Diretores e assessores da Fetag acolhem os expositores das ... · - Carne e produtos comestíveis...

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Diretores e assessores da Fetag acolhem os expositores das agroindústrias familiares na 13ª Feira da Agricultura Familiar durante a 34ª edição da Expointer, em 2011.

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Diretores e assessores da Fetag acolhem os expositores das agroindústrias familiares na 13ª Feira da Agricultura

Familiar durante a 34ª edição da Expointer, em 2011.

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul – FETAG-RS e todo o conjunto do Movimento Sindical (CONTAG e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais) têm como bandeira de luta a permanência do agricultor no campo com qualidade de vida e garantia de renda. Entre as formas de garantir renda está a agregação de valor ao produto primário. Neste sentido, incentiva a atividade agroindustrial, bem como as formas associativas para viabilizar a comercialização dos produtos sem necessidade de atravessador. No entanto, muitas vezes a burocracia e a falta de orientação desmotivam inúmeros agricultores a investir nestes processos. Por esta razão, a Fetag e o movimento sindical, em conjunto com a Emater/RS, vêm trabalhando junto aos governos municipais, estadual e federal para simplificar e adequar à legislação vigente, facilitando a formalização de agroindústrias rurais e orientando os agricultores(as) que pretendem comercializar sua produção agroindustrializada. A seguir, alguns aspectos importantes para a constituição de agroindústria serão abordados.

1- O QUE É AGROINDÚSTRIA FAMILIAR RURAL? Agroindústria familiar rural é o espaço físico, uma construção civil, empregado para o beneficiamento e/ou processamento de matérias-primas agropecuárias em que o destino final da produção é a comercialização. A mão de obra deverá ser exclusivamente da família e sua localização ser preferencialmente no meio rural.

2- POR QUE DEVO LEGALIZAR A AGROINDÚSTRIA?Quando a produção não é destinada ao autoconsumo, mas sim à comercialização, ela passa a ser de interesse público, das administrações tributária, sanitária, ambiental. Portanto, existe a necessidade de buscar o enquadramento à legislação vigente.

3- EM QUE MOMENTO POSSO COMERCIALIZAR OS PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA?No momento em que são atendidas as normas estabelecidas pela legislação tributária, sanitária e ambiental.

4- PASSO A PASSO PARA LEGALIZAR A AGROINDÚSTRIA:1º - Quando for edificação nova, escolher o local onde será construída;2º - Solicitar a certidão de uso/ocupação do solo expedida pelo município (orienta o licenciamento ambiental quanto a impedimentos constantes no plano diretor); 3º - Encaminhar a legalização fiscal, sanitária e ambiental.LEGISLAÇÃO FISCAL

Geração de Renda e Qualidade de Vida no Meio Rural!

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Geração de Renda e Qualidade de Vida no Meio Rural!

Formas de atendimento da legislação fiscal-tributária: a) Comercialização como microprodutor rural – É possível comercializar os produtos agroindustrializados através do Bloco de Produtor Rural desde que cadastrado no Programa da Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, criado pelo Decreto 49.341 de 05/06/2012. A lei estadual nº 10.045, de 29/12/1993, estabelece tratamento diferenciado às microempresas, aos microprodutores rurais e às empresas de pequeno porte;A comercialização como microprodutor rural fica vinculada à instrução ao Programa de Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro 1, art. 1º, XVIII, “c”, alcançam exclusivamente os seguintes produtos: - Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e bovinos, ovinos, bufalinos, suínos e caprinos, bem como do abate de coelhos e rãs, inclusive salgados, resfriados ou congelados;- produtos comestíveis industrializados de carne de aves, bovinos, bufalinos, suínos e caprinos, bem como de coelhos e rãs;- pescado em estado natural, congelado ou resfriado e produtos comestíveis industrializados de pescados;- conservas e compotas de hortaliças, verduras e frutas;- geleias e doces;- preparações alimentícias compostas para crianças; - hortaliças, verduras e frutas;- frescas, limpas, descascadas, cortadas;- secas, cristalizadas e polpas de frutas;- grãos e cereais;- farinhas de cereais, de mandioca;- ovos frescos; - leite fresco pasteurizado e os produtos comestíveis dele resultantes; - pães, bolos, cucas, biscoitos e massas frescas;- vinhos e sucos de frutas;- melado, açúcar mascavo e rapadura e mel;- erva-mate e vegetais para o preparo de chás; - plantas aromáticas e condimentares e essências vegetais.

