 anos.

40. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem 28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado).

41. (FCC/Analista - TRT 16ª/2009) No próximo ano haverá eleição para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador de Estado, Vice-Governador de Estado e Deputado Estadual. Assim, Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos de idade); Yokama Yoshi ( brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade ) e Tício Brutus ( brasileiro nato, com 29 anos de idade ) poderão além de outros cargos candidatar-se, respectivamente, a

a) Deputado Federal; Vice-Governador de Estado e Presidente da República.

b) Governador de Estado; Senador e Governador do Distrito Federal.

c) Presidente da República; Vice-Presidente da República e Vice-Governador.

d) Vice-Presidente da República; Senador e Governador.

e) Senador; Governador de Estado e Deputado Federal.

42. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.

43. (CESPE/MPS/2010) Como condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima de trinta e cinco anos.

44. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que contarem com menos de trinta e cinco anos de idade.

45. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.

46. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008 - Adaptada) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito (Certo/Errado).

47. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos

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mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem exercendo os mandatos pela segunda vez seguida.

48. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo.

49. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

50. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.

51. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais podem ser reeleitos para até dois períodos subseqüentes ao do primeiro mandato.

52. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à reeleição.

53. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) Em relação às condições de elegibilidade, é correto afirmar que

a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e à elegibilidade.

d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente, e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima eleição.

e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção da probidade administrativa.

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54. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.

55. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

56. (CESPE/ABIN/2008) Maria, eleita senadora da República de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de governador do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria.

57. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de: a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, no ato da diplomação, para a inatividade. 58. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é inelegível.

59. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Em relação aos direitos políticos, estabelece a Constituição que:

a) o Vice-Governador que tenha assumido o cargo de Governador por falecimento do titular não poderá concorrer à reeleição, mesmo que para um único período subsequente.

b) os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar.

c) é permitida a cassação de direitos políticos, no caso de improbidade administrativa.

d) o Presidente da República, para concorrer a outros cargos, não precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito.

e) o militar alistável é elegível e, se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

60. (CESPE/TRE-GO/2009) É vedada a criação de outros casos de inelegibilidade fora daqueles taxativamente expressos na CF.

61. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

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62. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de

a) 30 dias contados da proclamação do resultado da eleição.

b) 15 dias contados da diplomação.

c) 30 dias contados da data do pleito eleitoral.

d) 15 dias contados da posse no cargo eletivo.

e) 15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo.

63. (CESPE/TRF 5ª/2009) Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

64. (ESAF/AFRF/2005) Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são elegíveis.

b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do voto.

c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis.

d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado da Justiça é privativo de brasileiro nato.

e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.

65. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. 66. (CESPE/MPS/2010) É admitida a sanção de cassação de direitos políticos na hipótese de improbidade administrativa.

67. (CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.

68. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado,

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cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

69. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos.

70. (CESPE/TCE-ES/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos.

71. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.

72. (CESPE/TRF 5ª/2009) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

73. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.

74. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

75. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.

76. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão.

77. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos políticos.

78. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Relativamente aos partidos políticos, assinale a afirmativa incorreta.

a) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

b) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

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II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

d) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverão coletar assinaturas de pelo menos 3% (três por cento) dos eleitores regulamente inscritos na justiça eleitoral de no mínimo 7 ( sete ) Estados ou Territórios para que seus estatutos possam ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e os partidos sejam como tal reconhecidos pela lei eleitoral.

e) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

GABARITOS:

1 C 21 E 41 E 61 Correto2 B 22 C 42 Errado 62 B 3 E 23 D 43 Errado 63 Correto4 B 24 B 44 Correto 64 B 5 B 25 Correto 45 Correto 65 Errado 6 Errado 26 B 46 Errado 66 Errado 7 Correto 27 Errado 47 Errado 67 Errado 8 Correto 28 D 48 Errado 68 Correto9 Errado 29 B 49 Errado 69 Errado

10 Errado 30 D 50 Errado 70 Errado 11 Errado 31 Errado 51 Errado 71 Errado 12 Errado 32 Errado 52 Errado 72 Errado 13 Errado 33 Correto 53 B 73 Errado 14 A 34 Errado 54 Correto 74 Correto15 A 35 Errado 55 Correto 75 Errado 16 A 36 Errado 56 Errado 76 Errado 17 D 37 Errado 57 A 77 Errado 18 A 38 A 58 Errado 78 D 19 B 39 C 59 B 20 A 40 Errado 60 Errado

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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – CONT.:

1. (FCC/TJAA-TRF 2ª/2007) mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:

a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros.

b) partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.

c) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados.

d) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros.

e) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional.

Comentários:

Letra A e D - Erradas. 2 erros. O requisito de estar legalmente constituída e em funcionamento é pelo prazo de pelo menos 1 ano, e tal requisito é aplicável somente às associações, e não à organização sindical, nem às entidades de classes.

Letra B - Errado. O partido tem que ter representação no CN.

Letra C - Correto.

Letra E - Viajooooou.... não chegou nem perto de nenhuma disposição constitucional.

Gabarito: Letra C.

2. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que

a) impetrar mandado de injunção.

b) impetrar habeas data.

c) impetrar mandado de segurança repressivo.

d) impetrar mandado de segurança preventivo.

e) propor ação popular.

Comentários:

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O correto seria impetrar o habeas data, já que este é o remédio constitucional que tem por objeto:

a) conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido negado);

b) retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso administrativamente ou judicialmente.

Lembrando que a questão foi falha. Ele não "terá" que impetrar um HD, mas sim pedir que retifiquem administrativamente. Somente caso se neguem a retificar seus dados é que ele poderá ajuizar o referido remédio constitucional.

Gabarito: Letra B.

3. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

a) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a indenização ulterior se houver dano.

b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

c) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

d) as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

e) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Comentários:

Letra A - Errado. Trata-se da requisição administrativa. No caso de dano pelo uso da propriedade pela autoridade, o proprietário terá direito a posterior indenização (CF, art. 5º, XXV).

Letra B - Errado. O correto seria "independentemente" e não "dependentemente".

Letra C - Errado. Nos termos do art. 5º, XVIII, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de

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autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Letra D - Errado. Nos termos do art. 5º, XXI, - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Letra E - Correto. Trata-se da perfeita transcrição do princípio do "imperativo de consciência" ou "escusa de consciência" previsto no art. 5º, VIII.

Gabarito: Letra E.

4. (FCC/APOFP-SEFAZ-SP/2010) Tendo em vista os direitos e garantias fundamentais previstos da Constituição Federal vigente, é certo que o direito:

a) à informação dos órgãos públicos é absoluto em razão da transparência exigida pelo interesse coletivo.

b) de amplo acesso ao judiciário é excepcionado com o exaurimento da via administrativa, quando for matéria de lides esportivas e habeas data.

c) de petição, ainda que de natureza eminentemente democrática, necessita sempre de assistência advocatícia.

d) de certidão, para ser conferido, exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido.

e) ao juízo natural, por sua natureza, alcança os juízes, Tribunais e o Tribunal de Contas, mas não os demais julgadores, como o Senado Federal.

