Direito Do Comércio Internacional

22
Direito do Comércio Internacional As principais normas no que tange a esse ramo do DIP são encontradas no Acordo Constitutivo da OMC e em seus quatro anexos. Para compreendê-los, vejamos seu histórico. O Acordo de Bretton Wood, firmado em julho de 1994, lançou as bases da ordem econômica e internacional do segundo pós-guerra. Três grandes problemas precisavam ser enfrentados: a eliminação de desequilíbrios sistêmicos pela interrupção dos pagamentos externos; o auxílio às nações devastadas pela guerra; e a ordenação das relações comerciais sob a égide do multilateralismo. Para tanto, decidiu-se cria, em Bretton Woods, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento, com papéis complementares. FMI BIRD OU BANCO MUNDIAL A missão do FMI é garantir a estabilidade cambial, impedindo que eventuais crises na balança de pagamentos dos Estados favoreçam a imposição de restrições ao comércio internacional. Já o Banco Mundial atua, sobretudo, na concessão de empréstimos para financiar projetos de infraestrutura de médio e longo prazo nos países em desenvolvimento. Restava definir a instituição encarregada de ordenar as relações comerciais e pôr termo ao protecionismo comum no período entre as duas guerras mundiais. A Conferência de Havana (ou Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego), realizada em 1947, pretendeu criar a Organização Internacional do Comércio (OIC); todavia a OIC jamais entrou em funcionamento, pois o Congresso dos EUA recusou-se a apreciar o acordo que a constituiria, a Carta de Havana . Apesar de os EUA serem a principal força liberalizante na época e de terem, inclusive, promovido a realização daquela conferência, os deputados norte-americanos temeram que a OIC pudesse resultar em restrições para sua economia e, por isso, optaram pelo conservadorismo, considerando o comércio como matéria de soberania nacional exclusiva. A superação desse impasse veio somente quando 23 países decidiram implementar, ainda em 1947, um outro acordo de forma provisória, utilizando o Capítulo IV da Carta de Havana, intitulado Política Comercial, que tratava das regras comerciais e das práticas tarifárias. Nascia, assim, o General Agreement on Tariffs and Trade (Gatt) , com o objetivo de estimular o comércio por meio da redução/ eliminação das tarifas alfandegárias e da consolidação de certos

description

Breve resumo sobre o direito do comércio internacional, com foco na Organização Mundial do Comércio.

Transcript of Direito Do Comércio Internacional

Direito do Comrcio Internacional

As principais normas no que tange a esse ramo do DIP so encontradas no Acordo Constitutivo da OMC e em seus quatro anexos. Para compreend-los, vejamos seu histrico.

O Acordo de Bretton Wood, firmado em julho de 1994, lanou as bases da ordem econmica e internacional do segundo ps-guerra. Trs grandes problemas precisavam ser enfrentados: a eliminao de desequilbrios sistmicos pela interrupo dos pagamentos externos; o auxlio s naes devastadas pela guerra; e a ordenao das relaes comerciais sob a gide do multilateralismo.

Para tanto, decidiu-se cria, em Bretton Woods, o Fundo Monetrio Internacional (FMI) e o Banco Internacional para a Reconstruo e o Desenvolvimento, com papis complementares.

FmiBird ou Banco Mundial

A misso do FMI garantir a estabilidade cambial, impedindo que eventuais crises na balana de pagamentos dos Estados favoream a imposio de restries ao comrcio internacional.J o Banco Mundial atua, sobretudo, na concesso de emprstimos para financiar projetos de infraestrutura de mdio e longo prazo nos pases em desenvolvimento.

Restava definir a instituio encarregada de ordenar as relaes comerciais e pr termo ao protecionismo comum no perodo entre as duas guerras mundiais. A Conferncia de Havana (ou Conferncia Internacional sobre Comrcio e Emprego), realizada em 1947, pretendeu criar a Organizao Internacional do Comrcio (OIC); todavia a OIC jamais entrou em funcionamento, pois o Congresso dos EUA recusou-se a apreciar o acordo que a constituiria, a Carta de Havana. Apesar de os EUA serem a principal fora liberalizante na poca e de terem, inclusive, promovido a realizao daquela conferncia, os deputados norte-americanos temeram que a OIC pudesse resultar em restries para sua economia e, por isso, optaram pelo conservadorismo, considerando o comrcio como matria de soberania nacional exclusiva. A superao desse impasse veio somente quando 23 pases decidiram implementar, ainda em 1947, um outro acordo de forma provisria, utilizando o Captulo IV da Carta de Havana, intitulado Poltica Comercial, que tratava das regras comerciais e das prticas tarifrias. Nascia, assim, o General Agreement on Tariffs and Trade (Gatt), com o objetivo de estimular o comrcio por meio da reduo/ eliminao das tarifas alfandegrias e da consolidao de certos princpios gerais de comrcio internacional. O mandato concedido dispensava a aprovao do Congresso dos EUA este acordo.

GATT/47

Em verdade, o Gatt/47 foi um documento negociado em Genebra, antes mesmo da realizao da Conferncia em Havana. A ideia era que este servisse para regular o comrcio internacional de forma temporria, enquanto o documento definitivo no entrasse em vigor. Por isso, surge como um acordo executivo, o que facilitou a aprovao de seu texto. No cria obrigaes para os Estados, logo no precisava passar pelo crivo dos respectivos poderes legislativos. Tinha uma natureza meramente contratual, no institucional. Em funo do contexto em que foi concebido e aplicado, o Gatt/47 apresenta alguns defeitos de nascimento (birth defects), quais sejam eles:1. sua aplicao foi prevista para ser provisria; 2. no tinha a mesma densidade e rigor de um tratado internacional, era mais frgil, basicamente um conjunto de regras de boa conduta comercial;3. por no constituir uma organizao internacional, o Gatt no dispunha de personalidade jurdica internacional para desempenhar uma srie de atividades. Havia divergncias quanto ao processo de tomada de decises e quanto aos poderes dos rgos desse tratado.

