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Direito Processual Civil Professor Raphael Corrêa Doutorando em Direito Processual Civil PUC/SP Mestre em Direito [email protected] Módulo de Direito Processual Civil Exercícios: TÍTULO I DA EXECUÇÃO EM GERAL 1) Acerca do processo de execução, assinale a alternativa incorreta: a) É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública; b) A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária; c) Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis; d) Extingue-se a execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis. CORRETA LETRA D: Art. 794 - Extingue-se a execução quando:

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Direito Processual Civil

Professor Raphael Corrêa

Doutorando em Direito Processual Civil PUC/SP

Mestre em Direito

[email protected]

Módulo de Direito Processual Civil

Exercícios:

TÍTULO I

DA EXECUÇÃO EM GERAL

1) Acerca do processo de execução, assinale a

alternativa incorreta:

a) É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda

Pública;

b) A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante

os tribunais superiores, nas causas de sua competência

originária;

c) Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera

impenhoráveis ou inalienáveis;

d) Extingue-se a execução quando o devedor não possuir bens

penhoráveis.

CORRETA LETRA D: Art. 794 - Extingue-se a execução quando:

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I - o devedor satisfaz a obrigação;

II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a

remissão total da dívida;

III - o credor renunciar ao crédito.

2) A respeito da execução em geral, considere:

I. Podem ser penhoradas cotas sociais de sociedade limitada

por dívida particular de sócio.

II. Ficam sujeitos à execução os bens gravados com ônus real

em fraude à execução.

III. O fiador, quando executado, não poderá nomear à penhora

bens livres e desembaraçados do devedor.

Está correto o que consta APENAS em:

a) III.

b) I e III.

c) II e III.

d) I e II.

CORRETA LETRA D:

ITEM I (CORRETO)

CPC, Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a

seguinte ordem: VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

ITEM II (CORRETO)

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CPC, Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: V - alienados

ou gravados com ônus real em fraude de execução.

ITEM III (ERRADO)

CPC, Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à

penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do

fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem

insuficientes à satisfação do direito do credor.

3) Em relação ao processo de execução, é correto afirmar:

a) A petição inicial da ação de execução prescinde da juntada do

título executivo.

b) É possível que ocorram várias penhoras sobre um mesmo

bem.

c) O processo executivo não admite emenda à petição inicial.

d) A propositura da execução não interrompe a prescrição.

CORRETA LETRA B: Art. 613. Recaindo mais de uma penhora

sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de

preferência.

4) Assinale a opção correta:

a) A execução fundada em título executivo extrajudicial é

insuscetível de ser provisória, ao passo que a execução

fundada em título executivo judicial pode ser provisória, quando

se tratar de decisão impugnada mediante recurso ao qual não

foi atribuído efeito suspensivo.

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b) A execução fundada em título executivo extrajudicial é

definitiva, como regra; será provisória, contudo, quando houver

pendência de recurso de apelação de sentença de

improcedência dos embargos do executado, quando recebidos

com efeito suspensivo.

c) Uma vez transitada em julgado a decisão, seu cumprimento

será definitivo, não havendo a possibilidade de suspensão da

execução em hipótese alguma, em vista da autoridade da coisa

julgada material.

d) A execução fundada em título executivo judicial pode ser

provisória, quando se tratar de decisão impugnada mediante

recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo; se o título

for extrajudicial, a execução será provisória se houver

pendência de apelação contra sentença que julgue

procedentes os embargos recebidos com efeito suspensivo.

CORRETA LETRA B: Art. 587. É definitiva a execução fundada

em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação

da sentença de improcedência dos embargos do executado,

quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

5) Com relação ao processo de execução, assinale a opção

correta:

a) A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de

título executivo impede o credor de promover sua execução,

pois a obrigação deixa de ser líquida, certa e exigível.

b) O herdeiro do devedor pode ser sujeito ativo na execução.

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c) Não pode o credor cumular várias execuções contra o mesmo

devedor: cada uma deve seguir um processo em separado.

d) Se a sentença transitada em julgado declarar inexistente a

obrigação que foi executada, caberá responsabilização civil do

exequente pelos danos que o executado tiver sofrido.

CORRETA LETRA D: Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os

danos que este sofreu, quando a sentença, passada em

julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação,

que deu lugar à execução.

