Direito Internacional - COMEX

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1 Direito Direito Internacional Internacional - COMEX COMEX 2 Conceito Conceito Antes das grandes guerras: direito que governa as relações entre os estados Depois das guerras: aparecimento de organizações internacionais, Liga das Nações, ONU Outros atores como as companhias transnacionais e grupos como os povos indígenas. Atualidade: conduta de estados e organizações internacionais em suas relações e algumas das relações com pessoas naturais ou jurídicas. 3 E o com E o comércio exterior com rcio exterior com isso???? isso???? Exportação de bens e serviços Preços de transferência Regimes Aduaneiros Especiais Regime de Aeroporto Industrial – Viracopos Logística e Transporte Internacional Financiamento e Comércio Exterior SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior Tratados Interncionais CCI- Leis de Comércio Internacionais 4 Sociedade Internacional Sociedade Internacional Normas de Coexistência Não interferência Normas de Cooperação Objetivos Comuns

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E o comércio exterior comisso????

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  • 1DireitoDireito InternacionalInternacional -- COMEXCOMEX

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    ConceitoConceito Antes das grandes guerras: direito que governa as

    relaes entre os estados Depois das guerras:

    aparecimento de organizaes internacionais, Liga das Naes, ONU

    Outros atores como as companhias transnacionais e grupos como os povos indgenas.

    Atualidade: conduta de estados e organizaes internacionais em suas relaes e algumas das relaes com pessoas naturais ou jurdicas.

    3

    E o comE o comrcio exterior com rcio exterior com isso????isso????

    Exportao de bens e servios Preos de transferncia Regimes Aduaneiros Especiais Regime de Aeroporto Industrial Viracopos Logstica e Transporte Internacional Financiamento e Comrcio Exterior SISCOMEX Sistema Integrado de Comrcio Exterior Tratados Interncionais CCI- Leis de Comrcio Internacionais

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    Sociedade InternacionalSociedade Internacional

    Normas de Coexistncia

    No interferncia

    Normas de Cooperao

    Objetivos Comuns

  • 5NomenclaturaNomenclatura dos dos tratadostratados

    TRATADO. ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevnciapoltica.

    Tratados de paz e amizade, o Tratado daBacia do Prata, o Tratado de CooperaoAmaznica, o Tratado de Assuno, quecriou o Mercosul, o Tratado de ProibioCompleta dos Testes Nucleares.

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    Nomenclatura dos tratadosNomenclatura dos tratados CONVENO. Atos multilaterais, oriundos de

    conferncias internacionais e que versem assunto de interesse geral, sobre relaes diplomticas, relaesconsulares e direito dos tratados; as convenes sobreaviao civil, sobre segurana no mar, sobre questestrabalhistas.

    um tipo de instrumento internacional destinado emgeral a estabelecer normas para o comportamento dos Estados em uma gama cada vez mais ampla de setores. Exemplos so poucos, Conveno destinada a evitar a

    dupla tributao e prevenir a evaso fiscal celebrada com a Argentina (1980)

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    Nomenclaturas dos tratadosNomenclaturas dos tratados ACORDO. negociaes bilaterais de natureza

    poltica, econmica, comercial, cultural, cientfica e tcnica. Acordo expresso de usolivre e de alta incidncia na prticainternacional, embora alguns juristas entendampor acordo os atos internacionais com reduzidonmero de participantes e importncia relativa. Exemplo marcante Acordo Geral de Tarifas e

    Comrcio (GATT).

