Direito Constitucional Para Tecnico - Em Exercicios - Aula 01
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Au!" # $ Ap!%c"%!%d"d& d"s norm"s const%tuc%on"%s. Pr%nc'p%os(und"m&nt"%s. Em&nd"s Const%tuc%on"%s & Em&nd"sConst%tuc%on"%s d& R&)%s*o.
Ol!Comecemos ento hoje estudando a "p!%c"%!%d"d& d"s norm"sconst%tuc%on"%s. Logo depois veremos os pr%nc'p%os (und"m&nt"%s. Por fim,apresentarei a distino entre emendas constitucionais e emendasconstitucionais de reviso.
Minha metodologia consiste em utiliar algumas uest"es para dar uma#pincelada$ no assunto, e nas uest"es restantes tentar ser o mais sint%ticoposs&vel 'para ue a gente possa responder, juntos, uma maior uantidade deuest"es(.
)oc* vai o+servar ue, antes de entrar em cada assunto, vou colocar umcomentrio +em o+jetivo so+re ele ou um peueno resumo so+re o tema- ouum lem+rete dos principais aspectos- ou um +i dos detalhes mais co+radosem prova. Mas tudo de maneira +em sint%tica.
/e voc* uiser resolver todas as uest"es antes da aula, elas esto listadas aofinal, juntamente com o ga+arito.
0oa aula!
1plica+ilidade das normas constitucionais normas de eficcia plena, contida elimitada- normas programticas.
/ejamos o+jetivos! O ue importa aui % voc* entender a lio do prof. 2os%1fonso da /ilva e sa+er as caracter&sticas de cada uma das classes de normaseficcia plena, contida e limitada 'e seus desdo+ramentos(. 3o precisamosentrar em outras classifica"es, pois o edital foi +em espec&fico.
O+jetivamente
4( a edio de uma lei regulamentadora r&str%n+&os efeitos de uma norma deeficcia cont%d"- e amplia os efeitos de uma norma de eficcia limitada-
44( mesmo sem regulamentao, uma norma de eficcia limitada j disp"e de
alguns efeitos essenciais 'eficcia reduida(- e444( normas programticas so auelas em ue a Constituio esta+eleceprogramas, diretries para futura atuao do Poder P+lico.
5uarde isso e vamos para as uest"es!
6. 'C7/P78131L4/918:P;8ou margem ? atuao restritiva por parte da compet*nciadiscricionria do poder p+lico, nos termos em ue a lei esta+elecer ou
nos termos dos conceitos gerais por ele enunciados.1 classificao das normas constitucionais segundo sua aplica+ilidade ousegundo a sua eficcia foi ela+orada por 2os% 1fonso da /ilva. 7sse assunto
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no cai.... despenca em concursos! 7 o melhor % ue % +em simples de voc*acertar 'no precisa inventar(.
)ejamos sinteticamente do ue se trata...
2os% 1fonso da /ilva segmenta as normas constitucionais em tr*s diferentesgraus de eficcia
eficcia plena
eficcia contida
eficcia limitada
1s normas de eficcia p!&n"so auelas ue j esto aptas para produiremos seus plenos efeitos com a simples entrada em vigor da Constituio,independentemente de regulamentao por lei.
1ssim, so dotadas de aplica+ilidade %m&d%"t" 'porue esto aptas paraproduir efeitos imediatamente, com a simples promulgao da Constituio(-d%r&t" 'porue no dependem de nenhuma norma regulamentadoraintermediria para a produo de efeitos(- e %nt&+r"! 'porue j produemseus essenciais efeitos(.
1s normas de eficcia cont%d", r&str%n+%d" ou r&str%n+')&! tam+%m estoaptas para a produo de seus plenos efeitos com a simples promulgao daConstituio, mas podem ser r&str%n+%d"s. Promulgada a Constituio, aueledireito 'nelas previsto( % imediatamente e>ercitvel, mas esse e>erc&cio poderser restringido no futuro.
1ssim, so dotadas de aplica+ilidade %m&d%"t" 'porue esto aptas paraproduir efeitos imediatamente, com a simples promulgao da Constituio(-d%r&t" 'porue no dependem de nenhuma norma regulamentadoraintermediria para a produo de efeitos(- mas n*o-%nt&+r"! 'porue sujeitas? imposio de restri"es(.
1s normas de eficcia !%m%t"d"so auelas ue s produ/&m s&us p!&nos&(&%tos d&po%s d" &0%+%d" r&+u!"m&nt"1*o. 7las asseguram determinadodireito, mas esse direito no poder ser e>ercido enuanto no forregulamentado pelo legislador ordinrio. 7nuanto no e>pedida aregulamentao, o e>erc&cio do direito permanece impedido.
/o, por isso, dotadas de aplica+ilidade m&diata 's@ produiro seus efeitosessenciais posteriormente, depois da regulamentao por lei(- %ndireta 'noasseguram, diretamente, o e>erc&cio do direito, dependendo de normaregulamentadora intermediria para tal(- e r&du/%d"'com a promulgao daConstituio, sua eficcia % +astante restrita(.
1credito ue voc* no teve dificuldades em acertar essa uesto. 1 assertivaapresentou o conceito de norma de &(%c2c%" cont%d"'e no eficcia limitada(.
4tem errado.
)oc* fe confuso entre eficcia contida 'restringida ou restring&vel( elimitadaA 3o misture esses conceitos, pois eles podem te assegurar pontospreciosos na prova.