TÍTULO II

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO

6) Quanto às execuções das obrigações de fazer e de não fazer,

é INCORRETO afirmar:

a) Se o contratante não prestar o fato no prazo, ou se o praticar

de modo incompleto ou defeituoso, poderá o credor requerer

ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias, que o autorize a concluí-lo,

ou a repará-lo, por conta do contratante.

b) Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o

devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe

assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.

c) Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a

requerimento do exequente, decidir que aquele o realize à

custa do executado.

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d) Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o

devedor o faça pessoalmente, o juiz fixará em regra o prazo de

trinta dias para seu cumprimento, podendo aumentar esse

prazo de acordo com a complexidade da obra.

CORRETA LETRA D: Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando

for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor

poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la.

(parte final da assertiva não se adequa ao dispositivo - o juiz

fixará em regra o prazo de trinta dias para seu cumprimento,

podendo aumentar esse prazo de acordo com a complexidade da

obra).

7) A respeito da execução das obrigações de fazer e não

fazer, analise as afirmativas a seguir.

I. Se a execução recai sobre obrigação de fazer fungível

e o demandado não cumpri-

la voluntariamente após a citação, é lícito ao juiz, a

requerimento do exequente, decidir que seja

realizado à custa do executado.

II. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava

obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz

que Ihe assine prazo para desfazê-lo e não sendo

possível desfazer-se o ato, a obrigação resolver-

se em perdas e danos.

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III. Se o objeto da execução for obrigação de fazer, o

devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz

Ihe assinar, mesmo que outro esteja determinado no título e

xecutivo.

Assinale:

a) se somente a afirmativa III estiver correta.

b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

c) se somente a afirmativa II estiver correta

d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas

CORRETA LETRA B: Art. 634. Se o fato puder ser prestado por

terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exeqüente, decidir que

aquele o realize à custa do executado.

Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava

obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que

Ihe assine prazo para desfazê-lo.

Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor

requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua

custa, respondendo o devedor por perdas e danos.

8) A respeito da execução da entrega de coisa, analise as

afirmativas a seguir.

I. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante

de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de dez

dias, satisfazer a obrigação ou, segundo o juízo, apresentar

embargos.

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II. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa,

constante de título executivo extrajudicial, quando quiser

propor embargos, poderá depositar a coisa em vez de entregá-

la.

III. Na execução que recaia sobre coisas determinadas pelo

gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las

individualizadas, pois sempre lhe cabe a escolha.

Assinale:

a) se somente a afirmativa III estiver correta.

b) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

c) se somente a afirmativa II estiver correta

d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

CORRETA LETRA C:

I. ERRADA!

"Art. 621. (Caput) O devedor de obrigação de entrega de coisa

certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para,

dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou,seguro o juízo

(art. 737, II), apresentar embargos."

Não é "segundo o juízo", como traz a alternativa da questão.

II. CORRETA

"Art. 622. O devedor poderá depositar a coisa, em vez de entregá-

la, quando quiser opor embargos."

III. ERRADA

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"Art. 629. Quando a execução recair sobre coisas determinadas

pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las

individualizadas, se Ihe couber a escolha; mas se essa couber

ao credor, este a indicará na petição inicial."

9) A respeito da execução por quantia certa contra devedor

solvente, considere:

I. O réu pode remir a execução, pagando ou consignando a

importância atualizada da dívida, mais juros, custas e

honorários advocatícios, até 30 dias após a penhora.

II. Entre veículos de via terrestre e bens imóveis, a penhora

recairá,preferencialmente, nos bens imóveis.

III. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do

cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da

alienação do bem.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I e III.

b) I e II.

c) III.

d) II e III.

CORRETA LETRA C: Art. 655-B CPC. Tratando-se de penhora

em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução

recairá sobre o produto da alienação do bem.

10) No tocante à execução por quantia certa contra devedor

solvente, é correto afirmar:

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a) A citação do executado far-se-á para pagamento do débito em

24 horas, ou nomeação de bens à penhora.

b) Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera

impenhoráveis, mas poderão ser executados os bens

inalienáveis, desde que suntuosos.

c) A expropriação de bens do devedor consiste, exclusivamente,

na adjudicação em favor do exequente, na alienação por

iniciativa particular e na alienação em hasta pública.

d) À falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e

rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à

satisfação da prestação alimentícia.