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    Outras nomenclaturasOutras nomenclaturasAJUSTE OU ACORDO COMPLEMENTAR: d execuo a outro, anterior, devidamente concludo e em vigor, ou que detalha reas de entendimentoespecficas, abrangidas por aquele ato.PROTOCOLO: Protocolo um termo que tem sido usado nas mais diversasacepes, tanto para acordos bilaterais quanto para multilaterais, acordosmenos formais que os tratados, ou acordos complementares ou interpretativosde tratados ou convenes anteriores.MEMORANDO DE ENTENDIMENTO: Designao comum para atos redigidos de forma simplificada, destinados a registrar princpios gerais que orientaro as relaes entre as Partes.CONVNIO: cooperao multilateral de natureza econmica, comercial, cultural, jurdica, cientfica e tcnica, como o Convnio Internacional do Caf; o Convnio de Integrao Cinematogrfica Ibero-Americana; o ConvnioInteramericano sobre Permisso Internacional de Radioamador. Tambm se denominam "convnios" acertos bilaterais, como o Convnio de CooperaoEducativa, celebrado com a Argentina (1997); o Convnio para a Preservao, Conservao e Fiscalizao de Recursos Naturais nas reas de Fronteira, celebrado com a Bolvia (1980); CARTA. As organizaes internacionais so fundadas mediante a celebrao de um tratado, que pode receber denominaes diversas.

  • 9Quem Celebra Tratados e Acordos Quem Celebra Tratados e Acordos Internacionais?Internacionais?

    Art. 18. A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil compreende a Unio, os Estados, o

    Distrito Federal e os Municpios, todosautnomos, nos termos desta

    Constituio.

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    Quem Representa a RepQuem Representa a Repblica blica Federativa do Brasil?Federativa do Brasil?

    Art. 84. Compete privativamente aoPresidente da Repblica:

    VIII - celebrar tratados, convenes e atosinternacionais, sujeitos a referendo do

    Congresso Nacional

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    IncorporaIncorporao de Tratados o de Tratados InternacionaisInternacionais

    1 - Referendo do Congresso Nacional

    Art. 49. da competncia exclusiva do CongressoNacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordosou atos internacionais que acarretem encargosou compromissos gravosos ao patrimnionacional;

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    IncorporaIncorporao de Tratados o de Tratados InternacionaisInternacionais

    2- Promulgao pelo Presidente da Repblica- aps a vigncia internacional do tratado

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente daRepblica:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos

    para sua fiel execuo

  • 13

    PredominPredominnciancia das reladas relaes entre es entre estadosestados

    Organismos e entidades internacionais -dependem das entidades estatais para sua manuteno e para implementar acordos e decises.

    Somente os estados podem ser membros da ONU, somente estados podem se dirigir ao Conselho de Segurana da ONU em caso de ameaa paz e segurana e somente estados podem apresentar reclamao em defesa de nacional ofendido por outro estado.

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    DI geral e DI regionalDI geral e DI regional O Direito Internacional Geral refere-se a

    regras e princpios aplicveis a amplo nmero de estados e na base de costumes ou tratados multilaterais. Caso alcance todos os estados, recebe a denominao de Direito Internacional Universal.

    Direito Internacional Regional rege as relaes de certos grupos de estados, como a Unio Europia e o Mercosul.

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    PolPoltica fiscal: Relatica fiscal: Relaes com o es com o Direito InternacionalDireito Internacional

    Tem sido grande a cooperao internacional dando origem a convenes, acordos e tratados no domnio do direito fiscal. Um exemplo so as convenes cujo objetivo

    evitar a dupla tributao internacional (e as tendentes a evitar a evaso fiscal

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    PolPoltica fiscal: Relatica fiscal: Relaes com o es com o Direito PrivadoDireito Privado

    O Direito Fiscal tem uma grande relao com o Direito Privado (Direito Civil e Direito Comercial) muitas situaes que regula tm por base entidades

    privadas. A tributao se baseia em fatos, atos e direitos

    patrimoniais. O Direito Fiscal, atribui, por vezes, a certos

    conceitos e situaes uma relevncia diferente da que os mesmos tm no Direito Privado, o que lhe d a sua autonomia.

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    As Fontes do Direito FiscalAs Fontes do Direito Fiscal A Lei Nacional Os regulamentos desde que no

    sobreponham-se s Leis Os tratados e convenes

    internacionais

    1818

    www.wto.org

    1919

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    Cmara de Comercio Cmara de Comercio InternacionalInternacional

    Sede em Paris

    Regulamentos de conciliao e arbitragem

    Regras uniformizadoras de clusulas contratuais por ela fixadas (FOB, CIB)

  • 2121

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    SanSaneses O estado que viola uma obrigao

    internacional responsvel pelos danos em relao aos demais estados e para com a comunidade internacional (ex recentes sanes aplicadas Lbia. Congelamento dos recursos financeiros,

    inclusive o fundo de 70 bilhes de dlares que, dentre outras aplicaes, patrocina a equipe Juventus, da Itlia).

