Direitos Humanos
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DIREITOS HUMANOS
8º ANO – 7ª SÉRIE
O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?
DIREITO
PROTEGER – GARANTIR - RESPEITAR
A VIDA É UM DIREITO HUMANO QUE NINGUÉM PODE SER PRIVADO.
SAÚDE, EDUCAÇÃO, SALARIO, MORADIA, LAZER, ACESSIBILIDADE, LIBERDADE, DENTRE OUTROS.
OS DIREITOS:
-CIVIS; - SOCIAIS; - CULTURAIS;
-ECONÔMICOS; - AMBIENTAIS.
• O Estatuto do Idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº. 3.561 de 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
• LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
• TÍTULO IDisposições Preliminares
• Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
• Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
• Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Desrespeitar os direitos do Idoso é crime!
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA –
Origem – instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
• Conceitos
O que é ser Criança ? O que é ser Adolescente ?
Menor comete CRIME OU ATO INFRACIONAL?
Menor é PRESO OU APREENDIDO?
• Crimes e infrações cometidas contra crianças e adolescentes –
DIREITOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
(DEFICIÊNCIA FÍSICA)
“são portadores de deficiências físicas, em razão de dificuldades
motoras”
QUAIS SÃO ALGUNS DE SEUS DIREITOS?
• AQUISIÇÃO DE AUTOMOVEL ADAPTADO;• APOSENTADORIA ESPECIAL;• VAGA EM CONCURSO PUBLICO;• PRIORIDADES EM ATENDIMENTOS
ESSENCIAIS;• LIVRE ACESSO EM COLETIVOS;• VAGAS RESERVADAS DE ESTACIONAMENTOS
EM LOCAIS PUBLICOS E PRIVADOS;
Cadeirante foi agredido por delegado em briga por vaga em estacionamento; delegado diz que ele fez ameaças
Foto: Lucas Lacaz Ruiz-20.jan.2011/Folhapress
E O QUE ACONTECE COM QUEM VIOLA ESSE DIREITO?
PRIMEIRAMENTE HÁ UMA VIOLÃÇÃO HÁ DIREITOS CIVIS E SOCIAIS.
LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Art 7º Em todas as áreas de estabelecimento de veículos, localizadas em vias ou em espaço públicos, deverão ser reservadas vagas próximos dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para
veículos que transportem pessoas portadoras deficiência com dificuldade de locomoção.
RESPONDER A PROCESSO PENAL.
Agressão a mulher também é uma violação aos direitos humanos.
Lei Maria da Penha
• No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei n.º Lei 11.340
• Maria da Penha Fernandes
• Além de criar mecanismos necessários à punição, a lei traz um avanço ao considerar que a sua aplicação independe da orientação sexual das pessoas envolvidas.
Violação à um direito Civil.DENUNCIE!
• DELEGACIA DE PROTEÇÃO À MULHER;
• EXIJA MEDIDAS QUE LHE PROTEJAM:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida;- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes
menores;- prestação de alimentos provisionais ou provisórios
(cestas básicas);- Responder a processo e prisão do agressor.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CAPÍTULO I
ART. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
ART. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção,montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração,inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
É Lei? Então é um direito seu!
CONCLUSÃO
Direitos humanos são mais que importantes!
Queria terminar a apresentação com esse vídeo
será que algum de vocês conseguem?
• http://www.youtube.com/watch?v=Irkr3_fDHB4&feature=related