DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - Curso de Direito

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DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS LEGITIMAÇÃO E LEGITIMIDADE (CONTINUAÇÃO) Lycurgo Leite Advogados

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DIREITOS DIFUSOS

E

COLETIVOS

LEGITIMAÇÃO E LEGITIMIDADE (CONTINUAÇÃO)

Lycurgo Leite

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ações de iniciativa do

MP

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ações fundadas na carta constitucional

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• ADIn

• ação declaratória de

inconstitucionalidade por omissão

• ADC

• arguição de descumprimento de

preceito fundamental

• Ação Civil Pública para proteção do

patrimônio público, social, do meio

ambiente e de outros interesses difusos

e coletivos

•Ação para defesa dos interesses das

populações indígenas

ações fundadas no código civil

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• ações de nulidade ou anulação de

atos jurídicos

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ações fundadas no eca

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acp contra o estado e empregadores

para assegurar condições de

aleitamento materno

acp contra a fazenda pública para

assegurar condições de saúde e

educação

acp contra empresas de comunicação

acp contra editoras

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ações fundadas no direito do trabalho

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trabalho infantil

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interesse de menores, incapazes e índios na relação de trabalho

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cdc

acp relacionada à interesses

metaindividuais relacionados

com a proteção ao

consumidor

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acp reparação de danos

morais e patrimoniais a

interesses metaindividuais

acp de execução de títulos

extrajudiciais

acp para proteção às

pessoas portadoras de

deficiência

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acp para defesa de minorias

étnicas e comunidades

indígenas

acp de responsabilidade por

danos causados aos

investidores no mercado de

valores mobiliários

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O Dever de Agir do MP

dever de agir

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direito vs. dever

não deve, por razões de

conveniência, se abster de

acionar ou intervir quando

verifique a distorção da

ordem legal - Calamamdrei

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não possui

discricionariedade quando

identifique a hipótese em que

a lei exija a sua atuação

princípios

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obrigatoriedade

indisponibilidade

discricionariedade controlada

vinculação da atuação

legitimação concorrente

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art 5º lacp / art 82 cdc

concorrente e disjuntiva

concorrente: todos podem agir

disjuntiva: não é necessário

litisconsórcio

colegitimados

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ministério público:

interesse de agir é presumido

demais colegitimados:

demonstração concreta do

interesse

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ajuizamento da ação coletiva não

impede que o indivíduo lesado

busque a reparação dos danos a ele

causados

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condomínios de edifícios

Interesses coletivos dos

condôminos desde que haja

autorização da assembleia