Direitos humanos e desenvolvimento economico

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO Ilustração1 Declaração Universal dos Direitos Humanos Ilustração 2 Símbolo da ONU Trabalho da Disciplina de: ECONOMIA C Realizado por: Tânia Silva 5419 Orientador: Professor Francisco Carvalho VALE DE S. COSME Junho de 2012 Página 1

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

Ilustração1 Declaração Universal dos Direitos Humanos Ilustração 2 Símbolo da ONU

Trabalho da Disciplina de:

ECONOMIA C

Realizado por:

Tânia Silva 5419

Orientador:

Professor Francisco Carvalho

VALE DE S. COSME

Junho de 2012

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Índice

Introdução 3

1. Direitos Humanos 4

1.1. A Evolução dos Direitos Humanos 5

1.2. As Gerações dos Direitos Humanos 8

1.3. As características dos Direitos Humanos 10

1.4. As Funções dos Direitos Humanos 11

1.5. “Os Rostos” dos Direitos Humanos 11

2. Desenvolvimento Económico 12

2.1. A Evolução do Desenvolvimento Económico 13

2.2. O Direito ao Desenvolvimento 16

2.3. Quais as causas do Desenvolvimento Económico? 17

2.4. Quais as consequências positivas e negativas do desenvolvimento

económico? 18

3. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico 20

3.1. O Papel dos Estados no tema Direitos Humanos no

Desenvolvimento Económico. 21

“Paradigma Chinês” 23

Conclusão 27

Webgrafia 28

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Introdução

No âmbito da disciplina de Economia C,

o professor Francisco Carvalho, propôs a

elaboração de um trabalho sobre os “Direitos

Humanos”.

Na elaboração deste trabalho, decidi

associar e relacionar o tema principal com o

desenvolvimento económico, visto que se

trata da elaboração de um trabalho destinado

à área da economia. Deste modo, o tema final que irei desenvolver consiste nos

“Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico”.

Com este trabalho pretendo fazer não só uma abordagem acerca do tema

principal, os Direitos Humanos, mas desenvolvê-lo em várias etapas, bem como o tema

desenvolvimento económico e seguidamente associa-lo e aprofundá-lo com o tema

final proposto, visto que na minha opinião, o tema final indicado será difícil de analisar,

pois são duas vertentes bastante complexas e amplas.

Desta forma, o trabalho final tem como objetivo delinear alguns pontos

fundamentais sobre a discussão dos Direitos Humanos no Desenvolvimento Económico

num cenário mundial atual e de alguns momentos marcados na história.

Portanto, para uma melhor compreensão e organização, este trabalho irá ser

dividido em três partes. A primeira parte consiste na abordagem aos Direitos

Humanos, a segunda parte ao desenvolvimento económico sobre os Direitos Humanos

no Desenvolvimento Económico, com o intuito de mostrar ambas as áreas em estudo e

as suas inter-relações.

Ilustração 1 Direitos Humanos

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1. Direitos Humanos

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.

Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de

fraternidade.” Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

A questão dos Direitos Humanos, tal como a própria Declaração Universal dos

Direitos Humanos são assuntos complexos, visto que não se trata, no caso da

Declaração Universal dos Direitos Humanos, apenas de um pedaço de papel com

normas de proteção para com o ser humano, mas sim do direito intangível de cada

individuo viver de forma digna e respeitável.

Assim, quando falamos de Direitos

Humanos, falamos, da pessoa humana, do que

ela representa enquanto ser racional. Além

disso, o direito é independente de qualquer

raça, religião, língua, localização geográfica,

idade ou sexo.

Ao longo dos tempos, o ser humano

começou a possuir características importantes

para a sua formação como Homem de

princípios e valores corretos, através do

conhecimento, do raciocínio e da perspetiva crítica sobre a realidade. Estas

características proporcionaram o desenvolvimento humano. Deste modo, o Homem

definiu o que era para ele os seus direitos, afirmando perante o mundo que os Direitos

Humanos são universais, invioláveis, inalienáveis, indivisíveis e todos eles são

interdependentes.

Ilustração 2 Ser Humano

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1.1. A Evolução dos Direitos Humanos

A ideia de “Direitos Humanos” sempre existiu desde os tempos mais remotos

da história da humanidade.

Contudo, o primeiro registo, de quais quer direitos do Homem, foi escrito por

volta de 539 a.C., segundo a opinião de alguns historiógrafos, visto que outros

historiógrafos referem que o registo contido no artefacto, que podemos observar na

ilustração número 3, apenas foi criado como

uma homenagem ao rei da época pela

conquista da Babilónia.