Comentários:

Letra A - Errado. Pois a Constituição (CF, art. 5º, XXXIII) ressalva aquelas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Letra B - Exato. São as duas exceções à inafastabilidade do judiciário.

Letra C - Errado. Não há necessidade de advogado para exercer a petição, já que é um direito individual exercível à qualquer dos Poderes Públicos.

Letra D - Errado. O pedido da certidão não precisa estar acompanhado do demonstrativo de finalidade.

Letra E - Errado. Juiz natural é aquele órgão elencado, constitucional ou legalmente, como competente para o julgamento de determinada pessoa. Assim, como não há juízo excepcional na justiça brasileira, todos os julgamentos são realizados por órgãos pré-determinados de acordo com a natureza do delito e

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com a prerrogativa (ou ausência de prerrogativa) de cada pessoa. O Senado é o juízo natural para julgar o Presidente da República e demais autoridades de cúpula (Ministros do STF, PGR...) nos crimes de responsabilidade.

Gabarito: Letra B.

5. (CESGRANRIO/DECEA/2009) A Constituição Brasileira garante o direito de propriedade (art. 5o, XXII), que, por seu turno, deverá a atender a sua função social (art. 5o, XXIII). Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição:

(A) não admite a expropriação de terras, nem o confisco de bens.

(B) assegura que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

(C) permite a desapropriação de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, que incluirá as benfeitorias úteis e necessárias.

(D) permite, em caso de iminente perigo público, o uso de propriedade particular por autoridade pública, assegurado o pagamento de indenização pelo uso da propriedade.

(E) permite a desapropriação de imóvel urbano, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.

Comentários:

A questão versa sobre o Regime Constitucional do Direito de Propriedade, vamos entendê-lo:

Garantia e relativização:

Segundo a Constituição em seu art. 5º:

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Desapropriação Ordinária de Imóvel Urbano:

Art. 5º, XIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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Requisição administrativa da propriedade:

Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

A indenização será ulterior, após o ato, e só se houver dano à propriedade.

Não se trata de forma de desapropriação, pois diferentemente do que ocorre nesta, na requisição, o dono da propriedade não perde sua titularidade, mas, apenas fornece a mesma à autoridade competente para que use temporariamente o imóvel no caso de perigo público iminente.

Pequena propriedade rural:

Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Esquematização sobre as desapropriações na CF/88:

1– CF, art. 5º, XXIV

Se houver: necessidade ou utilidade ĺ pública; ou

interesse ĺ social.

Necessita ainda de uma lei para estabelecer o procedimento de desapropriação.

Indenização:

• justa;

• prévia; e

• em dinheiro.

Essa é a desapropriação ordinária.

O Poder competente será o Executivo de qualquer esfera de poder.

É bom prestar atenção na literalidade: por "interesse social" e lembrar-se que a indenização precisa conter esses três requisitos: ser justa, prévia e em dinheiro, senão padecerá de vício de inconstitucionalidade.

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Desapropriação por interesse social: ocorre para trazer melhorias às classes mais pobres, como dar assentamento a pessoas.

Necessidade pública: A desapropriação é imprescindível para alcançar o interesse público.

Utilidade pública: Não é imprescindível, mas, será vantajosa para se alcançar o interesse público

2– CF, art. 182, § 4

No caso de solo urbano não edificado ou subutilizado.

Competente: poder municipal.

Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal.

A área deve estar incluída no Plano Diretor.

A desapropriação é o último remédio após o Município promover:

• parcelamento ou edificação compulsórios do terreno;

• IPTU progressivo no tempo até alcançar certo limite estabelecido na lei.

Indenização:

• mediante títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.

• a emissão dos títulos deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal;

• as parcelas devem ser anuais, iguais e sucessivas.

Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel urbano.

A regra acima é apenas para o imóvel não edificado ou subutilizado, regra geral: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

3– CF, art. 184

Para fins de reforma agrária:

competente: União;

também é por interesse social;

• somente se aplica ao imóvel que não estiver cumprindo sua função social.

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Indenização:

• justa;

• prévia;

• em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos;

• se houver benfeitorias úteis ou necessárias, estas devem ser indenizadas em dinheiro;

• o resgate dos títulos é a partir do segundo ano de sua emissão.

Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel rural.

As operações de transferência de imóveis que são desapropriados para fins de reforma agrária são imunes a quaisquer impostos (não abrange todos os tributos, apenas os impostos, que são uma das espécies do gênero tributo), sejam eles federais, estaduais ou municipais – trata-se de uma imunidade constitucional – CF, art. 184, § 5º.

4– CF, art. 243

Se houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, haverá expropriação imediata sem direito a qualquer indenização;

Finalidade: As “glebas” serão especificadamente destinadas ao assentamento de colonos para que cultivem produtos alimentícios ou medicamentosos.

• Essa desapropriação é chamada por alguns de confisco e é regulada pela Lei nº 8.257/91.

• Para que ocorra a expropriação, o cultivo deve ser ilegal, ou seja, não estar autorizado pelo órgão competente do Ministério da Saúde, e não atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas.

• Art. 243, parágrafo único ĺ Qualquer bem de valor econômico que seja apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será revertido para tratamento e recuperação de viciados e para custeio das atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão ao tráfico.

• Segundo o STF, toda a gleba deverá ser expropriada e não apenas a parte que era usada para o plantio1.

1RE 543974/MG ど 2009

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Observações Gerais:

Vimos que tanto na desapropriação ordinária quanto na extraordinária precisamos de lei que regulamente a execução. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União. Somente uma lei federal poderá regulamentar o procedimento de desapropriação ordinária ou servir de base para a lei específica municipal na desapropriação extraordinária de imóvel urbano.

Dica:

Não confunda essa competência privativa para legislar sobre desapropriação com a competência para promover a desapropriação. Para promovê-la, como visto acima poderá caber:

• à União, Estado/DF ou Mun. ĺ na desapropriação ordinária;

• ao Município ĺ na desapropriação extraordinária de imóvel urbano;

• à União ĺ na desapropriação extraordinária de imóvel rural.

Voltando à questão:

Letra A - Errado. Expropriação é o mesmo que de desapropriação, mas é usada geralmente para versar sobre a tomada de terras sem qualquer indenização que o poder público promove quando a propriedade esteja cultivando plantas psicotrópicas ilícitas. A expropriação, bem como o confisco de bens, pode sim ser feito no Brasil.

Letra B - CORRETO. A Constituição assegura em seu art. 5º, XXVI: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Letra C - Errado. Vimos ao comentarmos a letra A que no caso de desapropriação de imóvel rural, a indenização será:

a) Justa;

b) Prévia;

c) Em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos;

d) Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em dinheiro;

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Letra D - Aqui não se trata mais de forma de desapropriação, pois diferentemente do que ocorre nesta, na requisição, o dono da propriedade não perde sua titularidade, mas, apenas fornece a mesma à autoridade competente para que use temporariamente o imóvel no caso de perigo público iminente. Segundo a CF em seu art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (A indenização será ulterior, após o ato, e só se houver dano à propriedade).

