DIREITOS HUMANOS

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DIREITOS HUMANOS DIREITOS HUMANOS PROF. CARLOS LAURENTI PROF. CARLOS LAURENTI ADVOGADO ADVOGADO MESTRE EM DIREITO, MESTRE EM DIREITO, ESPECIALISTA EM METODOLOGIA DO ENSINO E DA ESPECIALISTA EM METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA JURÍDICA, PESQUISA JURÍDICA, MBA EM GESTÃO DE UNIVERSIDADES MBA EM GESTÃO DE UNIVERSIDADES

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DIREITOS HUMANOS. PROF. CARLOS LAURENTI ADVOGADO MESTRE EM DIREITO, ESPECIALISTA EM METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA JURÍDICA, MBA EM GESTÃO DE UNIVERSIDADES. História e conceito dos Direitos Humanos:. - PowerPoint PPT Presentation

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DIREITOS DIREITOS HUMANOSHUMANOS

PROF. CARLOS LAURENTIPROF. CARLOS LAURENTIADVOGADOADVOGADO

MESTRE EM DIREITO,MESTRE EM DIREITO,ESPECIALISTA EM METODOLOGIA DO ENSINO E ESPECIALISTA EM METODOLOGIA DO ENSINO E

DA PESQUISA JURÍDICA,DA PESQUISA JURÍDICA,MBA EM GESTÃO DE UNIVERSIDADESMBA EM GESTÃO DE UNIVERSIDADES

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História e conceito dos História e conceito dos Direitos Humanos:Direitos Humanos:

Após o século V A.C., a contar das primeiras Após o século V A.C., a contar das primeiras práticas filosóficas ocidentais socráticas e práticas filosóficas ocidentais socráticas e aristotélicas, nasceram as primeiras noções aristotélicas, nasceram as primeiras noções sobre cidadania, sabedoria e virtude.sobre cidadania, sabedoria e virtude.

Ou seja, antes disso basicamente as situações Ou seja, antes disso basicamente as situações eram resolvidas à “força”.eram resolvidas à “força”.

Os discípulos de Platão e Aristóteles (que Os discípulos de Platão e Aristóteles (que foram muitos) passaram a abordar as foram muitos) passaram a abordar as relações entre os seres humanos, tanto em relações entre os seres humanos, tanto em sociedade quanto em relação à cidade na sociedade quanto em relação à cidade na qual viviam, ou seja, à Polis, o que deu qual viviam, ou seja, à Polis, o que deu origem ao termo “Política”.origem ao termo “Política”.

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Esses discípulos passaram a propagar Esses discípulos passaram a propagar aqueles ensinamentos, principalmente aqueles ensinamentos, principalmente de que o Direito e as leis (de que o Direito e as leis (nomosnomos e e nomoinomoi) são essenciais para a ) são essenciais para a estruturação da estruturação da PolisPolis..

São Tomás de Aquino (séc. XIII) São Tomás de Aquino (séc. XIII) condenou a violência e a discriminação, condenou a violência e a discriminação, afirmando que o ser humano possui afirmando que o ser humano possui direitos naturais a serem respeitados, direitos naturais a serem respeitados, defendendo a rebelião dos que fossem defendendo a rebelião dos que fossem tratados de forma sub-humana.tratados de forma sub-humana.

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Na Europa, com o Tratado de Paz de Westphalia Na Europa, com o Tratado de Paz de Westphalia (1648), encerrou-se a Guerra dos Trinta Anos. (1648), encerrou-se a Guerra dos Trinta Anos. Referido Tratado marcou a transição do feudalismo Referido Tratado marcou a transição do feudalismo para a idade moderna - o tratado, que marcou o fim para a idade moderna - o tratado, que marcou o fim da guerra, deu independência aos Países Baixos da guerra, deu independência aos Países Baixos (até então sob domínio espanhol) e marcou (até então sob domínio espanhol) e marcou princípios de acordos entre os países utilizados até princípios de acordos entre os países utilizados até pela diplomacia e pelo direito internacional.pela diplomacia e pelo direito internacional.

Também fortaleceu a importância do poder Também fortaleceu a importância do poder temporal (político, não religioso) nos Estados e a temporal (político, não religioso) nos Estados e a diminuição da presença de Igreja nas monarquias diminuição da presença de Igreja nas monarquias européias.européias.

Surgiram as noções de soberania estatal e de Surgiram as noções de soberania estatal e de Estado-nação. Estado-nação.

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Ainda na Europa, já sob a influência dos Ainda na Europa, já sob a influência dos iluministas (séc. XVII a XVIII), retoma-se iluministas (séc. XVII a XVIII), retoma-se o conceito de cidadão perdido desde o o conceito de cidadão perdido desde o Império Romano, limitando-se assim o Império Romano, limitando-se assim o poder absoluto dos reis e imperadores e poder absoluto dos reis e imperadores e dando vazão aos primeiros sinais de dando vazão aos primeiros sinais de renascimento democrático.renascimento democrático.

O documento mais relevante produzido O documento mais relevante produzido pelos novos iluministas foi a Declaração pelos novos iluministas foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), decorrente da Revolução Cidadão (1789), decorrente da Revolução Francesa:Francesa:

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.. Os representantes do povo francês, reunidos em Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.e à felicidade geral.

Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:cidadão:

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Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.fundamentar-se na utilidade comum.

Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.propriedade a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.não emane expressamente.

Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.o que ela não ordene.

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.. Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.antes do delito e legalmente aplicada.

Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.ser severamente reprimido pela lei.

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Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei. estabelecida pela lei.

Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.cidadãos de acordo com suas possibilidades.

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Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.repartição, a coleta, a cobrança e a duração.

Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.prévia indenização.

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A Revolução Francesa dá A Revolução Francesa dá origem à Idade Modernaorigem à Idade Moderna

Fixa conceitos de soberania popular Fixa conceitos de soberania popular (poder emanado do povo),(poder emanado do povo),

Configura o Estado de Direito (poder Configura o Estado de Direito (poder limitado pela lei),limitado pela lei),

Inspira diversos outros lugares a Inspira diversos outros lugares a estabelecer o fim da tirania e dos estabelecer o fim da tirania e dos desmandos calcados no poder pela força.desmandos calcados no poder pela força.

Tal ideal inspira a Constituição dos EUA Tal ideal inspira a Constituição dos EUA (1787).(1787).

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Mas houveram outros diplomas legais Mas houveram outros diplomas legais também importantes na limitação de também importantes na limitação de

poder do soberano e garantia de poder do soberano e garantia de liberdade ao povo:liberdade ao povo:

Magna Carta (1215),Magna Carta (1215), Petition of Rights (1629) - limitou Petition of Rights (1629) - limitou

poderes do Rei (King Charles I, após a poderes do Rei (King Charles I, após a Guerra dos 30 Anos),Guerra dos 30 Anos),

Habeas Corpus Act (1679) – impediu Habeas Corpus Act (1679) – impediu a persecução penal fora da Court of a persecução penal fora da Court of Law – reinado de Charles II,Law – reinado de Charles II,

Bill of Rights (1689) – Esta é Bill of Rights (1689) – Esta é interessante:interessante:

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Declaração de Direitos 1689Declaração de Direitos 1689Bill of RightsBill of Rights

Os Lords primeiros espirituais e Os Lords primeiros espirituais e temporais e os membros da Câmara dos temporais e os membros da Câmara dos

Comuns declaram, desde logo, o Comuns declaram, desde logo, o seguinte:seguinte:

1.1. que é ilegal a faculdade que se atribui à que é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para suspender as leis ou seu autoridade real para suspender as leis ou seu cumprimento.cumprimento.

2.2. que, do mesmo modo, é ilegal a faculdade que se que, do mesmo modo, é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para dispensar as leis ou atribui à autoridade real para dispensar as leis ou o seu cumprimento, como anteriormente se tem o seu cumprimento, como anteriormente se tem verificado, por meio de uma usurpação notória.verificado, por meio de uma usurpação notória.

3.3. que tanto a Comissão para formar o último que tanto a Comissão para formar o último Tribunal, para as coisas eclesiásticas, como Tribunal, para as coisas eclesiásticas, como qualquer outra Comissão do Tribunal da mesma qualquer outra Comissão do Tribunal da mesma classe são ilegais ou perniciosas.classe são ilegais ou perniciosas.

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Cabe notar que as lutas pela redução do Cabe notar que as lutas pela redução do poder dos soberanos, normalmente poder dos soberanos, normalmente exercidos pela força, sempre fora exercidos pela força, sempre fora travada por razões políticas e travada por razões políticas e econômicas.econômicas.

