Direito e História

5
DIREITO E HISTÓRIA Direito dos povos sem escrita Direito sem escrita: Caracterizado pela ausência de textos escritos, um direito que era transmitido oralmente, inexistindo códigos ou leis escritas, respeitados religiosamente. Direito e Religião: A base de todo direito era a religião, o homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta. Direitos em nascimento: Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos. Fontes do Direito: O costume é a principal fonte do direito nessas comunidades, o precedente judiciário, provérbios e adágios. Casamento: Realizado por membros de família diferentes; existia a tolerância da poligamia, mas sendo mais comum a união de um homem com mais de uma mulher, ocorrendo muito raramente a poliandria. Direito Mesopotâmico O Código de Hamurabi, até pouco tempo o primeiro código de leis que se tinha notícia, é uma compilação de leis sumerianas mescladas com tradições semitas. Ele apresenta uma diversidade de procedimentos jurídicos e determinação de penas para uma vasta gama de crimes. Contém 282leis, abrangendo praticamente todos os aspectos da vida babilônica, passando pelo comércio, propriedade,herança, direitos da mulher, família, adultério, falsas acusações e escravidão. Suas principais características são: Pena ou Lei de Talião, isto é, “olho por olho, dente por dente” (o castigo do criminoso deveria ser exatamente proporcional ao crime por ele cometido), desigualdade perante a lei (as punições variavam de acordo com a posição social da vitima e do infrator), divisão da sociedade em classes (os homens

Transcript of Direito e História

Page 1: Direito e História

DIREITO E HISTÓRIA

Direito dos povos sem escrita

Direito sem escrita: Caracterizado pela ausência de textos escritos, um direito que era transmitido oralmente, inexistindo códigos ou leis escritas, respeitados religiosamente.Direito e Religião: A base de todo direito era a religião, o homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta.Direitos em nascimento: Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos.Fontes do Direito: O costume é a principal fonte do direito nessas comunidades, o precedente judiciário, provérbios e adágios.Casamento: Realizado por membros de família diferentes; existia a tolerância da poligamia, mas sendo mais comum a união de um homem com mais de uma mulher, ocorrendo muito raramente a poliandria.

Direito Mesopotâmico

O Código de Hamurabi, até pouco tempo o primeiro código de leis que se tinha notícia, é

uma compilação de leis sumerianas mescladas com tradições semitas. Ele apresenta uma

diversidade de procedimentos jurídicos e determinação de penas para uma vasta gama

de crimes. Contém 282leis, abrangendo praticamente todos os aspectos da vida babilônica,

passando pelo comércio, propriedade,herança, direitos da mulher, família, adultério, falsas

acusações e escravidão. Suas principais características são: Pena ou Lei de Talião, isto é,

“olho por olho, dente por dente” (o castigo do criminoso deveria ser exatamente proporcional

ao crime por ele cometido), desigualdade perante a lei (as punições variavam de acordo com

a posição social da vitima e do infrator), divisão da sociedade em classes (os homens livres,

os escravos e um grupo intermediário pouco conhecido – os mushkhinum) e igualdade de

filiação na distribuição da herança. O Código de Hamurábi reflete a preocupação em

disciplinar a vida econômica (controle dos preços, organização dos artesãos, etc.) e garantir

o regime de propriedade privada da terra. Os textos jurídicos mesopotâmicos invocavam os

deuses da justiça, os mesmos da adivinhação, que decretavam as leis e presidiam os

julgamentos.

Page 2: Direito e História

Anterior ao Código de Hamurábi, tem-se o Código de Ur-Nammu, descoberto em 1952 pelo

assiriólogo e professor Samuel Noah Kromer.

Direito Egípcio

Instrução dada ao Vizir Rekmara (XII dinastia, Séc. XVIII a.C.) " quando um queixoso 

vem do alto ou Baixo Egito, ...é a ti que cumpre cuidar que tudo seja feito conforme a lei, que

tudo seja feito conformes os regulamentos que lhe dizem respeito. 

Não afastes nenhum queixoso, sem ter acolhido a sua palavra, para um vizir a segurança é

agir segundo a regra, dando resposta ao queixoso.

Aquele que é julgado não deve dizer “não foi me dado meu direito".

Quando ele vir a ti não recuses nenhuma palavra, atenta no que ele diz." O queixoso gosta

mais que preste atenção ao que se diz do ver sua queixa atendida". 

Com base neste documento antigo torna se possível supor que alem se dedicarem a outras

ciências, o exercício da justiça era praticado, pois existe uma clara referencia à lei, aos

regulamentos, à regra e ao exercício da Justiça.

Os antigos Egípcios constituíram o mais duradouro império da antiguidade Oriental,

beneficiados  pela fertilidade propiciada pelo Rio Nilo- uma jóia como dizia Homero.

Destacaram se na matemática, geometria, arquitetura e medicina.