Letra E - Por interesse social, que como visto, é aquela que ocorre para dar assentamento a pessoas. A indenização será sempre justa, prévia e em dinheiro. A desapropriação que se indeniza em títulos da dívida pública é aquela de solo não-edificado ou sub-utilizado.

Gabarito Letra B.

6. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedada ao proprietário indenização ulterior na ocorrência de dano.

Comentários:

Trata-se do instituto da requisição administrativa. Essa requisição é feita por autoridades públicas em caso de iminente perigo público e se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização. A questão erra ao dizer que não haverá indenização (CF, art. 5º, XXV).

Gabarito: Errado.

7. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

Comentários:

Teor do art. 5º, XXVI: Como vimos, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Gabarito: Correto.

8. (FCC/Técnico - TCE-MG/2007) a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social será efetuada

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mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

Comentários:

Veja que a assertiva fala "ressalvados os casos previstos na Constituição". Por que isso? Pois na Constituição existem vários casos de desapropriação além desta do art. 5º, XXIV.

Gabarito: Correto.

9. (FCC/Técnico - TCE-MG/2007) a pequena propriedade rural, definida em lei e desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, salvo para assegurar pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Comentários:

A Constituição assegura em seu art. 5º, XXVI: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Gabarito: Errado.

10. (FCC/Técnico - TCE-MG/2007) a propriedade particular poderá ser objeto de uso pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização posterior, independentemente da ocorrência de dano.

Comentários:

Aqui não se trata mais de forma de desapropriação, pois diferentemente do que ocorre nesta, na requisição, o dono da propriedade não perde sua titularidade, mas, apenas fornece a mesma à autoridade competente para que use temporariamente o imóvel no caso de perigo público iminente. Segundo a CF em seu art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (A indenização será ulterior, após o ato, e só se houver dano à propriedade).

Gabarito: Errado.

11. (CESPE/AJEP-TJES/2011) A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução

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administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário.

Comentários:

A requisição administrativa ocorre nos termos do art. 5º, XXV, quando a Constituição autoriza que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Ora, estamos diante de um iminente perigo público, e a autoridade administrativa terá que pedir autorização ao Judiciário??? Não há lógica nenhuma nisso. A autoridade possui esse poder de forma autoexecutável.

Gabarito: Errado.

12. (CESPE/Escrivão - PC-ES/2011) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Comentários:

A questão erra pelo fato de que a Constituição prevê outros modos de indenização para a desapropriação por interesse social. Embora quando ocorra necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, em regra o proprietário seja indenizado de forma prévia e em dinheiro, a Constituição estabelece no seu art. 184 a desapropriação para reforma agrária, que também se caracteriza como "interesse social" e a sua indenização se dá mediante títulos da dívida agrária.

Gabarito: Errado.

13. (CESPE/Técnico Administrativo - PREVIC/2011) De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.

Comentários:

Ela não está imune de penhora a qualquer tipo de débito. Apenas os débitos decorrentes da sua atividade produtiva (CF, art. 5º, XXVI).

Gabarito: Errado.

14. (CESGRANRIO/Advogado Jr. - Petrobrás/2010) Em relação ao instituto da Requisição administrativa, afirma-se que:

(A) pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.

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(B) é cabível apenas em tempos de guerra.

(C) depende de prévia aquiescência do particular.

(D) depende de intervenção do Poder Judiciário.

(E) depende de prévia indenização ao particular.

Comentários:

A requisição administrativa está prevista na Constituição Federal, no art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Trata-se do uso emergencial de um bem móvel ou imóvel, é dispensado para tanto a permissão do particular ou do Judiciário. Em caso de algum dano ao bem particular, haverá indenização, mas só em momento posterior.

Gabarito: Letra A.

15. (CESGRANRIO/Analista-DNPM/2006) A Constituição prevê, entre os direitos e garantias fundamentais, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

I - perda de bens;

II - interdição de direitos;

III - trabalhos forçados;

IV - banimento.

Estão corretas:

(A) I e II, apenas.

(B) I e IV, apenas.

(C) II e III, apenas.

(D) I, III e IV, apenas.

(E) II, III e IV, apenas.

Comentários:

A Constituição diz em seu art. 5º:

XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre ou-tras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

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c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos.

XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do

art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.

Gabarito: Letra A.

16. (CESGRANRIO/Técnico de Nivel Superior -Jurídico - EPE/2007) O instrumento de controle jurisdicional da Administração que se caracteriza por ser a medida hábil contra a inércia do Poder Público em expedir regras necessárias e indispensáveis ao exercício de direitos e liberdades constitucionais é o:

a) mandado de injunção.

b) habeas corpus.

c) habeas data.

d) ação popular.

e) ação civil pública.

Comentários:

A questão fala literalmente de um remédio previsto na Constituição que será usado "contra a inércia do Poder Público em expedir regras necessárias e indispensáveis ao exercício de direitos e liberdades constitucionais". Que remédio seria esse? Mandado de Injunção.

Gabarito: Letra A.

17. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008) Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e

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liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?

a) Habeas data

b) Habeas corpus

c) Ação civil pública

d) Mandado de injunção

e) Mandado de segurança coletivo

Comentários:

Questão simples, de pura literalidade - CF, art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Gabarito: Letra D.

18. (NCE/Técnico de Notificação e AI - MPE-RJ/2007) De acordo com a Constituição da República, é possível o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de sua vontade, em algumas hipóteses. Essas situações são:

a) flagrante delito, desastre, realização de socorro e ordem judicial durante o dia;

b) flagrante delito, desastre, realização de socorro, ordem judicial a qualquer momento, nas 24 horas do dia e por ordem do Ministro da Justiça também a qualquer momento;

c) flagrante delito, desastre, realização de socorro e ordem judicial a qualquer momento, nas 24 horas do dia;

d) flagrante delito, desastre, realização de socorro, ordem judicial durante o dia e por ordem do Ministro da Justiça durante o dia;

e) flagrante delito, desastre, realização de socorro, ordem judicial durante o dia, por ordem do Ministro da Justiça durante o dia e por ordem do membro do Ministério Público, também de dia.

Comentários:

A Constituição fala sobre isso lá no seu art. 5º, XI. Fala que o domicílio é inviolável, porém, pode haver alguns casos de "violação", que casos são esses?

• Ter o consentimento do morador;

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• Se não tiver o consentimento do morador, tem que haver:

Flagrante delito;

Desastre;

Prestar Socorro;

Ordem judicial, mas neste caso, somente durante o dia.

Qual a assertiva que diz isso que expusemos acima? Acertou quem disse letra A.

Gabarito: Letra A.

19. (NCE/Papiloscopista-PC-RJ/2002) Os direitos e deveres individuais e coletivos encontram guarida no art. 5º da CRFB/88. De acordo com a disciplina veiculada pelo dispositivo em questão, analise as seguintes proposições:

I - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Ressalva-se a possibilidade de ingresso na casa, sem consentimento do morador, somente quando for caso de flagrante delito ou para cumprimento de determinação judicial.

