DIREITOS HUMANOS Grupo 7 Segurança Pública e Direitos Humanos.
Direitos Humanos
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Acerca da disciplina dos direitos fundamentais, analise as seguintes afirmativas: I) O catlogo de direitos fundamentais do cidado brasileiro aberto, na medida em que existe a possibilidade de agregar a tal catlogo todo um conjunto de novos direitos advindos do regime, dos princpios constitucionais e dos tratados
internacionais. II) De acordo com a concepo brasileira, os direitos fundamentais esto dispostos no rol taxativo do art. 5 da Constituio Federal. III) Os direitos fundamentais no Brasil esto limitados aos direitos constantes do ttulo II da Constituio (Dos direitos e garantias constitucionais), no se admitindo, portanto, nenhum direito advindo de tratados internacionais. IV) A aplicao axiolgica da lei, que reaproxima o direito da tica, feita pela escola do ps-positivismo jurdico. Somente CORRETO o que se afirma em:
Quest.: 1
III e IV
II e III
I e III
x
I e IV
II e IV
2.
-1
Acerca do sistema brasileiro de direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
Quest.: 2
Os direitos fundamentais so direitos sem nenhuma efetividade, pois dependem de norma infraconstitucional superveniente, no se podendo falar nem mesmo em eficcia negativa desses diretos.
Os direitos sociais, econmicos e trabalhistas fazem parte do paradigma constitucional liberal.
x
A Constituio brasileira pode ser considerada um sistema aberto de regras e princpios.
A Constituio prev proteo jurdica apenas aos direitos fundamentais explicitamente indicados no prprio texto constitucional.
Os direitos sociais, econmicos, culturais e trabalhistas no so considerados direitos fundamentais do cidado brasileiro.
3.
1
A Constituio brasileira de 1988 seguiu um modelo que tenta
harmonizar, ao mesmo tempo, os valores da democracia liberal e da social democracia. Ou seja, o legislador constituinte originrio optou por positivar normas abertas que pudessem conciliar as duas correntes ideolgicas em conflito. O melhor exemplo disso o artigo 170 da CRFB/88 que coloca de um lado a livre iniciativa e do outro a valorizao do trabalho humano e os ditames da justia social. por isso que podemos afirmar que a Constituio de 1988 :
Quest.: 3
Rgida
x
Compromissria
Semi-flexvel
Ortodoxa
Outorgada
-
Clique aqui para visualizar o Gabarito Comentado desta questo.
4.
-1
Acerca da disciplina dos direitos fundamentais, assinale a resposta correta:
Quest.: 4
O catlogo de direitos fundamentais do cidado brasileiro se perfaz to somente com
os direitos explcitos (Ttulo II e outros direitos positivados ao longo da Constituio)
A atribuio de hierarquia dos tratados internacionais sobre direitos humanos no Brasil no necessita da participao Congresso Nacional, pois so sempre equivalentes s leis ordinrias.
O sistema constitucional brasileiro de direitos fundamentais esttico, na medida em que formado exclusivamente pelos direitos fundamentais constantes no Ttulo II da Constituio, que se denomina exatamente por isso de Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Os direitos fundamentais so absolutos, no podendo ser relativizados nem mesmo diante de conflitos com outras normas constitucionais.
x
Os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs
quintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s emendas constitucionais.
5.
1
O ps-positivismo jurdico busca dar fora normativa aos princpios constitucionais. Portanto, correto afirmar que, hoje em dia, no centro da Constituio encontra-se:
Quest.: 5
A proteo da vontade do legislador e do positivismo jurdico
A garantia do silogismo jurdico
A proteo dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
A garantia das normas aplicadas pela subsuno
A proteo absoluta da propriedade
6.
-1
Acerca do sistema de direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
Quest.: 6
Nossa Carta Magna de 1988 pode ser classificada como sendo uma constituio compromissria porque consagra exclusivamente os valores da democracia liberal em detrimento da social democracia
Um sistema constitucional puro composto apenas de princpios apresenta alto grau de segurana jurdica
Os direitos coletivos e difusos no fazem parte do rol jusfundamental do cidado brasileiro.
x
Existem direitos fundamentais implcitos que decorrem do regime, dos princpios adotados pela Constituio, ou dos tratados internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte (art. 5, 2)
Nossa Carta Magna de 1988 pode ser classificada como sendo um sistema fechado de regras jurdicas.
Com relao teoria filosfica do contratualismo, a ideia de Estado anti-leviat deve ser
-
associada ao conceito de:
x
Estado de Direito
Concepo da Polis Grega
Concepo medieval de Estado
Estado absoluto
Estado corporativista
2.
1
Com relao fase de afirmao dos direitos naturais, marque a resposta correta. O pacto de consentimento de John Locke pode ser associado :
Quest.: 2
x
garantia do direito de resistncia e ao Estado liberal
prevalncia do Welfare State em detrimento do Estado Mnimo
busca da proteo dos hipossuficientes e da interveno estatal nas relaes privadas.
proteo dos direitos sociais e primazia do Estado sobre as liberdades individuais
busca da igualdade material e ao Estado de Bem-Estar Social
3.
1
Com relao aos direitos fundamentais, correto afirmar que:
Quest.: 3
A expresso direitos fundamentais sinnima da expresso direitos humanos.
So direitos estabelecidos e positivados pelos documentos internacionais.
So direitos que por sua prpria natureza no precisam ser positivados, nem na esfera constitucional, nem na esfera internacional.
So direitos que prescindem de reconhecimento por um determinado Estado em sua Constituio.
x
Uma vez positivados em um texto constitucional, passam a ser conhecidos como direitos fundamentais daquele Estado especfico.
4.
1
Com relao s caractersticas dos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
Quest.: 4
A Constituio Federal assegura um direito de greve absoluto ou irrestrito
O conjunto de direitos fundamentais fixo e no admite a incorporao de novos direitos provenientes dos tratados internacionais
Todos os direitos fundamentais so absolutos e no admitem relativizao
x
O direito vida um direito relativo, pois a prpria Constituio de 1988 que admite, em caso de guerra declarada, a pena de morte
Os direitos fundamentais so negociveis, isto , podem ser transferidos porque so direitos econmico-patrimoniais
-
5.
1
A fase atual de constitucionalizao dos direitos fundamentais
corresponde
Quest.: 5
ao fim da concepo medieval de estado
ao incio do constitucionalismo universal medieval
elaborao da doutrina contratualista
x
ao fim do absolutismo
elaborao da doutrina positivista que aspirava conceber os direitos sociais e dos trabalhadores
6.
1
Com relao ao perfil de evoluo dos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
Quest.: 6
O estado absoluto apresenta-se como um verdadeiro estado antileviat vinculado ideia de separao de poderes e de proteo de direitos fundamentais acima das prprias razes de Estado
O conceito de direitos fundamentais se cristaliza com a positivao dos direitos naturais na Declarao Universal dos Direitos do Homem, enquanto que o
conceito de direitos humanos se perfaz com a positivao dos direitos naturais em uma Constituio de um determinado Estado nacional
x
O paradigma contratual de John Locke, centrado no elemento humano, serviu de base para convalidar o modelo liberal de Estado.
Na viso de Locke, as leis do Estado por mais injustas que fossem deveriam ser cumpridas e respeitadas porque melhores que o caos do estado de natureza.
O liberalismo poltico (Estado liberal) visa a legitimao do poder absoluto do Estado
1a Questo (Ref.: 201202091432)
Os direitos estatais prestacionais so direitos de:
terceira dimenso.
primeira dimenso.
x segunda dimenso.
quinta dimenso.
quarta dimenso.