O prprio texto do Gatt/47 previa que sua aplicao ocorreria somente at a entrada em vigor da Carta de Havana ou at 30 de setembro de 1949. Alm disso, as partes deveriam se reunir at antes de 31 de dezembro de 1949, para decidir sobre sua manuteno, modificao ou complementao. Como a impossibilidade de se ratificar a Carta de Havana persistiu e a criao da OIC no se concretizou, a alternativa vivel foi estender o Gatt/47 at que fosse possvel aprofundar as negociaes sobre o tema. Em outubro de 1949, as partes do acordo subscreveram o Protocolo de Annency, por meio do qual lhe foi conferido maior estabilidade.

Objetivos do Gatt

Os objetivos declarados em seu prembulo consistem na expanso e na liberalizao das relaes comerciais e econmicas com o incremento da produo e o favorecimento do intercmbio dos produtos, atravs da reduo de tarifas aduaneiras e demais barreiras comerciais e da eliminao do tratamento discriminatrio. Ao regular o comportamento dos Estado em matria comercial, o Gatt busca promover o livre-comrcio.Princpios do Gatt

1. nao mais favorecida (art. 1o)Base do multilateralismo no comrcio, em detrimento da prtica recorrente do bilateralismo. Define que toda vantagem, favor, privilgio ou imunidade referentes a direitos aduaneiros devero ser concedidos aos produtos similares comercializados com as outras partes contratantes. Ideia de no discriminao. Tratar a todos igualmente. Carter inclusivo e no discriminatrio. Princpio de aplicao imediata e incondicional.

exceo ao princpio da nao mais favorecidaO art. 24, IV e V, do Gatt/47 permite a negociao de acordos regionais, que confiram vantagens exclusivas, desde que no agravem as restries e o nus da outras partes que no integram o referido acordo. Permite-se, portanto, o regionalismo aberto, que no exclui seus membros da economia mundial. No se permite o isolamento dos blocos econmicos. Outra exceo a chamada clusula de habilitao (enabling clause), incorporada ao Gatt/47 apenas em 1979, na Rodada de Tquio. Autoriza a concesso de vantagens comerciais exclusivas a determinados Estados perifricos, desde que seja para auxiliar ou favorecer o seu desenvolvimento. Independente de acordos regionais de comrcio. Segundo a lista nominal da OMC, o Brasil um pas em desenvolvimento.A ltima exceo so os waivers, suspenso temporria de obrigaes comerciais. Atualmente, tem de haver um pedido formal encaminhado para a apreciao da OMC, devidamente fundamentado. O pedido pode ser concedido ou no. O mais famoso waiver foi o pedido europeu relacionado a agricultura.

2. tratamento nacional (art. 3, I, II e IV)Indica que deve-se dispensar o mesmo tratamento s mercadorias domsticas e internacionais. O produto internacional pode pagar imposto de importao, mas, uma vez dentro do pas, ter o mesmo tratamento dos produtos nacionais. Princpio da no discriminao. Elimina o protecionismo. Iguala as condies de concorrncia. Amplia e fortalece o sistema multilateral. Obs.: o Brasil tem sido bastante criticado por violar este princpio.

exceo ao princpio do tratamento nacionalSomente possvel descriminar uma mercadoria estrangeira, se o Estado que est exportando estiver adotando alguma poltica ilegtima de comrcio. As duas principais prticas ilegtimas so os subsdios e o dumping (venda de produtos abaixo do preo de mercado). Elas distorcem o mercado, por isso existem medidas discriminatrias para compens-las (anti-subsdios e anti-dumping), que so punitivas, e existem salvaguardas, que so medidas protetivas. A OMC ainda no reconhece o dumping cambial como prtica ilegtima de comrcio.Obs.: o dumping um mecanismo muito utilizado pela China para quebrar a concorrncia.

3. eliminao das restries quantitativas ao comrcio (art. 11, I)A ideia era eliminar as cotas, que eram vistas como mais danosas e prejudiciais ao livre comrcio do que as taxas, pois as cotas podem chegar a impedir efetivamente a circulao da mercadoria. Sugere que as cotas sejam progressivamente substitudas por tarifas. permitida apenas a imposio de direitos aduaneiros.

exceo ao princpio da eliminao das restries quantitativas O art. 11 do Gatt/47 estabelece que possvel a aplicao temporria de cotas para restringir a sada de produtos essenciais em casos de desabastecimento. Cotas importao jamais so permitidas sob esse argumento. J o art. 12 permite a aplicao de cotas para proteger a balana de pagamentos do Estado em situao de grave dficit macroeconmico. Nesse caso, seria cota importao, para forar um supervit. Ideia de que o equilbrio macroeconmico mais importante do que o livre comrcio. Prova de que o Gatt no age s margens do FMI, mas de olho nele. O art. 19 autoriza a aplicao de cotas para o produtor nacional se proteger da entrada sbita, inesperada e crescente de mercadorias estrangeiras. um tipo de salvaguarda via cotas, apesar do dispositivo no trazer esse nome em seu texto. O art. 20 autoriza a aplicao de cotas de entrada e sada para proteger o patrimnio histrico, artstico, arqueolgico e ambiental, bem como a sade e a moral pblica, dentre outros. A cota pode at ser absoluta, limitao total. O Brasil, por exemplo, limita muito a sada de obras de arte.

4. reciprocidade Ideia de que, se o Estado recebe concesses e vantagens comerciais, deve este oferecer algo em troca, sempre no plano multilateral. Princpio que veio a ser relativizado ao longo dos anos, para possibilitar o desenvolvimento dos pases perifricos.

exceo ao princpio da reciprocidadeTem-se uma nica exceo. A no reciprocidade foi includa na Parte IV, um anexo que regula comrcio e desenvolvimento (tema que estava fora do Gatt/47 originalmente, mas j era abordado na Carta de Havana). Isso ocorreu apenas em 1964, por influncia da UNCTAD. Primeira vitria dos pases em desenvolvimento no plano jurdico. poca de clara diviso Norte-Sul. O Brasil foi um dos Estados que mais se favoreceu dessa possibilidade, chama de freeriders.

5. transparncia (art. 5o, I, II e II)Aumento do fluxo de informaes, para garantir segurana jurdica. Impe aos membros o dever de informar, de forma ampla, o contedo da poltica comercial adotada. Obrigao dos membros da OMC publicarem as leis, regulamentos, decises judiciais e regras administrativas, que podero repercutir nos fluxos comerciais internacionais de comrcio. Diplomacia pblica. Maior transparncia equivale a maior confiana e maior possibilidade de se ter um comrcio livre. nico princpio que no abarca excees, absoluto.Obs.: a China ainda escorrega muito nesse princpio.

