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1 1. Da Ordem Econômica Constitucional 1.1 Carta Imperial de 1824 Inspirada na carta francesa de 1814, estabeleceu o direito a propriedade material e intelectual, assegurando o livre exercício da atividade profissional. 1.2 Carta Republicana de 1891 Trouxe a liberdade de associação com o objetivo de consagrar o livre exercício profissional, com vista nítida do liberalismo.

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1. Da Ordem Econômica Constitucional

1.1 Carta Imperial de 1824

Inspirada na carta francesa de 1814, estabeleceu o direito a propriedade

material e intelectual, assegurando o livre exercício da atividade

profissional.

1.2 Carta Republicana de 1891

Trouxe a liberdade de associação com o objetivo de consagrar o livre

exercício profissional, com vista nítida do liberalismo.

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1.3 Carta de 1934

Primeira carta da política nacional que instituiu uma

ordem econômica e social no direito constitucional,

influenciada pela constituição alemã de 1919, norteando

as economia nos princípios de justiça social e da

dignidade da pessoa humana. Com esta carta adotou-se

uma postura de estado intervencionista social. Diante do

quadro internacional econômico, o modelo da derrocada

do Estado Liberal, teve como conseqüência, a

depressão econômica mundial.

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1.4 Carta de 1937

A influência da constituição polonesa de 1935,

estabeleceu uma política intervencionista do

estado no domínio econômico com caráter

nacionalista, com concentração de poderes no

executivo, pois também consagra a liberdade

de associação, inclusive para fins

profissionais e sindicais.

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1.5 Carta de 1946

Estabeleceu várias mudanças em relação a carta de

1937, buscou conciliar a iniciativa individual com o

estímulo estatal, resguardando os direitos

fundamentais, harmonizando o direito a propriedade

com o bem-estar da coletividade, bem como os

interesses dos empregados e empregadores com os

valores de dignidade humana no trabalho.

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1.6 Carta de 1967

Manteve uma linha intervencionista, sem definir

um sistema econômico como princípio de ordem

econômica a justiça social, o desenvolvimento

nacional e a harmonização e solidariedade entre

os fatores de produção dava ao Estado o direito

a intervenção, inclusive monopolista.

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1.6.1 A Emenda Constitucional de 1969

Acrescentou o princípio da justiça social a

expansão das oportunidades e empregos, o

direito do Estado em intervir na economia,

inclusive com monopólio na indústria quando

indispensável a segurança nacional, garantindo a

livre-iniciativa e a liberdade de concorrência

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2. A Ordem Econômica na Constituição de 1988

A CRFB/88, prevê como regra a intervenção indireta e

direta na ordem econômica. O Estado se permite atuar

como agente normativo e regulador, por meios dessas

posições, exerce uma tríplice função: fiscalizadora;

incentivadora e planejadora, no qual se preceitua no art.

174 da CRFB/88 e como agente explorador da

atividade econômica, no caso de monopólio

constitucional (art. 177, CRFB/88), bem como na

exploração concorrencial com o particular (art. 173,

CRFB/88).

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Atualmente a ordem constitucional econômica da CRFB/88 é garantida no

art. 170, caput. A atual carta magna, elegeu como preceitos fundamentais

de sua ordem econômica os valores transcritos no art. 170, caput da

CRFB/88, como:

2.1 A valorização do trabalho humano

O trabalho durante muito tempo foi considerado indigno para os homens

da nobreza, sendo função tipicamente escrava. A valorização do trabalho

humano foi garantido pelo poder público através da CLT de 1943,

promulgado por Getúlio Vargas. A valorização irá se efetivar todos os

direitos sociais positivados no art. 6º, observados as garantias do art. 7º,

ambos da CRFB/88.

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2.2 Livre-iniciativa

Significa que o Estado não deve

restringir o exercício da atividade

econômica, salvo para proteção do

consumidor e de todas a sociedade.

O Estado procura disciplinar, criando

requisitos mínimos para o exercício da

atividade laborativa.

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2.3 Existência digna

É o fato do Estado direcionar a atividade econômica para erradicação

da pobreza, acabando com as desigualdades e injustiças sociais.