-
2a Questo (Ref.: 201201989148)
So caractersticas do Estado Liberal acoplado primeira dimenso dos direitos fundamentais:
Proteo dos hipossuficientes e direito dos trabalhadores
Busca da Igualdade material
Garantia de vida digna para todos e direitos positivos
Liberdade por intermdio do Estado
X Busca da igualdade formal e das liberdades individuais
3a Questo (Ref.: 201201987755)
Com relao aos direitos fundamentais e Constituio de 1988, assinale a alternativa CORRETA:
x Afirma-se que a Constituio da Repblica de 1988 em vigor compromissria, na medida em
que consagra, ao mesmo tempo, os valores da democracia liberal e da social democracia
Os direitos fundamentais de segunda dimenso so os direitos civis e polticos que esto atrelados aos
direitos transindividuais
Os direitos fundamentais de primeira dimenso, tais como a propriedade e a igualdade formal perante a
lei, no so mais aplicados hoje em dia, pois foram superados pela segunda dimenso ligada aos direitos
sociais
Os direitos fundamentais de terceira gerao se voltam precipuamente para a titularidade individual
Os direitos fundamentais de primeira dimenso so direitos estatais prestacionais, positivos e ligados
justia social
4a Questo (Ref.: 201201989127)
O primeiro modelo de Estado de Direito, na verso liberal, que, com rigor, veio favorecer os interesses da
burguesia, a nova classe ascendente, somente surgiu com:
A Paz de Vestflia de 1648
A Constituio de Weimar de 1919
-
O Congresso de Viena de 1815
A Constituio do Mxico de 1917
X A Revoluo francesa de 1789
5a Questo (Ref.: 201202079094)
A doutrina costuma classificar os direitos fundamentais em geraes ou dimenses. Assim, o fato histrico que
melhor corresponde o momento do reconhecimento e declarao dos direitos de primeira gerao
X a declarao da Magna Carta de 1215, da Inglaterra.
a criao da Liga das Naes.
a edio do Tratado de Versalhes.
o advento da Revoluo Industrial europeia.
o advento da Revoluo Russa de 1917.
6a Questo (Ref.: 201201989157)
O marco que simboliza o surgimento da segunda dimenso dos direitos fundamentais :
a Paz de Vestflia de
1648
X a Constituio de
Weimar de 1919
a Revoluo Gloriosa de
1688
A Declarao de Virgnia
de 1776 de
Independncia dos
Estados Unidos
A Revoluo francesa de
1789
-
A norma constitucional cuja aplicao no dependa de regulamentao por norma infraconstitucional e que tenha aplicabilidade direta, integral e imediata, considerada de eficcia.
Quest.: 1
limitada
absoluta
X
plena
concorrente.
contida
2.
-1
As normas que tm aplicabilidade mediata e indireta na medida em que dependem de complementao de outras normas para serem aplicadas so denominadas de:
Quest.: 2
eficcia concorrente
Eficcia positiva
eficcia contida
X
eficcia limitada
eficcia plena
3.
1
Com relao doutrina brasileira da efetividade, analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA: I. A doutrina brasileira da efetividade especialmente importante na proteo dos direitos civis e polticos, na medida em que tais direitos so direitos estatais prestacionais que exigem uma posio absentesta do Estado. II. No Estado de Direito hodierno de cunho
ps-positivista, a eficcia das normas constitucionais deve ser garantida apenas pelo poder legislativo, no cabendo ao poder judicirio agir como legislador positivo, ainda que com o objetivo de garantir o seu contedo mnimo ou o ncleo essencial do direito constitucional.
Quest.: 3
ambas assertivas so verdadeiras.
a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa.
X
as duas assertivas so falsas
as duas assertivas so falsas, porm a assertiva I justifica a assertiva II.
assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira.
-
4.
1
"...o termo greve serviu para designar tanto o abandono do trabalho como a procura dele pelos que no o possuam. S a partir de 1805 que tal termo comeou a designar a cessao voluntria e coletiva do trabalho. Dois expoentes do pensamento socialista Pierre Joseph Proudhon, socialista utpico, e Karl Marx, socialista materialista dialtico utilizaram-no mesma poca, no final da primeira metade do sculo XIX, com esse ltimo significado. Contudo, em 1863, na Frana, o termo era usado muito mais para representar o ato de permanncia de
desempregados na Place de Greve, a procura de trabalho, segundo o costume de muitos grmios parisienses. S por extenso representava a unio dos operrios que se negavam a trabalhar, enquanto no lhes fossem atendidas certas exigncias. (CASTRO:1986) O direito de greve est previsto na Constituio da Repblica no artigo 37, inciso VII: o direito de greve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar; Ainda no ocorreu a regulamentao prevista no citado dispositivo constitucional. Com base nos critrios classificatrios tradicionais referentes eficcia das normas, podemos classificar a referida norma mencionada como
Quest.: 4
Norma de eficcia absoluta restringvel.
X
Norma de eficcia limitada.
Norma de eficcia plena por se tratar de direito social.
Norma de eficcia contida.
Norma programtica.
5.
1
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais:
Quest.: 5
X
Tm aplicao imediata.
Carecem de legislao ordinria integradora de eficcia.
Dependem de edio de lei delegada.
Dependem de edio de medida provisria.
Necessitam de regulamentao atravs de lei complementar.
6.
1
So caractersticas da doutrina brasileira da efetividade, EXCETO:
Quest.: 6
Refuta a aplicao axiomtico-dedutiva do positivismo jurdico.
o Poder judicirio tem papel relevante na garantia das normas constitucionais, agindo como legislador positivo na omisso do legislador democrtico.
-
X
defende a tese do positivismo jurdico, na qual os princpios constitucionais no tm nenhuma eficcia.
Rejeita a aplicao mecnica da lei e do dogma da subsuno silogstica.
Fortalece a efetividade dos direitos sociais de segunda dimenso, uma vez que atribui fora normativa aos princpios constitucionais.
1a Questo (Ref.: 201201988533)
A respeito do princpio da reserva do possvel ftica, correto afirmar que:
no est relacionado aos recursos financeiros do Estado para atender as demandas sociais.
impede o ativismo judicial na garantia da dignidade da pessoa humana.
est relacionadO com a falta de legitimidade constitucional do poder judicirio para participar das leis oramentrias do Estado.
no tem nenhuma influncia na efetividade dos direitos sociais.
est relacionado falta de recursos financeiros e usado pelo Estado para justificar o no cumprimento dos direitos sociais.
2a Questo (Ref.: 201201988500)
O fato de o poder judicirio no estar autorizado constitucionalmente para participar da feitura das leis oramentrias caracteriza a:
reserva do possvel jurdica
dificuldade contramajoritria
reserva antidemocrtica
reserva do possvel ftica
dificuldade legislativa
3a Questo (Ref.: 201201989206)
A busca da efetividade das normas constitucionais, em especial das normas garantidoras dos direitos sociais feita a partir de uma dogmtica baseada em frmulas hermenuticas de reaproximao entre a tica e o direito e que se pauta no modelo:
legalista kelseniano
normativista estrito
jusnaturalista
positivista
ps-positivista
4a Questo (Ref.: 201201988404)
-
No campo jurdico-constitucional, o Estado social (Welfare State) substitui o modelo do Estado liberal, pois agrega direitos de segunda dimenso de ndole social ao texto da Constituio. Nesse sentido, correto afirmar que o Estado social (Welfare State):
volta-se para o fortalecimento dos direitos individuais negativos de primeira dimenso.
concentra-se apenas na garantia de direitos civis e polticos, isto , direitos de defesa e das liberaddes individuaais.
XCERTA
realinha o eixo constitucional, deslocando-o para a proteo dos hipossuficientes e para uma concepo de estatalidade positiva.
busca a igualdade formal perante a lei e desconsidera a igualdade material.
concebe um novo paradigma constitucional no intervencionista, valorizando a supremacia da autonomia da vontade e do positivismo jurdico.
5a Questo (Ref.: 201201989202)
Analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA: I. o conceito de ncleo essencial dos direitos fundamentais deve projetar a ideia de um contedo jurdico mnimo que deve ser garantido pelo poder judicirio, independentemente de lei regulamentadora. II. A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal no reconhece, no direito brasileiro, o ncleo essencial do princpio da dignidade da pessoa humana.
a assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira.
ambas assertivas so falsas, porm a assertiva I est relacionada com a assertiva II
a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa.
as duas assertivas so falsas.
ambas assertivas so verdadeiras.
6a Questo (Ref.: 201201988496)
Com relao aos direitos sociais, correto afirmar que sua efetividade:
dificultada pela falta de recursos financeiros do Estado, representada pela reserva do
possvel ftica.
independe da falta de recursos financeiros do Estado.
facilitada pelo carter programtico dos direitos sociais que no se submetem regulamentao superveniente do legislador ordinrio.
facilitada pelo carter negativo dos direitos sociais que demandam apenas posturas absentestas de no interveno do Estado nas relaes privadas.
dificultada pela alta densidade normativa dos direitos sociais que so normas jurdicas fechadas aplicadas mediante subsuno.