II - Em regra, admite-se o ingresso em residência para cumprimento de determinação judicial, mesmo sem o consentimento do morador, nos períodos diurno ou noturno.

III - Salvo nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal datiloscópica.

IV - Não haverá penas de morte [salvo em caso de guerra declarada], de caráter perpétuo e de trabalhos forçados, dentre outras.

V - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 24 horas ao juiz competente, devendo o preso, nos termos do art. 5.º LXIII da CF/88, ser informado do direito de permanecer calado, embora o silêncio possa ser interpretado em seu desfavor. As afirmativas corretas são somente:

a) I e V;

b) III e IV;

c) I, III e IV;

d) I, II, III e IV;

e) I, II, III, IV e V.

Comentários:

I - Errado. Ainda tem o caso de desastre e prestação de socorro.

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II - Errado. Só é permitido no período diurno.

III - Correto. A constituição prevê isso no seu art. 5º, LVIII, ao dizer que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Assim, A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o documento público, poderá se promover a identificação criminal caso este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às investigações e etc.

IV - Correto. A Constituição diz em seu art. 5º, XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos

do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis. V - Errado. O art. 5º da Constituição diz o seguinte:

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Tem essa de o silêncio ser interpretado em seu desfavor não... ele não é obrigado a falar porque ninguém pode ser obrigado a constituir prova contra si.

O engraçado é que o inciso I era o mais fácil, e só de saber que ele estava errado, já matávamos a questão!!! Ahhh se toda questão fosse assim, hein?!

Gabarito: Letra B.

20. (NCE/GESTOR-TI-SEFAZ MG/2007) João da Silva, brasileiro, tem um direito previsto na Constituição e não pode exercê-lo em razão da ausência de norma regulamentadora. Insatisfeito, procura advogado em busca de orientação. De acordo com a Constituição, notadamente as normas relativas aos direitos e

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garantias fundamentais, o direito de João da Silva poderá ser preservado através da seguinte garantia:

a) mandado de injunção;

b) mandado de segurança;

c) habeas data;

d) ação popular;

e) ação civil pública.

Comentários:

Qual é aquele remédio que a gente usa para "curar" a inexistência de uma regulamentação que esteja privando-nos do uso de nossos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania??? É isso aí... o Mandado de Injunção!!! Gabarito: Letra A.

21. (NCE/Atividades Notariais e Registro - TJ/2007) A Constituição Federal assegura, no art. 5°, os chamados direitos fundamentais.

A partir desta assertiva, marque a alternativa correta:

a) É livre a manifestação do pensamento, podendo aquele que o faz adotar um pseudônimo ou até o anonimato.

b) É assegurado o direito de resposta, proporcional do agravo, que exercido excluirá o direito a obtenção da indenização moral.

c) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, ou aviso prévio a qualquer autoridade.

d) É livre o direito de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nele entrar, ou sair, sendo que, neste último caso, se definitivo, sem levar seus bens.

e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Comentários:

Letra A - Errado. Todos tem a liberdade de manifestar seus pensamentos. Mas se quiser exercer essa liberdade, tem que "botar a cara", não pode se esconder. A Constituição veda o uso do anonimato (CF, art. 5º, IV).

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Letra B - Errado. É assegurado o direito de resposta, mas o seu uso não exclui a possibilidade da indenização por danos morais, nem materiais, nem à imagem.

Letra C - Errado. Realmente dispensa autorização, mas não dispensa o aviso prévio.

Letra D - Errado. O direito de locomoção protege tanto as pessoas quanto os seus bens, não tem essa de pode sair, mas tem que deixar os bens (CF, art. 5º XV).

Letra E - Correto. Vamos relembrar:

1. É livre a associação somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;

3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

• Para que tenham suas atividades SUSPENSAS Só por decisão judicial ("simples")

• Para serem DISSOLVIDAS Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:

• Judicialmente; ou

• Extrajudicialmente.

Gabarito: Letra E.

22. (ESAF/Analista ANEEL/2006) Assinale a opção correta.

a) Constitui prova ilícita a gravação, por um dos interloctores, sem autorização judicial, de conversa telefônica, em que esteja sendo vítima de crime de extorsão.

b) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita.

c) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso.

d) A proibição do uso de prova ilícita não opera no âmbito do processo administrativo.

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e) A escuta telefônica determinada por membro do Ministério Público para apuração de crime hediondo não constitui prova ilícita.

Comentários:

Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Daqui, decorre o princípio dos “frutos da árvore envenenada” (fruits of the poisoned tree), o qual diz que a admissão no processo de uma prova ilícita, irá contaminar, tornando igualmente nulo, todos os atos processuais que decorrerem dela.

Vamos fazer uma relação do inciso XII da Constituição (inviolabilidade das comunicações) com as provas ilícitas:

Quando alguém se manifesta através de um telefone, suas palavras tem destinatário certo: o outro interlocutor, não podendo ser, sem a sua autorização, interceptadas e usadas contra ele. Estamos diante de uma conversa telefônica, privada, protegida pelos princípios constitucionais da intimidade, privacidade e etc.

A gravação de conversa telefônica pode ocorrer de 3 diferentes modos:

1- Interceptação telefônica:

Alguém vai “interceptar” essa conversa, obtendo os dados de forma que nenhum deles saiba:

A interceptação é ilícita, não pode ser aproveitada em processo, a não ser que aconteça com respeito à Constituição (CF, art. 5º, XII), ou seja:

• Seja nos termos da lei (lei 9.296/96);

• Seja autorizada por uma autoridade judicial

• Seja usada para investigação criminal ou instrução de processos penais (não pode ser investigação ou processos cíveis e administrativos)

Interlocutor A

Interlocutor B

Conversa Telefônica

“Interceptador” – sem consentimento de A e B

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2- Escuta telefônica:

Alguém vai “escutar” essa conversa, mas um dos interlocutores sabe que tem alguém na escuta, vamos supor que o interlocutor “A” seja quem saiba.

3- Gravação telefônica (gravação clandestina):

Neste caso não há uma terceira pessoa. Um dos interlocutores é que grava a conversa em o outro saber.

O inciso XII da Constituição, que fornece a inviolabilidade das comunicações está protegendo a conversa telefônica de ser interceptada, não está falando da “escuta” nem da “gravação clandestina”, assim, somente a interceptação é que precisa seguir os requisitos constitucionais para ser considerada válida. O STF já decidiu a respeito, veja:

• Para o STF, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último2 (não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um dos interlocutores, ainda que com a ajuda de um repórter3).

• Também é lícita a utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade4 (no caso, legitima defesa).

Observação: Se uma conversa foi gravada com a devida autorização judicial ou nos outros casos acima (escuta ou gravação clandestina),

2HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11ど3ど98, Plenário, DJ de 25ど9ど98.

3RE 453.562どAgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23ど9ど08.

4HC 74.678, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10ど6ど97, 1ª Turma, DJ de 15ど8ど97.

