Direito Penal - Aula 032

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XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO EXTENSIVO FDS EXAME DE ORDEM Damásio Educacional EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO Disciplina Direito Penal Aula 03 EMENTA DA AULA 1. Introdução 2. Conduta 3. Classificação dos Crimes 4. Resultado GUIA DE ESTUDO 1. Introdução Crime é: Conduta Fato Típico Resultado Nexo Causal Ilícito Tipicidade Culpável 2. Conduta É a ação ou omissão humana voluntária e consciente dirigida à uma finalidade. Só se admite responsabilidade penal da PJ em caso de crime ambiental, nesse caso a resposabilidade penal da PJ não exclui a da pessoa física. Causas de Exclusão da Conduta: a) Coação física irressistível: Na coação física o coator usa o corpo do coagido para praticar o crime ( exclui conduta).Na coação moral o coator obriga o coagido a sozinho praticar o crime ( exclui culpabilidade). b) Hipnose e sonâmbulismo c) Ato Reflexo: são movimentos involuntários.Exemplo: convulsão. 3. Classificação dos Crimes Quanto à conduta:

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XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

EXTENSIVO FDS

EXAME DE ORDEM

Damásio Educacional

EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Disciplina Direito Penal

Aula 03

EMENTA DA AULA

1. Introdução

2. Conduta

3. Classificação dos Crimes

4. Resultado

GUIA DE ESTUDO

1. Introdução

Crime é:

Conduta

Fato Típico Resultado

Nexo Causal

Ilícito Tipicidade

Culpável

2. Conduta

É a ação ou omissão humana voluntária e consciente dirigida à uma finalidade.

Só se admite responsabilidade penal da PJ em caso de crime ambiental, nesse caso a

resposabilidade penal da PJ não exclui a da pessoa física.

Causas de Exclusão da Conduta:

a) Coação física irressistível: Na coação física o coator usa o corpo do coagido para

praticar o crime ( exclui conduta).Na coação moral o coator obriga o coagido a sozinho praticar

o crime ( exclui culpabilidade).

b) Hipnose e sonâmbulismo

c) Ato Reflexo: são movimentos involuntários.Exemplo: convulsão.

3. Classificação dos Crimes

� Quanto à conduta:

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XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

EXTENSIVO FDS

EXAME DE ORDEM

Damásio Educacional

a) Comissivos ( Ação) – Exemplos: Artigo 121, 155, 217 A CP

b) Omissivos ( Omissão).Que podem ser:

Próprios: a lei descreve a omissão, exemplo: artigo 135, 246,269 CP

Impróprios ou comissivos por omissão: não existe um tipo, são crimes em que a lei descreve

uma ação, mas são praticados por omissão, quando quem se omite tinha o dever de agir para

impedir o resultado.Exemplo: artigo 121 c/c artigo 13, parágrafo 1º CP; artigo 155 c/c artigo

13, parágrafo 1º; artigo 217 A c/c artigo 13, parágrafo 1º CP.

Crimes comuns ( podem ser praticados por qualquer agente)

Crimes Próprios ( exige qualidade do agente).

Crimes omissivos impróprios quanto ao sujeito ativo é próprio.E Crimes omissivos próprios são

comuns.

4. Resultado

É a modificação do mundo exterior causado pela conduta.

� Classificação dos crimes quanto ao resultado.

a) Material: o tipo descreve e exige o resultado.Exemplo: artigo 121 CP.

b) Formal: o tipo descreve mas não exige o resultado.Exemplo: artigo 159 CP.

c) Mera Conduta: o tipo não descreve o resultado.Exemplo: artigo 150 CP.