Não devemos nos esquecer, porém, que Não devemos nos esquecer, porém, que a principal bandeira levantada pelos que a principal bandeira levantada pelos que lutaram foi invariavelmente a lutaram foi invariavelmente a LIBERDADE, único valor pelo qual o LIBERDADE, único valor pelo qual o homem aceita morrer.homem aceita morrer.

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Diante dessas experiências ocorridas Diante dessas experiências ocorridas principalmente na Europa do Século principalmente na Europa do Século XVIII nasceu o denominado XVIII nasceu o denominado constitucionalismo, movimento político-constitucionalismo, movimento político-jurídico que visava estabelecer governos jurídico que visava estabelecer governos moderados, com poderes limitados por moderados, com poderes limitados por uma constituição escrita.uma constituição escrita.

Mas não era assim tão simples Mas não era assim tão simples estabelecer direitos e garantias estabelecer direitos e garantias fundamentais...fundamentais...

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A própria Constituição Americana de A própria Constituição Americana de 1787, inicialmente, não continha uma 1787, inicialmente, não continha uma declaração de direitos, mas apenas declaração de direitos, mas apenas disposição criadora de um estado disposição criadora de um estado independente e livre.independente e livre.

Após exigências políticas dos estados-Após exigências políticas dos estados-membros, foram votadas em 1789 dez membros, foram votadas em 1789 dez emendas à constituição, as quais emendas à constituição, as quais praticamente importaram os praticamente importaram os Bills of Bills of RightsRights britânicos. britânicos.

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Essa noção de que o estado deve sofrer Essa noção de que o estado deve sofrer limites em garantia à liberdade e limites em garantia à liberdade e igualdade dá surgimento à noção de igualdade dá surgimento à noção de dignidade humana, que é “um valor dignidade humana, que é “um valor espiritual inerente ao próprio homem, espiritual inerente ao próprio homem, que se manifesta na liberdade de decisão que se manifesta na liberdade de decisão e conscientização a seu respeito” e conscientização a seu respeito” (Penteado Filho parafraseando Kant).(Penteado Filho parafraseando Kant).

As constituições ocidentais, ao menos As constituições ocidentais, ao menos aquelas de direcionamento democrático, aquelas de direcionamento democrático, passaram na seqüência a adotar as passaram na seqüência a adotar as mesmas diretrizes, dentre as quais, a mesmas diretrizes, dentre as quais, a brasileira.brasileira.

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A primeira Constituição do Estado do Brasil A primeira Constituição do Estado do Brasil foi outorgada em 1824 pelo então imperador foi outorgada em 1824 pelo então imperador D. Pedro II, que instituiu a unidade nacional D. Pedro II, que instituiu a unidade nacional com províncias autônomas e previu a garantia com províncias autônomas e previu a garantia dos direitos fundamentais para se coadunar dos direitos fundamentais para se coadunar com a Declaração dos Direitos do Homem e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Aqui, fora adotado o do Cidadão, de 1789. Aqui, fora adotado o bicameralismo, com a previsão de duas bicameralismo, com a previsão de duas câmaras para comporem o Poder Legislativo: câmaras para comporem o Poder Legislativo: a Câmara dos Deputados e a Câmara dos a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, dotando os entes deste Poder de Senadores, dotando os entes deste Poder de maiores liberdades e democracia. maiores liberdades e democracia.

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Já na República, adveio a Já na República, adveio a promulgação da Constituição de 1891, promulgação da Constituição de 1891, que transformou o Estado Unitário em que transformou o Estado Unitário em Estado Federativo, mudando, por Estado Federativo, mudando, por conseqüência, as antigas províncias conseqüência, as antigas províncias em Estados-membros. Aqui, manteve-em Estados-membros. Aqui, manteve-se a garantia aos direitos se a garantia aos direitos fundamentais e direitos individuais, fundamentais e direitos individuais, porém, não havia uma política que porém, não havia uma política que efetivasse a proteção desses direitos efetivasse a proteção desses direitos

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Na Constituição de 1934, elaborada Na Constituição de 1934, elaborada no governo varguista pela pressão no governo varguista pela pressão dos constitucionalistas, os poderes dos constitucionalistas, os poderes da União aumentaram e houve o da União aumentaram e houve o rompimento do bicameralismo rompimento do bicameralismo rígido, a autonomia dos municípios, rígido, a autonomia dos municípios, especialmente para eleger prefeitos especialmente para eleger prefeitos e vereadores e arrecadação de suas e vereadores e arrecadação de suas rendas. rendas.

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É dessa Constituição também o direito de voto É dessa Constituição também o direito de voto para as mulheres e a criação de inúmeros para as mulheres e a criação de inúmeros direitos trabalhistas, como salário mínimo, direitos trabalhistas, como salário mínimo, jornada de trabalho não superior a oito horas jornada de trabalho não superior a oito horas diárias, proibição do trabalho de menores de 14 diárias, proibição do trabalho de menores de 14 anos de idade, do trabalho noturno ao menor de anos de idade, do trabalho noturno ao menor de 16 anos e trabalho em indústria insalubre ao 16 anos e trabalho em indústria insalubre ao menor de 18, férias anuais remuneradas, menor de 18, férias anuais remuneradas, indenização na demissão sem justa causa, indenização na demissão sem justa causa, proibição da diferença de salário para o mesmo proibição da diferença de salário para o mesmo trabalho, por motivo de idade, dentre outros.trabalho, por motivo de idade, dentre outros.

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Proveniente do Estado Novo, a Constituição de Proveniente do Estado Novo, a Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, modificou 1937, outorgada por Getúlio Vargas, modificou a forma de Estado, voltando ao Estado a forma de Estado, voltando ao Estado unitário. Essa Constituição suprimiu o unitário. Essa Constituição suprimiu o federalismo, a relação dos poderes, a federalismo, a relação dos poderes, a representação, dissolveu o Congresso Nacional representação, dissolveu o Congresso Nacional e extinguiu os partidos políticos, implantando e extinguiu os partidos políticos, implantando a ditadura no país. Nessa época, houve o a ditadura no país. Nessa época, houve o desaparecimento da democracia e das desaparecimento da democracia e das principais garantais fundamentais, como principais garantais fundamentais, como liberdade de imprensa e o direito à livre liberdade de imprensa e o direito à livre associação.associação.

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Abolido o Estado Novo, o Congresso foi Abolido o Estado Novo, o Congresso foi reaberto e os partidos políticos voltaram reaberto e os partidos políticos voltaram a ter existência legal. Como o Senado a ter existência legal. Como o Senado volta a representar a vontade dos entes volta a representar a vontade dos entes da Federação, e a Câmara dos da Federação, e a Câmara dos Deputados consiste na representação da Deputados consiste na representação da vontade popular, há o restabelecimento vontade popular, há o restabelecimento do bicameralismo de equilíbrio, com do bicameralismo de equilíbrio, com participação das duas Casas na participação das duas Casas na elaboração da lei.elaboração da lei.

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Em 1967, nova Carta Maior é Em 1967, nova Carta Maior é promulgada, influenciada pela de 1937, promulgada, influenciada pela de 1937, ampliando os poderes da União e do ampliando os poderes da União e do Presidente da República. O rol de direitos Presidente da República. O rol de direitos e garantias foi ampliado, incluindo a e garantias foi ampliado, incluindo a proteção aos direitos políticos. Com a proteção aos direitos políticos. Com a crise política da segunda metade de 1968, crise política da segunda metade de 1968, que culminou com a promulgação do Ato que culminou com a promulgação do Ato Institucional nº 5, foi totalmente extinta a Institucional nº 5, foi totalmente extinta a federação no Brasil durante aquela época.federação no Brasil durante aquela época.

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Em 05 de outubro de 1988 é Em 05 de outubro de 1988 é promulgada a Constituição Federal mais promulgada a Constituição Federal mais democrática do Estado brasileiro, já que democrática do Estado brasileiro, já que ampliou consideravelmente o rol de ampliou consideravelmente o rol de garantias fundamentais e direitos garantias fundamentais e direitos humanos. Esta Carta Magna elevou a humanos. Esta Carta Magna elevou a forma federativa de Estado a cláusula forma federativa de Estado a cláusula pétrea, não podendo ser alterada nem pétrea, não podendo ser alterada nem mediante Emenda.mediante Emenda.

