DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA PROCEDIMENTOS 01/02/04_2014 Itabira, 26 de Agosto de 2014.

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DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAPROCEDIMENTOS 01/02/04_2014

Itabira , 26 de Agosto de 2014

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Agenda

1. Apresentação dos procedimentos:

• Procedimento Interno 01 - Uso de Veículos Oficiais

• Procedimento Interno 02 - Uso de Espaço Comum

• Procedimento Interno 04 - Perdidos e Achados

2. Demais procedimentos:

• Procedimento Interno 03 - Serviço de Malote

• Procedimento Interno 05 - Uso do Estacionamento

• ….

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PI01 – Uso de veículos oficiaisPI01 – Uso de veículos oficiais

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• Dispõe sobre o uso de veículos oficiais da Universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira, princípios e condutas básicas a serem seguidas pelo servidor enquanto motorista, requisitante e/ou usuário dos veículos oficiais da instituição, tendo como base os princípios Constitucionais da Administração Pública.

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• Das disposições gerais

• Das solicitações

• Das autorizações

• Da utilização

• Da condução

• Das disposições finais

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• Das disposições gerais• Lei no 9.327 de 09 de Dezembro de 1996: dispõe

sobre a condução do veículo oficial;

• Decreto Federal 6.403 de 17 de Março de 2008: dispõe sobre o uso de veículos oficiais e contratados;

• Lei no 12.619 de 30 de Abril de 2012: dispõe sobre o exercício da função de motorista;

• Lei no 9.503 de 23 de Setembro de 1997: Código Brasileiro de Trânsito

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• São caracterizados como veículos de serviços comuns que poderão ser utilizados em transporte de material ou transporte de pessoal a serviço.

• O servidor poderá dispor de veículo oficial quando as atividades institucionais (administrativas e acadêmicas).

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• Pessoas sem vínculo com a UNIFEI só serão transportadas quando constarem seus nomes na Requisição de Transporte (Anexo I) ou Lista de Passageiros (Anexo III) devidamente autorizada e tais pessoas estiverem ligadas à atividade institucional, vedadas as "caronas" de qualquer espécie.

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• Havendo necessidade de transporte de discentes, deverão ser indicados, além de seus nomes, o docente ou servidor responsável pelo transporte e acompanhamento dos mesmos através da Requisição de Transporte ou Lista de Passageiros devidamente autorizada.

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• Das solicitações– Somente poderão realizar as solicitações de

transporte, seja ela por parte do corpo docente, discente ou por técnicos-administrativos, as coordenações ou diretorias autorizadas para este fim, de acordo com acordo previamente estabelecido na instituição

– Documentos de preenchimento obrigatório: planilha de solicitação (I), ficha de controle de serviços (II), lista de passageiros (III).

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• Das autorizações

a) a necessidade do deslocamento;

b) disponibilidade de veículo oficial ou saldo de empenho de veículo terceirizado;

c) o preenchimento correto e completo da solicitação de transporte.

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• Da utilização– Aos usuários dos veículos oficiais da Instituição

cabe:a) obedecer aos horários e itinerários constantes na

Requisição para Transporte;

b)não concordar para o uso indevido do veículo;

c) utilizar o veículo somente para atender serviços de interesse exclusivo da Instituição

d)…

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• Da condução– Ao motorista, servidor administrativo, docente ou

técnico administrativo, autorizado a dirigir veículo oficial (Lei nº 9.327/96), cabe:

d) Preencher correta e fielmente os dados pertinentes a sua identificação na Ficha de Controle de Serviços;

h) não conduzir familiares, pessoas estranhas ao serviço público (caronas) ou servidores, sem prévia autorização superior;

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• Das disposições finais

• Toda despesa efetuada (combustível, peças e manutenção do veículo) em estabelecimentos não conveniados com a instituição e não autorizados não será ressarcida ao servidor.

• As manutenções previstas para cada veículo serão controladas pelo responsável pelo Serviço de Transporte.

