Direitos Humanos

download Direitos Humanos

If you can't read please download the document

description

Comentários sobre direitos humanos na jus navegandi

Transcript of Direitos Humanos

Direitos humanos: universalismo versus relativismoUr Lobato MartinsUr Lobato MartinsPublicado em05/2011. Elaborado em04/2011.

Pgina 1 de 1

100%gostaram

1voto

ASSUNTOS:

DIREITOS HUMANOS

DIREITOS HUMANOS (DIREITO INTERNACIONAL PBLICO)

FILOSOFIA DO DIREITO

DIREITO INTERNACIONAL PBLICO

RESUMOO presente artigo pretende analisar as concepes relativistas e universalistas sobre os Direitos Humanos. Para tanto, ser demonstrado como se deu a evoluo dos Direitos Humanos. Ao final, ser defendido que a universalidade dos Direitos Humanos representa a condio necessria e indispensvel para o reconhecimento de tais direitos.PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos, Universalismo, Relativismo, Reconhecimento.ABSTRACTThe article analyzes the universalists and relativists conceptions about Human Rights. Therefore, it will be shown how the evolution of Human Rights has happened. In the end, it will be defended that the universality of the human rights is a essential and necessary condition for the recognition of such rights.KEYWORDS: Human Rights, Universalism, Relativism, Recognition.

1. Consideraes iniciaisSabe-se que os Direitos Humanos tiveram reconhecimento gradual, tendo sido resultado de muitas lutas sociais.Atravs da Declarao Universal dos Direitos do Homem de 1948, os Direitos Humanos foram reconhecidos em escala universal. Contudo, a aplicao de tais direitos gera discusso, na medida em que a Declarao Universal dos Direitos do Homem no gera a certeza de que todos os povos partilham os mesmos valores, pois entender desta forma significa ignorar o Pluralismo Jurdico e o Multiculturalismo.Nesse contexto, necessrio analisar alguns pontos sensveis ligados ao presente tema, quais sejam:- Qual a diferena entre as concepes relativistas e as universalistas sobre os Direitos Humanos?- A Declarao Universal dos Direitos do Homem gera a certeza de que todos os povos partilham os mesmos valores ticos e morais?- Quais os casos em que cabe interveno contra a soberania de outro Estado, com o fim de defender os Direitos Humanos?- possvel a existncia de Direitos Humanos sem conotao universal?A seguir, sero analisadas as questes mencionadas.

2. ORIGEM E EVOLUO DOS DIREITOS HUMANOSInicialmente, cumpre mencionar que os Direitos Humanos surgiram como Declaraes e Cartas, sendo que posteriormente passaram a integrar a Constituio dos pases.Portanto, os Direitos Humanos so direitos histricos, sendo oriundos de reivindicaes e lutas sociais que promoveram mudanas que possuem dimenses diferentes de contedo e de eficcia.Pode-se afirmar que os Direitos Humanos foram sendo reconhecidos quando as condies materiais da sociedade propiciaram o surgimento das Declaraes de Direitos, atravs da conjugao de condies objetivas e subjetivas para sua formulao.[01]A Positivao dos Direitos Humanos ocorreu, inicialmente, atravs da Declarao de Direitos do povo da Virgnia de 1776, que representou o registro de nascimento dos direitos humanos na histria, tendo influenciado as demais declaraes.[02]Em 1789 foi elaborada a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado, fruto da Revoluo Francesa, seguindo a orientao da idia de liberdade e igualdade, tendo um carter mais universal, que influenciou a constitucionalizao dos direitos e liberdades individuais nas Constituies do Sculo XIX.De fato, foi atravs da Declarao Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assemblia Geral das Naes Unidas, em 10 de dezembro de 1948, que ocorreu a positivao dos Direitos Humanos, na medida em que a referida declarao tem carter universal. Posteriormente, os direitos assegurados na Declarao Universal de 1948 foram reconhecidos pelas naes democrticas, atravs de suas Constituies.BOBBIO distingue trs fases na histria da formao das declaraes de direitos, a primeira fase pode ser identificada nas obras filosficas que sustentavam que o homem possui direitos por natureza, sendo que no momento em que as teorias filosficas so reconhecidas por um legislador, como ocorreu atravs da Declarao de Direito dos Estados Norte-americanos e com a Declarao Francesa, formou-se um sistema de valores; a segunda fase representa a efetivao dos direitos atravs da positivao de direitos que valem dentro de um determinado Estado; a terceira fase teria sido alcanada atravs da Declarao Universal dos Direitos Humanos de 1948, sendo que tais direitos assumiram um carter universal, no ficando limitado apenas a um Estado. Para BOBBIO, as trs fases mencionadas demonstram a transio de uma universalidade abstrata, passando por uma fase marcada pela particularidade concreta, finalizando com a universalidade concreta dos direitos fundamentais positivos, atravs da Declarao Universal da ONU de 1948.[03]TEXTOS RELACIONADOSPovos e populaes indgenas e tribais e proteo internacional

