Direito Previdenciario Aula 1 Disposicoes Constitucionais[1]

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO 01. HIERARQUIA DAS NORMAS I - Conceito de Ordenamento jurídico: é à disposição hierárquica das normas jurídicas, dentro de um sistema normativo. Por este sistema, pode-se compreender que cada dispositivo normativo possui uma norma da qual deriva e à qual está subordinada, cumprindo à Constituição o papel de preponderância, ao qual todas as demais leis devem ser compatíveis. 1

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Direito Previdenciario Aula 1 Disposicoes Constitucionais

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  • DIREITO PREVIDENCIRIO 01. HIERARQUIA DAS NORMAS

    I - Conceito de Ordenamento jurdico: disposio hierrquica das

    normas jurdicas, dentro de um sistema normativo. Por este sistema,

    pode-se compreender que cada dispositivo normativo possui uma

    norma da qual deriva e qual est subordinada, cumprindo

    Constituio o papel de preponderncia, ao qual todas as demais

    leis devem ser compatveis.

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  • DIREITO PREVIDENCIRIO 01. HIERARQUIA DAS NORMAS

    II - Normas aplicveis ao concurso:

    a) constituio federal de 1988.

    b) direito do trabalho.

    c) direito tributrio.

    d) direito previdencirio.

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  • DIREITO PREVIDENCIRIO 02. ORDEM SOCIAL

    Art. 193 da CF/88 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a

    justia sociais.

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    A ordem social o arranjo de metas que objetiva o bem estar dos integrantes

    da sociedade de determinado pas.

  • DIREITO PREVIDENCIRIO 03. SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e

    da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade,

    previdncia e assistncia social.

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