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DIREITO FINANCEIRO
PROFESSOR WILSON ARAÚJO
2013
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INTRODUÇÃO
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ESTADO
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A necessidade do homem em conviversocialmente explica a origem da formação doEstado, para tal houve por bem se estabelecerregras de conduta a fim de garantir o Direito.
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SURGIMENTO DO ESTADOA lógica da formação do Estado tem como
fundamento a necessidade de convivênciasocial em comum.
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CONCEITODO ESTADO
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O Estado é a sociedade humana juridicamente organizada, dentro de umterritório, com um governo, para realizaçãode determinado fim.
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FINALIDADE
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NECESSIDADESPÚBLICAS
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“É A PROCURA DE MEIOS PARASATISFAZER ÀS NECESSIDADESPÚBLICAS”
(Alberto Deodato)
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Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência das finanças” assevera quea Atividade Financeira do Estado consiste em:• OBTER recursos: Receitas Públicas;• CRIAR o crédito público: EndividamentoPúblico;• GERIR E PLANEJAR a aplicação dos
recursos: Orçamento Público;• DESPENDER recursos: Despesa Pública
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Uma operação bancária realizada pelogerente do BB em uma agência no exteriorpode ser controlada pelo TCU?
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Os integrantes da Administração Indireta doEstado submetem-se ao regime jurídico daspessoas de Direito Privado. Portanto, não fazsentido a prestação de contas ao TCU, a não
ser quando envolver dinheiro, bens e valorespúblicos a atos de administração que causemprejuízo ao Tesouro.
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Destarte, há jurisprudência firmada peloSTF, que somente admite a fiscalização dascontas de entes da Administração Indiretanos casos específicos de dano ao Erário.
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OBTERRECEITAS
CRIAR OCRÉDITO
GERIR EPLANEJAR
DESPENDER
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DIREITO FINANCEIROX
DIREITO TRIBUTÁRIO
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O Direito Financeiro estuda e disciplina juridicamente a atividade financeira doEstado, envolvendo as receitas públicas, as
despesas públicas, os créditos públicos e oorçamento público.
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O Direito Tr ibutário tem por objeto adisciplina jurídica de uma dasmodalidades da receita pública – o
Tributo.
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PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
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SISTEMAORÇAMENTÁRIO
BRASILEIRO
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Atualmente, o processo de integraçãoplanejamento-orçamento acabou por tornar oorçamento necessariamente MULTI-
DOCUMENTAL,...
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..., em virtude da aprovação, por leisdiferentes, de vários documentos (PlanoPlurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei OrçamentáriaAnual - LOA).
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NÍVEIS DEPLANEJAMENTO
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MODELO
CONSTITUCIONALBRASILEIRO
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PPA
LDO
LOA
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Hely Lopes Meirelles
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Na Administração Pública, não há liberdade
pessoal.Enquanto na Administração Particular é
lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazero que a lei autoriza.
(Hely Lopes Meirelles)
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PLANO DE AÇÃO
LDO LOAPPA
Planejar Orientar Executar
Políticas Públicas eProgramas de Governo
Instrumentos de Planejamento
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Art. 165da CF/88
PPA2012-2015
LDO
2015
LDO
2014
LDO
2013
LDO
2012
LOA
2015
LOA
2014
LOA
2013
LOA
2012
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Art. 165da CF/88
ORDINÁRIAS
TEMPORÁRIAS
ESPECIAIS
PPA2012-2015
LDO
2015
LDO
2014
LDO
2013
LDO
2012
LOA
2015
LOA
2014
LOA
2013
LOA
2012
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VISÃOJURÍDICO-LEGAL
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COMPETÊNCIALEGISLATIVA
O MUNICÍPIO E O DF
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88Art. 24. Compete à União, aos Estadose ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:I - direito tributário, FINANCEIRO,penitenciário, econômico eurbanístico;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88Art. 30. Compete aos Municípios:I - ...;II - suplementar a legislação federal e a estadualno que couber;
Competência suplementar dosMunicípios
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1º - No âmbito da legislaçãoconcorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer NORMASGERAIS.
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NORMAS GERAIS
4.320/64
LRF/00
CF/88
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CF/88
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Seção IIDOS ORÇAMENTOSARTIGOS 165 a 169
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4.320/64
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Art. 1º Esta lei estatui normas gerais dedireito financeiro para elaboração econtrole dos orçamentos e balanços da...
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... União, dos Estados, dos Municípios edo Distrito Federal, de acordo com odisposto no artigo 5, inciso XV, letra b,
da Constituição Federal.
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LRF101/00
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CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1o Esta Lei Complementar estabelecenormas de finanças públicas voltadas para aresponsabilidade na gestão fiscal, com amparono Capítulo II do Título VI da Constituição.
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2º - A competência da União paralegislar sobre normas gerais não excluia competência suplementar dosEstados.
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3º - Inexistindo lei federal sobrenormas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, paraatender a suas peculiaridades.
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4º - A superveniência de lei federalsobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe forcontrário.
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COMPETÊNCIA EMMATÉRIA
ORÇAMENTÁRIA
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PRIVATIVA
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Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacionalo plano plurianual, o projeto de lei dediretrizes orçamentárias e aspropostas de orçamento previstos
nesta Constituição;
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Art. 165. Leis de iniciativa do PoderExecutivo estabelecerão:I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
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CRIME DE
RESPONSABILIDADE
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Art. 85. São crimes de responsabilidade osatos do Presidente da República queatentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:VI - a lei orçamentária;
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Atenção!