Interlocutor B

Conversa Telefônica

Interlocutor A

Interlocutor B

Conversa Telefônica

Interlocutor A

“Gravador”

“Escutador”

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a sua interceptação é lícita, válida no processo, e o seu conteúdo pode ser usado para fins penais. Assim, ainda que acidentalmente se descubra outra informação ou outro crime cometido, diverso daquele que tentava se descobrir, continua sendo lícito o uso deste conteúdo, pois a interceptação (quebra do direito de intimidade da pessoa) foi feita regularmente.

Atenção: esses termos “escuta”, “gravação”, “interceptação” são muitas vezes trocados em concursos. Ao resolver uma questão, fique atento não nessas formalidades de nomenclatura, mas sim no fundamento da questão:

Exemplo: Ministério público pode determinar “escuta” telefônica? Não! Isso será, na verdade, uma interceptação ilícita, pois só o Juiz pode determinar que se faça uma gravação que independa da ciência dos interlocutores.

Voltando à questão:

Letra A – Errado. Para o STF, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último.

Letra B – Errado. Só é nula a parte do processo que decorre da prova ilícita, e não “todo” o processo.

Letra C – Correto. Se uma conversa foi gravada com a devida autorização judicial ou nos outros aceitos pelo STF, a sua interceptação é lícita e o seu conteúdo pode ser usado para fins penais. Assim, ainda que acidentalmente se descubra outra informação ou outro crime cometido, diverso daquele que tentava se descobrir, continua sendo lícito o uso deste conteúdo, pois a interceptação (quebra do direito de intimidade da pessoa) foi feita regularmente.

Letra D – Errado. As provas ilícitas são inadmissíveis em qualquer processo, seja ele judicial ou administrativo.

Letra E – Errado. O Ministério Público não pode ordenar escuta telefônica, ainda que para apurar crimes hediondos. A conversa telefônica só pode ser interceptada por autoridade judicial.

Gabarito: Letra C.

23. (IADES/Analista Jurídico - CFA/2010) Assinale a alternativa que não representa remédio constitucional expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.

(A) A ação popular.

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(B) O habeas data.

(C) O mandado de segurança coletivo.

(D) O mandado de injunção coletivo.

Comentários:

Todos os remédios constitucionais citados pela questão existem, porém, o mandado de injunção coletivo não é expresso na Constituição, a qual previu tão somente a sua forma individual.

Gabarito: Letra D.

24. (ESAF/TFC-CGU/2008) Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos e deveres individuais:

I - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura, observada a necessidade de licença.

II - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

III- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

IV- a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

V- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Assinale a opção verdadeira.

a) I, IV e V estão corretas.

b) III, IV e V estão corretas.

c) II, III e IV estão corretas.

d) I, II e III estão incorretas.

e) I, II e V estão incorretas.

Comentários:

Item I - Errado. Segundo a Constituição Federal em seu art. 5º, IX, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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Item II - Errado. Não precisa autorização, basta simples aviso, nos termos do art. 5º, XVI da Constituição.

Item III - Correto. Perfeita disposição do art. 5º, XXXIII.

Item IV - Correto. Isto é garantido pelo art. 5º, XLVIII.

Item V - Correto. Mas uma garantia prevista no art. 5º, agora no inciso L.

Gabarito: Letra B.

25. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) Ao assegurar a liberdade de consciência e crença, a CF reafirmou ser o Brasil um país laico, apesar de admitir a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva.

Comentários:

Exatamente, sabemos que o Brasil é um país laico, ou leigo, que é aquele país que não possui religião oficial, não impõe nenhuma religião. Porém, o Brasil adota a proteção às religiões, seus cultos e liturgias, como uma de suas bases, de forma a impedir a não discriminação e favorecendo uma pluralidade de opiniões e etc..

A Constituição prevê como uma das faces dessa “proteção religiosa” a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (CF, art. 5º, VII).

Gabarito: Correto.

DIREITOS POLÍTICOS:

Os direitos políticos, direitos considerados de primeira dimensão, são aqueles usados pelo povo para direcionar os rumos do país sendo expressão da "soberania popular". O art. 14 da Constituição dispõe:

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

Veja que a Constituição tratou sufrágio e voto como conceitos diferentes. Para a doutrina, temos que:

• Sufrágio - Direito a participar do pleito eleitoral, ele será universal, não havendo restrições de cunho econômico ou intelectual.

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• Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. O voto é direto, secreto, periódico, e com valor igual para todos (estas características, bem como a universalidade, são cláusula pétreas, não podendo ser abolidas por emenda constitucional). A Constituição também diz que o voto também é obrigatório para aqueles que estiverem entre 18 e 70 anos de idade, e não forem analfabetos ou conscritos no serviço militar obrigatório (para estes é facultativo). O voto obrigatório, no entanto, não é uma cláusula pétrea.

A Constituição diz que além do sufrágio e do voto, a soberania se exerce pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular. Segundo a Lei nº 9.709/98, art. 2º: plebiscito e referendo são consultas for-muladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Segundo a mesma lei, temos:

• Plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

• Referendo - é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

É competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o referendo e convocar o plebiscito (art. 49, XV) e isso se faz por decreto legislativo (ainda segundo a Lei nº 9.709/98) pois é matéria que independe da sanção do Presidente da República.

Já a iniciativa popular é o poder que o povo possui para levar ao Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinária ou complementar). A iniciativa popular também pode ser exercida para feitura de leis federais, estaduais ou municipais, através do cumprimento dos seguintes requisitos:

♦ FEDERAL (CF, art. 61 §2º) será proposta na Câmara dos Deputados e subscrito por, no mínimo:

1% do eleitorado nacional;

De pelo menos 5 estados; e

Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;

♦ ESTADUAL (CF, art. 27 §4º) deverá ser regulada por uma Lei Ordinária;

♦ MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII) será subscrita por no mínimo 5% do eleitorado.

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26. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros,

a) a lei delegada.

b) o plebiscito.

c) a resolução.

d) a medida provisória.

e) a lei ordinária.

Comentários:

A democracia brasileira é mista ou semi-direta. Ele tem traços de democracia representativa (ou indireta) já que temos representantes eleitos para agir em nome do povo. Mas, temos também traços de democracia direta, que é o uso dos instrumentos "Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular".

Destes 3 instrumentos, a questão elencou o plebiscito.

Gabarito: Letra B

27. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera estadual.

Comentários:

A iniciativa popular pode ocorrer nas 3 esferas. Todas as 3 hipóteses são previstas constitucionalmente.

Gabarito: Errado.

Alistamento eleitoral:

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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Esquematizando:

1. Também é facultativo para os analfabetos;

2. São inalistáveis:

Estrangeiros;

Conscritos (aqueles que forem alistados ou recrutados) enquanto estiverem no serviço militar obrigatório;

28. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por

a) linear.

b) formal.

c) funcional.

d) ativa.

e) perpendicular.

Comentários:

A FCC adora fazer isso, coloca um monte de termo totalmente "doido" que não significa nada, e a resposta é sempre a coisa mais óbvia. Só para confundir os candidatos.

