Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

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Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN Profa. Betzabeth Slater

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Direito

Humano

Alimentação

Adequada

no Contexto

da SANProfa. Betzabeth Slater

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Situação atual

○ O Brasil abriga aproximadamente 200milhões pessoas distribuídos num país detamanho continental

○ O PIB per capita 32.747

○ Este indicador não pode ser utilizado paramensurar desenvolvimento social dapopulação

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No Brasil se convive com níveis

inaceitáveis de pobreza e

injustiça social

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Fatores agravam o

panorama

○ Fatores Econômicos

○ O Produto Interno Bruto brasileiro cresceu em 2018 1,1% , após 2 anos de retração, totalizando 6,8 trilhões

○ Disparidade, inequidade (sexo, idade, etnia, região urbana rural)

VIOLAÇÃO DO DHAA

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FAO: PANORAMA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 2016

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Concentração de renda

No Brasil, 1% dos mais ricos detêm entre

59,90% e 68,49% da riqueza, (160 a 200

salários mínimos)

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Número de pessoas em situação de

insegurança alimentar

Segundo a Pnad (2016), 13,1 milhões de brasileiros estão desempregados. Já apopulação vivendo em extrema pobreza – cidadãos que ganham menos de 1,9dólares por dia – aumentou 11,2%O desemprego entre 2016 - 2017 13;1% (IBGE)

Pelo terceiro ano consecutivo, a Organização das Nações Unidas para

a Alimentação e a Agricultura (FAO) registrou um aumento no número

de pessoas passando fome no mundo, que subiu de 815 milhões de indivíduos, em 2016, para quase 821 milhões em 2017.

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No documento da FAO (2018) em parceria com a ONU, a

América Latina e Caribe acompanharam a tendência

global — na região, 32,3 milhões de pessoas vivem

subalimentadas, valor que representa um crescimentoconsiderável em mil pessoas, sobretudo em américa do sul .

https://nacoesunidas.org/fao-fome-aumenta-no-mundo-e-afeta-821-milhoes-de-pessoas/

https://www.youtube.com/watch?v=6Eeh-iKbHus

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No Brasil 3,2% ainda possui a expressão mais

grave (fome) da IAN

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad),

(IBGE), que utiliza a escala brasileira da insegurança alimentar a

cada cinco anos, a IAN vinha caindo de 30,2% a 22,6% em 2013

não temos dados atualizados

O novo levantamento já foi realizado em 2018 e será divulgado

em 2019”, os números nos últimos três anos já indicam que a fome é um problema novamente”.

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FAO: LA SEGURIDAD ALIMENTARIA Y LA NUTRICIÓN EN EL MUNDO EN 2018

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Excesso de peso em adultos. Brasil 1974-1975 a 2013

Na década dos 80 se

geraram grandes

excedente produção de

alimentos, aumento dos

estoques resultando em

uma queda dos preços

Estes excedentes passaram

a entrar aos mercados

sobre a forma de alimentos

industrializados

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Nestas situações pode se

afirmar:

○ Que não existe garantia dos DH

○ Não e possível o exercício da cidadania

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De forma resumida é importante notar que

no Brasil e na ALC desde 2012, a situação

tem mudado:

• no caso da prevalência da pobreza e da

pobreza extrema as taxas têm

permanecido estagnadas, e inclusive tem

havido aumento no caso da pobreza

extrema.

• Em termos absolutos a quantidade de

pessoas atingidas pela pobreza e pela

pobreza extrema tem tido aumento ligeiro

mas de forma constante

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○ Principais obstáculos da garantia do

DHAA: ○O desemprego

○ Ser jovem

○ Ser mulher,

○ Mãe solteira;

○ Ser mulher,

○ Chefe de família

○ Baixa escolaridade

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Acesso a serviços outro obstaculo para

efetivação do DHAA

○ Serviços de saúde

○ Assistência social

○ Saneamento básico

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Exigibilidade dos DH

○ Não podemos falar de DH sem falar de

exigibilidade.

○ O que significa esta palavra?

○ Possibilidade de exigir

○ Possibilidade de prevenir

○ Possibilidade de ter resposta e ação em

tempo oportuno.

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Como surgem? e O que são direitos

humanos ?

○ 1945 ONU

○ 1948 Aprovada a Declaração Universal dos Direitos

Humanos. Eleanor Roosevelt,

○ 1966 Pacto Internacional dos direito econômicos sociais e culturais

○ A ONU define os direitos humanos como “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.