Associado questo da aplicao dos direitos fundamentais de segunda dimenso lcito afirmar que so
direitos que tm sua efetividade afirmada segundo:
O mnimo existencial encontrado na dignidade da pessoa humana
O mnimo existencial encontrado na igualdade formal de todos perante a lei
A reserva do possvel encontrada na dignidade da pessoa humana
O mnimo existencial do Estado que o impossibilita de atender todas as demandas sociais prestacionais
-
A reserva do possvel do Estado que obriga o atendimento das demandas sociais independentemente de
recursos oramentrios
2a Questo (Ref.: 201202030560)
Ao apurar os elementos fundamentais da dignidade humana (o mnimo existencial), estar-se-o estabelecendo
exatamente os alvos prioritrios dos gastos pblicos. Apenas depois de atingi-los que se poder discutir,
relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos se dever investir. O mnimo existencial,
como se v, associado ao estabelecimento de prioridades oramentrias, capaz de conviver produtivamente
com a reserva do possvel. A partir da leitura realizada, analise as assertivas abaixo e assinale a resposta
CORRETA: I - Em geral, os direitos sociais esto escritos sob a forma de princpios, e no de regras. Assim
sendo, at natural que a justiciabilidade (efetividade) de tais normas no seja plena, pois depender do
resultado do sopesamento a ser efetuado com outras normas igualmente fundamentais, como o princpio da
igualdade e a reserva do possvel. II - A meta central das Constituies modernas, e da Carta de 1988 em
particular, pode ser resumida na promoo do bem-estar do homem, cujo ponto de partida est em assegurar
as condies de sua prpria dignidade, que inclui, alm da proteo dos direitos individuais, condies materiais
mnimas de existncia.
a assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira
ambas assertivas so verdadeiras
as duas assertivas so falsas CORRETA
a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa
a assertiva I falsa, porm justifica a assertiva II
Clique aqui para visualizar o Gabarito Comentado desta questo.
3a Questo (Ref.: 201201989207)
No Brasil, a fora normativa dos princpios e a garantia da dignidade da pessoa humana foram afirmadas a
partir de qual momento histrico:
Com a Constituio de 1937
No perodo da ditadura militar instaurada em 1964
Com a promulgao da Constituio de 1967
Com a promulgao da Constituio de 1988
-
Com a promulgao da Constituio de 1824
4a Questo (Ref.: 201202006006)
Analise cada item a seguir. I) Os direitos civis e polticos de primeira dimenso se caracterizam pela sua
natureza prestacional ligada diretamente ao conceito de mnimo existencial; II) Com relao ao mnimo
existencial, a melhor doutrina e a jurisprudncia ptria j reconhecem sua plena justiciabilidade (efetividade)
perante o poder judicirio; III) Se certo que os direitos estatais prestacionais so de eficcia progressiva, isso
no significa dizer que possam ser considerados como meras normas de eficcia diferida, programtica,
limitada. Certamente no. So direitos que produzem, pelo simples reconhecimento constitucional, uma eficcia
mnima; IV) A meta central das Constituies modernas, e da Carta brasileira de 1988 em particular, pode ser
resumida, na promoo exclusiva dos direitos individuais. Somente CORRETO o que se afirma em:
II, III e IV
III e IV
II e III
I e III
I, II e III
5a Questo (Ref.: 201202030584)
O trecho a seguir descreve dois conceitos. O primeiro est relacionado com a conformao de um patrimnio
jurdico fundamental de direitos subjetivos mnimos necessrios para uma vida digna. O segundo conceito est
relacionado com a falta de recursos financeiros do Estado para atender a todas as demandas da sociedade. Tais
conceitos so, respectivamente,:
Mnimo existencial e reserva do possvel jurdica
Princpio da igualdade formal e reserva do possvel jurdica
Mnimo existencial e princpio da dignidade humana
Mnimo existencial e reserva do possvel ftica
Princpio da dignidade humana e dificuldade contramajoritria
-
6a Questo (Ref.: 201202006570)
Com relao efetividade ou eficcia social dos direitos sociais, comum afirmar-se que, por implicarem custos
que devem ser arcados pelo Estado para a sua satisfao, tais direitos no estariam aptos para gerar
verdadeiros direitos subjetivos para o cidado comum. No entanto, parte da doutrina e da jurisprudncia
divergem de tal entendimento. Assim sendo, correto afirmar que:
o STF afirma a primazia absoluta das liberdades individuais sobre os direitos sociais, da a sua atual
posio no-concretista.
o STF, em decises recentes, afirmou a primazia do princpio da Reserva do Possvel sobre o mnimo
existencial.
o STF, em decises recentes, vem reconhecendo a plena justiciabilidade (efetividade) dos
direitos sociais, quando relacionados ao mnimo existencial.
o STF afirma a primazia absoluta dos direitos sociais, mesmo quando sua efetivao v alm do
mnimo existencial.
o STF no pode intervir em matria de direitos sociais, por no serem estes verdadeiros direitos
fundamentais.
1a Questo (Ref.: 201202006616)
Tendo em vista os remdios constitucionais, assinale a resposta CORRETA:
Qualquer pessoa, inclusive no inscrita no rol dos eleitores, parte legtima para propor ao popular que vise a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural.
Conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania.
Cabe mandado de segurana contra lei em tese.
Mandado de segurana somente pode ser utilizado para a defesa de direitos e garantias individuais, sendo vedado o seu uso com objetivo de defender atribuies ou prerrogativas de rgos pblicos.
A ao popular destina-se exclusivamente proteo do patrimnio pblico.
2a Questo (Ref.: 201202006612)
Tendo em vista os remdios constitucionais, assinale a resposta CORRETA:
O direito de certido, acaso negado ao cidado, deve ser objeto de mandado de segurana, e no de habeas data.
Se o caso de habeas corpus, ainda assim cabe mandado de segurana.
O mandado de segurana pode ser utilizado para a tutela da liberdade de locomoo.
O habeas data no pode ser utilizado em face de instituies privadas de proteo ao crdito, uma vez que estas no possuem carter pblico.
Conceder-se- ao popular sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania.
-
3a Questo (Ref.: 201202006615)
Em sede de habeas corpus, CORRETO afirmar que:
Protege exclusivamente os brasileiros, natos e naturalizados, bem como os portugueses amparados pelo estatuto da igualdade.
Trata-se do instrumento adequado para proteger a liberdade de ir e vir.
O juiz no pode conced-lo de ofcio.
No pode se impetrado por pessoa jurdica.
Somente pode se impetrado por pessoa fsica, dotada de capacidade postulatria.
4a Questo (Ref.: 201202030783)
Com vista aos remdios constitucionais correto afirmar
qualquer pessoa, inclusive no inscrita no rol dos eleitores, parte legtima, fora no princpio democrtico, para propor ao popular que vise a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural
conceder-se- habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania
Conceder-se- habeas corpus sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio
dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania
Conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido e certo, no amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico
no cabe habeas corpus contra ato de Diretor de casa de sade mental em ntida internao forada de pessoa
5a Questo (Ref.: 201202006610)
Conceder-se- habeas data:
para a obteno de certides em reparties pblicas necessrias ao exerccio de direitos individuais.
para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades privadas, independentemente de serem classificadas como entidades de carter pblico
para a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal.
para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico
para exercer o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos da personaldade.
6a Questo (Ref.: 201202079155)
Aristteles, responsvel pela fundao da lgica formal e do direito em princpios ticos, cria a justia
-
distributiva , que admite direitos do indivduo frente ao Estado, afirmando que cada um deve receber honras e bens segundo seus mritos. Neste momento j havia a completa formao embrionria da ideia de liberdade do homem juntamente com a sujeio do Estado s leis, apesar de no Estado grego no haver garantia de grandes liberdades ao indivduo frente ao Estado, sendo que a aplicao do direito s comeou a ser aprimorada com os romanos que herdaram a concepo filosfica grega, porm estando mais preocupados com a distino entre justo e lcito, desenvolvendo brilhantes concepes como o ius civile (direitos entre cidados romanos), ius naturale (direitos dos cidados romanos, como a vida), ius gentium (direitos que disciplinam as relaes
entre os romanos e os estrangeiros). Contudo, apesar dos avanos demonstrados na aplicao do direito, em nenhum momento o mecanismo judicial se estruturou no sentido de garantir a pessoa contra a vontade do imperador. Com relao ao habeas corpus no direito ptrio, assinale a opo ERRADA.