CORRETA LETRA D: artigo 650 do CPC: podem ser penhorados,

a falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos inalienaveis,

salvo se destinados a satisfacao de prestacao alimenticia.

Alternativa A)- INCORRETA: artigo 652 do CPC: o executado sera

citado para, no prazo de 3 dias, efeutar o pagamento da divida.

Alternativa B)- INCORRETA: artigo 649, I do CPC: sao

absolutamente imenhoraveis: I- os bens inalienaveis e os

declarados, por ato voluntario, nao sujeitos a execucao.

Alternativa C)- INCORRETA: artigo 647 do CPC: a expropriacao

consiste em: I- adjudicacao em favor do exequente, credor com

garantia real, credor concorrente ao mesmo bem, conjuge,

descendente ou ascendente do executado; II- alienacao por

iniciativa particular; III- hasta publica; IV- usufruto de bem movel

ou imovel.

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11) Sobre a ação de alimentos e a execução de alimentos, é

correto afirmar que:

a) o rito da prisão não pode ser adotado para execução de

alimentos transitórios.

b) o procedimento previsto para o cumprimento de sentença não

se aplica às execuções de alimentos fixados em título judicial.

c) a morte do réu no curso da ação de alimentos acarreta sua

sucessão pelo respectivo espólio.

d) o Ministério Público possui legitimidade para a propositura de

ação de alimentos em favor de criança ou adolescente.

CORRETA LETRA D: CPC - Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em

nome próprio, direito alheio, salvo quando

autorizado por lei. (Legitimação extraordinária)

ECA - Art. 201. Compete ao Ministério Público:III - promover e

acompanhar as ações de alimentos e os

procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar,

nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem

como oficiar em todos os demais procedimentos da competência

da Justiça da Infância e da Juventude;

12) Acerca da execução contra a Fazenda Pública, em virtude de

sentença judiciária, é CORRETO afirmar-se que:

a) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,

Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença

judiciária far-se-ão preferencialmente na ordem cronológica de

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apresentação dos precatórios e à conta dos créditos

respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas

nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos

para este fim;

b) Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles

decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e

suas complementações, benefícios previdenciários e

indenizações por morte ou por invalidez, excluídas as fundadas

em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial

transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre

todos os demais débitos;

c) Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60

(sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do

precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na

forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os

demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em

lei para os fins do disposto no § 3° deste artigo, admitido o

fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será

pago na ordem cronológica de apresentação do precatório;

d) Nenhuma das anteriores.

CORRETA LETRA D:

A. ERRADO. Art. 100 CF. Não é preferencialmente, é

EXCLUSIVAMENTE, isto é, as FAZENDAS PÚBLICAS SÃO

OBRIGADAS A RESPEITAR a ordem cronológica da

apresentação dos precatórios.

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B. ERRADO. Art. 100, § 1º. Não se exclui as indenizações por

morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, pois

elas são consideradas como de natureza alimentícia.

C. ERRADO. Embora esteja nos termos do art. 100, § 2º,

recentemente foi declarada inconstitucional o trecho: "na data da

expedição do precatória."

13) Com base na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta

a respeito de precatório, execução fiscal e execução contra a

fazenda pública:

a) Não é cabível a execução por título extrajudicial contra a

fazenda pública.

b) Se a empresa não funciona mais no seu domicílio fiscal, a

execução fiscal pode ser redirecionada para o sócio-gerente,

já que não se admite citação por edital na execução fiscal.

c) Declarado indébito tributário por sentença transitada em

julgado, cabe ao contribuinte optar pelo ressarcimento

mediante precatório ou compensação tributária.

d) A fazenda pública não pode recusar a substituição de bem

penhorado por precatório, eis que tal recusa

caracterizaria venire contra factum proprio.

CORRETA LETRA C: Súmula Nº 461 - STJ: O contribuinte pode

optar por receber, por meio de precatório ou

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porcompensação, o indébito tributário certificado por

sentença declaratória transitada em julgado.

14) Analise as proposições abaixo, acerca do processo de

execução fiscal:

I. Presume-se fraudulenta, desde a inscrição do débito em

dívida ativa, a alienação ou oneração de bens, a menos que o

devedor tenha reservado bens ou rendas suficientes ao total

pagamento da dívida inscrita.