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/ei +em ue esses termos eficcia #contida$ e #limitada$, no ajudam em nadapara podermos diferenciBlos... uando eu era estudante pensava assim anorma de eficcia contida % tam+%m chamada de restringida ou r&str%n+')&!.Ou seja, a lei posterior vir para restringir o alcance da norma constitucional.
Lem+reBse desse termo restring&vel.
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1gora sim, voc* no confunde mais...
0em, dei>eBme falar um pouco mais so+re essas normas de eficcia contida.
9entando dar um +om e>emplo de norma constitucional de eficcia contida, a
doutrina sempre tra o inciso N444 do art. J #% livre o e>erc&cio de ualuertra+alho, of&cio ou profisso, atendidas as ualifica"es profissionais ue a leiesta+elecer$.
Ou seja, com a simples promulgao da Constituio, o e>erc&cio de ualuertra+alho, of&cio ou profisso, % livre- mas est sujeito ? imposio de restri"esfuturas por parte do legislador ordinrio. 7m suma esse dispositivoconstitucional deve ser interpretado da seguinte maneira
4( enuanto no esta+elecidas em lei as ualifica"es profissionais necessriaspara o e>erc&cio de determinada profisso, o seu e>erc&cio ser amplo 'valedier, ualuer pessoa poder e>erc*Bla(-
44( em um momento seguinte, uando a lei vier a esta+elecer as ualifica"esprofissionais necessrias para o e>erc&cio dessa profisso, s@ podero e>erc*Blaaueles ue atenderem a essas ualifica"es previstas em lei.
7m suma, a lei vir para restringir o direito. :a& se dier ue se trata de normade eficcia contida.
1dicionalmente, vale a pena comentar ue as restri"es ?s normas de eficciacontida podem ser impostas no s@ por lei. 3o, no. 7las podem serimpostas
a( por lei 'e>emplo art. J, N444, da CE8, ue prev* as restri"es aoe>erc&cio de tra+alho, of&cio ou profisso, ue podero ser impostas pela leiue esta+elecer as ualifica"es profissionais(-
+( por outras normas constitucionais 'e>emplo art. 6FQ da CE8, ue imp"erestri"es ao e>erc&cio de certos direitos fundamentais, durante o per&odo deestado de s&tio(-
c( por conceitos %ticoBjur&dicos geralmente aceitos 'e>emplo art. J, NN), daCE8, em ue o conceito de #iminente perigo p+lico$ autoria a autoridadecompetente a impor uma restrio ao direito de propriedade, reuisitandoadministrativamente a propriedade particular(.
4tem certo.
R. 'C7/P78PDOC;D1:OD89C7B7/8
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4tem errado.
. 'C7/P787/P7C41L4/918GD71 2;DK:4C1813197L8ou margem ? atuaorestritiva por parte da compet*ncia discricionria do poder p+lico, nostermos ue a lei esta+elecer ou nos termos de conceitos gerais nelasenunciados. 7>emplo de tal sorte de normas seria a regra constitucionalue esta+elece a li+erdade de tra+alho, of&cio ou profisso, atendida s asualifica"es profissionais ue a lei esta+elecer.
1 uesto apresenta o conceito de normas de eficcia contida. Mas oconcurseiro atento, nem ficou pensando muito nesse te>to inteiro... Logo dein&cio ele perce+eu o erro de considerar ue as normas de eficcia contidaseriam tam+%m denominadas normas de eficcia limitada. /e isso j estavacompletamente errado, no precisava ler a uesto inteira, concordaA
4tem errado.
. 'C7/P783O91D4O/89281C8istentes ue lhes sejam contrrias.1s normas de eficcia limitada so auelas ue s@ produem seus p!&nos&(&%tos depois da e>igida regulamentao. 7las asseguram determinadodireito, mas esse direito no poder ser e>ercido de forma plena enuanto nofor regulamentado pelo legislador ordinrio. 7m outras palavras, enuanto nofor e>pedida a regulamentao, o e>erc&cio do direito permanece impedido,o+stado.
1 uesto trata da chamada aplica+ilidade reduida das normas de eficcialimitada. )oc* sa+e ue elas no produem todos os efeitos com a simplesentrada em vigora da Constituio. 4sso ta certo. Mas, n@s podemos falar ueas normas de eficcia limitada no produem nenhum efeito antes deregulamentadasA
3o, meu caro! 7las no produem seus efeitos integrais, mas j produem"!+uns &(&%tosdesde a sua edio. uer verA
:esde a promulgao da Constituio, mesmo ainda no regulamentadas,essas normas
4( revogam, desde j, a legislao pret%rita em sentido contrrio-
Ou seja, toda a legislao anterior ue for contrria ? norma constitucional de
eficcia limitada ser por ela revogada.44( permitem a declarao da inconstitucionalidade da legislao posterior emsentido contrrio-
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7m outras palavras, depois de promulgada a Constituio, poder serdeclarada inconstitucional ualuer lei ue venha a contrariar uma normaconstitucional de eficcia limitada 'mesmo ue seja no regulamentada( .
444( servem de parSmetro para o e>erc&cio da interpretao constitucional.
:iante desses efeitos imediatos, podemos afirmar ue, com a simplespromulgao da Constituio, a eficcia dessas normas % meramente
#negativa$.
4tem certo.
Q. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O82;:4C4GD4189D78018a margem ? atuao restritiva por parteda compet*ncia discricionria do poder p+lico, nos termos em ue a leiesta+elecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.
1s normas em ue o constituinte dei>a margem para a atuao restritiva dolegislador ordinrio so denominas normas de eficcia restring&vel ou cont%d".
