DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROF. LUÍS TADEU · A maioria dos principais atos da cognição...

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROF. LUÍS TADEU

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

PROF. LUÍS TADEU

A MATÉRIA PROCESSO DO TRABALHO DENTRO DA CIÊNCIA DO

DIREITO

FJM FJP

Natureza jurídica

CLT

CONCEITO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:

É a disciplina instrumental da ciência do direito que, através dos seus fenômenos jurídicos processuais especiais, torna

realidade prática o Direito Material objeto de dissídio individual ou coletivo no limite de sua competência.

FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

FONTES ORININÁRIAS OU GENUÍNAS OU PRÓPRIAS

CF

CLT – art. 643 e seguintes.

Lei nº 5.584/70 – Lei do Processo do Trabalho.

OUTRAS ...

PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO

FONTES SUBSIDIÁRIAS

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO COMUM NO PROCESSO DO TRABALHO (art. 769 da CLT)

CPC; CPP; LEF;

Lei dos Juizados Especiais etc. ...

NA OMISSÃO DAS FONTES SUBSIDIÁRIAS:

ART. 8º DA CLT:

Jurisprudência e Sumulas;

Doutrina; Analogia; Equidade;

Outros princípios e normas gerais de Direito Processual; Usos e Costumes Processuais;

Direito Comparado.

PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO

PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO COMUM NO PROCESSO DO TRABALHO.

ART. 769 DA CLT

02 REQUISITOS: 1º requisito:

OMISSÃO – O processo do Trabalho tem que ser omisso quanto à norma que precisa ser utilizada para sua continuidade.

2º requisito:

COMPATIBILIDADE – A fonte subsidiária TEM que ser compatível com TODO o Processo do Trabalho.

PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS NA AUDIÊNCIA

PRINCIPIO DA AUDIÊNCIA UMA

A maioria dos principais atos da cognição trabalhista são concentrados em um ato processual maior, audiência judicial.

• • ANDAMENTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA 1ª FASE DE COGNIÇÃO • • • /___/_____/________/___________ ... • PI distr. Autuação Notificações •

• • .../_______/______/______/__/___/___/________/. • A. 1ª concil. Defesas ( 849 clt) dp test. Rfo 2ª Concil. Sentença. • U • N • A •

• PRINCÍPIO DA ORALIDADE

• A maioria dos atos que ocorrem na audiência são manifestados de forma oral.

• • PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE – art. 847 CLT

• Toda a defesa do reclamado é manifestada em um único momento. Não pode ser manifestada em mais de um evento.

• Art. 847 da CLT: Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

• PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

• O Juiz do Trabalho deverá TENTAR resolver de plano, de imediato, os incidentes processuais que acontecerem durante a audiência trabalhista.

• PRINCÍPIO DA CELERIDADE

• PRINCÍPIO DA NATUREZA CONCILIATÓRIA DO PROCESSO DO TRABALHO

• ART. 763 e 764 da CLT.

• ART. 846 e 850 da CLT.

• • PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO:

• Ex. Lealdade Processual; Dispositivo; Economia Processual; Ampla Defesa; Contraditório; Imparcialidade; Persuasão Racional do Juízo etc.

• AUTONOMIA, EFICÁCIA E INTEGRAÇÃO

• INDEPENDÊNCIA E ISOLAMENTO

• FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS

• AUTODEFESA

• AUTOCOMPOSIÇÃO

• HETEROCOMPOSIÇÃO

• AÇÃO = RECLAMAÇÃO

• JUSTIÇA DO TRABALHO

• A Justiça do Trabalho é uma Justiça ESPECIAL que faz parte da Organização Judiciária Federal.

• CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

• ...

• Seção V DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO

• Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

• I - o Tribunal Superior do Trabalho;

• II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

• III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.

• III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

• ...

• Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

• Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

• O ÓRGÃO JUIZ DO TRABALHO FUNCIONA NA VARA DO TRABALHO.

• O art. 111- A da CF traz a composição do TST e o art. 115 da CF traz a composição dos TRTs.

• Funcionamento, jurisdição e competência relativa dos órgãos da Justiça do Trabalho são definidas pela CLT ( art. 643 ao 735) e Lei 7.701/88.

• COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO DELEGADA – ART. 112 DA CF e ART. 668 E 669 DA CLT.

• JURISDIÇÃO (DEVER, PODER).

• COMPETÊNCIA (LIMITE DO PODER).

• COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO • EM RAZÃO DA MATÉRIA E DAS PESSOAS • • ART. 114 CF • • Trabalhador em geral x Tomador de serviços e • Questões sobre Relações de Trabalho em geral; • • Direito de Greve; • • Questões Sindicais; • • MS; HC; H DATA; na jurisdição trabalhista; • • Conflitos de competência; • • Dano Moral (Relações de Trabalho);

• Revogação de multa; • • Execução de ofício das contribuições pertinentes aos seus julgados

• Outras pertinentes a Relações de Trabalho.

• FGV/ V EXAME DE ORDEM UNIFICADO: • Com relação à competência material da Justiça do Trabalho, é correto

afirmar que • (A)Não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal, o julgamento

de ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho.

• (B)é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.

• (C)de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

• (D)a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.

• RESPOSTA: D. Inciso III do art. 114 da CF.

• Letra A: inciso VII do art. 114 de CF.

• Letra B esta errada. A competência é da Justiça Federal.

• Letra C esta errada. STJ não tem nada haver com competência da JT.

• COMPETÊNCIA RELATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

• EM RAZÃO DO LUGAR

• ART. 651 c/c 677 da CLT

• Regra geral: Juízo do local da prestação dos serviços independente de onde celebrou-se a contratação.

• FGV/ VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA 2: • Se um empregado é contratado em determinado lugar

para prestar serviço em outra localidade, a eventual reclamação trabalhista

• (A) deve ser ajuizada apenas no lugar da prestação dos serviços.

• (B) poderá ser ajuizada no local da contratação ou da prestação dos serviços.

• (C) deve ser ajuizada no lugar da contratação, somente. • (D) poderá ser ajuizada no local da prestação do

serviço ou do domicílio do autor.

• RESPOSTA: B. § 3º do art. 651 da CLT.

• • CONFLITO DE COMPETÊNCIA • • É o incidente processual em que dois órgãos (do mesmo plano hierárquico) se

declaram competentes (Conflito Positivo) ou incompetentes (conflito negativo). Art. 803 e 804 da CLT.

• • ART. 805 ao 807 da CLT definem quem deve suscitar e como deve suscitar o

conflito. • • Art. 114, inciso V da CF e art. 808 da CLT definem quem deve solucionar o conflito. • • Art. 809 da CLT estabelece o procedimento que deve ser adotado nos conflitos

entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito. •

• • MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO • • Organização: • • Procuradoria Geral do Trabalho, que atua junto ao TST

através do Procurador Geral e procuradores. • • Procuradorias Regionais do Trabalho, que atuam junto

aos TRTs através do Procurador Regional e procuradores.

• • Competência e atribuições: • • Fiscal da Lei; • Ação Civil Pública; • Assistência Judiciária Gratuita para trabalhadores menores; • Interesse Público; • Curadoria de Incapaz • Etc. • • Art. 128, inciso I, alínea “b” da CF. • Lei Complementar nº 75/93 (art. 83 ao 115). • Art. 736 ao 754 da CLT. •

PARTES NO PROCESSO DO TRABALHO

CONCEITO DE PARTE: A parte no processo judicial é aquele personagem da relação processual que ocupa o polo ativo ou passivo da Ação ou ainda aquele

que adentra o processo como terceiro interessado.

CAPACIDADE PARA SER PARTE NO PROCESSO DO TRABALHO:

Maior de 18 anos! – art. 792 da CLT.

JUS POSTULANDI

Art. 791 c/c 839 da CLT.

Procuração Verbal para o foro em geral. § 3º do art. 791 da CLT.

FGV/ VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que (A) na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada. (B) as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida. (C) na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi. (D) somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.

RESPOSTA: LETRA A - § 3º art. 791 da CLT.