Podemos afirmar que o Habeas corpus situa-se entre os direitos fundamentais do homem, devido ao fato de tutelar o direito de ir, vir e ficar, ou seja, o respeito liberdade fsica de locomoo do indivduo perante no s as autoridades, mas perante tambm os membros de uma sociedade como um todo.
Inspirada em esprito liberal, a nossa Constituio de 1824 previa o instituto do Habeas corpus como meio de recuperar toda e qualquer forma de liberdade. Foi com o habeas corpus que o direito individual encontrou sua maior proteo.
Tanto no Brasil, como em vrios pases do mundo, podemos chegar a uma definio pacfica do habeas corpus, consagrado writ, garantia constitucional que tem por escopo proteger o direito de locomoo do indivduo em ltima razo.
No estava previsto formalmente o Habeas Corpus na Constituio de 1824, devido ao fato do diploma legal supracitado ter sido realizado visando atender a interesses polticos do Imperador e de uma elite latifundiria, a vontade do Imperador imperava acima das leis devido ao poder moderador, e tambm naquela poca no existia uma justia to estrutura como temos hoje.
Foi com a Constituio dos Estados Unidos do Brasil de 1891, que o Habeas corpus se constitucionalizou: Dar-se Habeas corpus sempre que o indivduo sofrer o se achar em iminente perigo de sofrer violncia
ou coao por ilegalidade ou abuso de poder.
Indique, dentre as hipteses abaixo, pertinentes ao estado de defesa e de stio, a proposta CORRETA
Para a decretao do estado de stio pelo Presidente da Repblica, com o objetivo de prover a defesa do
Estado e das instituies democrticas, carece de audincia dos Conselhos da Repblica e de Defesa
Nacional, dispensvel a autorizao prvia do Congresso Nacional
Para a decretao do Estado de Defesa o Presidente da Repblica deve, antecipadamente,
tomar conhecimento dos pareceres emitidos pelo Conselho da Repblica e do Conselho de
Defesa Nacional
O Estado de Defesa deve ser decretado em caso de declarao de estado de guerra ou resposta a
agresso armada estrangeira
Os atos praticados pelo executor da medida, durante o Estado de Defesa, no esto sujeitos, de vez que
resultantes da instaurao de um sistema de legalidade extraordinria, ao controle judicial
O Estado de Stio Restrito ou Atenuado se faz necessrio para restabelecer, em locais restritos e
determinados, a ordem pblica ou a paz social ameaadas por grave e iminente instabilidade institucional
ou atingidas por calamidades de grandes propores na naturezados seguintes acontecimentos
Clique aqui para visualizar o Gabarito Comentado desta questo.
2a Questo (Ref.: 201202079166)
-
um instrumento atravs do qual o Chefe de Estado suspende temporariamente os direitos e as garantias dos
cidados, tudo como medida de defesa da ordem pblica. Com relao ao Estado de Stio assinale a opo
ERRADA
O estado de stio declarado pelo Presidente da Repblica, depois de ouvir o parecer do Conselho da
Repblica e do Conselho de Defesa Nacional, solicitando a este ltimo uma autorizao para instaurar tal
regime.
Com a concordncia do Congresso Nacional o estado de stio pode em qualquer hiptese durar
mais de 30 dias, bastando que o Decreto seja aprovado pela maioria absoluta dos membros
pelo Congresso Nacional.
O estado de stio e estado de defesa so dois tipos de estados de exceo, sendo que ambos podem ser
decretados pelo Presidente da Repblica. No entanto, em muitas ocasies, o estado de stio
implementado quando o estado de defesa no foi capaz de neutralizar as ameaas.
No curso do estado de stio o Estado fica com a capacidade de reduzir algumas liberdades dos seus
cidados. Algumas das restries podem ser: suspenso do direito de liberdade de reunio, alguns
indivduos podem ser obrigados a permanecer em um lugar determinado, bens podem ser requisitados,
interveno em empresas de servio pblico.
O estado de stio uma medida mais extrema, que em casos de guerra, pode ser prolongado
indefinidamente, o que no acontece no caso do estado de defesa. O estado de defesa no pode durar
mais de 30 dias, e o seu prolongamento s pode acontecer uma vez, por um perodo no superior a 30
dias.
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3a Questo (Ref.: 201202006270)
Analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA: I - Para a decretao do Estado de Defesa, o
Presidente da Repblica deve, antecipadamente, tomar conhecimento dos pareceres vinculantes emitidos pelo
Conselho da Repblica e do Conselho de Defesa Nacional. II - O Direito Constitucional positivo no veda que os
direitos fundamentais sejam abolidos, autorizando at mesmo a tortura para obteno de informaes
relevantes durante o estado de stio e o estado de defesa.
a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa
ambas assertivas so verdadeiras
as duas assertivas so falsas
a assertiva I verdadeira e justifica a assertiva II que falsa
a assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira
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-
4a Questo (Ref.: 201202030843)
Nos termos da Constituio Federal de 1988, cooreto afirmar que, no mbito do sistema constitucional de
emergncia,
Para que ocorra o Estado de Stio Restrito ou Atenuado se faz necessria a ocorrncia dos
seguintes acontecimentos: Comoo grave de repercusso nacional ou ocorrncia de fatos que
comprovem a ineficcia de medida tomada durante o estado de defesa
As opinies dos Conselhos vinculam a deciso do Chefe do Executivo que, tendo decidido pela decretao
do Estado de Stio, dever submeter, dentro de vinte e quatro horas, o ato com a respectiva justificao
ao Congresso Nacional, que decidir por maioria absoluta
A decretao de estado de stio permite a dissoluo do Congresso Nacional
a liberdade de reunio suspensa tanto no estado de defesa quanto no estado de stio
O tempo de durao do Estado de Stio no poder ser superior a 30 dias, sendo admitida uma nica
prorrogao
5a Questo (Ref.: 201202006622)
Acerca do estado democrtico de direito excepcional, analise as afirmativas abaixo e assinale a resposta
CORRETA: I) A comoo grave de repercusso nacional pressuposto de fato para a decretao do estado de
stio pleno. II) A ocorrncia de fatos que comprovem a ineficcia de medida tomada durante o estado de defesa
pressuposto de fato para a decretao do estado de stio restrito ou atenuado. III) A resposta agresso
armada estrangeira pressuposto de fato para a decretao do estado de stio pleno.Somente CORRETO o
que se afirma em:
I, II e III
II e III
I e III
I e II
II
6a Questo (Ref.: 201202006620)
-
Com relao ao prazo de vigncia do estado de stio e do estado de defesa, CORRETO afirmar que:
O prazo mximo de durao do estado de stio pleno de 30 dias, admitindo-se sucessivas prorrogaes,
pelo mesmo prazo.
No h disposio constitucional acerca do prazo mximo de durao do estado de defesa e do estado de
stio, haja vista serem medidas excepcionais e imprevisveis.
O prazo mximo de durao do estado de defesa de 30 dias, admitindo-se apenas uma
prorrogao, pelo mesmo prazo.
O prazo mximo de durao do estado de stio pleno de 30 dias, admitindo-se apenas duas
prorrogaes.
O prazo mximo de durao do estado de stio restrito de 30 dias, admitindo-se apenas uma
prorrogao, pelo mesmo prazo.
A trade subprincipial da proporcionalidade composta pelos seguintes subprincpios:
adequao, impositividade e proporcionalidade em sentido estrito
adequao, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
adequao, reserva ftica e razoabilidade
adequao meio, necessidade ftica e proporcionalidade em sentido amplo
adequao jurdica, necessidade meio e proporcionalidade em sentido amplo
2a Questo (Ref.: 201202006293)
A verificao se a medida tomada realmente exigvel, isto , se no h outro meio alternativo que chegue ao
mesmo resultado com menor nus a um direito individual denomina-se:
Subprincpio da necessidade.
Subprincpio da proporcionalidade em sentido estrito.
Subprincpio da adequao.
Subprincpio da razoabilidade.
Subprincpio da conformidade.
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-
3a Questo (Ref.: 201202006292)
A respeito da coliso entre direitos fundamentais, CORRETO afirmar que:
Deve-se, primeiramente, identificar qual dos princpios o mais recente, para fins de resoluo do
conflito.
Deve-se, primeiramente, buscar solues conciliatrias entre princpios conflitantes, mediante
aplicao do princpio da concordncia prtica.