Apesar do comando constitucionalmencionar competência privativa, existeentendimento do Supremo Tribunal Federalque essa competência é
exclusiva
evinculada.
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Ou seja, compete somente ao Presidente daRepública encaminhar os projetos de lei deorçamento e ainda dentro dos prazosestabelecidos na CF ao Poder Legislativo.
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Se um membro do Congresso Nacional,Senador ou Deputado, caso tomasse ainiciativa de encaminhar um ou todos os
projetos de lei acarretaria umainconstitucionalidade formal.
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RESPONSABILIDADE
DO CN
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EXERCÍCIO FINANCEIROLEI 4.320/64
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01/01 31/12Art. 34
4.320/64
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SESSÃO LEGISLATIVACF/88
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Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal,de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º
de agosto a 22 de dezembro.
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1º PERÍODO:
02/02 17/07
2º PERÍODO
01/08 22/12
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Lei em sentido formal representa todo ato normativoemanado de um órgão com competência legislativa,sendo o conteúdo irrelevante.
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Lei de efeito concreto, individual, pois seu conteúdoassemelha-se aos atos administrativos individuais ouconcretos.
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MODELOCONSTITUCIONAL
BRASILEIRO
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1.Identificação do problemas(causa/efeito).
2.Estabelecer as Diretrizes.3.Estabelecer os objetivos.4.Levantar os Programas.
5.Ações e Produtos gerados.6.Metas Físicas.
7.Estimativa dos custos.
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1.Identificação do problemas(causa/efeito).
2.Estabelecer as Diretrizes.3.Estabelecer os objetivos.4.Levantar os Programas.
5.Ações e Produtos gerados.6.Metas Físicas.
7.Estimativa dos custos.
O PPA é a
ferramenta deplanejamento quevisa à solução dos
problemas edemandas
socioeconômicaspreviamente
diagnosticados pelogovernante.
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PPA :2004-2007
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PPA :2008-2011
DESENVOLVIMENTO COM INCLUSÃO SOCIALE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
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PPA :2012-2015LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
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METODOLOGIA
DO PPA
PROGRAMAS
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Art. 2 Para os efeitos da presente Portaria, entendem-
se por:a) Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivospretendidos, sendo mensurado por indicadoresestabelecidos no plano plurianual;
PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE1999
(Publicada no D.O.U. de 15.04.99)
PROGRAMAS
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MARCO INICIAL
Decreto Federal nº 2.829/98
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Estabelece normas para a elaboração eexecução do Plano Plurianual e dosOrçamentos da União, e dá outrasprovidências.
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Art. 1o Para elaboração e execução do PlanoPlurianual 2000-2003 e dos Orçamentos daUnião, a partir do exercício financeiro do anode 2000, toda ação finalística do Governo
Federal ...
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DEVERÁ SER ESTRUTURADA EMPROGRAMAS or ientados para a consecuçãodos objetivos estratégicos definidos para operíodo do Plano.
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PROGRAMASFEDERAIS
BOLSA FAMÍLIA
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BOLSA FAMÍLIA
25/03/2009
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta quarta
(25) o programa habitacional MINHA CASA, MINHAVIDA, em cerimônia no Palácio do Itamaraty, emBrasília.
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Programa Nacional deEstímulo ao PrimeiroEmprego - PNPE
O PNPE é um conjunto de ações
direcionadas para gerar empregos epreparar os jovens para melhor inserção nomercado de trabalho.
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É um programa do Governo Federal, que
tem como objetivo ampliar o acesso dapopulação aos medicamentos consideradosessenciais para o tratamento de doençascom maior ocorrência no país.
Farmácia Popular
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O governo federal criou a política Brasilsorridente, que reúne uma série de ações em
saúde bucal, voltadas para cidadãos de todasas idades.
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Tem como finalidade a concessão de bolsas
de estudo integrais e parciais em cursos degraduação e sequenciais de formaçãoespecífica, em instituições privadas de
educação superior.
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O MEC realiza, desde 2003, o ProgramaBrasil Alfabetizado (PBA), voltado paraa alfabetização de jovens, adultos e idosos.
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PROGRAMAS
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LDO LOAPPA
PROGRAMAS
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PLANO PLURIANUALDiretriz Diretriz
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Ar t. 2 o Cada Programa deverá conter :I bj ti
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I - objetivo;
I I - órgão responsável;I I I - valor global;I V - prazo de conclusão;V - fonte de f inanciamento;
VI - indicador que quanti f ique a situação que o programatenha por f im modif icar;VI I - metas cor respondentes aos bens e serviços necessáriospara atingir o objetivo;
VI I I - ações não integrantes do Orçamento Geral da Uniãonecessárias à consecução do objetivo;I X - regional ização das metas por Estado.
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Órgão responsável
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c) Denominação
Expressa os propósitos do programa em uma palavraou frase-síntese de fácil compreensão pela sociedade.Não há restrição quanto ao uso de nomes de fantasia.Por exemplo: "Abastecimento de Energia Elétrica";"Combate à Violência contra as Mulheres";"Saneamento Rural"; "Primeiro Emprego".