O alistamento eleitoral é o procedimento pelo qual a pessoa se torna eleitora, e assim, adquire a sua capacidade eleitoral ativa - capacidade de votar.

Gabarito: Letra D.

29. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os:

Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão estabelecidos em uma lei complementar que trará também os prazos da cessação deste impedimento.

Facultativo Obrigatório Facultativo

16 anos 18 anos 70 anos

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a) analfabetos.

b) maiores de dezoito anos.

c) maiores de setenta anos.

d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.

e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

Comentários:

Somente a letra B traz hipótese de voto obrigatório.

Gabarito: letra B.

30. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria

a) constitucional.

b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei complementar.

c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea.

d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro demandaria a edição de emenda à Constituição da República.

Comentários:

Sabemos que a Constituição protegeu como cláusula pétrea o voto e sua qualidade de ser "direto, secreto, universal e periódico" (CF, art. 60 §4º, II). A Constituição não fez essa proteção à qualidade de "obrigatório" do voto. Desta forma, o voto poderá vir a se tornar facultativo.

No entanto, a própria constituição diz que o voto é obrigatório para todos aqueles não analfabetos ou conscritos que tiverem entre 18 e 70 anos de idade. Assim, não bastaria uma lei, mas uma emenda constitucional para que o voto viesse a deixar de ser obrigatório.

Gabarito: Letra D.

31. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São relativamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Comentários:

Não devia falar em "relativamente" (CF, art.14 §4). Eles são "absolutamente" inelegíveis, não há exceção.

Gabarito: Errado.

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32. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado.

Comentários:

Segundo a Constituição, em seu art. 14 §4º são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Gabarito: Errado.

33. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

Comentários:

A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2º). Por serem inalistáveis, são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos ficam impedidos de exercer.

Gabarito: Correto.

34. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.

Comentários:

A Constituição versa em seu art. 14 § 2º que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Gabarito: Errado.

35. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.

Comentários:

Os naturalizados possuem os mesmo direitos políticos dos natos, ressalva se faz apenas aos cargos que são privativos de natos (CF, art. 12 §3º).

Gabarito: Errado.

36. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares.

Comentários:

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Não há qualquer proibição no tocante aos policiais militares, embora esteja correta quanto a proibição para os conscritos (CF, art. 14 §2º).

Gabarito: Errado.

Condições de elegibilidade

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Pulo do Gato:

Idades mínimas para os cargos!

Como dica, podemos reunir as seguinte informações:

• 18 anos = só vereador;

• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores.

• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.

• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

37. (CESPE/TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

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Comentários:

A capacidade eleitoral ativa é um requisito necessário, mas não suficiente para a capacidade eleitoral passiva. Esta pressupõe o atendimento dos demais requisitos do art. 14 §3º. Por exemplo, um analfabeto pode votar, mas não é elegível (CF, art.14 §4).

Gabarito: Errado.

38. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade mínima de

a) vinte e um anos.

b) dezoito anos.

c) vinte e cinco anos.

d) trinta anos.

e) trinta e cinco anos.

Comentários: A Constituição exige neste caso: 21 anos. É a regra geral.

Gabarito: Letra A.

39. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de:

a) 21, 35, 21 e 18 anos.

b) 30, 30, 18 e 18 anos.

c) 30, 35, 21 e 21 anos.

d) 35, 30, 21 e 18 anos.

e) 35, 35, 30 e 21 anos.

Comentários:

Essa faz um resumão...

Gabarito: Letra C.

40. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem 28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário

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poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado).

Comentários:

Para Senador exige-se 35 anos (CF, art. 14 §3º, a).

Gabarito: Errado.

41. (FCC/Analista - TRT 16ª/2009) No próximo ano haverá eleição para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador de Estado, Vice-Governador de Estado e Deputado Estadual. Assim, Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos de idade); Yokama Yoshi ( brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade ) e Tício Brutus ( brasileiro nato, com 29 anos de idade ) poderão além de outros cargos candidatar-se, respectivamente, a

a) Deputado Federal; Vice-Governador de Estado e Presidente da República.

b) Governador de Estado; Senador e Governador do Distrito Federal.

c) Presidente da República; Vice-Presidente da República e Vice-Governador.

d) Vice-Presidente da República; Senador e Governador.

e) Senador; Governador de Estado e Deputado Federal.

Comentários:

Letra A - Errado. Ahmed pode ser Deputado, Yokama pode ser Vice-governador, mas Tício NÃO pode ser Presidente já que precisaria de 35 anos de idade.

Letra B - Errado. Ahmed pode ser Governador, mas Yokama NÃO pode ser Senador, pois não possui 35 anos. Tício, também NÃO pode ser Governador já que precisaria de 30 anos de idade.

Letra C - Errado. Presidente da República precisa ser nato, logo Ahmed está fora!

Letra D - Errado. O Vice-Presidente também precisa ser nato! Tchau Ahmed!!!

Letra E - Correto. Nesta aqui não há restrições não observadas pelos candidatos.

Gabarito: Letra E.

42. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.

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Comentários:

Presidente da República e seu Vice são cargos que demandam muita experiência e "sabedoria", por isso, a Constituição estabeleceu a idade de 35 anos (a maior) da relação para estes cargos.

Essa idade também é a necessária para o cargo de Senador.

Gabarito: Errado.

43. (CESPE/MPS/2010) Como condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima de trinta e cinco anos.

Comentários:

Basta o candidato possuir 30 anos de idade para ser Governador do DF.

Gabarito: Errado.

44. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que contarem com menos de trinta e cinco anos de idade.

Comentários:

É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14 §3º. Segundo tal dispositivo, somente a partir dos 35 anos é que o cidadão pode se candidatar a Presidente e Vice da República, ou Senador.

Gabarito: Correto.

45. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.

Comentários:

A Constituição ao trazer os requisitos para elegibilidade em seu art. 14 §3º, dispõe no inciso II que é requisito para se eleger: o pleno exercício dos direitos políticos.

Gabarito: Correto.

Reeleição e candidatura a outro cargo para os Chefes do Executivo.

Por "chefes do executivo" entenda-se: Presidente da República, Governadores e Prefeitos.

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§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

Este parágrafo se aplica basicamente ao vice-presidente ou a quem, porventura, vir a assumir o cargo de chefe do Executivo em no caso de dupla vacância. Não se aplica àqueles casos onde o Pres. da Câmara, do Senado e etc. assumem temporariamente a função do Presidente da República.

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-se do cargo para não incorrer em inelegibilidade.

46. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008 - Adaptada) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito (Certo/Errado).

Comentários:

A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes do pleito e não quatro meses (CF, art. 14 §6º).

Gabarito: Errado.

47. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem exercendo os mandatos pela segunda vez seguida.

Comentários:

Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda vez seguida ele deverá se descompatibilizar do cargo, renunciando 6 meses antes do pleito, já que não há ressalvas no art. 14 §6º da CF.

Gabarito: Errado.

48. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede

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que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo.

