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DIREITO CONSTITUCIONAL 5 DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Preâmbulo

01 (Cespe/AGU/Procurador/2007) A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete

um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Segundo o STF (ADI 2076), o preâmbulo não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força nor-mativa.

GABARITO: C

02 (Cespe/AGU/Procurador/2007) O preâmbulo constitucional possui destacada relevância

jurídica, situando-se no âmbito do direito e não sim-plesmente no domínio da política.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A tese majoritária referente ao preâmbulo é a da irrelevância jurídica que sustenta que o mesmo não se situa no âmbito do direito e sim da política e da história.

GABARITO: E

03 (Cespe/AGU/Procurador/2007) O preâmbulo da CF é norma central de reprodução obri-

gatória na Constituição do referido estado-membro.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Segundo o STF (ADI 2076), normas centrais da Constituição Federal são aquelas de repro-dução obrigatória na Constituição do Estado-membro, e o preâmbulo da Constituição Fede-ral não constitui norma central.

GABARITO: E

04 (Cespe/EBC/Advogado/2011) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto

constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Segundo o STF (MS 24645), o preâmbulo da constituição não tem valor normativo.

GABARITO: C

05 (Cespe/ECT/Advogado/2011) O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes polí-

ticas, filosóficas e ideológicas da CF, razão pela qual pode servir de elemento de interpretação e de paradigma comparativo em eventual ação de decla-ração de inconstitucionalidade.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Segundo o STF (ADI 2076), o preâmbulo não pode ser utilizado como paradigma compara-tivo para declaração de inconstitucionalidade, porém deve ser observado para linhas inter-pretativas.

GABARITO: E

2. Dos PrincíPios FunDamentais

06 (Cespe/TRT/10R/Analista/2013) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político

são princípios fundamentais da República Federa-tiva do Brasil.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 1º, III e V, CF. GABARITO: C

07 (Cespe/TRE/MS/Analista/2013) Com relação às normas da Constituição Federal de 1988

e aos princípios fundamentais, assinale a opção cor-reta.

a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui-se em um dos objetivos fun-damentais da República Federativa do Brasil. Por suas características, essa norma é definida como programática.

b) As normas de eficácia limitada são aquelas que a CF regulou suficientemente.

c) É princípio fundamental da República Federativa do Brasil a dissolubilidade do vínculo federativo, dado o direito de secessão dos estados e municí-pios.

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d) As normas constitucionais de eficácia plena não admitem qualquer tipo de regulamentação legal.

e) A norma constitucional que estabelece que a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios, prevista no art. 33 CF, é classificada como de eficácia contida.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A Art. 3º, I, CF. Normas programáticas são aquelas que trazem no seu texto objetivos a serem alcançados pelo estado.B Normas de eficácia limitada são aquelas

que não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, necessitando de norma integra-tiva infraconstitucional.C Art. 18, CF. O pacto federativo é indissolú-

vel.D Não obstante não necessitarem de norma integrativa infraconstitucional para produzi-rem seus efeitos, as normas constitucionais de eficácia plena podem ser integradas por nor-mas regulamentares.E Trata-se de hipótese de norma constitu-

cional de eficácia limitada, porque precisa de regulamentação posterior para concretização de seus efeitos.

GABARITO: A

08 (Cespe/CNJ/Analista/2013) A República Fede-rativa do Brasil rege-se, nas suas relações

internacionais, pelos seguintes princípios: indepen-dência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o pro-gresso da humanidade; e concessão de asilo polí-tico.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 4º, CF.

GABARITO: C

09 (Cespe/CNJ/Analista/2013) É fundamento da República Federativa do Brasil a construção

de uma sociedade livre, justa e solidária.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 3º, I, CF. Trata-se de objetivo fundamen-tal da República Federativa do Brasil, e não de fundamento.

