Direitos Fundamentais Luís Alberto...(AI 677647 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma,...

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Direitos Fundamentais Luís Alberto

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  • Direitos Fundamentais

    Luís Alberto

  • Direito

    Individual

    (art. 5º XXII)

    Propriedade urbana

    Art. 182 § 2º

    Propriedade rural

    Art. 186

    Material

    ou Tangível

    Imaterial

    ou Intangível

    DIREITO

    XXII – é garantido

    o direito de

    propriedade;

    DEVER

    XXIII – a propriedade

    atenderá a sua função

    social;

  • Instrumento básico da política de

    desenvolvimento urbano;

    (CF/88, art. 182 § 1º)

    CF/88; art. 182. parágrafo 2°, CF: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação

    da cidade expressas no plano diretor.“

    Aprovado pela Câmara Municipal;

    Obrigatório da para as cidades com mais de

    20 mil habitantes.

  • 2

    CF/88; art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,

    simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos

    seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais

    disponíveis;

    Preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • 2

    CF/88; art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para

    desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse

    social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os

    casos previstos nesta Constituição;

    DESAPROPRIAÇÃO

    (art. 5º XXIV)

    O que é?

    Requisitos

    Indenização

    * CF/88, art. 182 § 3º As

    desapropriações de

    imóveis urbanos

    serão feitas com

    prévia e justa

    indenização em

    dinheiro)

    Transferência compulsória

    Necessidade Pública / Utilidade Pública

    / Interesse Social

    JUSTA E PRÉVIA e em DINHEIRO

    Exceções: só na CF:

    * Desapropriações-sanções

  • Desapropriação Sanção (propriedade rural – art. 184 da CF)

    Prévia e justa indenização

    Títulos da dívida agrária

    Resgatáveis no prazo de até vinte anos

    Função Social

    CF/88, art. 242 § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • 2

    CF/88; art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para

    fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua

    função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida

    agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo

    de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja

    utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Desapropriação Sanção da

    Propriedade urbana

    (art. 182 § § 2º e 4º da CF)

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Função Social definida no plano

    diretor

  • 2

    CF/88, art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal,

    do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que

    promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no

    tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de

    emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de

    até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor

    real da indenização e os juros legais.

  • OBS 2: A desapropriação por interesse social será mediante indenização

    justa, prévia e em dinheiro, desde que atinja a função social. Caso

    contrário, a indenização será em títulos da dívida pública (propriedade

    urbana) ou títulos da dívida agrária (propriedade rural).

    OBS 1: Toda a desapropriação por necessidade pública e utilidade

    pública será mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

  • 2

    OBS 3: Todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e

    Municípios) podem desapropriar, porém legislar sobre desapropriação

    será competência da União.

    OBS 4: A desapropriação para fins de reforma agrária será de

    competência da União.

  • 1

    O que é Tredestinação?

    Desvio de finalidade do ato

    administrativo (ocorre na

    desapropriação).

    Exceção a teoria dos Motivos

    Determinantes.

  • TIPOS DE TREDESTINAÇÃO

    1)Tredestinação lícita 1)Tredestinação ilícita

  • TREDESTINAÇÃO LÍCITA

    Chefe do

    Executivo

    Decreto

    expropriatóri

    o para:

    Mudança de

    plano

    Segundo o STF e o STJ, já que a Tredestinação é lícita não

    cabe o instituto da retrocessão (retorno do bem

    desapropriado ilicitamente ao antigo proprietário).

  • TREDESTINAÇÃO LÍCITA

    O chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

    expede um decreto expropriatório e declara no decreto que o bem

    desapropriado visa à construção de uma escola. Porém ele

    constrói um hospital. A pergunta que se faz é: a construção desse

    hospital ou dessa creche continua satisfazendo o interesse

    público? Sim, logo é tredestinação lícita.

  • TREDESTINAÇÃO ILÍCITA

    Chefe do

    Executivo

    Decreto

    expropriatóri

    o para:

    Mudança de

    plano

    Segundo o STF e o STJ, já que a Tredestinação é lícita não

    cabe o instituto da retrocessão (retorno do bem

    desapropriado ilicitamente ao antigo proprietário).

