Direitos Humanos

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IntroduçãoO nosso grupo escolheu este tema, porque existem cada vez mais adultos e adolescentes que não sabem os seus direitos. E com este trabalho vamos tentar transmitir aos adultos e aos adolescentes que devem dar valor aos direitos que lhes são muito importantes para ter uma vida justa, verdadeira e de liberdade.

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O que é “ser humano”

Pertencer à espécie humana é o que nos identifica, independentemente do sexo, raça etnia cultura, crença, etc. Se continuássemos a questionar, todos chegariam a dizer que ser humano significa pensar, falar, escolher, decidir e agir - tudo um conjunto de características que identificamos com o ser pessoa, com aquilo que é comum a todos os homens. É, portanto, apropria ideia de humanidade que define a nossa identidade racional.Se nascemos livres e iguais, nem a dignidade nem os direitos resultam duma atribuição, duma concessão, por parte de uma qualquer vontade ideológica, politica, religiosa, económica ou outra. São próprios do ser pessoa, daquilo que constitui a natureza humana, sendo por isso válidos para todos os indivíduos - aqui reside a dimensão universal dos direitos humanos .

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História dos Direitos Humanos

Embora, os direitos humanos sejam um tema cada vez mais presente no discurso ético, social e politico das sociedades contemporâneas, eles não são uma questão recente. Constituem uma preocupação que vem de longe, não se sabendo ao certo quando começou essa consciência pelos direitos inerentes à natureza do ser humano e que encontramos, também, nas grandes religiões, em obras de arte na literatura e na poesia de todos os tempos.O texto mais antigo que se conhece é o código Hamurabi, onde encontramos pela primeira vez a referencia a direitos comuns. A noção de direito natural aparece, muito mais tarde, no Código Justiniano, embora haja textos precursores tanto na Grécia – as leis Sólon e Péricles – como em Roma as leis de Cícero e as Doze Tábuas da Lei Judaica. Durante os séculos XIX e XX assistimos a uma luta contínua pelos direitos reivindicação de liberdades para as pessoas e os povos, culminando na proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a 10 de Dezembro de 1948, em Paris

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Declaração Universal dos Direitos do

Homem Carta de princípios, proclamada pela Assembleia Geral da

Organização das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948, onde se afirma a preocupação internacional com a preservação dos direitos humanos e se define quais são esses mesmos direitos.A Declaração Universal dos Direitos do Homem enuncia os direitos fundamentais, civis, políticos e sociais de que devem gozar todos os seres humanos, sem discriminação de raça, sexo, nacionalidade ou de qualquer outro tipo, qualquer que seja o país que habite ou o regime nele instituído.

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O papel da ONU

Respeitar e proteger os direitos humanos significa estar de acordo com estes princípios universais, os países que assinam a Declaração dos Universal dos Direitos Humanos devem tomar possível a sua aplicação. Fazer tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar as liberdades individuais e também as condições sociais e económicas, ao nível da saúde, da educação, da habitação, da alimentação, do trabalho, etc.O papel das Nações Unidas foi determinante na elaboração dos tratados internacionais - sobre direitos civis e políticos (1965); sobre os direitos económicos, sociais e culturais (1965); sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965); sobre todas as formas de discriminação contra as mulheres (1979); contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (1984); sobre os direitos das crianças (1989) - bem como na fiscalização da sua aplicação, para o que existem diferentes comissariados.

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Os Direitos Humanos na Europa

Os valores em que assenta o conselho da Europa estão reflectidos nos seus objectivos de acção: a defesa dos Direitos Humanos, da democracia e do direito; a identidade e a diversidade cultural, o respeito por todos, contra o racismo, a xenofobia em qualquer tipo de descriminação; e a estabilidade democrática, sustentada por reformas políticas, constitucionais e legislativasPara dar comprimento a sete objectivos, tem organismos com tarefas e preocupações específicas, procurando encontrar as respostas mais adequadas:-O conhecimento do passado, das vitórias e tragédias vividas na Europa, com profundidade, rigor e sentido crítico; a defesa dos Direitos Humanos, a sensibilização e a prevenção das discriminações e violações, o compromisso na acção, ect

De referir ainda o papel do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a que todos os cidadãos europeus podem recorrer, se entenderem que algum dos seus direitos, consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, foi violado. É ainda possível apresentar petições individuais, qualquer cidadão se pode dirigir a este Tribunal.

