Direito Penal

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Direito penal Arts. 1º (princípio da legalidade); 2º (abolitio criminis); 4º (teoria da conduta ou da atividade); 5º, caput (princípio da territorialidade), § 1º; 6º (teoria da ubiquidade ou mista); 7º (extraterritorialidade); 8º (bis in idem); 10; 11; 13, caput (relação de causalidade – teoria da equivalência dos antecedentes causais ou conditio sine qua non), § 1º (superveniência de causa independente), § 2º (relevância da omissão – crime omissivo – impróprio ou impuro); 18, I (crime doloso), II (crime culposo); 20 (erro de tipo), § 2º (erro determinado por terceiro), § 3º; 61, II, e; 73 (erro na execução); 74 (resultado diverso do pretendido); 107, III; 123 (infanticídio); 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte – crime preterdoloso); 135 (omissão de socorro – crime omissivo – próprio ou puro); 155 (furto); 159 (extorsão mediante sequestro – crime formal); 342 (falso testemunho – crime de mera conduta), CP. Arts. 5º, XXXIX (princípio da legalidade), XL (princípio da irretroatividade); 62, § 1º, I, b, CF. Súm. 310, 611, 711, STF. Arts. 798, § 1º, CPP. Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) – art. 3º.

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Direito penalArts. 1º (princípio da legalidade); 2º (abolitio criminis); 4º (teoria da conduta ou da atividade); 5º, caput (princípio da territorialidade), § 1º; 6º (teoria da ubiquidade ou mista); 7º (extraterritorialidade); 8º (bis in idem); 10; 11; 13, caput (relação de causalidade – teoria da equivalência dos antecedentes causais ou conditio sine qua non), § 1º (superveniência de causa independente), § 2º (relevância da omissão – crime omissivo – impróprio ou impuro); 18, I (crime doloso), II (crime culposo); 20 (erro de tipo), § 2º (erro determinado por terceiro), § 3º; 61, II, e; 73 (erro na execução); 74 (resultado diverso do pretendido); 107, III; 123 (infanticídio); 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte – crime preterdoloso); 135 (omissão de socorro – crime omissivo – próprio ou puro); 155 (furto); 159 (extorsão mediante sequestro – crime formal); 342 (falso testemunho – crime de mera conduta), CP.Arts. 5º, XXXIX (princípio da legalidade), XL (princípio da irretroatividade); 62, § 1º, I, b, CF.Súm. 310, 611, 711, STF.Arts. 798, § 1º, CPP.Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) – art. 3º.