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[email protected] 1 [email protected] Adquira materiais das outras disciplinas entrando em contato com: [email protected] [email protected] [email protected] CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SEAP/RJ 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, em 10 de Dezembro de 1948. 2. Decreto Federal nº 678, de 06.11.1992, promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969. 3. Regras Mínimas para Tratamento dos Presos no Brasil (RESOLUÇÃO Nº 14, de 11 de novembro de 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SEAP/RJ Sugestões Bibliográficas: DORNELLES, João Ricardo. O que são direitos humanos. São Paulo : Brasiliense. DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa. São Paulo : Brasiliense Direitos Humanos Definição “Correspondem à somatória de valores, de atos e de normas que possibilitam a todos uma vida digna.(Erival da Silva Oliveira) “São normas jurídicas externas e internas que visam proteger a pessoa humana.(Flávia Piovesan) “Conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na dignidade.(André Carvalho Ramos)

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO –

SEAP/RJ

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada

pela ONU, em 10 de Dezembro de 1948.

2. Decreto Federal nº 678, de 06.11.1992, promulga a

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de

São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969.

3. Regras Mínimas para Tratamento dos Presos no Brasil

(RESOLUÇÃO Nº 14, de 11 de novembro de 1994 do

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

(CNPCP).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO –

SEAP/RJ

Sugestões Bibliográficas:

DORNELLES, João Ricardo. O que são direitos humanos.

São Paulo : Brasiliense.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa.

São Paulo : Brasiliense

Direitos Humanos

Definição

“Correspondem à somatória de valores, de atos e de

normas que possibilitam a todos uma vida digna.” (Erival

da Silva Oliveira)

“São normas jurídicas externas e internas que visam

proteger a pessoa humana.” (Flávia Piovesan)

“Conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar

uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na

dignidade.” (André Carvalho Ramos)

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Direitos

Humanos Direitos

Fundamentais

Base jus naturalista

São direitos naturais

válidos para todos os

povos

não-vinculadas a uma

ordem constitucional

específica

Base jus positivista

reconhecidos e

positivados na esfera

constitucional de

determinado Estado

X OBS: Os direitos humanos inicialmente eram denominados de

direitos do homem.

1215 1628 1689 1776 1789 1679 1948

REDIGIDA SOB O IMPACTO DAS ATROCIDADES COMETIDAS DURANTE A 2ª GUERRA MUNDIAL

RETOMA OS IDEAIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA

RECONHECIMENTO DOS VALORES SUPREMOS DA IGUALDADE E DA LIBERDADE ENTRE OS HOMENS.

EVOLUÇÃO DE UM PROCESSO ÉTICO : VISÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Proclamação da DUDH: 10 de dezembro de 1948

Organismo Internacional: Organização das Nações Unidas/ONU

OBS: VISANDO PROPORCIONAR DIREITOS FUNDAMENTAIS A TODOS, A DUDH É

CONSIDERADA UM DOS DOCUMENTOS BÁSICOS DA ONU.

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COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR - 2007

1) A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi proclamada em

que data e por qual Organismo Internacional:

a) Em 01/12/1948, pela Organização Tratado do Atlântico Norte/OTAN.

b) Em 15/12/1946, pelo Grupo dos Sete Países mais Industrializados do

Mundo mais a Rússia-G8.

c) Em 20/12/1946, pelo Banco Mundial.

e) Em 01/12/1946, pela Organização dos Estados Americanos/OEA.

d) Em 10/12/1948, pela Organização das Nações Unidas/ONU.

4

FCC – DEFENSOR PÚBLICO – SP - 2008

2) Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

(França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU,

1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem

a) o Estado como fonte dos direitos fundamentais.

c) a existência dos direitos individuais e sociais.

d) a propriedade, individual ou coletiva.

e) a necessidade de uma força pública para a garantia dos direitos

b) a liberdade e a igualdade inerentes ao ser humano.

2

FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008

3) Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em

cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades

humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, e que uma

compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o

pleno cumprimento desse compromisso, pode-se afirmar que:

b) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um acordo, pois este termo é

usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais de natureza política, econômica,

comercial, cultural, científica e técnica. Acordos podem ser firmados entre países ou entre um

país e uma organização internacional.

c) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um tratado já que tratados são

atos bilaterais ou multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância política.

d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma convenção, pois essa palavra costuma

ser empregada para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que

abordem assunto de interesse geral.

e) Declaração Universal dos Direitos Humanos é um protocolo e se designa a acordos menos

formais que os tratados. O termo é utilizado, ainda, para designar a ata final de uma

conferência internacional.

a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações

Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos

possuem.

1

CTSP/PM

4) A entidade supranacional denominada Organização das Nações

Unidas (ONU), teve seus objetivos definidos na chamada "Carta da

ONU". Marque a opção que NÃO TEM RELAÇÃO com os objetivos da

ONU:

b) defender o respeito aos direitos humanos.

c) defender o respeito às liberdades fundamentais de todos.

d) obter cooperação internacional na solução de problemas internacionais.

a) legislar sobre a segurança pública nacional.

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Não tem força vinculante

Considerada uma recomendação ou

resolução da Assembléia Geral da ONU

Reconhecimento: pacto ou tratado

internacional sobre o assunto

OBS: Após seis décadas da aprovação da

Declaração Universal dos Direitos

Humanos, ainda são comuns e habituais

violações gravíssimas como o genocídio,

as mutilações físicas e o trabalho escravo.

ACADEMIA DE POLÍCIA DE SP- DELEGADO DE POLÍCIA – SP

5) Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é correto afirmar

que se trata de um(a)

a) acordo internacional.

b) tratado internacional.

c) pacto internacional.

d) resolução da Assembléia Geral da ONU.

4

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

Julgue o item abaixo:

6) O fato de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido

oficialmente adotada pelos países que integram a Organização das Nações

Unidas explica a inexistência de atrocidades e genocídios no mundo

contemporâneo, diferentemente do que ocorria no passado, como, por

exemplo, durante o nazismo.

2

ACADEPOL/PCMG – DELEGADO DE POLÍCIA - 2008

7) Analise as seguintes afirmativas acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos de

1948 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

( ) É, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus

membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

( ) Mostra os abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades,

pois foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

( ) Enuncia os valores fundamentais da liberdade, da igualdade e da fraternidade, mas é omissa

quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão.

( ) Representa a culminância de um processo ético que levou ao reconhecimento da igualdade

essencial de todo ser humano e de sua dignidade de pessoa.