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Várias teorias justificam o fundamento Várias teorias justificam o fundamento dos chamados direitos humanos, com dos chamados direitos humanos, com

destaque a:destaque a: Teoria jusnaturalistaTeoria jusnaturalista: inscreve os direitos : inscreve os direitos

humanos em uma ordem suprema, universal, humanos em uma ordem suprema, universal, imutável, não se tratando de obra humana;imutável, não se tratando de obra humana;

Teoria positivistaTeoria positivista: defende que os direitos : defende que os direitos humanos são criação normativa, na medida humanos são criação normativa, na medida em que é legítima a manifestação da em que é legítima a manifestação da soberania do povo. Assim, só são direitos soberania do povo. Assim, só são direitos humanos aqueles reconhecidos pela humanos aqueles reconhecidos pela legislação positiva.legislação positiva.

Teoria moralistaTeoria moralista: defende que o : defende que o fundamento dos direitos humanos encontra-fundamento dos direitos humanos encontra-se na consciência moral do povo.se na consciência moral do povo.

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Porém, para a garantia de manutenção Porém, para a garantia de manutenção dos direitos humanos como espera-se dos direitos humanos como espera-se deles, é necessária a coexistência das 3 deles, é necessária a coexistência das 3 teorias:teorias: Anota Alexandre Moraes: “... As teorias se Anota Alexandre Moraes: “... As teorias se

completam, devendo coexistir, pois somente a completam, devendo coexistir, pois somente a partir da formação de uma consciência social partir da formação de uma consciência social (moralista), baseada principalmente em (moralista), baseada principalmente em valores fixados na crença de uma ordem valores fixados na crença de uma ordem superior, universal e imutável superior, universal e imutável (jusnaturalista), é que o legislador e os (jusnaturalista), é que o legislador e os tribunais encontram substrato político e tribunais encontram substrato político e social para reconhecerem a existência de social para reconhecerem a existência de determinados direitos humanos como determinados direitos humanos como integrantes do ordenamento jurídico integrantes do ordenamento jurídico (positivista)...”(positivista)...”

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Direitos do homem, direitos Direitos do homem, direitos fundamentais e direitos fundamentais e direitos

humanos.humanos.

Em geral, estas 3 expressões são Em geral, estas 3 expressões são usadas como sinônimas, embora usadas como sinônimas, embora exista diferenciação jurídica entre exista diferenciação jurídica entre elas:elas:

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Direitos do homemDireitos do homem: expressão : expressão utilizada de cunho jusnaturalista, utilizada de cunho jusnaturalista, mais que de direito positivo, mais que de direito positivo, significando um rol de direitos significando um rol de direitos naturais ainda não positivados pelas naturais ainda não positivados pelas constituições ou tratados. Nos constituições ou tratados. Nos tempos modernos os direitos tempos modernos os direitos conhecíveis e ainda não codificados conhecíveis e ainda não codificados são muito raros de se encontrar.são muito raros de se encontrar.

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Direitos fundamentaisDireitos fundamentais: expressão : expressão mais voltada para o Direito mais voltada para o Direito Constitucional, compreendendo Constitucional, compreendendo direitos (declarações) e garantias direitos (declarações) e garantias (instrumentos de proteção) (instrumentos de proteção) positivados na ordem jurídica positivados na ordem jurídica interna de determinado Estado.interna de determinado Estado.

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Direitos humanosDireitos humanos: são prerrogativas : são prerrogativas (direitos e garantias) inscritas em tratados (direitos e garantias) inscritas em tratados e costumes internacionais, elevando-se à e costumes internacionais, elevando-se à tipificação no Direito Internacional tipificação no Direito Internacional Público. Consoante o art. 1º da Declaração Público. Consoante o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Universal dos Direitos Humanos (1948), o fundamento dos direitos humanos situa-se fundamento dos direitos humanos situa-se na na dignidade humanadignidade humana, preceito matriz de , preceito matriz de todo o sistema global. Assim, todo ser todo o sistema global. Assim, todo ser humano enfeixa tais direitos simplesmente humano enfeixa tais direitos simplesmente por existir como tal (inerência).por existir como tal (inerência).

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Princípios regentes das Princípios regentes das relações internacionais no relações internacionais no

Brasil:Brasil: I –Independência nacional (decorrente da I –Independência nacional (decorrente da

soberania, que determina não se sujeitar a soberania, que determina não se sujeitar a influxos e ingerências estrangeiras);influxos e ingerências estrangeiras);

II – Prevalência dos Direitos Humanos II – Prevalência dos Direitos Humanos (atinente à dignidade do homem, na (atinente à dignidade do homem, na medida em que seu respeito deve guiar a medida em que seu respeito deve guiar a diplomacia pátria);diplomacia pátria);

III – Autodeterminação dos povos III – Autodeterminação dos povos (liberdade de ação para a garantia de (liberdade de ação para a garantia de soberania);soberania);

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IV – Não intervenção (repulsa a qualquer IV – Não intervenção (repulsa a qualquer interferência em assuntos internos no interferência em assuntos internos no Brasil que possa prejudicar-lhe o Brasil que possa prejudicar-lhe o desenvolvimento social, político e desenvolvimento social, político e econômico;econômico;

V – Igualdade entre estados (guia-se pela V – Igualdade entre estados (guia-se pela constitucionalização do Direito constitucionalização do Direito Internacional);Internacional);

VI – Defesa da paz, solução pacífica de VI – Defesa da paz, solução pacífica de conflitos (erradicando medidas violentas ou conflitos (erradicando medidas violentas ou agressivas, defendendo a ação agressivas, defendendo a ação diplomática);diplomática);

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VII – Repúdio ao terrorismo e racismo VII – Repúdio ao terrorismo e racismo (com o primado da igualdade, tipificando (com o primado da igualdade, tipificando o racismo como crime inafiançável e o racismo como crime inafiançável e imprescritível e o terrorismo como crime imprescritível e o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, com tratamento similar aos anistia, com tratamento similar aos delitos hediondos);delitos hediondos);

VIII – Cooperação entre os povos para o VIII – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (visando progresso da humanidade (visando atacar a absurda diferença entre países atacar a absurda diferença entre países ricos e pobres que entrava o progresso ricos e pobres que entrava o progresso mundial);mundial);

Page 36: DIREITOS HUMANOS

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IX – Concessão de asilo político IX – Concessão de asilo político (medida (medida pro homine pro homine de acolhimento de acolhimento de estrangeiro perseguido);de estrangeiro perseguido);

X – Integração econômica (formação X – Integração econômica (formação de uma comunidade latino-de uma comunidade latino-americana de nações).americana de nações).

Page 37: DIREITOS HUMANOS

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Importante: diferença entre asilo político Importante: diferença entre asilo político e refúgio: e refúgio:

O asilo político dá abrigo a pessoas O asilo político dá abrigo a pessoas perseguidas por posição política, depende perseguidas por posição política, depende de decisão do país que concede o asilo de decisão do país que concede o asilo conforme sua conveniência, não há órgão conforme sua conveniência, não há órgão internacional que o discipline.internacional que o discipline.

O refúgio possui abrangência universal e O refúgio possui abrangência universal e funda-se em tratados universais funda-se em tratados universais (positivado), podendo ser por opinião (positivado), podendo ser por opinião política, raça, religião, nacionalidade e política, raça, religião, nacionalidade e integração a grupo social). É fiscalizado e integração a grupo social). É fiscalizado e demanda políticas de integração.demanda políticas de integração.

Page 38: DIREITOS HUMANOS

Princípios gerais e Princípios gerais e setoriais:setoriais:

Princípios gerais: são aqueles que trazem Princípios gerais: são aqueles que trazem regras limitativas à ação do Estado; regras limitativas à ação do Estado; verdadeiramente não o estruturam, mas verdadeiramente não o estruturam, mas carregam mais valoração ética que carregam mais valoração ética que conteúdo político decisório.conteúdo político decisório.

Podemos destacar o princípio da Podemos destacar o princípio da legalidade (art. 5º, II, da isonomia (caput e legalidade (art. 5º, II, da isonomia (caput e inciso I), da liberdade (art. 5º, incisos IV, inciso I), da liberdade (art. 5º, incisos IV, VI, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, LXI), da VI, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, LXI), da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI) e segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI) e do devido processo legal (art. 5º, inciso do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV).LIV).