GABARITO: E

10 (Cespe/MPE/RO/Promotor/2008) Quanto à organização do Estado, assinale a opção

correta.

a) Se, devido a escavações realizadas pela pre-feitura de um município, forem descobertos os pertences de uma antiga família, responsável pela colonização daquele município, nessa hipótese, será de competência comum entre União, estados, DF e municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, independentemente da importância local ou não desse patrimônio.

b) Os integrantes da carreira de policial militar do ex-território federal de Rondônia, que compro-vadamente se encontravam no exercício regu-lar de suas funções prestando serviços àquele ex-território na data em que foi transformado em estado, bem como os policiais militares admitidos por força de lei federal, continuarão a ser custeados pela União, constituindo qua-dro em extinção, mas serão transferidos para o estado.

c) É um princípio constitucional sensível, expres-samente previsto para fins de intervenção federal nos estados, a fixação, na Constituição estadual, do número de vereadores de forma proporcional à população do município.

d) Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desen-volvimento e à redução das desigualdades regionais, inclusive, por meio de isenções tri-butárias ou mesmo igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público.

e) Se determinado estado da Federação possui 18 deputados federais, então, conforme deter-mina a CF, esse estado terá 56 deputados esta-duais.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A CF. Art. 30, IX. Quando o interesse é apenas local, a competência para proteção do patri-mônio histórico-cultural é exclusiva dos muni-cípios.B CF. Art. 89, § 1º.C CF. Art. 34, VII.D CF. Art. 43, § 2º, I.E CF. Art. 27. Fórmula: Nº Dep. Estadual = 36 +

Nº Dep. Federal – 12. Assim, esse estado deve-ria ter 42 deputados estaduais.

GABARITO: D

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11 (Cespe/STJ/Analista/2008) O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo prin-

cípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

CF. Art. 4º, incisos III e VIII.

GABARITO: C

12 (Cespe/TJ/RJ/Analista/2008) Acerca dos prin-cípios fundamentais da CF, a quantidade de

afirmações certas é igual a:

I. A República é uma forma de Estado.

II. A federação é uma forma de governo.

III. A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

IV. São poderes da União, dos estados e do DF, inde-pendentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciá-rio e o Executivo.

V. A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1º da CF, representa a necessi-dade de se providenciar mecanismos de apu-ração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, con-ciliando uma democracia representativa, plura-lista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

a) 1.

b) 2.

c) 3.

d) 4.

e) 5.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

I República é uma forma de governo.II Federação é uma forma de Estado.III Segundo o art. 1º, da CF, a República Fede-

rativa do Brasil é formada pela união indisso-lúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, portanto, não se admite o direito de secessão.IV Segundo o art. 2º, da CF, o legislativo, judi-

ciário e executivo são poderes da União.V O Estado Democrático é aquele em que há participação popular nas escolhas políticas. De acordo com o parágrafo único, do art. 1º, da

CF, o poder emana do povo e será exercido diretamente ou por representantes.

GABARITO: A

13 (Cespe/DPE/ES/Defensor/2009) Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos

civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direi-tos econômicos, sociais e culturais) – que se identifi-cam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração – que materializam poderes de titu-laridade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais – consagram o princípio da soli-dariedade.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Na verdade, os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade, enquanto que os direitos da segunda geração que real-çam o princípio da igualdade.

GABARITO: E

14 (Cespe/MPE/RN/Promotor/2009) Os princí-pios constitucionais sensíveis previstos na

CF não incluem o(a)

a) direito da pessoa humana.

b) autonomia municipal.

c) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

d) função social da propriedade.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resul-tante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

CF. Art. 34, VII. Não consta a função social da propriedade.

GABARITO: D

15 (Cespe/PGE/PE/Procurador/2009) Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos

e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

a) Considere que um preso cautelar esteja afetado por grave doença e que o estabelecimento pri-sional não tenha condições de suprir a necessi-dade de tratamento médico. Nesse caso, se o réu não cumprir os requisitos legais exigidos, não poderá, de acordo com a ordem constitucional vigente, ser beneficiado pela prisão domiciliar.

