Direito das Relações Internacionais - Histórico, Direitos Humanos e Composição do Estado

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Direito das Relações Internacio nais Prof. Msc. Marcos Relvas

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Apontamentos para a aula sobre História do Direito Internacional, História dos Direitos Humanos e Elementos de Composição do Estado Nação.

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Agenda do Dia

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História do Direito Internacional

• Vestígios de DI são encontrados nas relações e tratados entre as entidades políticas dos tempos antigos (3.000 a.C), incluindo a antiguidade pré-clássica na Grécia Antiga, Pérsia e o período Romano-Helenístico.

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História do Direito Internacional

O tratado mais antigo registrado é o celebrado entre Lagash e Umma, cidades da Mesopotâmia, relativo à fronteira comum. Mas o tratado mais famoso da Antigüidade remota é, possivelmente, o de Kadesh, concluído entre Ramsés II do Egito e Hatusil III dos hititas no século XIII a.C.

Exemplar do Museu de Arqueologia de Istambul, Turquia.

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História do Direito Internacional

• Idade Média– A Igreja foi a grande influência no

desenvolvimento do direito internacional durante a Idade Média. O papa era considerado o árbitro por excelência das relações internacionais e tinha a autoridade para liberar um chefe de Estado do cumprimento de um tratado.

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Historia do Direito Internacional

• Idade Média– A grande contribuição da Igreja durante o período medieval foi a

humanização da guerra. Três conceitos, em especial, tiveram forte impacto naquela área: a Paz de Deus (pela primeira vez, no mundo ocidental, distinguia-se entre beligerantes e não-beligerantes, proibindo-se a destruição de colheitas e exigindo-se o respeito aos camponeses, aos viajantes e às mulheres); a Trégua de Deus (a suspensão dos combates durante o domingo e nos dias santos); e a noção de Guerra Justa, desenvolvida principalmente por Santo Ambrósio, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. A guerra seria justa caso fosse declarada pelo príncipe, tivesse por causa a violação de um direito e pretendesse reparar um mal.

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• Idade Média• Ademais do juramento, já empregado na

Antigüidade, os tratados medievais eram garantidos com a troca de reféns.

• A primeira Missão diplomática de caráter permanente foi estabelecida por Milão junto ao governo de Florença, no final da Idade Média.

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História do Direito InternacionalA Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) é a denominação genérica de uma série de

guerras que diversas nações européias travaram entre si a partir de 1618, especialmente na Alemanha, por motivos variados: rivalidades religiosas, dinásticas, territoriais e comerciais.

As rivalidades entre católicos e protestantes e assuntos constitucionais germânicos foram gradualmente transformados numa luta europeia. Apesar de os conflitos religiosos serem a causa direta da guerra, ela envolveu um grande esforço político da Suécia e da França para procurar diminuir a força da dinastia dos Habsburgos, que governavam a Áustria. As hostilidades causaram sérios problemas econômicos e demográficos na Europa Central e tiveram fim com a assinatura, em 1648, de alguns tratados que, em bloco, são chamados de Paz de Vestfália (região histórica da Alemanha).

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Ratificação do tratado de Münster, um dos componentes da Paz de Vestfália.

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• A Idade Moderna vê nascer o direito internacional tal como o conhecemos hoje. Surgem as noções de Estado nacional e de soberania estatal, conceitos consolidados pela Paz de Vestfália (1648). A partir de então, os Estados abandonariam o respeito a uma vaga hierarquia internacional baseada na religião e não mais reconheceriam nenhum outro poder acima de si próprios (soberania). A Europa começou a adotar uma organização política centrada na idéia de que a cada nação corresponderia um Estado (Estado-nação).

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• Juntamente com Francisco de Vitória, Hugo Grócio foi um dos principais teóricos do direito internacional no período, baseando-se na teoria do direito natural. Sua principal obra jurídica, De Jure Belli ac Pacis ("do direito da guerra e da paz"), em muito contribuiu para o desenvolvimento da noção de Guerra Justa.

