Direitos Humanos

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ESCOLA COOPERATIVA DE VALE S. COSME- DIDÁXIS Direitos Humanos Liberdade Humana vs Desenvolvimento Aluno: Jorge Manuel Seara Pinheiro Professor: Francisco Carvalho Disciplina: Economia C Ano Letivo: 01/06/2012

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ESCOLA COOPERATIVA DE VALE S. COSME- DIDÁXIS

Direitos Humanos Liberdade Humana vs Desenvolvimento

Aluno: Jorge Manuel Seara Pinheiro

Professor: Francisco Carvalho Disciplina: Economia C Ano Letivo: 01/06/2012

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Índice

Introdução ..................................................................................................................................... 3

Direitos Humanos .......................................................................................................................... 5

Violação dos Direitos Humanos ................................................................................................ 7

Liberdade Humana Vs Desenvolvimento ...................................................................................... 8

África ........................................................................................................................................... 11

Conclusão .................................................................................................................................... 13

Bibliografia .................................................................................................................................. 14

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Introdução

O tema do presente trabalho diz respeito aos Direitos Humanos, mais

concretamente a Liberdade Humana vs Desenvolvimento. Este tema é bastante

pertinente para ser analisado e discutido nos dias de hoje, uma vez que, apesar de

serem universais, inalienáveis, indivisíveis e interdependentes, a igualdade de direitos

ainda é muitas vezes negada, apesar dos avanços sociais económicos e políticos do séc.

XX. Existem diferenças significativas entre o hemisfério Norte e o hemisfério Sul,

subsistindo ainda em grande parte do planeta regimes e governos que fazem “de

conta” que respeitam as diretivas internacionais, mas que na prática não respeitam o

povo que é suposto estarem a representar.

A maioria da população mundial sofre de diversos tipos de privação e, a muitos,

é mesmo negada a liberdade básica de sobrevivência:

-privação de alimentos;

-privação de água potável;

-privação de cuidados de saúde básicos;

-privação de condições em termos de infraestruturas básicas e condições

sanitárias;

-privação de uma educação adequada;

-privação de segurança social e económica;

-privação de liberdades politicas e direitos civis.

O desenvolvimento pode ser visto como um processo de alargamento das

liberdades concretas de que uma pessoa pode beneficiar, senão ficarmos apenas pelo

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crescimento do PIB, pelo aumento das receitas pessoais, ou pela industrialização e

progressos tecnológicos.

Há uma interdependência entre o desenvolvimento económico e as liberdades

individuais sendo que basicamente não há verdadeiro desenvolvimento sem liberdade.

O direito à liberdade é citado nas mais diversas formas, sempre considerando

um indivíduo como parte de um grupo, no qual influi e do qual recebe influência, e

como tal, torna-se necessário à vida em sociedade, a definição de regras claras,

escritas ou não, para um convívio harmonioso e compatível entre as pessoas. O

desenvolvimento consiste na remoção de vários tipos de restrições que deixam às

pessoas pouca escolha e pouca oportunidade para exercerem a sua ação racional e

individual e como tal, um pais que imponha restrições aos seus habitantes que vão

alem das leis vulgares que promovem o bem-estar destes, não deve ser considerado

um pais desenvolvido.

Visto isto, neste trabalho abordarei a criação e definição dos Direitos Humanos

e ainda a sua aceitação ou não por parte de alguns governos. O trabalho tende,

contudo, a incidir mais a vertente da liberdade.

Pretendo então, proceder a um comentário referente ao direito à liberdade e à

maneira como esta é exercida e encarada na sociedade atual e passada e ainda, tenho

como objetivo, efetuar uma séria abordagem de alguns exemplos de países em que os

direitos humanos são constantemente violados e esquecidos referindo o seu respetivo

desenvolvimento.

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“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados

de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

Artigo 1º- Declaração dos Direitos Humanos

Direitos Humanos

A meu ver uma das perguntas

indispensáveis na elaboração deste

trabalho é qual a real definição de

Direitos Humanos? Uma das possíveis

respostas é que são os direitos que

nós, seres humanos, temos

simplesmente porque somos humanos, em que a sua suposição fundamental é que

cada pessoa é um ser moral e racional que merece por isso ser tratado com

dignidade e respeito.

Penso que para continuar a se realizar uma análise criteriosa a respeito dos

direitos humanos deve-se, fazer-se um estudo histórico para, então, tentar

compreender o surgimento destes direitos e a sua evolução no decorrer dos

tempos.