REPRESENTAÇÃO:

Menor de 18 anos:

Representante legal, Ministério Público do Trabalho, Sindicato, MP Estadual, Curador nomeado pelo Juízo.

Art. 793 da CLT.

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: Pleitear, em nome próprio, direito alheio. Art. 843, caput da CLT: Reclamação Plúrima (Litisconsórcio) e Ação de Cumprimento – Sindicato. Art. 843, § 2º da CLT: doença ou qualquer outro motivo poderoso = reclamante = outro empregado da mesma profissão ou Sindicato.

PREPOSTO: Representação é diferente de substituição. Art. 843, § 1º da CLT. O preposto tem que conhecer os fatos que envolvem a demanda. O preposto tem que ser empregado (Súmula 377 do TST).

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Lei 5.584/70, arts. 14 e seguintes. Sindicato: Empregados da categoria.

• ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS: • • ATO PROCESSUAL: é todo elemento formador do processo que traz em si

um conteúdo processual de que são protótipos a petição inicial, a resposta do réu e a sentença. Ex.: Notificação postal intimando testemunha a comparecer em audiência; Expedição e envio de Ofício para a Caixa Econômica Federal fornecer extrato do FGTS do reclamante.

• • • TERMOS: “tomar a termo” – Instrumento em que são formalizados certos

atos processuais. Ex. Termo de audiência, Termo de conciliação etc. • • Art. 770 ao 773 da CLT.

• PRAZOS PROCESSUAIS: Tempo limite para realização de determinado ato processual por uma ou ambas as partes. Ex.: Prazo comum de 10 dias para róis de testemunhas. Prazo sucessivo de 10 dias para manifestações sobre documentos. Prazo de 10 dias sucessivos permeados por 5 dias.

• Art. 774 ao 776 da CLT.

• Contagem dos prazos.

• CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DO TRABALHO: • • REGRA GERAL: No Processo de Conhecimento, 2% do valor da

condenação ou do valor da causa. Art. 789 da CLT. Pagamento ao final.

• CUSTAS NA EXECUÇÃO: Art. 789-A da CLT. Responsabilidade do Executado, sempre ao final. Ex.: agravo de petição: 44,26.

• • EMOLUMENTOS: Art. 789-B da CLT. Ex. autenticação – por folha R$

0,55, fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28. • • GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Art. 790 § 3º da CLT.

• (fgv/oab.2010.2) Com relação às despesas processuais na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

• • (A) As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, em face de

sua natureza autárquica, são isentas do pagamento de custas. • (B) As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em

julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

• (C) O benefício da gratuidade de justiça não pode ser concedido de ofício pelo juiz, devendo ser necessariamente requerido pela parte interessada.

• (D) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça.

• RESPOSTA: LETRA B - § 1º do art. 789 da CLT.

• LETRA A - § ÚNICO DO ART. 790-A DA CLT.

• LETRA C - § 3º DO ART. 790 DA CLT.

• LETRA D – CAPUT DO ART. 790-B DA CLT.

• NULIDADES NO PROCESSO DO TRABALHO:

• Art. 794 a 798 da CLT.

• Prejuízo às partes;

• Arguidas pela parte, na primeira oportunidade;

• De ofício nulidade fundada em incompetência de foro. (Nulos os atos decisórios).

• FGV / V EXAME DE ORDEM UNIFICADO: • • A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que • • (A) declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos

processuais posteriores serão nulos. • • (B) as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução,

mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos. • • (C) é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade. • • (D) só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem

manifesto prejuízo às partes litigantes.

• RESPOSTA: LETRA D – Art. 794 da CLT.

• LETRA A – Art. 798 da CLT. Só os que dele dependam ou sejam consequência.

• LETRA B e C– art. 795 da CLT.

• DISSÍDIO INDIVIDUAL DO TRABALHO • • CONCEITO: É a controvérsia entre reclamante e reclamado

submetida á Justiça do Trabalho, no limite da competência, no âmbito individual.

• • PROCEDIMENTOS: ORDINÁRIO E SUMARÍSSIMO ( Art. 852-A

ao 852-I da CLT. ). • • • RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VERBAL: Art. 786 § único da CLT

c/c art. 840, § 2º da CLT. Art. 731 da CLT.

