Direito Constitucional - s3. · PDF file§ 1º Aos portugueses com residência...

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    Direito Constitucional

    Professora Alessandra Vieira

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    Direito Constitucional

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. So brasileiros:

    I natos:

    a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 54, de 2007)

    II naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e sem condenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redao dada pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994)

    1 Aos portugueses com residncia permanente no Pas, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, sero atribudos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituio. (Redao dada pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994)

    2 A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituio.

    3 So privativos de brasileiro nato os cargos:

    I de Presidente e Vice-Presidente da Repblica;

    II de Presidente da Cmara dos Deputados;

    III de Presidente do Senado Federal;

    IV de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V da carreira diplomtica;

    VI de oficial das Foras Armadas.

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    VII de Ministro de Estado da Defesa (Includo pela Emenda Constitucional n 23, de 1999)

    4 Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redao dada pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira; (Includo pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994)

    b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condio para permanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis; (Includo pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994)

    Art. 13. A lngua portuguesa o idioma oficial da Repblica Federativa do Brasil.

    1 So smbolos da Repblica Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    2 Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero ter smbolos prprios.

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    Questes

    1. Do direito brasileiro, decorre a existncia de duas classes de nacionalidade:

    a) A do nato e a do equiparado;b) A do nato e a do naturalizado;c) A do naturalizado e do equiparado;d) A do naturalizado e do aptrida.

    2. A nacionalidade mista resulta:

    a) De casamento e da anexao do territrio;

    b) Da combinao da filiao (jus sanguinis) com o local de nascimento (jus solis);

    c) Da nacionalidade adquirida e da vontade do indivduo;

    d) Da naturalizao e do parentesco.

    3. Uma criana nascida no Brasil, filha de pai coreano e me japonesa, ser considerada:

    a) Brasileira nata;b) Brasileira naturalizada;c) Estrangeira;d) Brasileira nata, desde que seus pais no

    estejam a servio de seus pases.

    4. So considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro:

    a) De pai ou me brasileiros desde que venham residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, antes de completar a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    b) De pai ou me brasileiros desde que qualquer deles esteja trabalhando no exterior;

    c) De pai ou me brasileiros desde que registrados em repartio brasileira competente no exterior;

    d) De pai e me brasileiros desde que venha morar no Brasil a qualquer tempo.

    5. So brasileiros natos:

    a) Os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, com exceo dos filhos de pais estrangeiros, desde que estes estejam a servio de seu pas;

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou me brasileiros, desde que qualquer deles esteja a servio do Brasil;

    c) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou me brasileiros desde que sejam registrados em repartio brasileira competente;

    d) todas as anteriores.

    6. Segundo a Constituio Federal de 1988, uma pessoa nascida no Brasil, filha de pai Uruguaio e me Argentina, ser considerada:

    a) Brasileira naturalizada;b) Brasileira nata, em qualquer hiptese;c) Aptrida;d) Brasileira nata, desde que os pais no

    estejam a servio de seu pas.

    7. Os brasileiros nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil, so considerados:

    a) Brasileiros natos;b) Brasileiros natos, desde que residam no

    Brasil antes da maioridade e alcanada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    c) Brasileiros natos, se registrados em repartio brasileira competente;

    d) Estrangeiros.

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    8. Para aquisio de nacionalidade brasileira pela via ordinria, os originrios de pases de lngua portuguesa necessitam:

    a) Residir na Repblica Federativa do Brasil por mais de 15 anos ininterruptamente sem condenao penal;

    b) Comprovar haver compatibilidade entre os critrios do jus solis e jus sanguinis;

    c) Residir na Repblica Federativa do Brasil por mais de um ano ininterrupto e demonstrar idoneidade moral;

    d) Preencher os requisitos previstos em lei ordinria.

    9. So privativos de brasileiros natos os cargos:

    a) De deputado federal;b) De carreira diplomtica;c) De Presidente do Banco Central;d) De Secretrio da Receita Federal;e) De vereador.

    10. O brasileiro nato pode perder a nacionalidade:

    a) Se alegar imperativo de conscincia para se eximir do servio militar obrigatrio e se recusar a cumprir pena alternativa fixada em lei;

    b) Como conseqncia de pena acessria se condenado pela prtica de crime inafianvel e imprescritvel;

    c) Se, por imposio de norma estrangeira, tiver que adquirir outra nacionalidade como condio para permanncia em territrio estrangeiro ou para que possa l exercer os direitos civis;

    d) Se adquirir outra nacionalidade.

    11. Assinale a opo correta:

    a) Em qualquer hiptese, os nascidos em territrio brasileiro so considerados brasileiros natos;

    b) Os cargos da carreira diplomtica podem ser ocupados por brasileiros naturalizados;

    c) A lei no pode estabelecer diferenas entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na Constituio;

    d) Os cargos de magistrados so privativos de brasileiros natos.

    12. brasileiro nato:

    a) Todos os que nascem no Brasil;b) Todos os nascidos no exterior filhos de

    pais brasileiros;c) O titular da nacionalidade brasileira

    primria;d) Os oriundos de pas de lngua

    portuguesa que reside no Brasil h um ano ininterrupto e que no tenha condenao penal.

    13. So privativos de brasileiros natos os cargos de:

    a) Presidente e Vice-Presidente da Repblica, Presidente da Cmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal; da Carreira Diplomtica; de Oficial das Foras Armadas e de Ministro de Estado de Defesa;

    b) Presidente e Vice-Presidente da Repblica; Deputado Federal; Senador da Repblica; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira Diplomtica; de Oficial das Foras Armadas e de Ministro de Estado de Defesa;

    c) Presidente e Vice-Presidente da Repblica; Presidente da Cmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Superior Tribunal de Justia; Procurador Geral da Repblica; da Carreira Diplomtica; de Oficial das Foras Armadas e de Ministro de Estado da Defesa;

    d) Presidente e Vice-Presidente da Repblica; de Governador; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ministro do Superior Tribunal de Justia, da Carreira Diplomtica, de Oficial das Foras Armadas e de Ministro de Estado de Defesa.

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    Direito Constitucional Da Nacionalidade Prof Alessandra Vieira

    14. Casal brasileiro, trabalhando em uma empresa privada em Estado Estrangeiro, vem a ter um filho de nome Antnio, ao qual outorgada a nacionalidade desse Estado pelo fato de ali haver nascido. Com 30 anos de idade Antnio vem residir no Brasil. Segundo a Constituio Brasileira, Antnio:

    a) Nunca poder ser brasileiro nato por ser natural de outro Estado;

    b) Somente poder ser brasileiro naturalizado, desde que preencha os requisitos legais para a naturalizao;

    c) Poder ser brasileiro nato, porque, no caso, sempre lhe ser facultado optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    d) Ter automaticamente dupla nacionalidade.

    15. Ao disciplinar o direito de nacionalidade, a Constituio Federal:

    a) Permitiu que os portugueses com residncia permanente no pas, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros, adquirirem os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituio;

    b) Permitiu a extradio de brasileiros natos e naturalizados;

    c) No permitiu a entrada de brasileiros naturalizados no Conselho da Repblica;

    d) Reservou a propriedade de empresas jornalsticas, apenas aos brasile