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26/08/2012 1 DIREITO PENAL IV LEGISLAÇÃO ESPECIAL LEGISLAÇÃO ESPECIAL 5ª - Parte Parte Professor: Rubens Correia Junior Professor: Rubens Correia Junior 1 Direito penal IV 2

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DIREITO PENAL IV

LEGISLAÇÃO ESPECIALLEGISLAÇÃO ESPECIAL

5ª 5ª -- ParteParte

Professor: Rubens Correia JuniorProfessor: Rubens Correia Junior

1

Direito penal IV

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Prof. Rubens Correia Jr.Prof. Rubens Correia Jr.

∗∗ OUTRASOUTRAS QUESTÕESQUESTÕES CONTROVERSASCONTROVERSAS

∗∗ ExisteExiste furtofurto dede coisacoisa ilícita?ilícita?

∗ A doutrina em sua maioria é silente sobre o tema, e ajurisprudência também;

∗ André Estefam afirma: Ingressa no conceito de furto asubtração de bens, ainda que ilícitos.

∗ No caso de tráfico de drogas é resolvido pelo princípio daespecialidade uma vez que é crime do artart.. 3333 dada leilei1111..434434//20062006..

∗ No caso de furto de armas em poder policial também éresolvido pelo princípio da especialidade uma vez que é crimedo artart.. 1616 dada leilei 1010..826826//20032003..

CRIMES CONTRA o patrimônio

Prof. Rubens Correia Jr.Prof. Rubens Correia Jr.

∗∗ OUTRASOUTRAS QUESTÕESQUESTÕES CONTROVERSASCONTROVERSAS

∗∗ ExisteExiste furtofurto dede coisacoisa ilícita?ilícita?

∗ EmEmEmEm minhaminhaminhaminha opiniãoopiniãoopiniãoopinião oooo tematematematema éééé bastantebastantebastantebastante controverso,controverso,controverso,controverso, poispoispoispois acreditoacreditoacreditoacredito quequequequeumaumaumauma dasdasdasdas característicascaracterísticascaracterísticascaracterísticas dodododo furtofurtofurtofurto éééé aaaa diminuiçãodiminuiçãodiminuiçãodiminuição dodododo patrimôniopatrimôniopatrimôniopatrimônio dadadadavítima,vítima,vítima,vítima, sendosendosendosendo oooo bembembembem ilícitoilícitoilícitoilícito eleeleeleele nuncanuncanuncanunca foifoifoifoi integradointegradointegradointegrado verdadeiramenteverdadeiramenteverdadeiramenteverdadeiramenteaoaoaoao patrimôniopatrimôniopatrimôniopatrimônio dadadada vítimavítimavítimavítima;;;;

∗∗ AssimAssimAssimAssimAssimAssimAssimAssim nãonãonãonãonãonãonãonão podemospodemospodemospodemospodemospodemospodemospodemos falarfalarfalarfalarfalarfalarfalarfalar emememememememem diminuiçãodiminuiçãodiminuiçãodiminuiçãodiminuiçãodiminuiçãodiminuiçãodiminuição dededededededede patrimônio,patrimônio,patrimônio,patrimônio,patrimônio,patrimônio,patrimônio,patrimônio, portantoportantoportantoportantoportantoportantoportantoportanto aaaaaaaacaracterizaçãocaracterizaçãocaracterizaçãocaracterizaçãocaracterizaçãocaracterizaçãocaracterizaçãocaracterização dodododododododo furtofurtofurtofurtofurtofurtofurtofurto ficaficaficaficaficaficaficafica prejudicadaprejudicadaprejudicadaprejudicadaprejudicadaprejudicadaprejudicadaprejudicada;;;;;;;;

∗∗ LembramosLembramosLembramosLembramosLembramosLembramosLembramosLembramos quequequequequequequeque casocasocasocasocasocasocasocaso diverso,diverso,diverso,diverso,diverso,diverso,diverso,diverso, sãosãosãosãosãosãosãosão asasasasasasasas leisleisleisleisleisleisleisleis especiaisespeciaisespeciaisespeciaisespeciaisespeciaisespeciaisespeciais referentesreferentesreferentesreferentesreferentesreferentesreferentesreferentes aoaoaoaoaoaoaoaotematematematematematematematema (drogas/armas)(drogas/armas)(drogas/armas)(drogas/armas)(drogas/armas)(drogas/armas)(drogas/armas)(drogas/armas) assimassimassimassimassimassimassimassim comocomocomocomocomocomocomocomo objetosobjetosobjetosobjetosobjetosobjetosobjetosobjetos lícitoslícitoslícitoslícitoslícitoslícitoslícitoslícitos anteriormenteanteriormenteanteriormenteanteriormenteanteriormenteanteriormenteanteriormenteanteriormentefurtadosfurtadosfurtadosfurtadosfurtadosfurtadosfurtadosfurtados (ladrão(ladrão(ladrão(ladrão(ladrão(ladrão(ladrão(ladrão quequequequequequequeque furtafurtafurtafurtafurtafurtafurtafurta ladrão)ladrão)ladrão)ladrão)ladrão)ladrão)ladrão)ladrão)........