II. A produção de provas, pelo município, independe de

requerimento na petição inicial.

III. Em garantia da execução fiscal, o executado pode oferecer

fiança bancária pelo valor da dívida acrescida de juros, multa e

encargos indicados na certidão de dívida ativa.

Está correto o que se afirma em:

a) III, apenas.

b) II e III, apenas.

c) I e III, apenas.

d) I, II e III.

CORRETA LETRA D:

I –CERTO.CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a

alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por

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sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por

crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese

de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas

suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada

pela Lcp nº 118, de 2005)

II – CERTO. LEF, art. 6º, §3º A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

III – CERTO. LEF, Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da

dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de

Dívida Ativa, o executado poderá:

II - oferecer fiança bancária;

15) No procedimento das execuções fiscais:

a) São admissíveis embargos do executado antes de garantida a

execução.

b) A petição inicial e a certidão de dívida ativa não poderão

constituir um único documento, mas poderão ser preparados

por processo eletrônico.

c) A produção de provas pela Fazenda Pública independe de

requerimento na petição inicial.

d) A citação do devedor ou de seu representante interrompe a

prescrição.

CORRETA LETRA C: Lei 6830/80

Art. 6º § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão

constituir um único documento, preparado inclusive por

processo eletrônico.

§ 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de

requerimento na petição inicial.

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Art. 8º § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação,

interrompe a prescrição.

Art. 16 § 1º - Não são admissíveis embargos do executado

antes de garantida a execução.

16) No tocante aos embargos do executado oferecidos em razão

de execução por título executivo extrajudicial, disciplinados

pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

a) A admissibilidade dos embargos está condicionada à

realização de penhora, depósito ou caução, à semelhança dos

embargos à execução fiscal.

b) O prazo para o seu oferecimento é de 15 (quinze) dias,

contados da data da juntada aos autos do mandado de citação,

salvo no caso de diversos executados, por força da contagem

em dobro decorrente do art. 191 do Código de Processo Civil.

c) Apesar de o oferecimento dos embargos à execução não se

encontrar vinculado à garantia por penhora, depósito ou

caução suficiente, a concessão de efeito suspensivo aos

embargos, a requerimento do embargante, além da relevância

dos fundamentos da ação e da presença do risco de a

execução causar dano grave de difícil ou incerta reparação,

depende de garantia suficiente ao crédito cobrado, em uma

das formas mencionadas acima.

d) A concessão de efeito suspensivo nos embargos do executado

paralisa o curso da execução, notadamente quanto à

efetivação da penhora e dos atos de avaliação do bem,

enquanto não revogada ou modificada a decisão judicial

favorável ao embargante.

CORRETA LETRA C:

A) ERRADO. A penhora, depósito ou caução não constituem

condição de admissibilidade para o recebimento dos embargos.

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Art. 736, CPC. O executado, independentemente de penhora,

depósito ou caução, poderá opor-se à execução por

meio de embargos.

B) ERRADO. Não há aplicação do disposto no artigo 191 do CPC,

mas, em havendo múltiplos executados, o prazo para

oposição dos embargos correrá a partir da juntada do seu

respectivo mandado, vide § 1º do artigo 738.

Art. 738 CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15

(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado

de citação.

§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada

um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo

mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

§ 3o Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art.

191 desta Lei.

C) CORRETA. É a dicção do §1º do artigo 739-A do CPC.

Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito

suspensivo.

§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito

suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus

fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente

possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta

reparação, e desde que a execução já esteja garantida por

penhora, depósito ou caução suficientes.

D) ERRADO. Os atos de penhora e avaliação não são suspensos,

conforme artigo 739-A §6º.

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Art. 739-A.§ 6o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a

efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

17) Na execução fiscal, os embargos do devedor:

a) não podem versar sobre tema já rejeitado na fase

administrativa.

b) não podem versar sobre a legalidade da cobrança.

c) devem ser opostos no prazo de 15 dias contados da citação.

d) dependem de prévia garantia do juízo.

CORRETA LETRA D: A Lei n.° 6.830/80 prevê expressamente

que, na execução fiscal, para que o devedor possa se defender

por meio de embargos é indispensável a garantia da execução (§

1º do art. 16).

Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta)

dias, contados:

I - do depósito;

II - da juntada da prova da fiança bancária;

III - da intimação da penhora.

