Direito Eleitoral

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Povo – pessoas ligadas ao Estado Território – delimitação territorial onde está situado o povo Governo soberano – titularidade para comando do povo brasileiro A soberania é exercida pelo povo de forma direta ou indireta. Sistema de governo – presidencialismo Forma de estado – federativa Forma de governo – Republica Regime de governo – democracia Quem estabelece as regras do direito eleitoral é a união. É vedada a edição de medida provisória sobre matéria eleitoral. Os processos eleitorais não podem durar mais que um ano. Os recursos eleitorais são dotados em regra apenas do efeito devolutivo. São eleitos pelo sistema majoritário Presidente Governador Prefeito (para municípios com mais de duzentos mil eleitores) Senador São eleitos pelo sistema proporcional Deputado federal Deputado estadual Deputado distrital

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Povo pessoas ligadas ao Estado

Territrio delimitao territorial onde est situado o povo

Governo soberano titularidade para comando do povo brasileiro

A soberania exercida pelo povo de forma direta ou indireta.

Sistema de governo presidencialismo

Forma de estado federativa

Forma de governo Republica

Regime de governo democracia

Quem estabelece as regras do direito eleitoral a unio.

vedada a edio de medida provisria sobre matria eleitoral.

Os processos eleitorais no podem durar mais que um ano.

Os recursos eleitorais so dotados em regra apenas do efeito devolutivo.

So eleitos pelo sistema majoritrioPresidenteGovernadorPrefeito (para municpios com mais de duzentos mil eleitores)Senador

So eleitos pelo sistema proporcionalDeputado federalDeputado estadualDeputado distritalVereador

A justia eleitoral composta Pelo tribunal superior eleitoralPelo tribunal regional eleitoralPelos juzes eleitoraisPelas juntas eleitorais

Caractersticas das justia eleitoralSistema judicialJustia especializadaInexistncia de magistratura prpriaPeriodicidade na investidura dos juzesCompetncia definida em lei complementar

Funes da justia eleitoralAdministrativaJurisdicionalNormativaConsultiva (especifica da justia eleitoral)

Composio do Tribunal superior eleitoralCompor-se-o de no mnimo sete membrosPor eleio3 juzes dentre ministros do supremo tribunal federal2 juzes dentre ministros do superior tribunal de justia2 juzes nomeados pelo presidente dentre seis advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral indicados pelo supremo tribunal federal.

O presidente e o vice do supremo tribunal superior eleitoral ser ministros do supremo tribunal federal e o corregedor eleitora ministros do S T J.

O corregedor eleitoral responsvel pela fiscalizao da regularidade dos servios eleitorais em todo o pas e pela orientao de procedimentos e rotinas a serem observadas pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da federao e pelos cartrios eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral delibera por maioria de votos em sesso pblica com a presentes da maioria de seus membros.

exigido a presena de todos os ministros para votar em questes:De interpretao do cdigo eleitoral em face da constituioDe cassao de registros de partidos polticosDe recursos que importem a anulao geral das eleies ou perda de diplomas.

Dos crimes comuns e de responsabilidadeCrimes comuns inclusive eleitoral ou de responsabilidade cometido por membros do Tribunal superior eleitoral ser julgado pelo supremo tribunal federal.

Crime comum inclusive eleitoral ou de responsabilidade cometidos por membros dos Tribunais regionais eleitorais sero julgados pelo superior tribunal de justia.

Habeas corpus ou mandado de seguranaEnvolvendo o presidente ser julgado pelo Supremo tribunal federal

Envolvendo ministros de estado ser julgado pelo superior tribunal de justia

Envolvendo ministros do Tribunal regional eleitoral ser julgado pelo Tribunal superior eleitoral.

Do pedido de desaforamento

Aps trinta dias com o relator sem despacho o processo remetido para o Tribunal superior eleitoral.Podem solicitarO partidoO candidatoO ministrio publicoA parte interessada

O Tribunal regional eleitoral compor-se-o de:Eleio pelo voto secreto:2 juzes dentre os desembargadores do tribunal de justia2 juzes dentre juzes de direito escolhidos pelo tribunal de justia1 juiz do tribunal regional federal indicado pelo prprio tribunal2 juzes nomeados pelo presidente da republica dentre seis advogados indicados pelo tribunal de justia.O tribunal regional eleitoral eleger o presidente e o vice-presidente dentre seus desembargadores.