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objetivo
) Obj ti d
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e) Objetivo do programa
O objetivo expressa o resultado que se desejaalcançar, ou seja, a transformação da situação a qualo programa se propõe modificar. Deve ser expresso demodo conciso, evitando a generalidade, dando a idéia
do que se pretende de forma clara, categórica edeterminante.
Exemplo:
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Exemplo:Programa: Acesso à AlimentaçãoObjetivo: Garantir à população em situação deinsegurança alimentar o acesso à alimentação digna,regular e adequada à nutrição e manutenção da saúde
humana.
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Público-alvo
f) Público-alvo
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Especifica o(s) segmento(s) da sociedade ao(s) qual(is)
o programa se destina e que se beneficia(m) direta elegitimamente com sua execução. São os grupos depessoas, comunidades, instituições ou setores queserão atingidos diretamente pelos resultados doprograma. A definição do público-alvo é importantepara identificar e focar as ações quedevem compor o programa.
Exemplo:
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Exemplo:Programa: Acesso à AlimentaçãoPúblico Alvo: Famílias com renda familiar per capitamenor ou igual a ½ salário mínimo.
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Indicador
n) Indicador
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n) IndicadorInstrumento capaz de medir o desempenho doprograma. Deve ser passível de aferição,coerente com o objetivo estabelecido, sensível àcontribuição das principais ações e apurável em
tempo oportuno. O indicador permite, conforme ocaso, mensurar a eficácia, eficiência ou efetividadealcançada com a execução do programa.
Exemplo:
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Exemplo:Objetivo: "Reduzir o analfabetismo no País"Indicador: "Taxa de analfabetismo" (relaçãopercentual entre a população não alfabetizada e apopulação total).
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PROGRAMAS DO PPA
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PROGRAMAS DO PPA
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TIPOS DE PROGRAMAS
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i
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Retrata no Plano Plurianual a agenda de
governo organizada pelos Temas das PolíticasPúblicas e orienta a ação governamental.
Com a finalidade de criar condições para que
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o PPA estabeleça relações mais adequadascom todos os insumos necessários àviabilização das políticas, os ProgramasTemáticos do PPA 2012-2015 estão
organizados em Objetivos que, por sua vez,são detalhados em Metas e Iniciativas.
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Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome
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Melhorar as condições socioeconômicas dasfamílias pobres e, sobretudo, extremamentepobres, por meio de transferência direta de
renda.
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•Aumentar o impacto do Programa BolsaFamília na erradicação e/ou na diminuição dapobreza e da extrema pobreza.• Incluir 800 mil famílias em extrema pobrezano Bolsa Família.
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•Transferência de Renda às famílias emcondição de pobreza e extrema pobreza.
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Reforçar o acesso aos direitos sociais básicosnas áreas de Saúde, Educação eAssistência Social, para ruptura do ciclo
intergeracional de pobreza.
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· Aumentar o acompanhamento do acesso das
famílias beneficiárias do PBF ao sistema educacional,considerando as especificidades dos povos indígenas ecomunidades quilombolas.
· Aumentar o acompanhamento do acesso dasgestantes beneficiárias do PBF ao sistema de saúdematerna, considerando as especificidades dos povosindígenas e comunidades quilombolas.
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Acompanhamento das condicionalidades de saúdee educação e monitoramento das famílias comdescumprimentos do PBF, oferecendo diagnósticoqualificado e dinâmico da situação dessas famílias
e implementação de ações, em parceria, deaperfeiçoamento na oferta desses serviços, bemcomo articulação de programas complementares
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Os Programas de Gestão Manutenção e
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Os Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado contemplam despesasdestinadas ao apoio e à manutenção da açãogovernamental ou, ainda, àquelas não
tratadas nos Programas Temáticos. Deforma geral, cada Ministério tem um únicoprograma dessa natureza.
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EXEMPLOS
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Outra inovação no PPA é a inexistência do
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Outra inovação no PPA é a inexistência do
detalhamento das Ações, que agora constam apenasdos Orçamentos. A alteração visa a garantir umadistinção entre Plano e Orçamento, a fim de respeitaras diferenças estruturais entre eles. A sobreposição
anterior confundia o PPA com o Orçamento à medidaque mantinha níveis idênticos de agregação entre osinstrumentos.
CICLO DE GESTÃO DO
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PPA
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PROBLEMA – PLANEJAMENTO – EXECUÇÃO – MONITORAMENTO – AVALIAÇÃO - REVISÃO
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CF/88 PPA
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Art. 165, § 1º:A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas daadministração pública para as despesas decapital e outras delas decorrentes e para asrelativas aos programas de duraçãocontinuada.
A t 165 § 1º
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Art. 165, § 1º:A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada,
...
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REGIONALIZADA
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Art 165 § 1º:
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Art. 165, § 1 :..., as diretrizes, objetivos e metas daadministração pública federal...
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Diretrizes
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Apontam ou traçam as direções,regulam os planos de governo,estabelecem critérios para o
planejamento.
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Art. 4º O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:I – a redução das desigualdades sociais e regionais;II li ã d ti i ã i l
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II – a ampliação da participação social;III – a promoção da sustentabilidade ambiental;IV – a valorização da diversidade cultural eidentidade nacional;
V - a excelência na gestão para garantir oprovimento de bens e serviços; eVI – a garantia da soberania nacional.
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Objetivos
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Indicam os resultados pretendidospela Administração.