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b) De acordo com entendimento de súmula vincu-lante do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elemen-tos de prova em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.

c) Se, por força de decisão judicial, for decretada a prisão preventiva de um réu, sob o fundamento exclusivo da sua significativa capacidade econô-mica, nesse caso, o referido fundamento será insuficiente para se manter a segregação do réu, já que o critério pobre/rico não é determinante, por si só, para se decretar a prisão cautelar, sob pena de violação do princípio da igualdade.

d) A regra constitucional que assegura a proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme entendimento do STF, não proíbe que a legislação infraconstitucio-nal venha a estabelecer o rompimento do vínculo de emprego em face da concessão da aposenta-doria voluntária ao trabalhador.

e) Conforme entendimento do STF, os requisitos de elegibilidade e de inelegibilidade devem ser tra-tados por meio de lei complementar.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A Segundo o STF (HC 83358), em razão da dig-nidade da pessoa humana, pode ser concedida a prisão domiciliar para o apenado acometido de doença grave, mesmo em casos de crime hediondo.B Súmula Vinculante nº 14, STF. O defensor

tem o direito a ter acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa.C A condição econômica do réu não é critério

suficiente para se determinar a prisão preven-tiva.D O STF (ADI 1721) declarou inconstitucional o art. 3º, da MPº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97), que, ao incluir o § 2º, no art. 453, da CLT, dispôs que a aposentadoria concedida a empresa que não tivesse completado 35 anos de serviço importaria na extinção do vínculo empregatício. Para o STF, essa seria uma hipó-tese de despedida arbitrária sem justa causa.E Segundo o STF (ADI 1.063), as condições/

requisitos de elegibilidade podem ser tratados por lei ordinária, enquanto que as hipóteses de inelegibilidade somente por lei complemen-tar (Art. 14, § 9º, CF).

GABARITO: C

16 (Cespe/TRT/RN/Analista/2011) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas rela-

ções internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição, da concessão de asilo político e da independência funcional.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 4º, I a X – CF. O duplo grau de jurisdição e a independência funcional não estão inseridos como princípios regentes das relações interna-cionais.

GABARITO: E

3. Dos Direitos e Garantias FunDa-mentais3.1. Dos Direitos e Deveres individuais e coletivos3.1.1. Geral

17 (Cespe/TC/DF/Procurador/2013) O princípio da irretroatividade da lei nova se aplica às

leis de ordem pública.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

ADI 493. O STF entendeu que o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucio-nal, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

GABARITO: C

18 (Cespe/TRT/5R/Juiz/2013) Acerca dos direi-tos fundamentais de caráter judicial e das

garantias constitucionais do processo, assinale a opção correta.

a) A gravação ambiental não autorizada realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é admitida pelo ordenamento constitucional, pois viola o direito à intimidade e à vida privada das pessoas, ainda que se com-prove a existência de alguma excludente de ilici-tude, como a legítima defesa.

b) Para fins de prova em processo, não é necessá-ria uma ordem judicial para a apreensão de com-putador pessoal e a utilização dos dados nele armazenados, já que a situação não caracteriza violação ao sigilo de comunicação de dados pre-visto na CF.

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c) Dado o direito à liberdade, previsto na CF, somente se admite a prisão de alguém em caso de flagrante delito ou mediante ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária compe-tente, inclusive nos casos de crime propriamente militar.

d) O direito de ampla defesa aplica-se aos proces-sos judiciais e administrativos e abrange o direito à informação dos atos praticados no processo, o direito de manifestação acerca de tais atos e a garantia de consideração dos argumentos utili-zados na defesa.

e) A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio caracteriza-se como prova ilícita por derivação.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A Art. 5º, XII, CF.B Art. 5º, XII, CF.C Art. 5º, LXI, CF.D Art. 5º, LV, CF. Ademais, a Súmula Vinculante 14 assegura o direito do defensor de ter amplo acesso aos elementos de prova documentados no processo investigatório.E Art. 5º, LVI, CF. A prova ilícita por derivação

caracteriza-se pelo fato de se ter chegado a ela por meio ilícito, mas a sua construção é lícita. Nesse caso, teríamos uma prova efetivamente ilícita.