Porém, este artefacto encontra-se

realmente escrito em toda a sua superfície,

como podemos observar na imagem, na

qual os historiadores chamaram-lhe o Cilindro

de Ciro.

Depois de um milênio e vários séculos, surgiu um novo documento que

promoveu a evolução dos Direitos Humanos. Este documento denominava-se de

Magna Carta e foi escrito em 1215.

A Magna Carta garantia a liberdade

política inglesa e a liberdade da igreja na

intervenção da monarquia, através dos 63

artigos em latim, que a componham.

Mais tarde, em 1679 surgiu o Habeas

Corpus. Este novo documento promovia e

ainda promove a garantia da liberdade do

individuo acusado até ao seu julgamento.

Ilustração 3 Cilindro de Ciro

Ilustração 4 Magna Carta - 1215

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Nesta época, o Habeas Corpus não foi eficaz, devido a falta de normas

aplicadas.

Desde de 539 a.C. com o Cilindro de Ciro, passando pela Magna Carta em 1215

até a 1679 com o Habeas Corpus, que os Direitos Humanos eram citados como

Direitos Naturais, contudo com várias diferenças do que são os Direitos Humanos

atualmente.

Os Direitos Naturais eram entendidos como o direito do indivíduo ser colocado

no centro de uma ordem social e jurídica justa. No entanto a lei divina tinha

predomínio sobre o direito laico.

Todavia, no século XVIII, a teoria dos Direitos

Naturais foi amplificada pelos grandiosos filósofos

Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau.

Estes propuseram que os Direitos Naturais não são

submetidos pela ordem divina, pois todos os homens

são por natureza livres, tendo certos direitos inatos de

que não podem ser despojados quando entram na

sociedade.

Porém os primeiros cidadãos a formular expressamente uma declaração de

direitos do homem, foi os Estados Unidos, com a Declaração de Direitos da Virgínia,

em 1776.

Em 1789, foi criada a Declaração dos Direitos do

Homem e do Cidadão, que proporcionou a garantia de

liberdade pessoal, a igualdade perante a lei, a

propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Esta

declaração obteve uma maior expressão, devido às

repercussões da Revolução Francesa.

Ilustração 5 Thomas Hobbes

Ilustração 6 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

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Contudo, o momento mais importante da história dos Direitos Humanos foi no

final da 2.ª Guerra Mundial, em 1948. Após todas as desumanidades vividas e

atrocidades cometidas durante esta época, o homem sentiu a necessidade de criar

mecanismos eficazes que protegessem os direitos fundamentais do Homem nos

diversos Estados. Assim, os direitos humanos passaram a fazer parte do interesse da

sociedade internacional.

Desta forma, em 1948 foi criada a

Declaração Universal dos Direitos

Humanos, adotada pela ONU,

(Organização das Nações Unidas). Este

documento possibilitou o Tratado

Internacional dos Direitos Civis e Políticos

e o Tratado Internacional dos Direitos

Económicos, Sociais e Culturais.

“Esta Declaração se caracteriza, primeiramente, por sua amplitude,

compreende um conjunto de direitos e

faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade

física, moral e intelectual. Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável

a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime

político dos territórios nos quais incide.” René Casin

Após a criação desta declaração, o mundo pode exprimir o seu objetivo “ em

preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos

fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de

direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em

promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior

liberdade.”Desconhecido.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o principal documento que

abrange toda a estabilidade da nossa sociedade, visto que, quase todos os

Ilustração 7 Declaração Universal dos Direitos Humanos

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documentos acerca dos Direitos Humanos estão associados de algum modo à

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Desta forma, nos dias de hoje, valores como a dignidade humana, a igualdade

perante a lei, a liberdade de pensamento e um governo democrático são considerados

os princípios básicos da ética politica e social. Contudo, apesar desses princípios, bem

como os direitos humanos já serem reconhecidos de forma universal, ainda não são

totalmente ativos e protegidos no mundo inteiro.

1.2. As Gerações dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são classificados em três gerações, ou seja, são divididos

segundo a sua evolução histórica e não num sentido biológico, pois apenas se trata de

uma divisória em partes da evolução dos Direitos Humanos em parceria com a

consoante evolução e necessidades da Humanidade.

A primeira geração dos direitos

humanos é caracterizada pela implantação

de direitos individuais, civis e políticos na

sociedade. Estes foram gerados no século

XVII, com a Revolução Americana (1776), e a

Revolução Francesa (1789), com a

formulação da doutrina moderna sobre os

direitos naturais.