• (fgv/oab.2010.2) No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Entretanto, Paulo mudou de ideia e não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia 24.12.2003, Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido, apresentou novamente a sua reclamação verbal, cuja livre distribuição o encaminhou para a 150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o trabalhador se dirigiu à secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu de lá ciente de que a audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao chegar o dia da audiência, Paulo mudou de ideia mais uma vez e não compareceu, gerando o arquivamento dos autos. Diante desta situação concreta, é correto afirmar que:

• • (A) Paulo não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que a CLT proíbe o

ajuizamento sucessivo de três reclamações desta modalidade.

• (B) Paulo poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que somente a segunda foi reduzida a termo, gerando apenas um arquivamento dos autos por ausência do autor na audiência inaugural.

• (C) Paulo não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que deu ensejo à perempção prevista no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.

• (D) Paulo poderá ajuizar nova reclamação trabalhista, mas apenas na forma escrita e assistido obrigatoriamente por advogado.

• RESPOSTA: LETRA B. Art. 731 c/c 732 da CLT.

• LETRA A – Art. 732 da CLT. Mais de uma. Tem que esperar 06 meses.

• LETRA C – Art. 731 c/c 732 da CLT. Não há perempção no Processo do Trabalho.

• LETRA D – Art. 791 da CLT.

• PETIÇÃO INICIAL

• RITO ORDINÁRIO: Art. 840 § 1º da CLT c / c art. 282 do CPC.

• Designação do Juízo;

• Qualificação das partes;

• Causa de pedir (breve exposição dos fatos);

• Pedido;

• Data e assinatura.

• VALOR DA CAUSA? • • Lei 5.584/70, art. 2º, §§ 1º ao 4º. – ALÇADA e PROCEDIMENTO

SUMARÍSSIMO. • • Princípio da SUBSTANCIAÇÃO: Petição Inicial é objetiva,

substancial. • • Documentos – art. 830 da CLT. • • TUTELA ANTECIPADA DE MÉRITO: Manifesto prejuízo e

reversibilidade.

• RITO SUMARÍSSIMO – Art. 852-A c/c 852-B, incisos I e II e § 1º da CLT.

• Valor até 40 salários mínimos;

• Pedido certo, determinado e cada um com o valor correspondente;

• Responsabilidade do autor pela correção do endereço e do nome da ré.

• Tudo sob pena de arquivamento e custas.

• ANDAMENTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA 1ª FASE DE COGNIÇÃO • • • /___/_____/________/___________ ... • PI distr. Autuação Notificações •

• • .../_______/______/_______/__/___/___/________/. • A. 1ª concil. Defesas ( 849 clt) dp test. Rfo 2ª Concil. Sentença. • U • N • A •

• DISTRIBUIÇÃO:

• Art. 783, 785 ao 788 da CLT. c/c art. 837 e 838 da CLT.

• AUTUAÇÃO:

• Art. 777 ao 782 da CLT c/c art. 784 e 842 (conexão) da CLT.

• NOTIFICAÇÃO POSTAL:

• Art. 841, § 1º da CLT. Citatória.

• Art. 841, § 2º da CLT. Intimatória.

• Procedimento Sumaríssimo: Art. 852-B, inciso II da CLT.

• AUDIÊNCIA UNA

• PRESENÇA DAS PARTES: ART. 843 DA CLT. ART. 844 DA CLT. (Arquivamento e Revelia).

• Art. 731 e 732 da CLT.

• § único do art. 844 da CLT (nova audiência).

• MODIFICAÇÕES NA PETIÇÃO INICIAL:

• EMENDA;

• ADITAMENTO;

• DESISTÊNCIA.

• 1ª PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO:

• Art. 846 da CLT.

• Art. 852-E da CLT.

• RESPOSTA DO RÉU • • Art. 847 da CLT. • • EXCEÇÕES: Art. 799 ao 802 da CLT. • • Incompetência (Matéria, Pessoa e Lugar); • • Impedimento (CPC); • • Suspeição.

• IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA:

• Solução de imediato.