2.4 Justiça Social

É uma das finalidades básicas do Estado, garantindo a todos o

acesso aos bens, a satisfação de suas necessidades fundamentais,

pois trata-se do compartilhamento social de todos os riscos e

riquezas da nação, a fim do desenvolvimento socioeconômicos,

tendo como característica social que se encontra no art. 195 da

CRFB/88.

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3. Princípios explícitos da ordem econômica

3.1 Princípio da soberania nacional

É a capacidade de ser reconhecido como pessoa jurídica de

direito público na comunidade internacional.

Traduz-se na mais alta autoridade governamental de uma

nação, representando a última instância do poder decisório,

caracterizada pela supremacia interna e independência

externa.

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3.2 Princípio da propriedade privada

Status de direito e garantia fundamental pela carta de 1988

( art. 5º, XVII), traduz-se no poder de usar, gozar dispor e

perseguir um bem.

Propriedade privada é um direito real, exercido por um titular

de um determinado bem, que lhe assegura o direito de uso,

de fruição, de disposição e de sequela.

3.3 Princípio da função social da propriedade

Está condicionado Ao atendimento de uma função maior,

estipulado por lei, com a interferência do Estado, inclusive a

expropriação do bem.

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3.4 Princípio da livre-concorrência3.4 Princípio da livre-concorrência

É um dos alicerces da economia liberal, É um dos alicerces da economia liberal, tendo como conseqüência a livre-iniciativa.tendo como conseqüência a livre-iniciativa.

O Estado deve garantir a livre-O Estado deve garantir a livre-concorrência, mantendo o mercado justo e concorrência, mantendo o mercado justo e sem abusos (monopólio, oligopólio, truste, sem abusos (monopólio, oligopólio, truste, cartel, etc.) garantindo o equilíbrio entre a cartel, etc.) garantindo o equilíbrio entre a oferta e a procura.oferta e a procura.

No Brasil a livre-concorrência é fiscalizada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, composto pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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3.5 Princípio de Defesa do Consumidor3.5 Princípio de Defesa do Consumidor Através da Lei 8078/90 – CDC, pela sua Através da Lei 8078/90 – CDC, pela sua

hipossuficiência em relação ao hipossuficiência em relação ao produtor e ao Vendedor, o consumidor produtor e ao Vendedor, o consumidor precisa da tutela dpo Estado.precisa da tutela dpo Estado.

3.6 Princípio da defesa do meio ambiente3.6 Princípio da defesa do meio ambiente Busca promover a proteção do meio Busca promover a proteção do meio

ambiente em face dos fatores de ambiente em face dos fatores de produção, de poluidora que causam produção, de poluidora que causam degradação a fauna e a flora, conf. degradação a fauna e a flora, conf. Legislação vigente (Leis 7802/89 – Legislação vigente (Leis 7802/89 – Agrotóxicos; 11105/05 – Engª Genética; Agrotóxicos; 11105/05 – Engª Genética; 9605/98 – Crimes contra o meio 9605/98 – Crimes contra o meio ambiente, etc.) ambiente, etc.)

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3.7 Princípio da redução da desigualdade 3.7 Princípio da redução da desigualdade regionais e sociaisregionais e sociais

Consiste no compartilhamento Consiste no compartilhamento equânime, em todas as regiões do país, equânime, em todas as regiões do país, desenvolvimento social, erradicação da desenvolvimento social, erradicação da pobreza e da marginalização.pobreza e da marginalização.

3.8 Princípio da busca do pleno emprego3.8 Princípio da busca do pleno emprego

Trata-se da expansão das oportunidades Trata-se da expansão das oportunidades de emprego, que tem por fim garantir de emprego, que tem por fim garantir que a população economicamente ativa, que a população economicamente ativa, gerando renda para si quanto para o gerando renda para si quanto para o país.país.

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3.9 Princípio do tratamento favorecido para 3.9 Princípio do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porteas empresas de pequeno porte

É a garantia da existência e participação É a garantia da existência e participação no mercado (Lei Complementar 123/06)no mercado (Lei Complementar 123/06)

4. Princípios implícitos da ordem econômica4. Princípios implícitos da ordem econômica

4.1 Subsidiariedade4.1 Subsidiariedade

O poder público atua junto a iniciativa O poder público atua junto a iniciativa privada, como agente regulador, nos privada, como agente regulador, nos termos do art. 174, CRFB/88.termos do art. 174, CRFB/88.