6. reduo geral e progressiva das tarifas (art. 28)Modificao das listas de concesses tarifarias negociadas entre as partes no intuito de alcanar a reduo gradual destes direitos, com vistas maior liberalizao do comrcio.

exceo geralO art. 20 consagrou as excees gerais ao dispor que nada no Acordo deve impedir a adoo de medidas para proteger a moral pblica e a sade humana, animal ou vegetal; o comrcio de ouro e prata; a proteo de patentes, marcas e direitos do autor; tesouros artsticos e histricos, recursos naturais exaurveis e a garantia de bens essenciais.

Evoluo do Gatt

A consecuo dos principais objetivos do Gatt/47 verificou-se em negociaes comerciais multilaterais, que receberam a denominao de rodadas.

1) RODADA DE GENEBRA (1947)Realizada em Genebra, na Sua. Cidade sede do Gatt. Durou trs semanas. Definio do texto do acordo, que contou com 23 signatrios. Tema coberto: tarifas.

2) RODADA DE ANNENCY (1949)Realizada em Annency, na Frana. Apenas 13 pases participantes. Assim como a primeira, teve como objetivo negociar a reduo dos direitos aduaneiros e tarifrios. A assinatura do Protocolo de Annency conferiu maior estabilidade ao Gatt/47, cuja aplicao havia sido anteriormente prevista para encerrar-se nesse ano.

3) RODADA DE TORQUAY (1951)Realizada em Torquay, na Inglaterra. 38 pases participantes. Tema coberto: tarifas.

4) RODADA DE GENEBRA (1956)Realizada em Genebra, na Sua. 26 pases participantes. Tema coberto: tarifas.

5) RODADA DILLON (1960 1961)Realizada em Genebra, na Sua. 26 pases participantes. Tema coberto: tarifas.

A preocupao central das cinco primeiras rodadas girou em torno da reduo de tarifas sobre produtos industrializados. Era um embate Norte-Norte, que deixa os pases perifricos como meros espectadores. Por isso, essas rodadas foram mais rpidas. A partir da dcada de 1960, os pases perifricos passaram a atuar mais ativamente. Naquela poca, o UNCTAD foi o principal palco para exercerem presso, levando o Gatt a adotar, em 1964, a Parte IV (que trata do tema de comrcio e desenvolvimento). Foi introduzido o princpio que institui o tratamento especial e diferenciado aos pases em desenvolvimento. Com o Sul articulado, as negociaes no mbito do Gatt complicam-se. Ainda assim, como um todo, as rodadas de negociao comercial promoveram sensvel reduo das tarifas, que caram de 40%, em mdia, em 1947, para 5%, em 1994.

6) RODADA KENNEDY (1965 1967)Realizada em Genebra, na Sua. 62 pases participantes. Temas cobertos: tarifas e medidas anti-dumping.

7) RODADA DE Tquio (1973 1979)Realizada em Tquio, no Japo. 102 pases participantes. Tema cobertos: tarifas, medidas no tarifrias e clusula de habilitao. Negociou-se a reduo das barreiras tcnicas (no tarifrias), alm de temas relativos a subsdios, medidas anti-dumping, valorao aduaneira, licenas de importao, compras governamentais, aeronaves, carne bovina e produtos lcteos. Os acordos aqui negociados somente eram obrigatrios para seus signatrios.

8) rodada do uruguai (1986 1994)Juntamente com a anterior, destacou-se por sua maior abrangncia, j que as rodadas anteriores haviam tido uma complexidade temtica muito menor. 123 pases participantes. Temas cobertos: tarifas, agricultura, servios, propriedade intelectual, medidas de investimento e novo marco jurdico.A Declarao de Punta Del Leste, de 1986, lana essa rodada e estabelece um comit, cujas negociaes deveriam perdurar 4 anos, ou seja, somente at 1990. Contudo, elas se estendem pelo dobro do tempo, at 1994. Ao seu final, criada a Organizao Mundial do Comrcio (OMC). Trata-se de uma verdadeira organizao internacional, com rgos dotados de poderes bem delimitados e que prev todo um sistema de soluo de controvrsias.Ressalte-se que, em 1988, foi constitudo o Sistema Global de Preferncias Comerciais entre Pases em Desenvolvimento, por um acordo entre o G77, que inclui o Brasil, no mbito da UNCTAD. O SGPC tem o objetivo de promover e ampliar os laos comerciais entre os pases em desenvolvimento da frica, sia e Amrica Latina, no somente em benefcio prprio, mas tambm em benefcio do comrcio global. No Brasil, o acordo entrou em vigor em 1991.

Trs fatores conduziram realizao da Rodada do Uruguai e ao seu desfecho: fragilidade do Gatt: alm dos defeitos de nascimento, esse acordo passou a enfrentar o contraste de seus marcos normativos, dificultando sua unidade. No havia uma uniformidade jurdico-normativa. As negociaes eram feitas la carte. Como se no bastasse, o Gatt contava com um sistema de soluo de controvrsias ineficaz. Depois de ser analisada por especialistas, a controvrsia era decidida por consenso dos Estados-membros, inclusive as duas partes envolvidas na disputa. Era impossvel se chegar a uma deciso e implement-la;

mudanas e transformaes na economia poltica internacional: mudana no paradigma produtivo. Superao do modelo fordista. A maior diviso das etapas de produo reflete-se no comrcio internacional. Aumenta o comrcio de peas e componentes. Ademais, tem-se a diversificao dos fluxos internacionais, surgindo novos temas sensveis para debate (comrcio de bens, comrcio de servios, investimentos transnacionais, propriedade intelectual etc.). Por fim, enfrenta-se a proliferao de barreiras no tarifrias, como a aplicao abusiva de medidas anti-dumping, medidas sanitrias e fitossanitrias, cotas e normas tcnicas;

crise do comrcio mundial: nos anos 1970, houve o abandono unilateral pelos EUA do padro dlar-ouro, que prejudicou muito o comrcio. Alm disso, o mundo enfrentou os choques do petrleo e a euroesclerose (paralisia no continente europeu). Surgem os Tigres Asiticos (Cingapura, Hong Kong, Taiwan e Coreia do Sul). Novos pases industrializados deslocam os pases produtores tradicionais. Nos anos 1980, a situao melhora nos pases centrais, mas piora na Amrica Latina, rea importante na importao de mquinas e produtos manufaturados.