Haver a escolha de substitutos em igual nmero e pelo mesmo procedimento.

No podero ser chefes de cartriosMembros de diretrio de partidos polticosCandidato ou seu cnjuge ou familiar at o segundo grau

O juiz eleitoral dever

Sessenta dias antes da eleio designar os locais de votao

Sessenta dias antes das eleies anunciar os membros das mesas receptoras.

At doze horas do dia seguinte ao das eleies comunicar ao tribunal regional eleitoral e delegados de partidos o nmero de eleitores em cada sesso e total de votantes.

Composio das juntas

1 juiz de direito que ser o presidente

2 ou 4 cidados de notria idoneidade

Os cidados sero nomeados sessenta dias antes do pleito.

Competncia das juntas

- apurar as eleies no prazo de dez dias

- resolver impugnaes durante os trabalhos de apurao

- expedir boletins de urna

- expedir diploma dos eleitos para cargos municipais.

Procurador geral eleitoral

O procurador geral eleitoral ser o procurador geral da republica

Nos estados

O procurador regional eleitoral ser o procurador da republica designado pelo procurador geral da republica nos respectivos Estados

Alistamento

Operao 1 alistamento

Operao 3 transferncia

Operao 5 reviso

Operao 7 segunda via

Em regra na transferncia o interessado permanecer com o mesmo nmero de titulo

Veda-se a transferncia do numero:

Em caso de inscrio coincidente

Em caso de suspenso ou cancelamento por perda ou suspenso dos direitos polticos

O numero do ttulo poder ser reutilizado para outra inscrio em caso de:

Se deixar de votar por trs eleies consecutivas,

Cancelado em razo de suspenso ou perda dos direitos polticos

Do falecido

Daquele que possuir duplicidade ou pluralidade

em caso de reviso do eleitorado.

Na reviso e na segunda via a expedio automtica e mantm a data do domiclio.

No h mais a figura do preparador na justia eleitoral, sendo tais funes exercidas pelos seus servidores.

Do despacho que indeferir o requerimento de inscrio caber recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e do que o deferir, poder recorrer qualquer delegado de partido poltico no prazo de dez dias.

Apresentado o recurso ter o tribunal regional eleitoral respectivo o prazo de cinco dias para julga-lo.

Quinzenalmente divulgada a lista dos pedidos de inscrio.

Nenhum requerimento de inscrio eleitoral ou de transferncia ser recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores data da eleio

Do requerimento de segunda via.

Se o requerimento for na prpria zona eleitoral poder faz-lo em at dez dias antes das eleies.

Se o requerimento for fora do domicilio eleitoral dever faz-lo at sessenta dias antes das eleies.

A justia eleitoral entregar o titulo ao interessado at a vspera das eleies.

Dos delegados

Os partidos polticos podero manter dois delegados junto ao tribunal regional eleitoral e at trs em cada zona eleitoral que se revezaro no sendo permitido a atuao simultnea de mais de um delegado de cada partido.

Cancelamento e excluso de titulo

Cancelamento Na hiptese de cancelamento, a inscrio permanecer inativa no cadastro e poder o interessado requerer novo alistamento, caso em que restaurar o mesmo nmero de inscrio.

ExclusoNa hiptese de excluso a inscrio ser expurgada do sistema eleitoral, poder o interessado requerer novo alistamento, caso em que receber novo nmero de inscrio.

A excluso ocorrer aps seis anos do cancelamento da inscrio eleitoral.

Causas de cancelamento de tituloInalistabilidadeAusncia de domicilio eleitoralSuspenso ou perda dos direitos polticosPluralidade de inscrioFalecimento do eleitor

Enquanto no for definitiva a deciso acerca do cancelamento ou excluso da inscrio o eleitor poder continuar votando regularmente.