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Quanto aos Princípios Setoriais ou Quanto aos Princípios Setoriais ou Especiais são os mandamentos que Especiais são os mandamentos que informam determinados ramos do Direito, informam determinados ramos do Direito, os quais se acham espalhados pela os quais se acham espalhados pela Constituição, tais como o contraditório e Constituição, tais como o contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), os informadores ampla defesa (art. 5º, LV), os informadores da Administração Pública (legalidade, da Administração Pública (legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput – Direitos de 3ª eficiência (art. 37, caput – Direitos de 3ª Dimensão), anterioridade tributária e Dimensão), anterioridade tributária e vedação ao confisco (art. 150, III, “a” e IV, vedação ao confisco (art. 150, III, “a” e IV, do Tribunal do Juri (art. 5º, XXXVIII);do Tribunal do Juri (art. 5º, XXXVIII);

Page 40: DIREITOS HUMANOS

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cont...cont... da função social da propriedade (art. 5º, da função social da propriedade (art. 5º,

XXIII); da obrigatoriedade de licitação XXIII); da obrigatoriedade de licitação (art. 37, XXI), da motivação das decisões (art. 37, XXI), da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, etc.judiciais (art. 93, IX, etc.

Tais princípios são garantidores do Tais princípios são garantidores do Estado de Direito nos moldes Estado de Direito nos moldes democráticos preconizados pela democráticos preconizados pela Constituição, advindos de ordenamentos Constituição, advindos de ordenamentos internacionais anteriores. Podem existir internacionais anteriores. Podem existir outros estados de direito diferentes, mas outros estados de direito diferentes, mas este é o NOSSO!este é o NOSSO!

Page 41: DIREITOS HUMANOS

Em decorrência da Declaração Em decorrência da Declaração Universal dos Direitos do Homem, os Universal dos Direitos do Homem, os direitos humanos derivam de três direitos humanos derivam de três princípios fundamentais:princípios fundamentais:

Dignidade da pessoa humana – Dignidade da pessoa humana – núcleo-fonte de todos os direitos;núcleo-fonte de todos os direitos;

Inviolabilidade da pessoa humana – Inviolabilidade da pessoa humana – o ser humano não é descartável;o ser humano não é descartável;

Autonomia da pessoa humana – Autonomia da pessoa humana – livre-arbítrio, sem prejuízo de livre-arbítrio, sem prejuízo de outrem.outrem.

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Características dos direitos Características dos direitos humanos fundamentais:humanos fundamentais:

HistoricidadeHistoricidade: os direitos : os direitos fundamentais apresentam natureza fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;chegarem aos dias atuais;

UniversalidadeUniversalidade: alcançam a todos os : alcançam a todos os seres humanos indistintamente, nesse seres humanos indistintamente, nesse sentido fala-se em “Sistema Global de sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos”;Proteção aos Direitos Humanos”;

Page 43: DIREITOS HUMANOS

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InexauribilidadeInexauribilidade: são inesgotáveis no : são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (v. art. 5º, par. 2º surgir novos direitos (v. art. 5º, par. 2º da CF);da CF);

EssencialidadeEssencialidade: são inerentes ao ser : são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal);normativa de destaque (aspecto formal);

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ImprescritibilidadeImprescritibilidade: não se : não se perdem com o passar do tempo;perdem com o passar do tempo;

InalienabilidadeInalienabilidade: não existe : não existe possibilidade de transferência, a possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;qualquer título, desses direitos;

IrrenunciabilidadeIrrenunciabilidade: deles não pode : deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;abrir mão da própria natureza;

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InviolabilidadeInviolabilidade: não podem ser : não podem ser violados por leis infraconstitucionais violados por leis infraconstitucionais nem por atos administrativos de agente nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e responsabilidade civil, penal e administrativa;administrativa;

EfetividadeEfetividade: a administração pública : a administração pública deve criar mecanismos coercitivos aptos deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais;à efetivação dos direitos fundamentais;

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LimitabilidadeLimitabilidade: não são absolutos, : não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (estado de sítio) e constitucionais de crise (estado de sítio) e também em face de interesses ou direitos também em face de interesses ou direitos que, caso confrontados, sejam mais que, caso confrontados, sejam mais importantes (princípio da ponderação);importantes (princípio da ponderação);

ComplementaridadeComplementaridade: devem ser : devem ser observados não isoladamemente, mas de observados não isoladamemente, mas de forma conjunta e interativa com as forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;estatuídos pelo constituinte;

Page 47: DIREITOS HUMANOS

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ConcorrênciaConcorrência: podem ser exercidos : podem ser exercidos de forma acumulada quando, por de forma acumulada quando, por exemplo, um jornalista transmite uma exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e de informação, comunicação e opinião);opinião);

Vedação do retrocessoVedação do retrocesso: jamais : jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (o Estado não seu aspecto de proteção (o Estado não pode proteger menos do que já o faz.pode proteger menos do que já o faz.

Page 48: DIREITOS HUMANOS

..A Evolução histórica dos direitos A Evolução histórica dos direitos fundamentais:fundamentais:

A doutrina dominante classifica os direitos A doutrina dominante classifica os direitos fundamentais segundo gerações de fundamentais segundo gerações de direitos. Apesar da expressão “gerações”, direitos. Apesar da expressão “gerações”, uma geração não suplanta a anterior, mas uma geração não suplanta a anterior, mas sim soma-se a ela formando um arcabouço sim soma-se a ela formando um arcabouço jurídico cada vez mais complexo.jurídico cada vez mais complexo.

Já “dimensões de direitos” é uma Já “dimensões de direitos” é uma expressão mais moderna porque traz a expressão mais moderna porque traz a noção de interatividade entre os direitos noção de interatividade entre os direitos (lembram da complementa-ridade e da (lembram da complementa-ridade e da concorrência?).concorrência?).

Page 49: DIREITOS HUMANOS

Direitos fundamentais de Direitos fundamentais de primeira geração ou primeira geração ou

dimensão.dimensão. São as liberdades públicas, os direitos políticos São as liberdades públicas, os direitos políticos

básicos, institucionalizados historicamente a básicos, institucionalizados historicamente a partir da Magna Carta de 1215 do rei João Sem partir da Magna Carta de 1215 do rei João Sem Terra e presentes em outros documentos Terra e presentes em outros documentos históricos. Esses direitos aparecem com maior históricos. Esses direitos aparecem com maior freqüência a partir da constitucionalização freqüência a partir da constitucionalização ocidental verificada nos séculos XVIII e XIX. ocidental verificada nos séculos XVIII e XIX. Têm como titular o indivíduo, sendo oponíveis Têm como titular o indivíduo, sendo oponíveis ao próprio Estado (direitos de resistência). ao próprio Estado (direitos de resistência). Representam os direitos civis e políticos do Representam os direitos civis e políticos do povo, traduzidos no valor liberdade.povo, traduzidos no valor liberdade.

Page 50: DIREITOS HUMANOS

Direitos fundamentais de Direitos fundamentais de segunda geração ou segunda geração ou

dimensão.dimensão. Decorrentes da Revolução Industrial (fim do Decorrentes da Revolução Industrial (fim do

século XIX e início do século XX), à vista de século XIX e início do século XX), à vista de movimentos sociais que eclodiram, como a movimentos sociais que eclodiram, como a Comuna de Paris e o Cartista (Inglaterra), em Comuna de Paris e o Cartista (Inglaterra), em decorrência das péssimas condições de decorrência das péssimas condições de trabalho, buscam estabelecer melhorias no trabalho, buscam estabelecer melhorias no âmbito social do homem trabalhador e ganham âmbito social do homem trabalhador e ganham relevo depois da 1ª Guerra Mundial (1919) relevo depois da 1ª Guerra Mundial (1919) com a Constituição de Weimar e com o com a Constituição de Weimar e com o Tratado de Versalhes (OIT), representando os Tratado de Versalhes (OIT), representando os direitos sociais, culturais e econômicos, de direitos sociais, culturais e econômicos, de aplicação mediata (programáticos). aplicação mediata (programáticos). Representam o valor igualdade.Representam o valor igualdade.

Page 51: DIREITOS HUMANOS

Direitos fundamentais de Direitos fundamentais de terceira geração ou terceira geração ou

dimensão.dimensão. São derivados das grandes alterações sociais São derivados das grandes alterações sociais

na comunidade internacional causadas pela na comunidade internacional causadas pela globalização da economia, avanços tecnológicos globalização da economia, avanços tecnológicos e científicos. Focam na preservação da e científicos. Focam na preservação da qualidade de vida, tutelando o meio-ambiente, qualidade de vida, tutelando o meio-ambiente, permitindo o progresso sem abandono da paz e permitindo o progresso sem abandono da paz e autodeterminação dos povos, direito à autodeterminação dos povos, direito à comunicação e ao patrimônio comum da comunicação e ao patrimônio comum da humanidade, constituindo-se em interesses humanidade, constituindo-se em interesses difusos e coletivos, que transcendem o difusos e coletivos, que transcendem o indivíduo ou grupos de indivíduos, indivíduo ou grupos de indivíduos, representando o valor fraternidade.representando o valor fraternidade.