A intervenção se dará nos casos previsto em A intervenção se dará nos casos previsto em lei, sendo vedado a exploração econômica lei, sendo vedado a exploração econômica fora das exceções constitucionais (ar. 173, fora das exceções constitucionais (ar. 173, caput, CRFB/88)caput, CRFB/88)

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4.2 Liberdade Econômica4.2 Liberdade Econômica

Consiste na manifestação da liberdade Consiste na manifestação da liberdade no ciclo econômico (produção, circulação no ciclo econômico (produção, circulação e consumo).e consumo).

4.3 Igualdade Econômica4.3 Igualdade Econômica

Art. 170, IV, CRFB – liberdade de Art. 170, IV, CRFB – liberdade de concorrência;concorrência;

Art. 3º , IV e 5º , caput, CRFB – Art. 3º , IV e 5º , caput, CRFB – manifestação de igualdade;manifestação de igualdade;

Art. 179, CRFB – critérios técnicos;Art. 179, CRFB – critérios técnicos;

Art. 173, § 1º, II e § 2º, CRFB – igualdade Art. 173, § 1º, II e § 2º, CRFB – igualdade entre Estado e o particular na exploração entre Estado e o particular na exploração direta da atividade econômica.direta da atividade econômica.

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4.4 Desenvolvimento Econômico4.4 Desenvolvimento Econômico

Objetiva reduzir as desigualdades Objetiva reduzir as desigualdades regionais e sociais, visando uma igualdade regionais e sociais, visando uma igualdade real, nos termos do art. 3º, III, CRFB.real, nos termos do art. 3º, III, CRFB.

4.5 Democracia Econômica4.5 Democracia Econômica

Ampliar a oferta de oportunidades de Ampliar a oferta de oportunidades de emprego com chances iguais para todos emprego com chances iguais para todos (art. 3º, IV; art. 170, caput, CRFB/88).(art. 3º, IV; art. 170, caput, CRFB/88).

4.6 Boa-fé econômica4.6 Boa-fé econômica

Aplicação do princípio da transparência e Aplicação do princípio da transparência e da publicidade nas relações comerciais. da publicidade nas relações comerciais. Refere-se a circulação, consumo e Refere-se a circulação, consumo e informações corretas ao consumidor, informações corretas ao consumidor, conforme lei 8078/90 – CDCconforme lei 8078/90 – CDC

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5. Intervenção direta do Estado Brasileiro na 5. Intervenção direta do Estado Brasileiro na Ordem EconômicaOrdem Econômica

É defeso ao poder público a exploração É defeso ao poder público a exploração direta, excepcionalmente nos casos que se direta, excepcionalmente nos casos que se revelem imperativos a segurança nacional, revelem imperativos a segurança nacional, de relevante interesse coletivo, bem como o de relevante interesse coletivo, bem como o monopólio constitucional disposto nos arts. monopólio constitucional disposto nos arts. 173 e 177 da CRFB/88173 e 177 da CRFB/88

5.1 Setorização das atividades 5.1 Setorização das atividades socioeconômicas da naçãosocioeconômicas da nação

a) Setor de planejamento político;a) Setor de planejamento político;

b) Setor de atividades estatais típicas;b) Setor de atividades estatais típicas;

c) Setor de atividades de utilidade pública; ec) Setor de atividades de utilidade pública; e

d) Setor de atividades privadas típicas. d) Setor de atividades privadas típicas.

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5.2 Classificação das atividades econômicas5.2 Classificação das atividades econômicasa) Atividade econômica em sentido estrito;a) Atividade econômica em sentido estrito;b) Serviços Públicos.b) Serviços Públicos.5.3 Proibição de exploração de atividade 5.3 Proibição de exploração de atividade

econômica por parte do Estadoeconômica por parte do EstadoArt. 173, § 1º , I, II, III, IV, V; § 2º; § 3º; § 4º Art. 173, § 1º , I, II, III, IV, V; § 2º; § 3º; § 4º

e § 5ºe § 5º5.3.1 Segurança nacional5.3.1 Segurança nacional5.3.2 Interesse coletivo5.3.2 Interesse coletivo5.4 Entidade estatais empresariais5.4 Entidade estatais empresariais Decreto-Lei 200/67Decreto-Lei 200/67 art. 5º, II – Empresa pública; III – art. 5º, II – Empresa pública; III –

Sociedade de economia mista. Sociedade de economia mista.