    Em

    decorrência da

    valorização,

    ocorreu a

    venda

    propriedade.

  • TREDESTINAÇÃO ILÍCITA

    O chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

    expede um decreto expropriatório e declara no decreto que o bem

    desapropriado visa à construção de uma escola. Porém, sabendo

    que aquela área valorizou coloca o imóvel a venda. A pergunta

    que se faz é: a venda dessa propriedade continua satisfazendo o

    interesse público? Não, logo é tredestinação ilícita.

    Segundo o STF e o STJ, já que a Tredestinação é ilícita cabe o

    instituto da retrocessão (retorno do bem desapropriado

    ilicitamente ao antigo proprietário).

  • 1

    Pagamento de indenização pelas matas que integrem

    cobertura vegetal sujeita a preservação permanente

    STF STJ

    A área de cobertura vegetal sujeita à

    limitação legal e, consequentemente à

    vedação de atividade extrativista não

    elimina o valor econômico das matas

    protegidas.

    (AI 677647 AgR, Relator(a): Min. EROS

    GRAU, Segunda Turma, 20/05/2008, DJe-

    102)

    *Ver art. 12 da Lei 8629/93

    Nas demandas expropriatórias, é

    incabível a indenização da cobertura

    vegetal componente de área de

    preservação permanente. 2. Recurso

    especial provido. (REsp 1090607/SC, Rel.

    Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA

    TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe

    11/02/2015)

  • EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    22) Nos casos de desapropriação de imóvel rural, não

    cabe pagamento de indenização pelas matas que

    integrem cobertura vegetal sujeita a preservação

    permanente.

    2

  • 2

    DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA (art. 243)

    O Que é?

    Requisitos

    Indenização

    Destino da terra

    confiscada

    Confisco da propriedade

    Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas;

    Trabalho escravo

    Não há

    Reforma agrária e;

    Programas de habitação popular

  • 2

    CF/88; art. 243. As propriedades rurais e urbanas de

    qualquer região do País onde forem localizadas culturas

    ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de

    trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e

    destinadas à reforma agrária e a programas de

    habitação popular, sem qualquer indenização ao

    proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas

    em lei, observado, no que couber, o disposto no art.

    5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

    81, de 2014)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc81.htm

  • 2

    A expropriação prevista no art. 243 da

    Constituição Federal pode ser afastada, desde

    que o proprietário comprove que não incorreu

    em culpa, ainda que in vigilando ou in

    eligendo.

    STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar

    Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão

    geral) (Info 851).

  • 2

    Modalidades de culpa

    In vigilando In eligendo

    Falta de atenção com a

    conduta de outra pessoa.

    Ocorre quando não há

    fiscalização efetiva.

    Má escolha daquele a quem

    se confia à prática de um ato.

    Sinônimo:

    “Responsabilidade por má

    eleição.”

  • 2

    EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    23) Luiz é proprietário de uma grande fazenda localizada na zona rural

    do Estado X. Lá, cultiva café de excelente qualidade – e com grande

    produtividade – para fins de exportação. Porém, uma fiscalização

    realizada por agentes do Ministério do Trabalho e do Emprego

    constatou a exploração de mão de obra escrava.

    Independentemente das sanções previstas em lei, caso tal prática seja

    devidamente comprovada, de forma definitiva, pelos órgãos

    jurisdicionais competentes, a Constituição Federal dispõe que

    2

  • 2

    a) a propriedade deve ser objeto de desapropriação, respeitado o

    direito à justa e prévia indenização a que faz jus o proprietário.

    b) a propriedade deve ser objeto de expropriação, sem qualquer

    indenização, e, no caso em tela, destinada à reforma agrária.

    c) o direito de propriedade de Luiz deve ser respeitado, tendo em vista

    serem as terras em comento produtivas.

    d) o direito da propriedade de Luiz deve ser respeitado, pois a

    expropriação é instituto cabível somente nos casos de cultura ilegal de

    plantas psicotrópicas.

    2

  • 1

    Quais são as diferenças

    entre desapropriação direta

    e indireta?