4tem errado.
6=. 'C7/P789TC34CO 2;:4C4GD4O8GD71 1:M434/9D194)18/928
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6emplo mais famoso % o art. 6FQ da CE8, ue imp"e restri"es aoe>erc&cio de certos direitos fundamentais, durante o per&odo de estado de s&tio.
Ca+e destacar ue as normas de eficcia contida tam+%m esta+elecem apossi+ilidade de restrio mediante conceitos %ticoBjur&dicos geralmente
aceitos, como, por e>emplo, a imin*ncia de perigo p+lico prevista no art. JU,NN) da CE8.
4tem certo.
6F. 'C7/P78131L4/918:4D749O843C18ecutivos,
jurisdicionais e administrativos(, visando ? realiao dos fins sociais do
7stado.Constituem pro+r"m"s a serem realiados pelo Poder P+lico, disciplinandointeresses econVmicoBsociais, tais como realiao da justia social-
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valoriao do tra+alho- amparo ? fam&lia- com+ate ao analfa+etismo etc 'pore>emplo, #a Dep+lica Eederativa do 0rasil +uscar a integrao econVmica,pol&tica, social e cultural dos povos da 1m%rica Latina, visando ? formao deuma comunidade latinoBamericana de na"es$ 'CE, art. IU, pargrafo nico((.
7sse grupo % composto pelas chamadas normas programticas.4tem certo.
6I. 'C7/P78131L4/918:P;8emplo, as declarat@rias de princ&pios organiativos 'ou orgSnicos(, uecont*m esuemas gerais e iniciais de estruturao de institui"es, @rgosou entidades.
1 primeira parte da assertiva est correta. :e fato, as normas constitucionais
de eficcia plena no necessitam de regulamentao para terem totalaplica+ilidade. 9odavia, as normas declarat@rias de princ&pios organiativos soum tipo de normas de &(%c2c%" !%m%t"d". Ou seja, trataBse de esp%cies dog*nero normas de eficcia limitada.
/e a norma constitucional apresenta esuemas gerais a respeito da instituiode @rgos ou entidades, sua aplica+ilidade % dependente de disciplinalegislativa ue os institua e detalhe.
4tem errado.
6J. 'C7/P78131L4/91 :7 43ED17/9D;9;D18MPO58erc&cio de ualuer tra+alhoof&cio ou profisso, atendidas as ualifica"es profissionais institu&das emlei, constitui e>emplo de norma de eficcia limitada.
O dispositivo constitucional ue assegura a li+erdade profissional 'CE, art. JU,N444( % norma de eficciacont%d" our&str%n+')&!. Ou seja, enuanto a lei noregulamentar determinado tra+alho, of&cio ou profisso, o seu e>erc&cio % livrea ualuer pessoa. 7sse direito poder ser r&str%n+%do ap@s aregulamentao, situao em ue a li+erdade do e>erc&cio profissional estarsu+ordinada ao cumprimento das condi"es esta+elecidas em lei.
1lis, memorie esse e>emplo. O Cespe adora co+rBlo em sua prova.4tem errado.
6R. 'C7/P78131L4/918:P;8press"es como nos termos da lei e na forma da lei,evidenciando no ter aplica+ilidade imediata. /o as chamadas normasconstitucionais de eficcia contida.
1 assertiva est incorreta, uma ve ue so as normas de &(%c2c%" !%m%t"d"ue no t*m aplica+ilidade imediata 'e no as de eficcia contida(.
1demais, ca+e mencionar ue no % adeuado distinguir normas de eficcialimitada das normas de eficcia contida e>clusivamente pela presena determos como #nos termos da lei$ e #na forma da lei$.
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Por e>emplo, o direito de greve do servidor #o direito de greve ser e>ercidonos termos e nos limites definidos em lei espec&fica$ 'CE, art. F, )44(. 7 a&A7ficcia contida ou limitadaA
/@ pela leitura desse dispositivo voc* no consegue responder com certea...
Ora, se o direito de greve for pleno at% ue uma lei venha regulamentBlo, talnorma ir condicionar o direito, restringiBlo. 3esse caso, tratarBseBia de umanorma de eficcia contida.
Por outro lado, se a lei vier para possi+ilitar o e>erc&cio do direito 'ue, nessecaso, estaria o+stado por falta de lei(, tratarBseBia de uma norma de eficcialimitada 'afinal, o direito no era completamente e>ercitvel antes(.
3a realidade, especificamente no caso em uesto 'direito de greve doservidor(, somente houve certea de ual seria a classificao dessa normauando houve deciso do /9E no sentido de considerBla como sendo de
&(%c2c%" !%m%t"d". 7ssa deciso foi precedida de grande discusso doutrinriae jurisprudencial.
4tem errado.
6. 'C7/P78131L4/91 PDOC7//;1L8MP;8
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6Q. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O89D9 B 6=W D754XO ':E e 9O(8
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/intetiando
ecutivos, jurisdicionais e administrativos(, visando ? realiaodos fins sociais do 7stado.
)oc* identifica uma norma programtica uando constada ue se trata de umpro+r"m" a ser realiados pelo 7stado, geralmente relacionado a interesseseconVmicoBsociais. /o e>emplos auelas normas ue mencionam odesenvolvimento nacional, a erradicao da po+rea, o com+ate aoanalfa+etismo etc.