    A sano no DI internacional consiste em medidas de autodefesa.

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    Tipos de autodefesaTipos de autodefesa Retorso: ato legtimo consistente em resposta

    ao estado responsvel por medidas punitivas como o corte de ajuda econmica, alm de outras providncias previstas em tratados.

    Retaliao: atos que normalmente seriam ilegais, mas consistem em reaes a ilegalidades. Ex expropriaes de bens pertencentes ao estado ou a nacionais do agressor. Desvantagens: repercusso negativa sobre terceiros.

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    3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

    3.0 Introduo- o Estado como sujeito de Direito Internacional- a competncia da Unio para representao do Estado Federal Brasileiro nas relaes internacionais (CR 1988, art. 21, I, II, III, IV)- noes sobre princpios constitucionais- a influncia do Direito Internacional convencional e costumeiro

    3.1 Princpio da independncia nacional- equiparao entre independncia e soberania (CR 1988, art. 1, inciso I)-idia clssica de soberania: poder originrio, ilimitado e incondicionado do Estado de determinar sua prpria competncia (Bodin, Jellinek, Hegel)- transformao da noo de soberania: poder limitado pelo Direito- soberania interna x soberania externa (princpio da igualdade)- obrigaes internacionais e a soberania estatal: voluntarismo x objetivismo, outorga de competncias (caso das OIs), supranacionalidade

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    3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

    3.2 Prevalncia dos Direitos Humanos

    - abrangncia do termo Direitos Humanos

    - proteo pelo Direito Internacional

    - universalismo x relatividade: o problema da interveno humanitria.

    3.3 Princpio da autodeterminao dos povos

    - direito do Estado de estabelecer livremente sua condio poltica e determinar seu desenvolvimento econmico, social e cultural;

    - independncia dos povos coloniais na frica e sia;

    - soberania sobre recursos naturais (caso Bolvia);

    - princpio reconhecido pelo Direito Internacional convencional e costumeiro;

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    3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

    3.4 Princpio da no-interveno

    - dever dos Estados estrangeiros e organismos internacionais de no interveno e/ou ingerncia nos assuntos de competncia exclusiva do Estado Nacional, impondo sua vontade seja por fora armada ou outros meios (FMI, Venezuela);

    - princpio contemplado em instrumentos internacionais: art. 2, 7 da Carta da ONU e art. 18 da Carta da OEA;- dificuldade de definir quais os assuntos de competncia exclusiva do Estado e aqueles que envolvem um interesse universal (relativizao dos direitos humanos pases mulumanos/Haiti; meio ambiente Amaznia; produo de armamentos nucleares Ir / Iraque).

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    3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

    3.5 Princpio da igualdade entre os Estados

    - princpio decorrente da soberania estatal que assegura aos Estados o direito de receber igual tratamento por seus pares e outros sujeitos internacionais;

    - geralmente observado na composio dos rgos de organizaes internacionais; Carta da ONU, art. 2, 1;

    - desvirtuamento do princpio como reflexo da realidade das relaes internacionais (doutrina do realismo) - Conselho de Segurana e Assemblia Geral da ONU (fracasso da Liga das Naes); FMI

    - igualdade como tratar desigualmente os desiguais (favorecimento dos pases em desenvolvimento nas normas da OMC caso das salvaguardas ao ao norte-americano)

    - princpio da reciprocidade (caso dos vistos e procedimentos de ingresso no pas para norte-americanos)

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    3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

    3.6 Defesa da paz e soluo pacfica de conflitos

    - a manuteno da paz como razo maior de ser do Direito Internacional;

    - uso da fora como exceo; Carta da ONU, art. 2, 3;

    - meios pacficos de soluo de controvrsias internacionais: negociao, mediao, conciliao, arbitragem, jurisdicional.