A) (V) (F) (V) (F) B) (F) (V) (F) (V) D) (F) (V) (V) (F)

C) (V) (F) (F) (V)

3

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Limitação e controle dos abusos de poder

do próprio Estado e de suas autoridades

constituídas.

Estabelecimento de condições mínimas

de vida.

Desenvolvimento da personalidade

humana.

Consagração dos princípios básicos de

igualdade e legalidade como regentes do

Estado moderno e contemporâneo.

ACADEMIA DE POLÍCIA - DELEGADO DE POLÍCIA – SP

8) A finalidade básica dos direitos humanos é coibir o abuso

b) do poder estatal e dos indivíduos.

c) dos indivíduos.

d) de grupos de indivíduos.

a) do poder estatal.

1

CTSP/PM – SOLDADO – PM/MG

9) Quanto ao papel da polícia face aos direitos fundamentais É FALSA a

afirmativa:

a) a polícia é uma instituição de serviço à cidadania.

c) a polícia é necessária para manutenção e preservação do estado

democrático.

d) direitos humanos, cada vez mais, está relacionado à polícia.

b) direitos humanos, segurança pública e cidadania são temas antagônicos.

2

(CESPE/ANALISTA JUD./ÁREA JUDICIÁRIA/STJ/2008)

10) Os direitos e garantias fundamentais são considerados

elementos limitativos das constituições.

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CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Normas Constitucionais

Emendas `a CF (art.60 CF)

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

EC 45/2004

SF CD

T.I.D.H. ≅ E.C. (EC

45/2004))

Antes de 2004 Após 2004

STF: “...os tratados internacionais de direitos humanos

subscritos pelo Brasil possuem status normativo supralegal,

o que torna inaplicável a legislação infraconstitucional com

eles conflitantes, seja ela anterior ou posterior ao ato de

ratificação e que, desde a ratificação, pelo Brasil, sem

qualquer reserva, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e

Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos

Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não

há mais base legal para a prisão civil do depositário infiel.”

HC 90172/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 5.6.2007. (HC-

90172)

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CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

NORMAS

SUPRALEGAIS

NORMAS

LEGAIS

(Art. 59 II a VII CF)

NORMAS

INFRALEGAIS

Normas Constitucionais

Emendas `a CF (art.60 CF)

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)

Leis Complementares

Leis Ordinárias

Leis Delegadas

Medidas Provisórias

Decretos Legislativos

Resoluções

Decretos Regulamentares

Instruções Normativas

Portarias etc

Regulamentam ou dão executoriedade `as normas legais

EC 45/2004

PUBLICAÇÃO

FCC DEFENSOR PÚBLICO DPE MT 2009

11) A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à incorporação ao

direito interno dos tratados internacionais de direitos humanos e sua aplicação no

Brasil. Em face dessas alterações,

b) apenas têm aplicabilidade imediata as normas definidoras dos direitos e garantias

fundamentais, decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos

humanos que forem aprovados no Congresso Nacional em dois turnos e por três

quintos dos votos.

c) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, decorrentes de

tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados

anteriormente à promulgação da EC 45, foram expressamente equiparadas a normas

de hierarquia constitucional.

d) o Brasil passou a se submeter à jurisdição dos tribunais internacionais de direitos

humanos, a cuja criação tenha manifestado adesão.

e) a denúncia de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos,

ratificados pela República Federativa do Brasil, fica sujeita à autorização do

Congresso Nacional.

a) somente as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre

direitos humanos, aprovados no Congresso Nacional em dois turnos e por três

quintos dos votos, são expressamente reconhecidas como equivalentes às emendas

constitucionais.

1

(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕES

INTERNACIONAIS/MS/2008)

Os tratados internacionais firmados pela República Federativa do

Brasil:

12) Devem ser aprovados no Congresso Nacional por decreto

legislativo para fins de incorporação.

13) Podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por

medida provisória.

14) São negociados e firmados exclusivamente pelo Poder Executivo.

1

2

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15) Dispensam a chancela da Câmara dos Deputados, desde que

aprovados pelo Senado Federal.

16) Dependerão da exclusiva vontade do presidente da República

para serem incorporados, quando envolverem compromissos

gravosos à nação.

2

2

CESPE/UnB – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008

Acerca do Poder Executivo, julgue o item abaixo.

17) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à

ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato

subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades

homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente,

mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos

internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder

celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para

promulgá-los mediante decreto.

1

• APLICA-SE O PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS DIREITOS MAIS

VANTAJOSOS PARA A PESSOA HUMANA

Habeas Corpus HC 7544 MS 2008.007544-1 (TJMS)

DIREITOS HUMANOS CONFLITO DE NORMAS DE MESMA

HIERARQUIA NOVA INTERPRETAÇÃO DO STF APLICAÇÃO DANORMA MAIS

FAVORÁVEL PRINCÍPIO PRO HOMINE ORDEM CONCEDIDA. .

1) Relativização da Soberania de um Estado.

2) Cristalização de que o indivíduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional.

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ACADEMIA DE POLÍCIA – DELEGADO DE POLÍCIA – SP – 2000

18) No campo dos Direitos Humanos, num eventual conflito entre

normas previstas em tratados internacionais e preceitos de direito

interno, aplica-se o princípio da

a) anterioridade da lei.

b) especialidade.

d) norma de hierarquia superior.

c) norma mais favorável à vítima.

3

CESPE/UNB - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – DPGU –

2007

Julgue os itens subseqüentes.

19) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os

tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao

ordenamento jurídico nacional com força de emenda

constitucional.

2

PAÍS ESTRANGEIRO BRASIL

Requisitos: Estrangeiro

Crime

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

EXCEÇÃO: Promessa de

Reciprocidade

REGRA: Tratado Internacional

COMPATIBILIDADE DE LEIS

Princípio da Dupla Incriminação ou

Dupla Tipicidade

EXTRADIÇÃO PASSIVA

FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário -

Execução de Mandados

20) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano

estrangeiro ao Brasil é classificada de

a) bilateral.

b) unilateral.

c) objetiva.

d) fundamental.

e) passiva.

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FCC - 2008 - TRF-5R - Analista Judiciário - Área Judiciária

21) Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:

I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local,

independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade

competente.

II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm

legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras,

transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis

ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime

político ou de opinião.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

a) II, III e IV.

b) I, II e V.

c) III, IV e V.

d) I e IV.

e) I, III e V.