O+serve ue, nesse grupo, n@s podemos enuadrar uma norma ue esta+elea
para o 7stado a diretri de garantir a todos o pleno e>erc&cio dos direitosculturais e acesso ?s fontes da cultura nacional, al%m de apoio e incentivo ainiciativas de valoriao e difuso das manifesta"es culturais 'CE, art. igida regulamentao
B 1plica+ilidade
- Pr%nc'p%o Inst%tut%)o regras para a futura criao, estruturao e organiao de@rgos, entidades ou institutos, mediante lei.
- Pr%nc'p%o Pro+r"m2t%co princ&pios e diretries a serem cumpridos futuramentepelos @rgos estatais visando ? realiao dos fins sociais do 7stado.
4mediata 'aptas para produir efeitos imediatamente(
:ireta 'no dependem de nenhuma norma regulamentadora(
3o integral 'sujeitas ? imposio de restri"es(
Mediata 'efeitos essenciais apenas ap@s regulamentao(
4ndireta 'dependem de norma regulamentadora(
Deduida 'com a promulgao da Constituio, sua eficcia% meramente #negativa$, isto %, revogam a legislaopret%rita e pro&+em a legislao futura em sentidocontrrio(
E(%c2c%"L%m%t"d"
E(%c2c%" d"s norm"s const%tuc%on"%s
B Produem seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor
4mediata 'aptas para produir efeitos imediatamente(
:ireta 'no dependem de nenhuma norma regulamentadora(
4ntegral 'j produem seus integrais efeitos(
B 1plica+ilidade
B Produem seus efeitos essenciais, mas eles podem ser restringidos
B 1plica+ilidade
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4tem certo.
ou margem ? atuao limitadora do legisladorinfraconstitucional.
Cai muito em concurso essa uesto... 4mpressionante! O direito ? li+erdadeprofissional est consagrado em norma de eficcia contida. T ue uma lei uedefina regras vir para restringir o livre e>erc&cio profissional.
4tem errado.
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erc&cio % livre a ualuer pessoa- em seguida, a partir daregulamentao do assunto 'esta+elecendo em lei as ualifica"es profissionaisnecessrias ao seu e>erc&cio(, o e>erc&cio de tal tra+alho, of&cio ou profissoficar restrito ?uelas pessoas ue atenderem a tais ualifica"es fi>adas nalei.
9rataBse de t&pica norma de &(%c2c%" cont%d" 'norma constitucional deaplica+ilidade direta e imediata, mas sujeita a posterior restrio por lei(.
4tem errado.
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constituinte, em ve de regular, direta e imediatamente, determinadosinteresses, limitouBse a traarBlhes os princ&pios para serem cumpridos pelosseus @rgos '!&+%s!"t%)os, &0&cut%)os, 4ur%sd%c%on"%s e "dm%n%str"t%)os(,como programas das respectivas atividades, visando ? realiao dos fins
sociais do 7stado.$4tem errado.
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F6. 'C7/P78131L4/9181:)OC1C418/7DPDO8ist*ncia digna, conforme os ditames da justiasocial, seria um e>emplo de norma programtica.
O dispositivo constitucional mencionado, relacionado ? ordem econVmicaconstitucional 'CE, art. 6=(, constitui t&pica norma programtica. O+serve ueele veicula uma diretri, um programa para a atuao estatal.
4tem certo.
Ferc&cio de tra+alho,of&cio ou profisso % pleno at% ue a lei esta+elea restri"es a tal direito.
:e novoA Como comentei vrias vees, esse dispositivo constitucional % t&picanorma de eficcia contida.
4tem certo.
FI. 'C7/P782;4Z8P08
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9omemos como a norma programtica prevista no art. 6QR da CE8
A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticassociais e econmicas que visem redu!"o do risco de doen!a e de outrosagravos e ao acesso universal e igualit#rio s a!$es e servi!os para sua
promo!"o, prote!"o e recupera!"o.%
O carter programtico do dispositivo no significa ue o Poder P+lico ter ali+erdade para fornecer ou no sade para a populao. 3o, no. 7ssa norma,por si s@, j )%ncu!"o poder p+lico ? implementao de pol&ticas p+licas e%mp5&ao 7stado a o+rigao de criar condi"es o+jetivas ue possi+ilitem oefetivo acesso das pessoas a tal servio.
:iante disso, apesar de previsto em norma programtica, #o direito p+licosu+jetivo ? sade representa prerrogativa jur&dica indispon&vel assegurada ?generalidade das pessoas pela pr@pria Constituio da Dep+lica 'art. 6QR(.
9radu +em jur&dico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade devevelar, de maneira responsvel, o Poder P+lico '...(. 1 interpretao da normaprogramtica no pode transformBla em promessa constitucionalinconseuente$ 'D7
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/inceramente, sa+endo esses aspectos, voc* vai para a prova em alto n&vel.)ejamos agora a parte de pr%nc'p%os (und"m&nt"%s.
Constituio da Dep+lica Eederativa do 0rasil de 6Q princ&piosfundamentais.
Pegue sua Constituio. 1o a+riBla, logo ap@s o preSm+ulo, voc* encontrar osprinc&pios fundamentais. 9rataBse dos )"!or&s m20%mos, as d%r&tr%/&s e osfins mais gerais orientadores da nossa ordem constitucional.
7sses princ&pios esto apresentados logo no in&cio da Constituio Eederal de6Q 'arts. 6U ao IU(. Posso dier ue esse 9&tulo 4 da CE8 apresenta ascaracter&sticas mais essenciais do nosso 7stado e influenciar toda aConstituio.
