DireitosHumanos Aulatema05 Resumo OK

3
DIREITOS RESERVADOS Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional. 9 Resumo 9 Aula-tema 05: A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais Os Direitos de segunda geração já haviam sido declarados e, após a primeira guerra mundial, surge um novo modelo de Direitos Econômicos e Sociais, que foi a Constituição Alemã de 1919, conhecida como a Constituição de Weimar, justamente porque foi declarada na cidade de Weimar e não na capital Berlim, que estava destruída pela Guerra. A situação da Alemanha era grave e a classe operária, de esquerda radical, lutava em favor dos conselhos de operários e soldados, chamados de Soviets, a fim de estabelecer um novo quadro Constitucional. Neste momento, elaborou-se a Constituição da Alemanha Republicana, que em sua Parte II, dividida em seções, previa como direitos e deveres fundamentais dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica. Além da reforma agrária, encontramos novidades referentes ao casamento, a juventude, ao condicionamento da propriedade à função social, a proteção do trabalho, a previdência social, a socialização das empresas, dentre outras, que acabaram por estabelecer um novo modelo, seguido e imitado pelas Constituições de vários países, chegando ao Brasil com a Carta de 1934. Em sua natureza, os direitos sociais são poderes de exigir do Estado, que é sujeito passivo, a responsabilidade pelo atendimento aos direitos sociais. Aqui temos o Estado visto como representante da sociedade. Na Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade. O texto afirma ser dever do Estado, proporcionar: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador desempregado através da previdência social. Aqui, o Estado também é visto como representante da sociedade. Estes direitos estão fundamentados na própria sociedade e sua necessidade de convivência, cooperação e apoio mútuo.

Transcript of DireitosHumanos Aulatema05 Resumo OK

Page 1: DireitosHumanos Aulatema05 Resumo OK

 

DIREITOS RESERVADOS Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

Resumo Aula-tema 05: A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais

Os Direitos de segunda geração já haviam sido declarados e, após a primeira

guerra mundial, surge um novo modelo de Direitos Econômicos e Sociais, que foi

a Constituição Alemã de 1919, conhecida como a Constituição de Weimar,

justamente porque foi declarada na cidade de Weimar e não na capital Berlim, que

estava destruída pela Guerra.

A situação da Alemanha era grave e a classe operária, de esquerda radical,

lutava em favor dos conselhos de operários e soldados, chamados de Soviets, a

fim de estabelecer um novo quadro Constitucional.

Neste momento, elaborou-se a Constituição da Alemanha Republicana, que

em sua Parte II, dividida em seções, previa como direitos e deveres fundamentais

dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades

religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica.

Além da reforma agrária, encontramos novidades referentes ao casamento, a

juventude, ao condicionamento da propriedade à função social, a proteção do

trabalho, a previdência social, a socialização das empresas, dentre outras, que

acabaram por estabelecer um novo modelo, seguido e imitado pelas Constituições

de vários países, chegando ao Brasil com a Carta de 1934.

Em sua natureza, os direitos sociais são poderes de exigir do Estado, que é

sujeito passivo, a responsabilidade pelo atendimento aos direitos sociais. Aqui

temos o Estado visto como representante da sociedade.

Na Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade. O

texto afirma ser dever do Estado, proporcionar: a proteção à saúde, à educação, à

cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador

desempregado através da previdência social. Aqui, o Estado também é visto como

representante da sociedade.

Estes direitos estão fundamentados na própria sociedade e sua necessidade

de convivência, cooperação e apoio mútuo.

Page 2: DireitosHumanos Aulatema05 Resumo OK

 

DIREITOS RESERVADOS Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

O objeto de todos estes direitos sociais é a contraprestação sob a forma de

serviços sociais, aos quais chamamos de serviços públicos, que são garantias

institucionais oferecidas pelo Estado para a coletividade.

Por óbvio que, se estamos a um bom tempo tratando de Direitos, não podemos

deixar de falar sobre as previsões legais contra suas possíveis violações. Os

Direitos previstos nas Constituições se preocupam muito com este problema,

porém a experiência, na prática, ainda não é animadora, porque nem todos os

direitos declarados têm suas devidas garantias contra as possíveis violações.

Entretanto, é fato que este modelo se expandiu até depois da segunda Guerra

Mundial com a finalidade de oferecer condições econômicas próprias para

assegurar a todos uma vida sadia, e é nesta constante reiteração de Direitos que

a evolução dos mesmos acaba por ser coroada com a Declaração Universal dos

Direitos do Homem de 1948, que não devemos confundir com a anterior

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

A Declaração Universal foi promulgada pela Assembléia Geral das Nações

Unidas (da ONU) e se transformou numa síntese da primeira e da segunda

geração de Direitos Humanos, quer sejam, as liberdades e os direitos sociais.

Conceitos Fundamentais

Contraprestação – um dever, em contrapartida, uma prestação em troca do

voto. Desporto – relativo a esporte. Esquerda radical – grupo que defende idéias socialistas/ comunistas, de

forma radical. Reforma Agrária – projeto capaz de dar utilização social às propriedades

privadas mal utilizadas. Reiteração – repetição, afirmação constante. Republicana – que vem de República, forma de governo onde o

representante é eleito pelo povo, por tempo determinado e que responde por seus atos.

Page 3: DireitosHumanos Aulatema05 Resumo OK

 

DIREITOS RESERVADOS Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

Síntese – fusão de diversos elementos em um todo coerente, resumo. Socialização – tornar social, do Estado, de todos (Contrário de

Privatização).

Referência

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo:

Saraiva, 2008. PLT