Page 52: DIREITOS HUMANOS

Direitos fundamentais de Direitos fundamentais de quarta geração ou quarta geração ou

dimensão.dimensão. São os direitos dos povos ou, na lição de São os direitos dos povos ou, na lição de

Pedro Lenza, “segundo a orientação de Pedro Lenza, “segundo a orientação de Norberto Bobbio, referida geração de Norberto Bobbio, referida geração de direitos decorreria dos avanços no campo direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, através risco a própria existência humana, através da manipulação do patrimônio genético”. da manipulação do patrimônio genético”. Seriam os direitos de preservação do ser Seriam os direitos de preservação do ser humano (clonagem, inseminação artificial, humano (clonagem, inseminação artificial, etc.), ao ainda à eutanásia, biociências, etc.etc.), ao ainda à eutanásia, biociências, etc.

Page 53: DIREITOS HUMANOS

Direitos fundamentais de Direitos fundamentais de quinta geração ou quinta geração ou

dimensão.dimensão. Segundo Paulo Bonavides, são Segundo Paulo Bonavides, são

direitos transportados diretamente direitos transportados diretamente da 3ª geração para os dias de hoje, da 3ª geração para os dias de hoje, significando o direito à paz significando o direito à paz permanente entre os povos, enfim, permanente entre os povos, enfim, direito à pacificidade permanente.direito à pacificidade permanente.

Page 54: DIREITOS HUMANOS

Princípios fundamentais de Princípios fundamentais de Direitos Humanos.Direitos Humanos.

A palavra “princípio” comporta diversos A palavra “princípio” comporta diversos significados, os quais são explicados mais significados, os quais são explicados mais pela filosofia que pelo Direito, pela filosofia que pelo Direito, propriamente.propriamente.

Miguel Reale sustenta que “princípios são, Miguel Reale sustenta que “princípios são, pois, verdades ou juízos fundamentais, pois, verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos ordenados em um sistema de conceitos relativos a cada porção de realidade”.relativos a cada porção de realidade”.

Page 55: DIREITOS HUMANOS

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Toda ciência é formada por Toda ciência é formada por princípios, assim como as ciências princípios, assim como as ciências jurídicas. Tais juízos básicos acabam jurídicas. Tais juízos básicos acabam por informar os diversos ramos do por informar os diversos ramos do Direito, dotados de autonomia.Direito, dotados de autonomia.

Os princípios são as regras Os princípios são as regras nucleares de um sistema, ao qual nucleares de um sistema, ao qual dão sentido lógico e harmonioso, dão sentido lógico e harmonioso, possibilitando compreender sua possibilitando compreender sua organização.organização.

Page 56: DIREITOS HUMANOS

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Na ordem jurídica existem dois tipos de Na ordem jurídica existem dois tipos de normas, que são as normas, que são as regrasregras e os e os princípiosprincípios..

Exemplo de regra: anualidade para normas Exemplo de regra: anualidade para normas de cunho eleitoral, previsto no artigo 16 da de cunho eleitoral, previsto no artigo 16 da CF.CF.

Exemplo de princípio: “Todos são iguais Exemplo de princípio: “Todos são iguais perante a lei”, também constante da CF perante a lei”, também constante da CF (art. 5º, (art. 5º, caputcaput).).

Princípios e regras não se excluem, mas se Princípios e regras não se excluem, mas se complementam e integram o sistema complementam e integram o sistema jurídico de forma pretensamente ordenada.jurídico de forma pretensamente ordenada.

Page 57: DIREITOS HUMANOS

Tipos de princípios:Tipos de princípios:

O Prof. Luís Roberto Barroso aponta, O Prof. Luís Roberto Barroso aponta, na Constituição Federal, três na Constituição Federal, três espécies ou ordens de princípios: espécies ou ordens de princípios:

Princípios fundamentais;Princípios fundamentais; Princípios gerais;Princípios gerais; Princípios setoriais ou especiais.Princípios setoriais ou especiais.

Page 58: DIREITOS HUMANOS

Princípios FundamentaisPrincípios Fundamentais

Vinculados à consciência nacional e Vinculados à consciência nacional e recepcionados pela CF, os princípios recepcionados pela CF, os princípios fundamentais exercem função fundamentais exercem função positiva e negativa, assumindo papel positiva e negativa, assumindo papel relevante nos casos limites (estado relevante nos casos limites (estado de Direito e não de direito).de Direito e não de direito).

Tem natureza plúrima, ou seja, têm Tem natureza plúrima, ou seja, têm diversidade de conteúdo. diversidade de conteúdo.

Page 59: DIREITOS HUMANOS

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Para Canotilho, são “princípios Para Canotilho, são “princípios definidores da forma de Estado, dos definidores da forma de Estado, dos princípios definidores da estrutura do princípios definidores da estrutura do estado, dos princípios estruturantes do estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral”.da organização política em geral”.

São os que dão a feição ao Estado: se é São os que dão a feição ao Estado: se é democrático ou totalitário, se a economia democrático ou totalitário, se a economia é planejada ou de mercado, se há escolha é planejada ou de mercado, se há escolha de representantes por voto direto ou de representantes por voto direto ou indireto, etc.indireto, etc.

Page 60: DIREITOS HUMANOS

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No Título I da CF de 1988, são No Título I da CF de 1988, são abordados os princípios fundamentais abordados os princípios fundamentais como sendo os mais importantes do como sendo os mais importantes do texto, porque se referem à existência texto, porque se referem à existência jurídica e à estrutura do Estado.jurídica e à estrutura do Estado.

Art. 1º - A República Federativa do Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como Democrático de Direito e tem como fundamentos:fundamentos:

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I – a soberania;I – a soberania; II – a cidadania;II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana;III – a dignidade da pessoa humana; IV - Os valores sociais do trabalho e IV - Os valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa;da livre iniciativa; O pluralismo político.O pluralismo político. Parágrafo único: Todo o poder emana Parágrafo único: Todo o poder emana

do povo, que o exerce por meio de do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição.nos termos desta Constituição.

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Ou seja, no Brasil o legislador estabeleceu Ou seja, no Brasil o legislador estabeleceu a adoção do regime republicano a adoção do regime republicano (alternância no poder, mediante (alternância no poder, mediante representatividade eletiva e divisão representatividade eletiva e divisão funcional de poder), federalista funcional de poder), federalista (descentralização e repartição do poder e (descentralização e repartição do poder e rendas), com indissolubilidade dos entes rendas), com indissolubilidade dos entes federativos (indissolubilidade de vínculo federativos (indissolubilidade de vínculo federativo), vedando o direito de secessão.federativo), vedando o direito de secessão.

A única opção de rompimento do vínculo A única opção de rompimento do vínculo portanto é por meio de ação violenta. portanto é por meio de ação violenta. Porém...Porém...

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Tais ações violentas de secessão Tais ações violentas de secessão tipificariam crime contra a tipificariam crime contra a segurança nacional (Lei 7.170/83), segurança nacional (Lei 7.170/83), cabendo a instalação do sistema cabendo a instalação do sistema constitucional de crises (estado de constitucional de crises (estado de defesa – art. 136 e segs. da CF).defesa – art. 136 e segs. da CF).

No artigo 138 há até mesmo a No artigo 138 há até mesmo a previsão de suspensão de garantias previsão de suspensão de garantias constitucionais (Estado de Sítio).constitucionais (Estado de Sítio).

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Portanto, o próprio artigo primeiro Portanto, o próprio artigo primeiro guarda uma série de princípios, dentre guarda uma série de princípios, dentre os quais o da soberania, a cidadania, a os quais o da soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, da livre dignidade da pessoa humana, da livre iniciativa, pluralismo político e iniciativa, pluralismo político e democracia, ao afirmar que todo poder democracia, ao afirmar que todo poder emana do povo.emana do povo.