O+jetivamente4( sai+a diferenciar o ue % 'i( fundamento- 'ii( o+jetivo fundamental- e 'iii(princ&pios ue regem o 0rasil em suas rela"es internacionais- e memoriecada categoria dessas-
44( a Constituio consagra o princ&pio da separao dos poderes e o sistemade freios e contrapesos- em ue h especialiao, mas no e>clusividade noe>erc&cio das fun"es estatais 'cada Poder e>erce fun"es t&picas e at&picas(.
F. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O8/9M8pressos no art. 6U e podem ser considerados os
alicerces, as vigas mestras da nossa rep+lica. :ada a sua importSncia,o+serve este esuema ue sintetia as principais informa"es do art. 6U,incluindo os J fundamentos.
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Pois +em, so cinco os fundamentos. 7 eles podem ser memoriados por meiodo mnemVnico so-c%-d%-)"-p!u. 0em rid&culo, noA... Mas uem sa+iaacertou a uesto.... 7la est correta, uma ve ue tanto a cidadania uanto opluralismo pol&tico so (und"m&ntos 'CE, art. 6U(.
4tem certo.
F. 'C7/P781//7//OD 9TC34CO89C78D38o, cor, idade e uaisuer outras formas de discriminao.
4 H so+erania
44 H cidadania
4) H valores sociais do tra+alho e da livre iniciativa
Est"do D&mocr2t%co d& D%r&%to
Form" d& +o)&rno &
(orm" d& Est"do
R&+%m& po!'t%co
formada pela unio indissolvel dos 7stadose Munic&pios e do :istrito Eederal
t&m como (und"m&ntos
R&p8!%c" F&d&r"t%)" do 9r"s%!
444 H dignidade da pessoa humana
444 H pluralismo pol&tico
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4tem errado.
FQ. 'C7/P789TC34CO 2;:4C4GD4O8GD71 1:M434/9D194)189D9 6WD754XO8
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)oc* no pode confundir (und"m&ntose o4&t%)os (und"m&nt"%s.
Construir uma sociedade livre, justa e solidria % um dos o+jetivosfundamentais da Dep+lica Eederativa do 0rasil 'CE, art. F, 4(.
Os fundamentos so SOH CIH DIH ;AH PLU.4tem errado.
I6. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O89D787/8
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11 ( preval2ncia dos direitos 4umanos3
111 ( autodetermina!"o dos povos3
15 ( n"o(interven!"o3
5 ( igualdade entre os Estados351 ( defesa da pa63
511 ( solu!"o pacfica dos conflitos3
5111 ( repdio ao terrorismo e ao racismo3
17 ( cooperao entre os povos para o progresso da humanidade3
7 ( concesso de asilo poltico.%
4tem certo.
IJ. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O8GD71 1:M434/9D194)189D9 6WD754XO8
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Como vimos acima, a concesso de asilo pol&tico % um dos princ&pios ueregem a Dep+lica Eederativa do 0rasil em suas rela"es internacionais. Osdemais princ&pios esto corretos 'art. I da CE8(.
T interessante o+servar ue o princ&pio ue permite a concesso de asilo
pol&tico no impede a e>tradio de estrangeiros no 0rasil 'e>tradio % o atode um 7stado ue entrega a outro 7stado um indiv&duo acusado decometimento de crime(.
4tem errado.
I. 'C7/P781//7//OD 9TC34CO :7 CO39DOL789C7 D38aminador tentou confundir o candidato trocando o ver+o '#garantir$( por umsu+stantivo euivalente '#garantia$(.
T +om ficar atento a isso.
4tem errado.
IQ. 'C7/P789TC34CO :7 3K)7L /;P7D4OD8D7L1]^7/ 4397D31C4O314/
8M/8
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J6. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O8928D28presso #7stado:emocrtico de :ireito$, contida no art. 6. da CE, representa anecessidade de se providenciar mecanismos de apurao e de efetivaoda vontade do povo nas decis"es pol&ticas fundamentais do 7stado,
conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com umademocracia participativa efetiva.
1 Constituio define a Dep+lica Eederativa do 0rasil como um Est"doD&mocr2t%co d& D%r&%to.
)eja ue o conceito de 7stado de :ireito relacionaBse com limita"es ao poderdesse 7stado, na medida em ue se su+mete ?s leis.
Ou seja 7stado de direito /u+misso ?s leis 'o 7stado esta+elece limites asi pr@prio(.
2 a noo de Est"do D&mocr2t%co d& D%r&%to tra em si contedodemocrtico para essas leis 'h voto e participao popular(.
1gora, veja ue interessante! O restante da uesto refereBse ? com+inaode d&mocr"c%" r&pr&s&nt"t%)" 'poder e>ercido por meio de representantes(e d&mocr"c%" p"rt%c%p"t%)" 'direta(. 7 % isso ue est consignado logo nopargrafo nico do art. 6U
9odo o poder emana do povo, que o e:erce por meio de representanteseleitos ou diretamente, nos termos desta ;onstitui!"o.%
4tem certo.
J
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Podemos relacionar esse fundamento ao respeito ?s diversas correntes depensamento, ? li+erdade de e>presso, ? noo de uma sociedade conflitiva,repleta de interesses contradit@rios e antagVnicos, diferentes opini"es enegocia"es decorrentes de sistema pol&tico composto por uma enorme
multiplicidade de grupos.4tem errado.
JI. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O8/9M8pressamente no art.6I(.
4tem errado.
JR. 'C7/P78157397 :7 4397L45_3C41810438o, cor, idade ou uaisueroutras formas de discriminao. :essa forma, contraria a CE a e>ig*ncia,
contida em editais de concursos p+licos, sem o devido amparo legal, delimite de idade m&nima ou m>ima para inscrio.