1

FCC TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRT 1ª REGIÃO 2011

22) A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como

crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo

ordenamento jurídico do Brasil

a) não será extraditada em respeito ao princípio da autodeterminação

dos povos.

b) não será extraditada em respeito do princípio da presunção da

inocência.

c) não será extraditada, porém permanecerá presa no Brasil, onde

responderá pelo ato praticado no exterior em respeito ao princípio da

cooperação mútua.

d) será extraditada em respeito ao princípio da cooperação mútua.

e) não será extraditada, face ao não preenchimento do requisito da

dupla tipicidade.

5

Regra: Extradição de Brasileiro Nato

Naturalizado

Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Crime Comum – é um crime praticado por qualquer pessoa.

Ex: tráfico de entorpecentes, roubo, furto, homicídio.

Crime Próprio – é um crime que só pode ser praticado por determinada

pessoa

Ex: peculato, corrupção passiva, infanticídio.

Crime de mão própria – é um crime que só pode ser praticado diretamente

pela pessoa.

Ex: falso testemunho, perjúrio, falsidade ideológica.

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antes naturalização

Regra: Extradição de Brasileiro Nato

Naturalizado

Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM

Tráf. Ilícito Entorpecentes Tráf. Ilícito Entorpecentes

qualquer tempo

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

PAÍS ESTRANGEIRO BRASIL

Estrangeiro

Homicídio

Se naturaliza brasileiro

em julho de 2010

dezembro

de 2009

A extradição poderá ser

concedida pois o crime

comum foi praticado antes

da naturalização

JAMAICA BRASIL

Se naturaliza brasileiro

em janeiro de 2010

Pratica tráfico

ilícito de

entorpecentes

março

de 2010

A extradição poderá ser

concedida pois o tráfico ilícito

de entorpecentes se praticado

a qualquer tempo permite a

extradição.

ITÁLIA

País estrangeiro

solicita a extradição.

Supremo Tribunal

Federal julga o pedido

de extradição.

Presidente da República decide

conforme Tratado Internacional

Regimento Interno STF

Art. 207. Não se concederá extradição sem prévio pronunciamento do

Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade e a procedência do

pedido, observada a legislação vigente.

ATO DISCRICIONÁRIO

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STF: “O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de

extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano

condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele

país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o

Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição

não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos

Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros

Grau. (...) Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os

esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu

voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no

sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o

Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com

discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a

Itália.” (Ext 1.085-QO, em 16-12-09).

Tramitação:

O andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de

que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que

termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a

interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral

da República também deve se manifestar na ação.

Condições para concessão da Extradição:

crime cometido no território do Estado requerente;

ser aplicável ao extraditando a lei do Estado requerente;

existir sentença final de prisão, ou estar a prisão autorizada por autoridade

competente no Estado requerente.

Consequências Jurídicas:

Concedida a Extradição, o Estado requerente terá o prazo de 60 dias para retirar

o extraditando do território nacional, e não o fazendo, ele será posto em liberdade.

Por outro lado, ele poderá sofrer um processo de expulsão do Brasil, independente da

Extradição, caso haja motivos para isso. Negada a Extradição, não se admitirá um

novo pedido baseado no mesmo fato.

Fundamentos Legais:

Constituição Federal – artigo 5º, LI e LII; artigo 12; artigo 102, I, g.

Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80: artigo 76 e seguintes.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – artigos 207 a 214.

O art. 5º do Estatuto de Roma, que cria o “TPI”, estabelece que terá competência

para julgar os seguintes crimes:

1- de genocídio;

2- contra a humanidade;

3- de guerra;

4- de agressão.

ENTREGA É a entrega de um brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro ao

Tribunal Penal Internacional para ser processado e julgado (art. 5º § 4º).

CF/88

ART. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja

criação tenha manifestado adesão.

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Lei nº 6.815 de 1980 (EXPULSÃO)

Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer

forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou

social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular,

ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos

interesses nacionais.

Súmula nº 1 STFÉ VEDADA A EXPULSÃO DE

ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE

TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA

ECONOMIA PATERNA.

Súmula nº 421 STF“NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A

CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO

COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.”

Boxeadores Cubanos

desertaram da delegação cubana nos Jogos

Panamericanos no Rio de Janeiro

SITUAÇÃO

IRREGULAR

Deportação

É a retirada compulsória do estrangeiro do Brasil devido a irregularidades na sua entrada ou permanência.

Lei nº 6.815 de 1980 (DEPORTAÇÃO)

Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se

este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado

em Regulamento, será promovida sua deportação.

(CESPE/ AUDITOR FISCAL ESTADUAL/ SEFAZ/ ES/ 2008)

23) Considerando a hipótese de um brasileiro nato, em viagem ao

exterior, ter cometido crime comum de tráfico ilícito de entorpecentes, é

correto afirmar que, ao regressar ao Brasil, caso o país em que esse

indivíduo tiver cometido o ilícito venha a requerer a extradição, esta

não poderá ser negada se o Brasil tiver tratado de reciprocidade com

este país.

2

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(CESPE/TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA/TJ/RJ/2008)

24) Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença

estrangeira, assinale a opção correta.

a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território

nacional poderá ser efetivada.

b) A CF não admite a extradição de brasileiro.

c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de

extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda

estejam ocorrendo.

d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição,

desde que cometidos contra a integridade nacional.

e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.

5

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MG/2008)

25) Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato e Zélia

naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008. Em outubro de 2008, cada

um deles viajou para um país, onde cometeu um crime comum. Atualmente,

os quatro estão no Brasil e cada um dos países visitados requereu a

extradição do infrator. Com base nessa situação hipotética, e considerando

que, antes de os citados crimes serem cometidos, o Brasil havia celebrado

tratado de extradição com cada um desses países, é correto concluir, à luz da

CF, que podem ser extraditados para o país onde cometeram crime

a) Pablo, Peter, Humberto e Zélia.

b) apenas Pablo, Peter e Zélia.

d) apenas Peter e Humberto.

e) apenas Humberto e Zélia.

c) apenas Pablo e Peter.

2

(CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MMA/2009)

26) Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum

crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de

origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil

poderá extraditá-lo.

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª

REGIÃO/2009)

27) A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime

político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser

extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADM. /TRT 17ª REGIÃO/2009)

28) Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

2

1

1

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•Universalidade – alcança qualquer pessoa, seja pessoa natural ou pessoa jurídica.