○ Artigo I: ○ “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em

dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espirito de fraternidade”

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O Que é um direito?

Devemos olhar como um

ideal/desejo/escolha a ser atingido por todos os povos e nações

https://www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/what-are-

human-rights/brief-history/the-united-nations.html

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○ Direitos humanos são, :

○ aqueles que os seres humanos possuem, única e

exclusivamente, por terem nascido e serem parte

da espécie humana.

○ São inalienáveis o que significa que não podem

ser subtraídos, nem podem ser cedidos

voluntariamente por ninguém e independem de

legislação nacional, estadual ou municipal.

○ Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma

vida digna, com acesso à liberdade, à igualdade,

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○ Como os DH são (características):

○ Universais (para todos)

○ Indivisíveis (Qq DH –todos estes são

igualmente necessários)

○ Interdependentes ( a garantia de um e a

garantia de todos)

○ Inalienáveis (intrasferíveis, inegociáveis)

○ O titular de direitos é o sujeito de direito =

cidadãos (ãs).

○ O portador das obrigações é aquele que deve

garantir o direito: Estado

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Níveis e obrigações do Estado

Um Estado não pode adotar quaisquer medidas quepossam resultar na privação da capacidade de indivíduosde prover sua própria alimentação.

A execução de grandes obras de infraestrutura quedesalojam comunidades tradicionais, famílias deagricultores e os priva da condição básica paraobtenção de seu próprio alimento, esta ação é

claro desrespeito ao DHAA.

OBRIGAÇÃO: Respeitar

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Níveis e obrigações do Estado

• Estado deve agir para impedir que terceiros(indivíduos, grupos, empresas e outras entidades)interfiram na realização ou atuem no sentido daviolação do DHAA das pessoas ou grupospopulacionais.• Uma ação de proteção ao DHAA é a norma que impede a

publicidade de alimentos para crianças pequenas, quecolocam em risco o aleitamento materno exclusivo paracrianças menores de 6 meses.

OBRIGAÇÃO: Proteger

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Níveis e obrigações do Estado

• O Estado deve criar condições que permitam arealização efetiva do DHAA.• Exemplos de ações de promoção do DHAA são as de

educação em saúde que promovem a alimentaçãocomplementar saudável para a introdução de novosalimentos para crianças maiores de 6 meses, asiniciativas de oferta a preços acessíveis de alimentossaudáveis como as feiras de produtores, etc.

OBRIGAÇÃO: Promover

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Níveis e obrigações do Estado

• O Estado deve prover alimentos diretamente aindivíduos ou grupos incapazes de obtê-los por contaprópria, até que alcancem condições de fazê-lo.• As ações de provimento são aquelas de distribuição de

alimentos a grupos vulnerabilizados e, também, osprogramas de transferência de renda.

OBRIGAÇÃO: Prover

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○ Art. 6o - São direitos sociais a educação, asaúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,o lazer, a segurança, a previdência social, aproteção a maternidade e a infância, aassistência aos desamparados, na formadesta constituição.○ (artigo com redação dada pela emenda

constitucional no 26, de 2000) e (artigo comnova redação dada pela emendaconstitucional no 64, de 2010)

Constituiçao Federal- Capitulo II Dos

Direitos Sociais

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Conceitos de SAN e DHAA

obrigações e violações

•Estão em permanente construção

•Evoluem a medida que avança a historia da humanidade

•Alterando as organizações sociais e as relações de poder

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I Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -

1994

Os conceitos

estão

relacionados

aos D. sociais e

consolidação

da cidadania

Os Eixos

definidos foram

estratégicos

para a

construção da

PNAN

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II Conferência Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional

○ Realizada em Olinda- PE (2004) se adota

o seguinte conceito de SAN

“Consiste na realização do direito de todos

ao acesso regular e permanente a

alimentos de qualidade, em quantidade

suficiente, sem comprometer o acesso a

outras necessidades essenciais, tendo

como base práticas alimentares promotoras

de saúde que respeitem a diversidade

cultural e que sejam ambiental, cultural,

econômica e socialmente sustentáveis”.