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• Das disposições gerais• Da estrutura• Dos procedimentos de agendamento• Das autorizações• Da utilização• Da ornamentação e sinalização• Das normas de higiene e segurança• Das disposições finais

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• Dispõe sobre: conjunto de regras relativas à concessão do direito de uso dos espaços de convivência vinculados à Diretoria de Infraestrutura, da Universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira, princípios e condutas básicas a serem seguidas, tendo como base os princípios Constitucionais da Administração Pública.

PI02 – Uso de Espaço ComumPI02 – Uso de Espaço Comum

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• Das disposições gerais

• A utilização dos espaços de convivência vinculados à Diretoria de Infraestrutura fica restrita à realização de palestras, seminários, congressos, simpósios, apresentações acadêmicas e institucionais de natureza cultural ou científica promovidos pela Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI – em prol da comunidade acadêmica, sem fins lucrativos.

1.3. É vedado:a) realização de eventos de caráter político-partidário;b) realização de eventos religiosos

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• Da estrutura

Os espaços de convivência vinculados à Diretoria de Infraestrutura correspondem a seguinte estrutura:

a) Saguão do Prédio José de Alencar;b) Tenda externa lateral ao Prédio José de Alencar;c) Espaço de convivência externo próximo à Tenda;d) Espelhos d'água do Prédio José de Alencar (interno e

externo);e) Espaço de convivência do Anexo 3;

PI02 – Uso de Espaço ComumPI02 – Uso de Espaço Comum

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• Dos procedimentos de agendamento

• 3.1.1. O agendamento será efetivado após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço Comum, anexo a esse Procedimento, assinado pelo responsável.

• 3.1.2. O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço Comum encontra-se disponível na Diretoria de Infraestrutura da UNIFEI.

PI02 – Uso de Espaço ComumPI02 – Uso de Espaço Comum

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• Dos procedimentos de agendamento

• http://www.unifei.edu.br/campi/campusitabira

• “Reserva de salas”: efetuar a consulta do agendamento.

• Todas as solicitações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis para que seja realizada a pré-reserva do espaço solicitado. (5 dias: email de confirmação e 2 dias: cancelamento).

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• Das autorizações

• Os eventos promovidos por outras Instituições deverão ser autorizadas pelo Diretor do Campus.

• 4.3.2. Caberá ao servidor da UNIFEI responsável pelo evento, o agendamento e demais solicitações pertinentes ao uso do espaço comum da Universidade.

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• Da utilização

a) aulas magnas e atividades da Administração Central;

b) atividades acadêmicas;

c) atividades internas da UNIFEI;d) atividades externas voltadas para cultura, educação e

direitos humanos;

e) espetáculos teatrais, de dança e musicais e;

f) demais atividades externas a serem avaliadas.

PI02 – Uso de Espaço ComumPI02 – Uso de Espaço Comum

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• Da ornamentação e sinalização

• a reserva de patrimônio que seja de responsabilidade da Diretoria de Infraestrutura, tais como mobiliários, equipamentos e utensílios e ainda, o uso de serviços instalações, esses deverão ser solicitados via Sistema de Abertura de Chamados existentes na UNIFEI, respeitando o prazo mínimo de 0 3 ( três) dias úteis para tal solicitação.

• 6.2. É proibido o uso de parafusos, pregos, ganchos, grampos, fita adesiva dupla face para afixar itens no mobiliário e paredes quando estes acarretarem danos ao patrimônio da Universidade.

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• Das normas de higiene e segurança

• Compete ao solicitante assegurar a manutenção da ordem e segurança nos espaços cedidos, sem prejuízo do exercício da competência dos serviços de segurança prestados pela Universidade.

• Deverão ser mantidos limpos os espaços cedidos, procedendo ao acondicionamento do lixo no período de utilização.