Poder fazer a defesa daquele que ter a inscrio canceladaO prprio interessadoOutro eleitorDelegado de partido

Regras para o cancelamentoPrimeira regra inscrio que no corresponda ao domicilio eleitoralSegunda regra inscrio cujo titulo no haja sido entregue ao eleitorTerceira regra inscrio cujo titulo no haja sido utilizado para o exerccio do voto na ultima eleio.Quarta regra inscrio mais antiga.

ASE (atualizao da situao do eleitor) um procedimento administrativo de alimentao do cadastro eleitoral de cada cidado

O ASE substitui o Fase em 2009

O titulo de eleitor documento pessoal e no poder ser entregue a terceiros, nem mesmo por procurao.

O batimento realizado pelo tribunal superior eleitoral e tem o objetivo de expurgar possveis duplicidades ou pluralidades de inscries eleitorais e identificar situaes que exijam averiguaes.

Na hiptese de duplicidade a inscrio mais recente ficar suspensa at a anlise pela justia eleitoral.

Recebida a relao de inscries agrupadas, ser publicado edital pelo prazo de trs dias para publicidade.

Em seguida sero notificados os eleitores interessados para requererem a regularizao no prazo de vinte dias.

Caso a inscrio esteja agrupada em duplicidade ou pluralidade em razo do batimento efetuado pelo Tribunal superior eleitoral no permitido ao eleitor, antes da regularizao, pedir transferncia, reviso ou segunda via.

Se o agrupamento automtico em razo do batimento no for analisado pelo juiz no prazo de 50 dias a inscrioLiberada passar a figurar como regularA no liberada ser cancelada

Havendo decises conflitantes em processo de regularizao de situao de eleitor o conflito ser decidido

Pelo corregedor regional eleitoral quando se tratar de decises proferidas por juzes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrio.

Pelo corregedor geral quando se tratar de decises proferidas por juzes eleitorais de circunscries diversas ou pelos corregedores regionais

O juiz eleitoral s poder determinar a regularizao, o cancelamento ou a suspenso de inscrio que pertena a sua jurisdio.

Prazo para analise do batimento40 dias No momento que o juiz finalizar o procedimento as inscries so atualizadas automaticamente no sistema.

Se ultrapassar o prazo de 40 dias abre-se novo prazo de 10 dias.Decorridos esse prazo as inscries sero restabelecidas automaticamente

Aps deciso acerca da duplicidade, pluralidade se na for falha na prestao do servio eleitoral, os autos sero encaminhados ao ministrio pblico e o ministrio publico avaliar se h indcios de ilcito penal, se houver os autos, sero remetidos para a polcia federal que proceder ao inqurito.A polcia federal far o inqurito e devolve os autos ao juiz eleitoral que dependendo do caso arquivar ou dar incio a ao penal.

O eleitor ter vinte dias para comparecer a justia eleitoral para regularizar a situao eleitoral decorrente de duplicidade ou pluralidade, caso no comparea sua inscrio ser cancelada por intempestividade.

Da reviso do eleitorado

A reviso ser controlada pelo juiz eleitoral e fiscalizada pelo Ministrio Pblico.

O Juiz eleitoral dever dar conhecimento aos partidos polticos da reviso

O Juiz eleitoral poder requisitar das reparties pblicas locais servidores para auxiliar nos trabalhos de reviso.

Os registros e ocorrncias durante a reviso constar de caderno prprio. Concludos os trabalhos e aps oitiva do Ministrio Pblico, o juiz eleitoral determinar o cancelamento das inscries irregulares e daquelas cujos eleitores no tenham comparecido.

O juiz eleitoral proferir nica sentena, em regra no prazo de 10 dias, abrangendo todo o municpio, no qual relacionar todas as inscries canceladas e, posteriormente, dar publicidade.

Da sentena, os interessados podero recorrer ao TRE no prazo de 30 dias.

Decorrido o prazo recursal, o juiz eleitoral far relatrio acerca da reviso, que ser encaminhado Corregedoria-Regional.