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25% a 40% da prova

1. Definições Legais 5

1.1 Fundos de Investimento 5

1.2 Condomínio 5

1.3 Cota 5

1.4 Propriedade dos ativos de fundos de investimentos – excluindo fundos imobiliários 6

1.5 Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros (chinese wall) 6

1.6. Direitos e obrigações dos condôminos 6

1.7. Informações relevantes (disclaimers) 7

1.7.1. Informações periódicas 8

1.7.2. Conceito de informações eventuais e fato relevante 8

1.8. Assembléia Geral de cotistas (competências e deliberações) 10

1.9. Segregação de funções e responsabilidades: administradores, gestores, distribuidores, custodiante e auditor independente.

12

1.10. Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC): definições 13

1.10.1. Abertos 15

1.10.2. Fechados 15

1.10.3. Exclusivos 15

1.10.4. Com carência 15

1.10.5. Sem carência 15

2. Dinâmica de Aplicação e Resgate 18

2.1. Prazo de cotização: conceito (prazo de conversão de cotas na aplicação e no resgate) 18

2.2. Prazo de liquidação financeira: conceito e limite 18

2.3. Cota de abertura e fechamento: conceitos e impactos 19

2.4. Aplicação de recursos e compra de ativos por parte dos gestores 19

2.5. Resgate de recursos e venda de ativos por parte dos gestores 20

2.6. Prazo de carência para resgate 20

2.7. Fechamento dos fundos para aplicações 20

2.8 Fechamento dos fundos para resgates 21

3. Principais Características 23

3.1. Acessibilidade ao mercado financeiro 23

3.2. Diversificação 23

3.3. Liquidez 23

Índice

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4. Política de Investimento 24

4.1. Objetivo 24

4.2. Fundos com gestão passiva: definição 24

4.3 Fundos com gestão ativa: definição 24

4.4 Dificuldades de replicação dos índices de referência (benchmarks) 25

4.5 Carteiras de curto e longo prazo 25

4.6 Instrumentos de divulgação das políticas de investimento: regulamento, prospecto, termo de adesão e termo de ciência de risco de crédito

26

5. Carteira de Investimentos 29

5.1. Principais mercados: (juros pré e pós-fixados, câmbio, inflação, ações, seus derivativos) 29

5.2. Riscos dos ativos individuais versus riscos da carteira 29

5.3. Alavancagem 29

5.4. Impacto de variações nas taxas de juros, câmbio e inflação sobre as famílias de fundos 31

6. Taxas de Administração e Outras 33

6.1. Taxa de administração | 6.2 Taxa de performance | 6.3 Taxa de ingresso |6.4 Taxa de saída: conceitos e formas de cobrança.

33

7. Classificação CVM 36

7.1. Fundo Curto prazo 36

7.2. Fundo Referenciado 36

7.3. Fundo Renda Fixa 37

7.4. Fundo Cambial 38

7.5. Fundo Multimercado 38

7.6. Fundo de Dívida Externa 39

7.7. Fundo de Ações 39

7.8. Fundo de Longo Prazo 40

7.9. Fundo de Crédito Privado 40

8. Outros Fundos 42

8.1. Fundos de Índice (PIBB): conceito 42

9. Tributação 45

9.1. Imposto de Renda (IR): fato gerador, alíquotas (conforme tipo de fundo – curto prazo, longo prazo e ações, segundo a Secretaria da Receita Federal e tempo de permanência da aplicação), bases de cálculo e responsabilidade de recolhimento.

45

9.2. Fundos de Ações 46

9.3. Compensação de perdas no pagamento de IR 46

9.4. IOF 47

10. Avalie seu Conhecimento 50

11. Resumo 51

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Acho Melhor Contratar um Especialista!

Tomar decisões de investimento não é uma tarefa fácil. Requer conhecimento acerca dos diversos tipos de aplicações disponíveis no mercado. Exige um processo de avaliação contínua da economia e as perspectivas dos diversos mercados.

Para simplificar o acesso do investidor ao mercado, as instituições financeiras organizam e administram fundos de investimento, que é uma maneira simples de acessar os mercados.

Quando adere a um fundo de investimento o cliente está contratando uma prestação de serviço de um especialista - o administrador do fundo - para gerir os seus recursos em regime de melhores esforços.

Seu papel é entender as diversas modalidades de fundos disponíveis no mercado e na instituição financeira que você representa e identificar o mais adequado para atender às necessidades e expectativas de cada investidor em particular.

Fundo de Investimento

Ações

CDB

Debêntures

Swap

Títulos Públicos

Nota Promissória

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1. Definições Gerais

1.1 Fundo de Investimento

Um fundo de investimento é uma comunhão de recursos financeiros, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos financeiros disponíveis no mercado financeiro e de capitais.

Caracteriza-se por ser uma prestação de serviço em regime de melhores esforços. Isso significa que o administrador e demais prestadores de serviços utilização de todos os meios e métodos para alcançar os melhores resultados. Não significa, entretanto, uma promessa de rentabilidade ou ausência de riscos. O investimento não é garantido pelo administrador, gestor, FGC ou qualquer outro mecanismo de proteção.

Fundo de Investimento não gera captação de recursos para a instituição administradora.

O patrimônio dos cotistas é mantido em uma carteira de investimento em nome do

Fundo de Investimento que tem um CNPJ diferente.

ora.

1.2 Condomínio

Um condomínio pressupõe que todos os participantes desse condomínio – denominados cotistas – têm direitos e obrigações iguais. Aplica-se o conceito de equidade, ou seja, tratamento equânime entre os cotistas.

1.3 Cota

Corresponde à fração ideal do patrimônio líquido do fundo, devendo ser nominativa e escriturada em nome de seu titular. É valor mobiliário, portanto, os fundos são fiscalizados pela CVM - Comissão e Valores Mobiliários.

O valor da cota é apurado através da divisão do Patrimônio Líquido pela quantidade de cotas do fundo, sendo ambos do mesmo dia.

Cota de Fundo de Investimento é valor mobiliário. Portanto, todos os Fundos de Investimento são regulados e fiscalizados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO = Valor atual dos ativos da carteira + Valores a receber - Despesas

VALOR DA COTA = Patrimônio Líquido ÷ Quantidade de Cotas

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1.4 Propriedade dos Ativos dos Fundos de Investimento

Todos os ativos que compõe a carteira do Fundo de Investimento pertencem ao Fundo e, portanto, aos cotistas do fundo. Lucros e Perdas são distribuídos igualmente entre os cotistas na valorização (ou desvalorização) da cota.

1.5 Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros – “chinese wall”

Para assegurar que os direitos dos cotistas serão preservados e para evitar situações de conflitos de interesse, a CVM determina que a Pessoa Jurídica, responsável pela gestão de recursos de terceiros, mantenha essa atividade separada da atividade de gestão de recursos próprios.

Boa política para evitar conflitos de interesse, não é mesmo?

Esse conceito é conhecido como “chinese wall” – Muralha da China – ou também “Barreira de informação”. Na prática, como essa segregação acontece?

1) O Administrador contrata a prestação de serviço de uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros – uma “Asset Management”, ou;

2) Cria-se uma diretoria dentro da própria estrutura do Administrador responsável exclusivamente pela gestão de recursos de terceiros. Essa diretoria deve ser separada de outra que seja responsável pela gestão de recursos do próprio administrador, normalmente, a Tesouraria.

Chinese Wall

Quem gerencia o dinheiro da instituição financeira não pode gerenciar, também, o dinheiro dos Fundos! Por quê? Para evitar situações de conflito de interesses.

1.6 Direitos e Obrigações dos Condôminos

1.6.1 Direitos

§ Ter acesso ao Regulamento e ao Prospecto do fundo.

§ Ter ciência da política de investimento e dos riscos dela decorrente.

§ Ser informado sobre o jornal utilizado para divulgação de informações do fundo e as taxas cobradas.

§ Ter acesso ao valor do patrimônio líquido do fundo, ao valor da cota e à rentabilidade acumulada no mês e no ano civil a que se referirem. É dever do administrador fornecer essas informações.

§ Além dessas informações o administrador deve colocar à disposição dos cotistas o valor e a composição da carteira.

§ Receber anualmente documentos contendo informações sobre os rendimentos obtidos no ano civil, o número de cotas de sua propriedade e seu respectivo valor.

§ Receber mensalmente extrato dos investimentos.

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1.6.2 Obrigações

§ O cotista tem a responsabilidade de analisar os fundos disponíveis para aplicação e verificar a compatibilidade deles com seus objetivos pessoais.

§ Ao comprar cotas de um fundo de investimento, ele está aderindo a um condomínio que possui regras estabelecidas em regulamento e prospecto e, consequentemente, concordando com elas.

§ Conhecer as características do tipo de investimento que optou. Para isso, deve avaliar por meio da leitura do regulamento e prospecto, o objetivo do fundo e sua política de investimento. A composição de carteira fornece as informações relativas aos ativos em que os recursos estão investidos.

§ Monitorar, através da divulgação diária em jornais, do extrato e dos demais meios fornecidos pelo administrador, se o fundo vem cumprindo a estratégia descrita no regulamento e prospecto.

§ Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos decorrentes da busca pelo objetivo do fundo.

§ Nunca investir sem ler atentamente o Prospecto e o Regulamento do fundo devendo dirimir eventuais dúvidas.

§ Comparecer nas Assembléias Gerais. Essa é a melhor oportunidade para exercer seus direitos e se valer dos benefícios de investir em fundos.

§ Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa enviar os avisos de convocação da Assembléia Geral de Cotistas entre outros documentos importantes.

1.7 Informações relevantes (disclaimers)

Existe uma série de informações e alguns documentos que o investidor precisa conhecer antes de aderir ao Fundo de Investimento que escolheu. Você já deve ter ouvido e lido inúmeras vezes alguns avisos que são obrigatoriamente inseridos em todas as publicações e propaganda, especialmente quando são divulgadas as rentabilidades alcançadas pelos fundos. Vamos conhecê-los.

“A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura”.

“O fundo de investimento de que trata este prospecto não conta com garantia de seu administrador, gestor da carteira, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos”.

“O investimento neste fundo apresenta riscos. Ainda que seu gestor de carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas, tanto para o fundo de investimento e para o investidor”.

“As informações contidas nesse prospecto estão em consonância com o regulamento do fundo de investimento, porém não o substitui. É recomendada a leitura cuidadosa, tanto deste prospecto, quanto do regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do fundo de investimento, bem como às disposições do prospecto que tratam dos fatores de risco a que este está exposto”.

“Este fundo de investimento utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.”

“Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de período de, no mínimo, 12 meses.”

Fonte: ANBIMA

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1.7.2 Conceito de informações eventuais e fato relevante

O administrador é obrigado a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas e de comunicado através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira.

1.7.1 Informações Periódicas

O administrador do fundo é obrigado a:

A)divulgar diariamente o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto;

B) remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo:

§ nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ;

§ nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ;

§ nome do cotista;

§ saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo;

§ rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil do mês de referência do extrato;

§ data de emissão do extrato da conta; e

§ o telefone, o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, conforme definido no regulamento ou prospecto do fundo;

C) disponibilizar as informações do fundo, inclusive as relativas à composição da carteira, de forma

equânime entre todos os cotistas.

Conceito de Fato Relevante

Considera-se relevante qualquer ato ou fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais cotas.