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Metas
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Quantificação física e financeira dosobjetivos.
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206/435
CONTINUANDO
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CF/88 PPA
CONTINUANDO
Art. 165, § 1º:
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Art. 165, § 1 :A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada,
...
Art. 165, § 1º:
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Art. 165, § 1 :..., as diretrizes, objetivos e metas daadministração pública federal...
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Art. 165, § 1º:...para as despesas de capital e outrasdelas decorrentes...
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DESPESAS DE CAPITALX
OUTRAS DELASDECORRENTES
Art. 165, § 1º:
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, §
...e para as relativas aos programas deduração continuada.
Art. 165, § 1º:
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, §
A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para asdespesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Art. 165, § 1º:
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, §
A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para asdespesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Art. 165, § 1º:
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, §
A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para asdespesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Art. 165, § 1º:
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, §
A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para asdespesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Art. 165, § 1º:
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, §
A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para asdespesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
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PRAZOS e VIGÊNCIA:- PPA
- LDO- LOA
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ADCT
ADCT
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220/435
ADCTArt. 35.§ 2º - Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165,§ 9º, I e II, serão obedecidas as seguintesnormas:
ADCT
-
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221/435
ADCTArt. 35.§ 2º - ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA
LEI COMPLEMENTAR a que se refereo art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas asseguintes normas:
CF/88
-
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Art. 165, 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, avigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei dediretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;
CF/88
-
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Art. 165, 9º - Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta eindireta, bem como condições para ainstituição e funcionamento de fundos.
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ADCT
art. 35 2º; ADCT:
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I - O projeto do plano plurianual, paravigência até o final do primeiro exercíciofinanceiro do mandato presidencial
subseqüente, será encaminhado até quatromeses antes do encerramento do primeiroexercício financeiro e devolvido para sançãoaté o encerramento da sessão legislativa;
Art. 35 2º; ADCT:
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;
I - o projeto do plano plurianual, paravigência até o final do primeiro exercíciofinanceiro do mandato presidencialsubseqüente,...;
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MANDATO 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO
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DURAÇÃODO PPA
2º ANO
3º ANO
4º ANO
1º ANO
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MANDATO 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO
DURAÇÃODO PPA
2º ANO
3º ANO
4º ANO
1º ANO
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MANDATO
DURAÇÃODO PPA
1º ANO 2º ANO
4º ANO DO PPAANTERIOR
3º ANO 4º ANO
1º ANO
2º ANO
3º ANO
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MANDATO
DURAÇÃODO PPA
4º ANO
1º ANO
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PRAZOS DO PPA
Continuação doart. 35 § 2°, I - ADCT
Art. 35 2º; ADCT:
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;
I – ..., será encaminhado até quatromeses antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro e devolvidopara sanção até o encerramento dasessão legislativa;
EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO
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EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO Devolve até 22/12
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EXECUTIVO
-
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ATENÇÃO!
CF/88
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Art. 165, 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, avigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei dediretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;
ADCT
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Art. 35.§ 2º - ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA
LEI COMPLEMENTAR a que se refereo art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas asseguintes normas:
CF/88
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Art. 165, 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, avigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei dediretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;
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CF/88
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Art. 167, 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no planoplurianual, ou sem lei que autorize ainclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
CF/88
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Art. 167, 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no planoplurianual, ou sem lei que autorize ainclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
CF/88
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Art. 167, 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no planoplurianual, ou sem lei que autorize ainclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
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246/435
CF/88
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247/435
Art. 165, 4º - Os planos e programasnacionais, regionais e setoriais previstos nestaConstituição serão elaborados em
consonância com o plano plurianual eapreciados pelo Congresso Nacional.
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LEI Nº 12.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração eexecução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras
providências.
249
PLANO DE AÇÃO
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LDO LOAPPA
Planejar Orientar Executar
Políticas Públicas eProgramas de Governo
Instrumentos de Planejamento
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CF/88 LDO
ART. 165 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da
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administração pública federal, incluindo asdespesas de capital para o exercício financeirosubseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alteraçõesna legislação tributária e estabelecerá a políticade aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Art. 165 da CF/88:
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2º - A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal,...
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METAS
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METASFISCAIS
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Art. 2o A elaboração e a aprovação do Projeto de LeiOrçamentária de 2013, bem como a execução da respectiva
i ã í i ã
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Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta desuperávit primário, para o setor público consolidado nãofinanceiro de R$ 155.851.000.000,00 (cento e cinquenta ecinco bilhões e oitocentos e cinquenta e um milhões de
reais), sendo R$ 108.090.000.000,00 (cento e oito bilhões enoventa milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programade Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo
de Metas Fiscais constante do Anexo IV.
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PRIORIDADES
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As prioridades e metas definidas na LDO2013 são o Programa de Aceleração doCrescimento PAC e o Programa Brasil semMiséria.
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Art. 4o As prioridades e metas da administraçãopública federal para o exercício de 2013, atendidas as
d tid A V d f i t
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despesas contidas no Anexo V e as de funcionamentodos órgãos e das entidades que integram osOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social,correspondem às ações relativas ao PAC, ao Plano
Brasil sem Miséria - PBSM e ao Anexo VII desta Lei,as quais terão precedência na alocação dos recursos noProjeto e na Lei Orçamentária de 2013, não seconstituindo, todavia, em limite à programação dadespesa.