Isto foi reafirmado na

Lei Orgânica de SAN

(LOSAN)

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Em 2002 as ONU define DHAA como

○ “ O Direito a Alimentação Adequada é um Direito Humano inerente a todas as

pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, à

alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequada e

suficientes, correspondentes às tradições culturais de seu povo e que garanta uma

vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental individual e

coletiva

○ (previsto anteriormente no Art. 25o DUDH, NY 1948)

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Dimensões:

○ Estar livre da fome;

○ Ter uma alimentação adequada

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ida

•DHAA•Não discriminação

•Politicas de abastecimento

•Incentivo a praticas agroecológicas

•abastecimento de agua

•Reforma Agraria•Agricultura familiar

•Aleitamento materno e cuidado pré-natal

•Alimentação Escolar

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Obrigações

○ Em 2002 o conselho da FAO instituiu um Grupo

de Trabalho Intergovernamental para elaborar

um conjunto de Diretrizes Voluntárias sobre a

realização progressiva do DHAA no contextoda segurança alimentar e nutricional

○ Foi aprovado em 2004 em reunião com 151

países

○ No âmbito legislativo - Caberá ao Estado as

seguintes obrigações:

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A realização progressiva do DHAA exige que os

Estados, isto é os países em todas as esferas de

governo, cumpram as suas obrigações

○ Adotar medidas com o máximo de recursos, para progressivamente alcançar o DHAA;

○ Adotar medidas necessárias para assegurar o Direito fundamental de não passar fome e estarem livres desta;

○ Obrigação de não discriminação.○ O Estado com seus poderes deverá:

○ Respeitar○ Proteger○ Promover e ○ Prover

VIOLACAO DO DHAA

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○ Ações ou omissões podem representar

uma violação do DHAA e demais DH;

○ Violações também podem acontecer

quanto não existem mecanismos

acessíveis de exigibilidade

○ Quem são os únicos violadores do DHAA?

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Para refletir

1. Se observarmos, em quase toda fami lia usuária de uma UBS

tem pelo menos uma pessoa com algum problema decorrente

da má alimentação, seja por falta ou excesso na quantidadeou qualidade; e que em muitas famílias ha pessoas com

sobrepeso ou obesidade, hipertensão, diabetes ou câncer.

1. Quais violações ao DHAA que você identifica?

2. Quais são as obrigações do Estado (das instituições publicas) em relação a violações identificadas?

3. E garantida orientação nutricional às pessoas obesas?

4. Os portadores de hipertensão e/ou diabetes têm atendimento de

saúde e orientações nutricionais sobre como controlar as

doenças?

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Interlocução entre os

conceitos de SAN e DHAA

•Uma família em SAN

•Estado esta cumprindo as obrigações

•Cumprindo DHAA

•SAN alia-se aos princípios de dos DHs tais como:

Dignidade humana

Prestação de contas

Empoderamento

Não discriminação

Participação

igualdade

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As estratégias de SAN devem incorporar os

princípios do DH na sua elaboração

implementação e monitoramento

○ Ex. as Politicas de SAN devem incorpora

os princípios da SOBERANIA ALIMENTAR;

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○ 1993 Criação do Conselho Nacional de Segurança

Alimentar

○ 1994: I Conferência Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional

○ 1995 - Extinção do CONSEA

○ 2003 - Início da estratégia FOME ZERO

○ 2003 - Reimplantação do CONSEA

○ 2004 - Criação do Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome (MDS)

○ 2004 - II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional

○ .

Breve Histórico do debate nos últimos 20 anos

Primeiros passos na

elaboração da Nova

Constituição

1988 Depois de 20

anos de ditatura se

aprova a NC,

instalando a

democracia e o

Estado de Direito

IPEA, Mapa da Fome

Revela que no Brasil

existiam 32 milhões

de pessoas em

pobreza extrema.

Em 1995 na gestão de

FHC, abandonou todas

as iniciativas ,

favorecendo

organismos financeiros

internacionais

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❖ 2006 - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional -

LOSAN, Lei 11.346/2006

❖ 2007 - Criação da Câmara Interministerial de Segurança

Alimentar e Nutricional - CAISAN

❖ 2007 - III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional

❖ 2010 - Inclusão do Direito Humano à Alimentação Adequada

na Constituição Federal (Emenda Constitucional 64 )

❖ 2010 - Decreto nº 7272 , que institui a Política Nacional de

Segurança Alimentar e Nutricional

❖ 2011 IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional

❖ 2015 V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional

II Conferencia Nacional de Seguranc a Alimentar e Nutricional ,

que reuniu mais de dois mil participantes com o intuito de

delinear as diretrizes da uma politica nacional para o setor (2004).

Page 42: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

○ 2017: Documento de Balanço da

Execução do 2º Plano Nacional

de Segurança Alimentar eNutricional (PlanSan), elaborado

pela Câmara Interministerial de

Segurança Alimentar e

Nutricional (Caisan), o qual

subsidiará os debates do

Encontro Nacional 5ª

Conferência+2 anos.