Exemplos: fechamento do fundo para novas aplicações e/ou resgates; alteração da política de investimento do fundo; alteração do gestor ou custodiante.

Caso o fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.

Cons

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Banco de palavras

performance / não / riscos / Garantidor de Créditos / cotista / mínimo / derivativos / recomendada / política / não / perdas / cotistas / futura / gerenciamento / fundo/ riscos / perdas / prospecto.

1. A rentabilidade obtida no passado _____ representa garantia de rentabilidade _________.

2. O fundo de investimento de que trata este prospecto ______ conta com garantia de seu

administrador, gestor da carteira, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo

_________________.

3. O investimento neste fundo apresenta _______. Ainda que seu gestor de carteira mantenha

sistema de _____________ de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade

de _________, tanto para o fundo de investimento e para o ____________.

4. As informações contidas nesse _________ estão em consonância com o regulamento do

________de investimento, porém não o substitui. É _______________ a leitura cuidadosa,

tanto deste prospecto, quanto do regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas

ao objetivo e à ________de investimento do fundo de investimento, bem como às disposições

do prospecto que tratam dos fatores de ______a que este está exposto.

5. Para avaliação da _________ do fundo de investimento, é recomendável uma análise de

período de, no _________, 12 meses.

6. Este fundo de investimento utiliza estratégias com __________ como parte integrante de sua

política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em

significativas ________ patrimoniais para seus ________.

Gabarito: (1) não – futura; (2) não - garantidor de créditos; (3) riscos - gerenciamento – perdas - cotista; (4) prospecto - fundo - recomendada - política - risco.; (5) performance – mínimo.; (6) derivativos - perdas - cotistas.

EXERCÍCIO 1 Utilize as palavras disponíveis no banco de palavras, complete as frases

listadas e descubra quais são os avisos relevantes obrigatórios dos Fundos.

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1.8 Assembléia Geral de Cotistas

Sabe quem “manda” em um Fundo de Investimento? Os cotistas! É isso mesmo.

A Assembléia Geral de Cotistas é a instância máxima do fundo (é um condomínio, lembra?) e somente ela tem poderes para aprovar certos assuntos.

Assuntos que compete somente à Assembléia de Cotistas aprovar:

I – as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;

II – a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante;

III – a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou liquidação;

IV – o aumento da taxa de administração;

V – a alteração da política de investimento;

VI – a emissão de novas cotas, no fundo fechado;

VII – a alteração do regulamento.

Como o cotista é convocado a participar da Assembléia?

§ A convocação da assembléia geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista com antecedência mínima de 10 dias da data da realização.

§ A Assembléia de Cotistas ocorre anualmente para aprovar as demonstrações contábeis do fundo relativas ao exercício encerrado. Pode ocorrer excepcionalmente para aprovar outros assuntos de interesse comum dos condôminos.

§ A Assembléia Geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas.

§ O resumo das decisões da assembléia geral deverá ser enviado a cada cotista no prazo de até 30 dias após a data de realização da assembléia, podendo ser utilizado para tal finalidade o extrato de conta.

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Cota Patrimônio Líquido

Valor da Cota

3

1

2

Condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, para atingir determinado objetivo.

É apurado através da divisão Patrimônio Líquido pela quantidade de cotas do fundo.

Soma dos ativos da carteira do Fundo, marcados a mercado, mais valores a receber, menos despesas

Fundo de Investimento

4

Fração ideal do patrimônio líquido do fundo, devendo ser nominativa e escriturada em nome de seu titular

Cotista

5

Investidor adere ao fundo e, nessa condição, detém parte do patrimônio do fundo, na proporção de cotas que possui.

Gabarito: (1) Valor da Cota; (2) Patrimônio Líquido; (3) Fundo de Investimento; (4) Cota; (5) Cotista.

EXERCÍCIO 2 Encontre a definição correta de cada um dos conceitos abaixo.

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1.9 Segregação de Funções e Responsabilidades

1.9.1 Administrador

A administração do fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do fundo.

Além do serviço obrigatório de auditoria independente, o administrador poderá contratar, em nome do fundo, os seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros não listados:

I – a gestão da carteira do fundo;

II – a consultoria de investimentos;

III – as atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários;

IV – a distribuição de cotas;

V – a escrituração da emissão e resgate de cotas;

VI – custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros; e

VII – classificação de risco por agência especializada.

1.9.2 Gestor

É o responsável pela gestão dos recursos aplicados em um Fundo de Investimentos. Sua principal atribuição é escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo, selecionando aqueles com melhor perspectiva de rentabilidade, dado um determinado nível de risco compatível com a política de investimento do Fundo.

O Gestor pode ser a mesma instituição financeira responsável pela Administração do Fundo desde que mantenha diretoria constituída para exercer essa atividade somente.

O Gestor poderá também ser uma empresa especializada, pertencente ou não ao mesmo conglomerado do administrador. São conhecidas no mercado com empresas de “Asset Management”.

Você aprendeu que Fundo de Investimento é uma prestação de serviço.

Vai aprender agora quem são os prestadores de serviço e a responsabilidade de cada um.

1.9.3 Distribuidor

É responsável por colocar ou vender as cotas do Fundo de Investimento aos investidores. Odistribuidor é o agente que tem o contato direto com o cotista. O administrador pode ser o próprio distribuidor de fundos ou pode contratar terceiros para este serviço, por exemplo, uma Corretora ou Distribuidora.

Olha você aqui! Você é um distribuidor de Fundos de Investimento.

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1.9.4 Custodiante

Os serviços de custódia compreendem a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de proventos associados a estes ativos. O serviço não envolve negociação ou qualquer tipo de aconselhamento sobre o investimento.

A custódia permite a segregação de funções entre quem toma a decisão de investimento e quem faz a liquidação financeira e a guarda dos ativos, trazendo mais transparência e segurança para o processo.

Caso o administrador não seja credenciado pela CVM, como prestador de serviços de custódia de valores mobiliários, o fundo deve contratar instituição credenciada para esta atividade.

1.10 FI - Fundo de Investimento e FIC – Fundo de Investimento em cotas de FI

Um fundo de investimento pode se estruturado sob a forma de um FI – Fundo de Investimento ou de um FIC – Fundo de Investimento em Cotas de FI. Vamos entender a diferença entre eles.

FI – Fundo de Investimento: a carteira do fundo é composta por ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado: títulos públicos, títulos privados, ações, derivativos, etc.

FIC - Fundo de Investimento em Cotas de FI: a carteira do fundo é composta por, no mínimo, 95% do Patrimônio Líquido, em cotas de Fundos de Investimento. Neste caso, a situação encontrada com mais frequência no mercado são FICs que compram cotas de um mesmo FI – conforme demonstração do diagrama abaixo. Porém, existem FICs que compram cotas de diversos fundos e são conhecidos como Fundo de Fundos.

A principal razão pela qual as instituições financeiras criam diversos FICs que compram cotas de um mesmo FI é atender a segmentação de clientes.

1.9.5 Auditor Independente

As demonstrações contábeis do fundo devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade. Os honorários e despesas do auditor independente constituem encargo do Fundo de Investimento e lhe são debitadas diretamente.

Um Fundo só será um FIC (Fundo de Investimento em Cotas de FI)

se sua carteira tiver, no mínimo, 95% do PL de cotas de FI (fundos de

investimento).

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Observe no diagrama FICs que compram 100% de cotas de um mesmo FI. A porta de entrada do cliente é por um dos FICs, destinados a clientes de segmentos distintos, de acordo com o valor inicial exigido e a taxa de administração cobrada.

Títulos públicos e privados;Ações; Derivativos; etc.

FI PLANETA

Taxa Administração 0,5% a.a.

Cotas FI Planeta

Taxa adm. 2,0% a.a.

FIC MARTE

Cotas FI Planeta

Taxa adm. 3,5% a.a.

FIC TERRA

Cotas FI Planeta

Taxa adm. 0,5% a.a.

FIC VÊNUS

Aplicação inicialR$500,00

Aplicação inicialR$50.00,00

Aplicação inicialR$500.000,00

Agora observe no diagrama um FIC que compra cotas de vários FIs. A porta de entrada do cliente é o FIC Multifundos que tem um único administrador e diversos gestores.

Cotas FI Gestor ACotas FI Gestor BCotas FI Gestor C

FIC MULTIFUNDOS

Taxa Administração entre 1% e 2% a.a.

Títulos públicos e privados;Ações; Derivativos; etc.

Taxa adm. 1,3% a.a.

FI GESTOR B

Títulos públicos e privados;Ações; Derivativos; etc.

Taxa adm. 2,0% a.a.

FI GESTOR A

Títulos públicos e privados;Ações; Derivativos; etc.

Taxa adm. 1,0% a.a.

FI GESTOR C

Nestes casos, o FIC deve informar em seu regulamento e prospecto, a faixa da

taxa de administração que será cobrada.

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Definições Legais Dinâmica de Aplicação

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1.10.1 Fundo Aberto

§ Não tem vencimento – significa que o investidor não precisa renovar sua aplicação.

§ Admite aquisição e resgate de cotas a qualquer momento.

§ Adequado para investidores que precisam de liquidez.

Tanto os FIs quanto os FICs têm regras diferentes em relação às condições de entrada e saída do fundo, ou seja, aquisição e resgate de cotas. E existem também as regras que estabelecem se existe ou não carência para que o cotista receba os rendimentos. Esse é o nosso próximo assunto. Acompanhe.

Fundo Aberto ou Fechado

Palavra chave: RESGATE

1.10.3 Fundo sem carência

§ Não estabelece prazo mínimo para pagar rendimentos. O cotista pode pedir resgate a qualquer momento e terá direito à rentabilidade total proporcionada nesse período.

§ Eventuais impostos serão recolhidos.

Fundo com ou sem carência

Palavra chave: RENDIMENTO

1.10.5 Fundo Exclusivo

Pertence a um único cotista que será, necessariamente, investidor qualificado. Nesse caso, as regras de aplicação e resgate assim como aspectos de carência serão definidos entre o administrador é o único cotista.

Fundo Exclusivo

Palavra chave: Investidor Qualificado

§ Fundo exclusivo de investidores qualificados NÃO exige o prospecto.

§ Pode cobrar taxa de performance livremente de acordo com o regulamento do fundo.

§ Pode estabelecer qualquer critério para conversão de cota e prazo para pagamento de resgates.

1.10.2 Fundo Fechado

§ Fundo pode ter vencimento ou não.

§ Aquisição de cotas deve ser feita somente durante o prazo de aquisição de cotas.

§ O resgate de cotas ocorre somente no dia do vencimento do fundo ou quando este for liquidado.

§ Se quiser resgatar antes do vencimento o investidor deverá vender suas cotas no mercado secundário.

§ Não é recomendado para investidores com necessidade de liquidez.

1.10.4 Fundo com carência

§ Fundo determina prazo mínimo de permanência para que o cotista tenha direito a receber os rendimentos proporcionados pelo Fundo.

§ Admite que o resgate seja feito antes mas, nesse caso, o cotista não terá direito a receber os rendimentos – semelhante ao procedimento do saque na Poupança fora da data de aniversário. Na verdade, o IOF ficará com todo o rendimento.