Art. 165 da CF/88:
2º i l i d d d i l
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2º - ..., incluindo as despesas de capital parao exercício financeiro subseqüente, ... .
Art. 165 da CF/88:
2º i t á l b ã d l i
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2º - ..., ... orientará a elaboração da leiorçamentária anual, ...
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LDO LOA
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Seção IIAlterações na Legislação Tributária e das
D i R it
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Demais ReceitasArt. 91. Somente será aprovado o projeto de leiou editada a medida provisória que institua oualtere tributo quando acompanhado dacorrespondente demonstração da estimativa doimpacto na arrecadação, devidamente justificada.
Art. 92. Na estimativa das receitas do Projeto deLei Orçamentária de 2013 e da respectiva Leipoderão ser considerados os efeitos de propostasd lt õ l i l ã t ib tá i d
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de alterações na legislação tributária e dascontribuições, inclusive quando se tratar dedesvinculação de receitas, que sejam objeto de
proposta de emenda constitucional, de projeto delei ou de medida provisória que esteja emtramitação no Congresso Nacional.
Art. 165 da CF/88:
2º t b l á líti d li ã
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2º - ... e estabelecerá a política de aplicaçãodas agências financeiras oficiais de fomento.
CAPÍTULO VIIDA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DASAGÊNCIAS
FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTOArt. 88. As agências financeiras oficiais de fomento,respeitadas suas especificidades, observarão as seguintesprioridades:
I - para a Caixa Econômica Federal, redução do déficithabitacional e melhoria das condições de vida das
populações em situação de pobreza
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populações em situação de pobreza, ...
II - para o Banco do Brasil S.A., aumento da oferta dealimentos para o mercado interno, especialmente de
alimentos integrantes da cesta básica e por meio dei ti d i lt f ili
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alimentos integrantes da cesta básica e por meio deincentivos a programas de agricultura familiar, ...
III - para o Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco daAmazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica
Federal estímulo à criação de empregos e ampliação da
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Federal, estímulo à criação de empregos e ampliação daoferta de produtos de consumo popular, mediante apoio àexpansão e ao desenvolvimento das cooperativas detrabalhadores artesanais, do extrativismo, do manejo de
florestas de baixo impacto, das atividades desenvolvidaspelos povos e comunidades tradicionais, da agricultura depequeno porte, da pesca e das micro, pequenas e médiasempresas;
IV - para o Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social - BNDES:a) desenvolvimento das cooperativas de produção, micro,pequenas e médias empresas ;
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pequenas e médias empresas, ...;b) financiamento de programas do Plano Plurianual 2012-2015, ...;
c) reestruturação produtiva, ...;d) financiamento nas áreas de saúde, educação, meioambiente, ...;
ART. 165 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal incluindo as
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administração pública federal, incluindo asdespesas de capital para o exercício financeirosubseqüente, orientará a elaboração da leiorçamentária anual, disporá sobre as alteraçõesna legislação tributária e estabelecerá a políticade aplicação das agências financeiras oficiais defomento.
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PRAZOS DA LDO
Art. 35 ADCT:
II o projeto de lei de diretrizes
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II - o projeto de lei de diretrizesorçamentárias será encaminhado até oitomeses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sançãoaté o encerramento do primeiro período dasessão legislativa;
EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO
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EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO Devolve até 17/07
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EXECUTIVO
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BASE DA LDO
A LDO é o instrumento propugnado pela
Constituição para fazer a ligação (transição)
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Constituição para fazer a ligação (transição)entre o PPA (planejamento estratégico) e asleis orçamentárias anuais (LOA).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tempor função principal o estabelecimento dos
parâmetros necessários à alocação dos
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parâmetros necessários à alocação dosrecursos no orçamento anual, de forma agarantir, dentro do possível, a realização
das diretrizes, objetivos e metascontemplados no Plano Plurianual.
É papel primordial da LDO ajustar as
ações de governo previstas no PPA às reais
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ações de governo, previstas no PPA, às reaispossibilidades de caixa do Tesouro Nacional.
A LDO é, na realidade, uma cartilha que
direciona e orienta a elaboração do
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direciona e orienta a elaboração doOrçamento da União, o qual deve estar,para sua aprovação, em plena consonância
com as disposições do Plano Plurianual.
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IMPORTÂNCIA DA LDO
APÓS VIGÊNCIA DA LRF
Com a vigência da Lei de Responsabilidade
Fiscal a Lei de Diretrizes Orçamentáriast i l â i
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Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentáriaspassou a ter mais relevância.
A LRF estabeleceu que a LDO deverá dispor
sobre: Equilíbrio entre receitas e despesas;
Critérios e forma de limitação de
empenho
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empenho,...
Normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programasfi i d d t
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avaliação dos resultados dos programasfinanciados com recursos dos orçamentos;
Demais condições e exigências para a
transferências de recursos a entidadeú
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transferências de recursos a entidadepúblicas e privadas.
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ANEXOS DA LDO
LDOMETAS FISCAIS
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LDOMETAS FISCAIS RISCOS FISCAIS
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LDOMETAS FISCAIS
ART 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes
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ART 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizesorçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em queserão estabelecidas metas anuais, em valorescorrentes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário emontante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes.