Cumpre lembrar, primeiramente, que a garantia dos direitos humanos e

fundamentais nem sempre existiu, ou melhor, é uma proteção recente. Assim,

estes constituem uma preocupação que vem de longe, não se sabendo ao certo

quando começou essa consciência pelos direitos inerentes à natureza do ser

humano e que encontramos, também, nas grandes religiões, em obras de arte na

literatura e na poesia de todos os tempos. Os Direitos Humanos começaram a ser

referidos no final do século XVIII, pelos filósofos Hobbes e Locke e depois mais

tarde por Montesquieu, Voltaire e Rousseau. Estes filósofos asseguraram a

existência de direitos naturais inalienáveis, tais como a existência, a liberdade, a

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posse de bens, e deram uma nova conceção de obediência, limitando desta

maneira a domínio do Estado.

Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia,

conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações posteriores que

marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos,

declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e

estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro

de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme. Conhecido hoje como o

Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos

direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações

Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Até ao final da II Guerra Mundial, acontecimento marcante do sec-XX os

Direitos Humanos não foram respeitados, e foi quando houve, como que uma revolta

e uma tomada de consciência geral, para que esses direitos fossem aplicados a todos

os indivíduos e de uma forma sistemática a todos os países, de forma a evitar a

emergência de novas guerras potencialmente mais devastadoras. Em 1948, a quarta

Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, sob a presidência de Eleanor

Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos

humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a

Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter-se na Declaração

Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de

dezembro de 1948. A partir daí, os direitos humanos começaram a evoluir e a ter

uma carga diferente nas ações dos governos e passaram, ainda, a traduzir-se em

declarações dos direitos fundamentais comuns a toda a Humanidade.

É necessário entender, de um modo mais profundo, o conceito dos Direitos

Humanos e como é que estes são aplicados na atualidade. Assim sendo, os Direitos

Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana sendo esses direitos

considerados fundamentais porque, sem eles, uma pessoa não é capaz de se

desenvolver e de participar plenamente da vida. Tratam-se, por isso, de direitos

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inalienáveis em que ninguém, sob nenhum pretexto, pode privar outro sujeito desses

direitos para além da ordem jurídica existente e são também independentes de

qualquer fator particular (raça, nacionalidade, religião, género, etc.), sendo ainda

irrevogáveis (não podem ser abolidos), intransferíveis/intransmissíveis (uma pessoa

não pode “ceder” estes direitos a outra) e irrenunciáveis (ninguém pode renunciar aos

seus direitos básicos). É de referir ainda que estes representam uma base moral e ética

que a sociedade considera fundamental respeitar para proteger a dignidade e o bem-

estar do Ser Humano.

Existem vários direitos que constam na Declaração Universal dos Direitos

Humanos. Esta foi adotada em a 10 de Dezembro de 1948, tendo vários países

participado na sua elaboração, reunindo neste todos os direitos considerados básicos e

irrefutáveis, ou seja, este documento cita os direitos básicos humanos. Esta declaração

defende que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em

direitos e proíbe, por exemplo, a escravidão, as torturas e todo o tipo de maus-tratos,

sejam eles desumanos ou degradantes. No entanto, não basta que estes direitos

estejam consagrados na lei, é necessário fazê-los cumprir, para que as pessoas

usufruam realmente deles e que esse usufruto seja seguro e que não se verifiquem

violações a esses direitos, ou seja, os Direitos Humanos têm de ser preservados e

realizados.

Violação dos Direitos Humanos

Se analisarmos com atenção a Declaração Universal dos Direitos do Humanos,

reparamos que esta ainda está longe de ser realizada, visto que existem violações da

mesma em qualquer parte do mundo. Por exemplo, o Relatório Mundial de 2009 da

Amnistia Internacional, Relatório Mundial e de outras fontes mostram que existem

indivíduos que são:

Torturadas ou maltratadas em pelo menos 81 países;

Enfrentam julgamentos injustos em pelo menos 54 países;

A sua liberdade de expressão é restringida em pelo menos 77 países.

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As mulheres e as crianças, em especial, são marginalizadas de muitas formas, a

imprensa não é livre em muitos países e os dissidentes são silenciados, com frequência

de forma permanente. Ainda que tenham sido conseguidas algumas vitórias em 6

décadas, as violações dos direitos humanos ainda são uma praga no nosso mundo

atual.

