Direito Humano Alimentação Adequada no Contexto da SAN
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Direito
Humano
Alimentação
Adequada
no Contexto
da SANProfa. Betzabeth Slater
Situação atual
○ O Brasil abriga aproximadamente 200milhões pessoas distribuídos num país detamanho continental
○ O PIB per capita 32.747
○ Este indicador não pode ser utilizado paramensurar desenvolvimento social dapopulação
No Brasil se convive com níveis
inaceitáveis de pobreza e
injustiça social
Fatores agravam o
panorama
○ Fatores Econômicos
○ O Produto Interno Bruto brasileiro cresceu em 2018 1,1% , após 2 anos de retração, totalizando 6,8 trilhões
○ Disparidade, inequidade (sexo, idade, etnia, região urbana rural)
VIOLAÇÃO DO DHAA
FAO: PANORAMA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 2016
Concentração de renda
No Brasil, 1% dos mais ricos detêm entre
59,90% e 68,49% da riqueza, (160 a 200
salários mínimos)
Número de pessoas em situação de
insegurança alimentar
Segundo a Pnad (2016), 13,1 milhões de brasileiros estão desempregados. Já apopulação vivendo em extrema pobreza – cidadãos que ganham menos de 1,9dólares por dia – aumentou 11,2%O desemprego entre 2016 - 2017 13;1% (IBGE)
Pelo terceiro ano consecutivo, a Organização das Nações Unidas para
a Alimentação e a Agricultura (FAO) registrou um aumento no número
de pessoas passando fome no mundo, que subiu de 815 milhões de indivíduos, em 2016, para quase 821 milhões em 2017.
No documento da FAO (2018) em parceria com a ONU, a
América Latina e Caribe acompanharam a tendência
global — na região, 32,3 milhões de pessoas vivem
subalimentadas, valor que representa um crescimentoconsiderável em mil pessoas, sobretudo em américa do sul .
https://nacoesunidas.org/fao-fome-aumenta-no-mundo-e-afeta-821-milhoes-de-pessoas/
https://www.youtube.com/watch?v=6Eeh-iKbHus
No Brasil 3,2% ainda possui a expressão mais
grave (fome) da IAN
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad),
(IBGE), que utiliza a escala brasileira da insegurança alimentar a
cada cinco anos, a IAN vinha caindo de 30,2% a 22,6% em 2013
não temos dados atualizados
O novo levantamento já foi realizado em 2018 e será divulgado
em 2019”, os números nos últimos três anos já indicam que a fome é um problema novamente”.
FAO: LA SEGURIDAD ALIMENTARIA Y LA NUTRICIÓN EN EL MUNDO EN 2018
Excesso de peso em adultos. Brasil 1974-1975 a 2013
Na década dos 80 se
geraram grandes
excedente produção de
alimentos, aumento dos
estoques resultando em
uma queda dos preços
Estes excedentes passaram
a entrar aos mercados
sobre a forma de alimentos
industrializados
Nestas situações pode se
afirmar:
○ Que não existe garantia dos DH
○ Não e possível o exercício da cidadania
De forma resumida é importante notar que
no Brasil e na ALC desde 2012, a situação
tem mudado:
• no caso da prevalência da pobreza e da
pobreza extrema as taxas têm
permanecido estagnadas, e inclusive tem
havido aumento no caso da pobreza
extrema.
• Em termos absolutos a quantidade de
pessoas atingidas pela pobreza e pela
pobreza extrema tem tido aumento ligeiro
mas de forma constante
○ Principais obstáculos da garantia do
DHAA: ○O desemprego
○ Ser jovem
○ Ser mulher,
○ Mãe solteira;
○ Ser mulher,
○ Chefe de família
○ Baixa escolaridade
Acesso a serviços outro obstaculo para
efetivação do DHAA
○ Serviços de saúde
○ Assistência social
○ Saneamento básico
Exigibilidade dos DH
○ Não podemos falar de DH sem falar de
exigibilidade.
○ O que significa esta palavra?
○ Possibilidade de exigir
○ Possibilidade de prevenir
○ Possibilidade de ter resposta e ação em
tempo oportuno.
Como surgem? e O que são direitos
humanos ?