2012
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LDO
2012 2013
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LDO
2012 2013
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LDO
AMF
RD
RNRPDP
2012 2013
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LDO
AMF
RD
RNRPDP
2013
20142015
2012 2013
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LDO
AMF
RD
RNRPDP
LDO2013
20142015
2012 2013 2014
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LDO
AMF
RD
RNRPDP
LDO2013
20142015
2012 2013 2014
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LDO
AMF
RD
RNRPDP
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2013
20142015
2012 2013 2014
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LDO
AMF
RD
RNRPDP
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2014
20152016
2013
20142015
2012 2013 2014
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2013
20142015
2014
20152016
LDO
AMF
RD
RNRPDP
LDO
AMF
RD
RNRPDP
LDO RISCOS FISCAIS
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LDO RISCOS FISCAIS
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ART. 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentáriasconterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outrosriscos capazes de afetar as contas públicas,informando as providências a serem tomadas,
caso se concretizem.
MATÉRIAS
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MATÉRIAS
TRATADAS NALDO
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Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador daelaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercíciofinanceiro sobre:- as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
- a estrutura e organização dos orçamentos;di t i l b ã ã d t d
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- as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos daUnião e suas alterações;- a dívida pública federal;
- as despesas da União com pessoal e encargos sociais;- a política de aplicação dos recursos das agências financeirasoficiais de fomento;- as alterações na legislação tributária da União; e- a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviçoscom indícios de irregularidades graves.
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A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outrasmatérias, tais como:- estabelecimento de metas fiscais;
- fixação de critérios para limitação de empenho e movimentaçãofinanceira;
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- publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geralde previdência social e próprio dos servidores civis e militares;- avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e
projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;- margem de expansão das despesas obrigatórias de naturezacontinuada; e- avaliação dos riscos fiscais.
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310
PLANO DE AÇÃO
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LDO LOAPPAPlanejar Orientar Executar
Políticas Públicas eProgramas de Governo
Instrumentos de Planejamento
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ART. 165, 8º - A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
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conterá dispositivo estranho à previsão dareceita e à fixação da despesa, não seincluindo na proibição a autorização paraabertura de créditos suplementares econtratação de operações de crédito, aindaque por antecipação de receita, nos termos dalei.
ART. 165, 8º - A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
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p preceita e à fixação da despesa,...
LOA
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RECEITA DESPESA
Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o
exercício financeiro de 2012 no montante de R$2.257.289.322.537,00 (dois trilhões, duzentos e
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cinquenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e novemilhões, trezentos e vinte e dois mil quinhentos e
trinta e sete reais) e fixa a despesa em igual valor.
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LOA
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RECEITA DESPESA
LOA
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RECEITA CRÉDITOS
LOA
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RECEITACRÉDITOS
INICIAIS
LOA
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RECEITA CRÉDITOS
ADICIONAIS
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Suplementares
Especiais Extraordinários
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Extraordinários
Suplementares = reforço
Especiais = nova dotação Extraordinários = emergência
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Extraordinários = emergência
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Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou projetos
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p g p jnão incluídos na lei orçamentária anual;
RECEITA DESPESA
LOA
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou aassunção de obrigações diretas que
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ç passunção de obrigações diretas queexcedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
RECEITA DESPESA
LOA
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização decréditos ilimitados;
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créditos ilimitados;
RECEITA DESPESA
LOA
Art. 165 da CF/88:
5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I O ORÇAMENTO FISCAL
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I - O ORÇAMENTO FISCAL...II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DAS EMPRESAS...III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL, ...
LOA
ANTES DA CF/88
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RECEITA DESPESA
LOA
LOA OF
DEPOIS DA CF/88
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RECEITA DESPESA
LOA
OI
OSS
LOA OF
DEPOIS DA CF/88
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RECEITA DESPESA
LOA
OI
OSS
ORÇAMENTO FISCAL
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ORÇAMENTO FISCAL
Art. 165 da CF/88:
5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O ORÇAMENTO FISCAL referente aosPoderes da União seus fundos órgãos e
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Poderes da União, seus fundos, órgãos eentidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidaspelo Poder Público;
ESTATAIS
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ESTATAIS
DEPENDENTES
EMPRESA
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EMPRESA
CONTROLADA
LRF
Art. 2º Para os efeitos desta LeiComplementar, entende-se como:
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pII - empresa controlada: sociedade cuja
maioria do capital social com direito a votopertença, direta ou indiretamente, a ente daFederação;
A> 50%
-
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B> 50%
UNIÃO
EMBRAPA> 50%
-
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PETROBRAS
> 50%
UNIÃO
EMBRAPA> 50%
CONTROLADAS
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PETROBRAS
> 50%
UNIÃO
RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE
OF
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RECEITA CORRENTE
RECEITA CAPITAL
DESPESA CORRENTE
DESPESA DE CAPITAL
ORÇAMENTO
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ÇINVESTIMENTO
Art. 165 da CF/88:
5 º - A l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l
compreenderá:II O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
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II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTODAS EMPRESAS em que a União, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capitalsocial com direito a voto;
ESTATAIS
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ESTATAIS
INDEPENDENTES
CONTROLADAS
$ EMBRAPA
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UNIÃO
$PETROBRAS
CONTROLADAS
$ EMBRAPA
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UNIÃO
$ECT
CONTROLADAS
$ EMBRAPA
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UNIÃO
$CEF
LDO 2013
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LDO 2013LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial compreenderão o conjunto das receitaspúblicas, bem como das despesas dos Poderes e doMinistério Público da União - MPU, seus fundos,
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Ministério Público da União MPU, seus fundos,órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, ...