Quantas dimenses (ou geraes) dos direitos humanos existem?

Sustentabilidade e equidade intergeracional: desenvolvimento sustentvel no direito ambiental brasileiro

Direito ao silncio e proteo contra autoincriminao no sistema interamericano de direitos humanos

Responsabilidade socioambiental dos bancos: implantao at fevereiro de 2015

A terceira fase dos direitos fundamentais possui uma universalidade concreta e abstrata, concedendo ao ser humano os direitos fundamentais, pelo simples fato de pertencer ao gnero humano.BOBBIO afirma que existem trsgeraesdos Direitos Humanos[04]. Cabe mencionar que o termogeraesrecebe crticas[05], no sentido de que tal nomenclatura pode significar que ocorreu substituio gradativa de uma gerao por outra, razo pela qual alguns autores, acertadamente, entendem que o termodimensesexplica melhor a idia de expanso de direitos, cumulao e fortalecimento.[06]A noo de que os Direitos Humanos possuemgeraesparece supor que tais direitos se sucedem, quando na realidade, os Direitos Humanos se expandem e se fortalecem atravs de cada dimenso.A primeira dimenso dos Direitos Humanos representa a existncia de direitos fundamentais dos cidados, implicando numa atuao negativa do Estado, que est limitado legalmente para interferir na esfera individual, como o direito vida, liberdade, propriedade, igualdade, direito participao poltica, dentre outros.O conceito de liberdade igual no pode se tornar efetivo com independncia das condies reais de utilizao da liberdade. Dessa forma, os direitos fundamentais entendidos de maneira negativa apenas estabelecem liberdade formalmente igual, visto que em situaes de desequilibro material, a liberdade formal se transforma em direito do mais forte.[07]Diante da necessidade de uma maior atuao estatal, em face da constatao de que no bastam apenas igualdades e liberdades formais se no forem implementados tais direitos, a fim de possibilitar a liberdade material, surgiram os direitos de segunda dimenso, representados pelos direitos sociais, culturais, econmicos.[08]A terceira dimenso representada pela necessidade de proteo coletiva, sendo que os direitos da terceira dimenso so os direitos resultantes da fraternidade e da solidariedade, destacando-se o direito ao meio-ambiente e autodeterminao dos povos.Atualmente, fala-se em direitos de quarta dimenso, a qual seria resultante da globalizao dos direitos fundamentais, nascendo, portanto, os direitos democracia, o direito informao e o direito ao pluralismo.[09]Evidencia-se, portanto, que as dimenses dos direitos fundamentais refletem o processo gradual de reconhecimento de tais direitos, de forma dinmica e dialtica. Cabe ressaltar que o avano no reconhecimento dos direitos fundamentais no decorreu de meras concesses do Estado, mas sim, foi fruto de movimentos sociais que reivindicaram o reconhecimento estatal dos Direitos Humanos.