Esta primeira geração foi marcada

pela inserção do direito da liberdade, que proporcionava a garantia da livre iniciativa

económica; do direito da livre manifestação; do livre-câmbio; da liberdade de

pensamento e expressão e da liberdade política. Deste modo, a primeira geração

ressalta o princípio da liberdade, visto que foi uma resposta aos excessos do regime

absolutista, na tentativa de impor controlo e limites ao abuso do Estado.

Ilustração 8 Revolução Francesa - 1789

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Com o desenvolvimento humano, os direitos adquiridos na primeira geração já

eram insuficiente para garantir a paz, como tal surgiu a segunda geração.

A segunda geração é assinalada pela fixação dos direitos económicos, sociais e

culturais na sociedade. Esta fixação foi o resultado do embate entre as forças sociais,

que se dá com o desenvolvimento do modelo burguês de sociedade de um Estado

liberal e do fim da revolução industrial, no início do século XX.

Os direitos da segunda geração compreendem-se em Direitos Sociais, em

direitos relativos à saúde; à educação; à previdência e assistência social; ao lazer; ao

trabalho; à segurança e ao transporte. Desta

forma, a segunda geração sobressai - se pelo

princípio da igualdade.

Diante de várias mudanças e com o

contínuo desenvolvimento humano o mundo

entrou em constantes atos de violação ao

equilíbrio ambiental e a degradação do meio

ambiente. Defronte, de tais impactos

desenvolveu-se a terceira geração dos Direitos

Humanos.

A terceira geração de direitos humanos é assinalada pelos direitos coletivos.

Estes também foram fruto de lutas sociais e das transformações sócio-político-

económicas ocorridas, na qual resultaram em conquistas sociais e democráticas que

envolveram as expectativas em torno de temas do interesse geral, na qual se destacam

a biodiversidade, o meio-ambiente, o desenvolvimento, entre outros. Desta forma, a

terceira geração destaca-se pela proteção dos recursos naturais, bem como os direitos

inerentes à própria preservação da vida e do homem.

Nesta terceira geração, ocorreu a formalização dos Direitos Humanos na,

Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.

Ilustração 9 Igualdade de Direitos

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Por fim fala-se já numa quarta geração de direitos ligados à comunicação, à

democratização da informação, entre outros.

1.3. Caraterísticas dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos, ou Direitos fundamentais

encontram-se assinalados por artigos na

Declaração Universal dos Direitos Humanos,

apresentando entre si cinco principais

características. Deste modo, as características

principais dos Direitos Fundamentais são:

A universalidade, isto é

todos os Direitos Humanos devem ser

respeitados sem qualquer restrição, ou seja, independentemente, da

nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção politica, religiosa ou filosófica,

todo o Homem tem o mesmo estatuto relativamente aos direitos.

A inviolabilidade, ou seja os Direitos Humanos, são invioláveis

não podendo ser, desrespeitados quer por determinações infraconstitucionais

(leis abaixo ou posteriores à Constituição) ou por atos das autoridades públicas,

sob pena de responsabilização civil, administrativa.

A inalienabilidade indica, que os Direitos Humanos não podem

ser alienáveis, isto é, doados, vendidos, transferidos ou retirados, visto que é

proibido ao homem transferir qualquer direito seja a título gratuito ou

dispendioso, pois os Direitos Humanos não se encontram “há venda” e como

tal, nenhum homem pode-se desfazer-se dos seus direitos. Deste modo, os

direitos humanos pertencem inquestionavelmente a qualquer ser humano.

A Indivisibilidade, na qual declara que todos os direitos são

igualmente importantes e necessários, não se podendo hierarquizar. Desta

forma, nenhum direito tem mais valor que outro, todos eles têm o mesmo nível

de consideração.

Ilustração 10 "Os Direitos Humanos não são opção"

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

A interdependência ou seja os direitos humanos estão inter-

relacionados, isto é a ausência ou a violação de um direito põe em causa a

realização de outros direitos.

Como tal, independentemente dos

sistemas políticos, económicos ou culturais, e

da região onde o Homem se encontre no

globo, os Direitos Humanos devem ser

igualmente justos e equitativos com mesmo

significado e enfâse.

No entanto, existem autores que

acreditam que existem mais características, como por exemplo: a imprescritibilidade,

(não se perdem pelo decurso de prazo); a irrenunciabilidade, (não podem ser objeto

de renúncia e como tal a polémica discussão sobre a eutanásia, o aborto e o suicídio);

a historicidade; entre outros.

1.4. As Funções dos Direitos Humanos

A principal função dos Direitos Humanos é proteger o ser humano das

injustiças, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder, como os Estados.

1.5. “Os rostos” dos Direitos Humanos

“Os rostos” dos Direitos Humanos são todos os

seres humanos.