○ 2017 A exigibilidade do DHAA

○ 2018 : Estratégia Intersetorial para

a Redução de perda de

alimentos e desperdício de

alimentos no Brasil

Page 43: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

2019: Extinção do CONSEA

nacional – Medida provisória 870 MP revoga expressamente o inciso II do caput e os § 2o, § 3o e § 4o

do art. 11 da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional – SISAN

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CONSEA (Conselho Nacional de

Segurança Alimentar e Nutricional

Objetivo

○ Trata-se de um órgão de assessoramento imediato

ao Presidente da Republica para a formulação de

politicas e definição de orientações para que o país

garanta o Direito Humano a Alimentação

Adequada.

○ Propor a formulação de diretrizes para a politica,

programas e ações de Segurança Alimentar eNutricional . Instalado em 2003, o Conselho e

consultivoVinculado ao extinto MDS

Page 45: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

○ Os trabalhos do CONSEA são conduzidos por

diferentes Câmaras Temáticas de Produção e

Abastecimento; Nutrição e Saúde; e Politicas para

Populações Especiais),

○ Comissões Permanentes (Povos Indígenas;

Populações Negras;

○ Articulação e Mobilização Social; Direito Humano a

Alimentação Adequada)

○ Grupos de Trabalho. As propostas dessas instâncias colegiadas são levadas para apreciação do

Plenário, que se reúne mensalmente.

○ As resoluções aprovadas pela alta coordenação do Conselho (o Pleno) e então são encaminhadas a

apreciação do Presidente da República.

Page 46: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

Resultados do Trabalho do

CONSEA

○ Definiu a Soberania Alimentar e o Direito Humano a Alimentação Adequada

como pilares da SAN;

○ Monitoramento do Programa Fome Zero.

○ Formulação de programas inovadores:

PAA, PRONAF, PNAE, Promoção da

Alimentação Saudável, Carteira Indígena

de Projetos,

Page 47: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

○ Garantia de visibilidade a situação de insegurança alimentar e nutricional de populações tradicionalmente excluídas: negros, quilombolas, indígenas, acampados e coletadores de materiais recicláveis.

○ Elaboração do texto base para discussão e que resultou na LOSAN - criando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN com base no marco de referência da promoção do DHAA.

○ Criação da Comissão Permanente do Direito Humano a Alimentação Adequada dentro do CONSEA, para promover a incorporação de medidas de promoção e exigibilidade do DHAA nas politicas públicas.

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LOSAN SISAN ○ Com base nas discussões e sugestões na II

da Conferência, foi elaborada e sancionada a Lei nº. 11.346/2006, também conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN), marco legal que tem como objetivo, a implementação de uma política de segurança alimentar no Brasil.

○ Esta estabelece as diretrizes e cria Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN

Page 49: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

○ A aprovação da Lei nº. 11.346, de 15 de

setembro de 2006,

○ dois princípios a orientam:

○ Direito Humano a Alimentação

○ Soberania Alimentar.

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A Lei resgata princípio da dignidade da pessoa

humana e a responsabilidade do Poder

Público.

○ “Art. 2º. – A alimentação adequada é um direito

fundamental do ser humano, inerente à dignidade

da pessoa humana e indispensável à realização

dos direitos consagrados na Constituição Federal,

devendo o poder público adotar as políticas e

ações que se façam necessárias para promover e

garantir a segurança alimentar e nutricional da

população.”

Page 51: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

○ “Art. 7º. A consecução do direito humano à

alimentação adequada e da segurança

alimentar e nutricional da população far-se-á

por meio do SISAN, integrado por um

conjunto de órgãos e entidades da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

e pelas instituições privadas, com ou sem fins

lucrativos, afetas à segurança alimentar e

nutricional e que manifestem interesse em

integrar o Sistema, respeitada a legislação

aplicável

Page 52: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN
Page 53: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

Participam tambem:

○ Órgãos governamentais: Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE)(POFs e PNAD,

em 2004 incorpora pela primeira vez o EBIA

○ A Coordenação-Geral de Alimentação e

Nutrição (CGAN)/MS

○ IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica

Aplicada

Page 54: Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN

Agenda Global

“Para 2030, poner fin al hambre y asegurar

el acceso de todas las personas, en

particular los pobres y las personas en

situaciones vulnerables, incluidos los

lactantes, a una alimentación sana,

nutritiva y suficiente durante todo el año”.