§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de

garantida a execução.

18) A respeito dos embargos do executado, na execução de título

extrajudicial, por quantia certa, contra devedor solvente, é

correto afirmar que:

a) é vedada a rejeição liminar dos embargos, salvo quando

intempestivos.

b) não se admite, nos embargos, a produção de prova oral em

audiência de instrução.

c) o prazo para oferecimento dos embargos é de 15 dias,

contados da intimação da penhora.

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d) a garantia do juízo, por penhora, depósito ou caução

suficientes, é requisito legal para a concessão de efeito

suspensivo aos embargos.

CORRETA LETRA D: Art. 739-A. Os embargos do executado não

terão efeito suspensivo.

§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito

suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus

fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente

possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta

reparação, edesde que a execução já esteja garantida por

penhora, depósito ou caução suficientes.

ITEM A: Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

I - quando intempestivos;

II - quando inepta a petição (art. 295); ou

III - quando manifestamente protelatórios

ITEM B: Art. 740. Recebidos os embargos, será o exeqüente

ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará

imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de

conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no

prazo de 10 (dez) dias.

ITEM C: Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15

(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do

mandado de citação.

19) Maria Glória não pagou por roupas compradas em loja de

Porto Seguro. Executada, pois emitiu cheque que voltou sem a

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devida provisão de fundos, procura advogado para embargar a

execução, alegando a má qualidade das roupas adquiridas.

Esses embargos do devedor:

a) são relativos aos títulos extrajudiciais e podem ser opostos

independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo

de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado

de citação da executada.

b) são relativos aos títulos extrajudiciais e podem ser opostos

somente após garantir-se o Juízo mediante penhora, caução

ou depósito, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada

aos autos do mandado de citação da executada.

c) são relativos aos títulos extrajudiciais ou judiciais, podendo ser

opostos, após penhora, caução ou depósito, em dez dias após

juntada aos autos do mandado de citação da executada.

d) são relativos aos títulos judiciais ou extrajudiciais, podendo ser

opostos, independentemente de penhora, depósito ou caução,

em quinze dias após a data de citação da executada.

CORRETA LETRA A: Art. 736. O executado, independentemente

de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por

meio de embargos.

Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze)

dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de

citação.

20) I - Na ordem de bens que podem ser nomeados pelo devedor

para que se realize a penhora, os imóveis precedem os

veículos.

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II - Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do

cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da

alienação do bem.

III - Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do

executado que intimado não indica ao juiz em cinco dias quais

são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus

respectivos valores.

IV - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução

ou de apenas algumas medidas executivas.

V - Ainda que a execução seja de crédito pignoratício,

anticrético ou hipotecário, a penhora não poderá recair sobre a

coisa dada em garantia.

Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação

atual, estão corretas:

a) Apenas as assertivas II e V.

b) Apenas as assertivas I e III.

c) Apenas as assertivas II e IV.

d) Apenas as assertivas II, III e IV.

CORRETA LETRA D: I – ERRADA Na ordem legal os veículos

precedem os imóveis, vejamos o que afirma o art. 655 do

CPC:"Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a

seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I -

dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição

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financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em

geral; IV - bens imóveis;

II – CERTO É o que afirma expressamente o art. 655-B do

CPC:"Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível,

a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o

produto da alienação do bem".

III - CERTOÉ o que afirma o art. 600, IV do CPC:"Art. 600.

Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do

executado que: IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco)

dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à

penhora e seus respectivos valores.

IV - CERTOVeja-se o que afirma o art. 569 do CPC:"Art. 569. O

credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de

apenas algumas medidas executivas".

V - ERRADAÉ ao contrário. Veja-se o que afirma o art. 655, §1º

do CPC:"§ 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária,

pignoratícia ou anticrética, a penhora

recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia;

se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse

intimado da penhora".

21) Na execução de mandado de penhora, foi constatada a

existência dos seguintes bens:

I. Imóvel residencial próprio do casal.

II. Um automóvel.

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III. Obras de arte e adornos suntuosos.

IV. Móveis quitados que guarnecem o imóvel residencial

próprio do casal.

A penhora poderá recair APENAS nos bens indicados em:

a) I, II e IV.

b) II e III.

c) II, III e IV.

d) II.

CORRETA LETRA B: LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE

1990.