    3.7 Repdio ao terrorismo e ao racismo

    - Direito Internacional Penal;

    - represso de crimes internacionais por diversos tratados internacionais;

    - dificuldade de definio do terrorismo: terrorismo, guerrilha, guerra, insurgncia (organizao, finalidades, formas de atuao, etc.)

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    3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

    3.8 Cooperao entre os povos para o progresso da humanidade- colaborao realizada atravs de organizaes e tratados internacionais envolvendo assuntos de competncia comum (meio ambiente, transporte, espao areo, redes de comunicao, doenas contagiosas)- idia de cooperao contraditria noo tradicional de soberania3.9 Concesso de asilo poltico:- Ato de soberania estatal, de competncia do Presidente da Repblica, para acolhimento, no Estado brasileiro, de estrangeiro, em virtude de perseguio por ele sofrida, praticada no seu prprio pas de origem-Causas motivadoras da perseguio: dissidncia poltica, livre manifestao de pensamento, crimes relacionados segurana do Estado, entre outros (examinar caso Battisti);3.10 Integrao com os povos da Amrica Latina- integrao regional; fenmeno dos blocos econmicos; direito comunitrio e da integrao; necessidade de harmonizao constitucional- conflito com idia clssica de soberania (instituies supranacionais)

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    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADODIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    Regulamenta as relaes do Estado com cidados pertencentes a outros Estados, dando solues aos conflitos de leis no espao ou aos de Jurisdio.

    Coordena relaes de direito no territrio de um Estado estrangeiro.

    Fixa os limites entre esse direito e o estrangeiro, a aplicao extra nacional do primeiro e a do direito estrangeiro no territrio nacional.

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    Intercambio Intercambio social;social;

    Intercambio civil;Intercambio civil;Intercambio Intercambio mercantil.mercantil.

    Pessoas fPessoas fsicas ou sicas ou jurjurdicas domiciliadas dicas domiciliadas em Estados diferentes em Estados diferentes

    ou que tenham ou que tenham nacionalidades nacionalidades

    diversas.diversas.

    Visa apontar as relaes jurdicas entre pessoas fsicas ou jurdicas de

    vrios Estados.

  • 33

    Direito Internacional Privado assegura direitos aos estrangeirosno Brasil, desde que:

    No ofendam a ordem pblica;Permisso dada pelos governos para aplicao de norma estrangeira e seus territrios;Exista intercmbio cultural e mercantil.

    o ramo do direito que contm normas de direito interno de cada pas.

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    FONTES DO DIREITO DO FONTES DO DIREITO DO COMCOMRCIO INTERNACIONALRCIO INTERNACIONAL

    1 Histrico

    Lei dos mercadores - mercantilismo

    - Fencios Lex Rodhia de Jactu- Romanos Nauticum foenus- Mar Bltico Leis de Wisby 1350- Barcelona (Consulado do Mar Sculo XIV)

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    LEX MERCATORIALEX MERCATORIA LEX MERCATORIA MEDIEVAL

    a. Regras transnacionais;b. Origem comum costumes mercantis;c. Aplicao: corporaes ou tribunais constitudos nas

    feiras e mercados;d. Processo: rpido informal;e. Base: liberdade contratual e equidade.

    A DESINTEGRAO DA LEX MERCATORIA1. Inglaterra Sc. XVII desenvolvimento da common

    law absoro como uso e costume.2. Europa Continental o surgimento dos estados

    nacionais e dos cdigos.

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    Pros e contrasPros e contras No lei no tem base metodolgica; No obrigatria; Incompleta, vaga e incoerente; Flexibilidade decises contraditrias Tem base positivista Reconhecimento comum pela comunidade de

    negcios Contratos internacionais tem regras altamente

    sofisticadas em reas especializadas Decises nos tribunais so contraditrios

    tambm.

  • 37

    O incremento do comrcio internacional no Sc. XX A C.C.I. Paris.

    Ps 2. Grande Guerra Conceito (GOLDMAN) conjunto de princpios e regras

    costumeiras, no quadro do comrcio internacional, sem referncia a um sistema particular de lei nacional.

