Direitos Humanos em Imagens
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Será realmente universal?DeclaraçãoDeclaração Universal dos Universal dos Direitos HumanosDireitos Humanos
John LennonJohn Lennon
Artigo 1ºArtigo 1º
Todos os seres humanos nascem livres e Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. uns aos outros com espírito de fraternidade.
Martin Luther KingMartin Luther King
Artigo 2ºArtigo 2º
Toda pessoa de possuir e gozar dos Toda pessoa de possuir e gozar dos mesmos direitos e liberdades, sem mesmos direitos e liberdades, sem
qualquer distinção , seja de raça, cor, sexo, qualquer distinção , seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de idioma, religião, opinião política ou de
outra natureza, origem nacional ou social, outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição. condição.
Saddan HusseinSaddan Hussein
Artigo 5ºArtigo 5º
Ninguém será submetido à tortura nem a Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.degradante.
Tommy Smith e John CarlosTommy Smith e John Carlos
Artigo 7ºArtigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos
têm direito a igual proteção contra qualquer têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Geraldo VandréGeraldo Vandré
ArtigoArtigo 9º 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.exilado.
Manuel ZelayaManuel Zelaya
Artigo 14ºArtigo 14º
1.1. Todo ser humano, vítima de perseguição, Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em tem o direito de procurar e de gozar asilo em
outros países.outros países.
2.2. 2. Este direito não pode ser invocado em 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente caso de perseguição legitimamente
motivada por crimes de direito comum ou motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios por atos contrários aos objetivos e princípios
das Nações Unidas.das Nações Unidas.
Casal HomossexualCasal Homossexual
Artigo 16º
1.1. Os homens e mulheres de maior idade, sem Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou qualquer restrição de raça, nacionalidade ou
religião, têm o direito de contrair matrimônio e religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em fundar uma família. Gozam de iguais direitos em
relação ao casamento, sua duração e sua relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e sociedade e tem direito à proteção da sociedade e
do Estado.do Estado.
João Pedro StédileJoão Pedro Stédile
ArtigoArtigo 17º17º
1.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.propriedade.
Aleister CrawlingAleister Crawling
Artigo 18ºArtigo 18º
Todo ser humano tem direito à liberdade de Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito pensamento, consciência e religião; este direito
inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, a liberdade de manifestar essa religião ou crença,
pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.observância, em público ou em particular.
Leonardo BoffLeonardo Boff
Artigo Artigo 22º22º
Todo ser humano, como membro da sociedade, Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de e de acordo com a organização e recursos de
cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. livre desenvolvimento da sua personalidade.
Karl MarxKarl Marx
Artigo 23ºArtigo 23º
1.1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis escolha de emprego, a condições justas e favoráveis
de trabalho e à proteção contra o desemprego.de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure,
assim como à sua família, uma existência compatível assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, com a dignidade humana e a que se acrescentarão,
se necessário, outros meios de proteção social.se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Paulo FreirePaulo Freire
Artigo 26ºArtigo 26º
1.1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e será gratuita, pelo menos nos graus elementares e
fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, A instrução técnico-profissional será acessível a todos,
bem como a instrução superior, esta baseada no bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do desenvolvimento da personalidade humana e do
fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
José Celso MartinezJosé Celso Martinez
Artigo 27ºArtigo 27º
1.1. Todo ser humano tem o direito de Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da participar livremente da vida cultural da
comunidade, de fruir das artes e de comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de participar do progresso científico e de
seus benefícios.seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção decorrentes de qualquer produção
científica literária ou artística da qual científica literária ou artística da qual seja autor.seja autor.
Ban Kin-MoonBan Kin-Moon Kofi AnnanKofi Annan
Artigo 30ºArtigo 30º
Nenhuma disposição da presente Declaração Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer exercer qualquer atividade ou praticar qualquer
ato destinado à destruição de quaisquer dos ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Universidade São Judas TadeuUniversidade São Judas Tadeu
Jornalismo 2009 – 3BCSNJOJornalismo 2009 – 3BCSNJO
José Roberto Fávaro FilhoJosé Roberto Fávaro Filho
Maruricio Hermann de SouzaMaruricio Hermann de Souza
Patrícia SantosPatrícia Santos