3. Aplicao dos Direitos Humanos3.1. Concepo RelativistaA concepo relativista dos Direitos Humanos defende que no deve ocorrer a imposio de valores, na medida em que as idias sobre o direito surgem em um dado momento histrico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, no existindo um conceito universal sobre o direito.[10]Noutras palavras, a concepo relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos esto sujeitos a variaes, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.Realmente, coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a anlise de um direito no deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrrio, devemos considerar e respeitar a crena de outra sociedade.A questo da aplicao dos Direitos Humanos , por si s, problemtica, na medida em que complicado construir um conceito de Direitos Humanos diante da existncia de sociedades com valores morais e ticos distintos.Contudo, o fato de existirem pensamentos diversos, no modifica o fato de todos ns sermos seres humanos. Quando ocorre uma guerra ou um dano ao meio ambiente, por exemplo, todos ns somos atingidos, independentemente de nossas crenas e valores.Cabe ressaltar que os Direitos Humanos surgiram, justamente, com o fim de dar aos seres humanos direitos inviolveis, razo pela qual um Estado no deve violar os direitos de seus cidados, com base no argumento de que a cultura tem que se perpetuar.3.2. CONCEPO UNIVERSALISTALUO apresenta argumentos importantes para defender a aplicao dos Direitos Humanos de forma universal. Inicialmente, o referido autor ressalta que a Declarao Universal dos Direitos Humanos representa uma promessa no cumprida para importantes setores da humanidade. Para o autor, a conotao de universalidade dos Direitos Humanos significa que a proteo de tais direitos no deve ficar limitada ao mbito interno da soberania dos Estados.[11]O referido autor analisa os seguintes aspectos sobre a universalidade dos Direitos Humanos: a universalidade como elemento constitutivo da gnese da idia dos Direitos Humanos; as diferentes teses que impugnam a universalidade de nosso tempo; e o carter universal como risco bsico do conceito dos Direitos Humanos.[12]Com relao universalidade da gnese dos Direitos Humanos, LUO menciona que tais direitos consistem numa categoria histrica, pois nascem com a modernidade, sendo que a formao histrica da idia de Direitos Humanos foi tratada pela doutrina jusnaturalista e do contratualismo. Segundo a concepo jusnaturalista, todos os seres humanos, desde seu nascimento, possuem direitos naturais que emanam de sua racionalidade, fato comum a todos os homens, sendo que tais direitos devem ser reconhecidos pelo poder poltico, atravs do direito positivo. Para a concepo contratualista, as normas jurdicas e as instituies polticas no podem ser concebidas como produto do arbtrio dos governantes, mas sim, como o resultado do consenso popular[13].Para o LUO, as referidas concepes tm em comum o fato de postular faculdades bsicas comuns a todos os homens. Dessa forma, somente a partir do momento em que se podem postular os direitos de todas as pessoas possvel se falar em Direitos Humanos. Anteriormente, existiam apenas direitos de etnias, de grupos, porm, no de Direitos Humanos enquanto faculdades jurdicas universais.[14]LUO defende que a universalidade constitui pressuposto fundamental da prpria gnese dos Direitos Humanos na modernidade, independente da raa, lngua, sexo, religio e convices ideolgicas, pois os direitos e as liberdades no esto comprometidos pelas fronteiras estatais.[15]O referido autor apresenta as seguintes razes em favor do universalismo: necessidade de uma fundamentao dos sistemas constitucionais e dos Direitos Humanos baseado em umethosuniversal; necessidade de impedir atos contra os Direitos Humanos em nome de prticas culturais; os Direitos Humanos possuem dimenso deontolgica e representam faculdades inerentes a pessoa que devem ser reconhecidas pelo direito positivo, sendo que somente aps tal reconhecimento, tais direitos passam a ser direitos fundamentais.[16]LUO afirma, com acerto, que os Direitos Humanos ou so universais ou no existem, pois sem a conotao universal, tais direitos seriam direitos de grupos, entidades ou determinadas pessoas. Em suma, a universalidade representa condio necessria e indispensvel para o reconhecimento dos Direitos Humanos.[17]Coaduno com o pensamento de LUO, pois os Direitos Humanos ou so universais ou no existem, pois sem a conotao universal, os direitos seriam direitos de grupos, entidades ou determinadas pessoas.[18]Contudo, entendo que a anlise feita LUO no aprofunda o debate, na medida em que no analisada profundamente a questo do Multiculturalismo, nem apresenta limites para a sua concepo de universalidade dos Direitos Humanos.Isto porque entendo que tem que existir um meio-termo para aplicao dos Direitos Humanos.KLAUTAU FILHO, ao analisar as concepes universalistas e relativistas sobre a aplicao dos Direitos Humanos, apresenta como proposta o dilogo transcultural, abordagem sustentada por respeitados autores como o caminho necessrio para a construo de uma concepo universalista dotada de legitimidade.[19]A meu ver o dilogo transcultural sugerido pelo referido autor uma proposta muito interessante, apesar de ser um pouco difcil a sua concretizao, considerando que sociedades que possuem maneiras diversas de pensar, dificilmente iro abrir mo de seu ponto de vista. complicado condicionar a aplicao, legitimao e efetivao dos Direitos Humanos, ao estabelecimento de um dilogo transcultural.Cabe mencionar que o referido autor sugere um dilogo transcultural, como abordagem construtiva a fim de aproveitar os "elementos verdadeiros" das posies antagnicas, a fim de fortalecer a credibilidade e a eficcia dos padres internacionais de Direitos Humanos.[20]Dessa forma, surgem as seguintes indagaes: Quais so esses elementos verdadeiros? Como deve ser feito o juzo de valor sobre o que seja verdade? Atravs do dilogo transcultural iro ser estabelecidos valores universais sobre o que seja entendido como correto?De fato, o ideal seria que todas as sociedades chegassem a um consenso, atravs de um dilogo transcultural, porm, a prpria existncia de culturas e valores diferentes dificulta a realizao do referido dilogo, com pretenses de legitimar os Direitos Humanos.