)eja como os o+jetivos fundamentais relacionamBse com a promoo daigualdade material entre os cidados. Como visto, a promoo do +em detodos sem preconceito % um desses o+jetivos.
/egundo a jurisprud*ncia, no se admite limite de idade esta+elecidoe>clusivamente por editais 'sem amparo legal(. 7ntretanto, vale comentar ue,previsto por lei, desde ue haja raoa+ilidade, % poss&vel se esta+elecer limitesde idade para o e>erc&cio de determinada funo.
Lem+reBse da /mula n RF do /9E, nos termos seguintes
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< limite de idade para a inscri!"o em concurso p/lico s= se legitima em facedo art. >', 777, da ;onstitui!"o, quando possa ser ?ustificado pela nature6adas atri/ui!$es do cargo a ser preenc4ido.%
4tem certo.
J. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O8GD71 1:M434/9D194)18/928
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4tem errado.
R=. 'C7/P789EC789C;8to constitucional, de seue>erc&cio diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
Como comentado, a so+erania popular % e>ercida no s@ por meio derepresentantes eleitos, tanto no Poder 7>ecutivo, uanto no Parlamento. 7mverdade, o poder % e>ercido pelo povo tam+%m diretamente, por meio desufrgio universal, voto direto e secreto, ple+iscito, referendo e iniciativapopular de projetos de lei.
4tem errado.
R6. 'C7/P789EC789C;8emplos de julgados em ue esse princ&pio foi citado e>pressamente'i( a deciso em ue se garantiu passe livre ?s pessoas portadoras dedefici*ncia- 'ii( a deciso ue admitiu, para fins de pesuisa e terapia, autiliao de c%lulasBtronco em+rionrias o+tidas de em+ri"es humanosproduidos por fertiliao in vitroe no usados no respectivo procedimento-'iii( as decis"es ue fundamentaram a edio da /mula )inculante 66 'uetrata da e>cepcionalidade do uso de algemas( etc.
4tem errado.
R
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Poderes Legislativo, 7>ecutivo e 2udicirio so independentes eharmVnicos entre si. 4sso uer dier ue o ingresso e a perman*ncia dosmem+ros em determinado poder depende da confiana e da vontade dosmem+ros dos demais poderes.
7sta uesto versa so+re o outro importante princ&pio, enunciado no art. ecutiva, legislativa e
judiciria( entre tr*s @rgos distintos. Com isso, evitaBse a concentrao detodo o poder nas mos de uma nica pessoa.
`oje, falaBse numa relao de 3"rmon%" & %nd&p&nd6nc%" entre os Poderes.
1gora, o+serve a uesto. Ora, esse princ&pio uer dier mais ou menos ocontrrio do ue ela afirma no haver independ*ncia se o ingresso e aperman*ncia do mem+ro de um poder depender da confiana e da vontade dosoutros. Logo, a uesto est incorreta.
:e ualuer forma, % importante voc* ter em mente ue, modernamente, oprinc&pio da separao dos poderes est, de certa forma, atenuado. /ignificadier ue h hip@teses constitucionais e>cepcionais ue constituem e>ceo ?separao dos poderes. Por e>emplo, a escolha de certos mem+ros do Poder2udicirio, ue depende da vontade dos outros Poderes 'nomeao dos
ministros dos 9ri+unais /uperiores, por e>emplo, ue % feita pelo chefe do7>ecutivo ap@s aprovao do /enado Eederal, nos termos do art. I. N4) c8cart. Jemplo % o julgamento do Presidente daDep+lica pelo /enado Eederal nos crimes de responsa+ilidade 'CE, art. J
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RR. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O8GD71 1:M434/9D194)189D9 6WD754XO8ecutivo 1dministrao
+( Poder Legislativo 7la+orao de leis e (%sc"!%/"1*o
c( Poder 2udicirio 2urisdio
Mas h diversos e>emplos do e>erc&cio de fun"es at&picas. )amos verA
O Poder Legislativo desempenha funo jurisdicional atipicamente uando o/enado Eederal julga certas autoridades da Dep+lica nos crimes de
responsa+ilidade 'CE, art. Jemplo, o Presidente da Dep+lica e>erce a funo legislativaatipicamente ao editar medidas provis@rias 'CE, art. I, NN)4(.
;m outro e>emplo n@s veremos na pr@>ima uesto...
4tem errado.
R. 'C7/P78CO3/;L9OD :O 7N7C;94)O8/7E1Z87/8ercida precipuamente pelo Poder7>ecutivo, os Poderes 2udicirio e Legislativo, relativamente a seus atosadministrativos, tam+%m a e>ercem.
1 funo de administrao % funo t&pica do Poder 7>ecutivo. 7ntretanto, osdemais Poderes a e>ercem de forma at&pica. /o e>emplos, as licita"es para
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compras de computadores realiadas pelos tri+unais do poder judicirio e osconcursos p+licos realiados pela CSmara e pelo /enado para a contrataode pessoal.
:iante disso, podemos dier ue, modernamente, o princ&pio da separao dos
poderes implica &sp&c%"!%/"1*o, mas no e>clusividade no e>erc&cio dasfun"es estatais.
4tem certo.
R. 'C7/P78157397 1:M434/9D194)O815;8ecutivo, administrar e do Poder2udicirio, e>ercer a jurisdio. Contudo, cada um dos poderes e>erce,em peuena proporo, funo ue seria originariamente de outro. 4ssoocorre para assegurarBse a pr@pria autonomia institucional de cada podere para ue um poder e>era, em ltima instSncia, um controle so+re o
outro, evitandoBse o ar+&trio e o desmando.7>atamente como dito anteriormente. 3o h e>clusividade do e>erc&cio dasfun"es estatais.