Comentários:

Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo cargo por três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de desincompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a outros cargos.

Gabarito: Errado.

49. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Comentários:

No caso de reeleição, não há necessidade de desincompatibilização (CF, art. 14 §6º), essa só é necessária para candidatura a outros cargos.

Gabarito: Errado.

50. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.

Comentários:

Segundo a Constituição em seu art. 14 § 6º, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-se do cargo para não incorrer em inelegibilidade.

Gabarito: Errado.

51. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais podem ser reeleitos para até dois períodos subseqüentes ao do primeiro mandato.

Comentários:

Eles podem ser reeleitos para apenas 1 período subsequente (CF, art. 14 §5º).

Gabarito: Errado.

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52. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à reeleição.

Comentários:

Tal regra, chamada "descompatibilização" (CF, art. 14 §6º), se aplica somente no caso de candidatura à outro cargo. No caso de reeleição não precisa renunciar.

Gabarito: Errado.

Inelegibilidade reflexa

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Dá-se o nome de reflexa, pois é uma inelegibilidade que ocorre indiretamente, essas pessoas somente são inelegíveis porque são parentes de um chefe do Executivo.

O objetivo desta inelegibilidade é impedir o uso da máquina pública em prol das candidaturas pessoais, e após a emenda 16/97 - que abriu a possibilidade de reeleição - passa a ter objetivo de impedir que uma mesma família continue por anos à frente do governo. Vamos analisar calmamente este importante parágrafo.

Como entender esta inelegibilidade:

1- Um chefe do Executivo pode se reeleger? Sim. desde que ele esteja no seu primeiro mandato

2- Um chefe do Executivo pode se candidatar a outro cargo eletivo? Sim, porém ele deverá se descompatibilizar até 6 meses antes do pleito, por força do § 6º.

3- Um parente até 2º grau do chefe do executivo pode se candidatar? Sim, porém, se o cargo escolhido for no território da circunscrição onde o chefe do Executivo, parente seu, mantém o mandato, esta candidatura só poderá ocorrer caso este chefe do Executivo se descompatibilize em até 6 meses antes do pleito.

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53. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) Em relação às condições de elegibilidade, é correto afirmar que

a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e à elegibilidade.

d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente, e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima eleição.

e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção da probidade administrativa.

Comentários:

Letra A - Errado. A desincompatibilização é necessária somente aos chefes do Executivo, não é aplicável aos parlamentares (CF, art. 14 §6º).

Letra B - Correto. O cunhado (parente de segundo grau por afinidade) incorre em inelegibilidade reflexa para cargos dentro da circunscrição do chefe do Executivo. Como ele não é candidato a reeleição, não pode se candidatar então a vereador deste município (CF, art. 14 §7º).

Letra C - Errado. Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados já que são inelegíveis

Letra D - Errado. O vice-presidente que assumir o cargo definitivamente pode concorrer a apenas um mandato subsequente, pois esta já será dada como a sua reeleição. Caso ele viesse a se candidatar novamente para o cargo de Presidente, seria o seu 3º mandato consecutivo, o que não é permitido (CF, art. 14 §5º).

Letra E - Errado. Isso é papel da lei complementar (CF, art. 14 §9º).

Gabarito: Letra B.

54. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.

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Comentários:

Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7º).

Gabarito: Correto.

55. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

Comentários:

Pois ele incorrerá na chamada "inelegibilidade reflexa ou indireta" prevista na Constituição em seu art. 14 §7º.

Gabarito: Correto.

56. (CESPE/ABIN/2008) Maria, eleita senadora da República de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de governador do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria.

Comentários:

Pois a inelegibilidade reflexa só atinge parentes de "chefes dos Executivo" (Presidente, Governador e Prefeitos). Como Maria é senadora, não há o que se falar de inelegibilidade de seus parentes.

Gabarito: Errado.

Eleição do militar

§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Art. 142, § 3º, V т O militar não poderá, enquanto em serviço ativo, estar filiado a partido político.

A Constituição fala em “militar alistável” para excluir os conscritos (pessoas em serviço militar obrigatório) desta elegibilidade, já que como sabemos, os conscritos são inalistáveis.

Para concursos, o importante, que deve ser fixado é o seguinte:

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• Se < 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade;

• Se > 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

57. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de: a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, no ato da diplomação, para a inatividade. Comentários: É importante fixar a disposição constitucional que encontramos no art. 14 §8º:

• Se < 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade;

• Se > 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Gabarito: Letra A.

58. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é inelegível.

Comentários:

O militar, se alistável é elegível, é o que dispõe o art. 14 §8º da Constituição.

Gabarito: Errado.

59. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Em relação aos direitos políticos, estabelece a Constituição que:

a) o Vice-Governador que tenha assumido o cargo de Governador por falecimento do titular não poderá concorrer à reeleição, mesmo que para um único período subsequente.

b) os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar.

c) é permitida a cassação de direitos políticos, no caso de improbidade administrativa.

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d) o Presidente da República, para concorrer a outros cargos, não precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito.

e) o militar alistável é elegível e, se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

Comentários:

Letra A - Errado. O chefe do executivo tem direito a concorrer a reeleição, desde que para um único período subsequente Já que segundo a Constituição em seu art. 14 § 5º os chefes do Executivo e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

Letra B - Correto. Os analfabetos são alistáveis (facultativamente) por força do art. 14 §1º da Constituição, porém, eles são inelegíveis, de acordo com o §4º do mesmo artigo.

Letra C - Errado. Nunca poderá haver a cassação (retirada arbitrária) dos direitos políticos. No Brasil, temos somente casos de perda ou suspensão, nos termos do art. 15 da Constituição.

Letra D - Errado. Essa é a chamada "desincompatibilização". Sempre que o chefe do executivo quiser concorrer a outros cargos (não se aplica à reeleição) ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses antes do pleito, nos termos da Constituição em seu art. 14 §6º.

Letra E - Errado. O erro é que, nos termos da Constituição em seu art. 14 §8º, o afastamento só é necessário se o militar contar com menos de 10 anos de serviço. Caso o militar conte com mais de 10 anos de serviço ele ficará agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Gabarito: Letra B.

Inelegibilidade e proteção à legitimidade das eleições

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

60. (CESPE/TRE-GO/2009) É vedada a criação de outros casos de inelegibilidade fora daqueles taxativamente expressos na CF.

Comentários:

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Esses outros casos poderão ser criados por lei complementar, conforme dispõe o art. 14 §9º.

Gabarito: Errado.

61. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

Comentários:

É o que prevê a Constituição em seu art. 14 §9º § 9º ao dizer que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Gabarito: Correto.

Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Note que essa ação correrá em segredo de justiça, ela não é uma ação pública.

62. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de

a) 30 dias contados da proclamação do resultado da eleição.

b) 15 dias contados da diplomação.

c) 30 dias contados da data do pleito eleitoral.

d) 15 dias contados da posse no cargo eletivo.

e) 15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo.