“Os direitos individuais são considerados

direitos fundamentais do homem-

indivíduo, que são aqueles que

reconhecem a autonomia aos particulares,

garantindo a iniciativa e a independência

aos indivíduos diante dos demais

membros da sociedade política e do

próprio Estado” – José Afonso da Silva.

29) Dado o conceito acima, podemos afirmar que

os direitos e garantias fundamentais, sendo eles

universais, alcançam inclusive os alienígenas.

ESTRANGEIROS

1

•Universalidade – alcança qualquer pessoa, seja ela pessoa natural ou jurídica.

•Imprescritibilidade – são exercitáveis a qualquer tempo.

•Inalienabilidade – são intransponíveis, ou seja, intransferíveis.

•Irrenunciabilidade – não se pode abdicar.

•Inviolabilidade – devem ser respeitados pelo Estado (relações verticais) e pela sociedade (relações horizontais).

•Historicidade – possuem caráter histórico, nasceram com o Cristianismo e perduram até os dias de hoje;

•Interdependência e complementaridade – os direitos devem ser interpretados como um conjunto e não individualmente, para que se alcance o real objetivo do constituinte.

•Relatividade ou Limitabilidade – depende da análise do caso concreto, podem sofrer restrições, desde que razoáveis ou proporcionais.

Acerca dos direitos humanos fundamentais, julgue os itens seguintes.

30) A Constituição da República estabelece que as normas definidoras de direitos e

garantias fundamentais não têm aplicação imediata.

31) O respeito aos direitos humanos fundamentais por parte das autoridades públicas,

apesar de importante, não está incluído entre os itens essenciais à construção de um

verdadeiro Estado de direito democrático.

32) Os direitos humanos fundamentais apresentam diversas características, que

incluem a prescritibilidade e a renunciabilidade.

33) Há possibilidade de transferência de direitos humanos fundamentais, tanto a título

gratuito quanto a título oneroso.

34) Os direitos humanos fundamentais surgiram da necessidade de limitação e

controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas,

bem como da consagração dos princípios básicos de igualdade e legalidade como

regentes do Estado moderno e contemporâneo.

2-2-2-2-1

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CESPE AGENTE PENITENCIÁRIO SEJUS ES 2009

35) Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem

até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no

entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

1

VUNESP DEFENSOR PÚBLICO DPE MS 2008

36) Considerando a evolução histórica, os marcos jurídicos fundamentais e

a estrutura normativa dos Direitos Humanos, pode-se afirmar que

a) a globalização dos direitos humanos forçou os Estados a escolherem

entre um sistema global e um regional de proteção a esses direitos, uma

vez que ambos sistemas não podiam coexistir.

b) os indivíduos passaram a ser sujeitos de direito internacional, mas, por

razões de soberania, ainda dependem dos Estados para acionar os

mecanismos de proteção dos direitos humanos.

d) a vítima de uma lesão dos direitos humanos deverá acionar em sua

proteção, nessa ordem, o sistema jurídico nacional, depois o regional e,

por último, o global, em razão da hierarquia da estrutura normativa de

proteção.

c) a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu

internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.

3

1ª geração 2ª geração 3ª geração 4ª geração 5ª geração

Atuação negativa do Estado

Prestações Positivas do Estado

Direitos de titularidade difusa e coletiva

Avanços tecnológicos

Internet

LIBERDADE (NEGATIVA)

IGUALDADE FRATERNIDADE

E MEIO AMBIENTE BIOTECNOLOGIA CIBERNÉTICA

DIREITOS INDIVIDUAIS, CIVIS E POLÍTICOS

DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E

CULTURAIS DIREITOS DIFUSOS

CONCEITOS E LIMITES BIOTECNOLÓGICOS

REALIDADE VIRTUAL

•Magna Carta 1215 (Rei João s/ Terra) •Paz de Westfália

(1648) •Habeas Corpus Act

(1679) •Bill of Rights (1688)

•Revolução Industrial Européia (séc. XIX) •Constituição de

Weimer (1919-Alemanha)

•Tratado de Versailles (1919-OIT)

Meio ambiente, paz, autodeterminação dos

povos, patrimônio comum da humanidade e direito

`a comunicação.

•Não-clonagem •DNA

•Eutanásia •Alimentos

transgênicos etc. •Engenharia

Genética

Preocupação com a difusão e o

desenvolvimento da cibernética na

atualidade.

NCE/ UFRJ DELEGADO DE POLÍCIA PC RJ

37) A complexidade da vivência social pós-globalização exige cada vez mais a

especificação de direitos e garantias fundamentais, objetivando a manutenção da

dignidade da pessoa humana, preceito fundamental da nossa Lei Maior. Dentro desse

contexto, pode-se afirmar corretamente que:

b) os direitos de 4ª geração são os direitos transindividuais, mas também observados

como coletivos ou difusos, basicamente relacionados com os direitos ao meio

ambiente equilibrado, ao desenvolvimento econômico e à defesa do consumidor;

c) os direitos de 3ª geração são os direitos de manipulação genética, relacionados à

biotecnologia e à bioengenharia, que tratam de questões sobre a vida e a morte e que

requerem uma discussão ética prévia;

d) os direitos de 2ª geração são os direitos individuais, preservando a liberdade do

indivíduo em detrimento dos abusos legislativos do Estado;

e) os direitos de 1ª geração outorgam limites ao Estado, consagrando os direitos

sociais, buscando o atendimento às necessidades mínimas da pessoa humana.

a) os direitos de 5ª geração representam os advindos da realidade virtual que

compreendem o grande desenvolvimento da cibernética na atualidade, implicando o

rompimento de fronteiras, estabelecendo conflitos entre países com realidades

distintas, via internet;

1

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CESPE/ UNB AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DETRAN-PA –

38) Os direitos e garantias fundamentais do cidadão estão consagrados no texto constitucional.

A Constituição Federal de 1988 os subdividiu em direitos individuais e coletivos, direitos sociais,

de nacionalidade, direitos políticos e de partidos políticos. Eles são também classificados em

direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração, conforme a ordem histórica

cronológica de sua consagração constitucional. Observando as normas, a classificação e a

natureza jurídica dos direitos e garantias fundamentais consagradas na Constituição Federal,

assinale a opção correta.

A) O direito a meio ambiente equilibrado está incluído entre os direitos sociais e é classificado

como direito fundamental de segunda geração.