○ 1945 ONU
○ 1948 Aprovada a Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Eleanor Roosevelt,
○ 1966 Pacto Internacional dos direito econômicos sociais e culturais
○ A ONU define os direitos humanos como “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
○ Artigo I: ○ “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espirito de fraternidade”
O Que é um direito?
Devemos olhar como um
ideal/desejo/escolha a ser atingido por todos os povos e nações
https://www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/what-are-
human-rights/brief-history/the-united-nations.html
○ Direitos humanos são, :
○ aqueles que os seres humanos possuem, única e
exclusivamente, por terem nascido e serem parte
da espécie humana.
○ São inalienáveis o que significa que não podem
ser subtraídos, nem podem ser cedidos
voluntariamente por ninguém e independem de
legislação nacional, estadual ou municipal.
○ Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma
vida digna, com acesso à liberdade, à igualdade,
○ Como os DH são (características):
○ Universais (para todos)
○ Indivisíveis (Qq DH –todos estes são
igualmente necessários)
○ Interdependentes ( a garantia de um e a
garantia de todos)
○ Inalienáveis (intrasferíveis, inegociáveis)
○ O titular de direitos é o sujeito de direito =
cidadãos (ãs).
○ O portador das obrigações é aquele que deve
garantir o direito: Estado
Níveis e obrigações do Estado
Um Estado não pode adotar quaisquer medidas quepossam resultar na privação da capacidade de indivíduosde prover sua própria alimentação.
A execução de grandes obras de infraestrutura quedesalojam comunidades tradicionais, famílias deagricultores e os priva da condição básica paraobtenção de seu próprio alimento, esta ação é
claro desrespeito ao DHAA.
OBRIGAÇÃO: Respeitar
Níveis e obrigações do Estado
• Estado deve agir para impedir que terceiros(indivíduos, grupos, empresas e outras entidades)interfiram na realização ou atuem no sentido daviolação do DHAA das pessoas ou grupospopulacionais.• Uma ação de proteção ao DHAA é a norma que impede a
publicidade de alimentos para crianças pequenas, quecolocam em risco o aleitamento materno exclusivo paracrianças menores de 6 meses.
OBRIGAÇÃO: Proteger
Níveis e obrigações do Estado
• O Estado deve criar condições que permitam arealização efetiva do DHAA.• Exemplos de ações de promoção do DHAA são as de
educação em saúde que promovem a alimentaçãocomplementar saudável para a introdução de novosalimentos para crianças maiores de 6 meses, asiniciativas de oferta a preços acessíveis de alimentossaudáveis como as feiras de produtores, etc.
OBRIGAÇÃO: Promover
Níveis e obrigações do Estado
• O Estado deve prover alimentos diretamente aindivíduos ou grupos incapazes de obtê-los por contaprópria, até que alcancem condições de fazê-lo.• As ações de provimento são aquelas de distribuição de
alimentos a grupos vulnerabilizados e, também, osprogramas de transferência de renda.
OBRIGAÇÃO: Prover
○ Art. 6o - São direitos sociais a educação, asaúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,o lazer, a segurança, a previdência social, aproteção a maternidade e a infância, aassistência aos desamparados, na formadesta constituição.○ (artigo com redação dada pela emenda
constitucional no 26, de 2000) e (artigo comnova redação dada pela emendaconstitucional no 64, de 2010)
Constituiçao Federal- Capitulo II Dos
Direitos Sociais
Conceitos de SAN e DHAA
obrigações e violações
•Estão em permanente construção
•Evoluem a medida que avança a historia da humanidade
•Alterando as organizações sociais e as relações de poder
I Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
1994
Os conceitos
estão
relacionados
aos D. sociais e
consolidação
da cidadania
Os Eixos
definidos foram
estratégicos
para a
construção da
PNAN
II Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional
○ Realizada em Olinda- PE (2004) se adota
o seguinte conceito de SAN
“Consiste na realização do direito de todos
ao acesso regular e permanente a
alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a
outras necessidades essenciais, tendo
como base práticas alimentares promotoras
de saúde que respeitem a diversidade
cultural e que sejam ambiental, cultural,
econômica e socialmente sustentáveis”.