Contudo, ao longo dos tempos, existiram

personalidades na nossa história que sobressaíram-se

pela coragem, pela determinação e pela luta intensiva

pelos Direitos Humanos.

Algumas dessas figuras são o Gandhi – defensor do

Satyagraha, isto é “princípio da não-agressão, uma forma não-violenta de protesto,

Ilustração 11Direitos Humanos no Mundo

Ilustração 12 Gandhi

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

que não deve ser confundida com uma adesão à passividade, é uma forma

de ativismo que muitas vezes implica a desobediência civil.”;

Nelson Mandela – defensor da igualdade de direitos; Carolina

Beatriz Ângelo – defensora dos direitos feministas, como a

questão do voto feminino em Portugal; Rainha Ginga –

defensora da liberdade do seu povo contra a colonização dos

portugueses; entre outros.

Ilustração 14 Carolina Beatriz Ângelo

Ilustração 13 Nelson Mandela

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

2. Desenvolvimento Económico

O Desenvolvimento Económico tem sido bastante comentado ao longo dos

últimos anos, por grandes economistas e governos. Mas afinal do que se trata o

conceito “Desenvolvimento Económico”?! Este conceito é por si só, muito vasto e

como tal tanto aproxima-se da vertente económica como das demais ciências sociais.

Deste modo, o desenvolvimento económico não se limita apenas ao

crescimento da produção de uma

região, mas trata-se principalmente de

aspetos qualitativos do crescimento.

Como tal, este conceito possui outras

funções, como por exemplo: a

redução da pobreza; o aumento dos

ordenados e de outras formas de

renda, o aumento da produtividade

do trabalho, ao aperfeiçoamento das

condições de trabalho, a melhoria de condições de vida, como a saúde, a educação, a

alimentação, a segurança, entre outros.

Assim, a ideia do desenvolvimento económico está associado a vários

processos dinâmicos na nossa sociedade.

No entanto, ainda existem indivíduos que não diferem o desenvolvimento

económico de crescimento económico. Crescimento económico envolve apenas

questões quantitativas, enquanto, que o desenvolvimento económico refere-se, como

já referi anteriormente, não só a questões quantitativas como a produção, mas

também a questões qualitativas como o melhoramento das condições de vida.

Ilustração 15 Cidadania

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

2.1. A Evolução do Desenvolvimento Económico

O desenvolvimento económico como o conhecemos atualmente, nem sempre

existiu. A sua difusão teve início, quando se deu o aparecimento das novas tecnologias,

que promoveram as revoluções industriais no século XVIII.

Através das revoluções industriais, vários Estados foram amplificados e

desenvolvidos a nível da indústria, da agricultura, dos transportes, promovendo assim

a melhoria das condições de vida e como tal o bem-estar social.

Em 1758, François Quesnay, um fisiocrata afirmou que a

agricultura era a única atividade produtiva e, portanto, o

desenvolvimento económico dependia do aumento da

produtividade agrícola.

Dezoito anos mais tarde, em 1776, Adam Smith relevou

que os aspetos responsáveis pelo desenvolvimento

económico, como a acumulação do capital, o crescimento

populacional e a produtividade da mão-de-obra não chegavam, ou seja, para este

economista era necessário uma divisão de trabalho para promover o progresso

económico.

Para além disso, Smith defendia que a atuação de mercados deveria ser sem a

intervenção do Estado, pois os mercados teriam mais

oportunidades de verem a aumentar o seu crescimento

económico e como tal promovendo assim o

desenvolvimento económico de instituições de comércio

interior e exterior, a segurança da população e o direito de

propriedades.

Ilustração 17 David Ricardo

Ilustração 16 François Quesnay

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Em 1817 o economista David Ricardo destacou a importância das inovações

tecnológicas para o desenvolvimento económico, apesar de ser considerado um

pessimista entre os pensadores económicos.

Karl Marx, em 1867 acrescentou elementos, no seu ponto de vista, bastante

importantes na complementação de teorias como de

David Ricardo e de Adam Smith. Marx considerava

que o desenvolvimento económico era possível

através do método de Hegel, isto é através de

transformações no desenvolvimento das sociedades,

ou seja, através de novas ideias proporcionadas pela

sociedade em colaboração com as novas tecnologias

proporcionariam a evolução produtiva que iriam

determinar um novo padrão tecnológico, bem como uma nova ordem social.

Após as teorias de Karl Marx, surgiu Joseph Shumpeter. Este economista

aperfeiçoou o conceito de desenvolvimento económico ao distinguir as noções de

estática e dinâmica na economia, vinculando à primeira noção o fluxo regular da

atividade e à segunda, a perturbação do ciclo vicioso da estabilidade provocada pelo

investimento a partir das inovações tecnológicas.