4. NECESSIDADE DE DIREITOS HUMANOS COM CONOTAES UNIVERSAIS.Segundo BOBBIO, atravs da Declarao Universal dos Direitos do Homem podemos ter a certeza de que a humanidade partilha alguns valores comuns.[21]A meu ver a Declarao Universal dos Direitos do Homem no gera a certeza de que os povos partilham os mesmos valores, pois entender desta forma significa ignorar o Pluralismo Jurdico e o multiculturalismo.[22]Entendo que a questo existente entre o multiculturalismo e os Direitos Humanos torna-se mais complicada quando se trata da adoo de prticas culturais que coloquem em risco a vida humana, sendo que nestes casos entendo ser cabvel a interveno para garantir os Direitos Humanos.Nesse sentido, ensina Hctor Ricardo Leis[23]:Enquanto os direitos humanos no se encontrem reconhecidos e institucionalizados em nvel global, devemos conviver com a possibilidade de discrepncias entre a legalidade, a legitimidade e a eficcia das decises que afetam a poltica mundial. (...) As intervenes contra a soberania de qualquer Estado-nao sobre seus territrios e cidadosconstituem aes legtimas se elas se inscrevem num contexto de violao dos direitos humanose de precariedade ou impossibilidade dos mecanismos legais e institucionais existentes no pas para defend-los. (grifo nosso).Segundo LUO, somente a partir do momento em que se pode postular direitos a todos possvel se falar em direito humanos, caso contrrio, estaramos falando em direitos de etnias, de grupos, porm no de direito humanos enquanto faculdades jurdicas de titularidade universal.[24] patente a necessidade da observncia de um mnimo tico irredutvel. Porm, deve ser realizada uma abertura para o dilogo entre as culturas, com respeito diversidade e com base no reconhecimento do outro.[25]

5. CONSIDERAES FINAIS.Merece ser destacado que a concepo universalista dos Direitos Humanos deve ser aplicada com cautela, pois existe uma linha tnue entre a necessidade de interveno para garantir os Direitos Humanos, e a necessidade de respeitar a cultura alheia.Os Direitos Humanos ou so universais ou no existem, pois sem a conotao universal, tais direitos seriam direitos de grupos ou de determinadas pessoas.Portanto, o dilema entre os Direitos Humanos com pretenses universais e a necessidade de se respeitar o Multiculturalismo ir sempre existir, mas a necessidade de garantir a vida dos homens, em toda sua plenitude, ir fundamentar a existncia dos Direitos Humanos com conotaes universais.

6. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS.

Leia mais:http://jus.com.br/artigos/19027/direitos-humanos-universalismo-versus-relativismo#ixzz3VPrFEB00