C) A Constituição Federal consagrou o princípio da igualdade entre os direitos e garantias

fundamentais, assim, a proibição de acesso a determinada carreira pública, em razão da idade

do candidato, é inconstitucional. Portanto, não pode um edital de concurso público delimitar a

idade mínima de 18 anos de idade para um cargo, uma vez que é possível que um jovem seja

emancipado aos 16 anos de idade, adquirindo, então, a capacidade civil.

D) A Constituição Federal garante a liberdade de pensamento, impedindo a censura prévia em

diversões e espetáculos públicos. Nesse contexto, é inconstitucional impedir o acesso de um

jovem a casa noturna de espetáculos que venda bebida alcoólica em razão de ele ter menos de

18 anos de idade e estar desacompanhado dos pais ou do responsável.

B) Os direitos civis e políticos são classificados como direitos fundamentais de primeira

geração.

2

OBS: Uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o

retrocesso visando a sua limitação e diminuição.

CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia

39) De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a

opção incorreta.

a) Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias

excepcionais, e submetem-se a tratamento adequado à sua condição de pessoas não-

condenadas.

b) Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz

ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser

julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. A sua liberdade pode ser condicionada a garantias que asseverem o

seu comparecimento em juízo.

c) A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita tão-

somente às limitações prescritas pela lei, e que sejam necessárias para proteger a

segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou as liberdades das

demais pessoas. d) Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo

por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral

tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou sua resposta, nas

condições estabelecidas pela lei.

e) Constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de

pessoa reclusa para cumprimento de sentença. 5

VUNESP DEFENSOR PÚBLICO DPE MS 2008

40) O Pacto de San José da Costa Rica garante direitos políticos e

oportunidades de participação política ao cidadão. Segundo esse

instrumento jurídico, o exercício de tais direitos e oportunidades poderá

ser regulado pela lei, exceto por motivo de

a) instrução.

b) residência.

c) idioma.

d) capacidade intelectual.

4

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CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público

41) A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de

San José da Costa Rica)

a) reproduziu a maior parte das declarações de direitos constantes do

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

b) foi adotada sem ressalvas pelo Brasil desde o seu início.

d) não tratou do direito ao nome.

e) indica a possibilidade de asilo no caso do cometimento de crimes

comuns não vinculados à atividade política.

c) proíbe o restabelecimento da pena capital nos países que a tenham

abolido.

3

DECLARAÇÃO

UNIVERSAL DOS

DIREITOS DO

HOMEM

1948

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

Tendo esses dois textos como referência inicial e considerando

aspectos conceituais e práticos relativos ao tema dos direitos humanos,

julgue os próximos itens.

42) A Declaração Universal dos Direitos Humanos parte do pressuposto

de que todos os seres humanos, sem exceção, nascem livres e iguais

em dignidade e direitos.

43) Quando se trata de liberdade, em suas mais diversas

manifestações, os dois textos se contradizem, já que em apenas um —

a Constituição brasileira — diz-se claramente ser a liberdade a base

dos direitos sociais e individuais.

1

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CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

44) Pelos princípios que os embasam, é possível inferir que ambos os

documentos impelem ao combate a todas as formas de preconceito e

discriminação por motivo de raça, sexo, religião, cultura, condição

econômica, aparência ou condição física.

45) As bases filosóficas de ambos os documentos sugerem que são

condenáveis quaisquer formas de tortura e tratamento ou castigo cruel,

desumano ou degradante

2

1

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

46) A afirmação de que os homens têm direito à liberdade de viver “a salvo do

temor e da necessidade”,contida na Declaração Universal dos Direitos

Humanos, sugere que o respeito à dignidade humana pressupõe, entre outras

condições, o atendimento às demandas materiais básicas e às relativas a

proteção e segurança.

1

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Artigo I - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de

razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

PRINCÍPIO DA LIBERDADE

PRINCÍPIO DA IGUALDADE

PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGOS CONEXOS:

ART. 5 I, VI, IX, XIII, XV, XVII, XLI,

Artigo II

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos

nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma,

religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,

nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território

independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de

soberania.

REFORÇO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA

Em relação a condição da pessoa;

Em relação ao país ou território a que pertença a pessoa.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

47) Assinale a alternativa incorreta.

A) Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;

B) Todos os homens são dotados de razão e consciência e devem agir

em relação uns aos outros com espírito de fraternidade;

C) Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as

liberdades estabelecidos na DUDH, sem distinção de qualquer

natureza ou qualquer outra condição;

D) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição

política, jurídica ou internacional quando o país ou território a que

pertença uma pessoa tiver governo próprio.

4

Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Abrange todas as formas de vida, inclusive a uterina.

O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos sendo pré requisito para

a existência dos demais direitos.

O direito à vida deve ser interpretado em duplo sentido, ou seja, respeito à

integridade física (direito de continuar vivo) e integridade moral (direito de ter uma

vida digna).

A proteção à vida, alcança o modo de vida das pessoas

Obs: Em decorrência do Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos, a CF

protege a vida de brasileiros e estrangeiros que se encontram dentro ou fora do

território brasileiro.

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ESAF - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA – TRT - 9ª

REGIÃO

48) O art. 5º, caput, da Constituição assegura aos brasileiros e

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade, entre outros, do

direito à vida, à liberdade e à segurança. Quanto aos estrangeiros

residentes fora do País, encontram-se eles:

a) protegidos apenas pelas leis de seus países, nada podendo

reclamar quanto a eventuais violações aqui ocorridas;

b) protegidos somente na hipótese de haver acordo bilateral neste

sentido;

c) protegidos somente se provarem que em seu país a Constituição

garante a inviolabilidade de tais direitos;

e) sem qualquer proteção.

d) protegidos porque, nas relações internacionais, o Brasil deve

observar o princípio da prevalência dos direitos humanos;

4

CESPE/UNB – PROMOTOR DE JUSTIÇA MPR RO 2008

49) Após as conseqüências devastadoras da Segunda Guerra Mundial, os países

resolveram criar uma organização multi e supranacional para regular as relações

entre os povos. Nesse marco, surgiu, em 1945, a Carta das Nações, cujos

fundamentos visavam, essencialmente, à manutenção da paz internacional, que

incluía a proteção da integridade territorial dos Estados frente à agressão e à

intervenção externa; ao fomento entre as nações de relações de amizade, levando

em conta os princípios de igualdade, soberania e livre determinação dos povos; e à

realização de cooperação internacional para solução de problemas internacionais de

caráter econômico, social, cultural e humanitário, incluindo o respeito aos direitos

humanos e às liberdades fundamentais, sem fazer distinção por motivos de raça,

sexo, idioma ou religião. A Carta das Nações deu origem à ONU, que, posteriormente,

criou uma carta de direitos - a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) -

adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações

Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

CESPE/UNB – PROMOTOR DE JUSTIÇA MPE RO 2008

Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado no texto

acima, assinale a opção incorreta.