A Rodada do Uruguai foi multitemtica. Muito complexa. Incluiu-se todos os novos temas para serem alvo de discusso. Optou-se pelo fim das negociaes la carte. Prevaleceu a lgica de pacote completo ou single undertaking (ou o pas aceita todos os acordos ou no aceita nenhum). Complica o fechamento desses acordos, porm fortalece a ideia de um sistema coeso e uniforme.O tema que mais complicou as negociaes foi agricultura. O GRUPO DE CAIRNS, composto por Austrlia e Canad (pases centrais) e pases perifricos, como o Brasil, queria a abertura do mercado agrcola. Contudo, suas ambies eram barradas pelo grupo conservador, composto pelo pases centrais mais tradicionais.A expresso Gatt/94 designa as regras elaboradas em 1947 acrescidas das alteraes posteriores, bem como os resultados das rodadas de liberalizao comercial e os tratados concludos na Rodada do Uruguai. No existe, assim, soluo de continuidade entre o Gatt e a OMC, mas indispensvel aperfeioamento institucional. Preservou-se os mesmos princpios e os objetivos. A consolidao tarifaria conclui-se com a criao da OMC, quado todos os membros definiram, em listas especficas, o limite mximo que as tarifas atingiram em cada setor.

Acordos da Rodada do UruguaiDo ponto de vista material, a Rodada do Uruguai ampliou a competncia do Gatt, ao produzir acordos sobre agricultura, txteis, servios, propriedade intelectual e investimentos relacionados ao comrcio. A persistncia dos subsdios agrcolas e a morosidade da liberalizao no setor txtil proporcionaram maiores benefcios s naes desenvolvidas.

a) AOA (Agreement on agriculture)Foi frustrante. Limitou-se a definir tetos paras as tarifas (consolidao tarifria) e subsdios. Houve poucos compromissos com a reduo dessas tarifas. As tarifas consolidadas, muitas vezes, eram superior tarifas que j eram aplicadas. Logo, houve pouca mudana na prtica.

b) acordo sobre TxteisCompromisso de eliminao das cotas sobre txteis at 2005. O acordo multifibras, externo ao Gatt, permitia essas cotas. Por isso, a necessidade dessa mudana.

c) TRIMSAcordo sobre investimentos. Compromisso com o tratamento nacional. Frustra as expectativas de pases como os EUA, que queriam mais que isso, queriam um tratamento mais favorvel para os investimentos estrangeiros. Eles buscavam mais garantias, para diminuir o fator de risco. Questo que continua em aberto.

d) TRIPSAcordo sobre propriedade intelectual relacionada a comrcio. Compromisso de criar leis nacionais de proteo de marcas e patentes e de tipificar como crime atos de pirataria.

e) GATSAcordo geral sobre comrcio de servios. Compromisso com o tratamento nacional e com a transparncia. Tambm frustrante. Os pases centrais queriam mais, queriam a abertura ampla dos pases nesse setor. Tema novamente includo na agenda da Rodada Doha.

f) GPAAcordo sobre compras governamentais. Acordo plurilateral. No foi negociado pelo pacote fechado. Negociado avulso, s obriga as partes que o assinarem. Estabelece a abertura de todas as licitaes para a participao de empresas estrangeiras. O Brasil no aderiu a esse acordo.

g) ACORDO SOBRE MEDIDAS SAnitrias e fitossanitrias + normas tcnicasEsse acordo probe o estabelecimento dessas medidas com fins exclusivamente protecionistas. Tem que ser observada a razoabilidade na sua aplicao. Obs.: medidas sanitrias so aquelas aplicadas no controle de produtos de origem animal, enquanto as medidas fitossanitrias so aquelas aplicadas no controle de produtos de origem vegetal.

h) ACORDO SOBRE DEFESA COMERCIALTrata das salvaguardas, medidas anti-dumping e medidas anti-subsdios. Salvaguardas: s podem ser aplicadas de forma no discriminatria. So direcionadas contra produtos e no contra pases, pois no se tratam de medidas punitivas, mas sim protetivas. O pas que aplica salvaguardas, por tanto, est obrigado a oferecer compensaes para os Estados que sejam prejudicados por suas medidas. Medidas anti-dumping e anti-subsdios: so medidas punitivas e, por isso, discriminatrias. So aplicadas contra pases especficos que adotem posturas comerciais ilegtimas. Por isso, no so dadas compensaes. H um processo prvio para a aprovao dessas medidas, que deve obedecer o contraditrio, a ampla defesa e o devido processo legal.

i) ACORDO DE MARRAQUECHEEncerra a Rodada do Uruguai. Acordo constitutivo da OMC, somente entre em vigor em 1995. Esse acordo estabelece a finalidade, as funes e a estrutura da OMC, alm de dispor sobre o Secretariado, a personalidade jurdica e o processo decisrio da organizao (normalmente por consenso, mas que tambm prev a possibilidade de decises por maioria).

OMC

Primeira organizao internacional do mundo ps-guerra fria, a OMC refletiu o fim da bipolaridade Leste-Oeste, a expanso das empresas globais, o aumento dos acordos regionais de comrcio e a constante porosidade entre a vida internacional e a realidade interna dos Estados. Em comparao com os 23 Estados que assinaram o Gatt em 1947, mais de 100 Estados e territrios aduaneiros participaram da criao da OMC em 1994. O Gatt, por ser um acordo executivo, possui partes contraentes; j a OMC, por ser um organizao internacional, dotada de personalidade jurdica e aparato institucional prprio, possui membros (que so Estados ou territrios aduaneiros).Existe um vnculo indissocivel entre a globalizao e a criao da OMC. A globalizao criou um mercado global que exige marcos regulatrios para o seu funcionamento. A OMC , nesse sentido, um sistema de regras que organiza o mercado mundial, definindo os comportamentos lcitos e ilcitos e prevendo mecanismos para garantir o cumprimento das normas que a compem. Atualmente, a OMC conta com 160 Membros, sendo o Brasil um dos membros fundadores.Alm da administrao dos diversos acordos comerciais negociados, as atividades empreendidas pela OMC compreendem a promoo de capacitao tcnica dos funcionrios pblicos originrios dos pases-membros em matria de comrcio internacional, a prestao de auxlio no processo de acesso dos pases que ainda no so Membros; a realizao de pesquisas e anlises econmicas, e ainda a coleta e a disseminao de dados sobre comrcio internacional.