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EXERCÍCIO 3 Indique qual dos personagens é responsável pela atividade descrita na primeira coluna.

Atenção: o personagem pode aparecer mais de uma vez.

ATIVIDADE RESPONSÁVEL

1. Responsável pelo fundo, pelas informações devidas ao investidor e aos órgãos reguladores.

2. Contrata, entre outros, os serviços de gestão da carteira do fundo, distribuição de cotas, custódia e auditoria externa.

3. Responsável pela gestão dos recursos aplicados em um Fundo de Investimentos.

4. Escolhe os ativos que irão compor a carteira do Fundo, dado um determinado nível de risco compatível com a política de investimento do Fundo.

5. Tem contato direto com o cotista sendo responsável por vender as cotas do Fundo de Investimento aos investidores.

6. Pode contratar instituições intermediárias para realizar a distribuição de cotas, autorizando-as a realizar a subscrição ou a aquisição de cotas do fundo para clientes.

7. Contrata a prestação de serviço de um especialista para administração e gestão de recursos financeiros formalizando sua adesão a um fundo de investimento.

8. Assume a responsabilidade de identificação e cadastramento do investidor.

9. Se responsabiliza pela liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração do recebimento de dividendos, exercer direito de subscrição de ações, etc.

10. Audita anualmente as demonstrações contábeis do fundo.

11. Convoca os cotistas – por meio de correspondência – a participar de Assembléia Geral de Cotistas para deliberar assuntos de interesse do fundo.

Administrador Gestor Distribuidor Auditor Custodiante Cotista

Gabarito: (1) Administrador; (2) administrador; (3) gestor; (4) gestor; (5) distribuidor; (6) administrador; (7) cotista; (8) distribuidor; (9) custodiante; (10) auditor; (11) administrador

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1

§ Não tenho vencimento – o investidor que adquire cotas está investindo por prazo indeterminado.

§ Minha porta de entrada está sempre aberta - investidores podem comprar cotas a qualquer momento.

§ A rentabilidade é diária e o investidor recebe a rentabilidade do período que ficou no fundo.

2

§ Sou um condomínio com vencimento predeterminado ou não.

§ Minha porta de entrada fica aberta somente durante um período. Depois disso, quem está fora não entra e quem está dentro não sai.

§ Para resgatar o capital e receber os rendimentos o investidor precisa esperar o vencimento do fundo.

§ Se precisar sair do fundo antes do vencimento deve vender suas cotas no mercado secundário.

Gabaritos: (1) aberto sem carência; (2) fechado; (3) exclusivo; (4) aberto com carência

4

§ Sou parecido com a Poupança porque também tenho “data de aniversário”.

§ Não gosto que ninguém saia do grupo antes do meu aniversário.

§ Só pago rentabilidade para quem ficar e festejar meu aniversário comigo.

§ Quem quiser sair antes vai levar pra casa somente o capital que investiu.

Aberto sem carência Aberto com carência Fechado Exclusivo

3

§ Minhas cotas pertencem a um único investidor. É isso mesmo, um só!

§ O investidor que quiser ter um fundo igual a mim precisa ser “qualificado”.

§ Se o investidor for Pessoa Física ou Jurídica precisa ter, no mínimo, R$300mil em investimentos e assinar um termo específico.

EXERCÍCIO 4 Com base nas características descritas, indique o tipo de fundo

de investimento que combina com a descrição

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2. Dinâmica de Aplicação e Resgate

Cada fundo de investimento deve estabelecer o critério segundo o qual o capital investido será convertido em cotas no momento da aplicação e vice-versa, e como as cotas serão convertidas em dinheiro no momento do resgate. O administrador deve definir basicamente três regras: (1) prazo para conversão na aplicação; (2) prazo para conversão no resgate; (3) prazo para pagamento do resgate.

2.1 Prazo de Cotização(prazo para conversão de cotas na aplicação e no resgate)

Na aplicação poderá ser adotada a cota de D0 ou D+1.

No resgate, o regulamento do fundo indica qual o prazo para conversão de cota, a contar do dia do pedido.

Os fundos distribuídos no varejo pelas instituições financeiras utilizam no resgate, normalmente, o mesmo critério utilizado na emissão de cotas, ou seja, D0 ou D+1. Mas é possível encontrar fundos com prazo de conversão de, por exemplo, 30 dias entre o pedido de resgate e a conversão de cotas.

Prazo de Cotização

Aplicação: D0 ou D+1

Resgate: conforme regulamento do fundo

2.2 Prazo de Liquidação Financeira (pagamento do resgate)

Nem sempre a data da liquidação financeira – data em que o pagamento do resgate é processado – é o mesmo da data de conversão. A CVM admite que o prazo de pagamento do resgate seja processado em até 5 dias úteis a contar da data de conversão de cotas.

No caso dos Fundos de Ações, por exemplo, a conversão de cota é, normalmente, em D+1 e o pagamento do resgate em D+3 (após conversão).

Pagamento do Resgate

Em até 5 dias úteis a contar da data de conversão de cotas.

Os Fundos de Ações, por exemplo, fazem a conversão de cota em D+1 e o pagamento do resgate em D+3, a contar da data de conversão.

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2.3 Cota de abertura e fechamento: conceitos e impactos

Quando o investidor investe (compra cotas) ou resgata (vende cotas), o administrador deve utilizar o valor da cota para processar a operação. Cada fundo de investimento informa em seu regulamento e prospecto qual o critério adotado pelo fundo: se cota de abertura ou cota de fechamento.

Vamos entender a diferença.

2.3.2 Cota de Abertura

O valor da cota do dia é calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia.

Neste caso o cotista conhece, no momento da aquisição de cotas, o valor da cota que irá converter seu capital em cotas e conhece, portanto, a quantidade de cotas que adquiriu. O mesmo acontece no momento do resgate.

2.4 Aplicação de Recursos e Compra de Ativos

Diariamente um fundo de investimento acolhe aplicações e resgates. Sempre que o valor de aplicação for superior ao valor resgatado no mesmo dia – situação de aplicação líquida - o gestor terá de COMPRAR ativos para a carteira realizando novos investimentos.

Cota de Abertura

Cota de fechamento do dia anterior corrigida. Podem utilizar cota de abertura os fundos:

§ Curto Prazo

§ Referenciado e

§ Renda Fixa (de curto prazo)

dos:

2.3.1 Cota de fechamento

O valor da cota do dia é apurado no encerramento do dia. Ela reflete as oscilações de preço do dia, positivas ou negativas.

Como o valor da cota é calculado somente no encerramento do dia e divulgado no dia útil seguinte, o cotista não conhece exatamente o valor da cota que está sendo utilizada para converte seu capital em cotas (na aplicação) ou vice-versa para converter suas cotas em capital (no resgate).

2.5 Resgate de Recursos e Venda de Ativos

Diariamente um fundo de investimento acolhe aplicações e resgates. Sempre que o valor de resgate for superior ao valor aplicado no mesmo dia – situação de resgate líquido - o gestor terá de VENDER ativos da carteira, gerando caixa suficiente para pagar os resgates.

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2.6 Prazo de Carência para Resgate

O fundo de investimento pode estabelecer um prazo de carência – uma espécie de “aviso prévio” para processar um pedido de resgate. Caso o cotista tenha necessidade imediata dos recursos e não esteja disposto a esperar o prazo determinado pelo fundo, estará sujeito ao pagamento de uma taxa, também prevista no regulamento e prospecto.

Sempre que um fundo de investimento estabelecer data de conversão diferente da data de resgate, pagamento do resgate em data diferente do pedido de resgate ou prazo de carência para o resgate, deverá incluir estes fatos com destaque na capa do prospecto e em todo o material de divulgação.

2.7 Fechamento dos Fundos para Aplicações

O administrador poderá suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.

§ A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do fundo para aplicações.

§ O administrador deve comunicar imediatamente aos intermediários sobre a eventual existência de fundos que não estejam admitindo captação.

§ O fundo deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates.

§ O regulamento deverá prever as condições para recebimento de aplicações e resgates nos feriados estaduais e municipais.

FIQUE LIGADO!

O administrador pode fechar o fundo a qualquer momento para novas aplicações.

Os pedidos de resgates continuam sendo processados normalmente.

Atenção!! A regra se aplica a todos os cotistas indistintamente.

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O administrador pode fechar o fundo para resgates em situações de iliquidez - ausência de compradores para os títulos no mercado. Para isto deverá comunicar imediatamente a CVM e convocar uma assembléia.

Acabamos de conhecer duas situações consideradas “fato relevante”

e que devem ser divulgadas a todos os cotistas dos fundos.

2.8 Fechamento dos fundos para resgates

Em casos excepcionais de iliquidez (falta de liquidez) dos ativos componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 dia, para deliberar, no prazo de 15 dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:

I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos;

II – reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;

III – possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;

IV – cisão do fundo; e

V – liquidação do fundo.

O fechamento do fundo para resgate deverá, em qualquer caso, ser imediatamente comunicado à CVM.

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AFIRMATIVA V F

1. A cota de abertura pode ser adotada por qualquer fundo de investimento, independente de sua classe.

2. Cota de fechamento do dia anterior corrigida. Podem utilizar cota de abertura os fundos: Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa (de curto prazo)

3. Na aplicação de recursos em um fundo de investimento a cotização poderá ser feita com a cota de D0 ou D+1.

4. No resgate, assim como na aplicação, a cotização poderá ser feita com a cota de D0 ou D+1.

5. No resgate, o regulamento do fundo indica qual o prazo para conversão de cota, a contar do dia do pedido.

6. Sempre que o valor de aplicação for superior ao valor resgatado no mesmo dia – situação de aplicação líquida - o gestor terá de comprar ativos para a carteira.

7. Sempre que o valor de resgate for superior ao valor aplicado no mesmo dia – situação de resgate líquido - o gestor terá de comprar ativos da carteira.

8. O fundo de investimento pode estabelecer um prazo de carência para processar um pedido de resgate. Caso esse prazo não seja observado, o cotista estará sujeito ao pagamento de uma taxa, também prevista no regulamento e prospecto.

9. O administrador pode fechar o fundo a qualquer momento para novas aplicações. Os pedidos de resgates continuam sendo processados normalmente. A regra se aplica somente para novos cotistas.

10. O administrador pode fechar o fundo para resgates em situações de iliquidez (falta de liquidez), ou seja, ausência de compradores para os títulos no mercado. Para isto deverá comunicar imediatamente a CVM e convocar uma assembléia.

Gabarito: (1) Falso; (2) Verdadeiro; (3) Verdadeiro; (4) Falso; (5) Verdadeiro; (6) Verdadeiro; (7) Falso; (8) Verdadeiro; (9) Falso; (10) Verdadeiro

EXERCÍCIO 5 | Verdadeiro ou Falso? Leia as afirmativas e assinale Verdadeiro ou Falso.

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3. Principais Características

3.1 Acessibilidade ao mercado financeiro

Investir através de Fundos de Investimento permite ao investidor, especialmente o de pequeno e médio porte, acessar mercados que isoladamente ele provavelmente não teria acesso, seja por falta de conhecimento, seja por custos elevados, ou pelo baixo poder de barganha.

A união faz a força! E juntos, pequenos e médios investidores têm a chance de investir profissionalmente, contando com a prestação de serviço de especialistas e participando de mercados sofisticados e complexos em busca de uma relação adequada de risco e retorno.

