1 5. Conceitos básicos de Psicologia Geral para Operadores do Direito. PERSONALIDADE.
Direito Da Personalidade Do Trabalhador
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8/15/2019 Direito Da Personalidade Do Trabalhador
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Direito da personalidade do trabalhador:
É pacifico que o empregador possui o poder de fiscalizar e controlar o seu
funcionário através do monitoramento de sites, e-mails, circuito interno de
televisão, revistas, além de outras formas de controle. Porém esse poder não é
ilimitado, se defende o direito da personalidade, intimidade e vida privada dotrabalhador, direitos tais considerados invioláveis, como a honra e a imagem,
assegurando indenização para possvel violação desses direitos, por danos
morais, como e!presso no artigo "#, inciso $, da %onstituição &ederal.
' intimidade é intrnseca a figura da pessoa, faz parte da sua vida pessoal, não
concernindo ao interesse de terceiros a ci(ncia de determinadas nuances da
vida da pessoa, no caso, o trabalhador. )á a privacidade concerne a pessoa
permitir ou não outrem ter acesso *s devidas informaç+es pessoais, podendodecidir manter tal informação em sigilo, ou reportá-la da maneira que decidir
ser melhor a si. ogo, o direito a intimidade diz respeito apenas a pessoa que o
possui.
Revistas íntimas:
É entendido pelo ) que a revista ntima que e!ponha o trabalhador a
situação degradante e ve!at/ria é cabvel indenização por danos morais. econsidera revista intima o constrangimento ao empregado despir-se, ou
qualquer outro ato de abuso fsico que e!ponha as intimidades fsicas
corporais. Porém, tal prática se é bastante difundida no meio trabalhista, onde
as empresas usam a pratica para evitar furtos dos itens ou produtos do
estabelecimento do empresário. %ontudo, por meio de convenç+es se foi
conseguido que as revistas acontecessem, mas sem a necessidade de haver
situação degradante para o trabalhador, sendo nem mesmo preciso tirar as
roupas do empregado.
e mesmo com as convenç+es coletivas houver algum abuso por parte do
empregador poderá o empregado entrar com a ação de danos morais, 0untando
todas as provas documentais e periciais possveis para au!iliá-lo no
seguimento do processo.
egue 0ulgado para análise1
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2-34 2egião - 25 6783-799:-99;-93-99-< - Publ. em 7"-"-799=. >'?5
@52' - 2ABC' D?C@' - %5?&CEF2'GH5 - 2A%CH5 C?>C2A'. ' vida
privada, a honra, a imagem e a intimidade do indivduo são invioláveis, nos
termos do artigo "#, inciso $, da %onstituição &ederal. Avidentes o
constrangimento e o abalo moral sofridos pela autora em decorr(ncia da revista
ntima e seus pertences para apuração de empregada supostamente
responsável por dei!ar absorvente higi(nico na parede do banheiro das
empregadas da lo0a, a ense0ar a condenação da demandada ao pagamento de
indenização por dano moral. 5s fatos que motivaram a condenação em
indenização por dano moral imp+em, ainda, o reconhecimento de rescisão
indireta do contrato de trabalho, mormente quando o alegado pedido de
demissão não contou com a assist(ncia sindical na forma legal. 2ecurso
desprovido.