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade

familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de

dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra

natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que

sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses

previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel

sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as

benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos,

inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a

casa, desde que quitados.

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de

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transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade

aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência

e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto

neste artigo.

22) Túlio Platão apresenta em Juízo execução de título

extrajudicial com o valor correspondente a R$ 15.000,00,

requerendo, desde logo, a penhora dos créditos depositados

em caderneta de poupança do réu Bebeto de Souza, sob a

guarda do Banco Juros e Juros S/A. O valor do depósito

corresponde a R$ 300.000,00, sendo fruto da poupança

deixada pelos pais de Bebeto para que o mesmo custeasse

suas despesas universitárias quando atingisse a maioridade. O

réu tem 21 anos de idade e não tem renda, cursando

universidade particular. O mandado de penhora é expedido.

Observada a situação descrita, cabe ao Oficial de Justiça:

a) realizar a penhora somente no percentual que exceder

sessenta salários mínimos.

b) recusar-se a realizar a penhora, tendo em vista que o valor

constitui renda do trabalho.

c) formalizar penhora no valor que exceder quarenta salários

mínimos.

d) informar ao Juízo a existência de outros bens passíveis de

penhora antes de formalizar o ato.

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CORRETA LETRA C: Art. 649. São absolutamente

impenhoráveis:

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia

depositada em caderneta de poupança.

23) Sobre o procedimento de alienação em hasta pública,

previsto pelo Código de Processo Civil, considere:

I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se

houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que

se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para

os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que

não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja

vil.

II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única

dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou

alienação estejam encarregados.

III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo

em prestações, desde que pague trinta por cento à vista.

IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo

estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a

perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos

quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador

remissos.

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V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a

multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

Está correto o que consta APENAS em:

a) I, II e III.

b) III, IV e V.

c) I, III e IV.

d) II, IV e V.

CORRETA LETRA B:

I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver

mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser

a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem

licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço

inferior ao da avaliação, desde que não seja vil.

- ERRADO. Art.691.

II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos

mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação

estejam encarregados.

- ERRADO. Art. 690-A.

III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em

prestações, desde que pague trinta por cento à vista.

- CERTO. Art. 690. [...] § 1º.

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IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo

estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda

da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não

serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

- CERTO. Art. 695.

V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa,

poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

- CERTO. Art. 696.

24) Extingue-se a execução quando:

a) o devedor não possui bens penhoráveis.

b) o executado realiza a remição da execução

c) o devedor obtém a remissão da dívida por parte de um dos

litisconsortes, desde que a dívida não seja solidário

d) ficar suspensa por mais de noventa dias.

CORRETA LETRA B: Art. 794. Extingue-se a execução quando:

I - o devedor satisfaz a obrigação;

25) Tiago encantou-se com Trancoso e, em suas férias,

endividou-se muito além de sua capacidade financeira.

Executado, foi citado pessoalmente para pagar o débito; a

partir de então, ocorrendo o quanto segue, terá:

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a) cinco dias para pagar o débito; se não o fizer, o Oficial de

Justiça de imediato procederá à penhora livre dos bens e sua

avaliação, intimando-se Tiago pessoalmente após a lavratura

do auto respectivo.

b) 24 horas para efetuar o pagamento; não o fazendo, poderá

Tiago nomear bens à penhora e, se não o fizer, o Oficial de

Justiça só então procederá à penhora livre de bens e a sua

avaliação, lavrando-se o auto e intimando-se Tiago na mesma

oportunidade.

c) três dias para efetuar o pagamento; não o fazendo, abrir-se-á

prazo ao credor para em cinco dias nomear bens à penhora,

ocasião em que o Oficial de Justiça procederá ao ato nos bens

nomeados ou, não tendo sido feita a indicação pelo credor,

providenciará a penhora livre de bens de Tiago, que será

intimado pessoalmente na mesma oportunidade.

d) três dias para efetuar o pagamento; não o fazendo, o Oficial de

Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de

imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o

respectivo auto e de tais atos intimando Tiago na mesma

oportunidade.

CORRETA LETRA D: Art. 652 do CPC - O executado será citado

para, no prazo de 3 dias, efetuar pagamento da dívida.

§1º - Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do

mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de

bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos

intimando, na mesma oportunidade, o executado.