A decisão de investir coletivamente – através de um Fundo de Investimento - decorre de alguns benefícios percebidos pelo investidor. Dentre outras, podemos ressaltar 3 vantagens:

§ Acessibilidade

§ Diversificação

§ Liquidez

3.3 Liquidez

Liquidez é um dos atributos fundamentais que o investidor busca quando está procurando uma alternativa de investimento. Pois bem, essa é uma das maiores vantagens de investir em fundos de investimento.

Os fundos abertos, sem carência - os mais comuns do mercado - oferecem liquidez diária. Isso significa que o investidor pode resgatar seu dinheiro com rendimento, a qualquer momento, bastando solicitar resgate de suas cotas.

3.2 Diversificação

Quando adquire cotas de um fundo de investimento o investidor está comprando parte de uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Qual é o benefício disso? Redução dos diversos riscos inerentes às aplicações financeiras.

Risco de crédito, por exemplo. Quando compra um CDB, o cliente concentra seu dinheiro em um único emissor. Através de um fundo, esse risco se dilui porque a carteira é constituída por diversos títulos, de emissores diferentes, selecionados segundo critério de avaliação de risco de um gestor profissional.

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4.3 Fundo com gestão ativa

É a estratégia utilizada pelo gestor que precisa SUPERAR um benchmark. Para atingir os objetivos do fundo ele precisa assumir mais risco em busca de maior retorno. As estratégias mais comuns adotadas pelos gestores são as seguintes:

§ Maior quantidade de títulos privados aumenta o risco de crédito;

§ Prazo mais longo expõe a carteira a maior risco de mercado;

§ Maior exposição a riscos com posições agressivas de derivativos.

4. Política de Investimento

4.1 Objetivo

Cada Fundo de Investimento tem um objetivo que pretende alcançar. E esse objetivo é, normalmente, um dos dois objetivos a seguir:

(1) ACOMPANHAR um certo índice de referência, ou

(2) SUPERAR um certo índice de referência.

Fundo Passivo

Objetivo é ACOMPANHAR um benchmark.

Fundo Ativo

Objetivo é SUPERAR um benchmark.

4.2 Fundo com gestão passiva

É a estratégia de gestão de todos os fundos cujo objetivo é ACOMPANHAR um benchmark. O exemplo mais comum de fundo indexado ou passivo é o Fundo Referenciado DI que procura acompanhar a variação da taxa de juros de curto prazo do mercado (CDI/SELIC).

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(a) Custos: a cobrança da taxa de administração que o cotista paga ao administrador do fundo é feita diariamente no valor da cota o que provoca uma redução na rentabilidade da carteira. Também, outras pequenas despesas do fundo como taxa de registro, auditor independente, entre outras, não podem ser ignoradas.

(b) Composição da carteira: embora tenham objetivos iguais, os caminhos para atingir os objetivos podem divergir em alguns aspectos, tais como:

§ Risco de crédito: o gestor poderá assumir risco de crédito em parte do patrimônio;

§ Risco de prazo: a carteira poderá ter prazo mais curto ou mais longo o que determinará maior ou menor exposição a riscos;

§ Aderência: 5% do patrimônio dos fundos referenciados podem estar em outros ativos, a critério do gestor se sua política de investimento.

(c) Critério de marcação a mercado: cada administrador define e aplica regras para apurar diariamente o valor dos ativos e assim, calcular o valor da cota e, portanto, a rentabilidade do fundo. Critérios distintos levam a resultados distintos.

4.5 Carteiras de Curto e Longo Prazo

O prazo médio da carteira do Fundo de Investimento pode ser de curto prazo e longo prazo e, em função dele, será determinada a alíquota de imposto de renda aplicável no recolhimento antecipado desse imposto nos meses de maio e novembro.

Você vai aprender mais sobre esse assunto no item de Tributação. Aguarde.

Fundo de Curto Prazo Fundo de Longo Prazo

Prazo médio da carteira

igual ou inferior a 365 dias

Prazo médio da carteira

superior a 365 dias

Para efeito de incidência do imposto de renda dos fundos são classificados em:

Fundos de Curto Prazo – prazo médio de até 365 dias.

Fundos de Longo Prazo – prazo médio acima de 365 dias.

4.4 Dificuldade de Replicação dos Índices de Referência

Para conseguir a aderência que deseja, o gestor do fundo assumirá posições atreladas ao benchmark diretamente – comprando ativos no mercado à vista ou, indiretamente, utilizando mercado de derivativos.

Entretanto, por maior que seja o empenho do gestor em criar uma carteira aderente ao seu benchmark, notamos que o desempenho do fundo não reflete exatamente o desempenho do índice porque existem algumas limitações que impedem que a aderência seja plena. As principais causas são:

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4.6 Instrumentos de Divulgação da Política de Investimento

Você deve estar querendo saber COMO o investidor contrata, formalmente, a prestação de serviço, não é mesmo? Pois bem, ANTES de investir é preciso ler com atenção os documentos que contém as diversas informações sobre os fundos: o regulamento, o prospecto e o termo de adesão.

O administrador deve manter à disposição da CVM o termo contendo essas declarações, devidamente assinado pelo investidor, ou registrado em sistema eletrônico que garanta o atendimento dessa exigência.

4.6.2 Regulamento

Cada fundo tem um regulamento, registrado em cartório, que contém principalmente o objetivo, política de investimento, taxas e todas as demais informações sobre o seu funcionamento, determinado a partir de regras estabelecidas pelos órgãos reguladores. O regulamento deve, obrigatoriamente, dispor sobre:

§ qualificação do administrador do fundo;

§ quando for o caso, referência à qualificação do gestor da carteira do fundo;

§ qualificação do custodiante;

§ espécie do fundo, se aberto ou fechado;

§ prazo de duração, se determinado ou indeterminado;

§ política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo;

§ taxa de administração, fixa e expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias);

§ taxas de performance, de ingresso e de saída, se houver;

§ demais despesas do fundo, desde que devidamente autorizadas;

§ condições para a aplicação e o resgate de cotas;

§ distribuição de resultados;

§ público-alvo;

§ referência ao estabelecimento de intervalo para a atualização do valor da cota, quando for o caso;

§ exercício social do fundo;

§ política de divulgação de informações a interessados, inclusive as relativas à composição de carteira; e

§ política relativa ao exercício de direito do voto do fundo, pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação;

§ informação sobre a tributação aplicável ao fundo e a seus cotistas;

§ política de administração de risco, com a descrição dos métodos utilizados pelo administrador para gerenciar os riscos a que o fundo se encontra sujeito.

4.6.1 Termo de Adesão

Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante termo próprio, que:

I – recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto;

II – tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento;

III – tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por conseqüentes aportes adicionais de recursos.

As informações estão todas lá! A leitura do regulamento e do prospecto contribui para que você entenda melhor o fundo e ajude seu cliente a tomar a decisão de investimento.

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4.6.3 Prospecto

O prospecto é um documento que contém as informações mais relevantes do regulamento, em linguagem amigável e acessível para que o investidor entenda melhor as regras, antes de contratar esse serviço.

Veja a seguir quais são as informações que ele deve conter, obrigatoriamente:

I. metas e objetivos de gestão do fundo, bem como seu público alvo;

II. política de investimento e faixas de alocação de ativos, discriminando o processo de análise e seleção dos mesmos;

III. relação dos prestadores de serviços do fundo;

IV. especificação, de forma clara, das taxas e demais despesas do fundo;

V. apresentação detalhada do administrador e do gestor, quando for o caso, com informação sobre seu registro perante a CVM, seus departamentos técnicos e demais recursos e serviços utilizados para gerir o fundo;

VI. condições de compra de cotas do fundo, compreendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos para movimentação e permanência no fundo;

VII. condições de resgate de cotas e, se for o caso, prazo de carência;

VIII. política de distribuição de resultados, se houver, compreendendo os prazos e condições de pagamento;

IX. identificação dos riscos assumidos pelo fundo;

X. informação sobre a política de administração dos riscos assumidos pelo fundo, inclusive no que diz respeito aos métodos utilizados para gerenciamento destes riscos;

XI. informação sobre a tributação aplicável ao fundo e a seus cotistas, contemplando a política a ser adotada pelo administrador quanto ao tratamento tributário perseguido;

XII. política relativa ao exercício de direito de voto do fundo, pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação;

XIII. política de divulgação de informações a interessados, inclusive as de composição de carteira, que deverá ser idêntica para todos que solicitarem;

XIV. quando houver, identificação da agência classificadora de risco do fundo, bem como a classificação obtida;

XV. a indicação sobre o local, ou meio, e a forma de obtenção dos resultados do fundo em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do administrador do fundo e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis; (observado o período de carência de 6 (seis) meses, a partir da primeira emissão de cotas, para fazer qualquer divulgação de informação sobre os resultados do fundo, por qualquer meio)

XVI. o percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista.

Prospecto: Obrigatório em todos os Fundos de Investimento exceto os distribuídos exclusivamente a Investidor Qualificado.

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Termo de Ciência de Risco de Crédito

O fundo de investimento que realizar aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que, em seu conjunto, exceda o percentual de 50% de seu patrimônio líquido, deverá observar as seguintes regras, cumulativamente àquelas previstas para sua classe:

I – na denominação do fundo deverá constar a expressão “Crédito Privado”;

II – o regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter, com destaque, alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido; e

III – o ingresso no fundo será condicionado à assinatura de termo de ciência dos riscos inerentes à composição da carteira do fundo sendo proibida a utilização de sistema eletrônico para esse fim.

Se o fundo de investimento tiver sua carteira composta por mais de 50% em títulos emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, o investidor deverá ASSINAR um termo de ciência de risco específico para o risco de crédito, e NÃO será aceito a assinatura eletrônica.

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AFIRMATIVA V F

1. O objetivo de investimento de um fundo passivo é acompanhar um benchmark. Exemplo: Fundo Renda Fixa DI.

2. O objetivo de investimento de um fundo ativo é superar um benchmark. Exemplo: Fundo Multimercado.

3. A rentabilidade dos fundos passivos não é idêntica à variação do benchmark o mesmo período. Alguns fatores dificultam a replicação dos índices, como por exemplo: os custos, os impostos, dinâmica de cálculo da rentabilidade do fundo e regras de contabilização a mercado

4. Para efeito de incidência do imposto de renda, o fundo de investimento será classificando como sendo de Curto Prazo quando o prazo médio da carteira for inferior a 360 dias.

5. Para efeito de incidência do imposto de renda, o fundo de investimento será classificando como sendo de Longo Prazo quando o prazo médio da carteira for superior a 365 dias.

6. O regulamento do fundo de investimento é registrado em cartório e contém todas as informações consideradas essenciais, tais como, o objetivo, política de investimento, taxas e todas as demais informações sobre o seu funcionamento.

7. O único instrumento para divulgação das políticas de investimento do fundo de investimento e que deve ser entregue obrigatoriamente ao investidor é o prospecto.

8. Os instrumentos para divulgação das políticas de investimento do fundo de investimento são: regulamento, prospecto, termo de adesão e termo de ciência de risco de crédito, quando aplicável.

9.O termo de ciência de risco de crédito será aplicável quando o fundo de investimento realizar aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que, em seu conjunto, exceda o percentual de 50% de seu patrimônio líquido.