a) A DUDH surgiu para atender ao clamor de toda a humanidade e buscou realçar

alguns princípios básicos fundamentais para a compreensão da dignidade

humana, entre eles, a liberdade e a igualdade.

c) A DUDH afirma que o desrespeito aos direitos humanos é causa da barbárie.

d) A DUDH assegura o direito de resistência.

e) A DUDH assegura o direito de resistência. E A DUDH correlaciona o

estabelecimento de uma compreensão comum dos direitos humanos com o seu

pleno cumprimento.

b) A DUDH protege o genoma humano como unidade fundamental de todos os

membros da espécie humana e também reconhece como inerentes sua dignidade

e sua diversidade. Em um sentido simbólico, a DUDH reconhece o genoma como

a herança da humanidade.

2

Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de

escravos serão proibidos em todas as suas formas.

O art. 2º da Convenção nº. 29 da Organização Internacional do

Trabalho – OIT, de 1930, estabelece que o trabalho forçado ou

obrigatório seria aquele trabalho praticado sob ameaça de sanção

e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente, ou seja,

não-voluntário.

O art. 149 do Código Penal proíbe alguém a redução à

condição análoga à de escravo.

Redução a condição análoga à de escravo

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer

submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer

sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por

qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o

empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente

à violência.

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Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano

ou degradante.

LEI 9455/97

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe

sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou

grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo

pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

Acerca dos princípios preceituados na Declaração Universal dos

Direitos Humanos e na previsão constitucional correlata, julgue os

seguintes itens.

50) Na Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, publicada pela

ONU, dispõe-se que as punições não podem ser constituídas por tratamento

ou castigo cruel, desumano ou degradante.

1

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA

PREVIDÊNCIA – SEAP – PARANÁ - 2004

*****) “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou

castigo cruel, desumano ou degradante”. Esse é um artigo de que

texto legal?

a) Declaração Universal dos Direitos Humanos.

b) Constituição da República Federativa do Brasil.

c) Lei n° 9.455, de 07 de abril de 1997.

d) Lei de Execuções Penais.

e) Constituição do Estado do Paraná.

1

Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como

pessoa perante a lei.

Reforço do Princípio

da Isonomia ou

Igualdade

Todo ser dotado de

vida é indivíduo

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Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual

proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a

presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

51) Conforme disposto na DUDH, assinale a alternativa incorreta.

A) Ninguém será mantido em escravidão ou servidão;;

B) a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as

suas formas;

C) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo

cruel, desumano ou degradante;

D) Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,

reconhecido como pessoa perante a lei;

E) Todos têm direito a igual proteção contra algumas formas

incitamento a discriminação.

5

Artigo VIII - Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes

remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam

reconhecidos pela constituição ou pela lei.

HABEAS CORPUS

HABEAS DATA

MANDADO DE SEGURANÇA

MANDADO DE INJUNÇÃO

AÇÃO POPULAR

FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008

52) A Assembléia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos

Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e

todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da

sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem,

através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses

direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de

caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e

a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios

Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua

jurisdição. Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos

Direitos Humanos, todo ser humano:

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Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança

pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e

federal.

d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa

perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.

e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo

para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos

pela constituição ou pela lei.

5

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança

pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e

federal.

d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa

perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.

Artigo II.

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e

as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção

de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião,

opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

5

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

5

Artigo II.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição

política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença

uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela,

sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de

soberania.

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança

pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e

federal.

5

Artigo III.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à

segurança pessoal.

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Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança

pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e

federal.

d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa

perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.

e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo

para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos

pela constituição ou pela lei.

5

Artigo VI.

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,

reconhecido como pessoa perante a lei.

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

Artigo VIII.

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais

competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos

fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo

para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos

pela constituição ou pela lei.

5

Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

CF/88: art. 5o, LXI - ninguém será preso

senão em flagrante delito ou por ordem

escrita e fundamentada de autoridade

judiciária competente, salvo nos casos de

transgressão militar ou crime propriamente

militar, definidos em lei;

Prisões

CF

Flagrante Delito

Ordem Judicial (DIA)

Transgressão Militar

Código Penal Militar

COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR - 2007

53) O art. 9º da Declaração Universal dos Direitos do Homem preceitua que

ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Essa norma está

prevista no art. 5º da Constituição Federal Brasileira, com a seguinte

redação:

a) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade

provisória, com ou sem fiança.

b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento

voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

c) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu

interrogatório policial.

d) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados

imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele

indicada.

e) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e

fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de

transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. 5

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CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

54) A CF, ao proclamar o respeito à integridade física e moral dos

presos, consagra conservação de todos os direitos fundamentais

reconhecidos à pessoa livre, com exceção, obviamente, dos

incompatíveis com a condição peculiar de preso.

1

Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por

parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do

fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

O direito de uma pessoa ser ouvida por um

tribunal deve ser exercido pessoalmente.

A publicidade é fator de transparência sem a

qual não há democracia.

O juiz, ao julgar, não pode estar sujeito a

pressões ou ameaças, sejam externas ou dos

outros poderes do Estado, sejam de outros

membros do próprio Judiciário. O ato de julgar é

um momento de liberdade.

ARTIGOS CONEXOS

CF/88 - art. 5o, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens

sem o devido processo legal;

CF/88 - art. 5o, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

CF/88 - art. 5o, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela

autoridade competente;

CF/88 - art. 5o, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem

pena sem prévia cominação legal

CF/88 - art. 5o, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Artigo XI

1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até

que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual

lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não

constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena

mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

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CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

55) A consagração do princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém deve ser

considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o

acusado em processo criminal, desde que primário e com bons antecedentes, não poderá ser

submetido a qualquer tipo de prisão cautelar antes de sentença condenatória definitiva.

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

56) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano

e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e

contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido em virtude da herança.

2

1

COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR - 2007

57) O art. 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem contém

duas disposições, com a seguinte redação:

“1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser

presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo

com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas

as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no

momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional.

Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento

da prática, era aplicável ao ato delituoso”.