GABARITO: D

19 (Cespe/TRT/10R/Analista/2013) Considere que um indivíduo tenha sido denunciado

por crime contra o patrimônio há mais de dez anos e que, em razão da quantidade de processos con-clusos para sentença na vara criminal do município, ainda não tenha havido sentença em relação ao seu caso. Essa situação retrata hipótese de flagrante violação ao direito fundamental à duração razoável do processo, expressamente previsto na CF.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, LXXVIII, CF. GABARITO: C

20 (Cespe/TRT/10R/Analista/2013) A CF admite a prisão por dívida do responsável pelo ina-

dimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, LXVII, CF. Embora haja discussão sobre essa modalidade de prisão civil, não

há como negar que a Constituição previu essa possibilidade.

GABARITO: C

21 (Cespe/TRT/10R/Analista/2013) A inviolabili-dade do domicílio abrange qualquer com-

partimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, XI, CF. O termo “casa”, previsto na CF, deve ser entendido em sentido amplo.

GABARITO: C

22 (Cespe/TRT/10R/Analista/2013) Efeito irra-diante dos direitos fundamentais é o atri-

buto que confere caráter eminentemente subjetivo a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

O efeito irradiante decorre do caráter obje-tivo dos direitos fundamentais, e não subjetivo.

GABARITO: E

23 (Cespe/TRT/10R/Analista/2013) O direito à liberdade de profissão é protegido pela CF,

podendo a lei estabelecer qualificações para o seu exercício.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, XIII, CF.

GABARITO: C

24 (Cespe/TRT/10R/Analista/2013) Estará em conformidade com a CF lei que condicione o

acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois a CF autorizou a existência da jurisdição condicionada ou instância administrativa de cunho forçado.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, XXXV, CF. O princípio é do livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente do esgotamento das vias administrativas. O único caso em que a Constituição exige o prévio esgotamento das vias administrativas é em relação à Justiça Desportiva (art. 217, § 1º).

GABARITO: E

25 (Cespe/TRE/MS/Técnico/2013) Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale

a opção correta.

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a) O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasi-leiro nato.

b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garanti-dos aos cidadãos brasileiros.

c) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.

d) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

e) As convenções internacionais de direitos huma-nos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A Art. 12, § 3º, CF. Dentre as vedações, não consta o cargo de deputado federal.B Art. 5, caput, CF. Os direitos são garantidos

aos estrangeiros residentes no país, e não àqueles que estão meramente em trânsito.C O direito à vida não apenas engloba o

direito de continuar vivo, mas exige do Estado uma série de condutas positivas no sentido de maximizar esse direito para o gozo de uma vida digna.D Art. 40, § 1º, a, CF.E Art. 5º, § 3º, CF.

GABARITO: D

26 (Cespe/TRF/5R/Juiz/2013) Acerca dos direitos e garantias individuais e dos direitos consti-

tucionais dos trabalhadores, assim como dos direi-tos relativos a família, educação e cultura, assinale a opção correta.

a) Como somente a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais, é proibido aos tribunais vedar, por exemplo, a degravação de sustenta-ção oral para divulgação em livro acadêmico.

b) Apesar de livre a associação sindical, o aposen-tado filiado não tem direito de ser votado nas organizações sindicais.

c) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, majoração essa não devida, na base de cálculo remuneratório, se houver escala de reve-zamento.

d) O princípio da gratuidade do ensino público não impede a exigência de taxa instituída, por uni-versidade pública, como condição para a efeti-vação da matrícula do estudante.