10. A entrega do prospecto é obrigatória em todos os Fundos de Investimento. A única exceção é admitida no caso dos distribuídos exclusivamente a Investidores Qualificados.

Gabarito: (1) Verdadeiro; (2) Verdadeiro; (3) Verdadeiro; (4) Falso; (5) Verdadeiro; (6) Verdadeiro; (7) Falso; (8) Verdadeiro; (9) Verdadeiro; (10) Verdadeiro

EXERCÍCIO 6 | Verdadeiro ou Falso? Leia as afirmativas e assinale Verdadeiro ou Falso.

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5. Carteira de Investimento

5.1 Principais Mercados: Juros pré e pós-fixados, Câmbio, Inflação, Ações e seus Derivativos

Os fundos de investimento podem investir em diversos mercados objetivando obter ganhos para seus cotistas. Os mercados mais comumente explorados pelos gestores dos fundos são:

§ Títulos de renda fixa, públicos ou privados, de taxa pré ou pós-fixada;

§ Títulos de renda fixa, públicos ou privados, corrigidos pela variação da taxa de câmbio e/ou índices de preços;

§ Ações.

Existem basicamente duas formas do gestor aplicar o patrimônio do fundo nos mercados citados acima:

1) Comprando títulos no mercado à vista.

2) Assumindo posições no mercado de derivativos (futuros, swap e opções, por exemplo).

5.2 Riscos dos ativos individuais versus riscos da carteira

Sabemos que o patrimônio do fundo é composto pelos diversos ativos financeiros que fazem parte de sua carteira. São:

a) títulos de crédito que recebem juros e correm o risco de não serem resgatados pelos emissores, ou

b) são títulos em geral (de crédito ou de capital) cujos preços podem oscilar, trazendo lucros ou perdas para o fundo.

Sabemos, também, que os ativos da carteira do fundo pertencem aos cotistas na proporção de cotas que cada um detém dessa carteira. Assim, podemos concluir que o risco da carteira do fundo é distribuído proporcionalmente aos cotistas.

Suponha um fundo com patrimônio de R$1.000.000 que possui um título de R$10.000 (equivalente a 1% do PL) cujo emissor deixa de resgatá-lo no vencimento. O administrador reconhecerá essa perda (decorrente de risco de crédito) e o patrimônio do fundo cairá para R$990.000. Equivale a dizer que cada cotista perderá 1% do capital investido nesse fundo.

Portanto, o risco de crédito de um fundo de investimento está associado à qualidade dos títulos que compõe sua carteira. Já seu risco de mercado está associado às oscilações de preço que podem ocorrer no valor de sua cota em função de fatores de mercado, como por exemplo alterações na taxa de juros, câmbio, bolsa de valores, etc.

5.3 Alavancagem: conceito, vantagens e desvantagens

Em termos bem simples, alavancagem financeira nada mais é do que a possibilidade de qualquer agente (Pessoas, Bancos, Empresas, por exemplo), tomar crédito no mercado e utilizar esse capital de terceiros para tentar potencializar ganhos. Obviamente imagina-se que o custo deste capital de terceiros será menor do que o rendimento do ativo adquirido.

Vamos a um exemplo prático relativo a um indivíduo: Em épocas de bolsas em alta, muitos são os que, na ânsia em obter ganhos superiores aos do próprio Índice Ibovespa, acabam entrando em posições alavancadas.

Colocando a questão numericamente, admitamos que sua expectativa quanto ao resultado da bolsa seja de que ela se valorize 40% em um ano e você tenha R$1.000 para investir. Paralelamente, você detém crédito no mercado de até R$ 3.000 sendo possível portanto obtê-los emprestados.

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Perceba que a alavancagem financeira amplia (alavanca!) ganhos ou perdas, inclusive colocando em risco o próprio patrimônio do investidor. Veja a seguir este conceito aplicado a Fundos de Investimento.

Hipótese de Cenário

Valor do investimento

Devolução do Empréstimo

Resultado Líquido Rentabilidade da operação

Alta de 40%

R$5.600 (R$4.000

acrescido de 40%)

R$ 3.300 (R$ 3.000 originais acrescido de 10%

de juros)

R$2.300 (R$5.600 menos

R$3.300)

130% R$2.300 de lucro sobre

capital inicial de R$1.000

Queda de

10%

R$2.800 (R$4.000

menos 30% de queda)

R$ 3.300 (R$ 3.000 originais acrescido de 10%

de juros)

-R$500 (R$2.800 investido em ações menos

R$3.300 de dívida)

-50% Perde o capital próprio de

R$1.000 e coloca mais R$500 para pagar o

empréstimo

Com a estratégia de alavancagem o tamanho da posição de risco é MAIOR do que o patrimônio do fundo. Ela potencializa os ganhos e as perdas. Se as coisas derem errado, o investidor pode ser chamado a fazer aporte de capital, ou seja, perder mais do que aplicou.

Alavancagem em Fundos de Investimento

Utilizando o mesmo conceito do exemplo anterior um gestor pode, por intermédio de contratos financeiros conhecidos como derivativos, colocar em risco o patrimônio do Fundo, ou até mesmo, valores que podem resultar em patrimônio negativo.

Isto pode ser feito utilizando a capacidade de crédito junto ao mercado que este Fundo detém, normalmente cedendo em garantias os próprios papeis ou ativos deste Fundo.

Os Fundos podem apresentar diferentes níveis de alavancagem, quanto maior o seu nível, maior o risco proporcionado e, por conseguinte, maiores as expectativas de ganhos.

Todavia, a possibilidade de alavancagem deve estar explicita no estatuto do fundo para permitir ao investidor a avaliação dos riscos antes de aderir ao fundo escolhido. Quem aplica em um fundo de investimentos que opera alavancado deve ter consciência dos riscos associados. Se as expectativas do gestor se confirmarem, a alavancagem pode resultar em um rendimento extraordinário. No entanto, se ocorrer o inverso, o eventual patrimônio negativo deverá ser coberto pelos próprios cotistas. Nesse caso, poderá fazer um aporte de capital para saldar dívidas do fundo.

Imaginando-se que a taxa de juros seja de 10% ao ano, este empréstimo gerará uma dívida de R$ 3.300 ao final de um ano. Acreditando que sua expectativa se realize, você irá tomar o empréstimo, investindo assim R$4.000 na Bolsa (R$1.000 próprios e R$3.000 relativos ao empréstimo).

Suponha agora dois cenários:

(A) sua expectativa se realiza e a Bolsa sobe 40%;

(B) uma crise mundial afeta a economia global e a Bolsa cai 30%.

Vamos aos resultados:

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5.4 Impacto de variações na taxa de juros, câmbio e inflação sobre as famílias de fundos: consequências

5.4.1 Taxa de juros pós-fixada

Os títulos e valores mobiliários de taxa pós-fixada acompanham a flutuação da taxa de juros de mercado.

§ São indicados em cenário de incerteza e/ou de elevação da taxa de juros.

§ Ganham mais quando a taxa de juros sobe e menos quando a taxa de juros de juros cai. Remunera a taxa de juros de mercado seja ela qual for.

§ Exemplos: LFT, CDB DI, Debênture DI, Fundos DI.

5.4.2 Taxa de juros prefixada

§ Os títulos e valores mobiliários de taxa prefixada definem um valor de resgate, no vencimento.

§ São indicados em cenário de queda na taxa de juros.

§ Ganham quando a taxa de juros cai e perdem quando a taxa de juros sobe.

§ Exemplos: LTN, CDB pré, Debênture pré, Fundos Renda Fixa e Fundos Multimercado com posições de taxa prefixada.

5.4.4 Taxa de inflação

§ Os títulos e valores mobiliários são corrigidos pela variação do índice de preços (inflação) além de uma taxa de juros (pré) denominada de cupom.

§ São indicados em cenário de elevação da inflação.

§ Ganham quando a inflação sobe e a taxa do cupom cai (mesmo raciocínio da taxa de juros pré).

§ Perdem quando a inflação cai e a taxa do cupom sobe.

§ Exemplos: NTN-C, Debênture e CDB corrigidos pelos IGP-M, Fundos de Renda Fixa e Fundos Multimercado com títulos e valores mobiliários desse tipo.

5.4.3 Taxa de Câmbio

§ Os títulos e valores mobiliários são corrigidos pela variação cambial além de uma taxa de juros (pré) denominada cupom cambial.

§ São indicados em cenário de elevação da taxa de câmbio.

§ Ganham quando a taxa de câmbio sobe e a taxa do cupom cai (mesmo raciocínio da taxa de juros pré).

§ Perdem quando a taxa de câmbio cai e a taxa do cupom sobe.

§ Exemplos: NTN-D, Debênture cambial, Fundo Cambial e Fundos Multimercado com posições cambiais.

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AFIRMATIVA V F

1. O investidor que deseja conhecer o valor da cota no momento da aplicação deve optar por um fundo de investimento que adote cota de abertura.

2. O administrador de um fundo pode fechá-lo para resgates a qualquer momento, independente da situação de mercado.

3. Os fundos de investimentos possibilitam aos investidores acessar mercados e diversificarem seus recursos.

4. Um fundo com estratégia de gestão ativa adotará sempre a estratégia de alavancagem da carteira.

5. Um fundo com estratégia de gestão passiva busca acompanhar um índice de referência (benchmark) do mercado.

6. Se o investidor deseja aproveitar o cenário de elevação das taxas de juros de mercado deverá investir em fundos que comprem títulos com taxa prefixada ou atrelados a variação cambial.

7. O investidor que deseja acompanhar determinado índice de inflação deverá investir em fundos que tenham em sua carteira títulos atrelados a índices de preços, como por exemplo, NTN-B e NTN-C.

8. O fundo de gestão passiva nem sempre consegue acompanhar plenamente seu benchmark pois alguns fatores como taxas, marcação a mercado e composição de carteira afetam a rentabilidade do fundo.

9. O fundo classificado como Longo prazo deverá ter prazo médio da carteira superior a 365 dias.

10. O fundo de investimento pode ser fechado para aplicações de novos cotistas mas pode permitir aplicações dos cotistas pré-existentes.

Gabarito: (1) Verdadeiro; (2) Falso; (3) Verdadeiro; (4) Falso; (5) Verdadeiro; (6) Falso; (7) Verdadeiro; (8) Verdadeiro; (9) Verdadeiro; (10) Falso

EXERCÍCIO 7 | Verdadeiro ou Falso? Leia as afirmativas e assinale Verdadeiro ou Falso.

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6. Taxa de Administração e Outras Despesas

6.1. Taxa de Administração

O regulamento deve informar sobre a taxa de administração que remunerará o administrador, gestor e distribuidor, pela prestação de serviço.

§ É uma taxa fixa, expressa em % ao ano, por exemplo, 3% ao ano.

§ Ela incide sobre o patrimônio do fundo.

§ É provisionada diariamente. O valor da cota divulgado diariamente já é líquido, ou seja, já deduziu a taxa de administração.

§ É cobrada independentemente do desempenho do fundo, positivo ou negativo.

§ A taxa de administração incide sobre o Patrimônio do fundo.

§ Não depende da rentabilidade – será cobrada sempre.

§ Ela e as outras despesas autorizadas são deduzidas do patrimônio diariamente. Portanto, afetam o valor da cota.