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• É opinião prevalente entre os juristas e estudiosos da área, que o DI surge com caracterísitcas próprias na Europa, no período seguinte à Paz de Vestfália (Peace of Westphalia, 1648), que pôs fim à guerra dos 30 anos.

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Há várias classificações por momentos históricos do DI, contudo a mais importante é distinguir apenas o chamado sistema clásssico do DI que vai desse início de 1648 até 1918 – final da 1.a guerra mundial) e o sistema Moderno que se inicia no final da 1.a guerra com a Liga da nações até os nossos dias.

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O Palácio das Nações, erguido entre 1929-1938, foi a sede da Sociedade das Nações

Genebra - Suiça

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• Na Idade Contemporânea, inaugurada com a Revolução Francesa, é reforçado o conceito de nacionalidade, que viria posteriormente a orientar as unificações italiana e alemã no século XIX. O Congresso de Viena (1815), que encerrou a era napoleônica, resultou em grande impulso para o direito internacional, na medida em que apontou na direção da internacionalização dos grandes rios europeus (Reno, Mosa etc.), declarou a neutralidade perpétua da Suíça e pela primeira vez adotou uma classificação para os agentes diplomáticos.

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História do Direito Internacional

• O século XIX assistiu ao florescimento do direito internacional moderno, com a proibição do corso, a criação dos primeiros organismos internacionais com vistas a regular assuntos transnacionais, a proclamação da Doutrina Monroe e a primeira das Convenções de Genebra, dentre inúmeras outras iniciativas. A Conferência de Berlim de 1885 organizou o neo-imperialismo europeu na África.

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História do Direito Internacional

• Durante o século XX, o direito internacional moderno foi aprofundado e consolidado com a criação da Sociedade das Nações e, posteriormente, da Organização das Nações Unidas, o trabalho de codificação (por exemplo, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados e a Convenção sobre Direito do Mar) e a proliferação de tratados nascida na necessidade de acompanhar o intenso intercâmbio internacional do mundo contemporâneo.

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Característica do DI Clássico:1) Soberania dos Estados ou Nações2) Legalmente iguais3) Aceitavam o direito ilimitado de

conduzir a guerra para resolver conflitos e proteger interesses nacionais.

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História do Direito InternacionalCaracterística do DI Moderno:

1) Sistema legal que tentava organizar a comunidade internacional de impedir o uso da força para a solução de conflitos externos.

2) Períodos podem ser divididos em fases (acontecimentos mais importantes):

• Revolução Russa (1917)• 2.a guerra mundial 1939 a 1945)• Criação da ONU (1945• Descolonização (1945 a 1960)• Guerra fria (1960 a 1989)• Queda do Muro de Berlim (1989 a 2001)• Ataques de 11 de Setembro (2001 até hoje)

.

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Formação das teorias tradicionais – anteriores ao do DI clássico:

Jusnaturalismo : Direito Natural é aquela cuja lei tem uma fonte metafísica, ou seja, oriunda dos princípios do justo e não justo e não do consentimento da sociedade. Essa origem metafísica pode ter caráter religioso ou axiólogico.

A partir daí surge a ideia de guerra justa e guerra injusta. A definição desse critério sempre foi dependente do Cristianismo.

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História do Direito Internacional

Formação das teorias do DI clássico:

Juspositivismo: Direito e justiça não são a mesma coisa. O Direito é feito pelo homem para uma determinada sociedade. Não existe um Direito Universal.

Característica essencial do DI é o consentimento dos Estados, já que são soberanos via seus direitos internos.

O Estado sobrepõe ao povo e a lei é o comando do Estado ao qual o povo se submete, sob pena de sanção, sem se importar se a lei é justa ou não, mas apenas se foi legislada por processo legal.

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História do Direito InternacionalSendo os estados soberanos, criou-se a ideia de soberania absoluta, onde o

uso de força ilimitada e de guerra era inerente. Anexação de territórios estrangeiros conquistados passaram a ser válidos, colonização de novos continentes pelos países europeus, intervenção por motivos humanitários, em particular para proteção dos cristãos nos países não civilizados.