e) O mandado injuncional é ação constitucional com a específica função de impedir que a mora legis-lativa frustre o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas outorgados pela CF, não havendo, nesse caso, legitimidade coletiva.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A Art. 5º, LV, CF.B Art. 8º, VII, CF. O aposentado filiado tem

direito a votar e ser votado.C Segundo a Súmula 213/STF, é devido adicio-

nal noturno, ainda que o sujeito o empregado ao regime de revezamento.D Segundo a Súmula Vinculante 12, a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade do ensino.E Art. 5º, LXXI, CF. O STF (MI 102) admite a legiti-

midade coletiva do Mandado de Injunção. GABARITO: A

27 (Cespe/PC/BA/Delegado/2013) O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quais-

quer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, LI, CF. GABARITO: C

28 (Cespe/PC/BA/Delegado/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a

proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, XLVII, a, CF. Admite-se a pena de morte em caso de guerra declarada.

GABARITO: E

29 (Cespe/Seger/ES/Analista/2013) Em relação aos direitos e deveres individuais e coleti-

vos, assinale a opção correta.

a) Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico.

b) O direito fundamental à escusa de consciência restringe-se ao serviço militar obrigatório.

c) A CF proíbe a irretroatividade da lei penal, inclu-sive nos casos em que haja benefício para o réu.

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d) O estabelecimento de limite de idade para a ins-crição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.

e) A CF proibiu terminantemente a prática de tor-tura, ressalvados os casos de legítima defesa e estado de necessidade.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A Na dimensão objetiva os direitos funda-mentais são vistos como enunciados que com-portam uma grande carga valorativa e não mais apenas como os direitos do homem frente ao estado. Assim, é possível afirmar que, sob a ótica da dimensão objetiva, os direitos fun-damentais são tidos como valores, princípios e regras que norteiam o ordenamento jurídico.B Art. 5º, VIII, CF.C Art. 5º, XL, CF.D Segundo a Súmula 683/STF, é possível esta-belecer limite de idade em concursos públicos, desde que se justifique em razão da natureza do cargo.E Art. 5º, III, CF. A tortura é vedada irrestrita-

mente pela CF. GABARITO: A

30 (Cespe/TJ/DFT/Analista/2013) Consideram-se ilícitas, inadmissíveis no processo penal, as

provas que importem em violação de normas de direito material (Constituição ou leis), mas não de normas de direito processual.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, LVI, CF. A doutrina considera que pro-vas ilícitas são aquelas que violam o direito material, enquanto que provas ilegítimas vio-lam normas de direito processual.

GABARITO: C

31 (Cespe/CNJ/Técnico/2013) Considere que determinada associação seja ré em ação

judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguar-dar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, XIX, CF. A respeito das atividades das associações, exige-se o trânsito em julgado apenas para sua dissolução, podendo suas ati-

vidades serem suspensas com a mera publica-ção da sentença.

GABARITO: E

32 (Cespe/CNJ/Técnico/2013) Em tempo de paz, a liberdade de locomoção dentro do territó-

rio nacional é ampla, para os nacionais e os estran-geiros residentes e não residentes que tenham ingressado regularmente no país.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, XV, CF.

GABARITO: C

33 (Cespe/CNJ/Analista/2013) Serão considera-dos equivalentes às emendas constitucio-

nais os tratados internacionais sobre direitos huma-nos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por um terço dos respectivos membros.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Art. 5º, § 3º, CF. O quórum de aprovação deve ser de três quintos.

GABARITO: E

34 (Cespe/CNJ/Analista/2013) Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos

assegurados aos brasileiros quando a própria Cons-tituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Embora o art. 5º, caput, da CF, seja expressa em afirmar “estrangeiros residentes”, a dou-trina entende que as liberdades individuais (direitos civis) podem ser usufruídos por qual-quer pessoa, independentemente da naciona-lidade, só podendo haver distinções quando assim determinar a própria Constituição.