6.2. Taxa de Performance

O regulamento do fundo pode determinar que, além da taxa de administração, o fundo cobre uma taxa de performance. Diferente da taxa de administração, ela só será cobrada quando – e se – o gestor do fundo superar a “meta” estabelecida.

Para isso, o regulamento do fundo preciso definir três coisas:

a) qual será o parâmetro ou índice para efeito de comparação – a “meta”. O parâmetro mais utilizado pelo mercado é a taxa DI e, no caso dos fundos de ações, o Ibovespa.

b) qual será a taxa – em % - que incidirá sobre a diferença positiva entre o desempenho do fundo e a variação do índice.

c) o ciclo de cobrança dessa taxa que, como você verá a seguir, não pode ser inferior a 6 meses. A idéia é que o gestor deve ser consistentemente competente e “bater a meta” em um ciclo de no mínimo 6 meses.

§ A taxa de performance incide sobre a rentabilidade que exceder o benchmark, ou seja, só é cobrada quando o gestor “bate sua meta”.

§ É provisionada diariamente no valor da cota.

§ A CVM tem regras rigorosas em relação à cobrança de taxa de performance. Acompanhe a seguir.

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A CVM Comissão de Valores Mobiliários impõe regras bastante rígidas em relação à cobrança da taxa de performance. Vamos simplificar e dar uma idéia do que se trata:

§ O benchmark deve ser compatível com a política de investimento do fundo.

§ A meta deve ser de, no mínimo, 100% do benchmark.

§ O ciclo mínimo de cobrança é de 6 meses.

§ A cobrança deve ser feita após as outras taxas e despesas

§ Só cobra novamente quando superar sua própria meta (não pode ser cobrada quando o valor da cota do fundo for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada).

A taxa de performance NÃO pode ser cobrada em algumas classes de fundos que você verá no próximo bloco de informações. São eles:

a) Curto Prazo

b) Referenciado

c) Renda Fixa, de “Curto Prazo”.

6.3 Taxa de Ingresso e Taxa de Saída

Taxa de Ingresso

Cobrada pelas instituições financeiras e/ou seguradoras para a entrada do investidor em alguns tipos de investimentos. Alguns bancos cobram taxas de ingresso em seus fundos de investimento - caso o investidor queira comprar cotas desse fundo, ele pagará um percentual para poder adquirir as cotas desejadas. Esta taxa é, normalmente, expressa em termos percentuais. No Brasil, no momento, raramente se observa a cobrança dessa taxa.

Taxa de Saída

Taxa cobrada pelas instituições financeiras e/ou seguradoras por ocasião do pedido de resgate de cotas. É, normalmente, expressa em termos percentuais. A maioria dos Fundos de Investimento não aplica essa cobrança atualmente, sendo mais comum ser verificada sua cobrança nos Planos de Previdência Complementar. Alguns fundos de investimento cobram quando o investidor deixa de observar um período de aviso prévio entre o pedido de resgate e o resgate propriamente dito.

As taxas de administração e performance não podem ser aumentadas sem prévia aprovação da Assembléia Geral de Cotistas.

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REGRA V F

1. O parâmetro de referência deve ser compatível com a política de investimento do fundo.

2. O percentual do parâmetro de referência não pode ser inferior a 90% do parâmetro.

3. O período para efeito de cobrança é de, no mínimo, trimestral.

4. A cobrança se aplica após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração.

5. A taxa de performance não pode ser cobrada quando o valor da cota do fundo for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada.

6. Qualquer fundo de investimento pode cobrar taxa de performance desde que previsto no regulamento.

7. Não é admitida a cobrança de taxa de performance nos fundos pertencentes às classes: curto prazo, referenciado e renda fixa de curto prazo.

8. A taxa de performance é provisionada diariamente no valor da cota.

Gabarito: (1) verdadeiro; (2) falso; (3) falso; (4) verdadeiro; (5) verdadeiro; (6) falso; (7) verdadeiro; (8) verdadeiro.

EXERCÍCIO 8 Indique nas afirmativas listadas abaixo aquelas que se referem às regras da CVM

Comissão de Valores Mobiliários – sobre a cobrança de taxa de Performance (de 1 a 8)

E outras despesas em Fundos de Investimento, indicando se é verdadeira ou falsa.

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7. Classificação CVM

A CVM estabelece que os fundos de investimento podem ser classificados em 7 classes distintas conforme sua política de investimentos: Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Cambial , Dívida Externa, Multimercado e Ações. Vamos conhecer cada uma das classes em detalhe.

7.1 Fundo Curto Prazo

Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em:

a) Títulos públicos federais

b) Títulos privados cujo emissor seja classificado na categoria baixo risco de crédito com certificação por agência de classificação de risco localizada no País.

c) Os títulos serão prefixados ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros, ou títulos indexados a índices de preços.

d) O prazo médio da carteira será inferior a 60 dias e o prazo máximo de qualquer ativo do fundo será de 375 dias.

e) Será permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira.

O cotista que optar por essa classe de fundo fará uma opção clara pelo menor fator de risco. Entretanto, pagará alíquota maior de imposto de renda.

7.2 Fundo Referenciado

Os fundos classificados como "Referenciados" têm o objetivo de acompanhar determinado indicador de desempenho que deverá estar identificado na sua denominação. E deve cumprir as seguintes condições:

§ Prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias! § Não aceita risco de crédito! § Derivativos: somente para proteger!

I - Mínimo 80% do PL deverá ser representado por:

a) títulos de emissão do Tesouro Nacional;

b) títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito, com certificação por agência de classificação de risco localizada no país.

Significa dizer que o gestor pode investir até 20% do PL em títulos privados com risco de

crédito mais elevado.

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II - Mínimo 95% do PL em ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho ("benchmark") escolhido.

Significa dizer que o gestor pode investir até 5% do PL em operações não aderentes ao

índice de referência.

7.3 Fundo Renda Fixa

Os principais fatores de risco da carteira de um fundo classificado como "Renda Fixa" deverão ser:

§ A variação da taxa de juros doméstica, ou

§ A variação de índice de preços, ou

§ Ambos

Os fundos classificados como "Renda Fixa" deverão possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados aos fatores de risco que dão nome à classe.

Significa dizer que o gestor pode investir até 20% do PL em outros fatores de risco, como

câmbio ou ações. Não há nenhuma restrição em relação a estratégias com derivativos.

Fundos “Referenciados” se caracterizam por:

Ser de gestão passiva

§ Política de investimento: acompanhar determinado benchmark

§ Principal fator de risco: seu indicador de desempenho

O fundo mais comum da classe é o Fundo Renda Fixa DI indicado em cenários de elevação dos

juros, ou ainda, para investidores que desejam aderência à taxa de juros de mercado.

Fundos Renda Fixa se caracterizam por:

§ Ser de gestão ativa

§ Política de investimento: superar determinado benchmark

§ Principal fator de risco: taxa de juros e índices de preços

§ Buscam ganhar mais do que os Fundos DI assumindo posições em taxa de juros prefixada, vencedoras em cenários de queda da taxa de juros.

§ Alguns fundos dessa classe tentam superar a taxa de mercado assumindo posições em títulos de emissão do setor privado, com maior exposição ao risco de crédito.

III - Atuação nos mercados de derivativos somente para realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas.

Significa dizer que o gestor não pode usar derivativos para assumir risco ou alavancagem –

situação na qual a posição de risco é maior que o patrimônio.

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7.4 Fundo Cambial

O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como "Cambial" deve ser a variação de preços de moeda estrangeira e a variação do cupom cambial e deve ter, no mínimo, 80% da carteira do fundo em ativos relacionados a seu objetivo principal.

Significa dizer que o gestor pode investir até 20% do PL em outros fatores de risco, como

juros ou ações. Não há nenhuma restrição em relação a estratégias com derivativos.

Fundos “Cambiais” se caracterizam por:

§ Oferecer proteção a investidores que desejam preservar seu poder de compra em moeda

Estrangeira;

§ Indicados para investidores com dívida em moeda estrangeira;

§ Ganham em cenários de elevação da taxa de câmbio.

7.5 Fundo Multimercado

Os fundos classificados como "Multimercado" devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial.

Cada fundo determinará em seu regulamento e prospecto sua política de investimento, estabelecendo percentuais mínimos e máximos de atuação em cada um dos mercados que irá investir.

O gestor pode investir livremente, respeitando o regulamento do fundo. Não há restrição

para risco de crédito e é comum a estratégia de alavancagem com derivativos nos fundos

dessa classe.

Fundos “Multimercado” se caracterizam por:

§ Ser de gestão ativa;

§ Política de investimento: superar determinado benchmark;

§ Principal fator de risco: nenhum em particular – assume risco em diversos mercados.

São recomendados para investidores de perfil moderado e/ou agressivo que buscam

alternativas de investimentos para diversificar seu patrimônio. Adequados para horizonte de

tempo de médio e longo prazo e para investidores que estão dispostos a correr mais risco em

busca de maior retorno.

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7.7 Fundo de Ações

O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como "Ações" deve ser a variação de preços de Ações.

No mínimo, 67% do patrimônio do fundo deve estar representado pelos seguintes ativos:

a) ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado;

b) bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado;

c) cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado;

d) Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III.

Fundos “de Ações” se caracterizam por:

§ Ser, normalmente, de gestão ativa;

§ Principal fator de risco: ações;

§ Posição mínima em ações: 67% do PL do fundo;

§ Não há limite de concentração por emissor – existem fundos que investem em ações de uma única empresa (Exemplos: Petrobras e Vale);

§ A parcela representada por títulos de renda fixa deve observar os limites de concentração por emissor.

7.6 Fundo de Dívida Externa

O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como “Dívida Externa” deve ser a variação de preços dos títulos da dívida externa soberana, representada pelo títulos emitidos pela União no exterior para captação de recursos em moeda estrangeira.

Os fundos classificados como "Dívida Externa" deverão aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, sendo permitida a aplicação de até 20% do patrimônio líquido em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional, respeitada a concentração de 10% do PL por emissor.

BDR (Brazilian Depositary Receipt) são recibos negociados na Bovespa que representam ações de empresas estrangeiras

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7.8 Fundos de Longo Prazo

O fundo classificado como “Referenciado”, “Renda Fixa”, “Cambial”, “Dívida Externa” ou “Multimercado” que dispuser, em seu regulamento ou prospecto, que tem o compromisso de obter o tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo previsto na regulamentação fiscal vigente estará obrigado a:

I – incluir a expressão “Longo Prazo” na denominação do fundo; e

II – atender às condições previstas na referida regulamentação de forma a obter o referido tratamento fiscal.

O fundo que mencionar ou sugerir, em seu regulamento, prospecto ou em qualquer outro material de divulgação, que tentará obter o tratamento fiscal previsto para fundos de longo prazo, mas sem assumir o compromisso de atingir esse objetivo, ou que irá fazê-lo apenas quando considerar conveniente para o fundo, deverá incluir no prospecto e em seu material de divulgação, em destaque, a seguinte advertência: “Não há garantia de que este fundo terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo”.