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:III - as empresas públicas ou sociedades de economia mistaque recebam recursos da União apenas em virtude de:a) participação acionária;b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
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b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;c) pagamento de empréstimos e financiamentos
concedidos; ed) transferência para aplicação em programas definanciamento, nos termos do disposto na alínea “c” doinciso I do caput do art. 159, e no § 1º do art. 239, da
Constituição.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE:
empresa controlada...
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... que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas compessoal ou de custeio em geral ou de capital,
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...
..., excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participaçãoacionária;
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INDEPENDENTE DEPENDENTE
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354/435
PORT. STN
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355/435
PORT. STN
589/2001
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:II - empresa estatal dependente: empresacontrolada pela União pelo Estado pelo
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356/435
controlada pela União, pelo Estado, peloDistrito Federal ou pelo Município, que
tenha, no exercício anterior, recebidorecursos financeiros de seu controlador, ...
...destinados ao pagamento de despesas compessoal, de custeio em geral ou de capital,excluídos, neste último caso, aquelesprovenientes de aumento de participação
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357/435
provenientes de aumento de participaçãoacionária, e tenha, no exercício corrente,autorização orçamentária para recebimentode recursos financeiros com idênticafinalidade;
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
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358/435
FONTES DEFINANCIAMENTO INVESTIMENTOS
SEGURIDADE
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SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 165 da CF/88:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL abrangendo todas as entidades e
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SOCIAL, abrangendo todas as entidades eórgãos a ela vinculados, da administração direta
ou indireta, bem como os fundos e fundaçõesinstituídos e mantidos pelo Poder Público.
CF/88
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361/435
CF/88
SEGURIDADE SOCIAL = ...
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado deações de iniciativa dos Poderes
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362/435
Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde,à previdência e à assistência social.
CF/88
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CF/88Proposta do Orçamento daSeguridade Social
Art. 195. § 2º - A proposta de orçamento da
seguridade social será elaborada de formaintegrada pelos órgãos responsáveis pelasaúde previdência social e assistência social
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364/435
saúde, previdência social e assistência social,...
, ... tendo em vista as metas e prioridadesestabelecidas na lei de diretrizesorçamentárias, assegurada a cada área agestão de seus recursos
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gestão de seus recursos.
RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE
OSS
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RECEITA CAPITAL DESPESA DE CAPITAL
LDO 2013
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LDO 2013LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial compreenderão o conjunto das receitas
públicas, bem como das despesas dos Poderes e doMinistério Público da União - MPU, seus fundos,
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órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, ...
1o Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarãoexclusivamente como informações complementaresao Projeto de Lei Orçamentária de 2013;
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ao Projeto de Lei Orçamentária de 2013;
FINOR = Fundo de Investimentos do NordesteFNE = Fundo Constitucional deFinanciamento do Nordeste
FCO = Fundo Constitucional do Centro-OesteFINAM = Fundo de Investimento daô
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Amazônia
FUNRES = Fundo de Investimento do EspíritoSanto
II - os conselhos de fiscalização de profissãoregulamentada, constituídos sob a forma deautarquia; e
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PRAZOS DA LOA
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PRAZOS DA LOA
Art. 35, 2 ADCT
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Art. 35, 2 ADCT
Art. 35, 2 ADCT:
III - o projeto de lei orçamentária da Uniãoserá encaminhado até quatro meses antes dot d í i fi i
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encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento dasessão legislativa.
EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO
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EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO Devolve até 22/12
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EXECUTIVO
ARTIGOS DA
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ARTIGOS DA
CF/88
ART. 165, 7º
Os orçamentos previstos no 5º, I e II(Fiscal e Investimentos) deste artigo
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(Fiscal e Investimentos), deste artigo,
compatibilizados com o plano plurianual,terão entre suas funções a de reduzirdesigualdades inter-regionais, segundocritério populacional.
ART. 165, 7º
...reduzir desigualdades inter-regionais,segundo critério populacional:
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Orçamento Fiscal
Orçamento de Investimentos
CUIDADO
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CU O
LDO 2012ART. 17 7º
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A elaboração e a execução dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social deverãoobedecer à diretriz de redução dasdesigualdades regionais, de gênero, raça e
etnia.
ART. 17 7º...redução das desigualdades regionais, de
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gênero, raça e etnia:
Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social
OF
OI
Desigualdades inter-regionais
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OFOSS
Gênero, Raça e Etnia
OF
OI
Desigualdades inter-regionais
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OFOSS
Gênero, Raça e Etnia
OF
OI
Desigualdades inter-regionais
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OFOSS
Gênero, Raça e Etnia
Art. 168. Os recursos correspondentes àsdotações orçamentárias, compreendidos oscréditos suplementares e especiais, destinados
aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,do Ministério Público e da Defensoria Pública,ser lhes ão entregues até o dia 20 de cada mês
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ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês,
em duodécimos, na forma da lei complementara que se refere o art. 165, 9º.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios não poderáexceder os limites estabelecidos em lei
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exceder os limites estabelecidos em leicomplementar.