Quanto ao princípio da dignidade da Quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana, pode-se traduzir pessoa humana, pode-se traduzir como “valor moral e espiritual como “valor moral e espiritual inerente ao homem, indissociável de inerente ao homem, indissociável de sua existência”sua existência”

Page 65: DIREITOS HUMANOS

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Ou ainda, como defende Alexandre Ou ainda, como defende Alexandre Moraes, “o princípio fundamental Moraes, “o princípio fundamental consagrado pela CF da dignidade consagrado pela CF da dignidade apresenta-se em dupla concepção: apresenta-se em dupla concepção: primeiramente prevê um direito primeiramente prevê um direito individual protetivo, seja em relação ao individual protetivo, seja em relação ao próprio Estado, seja em relação aos próprio Estado, seja em relação aos demais indivíduos. Em segundo lugar, demais indivíduos. Em segundo lugar, estabelece verdadeiro dever fundamental estabelece verdadeiro dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios de tratamento igualitário dos próprios semelhantes, remetendo aos três grandes semelhantes, remetendo aos três grandes princípios de Direito Romano:princípios de Direito Romano:

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Honeste vivereHoneste vivere (viver honestamente); (viver honestamente); Alterum non laedereAlterum non laedere (não prejudicar (não prejudicar

ninguém);ninguém); Suum cuique tribuereSuum cuique tribuere (dar a cada um o (dar a cada um o

que lhe é devido).que lhe é devido). A noção de dignidade humana, por sua A noção de dignidade humana, por sua

vez, é conjugada aos demais princípios e vez, é conjugada aos demais princípios e considerada como bastante em si mesma considerada como bastante em si mesma e condição de existência lógica do e condição de existência lógica do próprio Direito, já que nossa ciência próprio Direito, já que nossa ciência existe existe hominem causahominem causa..

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Já o art. 4º da CF arrola os Já o art. 4º da CF arrola os princípios regentes das relações princípios regentes das relações internacionais brasileiras, quais internacionais brasileiras, quais

sejam:sejam: Independência nacional: decorrente da Independência nacional: decorrente da

soberania, sinaliza que o País não está soberania, sinaliza que o País não está sujeito à ingerências internacionais;sujeito à ingerências internacionais;

Prevalência dos direitos humanos: diz Prevalência dos direitos humanos: diz respeito à dignidade do homem, na respeito à dignidade do homem, na medida que seu respeito deve guiar a medida que seu respeito deve guiar a diplomacia brasileira;diplomacia brasileira;

Autodeterminação dos povos: liberdade Autodeterminação dos povos: liberdade de ação dos povos relacionada à de ação dos povos relacionada à soberania;soberania;

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..

Não intervenção: repulsa a qualquer Não intervenção: repulsa a qualquer interferência em assuntos internos do interferência em assuntos internos do Brasil que possa prejudicar-lhe o Brasil que possa prejudicar-lhe o desenvolvimento social, político e desenvolvimento social, político e econômico;econômico;

Igualdade entre os estados: guia-se pela Igualdade entre os estados: guia-se pela constitucionalização do direito constitucionalização do direito internacional;internacional;

Defesa da paz e solução pacífica de Defesa da paz e solução pacífica de conflitos: erradicar medidas violentas e conflitos: erradicar medidas violentas e agressivas, primando pela ação agressivas, primando pela ação diplomática;diplomática;

Page 69: DIREITOS HUMANOS

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Repúdio ao terrorismo e racismo: com o Repúdio ao terrorismo e racismo: com o primado da igualdade, tipificando o primado da igualdade, tipificando o racismo como crime inafiançável e racismo como crime inafiançável e imprescritível e o terrorismo como crime imprescritível e o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, com tratamento similar aos anistia, com tratamento similar aos delitos hediondos;delitos hediondos;

Cooperação entre os povos para o Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade: visando a progresso da humanidade: visando a atacar as diferenças entre países ricos e atacar as diferenças entre países ricos e pobres, a qual não permite o pobres, a qual não permite o desenvolvimento global;desenvolvimento global;

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Concessão de asilo político: medida Concessão de asilo político: medida pro hominepro homine de acolhimento de de acolhimento de estrangeiro perseguido estrangeiro perseguido politicamente;politicamente;

Integração econômica: formação de Integração econômica: formação de uma comunidade latino-americana uma comunidade latino-americana de nações.de nações.

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Direitos Sociais como Direitos Sociais como direitos fundamentaisdireitos fundamentais

A CF de 1988 enumera em seu Título II, A CF de 1988 enumera em seu Título II, Cápítulo II os chamados direitos sociais em Cápítulo II os chamados direitos sociais em sentido estrito (art. 6º), os direitos trabalhistas sentido estrito (art. 6º), os direitos trabalhistas (art. 7º), os direitos coletivos dos trabalhadores, (art. 7º), os direitos coletivos dos trabalhadores, incluindo a sindicalização (art. 8º), o direito de incluindo a sindicalização (art. 8º), o direito de greve (art. 9º), participação laboral (art. 10) e o greve (art. 9º), participação laboral (art. 10) e o direito de representação na empresa (art. 11).direito de representação na empresa (art. 11).

Podem ser considerados liberdades positivas de Podem ser considerados liberdades positivas de segunda dimensão, que visam a qualidade de segunda dimensão, que visam a qualidade de vida dos hipossuficientes por meio de ações vida dos hipossuficientes por meio de ações chamadas “programáticas” e inclusivas chamadas “programáticas” e inclusivas (afirmativas).(afirmativas).

Page 72: DIREITOS HUMANOS

Quanto se fala em direitos Quanto se fala em direitos sociais...sociais...

Fala-se não só na proteção a quem Fala-se não só na proteção a quem tem vínculo empregatício, mas tem vínculo empregatício, mas também aos doentes, idosos, também aos doentes, idosos, deficientes físicos, crianças, etc.deficientes físicos, crianças, etc.

O intuito é o de reduzir as O intuito é o de reduzir as desigualdades como objetivo traçado desigualdades como objetivo traçado no artigo 3º da Constituição Federal.no artigo 3º da Constituição Federal.

Page 73: DIREITOS HUMANOS

Dos Direitos Sociais em Dos Direitos Sociais em Sentido Estrito.Sentido Estrito.

O artigo 6º da CF, cujo texto foi dado pela EC O artigo 6º da CF, cujo texto foi dado pela EC 26/2000 afirma serem direitos sociais a 26/2000 afirma serem direitos sociais a educação, a saúde, o esporte, o lazer, a educação, a saúde, o esporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, consoante a sistemática do texto.desamparados, consoante a sistemática do texto.

Tal dispositivo tem nítido conteúdo Tal dispositivo tem nítido conteúdo programático, ou seja, de instar o Estado à programático, ou seja, de instar o Estado à adoção de medidas afirmativas para efetivação adoção de medidas afirmativas para efetivação dos direitos de segunda dimensão.dos direitos de segunda dimensão.

Os direitos sociais inteiram-se com a ordem Os direitos sociais inteiram-se com a ordem social insculpida no artigo 193 e seguintes da social insculpida no artigo 193 e seguintes da CF.CF.

Page 74: DIREITOS HUMANOS

Direito à Seguridade Direito à Seguridade SocialSocial

O artigo 194 da CF compreende um conjunto de O artigo 194 da CF compreende um conjunto de ações do estado e da sociedade voltados a ações do estado e da sociedade voltados a garantir os direitos relativos à saúde, previdência garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.e assistência social.

A seguridade social visa a garantir a A seguridade social visa a garantir a universalidade de cobertura e atendimento, universalidade de cobertura e atendimento, uniformidade e equivalência de benefícios e uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade de valores benefícios e serviços, irredutibilidade de valores dos benefícios , equidade na forma de dos benefícios , equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de participação no custeio, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e financiamento, caráter democrático e descentralizado da administração mediante descentralizado da administração mediante gestão quadripartite.gestão quadripartite.

Page 75: DIREITOS HUMANOS

Direito à Saúde.Direito à Saúde. A Saúde é direito de todos e dever do estado, A Saúde é direito de todos e dever do estado,

garantido por meio de políticas sociais e garantido por meio de políticas sociais e econômicas que busquem a redução do risco de econômicas que busquem a redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso doenças e de outros agravos e o acesso universal igualitário às ações e serviços para as universal igualitário às ações e serviços para as promoção, proteção e recuperação (art. 196 promoção, proteção e recuperação (art. 196 CF).CF).