Importante: Os produtos devem estar devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente e, portando, o selo de identificação do programa.

b) Comercialização a partir da constituição de cooperativa - Uma das formas de obter a formalização tributária é mediante a constituição da cooperativa. Conforme a

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Lei n° 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, define as mesmas como associações sem fins lucrativos e têm como objeto a representação dos seus associados através de atos cooperativos.c) Comercialização a partir da constituição de empresa – a empresa formal deve se inscrever no registro público de empresas mercantis da respectiva sede antes do início de sua atividade. Assim, para legalização tributária de uma agroindústria (PJ), é necessário o registro de empresa na Junta Comercial, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na Receita Federal do Brasil e a Inscrição Estadual no Cadastro Geral do Contribuinte do Tesouro do Estado (CGC-TE) na Secretaria da Fazenda do Estado.

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA

Para encaminhar a licença sanitária - A legislação sanitária define como competência privativa do poder público a inspeção, a fiscalização e a vigilância sanitária de alimentos. - Grupo dos produtos de origem vegetalO licenciamento dos produtos de origem vegetal, com exceção das bebidas, é de competência do Ministério da Saúde. Para obter a licença sanitária de produtos de origem vegetal (doces, conservas, derivados da cana-de-açúcar, panificados, entre outros) no estado do RS é necessário encaminhar o alvará de funcionamento de estabelecimento junto às coordenadorias regionais de saúde. Mais recentemente com a resolução da Comissão Intergestores Bipartite/RS – CIB nº. 250/07, os municípios que aderirem podem fazer o licenciamento sanitário de produtos de origem vegetal.- Grupo dos produtos de origem animal O licenciamento dos produtos de origem animal é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A Lei Federal nº. 7.889, de 23/11/1989, delega competência aos estados e municípios a realizarem o licenciamento sanitário de produtos de origem animal. Com isso, a inspeção sanitária de origem animal conta com os serviços de inspeção federal, estadual e municipal. O produtor rural deve encaminhar o projeto técnico para ser analisado pelo órgão sanitário competente. Sendo aprovado, é indicada a liberação para início da construção ou reforma. Finalizada a construção ou reforma é momento de pedir a vistoria. O parecer favorável na vistoria indica o momento de fazer registro dos produtos. Por último, é solicitado o registro de estabelecimento.

- Grupo das bebidasConforme a Lei Federal nº 8.918, de 14/07/2004, que dispõe sobre a padronização,

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produção e a fiscalização de bebidas, cria a Comissão Intersetorial de Bebidas. O registro de estabelecimento de bebidas e água é de competência do Ministério da Agricultura e é obtida no Serviço de Inspeção Vegetal – SIV. Os procedimentos administrativos para registrar as bebidas são: - análise de projeto; vistoria; registro de produto; e registro de estabelecimento.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Para encaminhar licenciamento ambiental - O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. A legislação ambiental é de competência do Ministério do Meio Ambiente.No Rio Grande do Sul, a licença ambiental para agroindústrias é obtida junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM ou pelo município quando esse aderiu ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGA, podendo ele licenciar as agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial poluidor. O procedimento administrativo para licenciamento ambiental compreende três etapas, como segue: - Licença Prévia (LP);- Licença de Instalação (LI);- Licença de Operação (LO);Para agroindústrias de pequeno porte (até 250 m²), deve ser observada a Resolução nº 385, de 27/12/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que institui a Licença Única de Instalação e Operação – LIO. Importante: Conforme a Resolução FEPAM nº 02, de 26/06/2007, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para licenciamento e cobrança do ressarcimento dos custos das licenças ambientais em seu Art. 11º, § 5 – o desconto no valor dos custos para os empreendedores que atendam aos critérios do sistema PRONAF passa a ser de 80% do valor das licenças solicitadas a partir 01/01/2008.4º - As aprovações dos projetos no órgão sanitário e ambiental indicam a permissão para o início da construção ou reforma;5º - Finalizada a construção ou reforma é solicitada a vistoria do órgão sanitário e ambiental;6º - Dado o parecer favorável do órgão ambiental, constitui a Licença de Operação - LO ou Licença Única de Instalação e Operação - LIO;7º - Registro de estabelecimento para solicitar o alvará de funcionamento e posteriormente iniciar a produção (observar a tabela na página seguinte);