Liberdade Humana Vs Desenvolvimento

Antes de iniciar esta parte temática do trabalho, é necessário esclarecer o real

significado da liberdade e do desenvolvimento.

Assim sendo, de uma forma geral, a palavra "liberdade" significa a condição de

um indivíduo não ser submetido ao domínio de outro e, por isso, ter pleno poder sobre

si mesmo e sobre os seus atos, tendo por isso, a capacidade de raciocinar e de

valorizar tudo o que o rodeia. Ou seja, a liberdade pode ser entendida como uma plena

expressão da vontade humana. Ter liberdade para fazer coisas que a que se atribui

valor tem valor por si mesmo, e melhora as condições para obter resultados. A

liberdade é, por isso, não só a base da avaliação do sucesso e do fracasso, mas

também a principal determinante da iniciativa individual e da eficácia social.

É de referir que, de um ponto de vista legal, um indivíduo é livre quando a

sociedade não lhe impõe nenhum limite injusto, desnecessário ou absurdo. Uma

sociedade livre dá condições para que seus cidadãos desfrutem, igualmente, da

mesma liberdade. Fala-se constantemente em liberdades públicas, políticas, sindicais,

económicas, de opinião, de pensamento, de religião, entre outras.

O desenvolvimento pode ser encarado como um processo de alargamento das

liberdades reais de que um individuo “goza”. A tónica das liberdades humanas

contrasta com respectivas mais restritas de desenvolvimento, que o identificam com o

crescimento do produto nacional bruto, com o aumento das receitas pessoais, com a

industrialização, com o progresso tecnológico ou com a modernização social. È de

salientar ainda, que o tema “desenvolvimento” tem sido amplamente debatido por ser

um conceito complexo e multidisciplinar. Não existe um modelo único e

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preestabelecido de desenvolvimento, porém, pressupõe-se que este garanta a livre

determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre os recursos e riquezas

naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e na busca de equidade na

distribuição das riquezas. São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os

direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não

são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes

aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do

Estado para a expansão das escolhas individuais.

A situação atual em termos do desenvolvimento global tem vários pontos

positivos:

-abundância nunca vista;

-governos democráticos e participativos;

-direitos humanos e liberdades políticas, incluídos nos discursos dominantes;

-esperança média de vida elevada;

-globalização dos mercados e da informação.

No entanto, também posso numerar alguns pontos negativos:

-persistência da pobreza e da necessidades alimentares insatisfeitas;

-violação das liberdades políticas e das liberdades básicas;

- menosprezo e diminuição dos direitos das mulheres;

- ameaças ao ambiente e á sustentabilidade da nossa vida económica e social.

Conseguirmos superar estes problemas é o ponto de partida para atingirmos

um real exercício de desenvolvimento á escala planetária.

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A liberdade individual é condicionada pelas oportunidades sociais, políticas e

económicas. O desenvolvimento deveria consistir na remoção das restrições que

deixam às pessoas poucas oportunidades para exercerem a sua ação voluntária.

Existem assim liberdades que se afiguram como indispensáveis ao

desenvolvimento: liberdade política; disponibilidade económica, oportunidades

sociais; garantias de transparência; proteção/segurança, que estão todas interligadas e

se reforçam umas às outras.

A liberdade não é apenas um dos objetivos do desenvolvimento. Mas é

também um dos principais meios de o atingir, e é extremamente importante no

tocante ao processo de desenvolvimento por essencialmente duas razões: a primeira é

que o desenvolver do processo de desenvolvimento tem de ser efetuado em termos

do alargamento da liberdade das pessoas; a segunda prende-se com a dependência do

desenvolvimento nas ações livres das pessoas.

Se pensarmos no caso português, penso ser claro que dispomos de liberdade

política. Quanto às disponibilidades económicas ficámos recentemente a saber que a

maioria dos portugueses as têm em demasia e outros com menos do que seria de

esperar, devendo o governo restringir tais disponibilidades. Em Portugal, os jovens,

cada vez mais, devem estudar algo ligado à Saúde e à Medicina, de preferência, para

terem hipótese de emprego, o que não deveria de acontecer pois todos deveriam de

ter a mesma oportunidade, neste caso de emprego.

Existem imensos exemplos de países, em que a sua população sofre de diversos

tipos de privação, sendo por vezes, mas em casos mais extremos, recusada a liberdade

básica de sobreviver. Por exemplo, existem países, em que a liberdade politica ou os

direitos cívicos dos cidadãos são praticamente inexistentes e como tal estes, veem na

maioria das vezes recusada a oportunidade de participarem em decisões cruciais

respeitantes à vida pública.

