Direito Previdenciario Aula 5 Tipos de Segurados

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO 01. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS I - O Empregado Características Legais: Art. 3º da CLT - considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 1 Na legislação tributária, o segurado é classificado como contribuinte.

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Direito Previdenciario Aula 5 Tipos de Segurados

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  • DIREITO PREVIDENCIRIO 01. SEGURADOS OBRIGATRIOS

    I - O Empregado

    Caractersticas Legais: Art. 3 da CLT - considera-se empregado toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a

    empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio. 1

    Na legislao tributria, o segurado

    classificado como contribuinte.

  • DIREITO PREVIDENCIRIO 01. SEGURADOS OBRIGATRIOS

    Empregados previstos no artigo 12 da Lei n 8.212/91: a) diretor-empregado.

    b) trabalhador temporrio (prazo de 3 meses podendo prorrogar)

    necessidade transitria.

    c) brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para

    trabalhar no exterior em empresa brasileira ou com maioria do

    capital brasileiro.

    d) aquele que presta servio a misso diplomtica ou rgo

    internacional aqui no Brasil, exceto o estrangeiro no residente ou

    aquele amparado por previdncia prpria. 2

  • DIREITO PREVIDENCIRIO 01. SEGURADOS OBRIGATRIOS

    Empregados previstos no artigo 12 da Lei n 8.212/91: e) os brasileiros civis que prestam servios para a Unio em

    organismos internacionais, no exterior, exceto se amparado por

    rpps.

    f) o bolsista ou estagirio em desacordo com a Lei n 6.494/77.

    g) os ocupantes exclusivos de cargos comissionados.

    h) os servios notariais.

    i) o empregado pblico.

    j) o exercente de mandato eletivo, desde que no vinculado ao rpps.

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