Comentários:

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O prazo para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) será de 15 dias contados da diplomação, que é o ato da justiça eleitoral atestando que o candidato realmente foi eleito para o referido cargo (CF, art. 14 §10).

Gabarito:Letra B.

63. (CESPE/TRF 5ª/2009) Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Comentários:

Trata-se do teor de uma previsão constitucional encontrada no art.14 §10 que dispõe que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Gabarito: Correto.

Perda ou suspensão de direitos políticos

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

CF, art. 37, § 4º т Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

CF, art. 5º, VIII т Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

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Incorrendo nos casos enumerados neste artigo, a pessoa não poderá exercer certos direitos que exigem cidadania plena, como impetrar uma ação popular, concorrer a cargos eletivos entre outros.

Atenção a essa disposição: cassação de direitos políticos é vedada; no Brasil, só existe perda ou suspensão.

A Constituição não elencou quais seriam os casos de perda e quais os casos de suspensão. A doutrina, de forma não pacífica, admite majoritariamente que apenas o inciso I configuraria caso de perda, já que todos os outros são hipóteses reversíveis, ou de expressa suspensão.

Ainda que pacificamente aceite o inciso I como causa de perda definitiva dos direitos políticos, existe uma possibilidade de reversão que ocorre de forma extremamente excepcional: a procedência de uma ação rescisória anulando os efeitos da sentença transitada em julgado.

64. (ESAF/AFRF/2005) Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são elegíveis.

b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do voto.

c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis.

d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado da Justiça é privativo de brasileiro nato.

e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.

Comentários:

Letra A - Errado. Pois embora a capacidade eleitoral passiva pressuponha a ativa, o inverso não é verdadeiro. Existem pessoas que podem votar e não podem ser votadas.

Letra B - Correto. Se o alistamento é "facultativo", o voto também será, obviamente, facultativo.

Letra C - Errado. Nem sempre, pois os pais estrangeiros poderão estar a serviço de seu país, quando então seus filhos serão estrangeiros.

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Letra D - Errado. O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o da DEFESA.

Letra E - Errado. Seria caso de SUSPENSÃO e não de perda.

Gabarito: Letra B.

65. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Comentários:

Realmente o cancelamento da naturalização, segundo a Constituição Federal, art. 15, I, é uma causa de "perda ou suspensão" de direitos políticos (na verdade é perda, mas isso não atrapalha, pois usou a literalidade da CF). Porém, a questão erra, já que não pode haver "cancelamento da naturalização por ato administrativo". Ela deveria dizer "por sentença judicial transitada em julgado"

Gabarito: Errado.

66. (CESPE/MPS/2010) É admitida a sanção de cassação de direitos políticos na hipótese de improbidade administrativa.

Comentários:

A Constituição é taxativa ao prever em seu art. 15 que é vedada a cassação de direitos políticos. O que existe é apenas perdas e suspensões. No caso de improbidade administrativa, a condenação ensejará na suspensão dos direitos políticos.

Gabarito: Errado.

67. (CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Comentários:

A CF prevê além de casos de suspensão, casos de perda de direitos políticos, e isto está no seu art. 15.

O fato é que ela não separou os casos em que seriam perda e os que seriam suspensão. Deixou isso para a doutrina e para o bom senso. Assim, por exemplo, dispõe:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

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Ora, se a pessoa deixou de ser brasileira, em sentença definitiva, ela perderá os direitos políticos.

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

Já aqui, como a impossibilidade de exercício dos direitos se dá apenas enquanto durarem os efeitos, não há o que se falar em perda, mas sim em suspensão.

Gabarito: Errado.

68. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Comentários:

Segundo a jurisprudência (TSE, súmula n.9), a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Gabarito: Correto.

69. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos.

Comentários:

Poderá haver a perda de seus direitos políticos, por exemplo, se tiver a sua naturalização cancelada por sentença judicial transitada em julgado (vide os demais casos da CF, art. 15).

Gabarito: Errado.

70. (CESPE/TCE-ES/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos.

Comentários:

A doutrina considera este caso como de "suspensão" dos direitos políticos, não de perda, já que estes efeitos perduram somente durante o período que permanecer na prisão.

Gabarito: Errado.

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Alteração do processo eleitoral (Anualidade)

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Esta disposição é muito cobrada em concursos e deve-se atentar à clara separação dos termos:

entrada em vigor т Na data de sua publicação;

aplicação т Somente nas eleições que ocorram após 1 ano do início da sua vigência.

Partidos Políticos:

As disposições sobre partidos políticos são literalmente cobradas em concursos e são simples. Eu resolvi fazer uma esquematização de todas elas para facilitar a fixação. Vamos lá:

Direitos dos partidos políticos:

• livre criação, fusão, incorporação e extinção;

• autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

• receber recursos do fundo partidário;

• acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.

Obrigações

• resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana;

• possuir caráter nacional;

• prestar contas à Justiça Eleitoral;

• funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

• estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos;

• registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei civil;

Vedações

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• Não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;

• Não podem utilizar organização paramilitar.

71. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.

Comentários:

A cláusula de barreira foi instituída pela lei 9096/95 (lei orgânica dos partidos políticos), eram dispositivos que limitavam a atuação de partidos políticos que tivessem poucos votos nas eleições para Câmara dos Deputados. Essa cláusula foi declarada inconstitucional por unanimidade no STF já que limitava o direito de manifestação política das minorias.

Gabarito: Errado.

72. (CESPE/TRF 5ª/2009) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Comentários:

Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do registro no TSE.

Gabarito: Errado.

73. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.

Comentários:

A questão estava correta até dizer "bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira", já que segundo o art. 17, II da Constituição existe uma proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

Gabarito: Errado.

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74. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários:

Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do registro no TSE.

Gabarito: Correto.

75. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.

Comentários:

Eles terão caráter nacional (CF, art. 17, I).

Gabarito: Errado.

76. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão.

Comentários:

Realmente eles têm direito a recursos do fundo partidário, porém também possuem, na forma da lei, acesso gratuito ao rádio e à televisão (CF, art. 17 §3º).

Gabarito: Errado.

77. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos políticos.

Comentários:

Logo no caput do seu art. 17, a Constituição já prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Gabarito: Errado.

78. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Relativamente aos partidos políticos, assinale a afirmativa incorreta.

a) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem

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obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

b) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

d) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverão coletar assinaturas de pelo menos 3% (três por cento) dos eleitores regulamente inscritos na justiça eleitoral de no mínimo 7 ( sete ) Estados ou Territórios para que seus estatutos possam ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e os partidos sejam como tal reconhecidos pela lei eleitoral.

e) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

Comentários:

Letra A - Correto. CF, art. 17 §1º.

Letra B - Correto. CF, art. 17, caput.

Letra C - Correto. CF, art. 17 §3º.

Letra D - Errado. Essas condições para registrarem seus estatutos perante o TSE não existem.

Letra E - Correto. CF, art. 17 §4º.

Gabarito: Letra D.

Ok Pessoal! Por hoje é só...

Até a próxima.

Grande abraço e excelentes estudos.

Vítor Cruz