4magine se a realiao de concurso p+lico ou a compra de materiais deescrit@rio no Poder Legislativo dependesse da vontade do Poder 7>ecutivo.Como auele Poder teria li+erdade para e>ercer suas fun"es de fiscaliaocom o m&nimo de independ*nciaA Por isso, % importante ue os outros poderese>eram atipicamente a funo de 1dministrao, como forma de preservar apr@pria autonomia institucional.
Por outro lado, a possi+ilidade de o /enado Eederal julgar os ministros do /9Enos crimes de responsa+ilidade 'no e>erc&cio at&pico da funo jurisdicional,nos termos do art. J
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Outras caracter&sticas da Eederao so
4( descentraliao pol&tica poder dividido pelos entes autVnomos 'apenas o7stado Eederal % so+erano(-
44( repartio de compet*ncias, esta+elecida no te>to de uma Constituio-444( Constituio assegurada por um @rgo superior o pacto federativo %firmado em uma Constituio r&gida 'proporcionando esta+ilidadeinstitucional(, ue % protegida por um @rgo guardio 'no nosso caso, o /9E(.
4tem errado.
=. 'C7/P78131L4/91 1:M434/9D194)O 7 E4313C74DO 8/757D87/8erc&cio do poder por per&odo certo de tempo, isto %, a
forma repu+licana de governo pressup"e a alternSncia no e>erc&cio do poder( er&spons"%!%d"d& 'os governantes t*m o dever de prestar contas so+re agesto da coisa p+lica(.
Portanto, uando falamos em prestao de contas, em sistema de controlee>terno, em realiao de elei"es estamos tratando de caracter&sticas darep+lica.
4tem certo.
6. 'C7/P78P7D49O P1P4LO/CP4CO8PC87/8
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:e fato, o mandado de uatro anos do Presidente decorre do princ&piorepu+licano. 9rataBse da #t&mpor"!%d"d&$, relacionada ? alternSncia noe>erc&cio do poder.
4tem certo.
F. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O8928D28
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5 ( igualdade entre os Estados3
51 ( defesa da pa63
511 ( solu!"o pacfica dos conflitos3
5111 ( repdio ao terrorismo e ao racismo317 ( coopera!"o entre os povos para o progresso da 4umanidade3
7 ( concess"o de asilo poltico.%
4tem certo.
R. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O89D9 B 6=W D754XO ':E e 9O(8
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4tem errado.
. 'C7/P789TC34CO 2;:4C4GD4O8M/8imou do n&vel de co+rana do Cespe.
Q. '7/1E81EC8/938ist*ncia de sistemas de controle interno e e>terno da;nio, dos 7stados e dos Munic&pios, % um elemento essencial doprinc&pio federativo, o ual % adotado como princ&pio fundamental daDep+lica Eederativa do 0rasil.
3o, no. 3a verdade, a o+rigao de prestar contas 'responsa+ilidade( %decorr*ncia imediata B e elemento essencial B do pr%nc'p%o r&pu!%c"no, eno do princ&pio federativo.
4tem errado.
=. '7/1E81EC8C5;8ceo ao princ&pio federativo ue tem poro+jetivo a defesa do princ&pio repu+licano.
/a+emos ue a Eederao caracteriaBse pela "utonom%" d& s&us &nt&s.1pesar disso, em determinadas situa"es e>cepcionais, a Constituiopossi+ilita ue ela seja afastada temporariamente, por meio da interveno deum ente 'maior( so+re o outro 'menor( trataBse da e>cepcional possi+ilidadede %nt&r)&n1*ofederal.
Portanto, % correto se afirmar ue a interveno % uma e>ceo ao princ&piofederativo, certoA Certo.
Pois +em, uma das possi+ilidades de interveno % e>atamente uando umente atua so+re o outro tendo por finalidade assegurar a o+servSncia doprinc&pio da prestao de contas da administrao p+lica, direta e indireta'CE, art. FI, )44, #d$(. 7 a prestao de contas % um dos elementos doprinc&pio repu+licano.
7m suma, uando ocorre interveno para assegurar a prestao de contas,estamos diante de uma situao de &0c&1*o "o pr%nc'p%o (&d&r"t%)ocom afinalidade de prot&+&r o pr%nc'p%o r&pu!%c"no.
4tem certo.
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7menda constitucional e 7menda constitucional de reviso
1 Constituio % alterada por mutao, reviso e emenda constitucional.
1 mut"1*o const%tuc%on"!% o fenVmeno ue se verifica nas Constitui"es ao
serem modificadas de forma silenciosa, cont&nua, sem alterao te>tual. T issomesmo, trataBse de um proc&sso %n(orm"! & &spont>n&o de alterao dainterpretao constitucional, em ue se muda o contedo de determinadodispositivo, s&m mud"n1" no t&or d" norm".
O ue nos interessa mais propriamente % sa+er diferenciar emendaconstitucional e emenda constitucional de reviso.
Os dois so proc&ssos (orm"%sde mudana nas Constitui"es, por meio deprocedimentos esta+elecidos pelo poder constituinte originrio. 9rataBse dedois procedimentos distintos o procedimento simplificado de revisoconstitucional, previsto no art. F do 1:C9- e o procedimento r&gido deemenda, esta+elecido no art. R= da CE8.