  • 2

    DESAPROPRIAÇÃO DIRETA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

    “Procedimento administrativo pelo

    qual o poder público ou seus

    delegados, mediante prévia

    declaração de necessidade

    pública, utilidade pública ou

    interesse social, impõe ao

    proprietário a perda de um bem,

    substituindo-o em seu patrimônio

    por justa indenização” (DI PIETRO,

    1999:151)

    Designação dada ao abusivo e irregular

    apossamento do imóvel de particular pelo

    Poder Público, com sua consequente

    integração no patrimônio público, sem

    obediência às formalidades e cautelas do

    procedimento expropriatório” (BANDEIRA DE

    MELLO 1995:514).

    “A desapropriação indireta, por ser

    equiparada ao esbulho, pode ser obstada por

    meio de ação possessória." (DI PIETRO,

    2010, p 184).

  • 2

    Exemplo de Desapropriação Indireta

    “Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma

    servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar

    a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá

    construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a

    jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o

    proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder

    público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.”

    Autor: Denise Cristina Mantovani Cera; Rede LFG

  • 1

    É possível a Desapropriação

    entre entes federativos?

  • Resposta

    “Os bens públicos podem ser desapropriados desde que respeitada, em

    razão do princípio da “hierarquia federativa” a seguinte ordem: a União poderá

    desapropriar bens dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios e os

    Estados poderão desapropriar os municípios, conforme previsão do art.

    2º,Parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 3.365/41, que visa proteger a autonomia

    desses entes. Sendo assim, bem da União não poderá sofrer desapropriação,

    um Estado não poderá desapropriar bem de outro estado, assim como de um

    Município situado em território de outro Estado e o Município não poderá

    desapropriar bens dos demais entes, nem mesmo Município. Nessas

    hipóteses, por serem bens públicos, há exigências de atualização legislativa

    da mesma ordem política do expropriante.” 2

  • EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    A desapropriação

    a) por interesse social, para fins de reforma agrária, compete à

    União e deve ser precedida de indenização em dinheiro.

    b) de terras onde são cultivadas plantas psicotrópicas será

    indenizada com títulos da dívida pública.

    3

  • c) por descumprimento da função social da propriedade urbana

    é aplicável somente nos Municípios que tenham plano diretor

    aprovado por lei.

    d) indireta deve ser precedida de prévia e justa indenização em

    dinheiro.

    e) de bens de domínio do Município, pelos Estados, é

    expressamente vedada porque afronta o princípio federativo.

    3

  • 2

    EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    24) De acordo com a Constituição Federal, em relação ao direito

    de propriedade e a desapropriação, é correto afirmar que a

    desapropriação

    a) somente poderá se dar no caso de propriedade rural que

    desatenda sua função social.

    b) decorrente do descumprimento da função social dispensa o

    pagamento de indenização justa e prévia.

    3

  • 2

    c) por utilidade pública somente pode ser implementada

    mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    d) por interesse social dispensa o requisito da prévia

    indenização, porque se presta a fazer cumprir a função social da

    propriedade.

    e) de imóvel urbano onde resida o proprietário é inconstitucional,

    em razão da inviolabilidade do domicílio.

    3

  • 2

    EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    A desapropriação indireta

    a) pode ser obstada por meio de ação possessória.

    b) não impede a reivindicação do bem, ainda que já incorporado

    ao patrimônio público.

    1

  • 2

    c) incide diretamente sobre um bem, impondo-lhe limitações

    que impedem total ou parcialmente o exercício dos poderes

    inerentes ao domínio.

    d) gera direito à indenização; todavia, não há direito à

    percepção de juros compensatórios.

    e) processa-se com observância do procedimento legal, ou seja,

    observa os requisitos da declaração - de utilidade pública ou

    interesse social -, e da indenização prévia.

    1

  • 2

    EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    O fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem

    particular, sem observância dos requisitos da declaração e da

    indenização prévia, segundo entendimento doutrinário,

    denomina-se

    a) retrocessão

    b) desapropriação indireta

    c) tredestinação

    d) desapropriação sancionatória

    2