Aparato Normativo

O Acordo de Marraqueche seu tratado constitutivo. O Anexo 1 ao Acordo de Marraqueche estabelece a lista dos acordos multilaterais firmados ao final da Rodada Uruguai, isto , aqueles que se tornaram obrigatrios para todos os Membros da OMC. O Anexo 1A estabelece os acordos sobre o comercio de bens, entre os quais esto abrangidos os seguintes: Acordo Geral sobre Tarifas e Comrcio 1994 (Gatt/94), que abrange o Gatt/47; Acordo sobre Agricultura; Acordo sobre a Aplicao das Medidas Sanitrias e Fitossanitrias; Acordo sobre Txteis e Vesturio; Acordo sobre Barreiras Tcnicas ao Comrcio; Acordo sobre Medidas de Investimento relacionadas ao Comrcio; Acordo Antidumping; Acordo sobre Valorao Aduaneira; Acordo de Inspeo Pr-Embarque; Acordo sobre Regras de Origem; Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importao; Acordo sobre Subsdios e Medidas Compensatrias; Acordo sobre Salvaguardas.

O Anexo 1B estabelece o Acordo Geral sobre o Comrcio de Servios (GATS) e o Anexo 1C compreende o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comrcio (TRIPS). O Anexo 2 estabelece o Entendimento sobre Soluo de Controvrsias (ESC) e o Anexo 3 dispe sobre o Mecanismo de Reviso de Poltica Comercial.O Anexo 4, por fim, compreende os Acordos Plurilaterais, isto , aqueles que somente produzem efeitos para os seus signatrios, sendo eles: o Acordo sobre o Comrcio de Aeronaves Civis; o Acordo sobre Compras Governamentais; o Acordo sobre Produtos Lcteos (no est mais em vigor); o Acordo sobre Carne Bovina (no est mais em vigor); e o Acordo sobre Tecnologia da Informao.O Brasil no signatrio de nenhum dos acordos plurilaterais negociados na OMC.

Estrutura Institucional

a) conferncia ministerialA Conferncia Ministerial o rgo supremo da OMC e dela fazem parte todos os membros. A representao feita pelo ministro das Relaes Exteriores ou pelo ministro do Comrcio Externo. Dispe da competncia para decidir sobre qualquer matria objeto dos acordos em reunies que devem ocorrer, no mnimo, a cada dois anos. Logo, no um rgo permanente, de convocao peridica.

b) SecretariadoTem por funo apoiar as atividades da organizao e composto por cerca de 700 funcionrios, dirigidos pelo Diretor-Geral da OMC.

c) conselho geral o rgo diretivo da OMC. permanente, com sede em Genebra. Composto pelos embaixadores de todos os pases-membros (ou delegados enviados para este fim). Rene-se sempre que necessrio. Decide sobre questes de menor envergadura, que no so exclusivas da Conferncia Ministerial. Carter mais poltico.

d) conselhos temticosTodos se reportam aos rgo hierarquicamente superiores. Subdividem-se em vrios comits e grupos de trabalho. Carter mais tcnico. Cuidam da implementao de acordos especficos para determinadas reas. Exemplo: h conselhos temtico sobre comrcio de bens, sobre comrcio de servio e sobre propriedade intelectual relacionada ao comrico.

e) rgo de reviso de polticas comerciaisSubordinado ao Conselho Geral. Faz o monitoramento e acompanhamento peridico das polticas comerciais dos membros da OMC e averigua se no houve violao aos acordos celebrados. integrado pelos representantes dos membros da OMC em Genebra ou por delegados incumbidos dessa tarefa. A periodicidade varia de acordo com a classificao dos pases nas seguintes categorias: Pases desenvolvidos: 2 anos; Pases em desenvolvimento: 4 anos; Pases com menor desenvolvimento relativo: 6 anos; Pases em transio para economia de mercado: 6 anos (categoria temporria, encontra-se em extino).

f) rgo de soluo de controvrsias (osc)Subordina-se ao Conselho Geral, com que compartilha a mesma composio. Destina-se a dirimir disputas comerciais entre os membros da OMC. Regras prprias estabelecem o procedimento a ser seguido para a resoluo de um conflito. Tem quatro funes: autorizar a criao de painis; adotar o relatrio elaborado pelos painis e pelo rgo de Apelao; supervisionar a implementao das recomendaes sugeridas pelos painis e pelo rgo de Apelao; e autorizar a suspenso de concesses comerciais para punir os pases que violarem as regras da OMC.

Sistema de Soluo de Controvrsias

O novo mecanismo de soluo de controvrsias da OMC tem trs grandes caractersticas: abrangncia, automaticidade e exequibilidade. A abrangncia significa que ela recobre a violao de todos os acordos cuja fiscalizao compete OMC. A automaticidade refere-se ao fato de que as demandas propostas se submetem a estgios consecutivos, com limites temporais rigidamente estabelecidos, impedindo que determinado membro possa, indevidamente, retardar o processo. Por fim, a exequibilidade indica que a OMC dispe da faculdade de obrigar os destinatrios a cumprir as decises tomadas pelo OSC. Umas das inovaes mais importantes trazidas pela Rodada do Uruguai foi a criao do rgo de Apelao, que reforou a juridicidade da OMC. A OMC uma organizao intergovernamental, o que significa que as organizaes internacionais no tm acesso ao OSC. Ultimamente, porm, tem sido admitida, em certas ocasies, a participao das ONGs como amicus curiae, permitindo-se que elas se manifestem sobre assuntos que se inserem no seu mbito de atuao. Em razo da clusula da paz, o OSC no pde analisar, desde a sua criao at 2003, demandas sobre temas agrcolas.