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6. Intervenção Indireta do Estado Brasileiro na 6. Intervenção Indireta do Estado Brasileiro na Ordem EconômicaOrdem Econômica

É a forma normativa da ordem econômica É a forma normativa da ordem econômica dentro do texto constitucional, em seus art. dentro do texto constitucional, em seus art. 24,I c/c o art. 174, da CRFB/88, 24,I c/c o art. 174, da CRFB/88, estabelecendo políticas públicas de condução estabelecendo políticas públicas de condução e organização do mercado interno e externo. e organização do mercado interno e externo.

6.1 Agente normativo: o Estado regulador6.1 Agente normativo: o Estado reguladorArt. 174, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, CRFB/88Art. 174, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, CRFB/886.1.1 Da regulação6.1.1 Da regulação É um conjunto de atos e mediadas estatais É um conjunto de atos e mediadas estatais

que tem por fim garantir a observância dos que tem por fim garantir a observância dos princípios norteadores da ordem econômica princípios norteadores da ordem econômica no mercado, bem como a devida e correta no mercado, bem como a devida e correta prestação de serviços públicos, além do prestação de serviços públicos, além do incentivo e fomento para a implementação da incentivo e fomento para a implementação da política públicas respectivas para política públicas respectivas para direcionamento de cada nicho da economia.direcionamento de cada nicho da economia.

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6.1.2 Estrutura da regulação6.1.2 Estrutura da regulação Somente haverá motivo para regulação Somente haverá motivo para regulação

se algum setor da economia cometer se algum setor da economia cometer falhas no mercado, aliadas a uma falhas no mercado, aliadas a uma insatisfação social, como:insatisfação social, como:

a)a) Deficiência na concorrência; Deficiência na concorrência; b)b) Deficiência na distribuição dos bens Deficiência na distribuição dos bens

essenciais coletivos;essenciais coletivos;c)c) Externalidades, com forte impacto social;Externalidades, com forte impacto social;d)d) Assimetria informativa, falta de Assimetria informativa, falta de

conhecimento sobre o mercado em que conhecimento sobre o mercado em que opera;opera;

e)e) Poderio e desequilíbrio do mercadoPoderio e desequilíbrio do mercado6.1.2.1 Forma de regulação6.1.2.1 Forma de regulaçãoa)a) Autoregulação ou regulação privada;Autoregulação ou regulação privada;b)b) Heteroregulação ou regulação públicaHeteroregulação ou regulação pública

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6.1.3 Tipos de regulação6.1.3 Tipos de regulação

a)a) Econômica – prática abusivas, ex.: Econômica – prática abusivas, ex.: ANP, BACEN e CVMANP, BACEN e CVM

b)b) Serviços públicos – garantia dos Serviços públicos – garantia dos serviços,m ex.: ANATEL e ANEELserviços,m ex.: ANATEL e ANEEL

c)c) Social – Respeito ao princípio da Social – Respeito ao princípio da dignidade humana, ex.: ANVISA e dignidade humana, ex.: ANVISA e ANSANS

d)d) Ambiental – preservação, ex.: Ambiental – preservação, ex.: IBAMAIBAMA

e)e) Cultural – Visa fomentar a produção Cultural – Visa fomentar a produção nacional, ex.: ANCINE e IPHANnacional, ex.: ANCINE e IPHAN

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6.1.4 Instrumento de regulação6.1.4 Instrumento de regulação São os institutos jurídicos que condiciona São os institutos jurídicos que condiciona

a sua definição quanto processo a sua definição quanto processo normativo, fiscalizador, incentivador,l normativo, fiscalizador, incentivador,l planejador e mediador da atividade planejador e mediador da atividade econômica. econômica.

6.1.5 Mecanismos de mercado e de 6.1.5 Mecanismos de mercado e de regulaçãoregulação

São todos os atos de cunho empresarial e São todos os atos de cunho empresarial e societário (contratual) em legislação societário (contratual) em legislação específica, dos quais podem se valer os específica, dos quais podem se valer os agentes econômicos para garantir a sua agentes econômicos para garantir a sua permanência saudável no mercado, permanência saudável no mercado, respeitando o processo competitivo e as respeitando o processo competitivo e as regras e normas do direito concorrencial.regras e normas do direito concorrencial.