Já se decidiu até mesmo que o fornecimento de Já se decidiu até mesmo que o fornecimento de remédios a indivíduos necessitados é obrigação remédios a indivíduos necessitados é obrigação do estado (STF AI 604.949 – aG-R – rel. Min do estado (STF AI 604.949 – aG-R – rel. Min Etos Grau), como forma de efetivação dois Etos Grau), como forma de efetivação dois direitos de 2ª Dimensão.direitos de 2ª Dimensão.

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Direito à Previdência Direito à Previdência SocialSocial

A Previdência Social pretende Assegurar aos A Previdência Social pretende Assegurar aos beneficiários os meios indispensáveis de beneficiários os meios indispensáveis de subsistência, por força de incapacidade, idade subsistência, por força de incapacidade, idade avançada, , tempo de serviço, desemprego avançada, , tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependam morte daqueles de quem dependam financeiramente, na forma do artigo 201 da CF.financeiramente, na forma do artigo 201 da CF.

Podem ser diferenciadas aquelas Podem ser diferenciadas aquelas aposentadorias por profissões que envolvam aposentadorias por profissões que envolvam riscos à saúde e à higidez física (art. 200, par. riscos à saúde e à higidez física (art. 200, par. 1º).1º).

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Direito à EducaçãoDireito à Educação

O sistema educacional brasileiro reúne um O sistema educacional brasileiro reúne um conjunto de regras definidoras dos conjunto de regras definidoras dos processos de aprendizagem e ensino, processos de aprendizagem e ensino, inserindo-se na ordem social, fixando inserindo-se na ordem social, fixando prerrogativas educacionais de alunos, prerrogativas educacionais de alunos, professores, famílias, escolas e Estado. Tal professores, famílias, escolas e Estado. Tal sistema oferece princípios referentes à sistema oferece princípios referentes à instruções curriculares, recursos instruções curriculares, recursos financeiros, competências estatais de financeiros, competências estatais de promoção e atuação na área, além de promoção e atuação na área, além de elementos formais de organização.elementos formais de organização.

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Educação deve ser gratuita e obrigatória Educação deve ser gratuita e obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade (art. 208, I da dos 4 aos 17 anos de idade (art. 208, I da CF), assim como o fornecimento de CF), assim como o fornecimento de material didático, alimentação, etc. art. material didático, alimentação, etc. art. 208, VII da CF).208, VII da CF).

O regulamento encontra-se na Lei O regulamento encontra-se na Lei 9394/1009 (LDB), pois a educação deve ser 9394/1009 (LDB), pois a educação deve ser vista como um programa a ser delimitado, vista como um programa a ser delimitado, cuidando-se de dever do estado e da cuidando-se de dever do estado e da família e um direito de todos.família e um direito de todos.

Os princípios constitucionais estão Os princípios constitucionais estão estabelecidos nos artigos 205 e 206 da CF.estabelecidos nos artigos 205 e 206 da CF.

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.. Além de explicitar os princípios e normas Além de explicitar os princípios e normas atinentes à educação, o texto de 1988 atinentes à educação, o texto de 1988 trouxe normatizações universais, vetores trouxe normatizações universais, vetores generalíssimos aplicáveis ao processo generalíssimos aplicáveis ao processo educacional é, em particular, ao processo educacional é, em particular, ao processo de ensino/aprendizagem:de ensino/aprendizagem:

Pluralismo de idéias e concepções Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e coexistência entre pedagógicas e coexistência entre instituições públicas e privadas de ensino;instituições públicas e privadas de ensino;

Igualdade de condições de acesso e Igualdade de condições de acesso e permanência na escola;permanência na escola;

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

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Gratuidade do ensino público nos Gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais;estabelecimentos oficiais;

Valorização dos profissionais da Valorização dos profissionais da educação, piso salarial profissional, educação, piso salarial profissional, profissionalização do ensino básico;profissionalização do ensino básico;

Sistema eletivo dos dirigentes de Sistema eletivo dos dirigentes de estabelecimentos de ensino públicos;estabelecimentos de ensino públicos;

Gestão democrático do ensino;Gestão democrático do ensino; Garantia do padrão de qualidade.Garantia do padrão de qualidade.

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Alguns dados...Alguns dados... É dever aplicar na manutenção e no É dever aplicar na manutenção e no

desenvolvimento de ensino pelo menos 25% dos desenvolvimento de ensino pelo menos 25% dos recursos recolhidos em impostos municipais e recursos recolhidos em impostos municipais e repasses obrigatórios do governo federal, repasses obrigatórios do governo federal, como, por exemplo, o Imposto Sobre Serviços como, por exemplo, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e os recursos do salário-educação, da (ISS) e os recursos do salário-educação, da merenda escolar e do Fundo de Manutenção e merenda escolar e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Até as eleições, 15 estados e 1168 municípios Até as eleições, 15 estados e 1168 municípios não tinham enviado os dados de gastos com não tinham enviado os dados de gastos com educação de 2011. educação de 2011.

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O Brasil é a 6ª economia do Mundo, mas...O Brasil é a 6ª economia do Mundo, mas...

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Direito ao Desporto.Direito ao Desporto. Integra o grande sistema de formação Integra o grande sistema de formação

educacional do homem (educar pelo educacional do homem (educar pelo esporte), porque busca a expansão da esporte), porque busca a expansão da personalidade humana por meio de personalidade humana por meio de políticas ligadas ao bem estar, saúde e políticas ligadas ao bem estar, saúde e lazer.lazer.

A Justiça Desportiva é um órgão A Justiça Desportiva é um órgão administrativo que não integra no Poder administrativo que não integra no Poder Judiciário e possui competência Judiciário e possui competência exclusiva para julgar competições exclusiva para julgar competições esportivas e sua disciplina.esportivas e sua disciplina.

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Integram a Justiça Desportiva:Integram a Justiça Desportiva:

STJD – Superior Tribunal de Justiça STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva – com atribuições e Desportiva – com atribuições e funcionamento junto às entidades nacionais funcionamento junto às entidades nacionais de administração do desporto;de administração do desporto;

TJD´s – Tribunais de Justiça Desportiva – TJD´s – Tribunais de Justiça Desportiva – funcionamento junto às entidades regionais funcionamento junto às entidades regionais de administração do desporto;de administração do desporto;

Comissões Disciplinares: competência Comissões Disciplinares: competência consiste em processar e julgar matérias consiste em processar e julgar matérias constantes no Código de Justiça Desportiva.constantes no Código de Justiça Desportiva.

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Liberdade de Comunicação Liberdade de Comunicação Social.Social.

Os artigos 220 a 224 da CF trazem os direitos Os artigos 220 a 224 da CF trazem os direitos decorrentes da liberdade de manifestação e de decorrentes da liberdade de manifestação e de pensamento. Apesar da CF proibir qualquer pensamento. Apesar da CF proibir qualquer censura prévia, não emprestou poderes para a censura prévia, não emprestou poderes para a baderna ou o exercício arbitrário de direitos, baderna ou o exercício arbitrário de direitos, cabendo limites a exageros que afrontem cabendo limites a exageros que afrontem outros princípios constitucionais, dentre os outros princípios constitucionais, dentre os quais os valores éticos da pessoa humana e da quais os valores éticos da pessoa humana e da família, da adoção de programas artístico-família, da adoção de programas artístico-culturais e a promoção da cultura brasileira culturais e a promoção da cultura brasileira (CF art. 221, I a IV, etc.).(CF art. 221, I a IV, etc.).

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A CF proíbe ainda a edição de atos A CF proíbe ainda a edição de atos legislativos cerceatórios, de propaganda legislativos cerceatórios, de propaganda de produtos nocivos à saúde (bebidas, de produtos nocivos à saúde (bebidas, agrotóxicos, fumo, etc...). Também são agrotóxicos, fumo, etc...). Também são proibidos o monopólio e o oligopólio dos proibidos o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação social (art. 220, meios de comunicação social (art. 220, par. 5º da CF).par. 5º da CF).

Só destoa desta realidade “a voz do Só destoa desta realidade “a voz do Brasil”, resquício da ditadura de Getúlio Brasil”, resquício da ditadura de Getúlio Vargas que não serva para nada além Vargas que não serva para nada além de propaganda eleitoreira do governo... de propaganda eleitoreira do governo...

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Internacionalização dos Internacionalização dos Direitos Humanos.Direitos Humanos.

Internacionalização: expansão dos DH, Internacionalização: expansão dos DH, com vários países assinando ou com vários países assinando ou assumindo os tratados internacionais de assumindo os tratados internacionais de proteção dos seres humanos.proteção dos seres humanos.