Deve-se, primeiramente, identificar qual dos princpios tem maior hierarquia in abstrato, para fins de
resoluo do conflito.
Deve-se, primeiramente, identificar qual princpio ir prevalecer sobre o outro, mediante aplicao da
ponderao excludente.
Deve-se, primeiramente, identificar qual dos princpios possui maior hierarquia, para fins de resoluo do
conflito.
4a Questo (Ref.: 201202030886)
Analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA: I - Nem sempre ser possvel conciliar direitos
contrapostos, sendo, pois, imperioso eleger um princpio vencedor. Surge, ento, a ponderao excludente
como uma "soluo de compromisso" por meio da qual uma das normas constitucionais em tenso ser
privilegiada no caso concreto, sem, entretanto, tornar juridicamente invlida a outra, cuja aplicao foi
afastada. II - A ponderao de valores feita nas hipteses de coliso de normas constitucionais dita
harmonizante quando o exegeta busca inicialmente excluir reas de confrontao para encontrar espaos de
concesses mtuas
as duas assertivas so falsas;
a assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira.
a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa;
a assertiva I falsa, porm justifica a assertiva II.
ambas assertivas so verdadeiras;
-
5a Questo (Ref.: 201202030869)
De acordo com a dogmtica ps-positivista, para alm do ncleo essencial, a eficcia das normas constitucionais
ter que adentrar a rea de ponderao de valores com aplicao de uma das tcnicas jurdicas de soluo de
conflitos entre normas constitucionais de mesma hierarquia. Assim sendo, analise as afirmativas abaixo e
assinale a opo CORRETA: I - Subjacente ao princpio da concordncia prtica est a ideia do igual valor dos
bens constitucionais que impede, como soluo, o sacrifcio de uns em relao aos outros, e impe o
estabelecimento de limites e condicionamentos recprocos de forma a conseguir uma harmonizao II - Pelo
subprincpio da adequao, comparam-se as vantagens da aplicao do direito vencedor com as desvantagens
decorrentes da no aplicao do direito perdedor. III - Na aplicao do subprincpio da necessidade, o intrprete
avalia o grau da leso imposta ao direito constitucional perdedor, verificando se no h outro meio igualmente
eficaz para satisfazer o princpio vencedor que sacrificasse menos o princpio perdedor
II
I e III
III
II e III
I, II e III
6a Questo (Ref.: 201202006277)
Sobre a ponderao excludente, analise as afirmativas abaixo e assinale a opo CORRETA: I S deve ser
utilizada se a ponderao harmonizante no for possvel. II Deve observar com rigor o princpio da
proporcionalidade, notadamente a aplicao da trade subprincipial da proporcionalidade. III S admitida se
a medida restritiva de um determinado direito for adequada, necessria e proporcional satisfao de outro
direito contraposto. Esto corretas:
I e III
III
I, II e III
I e II
II e III
O Sistema interamericano de proteo dos direitos humanos um exemplo tpico do:
sistema universal de proteo dos direitos humanos de alcance especfico
sistema regional de proteo dos direitos humanos
-
sistema nacional de proteo dos direitos humanos
sistema universal de proteo dos direitos humanos de alcance global
sistema estatal de proteo dos direitos humanos
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2a Questo (Ref.: 201202079227)
A questo referente ao nvel hierrquico em que os tratados e convenes internacionais sobre Direitos
Humanos so recepcionados pelo ordenamento jurdico interno, tem muita importncia, pois o que vai
determinar qual norma deve prevalecer na hiptese de conflito entre tratado e lei ordinria ou entre tratado e a
Constituio Federal. Com relao ao tema, assinale a opo correta.
No Brasil os direitos e garantias expressos na Constituio Federal de 1988 no excluem
outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil Parte. Por meio desta tica
constitucional, os direitos consagrados em tratados de direitos humanos em que o Brasil seja
Parte incorporam-se ipso jure ao elenco dos direitos constitucionalmente consagrados.
Todo e qualquer tratado e conveno internacional que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s
emendas constitucionais.
os princpios sobre Direitos Humanos elencados em diversos Tratados internacionais sobre direitos
humanos nos quais o Brasil parte, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos (ONU
1966), no esto em vigor entre ns, pelo fato de serem anteriores Constituio de 1988, no se
ajustando interpretao dada ao 2 do seu art. 5, da CF/88.
No Brasil todo e qualquer tratado de direitos humanos ter status de norma infraconstitucional, posio
consolidada na nossa prtica judiciria.
O propsito da Constituio Federal no outro que o de somente assegurar a aplicabilidade direta pelo
Poder Judicirio nacional da norma internacional independente do seu contedo.
3a Questo (Ref.: 201202006633)
O sistema interamericano de proteo dos direitos humanos tem como fundamento:
a Declarao Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) e a Conveno Americana
sobre Direitos Humanos (1969), conhecida como Pacto de San Jos.
Convenes Internacionais contra o genocdio, a tortura, a discriminao racial e a discriminao contra
-
as mulheres
Carta Africana dos direitos do homem e dos povos de 1981
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos de 1966
Pacto Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais de 1966
4a Questo (Ref.: 201202006302)
A Organizao das Naes Unidas (ONU) vem criando uma estrutura global para proteger os direitos humanos
com base, especialmente, em sua carta, declaraes no-compulsrias, tratados legais compulsrios e outras
vrias aes voltadas para o desenvolvimento da democracia e dos direitos humanos pelo mundo afora. Qual
dos tratados abaixo tem por objeto a tutela de direitos humanos, sob os auspcios da ONU:
Conveno Americana de Direitos Humanos.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos.
Conveno Europeia de salvaguarda dos direitos do homem.
Tratado de Amsterdam.
Tratado de Versalhes
5a Questo (Ref.: 201202079072)
A Declarao Universal de Direitos Humanos
foi adotada aps a 2. Guerra Mundial pela Sociedade das Naes.
foi uma iniciativa apenas dos Estados europeus aps a 2. Guerra Mundial.
foi adotada aps a 1. Guerra Mundial pela Sociedade das Naes Unidas.
foi declarada no curso da 1. Guerra Mundial pela Inglaterra, Frana e Estados Unidos da Amrica
foi adotada aps a 2. Guerra Mundial pela Assembleia Geral das Naes Unidas.
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-
6a Questo (Ref.: 201202006631)
Em relao ao sistema de proteo universal dos direitos humanos, assinale a alternativa correta:
A antiga Liga das Naes, que antecedeu a ONU, aceitou os 14 pontos de Woodrow Wilson e sua
concepo idealista de cooperao internacional.
Antes da Segunda Guerra Mundial a frica j possua um sistema de proteo de direitos humanos.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos busca tornar os direitos humanos um tema apenas
regional.
Antes da Segunda Guerra Mundial j existia o Pacto dos direitos sociais, econmicos e trabalhistas.
Visa proteger o indivduo contra seu prprio Estado e ganhou visibilidade a partir do fim da
Segunda Guerra Mundial, com a criao da ONU.
1a Questo (Ref.: 201201989028) Pontos: 0,0 / 0,5
Com relao fase de afirmao dos direitos naturais, marque a resposta correta. O pacto de consentimento de
John Locke pode ser associado :
busca da proteo dos hipossuficientes e da interveno estatal nas relaes privadas.
prevalncia do Welfare State em detrimento do Estado Mnimo
proteo dos direitos sociais e primazia do Estado sobre as liberdades individuais
garantia do direito de resistncia e ao Estado liberal
busca da igualdade material e ao Estado de Bem-Estar Social
2a Questo (Ref.: 201201989261) Pontos: 0,5 / 0,5
Com relao questo terminolgica envolvendo os conceitos da teoria jurdica contempornea, podemos afirmar que a positivao em uma Constituio de um determinado Estado que transforma direitos do homem (direitos naturais) em:
direitos da humanidade
direitos cosmopolitas
direitos humanos
direitos fundamentais
direitos naturais.
3a Questo (Ref.: 201201989208) Pontos: 0,0 / 0,5
O pensamento positivista decadente ainda acredita na aplicao mecnica da lei. Com rigor, o paradigma positivista ineficaz na soluo dos hodiernos problemas constitucionais, caracterizados pela coliso de normas jurdicas de mesma hierarquia. Em consequncia, a nova interpretao constitucional tem um vis ps-positivista que se traduz na busca de reaproximao entre o direito e a tica. nesse sentido que podemos afirmar que a Constituio de 1988 vislumbrada como:
-
Sistema aberto de princpios jurdicos
Sistema aberto de regras e princpios jurdicos.
