DIREITO PENAL-RESUMO - ESQUEMA
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CRIME
ASPECTO | Formal: Fato típico e antijurídico (Dualista).|| Material: Violação de um bem penalmente protegido.
FATO TÍPICO: Realização de um comportamento descrito na forma penal. + Antijurídico
CONCEITO ANALÍTICO | Ação ou omissão Comportamento humano positivo ou negativo Dolo ou culpa Causalista| C/ resultado Finalista|| Típica: Fato descrito na lei como punível.
FATO TÍPICO ELEMENTOS | Conduta (ação ou omissão)ELEMENTOS | Resultado: Modificação do mundo anterior | Efeitos físicos
| | Efeitos fisiológicos - homicídio | | Efeitos psicológicos|Relação de causalidade: Causa Antecedente adequado – art. 13|Tipicidade: Norma penal incriminadora (adequação)
ANTIJURÍDICA Contrária ao direito por não existir qualquer permissão legal para a conduta Excludentes
CULPÁVEL Juízo de reprovação que recai sobre conduta ilícita Fundamento da pena (reprobabilidade) | Imputabilidade
| Potencial consciência de ilicitude Elemento| Exigível conduta diversa subjetivo
TIPICIDADE + ILICITUDE (contrariedade do fato em CULPABILIDADE :
Exclusão:
1. Erro de tipo – art. 20 caput2. Caso fortuito3. Ausência do elemento subjetivo: furto x
subtrair4. Desistência voluntária e
arrependimento eficaz – art. 155. Crime impossívelErro exclui o dolo – quando
Essencial – atinge elementares da figura típica – pensou matar um animal e matou um homem.Acidental – quando incide sobre aspectos secundários da figura típica.
Art. 20 – Só erro essencialErro sobre o fato – objeto alheio e próprio (na caçada pensa ver animal mas é um homem e o mata)Escusável (irreversível, inevitável)Inescusável (reversível, evitável) – pode ser vencido pela diligência ordinária- exclui o dolo, mas não a culpa, desde que o fato seja previsto como crime culposo.
relação à lei) = Crime +
Exclusão (“Não há crime”):
1. Situação necessidade legítima defesa e estado de necessidade
2. Da atuação do direito exercício regular do direito estrito cumprimento do dever legal
3. Ausência de interesse Consentimento ofendido – arts. 163, 148, 184, 213, 214.
Tipos permissivos: arts. 128, I e II; 146, § 3º, I e II, 150, § 3 º, II.Descriminante putativa – situação imaginária: art. 20, § 1º
Juízo de reprovabilidade
Exclusão (“É isento de pena”):
1. Erro de proibição (retira consciência da ilicitude – sobre o significado da norma) – art. 21, caput
2. Coação moral irresistível – art. 22, 1ª parte
3. Obediência hierárquica – art. 22, 2ª parte
4. Inimputabilidade – art. 26, caput5. Inimputabilidade por menoridade – art.
276. Inimputabilidade por embriaguez
completa – art. 28, § 1º
Erro de proibição – sobre a ilicitude do comportamento, refletindo em culpabilidade = supõe, por erro, ser lícita a conduta. Não há erro sobre o fato (porque neste seria erro de proibição).
CAUSALIDADE
| Conduta| Resultado
TIPO | Relação de causalidade 1 causa*| Tipicidade – adequação ao modelo
1 causa – OK
Outras causas | Conduta humana Preexistentes - infarto| Condição da vítima Concomitantes – veneno + bala perdida| Outras Supervenientes
CAUSAConcausa - | Absoluta (ex: infarto) - se independente daquela conduta o agente nãoPreexistente ou | respondeConcomitante | Relativa (ex: diabete) - responderá se ele resultar de seu comportamento
ainda que auxiliado por uma daquelas causas