Direito Penal - Aula 032
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XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EXTENSIVO FDS
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina Direito Penal
Aula 03
EMENTA DA AULA
1. Introdução
2. Conduta
3. Classificação dos Crimes
4. Resultado
GUIA DE ESTUDO
1. Introdução
Crime é:
Conduta
Fato Típico Resultado
Nexo Causal
Ilícito Tipicidade
Culpável
2. Conduta
É a ação ou omissão humana voluntária e consciente dirigida à uma finalidade.
Só se admite responsabilidade penal da PJ em caso de crime ambiental, nesse caso a
resposabilidade penal da PJ não exclui a da pessoa física.
Causas de Exclusão da Conduta:
a) Coação física irressistível: Na coação física o coator usa o corpo do coagido para
praticar o crime ( exclui conduta).Na coação moral o coator obriga o coagido a sozinho praticar
o crime ( exclui culpabilidade).
b) Hipnose e sonâmbulismo
c) Ato Reflexo: são movimentos involuntários.Exemplo: convulsão.
3. Classificação dos Crimes
� Quanto à conduta:
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EXTENSIVO FDS
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
a) Comissivos ( Ação) – Exemplos: Artigo 121, 155, 217 A CP
b) Omissivos ( Omissão).Que podem ser:
Próprios: a lei descreve a omissão, exemplo: artigo 135, 246,269 CP
Impróprios ou comissivos por omissão: não existe um tipo, são crimes em que a lei descreve
uma ação, mas são praticados por omissão, quando quem se omite tinha o dever de agir para
impedir o resultado.Exemplo: artigo 121 c/c artigo 13, parágrafo 1º CP; artigo 155 c/c artigo
13, parágrafo 1º; artigo 217 A c/c artigo 13, parágrafo 1º CP.
Crimes comuns ( podem ser praticados por qualquer agente)
Crimes Próprios ( exige qualidade do agente).
Crimes omissivos impróprios quanto ao sujeito ativo é próprio.E Crimes omissivos próprios são
comuns.
4. Resultado
É a modificação do mundo exterior causado pela conduta.
� Classificação dos crimes quanto ao resultado.
a) Material: o tipo descreve e exige o resultado.Exemplo: artigo 121 CP.
b) Formal: o tipo descreve mas não exige o resultado.Exemplo: artigo 159 CP.
c) Mera Conduta: o tipo não descreve o resultado.Exemplo: artigo 150 CP.