Sistema fechado de regras e princpios jurdicos
Sistema aberto de regras jurdicas
Sistema fechado de regras jurdicas
4a Questo (Ref.: 201201989285) Pontos: 0,5 / 0,5
A Constituio brasileira de 1988 seguiu um modelo que tenta harmonizar, ao mesmo tempo, os valores da democracia liberal e da social democracia. Ou seja, o legislador constituinte originrio optou por positivar normas abertas que pudessem conciliar as duas correntes ideolgicas em conflito. O melhor exemplo disso o artigo 170 da CRFB/88 que coloca de um lado a livre iniciativa e do outro a valorizao do trabalho humano e os ditames da justia social. por isso que podemos afirmar que a Constituio de 1988 :
Compromissria
Ortodoxa
Semi-flexvel
Rgida
Outorgada
5a Questo (Ref.: 201201989142) Pontos: 1,0 / 1,0
Com relao s dimenses de direitos fundamentais, CORRETO afirmar que:
Os direitos individuais homogeneos so direitos de primeira dimenso de natureza indivisvel, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstncias de fato.
Sob a gide do Estado liberal, predomina a valorizao dos direitos sociais e trabalhistas
So caractersticas prprias da segunda dimenso dos direitos fundamentais a igualdade formal perante a lei e a ideia de estatalidade mnima e absentesta.
A primeira dimenso dos direitos fundamentais visa a combater o dficit econmico-social dos
hipossuficientes, buscando alcanar a igualdade material.
A primeira dimenso dos direitos fundamentais tem seu eixo constitucional pautado na concepo de estatalidade mnima garantidora da igualdade formal perante a lei e da prevalncia da autonomia privada.
6a Questo (Ref.: 201201989130) Pontos: 1,0 / 1,0
Com relao aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
Plasmada na concepo negativista e minimalista do Estado, a ideologia liberal se atrelou apenas ao catlogo de direitos estatais prestacionais, a includa a busca da igualdade material
Os direitos fundamentais de terceira gerao se voltam precipuamente para a titularidade individual
Os direitos fundamentais de primeira gerao no so mais aplicados hoje em dia
A expresso dimenses de direitos fundamentais mais adequada do que geraes, PORQUE h uma relao de complementaridade entre os diferentes direitos reconhecidos ao longo da histria.
Os direitos fundamentais de segunda gerao so direitos ligados s liberdades individuais e aos direitos
negativos de defesa
-
7a Questo (Ref.: 201201988287) Pontos: 0,0 / 1,0
O art. 7o, inciso XXVII, da Constituio Federal, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais proteo em face da automao, na forma da lei, pode ser considerado uma norma constitucional de eficcia
positiva ou simtrica
contida
autoexecutvel
limitada
plena
8a Questo (Ref.: 201201989174) Pontos: 0,0 / 1,0
No Brasil, a democratizao do Estado difundiu a tese de que os direitos constitucionais so normas jurdicas e como tal devem possuir efetividade. Assim sendo, verificou-se um grande movimento de renovao jurdica da interpretao constitucional a partir do qual a Constituio passou a ter fora normativa sem depender de legislao posterior. Tal movimento denomina-se:
Concepo tecno-formal do direito.
Legalismo estrito kelseniano.
Doutrina da efetividade.
Positivismo jurdico.
Doutrina axiomtico-dedutiva do direito.
9a Questo (Ref.: 201201989202) Pontos: 1,0 / 1,0
Analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA: I. o conceito de ncleo essencial dos direitos fundamentais deve projetar a ideia de um contedo jurdico mnimo que deve ser garantido pelo poder
judicirio, independentemente de lei regulamentadora. II. A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal no reconhece, no direito brasileiro, o ncleo essencial do princpio da dignidade da pessoa humana.
ambas assertivas so falsas, porm a assertiva I est relacionada com a assertiva II
a assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira.
ambas assertivas so verdadeiras.
a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa.
as duas assertivas so falsas.
10a Questo (Ref.: 201201988404) Pontos: 0,0 / 1,0
No campo jurdico-constitucional, o Estado social (Welfare State) substitui o modelo do Estado liberal, pois agrega direitos de segunda dimenso de ndole social ao texto da Constituio. Nesse sentido, correto afirmar que o Estado social (Welfare State):
volta-se para o fortalecimento dos direitos individuais negativos de primeira dimenso.
concentra-se apenas na garantia de direitos civis e polticos, isto , direitos de defesa e das liberaddes
-
individuaais.
busca a igualdade formal perante a lei e desconsidera a igualdade material.
concebe um novo paradigma constitucional no intervencionista, valorizando a supremacia da autonomia da vontade e do positivismo jurdico.
realinha o eixo constitucional, deslocando-o para a proteo dos hipossuficientes e para uma concepo de estatalidade positiva.
1a Questo (Ref.: 201202005666) Pontos: 0,0 / 1,5
Leia o texto abaixo de autoria de Norberto Bobbio sobre um dos clssicos autores contratualistas: - O pacto de
unio : a) um pacto de submisso estipulado entre os indivduos, e no entre o povo e o soberano; b) consiste
em atribuir a um terceiro, situado acima das partes, o poder que cada um tem em estado de natureza; c) o
terceiro ao qual esse poder atribudo, (...) uma nica pessoa -. Atenda ao que segue: Levando em
considerao a ideia de pacto de submisso e cesso de direitos naturais para um poder comum superior,
aponte o filsofo contratualista autor deste texto, qual o tipo de Estado desejado pelo mesmo e, finalmente,
quais as caractersticas do estado de natureza na viso do referido autor?
Gabarito: O pensador referido Thomas Hobbes, cuja obra tenta justificar o Estado absoluto. Com
efeito, para Hobbes, o estado de natureza um momento hipottico que antecede o pacto social, um
modo de ser que caracterizava os homens antes de seu ingresso no estado social. Como dito, Hobbes
tinha ideias absolutistas. Portanto, sua obra mais afamada Leviat, Hobbes descreve um homem
mau, totalmente livre, no limitado por nada, de natureza egosta, desejoso de poder, e belicoso.
Assim o estado de natureza um estado permanente de guerra entre os homens, o caos, a guerra de
todos contra todos, onde ao mesmo tempo convivem a plena liberdade e o terror constante. Em
conseqncia, para afastar o caos do estado de natureza e obter paz e segurana, os indivduos
devem submeter-se a um poder comum superior, forte o suficiente para impedir o emprego da fora
particular. O contrato um ato de transferncia de direitos, uma autorizao para todos os atos e
decises do Estado-leviat, no caso, o soberano com poder absoluto e ilimitado. Assim sendo, o
Estado passa a agir em nome prprio sobre os interesses invididuais, pois, a transferncia total e
absoluta (pacto de submisso).
2a Questo (Ref.: 201202005987) Pontos: 1,5 / 1,5
A questo dos direitos fundamentais enseja sempre inmeras reflexes. Pode-se indagar se eles sempre
existiram ou se so construes histricas, alm disso, necessrio saber a expresso correta para design-los.
Podemos distinguir terminologicamente as expresses direitos do homem, direitos humanos e direitos
fundamentais? Resposta fundamentada.
Gabarito: Com certeza, os conceitos so diferentes. O conceito de direitos do homem se encontra no
campo dos direitos naturais, enquanto que a ideia de direitos humanos se cristaliza com a Carta das
Naes Unidas, a Declarao Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Polticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econmicos e Culturais, uma vez
que tais documentos positivam os direitos naturais em seara internacional, consolidando
definitivamente o processo de internacionalizao dos direitos do homem, at ento situados no
plano jusnatural. J o conceito de direitos fundamentais se aplica mais especificamente a um
-
catlogo de direitos constitucionais de um determinado Estado nacional, que mediante processo
legislativo prprio, optou por garantir positivamente determinados direitos humanos. a prpria
constitucionalizao que os transforma em direitos fundamentais
3a Questo (Ref.: 201201989029) Pontos: 0,0 / 0,5
Com relao ao perfil de evoluo dos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
O estado absoluto apresenta-se como um verdadeiro estado antileviat vinculado ideia de separao de
poderes e de proteo de direitos fundamentais acima das prprias razes de Estado
O paradigma contratual de John Locke, centrado no elemento humano, serviu de base para
convalidar o modelo liberal de Estado.