Estas disposições estão contempladas no art. 5º da Constituição Federal

Brasileira, respectivamente, com a seguinte redação:

I. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena

condenatória; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos

acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os

meios e recursos a ela inerentes.

II. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades

fundamentais; ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de

sentença pena condenatória.

III. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa

julgada; não haverá juízo ou tribunal de exceção.

IV. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação

legal; a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:

a) I e III.

c) II e IV.

d) I, II e III.

e) II, III e IV.

b) I e IV.

2

Artigo XII Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu

lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano

tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Inciso X do artigo 5º da CFB/1988: “são invioláveis

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

das pessoas.”

Dever do Estado, no âmbito de seu Poder

jurisdicional.

Proteção: na forma da lei.

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Artigo XIII

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras

de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este

regressar.

Inciso XV do artigo 5º da CFB/1988: “É

livre a locomoção no território nacional

em tempo de paz, podendo qualquer

pessoa, nos termos da lei, nele entrar,

permanecer ou dele sair com seus

bens;”

Segundo Alexandre de Moraes, “a liberdade de locomoção engloba quatro situações:

direito de acesso e ingresso no território nacional;

direito de saída do território nacional;

direito de permanência no território nacional;

direito de deslocamento dentro do território nacional”.

Segue dizendo que “a destinação constitucional do direito à livre locomoção abrange tanto os brasileiros quanto os estrangeiros, sejam ou não residentes no território

nacional...”

FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008

58) A Constituição Federal, em seu título II, capítulo I, prevê os Direitos e Garantias

Fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos e, assim como a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, são enumerados os direitos que todos

os seres humanos possuem, EXCETO:

Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou

degradante.

a) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

b) Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente

Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

c) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

e) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de

sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de

poder.

d) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das

fronteiras de cada Estado, mas não tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o

próprio, e a este regressar.

4

Artigo XIV

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros

países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por

crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo Conexo:

CF/88: Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas

relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de

asilo político.

Diversos são os motivos para a concessão do asilo político, tais

como:

•dissidência política;

•livre manifestação de pensamento;

•crimes relacionados com a segurança do Estado, que não

configurem delitos no direito

•penal comum.

CESARE BATTISTI

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FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – DEPEN– 2009

59) A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela

Resolução 217-A (III) – da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de

dezembro de 1948, demonstra em seu item XIII que todo ser humano tem direito

à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e

que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusiveopróprio, e a

este regressar. Em relação ao asilo político previsto nessa Declaração, é correto

afirmar que

A) O direito ao asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição

legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos

objetivos e princípios das Nações Unidas.

B) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição

legitimamente provocada por crimes de direito comum.

C) rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.

D) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo por atos contrários aos

objetivos e princípios das nações unidas.

E) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar

asilo em outros países. 5

FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008

60) A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza em seu art.

XIII que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e

residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano

tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este

regressar. Quanto ao asilo político previsto nesta declaração é correto

afirmar que:

A) Deverá promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

C) Este direito poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição

legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários

aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

D) Rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.

E) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em

virtude de lei

B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de

gozar asilo em outros países.

2

CTSP/PM – SOLDADO – PM/MG - 2008

61) Conforme prevê a Declaração Universal dos Direitos do

Homem, o direito de asilo em outros países:

(A) é assegurado a todo homem, vítima de perseguição legítima.

(B) pode ser invocado por autor de atos contrários aos objetivos e

princípios das Nações Unidas.

(C) pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente

motivada por crimes de direito comum.

(D) todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e

de gozar asilo em outros países.

4

Artigo XV

1.Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de

nacionalidade.

Diz o §4º do art. 12 da Constituição Federal:

“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em

virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei

estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao

brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para

permanência em seu território ou para o exercício de direitos

civis”.

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Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,

nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.

Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos

nubentes.

CF/ 88 - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o

homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em

casamento.

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por

qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos

igualmente pelo homem e pela mulher.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

O direito de propriedade de forma

genérica refere-se à propriedade material

(ex: imóvel, veículo, roupa) e imaterial (ex:

imagem, marca, símbolo, invenção, criação

industrial) e beneficia tanto os brasileiros

quanto os estrangeiros, pessoas físicas e

jurídicas.

Direito de Propriedade: O direito à

propriedade encontra-se do inciso XXII ao

XXIX do art 5º da CF/88.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

62) Assinale a alternativa incorreta.

A) A DUDH não admite a condição de apátrida;

B) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem

do direito de mudar de nacionalidade;

C) Os homens e mulheres de qualquer idade gozam de iguais direitos

em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução;

D) O casamento não será válido senão com o livre e pleno

consentimento dos nubentes;

E) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

3

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

63) O direito à propriedade material ou imaterial é restringido

absolutamente ao preso, visto que ele não poderá, mesmo que

temporariamente, exercer alguns direitos relativos a proprietários.

2

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Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;

este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar

essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou

coletivamente, em público ou em particular.

Artigos Conexos:

CF/88: art. 5o, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

CF/88: art. 5o, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além

da indenização por dano material, moral ou à imagem;

CF/88: art. 5o, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo

assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a

proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

CF/88: art. 5o, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência

religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

CF/88: art. 5o, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa

ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação

legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

FUNRIO – DEPEN 2009 – AGENTE PENITENCIÁRIO

64) Os Direitos Humanos também estão inseridos na Constituição da

Republica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 5º ao 15. Com

relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

B) é inviolável a liberdade de consciênciae de crença, sendo restringido

o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a

proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

C) são invioláveis a intimidade, a vidaprivada, a honra e a imagem das

pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou

moral decorrente de sua inviolação.

D) a lei punirá algumas discriminações tipificadas por ela atentatória,

ou não, dos direitos e liberdades fundamentais.

E) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível,

sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou

degradante.

1

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

De acordo com os dispositivos constitucionais referentes aos

direitos humanos e às regras mínimas estabelecidas pela ONU

acerca do tratamento dos presos, assinale os próximos itens.

65) Considere que o diretor de determinado estabelecimento prisional,

ao assumir o cargo, expediu regulamento de natureza interna,

proibindo os cultos religiosos e a posse de livros de instrução religiosa.

Em relação à proibição imposta, é correto afirmar que ela não atenta

contra nenhuma regra ou preceito constitucional, considerando-se o

caráter laico do Estado brasileiro.