∗∗ NesteNesteNesteNesteNesteNesteNesteNeste segundosegundosegundosegundosegundosegundosegundosegundo casocasocasocasocasocasocasocaso aaaaaaaa vítimavítimavítimavítimavítimavítimavítimavítima nãonãonãonãonãonãonãonão éééééééé oooooooo agenteagenteagenteagenteagenteagenteagenteagente quequequequequequequeque detémdetémdetémdetémdetémdetémdetémdetém aaaaaaaa posseposseposseposseposseposseposseposse nonononononononomomento,momento,momento,momento,momento,momento,momento,momento, masmasmasmasmasmasmasmas oooooooo verdadeiroverdadeiroverdadeiroverdadeiroverdadeiroverdadeiroverdadeiroverdadeiro proprietárioproprietárioproprietárioproprietárioproprietárioproprietárioproprietárioproprietário;;;;;;;;

CRIMES CONTRA o patrimônio

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∗∗ OUTRASOUTRAS QUESTÕESQUESTÕES CONTROVERSASCONTROVERSAS

∗∗ ExisteExiste furtofurto dede coisacoisa ilícita?ilícita?

∗∗ JurisprudênciaJurisprudência sobresobre oo tematema::

∗ “A ilicitude do objeto material não afasta a incidência de crimecontra o patrimônio”. Com esse entendimento, o STJ(informativo 44) considera como crime de latrocínio a condutado agente que matou alguém para a subtração de pedras de“crack” (Resp nº 478.759-MG (2002/0101691-1) –relator MinistroJosé Arnaldo da Fonseca.

∗ “Pouco importa que o bem subtraído, que representa parte dopatrimônio dela, seja ilícito, pois como se explicitou acima, arelevância penal no caso consiste no valor econômico ou nautilidade da coisa roubada”.

CRIMES CONTRA o patrimônio

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∗∗FURTOFURTO DEDE COISACOISA COMUMCOMUM::

∗ Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para siou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisacomum:

∗ Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

∗ § 1º - Somente se procede mediante representação.

∗ § 2º - Não é punível a subtração de coisa comumfungível, cujo valor não excede a quota a que temdireito o agente.

CRIMES CONTRA o patrimônio

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∗∗ FURTOFURTO DEDE COISACOISA COMUMCOMUM::

∗ Furto de coisa que não é totalmente alheia!!!

∗ O sócio, o coerdeiro ou o condômino quando subtrai aparte pertencente aos outros titulares lesa a posse e apropriedade da coisa comum;

∗ Sócio: membro de uma sociedade (que não estárevestida de personalidade jurídica);

∗ Coerdeiro: sucessor juntamente com outrem∗ Condômino: é coproprietário

∗ Crime próprio: sujeito ativo com particularcaracterística;

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∗∗ FURTOFURTO DEDE COISACOISA COMUMCOMUM::

∗ Exclusão de ilicitude:

∗ Se o bem é fungível(dinheiro por exemplo) e o furtonão excede a cota-parte não existe crime;

∗ O sócio que furta da sociedade (pessoa jurídica),comete furto (art.155);

∗ Exige Dolo especifico + assenhoramento;

∗ Questões prejudiciais – discussão da qualidade deherdeiro = competência é do juízo cível.

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∗∗ FURTOFURTO DEDE COISACOISA COMUMCOMUM::

∗∗ ObjetoObjeto materialmaterial:: CoisaCoisa (substância(substância material,material, corpórea,corpórea,passívelpassível dede subtraçãosubtração ee queque tenhatenha valorvalor econômico)econômico)móvelmóvel (tudo(tudo aquiloaquilo queque podepode serser transportadotransportado dede umumlocallocal parapara outro,outro, semsem separaçãoseparação destrutivadestrutiva dodo solo)solo)..

∗∗ ElementoElemento normativonormativo:: CoisaCoisa comumcomum∗ São objetos inanimados, que pertencem a mais de

uma pessoa;

∗∗ ObjetoObjeto MaterialMaterial:: coisacoisa sujeitasujeita aa subtraçãosubtração

∗∗ ObjetoObjeto jurídicojurídico:: oo patrimôniopatrimônio

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∗∗ FURTOFURTO DEDE COISACOISA COMUMCOMUM::

∗∗ AdmiteAdmite coco autoriaautoria –– artart.. 3030 == comunicacomunica--sese asaselementareselementares;;

∗∗ FurtoFurto dede coisacoisa comumcomum XX apropriaçãoapropriação indébita(artindébita(art..168168))

∗∗ CasoCaso oo agenteagente tenhatenha jájá aa posseposse ee apoderaapodera--sese dada coisacoisaconfiguraconfigura crimecrime dede apropriaçãoapropriação indébitaindébita;;

∗∗ EE aa uniãounião estávelestável ;;

∗∗ OO casamentocasamento (art(art.. 181181)) escusasescusas absolutórias???absolutórias???

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FURTO DE COISA COMUMFURTO DE COISA COMUMBEM JURÍDICO A propriedade e a posse da coisa comum

SUJEITOS Ativo Ativo –– o condômino, sócio e o co-herdeiro.

PassivoPassivo –– o condômino, sócio e o co-herdeiro ou outro possuidor legítimo.

TIPO OBJETIVO Subtrair coisa alheia e móvel

TIPO SUBJETIVO Fito de assenhorar-se de coisa comum

CLASSIFICAÇÃO material(exige resultado) /comissivo /instantâneo/forma livre/unissubjetivo/plurisubsistente.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Crime próprio/material/Consumação – ocorre com retirada do bem da esfera de domínio do possuidor/ inversão da posse;Tentativa - admissível

PENA E AÇÃO PENAL

Ação penal pública condicionada à representação;

CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

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