O desenvolvimento económico, para Schumpeter, era um fenómeno originário

da própria esfera económica, com características qualitativas novas. Apontou a

importância do crédito ao empreendedor para

permitir inovações e o consequente

desenvolvimento económico.

Mais tarde, Celso Furtado em 1964

definiu que o desenvolvimento económico era,

“...um processo de mudança social pelo qual

um número crescente de necessidades humanas

– preexistentes ou criadas pela própria mudança – são satisfeitos através de uma

Ilustração 18 Karl Marx

Ilustração 19 Celso Furtado

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

diferenciação no sistema produtivo decorrente da introdução de inovações

tecnológicas.”.

2.2. O Direito ao Desenvolvimento

Após a revolução de Schumpeter no

aperfeiçoamento do conceito do desenvolvimento

económico, a Comissão de Direitos Humanos da

ONU proclamou a existência do direito ao

desenvolvimento, em 1977, com base na fase de

descolonização em 1960.

O direito do desenvolvimento foi bastante benéfico para muitos países, pois

estes ambicionavam consolidar sua independência política através de uma libertação

económica.

Segundo o preâmbulo da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, este

é um processo económico, social, cultural e político abrangente, que visa o estável

aumento do bem-estar de toda a população e de todos os indivíduos com base em sua

participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento e na distribuição justa dos

benefícios daí resultante.

Deste modo o direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em

virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos estão habilitados a participar do

desenvolvimento económico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele

desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser

plenamente realizados.

Além disso, os Estados são os principais responsáveis pela implantação de

condições nacionais e internacionais propícias a realização do direito ao

desenvolvimento.

2.3. Quais as causas do Desenvolvimento Económico?

Ilustração 20 Símbolo da ONU

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

A partir do fim da revolução industrial, o mundo teve necessidade de se

desenvolver economicamente para satisfazer as necessidades da humanidade.

Desta forma, surgiram métodos para a promoção do desenvolvimento

económico, à qual chamamos as causas do desenvolvimento económico. Estas

centram-se: nas inovações tecnológicas que

proporcionaram o desenvolvimento das vias de

comunicação e de transporte e

simultaneamente propiciaram a criação de uma

globalização mundial com a quebra de alguns

paradigmas socioculturais.

Através do avanço das inovações

tecnológicas, os mais diversos empreendedores

de todo o mundo, têm inúmeras oportunidades de progredir no mercado de trabalho

e consequentemente propiciar um melhoramento na capacidade de produção de

qualquer produto; na implantação de novos processos e produtos; descobertas de

novas matérias-primas; numa maior oferta ao consumidor; vencendo assim

mundialmente.

Para além disso, as inovações tecnológicas

propiciam a criação de novos meios de

comunicação e de transporte para que exista uma

maior facilidade de comunicação e de transportes

entre novos mercados, permitindo que um

produto seja globalizado.

Deste modo, as inovações tecnológicas em conjugação com outros métodos

possibilitaram o desenvolvimento económico.

Ilustração 21 Inovações Tecnológicas

Ilustração 22 Desenvolvimento Económico

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Page 18: Direitos humanos e desenvolvimento economico

Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

2.4. Quais as consequências positivas e negativas do

Desenvolvimento Económico?

Como consequências positivas, o desenvolvimento económico garantiu uma

expansão económica, uma multiplicação de novas empresas, um aumento de créditos

e investimentos, de receitas, de emprego, de competitividade entre mercados e o

melhoramento da qualidade de vida dos cidadãos.

Porém, como consequências negativas, o

desenvolvimento económico provocou danos a

nível ambiental, social e cultural.

Ao nível ambiental, pois através de novos

investimentos em infraestruturas; na

exploração de novas matérias-primas; no

aumento excessivo de população mundial; e do aumento da poluição nos vários

ecossistemas; entre outros, o ambiental entrou em deterioração. Este dano se não for

devidamente controlado e reduzido, o mundo poderá

entrar em “colapso” e consequentemente o ser

humano não poderá sobreviver.

Quanto ao nível social, o desenvolvimento

económico provocou desigualdades entre povos;

exploração de mão-de-obra barata por alguns países

bem como empresas de todo o mundo; um aumento da

pobreza; entre outros.

Por fim, ao nível cultural, vários países em

conveniência do desenvolvimento económico deixaram

de seguir a sua cultural, bem como preservá-la, tudo isto devido há ambição de

crescerem mundialmente e de seguirem as tradições de países mais ricos. Deste modo,

Ilustração 23 Poluição

Ilustração 24 Exploração de mão-de-obra

Página 18

Page 19: Direitos humanos e desenvolvimento economico

Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

atualmente observa-se cada vez mais a perda da identidade de alguns países, como a

China.

3. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Página 19

Page 20: Direitos humanos e desenvolvimento economico

Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

“O interesse económico por vezes está acima do interesse dos Direitos

Humanos.” Professor Francisco Carvalho

Os direitos inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos constituem

hoje um dos mais importantes documentos de nossa civilização visando a assegurar

um convívio social digno, justo e pacífico.

No entanto, a cerrada violação dos direitos e liberdades básicas faz com que o

ideal de uma vida digna e decente para todos os cidadãos do mundo torne-se algo

ainda muito distante. Ao mesmo tempo, vivemos numa era de oportunidades únicas

para levar adiante a causa dos direitos humanos. É notório as inúmeras, diferenças do

desenvolvimento económico em países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Em países desenvolvidos os Estados procuram melhorar cada vez mais a

qualidade de vida da sua população através da implantação de “ofertas” à educação e

à saúde, visto que são países já se

encontram em grande crescimento

económico. Assim sendo, um dos

principais fatores que comprovam o

desenvolvimento económico, ou seja a

melhoria do nível de vida das

populações é o aumento da esperança

média de vida à nascença ou

expectativa de vida no nascimento.

Estas situações podem ser observadas em países como os Estados Unidos;

Portugal; Alemanha; Noruega; Espanha; Canadá, entre outros.

Os países em desenvolvimento económico, como a China; a Índia; Angola;

Roménia, entre outros, têm

orientado as suas políticas

económicas tendo como

Ilustração 26 Expectativa de vida no nascimento - Angola

Ilustração 25 Expectativa de vida no nascimento - Espanha

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Page 21: Direitos humanos e desenvolvimento economico

Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

preocupação principal o seu crescimento económico. Para atingirem este objetivo

tiveram de oferecer algo “diferente” aos mercados internacionais para se tornarem

competitivos, dado o monopólio tecnológico estar nas mãos das principais potências

Mundiais (ex.: Japão). E apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na

ausência de uma entidade de controlo e aplicação eficiente dos mesmos, puderam

sujeitar elementos da sua população a exploração ilegal, “esquecendo-se” dos

principais Direitos Humanos a nível de normas laborais (EXEMPLO), entre outros. Esta

falta de preocupação em relação às condições básicas da vida humana pode ser

comprovada através do gráfico da percentagem de Espectativa de vida no nascimento

da Angola, como bom indicador que é do Desenvolvimento Económico de um país.

Contudo, os direitos humanos têm um lugar cada vez mais considerável na

consciência política e jurídica contemporânea. Todavia esta noção ainda só está

presente, essencialmente, em países desenvolvidos.

3.1. O Papel dos Estados no tema Direitos Humanos no

Desenvolvimento Económico.

Ao longo dos tempos, os Estados começaram a inserir e assegurar a proteção

dos Direitos Humanos nos seus textos constitucionais, com o intuito de garantir a

eficácia dos Direitos Humanos. Contudo apesar deste passo dos Estados, este

continua a ser o principal violador dos Direitos Humanos, principalmente devido ao

desejo de aumentar o seu crescimento económico e como tal proporcionar um amplo

desenvolvimento económico. Assim, nos últimos anos, a Federação Internacional de

Direitos Humanos (FIDH) e a Justiça Global (JG) expressam a sua preocupação pelas

numerosas violações dos Direitos Humanos cometidas em decorrência com projetos

de desenvolvimento económico em vários países do mundo.

Desta forma, o Estado enfrenta o paradoxo de, simultaneamente

desempenhar um duplo papel, de defensor e de violador dos Direitos Humanos.

Página 21

Page 22: Direitos humanos e desenvolvimento economico

Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

“Seríamos tentados a dizer que ocorreu uma inversão radical da fórmula de

Hobbes, todos os Estados são bons (o Estado é bom pelo simples fato de ser Estado),

enquanto hoje todos os Estados são maus (o Estado é mau, essencialmente, pelo

simples fato de ser Estado).” Norberto Bobbio

Ilustração 27 Norberto Bobbio

Para uma melhor compreensão da atuação do Estado no tema Direitos

Humanos no Desenvolvimento Económico irei abordar o “Paradigma Chinês” como o

caso em estudo de todo o trabalho elaborado.