Na viso de Locke, as leis do Estado por mais injustas que fossem deveriam ser cumpridas e respeitadas
porque melhores que o caos do estado de natureza.
O conceito de direitos fundamentais se cristaliza com a positivao dos direitos naturais na Declarao
Universal dos Direitos do Homem, enquanto que o conceito de direitos humanos se perfaz com a
positivao dos direitos naturais em uma Constituio de um determinado Estado nacional
O liberalismo poltico (Estado liberal) visa a legitimao do poder absoluto do Estado
4a Questo (Ref.: 201202091431) Pontos: 0,5 / 0,5
Assinale a nica alternativa CORRETA no que tange concepo brasileira dos direitos fundamentais:
A Constituio brasileira somente reconhece os direitos negativos de defesa de primeira dimenso.
Todos os direitos fundamentais previstos no artigo 5 da Constituio so absolutos.
O catlogo de direitos fundamentais do cidado brasileiro est taxativamente expresso no artigo 5 da
Constituio de 1988.
A Constituio no reconhece jusfundamentalidade para os direitos sociais
Os direitos sociais so considerados direitos fundamentais.
-
5a Questo (Ref.: 201201987759) Pontos: 0,0 / 0,5
Com relao aos direitos fundamentais de terceira dimenso, assinale a alternativa CORRETA:
Os conceitos de direitos coletivos e difusos se caracterizam pela possibilidade de identificao dos seus
titulares, vale dizer, seus titulares so determinveis.
Na pauta da terceira dimenso dos direitos fundamentais, dentre outros, a livre iniciativa, a liberdade de
expresso, os direitos individuais e a funo social da propriedade
Os direitos fundamentais de terceira dimenso so aqueles relacionados como a ideia de
igualdade da humanidade.
Os conceitos de direitos coletivos e difusos so coincidentes, isto , so conceitos idnticos.
A titularidade dos direitos fundamentais de terceira dimenso individual.
6a Questo (Ref.: 201201988328) Pontos: 0,0 / 0,5
So normas constitucionais de eficcia contida aquelas
que, desde a entrada em vigor da Constituio, no produzem efeitos, pois, dependem de legislao
regulamentadora.
que, desde a entrada em vigor da Constituio, produzem efeitos apenas parciais, pois, dependem de
legislao regulamentadora.
em que o legislador constituinte regulou suficiente os interesses relativos a determinada
matria, mas deixou margem atuao restritiva por parte do legislador infraconstitucional.
por meio das quais o legislador constituinte traa esquemas gerais de estruturao e atribuio de
rgos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinrio os estruture, em definitivo, mediante lei.
em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente determinados interesses, limita-se a
traar-lhes os princpios para serem cumpridos pelos seus rgos (legislativos, executivos e judiciais).
7a Questo (Ref.: 201201988404) Pontos: 0,5 / 0,5
No campo jurdico-constitucional, o Estado social (Welfare State) substitui o modelo do Estado liberal, pois
agrega direitos de segunda dimenso de ndole social ao texto da Constituio. Nesse sentido, correto afirmar
que o Estado social (Welfare State):
-
volta-se para o fortalecimento dos direitos individuais negativos de primeira dimenso.
realinha o eixo constitucional, deslocando-o para a proteo dos hipossuficientes e para uma
concepo de estatalidade positiva.
concentra-se apenas na garantia de direitos civis e polticos, isto , direitos de defesa e das liberaddes
individuaais.
concebe um novo paradigma constitucional no intervencionista, valorizando a supremacia da autonomia
da vontade e do positivismo jurdico.
busca a igualdade formal perante a lei e desconsidera a igualdade material.
8a Questo (Ref.: 201202030560) Pontos: 0,0 / 0,5
Ao apurar os elementos fundamentais da dignidade humana (o mnimo existencial), estar-se-o estabelecendo
exatamente os alvos prioritrios dos gastos pblicos. Apenas depois de atingi-los que se poder discutir,
relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos se dever investir. O mnimo existencial,
como se v, associado ao estabelecimento de prioridades oramentrias, capaz de conviver produtivamente
com a reserva do possvel. A partir da leitura realizada, analise as assertivas abaixo e assinale a resposta
CORRETA: I - Em geral, os direitos sociais esto escritos sob a forma de princpios, e no de regras. Assim
sendo, at natural que a justiciabilidade (efetividade) de tais normas no seja plena, pois depender do
resultado do sopesamento a ser efetuado com outras normas igualmente fundamentais, como o princpio da
igualdade e a reserva do possvel. II - A meta central das Constituies modernas, e da Carta de 1988 em
particular, pode ser resumida na promoo do bem-estar do homem, cujo ponto de partida est em assegurar
as condies de sua prpria dignidade, que inclui, alm da proteo dos direitos individuais, condies materiais
mnimas de existncia.
a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa
as duas assertivas so falsas CORRETA
a assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira
ambas assertivas so verdadeiras
a assertiva I falsa, porm justifica a assertiva II
9a Questo (Ref.: 201202079155) Pontos: 0,0 / 1,0
Aristteles, responsvel pela fundao da lgica formal e do direito em princpios ticos, cria a justia
distributiva , que admite direitos do indivduo frente ao Estado, afirmando que cada um deve receber honras e
bens segundo seus mritos. Neste momento j havia a completa formao embrionria da ideia de liberdade do
homem juntamente com a sujeio do Estado s leis, apesar de no Estado grego no haver garantia de grandes
-
liberdades ao indivduo frente ao Estado, sendo que a aplicao do direito s comeou a ser aprimorada com os
romanos que herdaram a concepo filosfica grega, porm estando mais preocupados com a distino entre
justo e lcito, desenvolvendo brilhantes concepes como o ius civile (direitos entre cidados romanos), ius
naturale (direitos dos cidados romanos, como a vida), ius gentium (direitos que disciplinam as relaes
entre os romanos e os estrangeiros). Contudo, apesar dos avanos demonstrados na aplicao do direito, em
nenhum momento o mecanismo judicial se estruturou no sentido de garantir a pessoa contra a vontade do
imperador. Com relao ao habeas corpus no direito ptrio, assinale a opo ERRADA.
Tanto no Brasil, como em vrios pases do mundo, podemos chegar a uma definio pacfica do habeas
corpus, consagrado writ, garantia constitucional que tem por escopo proteger o direito de locomoo do
indivduo em ltima razo.
Inspirada em esprito liberal, a nossa Constituio de 1824 previa o instituto do Habeas
corpus como meio de recuperar toda e qualquer forma de liberdade. Foi com o habeas corpus
que o direito individual encontrou sua maior proteo.
Podemos afirmar que o Habeas corpus situa-se entre os direitos fundamentais do homem, devido ao fato
de tutelar o direito de ir, vir e ficar, ou seja, o respeito liberdade fsica de locomoo do indivduo
perante no s as autoridades, mas perante tambm os membros de uma sociedade como um todo.
No estava previsto formalmente o Habeas Corpus na Constituio de 1824, devido ao fato do diploma
legal supracitado ter sido realizado visando atender a interesses polticos do Imperador e de uma elite
latifundiria, a vontade do Imperador imperava acima das leis devido ao poder moderador, e tambm
naquela poca no existia uma justia to estrutura como temos hoje.
Foi com a Constituio dos Estados Unidos do Brasil de 1891, que o Habeas corpus se constitucionalizou:
Dar-se Habeas corpus sempre que o indivduo sofrer o se achar em iminente perigo de sofrer violncia
ou coao por ilegalidade ou abuso de poder.
10a Questo (Ref.: 201202006302) Pontos: 0,0 / 1,0
A Organizao das Naes Unidas (ONU) vem criando uma estrutura global para proteger os direitos humanos
com base, especialmente, em sua carta, declaraes no-compulsrias, tratados legais compulsrios e outras
vrias aes voltadas para o desenvolvimento da democracia e dos direitos humanos pelo mundo afora. Qual
dos tratados abaixo tem por objeto a tutela de direitos humanos, sob os auspcios da ONU:
Tratado de Amsterdam.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos.
Conveno Americana de Direitos Humanos.
Tratado de Versalhes
Conveno Europeia de salvaguarda dos direitos do homem.