7.9 Fundos de Crédito Privado

O fundo de investimento classificado como Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Cambial e Multimercado, que realizar aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que, em seu conjunto, exceda o percentual de 50% de seu patrimônio líquido, deverá observar as seguintes regras, cumulativamente àquelas previstas para sua classe:

I – na denominação do fundo deverá constar a expressão “Crédito Privado”;

II – o regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter, com destaque, alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido; e

III – o ingresso no fundo será condicionado à assinatura de termo de ciência dos riscos inerentes à composição da carteira do fundo sendo proibida a utilização de sistema eletrônico para esse fim.

Para efeito de incidência do imposto de renda dos fundos são classificados em:

Fundos de Curto Prazo – prazo médio de até 365 dias.

Fundos de Longo Prazo – prazo médio acima de 365 dias.

Se o fundo de investimento tiver sua carteira composta por mais de 50% em títulos emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, o investidor deverá assinar um termo de ciência de risco específico para o risco de crédito, e NÃO será aceito a assinatura eletrônica.

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Composição da Carteira Classificação

1. No mínimo 95% do PL deve estar investido em ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho ("benchmark") escolhido.

2. O principal fator de risco da carteira dessa classe de fundo será a variação de preços de moeda estrangeira e a variação do cupom cambial e deve ter, no mínimo, 80% da carteira do fundo em ativos relacionados a seu objetivo principal.

3. Os fundos dessa classe buscam ganhar mais do que os Fundos DI assumindo posições em taxa de juros prefixada, vencedoras em cenários de queda da taxa de juros.

4. Os fundos devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial. Cada fundo determinará percentuais mínimos e máximos de atuação em cada um dos mercados.

5. O prazo médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 dias.

6.Os principais fatores de risco da carteira deste fundo deverão ser (a) a variação da taxa de juros, ou (b) a variação de índice de preços, ou (c) ambos os riscos citados.

7. O principal fator de risco da carteira do fundo deve ser a variação de preços dos títulos da dívida externa soberana, representada pelo títulos emitidos pela União no exterior para captação de recursos em moeda estrangeira.

8. 100% do PL do fundo deve ser representado por títulos públicos ou títulos privados considerados de baixo risco de crédito de crédito.

9. O gestor pode investir livremente, respeitando o regulamento do fundo. Não há restrição para risco de crédito e é comum a estratégia de alavancagem com derivativos nos fundos dessa classe

10. O fundo de investimento deve investir, no mínimo, 67% da carteira em ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado debalcão organizado, entre outros ativos.

Curto Prazo Referenciado RendaFixa Cambial Multimercado Dívida Externa Ações

Gabarito: (1) Referenciado; (2) Cambial; (3) Renda Fixa; (4) Multimercado; (5) Curto Prazo; (6) Renda Fixa; (7) Dívida Externa; (8) Curto Prazo; (9) Multimercado; (10) ações.

EXERCÍCIO 8 Indique qual a classificação do fundo de investimento de acordo com a composição

da carteira indicada. Atenção: o fundo pode aparecer mais de uma vez..

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8. Outros Fundos de Investimento

8.1 Fundo de Índice – PIBB

1. O que é o Fundo?

O PIBB - Fundo de Índice Brasil 50 - Brasil Tracker é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, cujas cotas são negociáveis no mercado secundário, na Bovespa. O objetivo do fundo é refletir, na medida do possível, as variações e rentabilidade do IBrX-50.

2. O que são PIBBs?

PIBBs são cotas de emissão do Fundo. Cada PIBB representa uma fração ideal da carteira do Fundo da qual fazem parte todas as ações que compõem a carteira teórica do IBrX-50.

Desta forma, ao investir em PIBBs, o investidor estará também investindo, indiretamente, nas mesmas ações que compõem a carteira teórica do IBrX 50, quase que na mesma proporção em que estas compõem a carteira teórica do IBrX-50.

3. O que significa PIBB?

PIBB quer dizer Papéis Índice Brasil BOVESPA.

4. O que é um fundo de índice?

É um fundo regulamentado pela instrução nº. 359/02 da CVM, que busca replicar o desempenho de um determinado índice de mercado. No caso do Fundo, este índice é o IBrX-50.

Vamos conhecer agora um Fundo diferente! Trata-se do Fundo PIBB que tem um regulamentação própria, diferente da Instrução Normativa que regulamenta os outros fundos que você já conhece. Fizemos um “Perguntas & Respostas” para apresentar o Fundo PIBB a você.

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5% 10% 20% 67% 80% 95% 100% 60 dias 375 dias

Histórico % ou dias

1. Percentual mínimo do PL de um fundo de investimento classificado como ”Ações” nos fatores de risco que dão nome à classe.

2. O prazo médio da carteira de um fundo de investimento classificado como “Curto Prazo”, em função do perfil de risco do fundo, de acordo com critério da CVM, deverá ser inferior a .

3. Percentual mínimo do PL de um fundo de investimento classificado como ”Renda Fixa” e “Cambial” nos fatores de risco que dão nome às classes.

4. Percentual máximo do PL de um fundo de investimento investido em títulos de um mesmo conglomerado financeiro, inclusive se do próprio administrador.

5. Percentual mínimo do PL de um fundo classificado como ”Referenciado” em posições atreladas direta ou indiretamente ao índice de referencia.

6. Prazo máximo dos títulos que podem compor a carteira de um fundo de investimento classificado como “Curto Prazo”, segundo a CVM.

7. Percentual máximo do PL de um fundo de investimento investido em títulos de um mesmo conglomerado não-financeiro, de capital aberto.

8. Percentual máximo do PL de um fundo de investimento investido em títulos emitidos por uma única pessoa jurídica de capital fechado ou emitidos por uma única pessoa física.

9. Percentual mínimo do PL de um fundo classificado como ”Curto Prazo” em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito.

10. Percentual mínimo de Fundo de Investimento do tipo FIC, em cotas de FI.

Gabarito: (1) 67%; (2) 60 dias; (3) 80%; (4) 20%; (5) 95%; (6) 375 dias; (7) 10%; (8) 5%; (9) 100%; (10) 95%.

EXERCÍCIO 10 Preencha a tabela abaixo indicando o percentual e/ou a quantidade de dias

Correspondente a cada uma das situações apresentadas. Os números estão indicados abaixo e eles podem aparecer mais de uma vez. Fique ligado!

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Atributos Característica

1. O fundo deve permitir que o cliente faça aplicações e resgates a qualquer momento, fazendo jus aos rendimentos do período que permaneceu no fundo.

Aberto, fechado, com ou sem carência?

2. O fundo deve investir em cotas de fundos de investimentos.

FI ou FIC?

3. O fundo terá uma carteira diversificada com participação nos mercados de juros, câmbio, ações e derivativos em geral. Sua classificação, de acordo com a CVM será ....

Renda Fixa ou Multimercado?

4. O fundo terá o objetivo de tentar superar determinado benchmark permitindo que o gestor assuma riscos nos mercados autorizados de acordo com suas expectativas.

Gestão ativa ou passiva?

5. O administrador e os demais prestadores de serviço serão remunerados por uma taxa aplicável sobre o patrimônio líquido e provisionada diariamente no valor da cota do fundo.

Taxa de administração ou taxa de performance?

6. O fundo cobrará também uma taxa sempre que o desempenho do fundo ultrapassar seu benchmark.

Taxa de administração ou taxa de performance?

7. Seu benchmark será ... Taxa Selic ou Ibovespa?

8. Para cobrar uma alíquota de imposto de renda menor, o prazo médio mínimo da carteira será de 366 dias.

Fundo de longo prazo ou curto prazo?

9. O fundo fará a conversão em cotas no mesmo dia da aplicação e do resgate. Entretanto, o cliente só terá conhecimento do valor da cota utilizada no dia seguinte pois o fundo adotará critério de conversão de ...

Cota de fechamento ou cota de abertura?

10. O fundo será distribuído em agencias bancárias para investidores comuns. Portanto, será exigido que o cliente formalize sua adesão mediante o recebimento de...

Regulamento, Prospecto ou Termo de Adesão?

Gabarito: (1) aberto, sem carência; (2) FIC; (3) multimercado; (4) gestão ativa; (5) taxa de administração; (6) taxa de performance; (7) Selic; (8) longo prazo; (9) cota de fechamento; (10) do conjunto dos 3 documentos.

EXERCÍCIO 11 | Monte seu Fundo Você é gerente de produto da área de Investimentos e precisa definir, com

base nos atributos desejados, as características de um novo Fundo de Investimento.

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9. Tributação

9.1 Imposto de Renda dos Fundos de Investimento em geral (exceto os fundos de ações) 9.1.1 Alíquota

• No resgate: a alíquota será definida em função do prazo de permanência do cotista

§ Semestralmente (maio e novembro): a alíquota será definida em função do prazo médio da carteira do fundo.

FUNDO DE CURTO PRAZO

(prazo médio igual ou inferior a 365 dias)

FUNDO DE LONGO PRAZO

(prazo médio superior a 365 dias)

Prazo de permanência Alíquota Prazo de permanência Alíquota

até 180 dias 22,5% até 180 dias 22,5%

a partir de 181 dias 20,0% de 181 a 360 dias 20,0%

de 361 a 720 dias 17,5%

a partir de 721 dias 15,0%

§ Na antecipação semestral é recolhida a menor alíquota aplicável a cada fundo. O ajuste final será feito no momento do resgate.

§ A menor alíquota de IR que o cotista de um Fundo de Curto Prazo pagará será 20%, mesmo que fique no Fundo por muito tempo!

§ Cobrança do imposto de renda reduz a quantidade de cotas.

9.1.4 Forma de Tributação: Regime do “come-cotas”

O administrador resgata a quantidade de cotas necessária para gerar o valor do imposto a ser retido. Portanto, o pagamento do imposto de renda diminui a quantidade de cotas do investidor.

9.1.2 Base de Cálculo: rendimento total, líquido do IOF, caso seja aplicável.

9.1.3 Responsável pelo recolhimento: o administrador do fundo.

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9.3 Compensação de Perdas

Pagar antecipadamente o imposto de renda sobre ganhos não efetivamente realizados pode criar situações nas quais o investidor seria penalizado caso não houvesse algum tipo de compensação. Para evitar que o investidor seja prejudicado, a Receita Federal admite que eventuais perdas realizadas em Fundos de Investimento sejam compensadas da base cálculo de ganhos futuros. Mas a Receita Federal exige algumas condições para que a compensação de perdas ocorra. Ela pode ocorrer:

1) no mesmo ou em outro fundo de investimento desde que do mesmo administrador.

2) entre fundos de mesmo perfil tributário (prazo médio), ou seja, curto prazo compensa com curto prazo, longo prazo compensa com longo prazo e fundo de ações compensa com fundo de ações.

3) desde que o administrador mantenha sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis.

Compensação de perdas pode ser feita somente entre fundos do mesmo administrador e mesmo perfil tributário.

9.2 Fundos de Ações

9.2.1 Base de Cálculo: rendimento total.

Tudo mais simples! 15% somente no resgate. Mas lembre-se de que o fundo deve

ter no mínimo 67% em ações.

9.2.2 Fato gerador: resgate de cotas.

9.2.3 Alíquota: 15%

9.2.4. Responsável pelo recolhimento: o administrador do fundo.

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Fundos em geral (exceto os Fundos de Ações)

Fundos sem

carência

Alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado a certo percentual do rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela regressiva.

