Direitos e obrigações
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Direitos e obrigações do consumidor
Índice
IntroduçãoDireitosContinuação…ImagensObrigaçõesImagensO que é um consumidor?ImagensConflitos entre consumidoresDia Mundial do ConsumidorConclusão
Introdução
Este trabalho vai contribuir para uma melhor explicação sobre o consumismo e sua importância
Direitos
O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito Brasileiro. Entretanto somente a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relações de consumo.
Os consumidores passaram a ganhar protecção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
Continuação
Existem, no entanto evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados, bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo código de Hammurabi certas regras que, ainda que indirectamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o arquitecto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las as suas próprias expensas.
Obrigações
> Depósito periódico, usualmente mensal, de prestações em dinheiro;
> Reajuste no valor dos depósitos realizados por índice gerais de preços, normalmente, o IGPM-FGV;
> Retenção de parte dos depósitos realizados, em caso de resgate antes do vencimento do contrato;
> Carência para o consumidor ter direito a efectuar resgates;
O que é um consumidor
Em economia, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire algum produto ou serviço para seu consumo.
O perfil do consumidor é influenciado pelo
marketing dos produtos.
Sinónimo
Cliente é o que tem acesso a várias opções de escolha de qualquer produto. É toda e qualquer pessoa que visita ou somente procura a empresa com algum interesse em adquirir produtos ou serviços no momento presente ou
futuro.
Continuação
É comum o jargão de que "o cliente é rei". Importante que seja, mas não só como retórica para atraí-los; é essencial uma estrutura de produção de serviços compatível com as necessidades identificadas, pois a cortesia não sustentará por muito tempo serviços sem qualidade. O cliente é a pessoa que recebe os produtos resultantes de um processo no intuito de satisfazer suas necessidades e de cuja aceitação depende a sobrevivência de quem os fornece.
Conflitos entre consumidores
Aciati: conflitos entre consumidores e empresários
TIMÓTEO - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federa minas) e associações comerciais de 32 municípios do Estado assinaram convénio no último dia 29 para a instalação de Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual (Pace). A Aciati se fez presente na solenidade, por meio de seu presidente, Hiler Félix da Silva, e o director Jurídico Maicon Reis, firmando o convénio e garantindo a instalação de um Pace no município de Timóteo, que funcionará em na sede das entidades, buscando assim atender as demandas dos empresários e consumidores do município.
Dia Mundial do consumidor
Recordando a data em que, no ano de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, numa declaração ao Congresso Norte - Americano, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor (segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido), comemora-se em cada ano e nesta data (15 de Março), em todo o Mundo o «Dia Mundial dos Direitos do Consumidor».
Continuação
• Somos todos consumidores de uma sociedade industrializada que, remonta aos tempos do século XVIII, momento da tão badalada Revolução Industrial. Comprando bens ou serviços para nosso uso particular, quer para consumo ou para venda, todos vivemos numa sociedade, na qual consumir é a lei a cumprir.
Conclusão
Com este trabalho consegui desenvolver um pouco mais as minhas capacidades sobre o consumismo.
Mas também penso que o consumismo quando é em exagero também é demais.
Bibliografia
• Google imagens
• Wikipedia
• DECO proteste
Fim
Este trabalho foi realizado por:
Ana Sofia Sousa
8ºB Nº30