As ideias de solução pacífica das disputas internacionais através de negociação, conciliação, mediação e arbitragem começaram a ser testadas partir da Paz de Vestfália, sendo pouco aceitas em especial pelos regimes monárquicos.

No final do século XIX essas tentativas culminam com as conferências de paz de Haia (países baixos - Holanda) 1899 a 1907. Corte permanente de Haia fundado em 15/06/1907, transformado em 1946 em Corte Internacional de Justiça e em 2003 em Tribunal Internacional Penal.

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História do Direito InternacionalFormação do DI moderno

A experiência da 1.a guerra refletiu na mudança do sistema legal internacional.

A revolução russa de 1917 impactou o sitema legal internacional a medida que os países que foram submetidos àquela ideologia socialista negaram a validade das normas e costumes internacionais anteriores a constituição do bloco socialista.

Inicia-se um processo de retorno aos pensamentos jusnaturalistas de um Direito Universal e não apenas que atendesse os interesses europeus.

Pelo forte impacto de uma 2.a guerra mundial surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos já totalmente baseada no jusnaturalismo de caráter metafísico axiológico e não mais religioso.

Com a descolonização da década de 60 surge o 3.o mundo e a sociedade internacional começa a tomar novos contornos.

Surge dentre as normas internacionais a proibição do uso da força militar e a manutenção da paz e segurança internacional e um grande esforço da direção da ONU em fazer os países cumprirem as normas de DI modernas em todas as áreas (sociais, fronteiras, mares, religiosas, ideológicas econômicas etc).

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História dos Direitos Humanos

• Elementos que compõem o conceito de Direitos Humanos–Vida–Dignidade, liberdade, igualdade–Proteção contra o arbítrio estatal–Desenvolvimento da personalidade humana

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História dos Direitos Humanos• Nutrição• Identidade familiar e nacional• Livre atividade sexual• Habitação• Proteção da infância• Educação• Saúde• Proteção aos deficientes físicos e mentais• Liberdade física e espiritual• Direito ao trabalho• Direito a repouso• Direito ao lazer• Direito a segurança e integridade pessoal

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História dos Direitos HumanosExemplos: Em Esparta a lei regulava o penteado feminino e em Atenas proibia-lhes levar

em viagem mais do que três vestidos. A cidade-Estado tinha o direito de não permitir que seus cidadãos fossem

disformes ou monstruosos e ordenava-se ao pai a quem nascesse um filho defeituoso que o matasse.

Não se tinha escolha de crenças. Devia-se acreditar e submeter-se à religião

própria da cidade. Todas essas leis foram encontradas nos antigos códigos de Esparta, Atenas e

Roma.

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História dos Direitos Humanos• Documentos que compõem a arquitetura internacional de

Direitos Humanos• Carta Internacional dos Direitos Humanos

– Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948• Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966• Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais de 1966• Esses pactos foram uma espécie de desdobramento e

mecanismos de adesão dos países ao conteúdo declaratório do documento de 1948. São editados ainda 2 protocolos facultativos em face do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos sendo o primeiro em 1966 e segundo em 1989 que se destinava a abolir a Pena de Morte.

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História dos Direitos Humanos

• As grandes convenções– Convenção internacional sobre a eliminação de

todas as formas de Discriminação Racial– Convenção internacional sobre a eliminação de

todas as formas de discriminação contra a mulher– Convenção contra a tortura e outros tratamentos

ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.– Convenção sobre os direitos da criança

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História dos Direitos Humanos

• As principais Declarações– Declaração sobre a eliminação de todas as formas de

intolerância e discriminação baseadas em religião ou crença

– Declaração sobre o direito ao desenvolvimento– Declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra

desaparecimentos forçados– Declaração sobre os direitos das pessoas pertencentes a

minorias nacionais ou étnicas, religiosas ou lingüísticas

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As gerações de Direitos HumanosDeterminações Históricas Valor Direitos

Revolução burguesa Liberdade Civis e políticosLutas proletárias Igualdade Sócio-econômicos e

culturaisGuerras e totalitarismos Solidariedade Direitos dos povosGlobalização Tolerância Direitos globais

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Primeira Geração• Direitos civis e políticos Caracterizados como Direitos Humanos de primeira geração e tem sua

origem nas conquistas da burguesia no século XVIII tendo como valor axiológico propulsionador a liberdade.