Internalização dos Direitos Humanos: Internalização dos Direitos Humanos: aqueles tratados passarão a viger aqueles tratados passarão a viger interna interna corporiscorporis, dentro do sistema jurídico de , dentro do sistema jurídico de um país.um país.

O tratado internacional no Brasil é O tratado internacional no Brasil é internalizado por meio de Decreto internalizado por meio de Decreto Presidencial (art. 49, I CF).Presidencial (art. 49, I CF).

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Precedentes históricos do Precedentes históricos do processo de processo de

internacionalização dos DH:internacionalização dos DH: Os primeiros tratados de proteção aos Os primeiros tratados de proteção aos

indivíduos são, principalmente:indivíduos são, principalmente: As Convenções de Genebra sobre As Convenções de Genebra sobre

Direito Humanitário (Direito da Guerra): Direito Humanitário (Direito da Guerra): Em 1864 surgiu a primeira convenção Em 1864 surgiu a primeira convenção que visava proteger os militares feridos que visava proteger os militares feridos em combate (prisioneiros de guerra) e em combate (prisioneiros de guerra) e das populações civis nas áreas de das populações civis nas áreas de conflito. Surgiu aí a relativização da conflito. Surgiu aí a relativização da soberania, flexibilizando a definição de soberania, flexibilizando a definição de Jean Bodin.Jean Bodin.

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.. A criação da Liga das Nações (ou Sociedade A criação da Liga das Nações (ou Sociedade

das Nações), a qual servia para evitar um das Nações), a qual servia para evitar um novo conflito bélico mundial, ou uma nova novo conflito bélico mundial, ou uma nova guerra mundial. Criada em 1919, após a 1ª guerra mundial. Criada em 1919, após a 1ª Guerra Mundial, no Tratado de Versailles, na Guerra Mundial, no Tratado de Versailles, na França.França.

Porém não teve êxito, já que ocorreu a guerra.Porém não teve êxito, já que ocorreu a guerra. O Brasil aderiu à Liga das Nações em 1920 e O Brasil aderiu à Liga das Nações em 1920 e

denunciou (saiu) em 1926, por ato unilateral denunciou (saiu) em 1926, por ato unilateral do Presidente Arthur Bernardes.do Presidente Arthur Bernardes.

Ver ADIn n. 1625 (CONTAG X OIT), contra a Ver ADIn n. 1625 (CONTAG X OIT), contra a Convenção n. 158 da OIT, necessitando a Convenção n. 158 da OIT, necessitando a ratificação do Congresso para fins de ratificação do Congresso para fins de convenções internacionais.convenções internacionais.

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.. Outro precedente histórico foi a criação Outro precedente histórico foi a criação da OIT (Organização Internacional do da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1919 (anexo do Tratado de Trabalho), em 1919 (anexo do Tratado de Versailles).Versailles).

Internacionalização efetiva ou ampliada Internacionalização efetiva ou ampliada dos DH: mecanismo de valoração dos dos DH: mecanismo de valoração dos seres humanos – no fim da 2ª Guerra seres humanos – no fim da 2ª Guerra Mundial (São Francisco, EUA, 1945), Mundial (São Francisco, EUA, 1945), criação da ONU, protegendo novos e criação da ONU, protegendo novos e mais ampliados direitos, com a mais ampliados direitos, com a Declaração Universal dos Direitos Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris, FR, 1948), por ação de Humanos (Paris, FR, 1948), por ação de Renné Cassin, criando o Sistema Global Renné Cassin, criando o Sistema Global de Proteção dos DH.de Proteção dos DH.

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.. A Declaração Universal dos Direitos A Declaração Universal dos Direitos

Humanos é uma Resolução da ONU (n. Humanos é uma Resolução da ONU (n. 217-A3, de dez. de 1948).217-A3, de dez. de 1948).

Prevê a primeira, a segunda e a terceira Prevê a primeira, a segunda e a terceira geração ou dimensão de direitos.geração ou dimensão de direitos.

Além da DUDH, há ainda mais dois Além da DUDH, há ainda mais dois tratados importantes:tratados importantes:

Pacto Internacional de Direitos Civis e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), assinado em Nova York Políticos (1966), assinado em Nova York (EUA);(EUA);

Pacto Internacional de Direitos Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), Econômicos, Sociais e Culturais (1966), assinado tbm em NY.assinado tbm em NY.

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Os pactos foram divididos em razão da Os pactos foram divididos em razão da Guerra Fria entre EUA e URSS, já que Guerra Fria entre EUA e URSS, já que era impossível que as duas potências era impossível que as duas potências assinassem por conta dos termos dos assinassem por conta dos termos dos acordos não serem comportados nos acordos não serem comportados nos ordenamentos jurídicos dos dois países.ordenamentos jurídicos dos dois países.

Ora, a URSS não respeitava direitos Ora, a URSS não respeitava direitos políticos de seus cidadãos, porém estes políticos de seus cidadãos, porém estes não poderiam ficar desassistidos quanto não poderiam ficar desassistidos quanto às questões econômicas sociais e às questões econômicas sociais e culturais, as quais a URSS aceitou culturais, as quais a URSS aceitou negociar.negociar.

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Sistema Regional Inter-Sistema Regional Inter-Americano ou Americano de Americano ou Americano de

Direitos Humanos (OEA).Direitos Humanos (OEA). É o sistema do qual o Brasil faz parte.É o sistema do qual o Brasil faz parte. Há outros sistemas regionais, alguns Há outros sistemas regionais, alguns

funcionando e outros em fase de funcionando e outros em fase de implantação.implantação.

Carta da OEA (1948), assinada em Bogotá Carta da OEA (1948), assinada em Bogotá (COL) – instrumento que cria o Sistema (COL) – instrumento que cria o Sistema Regional.Regional.

Criação da Declaração Americana de Criação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (1948, Direitos e Deveres do Homem (1948, Bogotá, COL).Bogotá, COL).

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Outro Tratado Internacional importante Outro Tratado Internacional importante é a Convenção Americana de Direitos é a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), conhecida como Pacto Humanos (1969), conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.de San Jose da Costa Rica.

Nesta Convenção estão direitos atinentes Nesta Convenção estão direitos atinentes à 1ª Geração de Direitos. Do art. 3º ao à 1ª Geração de Direitos. Do art. 3º ao 25, estão os direitos da 1ª Geração. 25, estão os direitos da 1ª Geração.

O art. 26 da Convenção é uma previsão O art. 26 da Convenção é uma previsão genérica da 2ª Dimensão, com tipo genérica da 2ª Dimensão, com tipo aberto para os direitos econômicos, aberto para os direitos econômicos, sociais e culturais, sem dizer sociais e culturais, sem dizer especificamente o que são esses direitos. especificamente o que são esses direitos. Reflexo das “repúblicas de bananas”!Reflexo das “repúblicas de bananas”!

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.. O tratado internacional integra o O tratado internacional integra o ordenamento jurídico pátrio, e ingressam, ordenamento jurídico pátrio, e ingressam, em regra, na hierarquia de lei ordinária.em regra, na hierarquia de lei ordinária.

O STF já se pronunciou neste sentido em O STF já se pronunciou neste sentido em 1977 (RE 8064).1977 (RE 8064).

Sendo equivalentes a leis ordinárias, Sendo equivalentes a leis ordinárias, podem sofrer com revogação ou revogar podem sofrer com revogação ou revogar norma jurídica anterior, caso trate do norma jurídica anterior, caso trate do mesmo assunto.mesmo assunto.

Caso ocorra, o Brasil passa a descumprir Caso ocorra, o Brasil passa a descumprir tal acordo sem, no entanto, desobrigar-se tal acordo sem, no entanto, desobrigar-se quanto aos demais subscritores do acordo.quanto aos demais subscritores do acordo.

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Os tratados internacionais de Os tratados internacionais de direitos humanos, porém, direitos humanos, porém,

receberam tratamento especial do receberam tratamento especial do legislador de 1988.legislador de 1988.

Em normas infraconstitucionais, em tratados Em normas infraconstitucionais, em tratados em que o Brasil faça parte (art. 5º, parágrafo em que o Brasil faça parte (art. 5º, parágrafo 2º).2º).

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Federativa do Brasil seja parte.

A EC n. 45/2004 ainda criou que aqueles A EC n. 45/2004 ainda criou que aqueles tratados aprovados por 3/5 nas duas casas tratados aprovados por 3/5 nas duas casas (quorum qualificado) equivalerão à Emendas (quorum qualificado) equivalerão à Emendas Constitucionais.Constitucionais.