Fundos com

carência

Alíquota 0,5% ao dia sobre o valor de resgate na hipótese de o investidor resgatar cotas antes de completado o prazo de carência para crédito dos rendimentos, limitado a 100% do rendimento.

Fundos de ações Isento

Prazo em dias

% do rendimento

Prazo em dias

% do rendimento

Prazo

em dias

% do rendimento

01 96% 11 63% 21 30%

02 93% 12 60% 22 26%

03 90% 13 56% 23 23%

04 86% 14 53% 24 20%

05 83% 15 50% 25 16%

06 80% 16 46% 26 13%

07 76% 17 43% 27 10%

08 73% 18 40% 28 6%

09 70% 19 36% 29 3%

10 66% 20 33% 30 0%

9.4 IOF – Imposto de Operações Financeiras em Fundos de Investimentos

As aplicações em Fundos de Investimento em geral – exceto os Fundos de Ações, estão sujeitas à incidência do IOF sempre que o prazo da operação não completar, no mínimo, 30 dias.

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AFIRMATIVAS Falso?

1. A alíquota do imposto de renda devida pelo cotista de um fundo de investimento é definida exclusivamente em função do prazo da aplicação.

2. Um investimento em fundo de investimento (exceto os Fundos de Ações), cujo prazo seja inferior a 30 dias, está sujeito à incidência do IOF além do IR.

3. Os fundos com carência – qualquer que seja o período da carência – serão tributados segundo as mesmas regras aplicáveis aos fundos sem carência.

4. A compensação de perdas ocorridas em fundos de investimento pode ser feita em qualquer fundo do mesmo administrador.

5. A perda em um Fundo Multimercado pode ser compensada da base de cálculo do IR devido num Fundo DI desde que ambos sejam do mesmo administrador e ambos tenham carteira de curto ou de longo prazo.

6. A alíquota do imposto de renda devida pelo cotista de um fundo é definida em função (a) do prazo da aplicação e (b) do prazo médio da carteira do fundo.

7. Um fundo de investimento que tenha no mínimo 60% em ações será tributado pelo IR somente no resgate.

8. Um investidor que resgatou cotas de um fundo de curto prazo 720 dias depois da aplicação pagará 15% de imposto de renda.

9. A incidência do IR em fundos de investimentos afeta o valor da cota do fundo.

10. Caso o cotista de um fundo com carência solicite resgate antes de completar a carência, não haverá rendimento e, portanto, não haverá incidência de impostos

11. A incidência do imposto de renda nos fundos de investimento (exceto os de ações) afeta a quantidade de cotas do investidor.

12. Caso o cotista de um fundo com carência solicite resgate antes de completar a carência, o IOF será limitado a 100% do rendimento proporcionado no período.

13. A incidência do IR nos fundos com carência de até 90 dias ocorre na data em que se completa a carência.

Gabarito: São falsas as afirmativas 1; 3; 4; 7; 8; 9; 10.

EXERCÍCIO 12 | Jogo dos 7 erros Dentre as afirmativas listadas sobre a tributação de fundos, 7 são incorretas.

O seu desafio é encontrá-las.

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FATO GERADOR ALÍQUOTA

1. Resgate de fundo de ações

2. Resgate de fundo de curto prazo após 721 dias

3. Maio e novembro, fundos de longo prazo

4. Resgate de fundo Renda Fixa de longo prazo 360 dias após a aplicação

5. Maio e novembro, fundos de curto prazo

6. Resgate de fundo de longo prazo após 95 dias da aplicação

7. IOF em resgate de fundo de ações, 10 dias após a aplicação

8. IOF em resgate de fundo Multimercado, 25 dias após a aplicação, aplicável sobre o valor de resgate, limitado a certo percentual do rendimento

9. Resgate de fundo Multimercado com 60% da carteira em ações, 420 dias após a aplicação.

10. IOF em resgate de fundo com carência antes de cumprida a carência, aplicável sobre o valor de resgate, limitado a 100% do rendimento.

Gabarito: (1) 15%; (2) 20%; (3) 15%; (4) 20%; (5) 20%; (6) 22,5%; (7) 0%; (8) 1% ao dia; (9) 17,5%; (10) 0,5% ao dia.

EXERCÍCIO 13 Indique a alíquota do imposto de renda ou IOF para cada fato gerador.

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10. Avalie seu Conhecimento

1. A taxa de administração de um fundo de investimento

a) não será cobrada quando o fundo apresentar variação negativa de cota.

b) será cobrada diariamente, independentemente da variação de cota ser positiva ou negativa.

c) será cobrada apenas quando o fundo exceder o benchmark estabelecido.

d) não poderá ser cobrada quando o fundo for destinado a investidor qualificado.

2. Para cobrança de taxa de performance de um fundo de ações, o benchmark e ciclo de

cobrança deverão ser, respectivamente,

a) CDI, semestral.

b) Ibovespa, trimestral.

c) IGP-M, mensal.

d) Ibovespa, semestral.

3. Os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do fundo de

investimento. Essa afirmativa é

a) Falsa.

b) Depende do tipo de fundo.

c) Verdadeira.

d) Verdadeira se fundo exclusivo de investidor qualificado.

4. Um fundo de investimento com menos de 67% em ações está sujeito à incidência do

imposto de renda

a) a cada 30 dias, ou no resgate, o que ocorrer primeiro.

b) no último dia útil de cada mês, ou no resgate, o que ocorrer primeiro.

c) no último dia útil dos meses de maio e novembro, ou no resgate, o que ocorrer primeiro.

d) somente no resgate.

5. A entrega do prospecto do fundo de investimento ao investidor comum, cliente de

agência bancária, é obrigatória

a) somente no caso de fundos fechados.

b) somente no caso de fundos com carência.

c) sempre que o investidor solicitar.

d) sempre, qualquer que seja o tipo de fundo.

Gabarito: (1) B; (2) D; (3) C; (4) C; (5) D

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11. Resumo

Neste módulo você aprendeu que:

§ Fundo de Investimento é um condomínio que permite ao investidor acesso coletivo aos diversos mercados. É administrado por uma instituição financeira que oferece ao cliente essa prestação de serviço. Além do acesso ao mercado, a maioria dos fundos disponíveis no mercado oferece liquidez diária e o benefício de uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.

§ Os prestadores de serviço são, dentre outros: o administrador, o gestor, o distribuidor, o custodiante e auditor externo. A atividade de gestão de recursos de terceiros deve ser segregada da atividade de gestão de recursos próprios assegurando o cumprimento ao conceito de “chinese wall”.

§ Os documentos que formalizam a contratação do serviço e a adesão do cliente ao fundo de investimento são: o regulamento, o prospecto e o termo de adesão. Todas as informações relevantes que o investidor deve conhecer antes de aderir ao fundo estão disponíveis nesses documentos.

§ Eventuais alterações no regulamento devem ser necessariamente aprovadas pelos cotistas reunidos em Assembléia Geral de Cotistas.

§ Cada fundo determina as condições de aplicações e resgates informando, no regulamento e no prospecto, qual será o prazo para conversão de cotas e o prazo para pagamento do resgate.

§ O atributo de “liquidez” pode ser definido pela forma de constituição do fundo que poderá ser aberto ou fechado, com ou sem carência para efeito de direito ao rendimento do período.

§ O fundo pode ser estruturado como sendo um Fundo de Investimento – FI, que investe em títulos e valores mobiliários ou, como sendo um Fundo de Investimento em cotas de fundo de investimento – FIC, situação na qual a carteira será representada por, no mínimo, 95% de cotas de fundos de mesma classe.

§ Cada fundo tem um objetivo de investimento que pretende ser atingido pelo gestor mediante duas estratégias de gestão: o fundo será ativo (ou gestão ativa) quando o objetivo for o de superar determinado benchmark e será indexado (gestão passiva) quando o objetivo for o de acompanhar o benchmark.

§ Em função da política de investimento os fundos são classificados em 7 (sete) classes distintas, segundo critério da CVM. A classificação indica quais os principais fatores de risco e os percentuais mínimos e máximos de concentração nos diversos riscos inerentes a cada classe de fundo.

§ A classe de fundo “curto prazo” determina que o prazo médio da carteira do fundo seja inferior a 60 dias. Uso de derivativos somente para proteger a carteira.

§ A classe de fundo “referenciado” determina que pelo menos 95% da carteira esteja vinculado ao indicador de desempenho (benchmark) do fundo, sendo este, seu principal fator de risco. Uso de derivativos somente para proteger a carteira.

§ A classe de fundo “renda fixa” deve ter no mínimo 80% da carteira em posições de taxa de juros (pré ou pós-fixada) e/ou índices de preço (inflação), seus principais fatores de risco.

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§ A classe de fundo “cambial” deve manter no mínimo 80% da carteira em ativos atrelados a moeda estrangeira, seu principal fator de risco.

§ A classe de fundo “multimercado” pode investir nos diversos mercados de acordo com sua política de investimento.

§ A classe de fundo “de ações” deve manter pelo menos 67% da carteira em ações.

§ O PIBB - Papéis de Índice Brasil BOVESPA - é formado pelas mesmas ações que integram o IBrX-50, índice calculado pela BOVESPA, que mede o retorno total de uma carteira teórica composta pelas 50 ações mais negociadas no mercado à vista.

§ O administrador pode fechar o fundo para novas captações, regra que atinge todos os cotistas indistintamente. O administrador pode também, em situação de extrema iliquidez (falta de liquidez), fechar o fundo para resgates. Ambos são fatos relevantes e devem ser comunicados a todos os cotistas.

§ O fundo que mantiver acima de 50% da carteira em ativos de crédito privado deve cumprir as seguintes exigências da CVM: (1) fazer constar da denominação do fundo a expressão “crédito privado”; (2) o regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter, com destaque, alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido; e

(3) o ingresso no fundo será condicionado à assinatura de termo de ciência dos riscos inerentes à composição da carteira do fundo sendo proibida a utilização de sistema eletrônico para esse fim.

§ A remuneração do administrador é feita mediante o pagamento de uma taxa de administração que incide sobre o patrimônio do fundo. Essa despesa é deduzida diariamente do valor da cota. Alguns fundos cobram também taxa de performance que incide somente sobre o desempenho que exceder determinado parâmetro, segundo regras fixadas no regulamento e prospecto do fundo.

§ Os fundos podem ser de curto prazo (prazo de até 365 dias) ou de longo prazo (acima de 365 dias). Em função dessa característica será definida a alíquota do imposto de renda recolhida semestralmente.

§ A incidência do imposto de renda sobre os rendimentos proporcionados pelos fundos segue as seguintes regras da Receita Federal:

§ Os fundos de investimentos em geral (exceto os fundos de ações) recolhem, no resgate, alíquota decrescente definida em função do prazo da operação. Recolhem antecipadamente, nos meses de maio e novembro, alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou alíquota de 20% (fundos de curto prazo). O administrador resgata certa quantidade de cotas para recolher o imposto devido pelos cotistas – procedimento conhecido como “come-cotas”.

§ No caso dos fundos de ações, a incidência do imposto de renda ocorre somente no resgate, alíquota de 15%.

§ Os fundos de investimento em geral (exceto os de ações) estão sujeitos à incidência do IOF quando o prazo entre a aplicação e o resgate for inferior a 30 dias. Fundos de ações são isentos da incidência de IOF.

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