GABARITO: C

35 (Cespe/PGM/Vitória/Procurador/2007) Os direitos fundamentais sociais de cunho

prestacional, quando eminentemente programáti-cos, não produzem nenhum efeito jurídico.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Considera-se que as normas programáticas possuem efeitos negativos ou inibidores, pois impedem a edição de leis em sentido contrá-rio.

GABARITO: E

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DIREITO CONSTITUCIONAL

36 (Cespe/TJ/AC/Juiz/2007) Considere que, na Constituição de determinado estado

da Federação, constem, em sua redação atual, os artigos a seguir. “Art. X. A emenda à Constituição estadual deve ser aprovada por maioria de quatro quintos dos deputados estaduais. Art. Y. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; III – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até 5 anos de idade. Art. Z. Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”. Tendo essa situação hipotética como referência ini-cial, assinale a opção correta acerca do poder cons-tituinte, da classificação das constituições e da apli-cação e interpretação das normas constitucionais.

a) Considerando-se o entendimento do STF, a exi-gência, na referida Constituição estadual, de que o procedimento de reforma constitucional somente ocorrerá se houver aprovação de qua-tro quintos dos membros integrantes da assem-bleia legislativa não importa em violação ao poder constituinte derivado decorrente.

b) Considere que uma criança de 1 ano de idade precise ficar em uma creche, para que sua mãe possa trabalhar e que o município em que ambas residem ofereça esse serviço público gratuita-mente a um número limitado de crianças, já que dispõe de poucos recursos públicos. Nessa situa-ção, a justiça não pode, conforme entendimento do STF, mesmo que devidamente provocada, determinar, com base no inciso III do art. Y, que a municipalidade aceite a matrícula da criança, já que o tema está constrito à discricionariedade da administração e à chamada reserva do possí-vel.

c) Na hipótese considerada, a Constituição pode ser corretamente definida como semirrígida, pois prevê a possibilidade de alteração por meio de quorum qualificado.

d) A regra contida no art. Y, inciso III, pode ser inse-rida na chamada segunda geração ou na dimen-são dos direitos fundamentais.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

A O STF (ADI 486) entende que as constituições estaduais não podem condicionar o processo de reforma por emenda a requisitos diversos dos que foram estabelecidos pela constituição federal.

B O STF (ARE 639.337 AgR) já estabeleceu que a educação infantil, por ser um direito funda-mental de toda criança, não se expõe a crité-rios discricionários da administração pública, que deve criar condições objetivas de concreti-zação desse direito, sob pena de se configurar inaceitável omissão governamental.C A constituição semirrígida ou semi-flexível

é aquele em que apenas parte de seu texto está subordinado a procedimento mais rigo-roso de mudança, podendo, a outra parte, ser alterada nos mesmos moldes da legislação infraconstitucional.D Sim, porque os direitos fundamentais de segunda geração estão ligados a prestações positivas do Estado, como a assistência social, a educação, a saúde, a cultura, o trabalho etc.

GABARITO: D

37 (Cespe/TJ/DFT/Analista/2008) Os poderes absolutos do Estado viabilizam, dentro de

cada comunidade estatal concreta, o exercício dos direitos e garantias individuais e coletivos e a prá-tica efetiva das liberdades públicas.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Os poderes estatais absolutos, em verdade, são incompatíveis com o constitucionalismo, e não viabilizam o exercício dos direitos e garan-tias individuais e coletivos.

GABARITO: E

38 (Cespe/STJ/Analista/2008) Os direitos e garantias fundamentais são considerados

elementos limitativos das constituições.

ANOTAÇÕES/COMENTÁRIOS

Sim, porque limitam a atuação do poder do Estado.

GABARITO: C

39 (Cespe/MPE/AM/Promotor/2007) Quanto ao tratamento que o permissivo constitucional

brasileiro consagra a direitos e a garantias funda-mentais, estão certos apenas:

I. A CF não permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica.

II. Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívi-das.

III. O art. 5º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objeti-