Direitos Humanos

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ETEC PROFESSOR BASILIDES DE GODOY FELIPE SILOTTO PEDRO BEANI DIREITOS HUMANOS

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ETEC PROFESSOR BASILIDES DE GODOY

FELIPE SILOTTO

PEDRO BEANI

DIREITOS HUMANOS

SÃO PAULO

2015

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RESUMO

Trata-se de uma introdução aos direitos humanos. Conhecendo sua história e suas definições, é possível traçar um paralelo entre a teoria e a prática, entre as generalizações e a especificidades e entre o passado e o presente, construindo assim um raciocínio critico sobre a real execução dos direitos humanos, se são mesmo iguais para todas as partes da sociedade, se existem exceções e, por fim, se são realmente respeitados.

Os Direitos Humanos são um conjunto de direitos essenciais para todo ser humano, indispensáveis para que haja uma vida baseada em igualdade, liberdade e dignidade. Esses direitos são inerentes, ou seja, são atribuídos a um indivíduo desde o

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seu nascimento até sua morte. Eles são muito mais relacionados a princípios do que a normas, já que são um conceito que foi se formando ao longo da história, apresentando uma evolução causada por inúmeros fatores, e foi modelado pela sociedade ao longo do tempo, de acordo com suas interpretações. Apesar de sua origem, eles são legais e devem ser respeitados por todos.

Dentro dos direitos humanos, existem também os direitos fundamentais, um grupo de direitos, considerados essências pela população, que foram positivados na constituição do país. Apesar de nascerem em um contexto de luta nacional, ao decorrer do tempo, eles tomaram uma dimensão global, sendo atribuídos a todos os seres humanos no planeta, independentemente de qualquer aspecto étnico, cultural e social. Para que haja o controle disso, existem instituições e mecanismos internacionais de supervisão e controle. É importante, para analisar as mais diversas situações, saber que eles estão presentes no mundo desde muitos anos atrás, como por exemplo no código de Hamurabi, ou na Grécia antiga em relação aos direitos políticos dos cidadãos.

Durante a idade média, quando começaram a surgir a patrística e a escolástica, foi que surgiu a noção mais recente que temos de Direitos Humanos do jusnaturalismo, que diz que a pessoa nasce com direitos, possui esses direitos que são inerentes a sua existência e que são inalienáveis, para que haja uma vida digna. Eles formam uma limitação sobre o abuso do poder estatal perante a integridade de um indivíduo e responsabilizam o estado caso ele viole essa integridade.

Existiram vários documentos que podem ser considerados marcos na história dos direitos humanos, como:

A Magna Carta: surgiu na Inglaterra, em 1215, com o objetivo de limitar os poderes do rei, apesar de ter sido criada pela nobreza e garantir direitos apenas para essa classe social, com foco no respeito a propriedade, ela trouxe essa ideia de limitação para o âmbito social;

Bill of Rights: de 1689, feito pelo parlamento inglês, durante a volta da monarquia, vinculado aos direitos do indivíduo, com o objetivo de firmar a supremacia do parlamento, em temor ao retorno do absolutismo;

Declaração de Direito da Virgínia: foi a primeira declaração de direitos com princípios de universalidade, feita na época da independência das 13 colônias em 1776, apesar de suas pretensões, ela tinha uma ideia muito especifica sobre os direitos que queria, sendo fundada na relação com a busca pela liberdade das colônias sobre a Inglaterra, o que fez com que ela não fosse tão abrangente.

Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão: Surgiu na França em 1789 e foi a primeira declaração que consolidou, de fato, um caráter universal, já que trazia um grupo de anseios essenciais de âmbito internacional.

Os direitos individuais formam o grupo de direitos de primeira dimensão, que foram citados anteriormente, porém com a revolução industrial e a formação de múltiplas camadas sociais, criou-se a necessidade da existência de direitos sócias, esses que ficaram conhecidos como direitos da segunda dimensão, que deveriam ser

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cedidos pelo estado, trazendo medidas para conceder e proteger esses direitos. Em 1719, com o surgimento da Organização Internacional do Trabalho, que traz a noção de direitos trabalhistas para o ambiente global. Essas noções foram se desenvolvendo até a época do Wellfare State, onde foi definido que o estado é fornecedor e garantidor dos direitos humanos, tendo o dever de criar toda uma infraestrutura pública responsável por fornecer uma base para uma vida digna.

Por fim, devido a todo o processo das guerras mundiais e da globalização, foi preciso criar um nível de direitos internacional, com o objetivo de garantir o respeito e a proteção de todos os grupos humanos, sendo denominados como direitos difusos, direitos de solidariedade ou direitos de fraternidade, formando o grupo da terceira dimensão. Surgiram no século XX, e referem-se ao direito a paz, à autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida, utilização e conservação do patrimônio histórico cultural e o direito à comunicação. Em resumo, buscam criar um ambiente melhor em todas as regiões do planeta, necessitando da ajuda de múltiplas instituições governamentais para efetivar suas ações.

Os direitos humanos sempre são tópico de discussão em diversas esferas da comunicação, seja nas mídias ou nas redes sociais, é comum ver o constante debate sobre o que deve ser levado em consideração para que eles sejam preservados. Talvez tal notoriedade seja consequência dos constantes desrespeitos a esses direitos, como casos de estupro, genocídios, sejam no oriente médio ou em mais próximos como o ocorrido em Osasco recentemente.

O mais importante a ser levado em consideração é que apesar da existência da discussão sobre os direitos humanos e da existência dos direitos em si na legislação, é extremamente comum ver desrespeitos dia a dia, e a consciência coletiva de que os direitos humanos priorizam a vida e que a vida é algo que todos compartilhamos, é o primeiro passo para que construamos uma sociedade mais justa e, por fim, mais humana.