1º A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação decargos, empregos e funções ou alteração de
d i b
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estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, aqualquer título,...
..., pelos órgãos e entidades daadministração direta ou indireta, inclusivefundações instituídas e mantidas pelo poderpúblico, só poderão ser feitas:
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p , p
I - se houver prévia dotação orçamentáriasuficiente para atender às projeções dedespesa de pessoal e aos acréscimos deladecorrentes;
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;
II - se houver autorização específica na lei dediretrizes orçamentárias, ressalvadas asempresas públicas e as sociedades deeconomia mista."
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Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o planoplurianual, com a lei de diretrizesorçamentárias e com as normas desta Lei
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orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cujaforma de utilização e montante, definido combase na receita corrente líquida, serãoestabelecidos na lei de diretrizes
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orçamentárias, destinada ao:a)(VETADO)b) atendimento de passivos contingentes eoutros riscos e eventos fiscais imprevistos.
LDO
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/2000/Vep101-00.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/2000/Vep101-00.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/2000/Vep101-00.htm
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LDO
ARF
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LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ARF07/02/2013PARTE 1
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LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ARF07/02/2013PARTE 1
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RC
LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ARF07/02/2013PARTE 1
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LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA
RC
LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ARF07/02/2013PARTE 1
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LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA
RC
PASSIVOSCONTINGENTES
LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ARF07/02/2013PARTE 1
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LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA
RC
PASSIVOSCONTINGENTES
VIGÊNCIA DA
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LDO“Um ano e um pouquinho”
EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO Devolve até 17/07
EXECUTIVO
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VIGÊNCIADA LDO LOA
17/07/2012
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VIGÊNCIADA LDO LOA
17/07/2012 31/12/2012
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LOA
01/01/2013 31/12/2013
01/01 31/1217/07 31/12
2012 2013
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31/12/201317/07/2012
VIGÊNCIA DA LDO
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ENCAMINHA PPA
VALI DA
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
ENCAMINHA LDO
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ENCAMINHA - PPA
ENCAMINHA LOA
ADE
VALI DADE
VALI DAD
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO
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ORÇAMENTO TRADICIONAL OUCLÁSSICO
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CLÁSSICO
Através do controlecontábil
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FUNÇÃO: Controle político
No plano técnico, o orçamento tradicional, aolado da utilização da linguagem contábil,
adotava classificações suficientes apenas parainstrumentalizar o controle de despesas. Duaseram as classificações clássicas:
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ç
1. por unidades administrativas (isto é osórgãos responsáveis pelos gastos); e2. por objeto ou item de despesa (pessoal,
material etc.).
O orçamento assim classificado é, antes dequalquer coisa, um inventário dos “meios”
com os quais o Estado conta para levar a cabosuas tarefas. É, pois, bastante adequado aoorçamento tradicional o rótulo de “Lei de
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orçamento tradicional o rótulo de Lei de
Meios”, muito utilizado pelo jargão jurídico.
ORÇAMENTO DE DESEMPENHO OU DEREALIZAÇÕES OU FUNCIONAL
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Ç
Neste tipo de orçamento, o gestor começa a sepreocupar com o resultado dos gastos e não
apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-seagora em saber “as coisas que o governo faz enão as coisas que o governo compra”
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não as coisas que o governo compra”.
Apesar de ser um passo importante, oorçamento de desempenho ainda se encontra
desvinculado de um planejamento central dasações do governo.
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ORÇAMENTO BASE ZERO – OBZESTRATRÉGIA
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ESTRATRÉGIA
O orçamento base zero é um instrumento deplanejamento que obriga a demonstração e
fundamentação de cada administrador paraos recursos solicitados. Neste tipo deorçamento, todos os projetos e atividades
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devem ser detalhados e relacionadosobedecendo a uma ordem de importância.
Seus objetivos principais são:1. planejamento orçamentário para o próximo
exercício;2. obediência ao princípio da economicidade daelaboração do orçamento;
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3. estabelecimento de um planejamentoestratégico, procurando identificar as
necessidades do órgão;4. acompanhamento sistemático dosprogramas;
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p g
5. planejamento estruturado a longo prazo.
Esse tipo de orçamento foi uma evolução doorçamento tradicional, consti tuindo-se numa
técnica para a elaboração do orçamento- programa .
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O orçamento base zero é basicamente umorçamento por programas, utiliza-se de todo o
processo operacional de planejamento eorçamento, fundamentado na preparação depacotes de decisão para escolha do nível de
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pacotes de decisão, para escolha do nível de
objetivo ditado pela ponderação da equação decustos e benefícios.
O pacote de decisão será submetido ao Colégio
de Decisão, que é o nível organizacional que osclassifica. A priorização pode ser feita emdiversos escalões, antes que toda a organização
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seja classificada. Além disso, um pacote dedecisão deverá ser preparado no nível deesforço mínimo, corrente e de expansão.
ORÇAMENTO PROGRAMA
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ORÇAMENTO PROGRAMA
Resultado:
Objetivos e metas
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FUNÇÃO: Planejamento
Orçamento-programa ou orçamento porprogramas é uma modalidade de orçamento
em que, do ponto de vista de sua apresentação,os recursos financeiros para cada unidadeorçamentária vinculam-se direta ou
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orçamentária vinculam-se direta ou
indiretamente aos objetivos a seremalcançados.
TRADICIONAL
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XMODERNO
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