Porem no âmbito judiciário se tem pouca informação, devido o material (jurídico) encontrado

esta muito deteriorado.

Mas existem documentos que comprovam a existência do Direito no antigo Egito.

A lei escrita era sua principal fonte , os egípcios conheciam as leis e exigiam seu

cumprimento perante as autoridades constituídas. 

Havia preocupação com a conservação dos atos jurídicos, e um dos principais funções do

vizir consistia em servir de Juiz na solução das lides. O Faraó contava com auxilio de uma

espécie de conselho de legislação 

No antigo Egito a justiça já era escalonada em instancias, havia uma espécie de tribunal

superior chamado Kenbet aat. 

O maat era um princípio jurídico e filosófico que alcançaria o significado de justiça, verdade e

ordem. A poligamia era permitida, porem pouco praticada. 

As penas no Egito eram sádicas e curiosas, a língua no Egito antigo se chama COTA.

Page 3: Direito e História

Direito Hebraico

O direito hebraico é um direito religioso.O direito é dado por deus ao seu povo, e desde o

principio é imutável, só deus o pode modificar, idéia que reencontraremos nodireito

canônico e no direito muçulmano. Os intérpretes, mais especialmente osrabinos, podem

interpretá-lo para o adaptar à evolução social, no entanto, eles nunca o podem modificar. Há

uma espécie de aliança entre Deus e o povo que ele escolheu, oDecálogo ditado a Moisés é

a Aliança do Sinai, o Código da Aliança de Jeová, o Deuteronômio é também uma forma de

aliança.

Sua origem partiu dos Hebreus, que porventura viviam em tribos nômades, conduzidas por

chefes. Eles atravessam a Palestina na época de Hamurabi, penetram no Egito, retornam (o

Êxodo) à Palestina e instalam-se aí entre os Hititas e os Egípcios.

O Êxodo, é a fuga do povo hebreu da perseguição e da escravidão faraônica no Egito, foi

comandado por Moisés, grande líder e legislador. Na época em que viveu Moisés, assim

como o período histórico do Êxodo, ainda é um problema para os historiadores. Uma

corrente defende que o faraó opressor dos hebreus teria sido Ramsés II e o faraó do êxodo,

seu sucessor Merneptah, por volta de 1230 a.C.

Sua fonte vem da Bíblia que é um livro sagrado e nele contém a "Lei" revelada por Deus aos

Israelitas. Compreende (na sua parte pré-cristã, isto é, o Antigo Testamento) três grupos de

livros.

Direito Persa

No Império persa a grande fonte do direito era a vontade do soberano de direito divino.

Transgredir a lei emanada do soberano era ofender a própria divindade. Os crimes de menor

importância eram punidos com chibatada que podia ser, em parte, substituída pela multa

pecuniária.

Os crimes mais graves eram severamente punidos com castigos bárbaros como a marca a

fogo, a mutilação, a cegueira e a própria morte. A pena de morte era aplicada em casos de

homicídio, estupro, aborto, grave desrespeito à pessoa do rei, e traição. Os rebeldes

Page 4: Direito e História

recebiam punição exemplar: "eram levados à corte real onde lhes cortavam o nariz e as

orelhas; mostravam-no ao povo e em seguida eram conduzidos à capital da província em

que  se haviam revoltado e aí eram executados.

Havia diversos processos de executar a pena máxima: o veneno, a empalação, a crucifixão, o enforcamento, o apedrejamento, etc. Apesar desses castigos severos, convém notar que a lei não permitia que se punisse com a pena de morte alguém que houvesse cometido um único crime; nem mesmo um escravo deveria ser punido com atrocidade por causa de uma única falta: seus méritos deveriam ser levados em consideração.

O rei era o supremo juiz, sobretudo em matéria penal. Em matéria civil encontramos, já sob o reinado de Cambises, filho de Ciro, juízes nomeados pelo soberano. É conhecido o caso de Sesamnés, juiz real condenado à morte por haver recebido dinheiro a fim de pronunciar uma sentença injusta: após a sua morte, arrancaram-lhe a pele e forraram com a mesma cadeira em que se costumava sentar para exercer suas funções. Punição aplicada por Cambises (530-522 a.C.).

Outra pena tipicamente persa foi a do escaffismo, ou seja, o suplício dos botes: "tomavam-se dois botes ajustáveis, deitava-se de costa num deles o malfeitor, cobria-se com o outro. A cabeça, as mãos e os pés ficavam de fora, e o resto do corpo fechado. Faziam-no comer a força e picavam-lhe os olhos, passando-lhe na face uma mistura de leite e mel, deixando-o com o rosto exposto ao sol, que ficava coberto de moscas e formigas, restava no meio de seus próprios excrementos e os vermes que iam surgindo no meio da podridão de suas entranhas iam-lhe devorando o corpo. Evidencia a História que Mitríades (quem teria criado tal pena) foi vítima desta pena, obra de sua própria criação, morrendo depois de dezessete dias de doloroso martírio"