1 r&)%s*o const%tuc%on"!est prevista no art. FU do 1:C9 e consistiu em umproc&d%m&nto s%mp!%(%c"do, ue ocorreu "p&n"s um" )&/ c%nco "nosap@s a promulgao da CE8. 1s emendas foram aprovadas por m"%or%""so!ut"de votos em s&ss*o un%c"m&r"!do Congresso 3acional. 1demais,o te>to foi promu!+"do p&!" M&s" do Con+r&sso N"c%on"!. 7steprocedimento % caracteriado por alguns autores como conse*ncia da aodo poder constituinte d&r%)"do r&)%sor.
2 o procedimento de &m&nd" const%tuc%on"! 'CE, art. R=( tem outras
caracter&sticas. 1s propostas de emenda constitucional so discutidas evotadas &m c"d" C"s" ?r&un%*o %c"m&r"!@ do Congresso 3acional, emdo%s turnos, considerandoBse aprovada se o+tiver, em am+os, tr6s :u%ntosdos votos dos respectivos mem+ros. 1s emendas so promu!+"d"s p&!"sM&s"s d" C>m"r" dos D&put"dos & do S&n"do F&d&r"!. O+serve como %um processo +em mais r&gido ue o de reviso.
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/intetiando
6. 'C7/P78PDOMO9OD :7 2;/94]1 /;0/949;9O8MP78/78
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O procedimento de reviso foi simplificado, e as emendas eram aprovadas pormaioria a+soluta, em sesso unicameral.
4tem errado.
I.
'C7/P78PDOMO9OD8MP787/8
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R. 'C7/P7897C34CO :7 3K)7L MT:4O8/9M8ige votaoem dois turnos em cada uma das Casas Legislativas 'CE, art. R=, Y
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ualuer dvida so+re a resoluo dessa uesto ou so+re ualuer outroassunto, voc* pode colocar no f@rum de dvidas.
;m grande a+rao H e +ons estudos!
Erederico :ias
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LISTA DE UESTBES COMENTADAS
6. 'C7/P78131L4/918:P;8ou margem ? atuao restritiva por parte da compet*nciadiscricionria do poder p+lico, nos termos em ue a lei esta+elecer ounos termos dos conceitos gerais por ele enunciados.
emplo de tal sorte de normas seria a regra constitucional ueesta+elece a li+erdade de tra+alho, of&cio ou profisso, atendida s asualifica"es profissionais ue a lei esta+elecer.
. 'C7/P783O91D4O/89281C8istentes ue lhes sejam contrrias.
Q. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O82;:4C4GD4189D78018a margem ? atuao restritiva por parte da
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compet*ncia discricionria do poder p+lico, nos termos em ue a leiesta+elecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.
6=. 'C7/P789TC34CO 2;:4C4GD4O8GD71 1:M434/9D194)18/928emplo de norma de eficcia limitada.
6R. 'C7/P78131L4/918:P;8press"es como nos termos da lei e na forma da lei,evidenciando no ter aplica+ilidade imediata. /o as chamadas normas
constitucionais de eficcia contida.6. 'C7/P78131L4/91 PDOC7//;1L8MP;8
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todos os seus efeitos, demandem lei integrativa, t*m o poder de vincularo legislador ordinrio, podendo servir como parSmetro para o controle deconstitucionalidade.
erc&cio dos direitos culturais e acesso ?s fontes da culturanacional, al%m de apoio e incentivo a iniciativas de valoriao e difusodas manifesta"es culturais.
ou margem ? atuao limitadora do legislador infraconstitucional.
clusivamente, do Poder 7>ecutivo.
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noBformais, como direito de cada um, e a ue esta+elece ue o poderp+lico deve incentivar o laer como forma de promoo social, soe>emplos de normas programticas da atual CE.
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tra+alho, o homem garante sua su+sist*ncia e o conseuente crescimentodo pa&s.
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IQ. 'C7/P789TC34CO :7 3K)7L /;P7D4OD8D7L1]^7/ 4397D31C4O314/8M/8ig*ncia,
contida em editais de concursos p+licos, sem o devido amparo legal, delimite de idade m&nima ou m>ima para inscrio.
J. 'C7/P78131L4/91 2;:4C4GD4O8GD71 1:M434/9D194)18/928
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social e cultural dos povos das 1m%ricas do /ul, Central e do 3orte,visando ? formao de uma comunidade de na"es americanas.
JQ. 'C7/P789TC34CO :7 3K)7L /;P7D4OD8D7L1]^7/ 4397D31C4O314/8M/8ecutivo, os Poderes 2udicirio e Legislativo, relativamente a seus atosadministrativos, tam+%m a e>ercem.
R. 'C7/P78157397 1:M434/9D194)O815;8ecutivo, administrar e do Poder2udicirio, e>ercer a jurisdio. Contudo, cada um dos poderes e>erce, em
peuena proporo, funo ue seria originariamente de outro. 4ssoocorre para assegurarBse a pr@pria autonomia institucional de cada poder
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e para ue um poder e>era, em ltima instSncia, um controle so+re ooutro, evitandoBse o ar+&trio e o desmando.
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Q. '7/1E81EC8/938ist*ncia de sistemas de controle interno e e>terno da;nio, dos 7stados e dos Munic&pios, % um elemento essencial do princ&piofederativo, o ual % adotado como princ&pio fundamental da Dep+lica
Eederativa do 0rasil.=. '7/1E81EC8C5;8ceo ao princ&pio federativo ue tem poro+jetivo a defesa do princ&pio repu+licano.
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