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• Das disposições finais

• As instruções contidas neste Procedimento, passam a vigorar a partir de sua data de apresentação em Assembleia da UNIFEI, Campus Itabira, para aprovação das regras neste documento estabelecidas

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• Das disposições gerais• Do recolhimento e registro de entrada• Da guarda dos objetos• Da divulgação dos achados• Da reivindicação dos perdidos• Da entrega e registro de saída• Dos objetos não reclamados• Das disposições finais

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• Dispõe sobre: diretrizes, responsabilidades e procedimentos para registro, encaminhamento, devolução e formas de desfazimento de objetos perdidos e/ou achados em área da Universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira; princípios e condutas básicas a serem seguidas, tendo como base os princípios Constitucionais da Administração Pública

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• Das disposições gerais• Para fins desse Procedimento, “objetos” são todos

aqueles materiais ou itens achados nas dependências da UNIFEI, tais como aparelhos eletrônicos, materiais didáticos, artigos de vestuário, acessórios, documentos pessoais e cartões bancários e outros.

• Consideram-se excluídos do seu âmbito de aplicação, os animais, objetos furtados, armas de fogo e substâncias perigosas ou ilícitas, incluindo produtos corrosivos ou explosivos.

PI04 – Perdidos e AchadosPI04 – Perdidos e Achados

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• Das disposições gerais

• Identificação através de números e letras:

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• Do recolhimento e registro de entrada• As entregas de achados para recolhimento deverão ser

feitas na Sala de Apoio ao Anexo 03, a um colaborador devidamente identificado para registro de entrega que efetuará um protocolo de entrega assinado por ambas as partes.

• No recebimento, o funcionário responsável deverá registrar a especificação do material, data, hora e local em que foi encontrado, o nome de quem fez a entrega e o telefone de contato, na Lista de Itens Achados (Anexo II).

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• Da guarda dos objetos

• Os objetos encontrados e não devolvidos serão mantidos no “Perdidos e Achados” da Diretoria de Infraestrutura até o encerramento do semestre letivo.

• A Diretora de Infraestrutura não se responsabilizará quanto ao estado de conservação e funcionamento do objeto encontrado ou perdido.

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• Da divulgação dos achados• Estará a disposição para consulta no “Perdidos e

Achados” a listagem atualizada dos objetos além dos mesmos serem anunciados através do grupo UNIFEI-Itabira no Facebook.

4.1.1. Da lista dos achados constará o código de identificação dado a ele, bem como sua designação genérica; (Ver Anexo III)

4.1.2. A lista a ser divulgada no grupo UNIFEI-Itabira será atualizada a cada nova entrada de objeto.

PI04 – Perdidos e AchadosPI04 – Perdidos e Achados

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• Da reivindicação dos perdidos

• O solicitante, ao identificar um objeto como sendo de sua propriedade deverá preencher o Formulário de Reivindicação de Perdido, em duas vias, constando descrição detalhada do(s) objeto(s) e contato telefônico, entre outras informações.

PI04 – Perdidos e AchadosPI04 – Perdidos e Achados

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• Da entrega e registro de saída

• As entregas de Achados aos reivindicantes deverão ser realizadas na Sala de Apoio ao Anexo 03, por um colaborador devidamente identificado para registro de entrega que efetuará um protocolo de entrega assinado por ambas as partes.

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• Da entrega e registro de saída• Os objetos do grupo D, somente serão restituídos ao seu titular;

• Os objetos do grupo F, deverão ser entregues ao proprietário que comprovar a sua propriedade, seja através da descrição correta dos itens contidos no objeto, ou por outro meio de comprovação possível;

• Para os objetos do grupo V, deverá ser solicitado a apresentação de nota fiscal ou a comprovação da posse do bem, sempre que possível;

• Para os objetos do grupo L e/ou Z, a entrega será feita por meio da identificação e comprovação da posse do bem.

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• Dos objetos não reclamados

• Observado o período de guarda definido no item 3.3, os objetos não reclamados terão uma destinação definitiva que será feita com base em cada um dos grupos de objetos.

• Para os objetos do grupo V não reclamados, estes serão doados aos Centros Acadêmicos para destinação final, mediante documentação comprobatória da entrega

PI04 – Perdidos e AchadosPI04 – Perdidos e Achados

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• Das disposições finais

• As instruções contidas neste Procedimento, passam a vigorar a partir de sua data de apresentação em Assembleia da UNIFEI, Campus Itabira, para aprovação das regras neste documento estabelecidas

PI04 – Perdidos e AchadosPI04 – Perdidos e Achados

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OBRIGADA!