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GARANTIAS PREVIDENCIÁRIAS

A comercialização de produtos agroindustriais não exclui o produtor e os demais componentes do grupo familiar da condição de segurado especial junto à Previdência Social (Lei n° 8.213/91, art.11, VII, §8º, V), observando o seguinte: a) Não constituir empresa (com CNPJ); (Lei 8.213/91, art.11,VII); b) Não ter empregados – só é possível contratos temporários por um período máximo 120 pessoas/dia durante o ano civil (janeiro a dezembro). (Lei 8.213/91, art.11, VII, §§1º, 7º); c) Produtos, inclusive o artesanato, cuja matéria-prima não é própria à venda não pode ultrapassar mais de um salário mínimo por mês. (Lei n° 8.213/91, art. 11, §9º, VII). Sendo a matéria-prima própria não há limitação para comercialização; e d) Ser sócio de associação ou cooperativa não prejudica a condição de segurado especial, exceto se exercer função remunerada. (Lei n° 8.213/91, art.11, §8º, VI).

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PROGRAMA ESTADUAL DE AGROINDÚSTRIA FAMILIAR

OBJETIVOS DO PROGRAMAOBJETIVOS GERAIS

Possibilitar aos agricultores familiares a agregação de valor à produção primária, melhorando a renda e as condições gerais de vida de suas famílias, bem como contribuir para o desencadeamento de um processo de desenvolvimento socioeconômico em nível municipal, regional e estadual.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Apoiar a implantação de agroindústrias familiares em estabelecimentos rurais.- Apoiar a legalização de agroindústrias familiares que se encontram na informalidade.- Proporcionar a qualificação profissional dos beneficiários do Programa.- Proporcionar assistência técnica e extensão rural ao público do Programa.- Apoiar a participação dos agricultores familiares em feiras, eventos e pontos de comercialização.

PÚBLICO ASSISTIDO PELO PROGRAMA

O Programa de Agroindústria Familiar assistirá:- agricultores familiares;- assentados da reforma agrária;- quilombolas;- indígenas; e- pescadores profissionais artesanais.

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE AGROINDÚSTRIA FAMILIAR

a) Assistência técnica na elaboração e no encaminhamento de projetos financeiros, sanitários e ambientais para implantação e legalização de agroindústrias familiares de origem animal, vegetal e de bebidas. b) Financiamento para investimento e capital de giro para agroindústrias familiares (Feaper e Pronaf). c) Material técnico para agricultores familiares e entidades parceiras. d) Qualificação profissional de agricultores familiares através de cursos. e) Concessão de uso do selo “Sabor Gaúcho”, nos produtos agroindustrializados

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pelos agricultores familiares, assistidos pelo Programa. f) Para microprodutores rurais, a comercialização dos produtos processados artesanalmente, descritos na Instrução Normativa nº 45/98 da Receita Pública Estadual, (vide pág. 06) com talão do produtor rural. g) Apoio à comercialização dos produtos das agroindústrias familiares em feiras, pontos de venda da agricultura familiar e mercados institucionais. h) Licenciamento ambiental para os empreendimentos que se enquadrem na Resolução Conama nº 385, de 27/12/2006. i) Apoio na elaboração de layout e rótulos para público cadastrado no Programa.

COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL DE AGROINDÚSTRIA FAMILIAR

Para participar do Programa, é necessário atender os seguintes requisitos: a) estar enquadrado como público do programa: possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP/Lei nº 11.326/2006; b) buscar a regularização ambiental e sanitária no decorrer do cadastramento (caso a agroindústria ainda não possua); c) participar do processo de qualificação nas áreas de boas práticas de fabricação, gestão e processamento; d) acompanhamento de assistência técnica; e) usar o selo “Sabor Gaúcho” nos rótulos dos produtos; f) os agricultores devem, preferencialmente, pertencer a organizações de agricultores familiares; g) quando a agroindústria for composta por grupo de agricultores (micro produtores rurais definidos pela lei estadual de 10.045 de 1993, são aqueles que possuem até 4 módulos rurais, estejam escritos no Cadastro Geral do Contribuinte do Tesouro do Estado – CGC/TE e que tenham venda anual de até 15.000 Unidades Padrão Fiscal - UPF): 1. a organização deverá apresentar, no mínimo, 70% de seus integrantes com DAP; 2. a organização deve realizar gestão participativa e transparente da unidade, com reuniões periódicas de seus membros; 3. o grupo deve utilizar matéria-prima produzida pelos seus membros;4. a agroindústria deve situar-se no meio rural ou urbano, onde residam os componentes do grupo, ou próximo aos mesmos.

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FLUXO DE CADASTRAMENTO E INCLUSÃO NO PROGRAMAO cadastro e a inclusão no Programa são duas etapas distintas. Primeiramente o agricultor familiar procura o escritório municipal da Emater/RS do seu município e faz o cadastro no Programa de Agroindústria. O agricultor preenche a ficha de Cadastro no Programa de Agroindústria Familiar com o auxílio do técnico do escritório municipal da Emater. Documentos a serem enviados:- ficha de cadastramento no Programa;- cópia do RG;- cópia do CPF;- Inscrição Estadual (Sefaz);- extrato da DAP.Após, o Departamento de Agroindústria, Comercialização e Abastecimento DACA, via Emater/RS-Ascar, recebe a documentação e emite o atestado de cadastramento.

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Após o cadastramento no Programa, o agricultor providencia licenciamento sanitário e ambiental e passa para a etapa de inclusão no Programa de Agroindústria Familiar.Documentos a serem enviados: - Termo de Autorização de Uso do selo “Sabor Gaúcho”;- cópia do documento de licenciamento sanitário;- cópia do documento de licenciamento ambiental;- cópia do laudo de potabilidade da água.Após o recebimento de toda a documentação, o DACA emite o certificado de inclusão no Programa de Agroindústria Familiar. Para microprodutores rurais, após a emissão do certificado de inclusão no Programa de Agroindústria, será feito o cadastramento junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para autorização da comercialização com Talão de Produtor Rural e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

A inclusão permite ao beneficiário o acesso aos serviços oferecidos pelo Programa: participação em cursos, eventos de comercialização, uso do selo “Sabor Gaúcho”, assistência técnica e, para microprodutores rurais, a comercialização no talão de produtor rural.

O atestado de cadastramento é um documento emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – SDR e constitui-se no documento solicitado pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário e ambiental, ao produtor rural, pessoas físicas, em substituição ao CNPJ. A etapa de cadastramento permite ao beneficiário o acesso aos serviços de: apoio a implantação e legalização de agroindústrias com assistência técnica na elaboração e no encaminhamento de projetos (financeiros, sanitários e ambientais), qualificação profissional para o público do programa, assistência técnica e confecção de layout de rótulos.

FETAG-RS

Mais informações:Procure em seu município

o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou o Escritório da Emater.!

Rua Santo Antônio, 121CEP 90220-011 - Porto Alegre

Fone (51) 3393-4866 - Fax (51) 3393-4871www.fetagrs.org.br

e-mail: [email protected]

STR�sSindicato dos Trabalhadores Rurais

Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu município e associe-se!

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