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Os Direitos Humanos em Portugal

Portugal é, desde o 25 de Abril de 1974, uma democracia e a Constituição da Republica Portuguesa reconhece e protege os Direitos Humanos. Os pactos internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais foram assinados pelo primeiro Governo Constitucional Há tambem, no nosso pais, instituições publicas e privadas que desempenham um papel importante ao nível dos Direitos Humanos:

- A Secção Portuguesa da Amnistia Internacional, com um relevante trabalho na denúncia de violações dos Direitos Humanos, nomeadamente, as liberdades civis e políticas, a pena de morte, as prisões arbitrárias e os julgamentos sumários.- A Civitas, uma organização nacional que desempenha um papel importante na educação para os direitos humanos, com actividades de formação e de produção de materiais.

 

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Os Direitos das Mulheres

- Direito à vida. - Direito à liberdade e à segurança pessoal. - Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação. - Direito à liberdade de pensamento. - Direito à informação e à educação.

Cada vez mais as mulheres são vítimas, uma vez que não é permitido desafiar em plena igualdade aqueles e aquelas que insistem que o poder é de natureza masculina. Existem muitas pessoas a favor dos homens, mas contra o sexismo. O importante é que as questões de igualdade e de oportunidade não podem ser encaradas do ponto de vista como de um sector se tratasse de uma “natureza feminina” e uma “natureza masculina”.

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Os Direitos da Criança

A Convenção dos Direitos da Criança é o mais ratificado de todos os tratados sobre direitos humanos. O seu esboço foi iniciado em 1979, no Ano Internacional da Criança, por um grupo estabelecido pela Comissão dos Direitos Humanos. A Convenção dos Direitos da Criança constitui o mais completo (54 artigos) e importante documento sobre os direitos de todos os seres humanos com menos de 18 anos. Este tratado veio substituir a concepção tradicional de protecção pelo conceito de participação, reconhecendo à criança direitos semelhantes aos do adulto: direitos civis e liberdades; ambiente familiar e aconselhamento parental; cuidados básicos como a saúde e o bem-estar; e educação e lazer.

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Manifestação de intolerância que violam os direitos

humanosA existência de casos onde a intolerância pode ser considerada como uma violação dos direitos humanos aparece em algumas das grandes formas de intolerância contra as quais se elevaram os movimentos de defesa dos direitos humanos, as normas internacionais e a educação para a tolerância.Entre essas formas graves de intolerância, convém mencionar:

• O  sexismo – politica e comportamentos excluindo as mulheres de uma participação plena e inteira na vida da sociedade e do jogo de todos os direitos da pessoa humana, repousando no postulado segundo o qual os homens seriam superiores às mulheres (as mulheres no mundo árabe, por exemplo)

• O  racismo – negação dos direitos do homem fundamentado na raça, segundo a qual certos grupos raciais seriam superiores a outros.

• A  exploração  – utilização do tempo e do trabalho de pessoas sem remuneração equitativa; utilização imprudente e de desperdício dos recursos e do meio natural.

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Alguns sintomas de intolerância com os

indicadores de comportamentos correspondentes

• Preconceito  -  julgamento estabelecido na base de generalizações e de estereótipos negativos em vez de incidir sobre factos reais ou sobre o comportamento particular de um indivíduo ou de um grupo.

• Discriminação - privação de vantagens sociais ou exclusão de actividades

sociais por motivos que atendem especialmente ao preconceito.

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Conclusão Este trabalho também foi muito importante para nós porque ganhamos conhecimentos sobre os direitos humanos que nos surpreenderam. Não sabíamos que os direitos humanos eram uma grande “riqueza” que nós temos a sorte de os poder desfrutar. Mas ficamos poucos contentes quando soubemos que uma grande parte da população do mundo é descriminada ou descrimina alguém.

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• Trabalho elaborado por:• - Bruno Miranda nº 5• - Pedro Teixeira nº 16• - Pedro Azevedo nº 17• - Rafael Soares nº 18