• RECONVENÇÃO.

• PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

• CONTESTAÇÃO:

• Defesa processual;

• Defesa de Mérito (Direta e Indireta).

• Dedução e Compensação de valores.

• FGV / IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO • • Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, o reclamado não respondeu ao pregão, mas

compareceu o seu advogado, munido de procuração e dos atos constitutivos da empresa. Dada a palavra ao reclamante, seu advogado requereu que a empresa fosse considerada revel e confessa, pelo que o juiz indeferiu a juntada da defesa escrita que o advogado da parte reclamada pretendia apresentar.

• Assinale a alternativa correta, indicando como deve o advogado da parte reclamada proceder. • (A) Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da falta

de apresentação de defesa, pelo que a presença do advogado, munido de procuração, supre a ausência da parte.

• (B) Deve conformar-se, pois, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão quanto a qualquer matéria, pelo que a presença do advogado da parte ausente, munido de procuração e defesa, é irrelevante.

• (C) Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão quanto à matéria de fato, pelo que o juiz deve receber a defesa apresentada pelo advogado da parte ausente, desde que munido de procuração, para o exame das questões de direito.

• (D) Deve conformar-se, pois, no processo do trabalho, a revelia tanto pode decorrer da ausência da parte ré quanto da falta de apresentação da defesa, estando ou não presente o advogado da parte ausente (ainda que munido de procuração) e sempre importa em confissão quanto a qualquer matéria, de fato ou de direito.

• RESPOSTA: LETRA C – art. 844 CLT c/c 847 da CLT.

• FGV / VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

• No processo trabalhista, a compensação ou retenção

• (A) só poderá ser arguida como matéria de defesa.

• (B) poderá ser arguida em qualquer fase do processo, mesmo na execução definitiva da sentença.

• (C) poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.

• (D) poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.

• RESPOSTA: LETRA A. Art. 847 da CLT.

• ANDAMENTOS DA AUDIÊNCIA UNA

• .../_______/______/_______/__/___/___/________/.

• A. 1ª concil. Defesas ( 849 clt) dp test. Rfo 2ª Concil. Sentença.

• U

• N

• A

• SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA • • Art. 849 CLT – Rito Ordinário. • • Prazos; • • Ofícios; • • Prova Pericial • • Etc. • • Rito Sumaríssimo: Art. 852-C e Art. 852-H, §§ 1º, 3º, 4º e 7º da CLT.

FGV / VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO - PROVA 2: Em relação às exceções processuais, assinale a alternativa correta. (A) No processo trabalhista, entre as exceções previstas em lei, a de suspeição suspende o processo, com abertura de vista ao exceto por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (B) No processo trabalhista, em face dos princípios da celeridade e da simplicidade, as exceções não suspendem o processo, devendo ser decididas na sentença que a ele põe termo. (C) No processo trabalhista, são cabíveis as exceções de incompetência absoluta ou relativa e de suspeição, devendo ser decididas na sentença que põe termo ao processo. (D) No processo trabalhista, a incompetência relativa e a suspeição do juiz devem ser arguidas como matéria de defesa e decididas somente na sentença que põe termo ao processo.

RESPOSTA: LETRA A – ART. 800 DA CLT.

DAS PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO ART. 818 ATÉ O ART. 830 DA CLT. DO ÔNUS DA PROVA – ART. 818 DA CLT.

MEIOS DE PROVA: DOCUMENTAL; PERICIAL; TESTEMUNHAL; DEPOIMENTO PESSOAL (INTERROGATÓRIO); CONFISSÃO; INSPEÇÃO JUDICIAL.

DOCUMENTAL: Art. 830 caput e § único da CLT. Inversão do ônus. Art. 355 ao 359 do CPC.

PERICIAL: ART. 818 C/C 826 E 827 DA CLT. – Art. 3º § único da Lei 5.584/70. ART. 852 – H, §§ 4º e 6º da CLT. CPC: ARTS. 138, III; 145 ao 147 e os arts. 420 ao 439. Obs. § 2º do art. 848 da CLT (momento na audiência).