2

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Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui

a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir

informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigos Conexos:

CF/88: art. 5o, IX - é livre a expressão da

atividade intelectual, artística, científica e de

comunicação, independentemente de censura ou

licença;

CF/88: art. 5o, VI - é inviolável a liberdade de

consciência e de crença, sendo assegurado o

livre exercício dos cultos religiosos e garantida,

na forma da lei, a proteção aos locais de culto e

a suas liturgias;

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

66) Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito

inclui:

a) liberdade de, com algumas interferências, ter opiniões;

b) liberdade de apenas procurar, receber e transmitir informações;

c) liberdade de apenas procurar, receber e transmitir informações idéias por

quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

d) A liberdade de opinião e expressãoa liberdade de, sem interferência, ter

opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por

quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

4

Artigo XX

1. Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por

intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em

eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo

equivalente que assegure a liberdade de voto.

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FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

67) Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

A) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação

pacíficas, com algumas exceções;

B) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação, salvo

em tempo de guerra;

C) Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu

país por intermédio de representantes livremente escolhidos.

D) Poucos são aqueles que têm igual direito de acesso ao serviço

público do seu país

E) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta

vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por

sufrágio restrito, por voto secreto ou processo equivalente que

assegure a liberdade de voto.

3

Artigo XXII

1. Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à

realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a

organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais

indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

68) Assinale a alternativa incorreta.

Com relação aos Direitos Humanos, todo o homem, como membro da

sociedade, tem direito à:

A) segurança social;

B) e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais;

C) Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança

social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação

internacional e de acordo com a organização e recursos de cada

Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais;

D) Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito ao livre

desenvolvimento de sua personalidade, salvo restrições legais;

4

Artigo XXIII

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à

livre escolha de emprego, a condições justas e

favoráveis de trabalho e à proteção contra o

desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção,

tem direito a igual remuneração por igual

trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a

uma remuneração justa e satisfatória, que lhe

assegure, assim como à sua família, uma

existência compatível com a dignidade humana

e a que se acrescentarão, se necessário, outros

meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar

sindicatos e a neles ingressar para proteção de

seus interesses.

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FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

69) Assinale a alternativa incorreta.

A) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de

emprego;

B) Todo ser humano tem direito a condições justas e favoráveis de

trabalho e à proteção contra o desemprego;

C) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual

remuneração por igual trabalho;

D) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração que

lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível

com a dignidade humana.

E) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles

ingressar para proteção de seus interesses sendo proibido ao

aposentado se candidatar a cargo de suplente. 5

Artigo XXIV - Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável

das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua

família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e

os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença,

invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em

circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as

crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

70) Em relação aos direitos dos trabalhadores previstos na DUDH assinale a

alternativa incorreta.

A) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe,

alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais

indispensáveis.

B) Todo ser humano tem direito a e direito à segurança em caso de

desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda

dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle;

C) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a

sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,

habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;

D) Para aqueles que trabalham a DUDH garante umpadrão de vida capaz de

assegurar-lhe, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os

serviços sociais indispensáveis.

E) Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável

das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas

4

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Artigo XXVI

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus

elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-

profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade

humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades

fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas

as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em

prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a

seus filhos.

AGENTE PENITENCIÁRIO - 2010

71) A Educação em Direitos Humanos parte de três pontos essenciais:

primeiro, é uma educação de natureza permanente, continuada e

global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a

mudança, e terceiro, é uma inculcação de valores, para atingir

corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora

de conhecimentos. Em relação ao tema, analise abaixo.

I. Todo ser humano tem direito à instrução.

II. A instrução será gratuita, apenas nos graus elementares e

fundamentais.

III. A instrução elementar será obrigatória.

IV. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a

instrução superior, esta baseada no mérito.

1,3,4

V. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução

que será ministrada a seus filhos.

VI. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade

entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará

as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

A quantidade de itens corretos é:

a) 3

b) 6

c) 5

d) 4

e) 1

3

Artigo XXVII

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de

fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de

qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

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Artigo XXVIII - Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os

direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente

realizados.

DEGASE - AGENTE PENITENCIÁRIO

72) Acerca dos direitos humanos, analise os itens abaixo.

I. Participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das

artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios é

garantia para todos os seres humanos.

II. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e

materiais decorrentes de determinadas produções científicas

literárias ou artísticas da qual seja autor.

III. Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em

que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração

possam ser plenamente realizados.

IV. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e

materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou

artística da qual seja autor. 1, 3,4

A quantidade de itens corretos é:

a) I, II, III, IV

b) I, II

c) I, III, IV

d) III, IV

e) I, II, IV

1

3

Artigo XXIX

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e

pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará

sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o

fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e

liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da

ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser

exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

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Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento

a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar

qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui

estabelecidos.

FCC - DEFENSOR PÚBLICO - 2009

73) Os Direitos Humanos discutem o embate entre o direito da maioria

e o direito das minorias, entre direitos coletivos e direitos individuais.

Além disso, trata da discriminação racial, dos direitos sexuais e

reprodutivos e da discriminação com base no gênero. Acerca desse

tema, analise os itens abaixo.

I. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o

livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

II. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará

sujeito apenas às limitações determinadas pela lei.

III. Qualquer ato de destruição dos direitos e liberdades será impedido

pela DUDH.

IV. Os direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser

exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações

Unidas.

1, 2, 3,4

A quantidade de itens corretos é:

a) I, II, III, IV

b) I, II

c) I, III, IV

d) III, IV

e) I, II, IV

1

1

1) D

2) B

3) A

4) A

5) D

6) ERRADO

7) C

8) A

9) B

10) CERTO

11) A

12) CERTO

13) ERRADO

14) CERTO

15) ERRADO

16) ERRADO

17)CERTO

18) C

19) ERRADO

20) E

21) A

22) E

23) ERRADO

24) E

25) B

26) ERRADO

27) CERTO

28) CERTO

29) CERTO

30) ERRADO

31) ERRADO

32) ERRADO

33) ERRADO

34) CERTO

35) CERTO

36) C

37) A

38) B

39) E

40) D

41) C

42) CERTO

43) ERRADO

44) CERTO

45) CERTO

46) CERTO

47) D

48) D

49) B

50) CERTO

51) E

52) E

53) E

54) CERTO

55) ERRADO

56) CERTO

57) B

58) D

59) E

60) B

61) D

62) C

63) ERRADO

64) A

65) ERRADO

66) D

67) C

68) D

69) E

70) D

71) C

72) C

73) A

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