Isto foi reafirmado na
Lei Orgânica de SAN
(LOSAN)
Em 2002 as ONU define DHAA como
○ “ O Direito a Alimentação Adequada é um Direito Humano inerente a todas as
pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, à
alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequada e
suficientes, correspondentes às tradições culturais de seu povo e que garanta uma
vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental individual e
coletiva
○ (previsto anteriormente no Art. 25o DUDH, NY 1948)
Dimensões:
○ Estar livre da fome;
○ Ter uma alimentação adequada
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•DHAA•Não discriminação
•Politicas de abastecimento
•Incentivo a praticas agroecológicas
•abastecimento de agua
•Reforma Agraria•Agricultura familiar
•Aleitamento materno e cuidado pré-natal
•Alimentação Escolar
Obrigações
○ Em 2002 o conselho da FAO instituiu um Grupo
de Trabalho Intergovernamental para elaborar
um conjunto de Diretrizes Voluntárias sobre a
realização progressiva do DHAA no contextoda segurança alimentar e nutricional
○ Foi aprovado em 2004 em reunião com 151
países
○ No âmbito legislativo - Caberá ao Estado as
seguintes obrigações:
A realização progressiva do DHAA exige que os
Estados, isto é os países em todas as esferas de
governo, cumpram as suas obrigações
○ Adotar medidas com o máximo de recursos, para progressivamente alcançar o DHAA;
○ Adotar medidas necessárias para assegurar o Direito fundamental de não passar fome e estarem livres desta;
○ Obrigação de não discriminação.○ O Estado com seus poderes deverá:
○ Respeitar○ Proteger○ Promover e ○ Prover
VIOLACAO DO DHAA
○ Ações ou omissões podem representar
uma violação do DHAA e demais DH;
○ Violações também podem acontecer
quanto não existem mecanismos
acessíveis de exigibilidade
○ Quem são os únicos violadores do DHAA?
Para refletir
1. Se observarmos, em quase toda fami lia usuária de uma UBS
tem pelo menos uma pessoa com algum problema decorrente
da má alimentação, seja por falta ou excesso na quantidadeou qualidade; e que em muitas famílias ha pessoas com
sobrepeso ou obesidade, hipertensão, diabetes ou câncer.
1. Quais violações ao DHAA que você identifica?
2. Quais são as obrigações do Estado (das instituições publicas) em relação a violações identificadas?
3. E garantida orientação nutricional às pessoas obesas?
4. Os portadores de hipertensão e/ou diabetes têm atendimento de
saúde e orientações nutricionais sobre como controlar as
doenças?
Interlocução entre os
conceitos de SAN e DHAA
•Uma família em SAN
•Estado esta cumprindo as obrigações
•Cumprindo DHAA
•SAN alia-se aos princípios de dos DHs tais como:
Dignidade humana
Prestação de contas
Empoderamento
Não discriminação
Participação
igualdade
As estratégias de SAN devem incorporar os
princípios do DH na sua elaboração
implementação e monitoramento
○ Ex. as Politicas de SAN devem incorpora
os princípios da SOBERANIA ALIMENTAR;
○
○ 1993 Criação do Conselho Nacional de Segurança
Alimentar
○ 1994: I Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional
○ 1995 - Extinção do CONSEA
○ 2003 - Início da estratégia FOME ZERO
○ 2003 - Reimplantação do CONSEA
○ 2004 - Criação do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS)
○ 2004 - II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional
○ .
Breve Histórico do debate nos últimos 20 anos
Primeiros passos na
elaboração da Nova
Constituição
1988 Depois de 20
anos de ditatura se
aprova a NC,
instalando a
democracia e o
Estado de Direito
IPEA, Mapa da Fome
Revela que no Brasil
existiam 32 milhões
de pessoas em
pobreza extrema.
Em 1995 na gestão de
FHC, abandonou todas
as iniciativas ,
favorecendo
organismos financeiros
internacionais
❖ 2006 - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional -
LOSAN, Lei 11.346/2006
❖ 2007 - Criação da Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN
❖ 2007 - III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional
❖ 2010 - Inclusão do Direito Humano à Alimentação Adequada
na Constituição Federal (Emenda Constitucional 64 )
❖ 2010 - Decreto nº 7272 , que institui a Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional
❖ 2011 IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional
❖ 2015 V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional
II Conferencia Nacional de Seguranc a Alimentar e Nutricional ,
que reuniu mais de dois mil participantes com o intuito de
delinear as diretrizes da uma politica nacional para o setor (2004).