Case Study: “Paradigma Chinês”

"Os trabalhadores chineses têm menos de metade das férias dos congéneres

europeus e "estão dispostos a trabalhar dia e noite", realçou hoje um alto

funcionário chinês a propósito do progresso alcançado pela China nas últimas três

décadas." (...) O salário mínimo mais elevado do país é de 1.500 yuan (180 euros)

por mês"... Negócios Online, 12 de Abril de 2012

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Page 23: Direitos humanos e desenvolvimento economico

Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Atualmente a China é vista como um país em desenvolvimento, pois é

considerada uma das maiores potências mundiais, inserida nos BRIC, (Brasil; Rússia;

Índia; China;). No entanto, apesar de a China ser considerada uma potência mundial,

esta teve de sacrificar muitas crianças, jovens e adultos num trabalho árduo para

conseguir tal visibilidade no mundo. Este sacrifício deve-se às inúmeras violações dos

Direitos Humanos, bem como dos Direitos das Crianças.

Desde o fim da 2.ª Guerra Mundial, que o mundo sofreu uma grande viragem

quanto à sua vertente económica, como foi o caso da China. Desde de 1980 até um

futuro próximo que o PIB da China tem crescido de uma forma drástica, como

podemos comprovar no gráfico abaixo. Este crescimento deve-se a fatores que estão

divulgados mais à frente, pois fazem parte da era desde a implantação da Declaração

Universal dos Direitos Humanos até à atualidade.

Ilustração 28 Gráfico do Crescimento Económico de 1980 - 2016

Após um ano da criação da

Declaração Universal dos Direitos

Humanos, em 1949 a China foi dominada

pelo Partido Comunista Chinês com Mao

Tsé-Tung na frente partidária. Esta época

marca a introdução do movimento

Ilustração 29 Mao Tsé-TungPágina 23

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Maoísmo na China, que de um certo modo, ainda prevalece na política Chinesa e a

implantação da Republica Popular da China.

O Maoísmo caracterizava-se pela tendência marxista-leninista, visto que o

maoísmo defendia e impunha a distribuição equitativa de bens. Nesta época a

população chinesa vivia sobre pobreza extrema, com grandes níveis de desigualdades

sociais e sem quaisquer direitos sobre nada.

Contudo, em 1956, Mao Tsé-Tung delineou alguns objetivos para a economia

chinesa, com o intuito de colocar a China na “boca do mundo” como uma das grandes

potências mundiais. Estes objetivos passavam pelo investimento na produção de aço.

Para tal objetivo ser cumprido, Mao Tsé-Tung colocou dezenas de trabalhadores em

campos de trabalho, para que estes trabalhassem arduamente para que em poucos

anos, a China pudesse estar no topo das economias mais ricas do Mundo.

Desta forma, a implantação destas normas por toda a China culminou num

período negro a partir de 1965. Este período deve-se à

revolta de vários jovens Guardas Vermelhos que

adotaram a doutrina Maoísta de uma forma radical,

tudo em pró do fervor da edificação de uma sociedade

comunista.

Depois de alguns anos, Mao Tsé-Tung morre e

Deng Xiaoping em 1978 assume o poder. Deng Xiaoping

inicia algumas reformas à economia da época,

tornando-a numa das maiores economias do Mundo do futuro, porém as

desigualdades sociais e a pobreza continuam instaladas na China.

As principais reformas económicas aplicadas por Deng Xioping tinham como

principal objetivo moldar a economia chinesa a uma economia de mercado nos

modelos capitalistas.

Ilustração 30 Deng Xiaoping

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Inicialmente começou por reformar os setores da agricultura, da indústria, do

comércio, da ciência e da tecnologia. Com estas reformas a China iniciou a sua jornada

de oportunidades para promover a entrada de novos investidores. As ZEE, (Zonas

Económicas Especiais), são o melhor exemplo disso.

As Zonas Económicas Especiais na

China proporcionaram radicalmente o

início da iniciativa económica, visto que

possibilitou a abertura de mercados ao

capital estrangeiro. As, ZEE têm como

principais características a proximidade

de áreas portuárias e urbanas; a

produção industrial diversificada, (voltada

especialmente para as exportações);

grandes conjuntos de infra-estruturas;

mão-de-obra barata e abundante,

contudo pouco qualificada e a isenção de

impostos.

Nos dias de hoje, a China é descrita como um país autoritário, comunista e

socialista, visto que proíbe a liberdade de expressão, aplicando assim a censura em

vários documentos, livros e notícias; proíbe o livre movimento entre países; proíbe um

outro tipo de religião e proíbe mais de um filho por casal. Além disso, persegue,

tortura e prende os opositores à política inserida no país sem qualquer defesa.