ANDAMENTOS DA AUDIÊNCIA UNA .../_______/______/_______/__/___/___/________/. A. 1ª concil. Defesas ( 849 clt) dp test. Rfo 2ª Concil. Sentença. U N A

DEPOIMENTO PESSOAL (INTERROGATÓRIO) – CONFISSÃO. ART. 848, §§ 1º e 2º da CLT c/c 819 e 820 da CLT.

• PROVA TESTEMUNHAL:

• ART. 819 ATÉ 825 DA CLT e 828, 829 da CLT.

• ART. 821 DA CLT:

• Rito Ordinário = até 3 testemunhas para cada parte.

• Inquérito p/ apuração de falta grave (Art. 853 ao 855 da CLT.) = até 6 test. para cada parte.

• ART. 852 – H, § 2º DA CLT:

• Rito Sumaríssimo = até 2 testemunhas para cada parte.

• • Comparecimento: • Regra geral: “independente de intimação”. • • Rito Ordinário – Art. 825 caput e § único da CLT c/c Art. 845 da CLT. • • Rito Sumaríssimo – Art. 852 – H, §§ 2º e 3º da CLT. • • Funcionário Público ou Militar = Art. 823 da CLT. • • Ressalva = Art. 822 da CLT. •

• Modo de inquirir: Art. 820 da CLT. Art. 824 da CLT (uma não ouve a outra).

• Compromisso e Termo: art. 828 caput e § único da CLT.

• Contradita e Informante: Art. 829 da CLT.

• (fgv/OAB 2010.2) Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

• • (A) As testemunhas devem ser necessariamente arroladas pelas partes dentro do

prazo estabelecido pelo juiz, a fim de que sejam notificadas para comparecimento à audiência.

• (B) Cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, inclusive nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que este número pode ser elevado a seis.

• (C) Na hipótese de deferimento de prova técnica, é vedada às partes a apresentação de peritos assistentes.

• (D) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

• RESPOSTA: LETRA D – ART. 852 – H, §§ 4º da CLT.

• (fgv/OAB 2010.3) Contratado para trabalhar no Município de Boa-Fé pela empresa X, Marcos da Silva, residente no Município de Última Instância, estava obrigado a utilizar duas linhas de ônibus para e ir e para voltar do trabalho para casa, ao custo de R$ 16,00 por dia. Em virtude dos gastos com as passagens, Marcos requereu ao seu empregador que lhe fornecesse vale transporte, ao que lhe foi dito que seria providenciado. Passados oito meses, Marcos foi dispensado sem justa causa, recebendo as verbas resilitórias, sem qualquer menção ao vale-transporte. Inconformado, Marcos ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de vale-transporte, pois nunca recebeu essa prestação. Em contestação, o empregador alegou que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido, apesar de morador de outro município da região metropolitana. Em face dessa situação concreta, assinale a alternativa correta relativa à distribuição do ônus da prova.

• (A) Cabe ao empregador apresentar todos os requerimentos de vale-transporte feitos pelos seus empregados, a fim de comprovar que Marcos não efetuou o seu próprio requerimento.

• (B) Cabe a Marcos demonstrar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

• (C) Cabe ao Juiz determinar de ofício que o empregador apresente todos os requerimentos de vale-transporte feitos pelos seus empregados, a fim de comprovar que Marcos não o efetuou.

• (D) Não há mais provas a serem produzidas, devendo o juiz indeferir qualquer requerimento nesse sentido.

• FGV / V EXAME DE ORDEM UNIFICADO: • • A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto

afirmar que • (A) em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo,

as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.

• (B) apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.

• (C) no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.

• (D) as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.

• RESPOSTA: LETRA D – Art. 825 caput e § único da CLT c/c Art. 845 da CLT.

• LETRA A – No sumaríssimo 2 para cada lado. Art. 852 – H, § 2º da CLT.

• LETRA B

• LETRA C – Art. 852- H, § 3º da CLT.