    No um direito supra nacional. Intimamente ligada arbitragem. Aplicao pelos tribunais estatais como princpio geral do

    direito.

    Nova LEX MERCATORIANova LEX MERCATORIA

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    - Leis Uniformes sobre Letras de Cmbio e Notas Promissrias (Genebra, 1930);

    - Lei Uniforme sobre Cheques (Genebra, 1931) osIncoterms;

    - Regras e Usos Uniformes de CrditosDocumentrios;

    - Regras Uniformes para Garantia de Contratos(CIC);

    InstituiInstituies Internacionais e es Internacionais e Instrumentos que fornecem:Instrumentos que fornecem:

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    - Lei-Modelo de Arbitragem (UNCITRAL);

    - Conveno Internacional sobre Compra e VendaInternacional (UNIDROIT);

    - Conveno Interamericana sobre o DireitoAplicvel aos Contratos Internacionais(Cidip V Cidade do Mxico, 1994).

    Outras fontesOutras fontes

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    BenefBenefcios da Unificacios da Unificao o do DCIdo DCI

    Desenvolvimento em grande escala das relaes comerciais internacionais

    Realizao das transaes internacionais por empresas que no possuem igual poder de negociao

    Garantia de desenvolvimento ordenado e seguro do comrcio internacional

    Possibilidade de soluo mais rpida, eficaz e uniforme para conflitos relativos a transaes internacionais

    Integrao jurdica favorece integrao econmica40

  • 41

    Mais benefMais benefcios!cios!

    Normas uniforme geram:

    Estabilidade

    Previsibilidade

    Diminuio de riscos e custos dos contratos

    Maior rentabilidade das transaes internacionais

    Desenvolvimento do comrcio internacional

    Segurana jurdica dos agentes econmicos gera:

    Menores custos de transao

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    42

    Contrato InternacionalContrato Internacional Definio:

    Ndia de Arajo: O que caracteriza o contrato internacional a presena de um

    elemento de estraneidade que o ligue a dois ou mais ordenamentosjurdicos nacionais.

    Possuem os mesmos elementos formadores (partes capazes, consentimento, objeto lcito e forma no prescrita em lei), alm do componente internacional.

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    DIPrDIPr: Contrato Internacional: Contrato Internacional1. Introdu1. Introduo o Contexto GeralContexto Geral Instrumentos:

    Conceitos Contratos Internacionais Legislao Aplicvel

    InternaInternacional

    InstrumentosNegociao

    Aspectos FiscaisSoluo de litgios

    (judicial ou extra)

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    DiferenDiferenasas

    Multiplicidade de jurisdies competentes.

    Competncia internacional e competncia interna.

    nica jurisdio (Estado) competente. Competncia interna.

    Dois ou mais ordenamentos jurdicos. Multiplicidade de legislaes

    (necessidade de conhecimento). Regras de DIPr. Regras uniformes.

    Ordenamento jurdico nacional. Uma nica legislao de regncia.

    Duas ou mais culturas. Diferentes prticas comerciais e

    empresariais. Prticas genuinamente internacionais

    (ex: INCOTERMS)

    nico contexto cultural. Mesma prtica comercial/empresarial.

    Contratos InternacionaisContratos NacionaisDIFERENAS

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    Na prNa prtica:tica:

    Garantidor: Pas Y Financiador: Pas X

    Segurador: Pas D Transportador: Pas C

    Vendedor: Pas B Comprador: Pas A

    EXEMPLO: COMPRA E VENDA INTERNACIONAL

    Lei Aplicvel direito nacional ou uniforme.

    Soluo de controvrsias judicial ou arbitral.

    Vistoria das mercadorias/execuo do servio.

    Garantias pessoais ou reais.

    Condies para a entrega da mercadoria/servio.

    Pagamento: moeda, variao, cambial responsabilidade, lugar, forma.

    Transferncia de responsabilidade (momentos).

    Negociao do Contrato: Como? Quem? O qu? Pode? No Pode?

    QUESTES ENVOLVIDAS