Para além das várias atrocidades que o governo chinês provoca na sua

população, esta ainda é excessivamente vítima de exploração tanto por parte do

governo, como de empresas estrangeiras, tudo em pró do crescimento económico e

no desenvolvimento económico em algumas regiões da China.

Ilustração 31 Mapa das Zonas Económicas Especiais da China

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Atualmente o crescimento económico da China é marcado pelos seguintes

valores mostrados na ilustração numero 32. Estes valores transmitem o forte

crescimento económico da China nos últimos dez anos, o que comprova a grande

riqueza que a China possui, devido

aos inúmeros investimentos.

Enquanto, que os valores da

expectativa vida no nascimento

continuam também em forte

crescimento, contudo a esperança

média de vida ainda continua abaixo

de um país com um grande

desenvolvimento económico, logo posso concluir que a China ainda não atingiu o

expoente máximo de uma sociedade com condições de vida boas.

Contudo, é de salientar que

perante os olhos do mundo a China

tenta passar a imagem de um país em

desenvolvimento pacífico e de grande

crescimento económico segundo uma

perspetiva equilibrada, sem nunca

mostrar a verdadeira realidade, logo

dados como a expectativa de vida no

nascimento podem ser considerados por uns como uma “fraude” de dados

verdadeiros.

Conclusão

Com este trabalho pude esclarecer-me acerca dos direitos fundamentais do

Homem e das diferentes perspetivas que esses direitos podem ter na vida real, visto

que apesar de existirem e o mundo ter conhecimento acerca deles, eles ainda não são

totalmente respeitados.

Ilustração 32 Produto Interno Bruto da China

Ilustração 33 Expectativa de vida no nascimento - China

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

Ao longo do trabalho, existiram partes que gostei bastante de analisar, pois

proporcionaram-me um melhor conhecimento acerca do assunto sugerido, podendo

destacar a evolução dos direitos humanos; a forma como estes foram implementados

ao longo do tempo e as consequências do desenvolvimento económico e o caso em

estudo, a China, dos direitos humanos no desenvolvimento económico.

Na minha opinião, apesar de atualmente vivermos num mundo desenvolvido e

numa sociedade mais propícia a mudanças, ainda existe quem apenas é guiado pelos

seus objetivos, sem olhar a meios para atingir um fim. Desta forma, e pela análise de

toda a informação recolhida, penso que existem grandes desigualdades sociais e

inúmeras consequências negativas que superam a consequências positivas provocadas

pelo desenvolvimento económico. Como tal, considero que os direitos humanos

devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico,

independentemente do sistema social e económico que essa nação adota, pois apesar

dos vários tratados e declarações adotados com a consciência e o consenso da

comunidade internacional a triste realidade é que nenhum dos direitos declarados é

respeitado uniformemente no mundo inteiro.

Deste modo, e para terminar apenas queria salientar que apesar de todos os

progressos atingidos no último seculo ainda existe um longo caminho a percorrer,

visto que a maior parte dos países deste planeta ainda não há um respeito completo

pelos Direitos Humanos e grande parte das populações não usufrui dos benefícios do

desenvolvimento económico.

Webgrafia

http://www.fidh.org/OS-DIREITOS-HUMANOS-PRIMEIROS http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Desenvolvimento

%20econ%C3%B4mico http://www.netprof.pt/netprof/servlet/Dossiers?TemaID=NPL0208 http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm http://www.observatoriodireitoshumanos.net/

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Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico

http://www.mndh.org.br/ http://dre.pt/comum/html/legis/dudh.html http://www.direitos-humanos.com/ http://www.amnistia-internacional.pt/index.php?

option=com_content&view=article&id=958:direitos-humanos-no-bahrein&catid=53:mena&Itemid=120

http://www.gddc.pt/direitos-humanos/index-dh.html http://www.fd.uc.pt/igc/ http://www.direitoshumanos.usp.br/ http://www.migrante.org.br/IMDH/ http://www.sedh.gov.br/ http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/ http://direitoshumanos.gddc.pt/ http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/

Desenvolvimento_e_Direitos_Humanos http://impulsopositivo.com/content/crise-na-europa-reduz-ajuda-aos-paises-

mais-pobres http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/

dhnaidademoderna.html http://www.portugal-tchat.com/forum/do-condado-portucalense-a-

consolidacao-de-portugal-1095-1383/3379-desenvolvimento-economico.html http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_econ%C3%B4mico http://buenoecostanze.adv.br/index.php?

option=com_content&task=view&id=74&Itemid=110 http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080423110730AAe5fXA http://www.infopedia.pt/$maoismo http://www.indexmundi.com/g/g.aspx?v=30&c=ro&l=pt http://pt.wikipedia.org/wiki/Deng_Xiaoping

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