1 fase: sistema de consultas (meio diplomtico)Fase de consultas bilaterais. Surgindo uma controvrsia, o art. 4 do ESC demanda que o membro reclamante entre em consultas com o membro que considera responsvel pela reduo das vantagens comerciais. dado o prazo de 60 dias para que os membros, de boa-f, alcancem uma soluo para a controvrsia. Aps o esgotamento desse prazo, o membro reclamante pode requerer ao OSC a criao de um painel (grupo especial).

2 fase: convocao do rgo especial (painel)Cada painel composto por trs membros (excepcionalmente, cinco membros), selecionados pelas partes entre pessoas qualificadas, por terem exercido postos na OMC ou na rea comercial de algum membro ou, ainda, por serem especialistas em comrcio internacional. Nos painis, via de regra, no participam nacionais dos pases envolvidos. Na falta de acordo entre as partes, caber ao diretor-geral nomear os integrantes mais apropriados. Estes atuam a ttulo pessoa e no como representantes de governos ou de uma organizao.Esses rgos examinaro questes de fato e de direito relativas ao litgio em questo. Ao final do seu exame, produzido um relatrio escrito: recomendaes e decises. A obrigatoriedade desse relatrio depende de duas coisas: que no haja recurso ao rgo de Apelao; adoo do relatrio pelo OSC (isso somente no ocorre se houver consenso negativo no OSC, conforme o art. 17, 14). Em relao ao sistema anterior, h duas inovaes: no havia rgo de apelao no Gatt/47 e, no conselho do Gatt, era necessrio o consenso positivo para adoo de um relatrio do grupo especial. A adoo do critrio do consenso negativo resultou na diminuio da importncia do rgo poltico e ampliao da objetividade, com prevalncia dos rgos tcnicos.

3 fase: rgo de apelaoHavendo recurso, o rgo de Apelao pode reexaminar apenas as questes de direito estabelecidas pelo Grupo Especial, confirmando, modificando ou extinguindo os efeitos jurdicos do relatrio do Grupo Especial. O rgo de Apelao formado por sete membros eleitos para um mandato de sete anos. Em cada julgamento, atuam trs membros. A apelao limitar-se- s questes de direito tratadas pelo relatrio do grupo especial e s interpretaes jurdicas por ele formuladas. Assim como ocorre com os relatrios do Grupo Especial, os relatrios do rgo de Apelao precisam ser adotados pelo OSC para serem obrigatrios aos membros envolvidos na disputa. Da mesma forma, s no haver adoo se houver consenso negativo no OSC.

4 fase: implementao e aplicao de contramedidas Tendo havido a adoo do relatrio, a implementao das recomendaes e decises dever ocorrer dentro de um prazo, que fixado, nos termos do art. 21 do ESC, por meio de deciso tomada pelas prprias partes envolvidas. A impossibilidade de fixao do prazo de forma acordada enseja arbitramento. Ao trmino desse prazo, se o membro vencedor questionar a ausncia de cumprimento das recomendaes e decises pelo membro vencido, a questo dever ser levada a um painel de cumprimento.O painel de cumprimento composto pelos mesmos membros do Grupo Especial, nos termos do art. 21, 5 do ESC. Se o painel de cumprimento avaliar que o cumprimento no ocorreu, surgem duas possibilidades: aceitao quanto ao oferecimento de medidas compensatrias (a parte perdedora pode oferecer-se at mesmo a cessar a prtica ilegal. Essas medidas tm o objetivo de compensar pelos danos causados, isso negociado fora da OMC. Por isso, as medidas compensatrias oferecidas so provisrias e no substituem o cumprimento das recomendaes e decises adotadas pelo OSC);

no havendo consentimento quanto criao de medidas compensatrias, o membro vitorioso pode requerer ao OSC a imposio de contramedidas, ou seja, a suspenso de vantagens comerciais contra o membro violador (essas contramedidas devem ser proporcionais e reversveis, j que no so compensatrias. Servem como incentivo para que o membro violador modifique seu comportamento e observe integralmente as normas da OMC).

So tipos de contramedidas na OMC: paralelas: viola-se a mesma medida que o outro membro violou; cross-agreement: viola-se outra medida no mesmo tratado; cross-sector: viola-se outra medida em outro tratado.Obs.: quem requer a retaliao cruzada o prprio membro interessado.

O membro afetado pelas retaliaes pode question-las, recorrendo ao painel de cumprimento - grupo especial (art. 22, 6).

Conferncias Ministeriais

I Conferncia Ministerial (Cingapura, 1996)Avaliao acerca do estgio de implementao dos acordos da Rodada do Uruguai. Aprovao do Acordo sobre Tecnologia da Informao (ITA), acordo plurilateral, logo de vinculao discricionria. O Brasil ficou de fora. Propostas de clusula social e clusula ambiental. Temas muito discutidos nos anos 1990. Seriam os novos novos temas ou novssimos temas. Possibilidade de um Estado aplicar restries comerciais a pases que no respeitem o desenvolvimento sustentvel ou as leis trabalhistas padro. O Brasil foi contrrio, sob o argumento de que a OMC no seria um rgo legtimo para discutir esses temas (desvio de finalidade). Na prtica, essas clusulas funcionariam como medidas ainda mais protecionistas de pases centrais contra o mundo perifrico. A proposta no foi aprovada.Temas da Rodada de Cingapura: Comrcio e investimento; Transparncia em compras governamentais; Comrcio e concorrncia; Facilitao de comrcio.

Os trs primeiros temas j haviam sido objetos diretos de acordas da Rodada do Uruguai. Essa rodada buscou aprofundar o tratamento sobre esses temas, sobre os quais os pases centrais buscam acordos mais ambiciosos. J a facilitao de comrcio tema novo, de interesse tanto dos pases centrais quanto perifricos. Trata de medidas que no necessariamente tem a ver com o protecionismo, como a reduo da burocracia ou adoo de cdigos comuns para o comrcio exterior.

II Conferncia Ministerial (Genebra, 1998)

III Conferncia Ministerial (Seattle, 1999)Marcada pelo fracasso. Movimentos antiglobalizao crescendo pelo mundo. Do lado de fora das reunies, houve pancadaria e protestos. Conservadorismo dos EUA, pas anfitrio da reunio, sobretudo porque este estava em perodo de eleies para o Congresso. Insistncia nas clusulas sociais e ambientais. Volta do tema da agricultura. No foi possvel lanar a Rodada do Milnio. O Brasil foi um dos primeiros pases a apoiar o lanamento dessa nova rodada de negociaes, mas isso acabou no acontecendo.