• FGV / VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO • • Cíntia Maria ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Tictac

Ltda., postulando o pagamento de horas extraordinárias, aduzindo que sempre labutou no horário das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo intrajornada. A empresa ré oferece contestação, impugnando o horário indicado na inicial, afirmando que a autora sempre laborou no horário das 8h às 17h, com 1 hora de pausa alimentar, asseverando ainda que os controles de ponto que acompanham a defesa não indicam a existência de labor extraordinário. À vista da defesa ofertada e dos controles carreados à resposta do réu, a parte autora, por intermédio de seu advogado, impugna os registros de frequência porque não apresentam qualquer variação no registro de entrada e saída, assim como porque não ostentam sequer a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Admitindo-se a veracidade das argumentações do patrono da parte autora e com base na posição do TST acerca da matéria, é correto afirmar que

• • (A) compete ao empregado o ônus de comprovar o horário de trabalho indicado

na inicial, inclusive a supressão do intervalo intrajornada, a teor do disposto no art. 818 da CLT.

• (B) diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada.

• (C) em se tratando de controles de ponto inválidos, ao passo que não demonstram qualquer variação no registro de entrada e saída, não poderá a ré produzir qualquer outra prova capaz de confirmar suas assertivas, porquanto a prova documental é a única capaz de demonstrar a jornada de trabalho cumprida.

• (D) diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir, exceto quanto ao intervalo intrajornada, cujo ônus probatório ainda pertence à parte autora.

• RESPOSTA: LETRA B – SÚMULA Nº 338, III DO E. TST.

• FGV / VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA 2: • • No Processo do Trabalho, em relação ao ônus da prova,

assinale a alternativa correta. • (A) É do empregador quanto à alegação de inexistência de

vínculo de emprego, se admitida a prestação de serviços com outra qualidade.

• (B) É sempre do empregador nas reclamações versando sobre horas extras.

• (C) É sempre da parte que fizer a alegação, não importando o comportamento da parte contrária a respeito.

• (D) É sempre do empregador nas reclamações versando sobre equiparação salarial.

• RESPOSTA: LETRA A – Art. 818 da CLT – Defesa Indireta.

• • FGV / VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO: • • Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da • empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de • verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas • extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); • das repercussões devidas em face da percepção de parcelas • salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de • equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na • defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com • colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à • empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da • ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada • extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao • reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia • identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. • Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não • houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa • correta.

• A) Cabe ao reclamante o ônus de provar a dispensa imotivada.

• B) Cabe à reclamada o ônus da prova quanto à diferença

• entre as funções do equiparando e do paradigma.

• C) Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.

• D) Cabe à reclamada o ônus da prova no tocante à ausência

• de pagamento de salário não contabilizado.

• RESPOSTA: LETRA C - Art. 818 da CLT. Não há documento próprio.

• LETRA A – O empregador alegou o abandono. Defesa de mérito Indireta.

• LETRA B e D – Alegação do reclamante. A defesa de mérito foi direta.

• ANDAMENTOS DA AUDIÊNCIA UNA .../_______/______/_______/__/___/___/________/. A. 1ª concil. Defesas ( 849 clt) dp test. Rfo 2ª Concil. Sentença. U N A

• RAZÕES FINAIS ORAIS:

• Art. 850 da CLT (Ordinário e Sumaríssimo).

• Memoriais escritos.

• 2ª PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO:

• Art. 850 da CLT.

• Nulidade;

• Termo, efeito. INSS.

• SENTENÇA:

• Art. 851, 852 c /c 831 ao 836 da CLT.

• Relatório, fundamentação e dispositivo.

• Coisa julgada?

• Art. 852 – I, §§ 1º e 3º da CLT.

• MOMENTO DA SENTENÇA: • • Em audiência (as partes saem cientes) – No sumaríssimo de

preferência. • Se não juntar em 48 horas, as partes terão que ser intimadas da

sentença. • Súmula 30 do TST. • • Sine die – Sem dia certo (as partes serão notificadas). • • Leitura de sentença para ....../...../........ às ...... horas (nesta data é a

ciência das partes). •

• PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – Art. 132 do CPC – Súmula 136 do TST cancelada.

• FIM DA FASE INICIAL DE COGNIÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRABALHISTA (DISSÍDIO INDIVIDUAL).

• AGORA VEM A FASE RECURSAL.