Consolidou os direitos civis e políticos através do direito de locomoção, crença, pensamento, voto, filiação partidária, reunião, propriedade e expressão.

No século XIX depois de duras críticas de Marx, estes direitos sem a implementação material não tinham nenhuma eficácia (eram apenas formais) e se constituíam, então, em direitos da classe burguesa. Era preciso ser homem e ser burguês para ter esses direitos.

.

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Primeira Geração

Como assegurar direito de expressão para quem não sabe ler ?

Como assegurar direito de ir e vir para quem não tem para onde ir ?

Como dar direito de voto para quem não tem informação ?

Daí surge a segunda geração de Direitos Humanos não mais da burguesia, mas em torno do valor de igualdade para o proletariado

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Segunda geração

Direitos econômicos, sociais e culturais

Caracterizados como Direitos Humanos de segunda geração e tem sua origem nas conquistas do proletariado no século XIX tendo como valor axiológico propulsionador a igualdade.

Consolidou os direitos sociais, econômicos e culturais demonstrando a necessidade de se atender direito ao trabalho, moradia, saúde, educação, lazer e previdência.

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Terceira GeraçãoDireitos dos povos

Caracterizados como Direitos Humanos de terceira geração, tem sua origem no repúdio aos horrores das duas grandes guerras mundiais no século XX tendo como valor axiológico propulsionador a solidariedade ou fraternidade.

Consolidou os direitos dos povos, direitos coletivos como a paz, patrimônio genético intocável, independência, autonomia das culturas, meio ambiente e desenvolvimento.

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Quarta geração ?

Caracterizados como Direitos Humanos de quarta geração que se encontra em construção teórica quanto as suas conquistas tendo como valor axiológico a tolerância.

É fruto do grande movimento de globalização por que passa a humanidade e busca resguardar direitos como a democracia, a informação, o pluralismo político e a sobrevivência além fronteira. Há diversas correntes que trazem bastante divergência sobre esse assunto.

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Elementos de composição do Estado Nação

Nação - Mancini: “A nação é uma sociedade natural de homens a quem a unidade de território, de origem, de costumes e de idioma levam a uma comunidade de vida e de consciência social"

Quais as características para que se reconheça que um Grupo Humano pode ser considerado uma NAÇÃO?

concepção objetiva - funda a comunidade nacional em elementos de fato, determinados pela etnologia -

raça, língua, religião, cultura, etc concepção subjetiva - produto de uma consciência

comum a todos os membros que compõem um grupo determinado.

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Elementos de composição do Estado Nação

TERRITÓRIO Sentido da palavra x Conceito jurídico“O Estado moderno é uma corporação de base

territorial” ( Hauriou) Característica do Território no Estado Moderno:· estabilidade· delimitação

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Elementos de composição do Estado Nação

Pela Teoria da competência - o território é uma porção da superfície terrestre onde se aplica, com efetividade de execução, um determinado sistema de normas jurídicas. O território é a esfera de competência espacial do Estado, o marco dentro do qual tem validez a ordem estatal.

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Elementos de composição do Estado Nação

Competência territorial - é a que o Estado dispõe, relativamente às pessoas que habitam em seu território, as coisas que nele se encontram e a fatos que no mesmo ocorrem.

• Características:plenitude do seu conteúdoexclusividade do seu exercício

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Elementos de composição do Estado Nação

Composição do território:• Domínio terrestresolo ( ilhas oceânicas, fluviais ou lacustres)subsolo - forma de delimitação• Domínio Fluvial

rios nacionaisrios internacionaisrios sucessivos ( cortam mais de um Estado)rios contíguos ( separam Estados)

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Elementos de composição do Estado Nação

• Domínio Marítimo ( Convenção de Montego Bay -1982)Águas interiores - Portos e baiasMar territorialZona ContíguaPlataforma continentalMares internos e lagosEstreitos e canais