IV Conferncia Ministerial (Doha, 2001)Dificuldade de participao de algumas ONGs por ser realizada em uma regio remota e de difcil acesso.Ocorreu apenas dois meses depois do episdio de 11 de setembro, o que foi determinante para ser desenrolar. Criou um clima de estupefao geral. Egosmo e individualismo deixados de lado. Postura diferente, menos ofensiva.Aprovao da entrada China na OMC. Conseguido depois de exaustivas negociaes, que haviam se iniciado em 1986. Um dos pontos-chaves para a entrada chinesa na OMC foi o acordo comercial assinado entre Estados Unidos e China, em novembro de 1999, aprovado com margem apertada pelo Congresso americano. Ao final, a China aceitou uma srie de compromissos visando a liberalizar seu regime com o objetivo de integrar-se mais efetivamente na economia mundial. Por um perodo de 12 anos foi estipulado que um mecanismo de salvaguarda transitrio seria aplicado no caso das importaes de produtos de origem chinesa causassem dano a outros produtores. Essa previso extinguiu-se em 2013.Aprovao da Declarao sobre Propriedade Intelectual e sade pblica. Encaminhada, principalmente por Brasil, ndia e frica do Sul. Autoriza o licenciamento compulsrio dos frmacos (quebra de patentes). Lanamento da Rodada Doha, tambm conhecida como a Rodada do Desenvolvimento, a primeira rodada negociadora realizada no mbito da OMC, cujas negociaes seguem em curso. Assume o compromisso de dar um tratamento especial e diferenciado em relao aos pases em desenvolvimento.

V Conferncia Ministerial (Cancn, 2003)Fracassou. No conseguiu avano algum na Rodada Doha. A UE alegava que a eliminao dos subsdios exportao no seria possvel, pois seu PAC (poltica agrcola comum) no permitia. Articulao do G20 comercial. Grupo monotemtico, apenas discute agricultura. Composto apenas por pases em desenvolvimento, que buscam avanos no tema, em contraposio ao conservadorismo dos pases centrais. A ndia uma exceo, por ser um pas perifrico mas altamente conservador no tema de agricultura. Protagonismo indito do Brasil no mbito da OMC. O grupo dos pases com maior poder de negociao passa a ser EUA, Brasil, UE e ndia (novo quad), no lugar de EUA, UE, Japo e Canad (antigo quad). Isso muda a lgica de negociao dessa organizao.Em 2004, adotado o Pacote de Julho. Conjunto de medidas conciliatrias destinado a permitir a retomada das negociaes da Rodada Doha. Reafirma o compromisso com a eliminao dos subsdios exportao, somente possvel graas mudana de postura da UE por fora do G20 comercial. Afirma que o primeiro tema de Cingapura a ser discutido seria facilitao de comrcio.

VI Conferncia Ministerial (Hong Kong, 2005)Resultado moderado. Tem-se o primeiro avano na Rodada Doha. O ano de 2013 foi definido como o limite para a eliminao dos subsdios exportao.Salvaguardas especiais: autorizadas como mecanismos exclusivos para pases em desenvolvimento ou pases com menor desenvolvimento relativo. Apenas aplicvel na agricultura. Acionamento automtico (apesar de no ter definido qual o critrio para tanto). Ou seja, ser aplicada automaticamente, independente da comprovao de dano. A ndia rejeita essa proposta.Produtos especiais: quando assim classificados, os pases perifricos no precisam adotar quaisquer medidas de abertura comercial. Em 2006, os critrios de reduo tarifrios no haviam sido ainda definidos. O ento diretor-geral da OMC, Pascal Lamy, decidiu suspender a Rodada Doha. Em 2008, com a ecloso da crise financeira, foi o momento do quase. Por meio de uma reunio realizada em Genebra com apenas alguns pases, foi apresentado o Pacote de Pascal Lamy, que previa a reduo mdia de 56% nas tarifas consolidadas para os NAMA (produtos no agrcolas) e um teto para subsdios agrcolas de US$ 12,5 bilhes ao ano. Pases como o Brasil e a Austrlia aceitaram o acordo e tentaram mediar as negociaes entre aqueles que o refutaram. No fim, entretanto, prevaleceram as diferenas entre os Estados Unidos e o bloco liderado por China e ndia, encerrando-se assim mais essa tentativa de desbloqueio de negociaes. A Rodada Doha no chegou a ser suspensa novamente, mas passou por um momento de paralisia. No cenrio atual de recuperao ps-crise econmica e financeira global e de preocupao com o recrudescimento do protecionismo comercial, a concluso da Rodada e o fortalecimento do sistema multilateral do comrcio, em bases equilibradas, transparentes e inclusivas, tornam-se ainda mais necessrios. Os progressos obtidos nas negociaes, entretanto, foram insuficientes, especialmente a partir de julho de 2008, quando reunio de ministros em Genebra fracassou na tentativa de aprovar acordo nas reas de agricultura e NAMA.

VII Conferncia Ministerial (Genebra, 2009)Paralisia. No aconteceu nada. Contexto da crise mundial.

VIII Conferncia Ministerial (Genebra, 2011)No avanou em nada no que tange Rodada Doha. Aprovao da entrada Rssia na OMC, concretizada em 2012. A Rssia era a nica grande economia do G20 ainda fora da OMC. Passou a ser o seu 156 Estado-membro.No se tem expectativa para o fim da Rodada Doha. O prazo final previsto para 2013 no foi respeitado. A crise sistmica dificultou as negociaes e favoreceu o protecionismo. Com dificuldades no plano multilateral, os pases, inclusive o Brasil, passaram a buscar acordos bilaterais e regionais. Em 2012, Roberto Azevdo foi indicado pelo Brasil para concorrer direo-geral da OMC no perodo de 2013-2017. Ele venceu a disputa contra o mexicano Herminio Blanco, que tinha o apoio dos Estados Unidos e da Unio Europeia, e foi eleito em maio 2013, sendo o primeiro latino-americano a ocupar o cargo para um mandato completo, a partir de setembro de 2013.