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PROVA DE AV2 COM RESPOSTA AS QUESTES 1/ 4 / 5/ 6/ 7/ 8/ 9/ 10
1a Questo (Ref.: 201201329656) Pontos: 0,5 / 0,5
O surgimento da primeira dimenso dos direitos fundamentais surge com a Revoluo francesa de 1789, ocasio em que o paradigma estatal absolutista (Estado de no-direito) deixa de existir, surgindo em seu lugar o Estado liberal de Direito. Assim sendo, correto afirmar que so direitos de primeira dimenso:
a-os direitos coletivos b-os direitos difusos c-os direitos sociais d-os direitos individuais homogneos -->E-OS DIREITOS CIVIS E POLTICOS (CORRETA)
2a Questo (Ref.: 201201314596) Pontos: 0,5 / 0,5
No que diz respeito aos remdios constitucionais, assinale a opo correta a-O direito de qualquer nacional propor ao popular previsto constitucionalmente. b-So gratuitas as aes de habeas corpus, habeas data e o mandado de injuno. c--O Estado deve prestar assistncia jurdica integral e gratuita a todos. d-O mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por qualquer partido poltico. e-O direito de qualquer cidado propor ao popular previsto constitucionalmente.
3a Questo (Ref.: 201201295941) Pontos: 1,0 / 1,0
Acerca da incorporao dos tratados internacionais sobre direitos humanos na ordem interna, analise as seguintes afirmativas: I Os tratados internacionais sobre direitos humanos, na ordem interna, no podem ter status de supralegalidade. II Os tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ordem interna brasileira sempre sero considerados como emendas constitucionais, independentemente do modo de sua aprovao pelo Congresso Nacional; III Os tratados internacionais sobre direitos humanos, na ordem interna, podem equivaler emenda constitucional, caso sejam aprovados com maioria de trs quintos e em dois turnos. IV Os direitos previstos nos tratados internacionais sobre direitos humanos podem fazer parte do catlogo de direitos fundamentais do cidado brasileiro, de acordo com a clusula de abertura do art. 5, 2, da CRFB/88. Somente CORRETO o que se afirma em:
a-II e III b-III e IV c- I, III e IV d-I e IV e-I
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4a Questo (Ref.: 201201296708) Pontos: 1,0 / 1,0
Com relao doutrina brasileira da efetividade, analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA: I. A doutrina brasileira da efetividade especialmente importante na proteo dos direitos civis e polticos, na medida em que tais direitos so direitos estatais prestacionais que exigem uma posio absentesta do Estado. II. No Estado de Direito hodierno de cunho ps-positivista, a eficcia das normas constitucionais deve ser garantida apenas pelo poder legislativo, no cabendo ao poder judicirio agir como legislador positivo, ainda que com o objetivo de garantir o seu contedo mnimo ou o ncleo essencial do direito constitucional.
1-as duas assertivas so falsas, porm a assertiva I justifica a assertiva II. 2-ambas assertivas so verdadeiras. 3-assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira.
4-as duas assertivas so falsas (CORRETA)
5-a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa.
5a Questo (Ref.: 201201314323) Pontos: Sem Corre. / 1,5 Insatisfeitos com a falta de regulamentao sobre o direito de greve, os agentes da Polcia Federal iniciaram uma movimentao no sentido de sanar tal situao. Para tanto, o sindicato dos policiais federais impetrou mandado de injuno coletivo com o propsito de obter autorizao para o exerccio do direito de greve. Voc, na qualidade de ministro do STF, como fundamentaria sua deciso? Justifique sua resposta procurando responder a questo acerca da atual posio do STF com relao aos efeitos do mandado de injuno
Gabarito: A resposta deve ser no sentido de que a posio assumida pela corrente majoritria no Supremo Tribunal Federal atualmente a posio concretista. Ou seja, enquanto a lei regulamentadora no for editada, o STF reconhece o direito de greve dos servidores a exercido nos termos da lei que regula o trabalhador privado. Isto significa dizer que o STF alterou sua antiga posio no concretista que atribua os mesmos efeitos da Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso, isto , uma vez declarada a inconstitucionalidade por omisso de medida para tornar efetiva norma constitucional, ser dada cincia ao Poder competente para a adoo das providncias necessrias e, em se tratando de rgo administrativo, para faz-lo em trinta dias. Assim, importante destacar a nova posio concretista do STF, na qual a Corte Suprema do Pas diante da omisso do legislador democrtico deve concretizar o direito no MI, atuando como legislador positivo, sem que isso signifique violao do princpio da separao dos poderes.
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6a Questo (Ref.: 201201296117) Pontos: 0,5 / 0,5
Com relao aos direitos fundamentais, assinale a opo correta:
a-Direitos de defesa ou negativos (1 gerao) impem ao Estado uma conduta positiva (um facere) b- Direitos de defesa ou negativos so direitos de 1 gerao e impem ao Estado uma ao interventiva nas relaes jurdicas privadas
c- DIREITOS SOCIAIS, ECONMICOS E CULTURAIS (2 DIMENSO DE DIREITOS) IMPEM AO ESTADO UMA CONDUTA POSITIVA (FACERE)CORRETA
d- Direitos difusos e coletivos so reconhecidos como direitos fundamentais de 4 gerao e-Os direitos difusos e coletivos no so reconhecidos como direitos fundamentais
7a Questo (Ref.: 201201314649) Pontos: 0,5 / 0,5
A respeito da coliso entre direitos fundamentais, CORRETO afirmar que:
a-Deve-se, primeiramente, identificar qual dos princpios o mais recente, para fins de resoluo do conflito.
b-Deve-se, primeiramente, identificar qual dos princpios tem maior hierarquia in abstrato, para fins de resoluo do conflito.
c-Deve-se, primeiramente, identificar qual dos princpios possui maior hierarquia, para fins de resoluo do conflito.
d--Deve-se, primeiramente, identificar qual princpio ir prevalecer sobre o outro, mediante aplicao da ponderao excludente.
--> E-DEVE-SE, PRIMEIRAMENTE, BUSCAR SOLUES CONCILIATRIAS ENTRE PRINCPIOS CONFLITANTES, MEDIANTE APLICAO DO PRINCPIO DA CONCORDNCIA PRTICA. CORRETA
8a Questo (Ref.: 201201338941) Pontos: 0,5 / 0,5
O trecho a seguir descreve dois conceitos. O primeiro est relacionado com a conformao de um patrimnio jurdico fundamental de direitos subjetivos mnimos necessrios para uma vida digna. O segundo conceito est relacionado com a falta de recursos financeiros do Estado para atender a todas as demandas da sociedade. Tais conceitos so, respectivamente,:
a-Princpio da igualdade formal e reserva do possvel jurdica b-Princpio da dignidade humana e dificuldade contramajoritria c- MNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSVEL FTICA (CORRETA)
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d-Mnimo existencial e princpio da dignidade humana e-Mnimo existencial e reserva do possvel jurdica
9a Questo (Ref.: 201201339305) Pontos: 0,0 / 0,5
Com relao proteo internacional dos direitos humanos, analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA:
I A pretenso de um sistema universal de direitos humanos busca proteger o cidado contra seu prprio Estado nacional. II O Direito Internacional dos Direitos Humanos surge com maior intensidade no Segundo Ps-Guerra, como resposta s atrocidades cometidas durante o nazismo.
a-a assertiva I verdadeira e a assertiva II falsa b-as duas assertivas so falsas C- AMBAS ASSERTIVAS SO VERDADEIRAS (CORRETA) d-a assertiva I falsa e a assertiva II verdadeira e-a assertiva I falsa, porm justifica a assertiva II
10a Questo (Ref.: 201201340256) Pontos: Sem Corre. / 1,5
Tendo em vista calamidade de grandes propores na natureza, o Presidente da Repblica resolver decretar estado de defesa para prontamente restabelecer, em mbito nacional, a ordem pblica. Devido gravidade da situao, recebe apenas o parecer favorvel do Conselho da Repblica, dispensando o parecer do Conselho de Defesa Nacional. Diante de tais dados, aponte, se houver, todas as incompatibilidades com a ordem constitucional desse decreto presidencial.
Gabarito: Tal decreto inconstitucional pelos seguintes motivos; 1) o Estado de Defesa deve ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pblica ou a paz social ameaadas; 2) o chefe do poder executivo (Presidente da Repblica) no pode dispensar a oitiva, seja do Conselho da Repblica, seja do Conselho de Defesa Nacional para decretar estado de defesa.