○ 2017: Documento de Balanço da
Execução do 2º Plano Nacional
de Segurança Alimentar eNutricional (PlanSan), elaborado
pela Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e
Nutricional (Caisan), o qual
subsidiará os debates do
Encontro Nacional 5ª
Conferência+2 anos.
○ 2017 A exigibilidade do DHAA
○ 2018 : Estratégia Intersetorial para
a Redução de perda de
alimentos e desperdício de
alimentos no Brasil
2019: Extinção do CONSEA
nacional – Medida provisória 870 MP revoga expressamente o inciso II do caput e os § 2o, § 3o e § 4o
do art. 11 da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN
CONSEA (Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional
Objetivo
○ Trata-se de um órgão de assessoramento imediato
ao Presidente da Republica para a formulação de
politicas e definição de orientações para que o país
garanta o Direito Humano a Alimentação
Adequada.
○ Propor a formulação de diretrizes para a politica,
programas e ações de Segurança Alimentar eNutricional . Instalado em 2003, o Conselho e
consultivoVinculado ao extinto MDS
○ Os trabalhos do CONSEA são conduzidos por
diferentes Câmaras Temáticas de Produção e
Abastecimento; Nutrição e Saúde; e Politicas para
Populações Especiais),
○ Comissões Permanentes (Povos Indígenas;
Populações Negras;
○ Articulação e Mobilização Social; Direito Humano a
Alimentação Adequada)
○ Grupos de Trabalho. As propostas dessas instâncias colegiadas são levadas para apreciação do
Plenário, que se reúne mensalmente.
○ As resoluções aprovadas pela alta coordenação do Conselho (o Pleno) e então são encaminhadas a
apreciação do Presidente da República.
Resultados do Trabalho do
CONSEA
○ Definiu a Soberania Alimentar e o Direito Humano a Alimentação Adequada
como pilares da SAN;
○ Monitoramento do Programa Fome Zero.
○ Formulação de programas inovadores:
PAA, PRONAF, PNAE, Promoção da
Alimentação Saudável, Carteira Indígena
de Projetos,
○ Garantia de visibilidade a situação de insegurança alimentar e nutricional de populações tradicionalmente excluídas: negros, quilombolas, indígenas, acampados e coletadores de materiais recicláveis.
○ Elaboração do texto base para discussão e que resultou na LOSAN - criando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN com base no marco de referência da promoção do DHAA.
○ Criação da Comissão Permanente do Direito Humano a Alimentação Adequada dentro do CONSEA, para promover a incorporação de medidas de promoção e exigibilidade do DHAA nas politicas públicas.
LOSAN SISAN ○ Com base nas discussões e sugestões na II
da Conferência, foi elaborada e sancionada a Lei nº. 11.346/2006, também conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN), marco legal que tem como objetivo, a implementação de uma política de segurança alimentar no Brasil.
○ Esta estabelece as diretrizes e cria Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
○ A aprovação da Lei nº. 11.346, de 15 de
setembro de 2006,
○ dois princípios a orientam:
○ Direito Humano a Alimentação
○ Soberania Alimentar.
A Lei resgata princípio da dignidade da pessoa
humana e a responsabilidade do Poder
Público.
○ “Art. 2º. – A alimentação adequada é um direito
fundamental do ser humano, inerente à dignidade
da pessoa humana e indispensável à realização
dos direitos consagrados na Constituição Federal,
devendo o poder público adotar as políticas e
ações que se façam necessárias para promover e
garantir a segurança alimentar e nutricional da
população.”
○ “Art. 7º. A consecução do direito humano à
alimentação adequada e da segurança
alimentar e nutricional da população far-se-á
por meio do SISAN, integrado por um
conjunto de órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e pelas instituições privadas, com ou sem fins
lucrativos, afetas à segurança alimentar e
nutricional e que manifestem interesse em
integrar o Sistema, respeitada a legislação
aplicável
Participam tambem:
○ Órgãos governamentais: Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)(POFs e PNAD,
em 2004 incorpora pela primeira vez o EBIA
○ A Coordenação-Geral de Alimentação e
Nutrição (CGAN)/MS
○ IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada
Agenda Global
“Para 2030, poner fin al hambre y asegurar
el acceso de todas las personas, en
particular los pobres y las personas en
situaciones vulnerables, incluidos los
lactantes, a una alimentación sana,
nutritiva y suficiente durante todo el año”.