IX Conferncia Ministerial (Bali, 2013)Levou concluso de um pacote antecipado de resultados para a Rodada Doha. Ao aprovar os primeiros acordos negociados na OMC desde sua criao, revitalizou a vertente normativa da Organizao e, assim, reabriu o caminho para a atualizao e fortalecimento do sistema multilateral de comrcio. Foram aprovadas novas disciplinas multilaterais, como o Acordo de Facilitao do Comrcio, a Deciso sobre Estoques Pblicos para fins de Segurana Alimentar e o Entendimento sobre as Disciplinas para a Administrao de Quotas Tarifrias para Produtos Agrcolas.Os resultados da Conferncia Ministerial de Bali foram amplamente positivos para o Brasil. O acordo de Facilitao de Comrcio, de grande interesse para o empresariado e para o governo brasileiros, impulsionar reformas que j esto sendo implementadas no Pas e facilitar o acesso de nossos produtos a mercados em todo o mundo, ao simplificar e desburocratizar procedimentos aduaneiros.Em agricultura, foram aprovadas regras para o preenchimento automtico de quotas tarifrias, de grande importncia para exportadores agrcolas, alm de Declarao que recoloca a eliminao de todas as formas de subsdio exportao no centro das negociaes da OMC. A Organizao reconheceu a legitimidade dos programas de segurana alimentar no mundo em desenvolvimento, permitindo a manuteno de polticas de estoques pblicos, acompanhadas por salvaguardas que previnem distores comerciais.Alm disso, a Conferncia Ministerial ps fim a anos de paralisia da Rodada Doha e mandatou a OMC a preparar, nos prximos doze meses, programa de trabalho para a retomada das negociaes, com foco nos temas centrais da Rodada, de interesse primordial para o Brasil, sobretudo agricultura.

X Conferncia Ministerial (Nairobi, 2015)Ser a primeira Conferncia Ministerial realizada na frica.

Rodada Doha

Em novembro de 2001, em Doha, no Catar, foi lanada a Rodada de Doha da OMC, tambm conhecida como Rodada de Doha para o Desenvolvimento, por meio da qual os Ministros comprometeram-se a buscar a liberalizao comercial e o crescimento econmico, com nfase nas necessidades dos pases em desenvolvimento. Contou com 149 pases participantes. As negociaes da Rodada incluem agricultura, acesso a mercados para bens no-agrcolas (NAMA), comrcio de servios, regras (sobre aplicao de direitos antidumping, subsdios e medidas compensatrias, subsdios pesca e acordos regionais), comrcio e meio ambiente (includo o comrcio de bens ambientais), facilitao do comrcio e alguns aspectos de propriedade intelectual, alm de uma discusso horizontal sobre tratamento especial e diferenciado a favor de pases em desenvolvimento. Fora do mandato formal da Rodada, mas em paralelo a suas tratativas, eram discutidos aperfeioamentos das regras sobre soluo de controvrsias.

Mandato Negociador da Rodada Doha

AgriculturaNamaServios e outrosTemas de Cingapura

Acesso a mercados (reduo de barreiras no tarifarias, cotas e tarifas a produtos agrcolas); Reduo significativa dos subsdios produo (prtica dos EUA); Reduo com vistas eliminao dos subsdios exportao (prtica da Unio Europeia).Acesso a mercados para produtos no agrcolas. Brasil e ndia so os que apresentam maior desafio nesse tema, pois possuem mdias tarifrias muito elevadas.Temas sensveis para o Brasil.Facilitao de comrcio, comrcio e concorrncia, transparncia em compras governamentais, comrcio e investimentos.

O Brasil e diversos outros pases em desenvolvimento entenderam que o centro das negociaes da Rodada Doha deveria ser as negociaes em agricultura, setor em que se concentram boa parte das exportaes desses pases. Deve-se ressaltar que, durante as rodadas negociadoras do antigo GATT, esse setor foi objeto de um esforo de liberalizao significativamente modesto, quando comparado ao setor de bens manufaturados, razo pela qual ainda goza de elevada proteo contra importaes em muitos pases e est sujeito a disciplinas menos exigentes. Nesse sentido, a Rodada de Doha deveria ter por objetivo corrigir tanto quanto possvel as distores que prevalecem no comrcio agrcola, promovendo a eliminao dos subsdios exportao, reduo substancial e disciplinamento dos subsdios produo (apoio interno), alm de ampliao do acesso aos mercados desses bens.No contexto das negociaes agrcolas da Rodada, foi criado, em agosto de 2003, s vsperas da Conferncia Ministerial de Cancun, o agrupamento denominado G-20 Comercial. Esse grupo, composto por pases em desenvolvimento de trs continentes (Amrica Latina, sia e frica), defende o cumprimento, de forma ambiciosa, dos trs pilares do mandato agrcola da Rodada Doha: acesso a mercados (reduo de tarifas), eliminao dos subsdios exportao e reduo dos subsdios de apoio interno (mormente produo). O Brasil exerceu papel de grande relevo na coordenao das posies dessa coalizo durante as negociaes agrcolas na OMC.No cenrio atual de recuperao ps-crise econmica e financeira global, verificada em 2008, e de preocupao com o recrudescimento do protecionismo comercial, a concluso da Rodada e o fortalecimento do sistema multilateral do comrcio, em bases equilibradas, transparentes e inclusivas, tornam-se ainda mais necessrios. Os progressos obtidos nas negociaes, entretanto, foram insuficientes, especialmente a partir de julho de 2008, quando reunio de ministros em Genebra fracassou na tentativa de aprovar acordo nas reas de agricultura e NAMA.UNCITRAL

Comisso das Naes Unidas para o Direito Comercial Internacional. Foi estabelecida pela AGNU em 1966. Tem como funo principal promover a progressiva harmonizao e unificao das leis de comrcio internacional. Estabeleceu algumas clusulas tpicas de contratos internacionais, entre as quais se destacam as hardship clauses, que tratam dos efeitos danosos de mudanas ocorridas no ambiente institucional, poltico, comercial ou legal dos contratos. composta por 60 pases-membros eleitos pela AGNU, com mandato de 6 anos, havendo um nmero especfico de vagas para cada regio do planeta.