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África

Os países africanos são atualmente independentes, no entanto o mesmo não se

pode dizer referente aos seus povos, uma vez que, os povos não são tão livres quanto

desejável nem tão desenvolvidos como pretendido. Contudo, a maioria dos cidadãos já

se aperceberam que a liberdade, os direitos humanos e o desenvolvimento caminham

lado a lado, isto é são conceitos dependentes uns dos outros.

Diante desta situação do continente africano, torna-se necessária a definição

de uma nova política local e internacional, em que o «nacionalismo» e o

«anticolonialismo», venham a recuperar o seu sentido primitivo e servir de base para

que o povo africano readquira a sua dignidade e a sua liberdade. Desenvolvimento

com liberdade deveria de ser a palavra de ordem para a África e para todos os

continentes, contendo uma liberdade baseada na ideia da pessoa humana como

centro de qualquer ação política, e um desenvolvimento que dignifique a vida dos

africanos.

No entanto para a África alcançar tudo o que é pretendido, esta necessita de

conquistar a independência económica na base de um intercâmbio comercial mais

justo e uma exploração mais racional dos seus recursos naturais, convertendo os

benefícios das suas exportações em infraestruturas sanitárias, educativas,

habitacionais, comunicações, etc.

Um país pode ser muito rico em termos económicos convencionais (isto é, em

termos do valor das mercadorias produzidas per capita) e, mesmo assim, ser muito

pobre na qualidade de vida dos seus habitantes. A África do Sul, que dispõe de um PIB

per capita cinco ou seis vezes maior que os do Sri Lanka ou da China, tem uma

esperança de vida muito menor, e a mesma observação aplica-se, de maneiras

diversas, ao Brasil, México, Oman e a vários outros países.

Há assim duas questões diferentes aqui. Primeira: a prosperidade económica é

apenas um dos meios para enriquecer a vida das pessoas; Segunda: mesmo como um

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meio, o mero aumento da riqueza económica pode ser ineficaz como meio de atingir

um aumento do desenvolvimento.

Todas estas transformações requerem que a cultura africana, se torne o ponto

de partida. Para tal, e de modo a tornar tudo isto possível, é necessário que as outras

culturas, e os países desenvolvidos que se aproveitam das suas matérias-primas e

riquezas naturais respeitem a África e a ajudem.

Um exemplo mais concreto pertence à Angola, em que os Direitos Humanos ainda não

são respeitados, uma vez que há treze anos que as autoridades angolanas não

apresentam um relatório sobre a situação dos direitos humanos no país. Este relatório

é normalmente apresentado de dois em dois anos, de acordo com as regras do comité

para a promoção e defesa dos direitos humanos das Nações Unidas.

A Angola não cumpre assim, uma obrigação internacional, que livremente

assumiu, ao tornar-se membro do Conselho das Nações Unidas para a defesa dos

direitos humanos.

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Conclusão

Uma das conclusões a retirar deste trabalho e provavelmente a mais relevante

é que os direitos humanos representam, no fundo, os direitos individuais e coletivos

de que as pessoas gozam para poderem expandir as suas capacidades e realizarem as

suas escolhas, de forma a decidirem sobre o seu projeto de vida e que a liberdade, em

todas as suas vertentes é, sem dúvida, um aspeto fundamental do conceito de

desenvolvimento, pois sem liberdade não existe escolha e, como tal, um pais que

imponha entraves às escolhas da sua população, para além daquelas previstas por lei,

não pode ser considerado, de modo algum, um pais desenvolvido.

No entanto, nunca é demais insistir no fato de que o aumento da dimensão dos

direitos humanos é o resultado de várias lutas, num processo histórico pleno de

vicissitudes, por meio do qual as necessidades e as aspirações se articulam em

reivindicações e bandeiras de luta antes de serem reconhecidos como direitos. O

caminho a ser percorrido até estes direitos serem salvaguardados por todos será

ainda, longo e árduo a julgar pelo fato de estarmos longe de ter superado a extrema

pobreza que constitui uma negação manifesta dos direitos fundamentais, sem referir

outras violações em número crescente a cada dia.

É ainda de referir que o desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas

forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia do acesso de todos os

indivíduos aos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a

preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de uma

proposta renovada de progresso.

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Bibliografia

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