• Domínio Aéreo ( espaço aéreo)Território ficto: EmbaixadasNavios e Aeronavespúblicas- Civis ou militaresprivadas - Comerciais ou particulares

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Elementos de composição do Estado Nação

"O Estado é a nação politicamente organizada"

"O Estado é o conjunto de serviços públicos coordenados e hierarquizados" população

fenômeno político-social territórioElementos governodo Estado interna (= autonomia) fenômeno jurídico {soberania externa (=independência)

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Elementos de composição do Estado Nação

População: povo + estrangeiros residentes em caráter permanente

Povo = conjunto de indivíduos ligados ao um Estado pelo

vínculo político-jurídico da nacionalidade Características do povo: permanência e continuidade

originária (grupo étnico nascido em um território determinado - NATUS)

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Elementos de composição do Estado Nação

GOVERNOEste é o terceiro e último elemento constitutivo do

Estado. É o governo que "dá forma ao Estado" (Legon). É o conjunto de poderes públicos que tem a seu cargo a direção política de um Estado, ou seja, uma definição de governo seria: o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública.

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Elementos de composição do Estado Nação

E Alguns autores como o Professor Sampaio Dória inclui "soberania"' como sendo o terceiro elemento estatal, o que na visão de outros autores é um pouco ilógico essa inclusão, pois, soberania é justamente a força geradora e justificadora do elemento governo; é o requisito essencial à independência, tanto na ordem interna como na ordem externa. E se o governo não é independente e soberano, como a Irlanda e o País de Gales, o que teremos é um semi-Estado.

Isso nos esclarece que na noção de Estado perfeito está implícita a idéia de soberania; e que faltando uma característica de qualquer um dos três elementos o que sempre teremos será um semi-Estado.

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Elementos de composição do Estado Nação

Combinando o critério moral com o numérico de Aristóteles sobre formas de governo, obtém-se a seguinte classificação:

FORMAS PURAS: FORMAS IMPURAS:- Monarquia - Tirania- Aristocracia - Oligarquia- Democracia - Demagogia

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Elementos de composição do Estado Nação

No discurso “La Politique”, livro III, cap. V, Aristóteles faz uma síntese de toda a sua concepção em relação as formas de governo:

“Pois que as palavras constituição e governo significam a mesma coisa, pois o governo é a autoridade suprema nos Estados, e que necessariamente essa autoridade suprema nos Estados, deve estar nas mãos de um só, de vários ou da multidão, segue-se que quando um só, vários ou a multidão usam da autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é pura e sã; e que, se o governo tem em vista o interesse particular de um só, de vários ou da multidão, a constituição é impura e corrompida.”

“ Governo é o próprio Estado em funcionamento, é o conjunto dos indivíduos que tem a elevada função de dirigir as coisas públicas.” Pinto Ferreira.

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DÚVIDAS?

DÚVIDAS?

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Monismo e dualismo

Teoria das normas internacionais

Indicação de estudo para a próxima aula

1) Manual de direito internacional público. Andrade, Agenor Pereira de, Sugestões Literárias, 19902) Direito internacional público, Silva, Roberto Luiz, Inedita, 20003) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon, LTR, 20044) Elementos de direito internacional público, Baccelar Filho, Romeu Felipe, Manole, 20035) Direito Internacional Público. Resek, Francisco, Saraiva6 Novos paradigmas em direito internacional público, Diniz, Arthur J. Almeida, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1995

1) Constituição e tratados internacionais, Dallari, Pedro B. A., Saraiva, 2003

2) Direitos humanos, dignidade e erradicação de pobreza, Alvarenga, Lucia Barros Freitas, Brasília Jurídica, 1998

3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon, LTR, 2004

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Elementos para o fichamento

1)Tópicos da aula;

2)Abordagem metodológica utilizada para o assunto

e sua participação pessoal;

3)Conceituação básica sobre os temas;

4)Pontos de vista ou particularidades expostas em

sala sobre os temas e seu posicionamento pessoal;

5)Posicionamento sobre aspectos relevantes dos

temas de pelo menos 2 autores;

6)Conclusão pessoal sobre os temas.

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